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OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS 2010 REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS (OLESF) 2010

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OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS

2010

REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO

2ª OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE

FLORIANÓPOLIS (OLESF)

2010

OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS

2010

REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a Olimpíada Estudantil de Florianópolis, nas etapas regionais e etapa municipal, obrigando os que com ele tenham relações à sua total obediência. Parágrafo Único. A nomenclatura oficial das abreviaturas utilizadas neste Regulamento Geral será: a) PMF – Prefeitura Municipal de Florianópolis; b) FME – Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis; c) TJD – Tribunal de Justiça Desportiva; d) CD – Comissão Disciplinar; e) CJ – Conselho de Julgamento; f) CJD/SC – Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina; g) OLESF – Olimpíada Estudantil de Florianópolis; h) JESC – Jogos Escolares de Santa Catarina; Art. 2º. A organização da OLESF e as disposições pertinentes à realização de cada um destes eventos serão normatizadas por este Regulamento Geral, a que ficam submetidas todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem direta ou indiretamente subordinadas ao sistema esportivo e escolar municipal. Art. 3º. A OLESF nas etapas regionais e municipal é uma promoção da Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da FME, com a co-promoção da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A FME poderá adotar parcerias com empresas públicas ou da iniciativa privada, visando a viabilizar as ações dos eventos. Art. 4º. Todas as unidades de ensino de Florianópolis estarão em condições de participar da OLESF nas etapas regionais e municipal, desde que devidamente inscritos na FME com declaração assinada pela direção. Art. 5º. É de competência do Superintendente Geral da FME, ou pessoa por ele designada, por resolução, a Coordenação Geral da OLESF. Art. 6º. A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade do Superintendente Geral da FME ou seu representante. Art. 7º. No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições esportivas, a Comissão Disciplinar se baseará: a) Neste Regulamento Geral; b) Na legislação vigente no país; c) No CJD/SC. Art. 8º. Na vigência da OLESF são autoridades: a) Prefeito; b) Vice Prefeito; c) Secretário de Município da Educação; d)Secretários municipais; e) Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude; f) Superintendente Geral da FME; g) Superintendentes Adjuntos e Coordenadores da FME; h) Presidente e auditores da Comissão Disciplinar; i) Diretores das Unidades de Ensino; j) Coordenador Técnico.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Da Comissão Disciplinar Art. 9º. A Comissão Disciplinar será constituída por Auditores nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina ou pela Coordenação Geral do evento, através de portaria publicada em Boletim Oficial. Art.10º. A Comissão Disciplinar será instalada na FME ou TJD-SC tendo função legal até o final da competição. Art. 11. A Comissão Disciplinar, reger-se-á pelo Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina que constitui o instrumento legal da OLESF.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 12. O estabelecimento de ensino participante da OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS será considerado conhecedor da Legislação Esportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus Direitos e Obrigações, ficando submetido a todas suas disposições e penalidades que delas emanam. Art. 13. As equipes vencedoras em cada modalidade e sexo, mais o aluno vencedor em cada categoria por sexo na modalidade de judô e o aluno melhor classificado por prova - exceto no revezamento - na modalidade de atletismo adquirem o direito de representar o município de Florianópolis nas competições relativas aos Jogos Escolares de Santa Catarina de acordo com a faixa etária do ano seguinte. Art. 14. Somente poderá participar da Olimpíada Estudantil de Florianópolis, uma delegação em cada modalidade e sexo, formada por alunos pertencentes a um único Estabelecimento de Ensino. Art. 15. Quando houver desistência de equipe classificada, será convidada outra, respeitando-se a ordem de classificação. Art. 16. No caso de exclusão de alguma equipe do evento, não serão considerados os seus pontos e/ou resultados obtidos na etapa. Art. 17. Nenhuma competição ou disputa da Olimpíada Estudantil de Florianópolis poderá iniciar após as 19 horas. Art. 18. O técnico, auxiliar-técnico e médico ou massagista, quando estiverem no setor interno de uma competição, deverão vestir calça, agasalho esportivo ou bermuda, camiseta ou camisa e calçados - sapato ou tênis. Art. 19. Toda comunicação da Coordenação Geral será feita através de Nota Oficial, que será publicada no Boletim do Evento. § 1º - Os Boletins serão numerados e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, ficando válidas, as informações dos Boletins mais atualizados.

§ 2º - É de responsabilidade dos dirigentes das delegações participantes retirarem diariamente junto à Secretaria Geral, o Boletim do dia. § 3º - Os Boletins também serão disponibilizados diariamente via internet através do sitio oficial da FME (http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/esportes/).

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS Art. 20. A OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS – OLESF tem como objetivo principal oportunizar aos estudantes, vivências que promovam o auto conhecimento, auto estima, auto superação e senso de cooperação, como forma de desenvolvimento integral, usando como meio a prática esportiva, e o conhecimento intelectual.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Art. 21. A OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS será realizada apenas uma vez por ano, abrangendo as escolas do Município, Estado, Particulares e Federal da cidade de Florianópolis, em período determinado pela FME. Art. 22. As modalidades oferecidas e o número máximo de atletas inscritos, para questões referentes a premiação e transporte, obedecerão ao quadro abaixo.

MODALIDADE NÚM. MÁX. DE ALUNOS NÚM. MÍN. DE ALUNOS

Atletismo Masculino sub-13 2 alunos por prova + revezamento -

Atletismo Feminino sub-13 2 alunos por prova + revezamento -

Atletismo Masculino sub-16 2 alunos por prova + revezamento -

Atletismo Feminino sub-16 2 alunos por prova + revezamento -

Basquetebol Masculino sub-13 12 07

Basquetebol Feminino sub-13 12 07

Basquetebol Masculino sub-16 12 05

Basquetebol Feminino sub-16 12 05

Futsal Masculino sub-13 12 07

Futsal Feminino sub-13 12 07

Futsal Masculino sub-16 12 05

Futsal Masculino sub-16 12 05

Handebol Masculino sub-13 14 09

Handebol Feminino sub-13 14 09

Handebol Masculino sub-16 14 07

Handebol Feminino sub-16 14 07

Judô Masculino sub-13 2 alunos por categoria de peso -

Judô Feminino sub-13 2 alunos por categoria de peso -

Judô Masculino sub-16 2 alunos por categoria de peso -

Judô Feminino sub-16 2 alunos por categoria de peso -

Natação Masculina sub-13 2 alunos por prova + revezamento -

Natação Feminino sub-13 2 alunos por prova + revezamento -

Natação Masculina sub-16 2 alunos por prova + revezamento -

Natação Feminino sub-16 2 alunos por prova + revezamento -

Tênis de Mesa Masculino sub-13 4 3

Tênis de Mesa Feminino sub-13 4 3

Tênis de Mesa Masculino sub-16 4 3

Tênis de Mesa Feminino sub-16 4 3

Voleibol Masculino sub-13 12 08

Voleibol Feminino sub-13 12 08

Voleibol Masculino sub-16 12 06

Voleibol Feminino sub-16 12 06

Xadrez Masculino sub-13 4 3

Xadrez Feminino sub-13 4 3

Xadrez Masculino sub-16 4 3

Xadrez Feminino sub-16 4 3

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO Art. 23. A estrutura organizacional dos eventos compõe-se de etapas regional e municipal, que serão realizadas de acordo com o calendário oficial da FME. Art. 24. A organização, em todas as suas etapas, será de acordo com o previsto neste Regulamento Geral e no Regulamento Técnico por Modalidade. Art. 25. A FME poderá excluir ou incluir modalidade nos programas da OLESF de acordo com o previsto neste Regulamento e nas Instruções Normativas da Coordenação Geral.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

DA ETAPA REGIONAL Art. 26. Para realização da OLESF, o Município de Florianópolis fica dividido em 4 etapas regionais, compostas pelos seguintes bairros: Etapa Regional Centro – Centro, Prainha, José Mendes, Saco dos Limões, Pantanal, Córrego Grande, Carvoeira, Itacorubi, Santa Mônica, Saco Grande II, Monte Verde, Trindade, Morro da Cruz, João Paulo e Agronômica Etapa Regional Norte –, Cacupé, Santo Antônio de Lisboa, Ratones, Rio Vermelho, Sambaqui, Vargem do Bom Jesus, Sambaqui, Santinho, Vargem Pequena, Ponta das Canas, Vargem Grande, Daniela, Jurerê, Canasvieiras, Ingleses e Cachoeira do Bom Jesus. Etapa Regional Continente – Estreito, Coqueiros, Balneário, Coloninha, Monte Cristo, Bairro de Fátima, Jardim Atlântico, Capoeiras, Abraão, Bom Abrigo e Itaguaçú. Etapa Regional Leste/Sul – Pântano do Sul, Armação do Pântano do Sul, Ribeirão da Ilha, Morro das Pedras, Tapera, Pedregal, Campeche, Carianos, Alto Ribeirão, Rio Tavares, Fazenda do Rio Tavares, Costeira do Pirajubaé, Barra da Lagoa e Lagoa da Conceição Art. 27. As competições da etapa regional serão realizadas conforme Calendário Oficial da FME. DA ETAPA MUNICIPAL Art. 28. A etapa municipal será realizada conforme especificações abaixo: a) será realizada com 6 equipes por modalidade e naipe. As vagas serão preenchidas pelas equipes classificadas nas etapas regionais, sendo assim distribuídas: I.I. Melhor classificado na modalidade no ano anterior; I.II. Segundo melhor classificado na modalidade no ano anterior; I.III. Primeiro colocado de cada etapa regional; Parágrafo Único – Quando, em uma região esportiva, o número de inscritos por modalidade e naipe for inferior ao número de vagas, abrir-se-á mais uma vaga na região esportiva que tiver o maior número de inscritos na mesma modalidade. Em caso de coincidência com o número de inscritos, a indicação será feita pelo critério técnico. Art. 29. Em caso de desistência dentro do prazo estabelecido no calendário de uma das escolas classificadas para a etapa municipal, haverá convocação da escola subseqüente, observando a ordem de classificação da sua respectiva etapa regional, do ano em curso. Não sendo preenchida a vaga na região, a FME convidará respeitado o critério técnico, uma escola para ocupar a vaga em aberto, não tendo este direito de ser cabeça-de-chave.

CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES

Art. 30. Para que um estabelecimento de ensino possa inscrever-se na OLESF é indispensável o seguinte: §1º - Comunicar, através de Pedido de Inscrição assinado pelo Diretor, as modalidades, por categoria e sexo, conforme calendário da FME. §2º - No Congresso Técnico Geral, serão entregues as Fichas de Inscrição por modalidade, categoria e sexo, pelos professores credenciados para a OLESF, devidamente assinados pelo diretor ou secretária da UE. §3º - Toda informação contida nas fichas de Inscrição serão de inteira responsabilidade da direção do estabelecimento de Ensino. §4º - Nenhum membro poderá ser incluído, em qualquer delegação, cuja composição máxima, até vinte alunos atletas, deve obedecer necessariamente as determinações deste Regulamento.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

§5º - No caso da escola não registrar a constituição máxima, as vagas existentes não poderão em nenhuma hipótese, ser preenchidas na etapa iniciada. A escola que se classificar para a etapa municipal, poderá completar, junto a FME a relação nominal única de atletas até o limite previsto neste regulamento, cuja documentação deverá ser entregue conforme o Calendário Oficial, sendo vedada a substituição de atletas. §6º - Tendo sido ratificadas as inscrições dos atletas pela Secretaria Geral da OLESF, o estabelecimento de ensino deverá confirmar o número de atletas inscritos e seus respectivos nomes até o Congresso Técnico de cada modalidade. Isto não acontecendo, a Secretaria Geral da OLESF, estará autorizada a eliminar a inscrição dos últimos atletas no formulário de inscrição, até atingir o número oficial de inscritos, previsto neste Regulamento Geral. Art. 31. A Secretaria Geral da OLESF, em tempo hábil, expedirá orientações aos estabelecimentos de ensino inscritos, para efetivação das inscrições dos estudantes nas diversas modalidades esportivas categoria e sexo, constante da solicitação. §1º - A falta de cumprimento de prazo de entrega da documentação implicará na anulação da inscrição do estabelecimento de ensino. §2º - Após a ratificação pela Secretaria Geral, do formulário específico de inscrição por modalidade, categoria e sexo, nenhum estabelecimento de ensino poderá inscrever outra modalidade e/ou em hipótese alguma inscrever ou substituir atletas inscritos. §3º - A equipe que desistir fora do prazo estabelecido ou deixar de comparecer em alguma competição perderá 10 pontos na classificação geral, além das punições previstas no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina. Art. 32. Nenhum aluno, técnico e assistente-técnico poderão participar da OLESF sem que seu nome esteja incluindo no formulário específico de inscrição e tenha sido ratificada pela Secretaria Geral. Art. 33. Para que uma modalidade seja realizada na OLESF são necessárias à inscrição no evento de, no mínimo, três equipes por modalidade e naipe. §1º - Não havendo a inscrição mínima de escolas ou havendo desistências e a modalidade ficar sem o número mínimo de participantes, as competições serão realizadas com as equipes confirmadas, não tendo estas direito a pontuação para efeito de classificação geral das escolas. §2º - Caso as escolas pré-classificadas não confirmem sua participação na modalidade, a FME abrirá vaga na região esportiva à qual a escola pertence não tendo este o direito de ser cabeça-de-chave. Art. 34. A escola inscrita, nas modalidades abaixo, estará automaticamente classificada para a etapa municipal do ano em curso, desde que confirme sua inscrição, conforme o Calendário Oficial da FME, nas seguintes modalidades: - atletismo, judô, natação, tênis de mesa e xadrez.

CAPÍTULO VI DOS PARTICIPANTES

Art. 35. Poderão participar da OLESF, estudantes do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e do Ensino Técnico ou equivalente, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da Rede Oficial e Particular, de Florianópolis. Art. 36. Não poderá participar da OLESF o estudante que: - Esteja dispensado da prática de Educação Física, com exceção para modalidade de Xadrez; - Seja considerado profissional, mesmo que satisfaça as exigências do Regulamento, e, - Tenha concluído o Ensino Médio, mesmo estando freqüentando curso equivalente ou esteja em período do estágio.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

§1º - O estudante que frequente mais de um estabelecimento de ensino, poderá escolher por qual participar, desde que esteja regularmente matriculado, frequentando assiduamente séries afins, não contrariando este Regulamento. §2º - Em um mesmo ano, o estudante só poderá participar da OLESF por um único estabelecimento de ensino, mesmo que venha a ser transferido. Art. 37. Poderão participar da Olimpíada Estudantil de Florianópolis, alunos-atletas com idade entre 11 e 13 anos completos ou a completar no ano (nascidos entre 1997 a 1999), na categoria sub-13 e idade entre 14 e 16 anos completos ou a completar no ano (nascidos entre 1994 a 1996), na categoria sub-16. §1º - É vetada a participação de aluno que tenha qualquer tipo de registro ou cadastro em Federação Esportiva de outro Estado ou País. §2º - Somente poderão participar da OLESF os estudantes que tenham sua matrícula deferida pela Direção da Escola até o dia 31/07/2010. Art. 38. Para cada modalidade e sexo poderão ser relacionados na Ficha Geral de Inscrição, um técnico e um auxiliar-técnico, exceto para as modalidades de atletismo, judô, natação, tênis de mesa e xadrez, para as quais, poderá ser relacionado apenas um técnico. Parágrafo Único - Para ser inscrito como técnico ou auxiliar-técnico, o profissional deverá apresentar a Cédula de Identidade profissional do Conselho Regional de Educação Física, sistema CREF/CONFEF - Lei 9.696/98 ou Diploma de Conclusão de Curso Superior em Educação Física. Além disto, deverá comprovar a lotação na escola na qual representa. Art. 39. São condições fundamentais para que alunos, técnicos e auxiliares-técnicos participem da OLESF:

a) Estar devidamente inscrito no evento; b) Apresentar documento oficial com foto, ou identificação oficial acordada em Congresso Técnico; c) Não estar cumprindo punição.

CAPÍTULO VII

DOS CONGRESSOS TÉCNICOS Art. 40. Antecedendo cada etapa da OLESF, as escolas participantes do evento, por intermédio de seus representantes, reunir-se-ão em Congresso Técnico, em data a ser definida pela FME, com a seguinte ordem do dia: a) Avisos de ordem geral e cronograma dos Congressos Técnicos específicos, das modalidades que os exigem; b) Instruções específicas a cada modalidade; c) Recebimento das relações definitivas por modalidade e prova; d) Sorteio das escolas para composição dos grupos nas modalidades coletivas. Art. 41. Os Congressos Técnicos serão presididos pelo Superintendente Geral da FME, ou seu representante. Art. 42. As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Presidente, unicamente, o voto de desempate. Parágrafo único - Somente terão direito a voto as escolas participantes e inscritas na modalidade em discussão.

CAPÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO

Art. 43. A premiação da Olimpíada Estudantil de Florianópolis obedecerá ao que segue:

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Etapa Regional - Medalhas aos alunos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares por modalidades e sexo; - Troféus aos Estabelecimentos de Ensino classificados em primeiro e segundo lugares por modalidade e sexo; - Troféus de campeão e vice-campeão regional. Etapa Municipal - Medalhas aos alunos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares por modalidades e sexo; - Troféus aos Estabelecimentos de Ensino classificados em primeiro e segundo lugares por modalidade e sexo; - Troféus aos Estabelecimentos de Ensino classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares na classificação geral; - Premiação Especial para escolas melhores classificadas em cada modalidade e na Classificação Geral, além das escolas públicas melhores classificadas. Art. 44. Para a classificação geral da OLESF será utilizada a seguinte tabela de pontos por modalidade:

Classificação Pontos

1º 10

2º 6

3º 4

4º 3

5º 2

6º 1

CAPÍTULO IX DO DESFILE DE ABERTURA

Art. 45. Na Solenidade de abertura da Olimpíada Estudantil de Florianópolis, as entidades deverão comparecer com uma representação mínima de 10 (dez) alunos uniformizados ou toda a delegação quando tiver menos de 10 alunos inscritos. Presença obrigatória. Parágrafo Único - A escola que não comparecer com o número de alunos estabelecidos no caput do artigo perderá 10 pontos na classificação geral.

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

REGULAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO I SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO

Art. 1º. As competições de todas as modalidades da OLESF serão disputadas de acordo com as regras oficiais de cada modalidade adotada pela Confederação específica, e pelo o que dispuser este regulamento. Art. 2º. As organizações das competições e os sistemas de disputa da OLESF serão feitos de acordo com o número de escolas participantes por modalidade e prova. Art. 3º Na OLESF para a composição das chaves nos desportos coletivos, serão consideradas cabeças-de-chave as equipes que obtiverem o melhor índice técnico na competição anterior. A disposição destas nas chaves será determinada por sorteio.

Art. 4º. As competições na Etapa Regional usarão o sistema de disputa mais adequado pelo período e número de escolas participantes. As modalidades que acontecerão na Etapa Regional serão: Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol. Na Etapa Final ou Municipal, estas modalidades terão apenas 6 escolas no máximo. Art. 5º. Na Etapa Final ou Municipal nas modalidades de basquetebol, futsal, handebol e voleibol o sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios: Até 05 Equipes: Turno Único Com 06 Equipes: Primeira Fase – duas chaves (classificam dois de cada chave) Segunda Fase – Semi-Final 1º A x 2º B 1º B x 2º A Terceira Fase - Finais

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

CAPÍTULO II ATLETISMO

Art. 6º. Constarão do programa oficial da modalidade as seguintes provas:

PROVAS JEF sub-13 JEF sub-16

M F M F

Corridas

75 e 250 metros X X 100, 200, 400, 800 metros X X 1.000 metros X X 3000 metros X X

Revezamentos 4 x 75 metros X X Medley X X

Corridas com Barreiras

80 metros X X

100 metros X

110 metros X

Lançamentos

Disco (1 kg ) X X X Disco (1,5 kg) X Dardo (600 gr) X X X Dardo (700 gr) X

Arremessos Peso (3 kg) X Peso (4 kg) X X Peso (5 kg) X

Saltos Distancia X X X X Altura X X X X Triplo X X

Art. 7º. Cada escola poderá inscrever, no máximo, dois alunos por prova individual e uma equipe nos revezamentos. § 1º. Para que a prova seja realizada, deverá haver a confirmação e participação de, no mínimo, três atletas, nas provas individuais, e três equipes, nas provas de revezamento. § 2º. Cada atleta poderá inscrever-se, no máximo, em uma prova individual e no revezamento na categoria sub-13, e em duas provas individuais e no revezamento na categoria sub-16.

Art. 8º. A relação nominal por prova deverá ser entregue no congresso técnico geral do evento. Art. 9º. A escola que obtiver classificação nas provas de revezamento poderá mudar a constituição de sua equipe usando qualquer atleta inscrito na FME. Art. 10º. O atleta, ao confirmar e responder à chamada no local da competição deverá apresentar-se ao árbitro da prova munido de carteira de identificação expedida por órgão oficial, sem a qual não poderá competir.

Art. 11. O atleta que não participar de uma prova, após a confirmação oficial, salvo por motivo de força maior, será eliminado da competição. Art. 12. Ao atleta será permitido o uso de implemento próprio, desde que seja aferido, antes do início de cada etapa, pelo setor de aferição e posto à disposição de todos os competidores. Art. 13. Para a prova de 80 metros com barreiras, serão utilizadas oito barreiras com altura de 0,76 metros; a distância da linha de largada até a primeira barreira e da última barreira até a linha de chegada será de doze metros; o intervalo entre as barreiras será de oito metros. Art. 14. Para a prova de 100 metros com barreiras, serão utilizadas dez barreiras com altura de 0,76 metros; a distância da linha de largada até a primeira barreira será de 13,00m, entre as barreiras será de 8,50m e da última barreira até a linha de chegada será de 10,50m.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Art. 15. Para a prova de 110 metros com barreiras, serão utilizadas dez barreiras com altura de 0,91 metros; a distância da linha de largada até a primeira barreira será de 13,72m, entre as barreiras será de 9,14m e da última barreira até a linha de chegada será de 14,02m. Art. 16. A contagem geral de pontos para cada prova individual será a seguinte:

1

o lugar – 14 pontos

2o lugar – 11 pontos

3o lugar – 08 pontos

4o lugar – 06 pontos

5o lugar – 05 pontos

6o lugar – 04 pontos

7o lugar – 03 pontos

8o lugar – 02 pontos

§ 1º. A partir do nono lugar, cada atleta de prova individual, combinada e equipe de revezamento, que efetivamente completar a prova obterá 01 (um) ponto de bonificação, ou seja, nas provas de saltos e arremessos, o atleta deverá ter executado uma tentativa válida e nas corridas terá de completar a prova.

§ 2º. Nos revezamentos, a contagem de pontos será em dobro.

§ 3º. No caso de empate na contagem geral da competição, a melhor classificação reverterá em favor da escola que obtiver o maior número de primeiros lugares; persistindo o empate, o maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.

Art. 17. Quando a pista possuir seis raias, o 7

o e 8

o colocados contarão pontos de acordo com o resultado

da semifinal. Art. 18. As provas só poderão ser adiadas por determinação da coordenação da modalidade e da Diretoria Técnica do evento. § 1º. No caso de as provas serem suspensas ou adiadas em função de intempérie, elas serão reiniciadas depois de aprovadas as condições do campo atlético pela coordenação da modalidade e Diretoria Técnica do evento. § 2º. Na permanência do mau tempo até o final da OLESF, e desde que o campo atlético não ofereça condições, a competição ficará suspensa, e não se somarão os pontos das escolas. Os resultados obtidos pelos atletas serão homologados. Esta decisão caberá ao Coordenador Geral do evento, após consulta a comissão técnica e coordenação da modalidade. Art. 19. Quando o número de participantes não exceder o número de raias, as provas serão realizadas no horário previsto para a final. Art. 20. Para a OLESF, a altura inicial para o salto em altura será decidida no Congresso Técnico específico da modalidade. Art. 21. Nos revezamentos, os atletas de cada equipe deverão competir com uniformes idênticos entre si. Art. 22. Os atletas deverão comparecer devidamente uniformizados para a premiação.

Art. 23. A distribuição das raias para as provas de pista será efetuada no momento da confecção das súmulas através de sorteio. Para as provas de saltos, arremessos e lançamentos serão efetuados sorteios da ordem de tentativas dos atletas. Técnicos e atletas interessados poderão estar presentes. Art. 24. Os protestos e recursos ocorridos durante as provas serão resolvidos inicialmente pelo árbitro da prova; em segunda instância, pelo árbitro-geral e, em última instância, pelo Júri de Apelação, composto por pessoas presentes à competição, indicadas quando da realização do Congresso Técnico da modalidade.

Parágrafo único. Cabe recurso a Comissão Disciplinar do Evento e a instâncias superiores.

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REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Art. 25. As provas seguirão os cronogramas abaixo, que poderão ser alterados após a confirmação dos participantes. As possíveis alterações constarão nos boletins.

1A ETAPA

HORA PROVA NAIPE CATEGORIA

08:30 CONGRESSO TÉCNICO

09:00 75 METROS RASOS MASCULINO SUB-13 SEMIFINAL

SALTO EM ALTURA SALTO EM ALTURA

MASCULINO FEMININO

SUB-13 FINAL

09:15 75 METROS RASOS FEMININO SUB-13 SEMIFINAL

09:30 80 METROS COM BARREIRAS ( 0,762 m) MASCULINO SUB 13 FINAL P/ TEMPO

ARREMESSO DE PESO (4 KG) ARREMESSO DE PESO (3 KG)

MASCULINO FEMININO

SUB-13 FINAL

SALTO EM DISTÂNCIA SALTO EM DISTÂNCIA

MASCULINO FEMININO

SUB-13 FINAL

09:45 80 METROS COM BARREIRAS ( 0,762 m) FEMININO SUB 13 FINAL P/ TEMPO

10:00 250 METROS RASOS MASCULINO SUB-13 FINAL P/ TEMPO

10:15 250 METROS RASOS FEMININO SUB-13 FINAL P/ TEMPO

10:30 75 METROS RASOS MASCULINO SUB-13 FINAL

10:40 75 METROS RASOS MASCULINO SUB-13 FINAL

10:50 1000 METROS RASOS MASCULINO SUB-13 FINAL P/ TEMPO

11:00 1000 METROS RASOS FEMININO SUB-13 FINAL P/ TEMPO

11:15 REVEZAMENTO 4 X 75 METROS MASCULINO SUB-13 FINAL P/ TEMPO

11:30 REVEZAMENTO 4 X 75 METROS FEMININO SUB-13 FINAL P/ TEMPO

2A ETAPA

HORA PROVA NAIPE CATEGORIA

14:00 CONGRESSO TÉCNICO

14:30 100 METROS RASOS MASCULINO SUB-16 SEMIFINAL

SALTO EM DISTÂNCIA SALTO EM DISTÂNCIA

MASCULINO FEMININO

SUB-16 FINAL

ARREMESSO DE PESO (5 Kg) ARREMESSO DE PESO (4 Kg)

MASCULINO FEMININO

SUB-16 FINAL

14:45 100 METROS RASOS FEMININO SUB-16 SEMIFINAL

SALTO EM ALTURA SALTO EM ALTURA

MASCULINO FEMININO

SUB-16 FINAL

15:05 100 METROS COM BARREIRAS ( 0,762 m) FEMININO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

15:25 110 METROS COM BARREIRAS ( 0,914 m) MASCULINO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

15:45 200 METROS RASOS MASCULINO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

16:00 200 METROS RASOS FEMININO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

LANÇAMENTO DO DARDO (700 Gr) LANÇAMENTO DO DARDO (600 Gr)

MASCULINO FEMININO

SUB-16 FINAL

16:15 3.000 METROS RASOS MASCULINO SUB-16 FINAL

16:30 3.000 METROS RASOS FEMININO SUB-16 FINAL

16:45 400 METROS RASOS MASCULINO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

17:00 400 METROS RASOS FEMININO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

SALTO TRIPLO FEMININO MASCULINO

SUB-16 FINAL

17:15 100 METROS RASOS MASCULINO SUB-16 FINAL

17:30 100 METROS RASOS FEMININO SUB-16 FINAL

17:45 800 METROS RASOS MASCULINO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

18:00 800 METROS RASOS FEMININO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

LANÇAMENTO DO DISCO ( 1,5 kg) LANÇAMENTO DO DISCO (1 Kg)

MASCULINO FEMININO

SUB-16 FINAL

18:15 REVEZAMENTO MEDLEY MASCULINO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

18:30 REVEZAMENTO MEDLEY FEMININO SUB-16 FINAL P/ TEMPO

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

CAPÍTULO III BASQUETEBOL

Art. 26. Os jogos de basquetebol na Olimpíada Estudantil de Florianópolis terão a duração de trinta e dois minutos, divididos em quatro períodos de oito minutos para o sub-13. Para o sub-16 terão a duração de quarenta minutos, divididos em quatro períodos de dez minutos. Art. 27. As equipes terão direito a um pedido de tempo com duração de um minuto em cada período. Art. 28. Entre cada período haverá um intervalo de um minuto - exceto o intervalo entre o segundo e o terceiro período que será de três minutos. Art. 29. O reinício de jogo após cada intervalo se dará através de “bola-ao-alto”, no círculo central. Art. 30. A troca de lado da quadra dar-se-á somente entre o segundo e o terceiro período. Art. 31. Para efeito de classificação, a contagem de pontos será:

a) Vitória 3 pontos b) Derrota 0 ponto

Art. 32. Para efeito de desempate na fase de classificação, serão adotados os seguintes critérios:

I. Entre duas equipes: confronto direto; II. Entre três ou mais equipes:

a) saldo de pontos entre as equipes empatadas, sendo computados apenas os resultados obtidos nos jogos disputados entre si; b) melhor ataque (nos jogos disputados entre si); c) melhor defesa (nos jogos disputados entre si); d) pontos “avarage” (nos jogos disputados entre si); e) sorteio.

Art. 33. Em caso de WO, para efeito de contagem de pontos, será conferido o placar de 20 x 0. Art. 34. Somente poderão permanecer no banco de reservas os alunos que estiverem inscritos na súmula como jogadores, devidamente uniformizados, e mais dois dirigentes portadores da carteira de identidade.

Art. 35. O aluno, técnico, assistente-técnico ou dirigente desqualificado pelo árbitro estará automaticamente suspenso por uma partida, independente da punição que lhe poderá ser imposta pela Comissão Disciplinar. Art. 36. As equipes deverão entregar à Coordenação de Basquetebol, no ginásio de esportes, 30 minutos antes do horário fixado no boletim oficial, a relação nominal com a numeração, juntamente com o documento de identificação oficial com foto e atestado de matrícula dos relacionados. Parágrafo único. As carteiras de identidade dos alunos e dirigentes deverão permanecer na mesa de controle até o final do jogo, sendo devolvidas ao término. Art. 37. Ocorrendo empate no final de um jogo, serão realizadas tantas quantas prorrogações de quatro minutos cronometrados forem necessárias, até que uma equipe possa ser declarada vencedora. Art. 38. Durante a prorrogação, somente terá direito ao pedido de tempo, a equipe que não tenha utilizado o mesmo durante o quarto período. Art. 39. Na categoria sub-13, até o final do jogo, no mínimo sete alunos deverão jogar um período completo. Não tendo o número mínimo de alunos para realizar as substituições, a equipe deverá jogar um ou dois períodos com um jogador a menos, de acordo com o número de alunos presentes.

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CAPÍTULO IV FUTSAL

Art. 40. Os jogos de futsal na Olimpíada Estudantil de Florianópolis terão a duração de trinta e dois minutos, divididos em quatro períodos de oito minutos no sub-13, e duração de quarenta minutos, divididos em quatro períodos de dez minutos no sub-16. Art. 41. O último minuto de cada período deverá ser “cronometrado”. Art. 42. As equipes terão direito a um pedido de tempo com duração de um minuto em cada período. Art. 43. Entre cada período haverá um intervalo de um minuto - exceto o intervalo entre o segundo e o terceiro período que será de três minutos. Art. 44. O reinício de um jogo após cada intervalo será feito com pontapé inicial, pela equipe que não o executou quando do início do período anterior. Art. 45. A troca de lado da quadra dar-se-á somente entre o segundo e o terceiro período. Art. 46. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério.

a) Vitória 3 pontos b) Empate com gols ou sem gols 1 ponto c) Derrota 0 ponto

Art. 47. Ocorrendo empate na classificação, empregar-se-ão os seguintes critérios:

I. Entre duas equipes:

a) confronto direto; b) maior número de vitórias; c) menor número de gols sofridos; d) maior número de gols marcados; e) saldo de gols no grupo em que se verificou o empate; f) gols average no grupo em que se verificou o empate; g) menor número de cartões vermelhos; h) menor número de cartões amarelos; i) sorteio.

II.Entre três ou mais equipes:

a) maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si; b) menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si; c) maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si; d) saldo de gols no grupo ou turno nas partidas realizadas entre si; e) gols average no grupo ou turno nas partidas realizadas entre si; f) menor número de cartões vermelhos; g) menos número de cartões amarelos;

h) sorteio.

Art. 48. Em caso de WO será conferido o placar de 1 x 0 à equipe vencedora.

Art. 49. Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um vencedor, serão adotados os seguintes critérios:

a) Prorrogação de 4 minutos (somente terá direito ao pedido de tempo, a equipe que não tenha utilizado o mesmo durante o quarto período). O último minuto dessa prorrogação deverá ser “cronometrado”;

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

b) Persistindo o empate a decisão será feita através da cobrança de “penalidades máximas”; será batida inicialmente uma série de três “penalidades máximas”, alternadamente, por três alunos diferentes, que estavam em quadra quando do final da prorrogação, sagrando-se vencedora a equipe que converter o maior número de gols; Persistindo o empate serão batidas tantas quantas “penalidades máximas”, forem necessárias, alternadamente, por alunos diferentes, que estavam em quadra quando do final da prorrogação, até que uma equipe possa ser declarada vencedora; Antes que um aluno que já tenha batida uma “penalidade máxima”, repita-a, os demais componentes da equipe que estavam em quadra quando do final da prorrogação, inclusive o goleiro, deverão tê-lo feito.

Art. 50. O atleta apenado durante as competições com:

a) um cartão vermelho: ficará suspenso automaticamente um jogo e sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina;

b) dois cartões amarelos: suspenso automaticamente por um jogo.

§ 1º. A aplicação do cartão amarelo terá validade durante toda competição. § 2º. O controle do número de cartões, bem como o cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar.

§ 3º. Se um aluno em determinado momento da competição acumular simultaneamente dois cartões amarelos e coincidentemente nessa mesma partida que recebeu o segundo cartão amarelo vier a receber um cartão vermelho, deverá obrigatoriamente, cumprir a suspensão automática de duas partidas. § 4º. Em caso de expulsão, a substituição prevista somente acontecerá, dois minutos após a expulsão ou no decurso dos dois minutos, quando a equipe infratora sofrer um gol.

Art. 51. Quando houver coincidência de uniformes, caberá à equipe que estiver à esquerda da tabela de jogo providenciar a troca do uniforme. Art. 52. As equipes deverão entregar à Coordenação de Futsal, no ginásio de esportes, 30 minutos antes do horário fixado no boletim oficial, a relação nominal com a numeração, juntamente com o documento de identificação oficial com foto e o atestado de matrícula dos relacionados.

Parágrafo único - As carteiras de identidade dos atletas e dirigentes deverão permanecer na mesa de controle até o final do jogo, sendo devolvidas ao término, juntamente com a cópia da súmula da partida. Art. 53. Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas que estiverem inscritos na súmula como jogadores, devidamente uniformizados, e mais dois dirigentes portadores da carteira de identidade, sendo um deles responsável pela equipe.

Art. 54. O aquecimento dos atletas não poderá, de forma alguma, contribuir para o atraso do jogo. As equipes deverão se aquecer com antecedência fora da quadra. Art. 55. Na categoria sub-13, até o final do jogo, no mínimo sete alunos deverão jogar um período completo. Não tendo o número mínimo de alunos para realizar as substituições, a equipe deverá jogar um ou dois períodos com um jogador a menos, de acordo com o número de alunos presentes.

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CAPÍTULO V HANDEBOL

Art. 56. Os jogos de handebol na Olimpíada Estudantil de Florianópolis terão a duração de trinta e dois minutos divididos em quatro períodos de oito minutos no sub-13, e duração de quarenta minutos, divididos em quatro períodos de dez minutos no sub-16. Art. 57. As equipes terão direito a um pedido de tempo com duração de um minuto em cada período. Art. 58. Entre cada período haverá um intervalo de um minuto - exceto o intervalo entre o segundo e o terceiro período que será de três minutos. Art. 59. O reinício de um jogo após cada intervalo será feito com tiro de saída, pela equipe que não o executou no do início do período anterior. Art. 60. A troca de lado da quadra dar-se-á somente entre o segundo e o terceiro período. Art. 61. No sub-13 a exclusão de dois minutos, prevista na regra oficial da modalidade, será cumprida em um minuto. Art. 62. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) vitória 3 pontos b) empate 1 pontos c) derrota 0 ponto

Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação, empregar-se-ão os seguintes critérios:

I. entre duas equipes: a) confronto direto;

b) saldo de gols; c) gols average; d) menor número de expulsões; e) menor número de desqualificações; f) menor número de exclusões; g) menor quociente de cartões amarelos; h) sorteio.

II entre três ou mais equipes:

a) saldo de gols nos jogos realizados entre si; b) gols average nos jogos realizados entre si; c) menos número de expulsões nos jogos realizados entre si; d) menor número de desqualificações nos jogos realizados entre si; e) menor número de exclusões nos jogos realizados entre si; f) menor número de cartões amarelos nos jogos realizados entre si; g) saldo de gols na fase; h) gols average na fase; i) menor número de expulsões em todos os jogos; j) menos número de desqualificações em todos os jogos; k) menor número de exclusões em todos os jogos; l) menor número de cartões amarelos em todos os jogos; m) sorteio.

Art. 63. As equipes deverão entregar à Coordenação de Handebol, no ginásio de esportes, 30 minutos antes do horário fixado no boletim oficial, a relação nominal com a numeração, juntamente com o documento de identificação oficial com foto e atestado de matrícula dos relacionados.

Parágrafo único. As carteiras de identidade dos atletas e dirigentes deverão permanecer na mesa de controle até o final do jogo, sendo devolvidas ao término.

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Art. 64. Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas que estiverem inscritos na súmula como jogadores, devidamente uniformizados, e mais dois dirigentes portadores da carteira de identidade, sendo um deles o responsável pela equipe. Art. 65. Quando da coincidência de uniformes, caberá à equipe que estiver à esquerda da tabela dos jogos providenciar sua troca do uniforme. Art. 66. Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um vencedor, serão adotados os seguintes critérios:

a) Uma prorrogação de 4 minutos (terá direito ao pedido de tempo, a equipe que não tenha utilizado o mesmo durante o quarto período); b) Persistindo o empate, a decisão será por meio de cobrança de séries de três tiros de sete

metros, batidas alternadamente por alunos diferentes, que estavam em quadra quando do final da prorrogação e que não cumpriam qualquer punição. Caso persista o empate, serão cobrados tantos tiros quantos forem necessários, alternadamente, por jogadores diferentes, até que se possa considerar uma equipe vencedora.

Parágrafo único. Em caso de WO, para efeito de contagem, será conferido o placar de 1 x 0. Art. 67. O aluno expulso, o técnico, assistente-técnico, médico/fisioterapeuta/massagista ou dirigente desqualificado estarão automaticamente suspensos por uma partida, independente da punição que poderá ser imposta pela Comissão Disciplinar. Art. 68. Na categoria sub-13, até o final do jogo, no mínimo nove alunos deverão jogar um período completo. Não tendo o número mínimo de alunos para realizar as substituições, a equipe deverá jogar um ou dois períodos com um jogador a menos, de acordo com o número de alunos presentes.

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CAPÍTULO VI JUDÔ

Art. 69. As categorias de peso atenderão aos seguintes limites:

SUB-13

MASCULINO

FEMININO

Superligeiro até 36 kg Superligeiro até 36 kg

Ligeiro de 36 a 40 kg Ligeiro de 36 a 40 kg

Meio Leve de 40 a 44 kg Meio Leve de 40 a 44 kg

Leve de 44 a 48 kg Leve de 44 a 48 kg

Meio-Médio de 48 a 53 kg Meio-Médio de 48 a 53 kg

Médio de 53 a 58 kg Médio de 53 a 58 kg

Meio-Pesado de 58 a 64 kg Meio-Pesado de 58 a 64 kg

Pesado acima de 64 kg Pesado acima de 64 kg

SUB-16

MASCULINO

FEMININO

Superligeiro menos de 51 kg Superligeiro menos de 40 kg

Ligeiro menos de 55 kg Ligeiro menos de 44 kg

Meio Leve menos de 60 kg Meio Leve menos de 48 kg

Leve menos de 66 kg Leve menos de 52 kg

Meio-Médio menos de 73 kg Meio-Médio menos de 57 kg

Médio menos de 81 kg Médio menos de 63 kg

Meio-Pesado menos de 90 kg Meio-Pesado menos de 70 kg

Pesado acima de 90 kg Pesado acima de 70 kg

Art. 70. Para a OLESF, cada escola poderá inscrever dois alunos em cada categoria de peso. Art. 71. A pesagem oficial terá duração de 60 minutos, prazo no qual o atleta deverá confirmar o peso correspondente a categoria pela qual foi inscrito.

§ 1º. Para pesagem oficial, o aluno deverá se apresentar munido da Carteira de Identidade original e atestado de matrícula. § 2º. O aluno deverá se enquadrar nos limites máximo e mínimo da categoria de peso pela qual foi inscrito, observando-se que este somente poderá estar inscrito numa categoria.

§ 3º. Não confirmado o peso corporal correspondente à categoria pela qual foi inscrito, o aluno será automaticamente classificado no peso relacionado se ainda houver vaga, cabendo ao responsável da escola tal decisão.

§ 4º. A pesagem será dirigida pelo coordenador da modalidade. Art. 72. A pesagem será realizada sob a responsabilidade de duas comissões nomeadas no Congresso Técnico da modalidade, que deverá ser composta de, no mínimo três membros, sendo uma específica para o sexo feminino e outra para o sexo masculino. Art. 73. O sistema de apuração nas competições obedecerá aos seguintes critérios:

nos confrontos com dois participantes: melhor de três confrontos;

nos confrontos com três a cinco participantes: rodízio;

nos confrontos com seis ou mais participantes: repescagem olímpica.

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Art. 74. Para o cômputo geral das escolas será considerada esta pontuação individual:

1o lugar 12 pontos

2o lugar 8 pontos

3o lugar 5 pontos

5o lugar 3 pontos

7º lugar 1 ponto Parágrafo único. Só contará pontos para classificação geral a categoria que tiver pelo menos dois atletas inscritos. Art. 75. Para classificação da modalidade de judô em cada naipe, será considerada a soma dos pontos obtidos nas disputas individuais.

Parágrafo único. Em caso de empate em número de pontos obtidos, serão estes os critérios a serem adotados, pela ordem:

a) Maior número de 1º lugar; b) Maior número de 2º lugar; c) Maior número de 3º lugar; d) Menor número de atletas inscritos, segundo formulário de inscrição protocolado para o congresso técnico da modalidade. e) Sorteio entre as escolas empatadas.

Art. 76. Somente o professor indicado pela escola no Congresso Técnico terá acesso ao local reservado junto à área de competição.

Art. 77. O atleta deverá se apresentar no horário previsto para o início das lutas da sua categoria, trajando:

a) Judogui (quimono) branco ou azul; b) Faixa correspondente a sua graduação; c) Par de sandálias.

Art. 78. Para efeito de cumprimento da identificação do aluno será considerado qualquer documento oficial com foto juntamente com o atestado de matrícula na escola.

Art. 79. Será passível de punição a escola que:

a) Confirmar o atleta no Congresso Técnico da modalidade e o mesmo não comparecer à pesagem oficial; b) Confirmar o atleta na pesagem oficial e o mesmo não se apresentar para luta quando chamado, respeitando-se a tolerância de 5 minutos a partir da 2ª chamada; c) Confirmar a participação na competição por equipe e não comparecer para o confronto quando chamado, respeitando-se a tolerância de 5 minutos a partir da 2ª chamada.

Art. 80. A Comissão Disciplinar Temporária (CDT) será composta por cinco membros. Sendo um representante da coordenação da modalidade, dois representantes da arbitragem e dois técnicos das escolas, cuja incumbência será de resolver casos que requeiram urgência no transcorrer da competição, cabendo-lhe, se necessário for, encaminhamento a Comissão Disciplinar do Evento. Art. 81. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da modalidade.

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CAPÍTULO VII NATAÇÃO

Art. 82. A competição da OLESF se realizará em duas etapas, com finais por tempo, e obedecerá ao seguinte programa de prova:

SUB-13 1ª ETAPA – FINAL

1ª PROVA 50 METROS LIVRE FEMININO

2ª PROVA 50 METROS LIVRE MASCULINO

3ª PROVA 50 METROS PEITO FEMININO

4ª PROVA 50 METROS PEITO MASCULINO

5ª PROVA 100 METROS BORBOLETA FEMININO

6ª PROVA 100 METROS BORBOLETA MASCULINO

7ª PROVA 100 METROS COSTAS FEMININO

8ª PROVA 100 METROS COSTAS MASCULINO

9ª PROVA 4X50 METROS LIVRE FEMININO

10ª PROVA 4X50 METROS LIVRE MASCULINO

11ª PROVA 200 METROS MEDLEY FEMININO

12ª PROVA 200 METROS MEDLEY MASCULINO

2ª ETAPA – FINAL

13ª PROVA 50 METROS COSTAS FEMININO

14ª PROVA 50 METROS COSTAS MASCULINO

15ª PROVA 50 METROS BORBOLETA FEMININO

16ª PROVA 50 METROS BORBOLETA MASCULINO

17ª PROVA 100 METROS PEITO FEMININO

18ª PROVA 100 METROS PEITO MASCULINO

19ª PROVA 100 METROS LIVRE FEMININO

20ª PROVA 100 METROS LIVRE MASCULINO

21ª PROVA 400 METROS LIVRE FEMININO

22ª PROVA 400 METROS LIVRE MASCULINO

23ª PROVA 4X50 METROS 4 ESTILOS FEMININO

24ª PROVA 4X50 METROS 4 ESTILOS MASCULINO

SUB-16 1ª ETAPA – FINAL

1ª PROVA 50 METROS LIVRE FEMININO

2ª PROVA 50 METROS LIVRE MASCULINO

3ª PROVA 50 METROS PEITO FEMININO

4ª PROVA 50 METROS PEITO MASCULINO

5ª PROVA 100 METROS BORBOLETA FEMININO

6ª PROVA 100 METROS BORBOLETA MASCULINO

7ª PROVA 100 METROS COSTAS FEMININO

8ª PROVA 100 METROS COSTAS MASCULINO

9ª PROVA 4X50 METROS LIVRE FEMININO

10ª PROVA 4X50 METROS LIVRE MASCULINO

11ª PROVA 200 METROS MEDLEY FEMININO

12ª PROVA 200 METROS MEDLEY MASCULINO

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2ª ETAPA – FINAL

13ª PROVA 50 METROS COSTAS FEMININO

14ª PROVA 50 METROS COSTAS MASCULINO

15ª PROVA 50 METROS BORBOLETA FEMININO

16ª PROVA 50 METROS BORBOLETA MASCULINO

17ª PROVA 100 METROS PEITO FEMININO

18ª PROVA 100 METROS PEITO MASCULINO

19ª PROVA 100 METROS LIVRE FEMININO

20ª PROVA 100 METROS LIVRE MASCULINO

21ª PROVA 400 METROS LIVRE FEMININO

22ª PROVA 400 METROS LIVRE MASCULINO

23ª PROVA 4X50 METROS 4 ESTILOS FEMININO

24ª PROVA 4X50 METROS 4 ESTILOS MASCULINO

Art. 83. As inscrições deverão ser entregues em documento oficial da FME, conforme calendário oficial, contendo o nome das provas em que os atletas estiverem inscritos, sendo que cada escola poderá inscrever, no máximo, um aluno por prova individual e uma equipe em cada revezamento.

Art. 84. Na OLESF, cada atleta poderá disputar até três provas individuais e dois revezamentos em todo programa de competição.

Art. 85. Só poderão participar das provas os atletas que, ao responderem à chamada, estiverem munidos de carteira de identificação expedida por órgão oficial e atestado de matrícula, sem a qual não poderão competir. Art. 86. Os balizamentos das séries eliminatórias de cada prova serão feitos de acordo com os tempos constantes nos históricos dos alunos na CBDA. Caso não seja cadastrado nadará nas primeiras séries.

Art. 87. A contagem dos pontos nas provas individuais será de:

1º lugar – 9 pontos 2º lugar – 7 pontos 3º lugar – 6 pontos 4º lugar – 5 pontos 5º lugar – 4 pontos 6º lugar – 3 pontos 7º lugar – 2 pontos 8º lugar – 1 ponto

Parágrafo único. Nos revezamentos, a contagem de pontos será em dobro.

Art. 88. No caso de empate na contagem final entre duas ou mais escolas, será vencedora a escola que obtiver o maior número de 1

os lugares; persistindo o empate, será vencedor aquele que obtiver o maior

número de 2os

lugares e assim sucessivamente.

Art. 89. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Natação, com a anuência da Coordenação Geral do Evento, não podendo essas resoluções contrariar as regras oficiais e o Regulamento Geral.

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CAPÍTULO VIII TÊNIS DE MESA

Art. 90. Os jogos serão realizados no “sistema Copa Davis” obedecendo a seguinte seqüência de jogos:

1º set – A X X

2º set – B X Y

3º set – Dupla X Dupla

4º set – A X Y

5º set – B X X Art. 91. Antes do início do jogo, far-se-á um sorteio para a escalação das equipes, a qual deverá ser entregue ao árbitro do jogo pelo capitão da equipe, sendo que após a entrega não serão permitidas alterações na escalação.

Art. 92. Cada equipe será composta por um número máximo de quatro alunos para cada categoria e naipe. Art. 93. Cada escola deverá se apresentar para o jogo com um número mínimo de três alunos, caso contrário será declarada perdedora por três sets a zero. Art. 94. Para efeito de sorteio serão considerados cabeças-de-chave as escolas melhores classificadas na competição anterior.

Art. 95. Cada equipe terá um capitão identificado por ocasião da inscrição. Parágrafo único. Não comparecendo o capitão, a escalação poderá ser entregue por um dos componentes da equipe, que assinará a súmula como capitão. Art. 96. As competições de Tênis de Mesa terão a direção e o controle de um árbitro-geral indicado pelo Coordenador-Geral do evento.

a) Compete ao árbitro-geral informar aos participantes das competições sobre o sistema de disputa a ser usado. b) O árbitro-geral poderá fazer-se representar em sua ausência pelo coordenador. c) A competência do árbitro-geral se fará conforme o que dispõe a regra internacional.

Art. 97. As competições de tênis de mesa serão realizadas obedecendo a forma internacional que se aplica aos jogos do campeonato mundial, nacional e estadual.

Art. 98. Recebidas as escalações, os componentes das equipes assinarão a súmula no espaço reservado para este fim, quando então serão iniciados os jogos.

Art. 99. Quando houver necessidade de acelerar uma competição, o árbitro-geral ou o coordenador de modalidade poderá fazer realizar um ou mais jogos de equipes em duas ou até três mesas simultaneamente.

Art. 100. Será considerada vencida a equipe que, na hora marcada para o jogo, não se apresentar com o mínimo de jogadores previsto no regulamento.

Art. 101. As equipes deverão jogar uniformizadas; como as bolinhas utilizadas poderão ser brancas ou alaranjadas, fica desaconselhada à utilização de uniformes nestas duas cores. Art. 102. A classificação será por pontos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória 3 pontos b) Derrota. 0 ponto

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Art. 103. Em caso de empate na contagem de pontos, para efeito de classificação, em qualquer dos turnos, será adotado o seguinte critério:

a) entre duas equipes será decidido pelo confronto direto; b) entre três ou mais equipes, será decidido pelos seguintes critérios:

I. saldo de jogos nas partidas realizadas entre si, no respectivo turno; II. saldo de sets, nas partidas realizadas entre si, no respectivo turno; III. saldo de pontos nas partidas realizadas entre si, no respectivo turno; IV. sorteio.

Art. 104. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica da modalidade, com a anuência da Coordenação Geral da competição, não podendo essas resoluções contrariar as regras oficiais e o Regulamento Geral.

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CAPÍTULO IX VOLEIBOL

Art. 105. A classificação será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória 2 pontos b) Derrota 1 ponto c) Ausência 0 ponto

§ 1º. As partidas serão disputadas em dois sets vencedores, sendo os dois primeiros sets de vinte e cinco pontos; em caso de necessidade de um terceiro set, este será de quinze pontos. § 2º. Ocorrendo empate na classificação, em turno ou grupo, empregar-se-ão os critérios seguintes:

I. Entre duas equipes será: a) set “average”; b) pontos “average”; c) confronto direto.

II. Entre três ou mais equipes:

a) set “average” entre as equipes empatadas; b) pontos “average” entre as equipes empatadas; c) sorteio.

§ 3º. Cada turno é considerado uma nova competição, não sendo levados em consideração os resultados do grupo ou turno anterior. Art. 106. As equipes deverão entregar à Coordenação de Voleibol, no ginásio de esportes, 30 minutos antes do horário fixado na tabela de jogos, a relação nominal com a numeração, as carteiras de identificação de atletas e atestado de matrícula. Art. 107. Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas que estiverem inscritos na súmula como jogadores, devidamente uniformizados, e mais dois dirigentes portadores da carteira de identidade, sendo um deles responsável pela equipe. Art. 108. O aluno, técnico, assistente-técnico ou dirigente desqualificado pelo árbitro estará automaticamente suspenso por uma partida, independente da punição que lhe poderá ser imposta pela Comissão Disciplinar. Art. 109. O aquecimento dos atletas não poderá, de forma alguma, contribuir para o atraso do jogo. Art. 110. Nos JEF sub-13 a altura da rede será de 2,35 m no naipe masculino e 2,20 m no feminino, e no sub-16 a altura da rede será de 2,43 m no naipe masculino e 2,24 m para o sexo feminino. Art. 111. No sub-13 as equipes não poderão utilizar a figura do aluno líbero. Art. 112. Na categoria sub-13, até o final do jogo, no mínimo oito alunos deverão jogar um período completo. Não tendo o número mínimo de alunos para realizar as substituições, a equipe começará o primeiro ou os dois primeiros sets perdendo de 13 x 0, de acordo com o número de alunos presentes.

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SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

CAPÍTULO X XADREZ

Art. 113. As competições de xadrez na Olimpíada Estudantil de Florianópolis serão realizadas por equipe, em três tabuleiros. Art. 114. As equipes deverão ser compostas, obrigatoriamente, por três alunos. Art. 115. A competição será realizada por equipe, separados por naipes, adotando-se como sistema de disputa o seguinte:

I. Tabela Schuring: quando o número de escolas participantes for menor que nove, adotando-se os seguintes critérios de desempate para o sistema Schuring de emparceiramento:

a) Eliminação dos resultados contra os adversários do mais baixo grupo de pontuação; se permanecer o empate, elimina-se a pontuação do próximo grupo de pontuação mais baixa e assim sucessivamente; b) Sistema Sonnembor-Berger; c) Confronto Direto; d) Maior número de pontos no 1

o tabuleiro. Persistindo o empate, no 2

o tabuleiro, e assim

sucessivamente até um resultado. II. Se o número de equipes for igual ou superior a nove, as competições obedecerão ao que segue:

a) milésimos totais; b) milésimos medianos; c) Sonnembor-Berger; d) confronto direto; e) melhor pontuação no primeiro tabuleiro; f) match desempate entre as equipes, com tempo de reflexão de 15 minutos para cada jogador. III. Até quatorze equipes participantes, as competições serão realizadas em cinco rodadas; acima

deste número em sete rodadas, com contagem de pontos corridos, por equipe.

Art. 116. As equipes poderão dispor de todos os atletas inscritos na FME, para compor a relação definitiva de tabuleiros, sendo que: I. A escalação da equipe deverá ser feita no congresso técnico específico da modalidade, que ocorrerá trinta minutos antes da primeira rodada. A escola que não confirmar a escalação no congresso técnico específico estará automaticamente eliminada da competição, independente de programação publicada.

II. As equipes serão formadas por três titulares e, no máximo, um reserva.

III. Os jogadores dos tabuleiros um e três conduzirão as peças da cor estabelecida à equipe, em cada rodada, o aluno do tabuleiro dois conduzirá as peças da cor contrária.

IV. As substituições da equipe titular, para cada rodada, serão estabelecidas respeitando-se o sistema olímpico da FIDE e deverão ser entregues dez minutos antes de cada rodada.

V. O início das rodadas e a entrega das substituições serão computados pelo relógio do coordenador. Art. 117. Com relação ao tempo de reflexão da partida para cada jogador será de quarenta e cinco minutos nocaute.

Parágrafo único. Cada aluno que estiver com menos de cinco minutos para completar os tempos previstos no caput poderá deixar de anotar os lances.

Art. 118. Em caso de número impar de participantes no sistema suíço de emparceiramento, a equipe que ficar de “bye” ganhará a metade dos pontos possíveis.

OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE FLORIANÓPOLIS

2010

REGULAMENTO GERAL e TÉCNICO

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA

Art. 119. Cabe ao técnico, quando consultado sobre uma proposta de empate, responder SIM ou NÃO somente em função de resultado da equipe e não pela posição da partida, e a resposta deverá ser imediata. Art. 120. A contagem de pontos será sempre individual:

a) Vitória 1 ponto b) Empate 0,5 ponto c) Derrota. 0 ponto

§ 1º. As classificações das equipes serão efetuadas pela soma de pontos individuais de seus alunos. § 2º. É obrigatório o uso do relógio de xadrez bem como a anotação da partida. § 3º. É de responsabilidade de cada atleta portar a caneta para anotação de sua planilha. Art. 121. Permanece vigente a regra que determina “peça tocada é peça jogada”. Art. 122. O jogador deve acionar o relógio com a mesma mão que moveu a peça, não sendo permitido fazê-lo usando uma peça capturada.

Art. 123. A seta é considerada caída quando o árbitro acusar ou for feita uma reclamação por parte de um dos jogadores envolvidos na partida.

Art. 124. Se as duas setas estiverem caídas e for impossível determinar qual delas caiu anteriormente, considera-se que a partida terminou empatada. Art. 125. É expressamente proibido o uso de telefone celular ou outros meios de comunicação no local dos jogos. Se o celular de um jogador tocar durante alguma partida, este será declarado perdedor da partida. Art. 126. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica da modalidade, com a anuência da Coordenação Geral do evento, não podendo essas resoluções contrariar as regras oficiais e o Regulamento Geral.