78750235 ponto dos concursos senado direito constitucional
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Direito Constitucional (Teoria e Questões) para os Cargos de Analista e Técnico Legislativo do
Senado Federal
Professora Nádia Carolina
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Olá, concurseiro (a)!
Meu nome é Nádia Carolina de Meneses Santos. Fui aprovada em
vários concursos, dentre eles o de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
(2010), tendo obtido o 14o lugar nacional e o de Analista-Tributário da Receita
Federal do Brasil (2010), em que obtive o 16o lugar nacional. Atualmente ocupo
o cargo de Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
A proposta deste curso é abordar o conteúdo de Direito Constitucional
exigido no edital do concurso para Analista Legislativo e Técnico Legislativo do
Senado Federal. Por meio dele, nós, do Ponto, queremos prepará-lo (a) para o
próximo certame antes mesmo de ser publicado novo edital. Acreditamos que,
preparando-se com antecedência, suas chances de aprovação aumentarão
significativamente. Isso porque no período pós-edital você terá apenas que
revisar a matéria, em vez de aprender novos conceitos, aumentando a
qualidade de seus estudos.
Este curso é de teoria e exercícios. Os últimos virão intercalados à
primeira, de modo a dar a você noção de como cada assunto poderá sercobrado em sua prova. As questões discutidas a cada aula serão apresentadas
ao final do texto. Isso possibilitará que você as use como simulado na reta final
ou, ainda, tente respondê-las antes mesmo de começar a aula, descobrindo os
pontos em que apresenta maior dificuldade.
Serão utilizadas questões da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para dar
a você familiaridade com a banca examinadora responsável pelo certame.
Entretanto, caso o Poder Público selecione uma banca diferente para o
concurso durante nossa preparação, adaptaremos nossa programação à nova
realidade, passando a ter como foco a nova banca.
O quadro abaixo resume nosso cronograma de aulas:
Aulas Tópicos abordados
Aula 00 Dos princípios fundamentais (art. 1o a 4o, CF)
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Aula 01 Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos individuais
e coletivos (art. 5o, CF).
Aula 02 Da organização do Estado (art. 18 a 24, CF). Da organizaçãopolítico-administrativa. Da União. Dos Estados Federados.
Dos Municípios. Do Distrito Federal e Territórios.
Aula 03 Da Administração Pública (art. 37 e 38, CF). Dos servidores
públicos.(art. 39 a 41, CF)
Aula 04 Do Poder Legislativo (art. 44 a 58, CF)
Aula 05 Do Processo Legislativo (art. 59 a 69, CF). Da Fiscalização
Contábil, Financeira e Orçamentária (art, 70 a 75, CF)
Finalmente, peço que participe ativamente do fórum de dúvidas. Lá
poderá retomar algum ponto que não ficou claro o suficiente para você,
ajudando-nos a melhorar cada vez mais a qualidade dos nossos textos. Além
disso, o fórum permite que você tome conhecimento das dúvidas de outros
candidatos, que podem ressaltar aspectos de cada tópico que passaram, em
um primeiro momento, despercebidos por você. Poderá, também, contribuirpara o aprendizado dos demais, por meio de seus questionamentos.
Agora que já apresentamos professora e curso, que tal iniciarmos nossa
Aula Zero?
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Princípios fundamentais
Os princípios fundamentais são as características essenciais de um
Estado. Traduzem os valores que orientaram o constituinte na elaboração da
Constituição. Na Constituição Federal, estão dispostos no Título I, composto
por quatro artigos. Iniciaremos seu estudo pelo art. 1º da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Veja que o “caput” do artigo se inicia mencionando a República
FEDERATIVA do Brasil. Com isso, desde logo, o constituinte determina que a
FORMA DE ESTADO adotada pelo Brasil é a FEDERAÇÃO.
E o que é Federação? É um Estado composto por diversas entidades
territoriais autônomas, dotadas de governo próprio. Por terem autonomia,
essas unidades apresentam competências ou prerrogativas garantidas pela
Constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo
governo central.
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O “caput” traz, ainda, que nossa Federação é formada pela “união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. Depreende-se,
com isso, que são entes federados no Brasil a União, os Estados-membros, oDistrito Federal e os Municípios. Todos são pessoas jurídicas de direito público,
com vínculo indissolúvel (não há direito de secessão em nosso ordenamento
jurídico). Na CF/88 os Municípios foram incluídos, pela primeira vez, como
entidades federativas.
Observe que os Territórios não fazem parte da Federação. Fique atento!
Isso é muito cobrado em concursos.
O Estado federal, segundo a doutrina, apresenta duas características:
autonomia e participação. A autonomia traduz-se na possibilidade de os
Estados e Municípios terem sua própria estrutura governamental e
competências, distintas daquelas da União. A participação, por sua vez,
consiste em dar aos Estados a possibilidade de interferir na formação das leis.
Ela é garantida, em nosso ordenamento jurídico, pelo Senado, órgão legislativo
que representa os Estados.
Entretanto, autonomia difere de soberania. No Brasil, apenas a
República Federativa do Brasil (RFB) é considerada soberana, inclusive para
fins de direito internacional. Só ela possui personalidade internacional: os
Estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na
medida em que o a RFB autoriza.
Mais uma dica: a União é pessoa jurídica de direito público interno. Não
apresenta soberania. Essa característica é própria da RFB.
Outra informação importante trazida pelo “caput” do art. 1º da CF/88 é
que a FORMA DE GOVERNO do Brasil é a REPÚBLICA. Entende-se por
forma de governo o modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a
relação entre governantes e governados.
São características da República: caráter eletivo, representativo e
transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos
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governantes. Os governantes, na República, são eleitos pelo povo, o que
vincula essa forma de governo à democracia. Além disso, na República, o
governo é limitado e responsável, surgindo a idéia de responsabilidade daAdministração Pública. Finalmente, o caráter transitório dos detentores do
poder político é inerente ao governo republicano, sendo ressaltado, por
exemplo, no art. 60, §4º da CF/88, que impede que seja objeto de deliberação
a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o “voto direto, secreto,
universal e periódico”.
No art. 1º, “caput”, CF/88, determina-se, ainda, que o REGIME
POLÍTICO do Brasil é o DEMOCRÁTICO. A expressão “Estado Democrático deDireito” significa que no Estado brasileiro todas as pessoas se submetem às
leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus
representantes. A lei e o Direito, nesse Estado, visam a garantir o respeito aos
direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja,
condições materiais mínimas a uma existência digna.
O princípio democrático é reforçado pelo parágrafo único do art.1º da
Constituição Federal. Por ele conclui-se que em nosso Estado vigora a
democracia semidireta ou participativa. Nela há uma combinação de
representação política com formas de democracia direta – plebiscito, referendo
e iniciativa popular.
“Qual a diferença entre plebiscito e referendo, Nádia?” É simples: o
plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou
administrativo) para que os cidadãos, por meio do voto, aprovem ou não aquestão que lhes foi submetida. Já o referendo é convocado após a edição da
norma, devendo esta ser ratificada pelos cidadãos para ter validade.
Dica para sua prova: todo o poder emana do POVO. Se a banca afirmar
qualquer coisa diferente disso (que emana do Congresso Nacional, do Senado
Federal etc.) a questão estará ERRADA.
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Nos incisos do art. 1º da Carta Magna estão expressos os fundamentos
da República Federativa do Brasil, que são os pilares, a base de nosso
ordenamento jurídico. Eles formam a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”, usadapelos concurseiros para decorá-los: soberania, cidadania, dignidade da pessoa
humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
A soberania determina que o Estado brasileiro é superior a todas as
outras pessoas no âmbito interno: as normas e decisões elaboradas pelo
Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos sociais intermediários como
família, escola e igreja, por exemplo. Determina ainda que nosso Estado é igual
aos demais no âmbito internacional. Como você verá adiante, a igualdade entreos Estados é um dos princípios adotados pela República Federativa do Brasil
em suas relações internacionais (art. 4º, V, CF/88).
Já a cidadania exige que o Poder Público incentive a participação
popular nas decisões políticas do Estado. Nesse sentido, está intimamente
ligada ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta
responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das
instituições. A dignidade da pessoa humana eleva o ser humano a uma preocupação
central para o Estado brasileiro. Esse princípio determina que a pessoa
humana deve ser tratada como um fim em si mesma, e não como meio para se
obter um resultado. Trata-se de uma limitação ao poder do Estado, que não
tem a possibilidade de impor restrições à consciência humana. Mas não é, por
isso, apenas uma liberdade negativa (ausência de constrangimento peloEstado). É, também, liberdade positiva, ou seja, de não sofrer impedimentos
econômicos, sociais ou políticos que obstem a plena realização da
personalidade humana. Na Constituição federal de 1988, a dignidade da
pessoa humana é a base de todos os direitos fundamentais.
Outro fundamento da República Federativa do Brasil são os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ele determina que nosso Estado é
capitalista, mas afirma simultaneamente que o trabalho tem um valor social.
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Observe que o art. 170 da CF/88 reforça esse fundamento, ao determinar que
“a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditamesda justiça social”.
Finalmente, o Estado brasileiro tem como fundamento o pluralismo
político. Esse princípio visa a garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais
no processo político nacional.
Ufa! Já analisamos todo o artigo 1º da Constituição! Vamos ao próximo?
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário
Esse artigo trata da teoria da tripartição dos Poderes, que surgiu com a
publicação de “Política”, por Aristóteles e foi, posteriormente, trabalhada por
Monstesquieu na obra “O Espírito das Leis”.
Veja que ele fala em HARMONIA e INDEPENDÊNCIA entre os Poderes.
A primeira significa cooperação, colaboração entre os Poderes. Visa a garantirque estes expressem uniformemente a vontade da União. Já a segunda traduz-
se na ausência de subordinação de um Poder a outro. Todos eles têm,
portanto, a mesma hierarquia.
Nossa Constituição adotou a separação de Poderes flexível. Isso
significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas
também outras, denominadas atípicas. Um exemplo disso é o exercício da
função administrativa – típica do Executivo – pelo Judiciário e pelo Legislativo,quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores,
nomeando-os ou exonerando-os.
A independência entre os Poderes é limitada pelo sistema de freios e
contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência
legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos
constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso
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Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X,
CF/88).
Destaca-se, ainda, sobre o art. 2º da Constituição, que a doutrina
hodierna defende que o Poder do Estado (pertencente ao povo) é uno e
indivisível: não pode ser repartido. É a manifestação desse Poder que se dá de
diferentes formas, e por diferentes órgãos. A divisão, portanto, seria entre as
FUNÇÕES ESTATAIS, não entre os Poderes.
Mais um tema revisado! Que venha, então, art. 3º da Carta Magna!
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Tenho uma notícia boa para você: este artigo costuma ser cobrado em
sua literalidade! Leia-o e releia-o até decorá-lo! Para ajudá-lo na memorização
do mesmo, peço que preste atenção nos verbos, sempre no infinitivo:
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.
Calma, o curso não descambou para o Português! É que apenas com
essa observação, você poderá resolver a questão de sua prova, mesmo se não
se lembrar de nada que esteja escrito no art. 3º, CF/88.
Alguns alunos utilizam, também, a palavra de memorização
“CONGAERRAPRO”, formada a partir das primeiras sílabas dos incisos. Qual o
objetivo do examinador? Fazer com que um aluno, chamado CONGA, ERRE
na PROVA. Lembre-se, portanto, de que cumprido o OBJETIVO
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FUNDAMENTAL do examinador, CONGA ERRA na PROva. Viajei, não? Não
me importa: só quero que acerte suas questões de prova!
Veja que esses objetivos visam a assegurar que todos os brasileiros
tenham uma vida digna, vivendo em uma sociedade livre (e sem preconceitos),
justa e solidária (em que os mais favorecidos ajudam os mais fracos).
Já que estamos “craques” no art. 3º, que tal estudarmos, agora, o art. 4º
da CF?
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação
de uma comunidade latino-americana de nações .
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Como costuma ser cobrado esse artigo? Geralmente o examinador tenta
confundir esses princípios com os objetivos expostos no art. 3º e os princípios
fundamentais da RFB, apresentados no art. 1º da Carta Magna.
O legislador constituinte se inspirou na Carta da ONU, assinada em
1945, ao escrever o art. 4º da CF/88. Naquela Carta, expressou-se o maior
sentimento da humanidade após o início da II Guerra Mundial: busca da paz.
Em nossa Constituição, tal sentimento foi registrado nos incisos III, IV, VI, VII e
IX. Observe que nela determina-se que a RFB buscará a
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, ou seja, respeitar a sua soberania,
NÃO INTERVINDO em suas decisões. Isso porque DEFENDE A PAZ e, paratal, A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS, assumindo que as relações
entre os povos devem ser de COOPERAÇÃO.
Uma das conseqüências da II Guerra Mundial foi a independência das
colônias. Percebeu-se que, para haver paz, é necessário INDEPENDÊNCIA
NACIONAL, ou seja, ter sua soberania respeitada pelas outras nações. Além
disso, verificou-se que a paz somente é possível com a IGUALDADE ENTRE
OS ESTADOS, pois a existência de colônias e as sanções impostas à
Alemanha após a Primeira Guerra Mundial foram as principais causas para a
eclosão da Segunda. A igualdade entre os Estados é uma contrapartida à
independência nacional: é o compromisso de que uns respeitem a soberania
dos outros. Esses são os motivos pelos quais os incisos I e V do art. 4º foram
escolhidos por nosso constituinte como princípios das relações internacionais
do Brasil.
Finalmente, qual a imagem mais forte da II Guerra Mundial? O massacre
dos judeus, nos campos de concentração, promovido pelos nazistas. Uma
vergonha para a Humanidade. A Carta da ONU, em conseqüência, assume
como princípio o estímulo aos direitos humanos. Inspirado naquela Carta,
nosso constituinte elevou à condição de princípios a serem buscados pela RFB
em suas relações internacionais a PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
e o REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.
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O parágrafo único do art. 4º da Constituição traz um objetivo a ser
buscado pelo Brasil em suas relações internacionais: a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação deuma comunidade latino-americana de nações. Quando é cobrado, o
examinador geralmente troca América Latina por América do Sul. Fique atento!
Que tal resolvermos uma questão sobre o assunto estudado nesta aula?
1. (FUNIRIO/2009/MDIC/Analista Técnico-Administrativo) Com relação aos
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, analise as
afirmativas a seguir e assinale a opção correta.
I. São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania; a
cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa; e o pluralismo político.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento
nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A) Está correta apenas a afirmativa II.
B) Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
C) Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
D) Estão corretas apenas as afirmativas I e III.
E) Todas as afirmativas estão corretas.
O item I foi moleza para resolver, não? O examinador nem mesmo se
deu ao trabalho de inverter a ordem em que os fundamentos da RFB estão
dispostos no art. 1º da CF/88, formando a famosa palavrinha de memorização
“SOCIDIVAPLU”. Item CORRETO.
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O item II também foi bem fácil para você, que é estudioso (a) e prestou
atenção nesta aula. Ele cobrou a literalidade do parágrafo único do art. 1º da
Constituição. Item CORRETO.
Se você pensou que o examinador guardara alguma dificuldade para o
item III, a fim de não tornar esta a questão mais fácil do século, enganou-se! O
item III é “mel na chupeta”. Literalidade do art. 3º da CF/88, sem nem mesmo
inverter a ordem dos incisos, deixando as palavrinhas “CONGA ERRA PRO”
intactas. Item CORRETO.
Gabarito: letra E
Que tal agora resolvermos algumas questões da FGV para vermos como
o conteúdo da aula de hoje é cobrado pela banca?
1.(FGV/2008/Senado Federal/Polícia Legislativa) Não é(são) fundamento(s) da
República Federativa do Brasil:
a) pluralismo político.
b) dignidade da pessoa humana.
c) valores sociais da livre iniciativa.
d) divisão dos Poderes do Estado.
e) valores sociais do trabalho.
Essa questão maldosa queria pegar os candidatos que decoraram o
“SOCIDIVAPLU” sem saber o que significa cada sílaba! Quais fundamentos
não foram citados? A soberania e a cidadania. E qual dessas alternativas não é
fundamento? A divisão dos Poderes do Estado. Examinador malvado! Colocou
uma alternativa que começa com DI (divisão) para tentar fazer com que você
achasse que este era um dos fundamentos, por causa do DI do
SOCIDIVAPLU...Ainda bem que você se lembrou que o DI se refere à
dignidade da pessoa humana!
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Gabarito: letra D. Fundamento: art. 1º, CF/88.
2. (FGV/2009/Analista de Controle Interno) Analise as afirmativas a seguir:
I. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tal
como previstos no art. 3º da Constituição, uma sociedade livre, justa e
solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
II. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
III. A Constituição prevê expressamente que a República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
Assinale:
a) se nenhuma alternativa estiver correta.
b) se todas as alternativas estiverem corretas.
c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas.
d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas
e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.
O item I está correto. É a literalidade do art. 3º da CF/88.
Já o item II está incorreto. O Ministério Público não é um dos Poderes.
Fundamento: art. 2º da Constituição.
Finalmente, item III perfeito. Base normativa: parágrafo único do art. 4º
da Carta Magna.
Gabarito: letra E
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3. (FGV/2009/Analista de Controle Interno) A respeito dos princípios que regem
o Brasil nas suas relações internacionais, tal como disposto no art. 4º da
Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
a) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) Não concessão de asilo político.
c) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
d) Independência nacional.
e) Não-intervenção.
Que fácil, Nádia! Não dá nem para comentar muita coisa! A “b” grita para
marcarmos um X sobre ela! Com o bom senso se gabarita a questão. Imagine
se nossa República na atual Constituição vedaria a concessão de asilo político,
um direito humano reconhecido em todo o mundo! Impossível, né? Além disso,
você, que estudou, se lembra de todas as outras alternativas “de cor e
salteado”. Todas elas estão expressas no art. 4º da CF/88.
Gabarito: letra B
Espero que você tenha gostado de nossa Aula Zero. Para mim foi um
prazer ter estudado os primeiros artigos de nossa Constituição com você!
Esta aula foi relativamente pequena, por ser demonstrativa. As futuras
terão o tamanho padrão do Ponto, e abordarão, também, conteúdo mais
extenso. Entretanto, não perderão a característica de “bate-papo”, que faz com
que o tempo passe rapidinho e você nem perceba o quanto estudou!
Na próxima aula, “dissecaremos” o art. 5º da CF/88, um dos meus
preferidos! Será uma aula muito empolgante!
Lembre-se de que o concurso será dificílimo, por isso é importante
estudarmos cada detalhe. E, ainda, com muita alegria, para não nos
esquecermos de nada na hora da prova! Ninguém se esquece daquilo de que
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mais gosta! E, com certeza, depois de nossas aulas, você passará a adorar
Direito Constitucional!
Até nosso próximo encontro!
Bons estudos!
Nádia Carolina
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Questões comentadas nesta aula
1.(FGV/2008/Senado Federal/Polícia Legislativa) Não é(são) fundamento(s) da
República Federativa do Brasil:
a) pluralismo político.
b) dignidade da pessoa humana.
c) valores sociais da livre iniciativa.
d) divisão dos Poderes do Estado.
e) valores sociais do trabalho.
2. (FGV/2009/Analista de Controle Interno) Analise as afirmativas a seguir:
I. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tal
como previstos no art. 3º da Constituição, uma sociedade livre, justa e
solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
III. A Constituição prevê expressamente que a República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.Assinale:
a) se nenhuma alternativa estiver correta.
b) se todas as alternativas estiverem corretas.
c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas.
d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas
e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.
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3. (FGV/2009/Analista de Controle Interno) A respeito dos princípios que regem
o Brasil nas suas relações internacionais, tal como disposto no art. 4º da
Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
a) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) Não concessão de asilo político.
c) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
d) Independência nacional.
e) Não-intervenção.
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Gabarito
Questão Gabarito
1 A
2 E
3 B
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Aula Um
Olá, caro (a) aluno (a)!
Espero que você esteja bastante animado (a) para a aula de hoje!
Abordaremos um tema bastante cobrado em provas de concursos: o art. 5o da
CF. Vamos começar a aula?
1. Direitos e garantias fundamentais
Iniciaremos nosso estudo dessa parte da matéria diferenciando os dois
conceitos. Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição.
É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... Já as garantias são formas dese protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo
é o habeas corpus , que protege o direito à liberdade de locomoção.
Outro ponto importante a ser destacado é que os direitos fundamentais
são tradicionalmente classificados em gerações. Veja as principais
características de cada uma delas a seguir:
• Primeira geração: abrange os direitos relativos à liberdade, isto é, os
civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as
Revoluções Francesa e Americana. Restringem a ação do Estado sobre
o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida
privada das pessoas. São, por isso são também chamados liberdades
negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por
parte do Estado. Exemplo: direito de propriedade.
• Segunda geração: abarca os direitos referentes à igualdade:
econômicos, sociais e culturais. Em sua maioria, são representados porliberdades positivas, isto é, direitos de se receberem prestações do
Estado (políticas e serviços públicos). É o caso do direito à educação,
por exemplo. Alguns, contudo, consubstanciam liberdades negativas.
Exemplo: liberdade de greve.
• Terceira geração: refere-se ao princípio da solidariedade (fraternidade).
Compreende os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como
exemplos, o direito do consumidor e o direito ao desenvolvimento.
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“Puxa, Nádia... Você falou em direitos difusos e direitos coletivos... O
que são esses direitos?” Veja o quadro abaixo:
Direitos difusos Direitos coletivos
Apresentam indivisibilidade, ou seja, é
impossível satisfazer-se um de seus
titulares individualmente. Isso porque seus
sujeitos são indeterminados. Exemplo:
direito ao ar puro.
Também têm natureza indivisível, mas
têm como titulares um grupo, uma
categoria ou uma classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária
por uma relação jurídica. Exemplo: direitos
de determinadas categorias sindicais que
agem coletivamente por meio de seus
sindicatos.
Percebeu como as três primeiras gerações seguem a seqüência do lema
da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade? Guarde isso
para a prova!
Hodiernamente, fala-se em direitos de quarta e quinta geração.
Entretanto, como essas classificações não são cobradas em prova, por não
haver consenso doutrinário a respeito delas, não discutiremos esse assunto.
Um tópico bastante cobrado sobre os direitos fundamentais é sua
natureza relativa. Todo direito sempre encontra limites em outros, também
protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois
direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução
proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da
norma.
Vistos esses conceitos iniciais, que tal começarmos a “dissecar” o art. 5º
da CF/88?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes: (...)
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O “caput” do art. 5º enumera cinco direitos fundamentais – os direitos à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Apesar de referir-
se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na
doutrina de que eles abrangem qualquer pessoa que se encontre em território
nacional, mesmo que seja estrangeira residente no exterior.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
Esse inciso traduz o princípio da igualdade, que determina que se dê
tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que
estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o
legislador quanto o aplicador da lei.
O legislador fica, portanto, obrigado a obedecer à “igualdade na lei”, não
podendo criar leis que discriminem pessoas que se encontram em situação
equivalente, exceto quando houver razoabilidade para tal. Exemplo: a lei, em
regra, não pode criar discriminações nos concursos públicos. Entretanto, se
houver razoabilidade, em razão do cargo, tais discriminações tornam-se
possíveis. Seria o caso de um concurso para agente penitenciário de prisão
feminina restrito a mulheres. Bastante razoável, não?Note, todavia, que só a lei ou a própria Constituição podem determinar
discriminações entre as pessoas, nos casos acima. Os atos infralegais (como
edital de concurso, por exemplo) não podem determinar tais limitações sem
que haja previsão legal.
Outra decorrência do princípio da igualdade é que os intérpretes e
aplicadores da lei ficam limitados pela “igualdade perante a lei”, não podendo
diferenciar, quando da aplicação do Direito, aqueles a quem a lei concedeutratamento igual. Isso visa a resguardar a própria igualdade na lei. De nada
adiantaria ao constituinte estabelecer um direito a todos e permitir que os juízes
e demais autoridades tratassem as pessoas desigualmente, reconhecendo
aquele direito a alguns e negando-os a outros, não é mesmo?
Finalizando o estudo desse inciso, guarde jurisprudência cobrada em
concursos. O STF entende que o princípio da isonomia não autoriza ao Poder
Judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros. A
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Corte Suprema onsidera que, em tal situação, haveria ofensa ao princípio da
separação dos Poderes.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
Trata-se do princípio da legalidade, que traz, para os particulares, a
garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei.
Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva.
Já para o Poder Público, o princípio da legalidade consagra a idéia de
que este só pode fazer o que é permitido pela lei. Esse conceito será mais bem
explorado na aula referente à Administração Pública.
Completando o estudo do inciso, quero que você compreenda a
diferença entre legalidade e reserva legal.
Tem-se a legalidade quando a Carta Magna determina a submissão e o
respeito à lei, ou a atuação dentro dos limites legais. Neste caso, a palavra lei
adquire sentido mais amplo que o apresentado na reserva legal, como se verá
a seguir. Isso porque aqui consideram-se “lei” também os atos infralegais,
desde que expedidos nos limites da norma legal. Trata-se da lei em sentido
material, ou seja, todo ato normativo do Estado que obedeça às formalidadesque lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.
Por sua vez, a reserva legal ocorre quando a Constituição exige
expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos
com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo). É o caso do art.
173, §1º, CF/88, que determina que lei estabelecerá o estatuto jurídico da
empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que
explorem atividade econômica. Lei formal é aquela necessariamente emanadado Poder Legislativo, podendo conter ou não uma regra jurídica.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
Esse inciso costuma ser cobrado em sua literalidade. Memorize-o!
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
Trata-se da liberdade de expressão. Todos podem manifestar, oralmenteou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonimamente. A
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vedação ao anonimato visa a garantir a responsabilização de quem utilizar tal
liberdade para causar danos a terceiros.
Com base na vedação ao anonimato, o STF veda, em regra, o
acolhimento a denúncias anônimas. Essas poderão servir de base para gerar
investigação pelo Poder Público, mas jamais poderão ser causa única de
exercício de atividade punitiva pelo Estado.
Destaca-se, ainda, que tendo como fundamento a liberdade de
expressão, o STF considerou que a exigência de diploma de jornalismo e de
registro profissional no Ministério do Trabalho não são condição para o
exercício da profissão de jornalista.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento
de outrem. Essa resposta deverá ser sempre proporcional, ou seja, veiculada
no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque,
tamanho e duração. Salienta-se, ainda, que a resposta não elimina o direito àindenização.
Outro aspecto importante a se considerar sobre inciso acima é que as
indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas
conjuntamente), aplicando-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a
jurídicas (“empresas”).
Relacionada a esse inciso, há jurisprudência que pode ser cobrada em
seu concurso. O STF entende que o Tribunal de Contas da União (TCU) nãopode manter em sigilo a autoria de denúncia contra administrador público a ele
apresentada. Isso porque tal sigilo impediria que o denunciado se defendesse
perante aquele Tribunal.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
Consagra-se, nesses incisos, a liberdade religiosa.
No que se refere ao inciso VII, observe que não é Poder Público o
responsável pela prestação religiosa, pois o Brasil é um Estado laico, portanto
a administração pública está impedida de exercer tal função. Essa assistência
tem caráter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religião.
Não nos demoraremos em comentários, visto que, se cobrados em sua
prova, isso se dará, provavelmente, de forma literal.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Esse dispositivo consagra a denominada “escusa de consciência”. Isso
significa que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir
obrigação legal imposta a todos devido a suas crenças religiosas ou
convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, caso isso aconteça, o Estadopoderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada
em lei.
E o que acontecerá se essa pessoa recusar-se, também, a cumprir a
prestação alternativa? Nesse caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição
de direitos. Veja que para isso, são necessárias, cumulativamente, duas
condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de
consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei.IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença;
O que você não pode esquecer sobre esse inciso? É vedada a censura.
Entretanto, a liberdade de expressão, como qualquer direito fundamental, é
relativa. Isso porque é limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna,
como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, porexemplo.
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
“Dissecando-se” esse inciso, percebe-se que ele protege o direito:
• À intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais
secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de
pensar e de agir.
• À honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação
dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.
• O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem
perante si mesmas e os outros.
É importante que você saiba que o STF considera que para que haja
condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.
Assim, a dor de se perder um membro da família, por exemplo, pode ensejar
indenização por danos morais.
Além disso, com base nesse inciso o STF entende que não se pode
coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria, também,
outros direitos humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a
intangibilidade do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá ser
comprovada mediante outros elementos constantes do processo.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou, durante o dia, por determinação judicial;
Trata-se do princípio da inviolabilidade domiciliar. Esta alcança não só a
residência do indivíduo, mas também o local onde este exerce sua profissão.
A partir da leitura do artigo, em quais hipóteses se pode penetrar na
casa de um indivíduo?
• Com seu consentimento;
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• Sem seu consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o dia;
• A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante
delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
Sobre esse inciso, destaca-se, ainda, que o STF considerou válida
ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no
estabelecimento profissional durante a noite para instalar equipamentos de
captação de som (“escuta”). Considerou-se que tais medidas precisavam ser
executadas sem o conhecimento do investigado, o que seria impossível
durante o dia.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
O dispositivo constitucional trata da inviolabilidade das comunicações.
Assim como fez com a inviolabilidade domiciliar, a Carta Magna estabeleceu
uma exceção a esse direito, ao possibilitar a quebra do sigilo das
comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos: lei que preveja as
hipóteses e na forma com que esta deva acontecer; existência de investigação
criminal ou instrução processual penal e, finalmente, ordem judicial..
Como não há direito absoluto, admite-se, mesmo sem previsão expressa
na Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações
telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usadapara acobertar a prática de ilícitos. Isso porque a Constituição não pode servir
como manto protetor para a ilicitude.
Outra jurisprudência importante para suas provas de concurso é que o
STF entende que, uma vez obtidas provas mediante quebra do sigilo das
comunicações telefônicas com base no dispositivo constitucional acima, estas
podem ser usadas, também, em processos de natureza administrativa. Assim,
caso uma “escuta telefônica” resulte em prova de que um Auditor-Fiscal da
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Receita Federal esteja recebendo dinheiro para despachar mercadoria, por
exemplo, além de essa prova ser usada no processo penal do crime referente a
essa prática, poderá ser usada pela Corregedoria da Receita Federal quando
do processo administrativo destinado a apurar o ilícito e determinar a
correspondente penalidade administrativa.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da
liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei queexija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa
poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida
por quem atender às qualificações legais.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
Esse inciso tem dois desdobramentos: assegura o direito de acesso àinformação (desde que esta não fira outros direitos fundamentais) e resguarda
os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informações sem terem que
revelar sua fonte. Não há conflito, todavia, com a vedação ao anonimato. Caso
alguém seja lesado pela informação, o jornalista responderá por isso.
O inciso XV será discutido quando tratarmos do tema “habeas corpus”.
Pulemos, então, para o XVI...
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;
Esse inciso é bastante cobrado em provas. Do que você precisará se
lembrar? Inicialmente, das características do direito de reunião:
•
Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
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• Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
• Não poderá haver frustração de outra reunião convocada anteriormente
para o mesmo local;
• Desnecessidade de autorização;
• Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
É importante destacar, também, que o direito de reunião é protegido por
mandado de segurança, não por habeas corpus. Cuidado com “peguinhas”
nesse sentido!
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
O que a Constituição determina nos incisos acima? As seguintes regras:
• A liberdade de associação é ampla, independe de autorização dos
Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu
funcionamento.
• As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada
em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por
decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em
julgado).
• A criação de cooperativas poderá depender de autorização, na forma da
lei. A de associações, jamais!
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado;
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Não há muito a se falar sobre esse inciso: apenas que ninguém pode ser
obrigado se associar (filiar-se a um partido político, por exemplo) ou
permanecer associado. Caso cobrado o inciso, isso acontecerá em sua
literalidade.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
Tem-se, aqui, o instituto da representação processual. Trata-se de
instrumento pelo qual a associação, quando autorizada expressamente, pode
representar seus filiados, atuando em nome destes e na defesa dos direitos
deles. O representante processual não age como parte do processo, apenas
em nome da parte, a pessoa representada.
Nesse sentido, a representação processual difere da substituição
processual. Nesta, o substituto é parte do processo, agindo em nome próprio
na salvaguarda de direito alheio. O substituído, por sua vez, deixa de sê-lo:
sofre apenas os efeitos da sentença. Não está no processo. A sentença,todavia, faz coisa julgada tanto para o substituto quanto para o substituído.
Na Constituição, há referência à substituição processual no inciso LXX
do art. 5o. Trataremos do tema com mais profundidade quando falarmos desse
inciso.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Estudaremos esses três incisos em conjunto. Eles tratam do direito de
propriedade, norma constitucional de eficácia contida. Isso significa que ele
está à atuação restritiva, por parte do Poder Público. Como todos os direitos
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fundamentais, não é absoluto: é necessário que o proprietário dê à propriedade
sua função social.
Entretanto, mesmo sendo relativo, a Constituição não poderia deixar de
estabelecer certas proteções a esse direito. Desse modo, no inciso XXIV do art.
5o da CF/88, garante-se que, se a propriedade estiver cumprindo a sua função
social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse
público, em três hipóteses: necessidade pública, utilidade pública, ou interesse
social. A indenização, nesses casos, ressalvadas algumas exceções
determinadas constitucionalmente, dar-se-á mediante prévia e justa
indenização em dinheiro.
Já no caso de descumprimento de sua função social, a intervenção
estatal representará uma sanção ao proprietário. Por isso, a indenização dar-
se-á por meio de títulos da dívida pública.
Destaca-se, ainda, que, em ambas as hipóteses (atendida ou não a
função social), há indenização. Esta só não ocorre em um caso: na
expropriação de terras usadas para cultivo de plantas psicotrópicas. Tem-se,
então, a chamada “desapropriação confiscatória”, prevista no art. 243 da
Constituição.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano;
Esse inciso trata da requisição administrativa, que ocorre quando o
Poder Público, diante de perigo público iminente, utiliza seu poder de império
(de coação) para usar bens ou serviços de particulares... Fatiando-se o artigo,
para melhor compreensão, temos que:
• Em caso de iminente perigo público, o Estado pode requisitar a
propriedade particular. Exemplo: no caso de uma enchente que destrua
várias casas de uma cidade, a Prefeitura pode requisitar o uso de uma
casa que tenha permanecido intacta, para abrigar aqueles que não têm
onde ficar. Qual o perigo público iminente que justifica tal ato estatal? No
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exemplo dado, a possibilidade de a população atingida adoecer ou
morrer por falta de abrigo.
• A requisição é compulsória para o particular, devido ao poder de império
do Estado. Veja que o interesse público (socorro às pessoas
desabrigadas) é maior que o particular (inconveniente de ter a casa
cedida ao Poder Público gratuitamente). Por isso, o último cede lugar ao
primeiro.
• A propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida
gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem só é indenizado em
caso de dano. No exemplo acima, o Estado não teria que pagar aluguel
ao proprietário pelo uso do imóvel.
• O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que
acontecerá em breve. No exemplo dado, o Estado não poderia requisitar
a casa já na estação da seca baseado na possibilidade de uma
enchente ocorrer vários meses depois.
Concluindo-se a análise desse inciso, destaca-se que segundo o STF,
não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um entepolítico requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal
prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art, 5o, XXV da
Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade
privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei,
desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua
atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de
financiar o seu desenvolvimento;
Por meio desse inciso, o legislador constituinte deu, à pequena
propriedade rural trabalhada pela família, a garantia de impenhorabilidade.
Com isso, visou à proteção dos pequenos trabalhadores rurais, que,
desprovidos de seus meios de produção, não teriam condições de
subsistência. Entretanto, a impenhorabilidade depende da cumulação de dois
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requisitos: a) exploração econômica do bem pela família; b) origem na
atividade produtiva do débito que causou a penhora.
Note, também, a exigência, pela Carta Magna, de lei que defina quais
propriedades rurais poderão ser consideradas pequenas e como será
financiado o desenvolvimento das mesmas. Tem-se, aqui, reserva legal.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas
e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas
atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das
obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações sindicais e
associativas;
Protege-se, por meio desses incisos, o direito do autor. Perceba que,
enquanto viver, este terá total controle sobre a utilização, publicação oureprodução de suas obras. Só após sua morte é que haverá limitação temporal
do direito. Isso porque o inciso XXVII do at. 5o da CF reza que a lei fixará o
tempo durante o qual esse direito será transmissível aos herdeiros. Nesse
sentido, como se verá adiante, o direito ao autor diferencia-se do direito à
propriedade industrial, presente no inciso XXIX do mesmo artigo.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos
nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em
vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e
econômico do País;
Nesse inciso, a Constituição enumera expressamente a propriedade
industrial como direito fundamental. Chamo sua atenção para o fato de que,
diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o
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criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário
sobre sua utilização.
XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País
será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus";
Analisaremos os incisos XXX e XXXI do art. 5o da Constituição em
conjunto. O direito de herança foi elevado à condição de norma constitucional
pela primeira vez na CF/88.
Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda
esse direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros
localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais beneficiasse
os brasileiros sucessores. Portanto, havendo conflito entre norma que beneficie
sucessores estrangeiros em detrimento dos brasileiros e outra que beneficie os
brasileiros, prevalecerá a última.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor;
Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, já regulamentada
por meio do Código de Defesa do Consumidor.
Ao inserir esse inciso no rol de direitos fundamentais, o constituintedestacou a importância do direito do consumidor para os cidadãos. Essa
importância fica ainda mais evidente quando se verifica que no art. 170, V,
CF/88 a defesa do consumidor foi elevada à condição de princípio da ordem
econômica.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
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pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Essa norma traduz o direito à informação. Combinada com o princípio dapublicidade (art. 37, “caput”, CF/88), determina que a Administração Pública
deve dar divulgação adequada a suas ações, ressalvadas as informações
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
No caso de lesão a esse direito, o remédio constitucional a ser usado
pelo particular é o mandado de segurança. Não é o hábeas data! Isso porque
se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente,
ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que
seria a hipótese de cabimento de habeas data).
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
Esse dispositivo legal prevê , em sua alínea “a”, o direito de petição e, na
alínea “b”, o de obtenção de certidões. Em ambos os casos, assegura-se o não
pagamento de taxas, por serem ambas as hipóteses essenciais ao próprio
exercício da cidadania. Todavia, não confunda isenção de taxa com gratuidade.
Mesmo com a isenção desses tributos, poderão ser cobrados emolumentos,
custas ou honorários.
O que você deve memorizar para a prova? A finalidade de cada um
desses instrumentos, que a banca poderá trocar para confundi-lo (a). Lembre-
se de que ambos servem para a defesa de direitos. Entretanto, a petição
também é usada contra ilegalidade ou abuso de poder, enquanto as certidões
têm como segunda aplicação possível o esclarecimento de situações deinteresse pessoal.
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XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
Esse dispositivo é bastante cobrado em concursos. Ele consagra oPrincípio da Inafastabilidade da Jurisdição, segundo o qual somente o
Judiciário pode dizer o Direito de forma definitiva, por meio da chamada coisa
julgada material. Isso porque adotamos jurisdição una, ou seja, o sistema
inglês de jurisdição, e não o francês. O último (não adotado pelo Brasil),
determina que tanto a Administração quanto o Judiciário podem julgar com
caráter definitivo.
É claro que isso não impede que o particular recorra administrativamente
ao ter um direito seu violado. Entretanto, mesmo que não caiba mais recurso
de decisão na esfera administrativa, sempre caberá sujeição da matéria ao
Judiciário.
Essa regra também não obsta que o legislador estipule regras para o
ingresso do pleito na esfera jurisdicional, desde que obedecidos os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade. Quando este fixa formas, prazos econdições razoáveis, não ofende a Inafastabilidade da Jurisdição.
Alguns autores analisam, ainda, esse inciso sob outro prisma,
chamando-o Princípio da Universalidade da Jurisdição. Isso porque por meio
dessa norma constitucional, determina-se que o acesso ao Judiciário
independe de processo administrativo prévio referente à mesma questão. As
exceções, constitucionalmente previstas, são as questões pertinentes à justiça
desportiva (art. 217, § 1o, CF/88) e o “hábeas data” (art. 5o, LXXII), sobre o qual
discorreremos mais a seguir.
Destaca-se, porém, que caso haja pendência de solução na esfera
administrativa e mesmo assim a lide seja levada ao Judiciário, a decisão
administrativa restará prejudicada. O processo administrativo,
conseqüentemente, será arquivado sem decisão de mérito.
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
Os institutos direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgadasurgiram como instrumentos de segurança jurídica, impedindo que as leis
retroagissem para prejudicar situações jurídicas consolidadas. Não se impede,
com isso, que o Estado crie leis retroativas. Estas são permitidas, desde que
beneficiem o indivíduo em relação às anteriores.
“Puxa, Nádia, você não vai conceituar direito adquirido, coisa julgada e
ato jurídico perfeito não?”
Que bom que está curioso (a)! Vamos lá:
• Direito adquirido é aquele que cumpriu todos os requisitos para sua
formação que foram exigidos por lei então vigente. É o que ocorre se
você cumprir todos os requisitos para se aposentar sob a vigência de
uma lei X. Mesmo que, depois de cumpridas as condições de
aposentadoria, seja criada lei Y com requisitos mais gravosos, você terádireito adquirido a se aposentar.
• Ato jurídico perfeito é a conseqüência do exercício efetivo de um direito
adquirido. Trata-se de direito efetivamente exercido sob regras da lei
vigente no momento de sua realização. Seria o caso, por exemplo, de
sua aposentadoria, tomando-se o exemplo anterior, após com o
deferimento de seu pedido.
•
Coisa julgada compreende a decisão judicial da qual não cabe maisrecurso.
Para finalizarmos o estudo desse inciso, que tal um pouco de
jurisprudência?
De acordo com o STF, não há possibilidade de se invocar direito
adquirido contra normas constitucionais originárias. Assim, as normas
constitucionais originárias (aquelas que “nasceram” com a CF/88, comodiscutimos nesta aula) podem revogar qualquer direito anterior.
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Além disso, a Corte entende que a garantia da irretroatividade da lei
prevista no inciso acima não pode ser invocada pela entidade estatal que a
tenha editado. Assim, a União não pode invocar o inciso XXXVI do art. 5º da
CF/88 para descumprir lei editada pelo Congresso Nacional.
Finalmente, o STF considera que não existe direito adquirido em face
de: nova Constituição, mudança do padrão de moeda, criação ou aumento de
tributos e mudança de regime jurídico estatutário.
Creio que isso é tudo que poderá ser cobrado sobre esse inciso.
Sigamos em frente!
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
Contrariando um pouco a ordem em que estão dispostos na
Constituição, analisaremos esses dois incisos em conjunto. Isso porque ambos
traduzem o princípio do “juízo natural”.
Esse postulado garante ao indivíduo que suas ações no Poder Judiciário
serão apreciadas por um juiz imparcial. Impede a criação de juízos de exceção
ou “ad hoc”, criados após o acontecimento de um fato, de maneira arbitrária.
Todos os juízes e órgãos julgadores, em conseqüência, têm sua competência
prevista constitucionalmente, de modo a assegurar a segurança jurídica.
É importante que você saiba que o STF entende que esse princípio nãose limita aos órgãos e juízes do Poder Judiciário. Segundo o Pretório Excelso,
ele alcança, também, os demais julgadores previstos pela Constituição, como o
Senado Federal, por exemplo.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
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c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
Esse inciso deve ser memorizado. Geralmente é cobrado em sua
literalidade! Decore cada uma dessas “alíneas”!
Uma observação. A competência do tribunal do júri para julgamento de
crimes dolosos contra a vida não é absoluta. Isso porque não alcança os
detentores de foro especial, como os membros do Congresso Nacional, por
exemplo. Nesses casos, o julgamento se dá por tribunais determinados
constitucionalmente (no exemplo dado, pelo STF).
Observe que só a Constituição Federal pode trazer exceções à
competência do tribunal do júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
Constituição Estadual ou norma infraconstitucional, jamais!
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal;
Esse inciso traduz o princípio da legalidade, que, por sua vez,
compreende dois princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei
penal.
O primeiro significa que somente lei formal (lei editada pelo Poder
Legislativo) poderá definir crime e cominar penas. Já o segundo exige que essa
lei esteja em vigor no momento da prática da infração para que o crime exista.
Tais exigências constitucionais visam a proteger o indivíduo contra o
arbítrio do Estado. Isso porque sem a garantia da anterioridade, você poderia
ser condenado, por exemplo, por ter mascado chicletes hoje. Bastava que uma
lei proibitiva, editada futuramente, pudesse considerar crime aquilo que foi
praticado antes de sua vigência. Seria o fim da segurança jurídica, não?
Da mesma forma, a exigência de que lei formal defina o que é crime ecomine suas penas traz a garantia de se considerarem crime condutas aceitas
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pela sociedade como tais e de que essas condutas sejam punidas da maneira
considerada justa por ela. Com isso, quem define o que é crime e as
respectivas penas é o povo, por meio de seus representantes no Poder
Legislativo.
Já pensou se, por exemplo, o Presidente da República pudesse definir o
que é crime por medida provisória? Ou até mesmo dobrar a pena de
determinado ilícito por tal ato normativo? Teríamos uma ditadura, não? É por
isso que o inciso XXXIX do art. 5o da CF/88 é tão importante!
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu;
O inciso XL. traz o princípio da irretroatividade da lei penal, que admite
como exceção a retroatividade da lei penal mais benigna (lex mitior ). Explico:
em regra, a lei penal (Código Penal, por exemplo) não atinge o passado. A
exceção é quando esta lei traz uma regra mais benéfica, mais “boazinha” para
o réu.
A lei penal favorável ao réu, portanto, sempre retroagirá para beneficiá-
lo, mesmo que tenha ocorrido trânsito em julgado de sua condenação. Já a
mais gravosa ao indivíduo (que aumenta a penalidade, ou passa a considerar
determinado fato como crime), só alcançará fatos praticados após sua vigência.
Assim, se uma lei penal dispuser que conduta X é crime, por exemplo,
não poderá atingir atos praticados antes de sua vigência. Estes continuarão
tendo caráter lícito. Entretanto, se a mesma lei dispuser que a conduta X
deixou de ser crime, terá retroatividade. Desse modo, todas as condutas X
praticadas antes e depois dessa lei terão licitude.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
Não há comentários de interesse para concurso sobre esse artigo.
Apenas recomendo que o leia com atenção!
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei;
É claro que há muito a ser falado sobre racismo. Mas destacaremos
apenas o que poderá cair na prova: o fato de esse crime ser inafiançável e
imprescritível e sujeito à pena de reclusão.
Fique atento às questões que tentarão confundir esse inciso com o
próximo, dizendo que o racismo é insuscetível de graça ou anistia. Estarão
erradas!
Outro “peguinha” é dizer que o racismo está sujeito à pena de detenção.
Memorize que essa pena é de reclusão, por ser mais gravosa! Lembre-se do
conceito de reclusão: prisão com isolamento.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático ;
O que guardaremos sobre esses inciso? Uma frase mnemônica!
Três T + hediondos: não têm graça!
Três T? Sim, tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo. Esses crimes,
assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa
que não podem ser perdoados pelo Presidente da República, nem ter suas
penas modificadas para outras mais benignas.
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Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos
armados contra o Estado democrático, são inafiançáveis.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
Trata-se do princípio da pessoalidade (ou intransmissibilidade) da pena,
que veda que esta seja transmitida a pessoas que não o condenado.Visa a
garantir a segurança jurídica, evitando-se que o indivíduo pague por crime que
não cometeu.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e
adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa; d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados; d) de banimento;
e) cruéis;
Esses dois incisos trazem as penas admitidas e as vedadas pela
Constituição. A enumeração das primeiras não é exaustiva, podendo a lei criar
formas diversas de penalidade, desde que estas não estejam no rol de
vedação constitucional. Decore essas duas listas, são muito cobradas em
concursos!
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Outro ponto a ser destacado é que ao determinar que a lei “regulará a
individualização da pena”, o constituinte determinou que a lei penal deverá
considerar as características pessoais do infrator. Dentre essas, podemos citar
os antecedentes criminais, o fato de ser réu primário, etc. Trata-se do
denominado princípio da individualização da pena.
É importante que você se lembre, em suas provas futuras, de importante
posicionamento do STF. O STF considerou inconstitucional, por afronta ao
princípio da individualização da pena, a vedação absoluta à progressão de
regime trazida pela Lei 8072/1990, que trata dos crimes hediondos.
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o
sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
Esses incisos só poderão ser cobrados em sua literalidade. Leia-os com
atenção!
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes
da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma
da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião;
Quando um brasileiro nato poderá ser extraditado? NUNCA.
E o naturalizado? Só em duas situações:
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• Quando cometer crime comum, somente antes de sua naturalização (há
uma restrição quanto ao tempo do crime);
• Quando ficar comprovado que está envolvido no tráfico ilícito de drogas,
a qualquer tempo.
Destaca-se, também, que para haver extradição, a conduta que a
pessoa praticou no exterior deverá ser crime, também, no Brasil. Além disso,
caso a pena para o crime seja a de morte, o país deverá se comprometer a
substituí-la por outra, restritiva de liberdade (comutação da pena), exceto,
claro, naquele único caso em que a pena de morte é admitida no Brasil: guerra
declarada. O mesmo ocorre quanto à pena de prisão perpétua: deverá serreduzida para o limite máximo de trinta anos (o adotado no Brasil).
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
Tem-se, aqui, o princípio do devido processo legal, que garante ao
indivíduo meios de defesa frente ao Estado, caso este tente agir sobre sua
liberdade ou seus bens.
Vamos definir o que é devido processo legal?
• Devido: é o processo PREVISTO pelo ordenamento jurídico, e também
JUSTO;
• Processo: são as práticas jurídicas, as formalidades e garantias.
• Legal: é o processo previsto na Constituição e na legislação
infraconstitucional.
Juntando-se tudo, tem-se que o devido processo legal é o conjunto de
práticas jurídicas previstas em lei que tem como finalidade garantir a
concretização da justiça. Tem dois aspectos: um formal e outro material.
No âmbito formal (processual), traduz-se na garantia dada às partes de
que estas poderão utilizar todos os meios jurídicos disponíveis para a defesa
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de seus interesses. É o direito ao contraditório e à ampla defesa, que
estudaremos a seguir.
Já no âmbito material, diz respeito à proporcionalidade, à necessidadede que o processo não despreze um direito garantido constitucionalmente em
função de outros. Destaca-se que, segundo o STF, o princípio da
proporcionalidade tem sua sede material no princípio do devido processo legal.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
As garantias do contraditório e da ampla defesa são inerentes ao devido
processo legal. A primeira compreende o direito que o indivíduo tem de trazer
ao processo todos os elementos lícitos de que dispuser para provar a verdade,
ou, até mesmo, de se calar ou omitir caso isso lhe seja benéfico (direito à não-
autoincriminação). Já o segundo é o direito dado ao indivíduo de contradizer
tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Assegura, também, aigualdade das partes do processo, ao equiparar o direito da acusação com o da
defesa.
Destaca-se, ainda, que essas garantias constitucionais aplicam-se tanto
aos processos judiciais quanto aos administrativos.
O STF entende que não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa
quando do interrogatório realizado pela autoridade policial sem a presença de
advogado. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida
EXCLUSIVAMENTE com base em fatos narrados no inquérito policial.
Entende, também, aquela Corte, que na sindicância preparatória para a
abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) não é obrigatória a
obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esses somente
são exigidos no curso do PAD.
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Ressalta-se que a razão disso é que a sindicância que precede a
abertura do PAD, assim como o inquérito policial, caracterizam-se pela coleta
de informações, que serão apuradas em fases futuras dentro de um processo.
Caso a sindicância, entretanto, não resulte em abertura do PAD mas se
traduza em aplicação de penalidade (advertência, por exemplo), há sim,
necessidade de obediência ao contraditório e à ampla defesa como requisito de
validade da pena aplicada.
Finalmente, é importante que estudemos uma súmula vinculante
bastante cobrada em concursos recentes. Trata-se da súmula vinculante 14,
que diz:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa".
Por meio dessa súmula, o STF, como proteção à ampla defesa, garantiu
a advogados o acesso a provas já documentadas em autos de inquéritospoliciais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
Observe, entretanto, que a súmula somente se aplica a provas já
documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito, às quais o
advogado não tem direito a ter acesso prévio. Com isso, caso sinta
necessidade, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito
que estejam em andamento, para proteger a investigação.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
por meios ilícitos;
Qual a diferença entre prova ilícita e prova ilegítima? Não confunda, caro
(a) aluno (a)! A primeira é aquela que fere o direito material, a segunda é a que
fere o processual.
A prova ilícita não pode ser usada nem no processo administrativo nemno judicial.Entretanto, caso isso ocorra, não há, necessariamente, invalidação
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de todo o processo. Caso existam outras provas e estas sejam lícitas e
independentes da obtida ilicitamente, o processo continua, sendo removida
apenas esta e mantidas aquelas.
E se da prova ilícita resultarem outras? Todas elas deverão ser retiradas
do processo, pois foram contaminadas pela ilicitude. É o que preconiza a
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the Poisonous Tree)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória;
Trata-se do princípio da presunção de inocência, que tem por objetivo
proteger a liberdade do indivíduo frente ao poder de império do Estado. Cabe
ao último provar a culpabilidade do primeiro.
Esse princípio impede a prisão do réu antes que sua condenação
transite em julgado. Entretanto, é possível a prisão preventiva processual,
obedecidos os requisitos do Código de Processo Penal.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em
lei;
Tem-se, aqui, norma constitucional de eficácia contida: na falta de lei
dispondo sobre os casos de identificação criminal excepcional, esta jamais
seria exigível.
Assim, lei pode prever, excepcionalmente, hipóteses de identificação
criminal mesmo quando o indivíduo já foi identificado civilmente. É o caso da
Lei no 9034/1995, de combate ao crime organizado, por exemplo.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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Como você sabe, em regra é o Ministério Público que provoca o Poder
Judiciário nas ações penais públicas, de cujo exercício é titular, com o fim de
obter do Estado o julgamento de uma pretensão punitiva.
Entretanto, em alguns casos, o particular poderá exercer essa
prerrogativa, de maneira excepcional. Trata-se dos casos de ação penal
privada subsidiária da pública, quando esta não é intentada no prazo legal.
Nesse tipo de ação, a titularidade da persecução criminal era,
inicialmente, do Ministério Público. Entretanto, diante da omissão deste, ela
passou para o particular!
Destaca-se, todavia, que não é possível ação penal privada subsidiária
da pública quando o Ministério Público solicitou ao juiz o arquivamento do
inquérito policial por falta de provas. Isso porque nesse caso, não se
caracteriza inércia do Ministério Público.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
A compreensão desse inciso é bastante simples. A regra é a publicidade
dos atos processuais. A exceção é a restrição a essa publicidade, que só
poderá ser feita POR LEI e em duas hipóteses: defesa da intimidade ou
interesse social.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão
militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
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O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é
possível a prisão:
• Em flagrante delito;• Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos
em lei;
• Por ordem de juiz, escrita e fundamentada (ou seja, com base legal).
O inciso LXVI, por sua vez, resguarda o direito à liberdade, dando à
prisão caráter excepcional. Isso porque a liberdade é um dos direitos mais
importantes do ser humano.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
Esses incisos trazem os direitos do preso. No inciso LXIII, temos odireito à não autoincriminação (ao silêncio), estando presente tanto quando o
réu presta depoimento ao Poder Judiciário quanto quando dá informações ao
Executivo ou ao Legislativo (no âmbito de CPI, por exemplo).
Uma jurisprudência importante para concursos: segundo o STF, o preso
deve ser informado de seu direito ao silêncio, sob pena de nulidade absoluta de
seu interrogatório.
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Outro entendimento importante do STF a respeito dos direitos do preso é
a súmula vinculante 11, segundo a qual:
11 – Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do
preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel;
A partir deste artigo, de “memorização” obrigatória para sua prova, pode-
se concluir que:
• Em regra, não há prisão civil por dívidas.
• Aquele que não paga pensão alimentícia só pode ser preso se deixar depagar porque quer (inadimplemento voluntário) e sem justificativa
plausível (inadimplemento inescusável).
• O depositário infiel, de acordo com a Constituição, também pode ser
preso. Entretanto, segundo o STF, o Pacto de San José, firmado pelo
Brasil em 1992 e que só permite a prisão civil por não pagamento de
obrigação alimentícia, revogou a legislação a ele contrária. Esse tratado,
segundo a Corte Suprema, por tratar de direitos humanos, tem “status”
supralegal, ou seja, está abaixo da Constituição e acima de todas as leis
na hierarquia das normas. Assim, a norma constitucional permanece
válida, mas toda a legislação infraconstitucional que regia a prisão do
depositário infiel foi revogada. Não há, portanto, prisão civil nesta
hipótese.
Quero que se lembre, ainda, de que os tratados sobre direitos humanos
também podem ter “status” de emenda constitucional, desde que aprovados
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obedecendo ao rito próprio dessa espécie normativa. Assim, necessitam ser
aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quintos dos votos dos respectivos membros. Essa previsão está no art. 5º, § 3º
da CF/88, incluído à Constituição pela EC 45/04.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
O “habeas corpus” é, como estudamos anteriormente, uma garantia
fundamental. Trata-se de uma forma específica de garantia, a que a doutrinachama “remédio constitucional”.
Como você sabe, remédio constitucional é um meio que a Constituição
dá ao indivíduo de proteger seus direitos contra a ilegalidade ou abuso de
poder cometido pelo Estado. Ao contrário da maioria das garantias, não é uma
proibição ao Estado, mas um instrumento a favor do indivíduo.
Bem, voltando ao “habeas corpus”, temos que ele é remédio
constitucional que protege o direito de locomoção. Sua finalidade é, por meiode ordem judicial, fazer cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção
do indivíduo.
Já viu pessoa jurídica (“empresa”) se locomovendo? Ou, ainda, é
possível que pessoa jurídica seja condenada à prisão? Não, né? Por isso
mesmo, o “habeas corpus” só pode ser impetrado a favor de pessoa natural,
jamais de pessoa jurídica. Guarde bem isso!
O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (é dedecisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser
repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto). No primeiro caso, busca
devolver ao indivíduo a liberdade de locomoção que já perdeu (sendo preso,
por exemplo). No segundo, resguarda o indivíduo quando a perda dessa
liberdade é apenas uma ameaça.
Pode haver medida liminar em “habeas corpus”, desde que presentes
seus pressupostos. Além disso, qualquer pessoa pode impetrar essa ação, em
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benefício próprio ou alheio. Qualquer pessoa mesmo: criança, mendigo,
analfabeto, pessoa jurídica... A última, claro, só a favor de pessoa física.
Não há necessidade de advogado para impetração de “habeas corpus”,
bem como para interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em
“habeas corpus”. Além disso, a autoridade coatora pode ser pública ou
particular. Assim, pode ser tanto um delegado de polícia quanto um diretor de
hospício particular...
Outra coisa importante: é cabível “habeas corpus” mesmo quando a
ofensa ao direito de locomoção é indireta, ou seja, quando do ato impugnado
possa resultar procedimento que, ao final, termine em detenção ou reclusão da
pessoa. É o caso do uso desse instrumento para proteger o indivíduo contra
quebra de sigilo bancário que possa levar à sua prisão em um processo
criminal, por exemplo. Esse é o entendimento do STF. Entretanto, caso a
quebra do sigilo fiscal se desse em um processo administrativo, não caberia
habeas corpus. Isso porque esse tipo de processo jamais leva à restrição de
liberdade. O remédio constitucional adequado, nesse caso, seria o mandado de
segurança.
Quando é incabível o “habeas corpus”?I. Para impugnar decisões do STF (Plenário ou Turmas);
II. Para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos
III. Para impugnar pena em processo administrativo disciplinar: advertência,
suspensão, demissão etc.
IV. Para impugnar pena de multa
V. Para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela
não puder resultar condenação à pena privativa de liberdadeVI. Para discutir o mérito de punições disciplinares militares.
Perceba que as penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem
como disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção.
Logicamente, não cabe habeas corpus para impugná-las. Já a vedação ao uso
desse remédio para discutir o mérito das punições militares é que estas estão
sujeitas à decisão das autoridades militares, não aos juízes. Entretanto,
segundo o STF, o mérito não pode ser discutido pelos juízes, mas a legalidadesim (questões como cumprimento do regimento militar, por exemplo).
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LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;
O mandado de segurança sofreu modificações recentes, pois passou a
ser regulamentado pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Trata-se de uma ação judicial, de rito sumário especial, própria para
proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, não protegido por
habeas corpus ou habeas data, que tenha sido violado por ato de autoridade
ou de agente de pessoa privada no exercício de atribuição do Poder Público.
Quando se fala que o mandado de segurança protege direito líquido e
certo “não amparado por habeas corpus ou habeas data”, determina-se que
este tem caráter RESIDUAL. Assim, essa ação judicial só é cabível na falta de
outro remédio constitucional para proteger o direito violado.Outra característica importante é que o mandado de segurança tem
natureza CIVIL, e é cabível contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja,
contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de
função pública (como o diretor de uma universidade particular, por exemplo).
Quando é incabível o mandado de segurança?
I- Quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo suspensivo,
independentemente de caução;II- Quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo;
Nessas duas hipóteses, havendo possibilidade de recurso suspensivo
(ou seja, recurso que garante que nenhuma situação jurídica poderá ser
modificada até a decisão) descabe o uso de mandado de segurança, uma vez
que o direito já está protegido pela própria suspensão.
III- Contra decisão judicial transitada em julgado;
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Contra esse tipo de decisão não cabe mais recurso, por isso é
descabido o uso de mandado de segurança.
IV – Contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos.
O que é lei em tese? É aquela de efeitos gerais e abstratos, ou seja, que
apresenta generalidade e abstração.
A generalidade está presente quando a lei possui destinatários
indeterminados e indetermináveis (uma lei que proteja o meio ambiente, por
exemplo). Já a abstração ocorre quando a lei disciplina abstratamente (e não
concretamente) as situações que estão sujeitas ao seu comando normativo.
Somente leis de efeitos concretos (semelhantes a atos administrativos, como
uma lei que modifica o nome de uma rua, por exemplo) podem ser atacadas
por mandado de segurança.
Agora que já sabemos quando o mandado de segurança é cabível, que
tal entendermos o que ele protege? Afinal, o que é direito líquido e certo?
Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de
imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A
existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há
dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança.As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da
impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional.
Quem pode impetrar mandado de segurança?
- Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas
ou não no Brasil;
- As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas
por lei como detentoras de capacidade processual para a defesa de seusdireitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo;
- Alguns órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa de suas
prerrogativas e atribuições;
- O Ministério Público.
Pode haver liminar em mandado de segurança?
Calma, aluno (a). Já vou explicar o que é liminar. Esta é uma ordem
judicial proferida pronta, sumaria (rito breve) e precariamente (não é definitiva).Visa a proteger direito que esteja sendo discutido em outra ação, e que, sem a
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liminar, poderia sofrer danos de difíceis reparações, devido à demora na
prestação jurisdicional.
A liminar, portanto, tem dois pressupostos:
- O “fumus boni juris”, ou “fumaça do bom direito”, que significa que o pedido
deve ter plausibilidade jurídica;
- O “periculum in mora” (risco da demora), que significa que deve haver
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se houver demora na
prestação jurisdicional.
Presentes esses requisitos, é possível liminar em mandado de
segurança. Entretanto, há exceções, para as quais mesmo existindo esses
requisitos, a lei não admite liminar em mandado de segurança:
a) a compensação de créditos tributários;
b) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;
c) a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão
de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer
natureza.
Por que a lei faz isso, Nádia? Ora, trata-se de matérias muito
importantes, que não podem ser decididas precariamente por medida liminar.Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: cento e vinte
dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do dato a
ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo).
Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de
segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.
E se eu perder o prazo, Nádia? Você até poderá proteger seu direito,
mas com outra ação, de rito ordinário, normal. Jamais por mandado desegurança!
Outro aspecto importante do mandado de segurança a ser estudado
para suas futuras provas de concurso é que, concedida a segurança (deferido,
“aceito” o pedido), a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de
jurisdição (reexame necessário). Significa dizer que essa sentença será
reexaminada em uma instância superior, exceto quando proferida por tribunal
do Poder Judiciário em sua competência originária.
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Isso porque quando a Constituição estabelece que determinado tribunal
tem competência originária para certo pleito, isso significa que esse órgão pode
e deve decidir o pleito em toda sua dimensão, bem como resolver as questões
- de fato e de direito - surgidas por força da resistência oposta pelo demandado
(ou mesmo pela lei, nos casos de direitos indisponíveis). É o caso da
competência do STF para julgar o Presidente da República no caso de infração
penal comum, por exemplo (art. 102, I, “b”, CF).
Entretanto, a sentença de primeiro grau poderá ser executada
provisoriamente. Não se esqueça disso!
Por fim, destaca-se que no processo de mandado de segurança não há
condenação ao pagamento dos honorários advocatícios (ônus de
sucumbência). Se o impetrante (o requerente) for derrotado, não será
condenado a pagar as despesas com advogado da outra parte. Além disso,
lembre-se de que, ao contrário do habeas corpus e do habeas data , o mandado
de segurança NÃO É GRATUITO.
Agora que já estudamos bastante o mandado de segurança individual,
que tal aprendermos o coletivo?
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de
seus membros ou associados; O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos
e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de
autoridade. Só quem pode impetrá-lo (legitimados ativos) são essas pessoas
previstas nas alíneas “a” e b”. Destaca-se que a exigência de um ano de
constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações,
jamais às entidades sindicais e de classe.
Lembra-se quando falamos de substituição processual? No mandado desegurança coletivo, ocorre esse instituto. O interesse invocado pertence a uma
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categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por
exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para
agir.
É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos
pelas entidades da alínea “c” não precisam se referir a TODOS os seus
membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o
sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus
filiados inativos).
Estudemos, agora o mandado de injunção...
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para
qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que
inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e dasprerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Isso visa a
garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando a omissão do
legislador infraconstitucional.
“Você disse que qualquer pessoa é legitimada para impetrar mandado
de injunção, Nádia? Entendi bem?”
Sim, meu caro (ou minha cara). Qualquer pessoa, física ou jurídica, que
se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma
regulamentadora é legitimada a propor mandado de injunção. Como você verá
em aula futura, essa é uma das diferenças entre o mandado de injunção e a
ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Apesar de, ao contrário do que acontece com o mandado de segurança,
a Constituição não mencionar o mandado de injunção coletivo, o STF entende
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que este é cabível, podendo ser impetrado pelos mesmos legitimados do
mandado de segurança coletivo:
• Partido político com representação no Congresso Nacional;• Organização sindical ou entidade de classe;
• Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
E quem julga o mandado de injunção, Nádia? Depende de qual
autoridade se omitiu quanto à proposição da lei. Assim, a competência é
determinada em razão dessa pessoa (“ratione personae”).
Um tópico muito importante: o mandado de injunção NÃO É GRATUITO,
sendo necessária a assistência de advogado para sua impetração.
Outro destaque: o mandado de injunção visa a SOLUCIONAR UM
CASO CONCRETO. Assim, há três pressupostos para o cabimento de
mandado de injunção:
a) Falta de norma que regulamente uma norma constitucional programática
propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos
de natureza impositiva (lembra-se dos conceitos explicados na Aula
Zero?);
b) Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade
de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa
inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
c) O decurso de prazo razoável para elaboração da norma
regulamentadora (retardamento abusivo na regulamentação legislativa).
E quando é que descabe mandado de injunção? Segundo a
jurisprudência do STF, nas seguintes situações:
a) Se já houver norma regulamentadora do direito constitucional, mesmo
que esta seja defeituosa;
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b) Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional. Isso
porque o mandado de injunção somente repara falta de regulamentação
de direito previsto na Constituição Federal;
c) No caso de falta de regulamentação de medida provisória AINDA NÃO
CONVERTIDA EM LEI pelo Congresso Nacional;
d) Se não houver obrigatoriedade de regulamentação do direito
constitucional, mas mera faculdade. Nesse caso, o legislador tem
liberdade para regulamentar ou não a norma constitucional.
Outra pergunta importante é: cabe medida liminar em mandado de
injunção? Segundo o STF, não. Isso porque o Poder Judiciário jamais poderiaresolver liminarmente o caso concreto, agindo como poder legislativo, a fim de
evitar o prejuízo oriundo da demora da decisão (“periculum in mora”), um dos
pressupostos da liminar. O mandado de injunção se destina ao
reconhecimento, ou não, pelo Poder Judiciário, da demora da elaboração da
norma regulamentadora do direito constitucional.
Ainda falta estudarmos um tópico importantíssimo sobre o mandado de
injunção: a eficácia da decisão. No que se refere a esta, hoje em dia há duas
teses jurídicas: a não concretista e a concretista.
A primeira (não concretista) entende que cabe ao Poder Judiciário
apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao
órgão competente para que este edite a norma regulamentadora. Não pode, o
Judiciário, suprir a lacuna, assegurar ao lesado o exercício de seu direito e
tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. Essa posição era a seguidapelo STF até recentemente, com a mudança de sua composição. Hoje, essa
Corte adota a corrente concretista, que estudaremos a seguir.
Já a segunda (concretista) determina que sempre que estiverem
presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de
injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas
também possibilitar a efetiva concretização do direito. Essa posição se
subdivide em concretista geral e concretista individual.
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Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre
todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a
norma regulamentadora daquele. Já na individual, a decisão produziria efeitos
somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre
as partes do processo).
A posição concretista individual também se subdivide: pode ser direta ou
intermediária. Aquela determina que o Judiciário, ao julgar procedente o
mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma
constitucional para o autor da ação. Já esta (a intermediária) determina que o
Judiciário, após julgar o mandado de injunção procedente, não concretizaimediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Este
Poder apenas dá ciência ao órgão omisso, dando-lhe um prazo para
regulamentar aquela norma. Só em caso de permanência da omissão é que o
Judiciário fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo autor
do mandado de injunção.
Destaca-se, ainda, no estudo do mandado de injunção, julgado recente
do STF. Ao analisar mandados de injunção referentes à falta de norma
regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII,
CF), a Corte não só declarou a omissão do legislador quanto determinou a
aplicação temporária ao servidor público, no que couber, da lei de greve
aplicável ao setor privado (Lei no 7.783/1989) até que aquela norma seja
editada.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter
público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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O habeas data é remédio constitucional (meio hábil determinado pela
Constituição) que se destina a garantir o acesso a informações relativas à
pessoa do impetrante, ou seja, do REQUERENTE, SOLICITANTE. Jamais
poderá ser usado para garantir acesso a informações de terceiros!
A lei que regula essa ação (Lei no 9.507/1997) acrescentou uma terceira
hipótese para cabimento da medida, além daquelas das alíneas “a” e “b” do
inciso LXXII, art. 5º, CF. De acordo com a lei, é cabível habeas data “para a
anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação
sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou
amigável”.
Que tal relembrarmos mais algumas características interessantes do
habeas data?
• É remédio constitucional de natureza civil e rito sumário;
• Tem caráter relativo, não podendo ser usado para acessar dados
protegidos por sigilo, devido à segurança da sociedade e do Estado.
Quer um exemplo? O Judiciário não pode, por sentença judicial, permitira uma pessoa acesso a certos dados dos sistemas da Receita Federal
referentes a ela. Isso porque o interesse da sociedade em garantir a
fiscalização é muito maior que o interesse do particular;
• Pode ser ajuizado por pessoa física ou jurídica;
• No pólo passivo podem estar pessoas de direito público ou privado.
Quanto às últimas, a condição é que sejam detentoras de banco de
dados de caráter público; • Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa
de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante;
• Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição;
• É gratuito, mas exige-se advogado.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
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administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz mais um remédio
constitucional: a ação popular. Trata-se uma ação de natureza COLETIVA, que
visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de
controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
“Quem pode impetrar essa ação, Nádia?”
Boa pergunta! Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos,
envolvendo a ação popular: só pode impetrar a ação O CIDADÃO, pessoa
física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de
maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao
patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).
Quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a
ação?
a) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo
foi (ou seria) praticado;
b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados
públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram,
permitindo a lesão;
c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
É importante destacarmos, também, o papel do Ministério Público (MP)
na ação popular. O MP pode atuar das seguintes formas:
a) Como PARTE PÚBLICA AUTÔNOMA, velando pela regularidade do
processo e pela correta aplicação da lei, PODENDO OPINAR PELA
PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nesse caso, exerce o
papel de fiscal da lei, ou “custos legis”.
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b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.
Todavia, a função de auxiliar do autor popular não implica em uma
atividade secundária do Parquet . Ele não é um mero ajudante do autor da
ação, possui uma atividade autônoma.
Como substituto do autor. Aqui, tem-se a palavra substituto empregada
em sentido vulgar, como alguém que age no caso da omissão de outrem.
Ocorre quando o autor popular (cidadão) ainda é parte no processo, mas é
uma parte omissa. O Ministério Público, então, age em seu lugar, cumprindo
ônus processuais imputados ao autor, que não os realizou.
c) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste
desta. Nesse caso, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com
a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao
Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se
ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais
voltar atrás.
“Nossa, Nádia! E se o cidadão nunca impetrar a ação popular? OMinistério Público pode impetrá-la originariamente?”
NÃO! O Ministério Público não possui legitimidade para intentar a ação
popular. Só o CIDADÃO possui tal prerrogativa.
Outro tópico importante. Não se exige, para o cabimento da ação
popular, a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. O STF entende
que a lesividade decorre da ilegalidade: basta esta para que se configure o
dano.
Finalmente, é bastante cobrado em prova o entendimento do STF de
que não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por
membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões
judiciais). Isso porque a ação popular só incide sobre a atuação
ADMINISTRATIVA do Poder Público.
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Assim, imagine que uma decisão judicial seja lesiva ao patrimônio
público. Cabe ação popular contra esse ato? NÃO!!! Essa decisão deverá ser
atacada por meio de outro tipo de ação.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Essa previsão constitucional visa a garantir a todos o acesso à Justiça.
Em concursos, você deve ficar atento ao fato de que a assistência jurídica
integral e gratuita só é devida aos pobres, aos que COMPROVAREM
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
Tem-se, nesse inciso, a previsão da responsabilidade civil do Estado
quanto à condenação por erro judiciário ou à manutenção de uma pessoa
presa por mais tempo que o fixado na sentença judicial.
Tudo bem, aluno (a)... Já vou dizer o que é responsabilidade civil. Trata-
se de uma obrigação de indenizar que surge a partir de um dano, causado por
dolo ou culpa.
Assim, quem sofreu condenação penal indevida (por erro judiciário) ou
ficou preso além do tempo determinado pelo juiz (erro da Administração) tem
direito a indenização. É o que prevê o inciso acima.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Quais os possíveis “peguinhas” relativos a esse inciso?
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Primeiramente, só os RECONHECIDAMENTE POBRES, NA FORMA
DA LEI, têm direito à gratuidade de que trata a norma constitucional.
Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da
nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a
TODOS OS CIDADÃOS (e não só para os pobres), por entender que o fato de
a Constituição assegurar esses direitos apenas aos pobres não impede que o
legislador os estenda a outros cidadãos.
Finalmente, a gratuidade só diz respeito ao registro de NASCIMENTO e
à certidão de ÓBITO. Nada de cair em “peguinhas” que estendam esse direito
à certidão de casamento, por exemplo.
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e
"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Já falamos do habeas corpus e do habeas data , acima. Não vale a pena
repetir. Peço apenas que se lembre de que também são GRATUITOS os atos
necessários ao EXERCÍCIO DA CIDADANIA, na forma da lei. Só a lei formal,portanto, poderá determinar quais atos são esses. É um caso de reserva legal,
lembra-se do conceito?
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esse dispositivo constitucional traduz o princípio da celeridade
processual. Foi incorporado à Carta Magna com o objetivo de garantir aos
cidadãos o direito de verem julgados seus processos em um prazo razoável,
sendo aplicável tanto aos processos administrativos quanto aos judiciais.
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
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Desse comando constitucional, depreende-se que as normas que
definem direitos e garantias fundamentais (não só aquelas do art. 5º da CF,
mas também as constantes de outros artigos da Constituição) devem ser
interpretadas de modo a terem a maior eficácia possível, mesmo quando ainda
não regulamentadas pelo legislador ordinário.
Entretanto, como você percebeu, vários direitos e garantias
fundamentais estão previstos em normas de eficácia limitada, dependendo de
regulamentação para a produção de todos os seus efeitos.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
Como se deduz do parágrafo acima, os direitos e garantias
fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta. Pode,
portanto, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da
assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
Por meio desse parágrafo, a Constituição determina que alguns tratados
e convenções internacionais têm força de emenda constitucional, atendidos os
requisitos:
a) Devem tratar de direitos humanos;
b) Devem ter sido aprovados de acordo com o rito próprio das emendas
constitucionais: três quintos dos membros de cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos de votação.
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E os tratados sobre direitos humanos que não são aprovados por esse
rito especial?
Como dissemos na aula Zero, caro (a) aluno (a) Supremo TribunalFederal (STF), em decisão recente (2008), firmou entendimento de que esses
tratados têm hierarquia supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima
da legislação interna. Assim, as normas legais com eles conflitantes, são
revogadas quando de sua entrada em vigor.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esse inciso, quando cobrado, o é em sua literalidade. Saiba que o
Tribunal Penal Internacional é competente para julgar crimes de genocídio, de
guerra, os crimes contra a humanidade...Sua competência, entretanto, não se
sobrepõe à dos Estados soberanos (como o Brasil, por exemplo), mas baseia-
se no princípio da complementaridade. Isso significa que ele só atua quando o
Estado soberano é incapaz de fazê-lo.Que tal finalizarmos a aula resolvendo três questões da FGV, de
concursos recentes?
1. (FGV/2009/SEFAZ-RJ) São assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) apenas aos litigantes em processos judiciais.
b) aos acusados em geral e aos litigantes, tanto em processos judiciais
como em administrativos.
c) apenas aos acusados em processos criminais.d) aos litigantes e acusados apenas em processos judiciais.
e) aos acusados em processos judiciais e administrativos, quando
demonstrarem necessidade financeira.
Que “marmelada”, hein? A questão cobrou a literalidade do inciso LV do
art. 5º da CF. O gabarito é a letra “b”.
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2. (FGV/2009/SAD-PE). A respeito da liberdade de expressão, assinale a
afirmativa incorreta.
a) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.
b) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei.
Qual a alternativa INCORRETA? A letra “d”, pois o inciso IV, art. 5º,
CF/88 determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o
anonimato. As demais alternativas estão corretas, estando previstas no art. 5ºda Carta Magna.
3. ((FGV/2009/SAD-PE). Em relação ao direito de segurança, assinale a
alternativa correta.
a) Em situações excepcionais justificadas pela relevância e urgência, a lei
poderá limitar a apreciação do Poder Judiciário no que tange a lesão ou
ameaça a direito.
b) brasileiro naturalizado poderá ser extraditado sempre que tiver sido
comprovada a prática de crime grave após a naturalização.
c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, estando, porém, os
seus sucessores obrigados a reparar o dano do crime, sendo-lhes
aplicada a decretação do perdimento de bens até o limite do patrimônio
do criminoso que tiver sido transferido àqueles.
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d) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, sendo permitida a
instituição de tribunais excepcionais para o julgamento desses crimes.
e) A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a prestação social
alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e o banimento.
A letra “a” está errada, pois, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da CF,
“a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A letra “b” também está incorreta, pois o brasileiro naturalizado só
poderá ser extraditado em duas hipóteses: na prática de crime COMUM
ANTES da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
A letra “c” está correta. Fundamento: inciso XLV, art. 5º, CF. É o gabarito
da questão.
A letra “d” erra ao dizer que serão permitidos tribunais excepcionais para
o julgamento dos crimes nela arrolados. Isso porque, nos termos do incisoXXXVII do art.5º da CF, “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
Finalmente, o erro da letra “d” é colocar, entre as penas permitidas pela
Constituição, o banimento. Essa pena (o banimento) é vedada pela
Constituição, em seu art. 5º, inciso XLVII, “d”.
Ô aula puxada, não? Entretanto, valeu a pena: estudamos todo o art. 5º
da Constituição!Em nosso próximo encontro trataremos de um tema bastante
interessante: a organização do Estado.
Mantenha-se firme nos estudos! Todo seu esforço será recompensado.
Abraços,
Nádia Carolina
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Questões comentadas nesta aula
1. (FGV/2009/SEFAZ-RJ) São assegurados o contraditório e a ampla
defesa: a) apenas aos litigantes em processos judiciais.
b) aos acusados em geral e aos litigantes, tanto em processos judiciais
como em administrativos.
c) apenas aos acusados em processos criminais.
d) aos litigantes e acusados apenas em processos judiciais.
e) aos acusados em processos judiciais e administrativos, quando
demonstrarem necessidade financeira.
2. (FGV/2009/SAD-PE). A respeito da liberdade de expressão, assinale a
afirmativa incorreta.
a) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.
b) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva.
d) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei.
3. (FGV/2009/SAD-PE). Em relação ao direito de segurança, assinale a
alternativa correta.
a) Em situações excepcionais justificadas pela relevância e urgência, a lei
poderá limitar a apreciação do Poder Judiciário no que tange a lesão ou
ameaça a direito.
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a) brasileiro naturalizado poderá ser extraditado sempre que tiver sido
comprovada a prática de crime grave após a naturalização.
b) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, estando, porém, os
seus sucessores obrigados a reparar o dano do crime, sendo-lhes
aplicada a decretação do perdimento de bens até o limite do patrimônio
do criminoso que tiver sido transferido àqueles.
c) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, sendo permitida a
instituição de tribunais excepcionais para o julgamento desses crimes.
d) A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a prestação social
alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e o banimento.
Gabarito
1-b
2-d
3-c
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Direito Constitucional (Teoria e Questões) para os Cargos de Analista e Técnico Legislativo do Senado Federal
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Olá, caro (a) aluno (a)!
Espero que esteja animado (a) com nosso curso!
Mesmo sem edital, é importante manter a disciplina. Nada de deixar as
aulas acumularem sem estudar, hein? Lembre-se de que o tempo é um dos
maiores bens de que dispomos. Use bem o seu!
Nossa aula tratará de um tema que muito provavelmente será cobrado
na sua prova: a organização do Estado.
Organização do Estado
Segundo o art. 18 da Carta Magna, “a organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição”.
Isso significa que os entes federados são todos autônomos, podendo
decidir sobre matérias específicas, dentro dos limites constitucionais. Não há
subordinação entre eles: todos têm suas competências definidas pelaConstituição.
A Constituição de 1988 permitiu que os Municípios compusessem o
Estado federal, inovando em relação à anterior. Já os Territórios foram
excluídos da Federação, passando a ser apenas integrantes da União,
conforme determina o art. 18, §2º da Carta Magna:
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem
serão reguladas em lei complementar.
União
A União é pessoa jurídica de direito público interno, sem personalidade
internacional, autônoma, com competências administrativas e legislativas
enumeradas pela Carta Magna. Quando representa a República Federativa do
Brasil, entretanto, apresenta soberania. Note que neste caso quem realmente
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pratica os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil,
sendo apenas representada por órgãos da União (como o Presidente da
República, por exemplo).
Não confunda, caro (a) aluno (a) os conceitos de República Federativa
do Brasil (RFB) e União. A primeira é o todo, compreendendo União, Estados-
membros, Distrito Federal e Municípios. A segunda, é parte: é um dos
integrantes da RFB.
Em seu artigo 20, a Constituição enumera os bens da União. Veja quais
são eles no quadro abaixo:
Bens
da
União
As terras devolutas indispensáveis à DEFESA das fronteiras,
das fortificações e construções militares, das vias federais de
comunicação e à preservação ambiental, DEFINIDAS EM LEI
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em TERRENOS
DE SEU DOMÍNIO, ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO,
sirvam de LIMITES COM OUTROS PAÍSES, ou se ESTENDAM
A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO ou dele provenham, bem
como os terrenos marginais e as praias fluviais
As ilhas fluviais e lacustres NAS ZONAS LIMÍTROFES COM
OUTROS PAÍSES
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva
O mar territorial
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos
Os terrenos da marinha e seus acrescidos
As praias marítimas
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Os potenciais de energia hidráulica
As ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS DESTAS as
que contenham a sede de Municípios, EXCETO aquelas áreas
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afetadas ao serviço público e a unidade federal, e as referidas
no art. 26, II da CF (essas áreas, mesmo em Municípios,
pertencem à União)
Estados-membros
Os Estados-membros, assim como a União, são entes autônomos,
apresentando personalidade jurídica de direito público interno. Apresentam
capacidade de auto-organização e autolegislação, conforme se depreende do
artigo 25, “caput” da Constituição:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições
e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
A auto-organização se dá por meio da elaboração de suas
Constituições, fruto do exercício do poder constituinte derivado decorrente pela
atuação de suas Assembléias Legislativas. Já a autolegislação ocorre pela
edição de suas próprias leis, resultando da atuação do legislador ordinário,
também nas Assembléias Legislativas.
Tanto a auto-organização quanto a autolegislação devem obedecer aos
princípios constitucionais sensíveis, enumerados taxativamente pela
Constituição em seu art. 34, VII. O nome “sensíveis” se deve ao fato de que
estes são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal, ou seja,
caso contrariados, provocam uma reação:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal;
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d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.
Devem, também, obedecer aos princípios constitucionais extensíveis,
normas de organização que a Lei Fundamental estendeu a Estados-membros,
Municípios e Distrito Federal. Encontram-se dispostos em normas espalhadas
pelo texto da Carta Magna. É o caso dos fundamentos e objetivos
fundamentais da RFB, por exemplo (art. 1º, I a V; art. 3º, I a IV e art. 4º, I a X,CF/88).
Outros princípios de observância obrigatória são os chamados
estabelecidos. Estes limitam a autonomia dos Estados-membros, com
preceitos de observância obrigatória. É o caso do art. 19 da CF/88, por
exemplo.
Os Estados-membros possuem, também, autogoverno, apresentando
Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais. Por meio do povo, são eleitos
seus representantes no Legislativo e Executivo locais, sem subordinação ao
Poder Central.
O Poder Legislativo estadual é unicameral, sendo formado apenas pela
Assembléia Legislativa. Veja o que dispõe o artigo 27, §1º, da Carta Magna:
§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais,
aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de
mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças
Armadas.
Os deputados estaduais são eleitos para mandatos de quatro anos, pelo
sistema proporcional. Seu número é determinado pela regra estabelecida no
art. 27, “caput”, da Carta Magna:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara
dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será
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acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima
de doze.
Assim, caso um Estado tenha 38 (trinta e oito) deputados federais, terá
(12x3)+(38-12), o que totaliza 62 (sessenta e dois) deputados estaduais.
O subsídio dos deputados estaduais é fixado por LEI de iniciativa da
Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por
cento) daquele estabelecido, em espécie, para os deputados federais (CF, art.
27, §2º, CF/88). Seu valor serve como limite remuneratório (teto) no âmbito do
Poder Legislativo estadual (CF, art. 37, XI).
No que se refere ao Poder Executivo estadual, destaca-se o art. 28 da
Constituição:Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de
Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de
outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em
primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao
mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de1997)
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou
função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a
posse em virtude de concurso público e observado o disposto no
art. 38, I, IV e V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos
Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da
Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI,
39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
Observe que o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos
secretários de Estado é fixado por LEI, a partir de projeto apresentado pela
Assembléia Legislativa. Sujeita-se, portanto, a veto do Governador. Seu valorserve como limite remuneratório (teto) no âmbito do Poder Executivo estadual,
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exceto para os procuradores e defensores públicos, cujo teto salarial será
90,25% do subsídio de Ministro do STF (CF, art. 37, XI).
Mesmo diante dessa regra, os Estados-membros podem adotar um
limite diverso para Legislativo, Executivo e Judiciário, um teto único. É o que
determina o art. 37, §12 da Constituição:
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo,
fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu
âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or-
gânica, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se
aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos
Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
No que concerne ao Judiciário, estabelece a Constituição que os
Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios nela estabelecidos
(art. 125, “caput”, CF/88). A Carta Magna determina, ainda, que a competência
dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de
organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça (art. 125, § 1º,
CF/88).
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a
Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e
pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de
Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar
seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, § 3º, CF/88).
Além de auto-organização, autolegislação e autogoverno, os Estados
possuem autoadministração. Assim, são competentes para se administrarem,
no exercício das competências definidas pela Constituição.
Determina a Carta Magna que os Estados poderão, mediante lei
complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
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interesse comum (art. 25, § 3º, CF/88). São, portanto, três os requisitos para
que os estados atuem nessas hipóteses:
a) Lei complementar estadual;
b) Que os municípios envolvidos sejam limítrofes;
c) Finalidade de organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.
Municípios
Como dissemos anteriormente, os Municípios são entes autônomos,
sendo sua autonomia alçada, pela Constituição Federal, à condição de
princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII, “c”).
Essa autonomia baseia-se na capacidade de auto-organização,
autolegislação, autogoverno e autoadministração.
A autolegislação é a capacidade que o Município tem de elaborar sua
Lei Orgânica e as leis municipais. Dispõe a Lei Fundamental que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para
mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro
domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos
que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de
Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do
ano subseqüente ao da eleição; (...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III,
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e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19,
de 1998) (...)
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do
Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)(...)
No que se refere ao subsídio dos vereadores, a Constituição determina,
em seu artigo 29, VI, que este será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a
Carta Magna, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e osseguintes limites máximos:
Número de
habitantes
Até
10.000
De
10.001 a
50.000
De 50.001
a 100.000
De
100.001 a
300.000
De
300.001 a
500.000
Acima de
500.000
Subsídio
máximo do
vereador
(%
subsídio
deputados
estaduais)
20% 30% 40% 50% 60% 75%
Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara
Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
O artigo 29, X da Constituição estabelece o julgamento do Prefeitoperante o Tribunal de Justiça. Entretanto, o STF entende que a competência do
Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se limita aos crimes de competência da
justiça comum estadual. Nos demais casos, a competência originária cabe ao
respectivo tribunal de segundo grau.
Já no que se refere aos vereadores, a Constituição não lhes outorgou
foro especial perante o Tribunal de Justiça. Contudo, segundo o STF, a
Constituição do Estado pode fazê-lo, se o legislador constituinte entender
oportuno. A Carta Magna limitou-se a conceder-lhes inviolabilidade por suas
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opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do
Município (CF, art. 29, VIII).
Distrito Federal
O Distrito Federal é ente federado autônomo e, como tal, dispõe de auto-
organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno (CF, arts. 18, 32
e 34). Entretanto, apresenta uma característica peculiar: a ele são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32,
§1º e 147).
Não se pode, porém, dizer que o Distrito Federal apresenta todas as
competências legislativas dos Estados-membros. Algumas não lhe foram
estendidas, como é o caso, por exemplo, da competência para dispor sobre
sua organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do,
bem como organização administrativa, que é privativa da União (art. 22, XVII,
CF). Além disso, ao contrário dos Estados-membros, a competência para
organizar e manter, no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a
Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeirosmilitar é da União (CF, art. 21, XIII e XIV).
Outra peculiaridade do Distrito Federal é que, diferentemente do que
ocorre com os demais entes federados, não há previsão constitucional para
alteração dos seus limites territoriais. Ressalta-se, ainda, que, ao contrário dos
Estados-membros, o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios (art.
32, “caput”, CF/88).
A auto-organização do Distrito Federal se dá por meio de lei orgânica,votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos na Constituição (art. 32, “caput”, CF/88).
A eleição do Governador e do Vice-Governador segue as regras da
eleição para Presidente da República. A dos deputados distritais segue a regra
dos deputados estaduais.
A capital federal é Brasília (CF, art. 18, §1º, CF/88). Não é o DistritoFederal, cuidado com este “peguinha”!
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Territórios Federais
Os Territórios federais não são entes federados, integram a União (art.
18, §2º, CF). Caso sejam criados, obedecerão às regras constitucionais a
seguir:
Territórios
• Poderão, ou não, ser divididos em Municípios (art. 33, § 1º, CF)
• As contas do seu Governo serão submetidas ao Congresso Nacional, com
parecer prévio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 33, § 2º)
• Quando tiverem mais de cem mil habitantes, além do Governador, haveráórgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério
Público e defensores públicos federais. A lei disporá sobre as eleições para a
Câmara Territorial e sua competência deliberativa (CF, art. 33, §3º)
• Governador escolhido pelo Presidente da República, com nome aprovado
previamente, por voto secreto, após argüição pública, pelo Senado Federal
(CF, art. 52, III, “c”)
• A jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes
locais, na forma da lei (CF, art. 110, parágrafo único)
• Elegerão quatro deputados federais (CF, art, 45, § 2º)
Formação dos Estados
O art. 18, §3º da Constituição determina que os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar. Combinado-se este artigo ao art.
48, VI, CF/88, tem-se que são três os requisitos para a incorporação,
subdivisão e desmembramento de Estado:
a) Consulta prévia, por plebiscito, às POPULAÇÕES DIRETAMENTE
INTERESSADAS;
b) Oitiva das Assembléias Legislativas dos estados interessados;c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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“E o que são populações diretamente interessadas, professora?”
A resposta é dada pela Lei 9.709/1998, que em seu artigo 7º dispõe:
Art. 7 o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4 o e 5 o
entende-se por população diretamente interessada tanto a do
território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá
desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a
população da área que se quer anexar quanto a da que receberá
o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
O resultado do plebiscito é vinculante, caso desfavorável, pois torna a
modificação territorial impossível. Já quando favorável, a decisão final sobre a
modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar ou não
a lei complementar.
Já a consulta às Assembléias Legislativas é meramente opinativa.
Mesmo se esta for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional
pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou
desmembramento.
Formação dos Municípios
O art. 18, § 4º da Constituição, com redação dada pela EC no 15/1996,
assim dispõe:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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São, portanto, cinco os requisitos para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios:
a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando
genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos
e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de
viabilidade municipal;
c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida
pela lei mencionada acima;
d) Consulta prévia, por plebiscito, às POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
ENVOLVIDOS;
e) Aprovação de lei ordinária estadual determinando a criação,
incorporação, fusão e desmembramento do (s) município (s).
Formação dos Territórios Federais
A criação de um Território federal a partir do desmembramento de um
Estado depende de três requisitos (art. 18, §§ 2º e 3º; art. 48, CF):
a) Consulta prévia, por plebiscito, às POPULAÇÕES DIRETAMENTE
INTERESSADAS;
b) Oitiva das Assembléias Legislativas dos estados interessados;
c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Vedações aos entes federados
O artigo 19 da Carta Magna, determina que:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
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I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada,
na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Conclui-se, portanto, a partir do inciso I acima, que a República
Federativa do Brasil é laica, não podendo qualquer ente federado adotar uma
religião oficial. Entretanto, não é correto dizer que o Estado brasileiro seja ateu.
Lembre-se de que o próprio preâmbulo da Constituição faz referência a Deus.O inciso II acima veda que um ente da Federação recuse fé a
documentos públicos produzidos por outro, em virtude de sua procedência.
Assim, a Receita Federal do Brasil não pode recusar fé a uma certidão
negativa de débito emitida pela Secretaria da Fazenda do Tocantins, por
exemplo. Trata-se de uma garantia que visa a fortalecer o pacto federativo.
O inciso III acima também reforça o pacto federativo, ao vedar que os
entes da federação criem preferências entre si ou entre brasileiros, em função
de sua naturalidade.
Repartição de competências
A Constituição reparte competências ao dividir, entre os entes
federados, as diversas atividades do Estado brasileiro. Essa repartição pode
ser modificada por emenda constitucional, desde que não ocorra de tal forma
que haja tendência à abolição da forma federativa de Estado (cláusula pétrea),
por reduzir de forma substancial a autonomia de um ou mais entes federados.
A CF/88 adotou como critério para estabelecer competências o chamado
princípio da predominância do interesse. Assim, determinou que matérias de
interesse geral fossem de competência da União, deixando aquelas de
interesse regional para os estados e as de interesse local para os municípios.
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Competências da União
O artigo 21 estabelece a denominada competência exclusiva da União.
Que tal o lermos em sua íntegra?
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de
organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos caso
s previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção
federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito,
câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência
privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei,que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e
imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de
15/08/95:)
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b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados
onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura
aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites
de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e
a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a
ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar
assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de
serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística,
geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões
públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de
viação;
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XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os
seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será
admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e
a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos,
agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção,
comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual
ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da
existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49,
de 2006)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
atividade de garimpagem, em forma associativa.
Essas competências são administrativas, devendo a União atuar comexclusividade. São indelegáveis a outros entes federativos. Mesmo diante da
omissão da União, não podem os demais entes federados atuar no âmbito
dessas matérias.
O artigo 22 da Constituição estabelece a competência privativa da
União. Leia-o na íntegra.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
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I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em
tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos
metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de
valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea
e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como
organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança
popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico,
garantias, convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
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XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas
e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas
neste artigo.
São competências legislativas sobre as quais os demais entes federados
não podem legislar, mesmo diante da omissão da União. Entretanto, é possívelque Estados e Distrito Federal (JAMAIS Municípios) legislem sobre questões
específicas (NUNCA gerais) dessas matérias, desde que a União lhes delegue
tal competência por lei complementar.
Caso haja tal delegação, ela deverá contemplar TODOS os Estados-
membros e o Distrito Federal. Portanto, ao contrário da competência do art. 21
da CF, a competência do art. 22 é DELEGÁVEL.
Competência comum
O artigo 23 da Carta Magna trata da chamada competência comum,
paralela ou cumulativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vamos
lê-lo juntos?
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou
cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos
de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
Note que essas são matérias de competência administrativa de todos os
entes da Federação, com inexistência de subordinação em sua atuação. Trata-se tipicamente de interesses difusos, ou seja, interesses de toda a coletividade.
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Competência legislativa concorrente
Em seu artigo 24, a Constituição estabelece a competência legislativa
concorrente. Vamos ler o artigo na íntegra?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas;
XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de
deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais
não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
São competências LEGISLATIVAS da União, dos Estados e do Distrito
Federal (OS MUNICÍPIOS NÃO FORAM CONTEMPLADOS). A competência
da União está limitada ao estabelecimento de REGRAS GERAIS. Fixadas
essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação
federal (é a chamada COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR dos Estados-membros
e Distrito Federal).
Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal
exercerão competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.
Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência
legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela
SUSPENDERÁ a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação,
mas em suspensão) APENAS no que for contrária àquela.
Competências dos Estados
A Constituição não lista taxativamente as competências dos Estados-
membros, reservando-lhes a chamada COMPETÊNCIA REMANESCENTE (art.
25, §1º, CF):
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes
sejam vedadas por esta Constituição.
Entretanto, a Carta Magna enumera isoladamente algumas
competências dos Estados. Veja quais são as mais cobradas em concursos, a
partir da leitura das correspondentes normas constitucionais:
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Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro
do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de
1996)
Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5,
de 1995)
Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os
princípios estabelecidos nesta Constituição.
Competências do Distrito Federal
A Constituição atribui ao Distrito Federal as competências legislativas,
administrativas e tributárias reservadas aos estados e aos municípios (CF, art.32, §1º).
Contudo, há exceções (competências estaduais que não foram
atribuídas ao Distrito Federal). É o caso das competências do art. 21, XIII e XIV
da CF, que são da União, diferentemente do que acontece com os Estados,
aos quais foi dada competência para tratar dessas matérias.
Competências dos Municípios
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As competências dos Municípios são listadas, em sua maior parte, no
artigo 30 da Constituição, que leremos juntos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o
de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e
suplementar:
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• Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local
(CF, art. 30, I);
• Competência suplementar , para suplementar a legislação federal ou
estadual, no que couber (CF, art. 30, II).
A competência administrativa dos Municípios autoriza sua atuação sobre
matérias de interesse local, especialmente sobre aquelas constantes dos
incisos III a IX do art. 30 da Carta Magna.
Cabe aos Municípios disciplinar a exploração da atividade de
estabelecimento comercial, mediante expedição de alvarás ou licenças para
funcionamento.
Do mesmo modo, é de competência do Município a fixação do horário de
funcionamento do comércio local, bem como de drogarias, farmácias e dos
plantões obrigatórios destas (Súmula 645, STF). O STF entende, também, que
o Município é competente para, dispondo sobre a segurança de sua população,
impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas
eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à
prova de balas.
Todavia, é de competência da União (não do Município) a fixação do
horário de funcionamento das agências bancárias, pois este extrapola o
interesse local.
É importante destacar, também, que o STF decidiu que o Município é
competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários
dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território,
sem que isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar
sobre registros públicos. Além disso, a Corte entende que os serviçosfunerários são de competência municipal.
O tempo voou! Já se foram vinte e quatro páginas de teoria. Que tal
revisarmos tudo o que vimos, por meio de exercícios?
1. (FGV/2008/ No que tange à competência constitucional dos entes da
Federação, é incorreto afirmar que:
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a) é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
b) é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
c) compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente
com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico, urbanístico, limitando-se à competência da União, nesses
casos, estabelecer normas gerais.
d) a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não
prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo
sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei
municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica
municipal no mesmo sentido.
e) mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência
privativa.
A letra “a” está correta. Cabe ao município a fixação do horário defuncionamento de estabelecimento comercial, por ser este assunto de interesse
local.
A letra “b” também está certa. A competência para legislar sobre
consórcios e sorteios é privativa da União (art. 22, XX, CF). Lei estadual ou
distrital que tratasse do assunto seria inconstitucional.
A letra “c” está perfeita. Fundamento: art. 24, I, CF.
A letra “d” está errada. Não há hierarquia entre lei federal e estadual. Oque ocorre é mera divisão de competências entre os entes, sendo alguns
assuntos disciplinados pela União e outros pelos Estados.
A letra “e” está perfeita. É o que diz o parágrafo único do art. 22 da Carta
Magna.
Gabarito: letra D
2. (FGV/2008/Juiz Substituto/TJ PA) Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa
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incorreta.
a) O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os
entes federativos é o da predominância de interesses. À União e ao
Distrito Federal caberão as matérias e questões de predominante
interesse geral; aos Estados membros, as matérias e questões de
predominância de interesse regional; e aos Municípios, as de interesse
local.
b) Aos Estados-membros são reservadas as competências administrativas
que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal, ou seja, todas
as que não sejam da União, dos Municípios e comuns. É a denominada
"competência remanescente dos Estados-membros".
c) Aos Municípios também são reservadas as competências
administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal,
ou seja, todas as que não sejam da União, dos Estados-membros e
comuns. É a também denominada "competência remanescente dos Municípios".
d) A imunidade tributária recíproca ressalta a essência da Federação,
baseada na divisão de poderes e partilha de competências entre os
entes federativos, todos autônomos, e tem sido tratada no direito
constitucional pátrio como um dos pilares do Estado Federal Brasileiro.
e) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados membros
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A letra “a” está correta. Como dissemos anteriormente, a divisão de
competências na CF/88 obedece ao princípio da predominância do interesse.A letra “b” também está correta. Fundamento: art. 25, § 1º, CF.
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A letra “c” está incorreta. A competência residual é dos Estados, não dos
Municípios.
A letra “d” está perfeita. Mesmo não tendo sido assunto desta aula, o
bom senso indica que a imunidade tributária recíproca (que veda aos entes
federados a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns
dos outros) é um dos alicerces do pacto federativo.
A letra “e” está corretíssima. Fundamento: art. 24, §3º, CF.
Gabarito: letra C
3. (FGV/2009/Analista de Controle Interno/SAD-PE) Relativamente à
organização político-administrativa brasileira, analise as afirmativas a seguir.
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nenhum
deles autônomo, nos termos desta Constituição.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, bastando para tanto a aprovação da população diretamente
interessada, por meio de plebiscito.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
O item I está errado. Todos os entes federados (União, Estados,
Distritos Federais e Municípios) são autônomos. Fundamento: art. 18, “caput”,CF.
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O item II também está incorreto. De fato, os Territórios integram a União.
Entretanto, sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar. Fundamento: art. 18, §2º,
CF/88.
Finalmente, o item III está errado. São três os requisitos constitucionais
para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado:
• Consulta prévia, por plebiscito, às POPULAÇÕES DIRETAMENTE
INTERESSADAS;
• Oitiva das Assembléias Legislativas dos estados interessados;
• Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Gabarito: letra A
Como você viu, a matéria exige muita “decoreba”. O melhor jeito para
memorizar as competências é copiando-as várias vezes, e lendo-as,
repetidamente, em voz alta. O que eu destaquei em cada artigo (amarelo) é o
que é mais cobrado em concursos.
Bons estudos!
Nádia Carolina
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Questões comentadas nesta aula
1. (FGV/2008/ No que tange à competência constitucional dos entes da
Federação, é incorreto afirmar que:
a) é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
b) é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
c) compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar,
concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico, urbanístico, limitandose à competência da
União, nesses casos, estabelecer normas gerais.
d) a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não
prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo
sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei
municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica
municipal no mesmo sentido.e) mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os
Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua
competência privativa.
2. (FGV/2008/Juiz Substituto/TJ PA) Com base na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa
incorreta.
a) O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os
entes federativos é o da predominância de interesses. À União e ao
Distrito Federal caberão as matérias e questões de predominante
interesse geral; aos Estados membros, as matérias e questões de
predominância de interesse regional; e aos Municípios, as de interesse
local.
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b) Aos Estados-membros são reservadas as competências administrativas
que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal, ou seja, todas
as que não sejam da União, dos Municípios e comuns. É a denominada
"competência remanescente dos Estados-membros".
c) Aos Municípios também são reservadas as competências
administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal,
ou seja, todas as que não sejam da União, dos Estados-membros e
comuns. É a também denominada "competência remanescente dos
Municípios".
d) A imunidade tributária recíproca ressalta a essência da Federação,
baseada na divisão de poderes e partilha de competências entre os
entes federativos, todos autônomos, e tem sido tratada no direito
constitucional pátrio como um dos pilares do Estado Federal Brasileiro.
e) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados membros
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
3. (FGV/2009/Analista de Controle Interno/SAD-PE) Relativamente à
organização político-administrativa brasileira, analise as afirmativas a seguir.
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nenhum
deles autônomo, nos termos desta Constituição.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se
para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, bastando para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.
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Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
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Gabarito
1-D
2-C
3-A
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Aula Três
Olá, querido (a) aluno (a)!
A aula de hoje tratará de um tema muito importante para seu concurso: a
Administração Pública. Peço que preste bastante atenção em tudo que
estudarmos, pois, além de ser um assunto muito cobrado em provas de Direito
Constitucional, é o núcleo do Direito Administrativo.
Com o objetivo de enriquecer a aula com questões e atendendo a
pedidos de alunos, resolveremos algumas questões do Cespe a respeito dos
assuntos tratados na aula. Isso porque a FGV tem poucas questões
disponíveis sobre esses assuntos, e o Cespe poderá ser a banca eleita para a
realização do certame.
Vamos lá?
Conceito
A Administração Pública pode ser compreendida sob dois enfoques: o
sentido material ou objetivo e o sentido formal ou subjetivo.
Ao se conceituar Administração Pública em sentido material, adota-se
como referência a natureza da atividade, e não quem a executa. Assim, sobesse prisma, a Administração Pública compreende o conjunto de atividades
consideradas próprias da função administrativa, independentemente de quem
as exerce. Essas atividades são:
• Serviço público: são as atividades e os serviços prestados à população
tanto pela Administração pública formal quanto por particulares, tendo
como finalidade promover o bem-estar da coletividade. Exemplos:
saneamento básico, saúde pública.• Polícia administrativa: compreende as restrições ou os
condicionamentos à liberdade e à propriedade individuais em prol do
interesse público. Exemplo: atividades de fiscalização.
• Fomento: compreende as atividades estatais que visam à promoção do
desenvolvimento, por meio do incentivo à iniciativa privada. Exemplo:
concessão de benefícios fiscais.
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• Intervenção: são as intromissões do Estado no setor privado, exceto
quando atua diretamente como agente econômico. Exemplos:
desapropriação, tombamento, atuação das agências reguladoras.
Já a Administração Pública em sentido formal compreende o conjunto de
órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados como Administração Pública
pelo ordenamento jurídico, independentemente da função que exerçam. É o
critério adotado pelo Brasil.
Assim, em nosso ordenamento jurídico, fazem parte da Administração
Pública:
• Os órgãos públicos que integram a Administração Direta, integrantes
das pessoas políticas;
• As entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações,
sociedades de economia mista e empresas públicas.
Regime jurídico administrativo
Regime jurídico é o conjunto de regras que disciplinam determinado
instituto. A Administração Pública sujeita-se ao regime jurídico administrativo.
“E o que é esse regime, professora?”
É o regime de direito público aplicável à administração pública direta e
indireta e aos agentes administrativos em geral. Com base nele, a
administração pública apresenta poderes e restrições não existentes nas
relações típicas de direito privado, traduzidas em dois pilares: SUPREMACIA
DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE
PÚBLICO.O princípio da supremacia do interesse público determina que em caso
de conflito entre o interesse público e o de particulares, aquele deve
prevalecer. Fundamenta, ainda, a existência das prerrogativas da
Administração Pública, das quais decorre a verticalidade nas relações entre
esta e o particular. Essas prerrogativas são necessárias para que o Estado
atinja os fins a ele impostos pelo ordenamento jurídico, sendo determinadas
pela Constituição e pelas leis.
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Já o princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que a
Administração somente pode atuar quando autorizada por lei, nos limites
estipulados pela norma legal. Veda ao administrador a prática de atos que
implicam renúncia a direitos do Poder Público ou que onerem
injustificadamente a sociedade. Assim, só a lei pode dispensar a exigência de
tributos, por exemplo. Alguns autores consideram este princípio sinônimo de
legalidade.
Princípios administrativos
O “caput” do artigo 37 da Constituição Federal traz cinco princípios
explícitos da Administração Pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (...)Esses princípios formam, com suas iniciais, a sigla LIMPE, utilizada
como recurso mnemônico. Trataremos, a seguir, de cada um deles.
1. Legalidade
Enquanto para os particulares a regra é a autonomia da vontade, a
Administração está restrita à lei em sua atuação, devido à indisponibilidade do
interesse público. Assim, a Administração só pode agir segundo a lei
(secundum legem ), jamais contra a lei (contra legem ) ou além da lei (praeter
legem ) com base apenas nos costumes.
2. Impessoalidade
O princípio da impessoalidade pode ser analisado sob duas concepções:
como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (sinônimo de
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princípio da finalidade) ou como vedação a que os agentes públicos utilizem as
atividades desenvolvidas pela administração para promoção pessoal (art. 37,
§1º, CF/88).
Na primeira acepção, de finalidade, o princípio traduz a idéia de que toda
atuação da Administração deve buscar a satisfação do interesse público.
Quando um ato é praticado com objetivo diverso, é nulo, por DESVIO DE
FINALIDADE.
Segundo a doutrina, em sentido amplo, o princípio da impessoalidade
busca o atendimento do interesse público, enquanto em sentido estrito, visa a
atender a finalidade específica prevista em lei para o ato administrativo.
Ressalta-se que sempre que o ato administrativo satisfizer sua finalidade
específica, a finalidade em sentido amplo também terá sido atendida.
Já a segunda acepção se relaciona à proibição de que o agente público
utilize as realizações da Administração Pública para promoção pessoal.
Fundamenta-se no artigo 37, § 1º, da CF/88, que diz:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
3. Moralidade
A moral administrativa difere da comum por ser jurídica. Embora seja
conceito jurídico indeterminado, é objetiva, podendo ser extraída do
ordenamento jurídico, a partir das normas que tratam da conduta dos agentes
públicos. Não é como a comum, que é subjetiva, estando ligada às convicções
pessoais de quem aprecia o fato.
Os atos administrativos praticados que contrariem este princípio são
nulos. Um dos meios constitucionais de tutela da moralidade administrativa é,
como vimos em aula anterior, a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, CF/88.
4. Publicidade
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O princípio da publicidade deve ser analisado sob dois prismas:
• Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos
atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou
onerem o patrimônio público;
• Exigência de transparência da Administração em sua atuação, de forma
a possibilitar o controle pelos administrados.
Na primeira acepção, enquanto o ato não for publicado, não terá
EFICÁCIA.
5. Eficiência
Este princípio passou a ser expresso na Constituição a partir da EC no
19/98, estando ligado ao modelo de administração gerencial, que defende a
idéia de se trazerem ao setor público procedimentos do setor privado, tendo
como ênfase a obtenção de resultados.
Quanto à atuação do agente público, espera-se que este desenvolva
suas atribuições da melhor forma possível, a fim de obter os melhores
resultados. Um exemplo de aplicação da eficiência nesse sentido é a avaliação
de desempenho para aquisição de estabilidade pelo servidor público, também
introduzida à CF/88 pela EC no 19/98. Já quanto ao modo de organização da
Administração, determina que esta seja o mais racional possível.
Consagra, ainda, o princípio da economicidade, impondo à
Administração uma relação custo/benefício adequado em sua atuação.
Que tal uma questãozinha da FGV do último concurso do Senado paravermos como o tema foi cobrado?
1. (FGV/2008/Senado Federal – Advogado) A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios listados nas alternativas a seguir, à exceção de
uma. Assinale-a.
a) legalidade
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b) impessoalidade
c) publicidade
d) irrevogabilidade
e) eficiência
Que moleza, não? Quais os princípios expressos no art. 37, “caput”, da
CF, que formam o “LIMPE”? Legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. A letra d é a incorreta.
Gabarito: letra D
Vamos a mais uma questão?
2. (FGV/2006/SEFAZ-MS – Analista de Tecnologia da Informação) A Reforma
Administrativa de 1998, a "Nova Administração Pública" introduz, pela emenda 1998, o
princípio da:
a) legalidade.
b) impessoalidade.
c) moralidade.
d) eficiência.
e) publicidade.
O princípio da eficiência foi introduzido pela EC no 19/98, estando ligado
ao modelo de administração gerencial.
Gabarito: letra D
Além dos princípios expressos no texto constitucional, há outros que
estão implícitos ou explícitos na Constituição. Dentre os expressos, destacam-
se o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e o da
celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Já dentre os implícitos, destacam-
se a razoabilidade e a proporcionalidade, que determinam que o ato deve ser
adequado e necessário ao resultado que pretende atingir, com
correspondência entre a lesividade da conduta que contraria o ordenamento
jurídico e a sanção administrativa aplicada.
Ingresso no serviço público
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O art. 37, I, CF, determina que “os cargos, empregos e funções públicas
são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Assim, para que os brasileiros tenham acesso aos cargos, empregos e
funções públicas, basta que cumpram os requisitos estabelecidos em lei.
Entretanto, os estrangeiros também podem ter o mesmo acesso. A diferença é
que há uma condição: é necessário lei autorizadora.
Em seu inciso II, o art. 37 exige aprovação em concurso público (de
provas ou provas e títulos) para o provimento de cargos e empregos nasAdministrações Direta e Indireta. A exceção é quanto aos cargos
comissionados, para os quais pode ser feita contratação sem concurso.
Também é possível contratação sem concurso para os casos de contratação
temporária previstos no art. 37, IX, da Constituição.
Além disso, o art. 198 da Constituição, modificado pela EC no 51/2006,
prevê a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate
às endemias por meio de processo seletivo público. Mais uma exceção aoinstituto do concurso público.
A validade do concurso público, de acordo com o inciso III do art. 37,
será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O prazo de
validade é definido pelo edital do concurso, sendo contado a partir da
homologação deste. A prorrogação poderá ser feita pelo mesmo prazo previsto
no edital. Assim, se o edital prevê validade de seis meses, o concurso poderá
ser prorrogado por mais seis meses, por exemplo.
Reza o inciso IV do art. 37 que durante o prazo improrrogável previsto
no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou
de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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O STF tradicionalmente entendia que a aprovação em concurso público,
mesmo dentro do número de vagas previsto no edital, não representava direito
adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito.
Entretanto, em 2008, a Primeira Turma da Corte Suprema decidiu que,
no caso de aprovação em concurso dentro do número de vagas previsto no
edital, há sim, direito adquirido do candidato, ficando o Poder Público obrigado
ao provimento do cargo.
Fique atento (a)! Uma questão do seu concurso poderá versar sobre
essa mudança de entendimento do STF!
“E no caso de a Administração nomear um candidato fora da ordem de
classificação, professora? Nomear o 26º antes do 1º, por exemplo?”
O STF elaborou uma súmula a respeito dessa situação. Veja o que diz a
súmula 15: “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado
tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da
classificação”. Assim, o candidato preterido, nesse caso, tem direito subjetivo à
nomeação.
Outro entendimento importante do STF que você precisa saber é sobre a
possibilidade de o Judiciário controlar a compatibilidade entre o conteúdo das
questões cobradas em concurso e o programa de disciplinas constante do
edital. A Corte entende que, caso uma questão de concurso cobre assunto não
incluso no edital, é possível o controle jurisdicional, por ser o edital a lei do
concurso.
Entretanto, é bom que você saiba que esse controle não é possível, de
acordo com o STF, quando se trata de avaliar os critérios de correção da banca
examinadora, de analisar a formulação de questões ou de avaliar as respostas.
Agentes públicos
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Entende-se por agente público toda pessoa que tenha qualquer vínculo
com o Poder Público, mesmo sendo este temporário e não remunerado.
Podem ser agentes políticos ou agentes administrativos.
1. Agentes políticos
São os detentores de mandato eletivo, os agentes integrantes dos
cargos fundamentais para o Estado, previstos inclusive constitucionalmente
(ministros, secretários de Estados e Distrito Federal, secretários municipais), os
juízes, os membros de Ministério Público e os ministros ou conselheiros dos
tribunais de contas.
2. Agentes administrativos
São os agentes públicos que prestam serviço à Administração Direta e
Indireta, com vínculo profissional e hierarquia. Podem ser servidores públicos,
empregados públicos ou exercedores de funções públicas.
2.1 Servidores públicos
São os agentes públicos que têm vínculo estatutário com a
Administração. Podem ser efetivos, ocupando cargos efetivos mediante
concurso, ou comissionados, ocupando cargos de livre nomeação e
exoneração.
2.2 Empregados públicos
São agentes públicos com vínculo funcional celetista com a
Administração. Ingressam no serviço público mediante concurso público, mas
não adquirem estabilidade.
2.3 Exercedores de funções públicas
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São os agentes contratados para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), os servidores efetivos que
exercem funções de confiança (CF, art. 37, V) e os agentes honoríficos, que
exercem funções temporárias e não remuneradas, como jurado ou mesário de
eleições, por exemplo.
Cargos, empregos e funções públicas
1. Cargos públicos
De acordo com o artigo 3 da Lei 8.112/90, cargo público é o conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor. O parágrafo único do mesmo artigo ainda
determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com denominação
própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter
efetivo ou em comissão.
Portanto, o cargo é um conjunto de atribuições e deveres, com
denominação própria (exemplo: cargo de auditor da Receita), criadonecessariamente por lei formal. O cargo público é próprio das pessoas jurídicas
de direito público.
2. Empregos públicos
Os empregos públicos são o conjunto de atribuições exercidas por
agente público mediante contrato de trabalho regido pela CLT, com asderrogações decorrentes da Constituição. São próprios das pessoas jurídicas
de direito privado.
3. Funções públicas
São as funções de confiança e as exercidas por agentes públicos
contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
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excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). Não são ocupadas mediante
concurso.
A CF/88, no texto originário do art. 39, “caput”, exigia a adoção de um
regime jurídico único por cada um dos entes federados para o pessoal de suas
pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, a EC 19/1998 revogou essa
exigência, passando a admitir que cada ente federado admitisse pessoal
permanente em sua respectiva Administração Direta, autárquica e fundacional
por regime estatutário ou contratual.
A eficácia da EC 19/1998 foi suspensa pelo STF quando do julgamento
da ADI 2.135/DF, em 2007, com efeitos prospectivos (“ex tunc”). Assim, a
legislação editada enquanto a EC 19/1998 estava em vigor continua válida, e
passou a vigorar, desde então, a obrigatoriedade de regime jurídico único.
Na esfera federal, o regime jurídico único dos servidores públicos
estatutários está estabelecido na Lei 8.112/90.
Continuando nosso estudo, veja o que diz o inciso V do art. 37 da CF:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,
a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Observe as regras que esse inciso contém:
Funções de confiança E
cargos em comissão
Destinam-se EXCLUSIVAMENTE às atribuições de direção, chefia
e assessoramento
Funções de confiança EXCLUSIVAMENTE servidores ocupantes de cargo EFETIVO
Cargos em comissão Podem ser preenchidos por pessoas com ingresso sem concurso
público. Entretanto, a LEI deve estabelecer PERCENTUAIS
MÍNIMOS de vagas a serem preenchidas por servidores de
CARREIRA, que ingressaram no serviço público mediante concurso
No que se refere a nomeações para cargos em comissão, é importante o
entendimento do STF sobre o nepotismo, prática de nomear parentes para
cargos em comissão e funções de confiança. A Corte considera ofensiva a
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prática do nepotismo, vedando inclusive o “nepotismo cruzado”, que ocorre
quando dois agentes públicos nomeiam parentes um do outro, para mascarar a
contratação.
O STF entende que a prática do nepotismo ofende os princípios da
MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE, devendo a vedação a esta prática ser
observada por todos os Poderes da República e por todos os entes da
Federação, independentemente de lei formal. Que tal lermos a súmula
vinculante no 13 em sua íntegra?
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e indireta, em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal".
É importante destacar que a vedação ao nepotismo não alcança a
nomeação para cargos políticos. Assim, o governador de um Estado pode
nomear seu irmão para o cargo de secretário estadual, por exemplo.
Dando continuidade aos nossos estudos, vamos à análise do inciso IX
do art. 37 da Carta Magna:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
Esse inciso prevê a contratação de pessoal sem concurso público, por
tempo determinado. Esse pessoal não ocupa cargo público, não está sujeito ao
regime estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargo
efetivo e em comissão . Também não está sujeito à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), a não ser nos termos em que a lei específica que os regedefina.
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Esses agentes públicos são estatutários, pois têm seu próprio estatuto
de regência, que define seu regime jurídico. Exercem função pública
remunerada temporária, tendo vínculo jurídico-administrativo com a
Administração Pública. Sujeitam-se ao regime geral de previdência social
(RGPS) e suas lides com o Poder Público contratante são de competência da
Justiça comum, federal ou estadual (ou do Distrito Federal), conforme o caso.
Analisemos, agora, o inciso VI do art. 37 da CF/88:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;
Por meio desse inciso, a Carta Magna garante ao servidor público o
direito à livre associação sindical, nos mesmos moldes em que é assegurado
aos trabalhadores em geral. Entretanto, destaca-se que o STF entende que a
negociação coletiva não se aplica ao regime jurídico estatutário.
Destaca-se, ainda, que aos militares são vedadas a sindicalização e a
greve (art. 142, IV, CF), sem exceção.
No inciso VII do art. 37, a Constituição garante aos servidores públicoscivis o direito de greve. Trata-se de norma de eficácia limitada, ou seja, o direito
só exercitável com a edição de lei regulamentadora.
Como tal lei ainda não foi editada, o STF, no julgamento de três
mandados de injunção, adotando a posição concretista geral, determinou a
aplicação ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor
privado (Lei no 7.783/1989) até a edição da lei regulamentadora.
Remuneração dos agentes públicos
A remuneração dos servidores públicos pode se dar por meio de
subsídios, vencimentos ou salários.
1. Subsídio
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Forma de remuneração fixada em parcela única, sem acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
É remuneração obrigatória para os agentes políticos e para servidores
públicos de determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria
Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e
do DF, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias
militares e corpos de bombeiros militares).
Além disso, pode ser facultativamente adotado, a critério do legislador
ordinário, para servidores públicos organizados em carreira (art. 39, §8º, CF).
2. Vencimentos
Os vencimentos compreendem a remuneração em sentido estrito,
percebida pelos servidores públicos. O artigo 41 da Lei 8.112/90 estabelece
que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
3. Salário
Forma remuneratória paga aos empregados públicos, contratados sob
regime celetista.
Normas constitucionais referentes à remuneração dos agentes públicos
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso X, estabelece que:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
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A iniciativa das leis que fixam a remuneração e o subsídio dos agentes
públicos depende do cargo a que se refiram. As principais estão previstas na
tabela a seguir:
Cargos Iniciativa
Cargos da estrutura do Executivo federal Presidente da República
Cargos da estrutura Câmara dos
deputados
Câmara dos Deputados
Cargos da estrutura do Senado Federal Senado Federal
Cargos da estrutura do Poder Judiciário Competência privativa de cada tribunal
Ministros do STF STFDeputados federais, senadores,
Presidente e Vice-Presidente da
República e ministros de Estado
Congresso Nacional
O inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece o denominado teto
constitucional de remuneração dos servidores públicos. Vamos lê-lo na
íntegra?
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica
e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores
de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e
nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do
Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e
o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado
a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
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Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos
Defensores Públicos;
Novamente, para facilitar a memorização do dispositivo, sintetizaremos
as principais regras referentes ao teto constitucional na tabela a seguir:
Teto Cargo (s)
Subsídio dos Ministros do STF Todos, em qualquer esfera da Federação
Subsídio do Prefeito Todos os cargos municipais
Subsídio do Governador Todos os cargos do Executivo estadual
Subsídio dos deputados estaduais e
distritais
Todos os cargos do Legislativo estadual
Subsídio dos desembargadores do
Tribunal de Justiça
Teto obrigatório para os servidores do
Judiciário estadual (exceto juízes, por
determinação do STF*)
Subsídio dos desembargadores do
Tribunal de Justiça (até 90,25% do
subsídio dos Ministros do STF)
Teto facultativo para os Estados e Distrito
Federal (não se aplica a deputados
estaduais e a distritais, nem avereadores)
* O STF entende ser inconstitucional o estabelecimento de limites
diferentes de remuneração para os magistrados estaduais e federais, por violar
a isonomia ao fixar tratamento discriminatório entre juízes federais e estaduais
sem razão que o justifique.
Excetuam-se dos limites constitucionais as parcelas indenizatórias
fixadas em lei. Os limites incluem, entretanto, o somatório das remunerações,
subsídios, proventos e pensões percebidos pelos agentes públicos.
No que se refere ao salário dos empregados públicos das empresas
públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, os tetos só se
aplicam às que receberem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em
geral (CF, art. 37, §9º).
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Determina o inciso XII do art. 37 da CF/88 que:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo;
Isso pode ser sintetizado da seguinte forma:
Vencimentos Poder Legislativo e Poder Judiciário ≤ Vencimentos Poder Executivo
O inciso XIII do mesmo artigo, por sua vez, veda que o legislador
ordinário estabeleça reajustes automáticos de remuneração ou aumentos em
cascata:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal
do serviço público;
Já o inciso XIV do art. 37 determina que os acréscimos pecuniários
percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para
fins de concessão de acréscimos ulteriores. Impede, com isso, a incorporação
das funções gratificadas ao vencimento do servidor.
O inciso XV garante a irredutibilidade dos vencimentos dos cargos
públicos:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e
empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e
153, § 2º, I;
Segundo o STF, essa garantia não impede a criação ou majoração de
tributos incidentes sobre os subsídios, os vencimentos, a aposentadoria e a
pensão. Além disso, a forma de cálculo dos vencimentos pode ser modificada,
apenas o valor destes é que não.
Finalmente, a Corte Suprema entende que essa irredutibilidade é
nominal, isto é, não gera direito a reajustamento em virtude de perda do poderaquisitivo da moeda.
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Os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição, com redação alterada
pela EC no 19/1998 e pela EC no 34/2001, estabelecem a regra geral de
vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas,
cujas exceções são estabelecidas pela própria Constituição. Vamos lê-los
juntos?
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções
e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades
de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público;
Outras permissões para acumulação são estabelecidas pela
Constituição em outros dispositivos, desde que haja compatibilidade de
horários:
Artigo da CF Permissão
Art. 38, III Acúmulo do cargo de vereador e outro cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
Art. 95, parágrafoúnico, I
Permissão para que juízes exerçam o magistério
Art. 125, § 5º, II, “d” Permissão para que membros do Ministério Público
exerçam o magistério
As proibições de acumulação estendem-se à acumulação dos proventos
de aposentadoria pagos pelos regimes próprios de previdência social (RPPS)
com a remuneração do cargo de atividade. Entretanto, essa vedação não inclui
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os cargos eletivos, os cargos em comissão e os cargos cuja acumulação seja
lícita, por previsão constitucional.
Vamos revisar o assunto acima com questões do Cespe?
3. (Cespe/2010/CAIXA – Advogado) No que concerne às disposições
constitucionais relativas à administração pública, assinale a opção correta.
a) A contratação de advogados para o exercício da função de defensor público
estadual só é admissível se devidamente justificada a excepcionalidade por ato
motivado da autoridade competente e desde que por tempo determinado.
b) Por se submeterem a regime jurídico tipicamente privado, os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista não estão submetidos
ao teto salarial determinado pela CF aos servidores públicos estatutários.
c) STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime
jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência
do regime legal de reajuste de vantagem, ainda que eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente acarrete decréscimo de caráter
pecuniário.
d) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no
conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
e) A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As duas
exceções à regra são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. Nessa segunda hipótese, deverão ser atendidas as
seguintes condições: previsão em lei dos cargos; tempo determinado;
necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.
A letra “a” está incorreta. Para haver contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, é
necessário previsão legal.
A letra “b” também está incorreta. Os empregados públicos submetem-
se ao teto geral remuneratório estabelecido pela Constituição, caso a pessoa
jurídica onde trabalhem receba recursos da União, dos estados, do DistritoFederal e dos municípios.
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A primeira parte da letra “c” está correta. O STF de fato fixou
jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-
funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do
regime legal de reajuste de vantagem. Entretanto, há uma condição: não pode
haver decréscimo de caráter pecuniário, o que torna a letra “c” incorreta.
A letra “d” também está incorreta. Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, da
Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não
sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de
perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
Finalmente, a letra “e” está correta. Fundamento:art. 37, II c/c art. 37, IX,
CF.
Gabarito: letra E
4. (Cespe/2010/TRE-BA/Analista Judiciário) É vedada a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública,
ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
Questão incorreta. O § 10 do art. 37 da Constituição determina que é
vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os
cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação
e exoneração.
5. (Cespe/2010/TRE-BA/Técnico Judiciário) A proibição de acumular cargos públicos
estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público.
Questão correta. Fundamento: art. 37, XVII, CF/88.
6. (Cespe/2009/TCE-RN) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
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não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores.
Questão correta. Fundamento: art. 37, XIV, CF/88.
O artigo 38 da Carta Magna traz as regras referentes à acumulação de
cargos e remunerações de servidores públicos das Administrações Diretas,
autarquias e fundações públicas, que foram eleitos para mandatos do Poder
Executivo ou Legislativo. Essas regras são sintetizadas a seguir:
Cargo eletivo Regra
Cargos do Executivo ou doLegislativo federal,
estadual ou distrital
AFASTAMENTO do cargo efetivo ou em comissão, função ouemprego público. A remuneração percebida será a do cargo
ELETIVO.
Prefeito AFASTAMENTO do cargo efetivo ou em comissão, função ou
emprego público. A remuneração poderá ser a do cargo eletivo
ou a do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego
público, de acordo com a OPÇÃO do servidor.
Vereador Poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o
cargo político com o cargo efetivo ou em comissão, função ou
emprego público. Nesse caso, receberá as duas remunerações.
Caso não haja compatibilidade, será afastado do cargo efetivo
ou em comissão, função ou emprego público, podendo optar
pela remuneração de qualquer um deles.
O artigo 38 da CF determina, ainda, que nos casos de afastamento do
servidor, seu tempo de exercício no mandato eletivo será contado como tempo
de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
Estabilidade
O artigo 41 da Constituição, com redação alterada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998, trata do instituto da estabilidade. Vejamos seu
texto na íntegra:
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude
de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla
defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é
obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
A estabilidade se aplica aos servidores públicos estatutários ocupantes
de cargos efetivos. Para sua aquisição, são necessários quatro requisitos:
Estabilidade
• Concurso público
• Nomeação para cargo público efetivo
• Três anos de efetivo exercício do cargo
• Avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para esse fim
Outro ponto interessante a ser memorizado são as hipóteses nas quais oservidor estável poderá perder o cargo:
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O estável perderá
o cargo em caso
de
• Sentença judicial transitada em julgado;
• Processo administrativo disciplinar, assegurada ampla
defesa;
• Procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla
defesa;
• Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art.
169, § 4º, CF
O artigo 41 trata, ainda, dos institutos da reintegração, recondução eaproveitamento, aplicáveis unicamente a servidores ESTÁVEIS.
Reintegração Provimento que ocorre quando o servidor estável DEMITIDO
retorna ao cargo anteriormente ocupado, por ter sua
demissão invalidada por sentença judicial.
Recondução e
aproveitamento
Se a vaga do reintegrado estiver ocupada por servidor
ESTÁVEL, este será reconduzido ao cargo de origem, semdireito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo
de serviço
Disponibilidade Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
Regime previdenciário dos servidores públicos
O artigo 40 da CF trata do regime previdenciário aplicável aos
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, , incluídas suas autarquias e fundações. Esse artigo
foi alterado por duas emendas constitucionais: a EC no 20.1998 e a EC no
41/2003.
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Que tal lermos, juntos, o “caput” do artigo 40 da Carta Magna?
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Depreende-se da leitura do “caput” que o regime tem caráter contributivo
e solidário.
É contributivo porque contribuem para o financiamento do sistema (por
meio de tributos) o ente público, os servidores ativos e inativos e os
pensionistas. E é, também, solidário, pois busca minimizar a desigualdade
social e a garantir a todos os segurados condições dignas de vida por meio de
tributação daqueles que podem arcar com esse ônus, inclusive de aposentados
e pensionistas.
O art. 40, § 20, da CF/88, veda a existência de mais de um regime
próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e
de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
Essa regra visa a evitar a criação de regimes próprios favorecidos para
determinados cargos, garantindo a isonomia.
O § 6º do mesmo artigo veda, também, a percepção de mais de uma
aposentadoria à conta do regime de previdência próprio dos servidores titulares
de cargos efetivos, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos
acumuláveis na forma da Constituição.
Já o § 4º veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio dos
servidores titulares de cargo efetivo, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores portadores de deficiência; que
exerçam atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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O § 3º do art. 40 determina que para o cálculo dos proventos de
aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência próprios dos servidores titulares de cargo efetivo e o
art. 201, na forma da lei. Com isso, eliminou a aposentadoria com proventos
integrais, tornando seu valor baseado na média das remunerações sobre as
quais o servidor contribuiu. Os valores dessas remunerações, de acordo com o
§ 17 do mesmo artigo, serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Mesmo com o fim da aposentadoria com proventos integrais, continua
válida a regra segundo a qual os proventos de aposentadoria e as pensões, por
ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo
servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de
referência para a concessão da pensão.
O artigo 40, em seu § 8º, também garante o reajustamento dos
benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme
critérios estabelecidos em lei.
O § 7º do mesmo artigo estabelece as regras do benefício da pensão
por morte, que sintetizamos a seguir:
Pensão por morte
Servidor aposentado quando do óbito totalidade dos
proventos do servidor falecido, até o teto estabelecido
para os benefícios do regime geral, acrescido de 70% da
parcela excedente a esse limite
Servidor em atividade quando do óbito totalidade da
remuneração do servidor falecido, até o teto estabelecidopara os benefícios do regime geral, acrescido de 70% da
parcela excedente a esse limite
O § 14 do art. 40 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para
os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, fixem, para o valor
das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata
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este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social.
O § 15 do mesmo artigo determina que esse regime de previdência
complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo,
por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de
natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de
benefícios somente na modalidade de contribuição definida. A lei instituidora
será ordinária.
O § 16 do art. 40 garante que somente mediante sua prévia e expressa
opção, o regime de previdência complementar poderá ser aplicado ao servidor
que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de
instituição do mesmo.
O § 18 do mesmo artigo estabelece que incidirá contribuição sobre os
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio dos
servidores públicos de cargo efetivo que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual
ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Esse limite, de
acordo com o § 21 do artigo 40, incidirá apenas sobre as parcelas de proventosde aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social da
Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença
incapacitante.
O § 19 do artigo 40 determina que o servidor que tenha completado as
exigências para aposentadoria voluntária do regime próprio de previdência e
que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanênciaequivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as
exigências para aposentadoria compulsória (setenta anos de idade).
No § 20 do artigo 40 da Constituição estão previstas as hipóteses de
concessão de aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos
estatutários. Vamos lê-lo na íntegra?
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§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que
trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos
a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes
condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se
homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de
contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de
idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
Sintetizamos esses requisitos na tabela a seguir:
Aposentadoria
por invalidez
permanente
Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em todos os casos,
EXCETO quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, NA FORMA DA LEI
Aposentadoria
compulsória
Aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição
Voluntária, após
o tempo mínimo
de dez anos de
efetivo exercício
no serviço
público e cinco
anos no cargo
efetivo em que
se dará a
aposentadoria
60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
Proventos calculados com base nas contribuições do servidor,
atualizadas
Professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio: tempo de contribuição e idade
reduzidos em cinco anos (CF, art. 40, § 5º)
65 anos de idade, se homem;
60 anos de idade, se mulher;
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
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Vamos resolver mais algumas questões sobre os assuntos discutidos na
aula?
7. (Cespe/2009/TCE-RN/Inspetor de Controle Externo) Os cargos, os empregos e as
funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, devendo a investidura em cargo efetivo ocorrer
exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Questão errada. O artigo 37, II, da CF/88 reza que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso públicode provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A
questão erra ao deixar de prever a possibilidade de concurso público de
provas.
8. (FGV/2008/Senado Federal – Advogado) A respeito do regime constitucional de livre nomeação de servidores não concursados para cargos em comissão, no âmbito
da administração pública, assinale a afirmativa correta.
a) A vedação da nomeação, pela autoridade competente, de seus próprios
parentes para exercício de cargo em comissão, se aplica exclusivamente ao
Poder Judiciário, por força da existência de regra constitucional proibitiva
específica.
b) A Constituição, em se tratando de cargos públicos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura
existente entre a pessoa nomeada e algum agente público.
c) A proibição de nomeação de parentes de parlamentares para cargos em
comissão ou de confiança no âmbito do Poder Legislativo depende da
aprovação de lei específica ou ainda de previsão nos regimentos internos da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
d) No regime da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança e os
cargos em comissão devem ser exercidos obrigatoriamente por servidores de
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carreira, ou seja, servidores que ocupem cargos efetivos após aprovação em
concurso público, no âmbito do respectivo órgão.
e) A proibição de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança, decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade da
administração pública, consagrados na Constituição Federal.
A letra “a” está errada, pois a vedação ao nepotismo se aplica a todos os
Poderes.
A letra “b” também está errada. A vedação ao nepotismo decorre dos
princípios da moralidade e da impessoalidade, expressos na Constituição.
A letra “c” também está errada. Como foi dito sobre a letra “b”, a
vedação ao nepotismo decorre dos princípios da moralidade e da
impessoalidade, expressos na Constituição, independendo de lei formal para
ter aplicabilidade.
A letra “d” também está errada. Os cargos em comissão são, em regra,
de livre nomeação e exoneração, devendo ser preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37,
V, CF/88).
Finalmente, a letra “e” está correta. Fundamento: súmula vinculante no
13, STF.
Gabarito: letra E
Obrigação de licitar
O art. 37, XXI, da Constituição Federal, determina que:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
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efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis
à garantia do cumprimento das obrigações.
Esse dispositivo exige licitação previamente à celebração de contratos
pela Administração Pública, decorrendo do princípio da indisponibilidade do
interesse público.
Administração tributária
O artigo 37, XVIII, da Constituição, estabelece que a administraçãofazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de
competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos,
na forma da lei.
Esse artigo ressalta a importância da Administração Tributária e de seus
servidores para o Estado brasileiro, por serem eles os responsáveis pela
arrecadação de recursos indispensáveis à sua manutenção. No inciso XXII são
assegurados inclusive recursos prioritários para a Administração tributária,podendo ser assegurados até mesmo por vinculação de receitas de impostos:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
A aula acabou! Espero que tenha sido prazerosa para você.
Encontro você na próxima semana.
Bons estudos!
Nádia Carolina
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Questões comentadas nesta aula
1. (FGV/2008/Senado Federal – Advogado) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios listados nas alternativas a seguir, à exceção de
uma. Assinale-a.
a) legalidade
b) impessoalidade
c) publicidade
d) irrevogabilidade e) eficiência
2. (FGV/2006/SEFAZ-MS – Analista de Tecnologia da Informação) A Reforma
Administrativa de 1998, a "Nova Administração Pública" introduz, pela emenda 1998, o
princípio da:
a) legalidade.
b) impessoalidade.c) moralidade.
d) eficiência.
e) publicidade.
3. (Cespe/2010/CAIXA – Advogado) No que concerne às disposições
constitucionais relativas à administração pública, assinale a opção correta.
a) A contratação de advogados para o exercício da função de defensor público
estadual só é admissível se devidamente justificada a excepcionalidade por ato
motivado da autoridade competente e desde que por tempo determinado.
b) Por se submeterem a regime jurídico tipicamente privado, os empregados das
empresas públicas e das sociedades de economia mista não estão submetidos
ao teto salarial determinado pela CF aos servidores públicos estatutários.
c) STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime
jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, ainda que eventual modificação
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introduzida por ato legislativo superveniente acarrete decréscimo de caráter
pecuniário.
d) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de
acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no
conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
e) A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As duas
exceções à regra são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. Nessa segunda hipótese, deverão ser atendidas as
seguintes condições: previsão em lei dos cargos; tempo determinado;
necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.
4. (Cespe/2010/TRE-BA/Analista Judiciário) É vedada a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública,
ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
5. (Cespe/2010/TRE-BA/Técnico Judiciário) A proibição de acumular cargos públicos
estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público.
6. (Cespe/2009/TCE-RN) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores.
7. (Cespe/2009/TCE-RN/Inspetor de Controle Externo) Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, devendo a investidura em cargo efetivo ocorrer
exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
8. (FGV/2008/Senado Federal – Advogado) A respeito do regime constitucional de
livre nomeação de servidores não concursados para cargos em comissão, no âmbito
da administração pública, assinale a afirmativa correta.
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a) A vedação da nomeação, pela autoridade competente, de seus próprios
parentes para exercício de cargo em comissão, se aplica exclusivamente ao
Poder Judiciário, por força da existência de regra constitucional proibitiva
específica.
b) A Constituição, em se tratando de cargos públicos de livre nomeação, não
estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura
existente entre a pessoa nomeada e algum agente público.
c) A proibição de nomeação de parentes de parlamentares para cargos em
comissão ou de confiança no âmbito do Poder Legislativo depende da
aprovação de lei específica ou ainda de previsão nos regimentos internos da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
d) No regime da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança e os
cargos em comissão devem ser exercidos obrigatoriamente por servidores de
carreira, ou seja, servidores que ocupem cargos efetivos após aprovação em
concurso público, no âmbito do respectivo órgão.
e) A proibição de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança, decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade da
administração pública, consagrados na Constituição Federal.
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Gabarito
1 –D
2 – D
3 – E
4 – Incorreta
5 – Correta
6 – Correta
7 – Errada8 – E
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Aula Quatro
Olá, caro (a) aluno (a)!
A aula de hoje é uma das mais importantes para o concurso do Senado
Federal. Além de ser objeto de muitas questões, sua compreensão é
fundamental para o estudo do processo legislativo.
Por isso, não deixe de me escrever bastante no Fórum ao longo da
semana. Nada de ficar com dúvidas!
Conceito
O Poder Legislativo é o órgão encarregado de elaborar as leis que
regulam as ações dos integrantes do Estado, em suas relações entre si ou com
o Poder Público.
Funções
As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. No
desempenho da primeira, elabora as leis. No exercício da segunda, realiza a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Poder Executivo, bem como investigar fato determinado por meio das
comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Além dessas funções, o Legislativo tem outras, atípicas. Uma dessasfunções é a administrativa, que exerce, por exemplo, quando dispõe sobre sua
organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas.
Outra função atípica é a de julgamento, exercida quando o Legislativo julga
autoridades como o Presidente da República, por exemplo (art. 52, I e II e
parágrafo único, CF).
Congresso Nacional
O Poder Legislativo federal é representado pelo Congresso Nacional,composto de duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O
Senado Federal é composto de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, enquanto a Câmara é composta de representantes do povo.
A representação dos Estados e do Distrito Federal no Senado se dá de
forma paritária: três senadores para cada ente federado. Com isso, assegura-
se o equilíbrio entre esses entes. Já a representação do povo na Câmara se dá
de forma proporcional à população de cada ente federado, de modo aassegurar-se a democracia.
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O Poder Legislativo estadual, distrital e municipal é unicameral, sendo
composto por uma única Casa, que representa o povo.
O Congresso Nacional, em regra, atua por meio da manifestação do
Senado e da Câmara em separado, de forma autônoma. Cada Casa delibera
sobre as proposições de acordo com seu respectivo regimento interno, sem
subordinação de uma Casa a outra.
Entretanto, em algumas situações, há o trabalho simultâneo e conjunto
das Casas, por previsão constitucional. Trata-se da sessão conjunta, em que
as Casas deliberam separadamente, com contagem de votos dentro de cada
Casa, embora estas atuem ao mesmo tempo. Além de outras hipóteses
previstas na Constituição, o art. 57, §3º da CF determina que a Câmara e o
Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:
• Inaugurar a sessão legislativa;
• Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às
duas Casas;
• Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da
República;• Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Outra importante previsão constitucional de sessão conjunta é a reunião
para discutir e votar a lei orçamentária (art. 166, CF).
Destaca-se também que o texto constitucional prevê uma hipótese de
sessão unicameral do Congresso Nacional (ADCT, art. 3º). Trata-se da
reunião, já realizada, para aprovar emendas constitucionais pelo processo
simplificado de revisão, cinco anos após a promulgação da Constituição. OCongresso, nesse caso, atuou como se fosse uma só Casa.
Câmara dos Deputados
O art. 45 da Carta Magna estabelece que a Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Em seus §§ 1º e 2º
determina, ainda, que o número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
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complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados e
que cada Território elegerá quatro Deputados.
A proporcionalidade à população é tem como limite mínimo o número de
oito e como máximo o número de setenta deputados. Isso gera distorções na
representatividade popular na Câmara dos Deputados, pois o voto do cidadão
em um estado menos populoso vale muito mais do que o de o voto em um
estado mais populoso. Além disso, nos Territórios não há proporcionalidade:
elege-se o número fixo de quatro deputados.
No que se refere à fidelidade partidária, não há disposição expressa da
Constituição a respeito. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende
que os partidos políticos e as coligações partidárias têm o direito de preservar a
vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, se, não ocorrendo razão
legítima que o justifique, registrar-se ou o cancelamento de filiação partidária
ou a transferência para legenda diversa, do candidato eleito por outro partido.
Esse entendimento estende-se, também, para os cargos majoritários –
senadores, prefeitos, governadores e Presidente da República.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende, porém, que em algumas
situações excepcionais – mudança significativa de orientação programática do
partido ou comprovada perseguição política – tornam legítimo o desligamento
voluntário do partido. Nesse caso, o parlamentar tem direito a instaurar,
perante a Justiça Eleitoral, procedimento no qual possa demonstrar aocorrência dessas situações, caso em que manterá a titularidade de seu
mandato eletivo.
Senado Federal
De acordo com o art. 46 da Constituição, o Senado Federal compõe-se
de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o
princípio majoritário. Pelo sistema majoritário simples, considera-se eleito o
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candidato com maior número de votos nas eleições, excluídos os votos em
branco e os nulos, em um só turno de votação.
Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandatode oito anos (§ 1º, art. 46, CF). A representação de cada Estado e do Distrito
Federal renova-se de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços (§ 2º, art. 46, CF). Cada senador é eleito com dois suplentes (§ 3º, art.
46, CF).
Vamos revisar o que aprendemos por meio de questões?
1. (FCC/2010/ Assembléia Legislativa – SP) Em relação ao Poder Legislativo dos Estados-Membros da federação brasileira, é correto asseverar que
a) número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo
da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o
número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de doze.
b) apresenta uma estrutura bicameral decorrente da obrigatoriedade de
haver simetria entre os órgãos legislativos da Federação.
c) subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa do
Congresso Nacional, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
d) as regras sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade,
remuneração, perda de mandato, licença e impedimentos, aplicadas aos
Deputados Federais, não se aplicam aos Deputados Estaduais.
e) as Assembléias Legislativas poderão criar comissões parlamentares de
inquérito, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional.
A letra “a” está correta. Fundamento: art. 27, “caput”, CF.
A letra “b” está incorreta. O Poder Legislativo estadual é unicameral.
A letra “c” também está incorreta. O art. 27, § 2º, CF/88 determina que o
subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da
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Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
A alternativa “d” também está errada. O art. 27, § 1º, CF/88 estabeleceque será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- se-
lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade,
imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e
incorporação às Forças Armadas.
Finalmente, a letra “e” está errada. Não há necessidade de autorização
do Congresso Nacional para criação de CPI por Assembléia Legislativa.
Gabarito: A
2. (Cespe/2010/TRE-BA) De acordo com a CF, a eleição para o Senado
Federal realiza-se mediante o denominado sistema proporcional.
Questão incorreta. O art. 46, “caput”, CF/88, reza que o Senado Federal
compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos
segundo o princípio majoritário.
3. (FCC/2010/TRE-AL). Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que:
a) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com
mandato de oito anos.
b) O número total de Deputados Federais, bem como a representação por
Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária.c) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário.
d) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
e) A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de
quatro em quatro anos, alternadamente, por três e quatro oitavos.
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A letra “a” está incorreta. O art. 46, § 1º, da Constituição Federal,
determina que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
A letra “b” também está incorreta. O art. 45, § 1º, da Carta Magna,
estabelece que o número total de Deputados, bem como a representação por
Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no
ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação
tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A letra “c” também está imperfeita. Reza o art. 46, “caput”, da CF/88, que
o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
A letra “d” está correta. Fundamento: art. 45, “caput”, CF.
Finalmente, a alternativa “e” está incorreta. O art. 46, § 2º, da Carta
Magna, estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federalno Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por um e dois terços.
Gabarito: D
4. (FCC/2009/TRE-PI) Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com
mandato de oito anos.
b) Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços.
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e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas
Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente
um quarto de seus membros.
A letra “a” está incorreta. O art. 46, § 1º, da CF, dispõe que cada Estado
e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de oito anos.
A letra “b” também está errada. Não há representantes dos Municípios
no Senado Federal. De acordo com o art. 46, “caput”, da Carta Magna, o
Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.A letra “c” está correta. Fundamento: art. 45, “caput”, CF.
A letra “d” está imperfeita. O art. 46, § 2º, CF, estabelece que a
representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro
em quatro anos, alternadamente, por um e DOIS terços. O próprio senso
matemático indicaria o erro da questão, não é mesmo?
Finalmente, a letra “e” está errada. O artigo 47 da Carta Magna dispõe
que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cadaCasa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a
MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
Gabarito: C
5. (FCC/2009/TRT 15ª Região) A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por:
a) lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados.
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b) lei delegada, proporcionalmente à população, procedendo- se aos
ajustes necessários, até seis meses das eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de
sessenta Deputados.
c) emenda constitucional, proporcionalmente à população, procedendo-se
aos ajustes necessários, até três meses das eleições, para que
nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de três ou
mais de oitenta e oito Deputados.
d) lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de sete ou mais de setenta e cinco
Deputados.
e) decreto legislativo, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de seis ou mais de
sessenta e cinco Deputados.
O art. 45, § 1º, da CF, estabelece que o número total de Deputados,bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população,
procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que
nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados.
Gabarito: A
Mesas diretoras
Os trabalhos do Congresso e de cada uma de suas Casas são dirigidos
pelas Mesas diretoras, comissões permanentes responsáveis pelas funções
meramente administrativas.
A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado
Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes
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de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (art.
57, § 5º, CF). Já as Mesas da Câmara e do Senado são eleitas,
respectivamente, pelos deputados e senadores, devendo assegurar-se, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
parlamentares que participam da respectiva Casa (art. 58, § 1º, CF).
O art. 57, § 4º, CF, determina que cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas,
para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subseqüente. A vedação para a recondução ao MESMO
CARGO se dá dentro de uma mesma legislatura, nada impedindo a
recondução no âmbito de uma legislatura diferente.
Além disso, destaca-se que segundo o STF essa vedação não é de
reprodução obrigatória nas Constituições dos estados-membros, que poderão
estabelecer a possibilidade de recondução para o mesmo cargo na Mesa da
Assembléia Legislativa dentro da mesma legislatura. Em consonância com
esse entendimento, as leis orgânicas dos municípios também poderão
estabelecer a possibilidade de recondução dos membros de suas mesas para omesmo cargo na eleição subseqüente.
Reuniões
O art. 57, “caput”, da Constituição Federal, estabelece que o Congresso
Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de
julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Trata-se da sessão legislativaordinária.
Cada sessão legislativa ordinária compreende dois períodos legislativos
(02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). Os intervalos entre esses períodos são
chamados recessos parlamentares. No primeiro ano da legislatura, há sessão
preparatória no dia 1º de fevereiro, com a posse dos parlamentares e eleição
das Mesas das Casas Legislativas.
Ao conjunto de quatro sessões legislativas denomina-se legislatura.
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Comissões
Com o objetivo de facilitar o trabalho das Casas Legislativas, a
Constituição prevê que algumas atribuições poderão ser realizadas pelas
Comissões Parlamentares:
Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do
regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de
um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre
assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.Essas Constituições são criadas por cada Casa separadamente ou pelo
Congresso Nacional, na forma do regimento interno correspondente. Quando
constituídas no âmbito de cada Casa, são compostas por deputados (Câmara)
ou senadores (Senado). No Congresso, pode haver Comissões Mistas,
compostas tanto por deputados como por senadores. É o caso da Comissão
Mista que aprecia as medidas provisórias, por exemplo (art. 62, §9º, CF).
O Plenário, órgão de deliberação máxima das Casas Legislativas, éformado por todos os parlamentares que fazem parte desta.
Na constituição de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível,
a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participam da respectiva Casa (art. 58, §1º, CF).
As comissões podem ser permanentes ou temporárias. As primeiras têm
caráter técnico legislativo ou especializado, apreciando as proposições
submetidas a seu exame e exercendo a fiscalização dos atos do poder público,no âmbito dos respectivos campos de atuação. Integram a própria estrutura da
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Casa Legislativa de que fazem parte, tendo suas competências definidas pelo
regimento interno respectivo. Já as segundas são criadas para apreciar
determinada matéria, extinguindo-se com o término da legislatura, quando
realizam seu objetivo ou quando expira o prazo de sua duração.
Uma importante comissão temporária é aquela prevista no art. 58, §4º,
CF/88:
§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do
Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão
ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no
regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível,
a proporcionalidade da representação partidária. Vale lembrar que a sessão legislativa ordinária é composta de dois
períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12).
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
O art. 58, §3º, CF/88 determina que:
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço
de seus membros, para a apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas
ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores. Assim, para a criação de uma CPI, são necessários três requisitos:
requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa (no caso de
comissão mista, um terço dos membros de cada uma das Casas); indicação de
fato determinado a ser investigado e fixação de prazo certo para o fim dos
trabalhos.
É importante destacar que a CPI pode investigar mais de um fato, desde
que todos os fatos investigados sejam determinados. Além disso, admite-se aprorrogação do prazo da CPI, desde que dentro da mesma legislatura.
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O STF entende que, cumpridos os requisitos para a criação da CPI, esta
se dá no ato mesmo da apresentação do requerimento ao Presidente da Casa
Legislativa, independente de deliberação plenária. Além disso, destaca-se o
entendimento da Corte de que o modelo de criação e instauração de CPIs deve
ser compulsoriamente observado pelas Assembléias Legislativas dos Estados.
O STF entende, também, que não há vedação constitucional à norma
regimental que estabeleça limites para a criação simultânea de CPIs.
Os poderes de investigação das CPIs são limitados, não alcançando
todas as matérias de competência dos membros do Poder Judiciário. Assim, as
CPIs não podem determinar interceptação telefônica ou declarar a
indisponibilidade dos bens do investigado, por exemplo. O poder das CPIs
também não alcança os atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais), sob
pena de se ferir a separação dos Poderes.
Além disso, os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso
Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, as CPIs podem investigar
fatos relacionados a integrantes da população indígena, desde que, segundo o
STF, o índio seja ouvido dentro da área indígena, em dia e hora previamenteacordados com a comunidade e com a presença de representante da
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e de um antropólogo com conhecimento
da mesma comunidade.
Os depoentes devem ter seus direitos constitucionais respeitados pela
CPI: direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF); direito ao sigilo profissional; direito de
assistência por advogado; indenização por danos morais e à imagem etc.
Entretanto, uma vez que os trabalhos da CPI têm caráter meramenteinquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação a cargo do
Ministério Público, não se assegura ao depoente o direito ao contraditório na
fase de investigação parlamentar.
As CPIs podem:
• Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição
de testemunhas ou como investigados;
• Utilizar da polícia judiciária para conduzir testemunha (o que não valepara o INVESTIGADO, em respeito à não autoincriminação);
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• Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem
necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios
de prova legalmente admitidos;
• Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico dos
investigados.
As CPIs NÃO podem:
• Determinar qualquer espécie de prisão, exceto em flagrante;
• Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;
• Determinar busca e apreensão domiciliar de documentos;
• Determinar anulação de atos do Poder Executivo;
• Determinar a quebra do sigilo judicial;
• Autorizar interceptação telefônica (“escuta”);
• Conferir publicidade indevida a dados sigilosos obtidos em função de
suas investigações.
Por fim, destaca-se que a atuação das CPIs submete-se ao controle do
Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Que tal algumas questões sobre CPI?
6. (FCC/2010/TRE-AL) É correto afirmar que as comissões parlamentares de
inquérito possuem, dentre outros, poderes de
a) inaugurar a sessão legislativa.
b) investigação próprios das autoridades judiciais.
c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputado
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal.
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Gabarito: letra B. Fundamento: art. 58, §3º, CF.
7. (Cespe/2009/OAB) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões
parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal
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a) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
b) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros
telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão
de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição.
c) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem
investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual,
distrital ou municipal.
d) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das
investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato.
A letra “a” está errada. As CPIs têm função de investigação. É o
Ministério Público que promove a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
A letra “b” também está errada. As CPIs podem, sim, determinar a
quebra dos sigilos fiscal e telefônico do investigado.
A letra “c” está correta. Esse é o entendimento do STF.
A letra “d” está errada. As CPIs não podem anular atos do PoderExecutivo.
Gabarito: C
Convocação extraordinária
O art. 57, § 6º, da Constituição Federal, determina que:
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de
estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de
autorização para a decretação de estado de sítio e para o
compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente-
Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da
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maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência
ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso
com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
Somente a convocação feita pelo Presidente do Senado Federal
independe de aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
Na sessão legislativa extraordinária o Congresso apenas deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocado (art. 57, §7º, CF) e sobre medidas
provisórias em vigor na data da convocação (art. 57, §8º, CF). Além disso, não
há pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária.
Vamos revisar o que estudamos, com mais uma questão?
8. (FCC/2010/TRE-AM) Sobre o Congresso Nacional, é correto afirmar que:
a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo
Presidente da República em caso de intervenção federal com a
aprovação de um terço do Senado Federal.b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no primeiro dia
do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
mandatos de quatro anos.
c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da
Câmara dos Deputados.
d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto
de lei de diretrizes orçamentárias.e) havendo leis complementares em vigor na data de convocação
extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da
convocação.
A letra “a” está incorreta. Em caso de intervenção federal, a convocação
extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente do Senado
Federal.
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A letra “b” está incorreta. O art. 57, §4º, da CF, estabelece que cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
A letra “c” também está incorreta. O art. 57, §5º, da CF, determina que a
Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado
Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes
de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A letra “d” está perfeita. Fundamento: art. 57, §2º, da CF.
Finalmente, a letra “e” está errada. O art. 57, §8º, da CF, determina que
havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária
do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da
convocação.
Gabarito: letra D
Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência
da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,
operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens
do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
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IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e
da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização
judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001)
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153,
III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003)
Essas atribuições são um rol meramente exemplificativo, podendo haver
outras fora dessas hipóteses. Essas matérias deverão ser disciplinadas por
meio de lei.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar
guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar;
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III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da
República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção
federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados
Federais e os Senadores, observado o que dispõem
os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-
Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150,
II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo
Presidente da República e apreciar os relatórios sobre
a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer
de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos
os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos outros
Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes
a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o
aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a dois mil e
quinhentos hectares.
As atribuições do art. 49 da CF são reguladas por meio de decreto
legislativo. Essa espécie normativa dispensa a sanção do Presidente da
República.
Que tal alguns exercícios para fixarmos melhor os artigos 48 e 49 da
Carta Magna?
9. (FCC/2009/TJ-SE/Analista Judiciário) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de
Estado.c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha
de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição Federal
brasileira.
d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
e) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Gabarito: letra E. Fundamento: art. 49, IX, CF.
10. (FCC/2009/TRE-PI) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
a) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
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b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
e) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União
em operações de crédito externo e interno.
Gabarito: letra D. Fundamento: art. 49, V, CF.
11. (FCC/2009/TRT 15ª Região) Além de outras é de competência exclusiva
do Congresso Nacional, a escolha:
a) do Advogado-Geral da União.
b) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.c) do Procurador-Geral de Justiça.
d) do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
e) de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Gabarito: letra E. Fundamento: art. 49, V, CF.
12. (Cespe/2008/TRT 5ª Região) Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a
intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma
dessas medidas.
Questão incorreta. O art. 49, IV, CF, estabelece que é competência
exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção
federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas
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medidas. Tal competência é exercida por meio de decreto legislativo, sem
sanção do Presidente da República.
13. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
a) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
b) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz,
a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em
lei complementar.
c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
d) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.e) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado
de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Gabarito: letra C. Todas as outras alternativas estão expressas nos
incisos do art. 49 da CF.
Atribuições da Câmara dos Deputados
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e
os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
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IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de
seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art.
89, VII.
Essas competências são disciplinadas por resolução da Câmara dos
Deputados, sem sanção do Presidente da República, exceto no que se refere
ao inciso IV. Isso porque a Câmara dos Deputados tem apenas a iniciativa delei referente a fixação de remuneração dos cargos, empregos e funções de
seus serviços.
No que concerne ao inciso I, o STF entende que a necessidade de
autorização da Câmara para formação de processo contra Ministros de Estado
restringe-se aos crimes comuns e de responsabilidade conexo com os de
mesma natureza imputados ao Presidente da República.
Outra observação sobre o inciso I é que a autorização da Câmara obriga
à instauração de processo de crime de responsabilidade pelo Senado, mas não
obriga o STF a julgar os crimes de sua competência.
Atribuições do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros
de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os
membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho
Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e
o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública,
a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais
para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações
de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da
dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do
término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
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funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho
das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito
Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará
como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis.
Essas competências são disciplinadas por resolução do Senado Federal,
sem sanção do Presidente da República, exceto no que se refere ao inciso XIII.
Isso porque o Senado Federal tem apenas a iniciativa de lei referente a fixaçãode remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços.
Quando o Senado realiza o julgamento das autoridades enumeradas nos
incisos I e II, tem-se o chamado “impeachment”. No “impeachment”, o
Presidente do STF é que assume a direção dos trabalhos.
Imunidades parlamentares
As imunidades parlamentares encontram-se sintetizadas na tabela
abaixo:
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Imunidadematerial (art. 53,caput , CF)
Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que noexercício de suas funções. É absoluta, permanente, de ordem pública, permanecendo mesmo após extinto omandato. Abrange os atos produzidos fora da Casa Legislativa, desde que guardem pertinência temática com oexercício do mandato parlamentar.
Imunidade formal
Relacionada àprisão (art. 53,§2º, CF)
Em regra, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, o congressista não poderá sofrer qualquer
tipo de prisão de natureza penal ou processual, provisória ou definitiva, e nem prisão denatureza civilExceções: o congressista poderá ser preso no caso de flagrante por crime inafiançável. Amanutenção da prisão dependerá de autorização da maioria dos membros da CasaLegislativa respectiva, mediante voto ostensivo e nominal. O STF admite a prisão deparlamentar em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
Relacionada aoprocesso (art. 53,§§ 3º ao 5º, CF)
Crime cometidoapós aDIPLOMAÇÂO
A pedido de partido político com representação na Casa respectiva, oandamento da ação penal poderá ser SUSTADO. O STF recebe adenúncia contra senador ou deputado e dá ciência à Casa respectiva,que, por iniciativa de partido político nela representado, poderá, até adecisão final, sustar o andamento da ação. A Casa Legislativa terá 45dias, improrrogáveis, do recebimento do pedido de sustação pelaMesa Diretora, para votar. A decisão se dá por maioria absoluta deseus membros, em voto ostensivo e nominal.
Que tal algumas questões para revisão?
14. (Cespe/2010/AGU) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois
cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o
Conselho da República.
Questão correta. Fundamento: art. 51, V c/c art. 89,VII, CF.
16. (FCC/2010/TRF 4ª Região). Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
a) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
b) Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos
crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da
mesma natureza conexos com aqueles.
c) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
d) Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa.
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e) Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
A letra “a” está incorreta. Essa competência é do Senado, com
fundamento no art. 52, V, da CF/88.
A letra “b” também está errada. Essa competência é do Senado, com
fundamento no art. 52, I, da CF/88.
Da mesma forma, a letra “c” está incorreta. Novamente, a competência é
do Senado, com fundamento no art. 52, IV, da CF/88.
A letra “d” está perfeita, de acordo com o art. 51, II, CF.
Por fim, a letra “e” está errada. Novamente, a competência é do Senado,
com fundamento no art. 52, VI, da CF/88.
Gabarito: D
17. (Cespe/2010/TRE-BA) Ainda que fora do Congresso Nacional, se estiver no
exercício de sua função parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou
penalmente, por suas palavras e opiniões.Questão correta. De acordo com o art. 53, “caput”, da CF/88, os
Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos.
18. (Cespe/2010/TRE-PI) Com referência às atribuições e garantias de
independência do Poder Legislativo, assinale a opção correta.
a) Os deputados e senadores, desde o momento em que tomarem posse
em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável.
b) Os membros do Congresso Nacional são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só
poderão ser suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada
do executor das medidas, com especificação e justificação das providências adotadas.
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c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o
presidente e o vice-presidente da República nos crimes de
responsabilidade.
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da
República, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da
administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso,
pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo.
e) É da competência da comissão mista permanente de deputados e
senadores responsável pelo acompanhamento e fiscalização da lei
orçamentária fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do
presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado.
A letra “a” está incorreta. Reza o art. 53, § 2º, da CF, que DESDE A
EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão
ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
A alternativa “b” também está incorreta. De acordo com o art. 53, § 8º,as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de
sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros
da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
A letra “c” também está incorreta. Essa competência é privativa do
Senado, de acordo com o art. 52, I, CF.
A letra “d” está correta. Fundamento: art. 48, c/c art. 61, §1º, I, “e”,CF/88.
Finalmente, a letra “e” está incorreta. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado, de acordo com o art. 49, VIII, CF.
Gabarito: letra D
Incompatibilidades dos parlamentares
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De acordo com o art. 54 da Carta Magna, os Deputados e Senadoresnão poderão:
Desde a
expedição
do
diploma
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os
de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea
anterior;
Desde a
posse
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", empessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária de serviço público
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades acima
citadas
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Perderá o mandato o deputado ou senador:
• Que infringir qualquer das proibições acima;
• Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;• Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
A perda do mandato dependerá de
juízo do Plenário da Casa
Legislativa (decisão política)
• Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça
parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou
missão por esta autorizada;
• Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
• Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
Constituição.
A perda será declarada pela Mesa
da Casa Legislativa, de ofício ou
mediante provocação de qualquer
de seus membros, ou de partido
político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa
Não perderá o mandato o deputado ou senador:
• Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital
ou chefe de missão diplomática temporária;
• Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar,
sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
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Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo,
sem subordinação hierárquica a qualquer órgão deste Poder. Entretanto, nãoexercem função legislativa, mas de fiscalização e controle, de natureza
administrativa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto de nove Ministros.
Tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional. Seus
Ministros dispõem das mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para suainvestidura, é necessário o cumprimento dos requisitos enumerados no art. 73,
§1º, da CF:
• Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
• Idoneidade moral e reputação ilibada;
• Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública;
• Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
A escolha de um terço (três) desses Ministros cabe ao Presidente da
República, com posterior aprovação dos nomes pelo Senado Federal. Dois
desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e
membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo
TCU, segundo critérios de antiguidade e merecimento. Os outros dois terçossão escolhidos pelo Congresso Nacional, na forma de seu regimento interno.
É importante destacar que os Tribunais de Contas dos Estados são
compostos de sete conselheiros (art. 75, parágrafo único, CF).
O art. 70 da Constituição determina que a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
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exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder.
Determina também, em seu parágrafo único, que prestará contasqualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
Desse modo, o controle das contas públicas é de competência do
Congresso Nacional, que o exercerá com auxílio do TCU (art. 71, “caput”, CF).Vamos ler esse artigo na íntegra?
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta,nos termos do tratado constitutivo;
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VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional,por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado
diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato,ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades.
Vamos ver como esse artigo é cobrado pelas bancas, para fixarmos os
principais detalhes do mesmo?
19. (FCC/2009/TRT 3ª Região) É INCORRETO afirmar que o Tribunal de
Contas da União tem competência para:
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a) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas, as
sanções previstas em lei.
b) sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando-se
a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
c) aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, as
sanções previstas legalmente.
d) apreciar, no exercício de suas atribuições, a constitucionalidade das leis
e atos do Poder Público.
e) sustar ou anular diretamente e de imediato a execução de contratos
administrativos irregulares ou ilegais.
A letra “a” está correta. Fundamento: art. 71, VIII, CF.
A letra “b” também está exata, com base no art. 71, X, CF.
A letra “c” também está perfeita. Fundamento: art. 71, VIII, CF.
A letra “d” está corretíssima. Segundo a jurisprudência do STF, os
Tribunais de Contas, no desempenho de suas atribuições, podem realizar o
controle de constitucionalidade das leis, podendo afastar a aplicação de uma lei
ou ato normativo do Poder Público por entendê-los inconstitucionais.A alternativa incorreta, portanto, é a letra “e”. Verificada a irregularidade
em um contrato administrativo, o TCU não tem competência para sustar
diretamente sua execução. Nesse caso, a Corte deverá dar ciência ao
Congresso Nacional para que este suste o contrato e solicite ao Executivo as
medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Caso o Congresso ou o Poder
Executivo não efetivem as medidas cabíveis no prazo de noventa dias, aí sim o
TCU poderá sustar o ato (CF, art. 71, §2º).Gabarito: letra E
20. (FCC/2009/TCE-GO) 7. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, mediante controle externo, será exercida pelo:
a) Poder Judiciário, com o auxílio do Ministério Público.
b) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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c) Ministério Público, com o auxílio do Congresso Nacional.
d) Congresso Nacional, com o auxílio do Poder Judiciário.
e) Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Ministério Público.
Gabarito: letra B. Fundamento: art. 71, “caput”, CF.
21. (FCC/2009/TCE-GO) Nos termos da Constituição da República, se for
verificada ilegalidade na prática de ato submetido à análise do Tribunal de
Contas da União,
a) Tribunal assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não
atendido, sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão
à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
b) órgão ou entidade terá prazo de 90 dias para correção da ilegalidade,
sob pena de sustação do ato diretamente pelo Congresso Nacional.
c) representante do Ministério Público que atua junto ao Tribunal formulará
pedido ao órgão competente do Poder Judiciário, para que possa haver cominação ao responsável de multa proporcional ao dano causado ao
erário.
d) deverá o Tribunal comunicar o fato ao Congresso Nacional, que, na
qualidade de titular da função de fiscalização financeira, notificará o
órgão ou entidade para que adote as medidas cabíveis, sob pena de
anulação do ato.
e) o órgão ou entidade ficará desde logo impedido de realizar, de ofício ou mediante provocação, atos tendentes à correção da ilegalidade,
resolvendo-se a situação exclusivamente na esfera judicial.
Veja só como a irregularidade em ato administrativo é tratada de
maneira diferente daquela observada em contrato administrativo...No caso em
questão, o TCU fixará um prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
(art. 71, IX, CF). Caso não atendido, sustará a execução do ato impugnado,
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comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art.
71, X, CF).
Gabarito: letra A
22. (Cespe/2009/TCU) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU
não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos
dados constantes do Banco Central do Brasil.
Questão correta. O STF entende que o TCU não tem poder de quebrar
sigilo bancário devido à falta de previsão na lei específica (LC no 105/2001).
Como vocês pediram, acrescentei mais exercícios à aula, de bancas
variadas.
Espero ter atendido ao desejo de todos!
Abraços,
Nádia
Questões comentadas nesta aula
1. (FCC/2010/ Assembléia Legislativa – SP) Em relação ao Poder Legislativo
dos Estados-Membros da federação brasileira, é correto asseverar que
a) número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo
da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o
número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de doze.
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b) apresenta uma estrutura bicameral decorrente da obrigatoriedade de
haver simetria entre os órgãos legislativos da Federação.
c) subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa do
Congresso Nacional, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
d) as regras sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade,
remuneração, perda de mandato, licença e impedimentos, aplicadas aos
Deputados Federais, não se aplicam aos Deputados Estaduais.
e) as Assembléias Legislativas poderão criar comissões parlamentares de
inquérito, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional.
2. (Cespe/2010/TRE-BA) De acordo com a CF, a eleição para o Senado
Federal realiza-se mediante o denominado sistema proporcional.
3. (FCC/2010/TRE-AL). Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que:
a) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com
mandato de oito anos.
b) O número total de Deputados Federais, bem como a representação por
Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária.
c) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário.
d) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
e) A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de
quatro em quatro anos, alternadamente, por três e quatro oitavos.
4. (FCC/2009/TRE-PI) Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
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a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com
mandato de oito anos.
b) Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços.
e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas
Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente
um quarto de seus membros.
5. (FCC/2009/TRT 15ª Região) A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de
Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por:
a) lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados.
b) lei delegada, proporcionalmente à população, procedendo- se aos
ajustes necessários, até seis meses das eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de
sessenta Deputados.
c) emenda constitucional, proporcionalmente à população, procedendo-se
aos ajustes necessários, até três meses das eleições, para que
nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de três ou
mais de oitenta e oito Deputados.
d) lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
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unidades da Federação tenha menos de sete ou mais de setenta e cinco
Deputados.
e) decreto legislativo, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de seis ou mais de
sessenta e cinco Deputados.
6. (FCC/2010/TRE-AL) É correto afirmar que as comissões parlamentares de
inquérito possuem, dentre outros, poderes de
a) inaugurar a sessão legislativa.
b) investigação próprios das autoridades judiciais.
c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputado
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal.
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
7. (Cespe/2009/OAB) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões
parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal
a) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
b) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros
telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão
de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição.
c) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual,
distrital ou municipal.
d) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das
investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato.
8. (FCC/2010/TRE-AM) Sobre o Congresso Nacional, é correto afirmar que:
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a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo
Presidente da República em caso de intervenção federal com a
aprovação de um terço do Senado Federal.
b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no primeiro dia
do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
mandatos de quatro anos.
c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da
Câmara dos Deputados.
d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto
de lei de diretrizes orçamentárias.
e) havendo leis complementares em vigor na data de convocação
extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da
convocação.
9. (FCC/2009/TJ-SE/Analista Judiciário) É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de
Estado.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha
de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição Federal
brasileira.d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
e) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
10. (FCC/2009/TRE-PI) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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a) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
e) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União
em operações de crédito externo e interno.
11. (FCC/2009/TRT 15ª Região) Além de outras é de competência exclusiva
do Congresso Nacional, a escolha:
a) do Advogado-Geral da União.
b) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.c) do Procurador-Geral de Justiça.
d) do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
e) de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
12. (Cespe/2008/TRT 5ª Região) Compete ao Congresso Nacional, com a
sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a
intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
13. (ESAF/2007/TCE-GO) Não é da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
a) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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b) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz,
a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei
complementar.
c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
d) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
e) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado
de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
14. (Cespe/2010/AGU) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois
cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o
Conselho da República.
15. (FCC/2010/TRF 4ª Região). Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
a) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
b) Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos
crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da
mesma natureza conexos com aqueles.
c) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
d) Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa.
e) Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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16. (Cespe/2010/TRE-BA) Ainda que fora do Congresso Nacional, se estiver no
exercício de sua função parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou
penalmente, por suas palavras e opiniões.
17. (Cespe/2010/TRE-PI) Com referência às atribuições e garantias de
independência do Poder Legislativo, assinale a opção correta.
a) Os deputados e senadores, desde o momento em que tomarem posse
em seus cargos, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável.
b) Os membros do Congresso Nacional são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só
poderão ser suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada
do executor das medidas, com especificação e justificação das
providências adotadas.
c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o
presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade.
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da
República, aprovar a criação e extinção de ministérios e órgãos da
administração pública federal, mas a iniciativa das leis, no caso,
pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo.
e) É da competência da comissão mista permanente de deputados e
senadores responsável pelo acompanhamento e fiscalização da lei orçamentária fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do
presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado.
18. (FCC/2009/TRT 3ª Região) É INCORRETO afirmar que o Tribunal de
Contas da União tem competência para:
a) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas, as sanções previstas em lei.
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b) sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando-se
a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
c) aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, as
sanções previstas legalmente.
d) apreciar, no exercício de suas atribuições, a constitucionalidade das leis
e atos do Poder Público.
e) sustar ou anular diretamente e de imediato a execução de contratos
administrativos irregulares ou ilegais.
19. (FCC/2009/TCE-GO) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, mediante controle externo, será exercida pelo:
a) Poder Judiciário, com o auxílio do Ministério Público.
b) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
c) Ministério Público, com o auxílio do Congresso Nacional.
d) Congresso Nacional, com o auxílio do Poder Judiciário.
e) Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Ministério Público.
20. (FCC/2009/TCE-GO) Nos termos da Constituição da República, se for
verificada ilegalidade na prática de ato submetido à análise do Tribunal de
Contas da União,
a) Tribunal assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei e, se não
atendido, sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
b) órgão ou entidade terá prazo de 90 dias para correção da ilegalidade,
sob pena de sustação do ato diretamente pelo Congresso Nacional.
c) representante do Ministério Público que atua junto ao Tribunal formulará
pedido ao órgão competente do Poder Judiciário, para que possa haver
cominação ao responsável de multa proporcional ao dano causado ao
erário.
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d) deverá o Tribunal comunicar o fato ao Congresso Nacional, que, na
qualidade de titular da função de fiscalização financeira, notificará o
órgão ou entidade para que adote as medidas cabíveis, sob pena de
anulação do ato.
e) o órgão ou entidade ficará desde logo impedido de realizar, de ofício ou
mediante provocação, atos tendentes à correção da ilegalidade,
resolvendo-se a situação exclusivamente na esfera judicial.
21. (Cespe/2009/TCU) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU
não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos
dados constantes do Banco Central do Brasil.
Gabarito
1-A
2-Errada
3-D
4-C5-A
6-B
7-C
8-D
9-E
10-D
11-E12-Errada
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13-C
14-Correta
15-D
16-Correta
17-D
18-E
19-B
20-A
21-Correta
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Olá, caro (a) aluno (a)!
Esta certamente é uma das aulas mais importantes de nosso curso.
Trataremos do processo legislativo.
O processo legislativo consiste no conjunto de atos realizados quando
da produção das espécies normativas enumeradas na Constituição. Essas
espécies estão enumeradas no art. 59 da Carta Magna, compreendendo as
emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis
delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções.
Trata-se das chamadas normas primárias, que retiram sua validade
diretamente da Constituição.
Caso haja desrespeito às regras do processo legislativo previstas na
Constituição, tem-se a inconstitucionalidade FORMAL do ato resultante.
Quanto aos ritos e aos prazos, o processo legislativo pode ser ordinário,
sumário ou especial. O ordinário é aquele que se destina à elaboração das leis
ordinárias, sem prazo definido para conclusão de suas fases. No sumário,
esses prazos são delimitados pela Carta Magna, sendo esta a diferença desteprocesso legislativo para o anterior. Finalmente, nos processos legislativos
especiais, o rito é diferente do estabelecido para as leis ordinárias, como é o
caso daquele referente às emendas constitucionais, por exemplo.
Fases do processo legislativo ordinário
O processo legislativo ordinário apresenta três fases: introdutória,
constitutiva e complementar. A introdutória compreende a iniciativa de lei. Aconstitutiva, a discussão e a votação do projeto de lei, a manifestação do Chefe
do Executivo (sanção ou veto) e, se for o caso, a apreciação do veto pelo
Legislativo. Por fim, a complementar abrange a promulgação e a publicação da
lei.
1. Fase introdutória
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Na fase introdutória, tem-se a iniciativa legislativa pela autoridade
competente, que apresenta um projeto de lei ao Legislativo. Essa iniciativa foi
atribuída expressamente, pela Constituição:
• A qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional;
• Ao Presidente da República;
• Ao Supremo Tribunal Federal;
• Aos Tribunais Superiores;
• Ao Procurador-Geral da República;
• Aos cidadãos.
Apesar de o Tribunal de Contas da União (TCU) não estar contemplado
neste rol, entende-se que este detém a iniciativa da lei (ou leis) reguladora de
seus cargos, serviços e funções, com fundamento no art. 73 c/c art. 96, II, da
CF. O Tribunal de Contas tem, também, com base no mesmo fundamento, a
iniciativa de lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de
Contas (art. 130, CF).
É importante destacar que aquele que apresenta projeto de lei pode
solicitar sua retirada. Entretanto, para ter validade, o pedido necessitará do
deferimento das Casas Legislativas, de acordo com as regras regimentais.
1.1 Tipos de iniciativa
A iniciativa é dita geral, quando é concedida a determinada autoridade
ou órgão para apresentação de projeto de lei sobre matérias diversas. Porém,
há algumas restrições estabelecidas constitucionalmente, uma vez que
deverão ser respeitadas as matérias de iniciativa reservada. Têm iniciativa
geral o Presidente da República, os deputados e senadores, as comissões da
Câmara ou Senado e os cidadãos.
A iniciativa é restrita quando concedida a determinada autoridade ou
órgão para a apresentação de projeto de lei sobre matérias especificadas na
CF/88. É o caso dos Tribunais do Poder Judiciário, que têm apenas iniciativa
para as matérias enumeradas nos arts.93 e 96, II, da Cart Magna.
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A iniciativa é reservada (exclusiva ou privativa), quando apenas
determinados órgãos que gozam do poder para propor leis sobre matéria
específica. É o caso da previsão constitucional de que cabe ao Supremo
Tribunal Federal propor lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura
(CF/88, art. 93).
Finalmente, a iniciativa é dita concorrente, quando pertence,
simultaneamente, a mais de um órgão ou pessoa. É o que se verifica na
iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público da União, que é
concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da
República (art. 61, §1º, II, “d”, c/c art. 128, § 5º, CF).
Casa Iniciadora
São apreciados inicialmente pela Câmara dos Deputados os projetos de
lei de iniciativa de deputado federal ou de alguma comissão da Câmara dos
Deputados, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos.
Já ao Senado cabe apreciar inicialmente os projetos de lei de iniciativade senador ou de comissão do Senado Federal.
Por fim, nos casos de iniciativa de Comissão Mista do Congresso
Nacional (composta por deputados e senadores), a apreciação inicial será feita
alternadamente pela Câmara e pelo Senado.
1.1.1 Iniciativa popular
A iniciativa popular é do tipo GERAL, sendo exercida pelos cidadãos nas
condições estabelecidas pela Constituição.
A CF/88, em seu art. 61, §2º, no que se refere a leis editadas pela
União, exige a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído por, pelo menos, cinco estados brasileiros, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Já para as leis editadas pelos Estados-membros e Distrito Federal, aCarta Magna deixou à lei a função de dispor sobre a iniciativa popular (art. 27,
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§4º e art. 32, § 3º, CF). Para os municípios, previu iniciativa popular de projetos
de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (art. 29, XIII,
CF/88).
1.1.2 Iniciativa privativa do Chefe do Executivo
Dispõe o art. 61. §1º, CF/88 que:
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República
as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública da União, bem como normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria Pública
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública, observado o disposto no art. 84,
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Segundo o STF, esse dispositivo é de observância obrigatória para osdemais entes federados. Além disso, tais matérias não podem ser
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exaustivamente tratadas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica de
município ou do Distrito Federal, sob pena de invadir a iniciativa privativa do
chefe do Executivo.
Vamos treinar o que vimos até agora com algumas questões?
1. (FCC/2010/TJ-PI) No processo de elaboração de leis e atos normativos, o Presidente da República:
a) tem iniciativa privativa para propor projeto de lei sobre a criação de
cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica de todas as unidades da federação.
b) pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa,
situação que implica o processo legislativo sumário, cujo prazo para
conclusão é de, aproximadamente, cem dias.
c) edita leis delegadas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional
com base nos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância.
d) exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o
qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do
Congresso Nacional em sessão unicameral.e) tem iniciativa para propor projeto de emenda constitucional, desde que a
proposta tenha o apoio de um terço da Câmara ou do Senado Federal.
A letra “a” está incorreta. Essa iniciativa do Presidente da República se
refere apenas a cargos, funções ou empregos públicos na administração direta
e autárquica da União.
A letra “b” está correta. Fundamento: art. 64 da CF.A alternativa “c” está errada. Não são necessárias urgência e relevância
para delegação legislativa pelo Congresso Nacional.
A letra “d” também está errada. De acordo com o art. 66, § 4º, da Carta
Magna, o veto será apreciado em sessão CONJUNTA, dentro de trinta dias a
contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA
ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
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Finalmente, a letra “e” está incorreta. O Presidente da República tem
iniciativa para propor emenda Constitucional, independentemente de qualquer
apoio da Câmara ou do Senado (art. 60, II, CF).
Gabarito: B
2. (Cesgranrio/2010/Petrobrás) De acordo com o texto da Constituição Federal,
o processo legislativo NÃO compreende a elaboração de:
a) emendas à Constituição.
b) medidas provisórias.
c) leis delegadas.
d) decretos.
e) resoluções.
O gabarito é a letra “d”. O art. 59 determina que o processo legislativo
compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares,
leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e
resoluções. Note que não há previsão para decretos, pois neste gêneroestariam compreendidos os decretos executivos, atos normativos secundários.
Importante: o parágrafo único do art. 59 prevê que LEI complementar
disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
3. (FCC/2009/TRT 15ª Região) A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação:
a) ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por onze Estados,
com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um
deles.
b) ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete
Estados, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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c) ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por
cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por quatro Estados,
com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um
deles.
d) à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por nove
Estados, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
e) à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco
Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
O gabarito é a letra “e”, com base no art. 61, §2º, da Constituição
Federal.
1.1.3 Iniciativa dos tribunais do Poder Judiciário
De acordo com a Carta Magna (art. 93, caput), lei complementar, de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura.
Além disso, compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a
extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízosque lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros
e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou
extinção dos tribunais inferiores e, finalmente, d) a alteração da organização e
da divisão judiciárias (art. 96, II, CF).
Também cabe ao Tribunal de Justiça a iniciativa de lei de organização
judiciária do respectivo estado (art. 125, §1º, CF).
1.1.4 Iniciativa reservada
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O Poder Legislativo, devido ao princípio da separação dos Poderes, não
pode fixar prazo para que o detentor da iniciativa reservada apresente projeto
de lei sobre determinada matéria, fora daqueles casos em que o prazo é
definido pela própria Constituição. Com base no mesmo fundamento, também
não cabe ao Judiciário obrigar órgão ou autoridade de outro Poder a exercer tal
iniciativa.
Entretanto, devido a previsão constitucional não veda que o Poder
Judiciário, por meio de mandado de injunção ou ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, reconheça a mora do detentor da iniciativa
reservada e, em conseqüência disso, declare a inconstitucionalidade de sua
inércia.
Emendas parlamentares
É possível haver emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada a
outro Poder da República. Assim, se o Presidente da República apresenta
projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa, os congressistas podemapresentar emenda e este projeto, por exemplo.
Entretanto, esse poder de emendar não é absoluto, ilimitado. É
necessário que se cumpram alguns requisitos: o conteúdo da emenda deverá
ser pertinente à matéria da proposição e esta não poderá acarretar aumento de
despesa, ressalvadas as emendas à lei orçamentária anual e à lei de diretrizes
orçamentárias e às leis referentes à organização dos serviços administrativos
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e doMinistério Público.
Ressalta-se, ainda, que segundo o STF a sanção presidencial a projeto
de lei não convalida defeito resultante de emenda parlamentar nem defeito de
iniciativa.
2. Fase constitutiva
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Na fase constitutiva, o projeto de lei é discutido e votado nas duas casas
do Congresso Nacional e, sendo aprovado, sofre sanção ou veto do Presidente
da República. Caso o projeto aprovado pelo Legislativo seja vetado pelo Chefe
do Executivo, a fase constitutiva ainda compreenderá a apreciação do veto
pelo Congresso Nacional.
Após ser apresentado, o projeto de lei passará pela fase de instrução na
casa legislativa iniciadora, na qual será submetido à apreciação das
comissões. Essa apreciação se dará em duas comissões diferentes: uma
comissão temática, que examinará aspectos relacionados à matéria e a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará aspectos referentes à
forma.
A apreciação do projeto de lei pelas comissões também acontece na
Casa revisora. Se a Casa iniciadora for a Câmara dos Deputados, a revisora
será o Senado Federal e vice-versa.
Aprovado o projeto pelas comissões tanto no aspecto formal, quanto no
aspecto material, será encaminhado ao Plenário da respectiva Casa, onde será
objeto de discussão e votação.
No Plenário projeto de lei é posto em discussão e depois em votação, naforma estabelecida nos regimentos das Casas legislativas.
Em se tratando de lei ordinária, a aprovação do projeto será por maioria
simples ou relativa, mas em se tratando de lei complementar a aprovação será
por maioria absoluta.
Na casa iniciadora o projeto poderá ser aprovado ou rejeitado.
Aprovado, será encaminhado à Casa revisora. Rejeitado, será arquivado e a
matéria somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessãolegislativa, se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer
das Casas (princípio da irrepetibilidade).
Na casa revisora, após a apreciação pelas comissões, discussão e
votação, poderá haver três possibilidades: o projeto ser aprovado da mesma
forma como foi recebido da Casa iniciadora; o projeto ser aprovado com
emendas ou, finalmente, o projeto ser rejeitado.
Na primeira situação, em que o projeto de lei é aprovado sem emendas,este será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Na
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terceira situação, em que projeto de lei é rejeitado, este será arquivado, com
aplicação do princípio da irrepetibilidade.
Por fim, na segunda situação, em que o projeto de lei é aprovado com
emendas, este voltará à Casa iniciadora, para que estas sejam apreciadas. Se
aceitas, o projeto será encaminhado ao Chefe do Executivo com as respectivas
emendas, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto de lei é encaminhado
(sem as emendas) ao Chefe do Executivo para que ele aprove ou vete o texto
original da Casa iniciadora.
Observa-se, portanto, que no processo legislativo federal a Casa
iniciadora tem predominância sobre a revisora.
Após aprovação do projeto nas duas Casas do Congresso Nacional,
esse seguirá para a fase do autógrafo, que é o documento formal que reproduz
o texto definitivamente aprovado pelo Legislativo.
Posteriormente, caberá ao Chefe do Executivo sancioná-lo
expressamente, sancioná-lo tacitamente ou vetá-lo.
Ocorrerá a sanção expressa se o Presidente da República concordar
com o texto do projeto de lei, formalizando por escrito o ato de sanção no prazo
de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto. Depois disso, elepromulgará e determinará a publicação da lei.
Ocorrerá a sanção tácita se o Presidente da República optar pelo
silêncio no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto. Nessa
hipótese, ele terá um prazo de 48 horas para promulgar a lei resultante da
sanção. Do contrário, o Presidente do Senado, em igual prazo, deverá
promulgá-la. Se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado a
promulgação da lei, sem prazo definido constitucionalmente.Se o Presidente da República considerar que o projeto, no todo ou em
parte, é contrário ao interesse público ou inconstitucional, deverá vetá-lo no
prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto. O veto
deverá ser comunicado ao Presidente do Senado, no prazo de 48 horas, e os
motivos do veto.
O veto será apreciado em sessão conjunta no Congresso Nacional,
dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento. Só poderá ser rejeitado pelovoto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.
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Se dentro do prazo de 30 dias não houver a deliberação do veto, este
será colocado na ordem do dia da sessão imediata, retardando as demais
deliberações do Congresso Nacional, até que ocorra a sua votação. Note que,
nesse caso, haverá o trancamento de pauta da sessão conjunta do Congresso
Nacional, não de sessão da Câmara ou do Senado.
Se houver rejeição do veto, por maioria absoluta dos deputados e
senadores, a matéria será encaminhada ao Presidente da República. Ele terá
um prazo de 48 horas para emitir o ato de promulgação. Caso não o faça
nesse prazo, a competência para promulgar passará a ser do Presidente do
Senado que terá igual prazo para promulgar. Se este também não o fizer, a
promulgação será de responsabilidade do Vice-Presidente do Senado, sem
prazo definido constitucionalmente.
Caso o veto seja mantido, o projeto será arquivado, com obediência ao
princípio da irrepetibilidade.
É importante ressaltar que discussão e votação de projeto de lei não são
competências apenas do Plenário do Congresso Nacional. A Carta Magna
outorga essas competências às Comissões, no que se refere a situações e
matérias que o regimento determinar (delegação interna corporis ). Entretanto,caso um décimo dos membros da Casa respectiva decida que uma comissão
não pode apreciar e votar o projeto de lei, este irá para plenário.
Veto
O veto é a manifestação de discordância do Chefe do Executivo com o
projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Dispõe a Constituição, em seuart. 66, §1º, que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento,
e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado
Federal os motivos do veto. No primeiro caso, tem-se o veto jurídico; no
segundo, o veto político.
O veto jurídico traduz controle preventivo de constitucionalidade, aoevitar que uma lei inconstitucional venha a ser inserida no ordenamento
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jurídico. Já o veto político traduz um juízo político de conveniência do
Presidente da República, em seu papel de representante e defensor da
sociedade.
O veto pode ser total ou parcial. Será total quando incidir sobre todo o
projeto de lei, e parcial quando se referir a apenas alguns dos dispositivos do
projeto. Destaca-se, todavia, que veto parcial deverá abranger texto integral de
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
O veto parcial não impede que a parte não-vetada do projeto seja
promulgada e publicada de imediato, independentemente da apreciação do
veto pelo Legislativo. Nesse caso, os dispositivos vetados serão publicados
sem texto, constando a apenas a expressão “vetado”. Posteriormente, caso o
veto seja superado, os artigos a ele referentes serão encaminhados à
promulgação e após a devida publicação, começarão a produzir feitos (ex
nunc ).
Não há veto tácito em nosso ordenamento jurídico. Caso o Presidente
da República não manifeste sua posição em relação a um projeto de lei no
prazo previsto, este será sancionado tacitamente.
É admissível o controle judicial sobre a inoportunidade do veto, desdeque haja, previamente, manifestação do Poder Legislativo a respeito. Entende
o STF que não cabe ao Judiciário pronunciar-se sobre a oportunidade do veto
antes de manifestação do Legislativo.
O veto do Chefe do Executivo deve ser obrigatoriamente apreciado pelo
Congresso Nacional em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
deputados e senadores, em votação secreta.Veja, abaixo, as características do veto no processo legislativo ordinário:
Características do veto
Expresso Deve ser uma manifestação expressa do Chefe do ExecutivoFormal Deve ser feito por escritoMotivado Por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse públicoSupressivo Acarreta eliminação de dispositivos de leiSuperável
ou relativo
Os dispositivos vedados poderão ser restabelecidos por
deliberação do Congresso NacionalIrretratável Uma vez comunicado ao Presidente do Senado, o Presidente da
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República não pode alterar seu posicionamento, retirando o vetoInsuscetíveldeapreciação judicial
Não pode haver controle judicial das razões do veto
Que tal mais algumas questões para fixarmos o conteúdo estudado?
4. (FCC/2010/Assembléia Legislativa de SP) Estabelecem as regras
constitucionais sobre o processo legislativo ordinário que:
a) o Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderão solicitar urgência para a apreciação de projetos de
sua iniciativa.
b) a discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado
Federal.
c) os projetos de lei propostos pelo Presidente da República e
aprovados pelo Congresso Nacional sem emendas parlamentares
não precisam ser sancionados pelo Chefe do Poder Executivo.
d) veto presidencial interposto por motivos de inconstitucionalidade só
poderá ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.
e) compete privativamente ao Presidente da República propor projeto
de lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica federal ou aumento de
sua remuneração.
A letra “a” está incorreta. De acordo com a Carta Magna, em seu art. 64,
§ 1º, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de
projetos de sua iniciativa. Não há tal previsão para o Presidente do STF.
A letra “b” também está incorreta. A discussão e votação de projetos de
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão
início na Câmara dos Deputados, com fundamento no art. 64, caput , CF.
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A letra “c” também contém erro. Todos os projetos de lei propostos pelo
Presidente da República, no processo legislativo ordinário, necessitarão de ser
submetidos à sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo.
A alternativa “d” também é absurda. De acordo com o art. 66, § 4º, da
Constituição Federal, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de
trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. A CCJ
não dispõe de competência para deliberar sobre o veto.
A alternativa “e” está perfeita. Fundamento: art. 61. §1º, II, “a”, CF/88.
Gabarito: letra E
5. (Cespe/2010/DPU) Considere que o chefe do Poder Executivo tenha
apresentado projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remuneração de
servidores públicos. Nesse caso, não se admite emenda parlamentar ao projeto
para aumento do valor da remuneração proposto.
Questão correta. Fundamento: art. 63, I, CF.
6. (FCC/2009/TRT – 3ª Região) O veto no processo legislativo brasileiro, além de motivado, caracteriza-se por ser:
a) verbal, informal, aditivo, insuperável ou absoluto, irretratável e
insuscetível de apreciação judicial.
b) formal, expresso, aditivo, superável ou relativo, retratável e suscetível de
apreciação judicial.
c) expresso, formal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e insuscetível de apreciação judicial.
d) informal, verbal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e
suscetível de apreciação judicial.
e) formal, expresso, aditivo, insuperável ou absoluto, retratável e suscetível
de apreciação judicial.
O gabarito é a letra “c”. Se errou, dê uma olhadinha naquela tabelinhaem que listamos as características do veto...
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3. Fase complementar
Na fase complementar, há a promulgação e a publicação da lei.
A promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei. Incide sobre
a lei pronta, declarando a sua potencialidade para produzir efeitos. Assim, a lei
nasce com a sanção, mas tem sua existência declarada pela promulgação.
Em princípio, cabe ao Chefe do Executivo. Entretanto, há hipóteses em
que a promulgação poderá ser feita pelo Legislativo, diante da omissão
do Presidente da República: quando há sanção tácita, quando há superação doveto e, finalmente, quando o Presidente da República não formaliza a
promulgação no prazo de 48 horas.
Existem, ainda, casos em que a promulgação é ato de competência
originária do Poder Legislativo: emendas à Constituição (promulgadas pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal), decretos legislativos
(promulgados pelo Presidente do Congresso Nacional, que é o Presidente do
Senado Federal) e resoluções (promulgadas pelo Presidente do órgão que asedita).
A publicação é requisito para que a lei entre em vigor e que tenha
eficácia. Realiza-se pela inserção da lei no Diário Oficial. Dirige-se a todos os
afetados pela lei, informando-os de sua existência. A Carta Magna não
estabelece prazo para o ato de publicação da lei.
Procedimento legislativo sumário
A Carta Magna disciplina o processo legislativo sumário ou de urgência
no seu art. 64, §1º, no qual estabelece que o Presidente da República poderá
solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa.
Nesse caso, o processo legislativo deve terminar no prazo máximo de
cem dias (45 dias na Câmara, 45 dias no Senado e mais dez dias para a
Câmara apreciar as emendas dos senadores, se houver), desconsiderando os
períodos de recesso do Congresso Nacional.
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Se as Casas não se manifestarem, cada uma, em até 45 dias, trancar-
se-á a pauta das deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção
das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
A Constituição estabelece que o processo legislativo sumário (ou de
urgência) não poderá ser aplicado aos projetos de códigos.
O regime de urgência constitucional não exclui o pedido de urgência
para apreciação de determinado projeto de lei no âmbito das casas do
Congresso Nacional, na forma estabelecida nos respectivos regimentos.
Lei ordinária
É o ato legislativo típico, primário e geral aprovado por maioria simples
ou relativa. Tem como características a generalidade e a abstração.
Lei complementar
Sua aprovação é se dá por maioria absoluta. Em alguns casos, a lei
confere a essa espécie normativa iniciativa reservada (como a do STF no que
se refere ao Estatuto da Magistratura, por exemplo). Os demais procedimentos
como discussão, votação, revisão, emenda, sanção, veto, superação do
veto, promulgação, publicação, dentre outros, seguem as regras do processo
legislativo comum, aplicável às leis ordinárias.
Os assuntos tratados por lei complementar estão expressamente
previstos na Constituição, o que não acontece com as leis ordinárias. Isso
porque se trata de matérias às quais o constituinte decidiu dar tratamento
especial, por meio de processo legislativo mais dificultoso que o ordinário.
No seu campo de atuação, delineado constitucionalmente, a lei
complementar não pode ser afastada por meio de lei ordinária, lei delegada ou
outra qualquer espécie infraconstitucional do processo legislativo. Entretanto,
essa espécie normativa não é hierarquicamente superior às outras,
infraconstitucionais. Apenas apresenta competências diferentes.
Processos legislativos especiais
1. Emendas à Constituição
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A Constituição é do tipo rígida, portanto o processo legislativo de
emenda constitucional é mais laborioso do que o ordinário. Ele está detalhado
no art. 60 da Carta Magna e compreende as seguintes fases:
• Iniciativa de um dos legitimados;
• Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 3/5 dos
votos dos membros de cada uma delas;
• Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo
número de ordem, se aprovada;
• Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será
arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa.
Os legitimados a propor emenda constitucional estão enumerados no
art. 60 da Constituição, nos termos a seguir:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros.
O § 1º do mesmo artigo traz, ainda, as limitações circunstanciais ao
poder de emenda constitucional. Reza o dispositivo que a Constituição não
poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa
ou de estado de sítio.
Que tal mais um pouco de treino com um exercício?
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7. (FCC/2010/Assembléia Legislativa – SP). A respeito das regras do processo
legislativo referentes às emendas constitucionais, é correto afirmar que:
a) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal.
b) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
c) a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada pelo
voto da maioria absoluta de Deputados Federais e Senadores, em
sessão unicameral.
d) a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, estado de defesa ou estado de sítio.
e) a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de
emenda ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
A letra “a” está incorreta. A Constituição só pode ser emendada pelos
legitimados do art. 6º, I, II e III, CF.
A letra “b” também está incorreta. De acordo com o art. 60, § 5º, da CF,
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa.
A letra “c” também está incorreta. O art. 60, § 2º, da CF, determina que a
proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.
A alternativa “d” está correta. Fundamento: art. 60, §1º, CF.
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Finalmente, a alternativa “e” está errada. Não há sanção presidencial no
processo legislativo de emenda constitucional.
Gabarito: letra D
2. Medidas Provisórias
A medida provisória é ato normativo primário geral, editado pelo
Presidente da República.
Segundo o art. 62 da Carta Magna, em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Caso este esteja de
recesso, não há a necessidade de convocação extraordinária.
A medida provisória não pode disciplinar sobre qualquer matéria, em
virtude da existência de limitações constitucionais à sua edição. De acordo com
o art. 62, §1º, da CF:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto
no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo
Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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A medida provisória deve ser submetida, de imediato, ao Congresso
Nacional, onde terá o prazo de sessenta dias (prorrogáveis por mais sessenta)
para ser apreciada. Esses prazos não correm durante os períodos de recessodo Congresso Nacional.
Lá, as medidas provisórias serão apreciadas por uma comissão mista,
composta de senadores e deputados, que apresentará um parecer favorável ou
não à sua conversão em lei. A votação será iniciada, obrigatoriamente, pela
Câmara dos Deputados, que é a Casa iniciadora.
Emitido o parecer, o Plenário das Casas Legislativas examinará a
medida provisória.Caso esta seja integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado
Federal a promulgará, remetendo-a para publicação. Nesse caso, não há que
se falar em sanção ou veto do Presidente da República, uma vez que a medida
provisória foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos.
Caso a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua
eficácia por decurso de prazo, em face da não apreciação pelo Congresso
Nacional no prazo estabelecido, o Congresso Nacional baixará ato declarando-a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo
de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as
relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida
provisória.
Se forem introduzidas modificações no texto adotado original da medida
provisória (conversão parcial), esta será transformada em “projeto de lei de
conversão”, sendo o texto encaminhado ao Presidente da República parasanção ou veto. A partir daí, seguirá o trâmite do processo legislativo ordinário.
As medidas provisórias têm eficácia pelo prazo de sessenta dias a partir
de sua publicação, prorrogável uma única vez por igual período. A prorrogação
dá-se de forma automática, sem precisar de ato do Chefe do Executivo. Os
prazos não correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de
sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada
uma das Casas do Congresso Nacional. Nesse caso, ficarão sobrestadas, até
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que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em
que a medida provisória estiver tramitando.
Portanto, no 45º dia sem apreciação, a medida provisória trancará a
pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando, obstando a votação de
qualquer outra matéria. Esse fato, porém, não interromperá a contagem do
prazo (sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta) para a conclusão do
processo legislativo da medida provisória. Deduz-se, com isso, que é possível
que, mesmo com o trancamento de pauta, haja expiração do prazo para a
conclusão do processo legislativo, sem que o Congresso Nacional tenha
ultimado a apreciação da medida provisória. Nessa situação, a medida
provisória perderá sua eficácia, desde a sua edição, por decurso de prazo (ex
tunc ).
A jurisprudência do STF não admite que medida provisória submetida ao
Congresso Nacional seja retirada pelo Chefe do Poder Executivo. Entretanto,
aceita que medida provisória nessa situação seja revogada por outra. Nesse
caso, a matéria constante da medida provisória revogada não poderá ser
reeditada, em nova medida provisória, na mesma sessão legislativa.
No que se refere aos estados-membros, segundo o STF, estes podemadotar medida provisória, desde que haja previsão de edição dessa espécie
normativa em sua Constituição, nos mesmos moldes da Constituição Federal.
3. Leis delegadas
As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, após
este solicitar delegação ao Congresso Nacional.Da mesma forma que ocorre com as medidas provisórias, as leis
delegadas não podem cuidar de qualquer matéria. De modo geral, a matéria
vedada à medida provisória coincide com a que é proibida à lei delegada. Essa
Coincidência, porém, não é absoluta, pois há proibições que se aplicam
somente à medida provisória (por exemplo, determinar seqüestro de bens),
bem como vedações que somente são impostas à lei delegada (por exemplo,
dispor sobre direitos individuais).
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A delegação legislativa se dá por resolução do Congresso Nacional, que
determinará o conteúdo e os termos para o seu exercício. Será inconstitucional
um ato de delegação genérico, vago, que dê poderes ilimitados ao Presidente
da República em termos de competência legislativa.
O processo de elaboração de lei delegada é desencadeado pela
solicitação de autorização do Presidente da República ao Congresso Nacional
para a edição de lei sobre determinada matéria. Efetivada essa solicitação, o
Congresso Nacional a examinará e, caso a aprove, editará resolução que
especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.
A delegação poderá ser típica e atípica. A primeira, que costuma ser a
regra, se dá quando o Congresso Nacional concede poderes para que o
Presidente da República elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem
participação posterior do Legislativo. A segunda ocorre quando a resolução
determina a apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional. Nesse
caso, o Congresso Nacional sobre ele deliberará, em votação única, vedada
qualquer emenda. Caso aprovada, a lei delegada será encaminhada ao
Presidente da República, para que a promulgue e publique.
Se rejeitada, o projeto será arquivado, somente podendo serreapresentado, na mesma sessão legislativa, por solicitação da maioria
absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional ( princípio
da irrepetibilidade).
A delegação não vincula o Presidente da República, que, mesmo diante
dela, poderá não editar lei a delegada. Também não retira do Legislativo o
poder de regular a matéria. Além disso, o Congresso Nacional pode revogar a
delegação antes do encerramento do prazo fixado na resolução.A Carta Magna outorgou ao Congresso Nacional a competência para
sustar os atos do Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa.
O ato de sustação surtirá efeitos não-retroativos (ex nunc ). Trata-se do
chamado “veto legislativo”.
Esse controle legislativo não veda uma eventual declaração de
inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, quanto a matéria ou quanto aos
requisitos formais do processo legislativo.
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De acordo com o STF, se o Congresso Nacional sustar os efeitos de ato
normativo do Poder Executivo, a ação de sustação poderá sofrer controle
repressivo judicial. Assim, após o ato de sustação efetuado pelo Congresso
Nacional, poderá o Chefe do Executivo pleitear judicialmente a declaração de
sua inconstitucionalidade, por meio de ação declaratória de
inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
4. Decretos legislativos
Os decretos legislativos são atos editados pelo Congresso Nacional para
o tratamento de matérias de sua competência exclusiva (art. 49 da CF),dispensada a sanção presidencial. Trata-se de espécie normativa primária.
Duas de suas funções mais importantes são a aprovação definitiva dos
tratados, acordos e atos internacionais celebrados pela República Federativa
do Brasil e a regulação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei
pelo Congresso Nacional.
5. Resoluções
As resoluções são espécies normativas utilizadas pelas Casas
Legislativas, em conjunto ou separadamente,para dispor sobre assuntos de
sua competência não sujeitos à reserva de lei. Esses assuntos são
basicamente aqueles enumerados nos arts. 51 e 52 da Constituição, que
apontam as competências da Câmara e do Senado, respectivamente.
A Carta Magna exige a edição de resoluções, também, em outros
dispositivos constitucionais, dentre os quais:
a) delegação legislativa para a edição de lei delegada
(resolução do Congresso Nacional);
b) definição das alíquotas máximas do imposto da
competência dos Estados e do DF, sobre transmissão causa
mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (resoluções
do Senado);
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c) fixação das alíquotas do imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação (resoluções do
Senado)
d) Suspensão de execução de lei declarada inconstitucional
pelo STF (resoluções do Senado).
A promulgação da resolução se dá pelo Presidente da respectiva Casa
legislativa.
Vamos resolver mais alguns exercícios?
8. (Cespe/2010/TER-MT) Assinale a opção correta quanto ao processo
legislativo devidamente estabelecido na CF:
a) No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a
apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em
votação única, sendo vedada qualquer emenda.
b) A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das
assembléias legislativas das unidades da Federação, mediante a
maioria relativa de seus membros.
c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
a forma republicana de governo.
d) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a
direito civil.
e) Decorrido o prazo de quinze dias para o exame do projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional, o silêncio do presidente da
República importará veto, em razão da impossibilidade de ocorrer
sanção tácita.
A letra “a” está correta. Fundamento: art. 60, §3º, CF.
A letra “b” está incorreta. Determina o art. 60, III, da CF, que aConstituição poderá ser emendada mediante proposta De Mais Da Metade das
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Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A letra “c” está incorreta. Dispõe o art. 60, § 4º, CF/88, que não seráobjeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma
federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação
dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais. Essas são as
chamadas cláusulas pétreas.
A letra “d” está incorreta. Matéria relativa a direito civil não está no rol de
vedações às medidas provisórias.
A alternativa “e” está incorreta. Dispõe o art. 66, § 3º, da CF, que
decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República
importará sanção. O veto necessariamente deverá ser motivado, não existindo
veto tácito em nosso ordenamento jurídico.
Gabarito: letra “a”.
9. (Cespe/2009/OAB) Considerando as normas constitucionais sobre processo
legislativo, assinale a opção correta.
a) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As
comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar
projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não
têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo
legislativo.
b) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem,
pelo presidente do Senado Federal, na condição de presidente do
Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de
quarenta e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.
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c) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que
disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e
empregos na administração direta e autárquica.
d) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo
menos, por cinco estados.
A letra “a” está incorreta. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe, sim, em regra, a qualquer membro da Câmara dos Deputadosou do Senado Federal. Além disso, As comissões permanentes de ambas as
casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do
plenário Tais comissões têm, ainda, o poder de apresentar projetos de lei,
dando início ao processo legislativo. Fundamento: art. 61, “caput”, CF.
A letra “b” é absurda. Determina o art. 60, § 3º, da CF, que a emenda à
Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
A letra “c” está correta. Fundamento: art. 61, §1º, II, “a”, CF.
A letra “d” está errada. Dispõe o art. 61, § 2º, da CF, que a iniciativa popular
pode ser exercida pela apresentação à CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos
por cinco Estados, COM NÃO MENOS DE TRÊS DÉCIMOS POR CENTO DOSELEITORES DE CADA UM DELES.
Gabarito: letra “c”.
10. (FCC/2009/TRT 15ª Região) No âmbito do processo legislativo previsto na
Constituição Federal:
a) as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
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b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da
República.
c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis
que fixem o efetivo das Forças Armadas.
d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à
lei complementar.
e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
A letra “a” está incorreta. As medidas provisórias terão sua votação
iniciada na Câmara dos Deputados (art. 62, §8º, CF).
A letra “b” também está errada. Determina o art. 60, § 3º, da CF, que a
emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
A alternativa “c” está errada. Dispõe o art. 61, §1º, II, da CF, que são de
iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que fixem ou
modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
A letra “d” está correta. Fundamento: art. 68, §1º, CF.
Finalmente, a letra e” está errada. Reza o art. 66, “caput”, da CF, que a
Casa na qual tenha sido CONCLUÍDA a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Gabarito: letra “d”.
11. (Cespe/2009/TCE-AC). Acerca do processo legislativo brasileiro, assinale a
opção correta.
a) Segundo a CF, emenda constitucional disporá sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis.
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b) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela
apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por,
no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.
c) As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não
forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a contar de sua
publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dela decorrentes.
d) A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que
tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de
prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.
e) procurador-geral da República tem competência para propor projeto de
lei ordinária ou complementar.
A alternativa “a” está errada. O parágrafo único do art. 59 da Carta
Magna estabelece que LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis.
A alternativa “b” também tem erro grosseiro. O art. 61, § 2º , da CF,
estabelece que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação àCâmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, UM POR
CENTO do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com
não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A letra “c” está errada. O art. 62, § 3º, da CF, determina que as medidas
provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a
edição, se não forem convertidas em lei no prazo de SESSENTA DIAS,
prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo oCongresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas
delas decorrentes.
A letra “d” também é absurda. O § 10 do art. 62 da Carta Magna veda a
reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido
rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
A letra “e” está correta. Fundamento: art. 61, “caput”, CF.
Gabarito: letra “e”
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12. (FGV/2008/Senado Federal) O processo legislativo confere aos cidadãos
poder de iniciar o processo legislativo. Trata-se da lei de iniciativa popular.
Consoante o texto constitucional, tal projeto deve preencher os seguintes
requisitos:
a) subscrição de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo
menos cinco estados e com pelo menos três décimos por cento dos
eleitores em cada um deles.
b) subscrição de, no mínimo, de um milhão de eleitores, divididos por dez
estados da federação, proporcionalmente.
c) subscrição de dez por cento do número total de eleitores do país,
divididos por, no mínimo, vinte estados da federação, em
proporcionalidade.
d) subscrição de cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído por,
pelo menos, quinze estados, e cinco décimos de eleitores por estado.
e) subscrição de vinte por cento do eleitorado nacional, distribuído por dez
estados sem limite por cada estado.
Que fácil, não? Gabarito: letra “a”, com base no art. 61, §2º, da CF.
Processo legislativo nos Estados-membros , Distrito Federal e Municípios
As regras básicas do processo legislativo estabelecidas na Constituição
são de observância obrigatória no âmbito dos Estados-membros, Distrito
Federal e Municípios. Assim, esses entes federados devem prever de forma
idêntica à da Constituição Federal:
a) as espécies normativas integrantes do processo
legislativo federal, bem como o respectivo procedimento e
quorum para sua aprovação;
b) as hipóteses de iniciativa reservada e concorrente;
c) os limites do poder de emenda parlamentar;
d) as diferentes fases do processo legislativo, nas diversas
espécies normativas;
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e) o princípio de irrepetibilidade de projetos rejeitados na
mesma sessão legislativa.
Controle Judicial
O processo legislativo sujeita-se a controle incidental pelo Poder
Judiciário. Este deverá ser provocado por meio da impetração de mandado de
segurança.
Não se admite o controle judicial do processo legislativo mediante ação
direta de inconstitucionalidade, pois o ajuizamento desta pressupõe uma norma
pronta e acabada, já publicada e inserida no ordenamento jurídico.
Além disso, somente podem provocar o Poder Judiciário os
congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta, por
meio de mandado de segurança. Entretanto, a aprovação da proposta em
discussão – projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição – retira do
congressista a legitimidade para continuar no feito, restando prejudicado o
mandado de segurança.
Destaca-se ainda que no processo legislativo federal, o controle será
exercido originariamente perante o STF, órgão ao qual compete,originariamente, apreciar os atos emanados do Congresso Nacional, suas
Casas e componentes.
Despedimo-nos aqui.
Na próxima aula (extra) trarei muitos exercícios comentados. Tentarei
atender ao pedido de vocês!
Bons estudos!Nádia
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Questões apresentadas nesta aula
1. (FCC/2010/TJ-PI) No processo de elaboração de leis e atos normativos, o
Presidente da República:
a) tem iniciativa privativa para propor projeto de lei sobre a criação de
cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica de todas as unidades da federação.
b) pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa,
situação que implica o processo legislativo sumário, cujo prazo para
conclusão é de, aproximadamente, cem dias.
c) edita leis delegadas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional
com base nos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância.
d) exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o
qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do
Congresso Nacional em sessão unicameral.
e) tem iniciativa para propor projeto de emenda constitucional, desde que a
proposta tenha o apoio de um terço da Câmara ou do Senado Federal.
2. (Cesgranrio/2010/Petrobrás) De acordo com o texto da Constituição Federal,
o processo legislativo NÃO compreende a elaboração de:
a) emendas à Constituição.
b) medidas provisórias.
c) leis delegadas.
d) decretos.e) resoluções.
3. (FCC/2009/TRT 15ª Região) A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação:
a) ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por onze Estados,
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com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um
deles.
b) ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete
Estados, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
c) ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por
cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por quatro Estados,
com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um
deles.
d) à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por nove
Estados, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
e) à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco
Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de
cada um deles.
4. (FCC/2010/Assembléia Legislativa de SP) Estabelecem as regras
constitucionais sobre o processo legislativo ordinário que:
a) o Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal poderão solicitar urgência para a apreciação de projetos de
sua iniciativa.b) a discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado
Federal.
c) os projetos de lei propostos pelo Presidente da República e
aprovados pelo Congresso Nacional sem emendas parlamentares
não precisam ser sancionados pelo Chefe do Poder Executivo.
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d) veto presidencial interposto por motivos de inconstitucionalidade só
poderá ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional.
e) compete privativamente ao Presidente da República propor projeto
de lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica federal ou aumento de
sua remuneração.
5. (Cespe/2010/DPU) Considere que o chefe do Poder Executivo tenha
apresentado projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remuneração de
servidores públicos. Nesse caso, não se admite emenda parlamentar ao projeto
para aumento do valor da remuneração proposto.
6. (FCC/2009/TRT – 3ª Região) O veto no processo legislativo brasileiro, além
de motivado, caracteriza-se por ser:
a) verbal, informal, aditivo, insuperável ou absoluto, irretratável e
insuscetível de apreciação judicial.b) formal, expresso, aditivo, superável ou relativo, retratável e suscetível de
apreciação judicial.
c) expresso, formal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e
insuscetível de apreciação judicial.
d) informal, verbal, supressivo, superável ou relativo, irretratável e
suscetível de apreciação judicial.
e) formal, expresso, aditivo, insuperável ou absoluto, retratável e suscetível de apreciação judicial.
7. (FCC/2010/Assembléia Legislativa – SP). A respeito das regras do processo
legislativo referentes às emendas constitucionais, é correto afirmar que:
a) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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b) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
c) a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada pelo
voto da maioria absoluta de Deputados Federais e Senadores, em
sessão unicameral.
d) a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, estado de defesa ou estado de sítio.
a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de
emenda ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
8. (Cespe/2010/TER-MT) Assinale a opção correta quanto ao processo
legislativo devidamente estabelecido na CF:
a) No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a
apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda.
b) A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das
assembléias legislativas das unidades da Federação, mediante a
maioria relativa de seus membros.
c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
a forma republicana de governo.
d) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil.
Decorrido o prazo de quinze dias para o exame do projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional, o silêncio do presidente da
República importará veto, em razão da impossibilidade de ocorrer
sanção tácita.
9. (Cespe/2009/OAB) Considerando as normas constitucionais sobre processo
legislativo, assinale a opção correta.
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a) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As
comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar
projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não
têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo
legislativo.
b) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem,
pelo presidente do Senado Federal, na condição de presidente do
Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de
quarenta e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.
c) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que
disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e
empregos na administração direta e autárquica.
d) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco estados.
10. (FCC/2009/TRT 15ª Região) No âmbito do processo legislativo previsto na
Constituição Federal:
a) as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.
c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis
que fixem o efetivo das Forças Armadas.
d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à
lei complementar.
e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
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11. (Cespe/2009/TCE-AC). Acerca do processo legislativo brasileiro, assinale a
opção correta.
a) Segundo a CF, emenda constitucional disporá sobre a elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis.
b) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela
apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por,
no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.
c) As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não
forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a contar de sua
publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dela decorrentes.
d) A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que
tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de
prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.
procurador-geral da República tem competência para propor projeto de
lei ordinária ou complementar.
12. (FGV/2008/Senado Federal) O processo legislativo confere aos cidadãos
poder de iniciar o processo legislativo. Trata-se da lei de iniciativa popular.
Consoante o texto constitucional, tal projeto deve preencher os seguintes
requisitos:
a) subscrição de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo
menos cinco estados e com pelo menos três décimos por cento dos eleitores em cada um deles.
b) subscrição de, no mínimo, de um milhão de eleitores, divididos por dez
estados da federação, proporcionalmente.
c) subscrição de dez por cento do número total de eleitores do país,
divididos por, no mínimo, vinte estados da federação, em
proporcionalidade.
d) subscrição de cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído por,pelo menos, quinze estados, e cinco décimos de eleitores por estado.
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e) subscrição de vinte por cento do eleitorado nacional, distribuído por dez
estados sem limite por cada estado.
Gabarito
1-B
2-D
3-E 4-E
5-Correta
6-C
7-D
8-A
9-C
10-D
11-E
12-A
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Olá, aluno (a)!
Não havíamos combinado de estudar o Poder Executivo em nosso
curso.
Entretanto, acho essa matéria muito importante para seu concurso eacredito que possa ser cobrada no edital.
Presidencialismo
No presidencialismo, o Presidente da República acumula as funções de
Chefe de Governo e Chefe de Estado. Já no parlamentarismo, o chefe de
Estado é o Rei ou o Presidente da República, enquanto o chefe de Governo é o
Gabinete, chefiado pelo Primeiro-Ministro.
“Puxa, Nádia... Estou confuso (a)...Qual a diferença entre chefe deGoverno e chefe de Estado?”
A chefia de Estado é a própria representação do Estado, principalmente
no que se refere às relações internacionais. O chefe do Estado está acima da
política, e por isso é responsável pela nomeação de cargos sem caráter
político. Por isso, no presidencialismo, quando exerce a função de chefe de
Estado, o Presidente da República não presta contas de seus atos ao Poder
Legislativo, pois não há cunho político em suas decisões.
Por outro lado, a chefia de Governo está fortemente relacionada à
política, visando principalmente à realização de ações e tomada de decisões
com base nos anseios dos diversos setores sociais.
Assim, de posse desses conceitos, podemos perceber que o
presidencialismo se diferencia do parlamentarismo pela maior independência
de poderes.
No presidencialismo, o chefe do governo escolhe e nomeia seus
ministros, sem qualquer interferência do Legislativo, enquanto no
parlamentarismo o Parlamento e o Gabinete não subsistem sem o apoio um do
outro. Em alguns casos, é o Parlamento que nomeia os integrantes do
Gabinete. Em outros, é o chefe do Executivo que os nomeia, desde que haja
apoio da maioria parlamentar (é o caso da Inglaterra, por exemplo).
Funções do Poder Executivo
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A função típica do Poder Executivo é a executiva, que se consubstancia
pela aplicação da lei aos casos concretos. Essa função executiva subdivide-se
em função de governo (atribuições de decisão política) e função administrativa
(intervenção, fomento e prestação de serviço público).Além de sua função típica, o Executivo exerce outras, atípicas. Cabe a
esse Poder legislar (por meio da edição de medidas provisórias e decretos
autônomos) e julgar (contencioso administrativo).
Investidura
Determina o art. 77, § 1º, da Constituição, que a eleição do Presidente
da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. O § 2º do
mesmo artigo estabelece, ainda, que será considerado eleito Presidente ocandidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
Assim, tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da República são
eleitos pelo sistema majoritário, no qual é eleito o candidato com maior número
de votos.
O art. 77, “caput”, da Constituição Federal, determina que a eleição do
Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente,
no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de
outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do
mandato presidencial vigente. Com isso, determina que à eleição para esses
cargos aplica-se o sistema majoritário de dois turnos, pelo qual o candidato só
se elege pela maioria absoluta dos votos, que, não sendo obtida no primeiro
turno, será garantida em um segundo turno.
Esse sistema é adotado, também, para a eleição de Governadores de
Estado e do Distrito Federal e de Prefeitos de Municípios com mais de
duzentos mil ELEITORES.
A Constituição define, ainda, nos § 4º e 5º do art. 77 da CF, que se,
antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior
votação. Além disso, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato
com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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São requisitos de elegibilidade para o cargo de Presidente da República:
ser brasileiro nato; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ter idade
superior a 35 anos e não ser inelegível.
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse emsessão conjunta do Congresso Nacional, em 1º de janeiro, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, não
tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Observe que o cargo só será considerado vago se nenhum doscandidatos (Presidente e Vice) comparecer. A existência de força maior
também modifica a situação, conforme o quadro abaixo:
Existência de
força maior
Presidente não
compareceu
O eleito vice assumirá o mandato de Presidente
temporariamente, até que o eleito para este cargo
tome posse
Vice-Presidente
não compareceu
O eleito Presidente exercerá seu cargo sem Vice até
que este seja empossadoAusência de
força maior
Presidente não
compareceu
O candidato a Vice assumirá o mandato como
Presidente e exercerá integralmente o mandato sem
Vice-Presidente
Vice-Presidente
não compareceu
O Presidente exercerá integralmente o mandato sem
Vice-Presidente
Sobre o mandato presidencial, destaca-se ainda que, de acordo com o
art. 82 da Carta Magna, este é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição do Presidente da República. É permitida
a reeleição para um único período subseqüente.
Substituição e sucessão
Os impedimentos são afastamentos temporários do Presidente da
República, ocorrendo, por exemplo, quando este se afasta do País. Quando
ocorrem, o Vice-Presidente SUBSTITUI o Presidente no cargo.
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Já a vacância é o afastamento definitivo do Presidente,com conseqüente
SUCESSÃO do Vice-Presidente no cargo, ocorrendo nas seguintes situações:
• Por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado
Federal ou do STF, respectivamente;• Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda
da nacionalidade brasileira;
• Pelo não-comparecimento para a posse dentro de dez dias da data
fixada para a mesma, exceto por FORÇA MAIOR;
• Ausência do País por mais de quinze dias, sem licença do Congresso
Nacional.
O art. 79, “caput”, da Constituição, determina que SUBSTITUIRÁ oPresidente, no caso de IMPEDIMENTO, e SUCEDER- LHE-Á, no de VAGA, o
Vice-Presidente.
Reza o art. 80 da Carta Magna que em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da
Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal.Destaca-se que só o Vice-Presidente pode suceder o Presidente
definitivamente. Os demais (Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal) o farão temporariamente, até que
ocorra nova eleição, conforme a tabela abaixo:
Vacância dos cargos dePresidente e Vice-Presidente
Nos dois primeiros anos do
mandato
Eleição DIRETA noventa dias
depois de aberta a última
vaga
Nos dois últimos anos domandato
Eleição INDIRETA, peloCongresso Nacional, trinta
dias após aberta a última
vaga
Atribuições do Presidente da República
As atribuições do Presidente da República enquanto Chefe de Estado e
Chefe de Governo estão enumeradas no art. 84 da Constituição Federal.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo
do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus
oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o
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Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e
outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de
Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o
Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo
Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente,
a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta
Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício
anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Essa lista é exemplificativa, conforme se depreende do inciso XXVII do
art. 84 da Constituição, que diz que o Presidente da República exercerá outras
atribuições previstas na Constituição.
Em regra, essas atribuições são INDELEGÁVEIS, só podendo serexercidas pelo Presidente da República ou por quem o substituir ou suceder.
Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue
algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República e ao Advogado-Geral da União:
Inciso do art. 84, CF Atribuição delegável
VI Dispor, mediante decreto, sobre organização e
funcionamento da administração federal, quando nãoimplicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou
cargos públicos, quando vagos
XII Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei
XXV PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei
Que tal resolvermos algumas questões sobre o que aprendemos até aqui?
1. (Cespe/2010/Aneel) O presidente da República não dispõe de competência
constitucional para conceder indulto, por se tratar de competência exclusiva do
Poder Judiciário.
Questão errada. Dispõe o art. 84, XII, da CF, que uma das competências
privativas do Presidente da República é conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
2. (Cespe/2010/BRB-Advogado) Constituem competências privativas do
Presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o
comando supremo das Forças Armadas.
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Questão correta. O inciso XIII do art. 84 da Constituição dispõe que XIII
compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando
supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los paraos cargos que lhes são privativos. Além disso, o inciso X do mesmo artigo
atribui ao Presidente a competência privativa de decretar e executar a
intervenção federal.
3. (Cespe/2010/TRE-BA) É de competência exclusiva do presidente da
República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.
Questão errada. De acordo com o inciso VIII do art. 84 da CF, compete
privativamente ao Presidente da República CELEBRAR tratados, convenções e
atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Este
referendo é feito por meio de decreto legislativo, de competência exclusiva do
Congresso Nacional, conforme se depreende do art. 49, I, da CF, que reza que
é da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional RESOLVER
DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais QUE
ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO
PATRIMÔNIO NACIONAL.
4. (Cespe/2010/TRE-BA) Na eleição do presidente e do vice-presidente da
República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, deve ser feita nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais
votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato,
deverão ser convocadas novas eleições.
Questão errada. A primeira frase da questão está certa, pois art. 77 da
CF determina que se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se
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eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Entretanto, a segunda
frase está incorreta. O § 4º do art. 77 da Carta Magna dispõe que se, antes de
realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de
candidato, CONVOCAR-SE-Á, DENTRE OS REMANESCENTES, O DEMAIOR VOTAÇÃO.
5. (FCC/2010/TRE-AL) A respeito da eleição para Presidente da República,
considere:
I. Será considerado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a
maioria absoluta de votos, computando os em branco e excluindo os nulos.
II. Se, havendo cinco candidatos, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que disputam o
segundo turno, será considerado eleito o mais votado.
III. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.
O item I está incorreto. O art. 77, § 2º, da Constituição, dispõe que será
considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS os em branco e os
nulos.
O item II também está incorreto. Segundo o § 4º do art. 77 da Carta
Magna, se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal de candidato, CONVOCAR-SE-Á, dentre os remanescentes,
o de maior votação.
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Finalmente, o item III está correto. O art. 77, § 1º, da CF, estabelece que
eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele
registrado.
Gabarito: letra E.
6. (FCC/2010/TRE-AL) No tocante ao Poder Executivo, considere as seguintes
assertivas:
I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido
político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e
os nulos.II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-
á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.
III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este
será declarado vago.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Está INCORRETO o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) I e IV
c) II e III
d) II e IV
e) II, III e IV.
O item I está correto. Dispõe o § 2º do art. 77 da Constituição que será
considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
O item II está errado. O § 3º do art. 77 da Carta Magna determina que se
nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição em até VINTE dias após a proclamação do resultado, concorrendo os
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dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a
maioria dos votos válidos.
O item III também está errado. De acordo com o parágrafo único do art.
78 da CF/88, se, decorridos DEZ dias da data fixada para a posse, oPresidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago.
Finalmente, o item IV está correto. Fundamento: art. 81, “caput”, CF.
Gabarito: letra C
7. (Cespe/2010/TRE-MT) Quanto ao sistema de governo e ao papel do
presidente da República na ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.
a) Embora vigore, no Brasil, o sistema presidencialista de governo, a CF
atribui ao Congresso Nacional o poder de sustar os atos normativos e os
atos administrativos do chefe do Poder Executivo sempre que os julgar
inoportunos e inconvenientes ao interesse público.
b) Tanto as tarefas de chefe de Estado como as de chefe de governo
integram o rol de competências privativas do presidente da República.
c) O presidente da República tem competência para iniciar o processo
legislativo, na forma e nos casos previstos na CF, bem como para,
mediante decreto, dispor sobre a criação e extinção de órgãos públicos.
d) Cabe ao presidente da República, com a prévia anuência do Congresso
Nacional, decretar e executar a intervenção federal, nas hipóteses
previstas em lei.
e) É da competência privativa do chefe do Poder Executivo promulgar e
fazer publicar as emendas constitucionais, que, após terem sido
aprovadas, são sancionadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal.
A alternativa “a” está errada. A Carta Magna, em seu art. 49, V, atribui
ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que
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EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
A letra “b” está correta. Essas competências estão listadas
exemplificativamente no art. 84 da CF/88.A alternativa “c” está incorreta. A primeira parte está perfeita, pois
realmente o presidente da República tem competência para iniciar o processo
legislativo, na forma e nos casos previstos na CF. Entretanto, a segunda parte
está errada. Não pode o Presidente da República, mediante decreto, dispor
sobre a criação e extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, “a”, CF).
A alternativa “d” está incorreta. Não é necessária prévia anuência do
Congresso Nacional para a decretação e execução da intervenção federal peloPresidente da República.
Finalmente, como você se lembra, vimos na aula anterior que as
emendas constitucionais não são promulgadas pelo Presidente da República,
mas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem (art. 60, §3º, CF). Além disso, não há que se falar
em sanção por Casa Legislativa. Quando esta acontece, o que não é o caso
das emendas constitucionais, é realizada pelo Presidente da República.
Gabarito: letra B
8. (Cespe/2010/TRE-MT) Tendo em vista as normas constitucionais que
disciplinam o Poder Executivo, assinale a opção correta.
a) O presidente da República e o vice-presidente somente podem
ausentar-se do país com licença do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo.
b) As atribuições privativas do presidente da República encontram-se
demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto
de delegação.
c) Entre os requisitos para alguém candidatar-se ao cargo de presidente ou
de vice-presidente da República, estão ser brasileiro nato, possuir
filiação partidária há pelo menos dois anos e ter a idade mínima de trinta
anos.
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d) O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vice-
presidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para
ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.e) A eleição do presidente da República ocorre pelo sistema majoritário
puro ( ou simples ), no qual será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos, aí computados os votos em branco
e os nulos.
A letra “a” está incorreta. A licença do Congresso Nacional para
ausência do Presidente e do Vice-Presidente do País só é necessária quandoesta se der por período superior a quinze dias (art. 49, III e art. 83, CF).
A letra “b” também está incorreta. Como vimos anteriormente, algumas
competências privativas do Presidente da República admitem delegação (art.
84, VI, XII e XXV, CF).
A letra “c” está incorreta. A filiação partidária não precisa ser há pelo
menos dois anos.
A letra “d” está perfeita. De acordo com o art. 79, “caput”, da CF,
substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de
vaga, o Vice-Presidente. O artigo 80 da Carta Magna acrescenta, ainda, que
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
A letra “e” está incorreta. Os votos em branco e os nulos não são
computados, segundo o art. 77, § 2º, da CF.
Gabarito: letra D
9. (FCC/2009/TRE-PI) O Presidente da República poderá delegar ao
Procurador- Geral da República, que observará os limites traçados na
respectiva delegação, a atribuição de:
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a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos.
b) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo
do Congresso Nacional.c) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na
Constituição Federal.
d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício
anterior.
e)
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessárias.
O gabarito é a letra “a”, com base no art. 84, parágrafo único, da CF/88.
Poder regulamentar
O poder regulamentar é uma das mais importantes prerrogativas do
Poder Executivo, estando previsto no art. 84, IV, da Constituição, que
estabelece que cabe privativamente ao Presidente da República expedir
decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Os decretos e regulamentos são, portanto, atos normativos infralegais,
devendo subordinar-se às leis. Segundo a doutrina, classificam-se em:
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Decretos ouregulamentos de
execução
Decretos ouregulamentosautorizados
Decretos ouregulamentos
autônomosSão atos normativossecundários, sendo
editados para possibilitara fiel execução de uma
lei. Sua edição écompetência indelegáveldo Chefe do Executivo.Exercem a função de
uniformizar a aplicaçãoda lei, assegurando a
observância do princípio
da igualdade, ou seja,que a Administração
atuará da mesma formadiante de casossemelhantes.
São atosregulamentares quecomplementam a lei
com base em expressadeterminação nela
contida. Essa lei devedeterminar precisamente
os contornos dosdecretos ou
regulamentosautorizados. São
editados principalmentepor órgãos
administrativos denatureza técnica, como
as agênciasreguladoras, por
exemplo.
São atos normativosprimários quedisciplinam a
organização ou aatividade administrativa,extraindo sua validade
diretamente daConstituição. Existem
em nosso ordenamento jurídico desde a EC no
32/2001 (art. 84, VI, da
CF). A competênciapara sua edição pode
ser delegada, nostermos do parágrafo
único do art. 84 da CF.
Vice-Presidente e Ministros de Estado
Além de suceder e substituir o Presidente da República, o Vice-
Presidente tem funções como membro dos Conselhos da República (art. 89, I,
CF) e da Defesa Nacional (art. 91, I, CF). Estabelece, ainda, a Carta Magna,
que o Vice-Presidente auxiliará o Presidente da República sempre que
convocado para missões especiais, além de outras atribuições que lhe poderão
ser atribuídas por LEI COMPLEMENTAR (art. 79, parágrafo único, CF).
Os Ministros de Estado são livremente nomeáveis e exoneráveis peloPresidente da República, sendo escolhidos dentre brasileiros natos ou
naturalizados, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
(art. 87, “caput”, CF). O Ministro da Defesa, como você se lembra,
necessariamente deverá ser brasileiro nato.
O art. 87, parágrafo único, da Constituição, arrola em lista
exemplificativa as atribuições dos Ministros de Estado:
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• Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
• Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;• Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no
Ministério;
• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Presidente da República.
Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
Esses dois órgãos têm função consultiva, ou seja, manifestam-se, em
caráter opinativo, quando consultados pelo Presidente da República.
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção
federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como sobre as questões
relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Já o Conselho de
Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
Do Conselho da República participam:
• O Vice-Presidente da República;
• O Presidente da Câmara dos Deputados;
• O Presidente do Senado Federal;
• Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
• Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
• O Ministro da Justiça;
• Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de
idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos
pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos
com mandato de três anos, vedada a recondução.
Os membros grifados com amarelo são, como você verá a seguir,comuns ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional.
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Do Conselho de Defesa Nacional participam:
• O Vice-Presidente da República;
• O Presidente da Câmara dos Deputados;
• O Presidente do Senado Federal;
• O Ministro da Justiça;
• O Ministro de Estado da Defesa;
• O Ministro das Relações Exteriores;
• O Ministro do Planejamento.
• Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O art. 91, § 1º, CF/88, enumera as competências do Conselho de
Defesa Nacional:
• Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz,
nos termos desta Constituição;
• Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da
intervenção federal;
• Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis àsegurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
• Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
democrático.
Dica: note os verbos usados para descrever as competências. Todos
demonstram o caráter opinativo do Conselho.
Vamos resolver algumas questões?
10. (FCC/2010/TRE-AM) É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de
Defesa Nacional:
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a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz,
nos termos da Constituição Federal.
b) Exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal
na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
c) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da
intervenção federal.
d) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à
segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.e) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
democrático.
Gabarito: letra B, com base no art. 91, § 1º, CF/88. Note que o único
verbo discrepante é o EXERCER. A incorreção fica ainda mais óbvia quando
se atribui função de coordenação a um órgão opinativo. Moleza!
11. (FCC/2009/TRT 7ª Região). Com relação ao Poder Executivo, o Conselho
de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado
democrático, e dele NÃO participa como membro nato :
a) Presidente do Senado Federal.
b) Presidente da Câmara dos Deputados.c) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
d) Ministro das Relações Exteriores.
e) Ministro do Planejamento.
Gabarito: letra C. Fundamento: art. 91, incisos, CF. Note que o
Presidente do STF não faz parte, também, do Conselho da República.
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12. (Cespe/2008/ABIN) O Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional exercem atividade opinativa em relação ao Presidente da República,
podendo ter a sua composição alterada por meio de lei infraconstitucional.
Questão incorreta. Esses Conselhos, de fato, exercem função opinativa.
Entretanto, sua composição é definida pela Constituição, só podendo ser
alterada por emenda constitucional.
13. (FCC/2007/TCE-MG) A expedição de instruções para a execução das leis,
dos decretos e dos regulamentos se insere dentre as atribuições:
a) do Presidente da República.
b) dos Ministros de Estado.
c) do Vice-Presidente da República.
d) do Conselho da República.
e) do Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito: letra B. Fundamento: art. 87, parágrafo único, II, CF.
14. (FCC/2006/Auditor Tributário) De acordo com disposição expressa da
8Constituição Federal, compete igualmente ao Conselho da República e ao
Conselho de Defesa Nacional pronunciar-se sobre:
a) iniciativas necessárias para garantir a independência nacional.
b) declaração de guerra e celebração de paz.
c) critérios para a utilização de áreas indisponíveis à segurança do
território.
d) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
e) condições de uso de áreas relacionadas com a exploração de quaisquer
recursos naturais.
Gabarito: letra D. Fundamento: art. 90, I, c/c art. 91, §1º, II, CF/88.
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Responsabilização do Presidente da República
A Constituição Federal prevê a responsabilização do Presidente da
República pela prática de crimes de responsabilidade. Trata-se de infraçõespolítico-administrativas cometidas no exercício do cargo cujas sanções
importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua
inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas.
O artigo 85 da Constituição prevê que alguns atos do Presidente da
República configuram-se crimes de responsabilidade, conforme a tabela
abaixo:
Crimes de
responsabilidade
Os que atentam
contra a
Constituição Federal
e, especialmente,contra
• A existência da União
• O livre exercício do PoderLegislativo, do Poder Judiciário,do Ministério Público e dosPoderes constitucionais dasunidades da Federação
• O exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais
• A segurança interna do País;
• A probidade na administração• A lei orçamentária
• O cumprimento das leis e das
decisões judiciais
A competência para processar e julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade é do Senado Federal, após autorização da Câmara
dos Deputados, por 2/3 de seus membros. No julgamento do Presidente daRepública, funcionará como Presidente o do STF.
Qualquer CIDADÃO tem legitimidade para oferecer acusação contra o
Presidente da República à Câmara dos Deputados pela prática de crime de
responsabilidade. Nesse caso, o exame da Câmara se fará por critérios
políticos, sendo assegurado ao Presidente da República o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Caso admitida a acusação pela Câmara, o Senado Federal estará
VINCULADO ao julgamento do Presidente da República, ou seja, este não
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poderá decidir pelo não julgamento. Entretanto, da mesma forma que ocorre na
Câmara, o julgamento do Senado tem cunho político.
Instaurado o julgamento, o Presidente da República fica SUSPENSO de
suas funções, retornando a elas em caso de absolvição ou de decurso doprazo de CENTO E OITENTA dias sem conclusão do julgamento, sem prejuízo
do regular andamento do processo.
A condenação do Presidente da República será proferida por 2/3 dos
membros do Senado Federal, em VOTAÇÃO NOMINAL ABERTA. Acarretará a
perda do cargo, com a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função
pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. A sentença será
formalizada por Resolução do Senado Federal.
15. (FCC/2009/TCE-GO) Na hipótese de cometimento de crime de
responsabilidade pelo Presidente da República:
a) a acusação contra o Presidente deverá ser admitida pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados.
b) será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) O Presidente ficará suspenso de suas funções, após a instauração do
processo pelo Senado Federal, pelo prazo máximo de cento e vinte dias.
d) Será necessário aguardar o término de seu mandato para o
processamento e julgamento respectivo, dado que não pode haver
responsabilização do Presidente da República na vigência de seu
mandato.
e) sua eventual condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação
por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis.
A letra “a” está incorreta. A acusação contra o Presidente deverá ser
admitida pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, de
acordo com o art. 86, “caput”, CF.
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A letra “b” também está incorreta. O julgamento do Presidente da
República pela prática de crime de responsabilidade é de competência do
Senado Federal. Fundamento: art. 86, “caput”, CF.
A letra “c” também está errada. Esse prazo é de 180 dias, conforme art.86, § 2º, CF.
A alternativa “d” é ridícula. A responsabilização é uma das
características do presidencialismo.
A letra “e” está correta. Fundamento: art. 52, parágrafo único, CF.
Gabarito: letra E
16. (Cespe/2009/OAB) No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta.
a) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de
somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de
responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos
Deputados.
b) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da
República nas infrações penais comuns e nas ações populares.
c) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo
Senado Federal pode ser alterada pelo STF.
d) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
A letra “a” está correta. Fundamento: art. 86, “caput”, CF,
A letra “b” está incorreta. Compete ao STF julgar o Presidente da
República nas infrações penais comuns. Fundamento: art. 86, “caput”, CF.
A letra “c” também está errada. A decisão do Senado não pode ser
alterada pelo STF.
Finalmente, a letra “d” está errada. Essas sanções são cumulativas, não
alternativas.
Gabarito: letra A
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Vamos continuar o estudo da teoria? Já estamos quase acabando,
anime-se!
No que se refere aos crimes comuns, a Constituição garante ao
Presidente da República algumas prerrogativas e imunidades processuais.Primeiramente, a Carta Magna exige autorização prévia da Câmara dos
Deputados, por dois terços dos seus membros (art. 86, “caput”,CF) para que o
Presidente da República seja processado e julgado.
A segunda imunidade é a vedação à prisão do Presidente da República,
nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória
(art. 86, § 3º, CF). Assim, o Presidente da República, ao contrário do que
ocorre com os parlamentares, não pode sofrer prisão em flagrante, emnenhuma hipótese.
Finalmente, durante o seu mandato, o Presidente da República tem uma
relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas
funções. Assim, o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado, durante
seu mandato, pela prática de atos referentes à atividade presidencial.
Destaca-se, entretanto, que essa última imunidade só se aplica a
infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato
do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou
tributária.
Os processos referentes a crimes comuns praticados pelo Presidente da
República são julgados pelo STF. Entretanto, diferentemente do que ocorre nos
casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o
STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
Caso o STF receba a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da
República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e
oitenta dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art.86, § 1º,
CF).
Vamos fazer mais uma questão? A última de hoje.
17. (FCC/2005/Procurador) Em regimes republicanos, costuma haver a
previsão de procedimentos especiais para apurar e julgar os crimes do
Presidente da República, que costumam ser divididos em crimes de
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responsabilidade e crimes comuns. A Constituição Federal prevê, para essas
espécies de crimes, dois procedimentos diversos. Sobre eles, é correto afirmar
que:
a) julgamento, nos casos de crime de responsabilidade, será perante o
Supremo Tribunal Federal e dependerá de autorização prévia da
Câmara dos Deputados.
b) os crimes de responsabilidade serão julgados no Senado Federal e os
crimes comuns serão julgados na Câmara dos Deputados.
c) da decisão condenatória proferida pelo Senado Federal, nos casos de
crime de responsabilidade, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.d) julgamento dos crimes de responsabilidade será realizado no Congresso
Nacional, em sessão conjunta, sob a presidência do Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
e) é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados
para que o Presidente da República seja submetido a julgamento, tanto
nos casos de crime de responsabilidade quanto nos casos de crime
comum.
Questão antiga, não? Mas é “batuta” para revisarmos a matéria que acabamos
de estudar, por isso a escolhi!
A alternativa “a” está incorreta. O julgamento dos crimes de
responsabilidade praticados pelo Presidente da República é de competência do
Senado Federal, não do STF. De fato, é necessária autorização da Câmara
dos Deputados, por dois terços de seus membros,
A alternativa “b” também está errada. Os crimes comuns praticados pelo
Presidente da República são julgados pelo STF.
O erro da alternativa “c” já cobra conhecimento mais profundo da
matéria, não é mesmo? Não cabe recurso da decisão proferida pelo Senado ao
STF. A decisão do Senado tem natureza política, não cabendo ao STF analisar
seu mérito.
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A letra “d” tem erro crasso. Como dissemos, cabe ao Senado o
julgamento dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da
República.
Só sobrou a letra “e”. É o gabarito. Fundamento: art. 86, “caput”, CF.Gabarito: letra E.
Despedimo-nos aqui.
Considere esta aula um presente de despedida.
Espero ter oferecido o curso que você desejava, após adaptá-lo às
sugestões da turma.
Obrigada pelas participações nos fóruns e pelos e-mails.Bons estudos! Escreva-me contando de sua aprovação!
Bons estudos!
Nádia Carolina
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Questões comentadas nesta aula
1. (Cespe/2010/Aneel) O presidente da República não dispõe de competência
constitucional para conceder indulto, por se tratar de competência exclusiva do Poder Judiciário.
2. (Cespe/2010/BRB-Advogado) Constituem competências privativas do
Presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o
comando supremo das Forças Armadas.
3. (Cespe/2010/TRE-BA) É de competência exclusiva do presidente da
República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio
nacional.
4. (Cespe/2010/TRE-BA) Na eleição do presidente e do vice-presidente da
República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, deve ser feita nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais
votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato,
deverão ser convocadas novas eleições.
5. (FCC/2010/TRE-AL) A respeito da eleição para Presidente da República,
considere:
I. Será considerado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a
maioria absoluta de votos, computando os em branco e excluindo os nulos.
II. Se, havendo cinco candidatos, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a
morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que disputam o
segundo turno, será considerado eleito o mais votado.
III. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
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b) I e III.
c) II.
d) I e III.
e) III. 6. (FCC/2010/TRE-AL) No tocante ao Poder Executivo, considere as seguintes
assertivas:
I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido
político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e
os nulos.II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-
á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.
III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este
será declarado vago.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Está INCORRETO o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) I e IV
c) II e III
d) II e IV
e) II, III e IV.
7. (Cespe/2010/TRE-MT) Quanto ao sistema de governo e ao papel do
presidente da República na ordem constitucional brasileira, assinale a opção
correta.
a) Embora vigore, no Brasil, o sistema presidencialista de governo, a CF
atribui ao Congresso Nacional o poder de sustar os atos normativos e os
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atos administrativos do chefe do Poder Executivo sempre que os julgar
inoportunos e inconvenientes ao interesse público.
b) Tanto as tarefas de chefe de Estado como as de chefe de governo
integram o rol de competências privativas do presidente da República.c) O presidente da República tem competência para iniciar o processo
legislativo, na forma e nos casos previstos na CF, bem como para,
mediante decreto, dispor sobre a criação e extinção de órgãos públicos.
d) Cabe ao presidente da República, com a prévia anuência do Congresso
Nacional, decretar e executar a intervenção federal, nas hipóteses
previstas em lei.
e) É da competência privativa do chefe do Poder Executivo promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais, que, após terem sido
aprovadas, são sancionadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal.
8. (Cespe/2010/TRE-MT) Tendo em vista as normas constitucionais que
disciplinam o Poder Executivo, assinale a opção correta.
a) O presidente da República e o vice-presidente somente podem
ausentar-se do país com licença do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo.
b) As atribuições privativas do presidente da República encontram-se
demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto
de delegação.
c) Entre os requisitos para alguém candidatar-se ao cargo de presidente ou
de vice-presidente da República, estão ser brasileiro nato, possuir
filiação partidária há pelo menos dois anos e ter a idade mínima de trinta
anos.
d) O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vice-
presidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para
ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.
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e) A eleição do presidente da República ocorre pelo sistema majoritário
puro ( ou simples ), no qual será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos, aí computados os votos em branco
e os nulos.
9. (FCC/2009/TRE-PI) O Presidente da República poderá delegar ao
Procurador- Geral da República, que observará os limites traçados na
respectiva delegação, a atribuição de:
a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos.b) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo
do Congresso Nacional.
c) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na
Constituição Federal.
d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício
anterior.
e) remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessárias.
10. (FCC/2010/TRE-AM) É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de
Defesa Nacional:
a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz,
nos termos da Constituição Federal.
b) Exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal
na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados
pelo Presidente da República.
c) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da
intervenção federal.
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d) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à
segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.e) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
democrático.
11. (FCC/2009/TRT 7ª Região). Com relação ao Poder Executivo, o Conselho
de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato :
a) Presidente do Senado Federal.
b) Presidente da Câmara dos Deputados.
c) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
d) Ministro das Relações Exteriores.
e) Ministro do Planejamento.
12. (Cespe/2008/ABIN) O Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional exercem atividade opinativa em relação ao Presidente da República,
podendo ter a sua composição alterada por meio de lei infraconstitucional.
13. (FCC/2007/TCE-MG) A expedição de instruções para a execução das leis,
dos decretos e dos regulamentos se insere dentre as atribuições:
a) do Presidente da República.
b) dos Ministros de Estado.
c) do Vice-Presidente da República.
d) do Conselho da República.
e) do Conselho de Defesa Nacional.
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14. (FCC/2006/Auditor Tributário) De acordo com disposição expressa da
Constituição Federal, compete igualmente ao Conselho da República e ao
Conselho de Defesa Nacional pronunciar-se sobre:
a) iniciativas necessárias para garantir a independência nacional.
b) declaração de guerra e celebração de paz.
c) critérios para a utilização de áreas indisponíveis à segurança do
território.
d) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
e) condições de uso de áreas relacionadas com a exploração de quaisquer
recursos naturais.
15. (FCC/2009/TCE-GO) Na hipótese de cometimento de crime de
responsabilidade pelo Presidente da República:
a) a acusação contra o Presidente deverá ser admitida pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados.
b) será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) O Presidente ficará suspenso de suas funções, após a instauração do
processo pelo Senado Federal, pelo prazo máximo de cento e vinte dias.
d) Será necessário aguardar o término de seu mandato para o
processamento e julgamento respectivo, dado que não pode haver
responsabilização do Presidente da República na vigência de seu
mandato.
e) sua eventual condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação
por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis.
16. (Cespe/2009/OAB) No tocante à responsabilização do presidente da
República, assinale a opção correta.
a) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de
somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de
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responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos
Deputados.
b) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da
República nas infrações penais comuns e nas ações populares.c) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo
Senado Federal pode ser alterada pelo STF.
d) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
17. (FCC/2005/Procurador) Em regimes republicanos, costuma haver a
previsão de procedimentos especiais para apurar e julgar os crimes do Presidente da República, que costumam ser divididos em crimes de
responsabilidade e crimes comuns. A Constituição Federal prevê, para essas
espécies de crimes, dois procedimentos diversos. Sobre eles, é correto afirmar
que:
a) julgamento, nos casos de crime de responsabilidade, será perante o
Supremo Tribunal Federal e dependerá de autorização prévia da
Câmara dos Deputados.
b) os crimes de responsabilidade serão julgados no Senado Federal e os
crimes comuns serão julgados na Câmara dos Deputados.
c) da decisão condenatória proferida pelo Senado Federal, nos casos de
crime de responsabilidade, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
d) julgamento dos crimes de responsabilidade será realizado no Congresso
Nacional, em sessão conjunta, sob a presidência do Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
e) é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados
para que o Presidente da República seja submetido a julgamento, tanto
nos casos de crime de responsabilidade quanto nos casos de crime
comum.
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Gabarito
1 – Errada
2- Correta
3- Errada
4-Errada
5-E
6-C
7-B
8-D
9-A
10-B
11-C
12-Errada
13-B
14-D15-E
16-A
17-E
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Olá, meu amigo (ou amiga)!
Já posso chamá-lo (a) assim, né? Afinal, passamos vários dias juntos,
estudando para o concurso do Senado Federal.
Chegamos ao final de nosso curso e, como havia prometido,
disponibilizarei uma aula só de exercícios, de bancas variadas, referentes à
matéria das primeiras aulas. Essas aulas tiveram poucos exercícios se
comparadas às demais, então nada mais justo do que reforçar a matéria com
algumas questões, não é mesmo?
Bom treino!
1. (CESPE/TE-RN/2009) De acordo com a CF, são fundamentos da
República Federativa do Brasil a soberania, a dignidade da pessoa humana e a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.
Comentários:
“Que fácil, Nádia! Os fundamentos da RFB são soberania, cidadania,
dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa epluralismo político. ”.
Isso mesmo, caro (a) aluno (a)! Questão meramente “decoreba”. Como
você verá adiante, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é um dos
OBJETIVOS da RFB. Item incorreto.
2. (Cespe/TCU/TFC/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder
emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
Comentários:
A questão também é “decoreba”, não? O famoso “cara-crachá”... Basta
lembrar-se do parágrafo único do art. 1º da CF/88: “todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição”. Item errado: a Constituição prevê o exercício direto
do poder político pelo povo. É o caso do plebiscito, do referendo e da iniciativapopular.
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3. (Cespe/TRT 17ª Região/ 2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito
Federal e dos territórios.
Comentários:
“Cara-crachá” de novo! A RFB é formada pela união indissolúvel dos
Estados, Municípios e Distrito Federal. Os Territórios não são entes federados
em nosso ordenamento jurídico. Questão incorreta.
4. (CESPE/2010/AGU/Administrador) Embora se saliente, nas garantias
fundamentais, o caráter instrumental de proteção a direitos, tais garantias
também são direitos, pois se revelam na faculdade dos cidadãos de exigir dos
poderes públicos a proteção de outros direitos, ou no reconhecimento dos
meios processuais adequados a essa finalidade.
Comentários:
CORRETO! Coloquei essa questão para que você não se esqueça de
que as garantias fundamentais também são direitos.
5. (FCC/2009/TCE GO) Nos termos da Constituição, admite-se
excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do
morador: a) Por determinação judicial, a qualquer hora.
b) Em caso de desastre, somente no período diurno.
c) Para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.
d) Em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.
e) Por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.
Comentários:
Tente resolver a questão sem minha ajuda! Será moleza! Terminou?Vamos aos comentários...
A letra “a” está errada. Na hipótese de entrada na casa de alguém por
determinação judicial, sem consentimento do morador, esta só poderá ocorrer
durante o dia.
O erro da letra “b”, por sua vez, é dizer que se isso acontecer em caso
de desastre só poderá ser no período diurno. Não há, nessa hipótese, restrição
quanto ao horário. A lógica é que desastres podem acontecer a qualquer hora!
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Seria absurdo os bombeiros não poderem entrar numa residência para salvar
vítima de incêndio sozinha e inconsciente se o desastre se desse à meia-noite!
A letra “c” restringe, incorretamente, a prestação de socorro às crianças
e adolescentes. Coitadas das velhinhas, não? É cada uma que o examinador
apronta...Não há qualquer restrição desse tipo no texto constitucional.
Alternativa incorreta, claro.
A alternativa “d” é correta. Gabarito da questão.
A letra “e” apresenta dois erros. Quem pode determinar que se entre na
casa de alguém é a autoridade judicial, fora os casos de prestação de socorro,
flagrante delito ou desastre, obviamente. Além disso, no caso de ordem judicial,
a entrada só pode ser durante o dia.
Gabarito: letra D
6. (FCC/2010/TRF 4ª Região/Analista Judiciário) A inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias
previstas na Constituição Federal
a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas.
b) aos brasileiros natos, apenas.c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.
d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.
e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
Comentários:
O gabarito é a letra “E”. Fácil, fácil. Literalidade do “caput” do art. 5º da
CF/88.
7. (FCC/2009/TJ-SE/Analista Judiciário) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com relação aos Direitos e Garantias
Fundamentais é correto afirmar:
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,
o trânsito em julgado.
b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente.
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c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu
funcionamento visando a garantia da ordem pública.
d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela
lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último
domicílio do de cujus. e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção
de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal.
Comentários:
A letra “a” está perfeita. Fundamento: art. 5º, XIX, da Constituição.
A letra “b” está errada. O direito autoral é transmissível, sim, aos
herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. Fundamento: art. 5º, XXVII, da
Constituição.
A letra “c” está duplamente incorreta. A criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização. Além disso, é
vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Veja o art. 5º, XXVIII, da
Carta Magna.A letra “d” também é absurda. A regra é que a sucessão seja regulada
pela lei brasileira. A exceção é quando a lei do país do “de cujus” for mais
favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros. Releia o art. 5º, XXXI, da
Constituição.
A letra “e” também é errada. Há isenção do pagamento de taxas quando
da obtenção de certidões em repartições públicas. Base normativa: art. 5º,
XXXIV, da Constituição.Gabarito: letra A.
8. (FCC/2010/SEFAZ SP) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que
a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos
morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à
imagem.
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b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não
responde cumulativamente por danos morais e materiais.
c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem,
exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.
d) O Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos
agentes públicos no exercício de suas funções.
e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito
a indenização por danos materiais, mas não por danos morais.
Comentários:
Analisando-se cada alternativa, temos que a letra “a” está errada, pois,
como vimos quando analisamos o inciso X do art. 5º da CF, a dor sofrida com a
perda de ente familiar é, sim, indenizável por danos morais.
A letra “b” também está errada. As indenizações por danos morais e
materiais podem, sim, ser cumuladas. Literalidade do art. 5º, X, CF/88.
A letra “c” também é incorreta. Não há necessidade de ofensa à
reputação da pessoa, basta utilizar indevidamente sua imagem. É o que
entende o STF.
O gabarito da questão é a letra “d”. O Estado responde, sim, pelosdanos morais causados pelos agentes públicos no exercício de suas funções.
Isso inclui as autoridades judiciárias.
Finalmente, a letra “e” está incorreta porque, assim como as pessoas
físicas, as pessoas jurídicas têm direito à indenização por danos morais.
Gabarito: letra D.
9. (FCC/2009/SEFAZ-SP) Sobre a disciplina dos direitos e garantias
fundamentais na Constituição da República vigente, considere:
I. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem
de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu
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consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou
ainda por determinação judicial.
IV. A prática de racismo, assim como a de terrorismo, é considerada crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e IV
c) II e III
d) II e IV
e) III e IV
Comentários:
O item I está perfeito. Fundamento: art. 5º, XXXIII, CF/88.
O item II também está correto. Base normativa: art. 5º, XVIII, CF/88.
O item III está errado. O ingresso na casa de indivíduo, sem seu
consentimento, por ordem judicial, só poderá ocorrer durante o dia! O art. 5º daConstituição, no seu inciso XI, trata dessa matéria.
Item IV - Lembra-se do que havia falado sobre o inciso XLII do art. 5º da
Carta Magna? O examinador fez o famoso “peguinha”: disse que um dos T (o
terrorismo) é imprescritível. Não é verdade: esse crime é, sim, inafiançável,
como o racismo, porém, diferentemente deste, é insuscetível de graça e anistia
e prescritível. Item incorreto.
Gabarito: letra A.10. (FCC/2010/DPE-SP) De acordo com a Constituição Federal, é assegurado,
nos processos de competência do Tribunal do Júri,
a) Processamento dos crimes patrimoniais dolosos.
b) Sigilo das votações.
c) A divulgação das votações, para garantia da plenitude de defesa.
d) A soberania da sentença sobre as votações.e) Processamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
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Comentários:
Que fácil! O Tribunal do Júri tem competência para JULGAR crimes
DOLOSOS contra a VIDA. Eliminamos, só com essa observação, as letras “a”
e “e”. Uma de suas características é o sigilo das votações. Isso torna a letra “b”
correta e a “c” incorreta. Finalmente, a letra “d” é incorreta porque a soberania
é dos veredictos.
Gabarito: letra B.
11. (FCC/2010/DPE-SP) Dentre as penas abaixo indicadas, assinale a que é
expressamente VEDADA pela Constituição Federal Brasileira:
a) Trabalhos forçados.
b) Suspensão de direitos.
c) Interdição de direitos.
d) Perda de bens
e) Prestação social alternativa.
Comentários:
Essa questão será ótima para testarmos se você está com os incisos
XLVI e XLVII do art.5º da Constituição na “ponta da língua”. Se sim, vocêacertou a questão em milissegundos. Isso porque o gabarito é a letra “a”, pois a
Carta Magna realmente veda a pena de trabalhos forçados. As demais penas
estão entre aquelas permitidas pela Constituição.
Gabarito: letra A.
12. (ESAF/2009/ATRFB) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opç2ão correta.
a) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes ou depois da naturalização.
c) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de
guerra declarada.
d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos
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termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até
o limite do valor do patrimônio transferido.
e) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político.
Comentários:
A ESAF foi bem boazinha nessa questão! E olha que se tratava do
disputadíssimo concurso para o cargo de Analista Tributário da Receita
Federal!
A letra “a” é incorreta. A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu.
Jamais para prejudicar! Fundamento: art. 5º, XL, CF/88.
A letra “b” também é incorreta. O brasileiro naturalizado só poderá ser
extraditado em caso de crime comum praticado antes de sua naturalização.
Nunca pelo praticado depois da mesma. Fundamento: inciso LI, art. 5º, CF.
A letra “c” também é errada. A CF permite a pena de morte,
excepcionalmente, no caso de guerra declarada. Fundamento: art. 5º, XLVII,
“a”, CF.
A letra “d” está perfeita. É o gabarito da questão. Fundamento: inciso
XLV, art. 5º, CF.
Finalmente, a letra “e” está ridiculamente errada. A CF veda a extradiçãodo estrangeiro por crime político ou de opinião no inciso LII do art.5º.
Gabarito: letra D.
13. (ESAF/2009/ATRFB) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opção correta.
a) O defensor do indiciado não tem acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia
judiciária.
b) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não
é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente.
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d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da
autoridade competente.
e) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil
por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário
e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de
depositário infiel.
Comentários:
E não é que a ESAF cobrou o art. 5º novamente na última prova de
ATRFB? Já desconfiou de que este é um dos assuntos preferidos da banca,
né?
A letra “a”, assim como a “b”, beneficia o aluno “antenado”, ou seja, o
aluno que conhece a jurisprudência e está informado sobre o entendimento
mais recente do STF. E quem é o (a) felizardo (a)? Você. E eu também, que
acertei essa questão quando fiz o concurso. Isso porque a questão cobra a
súmula vinculante 14 do STF, que garante a advogados o acesso a provas já
documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes.Alternativa incorreta.
A letra “b” cobra outro entendimento do STF, exposto em aula passada.
A Corte entende que a garantia da irretroatividade da lei prevista no inciso
acima não pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado.
Alternativa correta, gabarito da questão.
A letra “c” está errada. A autoridade policial não pode determinar que se
viole o domicílio de ninguém! Fundamento: art. 5º, XI, CF.A alternativa “d” também está imperfeita. Para a reunião, não há
necessidade de autorização prévia da autoridade competente. Exige-se apenas
que esta seja avisada. Art. 5º, XVI, CF/88.
Finalmente, a alternativa “e” está incorreta porque o STF não admite a
prisão civil do depositário infiel.
Gabarito: letra B.
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14. (ESAF/2009/ATRFB). Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opção correta.
a. A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe
em favor dos associados depende da autorização destes.
b. É cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
c. É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de perda da função
pública.
d. Comissão Parlamentar de Inquérito não pode decretar a quebra do sigilo
fiscal, bancário e telefônico do investigado.
e. Apesar de o art. 5 o , caput, da Constituição Federal de 1988 fazer
menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se
afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a
proteção de direitos fundamentais.
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa?
A letra “a” está errada. A impetração do mandado de segurança coletivo
por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização
destes. Tem-se, nesse caso, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.As letras “b” e “c” estão erradas porque tanto a pena de multa quanto a
pena de perda da função pública não prejudicam a liberdade de locomoção.
Isso torna o habeas corpus incabível.
A letra “d” também está errada, porque a Comissão Parlamentar de
Inquérito pode sim decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do
investigado.
Finalmente, a letra “e” está correta. É o gabarito da questão. Osestrangeiros não residentes também estão protegidos pelos direitos e garantias
fundamentais.
Gabarito: letra E
15. (ESAF/2009/ANA). Assinale a opção correta relativa ao tratamento dado
pela jurisprudência que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal, ao
interpretar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.
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a) Incorporam-se à Constituição Federal, porque os direitos e garantias
expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e
dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
b) Incorporam-se ao ordenamento jurídico como lei ordinária federal porque
a Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal, competência para
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida declarar a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
c) Os que tiveram ato de ratificação antes da vigência da Emenda
Constitucional n. 45, de 2004, são equivalentes às emendas
constitucionais em razão dos princípios da recepção e da continuidade
do ordenamento jurídico.
d) A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de
ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o
status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos
humanos subscritos pelo Brasil.e) Os que tiveram ato de ratificação depois da vigência da Emenda
Constitucional n. 45, de 2004, independentemente do quorum, são
equivalentes às emendas constitucionais em razão do princípio da
prevalência dos direitos humanos.
Comentários:
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente (2008), firmou
entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanos ratificados pelo Brasil (e não incorporados ao ordenamento jurídico
pelo processo legislativo próprio das emendas constitucionais) têm hierarquia
supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação interna.
Assim, as normas legais com eles conflitantes, são revogadas quando de sua
entrada em vigor.
Gabarito: letra D.
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16. (ESAF/2009/SEFAZ-SP). Considere os fatos hipotéticos relatados a seguir
e assinale a opção correta frente às normas constitucionais vigentes.
Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de
um automóvel de propriedade de pessoa tida como devedora do Estado de
São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram dificuldade para
localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá
chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou
o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam
que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa, arrombaram a
garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior
avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado
estavam investidos na função que exerciam.
a) Os agentes executores do mandado agiram legalmente, porque estavam
cumprindo determinação judicial.
b) Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque ninguém pode
entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial, e a garagem está compreendida no conceito
de casa e, em razão da ilegalidade, geraram, para o Estado de São
Paulo, o dever de indenizar o morador.
c) Os executores do mandado agiram legalmente, porque embora ninguém
possa entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial, a garagem não possui nenhuma proteção
contra a execução de mandados judiciais.
d) Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque o valor do
automóvel era muito superior ao valor da dívida fiscal.
e) Os executores do mandado agiram legalmente, porque após
arrombarem a garagem constataram que o automóvel se encontrava
aberto e com a chave na ignição e por isso não foi necessário arrombá- lo para que o mandado fosse efetivamente cumprido.
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Comentários:
Lembra-se do inciso XI, do art. 5º da CF? Ele diz que “a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Os policiais, no caso exposto na questão, chegaram à casa do
executado (a qual inclui a garagem) à noite. A Constituição determina que a
violação domiciliar por ordem judicial só pode ser feita DURANTE O DIA,
enquanto nos casos de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, pode
ser feita EM QUALQUER HORÁRIO.
Portanto, os executores do mandado agiram ilegalmente: o mandado
judicial só poderia ser executado durante o DIA. Com a ilegalidade, surgiu o
dever de o Estado de São Paulo indenizar o executado, ou seja, a
responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: letra B.
17. (CESPE/2010/TRE-MT/Analista Judiciário). Quanto aos direitos e garantias
individuais, assinale a opção correta.
a) O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto
no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto
expressamente na CF.
b) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou
prévio aviso à autoridade competente.
c) Segundo a CF, cabe mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público.
d) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma taxativa
na CF.
e) A CF permite que seja constituído tribunal penal especial para o
julgamento de crimes hediondos que causem grande repercussão na localidade em que foram cometidos.
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Comentários:
Que questão sem-graça. O gabarito vem logo “de cara”! É a letra “a”,
com base no inciso LXXVIII do art. 5º da CF.
Qual o erro da letra “b”? O direito de reunião independe de autorização.
Entretanto, a questão acerta ao dizer que é necessário o prévio aviso à
autoridade competente. Veja o inciso XVI, do art. 5º da Constituição.
E o da letra “c”? É o habeas data , e não o mandado de injunção, o
remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. É o que
diz o art. 5º, LXXII, “a”, CF.
A letra “d” erra ao dizer que os direitos e garantias constitucionais estão
previstos de forma taxativa (ou “numerus clausus”, em latim) na CF. Isso
significaria que não poderia haver nenhum outro direito ou garantia além
daqueles expressos na Constituição, e está incorreto, com base no §2º do art.
5º da Carta Magna.
Finalmente, a letra “e” está errada porque a Constituição fala em
Tribunal Penal Internacional, mas não o relaciona com crimes hediondos. Alémdisso, sabe-se que estes, quando causam grande repercussão na
LOCALIDADE EM QUE FORAM COMETIDOS, não têm relevância
internacional, sendo julgados dentro do próprio Estado soberano em que foram
cometidos.
Gabarito: letra A.
18. (ESAF/2010/AFT). A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais
direitos, considerando a doutrina de José Afonso da é correto afirmar
que:
a) a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua
importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos.
b) a garantia do emprego previsto pela Constituição não é, por si só,
suficiente bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando, por isso, de regulamentação.
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c) a Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais
remuneradas estabelecendo o período de 30 dias.
d) a Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da
empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a
norma constitucional ser auto-aplicável.
e) a proteção do mercado de trabalho da mulher não é auto-aplicável.
Comentários:
A letra “a” está errada, com base no “caput” do art. 7º, em que a
Constituição equipara trabalhadores urbanos e rurais.
A letra “b” também está errada, pois a garantia do emprego, mesmo
sendo norma de eficácia limitada, gera, sim, o direito nela previsto (art. 7º, I,
CF). Como vimos na aula zero, a norma de eficácia contida, mesmo
dependendo de regulamentação, produz efeitos jurídicos.
O erro da letra “c” é dizer que a Constituição estabelece que as férias
anuais remuneradas terão duração de 30 dias. Não há previsão constitucional
nesse sentido.
A letra “d” está errada porque o inciso XI do art. 7º é norma de eficácia
limitada, havendo necessidade de previsão legal para o pleno exercício dodireito à participação nos lucros ou resultados da empresa.
Finalmente, a letra “e” está correta, o que a torna o gabarito da questão.
Isso porque a proteção ao mercado de trabalho da mulher, segundo o inciso
XX, do art. 7º da CF, será feita mediante incentivos específicos, nos termos de
lei. Portanto, não é auto-aplicável.
Gabarito: letra E.
19. (ESAF/2010/AFT). A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro
nato:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda
que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham
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residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Comentários:
Qual a resposta? Fácil, né? Letra “e”, com fundamento no art. 12, I, “c”
da CF/88.
Gabarito: letra E.
20. (2010/Cespe/DPU) No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção
correta.
a) Em virtude da aposentadoria compulsória, é inelegível o servidor público
com mais de 70 anos de idade.b) Os direitos políticos são exemplos típicos de direitos de 3.ª geração.
c) É elegível o militar com mais de 10 anos de serviço, desde que seja
agregado pela autoridade superior.
d) A cassação dos direitos políticos é admitida em casos de crime de
responsabilidade, desde que dado o direito de ampla defesa e
contraditório ao indiciado pelo referido crime.
e) O alistamento eleitoral é obrigatório ao estrangeiro que esteja residindo no Brasil há mais de 6 meses consecutivos.
Comentários:
A letra “a” está incorreta. Não há qualquer relação entre aposentadoria
compulsória e inelegibilidade.
A letra “b” também está errada. Os direitos políticos são direitos de 1ª
geração.
A alternativa “c” está correta. Fundamento: art. 14, § 8º, II, CF/88.
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A alternativa “d” está incorreta. A Constituição veda a cassação de
direitos políticos, no art. 15, “caput”.
Finalmente, a letra “e” está incorreta. O estrangeiro é inalistável (art. 14,
§ 2º, CF/88).
Gabarito: letra C.
21. (ESAF/2005/Receita Federal – Auditor) Sobre os direitos políticos e da
nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na
Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são
elegíveis.
b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do voto.
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre
brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de reconhecimento de
nacionalidade nata, o critério do jus solis.
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado da
Justiça é privativo de brasileiro nato.e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado
implica a perda dos seus direitos políticos. Comentários:
A letra “a” está errada. Alguns alistáveis são inelegíveis. É o caso dos
analfabetos, por exemplo.
A letra “b” está correta. O facultativamente alistado tem a faculdade devotar. Seu voto é facultativo.
A letra “c” está incorreta. Os nascidos no Brasil, de pais estrangeiros,
não são brasileiros natos se seus pais estiverem a serviço de seu país de
origem. Fundamento: art. 12, I, “a”, CF.
A letra “d” também está incorreta. É o cargo de Ministro da Defesa,
dentre outros taxativamente enumerados no art. 12, § 3º da CF, que é privativo
de brasileiro nato.
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Finalmente, a letra “e” está incorreta. A condenação criminal transitada
em julgado suspende os direitos políticos do brasileiro naturalizado. Não há
perda, mas suspensão desses direitos.
Gabarito: B.
22. (Cespe/2009/DPE-AL) Os territórios, quando criados, podem ser divididos
em municípios, aos quais não serão aplicadas as regras de regência dos
demais municípios, já que estarão inseridos em território federal, considerado
como descentralização administrativa da União.
Comentários:
A questão está errada. Os municípios têm sua autonomia garantida pela
Constituição, independente de fazerem parte de um Território.
23. (ESAF/2010/Receita Federal – Analista) Sobre as competências da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.
a) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos
membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.b) Compete privativamente à União legislar sobre direito econômico.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre trânsito e transporte.
d) Compete ao Município decretar o estado de sítio.
e) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha
sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Comentários:A letra “a” está correta. Segundo a súmula 647 do STF, Compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias
civil e militar do Distrito Federal.
A letra “b” está errada. Legislar sobre direito econômico é competência
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, I, CF).
A letra “c” também está incorreta. Legislar sobre trânsito e transporte é
competência privativa da União (art. 22, XI, CF).
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A letra “d” é absurda. Decretar o estado de sítio é competência da União
(art. 21, V, CF).
Finalmente, a letra “e” está errada. Só lei editada pela União pode dispor
sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, CF).
Gabarito: A.
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Questões comentadas nesta aula
1. (CESPE/TE-RN/2009) De acordo com a CF, são fundamentos da
República Federativa do Brasil a soberania, a dignidade da pessoa humana e a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.
2. (Cespe/TCU/TFC/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder
emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício
diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
3. (Cespe/TRT 17ª Região/ 2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito
Federal e dos territórios.
4. (CESPE/2010/AGU/Administrador) Embora se saliente, nas garantias
fundamentais, o caráter instrumental de proteção a direitos, tais garantias
também são direitos, pois se revelam na faculdade dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de outros direitos, ou no reconhecimento dos
meios processuais adequados a essa finalidade.
5. (FCC/2009/TCE GO) Nos termos da Constituição, admite-se
excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do
morador:
a) Por determinação judicial, a qualquer hora.b) Em caso de desastre, somente no período diurno.
c) Para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.
d) Em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.
e) Por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.
6. (FCC/2010/TRF 4ª Região/Analista Judiciário) A inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal
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a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas.
b) aos brasileiros natos, apenas.
c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.
d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.
e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
7. (FCC/2009/TJ-SE/Analista Judiciário) De acordo com a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, com relação aos Direitos e Garantias
Fundamentais é correto afirmar:
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado.
b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão
da pessoalidade existente.
c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública.
d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela
lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do
último domicílio do de cujus. e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção
de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal.
8. (FCC/2010/SEFAZ SP) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que
a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos
morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à
imagem.
b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais.
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c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem,
exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.
d) O Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos
agentes públicos no exercício de suas funções.
e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito
a indenização por danos materiais, mas não por danos morais.
9. (FCC/2009/SEFAZ-SP) Sobre a disciplina dos direitos e garantias
fundamentais na Constituição da República vigente, considere:
I. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem
de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição
autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu
consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.
IV. A prática de racismo, assim como a de terrorismo, é considerada crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.b) I e IV
c) II e III
d) II e IV
e) III e IV
10. (FCC/2010/DPE-SP) De acordo com a Constituição Federal, é assegurado,
nos processos de competência do Tribunal do Júri,
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a) Processamento dos crimes patrimoniais dolosos.
b) Sigilo das votações.
c) A divulgação das votações, para garantia da plenitude de defesa.
d) A soberania da sentença sobre as votações.
e) Processamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
11. (FCC/2010/DPE-SP) Dentre as penas abaixo indicadas, assinale a que é
expressamente VEDADA pela Constituição Federal Brasileira:
a) Trabalhos forçados.
b) Suspensão de direitos.
c) Interdição de direitos.
d) Perda de bens
e) Prestação social alternativa.
12. (ESAF/2009/ATRFB) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opção correta.
a) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes ou depois da naturalização.
c) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de
guerra declarada.
d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação
de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos
termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
e) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político.
13. (ESAF/2009/ATRFB) Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opção correta.
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a) O defensor do indiciado não tem acesso aos elementos de prova já
documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia
judiciária.
b) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não
é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial ou da autoridade policial competente.
d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da
autoridade competente.
e) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil
por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário
e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de
depositário infiel.
14. (ESAF/2009/ATRFB). Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
assinale a única opção correta.
a. A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe
em favor dos associados depende da autorização destes.
b. É cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
c. É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de perda da função
pública.d. Comissão Parlamentar de Inquérito não pode decretar a quebra do sigilo
fiscal, bancário e telefônico do investigado.
e. Apesar de o art. 5 o , caput, da Constituição Federal de 1988 fazer
menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se
afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a
proteção de direitos fundamentais.
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15. (ESAF/2009/ANA). Assinale a opção correta relativa ao tratamento dado
pela jurisprudência que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal, ao
interpretar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.
a) Incorporam-se à Constituição Federal, porque os direitos e garantias
expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e
dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
b) Incorporam-se ao ordenamento jurídico como lei ordinária federal porque
a Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal, competência para
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida declarar a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
c) Os que tiveram ato de ratificação antes da vigência da Emenda
Constitucional n. 45, de 2004, são equivalentes às emendas
constitucionais em razão dos princípios da recepção e da continuidade
do ordenamento jurídico.d) A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de
ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o
status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos
humanos subscritos pelo Brasil.
e) Os que tiveram ato de ratificação depois da vigência da Emenda
Constitucional n. 45, de 2004, independentemente do quorum, são
equivalentes às emendas constitucionais em razão do princípio da prevalência dos direitos humanos.
16. (ESAF/2009/SEFAZ-SP). Considere os fatos hipotéticos relatados a seguir
e assinale a opção correta frente às normas constitucionais vigentes.
Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de
um automóvel de propriedade de pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram dificuldade para
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localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá
chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou
o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam
que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa, arrombaram a
garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior
avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado
estavam investidos na função que exerciam.
a) Os agentes executores do mandado agiram legalmente, porque estavam
cumprindo determinação judicial.
b) Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque ninguém pode
entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial, e a garagem está compreendida no conceito
de casa e, em razão da ilegalidade, geraram, para o Estado de São
Paulo, o dever de indenizar o morador.
c) Os executores do mandado agiram legalmente, porque embora ninguém
possa entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial, a garagem não possui nenhuma proteção
contra a execução de mandados judiciais.
d) Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque o valor do
automóvel era muito superior ao valor da dívida fiscal.
Os executores do mandado agiram legalmente, porque após
arrombarem a garagem constataram que o automóvel se encontrava aberto e com a chave na ignição e por isso não foi necessário arrombá-
lo para que o mandado fosse efetivamente cumprido.
17. (CESPE/2010/TRE-MT/Analista Judiciário). Quanto aos direitos e garantias
individuais, assinale a opção correta.
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a) O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto
no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto
expressamente na CF.
b) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou
prévio aviso à autoridade competente.
c) Segundo a CF, cabe mandado de injunção para assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público.
d) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma taxativa
na CF.
e) A CF permite que seja constituído tribunal penal especial para o
julgamento de crimes hediondos que causem grande repercussão na
localidade em que foram cometidos.
18. (ESAF/2010/AFT). A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre
os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da é correto afirmar
que:
a) a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua
importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos.
b) a garantia do emprego previsto pela Constituição não é, por si só,
suficiente bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando, por
isso, de regulamentação.c) a Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais
remuneradas estabelecendo o período de 30 dias.
d) a Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da
empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a
norma constitucional ser auto-aplicável.
e) a proteção do mercado de trabalho da mulher não é auto-aplicável.
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19. (ESAF/2010/AFT). A nacionalidade pode ter repercussões na vida de
brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro
nato:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda
que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham
residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.20. (2010/Cespe/DPU) No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção
correta.
a) Em virtude da aposentadoria compulsória, é inelegível o servidor público
com mais de 70 anos de idade.
b) Os direitos políticos são exemplos típicos de direitos de 3.ª geração.
c) É elegível o militar com mais de 10 anos de serviço, desde que seja
agregado pela autoridade superior.d) A cassação dos direitos políticos é admitida em casos de crime de
responsabilidade, desde que dado o direito de ampla defesa e
contraditório ao indiciado pelo referido crime.
e) O alistamento eleitoral é obrigatório ao estrangeiro que esteja residindo
no Brasil há mais de 6 meses consecutivos.
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21. (ESAF/2005/Receita Federal – Auditor) Sobre os direitos políticos e da
nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na
Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são
elegíveis.
b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do voto.
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre
brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de reconhecimento de
nacionalidade nata, o critério do jus solis.
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado da
Justiça é privativo de brasileiro nato.
e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado
implica a perda dos seus direitos políticos.
22. (Cespe/2009/DPE-AL) Os territórios, quando criados, podem ser divididos
em municípios, aos quais não serão aplicadas as regras de regência dos
demais municípios, já que estarão inseridos em território federal, considerado como descentralização administrativa da União.
23. (ESAF/2010/Receita Federal – Analista) Sobre as competências da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.
a) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos
membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
b) Compete privativamente à União legislar sobre direito econômico.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre trânsito e transporte.
d) Compete ao Município decretar o estado de sítio.
e) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha
sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Gabarito
1 Incorreta
2 Incorreta
3 Incorreta
4 Correta
5 D
6 E
7 A
8 D
9 A
10 B
11 A
12 D
13 B
14 E
15 D
16 B
17 A
18 E
19 E
20 C
21 B
22 Incorreta
23 A