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3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Prof a . Nádia Carolina – Aula 01 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 113 AULA 01: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais (Parte I) SUMÁRIO PÁGINA 1-Preâmbulo 1 2-Princípios Fundamentais da RFB 1-6 3-Objetivos Fundamentais da RFB 7-9 4-Princípios que Regem a RFB nas suas Relações Internacionais 10-12 5-Os Direitos Fundamentais 13-17 6-O Art. 5º da Constituição 18-75 7-Lista de Questões 76-105 8-Gabarito 106-113 I. Preâmbulo 166. (ESAF/2012/PGFN) O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se destina a assegurar. Comentários: Segundo o texto do preâmbulo, “nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Questão incorreta. II. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil 167. (ESAF/2007/SEFAZ-SE) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico. Comentários: São características da República: caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes. Os governantes, na República, são eleitos pelo povo, o que vincula essa forma de governo à democracia. Além disso, na República, o

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AULA 01: Princípios Fundamentais. Direitos e

Garantias Fundamentais (Parte I)

SUMÁRIO PÁGINA

1-Preâmbulo 1

2-Princípios Fundamentais da RFB 1-6

3-Objetivos Fundamentais da RFB 7-9

4-Princípios que Regem a RFB nas suas Relações Internacionais 10-12

5-Os Direitos Fundamentais 13-17

6-O Art. 5º da Constituição 18-75

7-Lista de Questões 76-105

8-Gabarito 106-113

I. Preâmbulo

166. (ESAF/2012/PGFN) O preâmbulo da Constituição Federal de 1988

não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se

destina a assegurar.

Comentários:

Segundo o texto do preâmbulo, “nós, representantes do povo brasileiro,

reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e

individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,

pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Questão incorreta.

II. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

167. (ESAF/2007/SEFAZ-SE) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela

temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral

periódico.

Comentários:

São características da República: caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos

governantes. Os governantes, na República, são eleitos pelo povo, o que

vincula essa forma de governo à democracia. Além disso, na República, o

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governo é limitado e responsável, surgindo a ideia de responsabilidade da

Administração Pública. Finalmente, o caráter transitório dos detentores do poder político é inerente ao governo republicano, sendo ressaltada, por

exemplo, no art. 60, §4º da CF/88, que impede que seja objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o “voto direto, secreto,

universal e periódico”. Outra importante característica da República é que ela

é fundada na igualdade formal das pessoas. Nessa forma de governo é intolerável a discriminação, sendo todos formalmente iguais, ou seja, iguais

perante o Direito. O erro do enunciado é que a República não é forma de organização do Estado, mas sim forma de governo. Questão incorreta.

168. (ESAF/2006/MTE-AFT) A forma republicana não implica a

necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse

princípio.

Comentários:

A república implica, sim, a necessidade de legitimidade popular do

presidente da República, que deverá ser eleito pelo povo. Além disso, a periodicidade das eleições é elemento essencial do princípio republicano. Na

CF/88, isso se observa, por exemplo, no art. 60, §4º da CF/88, que impede que seja objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a

abolir o “voto direto, secreto, universal e periódico”. Questão incorreta.

169. (ESAF/2006/CGU) O princípio republicano tem como

características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de contas pela administração pública.

Comentários:

Todas essas características são, de fato, próprias do princípio republicano. Questão correta.

170. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em função da forma de

governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de contas por parte da administração pública.

Comentários:

De fato. Em função da adoção da forma de governo republicana pela CF/88, há obrigatoriedade de prestação de contas pela administração pública.

Questão correta.

171. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A forma federativa, adotada pelo Sistema

Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas

principais características é a indissolubilidade.

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Comentários:

Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio. Por

autonomia compreende-se um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo

unilateral pelo governo central. Do ”caput” do art. 1º da Constituição, depreende-se, ainda, que a Federação brasileira é composta por União,

Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Todos são pessoas jurídicas de direito público, autônomas e com vínculo indissolúvel (não há direito de

secessão em nosso ordenamento jurídico). Questão correta.

172. (ESAF/2006/MTE) A concretização do Estado Democrático de

Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo

brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.

Comentários:

No art. 1º, “caput”, CF/88, determina-se ainda que o regime político do

Brasil é o democrático. A expressão “Estado Democrático de Direito” não implica uma mera reunião dos princípios do Estado de Direito e do Estado

Democrático, uma vez que os supera, trazendo em si um conceito novo. Trata-se, na verdade, da garantia de uma sociedade pluralista, em que todas

as pessoas se submetem às leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus representantes. A lei e o Direito, nesse Estado,

visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma

existência digna. Nos dizeres de Dirley da Cunha Jr, “o Estado Democrático de Direito, portanto, é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos

valores humanos nela consagrados1”. Questão correta.

173. (ESAF/2006/ENAP) Como consequência direta da adoção do

princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do

Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

Comentários:

Essa previsão decorre da adoção da federação como forma de estado. Questão incorreta.

174. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil é formada

pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Comentários:

1 Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, p. 543.

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Segundo o art. 1º, “caput”, da Constituição Federal, a República

Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Questão incorreta.

175. (ESAF/2012/PGFN) São entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.

Comentários:

Com base no art. 1º, “caput”, da Constituição, podemos afirmar que são entes da Federação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Questão incorreta.

176. (ESAF/2012/PGFN) A União é pessoa jurídica de direito público externo.

Comentários:

A União é pessoa jurídica de direito público interno; a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo. A primeira é

autônoma; a segunda, soberana. Questão incorreta.

177. (ESAF/2006/CGU) Não é elemento essencial do princípio

federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas.

Comentários:

O princípio federativo pressupõe a existência de uma entidade central e

de várias parciais, dotadas de capacidade política concedida diretamente pela

Constituição. Essa capacidade implica a possibilidade de produção de normas de sua competência. Questão incorreta.

178. (ESAF/2006/MTE) Na República Federativa do Brasil, a União

exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o

direito de celebrar tratados, no plano internacional.

Comentários:

É a República Federativa do Brasil que detém a soberania, não a União.

Esta é pessoa jurídica de direito público interno. Questão incorreta.

179. (ESAF/2008/MPOG) A Constituição acolhe uma sociedade

conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que

conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode

funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses

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grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional

Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento

do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.

a) Soberania. b) Pluralismo político.

c) Dignidade da pessoa humana. d) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

e) Cidadania.

Comentários:

O Estado brasileiro tem como fundamento o pluralismo político. Esse

princípio visa a garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional. É sobre esse princípio que trata o enunciado da questão,

quando fala em “dispersão do poder em uma multiplicidade de grupos”. A letra B é o gabarito.

180. (ESAF/2007/TCE-GO) A República Federativa do Brasil não tem como um dos seus fundamentos:

a) A soberania.

b) A cidadania. c) Monismo político.

d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. e) A dignidade da pessoa humana.

Comentários:

São fundamentos da RFB (art. 1º, CF):

A soberania

A cidadania A dignidade da pessoa humana

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa O pluralismo político

A letra C é o gabarito.

181. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.

a) Liberdade, justiça, pluralismo político.

b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana. c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.

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d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.

e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da pessoa humana.

Comentários:

São fundamentos da RFB:

A soberania

A cidadania A dignidade da pessoa humana

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa O pluralismo político

A letra D é o gabarito da questão.

182. (ESAF/2006/ENAP) Embora seja objetivo do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa humana não se inclui entre os fundamentos da

República Federativa do Brasil.

Comentários:

A dignidade da pessoa humana não se situa entre os objetivos da RFB,

mas entre os fundamentos do Estado brasileiro. Questão incorreta.

183. (ESAF/2012/PGFN) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa.

Comentários:

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos, e

não objetivos da RFB. Questão incorreta.

184. (ESAF/2006/AFT) Na condição de fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana tem seu sentido

restrito à defesa e à garantia dos direitos pessoais ou individuais de

primeira geração ou dimensão.

Comentários:

A dignidade da pessoa humana eleva o ser humano a uma preocupação central para o Estado brasileiro. Esse princípio determina que a pessoa

humana deve ser tratada como um fim em si mesma, e não como meio para

se obter um resultado. Trata-se de uma limitação ao poder do Estado, que não tem a possibilidade de impor restrições à consciência humana. Mas não é, por

isso, apenas uma liberdade negativa (ausência de constrangimento pelo Estado), ou seja, não se limita à defesa dos direitos de primeira geração. É,

também, liberdade positiva, em que se exige do Estado uma ação perante os

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indivíduos. Desse modo, a dignidade da pessoa humana tem implicações sobre

direitos de todas as gerações. Exemplo: o direito a uma jornada de trabalho digna (de segunda geração) é consequência da dignidade da pessoa humana.

Questão incorreta.

185. (ESAF/2006/CGU) O pluralismo político, embora desdobramento

do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Comentários:

São fundamentos da RFB (art. 1º, CF): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo

político. Questão incorreta.

III. Os Objetivos Fundamentais da RFB

186. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Constitui-se como objetivo fundamental

da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou formas de discriminação. A reserva de

vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas, contraria a orientação

constitucional.

Comentários:

Esse objetivo consagra a igualdade formal como um dos objetivos da

República Federativa do Brasil. A reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas,

busca tornar o sistema educacional mais justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado. Elucidando esse conceito,

o STF dispôs que “ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou

étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou

exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos

separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido

alcançados os seus objetivos” 2. Questão incorreta.

187. (ESAF/2012/PGFN) Dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, fixados na Constituição Federal de 1988, encontra-se a

redução das desigualdades sociais e regionais com consequente discriminação de origem ou de outras formas correlatas entre

brasileiros.

2 REsp 1132476/PR, Rel.Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13.10.2009, DJe 21.10.2009.

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Comentários:

De fato, reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, III, CF). Entretanto, diferentemente do que diz

o enunciado, a consequência desse objetivo é a vedação da discriminação entre brasileiros. Questão incorreta.

188. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Assinale a opção que indica um

dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo

constitucional a importantes programas do governo federal que se concretizam por meio da política nacional de assistência social

integrando as esferas federal, estadual e municipal.

a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

b) Promover o desenvolvimento internacional. c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

e regionais. d) Erradicar o terrorismo e o racismo.

e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

Comentários:

São objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, CF):

Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Garantir o desenvolvimento nacional;

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Dentre esses objetivos, o que se concretiza por meio da assistência

social é aquele referente à erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais. A letra C é o gabarito da

questão.

189. (ESAF/2008/CGU) Assinale a opção que indica um dos objetivos

fundamentais da República Federativa do Brasil.

a) Valorizar a cidadania. b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.

c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.

e) Garantir a soberania.

Comentários:

São objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, CF):

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Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A letra D é o gabarito da questão.

190. (ESAF/2006/CGU) É um dos objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do desenvolvimento nacional e a busca da autossuficiência

econômica.

Comentários:

São objetivos fundamentais da RFB (art. 3º, CF):

Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional;

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A autossuficiência econômica não é um desses objetivos. Questão

incorreta.

IV. A Harmonia e a Independência entre os Poderes

191. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em razão da

independência funcional, um dos elementos essenciais do princípio de separação dos poderes, o exercício das funções que integram o poder

político da União é exclusivo.

Comentários:

De acordo com o art. 2º da Constituição, são Poderes da União,

independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Veja que ele fala em harmonia e independência entre os Poderes. A primeira

significa cooperação, colaboração entre os Poderes. Visa a garantir que estes

expressem uniformemente a vontade da União. Já a segunda traduz-se na ausência de subordinação de um Poder a outro. Todos eles têm, portanto, a

mesma hierarquia. Nossa Constituição adotou a separação de Poderes flexível. Isso significa que eles não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas

também outras, denominadas atípicas. Um exemplo disso é o exercício da função administrativa – típica do Executivo – pelo Judiciário e pelo Legislativo,

quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores, nomeando-os ou exonerando-os. Questão incorreta.

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192. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A especialização

funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa,

executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.

Comentários:

Não há exercício exclusivo das funções do Poder: a CF/88 adotou a separação de poderes flexível. Questão incorreta.

V. Princípios que Regem a República Federativa do Brasil em suas Relações Internacionais

193. (ESAF 2009/Ministério da Fazenda) A cooperação entre os povos

para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Comentários:

São princípios que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º, CF):

Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos;

Autodeterminação dos povos; Não-intervenção;

Igualdade entre os Estados; Defesa da paz;

Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político.

A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais, não um objetivo

fundamental da RFB.

Questão incorreta.

194. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil rege-se nas

suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Comentários:

É o que determina o art. 4º, inciso VIII, da Constituição Federal. Questão

correta.

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195. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A República Federativa do

Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.

Comentários:

O texto constitucional determina que a RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural com os povos da América Latina, visando

à formação de uma comunidade latino-americana de nações (art. 4º, parágrafo único, CF). Não há qualquer referência à busca de uma integração educacional.

Questão incorreta.

196. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Promover o bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do

Brasil nas suas relações internacionais.

Comentários:

Trata-se de um objetivo fundamental da RFB, não de um princípio que

rege suas relações internacionais. Questão incorreta.

197. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas

relações internacionais.

Comentários:

São princípios que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º,

CF):

Independência nacional;

Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos;

Não-intervenção; Igualdade entre os Estados;

Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos;

Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

Concessão de asilo político.

Questão correta.

198. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm

fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção

que contempla apenas fundamentos.

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a) Liberdade, justiça, pluralismo político.

b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana. c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.

d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa. e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da

pessoa humana.

Comentários:

A liberdade e a justiça não são nem objetivos nem fundamentos da

República Federativa do Brasil. A letra A está incorreta. Pelo mesmo motivo, a B está incorreta.

Também a solidariedade não é objetivo nem fundamento da RFB. Alternativa incorreta.

A letra E está incorreta porque garantir o desenvolvimento nacional é

objetivo da RFB e a solidariedade não é objetivo nem fundamento da RFB.

A letra D é o gabarito da questão.

199. (ESAF/2008/CGU) A República Federativa do Brasil possui

fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento

da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.

a) Soberania e dignidade da pessoa humana. b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.

Comentários:

A letra A está errada porque apresenta dois fundamentos da RFB, o que

também se aplica à letra C. A letra B e a letra E, porque apresentam dois princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. A letra D é o

gabarito.

200. (ESAF/2004/MPU) A Constituição Federal de 1988 traz a

determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na América do Sul por meio da formação de um mercado comum de

nações sul-americanas.

Comentários:

Determina a CF/88, em seu art. 4º, parágrafo único, que a República

Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural

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dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-

americana de nações. Questão incorreta.

201. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) A concessão de asilo

diplomático é um dos princípios que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expressa previsão no texto da Constituição

Federal de 1988.

Comentários:

Os termos asilo político e asilo diplomático não se confundem. O asilo

diplomático é solicitado por um agente político a uma embaixada do Brasil no exterior, recebendo um salvo-conduto para sair do seu país de forma segura. É

costume regional, só existindo na América Latina. Já o asilo político é concedido quando o estrangeiro já está no Brasil, com o objetivo de se

resguardar de uma perseguição política. O que a Carta Magna eleva como princípio que rege a RFB em suas relações internacionais é a concessão de

asilo político, não de asilo diplomático (art. 4º, X, CF). Questão incorreta.

VI. Os Direitos Fundamentais

202. (ESAF/2008/CGU) O Estado brasileiro também é regido por

um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos já

concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa

do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e

solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com exatidão o princípio constitucional descrito.

a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais.

b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção. c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o devido

processo legal. d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de

convicção filosófica ou política.

Comentários:

Por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser

enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem

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não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam,

restrinjam ou suprimam. Nesse sentido, para Canotilho, existe o princípio do não retrocesso social, com base no qual, os direitos sociais, uma vez tendo

sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política

condizente com esses direitos, sendo inconstitucionais quaisquer medidas

estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, anulem, revoguem ou aniquilem o núcleo essencial desses

direitos. A letra A é o gabarito da questão.

203. (ESAF/2010/SEFAZ-APO) Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes

públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

Comentários:

Os direitos fundamentais podem tanto proteger os particulares em face do poder público como de outros particulares. É o caso do “habeas corpus”,

por exemplo, que pode ser impetrado para proteger o direito de locomoção tanto contra ato do poder público (prisão ilegal) como quanto ato de um

particular (um hospital privado que não dá “alta” ao paciente que não pagou a conta). Questão correta.

204. (ESAF/2002/Banco Central) O princípio constitucional da autonomia da vontade impede que os direitos fundamentais tenham

incidência nas relações entre particulares.

Comentários:

Os direitos fundamentais não só protegem os particulares em face do

poder público como também incidem nas relações entre particulares. Questão incorreta.

205. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) As violações

a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas

entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos

fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à

proteção dos particulares em face dos poderes privados.

Comentários:

De fato, os direitos fundamentais também protegem os particulares em

face dos poderes privados. É o caso do “habeas corpus”, por exemplo, que pode ser impetrado para proteger o direito de locomoção tanto contra ato do

poder público (prisão ilegal) como quanto ato de um particular (um hospital

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privado que não dá “alta” ao paciente que não pagou a conta). Questão

correta.

206. (ESAF/2002/TCU) No sistema constitucional brasileiro, os

direitos fundamentais apenas podem ser arguidos em face dos poderes públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.

Comentários:

Os direitos fundamentais não só protegem os particulares em face do poder público como também incidem nas relações entre particulares. É o caso

do “habeas corpus”, por exemplo, que pode ser impetrado para proteger o direito de locomoção de um particular contra ato outro (um hospital privado

que não dá “alta” ao paciente que não pagou a conta). Questão incorreta.

207. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais têm por sujeito passivo o Estado, não podendo ser opostos a particulares.

Comentários:

Os direitos fundamentais também podem, como vimos nos comentários das questões anteriores, ser opostos a particulares (exemplo: “habeas corpus”

impetrado contra hospital privado). Questão incorreta.

208. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Normas de direitos

fundamentais podem criar deveres e obrigações não somente para o Estado como também para o particular.

Comentários:

De fato. O art. 7º, XXIII, da Constituição, por exemplo, cria para as empresas particulares a obrigação de pagar um adicional de remuneração para

as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Questão correta.

209. (ESAF/2004/MRE) Menores de 18 anos não podem ser titulares

de direitos fundamentais.

Comentários:

Todas as pessoas físicas ou jurídicas podem ser titulares de direitos

fundamentais. Questão incorreta.

210. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O menor de idade pode ser titular de

direitos fundamentais, na ordem constitucional em vigor.

Comentários:

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Todas as pessoas físicas podem ser titulares de direitos fundamentais,

independentemente de sua idade. A própria Constituição dedica um Capítulo (VII) à proteção da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. Questão

correta.

211. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Somente pessoas físicas podem ser

titulares de direitos fundamentais.

Comentários:

As pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos

fundamentais. Questão incorreta.

212. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Pessoas jurídicas não podem ser titulares de direitos fundamentais.

Comentários:

Essa questão é recorrente, embora bastante “bobinha”. Não custa repetir: pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos

fundamentais. Questão incorreta.

213. (ESAF/2001/Promotor de Justiça/CE) Pessoas jurídicas,

inclusive de direito público, podem ser titulares de direitos fundamentais.

Comentários:

Certamente que sim! Uma autarquia (pessoa jurídica de direito público) é

titular do direito de resposta (art. 5º, V, CF), por exemplo. Questão correta.

214. (ESAF/2007/PGFN) Entre as características funcionais dos

direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem à ordem constitucional e o seu caráter irrenunciável e absoluto, que

converge para o sentido da imutabilidade.

Comentários:

De acordo com a doutrina, os direitos fundamentais apresentam as

seguintes características:

Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação.

Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por

isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes gerações de direitos fundamentais que estudamos.

Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Isso porque existem direitos

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comuns a todos (como o direito à vida, por exemplo) e direitos próprios de um

grupo (como os direitos dos trabalhadores). Inalienabilidade: os direitos fundamentais são intransferíveis e

inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o

tempo, sendo sempre exigíveis. Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode deles

dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso

concreto. Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de

direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou

harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente. Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos

cumulativamente, podendo um mesmo titular possuir vários direitos ao mesmo tempo.

Proibição do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem

ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem

não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.

Questão incorreta.

215. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Os direitos

fundamentais são irrenunciáveis, o que significa dizer que é

inadmissível a autolimitação, mesmo que temporária e para finalidades específicas, do exercício de um direito fundamental.

Comentários:

Embora os direitos fundamentais sejam irrenunciáveis, admite-se, em

algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso

concreto. É o caso dos participantes de um “reality show”, por exemplo, que abrem mão temporariamente de seu direito à privacidade. Questão incorreta.

216. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O direito à incolumidade física

expressa caso de direito fundamental absoluto.

Comentários:

Os direitos fundamentais têm como característica a limitabilidade:

nenhum deles é absoluto. Questão incorreta.

217. (ESAF/2002/MRE) O direito fundamental à vida é tido pelo constituinte como direito absoluto, insuscetível de qualquer restrição

por parte do Estado.

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Comentários:

Os direitos fundamentais têm como característica a limitabilidade. Nenhum deles é absoluto, nem mesmo o direito à vida. Nesse sentido, admite-

se a pena de morte em tempo de guerra declarada, por exemplo (art. 5º, XLVII, “a”, CF). Questão incorreta.

218. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Pode-se afirmar que, no direito

brasileiro, o direito à vida e à incolumidade física são direitos absolutos, no sentido de que nenhum outro previsto na Constituição

pode sobre eles prevalecer, nem mesmo em um caso concreto isolado.

Comentários:

Nenhum direito fundamental é absoluto. Questão incorreta.

219. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais:

direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relativos à existência e

funcionamento dos partidos políticos.

Comentários:

De fato, são essas as espécies de direitos e garantias fundamentais. O

Título II da Constituição Federal, denominado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, apresenta cinco capítulos, para tratar desses direitos: direitos

e garantias individuais e coletivos (Capítulo I); direitos sociais (Capítulo II); direitos de nacionalidade (Capítulo III); direitos políticos (Capítulo IV); e

direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos (Capítulo V). Questão correta.

VII. Art. 5o da Constituição

220. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Apesar de o art. 5o, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não residentes também podem invocar a proteção de

direitos fundamentais.

Comentários:

Determina a CF/88 que todos são iguais perante a lei, sem distinções de

qualquer natureza. Apesar de o “caput” do art. 5º da CF/88 fazer referência expressa somente aos estrangeiros residentes no país, a doutrina entende que

os direitos fundamentais são assegurados a qualquer pessoa que se encontre em território nacional, inclusive a estrangeiros residentes no exterior. Questão

correta.

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221. (ESAF/2012/CGU) A Constituição assegura aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no país, em igualdade de condições, os direitos e garantias individuais tais como: a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, mas aos estrangeiros não se estende os direitos sociais destinados aos

brasileiros.

Comentários:

Tanto os brasileiros quanto os estrangeiros localizados em território

nacional são titulares de direitos fundamentais, dentre os quais se incluem os direitos sociais. Questão incorreta.

222. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.

Comentários:

Os direitos fundamentais estendem-se também aos estrangeiros não residentes que se encontrem em território brasileiro. Questão incorreta.

223. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais previstos

na Constituição Federal somente podem ter por titulares brasileiros - natos ou naturalizados.

Comentários:

Os estrangeiros também são titulares de direitos fundamentais. Assim, o estrangeiro que trabalha no Brasil tem assegurados os direitos trabalhistas,

por exemplo. Questão incorreta.

224. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente podem ser

considerados titulares de direito fundamental os brasileiros ou os estrangeiros aqui residentes que tenham atingido a maioridade.

Comentários:

Todos os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no Brasil, independentemente de aqui residirem ou de sua idade, são titulares de direitos

fundamentais. Questão incorreta.

225. (ESAF/2002/MRE) Em nenhum caso os brasileiros não residentes no Brasil são alcançados pela declaração de direitos fundamentais

inscrita na Constituição Federal.

Comentários:

Todos os brasileiros, independentemente de aqui residirem ou de sua

idade, são titulares de direitos fundamentais. Questão incorreta.

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226. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Os direitos fundamentais são garantidos

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Os demais estrangeiros não podem invocar direitos fundamentais no Brasil.

Comentários:

Os direitos fundamentais estendem-se também aos estrangeiros não residentes que se encontrem no Brasil. Questão incorreta.

227. (ESAF/2010/SUSEP) Os direitos configurados nos incisos do art. 5o da Constituição não são, em verdade, concretização e

desdobramento dos direitos genericamente previstos no “caput”.

Comentários:

Os incisos do art. 5º nada mais são do que desdobramentos dos direitos

previstos em seu “caput”: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Questão incorreta.

228. (ESAF/2009/Analista-Tributário) O direito fundamental à vida,

por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.

Comentários:

Nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, nem mesmo o direito à vida. Nesse sentido, o ordenamento jurídico não considera crime, por

exemplo, o aborto em casos de estupro. Questão incorreta.

229. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados

da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.

Comentários:

Nada disso! Como vimos, os estrangeiros não residentes não estão alijados (afastados) da titularidade dos direitos fundamentais no Estado

brasileiro. Questão incorreta.

230. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O estrangeiro, no Brasil, não é

titular de direitos fundamentais.

Comentários:

Tanto o estrangeiro residente quanto o não residente no Brasil são

titulares de direitos fundamentais. Questão incorreta.

231. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) O princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma de

garantia prevista no caput do artigo 5° da CF. Seu conteúdo material

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admite a diferenciação entre os desiguais para aplicação da norma

jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário tratamento diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento

distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é constitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critério de

promoção diferenciada para homens e mulheres.

Comentários:

De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são

iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto

quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei

pode criar distinções. É o caso, por exemplo, do estabelecimento pontual de critério de promoção diferenciada para homens e mulheres13. Questão correta.

232. (ESAF/2012/PGFN) Homens e mulheres não são iguais em

direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988.

Comentários:

De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Questão

incorreta.

233. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nenhuma distinção de direitos

entre homens e mulheres além daquelas especificadas pelo constituinte pode ser estabelecida pelo legislador ordinário.

Comentários:

De fato, a lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em

posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto,

exceções, ou seja, situações em que a lei pode criar distinções. É o caso de lei que proibisse que as mulheres fossem menos remuneradas que os homens

para o desempenho de uma mesma função, punindo as empresas que o fizessem, por exemplo. Questão incorreta.

234. (ESAF/2002/MRE) O princípio da igualdade entre homens e

mulheres fulmina de inconstitucionalidade todo o tratamento legislativo diferenciado em razão do sexo do destinatário da norma.

Comentários:

Admite-se o tratamento legislativo diferenciado nos casos em que haja razoabilidade para tal. Nesse sentido, o STF considerou constitucional lei que

3 RE-AgR 483449 RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24.03.2009, p. 23.04.2009.

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estabelece pontualmente critério de promoção diferenciada entre homens e

mulheres4. Questão incorreta.

235. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O princípio constitucional da igualdade

entre homens e mulheres impede que se confira qualquer direito a pessoas do sexo feminino que não seja extensível também às do sexo

masculino.

Comentários:

É admissível que se confiram direitos a mulheres não extensíveis aos

homens, desde que haja razoabilidade para tal. Questão incorreta.

236. (ESAF/2006/SRF) A doutrina e a jurisprudência reconhecem que

a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, prevista

no texto constitucional brasileiro, é absoluta, não admitindo exceções destinadas a compensar juridicamente os desníveis materiais

existentes ou atendimento de questões socioculturais.

Comentários:

Essa igualdade não é absoluta. Ela admite, sim, exceções destinadas a

diminuir os desníveis materiais ou socioculturais entre homens e mulheres. Questão incorreta.

237. (ESAF/2010/Susep) A igualdade de todos perante a lei foi suficiente, não tendo havido necessidade de a Constituição reforçar o

princípio com outras normas sobre a igualdade.

Comentários:

Apesar de o “caput” do art. 5º da Constituição prever que “todos são

iguais perante a lei”, o legislador constituinte verificou a necessidade de que o princípio da igualdade fosse reforçado em diversos outros dispositivos da

Constituição. Um deles é o inciso I do art. 5º, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, nos termos da Constituição.

Questão incorreta.

238. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que um projeto de lei, encaminhado ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, conceda

vantagem financeira a uma dada categoria de servidores públicos,

deixando, porém, de concedê-la a outra categoria, em desacordo com as exigências do princípio da isonomia. No âmbito do Judiciário, o

tratamento diferenciado poderá ser tido como inconstitucional, mas a vantagem não poderá ser estendida ao segmento do funcionalismo

discriminado.

4 RE-AgR 483449 RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24.03.2009, p. 23.04.2009.

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Comentários:

O enunciado está perfeito! Para maior aprofundamento no tema, reproduzo a Súmula 339 do STF: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem

função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Questão correta.

239. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Dada a igualdade entre homens e

mulheres, em nenhum caso a lei pode conferir vantagem às mulheres, sem estendê-las também aos homens.

Comentários:

De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode

criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei

pode criar distinções, conferindo vantagens a mulheres em detrimento dos homens. Questão incorreta.

240. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) A correta interpretação do princípio da igualdade torna inaceitável discriminar uma pessoa em

função do sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém,

quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis de tratamento, não permitindo, porém, que normas infraconstitucionais tenham essa

finalidade, ainda que em benefício da parte discriminada.

Comentários:

A questão começa correta e termina errada... De fato, a correta

interpretação do princípio da igualdade torna inaceitável discriminar uma pessoa em função do sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito

de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis de tratamento. Por isso

mesmo, pode a lei infraconstitucional ter a finalidade de atuar em prol de suavizar os desníveis de tratamento entre homens e mulheres, em benefício da

parte discriminada. Questão incorreta.

241. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A Constituição veda todo tratamento

diferenciado entre brasileiros que tome como critério o sexo, a etnia ou a idade dos indivíduos.

Comentários:

O princípio da igualdade impede que se discrimine uma pessoa em função de seu sexo, etnia ou idade, dentre outras características. Entretanto,

sempre que o tratamento seja diferenciado para atenuar desníveis de tratamento injustos ou para favorecer os hipossuficientes, será considerado

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válido. Nesse sentido, em vários de seus dispositivos a Constituição faz tal

diferenciação, ou prevê a validade de leis que o façam. É o caso do art. XX, por exemplo. Questão incorreta.

242. (TRT 8ª Região/Juiz Substituto) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a

exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado.

Comentários:

Qualquer exigência só é possível se condizente com a lei. Contrato privado contrário a lei é inválido, não podendo, portanto, gerar a obrigação de

fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Questão incorreta.

243. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será obrigado a

fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, no Sistema Constitucional pátrio, não é possível a edição, pelo Chefe do

Poder Executivo, de decreto autônomo.

Comentários:

Nada disso! O decreto autônomo é previsto no art. 84, VI, da CF, e tem

“status” de lei. Questão incorreta.

244. (ESAF/2012/PGFN) Como direito fundamental geral, o princípio

da legalidade se configura em que os indivíduos são livres em suas ações privadas, salvo se a lei impuser que ele e abstenha de alguma

iniciativa ou lhe determinar a realização de alguma iniciativa.

Comentários:

De fato, o princípio da legalidade, para os particulares, pressupõe que a

regra é a liberdade em suas ações, que só pode ser cerceada por lei. Questão correta.

245. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Com relação ao direito,

a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é

restrito, não contemplando nenhuma outra espécie de ato normativo

primário.

Comentários:

O vocábulo “lei” estende-se, sim, a todos os atos normativos primários, ou seja, a todos aqueles que se subordinam diretamente à Constituição.

Questão incorreta.

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246. (ESAF/2004/MRE) Em face do princípio da legalidade, uma

resolução ou um decreto legislativo provenientes de Casas do Congresso Nacional não podem criar direitos nem obrigações.

Comentários:

Todos os atos com “status” de lei (atos normativos primários) podem criar direitos e obrigações. É o caso das resoluções e dos decretos legislativos.

Questão incorreta.

247. (ESAF/2006/SRF) Com relação ao direito, a todos assegurado, de

não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é restrito, não contemplando

nenhuma outra espécie de ato normativo primário.

Comentários:

A palavra lei, nesse caso, é usada em seu sentido material, abrangendo

todas as normas editadas pelo Poder Público (inclusive atos normativos infralegais). Tem-se, portanto, um sentido amplo de lei. Questão incorreta.

248. (ESAF/2001/SRF) Segundo o princípio da legalidade, tanto os

poderes públicos como os particulares somente podem fazer o que a lei os autoriza.

Comentários:

O princípio da legalidade (art. 5º, II) apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é

uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. Questão incorreta.

249. (ESAF/2006/RFB) A liberdade de manifestação do pensamento, nos termos em que foi definida no texto constitucional, só sofre

restrições em razão de eventual colisão com o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem.

Comentários:

A liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF) sofre várias outras restrições. Como exemplo, não se pode manifestar pensamento a favor

do racismo. Questão incorreta.

250. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.

Comentários:

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O anonimato é vedado pela CF/88 (art. 5º, IV). Já o sigilo da fonte (art.

5º, XIV, CF) é assegurado aos jornalistas, no exercício da profissão. Questão incorreta.

251. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Nos termos da Constituição em vigor, é livre a manifestação de pensamento, inclusive anonimamente.

Comentários:

Nos termos da Constituição (art. 5º, IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Questão incorreta.

252. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Faz parte da liberdade de

expressão divulgar opiniões e críticas anonimamente.

Comentários:

Nos termos da Constituição (art. 5º, IV) é livre a manifestação do

pensamento, sendo vedado o anonimato. Questão incorreta.

253. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Inclui-se no âmbito da liberdade de expressão a manifestação de opiniões anonimamente.

Comentários:

Reza a Constituição (art. 5º, IV) que é livre a manifestação do pensamento, sendo, entretanto, vedado o anonimato. Questão incorreta.

254. (ESAF/2004/ANEEL) A liberdade de manifestação de pensamento pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.

Comentários:

Nada disso! O anonimato é vedado (art. 5º, IV, CF). Questão incorreta.

255. (ESAF/2004/MPU) O anonimato não é empecilho ao exercício da liberdade de manifestação.

Comentários:

A CF/88 veda o anonimato (art. 5º, IV, CF). Questão incorreta.

256. (ESAF/2004/MRE) O indivíduo ofendido na sua honra por meio de órgão da imprensa, mas que tenha obtido o direito de resposta, não

fará jus à indenização por danos morais.

Comentários:

O inciso V do art. 5º da Constituição determina que “é assegurado o

direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano

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material, moral ou à imagem”. O direito à indenização é, portanto, cumulável

com o direito de resposta (art. 5º, V, CF). Questão incorreta.

257. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O servidor público, injustamente

agredido por uma reportagem jornalística da imprensa escrita, além de direito à indenização, tanto por danos morais como por danos

materiais, tem o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, V, da Constituição, segundo o qual é

assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Questão correta.

258. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O abuso na

manifestação de pensamento não está protegido pela liberdade de expressão, e pode ensejar indenização por danos morais e materiais.

Comentários:

De fato, o art. 5º, V, da Constituição limita o abuso na manifestação do pensamento, que pode ensejar indenização pelo dano material, moral ou à

imagem. Questão correta.

259. (ESAF/2004/Aneel) Pela ofensa à sua honra, a vítima pode

receber indenização por dano moral, mas não por danos materiais.

Comentários:

A vítima, nesse caso, pode receber tanto a indenização por dano moral

quanto apor danos materiais, uma vez que elas são cumuláveis5. Questão incorreta.

260. (ESAF/2002/INSS) O comportamento do rapaz é ilegítimo do

ponto de vista constitucional, porquanto a liberdade de comunicação somente protege a manifestação de ideias e pensamentos expressos

por meio verbal - não protegendo a divulgação de fotografias.

Comentários:

A liberdade de comunicação abrange todas as formas de manifestação do

pensamento, inclusive as não verbais. Entretanto, caso haja violação do direito de outrem, este terá direito à indenização, com base no art. 5º, V, CF. Questão

incorreta.

261. (ESAF/2002/INSS) Demonstrado que o constituinte de 1988, ao

elaborar o texto constitucional, não tinha em mente a internet como

5 RE 286204 DF, Min. Ayres Britto, j. 07.05.2004.

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meio de comunicação, não se pode dizer que a garantia da liberdade de

expressão possa ser invocada em casos de manifestações feitas em tal meio eletrônico.

Comentários:

A liberdade de expressão se estende, inclusive, a manifestações em meio eletrônico. Questão incorreta.

262. (ESAF/2002/INSS) Invocando o direito de resposta, será legítimo que a moça crie também um sítio na internet, em que divulgue

segredos íntimos do antigo namorado, mantendo-o à disposição do público, enquanto o seu antigo namorado não desativar o sítio que

desenvolveu.

Comentários:

O direito à resposta deverá ser proporcional ao agravo, não servindo de

manto de proteção a práticas ilícitas. A moça poderá se pronunciar a respeito do caso, mas jamais poderá responder ao ilícito com outro. Questão incorreta.

263. (ESAF/2006/SRF) A proteção da honra, prevista no texto

constitucional brasileiro, que se materializa no direito a indenização por danos morais, aplica-se apenas à pessoa física, uma vez que a

honra, como conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, é qualidade humana.

Comentários:

Segundo a jurisprudência, o direito à honra se estende às pessoas jurídicas, que podem, inclusive, sofrer dano moral. É o que determina a

Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Questão incorreta.

264. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos

fundamentais.

Comentários:

Tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas podem ser titulares de

direitos fundamentais. Prova disso é que o direito à honra, segundo a Súmula 227 do STJ, estende-se também às pessoas jurídicas. Questão incorreta.

265. (ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal

de Justiça, o direito à inviolabilidade da honra, pela natureza subjetiva desse atributo, não se aplica à pessoa jurídica.

Comentários:

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Segundo a jurisprudência do STJ, o direito à honra se estende às

pessoas jurídicas, que podem, inclusive, sofrer dano moral. É o que determina a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “a pessoa jurídica pode sofrer

dano moral”. Questão incorreta.

266. (ESAF/2006/PFN) Pessoa jurídica de direito público pode ser

titular de direitos fundamentais invocáveis contra interesses de indivíduos.

Comentários:

De fato, as pessoas jurídicas de direito público também são titulares de direitos fundamentais invocáveis contra interesses de particulares. Assim,

pode uma autarquia exigir direito de resposta em um jornal que veicula informação errônea que lhe cause dano à imagem, por exemplo. Questão

correta.

267. (ESAF/2001/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público podem invocar certos direitos fundamentais previstos no capítulo da

Constituição relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Comentários:

De fato. Assim, pode uma autarquia exigir direito de resposta em um

jornal que veicula informação errônea que lhe cause dano à imagem, por exemplo. Questão correta.

268. (ESAF/2004/MRE) Pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais.

Comentários:

Certamente que sim! Prova disso é que o direito à honra, segundo a Súmula 227 do STJ, estende-se também às pessoas jurídicas. Questão correta.

269. (ESAF/2007/PGDF) Pessoas jurídicas de direito público podem

ser titulares de direitos fundamentais.

Comentários:

De fato, as pessoas jurídicas, assim como as físicas, podem ser titulares

de direitos fundamentais. Prova disso é que o direito à honra, segundo a Súmula 227 do STJ, estende-se também às pessoas jurídicas. Questão correta.

270. (ESAF/2002/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.

Comentários:

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Questão idêntica à anterior. Gabarito: correta.

271. (ESAF/2007/PGDF) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas

físicas.

Comentários:

As pessoas físicas podem, sim, em nossa ordem constitucional, ser

sujeitos passivos de direitos fundamentais. Assim, na ação popular (art. 5º, LXXIII, CF), por exemplo, são sujeitos passivos todas as autoridades, os

administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão. Questão

incorreta.

272. (ESAF/2004/MPU) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas

físicas.

Comentários:

As pessoas físicas podem, sim, em nossa ordem constitucional, ser

sujeitos passivos de direitos fundamentais. Questão incorreta.

273. (ESAF/2001/Promotor-CE) Os direitos fundamentais, na ordem

constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.

Comentários:

Podem sim! Na ação popular (art. 5º, LXXIII, CF), por exemplo, são sujeitos passivos todas as autoridades, os administradores e os servidores e

empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão. Questão incorreta.

274. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A Constituição protege

a liberdade de exercício de culto religioso apenas quando este acontece em lugar fechado ao público em geral.

Comentários:

De acordo com o art. 5º, VI, da Constituição Federal, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos

cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Não se exige, para a proteção à liberdade de culto, que este

ocorra em lugar fechado. Questão incorreta.

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275. (ESAF/2009/MPOG) É inviolável a liberdade de consciência e de

crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Comentários:

Nenhum direito fundamental é absoluto. A proteção aos locais de culto e a suas liturgias ocorrerá na forma da lei, comportando exceções. Questão

incorreta.

276. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) De acordo com a Constituição Federal de

1988, deve o Poder Público proporcionar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva,

contribuindo, inclusive, com recursos materiais e financeiros.

Comentários:

A assistência religiosa não se confunde com a obrigação de oferecer

recursos materiais e financeiros a essas entidades. Não se trata de uma obrigação positiva, mas sim negativa, no sentido de não oferecer óbice à

assistência, de caráter privado, oferecida pelos representantes de cada culto ou crença a seus fiéis. Questão incorreta.

277. (ESAF/2004/PGE-DF) É assegurada a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não podendo a lei, em virtude do livre exercício dos cultos religiosos e da

inviolabilidade da liberdade de crença, estabelecer restrições àquela

prestação.

Comentários:

Note que a Carta Magna assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva nos termos da lei. Trata-

se de norma de eficácia contida, que poderá sofrer restrições por ato legal.

Questão incorreta.

278. (ESAF/2009/MPOG) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para

eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Comentários:

A questão cobra a literalidade do art. 5O, VIII, da Carta Magna, segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de

convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em

lei. Questão correta.

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279. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença

religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado

de direitos.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, VIII, da Constituição. Questão correta.

280. (ESAF/2008/MPOG) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as

invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que

indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

a) Escusa de obrigação legal.

b) Escusa de direitos. c) Escusa de consciência.

d) Escusa de prestação alternativa.

e) Escusa de liberdade.

Comentários:

Trata-se da chamada “escusa de consciência”. A letra C é o gabarito.

281. (ESAF/2006/SRF) Nos termos definidos na Constituição Federal,

a objeção de consciência, que pode ser entendida como impedimento para o cumprimento de qualquer obrigação que conflite com crenças

religiosas e convicções filosóficas ou políticas, não poderá ser objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.

Comentários:

De fato, a regra é que a objeção de consciência não gere sanções, sob a forma de privação de direitos. Entretanto, prevê a Carta Magna uma exceção:

caso o indivíduo se recuse a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência, bem como a prestação alternativa fixada pela lei. Questão

incorreta.

282. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença

religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado

de direitos.

Comentários:

O inciso VIII do art. 5º da Constituição consagra a denominada “escusa

de consciência”. Isso significa que, em regra, ninguém será privado de direitos

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por não cumprir obrigação legal imposta a todos devido a suas crenças

religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Nesse caso, será imposta uma prestação alternativa à pessoa que alegou o imperativo de consciência. E o que

acontecerá se essa pessoa recusar-se, também, a cumprir a prestação alternativa? Ela poderá, então, excepcionalmente sofrer restrição de direitos.

Veja que para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições:

recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Questão correta.

283. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O indivíduo poderá se negar à prestação

do serviço militar obrigatório, mesmo em tempo de guerra, alegando escusa de consciência (convicção filosófica). Todavia, não poderá se

negar à prestação de atividade alternativa legalmente definida.

Comentários:

A escusa de consciência poderá ser alegada para se negar à prestação do

serviço militar obrigatório apenas em tempo de paz (art. 143, § 1º, CF). Além disso, o indivíduo poderá se negar à prestação da atividade alternativa

legalmente definida. Entretanto, nesse caso, poderá sofrer restrição de direitos. Questão incorreta.

284. (ESAF/2006/Aneel) O indivíduo não pode, em caso algum, invocar suas convicções políticas para se escusar a cumprir uma

obrigação legal a todos imposta, mas pode, para o mesmo fim, invocar crença religiosa bem demonstrada, sem perder os seus direitos de

cidadão.

Comentários:

Tanto as convicções políticas quanto a crença religiosa podem ser

invocadas na escusa de consciência. Questão incorreta.

285. (ESAF/2009/MPOG) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura

ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento dos incisos IV e IX do art. 5º da Carta Magna. Questão correta.

286. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional, o exercício da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística

e de comunicação, depende de licença, nos termos da lei.

Comentários:

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Reza a Carta Magna (art. 5º, IX) que “é livre a expressão da atividade

intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Questão incorreta.

287. (ESAF/2001/CVM) A expressão pública de opiniões sobre outras pessoas, mesmo que ofensiva e degradante, nunca constitui ato ilícito,

uma vez que a Constituição proíbe a censura.

Comentários:

A liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF), como qualquer direito

fundamental, é relativa, ou seja, limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna. Assim, a manifestação de opinião racista sobre uma pessoa, por

exemplo, é ato ilícito (art. 5º, XLII, CF), apesar da vedação constitucional à censura. Questão incorreta.

288. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A liberdade de

expressão artística somente protege o artista que cria obras consideradas de superior valor estético.

Comentários:

Reza a Carta Magna (art. 5º, IX) que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de

censura ou licença”. Isso significa que é ampla a liberdade artística, independentemente do valor estético das obras. Questão incorreta.

289. (ESAF/2006/Aneel) Por ser a liberdade de expressão livre de censura, pacificou-se o entendimento de que não se pode punir a

opinião divulgada que seja agressiva à honra de terceiros.

Comentários:

Assim como os demais direitos fundamentais, a liberdade de expressão

(art. 5º, IX, CF) não é absoluta. Assim, pode-se punir a opinião agressiva à honra de terceiros, com base no art. 5º, X, da CF/88. Questão incorreta.

290. (ESAF/2006/Aneel) Para a reparação do dano moral por ofensa à

intimidade e à privacidade exige-se a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo.

Comentários:

O STF considera que, para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Assim, a dor de se perder um

membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais. Questão incorreta.

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291. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda Nacional) Não há reparação

por danos morais sem prova de dano à reputação do autor da demanda.

Comentários:

Segundo o STF, para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Questão incorreta.

292. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O agente político do Estado não pode invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.

Comentários:

Não se pode afirmar que o agente político não tenha direito à

privacidade. O STF entende que esta é relativa, uma vez que ele deve à

sociedade as contas da atuação desenvolvida6. Questão incorreta.

293. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) As pessoas que se dedicam à vida pública abrem mão, implicitamente, da pretensão ao direito à

privacidade.

Comentários:

Mesmo quem se dedica à vida pública tem direito à privacidade. Esta se

mantém no que diz respeito a fatos íntimos e da vida familiar, embora nunca naquilo que se refira à sua atividade pública7. Questão incorreta.

294. (ESAF/2008/CGU) É livre a expressão da atividade intelectual,

artística, científica e de comunicação, observados os limites

estabelecidos pela censura e obtenção de licença nos termos da lei.

Comentários:

A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independendo de censura ou licença (art. 5º, IX, CF). Questão incorreta.

295. (ESAF/2008/CGU) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura,

observada a necessidade de licença.

Comentários:

A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre,

independe de censura e também de licença (art. 5º, IX). Destaca-se, porém,

6 Inq 2589 MS, Min. Marco Aurélio, j. 02.11.2009, p. 20.11.2009.

7 RE 577785 RJ, Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.05.2008, p. 30.05.2008.

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que a liberdade de expressão, como qualquer direito fundamental, é relativa.

Isso porque é limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna, como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, por exemplo.

Questão incorreta.

296. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A publicação da fotografia de

alguém, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.

Comentários:

De fato, a publicação da fotografia de alguém, de caráter vexatório, pode ensejar indenização por danos morais, com base no art. 5º, X, da CF. Destaca-

se, ainda, que segundo o STF, se determinada pessoa tomar ciência de que será publicada matéria jornalística que ofenda sua privacidade ou honra, ser-

lhe-á assegurado o direito de requerer, na via judicial, que a respectiva matéria não seja divulgada, com base no direito à privacidade. Para isso,

utilizará ação inibitória. Caso não queira agir preventivamente, poderá o indivíduo, após a publicação e consequente violação de seus direitos, utilizar-

se da via repressiva, por meio da indenização por danos morais. Questão correta.

297. (ESAF/2002/INSS) Suponha que um rapaz, inconformado com o término de um longo namoro, queira vingar-se da antiga namorada,

criando um sítio (site) na internet, em que divulga fotografias da moça, expondo-a ao público de modo vexatório. O rapaz, no sítio que

criou, invoca a liberdade de expressão como fundamento do seu comportamento. A moça retratada poderá pedir indenização pelos

danos materiais que a divulgação das fotografias lhe tenha causado, mas, por conta da garantia da liberdade de expressão, não poderá

exigir que as fotos sejam retiradas do site.

Comentários:

A moça poderá, sim, exigir que as fotos sejam retiradas do site, com o

objetivo de evitar a perpetuação do dano. Questão incorreta.

298. (ESAF/2009/MPOG) São invioláveis a intimidade, a vida privada,

a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral

ou à imagem decorrente de sua violação.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, X, da Constituição. Questão correta.

299. (ESAF/2008/CGU – Adaptada) Está em consonância com os

direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição a afirmação a seguir: são invioláveis a intimidade, a vida

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privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a

pagamento pela utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Comentários:

A Constituição não assegura expressamente o direito a pagamento pela utilização devidamente autorizada da imagem das pessoas (art. 5º, X, CF).

Questão incorreta.

300. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A liberdade de expressão é

incompatível com pedido de reparação por danos morais formulado por pessoa atingida em sua honra pelas palavras proferidas.

Comentários:

A liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF) é, sim, compatível com pedido de reparação por danos morais formulado por pessoa

atingida em sua honra pelas palavras proferidas. O inciso X do art. 5º da Constituição determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a

honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Questão incorreta.

301. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A ofensa ao direito à honra ou à

imagem de alguém gera para a vítima o direito de exigir reparação financeira por danos morais e materiais cumulativamente.

Comentários:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Questão correta.

302. (ESAF/2010/MTE) Já está pacificado pelo Supremo Tribunal

Federal que locais onde se exerce a profissão como escritório profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito à

inviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso ao público.

Comentários:

Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce

profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello,

julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão incorreta.

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303. (ESAF/2001/PM-Natal) No exercício de atividade de fiscalização

tributária, o servidor público está legitimado a ingressar em escritório profissional de investigado, independentemente de sua autorização ou

de autorização judicial, desde que o faça durante o dia.

Comentários:

O escritório profissional, segundo o STF, está sujeito à inviolabilidade

domiciliar. Assim, o servidor público só pode adentrá-lo, no exercício da atividade de fiscalização tributária, com o consentimento do investigado ou, na falta deste, por

determinação judicial, durante o dia. Questão incorreta.

304. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O compartimento privado onde alguém exerce a sua profissão está abrangido pela proteção que o constituinte

confere à casa do indivíduo.

Comentários:

É esse o entendimento do STF (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello,

julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão correta.

305. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Estende-se ao escritório profissional

do indivíduo a garantia constitucional da inviolabilidade da sua casa.

Comentários:

Para o STF, o conceito de “casa” se estende a qualquer compartimento

privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por

exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão correta.

306. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de

advocacia.

Comentários:

Para o STF, os escritórios de advocacia estão compreendidos no conceito

de “casa”, sendo-lhes assegurada a proteção constitucional8. Questão incorreta.

307. (ESAF/2001/Banco Central) A garantia constitucional da

inviolabilidade de domicílio não alcança o escritório profissional particular do indivíduo.

8 HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.

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Comentários:

Entende o STF que os escritórios de advocacia estão compreendidos no conceito de “casa”, sendo-lhes assegurada a proteção constitucional9. Questão

incorreta.

308. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um agente público, munido de determinação

judicial, força a sua entrada, à noite, na casa de um cidadão, para realizar uma busca e apreensão.

Comentários:

Nesse caso, haverá sim invasão ilícita de domicílio. No caso da penetração na casa de um indivíduo sem seu consentimento por determinação

judicial, esta só poderá se dar durante a noite (art. 5º, XI, CF). Questão correta.

309. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um agente público ingressa na casa de um

cidadão, à noite, em seguida a consentimento oral do morador.

Comentários:

Havendo consentimento do morador, não há qualquer restrição à entrada

em seu domicílio. Se não fosse assim, nós, agentes públicos, não poderíamos visitar ninguém, não é mesmo? Questão incorreta.

310. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio

na seguinte situação: um transeunte, que é médico, força a entrada na casa de um cidadão, depois que vizinhos desse lhe narram que o

morador está passando mal e não tem como solicitar socorro por si mesmo.

Comentários:

A Constituição permite que se penetre na casa de qualquer pessoa para prestar socorro, sem o seu consentimento, em qualquer hora do dia (art. 5º,

XI, CF). Questão incorreta.

311. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente do

consentimento do morador o ingresso na sua casa para prestar-lhe socorro.

Comentários:

9 HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.

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A Constituição permite que se penetre na casa de qualquer pessoa para

prestar socorro, sem o seu consentimento, em qualquer hora do dia (art. 5º, XI, CF). Nem sempre o consentimento é possível num socorro, o indivíduo

pode estar desmaiado, por exemplo! Isso justifica a previsão constitucional, que visa à proteção da vida e da incolumidade física das pessoas. Questão

incorreta.

312. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente de mandado

judicial o ingresso de um agente público na casa de um particular em caso de desastre, sem o consentimento deste.

Comentários:

A Constituição permite que se penetre na casa de qualquer pessoa no caso de desastre, sem o seu consentimento e sem ordem judicial, em qualquer

hora do dia (art. 5º, XI, CF). Novamente, o objetivo é a proteção da vida e da incolumidade física dos indivíduos. Questão incorreta.

313. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio

na seguinte situação: um particular, para libertar pessoas

sequestradas, que se encontram cativas em uma residência, nela força a sua entrada, mesmo com a oposição do morador e sem mandado

judicial.

Comentários:

Nesse caso, o flagrante delito permite que se penetre na casa do

indivíduo, mesmo sem o seu consentimento e sem ordem judicial (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

314. (ESAF/2002/MPOG) Em caso de flagrante delito, agente público

pode ingressar na casa de particular, independentemente de autorização judicial, de dia ou de noite.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Questão correta.

315. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio

na seguinte situação: em seguida a uma enchente, que causa

destruição e mortes, particulares ingressam, à noite, numa das casas atingidas pela calamidade, em busca de feridos, mesmo sem

autorização judicial.

Comentários:

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A ocorrência de desastre (enchente) permite a entrada na casa do

indivíduo, mesmo sem o seu consentimento e sem ordem judicial (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

316. (ESAF/2004/MPU) Suponha que se saiba que Tício esteja fabricando em sua casa substância entorpecente proibida. A conduta

constitui crime. Nessas circunstâncias, a polícia pode ingressar na casa de Tício, mesmo sem o seu consentimento, independentemente de

autorização de quem quer que seja, a qualquer hora do dia ou da noite.

Comentários:

Nesse caso, por haver flagrante delito, a polícia poderá, sim, entrar na

casa de Tício a qualquer hora do dia, mesmo sem o seu consentimento e sem ordem judicial (art. 5º, XI, CF). Questão correta.

317. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Diante de evidência de que esteja sendo

cometido um crime no interior de uma casa, um policial pode forçar a sua entrada no local, mesmo que não disponha de um mandado

judicial, nem esteja autorizado pelo morador.

Comentários:

De fato, no caso de flagrante delito, a Constituição (art. 5º, XI, CF)

permite que se adentre a casa de uma pessoa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o seu consentimento e sem autorização judicial. Questão correta.

318. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do

morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.

Comentários:

A determinação judicial só permite a entrada na casa, sem consentimento do morador, durante o dia. Já o flagrante delito, o desastre ou

a prestação de socorro permitem a entrada a qualquer hora. Questão incorreta.

319. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) Para cumprir um mandado judicial, o

agente público pode entrar em casa de terceiro, sem o consentimento

do morador, a qualquer hora do dia ou da noite.

Comentários:

A determinação judicial só permite a entrada na casa, sem consentimento do morador, durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

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320. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Com um mandado judicial, o policial pode

entrar na residência de um particular, na hora do dia ou da noite mais apropriada para o êxito da sua missão.

Comentários:

No caso de mandado judicial, só se pode penetrar na casa do indivíduo sem o seu consentimento durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

321. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, só poderá ocorrer em caso de flagrante

delito ou desastre ou, durante o dia, para a prestação de socorro.

Comentários:

O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, poderá se dar

em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda para prestar socorro, em qualquer horário. Outra possibilidade é mediante determinação judicial, nesse

caso, apenas durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

322. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar

sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação

judicial ou da autoridade policial competente.

Comentários:

A autoridade policial não pode determinar a invasão do domicílio sem

ordem judicial, a não ser no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Equipara-se, portanto, a qualquer pessoa. A Constituição não

confere nenhuma prerrogativa específica às autoridades policiais em seu art. 5º, XI. Questão incorreta.

323. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo". Diz, também, que ninguém pode

nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em certas circunstâncias. Assinale a opção em que não consta hipótese prevista

constitucionalmente para que alguém ingresse, sem o consentimento do morador, em casa alheia.

a) Em caso de investigação policial de crime hediondo, mediante autorização por escrito da autoridade policial, e sempre durante o dia.

b) Estando em curso o cometimento de um crime na casa, independentemente de autorização judicial ou policial.

c) Em caso de desastre. d) Quando o ingresso na casa for necessário para prestar socorro.

e) Por determinação judicial, durante o dia.

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Comentários:

Determina o art. 5º, XI, da Constituição que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. A partir da leitura do artigo, em

quais hipóteses se pode penetrar na casa de um indivíduo?

Com seu consentimento; Sem seu consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o dia;

A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

A letra A é o gabarito da questão.

324. (ESAF/2001/CVM) Contra a vontade do morador, pode-se entrar na sua casa, por determinação judicial mas, nesse caso,

exclusivamente durante o dia.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Questão

correta.

325. (ESAF/2002/MRE) A não ser durante o dia, e por determinação

judicial, ninguém pode entrar na casa de outrem sem o seu consentimento expresso.

Comentários:

Além dessa situação, é possível penetrar na casa do indivíduo, sem o seu consentimento, a qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de

flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

326. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Não agride a garantia

constitucional da inviolabilidade de domicílio entrar na casa de alguém, sem o consentimento do morador, quando:

a) ingresso se dá por agente público munido de autorização policial. b) está caracterizada situação de flagrante delito.

c) agente público vai efetuar leitura de medidores de consumo de água e de luz, independentemente de autorização judicial.

d) se trata de cumprir mandado judicial, podendo o ingresso na residência alheia ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.

e) agente público estiver cumprindo diligência determinada pelo representante do Ministério Público no Estado.

Comentários:

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Existem duas situações em que não agride a garantia constitucional da

inviolabilidade de domicílio entrar na casa de alguém, sem o seu consentimento (art. 5º, XI, CF):

Sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora, independentemente de ordem judicial, em caso de

flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

A letra B é o gabarito da questão.

327. (ESAF/2001/CVM) Em caso nenhum a polícia pode entrar na casa

de alguém sem o seu consentimento ou sem mandado judicial.

Comentários:

Existem duas situações em que se pode entrar na casa de alguém sem o

seu consentimento (art. 5º, XI, CF):

Sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora, mesmo sem mandado judicial, em caso de flagrante

delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

Questão incorreta.

328. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Em nenhum caso

alguém pode ingressar, à noite, na casa de outrem, sem a permissão expressa do morador.

Comentários:

Isso é possível em duas situações (art. 5º, XI, CF):

Sob ordem judicial, apenas durante o dia; A qualquer hora do dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou,

ainda, para prestar socorro.

Questão incorreta.

329. (ESAF/2001/PM-Natal) Munido de autorização judicial, o agente

público pode ingressar, a qualquer hora, no domicílio de um particular.

Comentários:

No caso de ingresso na casa de um indivíduo, sem o seu consentimento,

por determinação judicial, este só poderá ser realizado durante o dia (art. 5º, XI, CF). Questão incorreta.

330. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de

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pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes

executores do mandado tiveram dificuldade para localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas

à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes

perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa,

arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes

executores do mandado estavam investidos na função que exerciam. Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque ninguém pode

entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,

por determinação judicial, e a garagem está compreendida no conceito de casa e, em razão da ilegalidade, geraram, para o Estado de São

Paulo, o dever de indenizar o morador.

Comentários:

A garagem não é local aberto ao público, estando, portanto, abrangida

no conceito de “casa”. Os agentes públicos agiram ilegalmente. Questão correta.

331. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) A casa é asilo inviolável do

indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do

morador, salvo por determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

Comentários:

A entrada na casa sem o consentimento do morador só pode se dar, por

determinação judicial, durante o dia. No caso de flagrante delito ou desastre,

ou para prestar socorro, pode se dar a qualquer hora. Questão incorreta.

332. (ESAF/2006/Aneel) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o

consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.

Comentários:

No caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro,

pode-se penetrar na casa do indivíduo sem o seu consentimento, inclusive à noite. Questão incorreta.

333. (ESAF/2006/Aneel) A sala alugada, mas não aberta ao público,

em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida,

recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Comentários:

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Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se

abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Portanto, abrange,

também, a sala alugada, não aberta ao público, onde o indivíduo exerce sua profissão. Questão correta.

334. (ESAF/2010/MTE) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é impossível a interceptação de carta de presidiário pela administração

penitenciária, por violar o direito ao sigilo de correspondência e de comunicação garantido pela Constituição Federal.

Comentários:

O STF deliberou que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da

ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente (...) proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da

inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” (STF, HC 70.814-5/SP, DJ 24.06.1994).

Questão incorreta.

335. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da

correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por

ordem judicial.

Comentários:

De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, "é inviolável o

sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Desse modo, a exceção prevista expressamente

pela Constituição se refere ao sigilo das comunicações telefônicas, que pode ser violado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer

para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Questão incorreta.

336. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações

telegráficas e dos dados não é absoluta, sendo possível sua interceptação, sempre excepcionalmente, com fundamento em razões

de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, quando este direito estiver sendo exercido para

acobertar práticas ilícitas.

Comentários:

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De fato, é esse o entendimento do STF (HC 70.814. Primeira Turma, DJ

de 24/06/1994). Questão correta.

337. (ESAF/2007/PGDF) Toda gravação de conversa telefônica

realizada sem autorização da autoridade judicial competente constitui prova ilícita.

Comentários:

É lícita a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que

a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor

grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.10 Questão incorreta.

338. (ESAF/2001/Banco Central) Constitui prova ilícita a gravação de

conversa telefônica não autorizada judicialmente, mesmo que feita por um dos interlocutores, vítima de investida criminosa levada a cabo por

meio da mesma ligação telefônica.

Comentários:

É lícita a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a

autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita.11 Questão incorreta.

339. (ESAF/2002/MPOG) A gravação de conversa telefônica pode ser autorizada por autoridade judicial, para fins de instrução de processo

administrativo disciplinar.

Comentários:

A autoridade judicial só pode autorizar a gravação de conversa telefônica

nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF). Destaca-se, porém,

que o STF entende que, uma vez obtidas provas mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas com base no dispositivo constitucional acima, estas

podem ser usadas, também, em processos de natureza administrativa. Trata-se da denominada “prova emprestada”. Questão incorreta.

340. (ESAF/2006/Aneel) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, de conversa telefônica, em

que esteja sendo vítima de crime de extorsão.

10 HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.

11 HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.

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Comentários:

O STF entende que, nesse caso, a prova é lícita, em face da legítima defesa. Questão incorreta.

341. (ESAF/2004/MPU) Toda gravação de conversa telefônica sem

autorização de autoridade judicial constitui prova ilícita.

Comentários:

Nem sempre. O STF considera lícita a gravação de conversa telefônica,

mesmo sem autorização judicial, em face da legítima defesa. Questão incorreta.

342. (ESAF/2006/Aneel) É válida a prova de um crime descoberta

acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente

para apuração de crime diverso.

Comentários:

De fato, o STF entende que “é válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para

apuração de crime diverso”12. Assim, se o juiz havia autorizado uma escuta

telefônica para apurar um crime de homicídio e descobre-se que um dos interlocutores cometeu o crime de sequestro, a prova será válida no processo

referente a este crime (sequestro). Questão correta.

343. (ESAF/2007/PGDF) Conquanto as interceptações de conversas telefônicas estejam, em princípio, vedadas, não há restrição

constitucional à interceptação ambiental, por agentes públicos, de conversas entre particulares.

Comentários:

Os agentes públicos, assim como os particulares, só podem realizar gravações ambientais quando agem em legítima defesa. 13 Questão incorreta.

344. (ESAF/2007/PGDF) A recuperação, por agentes públicos, de dados constantes de computador de particular, objeto de busca e

apreensão autorizada judicialmente, figura violação à proteção de comunicação de dados, não podendo instruir nenhum processo, cível

ou penal.

Comentários:

12 HC 78098/SC, Rel. Min. Moreira Alves, j. 01.12.98.

13 RE 212.081/RO, Min. Octavio Galloti; precedentes: HC 74.678, DJ de 15.08.97 e HC 75.261,

sessão de 24.06.97.

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O STF entende que a proteção constitucional se limita à comunicação de

dados, não se referindo aos dados em si mesmos, ainda que armazenados em computador14. Questão incorreta.

345. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A garantia do sigilo bancário somente pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário

ou de membro do Ministério Público.

Comentários:

Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário

os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a

necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais. Não pode o Ministério Público determinar a quebra do sigilo bancário. Questão

incorreta.

346. (ESAF/2002/STN) Porque a vida privada é inviolável, repugna ao sistema constitucional brasileiro a quebra de sigilo bancário.

Comentários:

Não se trata de uma inviolabilidade absoluta. Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões

Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações

solicitadas e cumprir as condições legais. Questão incorreta.

347. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Sobre o sigilo bancário

e fiscal, trata-se de garantia fundamental absoluta.

Comentários:

Nenhum direito fundamental é absoluto. Questão incorreta.

348. (ESAF/2006/ANEEL) A quebra de sigilo bancário de indivíduo que

é objeto de investigações por crime pode ser determinada diretamente pela autoridade policial, no inquérito policial, ou pela autoridade

judicial, depois de proposta a ação penal.

Comentários:

Somente os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito podem

determinar a quebra de sigilo bancário. As autoridades policiais não têm essa prerrogativa. Questão incorreta.

14

STF, RE 418416/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 10.05.2006, DJ em 19.12.2006, p. 37.

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349. (ESAF/2006/ANEEL) As comissões parlamentares de inquérito no

âmbito federal podem quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia autorização judicial.

Comentários:

De fato, as CPIs possuem competência para determinar a quebra de sigilo bancário, segundo o STF. Questão correta.

350. (ESAF/2009/Receita Federal) É cabível a interceptação de comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo

administrativo disciplinar.

Comentários:

A interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF) só pode ser usada para fins

de investigação criminal ou instrução processual penal, não podendo, portanto, ser determinada para instruir processo administrativo disciplinar. Questão

incorreta.

351. (ESAF/2012/MDIC) A interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas,

quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei

complementar estabelecer.

Comentários:

De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, é inviolável o

sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Note que é a lei ordinária, e não a

complementar, que estabelecerá as hipóteses e a forma em que poderá a

interceptação telefônica ocorrer, obedecidos os requisitos constitucionais. Outro detalhe importante é que a finalidade da interceptação se restringe à

investigação criminal ou instrução processual penal. Questão incorreta.

352. (ESAF/2009/Analista-Tributário) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações

telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.

Comentários:

Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica (art. 5º,

XII, CF). Trata-se de uma reserva de jurisdição. Questão incorreta.

353. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) A pedido da autoridade fazendária, o

Ministério Público pode determinar a interceptação das ligações

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telefônicas do suspeito, desde que haja indícios fortes da prática do

delito.

Comentários:

Somente a autoridade judiciária pode determinar a interceptação

telefônica: não pode a autoridade fazendária e nem mesmo o Ministério Público fazê-lo (art. 5º, XII, CF). Questão incorreta.

354. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O sigilo de comunicações telefônicas não pode ser quebrado por decisão de autoridade policial,

mesmo que para fins de investigação criminal.

Comentários:

De fato, somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica

(art. 5º, XII, CF). Questão correta.

355. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O Ministério Público não está autorizado pela Constituição para quebrar o sigilo das

comunicações telefônicas de indivíduo que esteja sob investigação criminal.

Comentários:

De fato, segundo a Constituição (art. 5º, XII, CF), somente os juízes podem determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não pode o Ministério Público fazê-lo. Questão

correta.

356. (ESAF/2004/MRE) O ministro da Justiça pode, para a prevenção

ou repressão de crimes contra a segurança nacional, autorizar a escuta telefônica de pessoa comprovadamente envolvida na subversão da

ordem constitucional.

Comentários:

Diante da necessidade de se proteger os indivíduos face ao poder do

Estado, a Constituição permitiu apenas aos juízes a determinação da interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF). Questão incorreta.

357. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Independe de autorização

judicial a escuta telefônica de indivíduo suspeito de sonegação fiscal, desde que a escuta se faça por determinação de autoridade fazendária,

em processo administrativo regularmente aberto.

Comentários:

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Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica. Esse

poder não foi conferido às autoridades fazendárias (art. 5º, XII, CF). Questão incorreta.

358. (ESAF/2006/Aneel) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui

prova ilícita.

Comentários:

Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica (art. 5º,

XII, CF). Nesse caso, portanto, a prova é ilícita. Questão incorreta.

359. (ESAF/2001/CVM) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas de alguém

que esteja sob a sua investigação.

Comentários:

Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica. Esse

poder não foi conferido às Comissões Parlamentares de Inquérito. Questão incorreta.

360. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A escuta telefônica feita sem o conhecimento dos interlocutores é permitida por ordem judicial ou do

Ministério Público, desde que para instruir um processo civil ou criminal.

Comentários:

Somente os juízes podem determinar a interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Questão incorreta.

361. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das

comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.

Comentários:

Determina a Constituição, em seu art. 5º, XII, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das

comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal

ou instrução processual penal. A exceção prevista constitucionalmente se refere às comunicações telefônicas, não à correspondência. Questão incorreta.

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362. (ESAF/2009/Receita Federal) O disposto no artigo 5º, inciso XIII

da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.

Comentários:

Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da

liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa

poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. Questão incorreta.

363. (ESAF/2004/MPU) Somente se pode exercer um trabalho ou profissão depois de a atividade ser regulada por lei específica.

Comentários:

Pelo contrário! Até que a lei regulamentadora seja editada, todos podem exercer qualquer trabalho ou profissão. Uma vez editada a lei, porém, o

trabalho ou a profissão só poderão ser exercidos por quem atender às exigências legais. Questão incorreta.

364. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente

pode ser exercido depois de regulado por lei.

Comentários:

O exercício de qualquer trabalho ou profissão é livre, até a

regulamentação por lei, quando passa a ser necessário o atendimento dos requisitos legais. Questão incorreta.

365. (ESAF/2002/MRE) Como regra, uma profissão somente pode ser exercida pelos indivíduos depois de a lei tê-la regulamentado, fixando

qualificações profissionais que devem ser necessariamente atendidas.

Comentários:

É o oposto disso. Até que a lei regulamentadora seja editada, todos

podem exercer uma profissão livremente. Uma vez editada a lei, porém, esta só poderá ser exercida por quem atender às exigências legais. Questão

incorreta.

366. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nos termos da Constituição Federal, uma profissão somente pode ser exercida depois de regulada

pelo legislador ordinário.

Comentários:

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É o oposto disso: até que a lei regulamentadora seja editada, todos

podem exercer qualquer profissão. Uma vez editada a lei, porém, esta só poderá ser exercida por quem atender às exigências legais. Questão incorreta.

367. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.

Comentários:

Pelo contrário, até que a lei regulamentadora seja editada, todos podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Uma vez editada a lei, porém,

estes só poderão ser exercidos por quem atender às exigências legais. Questão incorreta.

368. (ESAF/2002/MPOG) O exercício de qualquer profissão depende

da respectiva regulamentação por lei.

Comentários:

Até que haja a regulamentação, o exercício da profissão é livre (art. 5º,

XIII, CF). Questão incorreta.

369. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal veda a restrição legal

ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Comentários:

O art. 5º, XIII, da Carta Magna, é norma constitucional de eficácia contida. Desse modo, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

pode, sim, sofrer restrições legais. Exemplificando, a Lei 5.517/68 regulamenta

a profissão de médico-veterinário, que só pode ser exercida, dentre outras condições, por profissionais diplomados e portadores de carteira profissional

expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Questão incorreta.

370. (ESAF/2006/SRF/Técnico da Receita Federal) A competência da

União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é uma restrição à liberdade de ação profissional.

Comentários:

De fato, a previsão de tal competência na Constituição (art. 22, XVI) demonstra o caráter de norma constitucional de eficácia contida da liberdade

de ação profissional, que está sujeita a restrições legais. Questão correta.

371. (ESAF/2002/SRF) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode

ser exercido depois de regulado por lei.

Comentários:

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A regra é a liberdade de exercício de ofício ou profissão,

independentemente de lei (art. 5º, XIII, CF). A exceção é a regulamentação legal, nos casos em que o legislador entende necessário. Questão incorreta.

372. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Uma profissão somente pode ser exercida, no Brasil, depois de regulamentada por lei.

Comentários:

Até a regulamentação em lei, o exercício de qualquer profissão é livre (art. 5º, XIII, CF). Questão incorreta.

373. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente

pode ser exercido depois de regulado por lei.

Comentários:

A regra é a liberdade de exercício de ofício ou profissão, até a

regulamentação por lei (art. 5º, XIII, CF). Questão incorreta.

374. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O jornalista está constitucionalmente obrigado a revelar a fonte das informações que divulga, sempre que

concitado a tanto, por qualquer autoridade pública.

Comentários:

Pelo contrário! É resguardado o sigilo da fonte, não estando o jornalista

obrigado a revela-la (art. 5º, XIV, CF). Questão incorreta.

375. (ESAF/2004/MRE) O jornalista pode invocar a garantia do sigilo

de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais.

Comentários:

De fato, a Constituição garante ao jornalista o sigilo da fonte em

qualquer processo. Questão correta.

376. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o direito fundamental à informação previsto na Constituição, pode-se afirmar que é assegurado

a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Comentários:

É o que dispõe o art. 5º, inciso XIV, da Constituição. Questão correta.

377. (ESAF/2009/Receita Federal) Todos podem reunir-se

pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo

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local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade

competente.

Comentários:

Reza o inciso XVI do art. 5º da Constituição que todos podem reunir-se

pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente

convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Dele se depreende que são características do direito

de reunião:

Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

Deverá ser realizada em locais abertos ao público; Não poderá haver frustração de outra reunião convocada anteriormente

para o mesmo local; Desnecessidade de autorização;

Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

Desse modo, o exercício do direito de reunião independe de autorização.

Entretanto, é necessário o prévio aviso à autoridade competente. Questão incorreta.

378. (ESAF/2012/CGU) liberdade de reunião não está plena e

eficazmente assegurada, pois depende de lei que preveja os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade bem como a

designação, por esta, do local da reunião.

Comentários:

O direito à reunião é norma de eficácia plena. Outro erro do enunciado é

que, embora se exija o prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF), esta não designa o local da reunião. Essa escolha é livre, cabe àqueles

que a organizarem. Questão incorreta.

379. (ESAF/2001/SFC) Para o exercício do direito de reunião pacífica,

sem armas e em lugar aberto ao público, não se exige prévia autorização da autoridade administrativa, mas se exige que a ela seja

dirigido prévio aviso.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Questão

correta.

380. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O direito de reunião em lugares públicos depende de prévia autorização judicial para ser exercido.

Comentários:

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O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º,

XVI, CF). Questão incorreta.

381. (ESAF/2001/MPOG) Para o exercício da liberdade de reunião

pacífica e sem armas, e em local aberto ao público, não é necessário pedir permissão ao poder público.

Comentários:

De fato, o direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º, XVI, CF). Questão correta.

382. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O direito de um grupo de pessoas de se

reunir em lugar aberto ao público, para realizar manifestação de cunho político subordina-se à prévia autorização de autoridade

policial.

Comentários:

O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º,

XVI, CF), embora se exija o prévio aviso à autoridade competente. Questão incorreta.

383. (ESAF/2001/CVM) O direito de reunião somente pode ser exercido depois de obtida autorização da autoridade administrativa

competente.

Comentários:

O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º,

XVI, CF), embora se exija o prévio aviso à autoridade competente. Não confunda aviso com autorização: aqui em casa, eu aviso quando ao Ricardo

quando vou ao shopping (ou seja, ele só toma ciência do fato), enquanto ele pede autorização para usar o meu carro (só pode usar se eu deixar)!

Questão incorreta.

384. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem

outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo

apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.

Comentários:

O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º, XVI, CF), exigindo-se o prévio aviso da autoridade competente. Questão

incorreta.

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385. (ESAF/2002/MRE) O exercício legítimo do direito de reunião em

locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade pública competente em matéria de segurança pública.

Comentários:

O direito de reunião independe de autorização para ser exercido (art. 5º, XVI, CF). Questão incorreta.

386. (ESAF/2004/MPU) O direito de reunião em lugares abertos ao público não depende de prévia autorização de autoridade pública.

Comentários:

De fato, determina o art. 5º, XVI, da Constituição, que esse direito pode

ser exercido independentemente de autorização. Questão correta.

387. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) É irrelevante, para o exercício da

liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada

pela autoridade policial competente.

Comentários:

O exercício do direito de reunião pressupõe a ausência de armas,

conforme o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão incorreta.

388. (ESAF/2006/PFN) O direito constitucional de reunião não protege pretensão do indivíduo de não se reunir a outros.

Comentários:

A proteção constitucional refere-se tanto ao direito de se reunir quanto de não se reunir a outros. Questão incorreta.

389. (ESAF/2008/CGU) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da

autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários:

É dispensada a autorização da autoridade competente. O que se exige é apenas que ela seja avisada previamente. Questão incorreta.

390. (ESAF/2009/ATA-MF) Todos podem reunir-se pacificamente, sem

armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

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Comentários:

É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão correta.

391. (ESAF/2010/AFT) A tutela jurídica do direito de reunião se efetiva pelo habeas corpus, vez que o bem jurídico a ser tutelado é a

liberdade de locomoção.

Comentários:

O direito de reunião é tutelado por mandado de segurança, não por

“habeas corpus”. Questão incorreta.

392. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de reunião pacífica em locais públicos, independentemente de

autorização, condicionado, entretanto, ao aviso prévio à autoridade

competente e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão correta.

393. (ESAF/2006/SRF) No texto constitucional brasileiro, o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público,

independentemente de autorização, não sofre qualquer tipo de restrição.

Comentários:

Existem, sim, restrições a esse direito: deve haver prévio aviso à autoridade competente e não pode haver frustração de reunião anteriormente

convocada para aquele local (art. 5º, XVI, CF). Questão incorreta.

394. (ESAF/2005/MPOG) O direito de reunião pacífica e sem armas é assegurado pela Constituição, que o condiciona, porém, à prévia

autorização escrita da autoridade policial.

Comentários:

Não há necessidade de autorização, somente de prévio aviso à

autoridade competente (art. 5º, XVI, CF). Questão incorreta.

395. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não se exige

prévia autorização de autoridade administrativa para o exercício do direito de reunião pacífica e sem armas, em local aberto ao público.

Comentários:

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É o que determina o art. 5º, XVI, da Constituição. Questão correta.

396. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que é plena a

liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

Comentários:

É vedada a associação de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF). Questão incorreta.

397. (ESAF/2012/MDIC) A finalidade lícita de que trata o direito à

associação está ligada somente às normas de direito penal.

Comentários:

A finalidade lícita se estende ao Direito como um todo, não se restringe à obediência às normas do direito penal. A Constituição não faz tal ressalva (art. 5º, XVII, CF). Questão incorreta.

398. (ESAF/2006/CGU) A liberdade de associação para fins lícitos é

plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

Comentários:

Há sim uma restrição: veda-se a associação de caráter paramilitar (art.

5º, XVII, CF). Questão incorreta.

399. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo

municipal, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Comentários:

Nada disso! O que a Constituição determina é que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para

representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF). Essa autorização deverá ser feita pelos próprios associados. Questão incorreta.

400. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Nos termos da

Constituição Federal, as entidades associativas têm legitimidade para

representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, apenas quando expressa mente autorizadas.

Comentários:

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É o que determina o art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Questão

correta.

401. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades

suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo- se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Comentários:

As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão administrativa

(art. 5º, XIX, CF). No caso de dissolução, é necessário o trânsito em julgado. Questão incorreta.

402. (ESAF/2001/Promotor-MP/CE) O Ministério Público tem o poder

de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a

prática de atos nocivos ao interesse público.

Comentários:

As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas

atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão (art. 5º, XIX, CF). No caso de dissolução, é necessário o trânsito em julgado. Questão

incorreta.

403. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Um agente da

Administração fazendária tem o poder de dissolver uma associação ou sociedade civil cujos atos sejam contrários aos interesses do fisco.

Comentários:

As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão administrativa

(art. 5º, XIX, CF). Eu, como agente do fisco, bem que gostaria de ter esse poder, mas não tenho não! Questão incorreta.

404. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente por decisão judicial uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Destaca-se

que, nesse caso, faz-se necessário o trânsito em julgado. Questão correta.

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405. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A autoridade policial pode

suspender as atividades de associação, quando elas ferirem o interesse público.

Comentários:

As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, jamais por decisão da autoridade

policial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

406. (ESAF/2002/MPOG) Autoridade policial pode dissolver

compulsoriamente associação nefasta ao interesse público.

Comentários:

As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão

judicial, jamais por decisão da autoridade policial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

407. (ESAF/2004/MPU) As associações só poderão ser

compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial com trânsito em julgado.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XIX, da Constituição. Questão correta.

408. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter

suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

Comentários:

Segundo o art. 5º, XIX, da Carta Magna, “as associações só poderão ser

compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”. Desse modo,

não se exige trânsito em julgado da sentença judicial para a suspensão das

atividades de associação. Essa exigência se restringe à dissolução das associações. Questão incorreta.

409. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente

constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em

estádios. A polícia tem legitimidade para dissolver compulsoriamente a atividade, independentemente de ordem judicial, embora o ato possa

ser discutido, posteriormente, quanto ao seu mérito, em juízo.

Comentários:

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Somente a autoridade judicial poderá dissolver compulsoriamente uma

associação, após decisão transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

410. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se

desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. O Ministério da Justiça pode expedir ato de dissolução

compulsória da associação, desde que garantido o direito de defesa dos seus integrantes.

Comentários:

Somente a autoridade judicial poderá dissolver compulsoriamente uma associação, após decisão transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão

incorreta.

411. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se

desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em

estádios. O Ministério Público pode expedir determinação de suspensão das atividades da associação, embora não possa, ele

próprio, determinar a sua extinção.

Comentários:

Tanto a dissolução quanto a suspensão compulsórias das associações só

podem ser determinadas pela autoridade judicial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

412. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Demonstrado, num processo

administrativo, que uma associação vem reiteradamente descumprindo obrigações legais de ordem tributária e praticando atos

nocivos ao interesse público, pode ser decretada, no mesmo processo, a suspensão das suas atividades ou a sua dissolução

compulsória.

Comentários:

A suspensão das atividades da associação ou sua dissolução compulsória

dependem de decisão judicial, não podendo ocorrer no âmbito de um processo administrativo (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

413. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução

compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de atos nocivos ao interesse público.

Comentários:

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Somente a autoridade judicial pode determinar a dissolução compulsória

de uma associação (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

414. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente

criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde

o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, membro do Ministério Público pode expedir ordem suspendendo as atividades da associação.

Comentários:

Somente o juiz poderá fazê-lo (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

415. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja

estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, autoridade judiciária

pode dissolver a associação, por decisão que deverá ser cumprida, antes mesmo de transitar em julgado.

Comentários:

De fato, a autoridade judiciária poderá dissolver compulsoriamente a associação. Entretanto, para tal, é necessário que a decisão tenha transitado

em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

416. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente

criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde

o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, somente por decisão judicial podem-se suspender as atividades da associação.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Questão correta.

417. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Uma vez criada, uma associação

somente poderá ser dissolvida por ato de vontade dos seus integrantes nesse sentido.

Comentários:

A associação também poderá ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF), Questão incorreta.

418. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja

estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde

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o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, em nenhum caso as

atividades de uma associação podem ser suspensas, embora seja cabível a dissolução da mesma, por sentença judicial transitada em

julgado.

Comentários:

Nessas circunstâncias, poderá haver tanto a suspensão quanto a

dissolução da associação por decisão judicial, sendo que, no último caso, é necessário o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

419. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se

desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. Se a associação é legalmente constituída, não há como ser

compulsoriamente suspensa nem dissolvida, mas os seus membros podem ser responsabilizados pelos excessos que praticarem.

Comentários:

A associação poderá ser suspensa ou dissolvida, por ordem judicial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

420. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente

constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em

estádios. A associação somente pode ser compulsoriamente dissolvida

por decisão judicial transitada em julgado.

Comentários:

A dissolução das associações é reserva jurisdicional, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. Além disso, só pode se dar mediante decisão

judicial transitada em julgado. Questão correta.

421. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em

procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de

atos nocivos ao interesse público.

Comentários:

Somente a autoridade judicial pode determinar a dissolução de

associação (art. 5º, XIX, CF), sendo, ainda, necessário o trânsito em julgado. Questão incorreta.

422. (ESAF/2009/MPOG) As associações só poderão ser

compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em

julgado.

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Comentários:

O enunciado está perfeito, conforme o inciso XIX do art. 5º da Constituição. Questão correta.

423. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Exige-se o trânsito em

julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas.

Comentários:

Exige-se p trânsito em julgado da decisão judicial apenas para a dissolução compulsória das associações (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

424. (ESAF/2005/STN) As associações não poderão ser

compulsoriamente dissolvidas, havendo a necessidade de decisão

judicial, transitada em julgado, para a simples suspensão de suas atividades.

Comentários:

As associações podem, sim, ser compulsoriamente dissolvidas, desde

que haja decisão judicial transitada em julgado nesse sentido. Para a

suspensão de suas atividades, não é necessário o trânsito em julgado da decisão judicial (art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

425. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) As associações podem ter as suas

atividades suspensas por determinação de autoridade administrativa, quando essas atividades forem consideradas nocivas ao interesse

público.

Comentários:

Nem pensar! As associações só podem ter suas atividades

compulsoriamente suspensas por decisão judicial (Art. 5º, XIX, CF). Questão incorreta.

426. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que os civilmente

incapazes poderão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associados.

Comentários:

Nada disso! Determina a Constituição, em seu art. 5º, XX, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Questão

incorreta.

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427. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência

estatal em seu funcionamento.

Comentários:

É o que determina o inciso XVIII do art. 5º da Constituição. Questão

correta.

428. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Segundo o texto constitucional, a criação

de associações, na forma prescrita em lei, independe de autorização. Por outro lado, a dissolução de associações imprescinde de autorização

legal, mesmo que seja a vontade de seus associados, haja vista a necessidade de se resguardar interesses públicos decorrentes da

atividade.

Comentários:

A maior dificuldade do enunciado é a língua portuguesa. A primeira parte

da questão está errada porque não há prescrição em lei da forma como deverá se dar a criação de associações. Isso só vale para as cooperativas. A segunda

parte gera confusão pelo verbo “imprescinde”, que significa “necessita”. Ela também está errada, pois a dissolução das associações independe de

autorização, já que ninguém é obrigado a permanecer associado. Questão incorreta.

429. (ESAF/2004/MPU) A criação de cooperativas independe de regulação legal e de autorização, sendo vedada a interferência estatal

em seu funcionamento.

Comentários:

De acordo com o art. 5º, XVIII, da Constituição, “a criação de

associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Depreende-se,

do texto constitucional, que a criação de cooperativas poderá depender de autorização, na forma da lei. A de associações, por outro lado, é livre. Questão

incorreta.

430. (ESAF/2001/SFC) O exercício do direito de criar associação depende de autorização da autoridade pública competente, nos termos

da lei.

Comentários:

A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF).

Questão incorreta.

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431. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) O direito de propriedade é

garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor imobiliário.

Comentários:

O direito à propriedade (art. 5º, XXII, CF) é uma norma de eficácia contida, sendo passível de sofrer restrições. A própria CF/88 estabelece

algumas restrições, no que se refere, por exemplo, à possibilidade de desapropriação no caso de descumprimento da função social (art. 5º, XXIII,

CF). Questão incorreta.

432. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da

propriedade, é correto afirmar que, no bojo dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988, é, concomitantemente,

garantido o direito de propriedade e exigido que a propriedade atenda à sua função social.

Comentários:

É o que dispõe o art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal. Questão correta.

433. (ESAF/2004/Aneel) A propriedade é considerada um direito

fundamental absoluto pela Constituição de 1988.

Comentários:

Nenhum direito fundamental é absoluto. No caso da propriedade, a

própria Constituição estabelece algumas restrições a esse direito, como, por exemplo, no caso de descumprimento de sua função social. Questão incorreta.

434. (ESAF/2010/SMF-RJ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse

social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao proprietário.

Comentários:

Determina a Carta Magna (art. 5º, XXIV) que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por

interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Questão incorreta.

435. (ESAF/2009/ANA) A propriedade urbana cumpre sua função

social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal

pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado

ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena

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de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em

dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.

Comentários:

Nesse caso, tem-se a desapropriação por utilidade pública, em que é

necessário o descumprimento do plano diretor do município em que a indenização se dá mediante títulos da dívida pública (art. 182, § 4º, III, CF).

Questão incorreta.

436. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nos termos da

Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia

indenização em dinheiro.

Comentários:

Reza o art. 5º, XXIV, da Carta Magna que “a lei estabelecerá o

procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados

os casos previstos nesta Constituição”. Há, portanto, exceções a essa regra, previstas constitucionalmente. Uma delas se refere à desapropriação de imóvel

urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social. determina a CF/88 (art. 182, § 4o), III, que esta se dará

mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais,

iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Questão incorreta.

437. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento

para desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ou bens da União.

Comentários:

A Constituição não prevê a possibilidade de indenização de desapropriação por meio de bens da União. Questão incorreta.

438. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Toda desapropriação

deve ser precedida de justa indenização.

Comentários:

Há exceções a essa regra, de acordo com o art. 5º, XXIV, da CF/88.

Questão incorreta.

439. (ESAF/2004/MPU) Por força de disposição constitucional, a

desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse

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social, dar-se-á sempre mediante justa e prévia indenização em

dinheiro.

Comentários:

A Constituição permite algumas ressalvas a essa regra (art. 5º, XXIV). O

erro do enunciado está na palavra “sempre”, pois há exceções. Questão incorreta.

440. (ESAF/ 2007/SEFAZ-CE) A função social da propriedade constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a

ideia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio não é capaz de

promover limitação de caráter perpétuo à propriedade urbana ou rural.

Comentários:

A primeira parte do enunciado está correta. De fato, a função social da

propriedade constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a ideia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da

coletividade. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, o descumprimento da função social pode, sim, promover limitação de caráter

perpétuo à propriedade, por meio da desapropriação. Questão incorreta.

441. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade

particular, dispensada indenização posterior.

Comentários:

No caso de requisição de propriedade particular devido a iminente perigo

público, é assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

442. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que, no caso de iminente perigo público,

a autoridade competente poderá usar de propriedade privada independentemente de prévia disciplina legal ou ato de

desapropriação, assegurado ao proprietário apenas indenização ulterior se houver dano.

Comentários:

De fato, a norma constitucional que dispõe sobre a requisição administrativa é de eficácia plena, não havendo necessidade de disciplina legal

para a produção de todos os seus efeitos. Além disso, a requisição administrativa diz respeito apenas ao uso temporário do bem, não há

desapropriação nesse caso. Questão correta.

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443. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) O uso da propriedade particular por

autoridade competente, em caso de iminente perigo público, deve ser precedido de indenização ao proprietário.

Comentários:

Pelo contrário! A indenização é posterior ao uso, sendo cabível apenas se houver dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

444. (ESAF/2006/SRF) No caso de iminente perigo público, a

autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurada ao proprietário, nos termos da Constituição Federal, a

indenização pelo uso, independentemente de dano.

Comentários:

A indenização, na requisição administrativa, só se dá na ocorrência de

dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

445. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O proprietário de um

bem requisitado pelo Poder Público para enfrentar perigo iminente será indenizado posteriormente, se houver dano.

Comentários:

É o que determina o art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que trata da

chamada requisição administrativa. Questão correta.

446. (ESAF/2007/PGDF) A requisição, diferentemente da

desapropriação, não supõe prévio pagamento de indenização - a indenização, ainda, no caso da requisição, subordina-se à ocorrência

de dano. Além disso, em hipótese de requisição, a imissão na posse do bem independe de intervenção judicial.

Comentários:

De fato, essas são importantes diferenças entre os institutos da requisição e da desapropriação. Questão correta.

447. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição, o direito de uso

da propriedade privada pode sofrer restrições no caso de iminente

perigo público, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, ainda que do uso não decorra dano.

Comentários:

O direito à propriedade sofre limitações no caso de iminente perigo

público, em que pode haver requisição administrativa. Nesse caso, assegura-se

ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

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448. (ESAF/2009/Analista-Tributário/Receita Federal) No caso de

iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível

indenização ao proprietário.

Comentários:

Caso haja dano, a Constituição assegura indenização ulterior ao

proprietário (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

449. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá

usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.

Comentários:

Na requisição administrativa, caso haja dano à propriedade, deverá

haver indenização posterior (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

450. (ESAF/2005/MPOG) A autoridade pública pode usar da propriedade particular para enfrentar iminente perigo público, fazendo

jus o proprietário do bem à indenização pelo próprio uso da coisa e pelos danos que o bem vier a sofrer.

Comentários:

Não há direito à indenização pelo próprio uso da coisa, mas apenas pelos danos que o bem vier a sofrer (art. 5º, XXV, CF). Questão incorreta.

451. (ESAF/2004/MPU) Suponha que, em situação de urgência, para isolar pessoas portadoras de grave doença altamente contagiosa,

autoridade administrativa tenha ocupado, por dois meses, um prédio particular que há anos achava-se fechado e sem uso. Nessas

circunstâncias, assinale a opção correta.

a) O poder público deverá pagar quantia mensal ao proprietário, pelo período que perdurou o uso do prédio, à guisa de aluguel.

b) O poder público não precisará pagar indenização alguma ao proprietário do prédio, a não ser que, do uso, tenha decorrido dano para o particular.

c) Pelo uso do bem, o proprietário do prédio fará jus a indenização, cujo

quantitativo deverá ser apurado em juízo, se as partes não chegarem a acordo.

d) O poder público deverá indenizar o proprietário do prédio, devendo-se entender que houve, aí, caso de desapropriação.

e) Dado a finalidade social que deve nortear o uso da propriedade, a ocupação do prédio vazio não deverá ensejar espécie alguma de indenização.

Comentários:

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O enunciado traz um caso de requisição administrativa, em que o perigo

público iminente é a transmissão de doença extremamente contagiosa. Nesse caso, caberá ao proprietário do prédio requisitado apenas a indenização

posterior ao uso, em caso de dano. A letra B é o gabarito.

452. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Suponha que, para proteger

uma certa parcela da população de uma iminente catástrofe natural, o Poder Público necessite abrigar, por um certo tempo, essas pessoas

em um prédio, de propriedade particular. Em caso assim, é correto afirmar que:

a) O imóvel somente poderá ser usado para proteger a população se o seu

proprietário concordar com a requisição.

b) A autoridade competente pode arbitrar e pagar previamente um valor pelo uso do imóvel e, independentemente da anuência do seu proprietário,

ocupá-lo. c) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do

proprietário, que somente receberá indenização ulterior se houver dano. d) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do

proprietário, devendo pagar a quantia que arbitrar como justa pelo uso do bem, quando deixar de usá-lo.

e) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do proprietário e sem que ele, em qualquer hipótese, faça jus a compensação

financeira ou a indenização.

Comentários:

De acordo com o art. 5º, XXV, da Constituição, no caso de iminente

perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. No

enunciado, o iminente perigo público permite que a autoridade ocupe o imóvel independentemente da anuência do proprietário, que só poderá receber a

indenização posteriormente, em caso de dano. A letra C é o gabarito da questão.

453. (ESAF/2002/MPOG) O particular não pode se opor a que um bem seu seja requisitado para o enfrentamento de iminente perigo público,

devendo o uso do bem ser necessariamente indenizado ao ser restituído ao proprietário.

Comentários:

De fato, não pode o particular se opor à requisição administrativa de seu bem no caso de iminente perigo público (art. 5º, XXV, CF). Trata-se de

situação em que o interesse público se sobrepõe ao particular. Contudo, a indenização só se dá em caso de dano e posteriormente ao uso. Não é a regra.

Questão incorreta.

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454. (ESAF/2002/MRE) O proprietário de um bem cujo uso foi

requisitado pela autoridade competente em caso de perigo público não tem direito a ser indenizado pelo uso do bem, sendo apenas ressarcido

se houver dano.

Comentários:

É o que determina o art. art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Questão

correta.

455. (ESAF/2010/SMF-RJ/Adaptada) A pequena propriedade rural,

assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua

atividade produtiva.

Comentários:

A questão cobra a literalidade do art. 5o, XXVI, da Constituição, segundo

o qual “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de

débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. Questão correta.

456. (ESAF/2006/CGU) A lei assegurará aos autores de inventos

industriais privilégio apenas temporário para sua utilização.

Comentários:

Cobra-se a literalidade do art. 5O, XXIX, da Carta da República, segundo

o qual “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à

propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico

do País”. Nesse inciso, a Constituição enumera expressamente a propriedade

industrial como direito fundamental. Chamo sua atenção para o fato de que, diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o

criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário sobre sua utilização. Questão correta.

457. (ESAF/2006/SRF) Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei

assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à

propriedade das marcas.

Comentários:

O privilégio de utilização das obras pelos autores de inventos industriais

é apenas temporário (art. 5º, XXIX, CF). Questão incorreta.

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458. (ESAF/2009/Receita Federal) A sucessão de bens de estrangeiros

situados no País será regulada pela lei do país do de cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.

Comentários:

A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, em regra, será regulada pela lei brasileira. A lei do “de cujus” só será aplicada caso seja mais

benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (art. 5º, XXXI, CF). Questão incorreta.

459. (ESAF/2005/Receita Federal) Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será

sempre regulada pela lei brasileira.

Comentários:

Embora essa seja a regra, há uma exceção. Aplicar-se-á a lei do “de

cujus” (estrangeira) caso esta seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (art. 5º, XXXI, CF). Questão incorreta.

460. (ESAF/2004/MRE) A sucessão de bens estrangeiros situados no

Brasil será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

Comentários:

Nem sempre. Aplicar-se-á a lei do “de cujus” (estrangeira) caso esta seja mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (art. 5º, XXXI, CF). Questão

incorreta.

461. (ESAF/2003/MPOG) No Brasil não existe proteção constitucional

ao direito de herança, que, por isso, pode ser extinto por decisão do legislador ordinário.

Comentários:

Há sim, proteção constitucional ao direito de herança (art. 5º, XXX). Questão incorreta.

462. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que é garantido o direito de legado e, nos limites da lei, o direito de

herança.

Comentários:

A Constituição não garante o direito de legado, mas apenas o direito de

herança (art. 5º, XXX, CF). Questão incorreta.

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LISTA DE QUESTÕES

166. (ESAF/2012/PGFN) O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o

Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se destina a assegurar.

167. (ESAF/2007/SEFAZ-SE) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela

temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico.

168. (ESAF/2006/MTE-AFT) A forma republicana não implica a necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão

pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse princípio.

169. (ESAF/2006/CGU) O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a

necessidade de prestação de contas pela administração pública.

170. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em função da forma de governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de

prestação de contas por parte da administração pública.

171. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A forma federativa, adotada pelo

Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de

suas principais características é a indissolubilidade.

172. (ESAF/2006/MTE) A concretização do Estado Democrático de

Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo

brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.

173. (ESAF/2006/ENAP) Como consequência direta da adoção do

princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do

Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do

Distrito Federal.

174. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil é formada

pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

175. (ESAF/2012/PGFN) São entes da Federação, dentre outros, as

Regiões Metropolitanas.

176. (ESAF/2012/PGFN) A União é pessoa jurídica de direito público

externo.

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177. (ESAF/2006/CGU) Não é elemento essencial do princípio

federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas.

178. (ESAF/2006/MTE) Na República Federativa do Brasil, a União exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa

jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o

direito de celebrar tratados, no plano internacional.

179. (ESAF/2008/MPOG) A Constituição acolhe uma sociedade

conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que

conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode

funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional

Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento

do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.

a) Soberania. b) Pluralismo político.

c) Dignidade da pessoa humana. d) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

e) Cidadania.

180. (ESAF/2007/TCE-GO) A República Federativa do Brasil não tem como um dos seus fundamentos:

a) A soberania. b) A cidadania.

c) Monismo político. d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

e) A dignidade da pessoa humana.

181. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm

fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção

que contempla apenas fundamentos.

a) Liberdade, justiça, pluralismo político. b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana.

c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho. d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.

e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da pessoa humana.

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182. (ESAF/2006/ENAP) Embora seja objetivo do Estado brasileiro, a

dignidade da pessoa humana não se inclui entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

183. (ESAF/2012/PGFN) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa.

184. (ESAF/2006/AFT) Na condição de fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana tem seu sentido

restrito à defesa e à garantia dos direitos pessoais ou individuais de primeira geração ou dimensão.

185. (ESAF/2006/CGU) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil.

186. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Constitui-se como objetivo fundamental

da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou formas de discriminação. A reserva de

vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas, contraria a orientação

constitucional.

187. (ESAF/2012/PGFN) Dentre os objetivos da República Federativa

do Brasil, fixados na Constituição Federal de 1988, encontra-se a

redução das desigualdades sociais e regionais com consequente discriminação de origem ou de outras formas correlatas entre

brasileiros.

188. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Assinale a opção que indica um

dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo

constitucional a importantes programas do governo federal que se concretizam por meio da política nacional de assistência social

integrando as esferas federal, estadual e municipal.

a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

b) Promover o desenvolvimento internacional. c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

e regionais. d) Erradicar o terrorismo e o racismo.

e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

189. (ESAF/2008/CGU) Assinale a opção que indica um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

a) Valorizar a cidadania. b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.

c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

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d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.

e) Garantir a soberania.

190. (ESAF/2006/CGU) É um dos objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do desenvolvimento nacional e a busca da autossuficiência

econômica.

191. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Em razão da

independência funcional, um dos elementos essenciais do princípio de separação dos poderes, o exercício das funções que integram o poder

político da União é exclusivo.

192. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A especialização

funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa,

executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.

193. (ESAF 2009/Ministério da Fazenda) A cooperação entre os povos

para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

194. (ESAF/2012/PGFN) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio

ao terrorismo e ao racismo.

195. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A República Federativa do

Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.

196. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

197. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas

relações internacionais.

198. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.

a) Liberdade, justiça, pluralismo político. b) Cidadania, justiça, dignidade da pessoa humana. c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.

d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.

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e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da

pessoa humana.

199. (ESAF/2008/CGU) A República Federativa do Brasil possui

fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento

da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.

a) Soberania e dignidade da pessoa humana.

b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional. c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.

200. (ESAF/2004/MPU) A Constituição Federal de 1988 traz a determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na

América do Sul por meio da formação de um mercado comum de nações sul-americanas.

201. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) A concessão de asilo diplomático é um dos princípios que rege o Brasil nas suas relações

internacionais, conforme expressa previsão no texto da Constituição Federal de 1988.

202. (ESAF/2008/CGU) O Estado brasileiro também é regido por um

princípio de estatura constitucional que visa a impedir que sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos já

concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa

do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e

solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com exatidão

o princípio constitucional descrito.

a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais.

b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção. c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o devido

processo legal. d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

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203. (ESAF/2010/SEFAZ-APO) Os direitos fundamentais assegurados

pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em

face dos poderes privados.

204. (ESAF/2002/Banco Central) O princípio constitucional da

autonomia da vontade impede que os direitos fundamentais tenham

incidência nas relações entre particulares.

205. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) As violações

a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas

entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente

não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

206. (ESAF/2002/TCU) No sistema constitucional brasileiro, os direitos fundamentais apenas podem ser arguidos em face dos poderes

públicos, não podendo ser invocados nas relações entre particulares.

207. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais têm por

sujeito passivo o Estado, não podendo ser opostos a particulares.

208. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Normas de direitos

fundamentais podem criar deveres e obrigações não somente para o

Estado como também para o particular.

209. (ESAF/2004/MRE) Menores de 18 anos não podem ser titulares

de direitos fundamentais.

210. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O menor de idade pode ser titular de

direitos fundamentais, na ordem constitucional em vigor.

211. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Somente pessoas físicas podem ser

titulares de direitos fundamentais.

212. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Pessoas jurídicas não podem

ser titulares de direitos fundamentais.

213. (ESAF/2001/Promotor de Justiça/CE) Pessoas jurídicas, inclusive

de direito público, podem ser titulares de direitos fundamentais.

214. (ESAF/2007/PGFN) Entre as características funcionais dos

direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem à ordem constitucional e o seu caráter irrenunciável e absoluto, que

converge para o sentido da imutabilidade.

215. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, o que significa dizer que é

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inadmissível a autolimitação, mesmo que temporária e para

finalidades específicas, do exercício de um direito fundamental.

216. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O direito à incolumidade física

expressa caso de direito fundamental absoluto.

217. (ESAF/2002/MRE) O direito fundamental à vida é tido pelo

constituinte como direito absoluto, insuscetível de qualquer restrição

por parte do Estado.

218. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Pode-se afirmar que, no direito

brasileiro, o direito à vida e à incolumidade física são direitos absolutos, no sentido de que nenhum outro previsto na Constituição

pode sobre eles prevalecer, nem mesmo em um caso concreto isolado.

219. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988

estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de

nacionalidade; direitos políticos; e direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos.

220. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Apesar de o art. 5o, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não residentes também podem invocar a proteção de

direitos fundamentais.

221. (ESAF/2012/CGU) A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, em igualdade de condições, os direitos

e garantias individuais tais como: a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, mas aos

estrangeiros não se estende os direitos sociais destinados aos brasileiros.

222. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.

223. (ESAF/2001/Banco Central) Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ter por titulares brasileiros -

natos ou naturalizados.

224. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente podem ser

considerados titulares de direito fundamental os brasileiros ou os estrangeiros aqui residentes que tenham atingido a maioridade.

225. (ESAF/2002/MRE) Em nenhum caso os brasileiros não residentes

no Brasil são alcançados pela declaração de direitos fundamentais inscrita na Constituição Federal.

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226. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Os direitos fundamentais são garantidos

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Os demais estrangeiros não podem invocar direitos fundamentais no Brasil.

227. (ESAF/2010/SUSEP) Os direitos configurados nos incisos do art. 5o da Constituição não são, em verdade, concretização e

desdobramento dos direitos genericamente previstos no “caput”.

228. (ESAF/2009/Analista-Tributário) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem

caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.

229. (ESAF/2006/PFN) Os estrangeiros não residentes estão alijados

da titularidade dos direitos fundamentais entre nós.

230. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O estrangeiro, no Brasil, não é

titular de direitos fundamentais.

231. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) O princípio de que todos são iguais

perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma de garantia prevista no caput do artigo 5° da CF. Seu conteúdo material

admite a diferenciação entre os desiguais para aplicação da norma jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário tratamento

diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é

constitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critério de

promoção diferenciada para homens e mulheres.

232. (ESAF/2012/PGFN) Homens e mulheres não são iguais em

direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988.

233. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nenhuma distinção de direitos entre homens e mulheres além daquelas especificadas pelo

constituinte pode ser estabelecida pelo legislador ordinário.

234. (ESAF/2002/MRE) O princípio da igualdade entre homens e

mulheres fulmina de inconstitucionalidade todo o tratamento legislativo diferenciado em razão do sexo do destinatário da norma.

235. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres impede que se confira qualquer direito a

pessoas do sexo feminino que não seja extensível também às do sexo masculino.

236. (ESAF/2006/SRF) A doutrina e a jurisprudência reconhecem que

a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, prevista no texto constitucional brasileiro, é absoluta, não admitindo exceções

destinadas a compensar juridicamente os desníveis materiais existentes ou atendimento de questões socioculturais.

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237. (ESAF/2010/Susep) A igualdade de todos perante a lei foi

suficiente, não tendo havido necessidade de a Constituição reforçar o princípio com outras normas sobre a igualdade.

238. (ESAF/2002/Banco Central) Suponha que um projeto de lei, encaminhado ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, conceda

vantagem financeira a uma dada categoria de servidores públicos,

deixando, porém, de concedê-la a outra categoria, em desacordo com as exigências do princípio da isonomia. No âmbito do Judiciário, o

tratamento diferenciado poderá ser tido como inconstitucional, mas a vantagem não poderá ser estendida ao segmento do funcionalismo

discriminado.

239. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Dada a igualdade entre homens e

mulheres, em nenhum caso a lei pode conferir vantagem às mulheres, sem estendê-las também aos homens.

240. (TRT 8ª Região/Juiz Federal) A correta interpretação do princípio da igualdade torna inaceitável discriminar uma pessoa em função do

sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a

finalidade pretendida for atenuar os desníveis de tratamento, não permitindo, porém, que normas infraconstitucionais tenham essa

finalidade, ainda que em benefício da parte discriminada.

241. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A Constituição veda todo tratamento diferenciado entre brasileiros que tome como critério o sexo, a etnia

ou a idade dos indivíduos.

242. (TRT 8ª Região/Juiz Substituto) Ninguém será obrigado a fazer

ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de

contrato privado.

243. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O princípio da legalidade, consagrado na

Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, no

Sistema Constitucional pátrio, não é possível a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decreto autônomo.

244. (ESAF/2012/PGFN) Como direito fundamental geral, o princípio da legalidade se configura em que os indivíduos são livres em suas

ações privadas, salvo se a lei impuser que ele e abstenha de alguma

iniciativa ou lhe determinar a realização de alguma iniciativa.

245. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Com relação ao direito,

a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é

restrito, não contemplando nenhuma outra espécie de ato normativo primário.

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246. (ESAF/2004/MRE) Em face do princípio da legalidade, uma

resolução ou um decreto legislativo provenientes de Casas do Congresso Nacional não podem criar direitos nem obrigações.

247. (ESAF/2006/SRF) Com relação ao direito, a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em

virtude de lei, o sentido do termo "lei" é restrito, não contemplando

nenhuma outra espécie de ato normativo primário.

248. (ESAF/2001/SRF) Segundo o princípio da legalidade, tanto os

poderes públicos como os particulares somente podem fazer o que a lei os autoriza.

249. (ESAF/2006/RFB) A liberdade de manifestação do pensamento, nos termos em que foi definida no texto constitucional, só sofre

restrições em razão de eventual colisão com o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem.

250. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.

251. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Nos termos da Constituição em vigor, é livre a manifestação de pensamento, inclusive anonimamente.

252. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Faz parte da liberdade de expressão divulgar opiniões e críticas anonimamente.

253. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Inclui-se no âmbito da

liberdade de expressão a manifestação de opiniões anonimamente.

254. (ESAF/2004/ANEEL) A liberdade de manifestação de pensamento

pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.

255. (ESAF/2004/MPU) O anonimato não é empecilho ao exercício da

liberdade de manifestação.

256. (ESAF/2004/MRE) O indivíduo ofendido na sua honra por meio de

órgão da imprensa, mas que tenha obtido o direito de resposta, não fará jus à indenização por danos morais.

257. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O servidor público, injustamente agredido por uma reportagem jornalística da imprensa escrita, além

de direito à indenização, tanto por danos morais como por danos materiais, tem o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido.

258. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O abuso na manifestação de pensamento não está protegido pela liberdade de

expressão, e pode ensejar indenização por danos morais e materiais.

259. (ESAF/2004/Aneel) Pela ofensa à sua honra, a vítima pode receber indenização por dano moral, mas não por danos materiais.

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260. (ESAF/2002/INSS) O comportamento do rapaz é ilegítimo do

ponto de vista constitucional, porquanto a liberdade de comunicação somente protege a manifestação de ideias e pensamentos expressos

por meio verbal - não protegendo a divulgação de fotografias.

261. (ESAF/2002/INSS) Demonstrado que o constituinte de 1988, ao

elaborar o texto constitucional, não tinha em mente a internet como

meio de comunicação, não se pode dizer que a garantia da liberdade de expressão possa ser invocada em casos de manifestações feitas em

tal meio eletrônico.

262. (ESAF/2002/INSS) Invocando o direito de resposta, será

legítimo que a moça crie também um sítio na internet, em que divulgue segredos íntimos do antigo namorado, mantendo-o à

disposição do público, enquanto o seu antigo namorado não desativar o sítio que desenvolveu.

263. (ESAF/2006/SRF) A proteção da honra, prevista no texto constitucional brasileiro, que se materializa no direito a indenização

por danos morais, aplica-se apenas à pessoa física, uma vez que a honra, como conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da

pessoa, é qualidade humana.

264. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal) Pessoas

jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos

fundamentais.

265. (ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal

de Justiça, o direito à inviolabilidade da honra, pela natureza subjetiva desse atributo, não se aplica à pessoa jurídica.

266. (ESAF/2006/PFN) Pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direitos fundamentais invocáveis contra interesses de

indivíduos.

267. (ESAF/2001/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público

podem invocar certos direitos fundamentais previstos no capítulo da Constituição relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos.

268. (ESAF/2004/MRE) Pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais.

269. (ESAF/2007/PGDF) Pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.

270. (ESAF/2002/Banco Central) Pessoas jurídicas de direito público

podem ser titulares de direitos fundamentais.

271. (ESAF/2007/PGDF) Os direitos fundamentais, na ordem

constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.

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272. (ESAF/2004/MPU) Os direitos fundamentais, na ordem

constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.

273. (ESAF/2001/Promotor-CE) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas

físicas.

274. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A Constituição protege a liberdade de exercício de culto religioso apenas quando este

acontece em lugar fechado ao público em geral.

275. (ESAF/2009/MPOG) É inviolável a liberdade de consciência e de

crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

276. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) De acordo com a Constituição Federal de 1988, deve o Poder Público proporcionar a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, contribuindo, inclusive, com recursos materiais e financeiros.

277. (ESAF/2004/PGE-DF) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não

podendo a lei, em virtude do livre exercício dos cultos religiosos e da inviolabilidade da liberdade de crença, estabelecer restrições àquela

prestação.

278. (ESAF/2009/MPOG) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para

eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

279. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se

recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado de direitos.

280. (ESAF/2008/MPOG) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as

invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que

indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

a) Escusa de obrigação legal. b) Escusa de direitos.

c) Escusa de consciência. d) Escusa de prestação alternativa.

e) Escusa de liberdade.

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281. (ESAF/2006/SRF) Nos termos definidos na Constituição Federal,

a objeção de consciência, que pode ser entendida como impedimento para o cumprimento de qualquer obrigação que conflite com crenças

religiosas e convicções filosóficas ou políticas, não poderá ser objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.

282. (ESAF/2002/STN) O indivíduo que invoca motivo de crença

religiosa para se eximir de obrigação legal a todos imposta e que se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei pode ser privado

de direitos.

283. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O indivíduo poderá se negar à prestação

do serviço militar obrigatório, mesmo em tempo de guerra, alegando escusa de consciência (convicção filosófica). Todavia, não poderá se

negar à prestação de atividade alternativa legalmente definida.

284. (ESAF/2006/Aneel) O indivíduo não pode, em caso algum,

invocar suas convicções políticas para se escusar a cumprir uma obrigação legal a todos imposta, mas pode, para o mesmo fim, invocar

crença religiosa bem demonstrada, sem perder os seus direitos de cidadão.

285. (ESAF/2009/MPOG) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura

ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado

o anonimato.

286. (ESAF/2006/CGU) Nos termos definidos no texto constitucional,

o exercício da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, depende de licença, nos termos da lei.

287. (ESAF/2001/CVM) A expressão pública de opiniões sobre outras pessoas, mesmo que ofensiva e degradante, nunca constitui ato ilícito,

uma vez que a Constituição proíbe a censura.

288. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) A liberdade de

expressão artística somente protege o artista que cria obras consideradas de superior valor estético.

289. (ESAF/2006/Aneel) Por ser a liberdade de expressão livre de censura, pacificou-se o entendimento de que não se pode punir a

opinião divulgada que seja agressiva à honra de terceiros.

290. (ESAF/2006/Aneel) Para a reparação do dano moral por ofensa à

intimidade e à privacidade exige-se a ocorrência de ofensa à reputação

do indivíduo.

291. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda Nacional) Não há reparação

por danos morais sem prova de dano à reputação do autor da demanda.

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292. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O agente político do Estado não pode

invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.

293. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) As pessoas que se dedicam

à vida pública abrem mão, implicitamente, da pretensão ao direito à privacidade.

294. (ESAF/2008/CGU) É livre a expressão da atividade intelectual,

artística, científica e de comunicação, observados os limites estabelecidos pela censura e obtenção de licença nos termos da lei.

295. (ESAF/2008/CGU) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura,

observada a necessidade de licença.

296. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A publicação da fotografia de

alguém, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.

297. (ESAF/2002/INSS) Suponha que um rapaz, inconformado com o término de um longo namoro, queira vingar-se da antiga namorada,

criando um sítio (site) na internet, em que divulga fotografias da moça, expondo-a ao público de modo vexatório. O rapaz, no sítio que

criou, invoca a liberdade de expressão como fundamento do seu comportamento. A moça retratada poderá pedir indenização pelos

danos materiais que a divulgação das fotografias lhe tenha causado,

mas, por conta da garantia da liberdade de expressão, não poderá exigir que as fotos sejam retiradas do site.

298. (ESAF/2009/MPOG) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta,

proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.

299. (ESAF/2008/CGU – Adaptada) Está em consonância com os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela

Constituição a afirmação a seguir: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a

pagamento pela utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

300. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A liberdade de expressão é incompatível com pedido de reparação por danos morais formulado por

pessoa atingida em sua honra pelas palavras proferidas.

301. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A ofensa ao direito à honra ou à imagem de alguém gera para a vítima o direito de exigir reparação

financeira por danos morais e materiais cumulativamente.

302. (ESAF/2010/MTE) Já está pacificado pelo Supremo Tribunal

Federal que locais onde se exerce a profissão como escritório

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profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito à

inviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso ao público.

303. (ESAF/2001/PM-Natal) No exercício de atividade de fiscalização tributária, o servidor público está legitimado a ingressar em escritório

profissional de investigado, independentemente de sua autorização ou

de autorização judicial, desde que o faça durante o dia.

304. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O compartimento privado onde alguém

exerce a sua profissão está abrangido pela proteção que o constituinte confere à casa do indivíduo.

305. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Estende-se ao escritório profissional do indivíduo a garantia constitucional da inviolabilidade da sua casa.

306. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio não inclui escritórios de

advocacia.

307. (ESAF/2001/Banco Central) A garantia constitucional da

inviolabilidade de domicílio não alcança o escritório profissional particular do indivíduo.

308. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um agente público, munido de determinação

judicial, força a sua entrada, à noite, na casa de um cidadão, para

realizar uma busca e apreensão.

309. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio

na seguinte situação: um agente público ingressa na casa de um cidadão, à noite, em seguida a consentimento oral do morador.

310. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um transeunte, que é médico, força a entrada na

casa de um cidadão, depois que vizinhos desse lhe narram que o morador está passando mal e não tem como solicitar socorro por si

mesmo.

311. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente do

consentimento do morador o ingresso na sua casa para prestar-lhe socorro.

312. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Depende necessariamente de mandado judicial o ingresso de um agente público na casa de um particular em

caso de desastre, sem o consentimento deste.

313. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio na seguinte situação: um particular, para libertar pessoas

sequestradas, que se encontram cativas em uma residência, nela força

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a sua entrada, mesmo com a oposição do morador e sem mandado

judicial.

314. (ESAF/2002/MPOG) Em caso de flagrante delito, agente público

pode ingressar na casa de particular, independentemente de autorização judicial, de dia ou de noite.

315. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Haverá invasão ilícita de domicílio

na seguinte situação: em seguida a uma enchente, que causa destruição e mortes, particulares ingressam, à noite, numa das casas

atingidas pela calamidade, em busca de feridos, mesmo sem autorização judicial.

316. (ESAF/2004/MPU) Suponha que se saiba que Tício esteja fabricando em sua casa substância entorpecente proibida. A conduta

constitui crime. Nessas circunstâncias, a polícia pode ingressar na casa de Tício, mesmo sem o seu consentimento, independentemente de

autorização de quem quer que seja, a qualquer hora do dia ou da noite.

317. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Diante de evidência de que esteja sendo

cometido um crime no interior de uma casa, um policial pode forçar a sua entrada no local, mesmo que não disponha de um mandado

judicial, nem esteja autorizado pelo morador.

318. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A casa é asilo inviolável do

indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do

morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.

319. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) Para cumprir um mandado judicial, o agente público pode entrar em casa de terceiro, sem o consentimento

do morador, a qualquer hora do dia ou da noite.

320. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Com um mandado judicial, o policial pode

entrar na residência de um particular, na hora do dia ou da noite mais apropriada para o êxito da sua missão.

321. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, só poderá ocorrer em caso de flagrante

delito ou desastre ou, durante o dia, para a prestação de socorro.

322. (ESAF/2009/Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil) A

casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação

judicial ou da autoridade policial competente.

323. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A Constituição estabelece que "a

casa é asilo inviolável do indivíduo". Diz, também, que ninguém pode nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em certas

circunstâncias. Assinale a opção em que não consta hipótese prevista

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constitucionalmente para que alguém ingresse, sem o consentimento

do morador, em casa alheia.

a) Em caso de investigação policial de crime hediondo, mediante

autorização por escrito da autoridade policial, e sempre durante o dia. b) Estando em curso o cometimento de um crime na casa,

independentemente de autorização judicial ou policial. c) Em caso de desastre.

d) Quando o ingresso na casa for necessário para prestar socorro. e) Por determinação judicial, durante o dia.

324. (ESAF/2001/CVM) Contra a vontade do morador, pode-se entrar

na sua casa, por determinação judicial mas, nesse caso,

exclusivamente durante o dia.

325. (ESAF/2002/MRE) A não ser durante o dia, e por determinação

judicial, ninguém pode entrar na casa de outrem sem o seu consentimento expresso.

326. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Não agride a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio entrar na casa de

alguém, sem o consentimento do morador, quando:

a) ingresso se dá por agente público munido de autorização policial. b) está caracterizada situação de flagrante delito.

c) agente público vai efetuar leitura de medidores de consumo de água e de

luz, independentemente de autorização judicial. d) se trata de cumprir mandado judicial, podendo o ingresso na residência

alheia ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite. e) agente público estiver cumprindo diligência determinada pelo

representante do Ministério Público no Estado.

327. (ESAF/2001/CVM) Em caso nenhum a polícia pode entrar na casa de alguém sem o seu consentimento ou sem mandado judicial.

328. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Em nenhum caso alguém pode ingressar, à noite, na casa de outrem, sem a permissão

expressa do morador.

329. (ESAF/2001/PM-Natal) Munido de autorização judicial, o agente público pode ingressar, a qualquer hora, no domicílio de um particular.

330. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de

pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram dificuldade para localizar o endereço

do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o

automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa,

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arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao

fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado estavam investidos na função que exerciam.

Os executores do mandado agiram ilegalmente, porque ninguém pode entrar na casa sem consentimento do morador, salvo em caso de

flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o

dia, por determinação judicial, e a garagem está compreendida no conceito de casa e, em razão da ilegalidade, geraram, para o Estado de

São Paulo, o dever de indenizar o morador.

331. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) A casa é asilo inviolável do

indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial, ou, durante o dia, em caso

de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

332. (ESAF/2006/Aneel) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não

se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.

333. (ESAF/2006/Aneel) A sala alugada, mas não aberta ao público, em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida,

recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.

334. (ESAF/2010/MTE) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é

impossível a interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, por violar o direito ao sigilo de correspondência e de

comunicação garantido pela Constituição Federal.

335. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da

correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por

ordem judicial.

336. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, a

inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados não é absoluta, sendo possível sua

interceptação, sempre excepcionalmente, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da

ordem jurídica, quando este direito estiver sendo exercido para acobertar práticas ilícitas.

337. (ESAF/2007/PGDF) Toda gravação de conversa telefônica

realizada sem autorização da autoridade judicial competente constitui prova ilícita.

338. (ESAF/2001/Banco Central) Constitui prova ilícita a gravação de conversa telefônica não autorizada judicialmente, mesmo que feita por

um dos interlocutores, vítima de investida criminosa levada a cabo por meio da mesma ligação telefônica.

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339. (ESAF/2002/MPOG) A gravação de conversa telefônica pode ser

autorizada por autoridade judicial, para fins de instrução de processo administrativo disciplinar.

340. (ESAF/2006/Aneel) Constitui prova ilícita a gravação, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, de conversa telefônica,

em que esteja sendo vítima de crime de extorsão.

341. (ESAF/2004/MPU) Toda gravação de conversa telefônica sem autorização de autoridade judicial constitui prova ilícita.

342. (ESAF/2006/Aneel) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente

para apuração de crime diverso.

343. (ESAF/2007/PGDF) Conquanto as interceptações de conversas

telefônicas estejam, em princípio, vedadas, não há restrição constitucional à interceptação ambiental, por agentes públicos, de

conversas entre particulares.

344. (ESAF/2007/PGDF) A recuperação, por agentes públicos, de

dados constantes de computador de particular, objeto de busca e apreensão autorizada judicialmente, figura violação à proteção de

comunicação de dados, não podendo instruir nenhum processo, cível ou penal.

345. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A garantia do sigilo bancário somente

pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário ou de membro do Ministério Público.

346. (ESAF/2002/STN) Porque a vida privada é inviolável, repugna ao sistema constitucional brasileiro a quebra de sigilo bancário.

347. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Sobre o sigilo bancário e fiscal, trata-se de garantia fundamental absoluta.

348. (ESAF/2006/ANEEL) A quebra de sigilo bancário de indivíduo que é objeto de investigações por crime pode ser determinada diretamente

pela autoridade policial, no inquérito policial, ou pela autoridade judicial, depois de proposta a ação penal.

349. (ESAF/2006/ANEEL) As comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem quebrar sigilo bancário de investigado

independentemente de prévia autorização judicial.

350. (ESAF/2009/Receita Federal) É cabível a interceptação de

comunicações telefônicas por ordem judicial a fim de instruir processo

administrativo disciplinar.

351. (ESAF/2012/MDIC) A interceptação telefônica tem exceção

criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas,

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quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e

instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar estabelecer.

352. (ESAF/2009/Analista-Tributário) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações

telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.

353. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) A pedido da autoridade fazendária, o Ministério Público pode determinar a interceptação das ligações

telefônicas do suspeito, desde que haja indícios fortes da prática do delito.

354. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O sigilo de comunicações telefônicas não pode ser quebrado por decisão de autoridade policial,

mesmo que para fins de investigação criminal.

355. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O Ministério Público não

está autorizado pela Constituição para quebrar o sigilo das comunicações telefônicas de indivíduo que esteja sob investigação

criminal.

356. (ESAF/2004/MRE) O ministro da Justiça pode, para a prevenção

ou repressão de crimes contra a segurança nacional, autorizar a escuta telefônica de pessoa comprovadamente envolvida na subversão da

ordem constitucional.

357. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Independe de autorização judicial a escuta telefônica de indivíduo suspeito de sonegação fiscal,

desde que a escuta se faça por determinação de autoridade fazendária, em processo administrativo regularmente aberto.

358. (ESAF/2006/Aneel) A escuta telefônica determinada por membro do Ministério Público para apuração de crime hediondo não constitui

prova ilícita.

359. (ESAF/2001/CVM) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode

determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas de alguém que esteja sob a sua investigação.

360. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A escuta telefônica feita sem o conhecimento dos interlocutores é permitida por ordem judicial ou do

Ministério Público, desde que para instruir um processo civil ou criminal.

361. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Inviolável o sigilo da

correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por

ordem judicial.

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362. (ESAF/2009/Receita Federal) O disposto no artigo 5º, inciso XIII

da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei

estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.

363. (ESAF/2004/MPU) Somente se pode exercer um trabalho ou

profissão depois de a atividade ser regulada por lei específica.

364. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.

365. (ESAF/2002/MRE) Como regra, uma profissão somente pode ser exercida pelos indivíduos depois de a lei tê-la regulamentado, fixando

qualificações profissionais que devem ser necessariamente atendidas.

366. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Nos termos da Constituição

Federal, uma profissão somente pode ser exercida depois de regulada pelo legislador ordinário.

367. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.

368. (ESAF/2002/MPOG) O exercício de qualquer profissão depende da respectiva regulamentação por lei.

369. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal veda a restrição legal ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

370. (ESAF/2006/SRF/Técnico da Receita Federal) A competência da

União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é uma restrição à liberdade de ação profissional.

371. (ESAF/2002/SRF) Um trabalho, ofício ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.

372. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Uma profissão somente pode ser exercida, no Brasil, depois de regulamentada por lei.

373. (ESAF/2001/MPOG) Qualquer trabalho ou profissão somente pode ser exercido depois de regulado por lei.

374. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) O jornalista está constitucionalmente obrigado a revelar a fonte das informações que divulga, sempre que

concitado a tanto, por qualquer autoridade pública.

375. (ESAF/2004/MRE) O jornalista pode invocar a garantia do sigilo

de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais.

376. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o direito fundamental à

informação previsto na Constituição, pode-se afirmar que é

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assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da

fonte, quando necessário ao exercício profissional.

377. (ESAF/2009/Receita Federal) Todos podem reunir-se

pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo

local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade

competente.

378. (ESAF/2012/CGU) liberdade de reunião não está plena e

eficazmente assegurada, pois depende de lei que preveja os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade bem como a

designação, por esta, do local da reunião.

379. (ESAF/2001/SFC) Para o exercício do direito de reunião pacífica,

sem armas e em lugar aberto ao público, não se exige prévia autorização da autoridade administrativa, mas se exige que a ela seja

dirigido prévio aviso.

380. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) O direito de reunião em lugares

públicos depende de prévia autorização judicial para ser exercido.

381. (ESAF/2001/MPOG) Para o exercício da liberdade de reunião

pacífica e sem armas, e em local aberto ao público, não é necessário pedir permissão ao poder público.

382. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O direito de um grupo de pessoas de se

reunir em lugar aberto ao público, para realizar manifestação de cunho político subordina-se à prévia autorização de autoridade policial.

383. (ESAF/2001/CVM) O direito de reunião somente pode ser exercido depois de obtida autorização da autoridade administrativa

competente.

384. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) Todos podem reunir-se pacificamente,

sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo

apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.

385. (ESAF/2002/MRE) O exercício legítimo do direito de reunião em

locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade pública competente em matéria de segurança pública.

386. (ESAF/2004/MPU) O direito de reunião em lugares abertos ao público não depende de prévia autorização de autoridade pública.

387. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) É irrelevante, para o exercício da

liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada

pela autoridade policial competente.

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388. (ESAF/2006/PFN) O direito constitucional de reunião não

protege pretensão do indivíduo de não se reunir a outros.

389. (ESAF/2008/CGU) Todos podem reunir-se pacificamente, sem

armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião

anteriormente convocada para o mesmo local.

390. (ESAF/2009/ATA-MF) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso

à autoridade competente.

391. (ESAF/2010/AFT) A tutela jurídica do direito de reunião se

efetiva pelo habeas corpus, vez que o bem jurídico a ser tutelado é a liberdade de locomoção.

392. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de reunião pacífica em locais públicos, independentemente de

autorização, condicionado, entretanto, ao aviso prévio à autoridade competente e desde que não frustre outra reunião anteriormente

convocada para o mesmo local.

393. (ESAF/2006/SRF) No texto constitucional brasileiro, o direito de

reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, não sofre qualquer tipo de

restrição.

394. (ESAF/2005/MPOG) O direito de reunião pacífica e sem armas é assegurado pela Constituição, que o condiciona, porém, à prévia

autorização escrita da autoridade policial.

395. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não se exige

prévia autorização de autoridade administrativa para o exercício do direito de reunião pacífica e sem armas, em local aberto ao público.

396. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que é plena a

liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

397. (ESAF/2012/MDIC) A finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada somente às normas de direito penal.

398. (ESAF/2006/CGU) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

399. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo

municipal, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

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400. (ESAF/2006/Técnico da Receita Federal) Nos termos da

Constituição Federal, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, apenas

quando expressa mente autorizadas.

401. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as

associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-

se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

402. (ESAF/2001/Promotor-MP/CE) O Ministério Público tem o poder

de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a

prática de atos nocivos ao interesse público.

403. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Um agente da

Administração fazendária tem o poder de dissolver uma associação ou sociedade civil cujos atos sejam contrários aos interesses do fisco.

404. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Somente por decisão judicial uma associação pode ser compulsoriamente dissolvida.

405. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A autoridade policial pode suspender as atividades de associação, quando elas ferirem o

interesse público.

406. (ESAF/2002/MPOG) Autoridade policial pode dissolver compulsoriamente associação nefasta ao interesse público.

407. (ESAF/2004/MPU) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial com trânsito em

julgado.

408. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Em face da

liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

409. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se

desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. A polícia tem legitimidade para dissolver compulsoriamente a

atividade, independentemente de ordem judicial, embora o ato possa ser discutido, posteriormente, quanto ao seu mérito, em juízo.

410. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente

constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em

estádios. O Ministério da Justiça pode expedir ato de dissolução compulsória da associação, desde que garantido o direito de defesa

dos seus integrantes.

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411. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente

constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em

estádios. O Ministério Público pode expedir determinação de suspensão das atividades da associação, embora não possa, ele

próprio, determinar a sua extinção.

412. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Demonstrado, num processo administrativo, que uma associação vem reiteradamente

descumprindo obrigações legais de ordem tributária e praticando atos nocivos ao interesse público, pode ser decretada, no mesmo

processo, a suspensão das suas atividades ou a sua dissolução compulsória.

413. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução

compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de atos nocivos ao interesse público.

414. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja

estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, membro do

Ministério Público pode expedir ordem suspendendo as atividades da

associação.

415. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente

criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios

onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, autoridade judiciária pode dissolver a associação, por decisão que deverá ser

cumprida, antes mesmo de transitar em julgado.

416. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente

criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios

onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, somente por decisão judicial podem-se suspender as atividades da associação.

417. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Uma vez criada, uma associação somente poderá ser dissolvida por ato de vontade dos seus integrantes

nesse sentido.

418. (ESAF/2004/MPU) Suponha que uma associação regularmente criada, reunindo torcedores de certo time de futebol, esteja

estimulando violência e a prática de atos reprováveis em estádios onde o time disputa partidas. Nessas circunstâncias, em nenhum caso

as atividades de uma associação podem ser suspensas, embora seja cabível a dissolução da mesma, por sentença judicial transitada em

julgado.

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419. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente

constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em

estádios. Se a associação é legalmente constituída, não há como ser compulsoriamente suspensa nem dissolvida, mas os seus membros

podem ser responsabilizados pelos excessos que praticarem.

420. (ESAF/2004/Aneel) Suponha que uma associação legalmente constituída, reunindo torcedores de futebol de um certo time, se

desvirtue e passe a patrocinar e a estimular atos de violência em estádios. A associação somente pode ser compulsoriamente dissolvida

por decisão judicial transitada em julgado.

421. (ESAF/2007/PGDF) O Ministério Público tem o poder de, em

procedimento de ordem administrativa, determinar a dissolução compulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de

atos nocivos ao interesse público.

422. (ESAF/2009/MPOG) As associações só poderão ser

compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.

423. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas

atividades suspensas.

424. (ESAF/2005/STN) As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, havendo a necessidade de decisão

judicial, transitada em julgado, para a simples suspensão de suas atividades.

425. (ESAF/2002/SEFAZ-PA) As associações podem ter as suas atividades suspensas por determinação de autoridade administrativa,

quando essas atividades forem consideradas nocivas ao interesse público.

426. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que os civilmente

incapazes poderão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associados.

427. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que a criação de

associações independe de autorização, sendo vedada a interferência

estatal em seu funcionamento.

428. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Segundo o texto constitucional, a criação

de associações, na forma prescrita em lei, independe de autorização. Por outro lado, a dissolução de associações imprescinde de

autorização legal, mesmo que seja a vontade de seus associados, haja

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vista a necessidade de se resguardar interesses públicos decorrentes

da atividade.

429. (ESAF/2004/MPU) A criação de cooperativas independe de

regulação legal e de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

430. (ESAF/2001/SFC) O exercício do direito de criar associação

depende de autorização da autoridade pública competente, nos termos da lei.

431. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) O direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor

imobiliário.

432. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da

propriedade, é correto afirmar que, no bojo dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988, é, concomitantemente,

garantido o direito de propriedade e exigido que a propriedade atenda à sua função social.

433. (ESAF/2004/Aneel) A propriedade é considerada um direito fundamental absoluto pela Constituição de 1988.

434. (ESAF/2010/SMF-RJ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse

social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao

proprietário.

435. (ESAF/2009/ANA) A propriedade urbana cumpre sua função

social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal

pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob

pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.

436. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou

utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

437. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que a lei estabelecerá o procedimento

para desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia

indenização em dinheiro ou bens da União.

438. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) Toda desapropriação

deve ser precedida de justa indenização.

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439. (ESAF/2004/MPU) Por força de disposição constitucional, a

desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á sempre mediante justa e prévia indenização em

dinheiro.

440. (ESAF/ 2007/SEFAZ-CE) A função social da propriedade constitui

um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a

ideia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio não é capaz de

promover limitação de caráter perpétuo à propriedade urbana ou rural.

441. (ESAF/2010/SMF-RJ – adaptada) No caso de iminente perigo

público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.

442. (ESAF/2012/PGFN – Adaptada) Sobre o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que, no caso de iminente perigo

público, a autoridade competente poderá usar de propriedade privada independentemente de prévia disciplina legal ou ato de

desapropriação, assegurado ao proprietário apenas indenização ulterior se houver dano.

443. (ESAF/2001/Auditor-Fiscal) O uso da propriedade particular por autoridade competente, em caso de iminente perigo público, deve ser

precedido de indenização ao proprietário.

444. (ESAF/2006/SRF) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo

assegurada ao proprietário, nos termos da Constituição Federal, a indenização pelo uso, independentemente de dano.

445. (ESAF/2002/Técnico da Receita Federal) O proprietário de um bem requisitado pelo Poder Público para enfrentar perigo iminente

será indenizado posteriormente, se houver dano.

446. (ESAF/2007/PGDF) A requisição, diferentemente da

desapropriação, não supõe prévio pagamento de indenização - a indenização, ainda, no caso da requisição, subordina-se à ocorrência

de dano. Além disso, em hipótese de requisição, a imissão na posse do bem independe de intervenção judicial.

447. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição, o direito de uso da propriedade privada pode sofrer restrições no caso de iminente

perigo público, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior,

ainda que do uso não decorra dano.

448. (ESAF/2009/Analista-Tributário/Receita Federal) No caso de

iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível

indenização ao proprietário.

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449. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais

e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá

usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.

450. (ESAF/2005/MPOG) A autoridade pública pode usar da

propriedade particular para enfrentar iminente perigo público, fazendo

jus o proprietário do bem à indenização pelo próprio uso da coisa e pelos danos que o bem vier a sofrer.

451. (ESAF/2004/MPU) Suponha que, em situação de urgência, para isolar pessoas portadoras de grave doença altamente contagiosa,

autoridade administrativa tenha ocupado, por dois meses, um prédio particular que há anos achava-se fechado e sem uso. Nessas

circunstâncias, assinale a opção correta.

a) O poder público deverá pagar quantia mensal ao proprietário, pelo período que perdurou o uso do prédio, à guisa de aluguel.

b) O poder público não precisará pagar indenização alguma ao proprietário

do prédio, a não ser que, do uso, tenha decorrido dano para o particular. c) Pelo uso do bem, o proprietário do prédio fará jus a indenização, cujo

quantitativo deverá ser apurado em juízo, se as partes não chegarem a acordo.

d) O poder público deverá indenizar o proprietário do prédio, devendo-se entender que houve, aí, caso de desapropriação.

e) Dado a finalidade social que deve nortear o uso da propriedade, a ocupação do prédio vazio não deverá ensejar espécie alguma de indenização.

452. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Suponha que, para proteger

uma certa parcela da população de uma iminente catástrofe natural, o

Poder Público necessite abrigar, por um certo tempo, essas pessoas em um prédio, de propriedade particular. Em caso assim, é correto

afirmar que:

a) O imóvel somente poderá ser usado para proteger a população se o seu proprietário concordar com a requisição.

b) A autoridade competente pode arbitrar e pagar previamente um valor pelo uso do imóvel e, independentemente da anuência do seu proprietário,

ocupá-lo. c) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do

proprietário, que somente receberá indenização ulterior se houver dano.

d) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do proprietário, devendo pagar a quantia que arbitrar como justa pelo uso do

bem, quando deixar de usá-lo. e) A autoridade pode ocupar o imóvel, independentemente da anuência do

proprietário e sem que ele, em qualquer hipótese, faça jus a compensação financeira ou a indenização.

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453. (ESAF/2002/MPOG) O particular não pode se opor a que um bem

seu seja requisitado para o enfrentamento de iminente perigo público, devendo o uso do bem ser necessariamente indenizado ao ser

restituído ao proprietário.

454. (ESAF/2002/MRE) O proprietário de um bem cujo uso foi

requisitado pela autoridade competente em caso de perigo público não

tem direito a ser indenizado pelo uso do bem, sendo apenas ressarcido se houver dano.

455. (ESAF/2010/SMF-RJ/Adaptada) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será

objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

456. (ESAF/2006/CGU) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio apenas temporário para sua utilização.

457. (ESAF/2006/SRF) Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente

para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

458. (ESAF/2009/Receita Federal) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país do de

cujus, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge ou aos

filhos brasileiros.

459. (ESAF/2005/Receita Federal) Havendo cônjuge ou filhos

brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre regulada pela lei brasileira.

460. (ESAF/2004/MRE) A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do

cônjuge ou dos filhos brasileiros.

461. (ESAF/2003/MPOG) No Brasil não existe proteção constitucional

ao direito de herança, que, por isso, pode ser extinto por decisão do legislador ordinário.

462. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar que

é garantido o direito de legado e, nos limites da lei, o direito de herança.

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166. INCORRETA

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168. INCORRETA

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323. A

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326. B

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449. INCORRETA

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451. B

452. C

453. INCORRETA

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