58699379 a evolucao do direito desportivo no futebol
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A evoluo do direito desportivo no futebol: relaes nacionais 09/08/06
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Piraci Oliveira
Advogado, Contabilista. Mestre em Direito Constitucional; Professor Universitrio. Membro do Grupo de Estudos Jurdicos do Clube dos 13. Autor do Livro Clubes Brasileiros de Futebol Reflexos Fiscais - 2004.
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PARTE I
Evoluo Legislativa
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Os Clubes nascem sob o regime associativo, com finalidade no econmica ou lucrativa, entre o final do sc. XIX e incio do sc. XX;
Primeiro regramento: Decreto Lei 3.199 de 14 de abril de 1941.
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Editado no seio da Ditadura Vargas;Espelhava-se na legislao Italiana de cunho fascista;Iniciava-se o modelo profissional;Institua o CND vinculado ao Ministrio do Esporte composto por 9 membros, todos indicados pelo Presidente da Repblica.
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Art. 28 Resolvida, pelo Conselho Nacional de Desportos, a participao do pas em competio internacional, no podero as confederaes nem as entidades que lhes sejam direta ou indiretamente filiadas, se convocadas, dela abster-se.
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Nas disposies transitrias havia a determinao de que as entidades desportivas exerceriam carter patritico, sem que houvesse a definio do alcance desse instituto.
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Prosseguindo com o ataque aos direitos livre associao, o artigo 48 proibia os clubes de buscar lucro ou retorno de capital:
Art.48 A entidade desportiva exerce uma funo de carter patritico. proibido a organizao e funcionamento de entidade desportiva, de que resulte lucro para os que nela empreguem capitais sob qualquer forma.
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Foi o comando que vigeu por mais tempo, tendo sido revogada apenas em 1975 pela Lei 6251;
Da mesma forma que a anterior, a Lei 6251 foi homologada pelo Executivo no seio de nova Ditadura, desta feita militar.
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O CND (que a tudo podia) era composto por 11 membros dos quais 9 indicados livremente pelo Presidente da Repblica;
Vigeu at a lei 6354 de 09 de setembro de 1976 Lei do Passe;
H artigos ainda vigentes;
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Em 1988, a CF insere, em seu artigo 217, o primeiro regramento desportivo:
Art. 217 : dever do Estado fomentar prticas desportivas formais e no formais, como direito de cada um observados: I a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associaes , quanto a sua organizao e funcionamento; (gn)
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Em 06 de julho de 1993 criada a Lei 8672 Lei Zico;
Traz poucas alteraes;
Em 25 de maro de 1998 Lei Pel;
H o fim do passe (?);
Cria a insegurana jurdica atual;
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H obrigatoriedade de transformao dos clubes em entidades empresariais. (LP original)
O futebol passa a ser visto como um negcio, apesar de no rentvel e cada vez menos atrativo economicamente.
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Sobrevm a Lei Maguito Vilela (no. 9981/01) a primeira alterao na Lei Pel;
A transformao dos clubes em empresa passa a ser facultativa;
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Surgem as concluses das CPIs; O Congresso, sob forte comoo, aprova a Lei da Moralizao do Futebol (no. 10.672/03) e o Estatuto do Desporto (Lei no. 10.671/03).
So os dois primeiros comando promulgadas pelo Governo Lula, que pede ajuda sociedade para que as leis peguem.
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Segue em tramitao o PL que tenta criar o Estatuto do Desporto, atualmente obra do Deputado Gilmar Machado PT/MG;
Surge o Projeto de MP que cria a Timemania, uma loteria que sanear os dbitos tributrios dos 80 maiores clubes de futebol brasileiros.
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PARTE II Do Momento Atual
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Atingimos dbitos tributrios da ordem de UM BILHO de reais nos chamados Grandes Clubes Brasileiros;
Apenas o Flamengo devia mais de 240 milhes em 2003 (Jornal dos Sports 7/12/03)
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H inquestionvel INSEGURANAJURDICA nascidas da Lei Pel, como exemplo:
1 Contratao de Imagem;
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Ementa (Ac. 104-19.444 DOJ 27/11/03): Cesso do direito ao uso da imagem Contrato de trabalho de natureza personalssima
Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa, jurdica ou fsica prestao individual de servios jogador/tcnico sujeito passivo da obrigao tributria
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Dispositivo do Acrdo :
...Desta forma, os jogadores e tcnicos, cujos servios so prestados de forma pessoal, tero seus rendimentos tributados na pessoa fsica, includos a os rendimentos originados na cesso ao uso da imagem, sendo irrelevante a existncia de registro de pessoa jurdica para tratar de seus interesses...
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2 Pagamento do Direito de Arena
O TST recentemente o equiparou gorjeta determinando ser verba salarial;
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3 Bilateralidade da Clusula Penal
A LP to mal construda que ainda hoje h dvida quanto forma de resciso dos contratos. No h segurana quanto ao valor da clusula penal quando o clube d causa a resciso.
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4 (in) Possibilidade de Parcerias
Se os clubes so sociedades marginais como possvel que exista parceria?
Se existir (caso do MSI) qual a consequncia jurdico-tributria da relao?
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5 Responsabilidade de Dirigentes e Associados
Qual o alcance da LP quanto responsabilidade dos dirigentes e associados?
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6 Regime Tributrio
H iseno (Lei 9532/97) ?Imunidade ?Tributao (Lei 10.672/03) ?
A transformao do clube em empresa obrigatria?
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7 STJD
Ainda que tenhamos expulsado o Dr. Zveiter (nosso Fidel Castro do Direito Desportivo), qual a segurana que nasce daquele tribunal?
Caso dos 11 jogos (Inter) e atualmente a punio do Grmio.
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No Jornal LANCE! de hoje encontramos:
O projeto de lei para vetar a convocao de jogadores que atuam no exterior para a seleo foi considerado inconstitucional pela Cmara e devolvida ao autor, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), por causa do artigo que trata da autonomia das entidades esportivas
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No Jornal LANCE! de hoje encontramos:
O plano de Hauly para no ferir a Constituio trocar o termo Seleo da CBF por Seleo nacional. Deve incluir no texto veto ao capital estrangeiro nos clubes, mudana das confederaes para Brasilia e limite de 20% de estrangeirosnas convocaes
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Se a populao soubesse como so feitas as Leis e as salsichas, ningum mais dormiria sossegado.
Otto von Bismarck (1815 1898), Ex Chanceler Alemo
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