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DECLARAÇÃO DE BENS Declaro para fins de comprovação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: NÃO POSSUO nenhum bem ou valor que constitua patrimônio. até a presente data o MEU PATRIMÔNIO É CONSTITUÍDO pelos bens arrolados a seguir: Identificação do Bem Valor Macapá, _________ de ___________de ___________. ___________________________________ Nome do Declarante CPF: ______._______._______._____ Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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DECLARAO DE BENS Declaro para fins de comprovao junto ao Tribunal de Justia do Estado do Amap, sob as penas do Art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, que: NO POSSUO nenhum bem ou valor que constitua patrimnio. atapresentedataoMEUPATRIMNIOCONSTITUDOpelosbensarroladosa seguir: N Identificao do BemValor Macap, _________ de ___________de ___________. ___________________________________ Nome do Declarante CPF: ______._______._______._____ Falsidade ideolgica Art. 299 - Omitir, em documento pblico ou particular, declarao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento pblico, e recluso de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa, se o documento particular. Pargrafo nico - Se o agente funcionrio pblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificao ou alterao de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. DECLARAO DE VNCULO Declaro para fins de comprovao junto ao Tribunal de Justia do Estado do Amap, sob aspenasdoart.299doCdigoPenalBrasileiro*eemconformidadecomoque preceitua o art. 37, XVI e XVII** da Constituio Federal, que NOEXEROoutrocargo,empregooufunonoserviopblicosejaemmbito federal, estadual ou municipal; POSSUO vnculo funcional com outro rgo: rgo: Horrio:Carga horria: Cargo:Data de Exerccio:Tipo de Vnculo: Efetivo Comissionado Por conseguinte, na eventualidade de ocorrerem quaisquer alteraes na situao funcional ora declarada comprometo-me a comunicar imediatamente o ocorrido ao setor competente daquela Corte. Macap, _________ de ___________de ___________. ___________________________________ Nome do Declarante CPF: ____.____.____.__ * Falsidade ideolgica Art. 299 - Omitir, em documento pblico ou particular, declarao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento pblico, e recluso de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa, se o documento particular. Pargrafo nico - Se o agente funcionrio pblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificao ou alterao de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. ** XVI - vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto, quando houver compatibilidade de horrios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro tcnico ou cientfico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sade, com profisses regulamentadas; XVII - a proibio de acumular estende-se a empregos e funes e abrange autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista, suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder pblico; DECLARAO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA Eu,_______________________________________________,portadordoRG n___________________,CPFn________________________________residentena ____________________________________________________________,DECLAROjunto ao Tribunal de Justia do Estado do Amap que: NO POSSUO DEPENDENTES ECONMICOS para fins de Declarao de Imposto de Renda. DECLAROparafinsdedireito,quepossuoo(s)seguinte(s)dependente(s),cujaprova documental farei juntada e encaminharei ao DEGESP/TJAP: Nome do(s) Dependente(s)Parentesco Data de Nascimento E por ser verdade, assino e dou f, sob as penas do Artigo 299 do Cdigo Penal Brasileiro e com o Decreto n 83.937/79. Macap, _________ de ___________de ___________. ____________________________________ Nome do Declarante companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva h mais de 5 anos, ou cnjuge; Podem ser Dependentes, para efeito do Imposto de Renda : filho(a) ou enteado(a), at 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola tcnica de segundo grau, at 24 anos de idade; irmo(), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, at 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho; irmo(), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos at 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola tcnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial at os 21 anos; pais, avs e bisavs que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributveis ou no, at R$ 17.215,08;menor pobre at 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador Mais detalhes no site: www.receita.fazenda.gov.br DECLARAO DE PARENTESCO NOME COMPLETO CPF PORTARIA N TIPO DE VNCULO: CARGO EFETIVO CARGO EM COMISSO FUNO DE CONFIANA CARGO/FUNO PROVIDA DECLARO, sob as penas da Lei e para os fins do artigo 4, da Resoluo n. 07, de 18 de Outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justia: NO POSSUIR POSSUIR Relaofamiliar defato oude direito,ouparentesco,emlinhareta, colateralou por afinidade, atoterceirograu,inclusive,commagistradoativooucomservidorinvestidoemcargode direo ou de assessoramento superior do Tribunal de Justia do Estado do Amap. NOME DO FAMILIAR PARENTESCO CARGO NOME DO FAMILIAR PARENTESCO CARGO Macap, _________ de ___________de ___________. ___________________________________ Assinatura _____________________________ Art. 2 - Constituem prticas de nepotismo, dentre outras: Ioexercciodecargodeprovimentoemcomissooudefunogratificada,nombitodajurisdiodecadaTribunalouJuzo,porcnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juzes vinculados; IIoexerccio,emTribunaisouJuzosdiversos,decargosdeprovimentooucomisso,oudefunesgratificadas,porcnjuges,companheirosou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direo ou de assessoramento, em circunstncias que caracterizem ajustes para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeaes ou designaes; IIIoexercciodecargodeprovimentoemcomissooudefunogratificada,nombitodajurisdiodecadaTribunalouJuzo,porcnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direo ou assessoramento; IV a contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, de cnjuge, companheiro ou parente emlinhareta,colateralouporafinidade,atoterceirograu,inclusive,dosrespecitosmembrosoujuzesvinculados,bemcomodequalquerservidor investido em cargo de direo ou de assessoramento;V a contratao, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitao, de pessoa jurdica da qual sejam scios cnjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral at o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juzes vinculados, ou servidor investido em cargo de direo ou assessoramento. 1 Ficam excepcionadas, nas hipteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeaes ou designaes de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivodascarreirasjudicirias,admitidosporconcursopblico,observadaacompatibilidadedograudeescolaridadedocargodeorigem,oua compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comisso a ser exercido, alm da qualificao profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeao ou designao para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade. 2 A vedao constante no inciso IV deste artigo no se aplica quando a contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico houve sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. Art. 4 O nomeado ou designado, antes da posse, declarar por escrito no ter relao familiar ou de parentesco que importo prtica vedada no forma do artigo 2. (Resoluo CNJ n. 07, de 18/10/05) DECLARAO PROVENTOS DE INATIVIDADE Declaro,sobaspenasdalei,tendoemvistaaminhaposseno cargo de _________________________do Quadro de Pessoal Permanente do TJAP, para oqualfuinomeado(a)pormeiodaPortarian___________,de____/____/____,que no percebo proventos de inatividade, seja pela Unio, Estado ou Municpio. Macap, _________ de ___________de ___________. ___________________________________ Nome do Declarante CPF: ______._______._______._____ Falsidade ideolgica Art. 299 - Omitir, em documento pblico ou particular, declarao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento pblico, e recluso de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa, se o documento particular. Pargrafo nico - Se o agente funcionrio pblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificao ou alterao de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO AMAP NOME CPFRG aprovado(a)noConcursoPblicoobjetodoEditalN____/______paraa(s) Comarca(s) de ____________________________ conforme cargo e classificao a seguir CARGO CLASS VEM: requerer sua RECLASSIFICAO no referido certame comunicar sua DESISTNCIA da vaga do referido cargo requerer sua PRORROGAO DE POSSE no referido certame Pelo motivo de: Macap-AP, ____ de __________ de __________ _______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO