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ANA CLÁUDIA CAMPOS

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  • ANA CLUDIA CAMPOS

  • DIREITO ADMINISTRATIVO BIBLIOGRAFIA

  • I NOES INICIAIS

  • I NOES INICIAIS

    I - CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

    Direito Administrativo o ramo do Direito pblico

    que estuda princpios e normas reguladoras do

    exerccio da funo administrativa. (Alexandre

    Mazza)

    o ramo do Direito pblico que disciplina a funo

    administrativa, bem como pessoas e rgos que a

    exercem. (Celso Antnio Bandeira de Mello)

  • I NOES INICIAIS

    II - CARACTERSTICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL:

    1. um ramo recente;

    2. no est codificado;

    3. adota o modelo ingls de jurisdio una;

    4. influenciado, parcialmente, pela jurisprudncia.

  • I NOES INICIAIS

    III - ADMINISTRAO BUROCRTICA x GERENCIAL

    BUROCRTICA GERENCIAL

    Antes de 1998 Aps 1998 (EC 19/98)

    Paradigma = Lei Paradigma = Resultado

    Hierarquia, forma, processo Colaborao, eficincia, parceria

    Controle = sobre os meios Controle = sobre os resultados

    Ex: Licitao, processo

    administrativo, concurso pblico.

    Ex; Contrato de gesto, agncias

    executivas, princpio da eficincia

  • I NOES INICIAIS

    IV Administrao Pblica x administrao pblica:

    1. Administrao Pblica:

    - Conjunto de rgos e agentes estatais no exerccio da funo administrativa, independentemente do poder a que pertencem.

    2. administrao pblica:

    - Atividade consistente na defesa concreta do interesse pblico.

  • I NOES INICIAIS

    IV Administrao Pblica x administrao pblica:

    1. Administrao Pblica:

    - Conjunto de rgos e agentes estatais no exerccio da funo administrativa, independentemente do poder a que pertencem.

    2. administrao pblica:

    - Atividade consistente na defesa concreta do interesse pblico.

    SENTIDO:

    SUBJETIVO / ORGNICO

    SENTIDO:

    OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL

  • I NOES INICIAIS

    V FUNO ADMINISTRATIVA:

    1. Funo = atividade exercida por algum na

    defesa de interesse alheio.

    2. O agente pblico exerce funo, pois atua em

    nome prprio na defesa dos interesses da

    coletividade (interesse pblico).

  • I NOES INICIAIS

    V FUNO ADMINISTRATIVA:

    3. Exercida com preponderncia pelo Poder

    Executivo;

    4. Exercida em carter infralegal;

    5. Exercida mediante a utilizao de prerrogativas.

  • II PRINCPIOS

  • II PRINCPIOS

    CONCEITO:

    So regras gerais que condensam os valores

    fundamentais de um sistema.

    Devem ser respeitados, sob pena de

    ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato.

  • II PRINCPIOS

    CONCEITO:

    violar um princpio muito mais grave do que violar uma norma. A desateno ao princpio implica ofensa no apenas a um especfico mandamento obrigatrio, mas a todo sistema de comandos. a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalo do princpio violado, porque representa insurgncia contra todo o sistema, subverso de seus valores fundamentais. (Celso Antnio Bandeira de Mello)

  • II PRINCPIOS

    FUNO:

    1. HERMENUTICA

    - interpretao

    2. INTEGRATIVA

    - suprir lacunas

  • II PRINCPIOS .

    SUPRAPRINCPIOS DO

    DIREITO ADMINISTRATIVO

  • II PRINCPIOS

    SUPRAPRINCPIOS:

    1. SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    SOBRE O PRIVADO.

    2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE

    PBLICO.

  • II PRINCPIOS

    SUPRAPRINCPIOS:

    1. SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    SOBRE O PRIVADO.

    2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE

    PBLICO.

    PRERROGATIVA

    RESTRIAO

  • II PRINCPIOS

    SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    1. Princpio implcito;

    2. Interesses da coletividade so mais

    importantes que os interesses individuais;

    3. Administrao recebe poderes;

  • II PRINCPIOS

    SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    4. Posio de superioridade da administrao;

    5. Desigualdade entre a administrao e os administrados;

    6. No est diretamente presente em todos os atos da administrao;

  • II PRINCPIOS

    SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    7. S existe a supremacia no interesse pblico primrio;

    8. A noo de supremacia do interesse pblico est presente no momento da elaborao da lei, assim como no momento da aplicao da lei (Di Pietro)

  • II PRINCPIOS

    SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO

    9. Exemplos de supremacia:

    - Desapropriao;

    - Requisio de bens;

    - convocao de particulares;

    - clusulas exorbitantes nos contratos adm.;

    - Poder de polcia.

  • II PRINCPIOS

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PBLICO

    1. Os agentes pblicos no so donos dos direitos por eles defendidos;

    2. A Administrao pblica mera gestora de bens e interesses alheios (pblicos, do povo);

    3. Vedao renncia de direitos;

  • II PRINCPIOS

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PBLICO

    4. A indisponibilidade est diretamente

    presente em qualquer ato da adm.;

    5. Interesse pblico primrio x secundrio.

  • II PRINCPIOS .

    PRINCPIOS

    CONSTITUCIONAIS

    EXPRESSOS

  • II PRINCPIOS .

    Art. 37, CF/88 - A administrao pblica direta e

    indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municpios

    obedecer aos princpios de legalidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade e

    eficincia e, tambm, ao seguinte:

  • II PRINCPIOS .

    Art. 37, CF/88 - A administrao pblica direta e

    indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municpios

    obedecer aos PRINCPIOS DE LEGALIDADE,

    IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E

    EFICINCIA e, tambm, ao seguinte:

  • II PRINCPIOS

    PRINCPIOS: LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICINCIA

  • II PRINCPIOS

    PRINCPIOS: LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICINCIA

    LIMPE

  • II PRINCPIOS

    .

    LEGALIDADE

  • II PRINCPIOS

    LEGALIDADE

    1. Inerente ao Estado de Direito;

    2. Subordinao da Administrao Pblica vontade popular;

    3. A Administrao Pblica s pode praticar as condutas autorizadas em lei;

  • II PRINCPIOS

    LEGALIDADE

    4. As leis administrativas so, normalmente,

    de ordem pblica e seus preceitos no podem

    ser descrumpidos, nem mesmo por acordo ou

    vontade conjunta de seus aplicadores e

    destinatrios, uma vez que contm verdadeiros

    poderes-deveres, irrelegveis pelos agentes

    pblicos. (Hely Lopes Meirelles);

  • II PRINCPIOS

    LEGALIDADE

    5. Bloco de legalidade e princpio da

    juridicidade;

    - atuao conforme a lei e o direito;

    - deve-se respeitar a lei em sentido estrito e

    todos os demais instrumentos normativos

    existentes na ordem jurdica. (Art. 59, CF)

  • II PRINCPIOS

    LEGALIDADE

    6. Legalidade pblica x privada:

    Na Administrao Pblica no h liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administrao particular lcito fazer tudo o que a lei no probe, na Administrao Pblica s permitido fazer o que a lei autoriza. (Hely Lopes Meirelles)

  • II PRINCPIOS

    LEGALIDADE

    6. Legalidade pblica x privada:

    LEGALIDADE PBLICA LEGALIDADE PRIVADA

    Agentes pblicos Particulares

    Subordinao Autonomia da vontade

    S podem fazer o que a lei autoriza Podem fazer tudo o que a lei no proba

    Silncio legislativo = proibio Silncio legislativo = permisso

  • II PRINCPIOS

    LEGALIDADE

    7. Excees legalidade;

    - Medida provisria; (Art. 62, CF)

    - Estado de defesa; (Art. 136, CF)

    - Estado de stio. (Arts. 137 a 139, CF)

    8. Teoria da supremacia especial.

  • II PRINCPIOS

    .

    IMPESSOALIDADE

  • II PRINCPIOS

    IMPESSOALIDADE

    1. Em relao aos administrados;

    1.1. impedir discriminaes ou privilgios;

    1.2. Objetividade no atendimento do interesse

    pblico;

  • II PRINCPIOS

    IMPESSOALIDADE

    1. Em relao aos administrados;

    1.3. Dever de imparcialidade;

    1.4. nada mais do que o clssico princpio

    da finalidade (Hely Lopes Meirelles)

  • II PRINCPIOS

    IMPESSOALIDADE

    1. Em relao aos administrados;

    1.5. Ao agir visando a finalidade pblica prevista na lei, a Administrao Pblica necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuao, evitando tomar decises baseadas em preferncia pessoal ou sentimento de perseguio. (Alexandre Mazza)

  • II PRINCPIOS

    IMPESSOALIDADE

    2. Em relao aos administradores;

    2.1. A atuao dos agentes pblicos imputada ao Estado;

    2.2. Realizaes devem ser atribudas s pessoas jurdicas e no s fsicas;

  • II PRINCPIOS IMPESSOALIDADE

    2. Em relao aos administradores;

    2.3. Art. 37, 1, CF - A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos.

  • II PRINCPIOS

    .

    MORALIDADE

  • II PRINCPIOS MORALIDADE

    1. Nem tudo que lcito tambm ser moral;

    2. A moralidade administrativa difere da moral comum. Este princpio no impe o dever de atendimento moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padres ticos, de boa-f, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prtica diria ao conceito de boa administrao (Alexandre Mazza)

  • II PRINCPIOS

    MORALIDADE

    3. Enquanto a moral comum orientada para

    uma distino puramente tica, entre o bem e

    o mal, distintamente, a moral administrativa

    orientada para uma distino prtica entre a

    boa e a m administrao.

    (Diogo de Figueiredo Moreira Neto);

  • II PRINCPIOS

    MORALIDADE

    4. Boa-f subjetiva x Boa-f objetiva;

    5. Instrumentos para a defesa da moralidade:

    - Ao popular;

    - Ao de improbidade administrativa;

    - Comisses parlamentares de inqurito.

  • II PRINCPIOS MORALIDADE

    6. Smula Vinculante n. 13, STF:

    A nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio de cargo em comisso ou de confiana ou, ainda, de funo gratificada na administrao pblica direta e indireta em qualquer dos poderes da unio, dos estados, do distrito federal e dos municpios, compreendido o ajuste mediante designaes recprocas, viola a constituio federal

  • II PRINCPIOS

    .

    PUBLICIDADE

  • II PRINCPIOS

    PUBLICIDADE

    1. Dever de divulgao oficial dos atos adm.;

    2. Livre acesso dos indivduos a informaes do seu interesse

    3. Dever de transparncia na atuao administrativa

  • II PRINCPIOS

    PUBLICIDADE

    4. Princpio da divulgao oficial;

    5. Formas de comunicao:

    - Atos individuais = simples comunicao ao

    interessado;

    - Atos gerais = Dirio Oficial.

  • II PRINCPIOS

    PUBLICIDADE

    4. Natureza jurdica:

    - Condio de eficcia (corrente majoritria)

    5. Excees publicidade:

    - Segurana do Estado (Art. 5, XXXIII, CF)

    - Segurana da Sociedade (Art. 5, XXXIII, CF)

    - Intimidade dos envolvidos (Art. 5, X, CF)

  • II PRINCPIOS

    .

    EFICINCIA

  • II PRINCPIOS

    EFICINCIA

    1. Includo no art. 37,caput, CF pela EC 19/98;

    2. Baseado no modelo de Administrao gerencial (foco nos resultados);

    3. Buscar os melhores resultados por meio da aplicao da lei;

  • II PRINCPIOS

    EFICINCIA

    4. Valores;

    - Economicidade;

    - Reduo de desperdcios;

    - Qualidade;

    - Rapidez;

    - Produtividade;

    - Rendimento Funcional.

  • II PRINCPIOS

    EFICINCIA

    5. Institutos correlatos;

    - Estgio probatrio;

    - Contrato de gesto das agncias executivas;

    - Durao razovel dos processos adm.;

    - Parcerias da Administrao Pblica.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    .

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    1. (FCC/TST/2012) Segundo a literalidade do

    caput do art. 37 da Constituio de 1988, a

    Administrao pblica obedecer, entre outros, ao

    princpio da:

    A) proporcionalidade.

    B) razoabilidade.

    C) igualdade.

    D) moralidade.

    E) boa-f.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    1. (FCC/TST/2012) Segundo a literalidade do

    caput do art. 37 da Constituio de 1988, a

    Administrao pblica obedecer, entre outros, ao

    princpio da:

    A) proporcionalidade.

    B) razoabilidade.

    C) igualdade.

    D) moralidade.

    E) boa-f.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    2. (FCC/MPE-AP/2012) O Prefeito de determinado

    Municpio, a fim de realizar promoo pessoal, utilizou-se

    de smbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome

    na publicidade institucional do Municpio. A utilizao de

    publicidade governamental para promoo pessoal de

    agente pblico viola o disposto no artigo 37, 1o , da

    Constituio Federal, ora transcrito: A publicidade dos

    atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos

    pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de

    orientao social, dela no podendo constar nomes,

    smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal

    de autoridades ou servidores pblicos.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    2. (FCC/MPE-AP/2012)

    O fato narrado constitui violao ao seguinte princpio

    da Administrao Pblica, dentre outros:

    A) Eficincia.

    B) Publicidade.

    C) Razoabilidade.

    D) Impessoalidade.

    E) Supremacia do Interesse Particular sobre o Pblico.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    2. (FCC/MPE-AP/2012)

    O fato narrado constitui violao ao seguinte princpio

    da Administrao Pblica, dentre outros:

    A) Eficincia.

    B) Publicidade.

    C) Razoabilidade.

    D) Impessoalidade.

    E) Supremacia do Interesse Particular sobre o Pblico.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    3. (FCC/TRT-MT/2011) O Jurista Celso Antnio Bandeira de

    Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princpios

    bsicos da Administrao Pblica: De acordo com ele, a

    Administrao e seus agentes tm de atuar na conformidade

    de princpios ticos. (...) Compreendem-se em seu mbito,

    como evidente, os chamados princpios da lealdade e boa-f.

    Trata-se do princpio da:

    A) motivao.

    B) eficincia.

    C) legalidade.

    D) razoabilidade.

    E) moralidade.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    3. (FCC/TRT-MT/2011) O Jurista Celso Antnio Bandeira de

    Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princpios

    bsicos da Administrao Pblica: De acordo com ele, a

    Administrao e seus agentes tm de atuar na conformidade

    de princpios ticos. (...) Compreendem-se em seu mbito,

    como evidente, os chamados princpios da lealdade e boa-f.

    Trata-se do princpio da:

    A) motivao.

    B) eficincia.

    C) legalidade.

    D) razoabilidade.

    E) moralidade.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    4. (FCC/TRT-RJ/2011) Analise as seguintes proposies,

    extradas dos ensinamentos dos respectivos Juristas Jos dos

    Santos Carvalho Filho e Celso Antnio Bandeira de Mello:

    I. O ncleo desse princpio a procura de produtividade e

    economicidade e, o que mais importante, a exigncia de

    reduzir os desperdcios de dinheiro pblico, o que impe a

    execuo dos servios pblicos com presteza, perfeio e

    rendimento funcional.

    II. No texto constitucional h algumas referncias a aplicaes

    concretas deste princpio, como por exemplo, no art. 37, II, ao

    exigir que o ingresso no cargo, funo ou emprego pblico

    depende de concurso, exatamente para que todos possam

    disputar-lhes o acesso em plena igualdade.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    4. (FCC/TRT-RJ/2011)

    As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos

    seguintes princpios da Administrao Pblica:

    A) moralidade e legalidade.

    B) eficincia e impessoalidade.

    C) legalidade e publicidade.

    D) eficincia e legalidade.

    E) legalidade e moralidade.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    4. (FCC/TRT-RJ/2011)

    As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos

    seguintes princpios da Administrao Pblica:

    A) moralidade e legalidade.

    B) eficincia e impessoalidade.

    C) legalidade e publicidade.

    D) eficincia e legalidade.

    E) legalidade e moralidade.

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    5. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da

    supremacia do interesse pblico vincula a

    administrao pblica no exerccio da funo

    administrativa, assim como norteia o trabalho

    do legislador quando este edita normas de

    direito pblico.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    5. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da

    supremacia do interesse pblico vincula a

    administrao pblica no exerccio da funo

    administrativa, assim como norteia o trabalho

    do legislador quando este edita normas de

    direito pblico.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    6. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da

    impessoalidade nada mais do que o clssico

    princpio da finalidade, que impe ao

    administrador pblico que s pratique o ato

    para o seu fim legal.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    6. (CESPE/TJ-RR/2012) O princpio da

    impessoalidade nada mais do que o clssico

    princpio da finalidade, que impe ao

    administrador pblico que s pratique o ato

    para o seu fim legal.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    7. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da

    impessoalidade em relao atuao

    administrativa impede que o ato administrativo

    seja praticado visando a interesses do agente

    pblico que o praticou ou, ainda, de terceiros,

    devendo ater-se, obrigatoriamente, vontade

    da lei, comando geral e abstrato em essncia.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    7. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da

    impessoalidade em relao atuao

    administrativa impede que o ato administrativo

    seja praticado visando a interesses do agente

    pblico que o praticou ou, ainda, de terceiros,

    devendo ater-se, obrigatoriamente, vontade

    da lei, comando geral e abstrato em essncia.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    8. (CESPE/MPE-PI/2012) A supremacia do

    interesse pblico o que legitima a atividade

    do administrador pblico. Assim, um ato de

    interesse pblico, mesmo que no seja

    condizente com a lei, pode ser considerado

    vlido pelo princpio maior da supremacia do

    interesse pblico.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    8. (CESPE/MPE-PI/2012) A supremacia do

    interesse pblico o que legitima a atividade

    do administrador pblico. Assim, um ato de

    interesse pblico, mesmo que no seja

    condizente com a lei, pode ser considerado

    vlido pelo princpio maior da supremacia do

    interesse pblico.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    9. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da

    moralidade pretende tutelar o

    descontentamento da sociedade em razo da

    deficiente prestao de servios pblicos e de

    inmeros prejuzos causados aos usurios.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    9. (CESPE/MPE-PI/2012) O princpio da

    moralidade pretende tutelar o

    descontentamento da sociedade em razo da

    deficiente prestao de servios pblicos e de

    inmeros prejuzos causados aos usurios.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    10. (CESPE/FUB/2011) Tanto na

    administrao pblica quanto na particular, o

    administrador, para que rgo pblico ou a

    empresa alcance os objetivos pretendidos,

    goza de liberdade para fazer o que for

    necessrio, desde que a lei no proba.

    __CERTO __ERRADO

  • II PRINCPIOS - QUESTES

    10. (CESPE/FUB/2011) Tanto na

    administrao pblica quanto na particular, o

    administrador, para que rgo pblico ou a

    empresa alcance os objetivos pretendidos,

    goza de liberdade para fazer o que for

    necessrio, desde que a lei no proba.

    __CERTO __ERRADO