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ANA CLUDIA CAMPOS
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DIREITO ADMINISTRATIVO BIBLIOGRAFIA
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I NOES INICIAIS
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I NOES INICIAIS
I - CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
Direito Administrativo o ramo do Direito pblico
que estuda princpios e normas reguladoras do
exerccio da funo administrativa. (Alexandre
Mazza)
o ramo do Direito pblico que disciplina a funo
administrativa, bem como pessoas e rgos que a
exercem. (Celso Antnio Bandeira de Mello)
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I NOES INICIAIS
II - CARACTERSTICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL:
1. um ramo recente;
2. no est codificado;
3. adota o modelo ingls de jurisdio una;
4. influenciado, parcialmente, pela jurisprudncia.
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I NOES INICIAIS
III - ADMINISTRAO BUROCRTICA x GERENCIAL
BUROCRTICA GERENCIAL
Antes de 1998 Aps 1998 (EC 19/98)
Paradigma = Lei Paradigma = Resultado
Hierarquia, forma, processo Colaborao, eficincia, parceria
Controle = sobre os meios Controle = sobre os resultados
Ex: Licitao, processo
administrativo, concurso pblico.
Ex; Contrato de gesto, agncias
executivas, princpio da eficincia
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I NOES INICIAIS
IV Administrao Pblica x administrao pblica:
1. Administrao Pblica:
- Conjunto de rgos e agentes estatais no exerccio da funo administrativa, independentemente do poder a que pertencem.
2. administrao pblica:
- Atividade consistente na defesa concreta do interesse pblico.
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I NOES INICIAIS
IV Administrao Pblica x administrao pblica:
1. Administrao Pblica:
- Conjunto de rgos e agentes estatais no exerccio da funo administrativa, independentemente do poder a que pertencem.
2. administrao pblica:
- Atividade consistente na defesa concreta do interesse pblico.
SENTIDO:
SUBJETIVO / ORGNICO
SENTIDO:
OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL
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I NOES INICIAIS
V FUNO ADMINISTRATIVA:
1. Funo = atividade exercida por algum na
defesa de interesse alheio.
2. O agente pblico exerce funo, pois atua em
nome prprio na defesa dos interesses da
coletividade (interesse pblico).
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I NOES INICIAIS
V FUNO ADMINISTRATIVA:
3. Exercida com preponderncia pelo Poder
Executivo;
4. Exercida em carter infralegal;
5. Exercida mediante a utilizao de prerrogativas.
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II PRINCPIOS
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II PRINCPIOS
CONCEITO:
So regras gerais que condensam os valores
fundamentais de um sistema.
Devem ser respeitados, sob pena de
ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato.
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II PRINCPIOS
CONCEITO:
violar um princpio muito mais grave do que violar uma norma. A desateno ao princpio implica ofensa no apenas a um especfico mandamento obrigatrio, mas a todo sistema de comandos. a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalo do princpio violado, porque representa insurgncia contra todo o sistema, subverso de seus valores fundamentais. (Celso Antnio Bandeira de Mello)
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II PRINCPIOS
FUNO:
1. HERMENUTICA
- interpretao
2. INTEGRATIVA
- suprir lacunas
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II PRINCPIOS .
SUPRAPRINCPIOS DO
DIREITO ADMINISTRATIVO
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II PRINCPIOS
SUPRAPRINCPIOS:
1. SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
SOBRE O PRIVADO.
2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE
PBLICO.
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II PRINCPIOS
SUPRAPRINCPIOS:
1. SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
SOBRE O PRIVADO.
2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE
PBLICO.
PRERROGATIVA
RESTRIAO
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II PRINCPIOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
1. Princpio implcito;
2. Interesses da coletividade so mais
importantes que os interesses individuais;
3. Administrao recebe poderes;
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II PRINCPIOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
4. Posio de superioridade da administrao;
5. Desigualdade entre a administrao e os administrados;
6. No est diretamente presente em todos os atos da administrao;
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II PRINCPIOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
7. S existe a supremacia no interesse pblico primrio;
8. A noo de supremacia do interesse pblico est presente no momento da elaborao da lei, assim como no momento da aplicao da lei (Di Pietro)
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II PRINCPIOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO
9. Exemplos de supremacia:
- Desapropriao;
- Requisio de bens;
- convocao de particulares;
- clusulas exorbitantes nos contratos adm.;
- Poder de polcia.
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II PRINCPIOS
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PBLICO
1. Os agentes pblicos no so donos dos direitos por eles defendidos;
2. A Administrao pblica mera gestora de bens e interesses alheios (pblicos, do povo);
3. Vedao renncia de direitos;
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II PRINCPIOS
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PBLICO
4. A indisponibilidade est diretamente
presente em qualquer ato da adm.;
5. Interesse pblico primrio x secundrio.
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II PRINCPIOS .
PRINCPIOS
CONSTITUCIONAIS
EXPRESSOS
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II PRINCPIOS .
Art. 37, CF/88 - A administrao pblica direta e
indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municpios
obedecer aos princpios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficincia e, tambm, ao seguinte:
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II PRINCPIOS .
Art. 37, CF/88 - A administrao pblica direta e
indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municpios
obedecer aos PRINCPIOS DE LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E
EFICINCIA e, tambm, ao seguinte:
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II PRINCPIOS
PRINCPIOS: LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICINCIA
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II PRINCPIOS
PRINCPIOS: LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICINCIA
LIMPE
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II PRINCPIOS
.
LEGALIDADE
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II PRINCPIOS
LEGALIDADE
1. Inerente ao Estado de Direito;
2. Subordinao da Administrao Pblica vontade popular;
3. A Administrao Pblica s pode praticar as condutas autorizadas em lei;
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II PRINCPIOS
LEGALIDADE
4. As leis administrativas so, normalmente,
de ordem pblica e seus preceitos no podem
ser descrumpidos, nem mesmo por acordo ou
vontade conjunta de seus aplicadores e
destinatrios, uma vez que contm verdadeiros
poderes-deveres, irrelegveis pelos agentes
pblicos. (Hely Lopes Meirelles);
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II PRINCPIOS
LEGALIDADE
5. Bloco de legalidade e princpio da
juridicidade;
- atuao conforme a lei e o direito;
- deve-se respeitar a lei em sentido estrito e
todos os demais instrumentos normativos
existentes na ordem jurdica. (Art. 59, CF)
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II PRINCPIOS
LEGALIDADE
6. Legalidade pblica x privada:
Na Administrao Pblica no h liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administrao particular lcito fazer tudo o que a lei no probe, na Administrao Pblica s permitido fazer o que a lei autoriza. (Hely Lopes Meirelles)
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II PRINCPIOS
LEGALIDADE
6. Legalidade pblica x privada:
LEGALIDADE PBLICA LEGALIDADE PRIVADA
Agentes pblicos Particulares
Subordinao Autonomia da vontade
S podem fazer o que a lei autoriza Podem fazer tudo o que a lei no proba
Silncio legislativo = proibio Silncio legislativo = permisso
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II PRINCPIOS
LEGALIDADE
7. Excees legalidade;
- Medida provisria; (Art. 62, CF)
- Estado de defesa; (Art. 136, CF)
- Estado de stio. (Arts. 137 a 139, CF)
8. Teoria da supremacia especial.
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II PRINCPIOS
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IMPESSOALIDADE
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II PRINCPIOS
IMPESSOALIDADE
1. Em relao aos administrados;
1.1. impedir discriminaes ou privilgios;
1.2. Objetividade no atendimento do interesse
pblico;
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II PRINCPIOS
IMPESSOALIDADE
1. Em relao aos administrados;
1.3. Dever de imparcialidade;
1.4. nada mais do que o clssico princpio
da finalidade (Hely Lopes Meirelles)
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II PRINCPIOS
IMPESSOALIDADE
1. Em relao aos administrados;
1.5. Ao agir visando a finalidade pblica prevista na lei, a Administrao Pblica necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuao, evitando tomar decises baseadas em preferncia pessoal ou sentimento de perseguio. (Alexandre Mazza)
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II PRINCPIOS
IMPESSOALIDADE
2. Em relao aos administradores;
2.1. A atuao dos agentes pblicos imputada ao Estado;
2.2. Realizaes devem ser atribudas s pessoas jurdicas e no s fsicas;
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II PRINCPIOS IMPESSOALIDADE
2. Em relao aos administradores;
2.3. Art. 37, 1, CF - A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos.
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II PRINCPIOS
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MORALIDADE
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II PRINCPIOS MORALIDADE
1. Nem tudo que lcito tambm ser moral;
2. A moralidade administrativa difere da moral comum. Este princpio no impe o dever de atendimento moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padres ticos, de boa-f, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prtica diria ao conceito de boa administrao (Alexandre Mazza)
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II PRINCPIOS
MORALIDADE
3. Enquanto a moral comum orientada para
uma distino puramente tica, entre o bem e
o mal, distintamente, a moral administrativa
orientada para uma distino prtica entre a
boa e a m administrao.
(Diogo de Figueiredo Moreira Neto);
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II PRINCPIOS
MORALIDADE
4. Boa-f subjetiva x Boa-f objetiva;
5. Instrumentos para a defesa da moralidade:
- Ao popular;
- Ao de improbidade administrativa;
- Comisses parlamentares de inqurito.
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II PRINCPIOS MORALIDADE
6. Smula Vinculante n. 13, STF:
A nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio de cargo em comisso ou de confiana ou, ainda, de funo gratificada na administrao pblica direta e indireta em qualquer dos poderes da unio, dos estados, do distrito federal e dos municpios, compreendido o ajuste mediante designaes recprocas, viola a constituio federal
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II PRINCPIOS
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PUBLICIDADE
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II PRINCPIOS
PUBLICIDADE
1. Dever de divulgao oficial dos atos adm.;
2. Livre acesso dos indivduos a informaes do seu interesse
3. Dever de transparncia na atuao administrativa
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II PRINCPIOS
PUBLICIDADE
4. Princpio da divulgao oficial;
5. Formas de comunicao:
- Atos individuais = simples comunicao ao
interessado;
- Atos gerais = Dirio Oficial.
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II PRINCPIOS
PUBLICIDADE
4. Natureza jurdica:
- Condio de eficcia (corrente majoritria)
5. Excees publicidade:
- Segurana do Estado (Art. 5, XXXIII, CF)
- Segurana da Sociedade (Art. 5, XXXIII, CF)
- Intimidade dos envolvidos (Art. 5, X, CF)
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II PRINCPIOS
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EFICINCIA
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II PRINCPIOS
EFICINCIA
1. Includo no art. 37,caput, CF pela EC 19/98;
2. Baseado no modelo de Administrao gerencial (foco nos resultados);
3. Buscar os melhores resultados por meio da aplicao da lei;
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II PRINCPIOS
EFICINCIA
4. Valores;
- Economicidade;
- Reduo de desperdcios;
- Qualidade;
- Rapidez;
- Produtividade;
- Rendimento Funcional.
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II PRINCPIOS
EFICINCIA
5. Institutos correlatos;
- Estgio probatrio;
- Contrato de gesto das agncias executivas;
- Durao razovel dos processos adm.;
- Parcerias da Administrao Pblica.
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II PRINCPIOS - QUESTES
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II PRINCPIOS - QUESTES
1. (FCC/TST/2012) Segundo a literalidade do
caput do art. 37 da Constituio de 1988, a
Administrao pblica obedecer, entre outros, ao
princpio da:
A) proporcionalidade.
B) razoabilidade.
C) igualdade.
D) moralidade.
E) boa-f.
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II PRINCPIOS - QUESTES
1. (FCC/TST/2012) Segundo a literalidade do
caput do art. 37 da Constituio de 1988, a
Administrao pblica obedecer, entre outros, ao
princpio da:
A) proporcionalidade.
B) razoabilidade.
C) igualdade.
D) moralidade.
E) boa-f.
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II PRINCPIOS - QUESTES
2. (FCC/MPE-AP/2012) O Prefeito de determinado
Municpio, a fim de realizar promoo pessoal, utilizou-se
de smbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome
na publicidade institucional do Municpio. A utilizao de
publicidade governamental para promoo pessoal de
agente pblico viola o disposto no artigo 37, 1o , da
Constituio Federal, ora transcrito: A publicidade dos
atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos
pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de
orientao social, dela no podendo constar nomes,
smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal
de autoridades ou servidores pblicos.
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II PRINCPIOS - QUESTES
2. (FCC/MPE-AP/2012)
O fato narrado constitui violao ao seguinte princpio
da Administrao Pblica, dentre outros:
A) Eficincia.
B) Publicidade.
C) Razoabilidade.
D) Impessoalidade.
E) Supremacia do Interesse Particular sobre o Pblico.
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II PRINCPIOS - QUESTES
2. (FCC/MPE-AP/2012)
O fato narrado constitui violao ao seguinte princpio
da Administrao Pblica, dentre outros:
A) Eficincia.
B) Publicidade.
C) Razoabilidade.
D) Impessoalidade.
E) Supremacia do Interesse Particular sobre o Pblico.
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II PRINCPIOS - QUESTES
3. (FCC/TRT-MT/2011) O Jurista Celso Antnio Bandeira de
Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princpios
bsicos da Administrao Pblica: De acordo com ele, a
Administrao e seus agentes tm de atuar na conformidade
de princpios ticos. (...) Compreendem-se em seu mbito,
como evidente, os chamados princpios da lealdade e boa-f.
Trata-se do princpio da:
A) motivao.
B) eficincia.
C) legalidade.
D) razoabilidade.
E) moralidade.
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II PRINCPIOS - QUESTES
3. (FCC/TRT-MT/2011) O Jurista Celso Antnio Bandeira de
Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princpios
bsicos da Administrao Pblica: De acordo com ele, a
Administrao e seus agentes tm de atuar na conformidade
de princpios ticos. (...) Compreendem-se em seu mbito,
como evidente, os chamados princpios da lealdade e boa-f.
Trata-se do princpio da:
A) motivao.
B) eficincia.
C) legalidade.
D) razoabilidade.
E) moralidade.
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II PRINCPIOS - QUESTES
4. (FCC/TRT-RJ/2011) Analise as seguintes proposies,
extradas dos ensinamentos dos respectivos Juristas Jos dos
Santos Carvalho Filho e Celso Antnio Bandeira de Mello:
I. O ncleo desse princpio a procura de produtividade e
economicidade e, o que mais importante, a exigncia de
reduzir os desperdcios de dinheiro pblico, o que impe a
execuo dos servios pblicos com presteza, perfeio e
rendimento funcional.
II. No texto constitucional h algumas referncias a aplicaes
concretas deste princpio, como por exemplo, no art. 37, II, ao
exigir que o ingresso no cargo, funo ou emprego pblico
depende de concurso, exatamente para que todos possam
disputar-lhes o acesso em plena igualdade.
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II PRINCPIOS - QUESTES
4. (FCC/TRT-RJ/2011)
As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos
seguintes princpios da Administrao Pblica:
A) moralidade e legalidade.
B) eficincia e impessoalidade.
C) legalidade e publicidade.
D) eficincia e legalidade.
E) legalidade e moralidade.
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II PRINCPIOS - QUESTES
4. (FCC/TRT-RJ/2011)
As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos
seguintes princpios da Administrao Pblica:
A) moralidade e legalidade.
B) eficincia e impessoalidade.
C) legalidade e publicidade.
D) eficincia e legalidade.
E) legalidade e moralidade.
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II PRINCPIOS - QUESTES
5. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da
supremacia do interesse pblico vincula a
administrao pblica no exerccio da funo
administrativa, assim como norteia o trabalho
do legislador quando este edita normas de
direito pblico.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
5. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da
supremacia do interesse pblico vincula a
administrao pblica no exerccio da funo
administrativa, assim como norteia o trabalho
do legislador quando este edita normas de
direito pblico.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
6. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da
impessoalidade nada mais do que o clssico
princpio da finalidade, que impe ao
administrador pblico que s pratique o ato
para o seu fim legal.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
6. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da
impessoalidade nada mais do que o clssico
princpio da finalidade, que impe ao
administrador pblico que s pratique o ato
para o seu fim legal.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
7. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da
impessoalidade em relao atuao
administrativa impede que o ato administrativo
seja praticado visando a interesses do agente
pblico que o praticou ou, ainda, de terceiros,
devendo ater-se, obrigatoriamente, vontade
da lei, comando geral e abstrato em essncia.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
7. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da
impessoalidade em relao atuao
administrativa impede que o ato administrativo
seja praticado visando a interesses do agente
pblico que o praticou ou, ainda, de terceiros,
devendo ater-se, obrigatoriamente, vontade
da lei, comando geral e abstrato em essncia.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
8. (CESPE/MPE-PI/2012) A supremacia do
interesse pblico o que legitima a atividade
do administrador pblico. Assim, um ato de
interesse pblico, mesmo que no seja
condizente com a lei, pode ser considerado
vlido pelo princpio maior da supremacia do
interesse pblico.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
8. (CESPE/MPE-PI/2012) A supremacia do
interesse pblico o que legitima a atividade
do administrador pblico. Assim, um ato de
interesse pblico, mesmo que no seja
condizente com a lei, pode ser considerado
vlido pelo princpio maior da supremacia do
interesse pblico.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
9. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da
moralidade pretende tutelar o
descontentamento da sociedade em razo da
deficiente prestao de servios pblicos e de
inmeros prejuzos causados aos usurios.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
9. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da
moralidade pretende tutelar o
descontentamento da sociedade em razo da
deficiente prestao de servios pblicos e de
inmeros prejuzos causados aos usurios.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
10. (CESPE/FUB/2011) Tanto na
administrao pblica quanto na particular, o
administrador, para que rgo pblico ou a
empresa alcance os objetivos pretendidos,
goza de liberdade para fazer o que for
necessrio, desde que a lei no proba.
__CERTO __ERRADO
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II PRINCPIOS - QUESTES
10. (CESPE/FUB/2011) Tanto na
administrao pblica quanto na particular, o
administrador, para que rgo pblico ou a
empresa alcance os objetivos pretendidos,
goza de liberdade para fazer o que for
necessrio, desde que a lei no proba.
__CERTO __ERRADO