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ACADEMIA MILITAR
O Papel da Unidade de Controlo Costeiro no Combate ao
Narcotráfico
Autor: Aspirante GNR-Inf João Manuel Esteves dos Santos
Orientador: Capitão GNR-Inf João Rafael Lavado Eufrázio
Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
Lisboa, agosto de 2013
ACADEMIA MILITAR
O Papel da Unidade de Controlo Costeiro no Combate ao
Narcotráfico
Autor: Aspirante GNR-Inf João Manuel Esteves dos Santos
Orientador: Capitão GNR-Inf João Rafael Lavado Eufrázio
Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
Lisboa, agosto de 2013
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO i
Dedicatória
Ao povo português,
à Guarda Nacional Republicana
e ao XVIII.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO ii
Agradecimentos
A realização do presente trabalho dependeu de múltiplos contributos das mais
diversas entidades, nesse sentido, a presente página serve como forma de o autor exprimir
o seu profundo agradecimento.
No caso da atual investigação, agradeço ao meu Orientador, Capitão Eufrázio toda
a disponibilidade, pelos ensinamentos no âmbito do trabalho e por outros que o
extravasaram.
À Capitão Lopes pelas orientações iniciais que contribuíram para a redação final do
trabalho.
Fruto da sua envolvência direta, agradeço a disponibilidade dos dois Comandantes
de Destacamento de Controlo Costeiro entrevistados, Capitão Silva e Capitão Gil.
Ao Coordenador Superior de Investigação Criminal José Ferreira Leite, pela
entrevista, tempo e dados facultados.
Ao Inspetor Chefe José Leal pela entrevista e tempo dispensados assim como pelas
obras da sua autoria citadas no presente trabalho.
Aos Alferes Rosado e Cruz pela disponibilidade e prontidão com a qual
responderam às minhas questões.
À Senhora Professora Filomena Marques pela contribuição essencial no presente
Trabalho.
Aos meus pais por todo o apoio.
Ao XVIII Curso de Formação de Oficiais da GNR por todo o apoio nos cinco anos
de curso.
Aproveito também este meio para agradecer a todas as individualidades que por
lapso, e não por esquecimento aqui não são referidas.
A todos, o meu obrigado.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO iii
Resumo
O narcotráfico é atualmente uma das ameaças transnacionais com maiores
repercussões ao nível da segurança interna nacional e comum europeia. A nível interno
fruto do posicionamento e características do território nacional, Portugal representa uma
porta de entrada para a Europa do fluxo do narcotráfico.
O combate à referida ameaça é feito aos mais diversos níveis institucionais e
âmbitos territoriais, no entanto, apenas será objeto de estudo a UCC da GNR.
Os principais objetivos deste trabalho de investigação aplicada são: explicar o papel
da UCC no combate ao narcotráfico por via marítima através da análise dos resultados da
sua atuação operacional e enquadrar a UCC no âmbito dos sistemas nacional e
internacional de combate ao narcotráfico por via marítima.
O presente trabalho está dividido em duas partes de natureza distinta, na primeira
parte, a revisão de literatura, são apresentados os conceitos e realidades relativos ao objeto
de estudo. Esta abordagem teórica sustenta a análise feita na parte seguinte. Na segunda
parte da presente investigação foi analisada a atividade operacional da UCC entre janeiro
de 2009 e janeiro de 2012 e realizadas quatro entrevistas.
Com realização do RCFTIA foi concluído que ao nível do sistema nacional do
combate ao narcotráfico por via marítima a UCC representa a única força policial com
competência legal e capacidade para garantir a fiscalização, patrulhamento e vigilância da
costa e mar territorial nacionais, assim como uma unidade especializada com enormes
potencialidades no âmbito da recolha de informações.
No plano das organizações e agências de âmbito internacional a UCC representa a
primeira linha de ação policial entre as iniciativas adversárias e a fronteira mais ocidental
da Europa, Portugal. Derivado disto, e em consonância com o acima descrito, para além de
se constituir como uma barreira policial, a UCC alimenta o sistema internacional de
combate ao narcotráfico por via marítima através da recolha de informações no terreno.
Palavras-chave: UCC; Narcotráfico; Combate; Recolha de Informações.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO iv
Abstract
The Drug trafficking is one of the most dangerous threats to national and European
security. Because of the location and the characteristics of the national territory, Portugal
represents a way into Europe for the drug trafficking routes.
The fight against these threats takes place at all institutional levels and territorial
areas, however, in this work only the GNR’s UCC will be studied.
The main objectives for this investigation are: to explain the UCC role in drug
trafficking combat trough the operational activity analysis, and to describe its role in
national and international drug trafficking combat by sea.
This study is divided in two different parts, in the first part, a literature review, the
concepts related to the theme are presented. This theoretical approach supports the field
work. In the second part, the UCC’ operational activity between January 2009 and January
2012 was analysed, and four interviews were undertaken.
It was concluded that the UCC is the only police force with legal competence and
capacity to ensure monitoring, patrolling and surveillance of the Portuguese coast and
territorial sea, as well as a specialized unit with potential for information collection.
At the level of the international organizations and agencies, the UCC represents the
first police line between the criminal initiatives and the western European border, Portugal.
Besides being a police barrier, the UCC provides information to the international drug
trafficking combat by sea system, trough the information collected in the field.
Keywords: UCC; Drug trafficking, Combat; Information Collection
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO v
Índice Geral
Dedicatória ............................................................................................................................ i
Agradecimentos ................................................................................................................... ii
Resumo ................................................................................................................................ iii
Abstract ............................................................................................................................... iv
Índice Geral .......................................................................................................................... v
Índice de Figuras ................................................................................................................ ix
Índice de Quadros ................................................................................................................ x
Lista de Apêndices e Anexos .............................................................................................. xi
Lista de Siglas, Abreviaturas e Acrónimos ..................................................................... xii
Parte I - Revisão de Literatura ........................................................................................... 1
Capítulo 1 - Enquadramento do Trabalho de Investigação ............................................ 1
1.1 Introdução .............................................................................................................. 1
1.2 Enquadramento ...................................................................................................... 1
1.3 Justificação e escolha do tema de investigação...................................................... 2
1.4 Perguntas de investigação ...................................................................................... 2
1.5 Objeto e objetivos de investigação ......................................................................... 3
1.6 Hipóteses ................................................................................................................ 3
1.7 Metodologia ........................................................................................................... 4
1.8 Estrutura do Trabalho ............................................................................................. 5
Capítulo 2 - O Narcotráfico como Ameaça Transnacional.............................................. 6
2.1 Introdução .............................................................................................................. 6
2.2 Ameaças Transnacionais ........................................................................................ 6
2.3 Narcotráfico............................................................................................................ 8
2.3.1 Produção .................................................................................................... 8
2.3.2 Transporte .................................................................................................. 9
2.3.3 Consumo .................................................................................................. 10
2.4 Regime jurídico do combate ao Narcotráfico ...................................................... 11
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO vi
Capítulo 3 - A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao
Narcotráfico por Via Marítima ........................................................................................ 15
3.1 Introdução ............................................................................................................ 15
3.2 Sistema de Segurança Interna .............................................................................. 15
3.2.1 Órgãos do Sistema de Segurança Interna ................................................ 16
3.2.2 Guarda Nacional Republicana ................................................................. 17
3.2.2.1 Unidade de Controlo Costeiro .............................................................. 17
3.2.3 Polícia Judiciária ...................................................................................... 20
3.3 Sistema de Autoridade Marítima ......................................................................... 20
3.4 Sistema Nacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima ...................... 21
3.5 Organizações Internacionais ................................................................................ 22
3.5.1 O Sistema Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima 24
Parte II - Investigação de Campo ..................................................................................... 25
Capítulo 4 - Metodologia e Procedimentos ..................................................................... 25
4.1 Introdução ............................................................................................................ 25
4.2 Método de Abordagem ao Problema e Justificação ............................................. 26
4.3 Técnicas, Procedimentos e Meios Utilizados....................................................... 26
4.3.1 Análise Documental................................................................................. 27
4.3.2 Entrevista ................................................................................................. 28
4.4 Procedimentos de Recolha de Dados e Análise ................................................... 29
Capítulo 5 - Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados ................................... 30
5.1 Introdução ............................................................................................................ 30
5.2 Análise e Discussão da Atividade Operacional ................................................... 30
5.3 Análise e Discussão das Entrevistas .................................................................... 37
5.3.1 Análise e Discussão das Entrevistas ao Guião de Entrevista A ............... 37
5.3.1.4 Análise das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista A ........... 38
5.3.1.5 Análise das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista A ........... 38
5.3.2 Análise e Discussão das Respostas ao Guião de Entrevista B................. 39
5.3.2.1 Análise das Respostas à questão nº1 do Guião de Entrevista B ........... 40
5.3.2.2 Análise das Respostas à questão nº2 do Guião de Entrevista B ........... 41
5.3.2.4 Análise das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista B ........... 43
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO vii
5.3.2.5 Análise das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista B ........... 43
5.3.2.6 Análise das Respostas à questão nº6 do Guião de Entrevista B ........... 44
5.3.2.7 Análise das Respostas à questão nº7 do Guião de Entrevista B ........... 45
Capítulo 6 - Conclusões e Recomendações ...................................................................... 47
6.1 Introdução ............................................................................................................ 47
6.2 Verificação das Hipóteses .................................................................................... 47
6.3 Resposta às Perguntas Derivadas ......................................................................... 48
6.4 Reflexões Finais ................................................................................................... 49
6.5 Recomendações e Limitações .............................................................................. 51
6.6 Investigações Futuras e Fecho ............................................................................. 51
Capítulo 7 - Bibliografia ................................................................................................... 52
7.1 Metodologia ......................................................................................................... 52
7.2 Livros, Publicações e Dissertações ...................................................................... 52
7.3 Documentos On-line ............................................................................................ 53
7.4 Legislação ............................................................................................................ 54
Apêndices ............................................................................................................................ 56
Apêndice A - Orgânica de um Destacamento de Controlo Costeiro ................................... 57
Apêndice B - Carta de Apresentação ................................................................................... 58
Apêndice C - Guião de Entrevista A ................................................................................... 59
Apêndice D - Guião de Entrevista B ................................................................................... 60
Apêndice G - Entrevista nº3 ................................................................................................ 62
Apêndice H - Entrevista nº4 ................................................................................................ 65
Apêndice L- Relação entre a ZA da UCC e o Fluxo de Narcotráfico entre o Norte de Africa
e o Sul da Europa ................................................................................................................. 68
Anexos ................................................................................................................................. 69
Anexo A - Orgânica da Unidade de Controlo Costeiro ....................................................... 70
Anexo B - Organização do Programa EUROSUR .............................................................. 71
Anexo C – Esquema do Fluxo Criminal Transfronteiriço ................................................... 72
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO ix
Índice de Figuras
Figura nº1 - Percurso Metodológico do Relatório Científico Final do Trabalho de
Investigação Aplicada............................................................................................................ 4
Figura nº2 - Georreferenciação das ocorrências na ZA do DCC de Sines .......................... 35
Figura nº3 - Georreferenciação das ocorrências na ZA do DCC de Olhão ......................... 36
Figura nº4 - Orgânica de um Destacamento de Controlo Costeiro ..................................... 57
Figura 5 - Relação entre a ZA da UCC e o Fluxo de Narcotráfico entre o Norte de Africa e
o Sul da Europa ................................................................................................................... 68
Figura nº6 - Orgânica da Unidade de Controlo Costeiro ..................................................... 70
Figura nº7 - Organização do Programa EUROSUR ............................................................ 71
Figura nº8 - Esquema do Fluxo Criminal Transfronteiriço ................................................. 72
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO x
Índice de Quadros
Quadro nº1 - Situações genéricas no âmbito do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro e a sua
moldura penal ...................................................................................................................... 12
Quadro nº2 - Dados Sociodemográficos dos entrevistados ................................................. 28
Quadro nº3 - Autos levantados por infração ao DL 15 de 1993 de 22 de janeiro pela UCC
entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012 ............................................................................... 31
Quadro nº4 - Enquadramento dos Autos levantados por infração ao DL 15 de 1993 de 22
de janeiro pela UCC entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012 em seis situações genéricas 32
Quadro nº5 - Relação entre as ocorrências e a apreensão de estupefaciente ....................... 32
Quadro nº6 - Relação entre o número de ocorrências e as embarcações utilizadas ............ 33
Quadro nº7 - Relação entre o número de ocorrências, o número de detidos e os seus dados
sociodemográficos ............................................................................................................... 34
Quadro nº8 - Morfologia do local onde foi detetada a ocorrência ...................................... 36
Quadro nº12 - Resumo das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista A ................. 38
Quadro nº13 - Resumo das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista A ................. 38
Quadro nº14 - Resumo das Respostas à questão nº1 do Guião de Entrevista B ................. 40
Quadro nº15 - Resumo das Respostas à questão nº2 do Guião de Entrevista B ................. 41
Quadro nº16 - Resumo das Respostas à questão nº3 do Guião de Entrevista B ................. 42
Quadro nº17 - Resumo das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista B ................. 43
Quadro nº18 - Resumo das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista B ................. 43
Quadro nº19 - Resumo das Respostas à questão nº6 do Guião de Entrevista B ................. 44
Quadro nº 20 - Resumo das Respostas à questão nº7 do Guião de Entrevista B ................ 45
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO xi
Lista de Apêndices e Anexos
Apêndices
Apêndice A - Orgânica de um Destacamento de Controlo Costeiro
Apêndice B - Carta de Apresentação
Apêndice C - Guião de Entrevista A
Apêndice D - Guião de Entrevista B
Apêndice E - Entrevista nº1
Apêndice F - Entrevista nº2
Apêndice G - Entrevista nº3
Apêndice H - Entrevista nº4
Apêndice I - Georreferenciação das ocorrências na ZA do DCC de Sines entre janeiro de
2009 e janeiro de 2012
Apêndice J - Georreferenciação das ocorrências na ZA do DCC de Olhão entre janeiro de
2009e janeiro de 2012
Apêndice L- Relação entre a ZA da UCC e o Fluxo de Narcotráfico entre o Norte de Africa
e o Sul da Europa
Anexos
Anexo A - Orgânica da Unidade de Controlo Costeiro
Anexo B - Organização do Programa EUROSUR
Anexo C – Esquema do Fluxo Criminal Transfronteiriço
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO xii
Lista de Siglas, Abreviaturas e Acrónimos
ADV- Adversário
AM- Academia Militar
AMN- Autoridade Marítima Nacional
APA- American Psychological Association
Art. º- Artigo
CCCO- Centro de Comando e Controlo Operacional
CEDN- Conceito Estratégico de Defesa Nacional
CRP- Constituição da República Portuguesa
CSSI- Conselho Superior de Segurança Interna
DCC- Destacamento de Controlo Costeiro
DL- Decreto-lei
DVM- Destacamento de Vigilância Móvel
E- Entrevistado
EAV- Embarcação de Alta Velocidade
ECMDDA- European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addition
ETA- Estimulantes Tipo Anfetaminas
EU- União Europeia (UE)
EUROPOL- a European Police Office
EUROSUR- Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR)
EVP- Equipas de Vigilância e Patrulha
FFSS- Forças e Serviços de Segurança
FRONTEX- Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas
Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia
GCS- Gabinete Coordenador de Segurança
GNR- Guarda Nacional Republicana
IH- Instituto Hidrográfico
INTERPOL- Internacional Criminal Police Organization
JIATFS Joint Interagency Task Force South
LFA- Lancha de Fiscalização de Águas Interiores
LQPC- Lei Quadro da Política Criminal
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO xiii
LVI- Lancha de Vigilância e Interceção
MA- Modalidade de Ação
MAOC-N- Maritime Analysis and Operacion Centre - Narcotics
MDN- Ministro da Defesa Nacional
MO- modus operandi
NCC- National Coordination Centre
NEP- Norma de Execução Permanente
nº- Número
OPC-Órgão de Polícia Criminal
p.- Página
PJ- Polícia Judiciaria
PM- Primeiro-Ministro
PO- Posto de Observação
POM- Posto de Observação Móvel
pp.- Páginas
PSP- Polícia de Segurança Publica
RASI- Relatório Anual de Segurança Interna
RCFTIA- Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
SAM- Sistema de Autoridade Marítima
SDCC- Subdestacamento de Controlo Costeiro
SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
SGSSI-Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
SitRep- Situation Report
SIVICC-Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo
SSI- Sistema de Segurança Interna
STIE- Seção de Transmissões Informática e Eletrónica
TN- Território Nacional
UCC-Unidade de Controlo Costeiro
UNCTE- Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes
UNODC- United Nations Office on Drugs and Crime
ZA- Zona de Ação
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO xiv
“Uma conjugação de estratégias que implique
o envolvimento de todos os Estados é a medida
certa para a resolução da problemática. Neste
caso os Estados terão de pôr de parte as suas
ambições hegemónicas e assumir que a droga
é hoje um flagelo mundial que carece de uma
resposta certa e urgente.”
Isabel de Jesus dos Santos Ebo
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 1
Parte I - Revisão de Literatura
Capítulo 1
Enquadramento do Trabalho de Investigação
1.1 Introdução
O ingresso na carreira de oficial da Guarda Nacional Republicana (GNR) é
materializado através da frequência e aproveitamento de um curso de grau mestre em
Ciências Militares na especialidade de Segurança na Academia Militar (AM).
O presente Relatório Cientifico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
(RCFTIA) representa o culminar do supra citado curso, que para além de toda a vertente
avaliativa inerente à qualidade académica de um mestrado, representa também uma
excelente oportunidade para o oficial tirocinante desenvolver as suas competências como
investigador e aprofundar o seu conhecimento sobre a instituição que representa.
O presente trabalho está subordinado ao tema: “O Papel da UCC no Combate ao
Narcotráfico por via marítima.”, ao abrigo do qual foi estudada a importância da
Unidade de Controlo Costeiro (UCC) no âmbito da repressão do fenómeno criminal
narcotráfico.
1.2 Enquadramento
O Narcotráfico representa uma ameaça internacional com sérias repercussões na
segurança interna nacional e comum europeia, sendo apontada como a atividade ilícita que
permite auferir de maiores rendimentos, assim como a forma de sustento de um grande
número de organizações terroristas.
Para além do ponto de vista financeiro destacado anteriormente, os meandros deste
crime revelam um elevado grau de complexidade e despoleta frequentemente reações de
grande violência.
Capítulo 1 – Introdução do trabalho
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 2
1.3 Justificação e escolha do tema de investigação
Portugal continental tem 850 km de costa, constituindo-se como uma das principais
fronteiras da União Europeia e do Acordo de Schengen, com especial destaque da via
marítima que liga o sul da Europa ao Norte de Africa.
Esta via, é uma importante rota para todo o tipo de atividades ilícitas, com especial
relevância para o tráfico e contrabando.
A proximidade com o Norte de África, associada à vastidão litoral acima referida
tornam Portugal uma porta de entrada para a Europa apetecível a todo o tipo de
narcotráfico proveniente de rotas marítimas. Sendo óbvia a importância de garantir o
normal patrulhamento costeiro, assim como apostar em ações de investigação e operações
policiais de combate ao referido tráfico. A Unidade de Controlo Costeiro (UCC) da GNR
desempenha um papel preponderante neste âmbito.
As razões que motivaram a escolha deste tema foram: o grau de ameaça que esta
realidade representa atualmente para a segurança interna, a pertinência para a GNR do
tema em questão e por último o interesse pessoal nesta valência específica da GNR.
1.4 Perguntas de investigação
De forma a melhor orientar a redação do presente trabalho, assim como para definir
o objeto de estudo, é imperativa a definição de uma questão central e de partida que servirá
como plataforma para as Perguntas Derivadas (PD) (Quivy, 2008, p32), assim sendo foi
adotada como pergunta de partida: Qual o papel da UCC no combate ao narcotráfico
por via marítima no sul de Portugal?
Para delimitar o objeto de estudo, foram construídas com base na pergunta de
partida cinco questões derivadas. As referidas perguntas são as seguintes:
PD1- Que variáveis condicionam ou propiciam a abordagem a costa nacional por
parte de embarcações ligadas ao narcotráfico?
PD2- Qual o modus operandi de abordagem à costa com mais frequência detetado
pela UCC entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012?
PD3- Quais as zonas da faixa costeira nacional onde foi detetado pela UCC um
maior número de ocorrências de abordagens à costa por parte de
Capítulo 1 – Introdução do trabalho
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 3
embarcações ligadas ao narcotráfico entre janeiro de 2009 e janeiro de
2012?
PD4- Qual o papel da UCC no âmbito do sistema nacional de combate ao
narcotráfico por via marítima?
PD5- Qual o papel da UCC no plano do sistema internacional de combate ao
narcotráfico por via marítima?
1.5 Objeto e objetivos de investigação
Os principais objetivos deste trabalho de investigação aplicada são: explicar o papel
da UCC no combate ao narcotráfico por via marítima através da análise dos resultados da
sua atuação operacional e enquadrar a UCC no âmbito dos sistemas nacional e
internacional de combate ao narcotráfico por via marítima.
1.6 Hipóteses
Com base nas PD apresentadas anteriormente são formuladas hipóteses (H) que no
final do trabalho serão validadas, parcialmente validadas ou refutadas. As referidas
hipóteses são as seguintes:
H1: O estado do mar, a altura da maré e a qualidade de acessos ao local
condicionam a abordagem à costa por parte de embarcações ligadas ao
narcotráfico.
H2: A posição geográfica nacional, assim como as suas caraterísticas orográficas na
faixa costeira potenciam o narcotráfico pela via marítima.
H3: A UCC representa para a Polícia Judiciaria (PJ) uma força policial com
capacidade de colmatar as lacunas de recolha de informação
H4: No âmbito das Agências e Organizações internacionais com missão de combate
ao narcotráfico, a UCC representa a primeira linha de ação policial em TN
contra o fluxo de narcotráfico.
Capítulo 1 – Introdução do trabalho
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 4
1.7 Metodologia
Para a redação do presente trabalho foram consideradas como bases as orientações
para a elaboração de trabalhos escritos previstas na Norma de Execução Permanente (NEP)
nº 520 de 30 de Junho de 2011 da AM.
As lacunas a nível metodológico da acima mencionada base de redação foram
colmatadas com a interpretação de outros autores, nomeadamente Sarmento (2008) e
Quivy & Campenhoudt (2008). Este trabalho segue o sistema alfabético (autor, data),
previsto nas normas do Style Guide Primer – Publication Manual of the American
Psychological Association (APA, 2010). A presente investigação teve como fio condutor o
percurso metodológico exposto na Figura 1.
Figura nº1 - Percurso Metodológico do Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
É importante realçar o modelo metodológico que foi adotado e levado em conta,
nas diferentes fases da elaboração do trabalho, pois o mesmo garante a solidez científica do
mesmo.
Segundo Sarmento (2008), podem ser utilizados para a realização de um trabalho
no âmbito das ciências socias mais do que um método de recolha de informação.
A elaboração do presente trabalho tem como pilar metodológico o método
hipotético-dedutivo, que segundo Freixo (2010) se caracteriza pelo estabelecimento de
premissas numa fase inicial do trabalho às quais se dá resposta no términos do mesmo.
Fruto do recurso a duas fontes de informação de natureza distinta (uma qualitativa e outra
Capítulo 1 – Introdução do trabalho
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 5
quantitativa), o método acima descrito foi complementado pelos métodos sistemático e
inquisitivo (Sarmento, 2008). O método sistemático denomina o método segundo o qual
um acontecimento é interpretado, já o método inquisitivo caracteriza-se pelo uso do
discurso como fonte de informação.
1.8 Estrutura do Trabalho
A estrutura do presente trabalho está de acordo com o previsto na anteriormente
referida NEP, isto é, está dividido em duas partes de natureza distinta, uma teórica e uma
prática. A primeira parte compreende os três primeiros capítulos e a segunda os três
restantes.
O primeiro capítulo da parte teórica apresenta uma perspetiva geral do presente
trabalho, onde são apresentadas as perguntas de investigação, a metodologia e os métodos
utilizados. O segundo capítulo aborda as ameaças transnacionais com especial destaque do
narcotráfico. O capítulo seguinte enquadra a UCC no âmbito dos sistemas nacional e
internacional de combate ao narcotráfico por via marítima.
A segunda parte tem início no quarto capítulo, Metodologia e Procedimentos, onde
são apresentadas as técnicas, métodos e procedimentos utilizados para a elaboração do
capítulo seguinte, Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados. No quinto capítulo
são apresentados e analisados os resultados do trabalho de campo.
A parte teórica termina com as reflexões finais com base nas partes teórica e prática
através das respostas às perguntas de partida e derivadas, assim como a validação total,
parcial ou refutação das hipóteses e ainda sugestões e recomendações finais.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 6
Capítulo 2
II O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
2.1 Introdução
A revisão de literatura serve como base conceptual para a interpretação da
investigação, pois nela são apresentados os conceitos e definições mais importantes, assim
como expostos outros trabalhos e autores que se tenham destacado no âmbito do tema da
presente investigação.
Este capítulo materializa o início da revisão de literatura através de uma abordagem
às ameaças transnacionais onde será destacado o narcotráfico. Numa fase posterior será
apresentado o regime jurídico do combate ao narcotráfico.
2.2 Ameaças Transnacionais
As últimas décadas foram marcadas por constantes mudanças em todos os
quadrantes do sistema político internacional (Branco, 2010), com especial ênfase para o
seu ator principal, o Estado. A queda do muro de Berlim assinalou o fim da hegemonia
entre duas potências, e o início de uma nova ordem internacional onde as ameaças são de
uma natureza difusa sem definição de fronteiras (Rosa, Cruz et al, 2006/2007).
O contexto socioeconómico de afamada crise económica torna mais permeável a
sociedade a investidas de organizações criminosas. Sendo exemplo do referido, o parasitar
de atividades licitas por organizações criminosas.1
A conjuntura atual explanada no parágrafo anterior demonstra que as ameaças
atuais sobre o principal ator do Sistema Político Internacional são diferentes das que
atormentavam o Estado antes da queda do muro de Berlim.
O Tenente General Abel Cabral Couto define ameaça como “qualquer
acontecimento ou ação (em curso ou previsível) que contraria a consecução de um objetivo
e que, normalmente, é causador de danos, materiais ou morais. As ameaças podem ser de
1 É exemplo do referido o uso de empresas ligadas à exploração de recursos piscatórios como fachada para o
transporte de substâncias ilícitas (Leal, 2007, p 153).
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 7
variada natureza (militar, económica, subversiva, ecológica, etc.).” (1988, p.329). O
conceito de ameaça acima exposto é algo abrangente, no entanto se considerarmos a
segurança interna nacional como objetivo, podemos encontrar algumas ameaças de foro
transnacional em curso ou previsível que colocam em causa o atingir do objetivo definido.
Existem várias construções teóricas dos mais diversos quadrantes do conhecimento,
no âmbito da definição de ameaças transnacionais. Para a realização deste trabalho foram
escolhidas as que estão presentes no Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN).
O CEDN é o diploma legal que define as linhas de ação dos vários setores do
Estado que concorrem para a consecução dos objetivos da política de Defesa Nacional
(Resolução do Conselho de Ministros 6 de 2009, pp279 a 287), cuja aprovação é feita “por
resolução do Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro (PM) e do
Ministro da Defesa Nacional (MDN) após ser ouvido o Conselho Superior de Defesa
Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior” (Lei 31-A de 2009 de 7 de junho). O
item de subcapítulo 3.2.1 do CEDN de 2013 elenca um rol de ameaças que tendo em conta
a situação nacional e ao panorama internacional são as mais suscetíveis de afetar a
segurança interna2. O referido rol de ameaças é constituído pelo terrorismo, a proliferação
de armas de destruição massiva, a cibercriminalidade, a pirataria e a criminalidade
transnacional organizada. A última ameaça transnacional elencada, a criminalidade
transnacional organizada, ganha especial importância devido à posição geográfica do
Território Nacional (TN).
O TN caracteriza-se por se localizar no extremo ocidental da Europa constituindo-
se como a fronteira para o Atlântico da União Europeia e Espaço Schengen. Este facto
torna os 850 km de costa do TN uma porta de entrada de excelência na Europa dos mais
variados tipos de práticas ilícitas.
O conceito de criminalidade transnacional organizada engloba o tráfico de pessoas,
armas e estupefacientes (CEDN 2013). Como objeto de estudo para o presente RCTIA
apenas será abordado o tráfico de estupefacientes ou Narcotráfico.
2 “A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a
tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para
assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas o regular exercício dos direitos, liberdades e
garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.” (Lei 53 de 2008 de 29 de
agosto).
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 8
2.3 Narcotráfico
O consumo de substâncias psicoativas está no quotidiano da humanidade desde o
surgimento das primeiras civilizações (Ebo, 2008), atualmente representa uma das mais
importantes e preocupantes fontes de rendimento não lícitas assim como umas das formas
de sustento e apoio de organizações terroristas (Wiler e Cook, 2010).
O United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) elenca no World Drug
Report de 2011 (UNODC, 2011) as quatro substâncias ou derivados que têm maior
expressão ao nível dos seus consumos, volumes traficados e produção. As acima
referenciadas substâncias são o ópio (com destaque da heroína), a cocaína, os Estimulantes
Tipo Anfetaminas (ETA), e a canábis (com especial ênfase do haxixe).
A nível macro podemos dividir o Narcotráfico em três fases distintas, produção,
transporte e consumo (UNODC, 2011).
2.3.1 Produção
Fruto dos seus dividendos, a produção de estupefacientes existe um pouco por todo
o mundo, no entanto existem locais cujo volume de produção é substancialmente superior
ao dos demais. Como será demonstrado mais a frente, a idiossincrasia de um local (no que
diz respeito ao seu clima, relevo e população) está intimamente ligada a existência ou não
de cultivo assim como ao desenvolvimento do mesmo. Segundo Ebo (2008) existem três
centros de produção de droga, o Sudoeste Asiático (apelidado de Crescente do Ouro), o
Sueste Asiático (denominado de Triângulo do Ouro) e a América Latina.
Os dois primeiros centros de produção abordados, representam perto de 94% do
ópio mundial. Por sua vez a América Latina “é a maior região produtora de cocaína no
mundo” (Ebo, 2008, p.62). Por não exigir as mesmas condições de produção, a canábis é
cultivada um pouco pelos cinco continentes, no entanto no que diz respeito à resina3 de
canábis são apontados como focos de produção Marrocos, Afeganistão, Líbano, Nepal e a
India. À semelhança da canábis, a sintetização de ETA não está geograficamente
delimitada a uma área específica. Devido aos seus precursores e ao seu processo de
fabrico, os laboratórios tendem a estar perto dos locais de consumo (UNODC, 2011).
3 É importante referir que a resina de canábis é a matéria-prima do haxixe.
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 9
2.3.2 Transporte
Com a exceção dos ETA, os locais de produção de estupefacientes não são os
principais focos de consumo. Este facto obriga a sua deslocação desde o local de produção
até aos consumidores.
De acordo com Ebo (2008, p.106) “os narcotraficantes utilizam diferentes vias de
comunicação, nomeadamente, mar-terra-ar para fazer chegar a droga aos centros de
consumo”, no entanto, no âmbito do presente trabalho, apenas serão abordados os modi
operandi que utilizem o mar como via de comunicação.
Considerando o vetor marítimo, podemos enquadrar em quatro modi operandi de
acordo com o tipo de embarcação usada pelos narcotraficantes para o transporte de
estupefaciente. Os quatro4 modi operandi são: Semirrígido, Pesqueiro, Embarcações de
recreio e Porta-contentores (Leal, 2007).
O termo “Semirrígido” denomina as embarcações cuja estrutura é flexível e
usualmente leve, são conhecidos pela sua capacidade de atingir elevadas velocidades.
Segundo Leal (2007) este modus operandi (MO) está associado ao tráfico de haxixe,
devido às suas capacidade de carga, velocidade e facilidade de desembarque em zonas da
costa não vigiadas. Existe uma variável deste MO que se caracteriza pelo uso de mais que
uma embarcação do tipo semirrígido. Nestes casos, usualmente uma das embarcações não
está carregada o que lhe permite servir de engodo para o dispositivo policial, ou então
como escapatória para o adversário5.
Devido a dificuldades financeiras ou então à procura de maiores dividendos
existem situações em que as tripulações de embarcações ligadas à exploração de recursos
piscícolas, os “Pesqueiros” são aliciadas para o transporte de estupefacientes. Usualmente
existe uma operação de transbordo de estupefaciente em alto mar de uma embarcação-mãe
para o Pesqueiro, este por sua vez faz o seu transporte até um porto ou até uma nova
operação de transbordo para embarcações de menor porte. Este MO está relacionado com
tráfico de haxixe e cocaína (Leal, 2007).
À semelhança do MO anteriormente apresentado, também no caso do uso de
“Embarcações de recreio” existe o recurso a uma fachada aparentemente lícita como forma
4 Leal considera um quinto modus operandi, “Ferryboats”, que não foi abordado neste trabalho visto o
mesmo ter sido apontado pelo autor como um MO relacionado com o “pequeno tráfico” e não com o
Narcotráfico. 5 Para o presente trabalho foram denominados como “adversário” todos os indivíduos ligados ao tráfico
internacional de estupefacientes.
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 10
de transporte de estupefaciente. Para além da semelhança descrita anteriormente, existem
casos em que também é efetuado o transbordo de uma embarcação-mãe para a embarcação
de recreio que efetua o seu transporte até um porto. O uso de embarcações de recreio está
essencialmente associada ao tráfico de cocaína (Leal, 2007).
O parasitar de atividades lícitas já foi referido como traço comum nos dois últimos
modi operandi, no entanto existem casos em que o aliciar do narcotráfico consegue
corromper empresas internacionais ligadas ao transporte marítimo de mercadorias. Neste
MO são utilizados os “Porta-contentores ” como meio de transporte e está relacionado com
o tráfico de cocaína (Leal, 2007).
No âmbito do transporte por via marítima é importante referir que este está
condicionado por fatores e variáveis de diversas tipologias. Os fatores e variáveis de maior
relevo são: o estado do mar, a altura de maré, as fases lunares e as condições climatéricas
(IH, 2013).
O estado do mar está intimamente ligado com as condições climatéricas, isto é a
agitação marítima de um determinado local está relacionada com fatores de ordem
meteorológica como o vento, precipitação, nevoeiro, entre outros. A referida agitação
condiciona a navegação marítima (Silva & Silva, 2012). O movimento das marés é um
processo cíclico entre fases de preia-mar e baixa-mar, devido a forças de atração entre a
Terra, a Lua e o Sol. Este processo tem um comportamento similar ao de uma onda
sinusoidal, isto porque alterna entre alturas máximas (preia-mar) e alturas mínimas (baixa
mar). Um ciclo completo (entre duas preias-mar) tem um período de aproximadamente 12
horas. A fase temporal entre uma preia-mar e uma baixa-mar é denominada de vazante,
enquanto que o inverso é chamado de enchente (IH, 2013). O mencionado processo afeta a
navegação. As fases lunares influenciam o estado das marés, assim como as condições de
visibilidade noturna6.
2.3.3 Consumo
A terceira e última fase abordada, o consumo, representa a face mais pública do
Narcotráfico. Os atos de “consumo, aquisição e detenção para consumo próprio”, ao
6 A visibilidade noturna varia consoante a fase lunar, atingindo o seu ponto máximo na fase de lua cheia e
mínimo na fase de lua nova.
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 11
contrário de todos os outros relacionados com estupefacientes7, não são tipificados como
crime, mas sim como ilícitos de mera ordenação social (Art.º 2 da Lei 30 de 2000 de 29 de
novembro)8.
Apesar de a sua descriminalização aparentemente indicar que o consumo não
representa o mesmo grau de ameaça que por exemplo o tráfico ou a produção, é importante
referir que o consumo de estupefacientes9 é uma das causas de morte mais comuns e
preocupantes no contexto da população jovem europeia (EMCDDA, 2012), para além de
afetar diretamente a qualidade de vida dos consumidores, o consumo de estupefacientes
tem também repercussões negativas na vida em sociedade, pois associado ao consumo de
estupefacientes estão outros crimes, essencialmente contra o património10
, que causam
grande alarme social.
Os condicionalismos legais desta e de outras situações ligadas ao tráfico de
estupefacientes serão objeto de estudo no próximo subcapítulo.
2.4 Regime jurídico do combate ao Narcotráfico
Nos subcapítulos que antecedem o atual, são apresentadas as ameaças
transnacionais mais relevantes para contexto nacional, e destacado o narcotráfico fruto da
sua magnitude.
Neste capítulo são abordados os diplomas legais que regulam o combate ao
Narcotráfico, assim como a atuação das diversas entidades envolvidas.
A Lei Quadro da Política Criminal (LQPC) representa a pedra-angular sobre a qual
assenta a “condução da política criminal” através da “definição de objetivos, prioridades e
orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, ação penal e
execução de penas e medidas de segurança.” (Artº1 da Lei 17 de 2006 de 23 de maio). A
LQPC desenha as linhas gerais do combate à criminalidade que são aprofundadas pela Lei
7 O regime jurídico nacional aplicável às situações de tráfico e consumo de estupefacientes serão analisados
no subcapítulo seguinte. 8 O consumo era considerado crime até a entrada em vigor da Lei 30 de 2000 de 29 de novembro que
descriminalizou o consumo. 9 Para além das mortes diretamente ligadas ao consumo em excesso, as overdoses, também são tidas em
conta as mortes relacionadas com o consumo de estupefacientes como são os casos do suicídio devido aos
efeitos do consumo, transmissão de doenças infeciosas, acidentes de viação relacionados com o consumo,
entre outros. 10
São classificados como crimes contra o património aqueles cujo bem jurídico em causa são o património
ou a propriedade, são exemplos do referido o furto, o roubo, a extorsão, entre outros (Art.º 203, 210 e 223 da
Lei 19 de 2013 de 21 de fevereiro).
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 12
38 de 2009 de 20 de julho que por sua vez define com maior especificidade e atualidade os
“Objetivos, Prioridades e Orientações da política criminal para o biénio de 2009 a 2011”.
O combate ao tráfico de estupefacientes é um dos objetivos específicos previstos no
Artº2 da Lei 38 de 2009 de 20 de junho, assim como um dos crimes de investigação
prioritária no âmbito do Artº4 do mesmo diploma legal. Estas duas denominações são
provas da preocupação a nível legal em relação à ameaça do Narcotráfico.
Os diplomas legais anteriormente apresentados representam um enquadramento
jurídico do combate ao Narcotráfico, no entanto é o DL 15 de 1993 de 22 de janeiro que
com maior pormenor define e tipifica as várias práticas ilícitas ligadas ao tráfico de
estupefacientes. O supra referido diploma legal estratifica quatro situações genéricas que
permitem enquadrar ocorrências no âmbito do tráfico de estupefacientes de acordo com as
suas circunstâncias. As referidas situações genéricas são o tráfico de estupefacientes,
tráfico de menor gravidade, traficante-consumidor e consumo.
Quadro nº1 - Situações genéricas no âmbito do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro e a sua moldura penal
Situações genéricas DL 15 de 1993 de 22 de janeiro Moldura penal
(em anos)
Tráfico Artº 21 nº1 e 2; 4 a 12; 5 a 15;
Art.º 22 nº1, 2, 3 al. a) e b); 2 a 10; 1 a 5; 3 a 12; 2 a 8;
Tráfico de menor gravidade Artº25 al. a) e b); 1 a 5; até 2 ou multa até 240 dias;
Traficante-consumidor Artº 26 nº1 e 3; Até 3; até 1 ou multa até 120 dias;
Consumo Lei 30 de 2000 de 29 novembro Ilicito de mera ordenação social.
O crime de tráfico de estupefacientes vem previsto no Art.º 21 do DL 15 de 1993 de
22 de janeiro e enquadra as situações de cultivo, produção, fabrico, extração, preparação,
venda, distribuição, compra, cedência, recetação, transporte, importação, exportação, e
detenção sem que para tal se encontre autorizado. Têm também cabimento na classificação
genérica de tráfico de estupefacientes o fabrico, importação, exportação, transporte e
distribuição de precursores11
, e as associações criminosas (Art.º 22 e 28 do DL 15 de 1993
de 22 de janeiro).
Tendo como base a tipificação de tráfico de estupefacientes e precursores acima
descrita, quando a ilicitude dos factos e circunstâncias se mostrarem consideravelmente
diminuídas tendo em conta os meios utilizados, o MO, a quantidade e qualidade das
plantas, substâncias ou preparações, estamos então perante uma situação de tráfico de
menor gravidade (Artº25 do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro).
11
São denominados de precursores as substâncias que são utilizadas como matéria-prima para o cultivo,
fabrico e produção de estupefacientes.
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 13
É enquadrado na classificação de traficante-consumidor quem pela prática de algum
dos factos previstos no Artº21 do acima mencionado DL, “ tiver por finalidade exclusiva
conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal” (Artº26 do DL 15 de 1993
de 22 de janeiro).
A prática exclusiva de consumo constitui-se como um ilícito de mera ordenação
social, isto é, ao contrário de todas as outras situações relativas ao tráfico de
estupefacientes, é a única que não é crime (Artº2 da Lei 30 de 2000 de 29 de novembro).
De forma a ser considerado consumo, a quantidade de estupefaciente na posse de um
indivíduo não pode ultrapassar “a quantidade necessária para o consumo médio individual
durante o período de 10 dias.” (nº2 do Artº2 da Lei 30 de 2000 de 29 de novembro). Os
limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas,
substâncias ou preparações estão previstos no mapa anexo à Portaria nº94 de 1996 de 26 de
março.12
Os anteriormente abordados DL representam o regime jurídico punitivo relativo ao
tráfico de estupefacientes, no entanto não regula a atividade policial no âmbito do
narcotráfico, esta por sua vez está descrita no DL 81 de 1995 de 22 de abril.
Com a sua publicação em 22 de abril de 1995 o DL acima referido revogou o
Art.º57 do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro. O referido artigo descriminava a competência
para investigação dos diversos crimes e ilícitos de mera ordenação social pelos Órgãos de
Polícia Criminal (OPC).
Com a atual redação “presume-se diferida à PJ através da Direção Central de
Investigação do Tráfico de Estupefacientes13
, a competência para investigação dos crimes
tipificados nos Art.os
21, 22, 23, 27 e 28 do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro “e dos demais
que lhe sejam participados ou de que colha notícia” (Art.º1 do DL 81 de 1995 de 22 de
abril). São também atribuídas à Polícia Judiciaria (PJ) as missões de prevenção de
“introdução e transito pelo TN de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas;” e de
“constituição de redes organizadas de tráfico interno dessas substâncias.” (Art.º2 do DL 81
de 1995 de 22 de abril).
12
A referida Portaria refere os limites quantitativos máximos para cada dose media individual diária, caso um
indivíduo tenha em sua posse uma quantidade superior ao consumo médio individual diário para dez dias já
não é enquadrado na situação de consumo. 13
Atual Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE).
Capítulo 2 O Narcotráfico como Ameaça Transnacional
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 14
Para além do que já foi descrito no âmbito das responsabilidades da PJ14
no
combate ao narcotráfico, tem também a incumbência de centralizar e tratar toda a
informação respeitante às infrações previstas no DL 15 de 1993 de 22 de janeiro (Art.º4 do
DL 81 de 1995 de 22 de abril).
A GNR e a Polícia de Segurança Pública (PSP) têm competência para investigação
“do crime previsto e punido no Art.º21 do presente diploma, quando ocorram situações de
distribuição direta aos consumidores, a qualquer título, das plantas, substâncias ou
preparações nelas referidas;” e “dos crimes previstos e punidos nos Art.os
26, 29, 30, 32, 33
e 40 do presente diploma.” (Artº4 do DL 81 de 1995 de 22 de abril).
No parágrafo anterior foi apresentada a missão geral da GNR no âmbito do
combate ao tráfico de estupefacientes, no entanto devido à missão específica atribuída a
uma das suas unidades especializadas, a UCC15
, foi-lhe atribuída a incumbência de “incidir
prioritariamente a sua ação na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de
vigilância e controlo, em particular nos pontos que ofereçam condições propícias ao
desembarque clandestino de droga.” (nº3 do Artº2 do DL 81 de 1995 de 22 de abril).
No próximo capítulo será enquadrada a UCC no âmbito dos Sistemas Nacional e
Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima.
14
A incumbência de centralizar e tratar toda a informação respeitante as infrações previstas no DL 15 de
1993 de 22 de janeiro, está atribuída a UNCTE da PJ 15
A UCC tem a missão de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar
territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o SIVICC,
distribuído ao longo da orla marítima.” (Artº40 da Lei 63 de 2007, de 6 de novembro)
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 15
Capítulo 3
A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao
Narcotráfico por Via Marítima
3.1 Introdução
Devido às suas consequências no âmbito da segurança, são desenvolvidas ações dos
mais diversos patamares institucionais e âmbitos territoriais com vista a melhor combater o
fenómeno criminal narcotráfico.
As ditas ações constituem a arquitetura do sistema de combate ao narcotráfico. De
forma a desenvolver o presente capítulo, o mencionado sistema foi estratificado em dois
patamares de âmbito mais abrangente, o sistema nacional de combate ao narcotráfico por
via marítima e o sistema internacional de combate ao narcotráfico por via marítima.
De forma a sustentar a edificação do sistema nacional de combate ao narcotráfico
por via marítima serão abordados os Sistemas de Segurança Interna (SSI) e de Autoridade
Marítima (SAM). No que diz respeito ao sistema internacional de combate ao narcotráfico
por via marítima, este foi construído com base na análise da interação entre as agências e
organizações de âmbito internacional com missão de combate ao narcotráfico.
O terceiro capítulo da presente investigação pretende explicar o papel da UCC em
ambos os sistemas.
3.2 Sistema de Segurança Interna
O Artº1 da Constituição da República Portuguesa (CRP), define Portugal como
“uma república soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e
empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Sendo da
responsabilidade de entidades de âmbito nacional garantir que o que está tipificado na lei
base do estado seja de facto o que existe, através da defesa dos Direitos Fundamentais da
população. Esses referidos direitos estão tipificados na primeira parte da CRP. Para
assegurar esses direitos, são atribuídas ao estado funções e responsabilidades, que recebem
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 16
a denominação de Tarefas Fundamentais do Estado (previstas no Artº9 da Lei
Constitucional n.º 1 de 2005 de 12 de agosto).
Nas oito alíneas que se constituem como as supramencionadas tarefas existe um
fundo comum, de defesa dos direitos liberdades e garantias da população. Essa defesa é
assegurada por diversas entidades públicas (Tribunais, Governo, Órgãos de Polícia
Criminal, etc.). Grande parte do que está previsto como Tarefa Fundamental do Estado,
pode-se resumir como segurança interna.
A segurança interna é descrita na Lei de Segurança Interna como “a atividade
desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas,
proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o
normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos,
liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade
democrática.” (Art.º1 Lei 53 de 2008 de 29 de agosto) sendo conseguida através da
articulação entre diferentes entidades. Nesta relação são especiais intervenientes as Forças
Armadas e de Segurança, cujo desempenho está previsto e regulado em diplomas como o
Código Processual Penal, a Lei de Segurança Interna ou a LQPC.
3.2.1 Órgãos do Sistema de Segurança Interna
Com a finalidade de concretizar o conceito de segurança interna acima explanado, a
Lei 53 de 2008 de 29 de agosto, define no seu Art.º11 três órgãos de segurança interna, O
Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), o Secretário-Geral do Sistema de
Segurança Interna (SGSSI) e o Gabinete Coordenador de Segurança (GCS).
O CSSI funciona como um órgão interministerial de auditoria e consulta em
matéria de segurança interna. O SGSSI “funciona na direta dependência do PM ou, por sua
delegação, do MAI” e tem como competências a “coordenação, direção, controlo e
comando operacional”. O GCS “é órgão especializado de acessoria e consulta para a
coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança,
funcionando na direta dependência do PM ou, por sua delegação do MAI”(Art.os
12, 14 e
15 da Lei 53 de 2008 de 29 de agosto).
O Artº25 da Lei 53 de 2008 de 29 de agosto define Forças e Serviços de Segurança
(FFSS) como organismos públicos que estão exclusivamente ao serviço do povo português,
apartidários cuja missão é a garantia de segurança interna, que juntamente com os Órgãos
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 17
de Segurança Interna materializam o Sistema de Segurança Interna (SSI). O número dois
do mencionado artigo elenca como FFSS a GNR, a PSP, a PJ, o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras e o Serviço de Informações de Segurança, no entanto, tendo em conta o tema do
presente trabalho e o número limitado de páginas para a sua redação, apenas serão
abordadas as FFSS com competência no âmbito do combate ao narcotráfico por via
marítima prevista no DL 81 de 1995 de 22 de abril, ou seja a GNR, a PJ.
3.2.2 Guarda Nacional Republicana
A GNR é uma instituição centenária renascida em 3 de Maio de 1911 da extinta
Guarda Republicana, herdeira dos Quadrilheiros e da Guarda Real de Polícia. Tem um
efetivo total de perto de 23 mil militares com a responsabilidade de 97% do território, 60%
da população nacionais e mar territorial. Distingue-se das demais Forças de Segurança
devido à sua natureza militar e sua dupla dependência ministerial.
É missão da GNR no “âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção,
assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos,
bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da
Constituição e da lei.” (nº2 do Art.º1 da Lei 63 de 2007 de 6 de novembro).
Como organização a GNR está articulada em unidades territoriais (Comandos
Territoriais), especializadas (UCC, Unidade de Ação Fiscal e Unidade Nacional de
Trânsito), representação (Unidade de Segurança e Honras de Estado), intervenção e reserva
(Unidade de Intervenção). Na sequência do tema da minha investigação, apenas será
abordada a UCC.
3.2.2.1 Unidade de Controlo Costeiro
A UCC é a atual legatária das Brigada Fiscal e Guarda Fiscal, e constitui-se como
“a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a
extensão da costa e mar territorial, com competências específicas de vigilância,
patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do
continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o Sistema
Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla
marítima.” (Artº40 da Lei 63 de 2007, de 6 de novembro).
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 18
A UCC é constituída por cinco Destacamentos16
de Controlo Costeiro (DCC) com
Zona de Ação (ZA) definida e delimitada e um sexto de âmbito nacional, o Destacamento
de Vigilância Móvel (DVM). Os Destacamentos com ZA delimitada estão articulados em
Subdestacamentos de Controlo Costeiro (SDCC). Fazem também parte da orgânica de um
DCC as Seções de Transmissões Informática e Eletrónica (STIE), Manutenção Naval e
SIVICC e Posto de Observação Móvel17
(POM). Por sua vez os SDCC são compostos
pelas Secções de TIE e Comando, pelas Equipas de Vigilância e Patrulha (EVP) e pelas
Guarnições das embarcações. O quadro orgânico de referência para cada DCC está
previsto no Despacho 56/09-OG18
. Neste documento é referido que os DCC com ZA
definida são comandados por um oficial de posto de Major e coadjuvado por um oficial de
posto de Capitão. Os SDCC são comandados por um oficial subalterno. O DVM é
comandado por um oficial de posto Capitão.
Fruto da missão atribuída, a UCC está equipada com meios e equipamentos
próprios e adequados ao seu quotidiano. De forma a conseguir vigiar a costa, está equipada
com câmaras Opal-P e Recon e binóculos intensificadores de luz. A nível náutico
destacam-se as Lanchas de Fiscalização de Águas Interiores (LFA), as Lanchas de
Vigilância e Interceção (LVI) e as Embarcações de Alta Velocidade (EAV).
Para além de todo o equipamento anteriormente elencado, a UCC tem a missão de
gerir e operar o SIVICC. Este último19
caracteriza-se por ser um sistema de vigilância
eletrónica costeira composto por postos fixos e móveis, que se encontra em atual
implementação (Cruz, 2012).
A sua implementação foi dividida em quatro fases, na primeira foram instalados
dois PO fixos, adquiridos três POM e 20 câmaras térmicas portáteis. Ao nível das
infraestruturas, foram realizadas obras no Centro de Comando e Controlo Operacional
(CCCO) de Lisboa e ministrada formação para operadores de sistema, pessoal técnico e
condutores de POM. Na segunda fase foram instalados mais três PO fixos, adquiridos dois
POM e terminada a ligação entre os PO instalados e os CCCO de Lisboa e Ferragudo,
16
Os cinco DCC com ZA definida são, o DDC de Matosinhos, o DCC de Figueira da Foz, DCC de Lisboa,
DCC de Sines e DCC de Olhão, de acordo com a Portaria 1450 de 2008 de 16 de dezembro. Neste sentido
vide Anexo A. 17
Neste sentido vide Apêndice A. 18
Despacho que altera o Despacho n.º 74/08-OG, de 22 de dezembro de 2008, que define as competências,
estrutura e efetivo da UCC 19
O SIVICC veio substituir o Long Arm Operational System (LAOS).
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 19
assim como ministrada formação para operadores e pessoal técnico (MAI, 2011, cit in
Cruz, 2012).
A primeira fase foi completada com atraso, e a sua sucedânea ainda se encontra em
desenvolvimento. Para as fases subsequentes estão previstos três POM, 15 PO fixos e
novas ações de formação (Cruz, 2012).
Os objetivos da implementação do SIVICC são melhorar a “deteção e combate de
situações ilícitas na zona costeira, no âmbito fiscal e aduaneiro, tráfico de droga e de
pessoas, terrorismo, imigração ilegal, bem como em situações de catástrofes naturais”
(MAI, 2011, cit in Cruz, 2012, p.17).
Este sistema tem como principais capacidades o facto de funcionar com uma
tecnologia integrada facilitadora da atividade de vigilância costeira, o que potencia a
resposta da UCC perante a deteção de ameaças, devido a concentração em CCCO da
informação recolhida em tempo real. Quando atingir em pleno a sua implementação
permitirá controlar uma área até 12 milhas em toda a extensão da faixa costeira nacional de
forma ininterrupta, através da informação recolhida pelos PO fixos e móveis (Cruz, 2012).
A caracterização apresentada anteriormente define em traços gerais a UCC, no
entanto devido à limitação prevista para o objeto de estudo a nível geográfico, serão
abordados com maior incidência os DCC de Sines e Olhão.
O DCC de Sines tem como limite norte da sua ZA a Península de Troia e a sul o
Cabo de S. Vicente, articula-se em três SDCC, o SDCC de Vila Nova de Mil Fontes, o
SDCC de Sines o SDCC de Aljezur.
O DCC de Sines é comandado por um Capitão, e conta atualmente com três oficiais
subalternos, 18 Sargentos, 62 Cabos e 40 Guardas, o que perfaz um total de 124 militares.
O DCC de Olhão garante o cumprimento da missão específica da UCC entre o
Cabo de S.Vicente e a foz do Rio Guadiana. Organicamente está dividido em três SDCC, o
SDCC de Portimão, o SDCC de Olhão e o SDCC de Vila Real de S. António.
O DCC de Olhão é atualmente comandado por um Capitão, e conta com um oficial
de posto Capitão20
e dois oficiais subalternos no comando dos SDCC, 23 Sargentos, 104
Cabos e 70 Guardas, o que perfaz um total de 202 militares.
20
A colocação de um oficial do Posto de Capitão representa uma situação passageira fruto dos
condicionalismo de colocação pós promoção.
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 20
3.2.3 Polícia Judiciária
A PJ é definida como “corpo superior de polícia criminal organizado
hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei”
com a missão de “coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e
promover as ações de prevenção, deteção e investigação da sua competência ou que lhe
sejam cometidas pelas autoridades judiciarias competentes (Art.º 1 e 2 da Lei 37 de 2008
de 6 de agosto). Como organização a PJ está articulada em Direção Nacional, unidades
nacionais, unidades territoriais, unidades regionais, unidades locais, unidades de apoio à
investigação e unidades de suporte (Artº22 da Lei 37 de 2008 de 6 de agosto). Existem três
unidades de âmbito nacional na orgânica da PJ, a Unidade Nacional Contra Terrorismo, a
Unidade Nacional de Combate à Corrupção e a UNCTE.
Esta última, a UNCTE tem como “competências em matéria de prevenção, deteção,
investigação criminal e a coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes
de tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, tipificados nos artigos 21.º,
22.º, 27.º e 28.º do Decreto -Lei n.º 15 de 1993, de 22 de Janeiro, e dos demais previstos no
DL que lhe sejam participados ou de que colha notícia” (Art.º 57 do DL 15 de 1993 de 22
de janeiro).
3.3 Sistema de Autoridade Marítima
Considerando a definição de segurança interna apresentada anteriormente e a
posição geográfica do território nacional, é de óbvia importância a proteção da faixa
costeira mais ocidental da Europa21
contra os mais diversos tipos de ameaças.
Em 2002 face à nova realidade de ameaças por via marítima surge necessidade de
implementar uma estrutura de defesa, controlo e patrulhamento costeiro. Essa estrutura foi
materializada pelo Decreto-lei (DL) 43 de 2002 de 2 de março e denominada de Sistema de
Autoridade Marítima (SAM).
O SAM é composto por diversas entidades nacionais às quais outorga o poder de
Autoridade Marítima22
, como a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a Polícia Marítima,
21
Para além de ser a fronteira mais ocidental da Europa, é também a 11ª maior Zona Económica Exclusiva
mundial e um dos locais onde o trafego marítimo é mais acentuado. 22
O conceito de autoridade marítima é definido como “o poder público a exercer nos espaços marítimos sob
soberania ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos atos do Estado, de procedimentos
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 21
a GNR, a PSP, a PJ, o SEF, a Inspeção Geral das Pescas, o Instituto da Água; o Instituto
Portuário de Transportes Marítimos, as Autoridades Portuárias e a Direcção-Geral da
Saúde (Art.º7 do DL 43 de 2002 de 2 de março).
O SAM possui inúmeras atribuições, no entanto apenas serão abordadas nestes
trabalho a “prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao
combate ao narcotráfico” (Art.º6 do DL 43 de 2002 de 2 de março).
Considerando as atribuições escolhidas, e analisando as entidades com poder de
Autoridade Marítima são de destacar a UNCTE da PJ por possuir competência reservada a
nível legal no âmbito do Narcotráfico, e a UCC da GNR devido à sua missão de vigilância,
patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do
continente e das Regiões Autónomas.
3.4 Sistema Nacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
Com a apresentação dos conceitos ligados ao fenómeno criminal do narcotráfico,
das entidades nacionais envolvidas no seu combate e dos diplomas legais que regulam
ambos, estão reunidas as condições para construir o sistema nacional de combate ao
narcotráfico por via marítima.
O conceito teórico “Sistema Nacional de Combate ao Narcotráfico por via
marítima” tem como fundamento o DL 81 de 1995 de 22 de abril, neste diploma legal
estão previstos quais os OPC com competência no âmbito do combate ao narcotráfico
assim como a sua articulação. A presente investigação apenas se foca no vetor marítimo, o
que implica o cruzamento dos SSI com o SAM. Desta sobreposição sobressaem duas
entidades devido à sua coexistência em ambos os sistemas e competência no âmbito do
combate ao narcotráfico por via marítima, a UNCTE e a UCC.
A UNCTE tem a tutela da investigação dos crimes relacionados com narcotráfico
assim como a centralização e tratamento de todas as infrações tipificadas no DL 15 de
1993 de 12 de janeiro (Artos
1 e 4 do DL 81 de 1995 de 22 de abril). Já a UCC tem como
administrativos e de registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação, bem como no
exercício de fiscalização e de polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos
espaços marítimos sob jurisdição nacional.” (Artº3 do DL 43 de 2002 de 2 de março).
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 22
missão23
o patrulhamento e policiamento das fronteiras marítimas24
e infraestruturas
portuárias.
O desempenho da missão acima atribuída à UCC, permite-lhe recolher informações
junto da população relacionadas com o narcotráfico por via marítima, assim como intervir
em situações de flagrante delito detetadas em situações de patrulhamento, vigilância e pelo
SIVICC. Toda a informação recolhida é comunicada25
à UNCTE, que por sua vez faz o seu
tratamento.
Em suma, a UCC representa um coletor de informações que ao abrigo do dever de
comunicação26
informa a entidade competente para a investigação e centralização da
informação, assim como a primeira barreira à entrada de estupefaciente em TN
3.5 Organizações Internacionais
Devido à magnitude da ameaça à segurança interna nacional e comum europeia que
o Narcotráfico representa, foram criadas organizações e agências de variados âmbitos
territoriais com o intuito de melhorar o combate ao Narcotráfico.
A nível policial são de notório destaque a Internacional Criminal Police
Organization (INTERPOL) e a European Police Office (EUROPOL).
Atualmente, com 190 países membros, a INTERPOL é a maior organização de
âmbito policial. Tem como princípio norteador da sua atuação facilitar a cooperação entre
forças e serviços de segurança mesmo de países que não sejam membros de forma a
melhorar o combate ao crime (INTERPOL, 2013).
A EUROPOL é uma agência europeia de segurança que tem como objetivo ajudar a
melhorar a segurança de todos os Estados-membros através da recolha e tratamento de
informações de foro criminal com especial enfâse nas ameaças criminais de âmbito
transnacional (EUROPOL, 2013).
O UNODC é uma organização internacional com a missão de contribuir para
melhores níveis de segurança e justiça através do seu apoio aos Estados-membros no
âmbito do combate ao crime, ao tráfico de estupefacientes e terrorismo (UNODC,2013).
23
No âmbito do nº3 do Art.º 2 do DL 81 de 1995 de 22 de abril. 24
Em particular das zonas que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de droga (nº3 do
Art.º 2 do DL 81 de 1995 de 22 de abril). 25
Ao abrigo do Art.º 3 do DL 81 de 1995 de 22 de abril. 26
Idem nota de rodapé anterior.
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 23
A European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addition (EMCDDA) é uma
das agências descentralizadas da UE cuja missão é fornecer à UE e aos seus Estados-
membros uma imagem objetiva dos problemas europeus relacionados com tráfico e
consumo de estupefacientes, assim como providenciar uma base científica sólida que
permita sustentar o debate a nível político assim como assinalar desenvolvimentos e
atitudes a seguir (EMCDDA, 2013).
O Maritime Analysis and Operacion Centre - Narcotics (MAOC-N) é uma agência
de âmbito regional27
que concentra os esforços de sete Estados-membros da EU, de forma
a melhorar o combate ao narcotráfico por via marítima através da cooperação policial e
coordenação operacional. Foi criada em abril de 2007 e tem o Quartel-General sediado em
Lisboa. Este concentra oficiais de ligação das FFSS, Alfândegas, das Forças Armadas dos
sete países membros, para além das entidades acima descritas têm estatuto de
Observadores a Comissão Europeia, a EUROPOL, a UNODC, a EMCDDA e a agência
norte-americana Joint Interagency Task Force South (JIATFS) (MAOC-N, 2012).
Todas estas agências representam plataformas de cooperação em âmbitos judicial e
policial, o que cria uma lacuna no contexto do controlo das fronteiras externas da União
Europeia. Esta lacuna foi colmatada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação
Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia
(FRONTEX).
Esta agência resulta de uma iniciativa da União Europeia (UE) no sentido de formar
uma plataforma de cooperação entre FFSS dos Estados-Membros com o intuito de
melhorar a defesa da fronteira externa da UE (Regulamento (CE) n.º 2007/2004 de 26 de
outubro).
Ao abrigo da mencionada agência está a ser desenvolvido o Sistema Europeu de
Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) com o propósito de “reforçar o controlo das
fronteiras externas do espaço Schengen”. A nível mais concreto o Sistema EUROSUR28
estabelecerá um mecanismo de cooperação e de partilha de informação entre as autoridades
dos Estados-membros que realizam atividades de vigilância das fronteiras, com o intuito de
combater a criminalidade transnacional através do combate à imigração ilegal, tráfico de
seres humanos e estupefacientes e contrabando (CE, 2011).
27
Por reunir o esforço de sete Estados-Membros, o MAOC-N foi apelidado de organização regional, de
forma a fazer distinção para as anteriormente apresentadas que são de âmbito mais alargado. 28
Neste sentido vide Anexo B.
Capítulo 3 A UCC nos Sistemas Nacional e Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 24
O Sistema EUROSUR assenta em seis componentes, os centros de coordenação
nacionais para a vigilância das fronteiras (NCC)29
, os quadros de situação nacionais, a rede
de comunicações, o quadro de situação europeu, o quadro comum de informações a
montante das fronteiras e aplicação comum de instrumentos de vigilância. Os NCC
funcionam como ponto de ligação entre as FFSS de cada país e a Agência FRONTEX.
3.5.1 O Sistema Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima
O subcapítulo anterior elenca algumas das agências e organizações com maior
relevo no âmbito do combate ao narcotráfico e defesa de fonteiras. A articulação entre as
referidas agências e organizações representa o alicerce que sustenta a edificação do sistema
internacional do combate ao narcotráfico por via marítima.
Uma observação mais atenta sobre as mencionadas Agências e Organizações
permite concluir que, funcionam como plataformas de cooperação, partilha de informações
e de conhecimento adquirido.
A UCC representa para o sistema em análise uma força policial com capacidade30
de recolha e transmissão de informações, assim como a primeira linha de intervenção
policial na faixa costeira e infraestruturas portuárias nacionais.31
29
NCC é a sigla em inglês de National Coordination Centre. 30
Fruto dos seus equipamento e dispersão territorial ao longo do litoral português. 31
Neste sentido vide Apêndice L e Anexo C.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 25
Parte II - Investigação de Campo
Capítulo 4
Metodologia e Procedimentos
4.1 Introdução
Com a realização do enquadramento teórico e concetual estão reunidas as
condições para avançar para o trabalho de campo, o qual ao contrário dos anteriores
capítulos é de natureza essencialmente prática.
Nos capítulos anteriores foi feito um enquadramento teórico baseado numa
pesquisa bibliográfica. Esta serve de suporte conceptual para os próximos capítulos, nos
quais são aplicados os conceitos ao nível do objeto de estudo.
De forma a balizar a redação do atual RCFTIA foram definidas no primeiro
capítulo uma pergunta de partida e cinco perguntas derivadas com base na primeira, assim
como hipóteses de resposta às mencionadas perguntas. As respostas às perguntas de
investigação representam o culminar do presente trabalho.
A nível estrutural a parte prática está articulada em três capítulos: Metodologia e
Procedimentos; Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados; e por último,
Conclusões e Recomendações.
No presente capítulo são apresentados e descritos os métodos utilizados para a
recolha de dados de forma a conseguir tecer conclusões sem correr o risco de estarem
assentes em lacunas metodológicas. Risco esse que põe em causa a fiabilidade das
conclusões. Assim sendo serão abordados no presente capítulo32
os seguintes pontos:
1. O método de abordagem ao problema e justificação.
2. Quais as técnicas, procedimentos e meios utilizados.
3. Local e data da pesquisa e recolha de dados.
4. Amostragem: composição e justificação.
5. Descrição dos procedimentos de recolha de dados e análise.
32
Os pontos a referir estão de acordo com o previsto na NEP 520 de 30 de Junho de 2011 da AM.
Capítulo 4 Metodologia e Procedimentos
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 26
6. Descrição dos materiais e instrumentos utilizados.
7. Programas informáticos utilizados no processamento de dados.
4.2 Método de Abordagem ao Problema e Justificação
A solidez de um trabalho académico depende em grande parte do respeito pelas
normas de metodologia. Respeito esse que deverá ser observado em todas as fases de
redação e recolha de informação por parte do seu autor. Assim sendo, com objetivo de dar
resposta às perguntas apresentadas no capítulo inicial do presente trabalho através da
análise da atividade operacional da UCC e de entrevistas a entidades com relevo no âmbito
do objeto de estudo, foram selecionados dois métodos de investigação científica que na
perspetival do autor eram os mais adequados.
Os dois métodos escolhidos foram o método sistemático e o inquisitivo. O método
sistemático caracteriza-se por assentar na interpretação de acontecimentos e foi utilizado
para a análise da atividade operacional da UCC no âmbito do narcotráfico (Sarmento,
2008). O segundo método, o inquisitivo, é definido como “(…) baseado no interrogatório
escrito e oral” sendo aplicado na realização de entrevistas (Sarmento, 2008, p. 5).
Os métodos anteriormente apresentados representam um complemento do método
hipotético-dedutivo que serve de pedra angular a todo o trabalho.
4.3 Técnicas, Procedimentos e Meios Utilizados
No subcapítulo anterior foram apresentados os métodos de investigação científica
adotados, no entanto estes apenas representam construções teóricas que orientam o autor
para a redação de um trabalho académico, sendo portanto importante definir quais técnicas
a utilizar tendo em conta a realidade, os objetivos da investigação, do modelo de análise e
das caraterísticas do campo de análise (Quivy e Campenhoudt, 2008). Assim sendo foram
escolhidos os instrumentos análise documental e entrevistas.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 27
4.3.1 Análise Documental
A doutrina metodológica que caracteriza o método sistemático serviu como diretriz
para a análise documental do presente trabalho que é materializado no estudo dos autos de
notícia levantados por infração ao DL 15 de 1993 de 22 de janeiro entre janeiro de 2009 e
janeiro de 2012 pelo dispositivo da UCC.
Com esta abordagem foram obtidos dados empíricos relativamente à atividade
operacional da UCC, que após serem sujeitos a uma análise permitiram tecer algumas
conclusões.
A recolha de informação foi efetuada no Comando da UCC em Alcântara33
onde foi
permitido o acesso a uma Base de dados em Microsoft Office 2010 Access que reunia todos
os Situation Reports34
(SitRep) desde 21 de outubro de 2008 até 2 de junho do corrente
ano. A consulta dos referidos SitRep permitiu identificar a data todas as situações relativas
a infrações ao DL 15 de 1993 de 22 de janeiro. A localização temporal permitiu através da
consulta dos arquivos de autos, encontrar os autos e reuni-los para posterior análise.
A acima mencionada recolha e seleção obedeceu a dois critérios, sendo o primeiro a
data, dado que apenas foram tidos em conta os autos levantados entre janeiro de 2009 e
janeiro de 2012, e o seu âmbito, posto que apenas eram relevantes para o este trabalho os
autos levantados por infração ao previsto no DL 15 de 1993 de 22 de janeiro. Após a acima
descrita seleção foi efetuada nova triagem, segundo o critério de ser ou não uma situação
de tráfico internacional de estupefacientes por via marítima.
Os autos resultantes deste último processo de seleção foram organizados em tabelas
através do programa Excel do Microsoft Office 2010 com base em cinco parâmetros de
âmbito mais abrangente. Os mencionados parâmetros são: qual a situação relatada no auto,
o tipo de estupefaciente, o tipo de embarcação, a composição da tripulação e o local de
abordagem à costa. Para além do Excel, a abordagem ao quinto parâmetro, local de
abordagem à costa, foi feita com recurso ao programa Google Earth.
Para o presente trabalho apenas foram considerados os autos levantados entre
janeiro de 2009 e janeiro de 2012. O limite anterior tem como justificação ter sido o ano da
implementação da atual orgânica, e como tal da UCC, já o limite posterior tem como
fundamento ser o ano mais atual aquando da aprovação do projeto do presente RCFTIA.
33
A recolha de dados foi efetuada entre os dias 2 a 13 de junho do ano de 2013. 34
Os Situation Reports são documentos elaborados diariamente no escalão do Destacamento com o intuito de
informar o escalão superior. São objeto de SitRep todas as situações entendidas como de relevo ocorridas na
ZA do Destacamento em questão.
Capítulo 4 Metodologia e Procedimentos
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 28
4.3.2 Entrevista
O método inquisitivo caracteriza-se pelo uso do discurso como fonte de
informação, que segundo Quivy e Campenhout (2008) apesar de não garantir
obrigatoriamente resultados empíricos, permite ao entrevistador o contacto com novos
pontos de vista e a rutura de ideias pré-concebidas.
Tendo como base a doutrina metodológica referente ao método inquisitivo, e com
objetivo de dar resposta às questões levantadas no primeiro capítulo do presente
investigação, foi considerada a entrevista como instrumento mais adequado. A entrevista é
segundo Sarmento (2008) um tipo primário de recolha de informação qualitativa, a partir
da qual é conseguida a extração de conclusões que permitem validar ou refutar as hipóteses
do trabalho, assim como dar resposta às perguntas de partida e derivadas.
De forma a guiar o entrevistado, assim como a garantir que o entrevistador obtinha
as respostas que procurava, as entrevistas foram realizadas como base num guião, contudo
era permitido ao entrevistado que abordasse outros assuntos que na sua ótica estivessem
relacionados. Este tipo de entrevista é denominado de entrevista semiestruturada
(Sarmento, 2008).
A escolha das personalidades a entrevistar teve em conta a sua relação profissional
como tema em análise, assim como o seu relevo no âmbito académico.
Assim foram realizadas quatro entrevistas presenciais suportadas por dois guiões de
entrevista diferentes.35
As referidas entrevistas foram colocadas a dois oficiais da GNR, um Inspetor Chefe
da PJ e um Coordenador Superior de Investigação Criminal da PJ, cujos dados
sociodemográficos estão expostos no Quadro 2.
Quadro nº2 - Dados Sociodemográficos dos entrevistados
Entrevistado Género Posto Cargo
Entrevistado 1 M Capitão Comandante do DCC de Olhão
Entrevistado 2 M Capitão Comandante do DCC de Sines
Entrevistado 3 M Inspetor Chefe Inspetor Chefe na UNCTE
Entrevistado 4 M Coordenador Superior de Investigação Criminal Coordenador Superior do MAOC-N
35
Neste sentido vide Apêndice C e D.
Capítulo 4 Metodologia e Procedimentos
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 29
As entrevistas decorreram entre nove de junho e quatro de julho de 2013, todas
foram presenciais e gravadas, posteriormente foram transcritas para um documento Word.
A transcrição completa das entrevistas assim como os guiões de entrevista e a carta
de apresentação foram anexados ao presente trabalho36
.
4.4 Procedimentos de Recolha de Dados e Análise
Tendo em conta as fontes de informação escolhidas, a análise de autos e as
entrevistas, foram adotados os procedimentos entendidos como os mais adequados para a
sua recolha e tratamento.
O acesso à atividade operacional da UCC foi materializado pela consulta de uma
Base de dados em Microsoft Office 2010 Access que reunia todos os SitRep desde 21 de
outubro de 2008 até 2 de junho do corrente ano. Através da localização temporal eram
consultados os arquivos dos autos onde se efetuava uma seleção com vista a obter apenas
os de relevo para a presente investigação. Após esta triagem os autos foram organizados
em tabelas através do programa Excel do Microsoft Office 2010 com base em cinco
parâmetros de âmbito mais genérico.
No que diz respeito às entrevistas foi adotado o procedimento de efetuar a sua
realização de forma presencial, através da deslocação do autor aos locais de trabalho dos
entrevistados. As respostas dos entrevistados foram organizadas em tabelas de forma a
analisar o conteúdo, assim como conseguir com maior facilidade comparar respostas.
36
Neste sentido vide os Apêndices B, C e D.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 30
Capítulo 5
Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
5.1 Introdução
O trabalho de campo do presente RCTIA está dividido em duas partes por recorrer
a duas fontes de informação de natureza distinta, uma quantitativa e outra qualitativa. Na
primeira parte foram analisados os autos de notícia levantados pelo dispositivo da UCC
entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012 no âmbito do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro.
Na segunda parte é completada a análise dos autos com a análise de conteúdo das
entrevistas realizadas.
5.2 Análise e Discussão da Atividade Operacional
Neste capítulo será observada a atividade operacional da UCC entre janeiro de 2009
e janeiro 2012 no âmbito do narcotráfico por via marítima. A referida observação é
materializada através da análise dos autos37
levantados pelo dispositivo da UCC por
infração ao previsto no DL 15 de 1993 de 22 de janeiro.
O estudo da atividade operacional estará dividido em cinco parâmetros, sendo que
no primeiro diz respeito à situação relatada no auto, a segunda ao tipo de estupefaciente, a
terceira ao tipo de embarcação utilizada. a quarta à composição da tripulação e a última ao
local de abordagem ao TN.
37
“O auto é o instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolam os atos processuais a
cuja documentação a lei obrigar e aos quais tiver assistido quem o redige, bem como a recolher as
declarações, requerimentos, promoções e atos decisórios orais que tiverem ocorrido perante aquele.” (artº99
do Código de Processo Penal)
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 31
Quadro nº3 - Autos levantados por infração ao DL 15 de 1993 de 22 de janeiro pela UCC entre janeiro de 2009 e
janeiro de 2012
Infracção ao DL 15/93 Cultivo Pequeno Tráfico Tráfico
DVM 0 0 0 0
DCC Matosinhos 1 1 0 0
DCC Figueira da Foz 1 0 1 0
DCC Lisboa 3 0 0 3
DCC Sines 6 1 0 5
DCC Olhão 19 0 1 18
Total 30 2 2 26
Durante o período acima balizado, foram levantados 30 autos de notícia pelo
dispositivo da UCC por infração ao Decreto-lei 15 de 1993 de 22 de janeiro, no entanto,
visto o objeto deste trabalho ser o tráfico internacional, os autos levantados por situações
de pequeno tráfico ou de cultivo não serão analisados.
Devido à limitação do objeto de estudo a nível geográfico, apenas serão
considerados os autos levantados pelos DCC de Sines e Olhão38
.
A análise dos 23 autos levantados pelos DCC de Sines e Olhão permitiu encontrar
pontos comuns entre as ocorrências. Razão pela qual, foram enquadrados em seis situações
genéricas de acordo com o motivo de levantamento do auto.
Foram enquadrados como “Desembarque” os autos levantados contra
desconhecidos39
onde são apreendidas embarcações com ligação ao narcotráfico
(independentemente da apreensão ou não de estupefacientes).
Os autos levantados pela identificação de suspeitos ligados ao narcotráfico foram
classificados como “Identificação”.
Quando existem informações que denunciam locais como frequentemente
utilizados para práticas relacionas com narcotráfico, são levantados autos contra
desconhecidos por indícios de tráfico de estupefacientes. Estes autos foram considerados
como “Indícios”, no âmbito das seis situações genéricas.
Foi atribuída a denominação de “Interceção” aos autos relativos a ocorrências onde
o ilícito criminal de desembarque de estupefaciente na costa era interrompido pela ação
policial, e onde se conseguia a apreensão da embarcação e estupefaciente assim como a
identificação dos autores.
38
Apesar de reduzir o objeto de estudo, é importante referir que os dois mencionados DCC representam 88%
dos autos levantados no âmbito do DL 15 de 1993 de 22 de janeiro. 39
É utilizado o termo “levantado contra desconhecido” quando não é identificado nenhum suspeito da prática
de um ilícito criminal perante a qual é levantado o auto.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 32
As apreensões de estupefacientes em viaturas de mercadorias cuja proveniência seja
de tráfico por via marítima são denominadas de “Transporte”.
São considerados como “Achamento” os autos referentes à apreensão de
estupefacientes na zona costeira sem que seja feita ligação a uma embarcação ou
identificação de suspeitos.
Quadro nº4 - Enquadramento dos Autos levantados por infração ao DL 15 de 1993 de 22 de janeiro pela UCC
entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012 em seis situações genéricas
Desembarque Identificação Indícios Interceção Transporte Achamento
DCC Sines 2 0 1 1 0 1
DCC Olhão 3 1 1 3 1 9
Total 5 1 2 4 1 10
O número de “Achamentos” ganha notório realce em relação às demais situações,
no entanto é de destacar o número de “Interceções” devido às operações de abordagem
costeira adversárias serem de curta duração e à vastidão da linha costeira nacional.
Todos os autos em análise estão relacionados com o narcotráfico, no entanto em
apenas 17 ocorrências foi apreendido estupefaciente como é demonstrado pelo quadro
imediatamente abaixo.
Quadro nº5 - Relação entre as ocorrências e a apreensão de estupefaciente
Nº de ocorrências Haxixe Cocaína Outras substâncias Total
DCC Sines 5 3 0 0 3
DCC Olhão 18 15 1 0 1540
Total 23 18 1 0 1841
Em 18 das 23 ocorrências observadas foi apreendido estupefaciente. Considerando
somente a variável, qual o estupefaciente apreendido, e ignorando a quantidade,
verificamos que em todas as ocorrências nas quais foram feitas apreensões foi apreendido
haxixe, e apenas em uma foi apreendida cocaína juntamente com haxixe. Os dados
apresentados destacam o haxixe como substância mais comum. Na primeira abordagem à
questão foi ignorada a variável quantidade, no entanto é importante referir que as 23
ocorrências representam 18704,150 kg de haxixe e 49 kg de cocaína. De acordo com os
Relatórios Anuais de Segurança Interna de 2009, 2010 e 2011, foram apreendidos
40
Na mesma ocorrência foi aprendido haxixe e cocaína 41
Idem nota de rodapé número 17.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 33
70619,969 kg de haxixe entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012, se compararmos com os
dados apresentados no quadro 5, é verificado que os dois DCC em estudo representam
perto de 27% do haxixe apreendido a nível nacional.
Os parágrafos anteriores permitiram concluir que a faixa costeira nacional é um
local de abordagem por parte de embarcações ligadas ao narcotráfico, no entanto não foi
especificado o tipo de embarcação usada pelo adversário. Esta lacuna foi colmatada pelo
Quadro nº 6 abaixo apresentado.
Quadro nº6 - Relação entre o número de ocorrências e as embarcações utilizadas
Nº de
ocorrências
Nº de ocorrências em que foram
detectadas embarcaçoes
Embarcação
Semi-rigida
Embarcação de
Recreio
Embarcação
insuflável
DCC Sines 5 3 3 0 0
DCC Olhão 18 6 6 2 1
Total 23 9 9 2 1
Uma observação inicial do Quadro nº 6 parece indicar uma discrepância de dados
entre o número de ocorrências em que foram detetadas embarcações e o nº de embarcações
detetadas. Esta aparente falácia tem como justificação o facto de por vezes estarem
envolvidas mais que uma embarcação.
Após uma análise dos autos ao abrigo do terceiro parâmetro, tipo de embarcação,
foi possível concluir que existem genericamente três MO por parte do adversário no que
concerne ao número e tipo de embarcações utilizadas. O primeiro e mais comum
caracteriza-se pelo uso de apenas uma embarcação do tipo Semirrígido ou de recreio.
Por utilizar mais que uma embarcação do tipo Semirrígido, em que uma delas se
encontra descarregada, o segundo MO adversário apresenta contornos de maior
complexidade e preparação. A embarcação descarregada pode servir de engodo caso
concentre a atenção do dispositivo policial no local ou então como escapatória, visto estar
mais leve.
O terceiro e último MO distingue-se dos dois anteriores por usar operações de
transbordo entre embarcações. Regra geral, existe uma embarcação do tipo Semirrígido ou
de recreio que transporta o estupefaciente até um local onde descarrega para embarcações
de menor porte como embarcações insufláveis e do tipo Semirrígido.
Das nove ocorrências em que foi detetado o uso de embarcações, sete (das quais)
podem ser enquadradas no primeiro MO e as restantes duas enquadram-se cada uma nos
outros dois modi operandi.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 34
Com o términos da abordagem ao terceiro parâmetro, foram tiradas algumas
conclusões no que diz respeito ao tipo de embarcação utilizada assim como os diferentes
modi operandi utilizados para conseguir iludir as FFSS nacionais. Ficando por responder
descobrir qual a composição da tripulação.
A análise da atividade operacional permitiu perceber que a deteção deste tipo de
iniciativas criminais é de notória dificuldade. À semelhança da deteção, também nem
sempre são detidos os envolvidos no ato ilícito. Assim sendo, a abordagem ao quarto
parâmetro genérico apenas se vai focar nas ocorrências em que foram feitos detidos,
ignorando os autos levantados contra desconhecidos.
Das 23 ocorrências em estudo, apenas em cinco foram feitos detidos. Uma dessas
ocorrências teve lugar na ZA do DCC de Sines e as restantes na ZA do DCC de Olhão.
Quadro nº7 - Relação entre o número de ocorrências, o número de detidos e os seus dados sociodemográficos
Nº de
ocorrencias
Nº de ocorrências em que
foram constituidos detidos
Ocorrência Nº de
elementos
Género Idade Nacionalidade
DCC
Sines
5 1 Nº1 1 M - Espanhola
DCC
Olhão
18
4
Nº2
6
M
25 Romena
25 Romena
35 Desconhecida
25 Desconhecida
37 Desconhecida
35 Espanhola
44 Espanhola
Nº3
5
M
31 Romena
29 Ucraniana
29 Ucraniana
21 Ucraniana
28 Ucraniana
Nº4 2 M 51 Espanhola
48 Espanhola
Nº5
6
M
43 Espanhola
29 Espanhola
28 Marroquina
21 Marroquina
26 Marroquina
24 Marroquina
Total 23 5 5 20
Para este parâmetro foram atribuídos números às ocorrências de 1 a 5 de forma a
tornar mais fácil a explicação do quadro acima exposto.
As ocorrências nos
1, 3, 4 e 5 resultam da deteção de operações de abordagem à
costa denominadas anteriormente como “Interceções”. A ocorrência nº 2 resulta da deteção
de uma situação de “Transporte”.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 35
Analisando os dados sociodemográficos dos 20 detidos é possível verificar que são
todos do género masculino, com idade compreendida entre os 21 e os 51 anos de idade.
Com exceção dos indivíduos cuja nacionalidade não foi possível apurar a quando do
levantamento do auto, verifica-se que estes são provenientes de quatro países, Espanha,
Marrocos, Roménia e Ucrânia. Examinando com maior pormenor a questão da
nacionalidade, identificam-se três indivíduos de nacionalidade romena, seis de
nacionalidade espanhola, quatro de nacionalidade ucraniana e quatro de nacionalidade
marroquina.
Os Relatórios Anuais de Segurança Interna de 2009, 2010 e 2011, fornecem
informações relativas aos dados sociodemográficos42
dos detidos por tráfico de
estupefacientes. Esses dados indicam como características mais frequentes, o género
masculino, a nacionalidade portuguesa, e idade superior a 21 anos. Comparando os dados
sociodemográficos apresentados anteriormente são verificados pontos em comum no que
diz respeito ao género e idade e discrepância no que concerne à nacionalidade.
De forma a melhor explicar os dados relativos ao quinto parâmetro, foram
georreferenciadas as ocorrências em duas figuras, uma relativa às ocorrências detetadas
pelo DCC de Sines e outra pelo DCC de Olhão.
Figura nº2 - Georreferenciação das ocorrências na ZA do DCC de Sines
Fonte: Figura original retirada de Google Earth.
42
Os dados extraídos são referentes a todas as ocorrências por tráfico de estupefacientes e não apenas o
narcotráfico por via marítima.
Locais de abordagem
ao TN na ZA do DCC
Sines
Faixa costeira ao
largo do Cabo
Pontal
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 36
A Figura 243
espelha a nível geográfico as ocorrências detetadas pelo DCC de Sines
entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012. A sua observação permite indicar a faixa costeira
ao largo do Cabo Pontal como o local com maior incidência.
Figura nº3 - Georreferenciação das ocorrências na ZA do DCC de Olhão
Fonte: Figura original retirada de Google Earth.
Por sua vez, a Figura 344
é relativa às ocorrências detetadas pelo DCC de Olhão em
igual período ao referido anteriormente. A sua análise permite apontar três locais onde o
número de ocorrências os destacam dos demais. Os mencionados locais são a faixa costeira
entre Burgau e Salema, Portimão e Albufeira e a Ria Formosa.
A observação anterior permitiu agrupar em zonas as ocorrências, o que possibilita
identificar os locais onde surgem em maior número. Outro ponto que foi desenvolvido ao
abrigo do quinto parâmetro foi: qual a morfologia costeira escolhida pelo adversário como
acesso ao TN.
Quadro nº8 - Morfologia do local onde foi detetada a ocorrência
Nº de ocorrências Praia Foz Localidade Porto Cais
DCC Sines 5 4 1 0 0
DCC Olhão 18 14 1 1 1 1
Total 23 18 2 1 1 1
De acordo com o exposto no Quadro 8 é possível verificar alguma preferência pela
morfologia costeira “praia” por parte do adversário. No entanto, estes dados apenas
43
A localização exata das ocorrências na ZA do DCC de Sines está no Apêndice I. 44
A localização exata das ocorrências na ZA do DCC de Olhão está no Apêndice J.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 37
espelham as iniciativas detetadas, não sendo portanto prudente colocar em segundo plano
as abordagens que tiveram como palco as infraestruturas portuárias, porto e cais.
5.3 Análise e Discussão das Entrevistas
Da análise de autos conclui-se que ela constitui uma importante fonte de
informação, no entanto não permite a recolha de alguns dados que para o presente trabalho
se consideram importantes. Refira-se a título de exemplo o MO da UCC para cada
situação, ou o papel da UCC no âmbito das organizações e agências de âmbito nacional e
internacional ligadas ao combate ao narcotráfico. A este propósito foram realizadas quatro
entrevistas com base em dois guiões de entrevista com vista à obtenção das respostas
procuradas.
O número de guiões envolvidos está diretamente relacionado com o tipo de
entrevistados, pelo que para a presente investigação foi aplicado um guião aos
Comandantes de DCC de Olhão e Sines com o objetivo de interpretar a apresentada
atividade operacional já exposta. O outro guião foi aplicado a um Inspetor Chefe colocado
na UNCTE com o intuito de apurar o que representa a UCC para o OPC com competência
reservada no âmbito do tráfico de estupefacientes, e ao Coordenador Superior do MAOC-
N com vista a discernir o papel da UCC no âmbito das agências e organizações de âmbito
internacional com missão de combate ao narcotráfico.
Assim sendo, a análise de conteúdo das entrevistas foi efetuada através da
comparação das respostas entre os entrevistados de cada guião.
5.3.1 Análise e Discussão das Entrevistas ao Guião de Entrevista A
Com o intuito de colmatar as lacunas detetadas, foram entrevistados os
Comandantes de DCC de Sines e Olhão com o propósito de complementar a análise das
ocorrências. De forma a conseguir as respostas procuradas foi seguido um guião de
entrevista45
. O qual era constituído por cinco questões.
No sentido de conseguir tirar ilações sobre os pontos convergentes e divergentes
dos dois Comandantes de DCC procedeu-se à análise conjunta das resposta obtidas.
45
Vide Apêndice C.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 38
5.3.1.4 Análise das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista A
Quadro nº9 - Resumo das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista A
En Questão nº4- Considerando as ocorrências na sua ZA, na sua opinião acha que existem variáveis que
condicionam/propiciam a ocorrência de operações de desembarque?
E1 “É difícil apontar fatores que taxativamente indiquem que um facto ou variável condiciona ou propicia as
operações de abordagem à costa (..) considerando as situações de desembarque é fácil constatar que tanto
ocorrem na preia-mar como na baixa-mar, assim como ocorrem em qualquer dia do calendário lunar e em
praticamente todos os perfis de costa.”
E2 “O adversário poderá demonstrar alguma preferência pela lua nova, pela preia-mar, pela qualidade de acessos
assim como pela proximidade a eixos rodoviários (…) e por um mar calmo que permita uma navegação mais
segura.”
“(…) já foram feitas abordagens em outras fases lunares, na baixa-mar e em locais apenas acessíveis por viaturas
de todo-o-terreno ou furgões de rodado duplo e com o mar algo crispado.”
Na revisão de literatura foram elencados quatro fatores que influenciam o exercício
de navegação marítima. A presente questão interrogava os entrevistados acerca da
existência de variáveis que condicionem ou propiciem a ocorrência de abordagens a costa
por parte de embarcações ligadas ao narcotráfico.
Neste âmbito o E1 afirmou que é difícil elencar fatores que condicionem ou
propiciem a abordagem à costa, porque analisando as ocorrências é fácil concluir que tanto
se verificam na preia-mar, como na baixa-mar, assim como ocorrem em qualquer fase
lunar e em um qualquer perfil de costa.
O E2 corrobora a opinião do E1, no entanto aponta que o adversário poderá ter
alguma “preferência pela lua nova, pela preia-mar, pela qualidade de acessos assim como
pela proximidade a eixos rodoviários que permitam a rápida deslocação do estupefaciente e
por um mar calmo que permita uma navegação mais segura.”
As respostas dos entrevistados permitem concluir que não é possível afirmar com
100% de certeza que a lua cheia ou a vazante influenciem de qualquer forma a ocorrência
de abordagens à costa. No entanto e de acordo com E2 poderá ser notada alguma
preferência por certos fatores, com especial destaque da agitação marítima.
5.3.1.5 Análise das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista A
Quadro nº10 - Resumo das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista A
En Questão nº5- Tendo em conta as variáveis referidas anteriormente, e ocorrências ligadas ao narcotráfico, qual ou
quais as áreas mais propícias à existência de abordagens à costa na sua ZA?
En1 “a Ilha de Tavira/Ria Formosa, a faixa costeira entre Lagos e Sagres e a Foz do Rio Guadiana;”
En2 “Toda a ZA da minha responsabilidade é propícia à ocorrência de desembarques (…)”
“(…) a ZA do SDCC de Aljezur é no meu entender a mais propicia a ocorrências de abordagens à costa.”
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 39
A análise do quinto parâmetro da atividade operacional permitiu apontar alguns
locais devido ao número de iniciativas do adversário que foram detetadas. Na ZA do DCC
de Olhão foram referenciadas as faixas costeiras entre Burgau e Salema, Portimão e
Albufeira e a Ria Formosa, na ZA do DCC de Sines foi apontada a faixa costeira ao largo
do Cabo Pontal.
A última questão pedia aos entrevistados que identificassem os locais ou zonas da
sua ZA que no seu entender fossem mais propícias à ocorrência de abordagens à costa. É
importante referir que os entrevistados tiveram em conta ocorrências fora do período em
estudo, fruto da sua experiência profissional.
O E1 identificou a Ilha de Tavira/ Ria Formosa, a faixa costeira entre Lagos e
Sagres e a Foz do Rio Guadiana como zonas mais propícias à ocorrência de abordagens à
costa. Comparando o estudo da atividade operacional do DCC de Olhão com a resposta do
E1 são verificados pontos em comum e divergências.
Relativamente à Ilha de Tavira/ Ria Formosa, foi verificado que tanto a observação
da atividade operacional como o E1 a indicavam como zona propícia a abordagens.
O E1 referenciou a faixa costeira entre Lagos e Sagres, o que é corroborado pelo
estudo da atividade operacional mas com maior pormenor (faixa costeira entre Burgau e
Salema).
A última zona referenciada como propícia pelo E1 diz respeito à foz do Guadiana.
O estudo da atividade operacional sinalizou nesse local apenas uma ocorrência o que não
permitia a atribuição de rótulo de zona propícia.
A observação da atividade operacional indicou uma área com elevado número de
ocorrências que não foi considerada pelo E1, a mencionada área é a faixa costeira
compreendida entre Portimão e Albufeira.
Por sua vez o E2 afirmou que toda a sua ZA é favorável à sua ocorrência, no
entanto destacou a ZA do SDCC de Aljezur devido à sua morfologia costeira e
proximidade ao Norte de África. A observação da atividade operacional suporta a
afirmação do E2, no entanto foca a faixa costeira ao largo do Cabo Pontal.
5.3.2 Análise e Discussão das Respostas ao Guião de Entrevista B
Os capítulos anteriores abordaram a atividade operacional da UCC de forma a
comprovarem de forma empírica o papel da UCC no combate ao narcotráfico, no entanto a
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 40
atividade operacional da UCC tem repercussões para além do imediato da apreensão, que
se fazem sentir em entidades nacionais e internacionais.
De forma a averiguar o que representa a UCC para as referidas entidades, assim
como verificar a atualidade de alguns conceitos apresentados no enquadramento teórico,
foram entrevistadas duas personalidades que pelo seu percurso profissional e académico
estão diretamente ligadas à presente investigação46
.
5.3.2.1 Análise das Respostas à questão nº1 do Guião de Entrevista B
Quadro nº11 - Resumo das Respostas à questão nº1 do Guião de Entrevista B
En Questão nº1- Tendo em conta a situação geográfica nacional e o fluxo internacional de Narcotráfico, acha que
Portugal é visto como um mercado ou uma porta de entrada na Europa?-
E3 “Portugal é um local de venda a retalho de venda dos mais comuns tipos de droga (…)”
“Portugal representa um dos pontos de entrada na Europa, (..)”
Atendendo ao posicionamento geoestratégico nacional entre a Europa e os dois pontos de produção de haxixe e
cocaína, (…) Portugal constitui-se como um ponto de quase obrigatória passagem.”
E4 “A península ibérica é indiscutivelmente apontada como uma porta de entrada Europa, que no entanto tem vindo
a diminuir de importância fruto do diversificar de modi operandi.”
A primeira questão relaciona a posição do TN com o fluxo internacional de
narcotráfico, à qual o E3 respondeu que para além de Portugal ser um local de venda a
retalho dos tipos mais comuns de estupefacientes, é em primeiro plano uma porta de
entrada da Europa pelas suas características geográficas. As referidas características
geográficas que segundo o E3 fazem do TN uma porta de entrada são a sua posição
intermédia entre os locais de produção de haxixe (norte de África) e de cocaína (América
Latina) e o local de consumo (a Europa).
O E4 concorda com a opinião do E3 de que o TN é uma porta de entrada para
Europa, no entanto, o E4 afirma que tem vindo a diminuir de importância fruto do
diversificar dos modi operandi.
As respostas obtidas reforçam a importância e magnitude que a ameaça do
narcotráfico representa para a segurança interna nacional e comum europeia.
46
As referidas personalidades são o Entrevistado 3 e Entrevistado 4, neste sentido vide o Quadro 2.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 41
5.3.2.2 Análise das Respostas à questão nº2 do Guião de Entrevista B
Quadro nº12 - Resumo das Respostas à questão nº2 do Guião de Entrevista B
En Questão nº2- No que diz respeito ao transporte de estupefacientes para solo português, qual acha ser o modus
operandi mais comum?
E3 “(…) não é possível afirmar com 100% de certeza que o modus operandi mais comum é o uso de pesqueiros ou
qualquer outro. (…) no que diz respeito ao haxixe, não tenho dúvidas que o uso de embarcações do tipo
Semirígido será o modus operandi mais vulgar, sem descurar o uso de embarcações ligadas à exploração de
recursos piscícolas.”
“Considerando a cocaína, o uso de porta-contentores será provavelmente o modus operandi mais vulgar.”
E4 “A nossa atividade está centrada no Atlântico o que torna a cocaína no estupefaciente mais comum nas nossas
ações.”
“No caso da cocaína, os modis operandi mais vulgares são as embarcações de recreio e embarcações de carga
de pequeno porte(…) temos recolhido informações que apontam para um aumento do uso de porta-
contentores.”
A segunda questão interroga os entrevistados acerca do MO mais comum para
introduzir estupefaciente em TN através da via marítima, à qual o E3 respondeu que no que
diz respeito à análise de um fenómeno criminal é difícil estabelecer premissas como
verdadeiras, porque um dos objetivos principais dos seus atores é permanecer
desconhecido para as FFSS. No entanto, no que diz respeito ao haxixe aponta o uso de
embarcações do tipo Semirrígido como a provavelmente mais vulgar, sem descurar o uso
de embarcações ligadas à extração de recursos piscícolas. No caso da cocaína indicou o
uso de porta-contentores como modus operandi mais usual.
Os resultados obtidos no terceiro parâmetro da análise da atividade operacional
corroboram a resposta do E3.47
Fruto do ambiente profissional em que está inserido, o E4 apenas se pronunciou
relativamente ao tráfico de cocaína, sobre a qual afirmou que o modi operandi mais vulgar
será o uso de embarcações de recreio e de embarcações de carga de pequeno porte. À
semelhança do E3, também referiu os porta-contentores, que segundo o E4 as informações
às quais tem tido acesso apontam para um aumento do seu uso.
47
Neste sentido vide Quadro 6.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 42
5.3.2.3 Análise das Respostas à questão nº3 do Guião de Entrevista B
Quadro nº13 - Resumo das Respostas à questão nº3 do Guião de Entrevista B
En Questão nº3- Tendo como pano de fundo a atual crise financeira mundial e algumas ocorrências em que o modus
operandi utilizado não foi o mais vulgar. Acha que o modus operandi que anteriormente apontou como mais
vulgar poderá ser ultrapassado pelo parasitar de atividades lícitas?
E3 “(…) é possível que alguns empresários ligados ao transporte de mercadorias por via marítima ou à extração de
recursos piscícolas que não tinham qualquer ligação ao tráfico de estupefacientes sejam assediados pelas
organizações criminais fruto da sua instabilidade financeira.
“(…)existem outros casos em que as empresas não estão a atravessar um momento de aperto financeiro, que no
entanto se aproveitam da sua fachada lícita para entrar no tráfico de estupefacientes (…)”
E4 “A parasitação de atividades lícitas sempre existiu, poderá talvez ser acentuada pela atual conjetura económica
(…)”
“(…)o aumento de elementos de nacionalidade do leste europeu nas tripulações de embarcações ligadas ao
fenómeno do Narcotráfico.”
A presente questão aborda a relação entre a atual conjuntura económica e o evoluir
do modi operandi criminal no âmbito do narcotráfico por via marítima.
O E3 afirmou que acha possível que o número de casos em que são usadas fachadas
lícitas para encobrir transportes de estupefacientes é uma hipótese muito provável. Neste
âmbito aponta as empresas ligadas à extração de recursos piscícolas assim como as ligadas
ao transporte de mercadorias por via marítima. Faz contudo a ressalva da existências de
empresas de fachada cujo core business é o tráfico de estupefacientes por via marítima.
Nesta questão o E4 afirma que o parasitar de atividades lícitas não é de todo um
fenómeno novo neste âmbito, e que porventura poderá aumentar. Aponta como reflexo da
crise económica a existência de elementos de nacionalidade do leste europeu nas
tripulações de embarcações ligadas ao fenómeno do tráfico de estupefacientes.
A resposta do E4 foca como reflexo da atual conjuntura a existência de indivíduos
provenientes do leste europeu envolvidos em operações de abordagem à costa nacional,
este ponto de vista é corroborado pelo quarto parâmetro da análise da atividade
operacional, onde foi demonstrado que existe um número significativo de indivíduos do
leste europeu envolvidos48
.
48
Sete dos 17 indivíduos identificados são provenientes do Leste Europeu (mais concretamente da Ucrânia e
Roménia), neste sentido vide o Quadro 7.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 43
5.3.2.4 Análise das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista B
Quadro nº14 - Resumo das Respostas à questão nº4 do Guião de Entrevista B
En Questão nº4- Considerando o narcotráfico como uma ameaça transnacional, acha que a melhor forma de
combate passa pela implementação de organizações e agências de âmbito internacional?
E3 “É uma forma de complementar os dispositivos policiais de cada país, porque grande parte dessas agências são
de recolha e gestão de informação ou plataformas de cooperação judicial ou policial.”
E4 “As agências de âmbito internacional são a melhor resposta para um fenómeno com a magnitude do
Narcotráfico.”
“O número de países envolvidos assim como o volume da sua atividade são completamente desproporcionais
quando comparados com a capacidade de resposta de combate das FFSS de cada país.”
O conceito atual da UE passa pelo desenvolver de iniciativas regionais, isto é grupos de trabalho entre os países
mais afetados.
A questão nº 4 aborda o combate ao narcotráfico através do uso de organizações e
agências de âmbito internacional.
O E3 coloca a atividade das mencionadas organizações e agências como
complemento à ação das FFSS de cada país, pois segundo o mesmo, estas agências
funcionam como coletores e gestores de informação ou como plataformas de cooperação
judicial e/ou policial.
Por sua vez o E4 aponta as agências e organizações internacionais como a melhor
forma de combate ao narcotráfico internacional. E justifica a sua posição através da
comparação que estabelece entre o número de atores, as suas nacionalidades e o volume de
ações ilícitas desenvolvidas com a capacidade de resposta das FFSS de cada país.
5.3.2.5 Análise das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista B
Quadro nº15 - Resumo das Respostas à questão nº5 do Guião de Entrevista B
En Questão nº5- No que diz respeito as mencionadas agências, e organizações qual acha ser o seu papel?
E3 “(…) caso em particular do narcotráfico estão regra geral envolvidos mais que um país, logo é necessário fazer
contactos entre os envolvidos, sendo este o principal papel das mencionadas organizações internacionais.”
E4 “A investigação criminal está subordinada aos preceitos e sistema jurídico-legal de cada país (…)”
“Sendo o papel mais comum das mencionadas agencias servir como plataforma de cooperação policial “
“(…) passa pelo desenvolver de iniciativas regionais, isto é grupos de trabalho entre os países mais afetados.”
Na presente questão foi pedido aos entrevistados que enquadrem a atividade das já
referidas organizações e agências no âmbito do combate ao narcotráfico.
O E3 focou a internacionalidade da ameaça narcotráfico, onde descreve que o
número de países envolvidos torna difícil a coordenação e cooperação policial. Sendo nesta
lacuna que enquadra a atividade das organizações e agências, como plataforma de
cooperação.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 44
A resposta do E4 vai de encontro ao afirmado pelo E3, no que diz respeito ao papel
das mencionadas organizações e agências, faz no entanto duas ressalvas importantes. A
primeira diz respeito a dificuldade de as referidas agências se envolverem na investigação
criminal, devido aos diferentes preceitos e sistemas jurídico-legais de cada país envolvido.
A segunda é no âmbito da abrangência territorial das agências e organizações, pois
segundo o E4, a forma de atingir melhores resultados ao nível do combate ao narcotráfico
passa por iniciativas de cooperação entre os países mais afetados, pois de acordo com o
entrevistado este fator torna mais fácil a partilha de informação.
5.3.2.6 Análise das Respostas à questão nº6 do Guião de Entrevista B
Quadro nº16 - Resumo das Respostas à questão nº6 do Guião de Entrevista B
En Questão nº6- Considerando o Narcotráfico desde a sua produção até ao consumidor final, e de acordo com o
esquema apresentado da autoria de Isabel dos Santos Ebo, onde enquadraria a atividade das agências e
organizações anteriormente mencionadas?
E3 “(…) enquadraria a ação das mencionadas agências nos patamares do “Produtor”; “Traficante grossista e/ou
Carteis” e “Transportadoras por mar, terra e ar” (…)
E4 “À exceção dos patamares do “Pequeno retalhista” e “Consumidor final”, (…) atuam em todos os outros de
diferentes formas.”
“(…) coletores de notícias nos patamares de “Produtor”, “Traficante grossista e/ou Cartéis” e “Grandes
retalhistas e Grossistas”, e como plataformas de cooperação policial no (…) patamar das “Transportadoras por
mar, terra e ar”.
Na presente questão, os entrevistados foram confrontados com um esquema da
autoria de Ebo (2008), que sintetizava a dinâmica do tráfico de estupefacientes num
processo articulado em sete patamares49
. Os mencionados patamares são: “Produtor”;
“Traficante grossista e /ou Cartéis”; “Transportadoras mar, terra e ar”; “Grandes retalhistas
e grossistas”; “Pequeno retalhista” e “Consumidor final”.
O E3 enquadrou nos patamares “Produtor”; “Traficante grossista e/ou Cartéis” e
“Transportadoras por mar, terra e ar” a ação das mencionadas agencias.
Por sua vez o E4, apresenta um ponto de vista diferente no que diz respeito ao
enquadramento da atividade das mencionadas agências nos referidos patamares. Numa
primeira fase afirma que à exceção dos patamares “Pequeno retalhista” e “Consumidor
final”, as agências conseguem atuar em todos os outros, mas de diferentes formas. De
seguida estratificou em modalidades de ação (MA) genéricas nas quais enquadrou a ação
das referidas agências no âmbito dos sete patamares.
49
Neste sentido vide Apêndice D.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 45
As MA definidas foram a recolha de informações e plataforma de cooperação
policial. Enquadrou na primeira MA os patamares de “Produtor”; “Traficante grossista
e/ou Cartéis” e “Grandes retalhistas e Grossistas”. O patamar “Transportadoras por mar,
terra e ar” foi enquadrado na segunda MA.
As MA referidas pelo E4 estão de acordo com o apresentado no subcapítulo 3.5
Organizações Internacionais.
5.3.2.7 Análise das Respostas à questão nº7 do Guião de Entrevista B
Quadro nº 17 - Resumo das Respostas à questão nº7 do Guião de Entrevista B
En Questão nº7- Do ponto de vista de uma organização internacional com a missão de combate ao
Narcotráfico/OPC com competência reservada no âmbito do tráfico de estupefacientes, qual acha ser o papel da
UCC?
E3 “ (…) competências de patrulhamento e fiscalização da orla costeira a UCC tem um papel extremamente
importante no âmbito do combate ao Narcotráfico”
“ (…)a UCC representa a primeira linha do combate ao narcotráfico por via marítima assim como um
organismo com uma capacidade privilegiada no que concerne à recolha de informações.”
E4 A maior parte das nossas intervenções a nível operacional tem lugar em alto mar, o que não é área de
competência da UCC, no entanto quando o momento ideal da nossa intervenção ocorre mais perto da costa a
UCC tem um papel importante fruto da sua disposição no TN, assim como dos seus meios.
No plano interno a UCC é de extrema importância devido às suas competências e atribuições.
A última questão pede aos entrevistados que se pronunciem, com base na sua
experiência profissional, acerca do papel da UCC no âmbito ao combate ao narcotráfico
por via marítima.
Os dados sociodemográficos dos entrevistados foram anteriormente apresentados,
no entanto é importante para perceber as respostas que estes dados sejam novamente
apresentados.
Fruto da sua carreira profissional como Inspetor Chefe na UNCTE da PJ, o E3
contribui para o trabalho com a perspetiva de um elemento do OPC com competência
reservada no âmbito do narcotráfico.
Assim sendo, o E3 foca três pontos que na sua opinião definem qual o papel da
UCC. O primeiro ponto apresentado diz respeito à sua competência legal50
no que
concerne às suas atribuições de patrulhamento, vigilância e fiscalização de costa.
No segundo ponto o E3 constrói uma analogia na qual compara a UCC como a
primeira linha de combate ao narcotráfico por via marítima devido à sua dispersão
territorial pela faixa costeira nacional51
.
50
Prevista no DL 15 de 1993 de 22 de janeiro, neste sentido vide o subcapítulo 2.4 Regime Jurídico de
Combate ao Narcotráfico.
Capítulo 5 Apresentação, Análise e Discussão dos Resultados
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 46
O terceiro ponto está intimamente relacionado com o segundo, isto porque o E3
afirma que a UCC tem uma enorme potencialidade no que concerne à recolha de
informações, fruto da acima referida dispersão territorial.
A resposta do E3 está de acordo com o que foi apresentado no item de subcapítulo
3.4 Sistema Nacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima.
Por sua vez, o E4 contribui com o ponto de vista de um Diretor de uma organização
internacional com a missão de combate ao narcotráfico pela via marítima.
De forma a sustentar a sua resposta, o E4 explicou que grande parte das abordagens
a embarcações suspeitas, nas quais existe intervenção do MAOC-N, têm lugar em alto mar.
Logo não envolve a UCC fruto da sua ação marítima estar limitada ao mar territorial.
No entanto existem algumas intervenções cujo momento de abordagem é mais tarde
e portanto a embarcação suspeita encontra-se mais perto da costa o que permite o
empenhamento de meios da UCC.
O que corrobora o que foi descrito como papel da UCC no âmbito do Sistema
Internacional de Combate ao Narcotráfico por Via Marítima.
51
Neste sentido vide Apêndice L.
Capítulo 6 Conclusões e Recomendações
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 47
Capítulo 6
Conclusões e Recomendações
6.1 Introdução
A elaboração do presente RCTIA teve como objetivo responder à pergunta de
partida “Qual o papel da UCC no âmbito do Narcotráfico por via marítima no sul de
Portugal?”. O referido objetivo foi alcançado através da recolha de informação nas partes
teórica e prática52
.
O presente capítulo materializa o cumprimento dos acima descritos objetivos, visto
ser neste que são apresentadas as respostas às perguntas de investigação e verificadas as
hipóteses.
6.2 Verificação das Hipóteses
As respostas às Hipóteses têm como fundamento os dados obtidos durante o
trabalho de campo, expostos na parte dois da presente investigação. Estas são classificadas
como validadas, parcialmente validadas ou refutadas de acordo com os resultados do
trabalho de campo.
H1: O estado do mar, a altura da maré e a qualidade de acessos ao local condicionam
a abordagem à costa por parte de embarcações ligadas ao narcotráfico.
Na parte teórica da presente investigação foram apresentados fatores que
condicionam a prática de atividades náuticas.
As respostas obtidas à questão nº5 do Guião de Entrevista A permitem afirmar que
o estado do mar condiciona a abordagem à costa, já os restantes fatores são encarados
como limitadores mas não como impedimentos, assim sendo esta H é parcialmente
validada.
52
Na parte teórica através da Revisão Bibliográfica e na parte prática com o recurso à análise da atividade
operacional e tratamento das entrevistas.
Capítulo 6 Conclusões e Recomendações
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 48
H2: A posição geográfica nacional, assim como as suas características orográficas na
faixa costeira potenciam o narcotráfico pela via marítima.
Na parte 1, a faixa costeira nacional foi apresentada como uma porta de entrada na
Europa para narcotráfico por via marítima.
As respostas conseguidas no âmbito da questão nº1 do Guião de Entrevista B
permitem validar esta H.
H3: A UCC representa para a PJ, uma força policial com capacidade de colmatar as
lacunas de recolha de informação.
Na entrevista nº3 foi pedido ao entrevistado para definir o que representa a UCC
para o OPC com competência reservada no âmbito do narcotráfico.
A resposta obtida para a questão nº7 do Guião de Entrevista B fundamenta a
validação da presente H.
H4: No âmbito das Agências e Organizações internacionais com missão de combate
ao narcotráfico, a UCC representa a primeira linha de ação policial em TN contra o
fluxo de narcotráfico.
Na entrevista nº 4 foi pedido ao entrevistado para enquadrar a UCC no plano das
organizações e agências acima referidas, a resposta à questão nº7 possibilita a validação da
última H.53
6.3 Resposta às Perguntas Derivadas
À semelhança das hipóteses, também as respostas às PD têm como suporte a
informação exposta na segunda parte do presente trabalho.
PD1- Que variáveis condicionam ou propiciam a abordagem a costa nacional por
parte de embarcações ligadas ao narcotráfico?
Considerando a solução da H1, pode ser concluído que apenas o estado do mar
condiciona a abordagem à costa, todos os outros fatores são vistos como limitadores no
que concerne a prática de atividades náuticas junto à costa, e não como impedimento.
53
Neste sentido vide Apêndice L.
Capítulo 6 Conclusões e Recomendações
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 49
PD2- Qual o modus operandi de abordagem à costa com mais frequência detetado
pela UCC entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012?
O terceiro parâmetro da análise da atividade operacional permite concluir que o
MO caracterizado pelo uso de embarcações semirrígidas foi o mais verificado.
PD3- Quais as zonas da faixa costeira nacional onde foi detetado pela UCC um maior
número ocorrências de abordagens à costa por parte de embarcações ligadas ao
narcotráfico entre janeiro de 2009 e janeiro de 2012?
Os resultados obtidos no âmbito do quinto parâmetro de análise da atividade
operacional possibilitam apontar quatro localizações onde foi detetado um maior número
de ocorrências. Considerando a ZA do DCC de Sines foi destacada a faixa costeira ao largo
do Cabo Pontal. No que concerne à ZA do DCC de Olhão foram realçadas as faixas
costeiras entre Burgau e Salema, Portimão e Albufeira e a Ria Formosa.
PD4- Qual o papel da UCC no âmbito do sistema nacional de combate ao narcotráfico
por via marítima?
Considerando a validação da H3, é verificado que a UCC representa um coletor de
informações que ao abrigo do dever de comunicação informa a entidade competente para a
investigação e centralização da informação, assim como a primeira linha de ação policial
contra a entrada de estupefaciente em TN.
PD5- Qual o papel da UCC no plano do sistema internacional de combate ao
narcotráfico por via marítima?
Tendo como base a validação da H4, é verificado que a UCC representa para o
sistema internacional de combate ao narcotráfico por via marítima, uma força policial com
capacidade de recolha e transmissão de informações, assim como a primeira linha de
intervenção policial na faixa costeira e infraestruturas portuárias nacionais.
6.4 Reflexões Finais
Com a elaboração deste trabalho foi constatado que a fronteira marítima nacional é
atualmente uma porta de entrada para a Europa e Espaço Schengen no que concerne ao
narcotráfico por via marítima, fruto da sua localização geográfica.
Outro ponto importante a referir é o facto de por Portugal representar uma porta de
entrada para o mercado que é a UE, o trabalho realizado no combate ao narcotráfico a nível
Capítulo 6 Conclusões e Recomendações
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 50
nacional extravasa os limites da segurança interna nacional para o patamar da segurança
comum europeia.
O argumento anteriormente apresentado permite concluir que ao nível da UE
devem ser concentrados esforços no sentido de reforçar a defesa da fronteira externa
comunitária, pois sendo a Europa um local de consumo e não de produção54
, se for
limitada a entrada de estupefaciente é combatido a nível europeu o fluxo de tráfico interno
e por consequência o consumo de estupefacientes.
Foi também verificado que a melhor forma de combater uma ameaça transnacional
é através de uma resposta em igual magnitude, ou seja as ações das FFSS de cada país
podem surtir um maior efeito quando coordenadas e concentradas por agências e
organizações de âmbito internacional.
No entanto, a atuação no plano das organizações e agências não esgota o combate
ao narcotráfico, pois existe uma interdependência entre os sistemas nacionais de combate
ao narcotráfico por via marítima de cada país e o plano do sistema internacional de
combate ao narcotráfico por via marítima, no que diz respeito à partilha de informações e
conhecimento, cooperação e atuação policial.
Os contornos do sistema nacional de combate ao narcotráfico por via marítima já
foram alvo de apresentação, para o atual capítulo apenas vai ser alvo de abordagem a UCC.
Apesar de esta não possuir competência legal no âmbito da investigação dos crimes
relacionados com o narcotráfico, a sua dispersão territorial, meios, equipamentos e
atividade operacional permitem-lhe a recolha informações que após tratamento possam
levar à instauração de processos de investigação por parte do OPC com competência
reservada. Para além do referido, o dispositivo da UCC representa a primeira linha de ação
policial entre as iniciativas adversárias e o TN. A sua capacidade de resposta, deteção e
interceção assim como de recolha de informações será exponenciada com a implementação
total do SIVICC.
O espaço temporal em análise é demasiado curto para que que se consiga
caracterizar a ameaça que o narcotráfico por via marítima com base na análise da atividade
operacional exposta na parte dois da presente investigação. No entanto, pode ser realçado
que o estupefaciente apreendido em maior quantidade pela UCC no intervalo temporal em
estudo foi o haxixe, que o MO adversário detetado com maior frequência se caracteriza
54
Existe produção de estupefacientes na Europa, no entanto quando comparada com os volumes produzidos
em outros locais, a produção europeia passa para segundo plano. Neste sentido vide o item de subcapítulo
2.3.2 Produção.
Capítulo 6 Conclusões e Recomendações
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 51
pelo uso de embarcações semirrígidas e que as áreas onde foram detetadas mais situações
de abordagem a costa no âmbito do narcotráfico foram a faixas costeiras ao largo do Cabo
Pontal, entre Burgau e Salema, Albufeira e Portimão e a Ria Formosa.
6.5 Recomendações e Limitações
Fruto das vicissitudes inerentes à elaboração de um trabalho académico
exponenciadas pelo quotidiano de um Oficial Tirocinante, foi imperativa a aplicação de
balizas temporais no que diz respeito ao número de autos analisados. Este fato impede o
estabelecimento sólido de uma caracterização da ameaça narcotráfico a nível nacional.
6.6 Investigações Futuras e Fecho
A realização deste tipo de investigação possibilita ao seu autor aprofundar o seu
conhecimento relativamente ao objeto de estudo. Esse facto permite concluir que
fenómeno criminal narcotráfico é demasiado vasto para que se ambicione verter todas as
suas vicissitudes em apenas um RCFTIA. Desta forma foi delimitado um objeto de estudo
mais concreto com vista a tornar a sua análise mais incisiva. A escolha de um objeto de
estudo implica relegar para um segundo plano questões, que segundo o entendimento do
autor poderiam motivar a elaboração de trabalhos de investigação.
A análise de conteúdo da questão nº1 do Guião de Entrevista A, expõe o MO dos
entrevistados para detetar as situações de abordagem à costa. Visto o território espanhol
conter algumas das características que tornam o TN uma porta de entrada na Europa, seria
importante a comparação entre o MO da UCC com a sua congénere espanhola, com vista a
contribuir com possíveis alterações para o MO da UCC ou reforçar o atual.
A articulação entre as autoridades nacionais e sistema EUROSUR também
representa uma possível investigação com notória importância neste âmbito.
A presente investigação pretende contribuir para a consciencialização que o TN é
atualmente sujeito a investidas criminais, investidas essas que colocam em risco a
segurança interna nacional e comum europeia. Foi também objetivo contribuir para o
desenvolvimento da unidade especializada da GNR em estudo, a UCC.
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 52
Capítulo 7
Bibliografia
7.1 Metodologia
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Quivy, R. e Campenhout, L. (2008). Manual de Investigação em Ciências Sociais (5ªed).
Lisboa: Gradiva.
Sarmento, M. (2008). Guia Prático sobre a Metodologia Cientifica para a Elaboração,
Escrita e Apresentação de Teses de Doutoramento, Dissertações de Mestrado e
Trabalhos de Investigação Cientifica (2ª ed). Lisboa: Universidade Lusíada
Editora.
7.2 Livros, Publicações e Dissertações
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Edições Sílabo, Lda.
Couto, A. (1988). Elementos de Estratégia (Vol. I). Pedrouços: Instituto de Altos Estudos
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Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
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7.3 Documentos On-line
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7.4 Legislação
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Assembleia da Republica. (2006) Lei 17 de 2006, de 23 de maio. Diário da Republica, I
Serie – A, nº 99, pp. 3462-3463.
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República, I - A Série, n.º 213. 8043-8051. (Lei que Aprova a Orgânica da Guarda
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Assembleia da República. (2008). Lei nº 37/2008 de 6 de agosto, (Lei Orgânica da Polícia
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Bibliografia
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 55
Assembleia da República. (2009). Lei nº 31-A de 2009, de 7 de junho. Diário da
República, I Série - A, nº 129, pp. 4344-(9)-4344(18).
Assembleia da República. (2009). Lei nº 38 de 2009, de 20 de junho. Diário da Republica,
I Série - A, nº 138. pp. 4533-4538.
Assembleia da República (2013). Lei 19/2013, de 21 de fevereiro. Diário da República, I
Série - A, n.º 37. 1096 – 1098. (Procede a 29.ª alteração ao Código Penal, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro)
Assembleia da República. (2013). Lei 20/2013, de 21 de fevereiro. Diário da República,
I Série - A, n.º 37. 1098 - 1106 (Procede a 20.ª alteração ao Código Processo Penal,
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Conselho Europeu. (2004). Regulamento (CE) n.º 2007/2004 de 26 de outubro. Jornal
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Conselho de Ministros. (2013). Resolução do Conselho de Ministros nº 19 de 2013, de 5 de
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Guarda Nacional Republicana – Comando Geral. (2008). Despacho n.º 74/08 – OG de 22
de dezembro. Define as competências, a estrutura e efetivo da Unidade de Controlo
costeiro.
Guarda Nacional Republicana – Comando Geral. (2009). Despacho n.º 56/09 – OG de 30
de dezembro. Revoga o Despacho n.º 74/08 – OG. Define as competências, a
estrutura e efetivo da Unidade de Controlo Costeiro
Ministério da Administração Interna. (1995). Decreto-Lei nº 81 de 1995 de 22 de Abril.
Diário da República, I Série, n.º 95, pp. 2314-2316.
Ministério da Administração Interna. (2008). Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro.
Diário da República, I Série, n.º 242. 8845-8854. (Organização Interna das
Unidades Territoriais, Especializadas, de Representação e de Intervenção e
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Ministério da Defesa Nacional. (2002). Decreto-Lei nº 43/2002 de 2 de Março. Diário da
República, I Série, n.º 52, pp. 1750-1752
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Ministérios da Justiça e da Saúde. (1996). Portaria nº 14 de 1996, de 26 de março. Diário
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O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 56
Apêndices
Apêndice A- Orgânica de um Destacamento de Controlo Costeiro
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 57
Apêndice A - Orgânica de um Destacamento de Controlo Costeiro
Figura nº4 - Orgânica de um Destacamento de Controlo Costeiro
Fonte: Portaria nº 1450 de 2008 de 16 de Dezembro
Apêndice B Carta de Apresentação
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 58
Apêndice B - Carta de Apresentação
ACADEMIA MILITAR
Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
“O Papel da Unidade de Controlo Costeiro no Combate ao Narcotráfico"
No âmbito do Relatório Científico Final do Trabalho de Investigação Aplicada
subordinado ao tema “O Papel da Unidade de Controlo Costeiro no combate ao
Narcotráfico”, foram elencados objetivos de forma a delimitar o objeto de estudo e definir
os métodos de recolha de informação.
Os principais objetivos deste trabalho de investigação aplicada são: explicar o papel
da UCC no combate ao narcotráfico por via marítima através da análise dos resultados da
sua atuação operacional e enquadrar a UCC no âmbito dos sistemas nacional e
internacional de combate ao narcotráfico por via marítima.
Desta forma solicito a V. Ex.ª que me seja concedida esta entrevista como forma de
valorização do trabalho que estamos a desenvolver. Caso conceda esta entrevista, e por
forma a garantir os interesses de V. Ex.ª, colocaremos à sua disposição os dados resultantes
da análise e da própria entrevista antes da exposição pública do trabalho.
Agradecendo a sua atenção.
Atenciosamente,
Aspirante de Inf da GNR João Manuel Esteves dos Santos
Apêndice C Guião de Entrevista A
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 59
Apêndice C - Guião de Entrevista A
Questão n.º1: Analisando as ocorrências na sua Zona de Acão (ZA) entre janeiro de 2009
e janeiro de 2012, qual o modus operandi utilizado para detetar os
desembarques, interceções, indícios, transporte e achamento?
Questão nº2: Tendo em conta as várias situações apresentadas no que diz respeito ao modi
operandi, qual o efetivo empenhado em cada uma delas?
Questão nº3: Tendo em conta as várias situações apresentadas no que diz respeito ao modi
operandi, quais os meios auto, moto e navais empenhados?
Questão n.º4 Considerando as ocorrências na sua ZA, na sua opinião acha que existem
variáveis que condicionam/propiciam a ocorrência de operações de
desembarque?
Questão nº 5: Tendo em conta as variáveis referidas anteriormente, e ocorrências ligadas
ao narcotráfico, qual ou quais as áreas mais propicias à existência de
desembarques na sua ZA?
Apêndice D – Guião de Entrevista B
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 60
Apêndice D - Guião de Entrevista B
Questão n.º 1: Tendo em conta a situação geográfica nacional e o fluxo internacional de
Narcotráfico, acha que Portugal é visto como um mercado ou uma porta
de entrada na Europa?
Questão n.º 2: No que diz respeito ao transporte de estupefacientes para solo português,
qual acha ser o modi operandi mais comum? (, uso de embarcações de
recreio, embarcações ligadas a exploração de recursos piscícolas, porta-
contentores)?
Questão n.º 3: Tendo como pano de fundo a atual crise financeira mundial e algumas
ocorrências em que o modus operandi utilizado não foi o mais vulgar.
Acha que o modus operandi que anteriormente apontou como mais vulgar
poderá ser ultrapassado pelo parasitar de atividades lícitas (uso de
embarcações de recreio, embarcações ligadas a exploração de recursos
piscícolas, porta-contentores)?
Questão n.º 4: Considerando o narcotráfico como uma ameaça transnacional, acha que a
melhor forma de combate passa pela implementação de organizações e
agências de âmbito internacional?
Questão n.º 5: No que diz respeito as mencionadas agências, e organizações qual acha ser
o seu papel: reforçar a investigação criminal, o patrulhamento e
vigilância da costa, facilitar a cooperação entre forças de segurança ou
intervir nos locais de produção?
Questão nº 6: Considerando o Narcotráfico desde a sua produção até ao consumidor final,
e de acordo com o esquema apresentado da autoria de Isabel dos Santos
Ebo, onde enquadraria a atividade das agências e organizações
anteriormente mencionadas?
Apêndice D – Guião de Entrevista B
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 61
Questão nº 7: Do ponto de vista de uma organização internacional com a missão de
combate ao Narcotráfico /Órgão de Polícia Criminal com competência
reservada no âmbito do tráfico de estupefacientes, qual acha ser o papel da
UCC?
Fonte: Figura original retirada de Ebo (p.140) alterado pelo Autor.
Apêndice G– Entrevista nº3
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 62
Apêndice G - Entrevista nº3
Nome José Leal
Idade 45
Cargo Inspetor Chefe
Local
Trabalho/Unidade
UNCTE
Questão n.º 1: Tendo em conta a situação geográfica nacional e o fluxo internacional de
Narcotráfico, acha que Portugal é visto como um mercado ou uma porta
de entrada na Europa?
Portugal é um local de venda a retalho dos mais comuns tipos de droga, no que diz
respeito ao tráfico internacional com especial enfase na via marítima Portugal representa
um dos pontos de entrada na Europa, à semelhança de Espanha.
Atendendo ao posicionamento geoestratégico nacional entre a Europa e os dois
pontos de produção de haxixe e cocaína, Africa e a América Latina, constitui-se como um
ponto de quase obrigatória passagem. Especialmente se considerarmos a nossa ZEE.
Outro ponto importante a referir é o facto de Portugal representar uma porta de
entrada para o mercado que é a UE, o que nos permite concluir que o trabalho realizado no
combate ao narcotráfico a nível nacional extravasa os limites da segurança interna nacional
para o patamar da segurança comum europeia.
Questão n.º 2: No que diz respeito ao transporte de estupefacientes para solo português,
qual acha ser o modus operandi mais comum? (uso de embarcações de
recreio, embarcações ligadas a exploração de recursos piscícolas, porta-
contentores, embarcações do tipo Semirígido)?
Apêndice G– Entrevista nº3
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 63
Tendo em conta que estamos a abordar um fenómeno criminal é complicado
estabelecer premissas acerca das suas características, porque um dos seus objetivos
principais é permanecer desconhecido as FFSS.
Assim sendo não é possível afirmar com 100% de certeza que o modus operandi
mais comum é o uso de embarcações ligadas à exploração de recursos piscícolas ou porta-
contentores ou qualquer outro. No entanto no que diz respeito ao haxixe, não tenho dúvidas
que o uso de embarcações do tipo Semirígido será o modus operandi mais vulgar, sem
descurar o uso de embarcações ligadas à exploração de recursos piscícolas.
Considerando a cocaína, o uso de porta-contentores será provavelmente o modus
operandi mais vulgar.
Questão n.º 3: Tendo como pano de fundo a atual crise financeira mundial e algumas
ocorrências em que o modus operandi utilizado não foi o mais vulgar.
Acha que o modus operandi que anteriormente apontou como mais vulgar
poderá ser ultrapassado pelo parasitar de atividades lícitas (uso de
embarcações de recreio, embarcações ligadas a exploração de recursos
piscícolas, porta-contentores)?
Tendo em conta a conjuntura atual, é possível que alguns empresários ligados ao
transporte de mercadorias por via marítima ou à extração de recursos piscícolas que não
tinham qualquer ligação ao tráfico de estupefacientes sejam assediados pelas organizações
criminais fruto da sua instabilidade financeira.
Contudo existem outros casos em que as empresas não estão a atravessar um
momento de aperto financeiro, no entanto aproveitam-se da sua fachada lícita para entrar
no tráfico de estupefacientes, com o objetivo único de aumentar os seus dividendos.
Questão n.º 4: Considerando o narcotráfico como uma ameaça transnacional, acha que a
melhor forma de combate passa pela implementação de organizações e
agências de âmbito internacional?
É uma forma de complementar os dispositivos Policiais de cada país, porque grande
parte dessas agências são de recolha e gestão de informação ou plataformas de cooperação
judicial ou Policial.
Apêndice G– Entrevista nº3
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 64
Questão n.º 5: No que diz respeito as mencionadas agências, e organizações qual acha ser
o seu papel: reforçar a investigação criminal, o patrulhamento e
vigilância da costa, facilitar a cooperação entre forças de segurança ou
intervir nos locais de produção?
No caso em particular do narcotráfico estão regra geral envolvidos mais que um
país, logo é necessário fazer contactos entre os envolvidos, sendo este o principal papel das
mencionadas organizações internacionais.
No entanto as equipas mistas internacionais entre países, organizações regionais
Questão nº 6: Considerando o Narcotráfico desde a sua produção até ao consumidor final,
e de acordo com o esquema apresentado da autoria de Isabel dos Santos
Ebo, onde enquadraria a atividade das agências e organizações
anteriormente mencionadas?
Considerando o esquema apresentado, enquadraria a ação das mencionadas
agências nos patamares do “Produtor”; “Traficante grossista e/ou Carteis” e
“Transportadoras por mar, terra e ar”.
Questão nº 7: Do ponto de vista de um Órgão de Polícia Criminal com competência
reservada no âmbito do tráfico de estupefacientes, qual acha ser o papel da
UCC?
Fruto das suas competências de patrulhamento e fiscalização da orla costeira a UCC
tem um papel extremamente importante no âmbito do combate ao Narcotráfico,
considerando o ponto de vista de um órgão com competência reservada neste âmbito.
Na minha opinião e usando uma analogia, a UCC representa a primeira linha do
combate ao narcotráfico por via marítima assim como um organismo com uma capacidade
privilegiada no que concerne à recolha de informações.
Apêndice H – Entrevista nº4
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 65
Apêndice H - Entrevista nº4
Nome José Leite
Idade 58
Cargo Coordenador Superior do MAOC-N
Local
Trabalho/Unidade
MAOC-N
Questão n.º 1: Tendo em conta a situação geográfica nacional e o fluxo internacional de
Narcotráfico, acha que Portugal é visto como um mercado ou uma porta
de entrada na Europa?
A península ibérica é indiscutivelmente apontada como uma porta de entrada
Europa, que no entanto tem vindo a diminuir de importância fruto do diversificar de modus
operandi.
Questão n.º 2: No que diz respeito ao transporte de estupefacientes para solo português,
qual acha ser o modus operandi mais comum? (uso de embarcações de
recreio, embarcações ligadas a exploração de recursos piscícolas, porta-
contentores)?
A nossa atividade está centrada no Atlântico o que torna a cocaína no
estupefaciente mais comum nas nossas ações.
No caso da cocaína, o Modus Operandi mais vulgar são as embarcações de recreio
e embarcações de carga que pequeno porte. No entanto temos recolhido informações que
apontam para um aumento do uso de porta-contentores.
Apêndice H – Entrevista nº4
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 66
Questão n.º 3: Tendo como pano de fundo a atual crise financeira mundial e algumas
ocorrências em que o modus operandi utilizado não foi o mais vulgar.
Acha que o modus operandi que anteriormente apontou como mais vulgar
poderá ser ultrapassado pelo parasitar de atividades lícitas (uso de
embarcações de recreio, embarcações ligadas a exploração de recursos
piscícolas, porta-contentores)?
A parasitação de atividades lícitas sempre existiu, poderá talvez ser acentuada pela
atual conjuntura económica, no entanto não é de todo um fenómeno novo neste âmbito.
É reflexo da crise, o aumento de elementos de nacionalidade do leste europeu nas
tripulações de embarcações ligadas ao fenómeno do Narcotráfico.
Questão n.º 4: Considerando o narcotráfico como uma ameaça transnacional, acha que a
melhor forma de combate passa pela implementação de organizações e
agências de âmbito internacional?
As agências de âmbito internacional são a melhor resposta para um fenómeno com
a magnitude do Narcotráfico.
O número de países envolvidos assim como o volume da sua atividade são
completamente desproporcionais quando comparados com a capacidade de resposta de
combate das FFSS de cada país.
O conceito atual da UE passa pelo desenvolver de iniciativas regionais, isto é
grupos de trabalho entre os países mais afetados.
Questão n.º 5: No que diz respeito as mencionadas agências, e organizações qual acha ser
o seu papel: reforçar a investigação criminal, o patrulhamento e
vigilância da costa, facilitar a cooperação entre forças de segurança ou
intervir nos locais de produção?
A ideia inicial do Frontex era criar uma Polícia de fronteira comum, o que de facto
não foi materializado,
A investigação criminal está subordinada aos preceitos e sistema jurídico-legal de
cada país o que inviabiliza a criação de um órgão central que tutele a investigação criminal.
Apêndice H – Entrevista nº4
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 67
Sendo o papel mais comum das mencionadas agencias servir como plataforma de
cooperação Policial e intervir nos locais de produção.
Questão nº 6: Considerando o Narcotráfico desde a sua produção até ao consumidor final,
e de acordo com o esquema apresentado da autoria de Isabel dos Santos
Ebo, onde enquadraria a atividade das agências e organizações
anteriormente mencionadas?
À exceção dos patamares do “Pequeno retalhista” e “Consumidor final”, as
mencionadas agencias, atuam em todos os outros de diferentes formas.
Sendo que funcionam como coletores de noticias nos patamares de “Produtor”,
“Traficante grossista e/ou Carteis” e “Grandes retalhistas e Grossistas”, e como
plataformas de cooperação Policial no âmbito do patamar das “Transportadoras por mar,
terra e ar”.
Questão nº 7: Do ponto de vista de uma organização internacional com a missão de
combate ao Narcotráfico com competência reservada no âmbito do tráfico
de estupefacientes, qual acha ser o papel da UCC?
A maior parte das nossas intervenções a nível operacional tem lugar em alto mar, o
que não é área de competência da UCC, no entanto quando o momento ideal da nossa
intervenção ocorre mais perto da costa a UCC tem um papel importante fruto da sua
disposição no TN, assim como dos seus meios.
No plano interno a UCC é de extrema importância devido as suas competências e
atribuições
Apêndice L- Relação entre a ZA da UCC e o Fluxo de Narcotráfico entre o Norte de Africa e o Sul da Europa
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 68
Apêndice L- Relação entre a ZA da UCC e o Fluxo de Narcotráfico entre
o Norte de Africa e o Sul da Europa
Figura 5 - Relação entre a ZA da UCC e o Fluxo de Narcotráfico entre o Norte de Africa e o Sul da Europa
Fonte: Figura original retirada de World Maps and Satellite Photos (s.d.), alterada pelo Autor.
Fluxo Interno de Tráfico de Estupefacientes
Fluxo de Narcotráfico entre o Norte de
Africa e o Sul da Europa
Representação Gráfica da ZA da UCC
Anexos
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 69
Anexos
Anexo A- Orgânica da Unidade de Controlo Costeiro
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 70
Anexo A - Orgânica da Unidade de Controlo Costeiro
Figura nº6 - Orgânica da Unidade de Controlo Costeiro
Fonte: Anexo A do Despacho nº56 de 2009 – OG do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
Anexo B – Organização do Programa EUROSUR
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 71
Anexo B - Organização do Programa EUROSUR
Figura nº7 - Organização do Programa EUROSUR
Fonte: Figura retirada de Hayes e Vermeulen (2012, p.13)
Anexo C – Esquema do Fluxo Criminal Transfronteiriço
O PAPEL DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO 72
Anexo C – Esquema do Fluxo Criminal Transfronteiriço
Figura nº8 - Esquema do Fluxo Criminal Transfronteiriço
Fonte: Figura retirada de Berglund (2010).