4.647.903-sdsipe, 'dud - portal sismepe › visao › ata › ataderegistrodeprecosn... ·...

8
iretoria de Apoio Administrativo ao Sistema de Saude - DASIS P~. do Derby sin° Derby, Rccire-PE CEP: 52050-310 Fone: (81) 3181·1448 E-mail: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PRE(:OS N° 064/2018 - DASIS o ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermedio da DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE, com sede na Rua Betania sin na Cidade de Recife, CEP: 52.010-170, inscrito no CNPJ (MF) sob 0 N° 11.339.827/0001-40,doravante 'orninada OR GAO GERENCIADOR, representado pelo seu Diretor Cel PM Robson Imido v Clra, inscrito no CPF/MF sob n° 368.407.504-34, portador da Cedula de ldentidade 29845/PMPE, residente e domiciliado na Cidade de Camaragibe, com poderes outorgados atraves da Portaria 050/CG/DP-2, publicada no DOE N°15 DE mar~o de 2017, em face do resultado obtido no PROCESSO N° 0053.2018.CPL I.PE.0006.DASIS, registra os pre~os da empresa CENTRAL DE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sediada a Rua Governador Leopoldo Neves, 67, Varzea, Recife-PE - CEP: 50.980-370, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n° 08.719.794/0001-50, doravante denominada EMPRESA COMPROMISSADAIFORNECEDORA, representada pela Sr" rtdone Maria da Silva, nacionalidade: brasileira, solteira, portadora do CPF nO899.743.874-34 e RG nO 4.647.903-SDSIPE, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE - Email: [email protected] - [email protected], de acordo com a representa~ao legal que the e outorgada pOl'Procura-;ao. As partes acima qualificadas tem entre si justas e aven~adas a presente ATA DE REGISTRO DE PRE(:OS, instrumento vinculado ao PROCESSO 0053.2018.CPL I.PE.0006.DASIS, regulando-se pelas clausulas e condi~5es que seguem, bern como pelas normas constantes da Lei 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que regulamenta 0 § 1° do art. 2 u da Lei n° 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, as norm as da Lei nO8.666/93 e altera~5es e demais legisla~5es complementares vigentes e pertinentes a materia. CLAuSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Trata-se de Forma~ao de Registro de Pre~os pOl' um perfodo de 12 (doze) meses para eventual Fornecimento de MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO, para atender a demanda do Centro ~1edico Hospitalar da PMPE/CBMPE, conforme a descri~ao marca e pre~o(s) constante(s) da rela~ao ul.i<lixoregistrada: LOTE IB - (LIVRE CONCORRENCIA -75%) Unidade ITEM EFISCO ESPECIFICA<:AO QTD. de VLR. UNIT. VLR. TOTAL Medida ALBUMINA I-1UMANA- CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA 1 3080579 SOLUCAO INJETAVEL.FORMA DE 1.125 UN 138.99 156.363,75 APRESENTACAO FRASCO- AMPOLA. V IA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA DA SAUDE Total R$ 156.363,75 ARP N" 064/2018 - PROC. N" 0053.2011I.CPL I.PE.0006.DASIS Pnginn 1 de 8

Upload: others

Post on 04-Jul-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

iretoria de Apoio Administrativo ao Sistema de Saude - DASISP~. do Derby sin° Derby, Rccire-PE CEP: 52050-310

Fone: (81) 3181·1448 E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PRE(:OS N° 064/2018 - DASIS

o ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermedio da DIRETORIA DE APOIOADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE, com sede na Rua Betania sin naCidade de Recife, CEP: 52.010-170, inscrito no CNPJ (MF) sob 0 N° 11.339.827/0001-40,doravante

'orninada OR GAO GERENCIADOR, representado pelo seu Diretor Cel PM Robson Imidov Clra, inscrito no CPF/MF sob n° 368.407.504-34, portador da Cedula de ldentidade n°29845/PMPE, residente e domiciliado na Cidade de Camaragibe, com poderes outorgados atraves daPortaria 050/CG/DP-2, publicada no DOE N°15 DE mar~o de 2017, em face do resultado obtido noPROCESSO N° 0053.2018.CPL I.PE.0006.DASIS, registra os pre~os da empresa CENTRAL DEDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sediada a Rua Governador Leopoldo Neves,67, Varzea, Recife-PE - CEP: 50.980-370, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n° 08.719.794/0001-50,doravante denominada EMPRESA COMPROMISSADAIFORNECEDORA, representada pela Sr"

rtdone Maria da Silva, nacionalidade: brasileira, solteira, portadora do CPF nO899.743.874-34 eRG nO 4.647.903-SDSIPE, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE - Email:[email protected] - [email protected], de acordo com a representa~aolegal que the e outorgada pOl'Procura-;ao.

As partes acima qualificadas tem entre si justas e aven~adas a presente ATA DE REGISTRO DEPRE(:OS, instrumento vinculado ao PROCESSO N° 0053.2018.CPL I.PE.0006.DASIS,regulando-se pelas clausulas e condi~5es que seguem, bern como pelas normas constantes da Lei

'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que regulamenta 0 § 1° doart. 2u da Lei n° 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, as norm as da Lei nO8.666/93 e altera~5ese demais legisla~5es complementares vigentes e pertinentes a materia.

CLAuSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Trata-se de Forma~ao de Registro de Pre~os pOl' um perfodo de 12 (doze) meses para eventualFornecimento de MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO, para atender a demanda do Centro~1edico Hospitalar da PMPE/CBMPE, conforme a descri~ao marca e pre~o(s) constante(s) da rela~aoul.i<lixoregistrada:

LOTE IB - (LIVRE CONCORRENCIA -75%)

UnidadeITEM EFISCO ESPECIFICA<:AO QTD. de VLR. UNIT. VLR. TOTAL

Medida

ALBUMINA I-1UMANA-CONCENTRACAO/DOSAGEM 200MG/ML,FORMA FARMACEUTICA

1 3080579 SOLUCAO INJETAVEL.FORMA DE 1.125 UN 138.99 156.363,75APRESENTACAO FRASCO-

AMPOLA. V IA DE ADMINISTRACAOINTRAVENOSA DA SAUDE

Total R$ 156.363,75

ARP N" 064/2018 - PROC. N" 0053.2011I.CPL I.PE.0006.DASISPnginn 1 de 8

Page 2: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

1.2 - A existencia de Prec;os registrados nao impede a Administrac;ao de realizar compras, sempre quejulgar conveniente e oportuno, por meio de Processo Licitatorio especffico, ou diretamente,respeitando 0 disposto em lei e assegurado 0 direito de preferencia ao beneficiario do Registro emigualdade de condic;oes.

1 - Sao partes integrantes e inseparaveis deste ajuste, independente de transcric;ao em seu corpo, 0

Edital de Licitac;ao, a proposta da EMPRESA COMPROMISSADA eo Termo de Referencia.

CLA.USULA SEGUNDA - DO PREC;O2.1 - a valor global da presente Ata de Registro de Prec;o e de R$ 156.363,75 (Cento e cinquenta eseis mil e trezentos e sessenta e tres reais e setenta e cinco centavos), estando 0 valor unitariodevidamente registrado na Clausula Primeira deste instrumento.~.2 - as prec;os propostos serao considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza

':iria, social, previdenciaria, de administrac;ao, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes dematerial, de pessoal e qualquer outra despesa nao especificada no Edital e seus anexos.2.3 - 0 prec;o unitario para execuc;ao do objeto registrado nesta Ata de Registro, refere-se ao menorvalor ofertado no PREGA.O ELETRONICO de origem de acordo com a ordem de classificac;ao dasrespectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcric;ao, pelo prazo devalidade do registro.

CLAuSULA TERCEIRA - DA REVISAO E DO REAjUSTE

P"gino 2 de 8~

. "~kC\ ~ ,. i.(\~Jn2!\~I-:-.~:0'()~

c' .. ! •.AIU> N" 064/2018 - I'ROC. N" OOS3.2018.CPL I.PE.0006.DASIS

3.1 - Diante da nova sistematica adotada pelo Decreto Estadual n° 42.53012015, nao serao possfveisRevisoes e Reajustes na Ata de Registro de Prec;os, podendo ocorrer nos Contratos derivados daARP, mediante requerimento formal da CONTRATADA ou mediante solicitac;ao formal do OrgaoGerenciador e/ou do eventual Contratante;3.2 - Excepcionalmente ocorrera revisao dos prec;os na propria Ata de registro de prec;os, nos moldesdo Artigo 18 do Decreto Estadual n° 42.530/15 (quando 0 prec;o registrado se tornar superior aonre<;opraticado no mercado pOI'motivo superveniente);

;. lando 0 prec;o registrado se tornar superior ao prec;o praticado no mercado pOI' motivosuperveniente, 0 Orgao Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a reduc;aodos prec;os aos valores praticados pelo mercado;3.4 - as Fornecedores que nao aceitarem reduzir seus prec;os aos valores praticados pelo mercadodevem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicac;ao de penalidade;3.5 - Quando 0 prec;o de mercado se tornar superior aos prec;os registrados e 0 Fornecedor nao pudercomprovadamente cumprir 0 compromisso, 0 Orgao Gerenciador pode:33.1 - Liberar 0 Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicac;ao ocorra antes do pedido,L:. fornecimento, e sem aplicac;ao da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados;3.3.2 - Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociac;ao.3.6 - Nao havendo exito nas negociac;oes, 0 Orgao Gerenciador deve proceder a revogac;ao da Ata deRegistro de Prec;os ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidascabfveis para obtenc;ao da contratuc;ao mais vantajosa;3.7 - as prec;os dos contratos derivados da Ata, poderao ser revistos e/ou reajustados mediante

'luerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitac;ao formal do Orgao Gerenciador e/ou do_ "al Contratante;

3.8 - A Revisao dos prec;os dos contratos derivados da Ata ocorrera no caso de desequilfbrio daequac;ao economico-financeira inicial deste instrumento.3.9 - 0 Reajuste dos prec;os dos Contratos derivados da Ata, somente oeorrera quando do transcursodo prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentac;ao da proposta e devera observar 0

fndice Nacional de Prec;os ao Consumidor Amplo (lPCA), conforme preve 0 inciso III do artigo 1°da Lei Estadual n° 12.52512003.

Page 3: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

CLAuSULA QUARTA - DO OR<;AMENTO4.1 - As despesas decorrentes do objeto registrado corredio par conta de dotac;ao orc;amentaria propria,que sera especificada no momenta da contratac;ao, de acordo com a seguinte classificac;ao dadespesa:Unidade Gestora: 390701 - Diretoria de Apoio ao Sistema de Saude da PMPEFlemento de Despesa: 33.90.30 - Material de consumoFonte: 0101/0104 - Tesouro Estadual4.2 - A contratac;ao somente tera a sua execuc;ao nas quantidades e condic;oes estipuladas casoexistam recurs os orc;amentarios disponfveis e programac;ao financeira estadual, emitida em Nota deEmpenho;

CLAuSULA QUINTA - DO PRAZO5.1 - 0 prazo de validade do registro de prec;os e de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura,

.oando-se 0 fornecedor a garantir 0 objeto deste registro pelo referido prazo.

CLAuSULASEXTA-DOSFORNECIMENTOS6.1 - Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PRE\=OS seraoformalizados atraves de instrumento contratual, que observara os termos do Edital da licitac;ao,podendo nos casos previstos em Lei, 0 Termo de Contrato ser substitufdo par Nota de Empenho,devendo ser considerado como clausulas contratuais da contratac;ao pOI'NE, todo disposto no Edital;6.2 - Cada fornecimento devera ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual~ntera: data, valor unitario do produto, quantidade pretend ida, local para entrega, carimbo e

assinatura do responsavel;6.3 - 0 objeto contratado devera ser entregue na Sede do SEFAR da DIRETORIA DE APOIOADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE-DASIS, localizada a Rua Betania, SIN°,Ten'eo, Derby, Recife-PE - CEP 52.010-170, no horario das 8:00 as 13:00hs, em dias uteis, medianteprevio agendamento atraves do telefone (81)3181-1502.

CLAsULA SETIMA - DA ADESAO"~ra obrigat6ria a entrega do objeto registrado em ata aos Orgaos Participantes pOI' parte do

Fornecedor sempre que houver requisic;oes dos mesmos;7.2 - Na gestao da Ata de Registro de Prec;os, no que diz respeito aos Orgaos Participantes, a soma dosquantitativos contratados em todos os contratos derivados da Ata nao deve superar 0 quantitativamaximo previsto no Edital;7.3 - Atraves de TERMO DE ADESAo pr6prio e mediante previa consulta ao orgao gerenciador,podera utilizar-se da presente ATA DE REGISTRO DE PRE\=OS qualquer 6rgao ou entidade daAdministrac;ao que nao tenha participado do certame licitatorio (Orgaos nao Participantes), desde que, vidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, 0 disposto na Lei n°. 8.666/93 e

legislac;ao pertinente;7.4 - Cabera ao Fornecedor beneficiario do Tenno de Adesao a presente ATA DE REGISTRO DEPRE\=OS, observadas as condic;oes estabelecidas, optar pela aceitac;ao ou nao do fornecimento,ficando condicionado ao quantitativo disponibilizado pelo Orgao gerenciador;7.5 - Em caso de aceitac;ao, ficara 0 Fornecedor vinculado as condic;oes e obrigac;oes estabelecidas;7.6 - Quanto as Adesoes a serem efetuadas pelos Orgaos nao Participantes, com base no que dispoes 0Inciso III do Artigo 10 do Decreto Estadual n° 42.530/15, "0 quantitativo decorrente das adesoes a

,1, egistro de Prec;os nao pode exceder, na totalidade, ao qufntuplo do quantitativa de cada itemregistrado na Ata de Registro de Prec;os para 0 Orgao Gerenciador e Orgaos Participantes,independente do numero de Orgaos nao participantes que aderirem".

CLAuSULA OITAVA- DO PAGAMENTO

8.1 - 0 empenhamento somente sera efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma previstaneste instrumento, se 0 licitante vencedor estiver inscrito no cadastroie-: rnecedores do Estado den~rnambuco - CADFOR; (fiID ,.. }~AC~\O

'~s ,In Ix~\..·ARP N" 06412018 - PROC. N" 00S3.2018.CI'L I.PE.0006.DASI ' . ~ ')') 508

, __ .:J_' Pilglllo 3 de 8

Page 4: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

'\ CONTRATADA e responsavel pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios,hscais e comerciais resultantes da execu~ao do contrato;8.3 - Todas as despesas de frete/embalagem deverao estar inclusas no pre~o preposto, e em hipotesealguma poderao ser destacadas quando da emissao da nota fiscal/fatura;8.4 - A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas nos setores (DIFlN - DiretoriaFinanceiraIDAS[S), onde devera ser atestada pelo servidor responsavel, comprovando 0 efetivofornecimento contratado, juntamente com as certid6es relativas a contratada. 0 prazo de pagamentode 30 dias sera contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/fatura.

"- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa unica e exclusiva doCONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualiza~ao financeira, devida entre a data limitepara pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcel a, sera calculada mediante aaplica~ao da seguinte formula;EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratoriosN\lmero de dias entre a data prevista para 0 pagamento e a do efetivo pagamento;

V P = Valor da parcel a a ser paga.1= Indice de atualiza~ao financeira = 0,0001644, assim apurado:1= (TX/100) 1= (6/100) 1= 0,0001644

365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%8.5.1 - A atualiza~ao finance ira prevista nesta condi~ao sera inclufda na Nota Fiscal/Fatura do messeguinte ao da ocorrencia.

t; - A nota fiscal/fatura devera ser acompanhada das seguintes certid6es:a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional atraves da Certidao Negativa de Debitosrelativos a Creditos Tributarios Federais e a Dfvida Ativa da Uniao (CDN), expedida conjuntamentepela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) referente a todos os creditos tributarios federais e a Dfvida Ativa da Uniao (DAU) por elasadministrados, ou Certidao Positiva com Efeitos de Negativa;b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia par Tempo de Servi~o (FGTS), atraves daapresenta~ao do Certificado de Regularidade de Situa~ao (CRS), expedido pela Caixa Economica

l~r8] .

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicflio ou sede do licitante;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante 0 fornecimento deCertidao de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicflio ou sededa licitante;e) Prova de regularidade perante a Justi~a do Trabalho, atraves de Certidao Negativa de DebitosTrabalhistas - CNDT ou Certidao Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei n°12.440/2011 e Resolu~ao Administrativa n° 1.47012011 do TST.

CLAUSULA NONA DASCOMPROMISSADA/FORNECEDOR

OBRIGA<;6ES DA EMPRESA

Pagi,," 4 de 8\ RP N° 06412018 - PROC. "0053.2018.CPL I.PE.0006.DASIS

Constituem obriga~6es do FORNECEDOR, alem das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei n°8.666/93, as seguintes:9.1 - Obedecer as especifica~6es do objeto;9.2 - Responsabilizar-se pela entrega do Objeto contratado ate as dependencias dan()NTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessarias ao_~""J:'J.·imentode suas obriga~6es serao de responsabilidade do FORNECEDOR;9.3 - Entregar 0 objeto no prazo estipulado no Telmo de Referencia;9.4 - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;9.S - Substituir ou reparar 0 objeto contratual que comprovadamente apresente condi~6es dedefeito ou em desconformidade com as especifica~6es do tenno, no razo de 05 (cinco) dias,contado da sua entrega;

Page 5: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

9.6 - Substitui96es de marcas de produtos apenas serao aceitas, nos casos em que a EMPRESAC()MPROMISSADA do Pre90 Registrado apresentar justificativas aceitas pela Administra9ao e a

.,ubstituta efetivamente atenda as especifica96es da licita9ao de origem. Devendo seremitido novo parecer tecnico acerca do atendimento da especifica9ao da nova marca pelo Gestorda Contrata9ao com ratifica<rao posterior do Ordenador de Despesas da DASIS.9.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administra9ao ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execu9ao do Contrato, nao excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscaliza9ao ou 0 acompanhamento pelo 6rgao interessado;9.8 0 retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, nao justificado considerar-se-acomo infra<raocontratual;

') Aceitar, nas mesmas condi96es contratuais, os percentuais de acrescimo ou supress6es limitadosao estabelecido no § 10 do alt. 6S da Lei Federal N° 8.666/1993, tomando-se pOI' base 0 valorcontratual;9.10- Responder pOI' todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre aexecu<rao contratual, inclusive as obriga<r6es relativas a salarios, previdencia social, impostos,encargos sociais e outras providencias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento dasleis trabalhistas e especffica de acidentes do trabalho e legisla9ao con"elata, aplicaveis ao pessoalcmpregado na execu9ao do contrato;

- ?vlanter durante toda a execu9ao do objeto registrado em Ata, TODAS AS CONDI\=OES DEHABILITA\=A.O E QUALIFICA\=A.O EXIGIDAS NA LICITA\=A.O, em cQmpatibilidades com asobriga<r6esassumidas.

P~gin" 5 de 8

ORGAODOOBRIGA<;6ESDASCLAuSULA DECIMAGERENCIADORICONTRATANTE10.1 - Exercer a fiscaliza9ao da execu<rao do objeto registrado emAta;10.2 - Tomar todas as providencias necessarias ao fiel cumprimento das Clausulas destaAta;I r'\.3 - Efetuar 0 pagamento devido, de acordo com 0 estabelecido na clausula oitava desta Ata;lOA - Facilitar pOI' todos os meios ao cumprimento da execu<rao do objeto pelo FORNECEDOR,dando-lhe aces so e promovendo 0 bom entendimento entre seus funcionarios e empregados,cumprindo com as obriga<r6es pre-estabelecidas;10.5 - PrestaI' aos empregados do FORNECEDOR informa<r6es e esclarecimentos queeventual mente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos fornecimentos quetenham a executar;1(\ 6 - Comunicar pOI' escrito ao FORNECEDOR qualqueI' irregularidade encontrada no

. 'imento do objeto contratado;J 0.7 - Comunicar pOl'escrito ao FORNECEDOR 0 nao recebimento do objeto, apontando as raz6esde sua nao adequa9ao aos termos contratuais;10.8 - Informal' ao FORNECEDOR sobre as normas e procedimentos de aces so as suas instala96espara entrega do objeto;10.9 - A DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE -DASIS e reservado 0 direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessaresponsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscaliza9ao sobre 0 cumprimento das"·'1)ecifica96es e condi<r6es desta aquisi9ao;10.10- Na data da entrega do objeto contratado, estes serao analisados para atesto e verifica9ao desua conformidade com 0 objeto licitado;10.11 - A DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE -DASIS nao esta obrigada a adquirir uma quanti dade mfnima do objeto licitado, ficando ao seuexclusivo criterio a defini9ao da quantidade e do momenta da aquisi9ao;10.12 - A existencia do pre90 registrado nao obriga a DIRETORIA DE APOIO, 'JMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE - DASIS a firmaI' as contrata96es que

~v .•.'- lJoderao advir, facultada a utiliza<rao de outros meios, respeitada a legisla<rao vigente, sendoassegurado a EMPRESA COMPROMISSADAIFORNECEDOR da Ata de Registro de Pre90spreferencia em igualdade de condi96es.

AID) N° 06412018 - PROC. ° 0053.20 18.CPL l.PE.OO06.DASIS

Page 6: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

r'TJAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SA<;OES ADMINISTRATIVAS• 1.1 -, os proponentes que utilizarem meios ilfcitos para ensejar 0 retardamento da execu~ao doobjeto comportando-se de modo inid6neo, desistirem ou nao mantiverem a proposta ofertada ouainda nao cumprirem com as exigencias de habilita~ao previstas, com lastro no Artigo 7° da LeiFederal n° 10.52012002, poderi'io ser aplicadas as seguintes penalidades:I) Multa equivalente a 3% (tres pro cento) do valor global estimado do presente certame. Sendo que,para os casos de nao manuten~ao da proposta ou de desatendimento das condi~6es de habilita~ao,quando comprovadamente restar constatado 0 dolo pOl'parte do participante, sera adicionado a multaora estipulada, 0 valor correspondente a diferen~a entre a sua proposta e a do proponente que vier a.:.~.declarado vencedor em seu lugar (observada a ordem de cIassifica~ao do certame), a tItulo dercpara~ao de dano. 0 percentual de Multa ora estipulado tern por base a observancia do que disp6e 0

Inciso III do Artigo 1° da Lei Complementar Estadual n° 105/07, combinado com 0 Artigo 1° doDecreto n° 32.549/08. E;II) Descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos;11.2 - Aos Adjudicatarios que incidirem na situa~ao prevista no artigo 81 do Estatuto das Licita~6es e"ontratos Administrativos - recusa injustificada de assinatura do instrumento contratual ou retirada

·'c:t'·umento equivalente - serao aplicadas as seguintes penalidades:I) Multa equivalente a 3% (tres por cento) do valor global estimado do presente certame adicionadado valor correspondente a diferen~a entre 0 valor de sua proposta, declarada vencedora, e 0 valor daproponente subsequente, na ordem de cIassifica~ao, que vier a ser contratada em seu lugar,incluindo-se despesas de convoca~ao, emolumentos e quaisquer outras para a realiza~ao da novacontrata~ao. 0 percentual de Multa ora estipulado tern por base a observancia do que disp6e 0

Inciso III do Artigo 1° da Lei Complemental' Estadual n° 105/07, combinado com 0 Artigo 1° doDecreto n° 32.549/08. e;"\ Descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos;113 - Aos Contratados que incidirem nas situa~6es previstas nos artigos 77 - inexecu~ao total ouparcial do contrato - e 78 - rescisao motivada do contrato - da Lei 8.666/93, alem da aplica~ao doinciso I do artigo 79 da mesma Lei, poderao ser aplicadas as san~6es a seguirregistradas:I) Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.52012002, quem convocado dentro do prazo devalidade de sua proposta, nao celebrar 0 contrato, deixar de entregar ou apresentar documentoexigido para 0 certame, ou apresentar documenta~ao falsa, ensejar 0 retardamento da execu~ao de'('II objeto, nao manti vel' a proposta, falhar ou fraudar na execu~ao do contrato, comportar-se de

.llid6neo ou cometer fraude fiscal, ficaI'a impedido de licitar e contratar com a Administra~aoEstadual, e sera descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejulzoda aplica~ao das multas previstas no edital e no contrato e demais comina~6es legais.11.4 - A penalidade de multa sera aplicada nos seguintes termos:a) pelo atraso no fomecimento do objeto contratado, em rela~ao ao prazo estipulado: multa de 1%(um por cento) do valor global do referido fornecimento, pOl'dia decorrido, ate 0 limite de 10% (dezpor cento);h) pela recusa em executar 0 fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias apos 0 vencimento doprazo estipulado: multa de 10% (dez pOl' cento) do valor global da contrata~ao, cumulativamentecom a multa constante da alfnea precedente, podendo ainda, rescindir 0 contrato e impor outrasan~ao legal mente prevista.c) pela demora em corrigir falha no fomecimento ou em substituir 0 material fornecido, a contar dosegundo dia da data da notifica~ao da rejei~ao: multa de 0,3% (zero vlrgula tres pOl'cento) do valorglobal do contrato, por dia decorrido, limitado 0 atraso a 15 (quinze)dias;d) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir 0 material, entendendo-se como

'<;;a 0 nao fornecimento ou substitui~ao do material nos devidos prazos estabelecidos neste1l1Slrumentoe no Edital:'e) pelo nao cumprimento de qualquer condi~ao fixada nas Leis Federais nOes)8.666/93 e 10.520/02,ou no instrumento convocatorio e nao abrangida nas alfneas anteriores: multa de 2% (dois porcento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento. ~

4!fl/ '\~'J" Ti(\~ 1l~ARP "064/2018 - PROC. N" 00S3.2018.CPLI.PE.0006.DASIS . ..: .. ~, ,. c •.•

_ _ _ _ _ P:\gi"o 6 de 8

Page 7: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

P~gill" 7 de 8

11.5 - As infra~6es serao consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da1rlica~ao da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infra~ao, cabendo a aplica~ao em

1"0 das multas correspondentes, sem prejufzo da rescisao contratual\\.6 - Nenhuma penalidade sera aplicada sem 0 devido processo administrativo, que preve defesaprevia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;11.7- Pelo descumprimento de legisla~ao, de regra constante de ato convocatorio ou de clausulacontratual e pr<itica de atos ilfcitos, a Administra~ao deflagrara Processo Administrativo deAplica~ao de Penalidade - PAAP, de acordo com Decreto n°. 42.191, de 1° de outubro de 2015,assegurado 0 contraditorio e a ampla defesa., '.8 - As multas estabelecidas no instrumento convocatorio ou no contrato podem ser apl icadaslsolada ou cumulativamente com outras san~6es, sem prejufzo de perdas e danos cabfveis, naoultrapassando 0 limite de 10% do valor contratado por cada fato.\\.9 - A criterio da autoridade competente, 0 valor da multa podera ser descontado do pagamento aSf'refetuado ao contratado, inclusive antes da execu~ao da garantia contratual.\1.\0 - Caso 0 valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfa~ao da multa, a diferen~asera descontada da garantia contratual.

I - C1S0 a faculdade prevista no subitem 11.9 nao tenha sido exercida e verificada a insuficienciaua garantia para satisfa~ao integral da multa, 0 saldo remanescente sera descontado de pagamentosdevidos ao contratado.1I.12-Apos esgotados os meios de execu~ao direta da san~ao de multa indicados nos subitens11.10 e 11.11, 0 contratado sera notificado para recolher a importancia devida no prazo de J 5(quinze) dias, contados do recebimento da comunica~ao oficial.11.13-Decorrido 0 prazo prevista no 11.12, 0 contratante encaminhara a multa para cobran~ajudicial... 14 - Caso 0 valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para 0 pagamento da multa, estadeve ser complementada pelo contratado no prazo de ate 10 (dez) dias uteis, a con tar da solicita~aodo contratante.11.15 - A Administra~ao podera, em situa~6es excepcionais devidamente motivadas, efetuar areten~ao cautelaI' do valor da multa antes da conclusao do procedimento administrativo.11.16 - 0 Impedimento de Licitar e Contratar e do Descredenciamento do Sistema de Cadastro deFornecedores do Estado de Pernambuco tel'a como termo inicial para efeito de detra~ao da

dirhde a data em que foi publicada a decisao administrativa no Diario Oficial do Estado, eunportara no impedimento de 0 punido licitar ou contratar com os orgaos e entidades daadministra~ao direta e indireta do Estado de Pernambuco, durante 0 prazo da san~ao, e na rescisaodo contrato diretamente relacionado com a aplica~ao da penalidade.11.17- Os interessados tern dire ito a vista do processo e a obter certid6es ou capias reprograficas oudigitalizadas dos dados e documentos que 0 integram, ressalvadqs os dados e documentos deterceiros protegidos pOI'sigilo ou pelo direito a privacidade, a honra e a imagem, devendo arcar comessas despesas necessarias.".18-0 recolhimento da(s) multa(s) sera pOI'meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), naoeximira a contratada da responsabilidade pOl'perdas e danos decorrentes das infra~6es cometidas.

CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - DO ORGAO GERENCIADOR E DOS ORGAOSPARTICIPANTES12.1- Para efeito do que disp6e 0 Artigo 2°, Inciso IV do Decreto Estadual n° 42.530/15, considera-seOrgao Gerenciador da presente Ata de Registro de Pre~os a DIRETORIA DE APOrO

'\lINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAUDE DA PMPE - DASIS, que exercera agestao/fiscaliza~ao mediante a nota fiscal, e para tanto apos a sua assinatura devera the sel' fornecidolOdos os elementos necessarios ao cumprimento de sua obriga~ao, e quando 0 mesmo tomarconhecimento de qualquer ilTegularidade ou inadimplencia pOI' parte da EMPRESACOMPROMISSADA dos preros re!!istrados, devera de imediat un'c ','~pOI' escrito ao

y ~ ~ 'r' ,5< \,, ". l' In.·' fb' .

ARP N° 064/2018 - PROC. ° 0053.2018.CPLI.PE.0006.DASIS . ·.U, ,~, L.J i 3~.5()B

Page 8: 4.647.903-SDSIPE, 'dud - Portal SISMEPE › Visao › ata › ataderegistrodeprecosn... · 2018-10-17 · 'dud n° 12.986/06; Decretos Estaduais nOs.32.539/08 e 42.530/2015 - que

Departamento de Contratos e Convenios/DASIS, que tomara as providencias para que se aplique assan~6es previstas na Lei e no Edital, sob pena de responsabilidade solidaria pelos danos causados pOl'

'lmi<:;sao.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO13.1 - 0 registro de pre~os sera cancelado, no todo ou em parte, pOl' ato unilateral da administra~ao,quando ocon-erem as hip6teses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n° 8.666/93, no art.20 do Decreto Estadual n° 42.530/15 e legisla~ao vigente;13.2 - Ao FORNECEDOR sera garantida a defesa previa nos autos do processo, no prazo de cinco(05) dias uteis contados do recebimento do cumprimento da notifica~ao;.,3 - Podera ser cancelado 0 registro de pre~os mediante solicita~ao do FORNECEDOR, quando 0

mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigencias do instrumento convocat6rio quedeu origem ao registro de pre~os, pela ocorrencia de caso fortuito ou de for~a maior, impeditivo documprimento da aven~a.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSI<;6ES GERAIS14.1 - Os casos omissos serao resolvidos pelas partes, de comum acordo, com base na legisla~ao emvigencia, bern como pelas normas constantes da Lei Estadual n° 12.986/06; Decretos Estaduais nos

, '139/08 e 42.53012015 - que regulamenta 0 § 1° do art. 2° da Lei n° 10.520/02, aplicando-sesupletivamente no que se fizer necessario, as norm as da Lei n° 8.666/93 e alterac;6es, e demaislegisla~6es complementares vigentes e pertinentes a materia.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO15.1 - As partes anuentes declaram 0 Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco,como 0 unico competente para dirimir toda e qualquer controversia resultante da presente Ata,renunciando, expressamente, a outro qualquer, pOl'mais privilegiado que se configure.l' pOl'estarem de pleno acordo, firmam as partes 0 presente instrumento em 02 (duas) vias, de igualteor e forma, para um unico efeito de direito, na presenc;a de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritaspara que produzam seus efeitos legais.

ct- de 2018.

~--t-el PM - Diretor da DASISRENCIADOR

~NJ.- MoJv<'c...... dC\.. ~~dci~~e Maria da Silva - Representante legal

EMPRESA COMPROMISSADAIFORNECEDORA

VIS TO

Conforme 0 que preve 0 § 3° do Art. 1° do DecretoEstadual n° 37.271/1~e aragrafo unico do art. a

Federa ° 8.6 6/ .r.- ,

r

ARP N" 064/2018 - PROC. N° 0053.2018.CPL I.PE.0006.DASISP;\gi,m 8 de 8