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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
N.º 3 8 de fevereiro de 2013
UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 75
CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5
Loures MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Eng.º. Carlos Alberto Dias Teixeira PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 3.ª Reunião ordinária 5 PRESIDÊNCIA 73 VEREADORES - Despachos 74 UNIDADES ORGÂNICAS 75 Planeamento, Finanças e Logística 75 Auditoria e Controlo de Gestão 76 ANÚNCIOS – Súmula 76
N.º 3
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
8 de FEVEREIRO de 2013
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CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
3.ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2013
PROPOSTA
Proposta apresentada pelos Srs. Vereadores
eleitos pela Coligação Democrática Unitária
PROPOSTA n.º 103/2013
Coligação Democrática Unitária
Os Serviços Municipalizados existem há mais de 60 anos. Assumindo diferentes missões neste já longo percurso, têm prestado aos munícipes de Loures e Odivelas imprescindíveis serviços no domínio do abastecimento de água e saneamento. Durante as mais de 6 décadas que contam de existência a sua ação contribuiu de forma decisiva para a melhoria das condições de vida das populações. Sem os SMAS a vida dos munícipes de Loures e Odivelas seria não só diferente, mas bem pior. Independentemente do juízo de valor que se possa formular sobre o nível qualitativo do serviço hoje em dia prestado pelos SMAS é indiscutível que neles se concentra uma rede de infraestruturas e meios de grande dimensão, qualidade e valor, um conjunto de trabalhadores empenhados e um saber técnico ímpar. No passado, como hoje, a gestão municipal dos SMAS nunca foi obstáculo à prestação de serviços de qualidade. Foi aliás com gestão pública, pelo Poder Local Democrático, que os concelhos de Loures e Odivelas atingiram os mais altos níveis de cobertura no plano nacional e internacional em domínios como o abastecimento de água, recolha e tratamento de esgotos e resíduos sólidos.
A municipalização permite garantir o controlo democrático pelas populações da administração destes serviços essenciais já que as autarquias que a exercem são eleitas diretamente a cada 4 anos, algo que a concessão ou privatização jamais conseguirão garantir. O controlo direto pelos municípios é suscetível de assegurar políticas de preços mais favoráveis aos consumidores, coisa que a gestão privada não fará pois é sabido que em Portugal, ou no estrangeiro, a concessão ou privatização foi sempre sinónimo de subida dos preços. É sabido que entre os municípios de Loures e Odivelas decorre, há mais de uma década, um processo que visa a sua partilha do património comum dos SMAS, que urge resolver. É pública a intenção da maioria que governa a Câmara Municipal de Odivelas de vir a concessionar os serviços atualmente prestados pelos SMAS a privados. Perante uma decisão de tamanha importância, que a consumar-se teria impacto na vida de centenas de milhares de consumidores e graves repercussões nos dois municípios e na situação profissional de mais de 1.000 trabalhadores que laboram nos SMAS, importa fazer todos os esforços, até ao limite, para não encerrar o diálogo entre as duas Câmaras Municipais visando encontrar soluções capazes de salvaguardar o interesse público, servir eficazmente as populações e defender os postos de trabalho. A gravidade da situação exige iniciativa, medidas corajosas e capacidade de diálogo. Em conformidade, a Câmara Municipal de Loures reunida em 7 de fevereiro de 2013, delibera mandatar o seu Presidente para: 1. Solicitar à sua homóloga de Odivelas uma
reunião, com caráter de urgência, entre os órgãos executivos dos dois municípios visando analisar a situação criada quanto ao futuro dos SMAS e buscar soluções capazes de garantir a gestão conjunta, pública e municipal, destes serviços.
2. Formular proposta formal e concreta a
apresentar à Câmara Municipal de Odivelas, visando a criação dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas - conforme previsto na Lei 50/2012 e já concretizado noutros municípios da Área Metropolitana de Lisboa - a apreciar previamente em reunião extraordinária deste órgão no prazo máximo de 10 dias.
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Loures MUNICIPAL
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Loures, 7 de fevereiro de 2013
Os Vereadores da CDU
(a) Paulo Piteira
(a) Maria Eugénia Coelho
(a) Gonçalo Caroço (Aprovada por maioria)
PROPOSTA
Moção apresentada pelos Srs. Vereadores
eleitos pelo Partido Socialista
PROPOSTA n.º 104/2013
Em Defesa dos Serviços Municipalizados de Loures
A Câmara Municipal de Loures manifesta a sua preocupação com as consequências decorrentes das medidas que o executivo de Odivelas tomou unilateralmente no sentido de proceder à concessão da exploração e gestão dos sistemas de distribuição de água para consumo público e recolha de efluentes do Concelho de Odivelas, bem como a denúncia do acordo de prestação de serviços existente com os SMAS do Município de Loures, incluindo o relativo à gestão e recolha de Resíduos Sólidos Urbanos. A Câmara Municipal de Loures não pretende colocar em causa a legitimidade e autonomia do Município de Odivelas em tomar as resoluções que entender no âmbito deste processo, no entanto, não pode deixar de se preocupar com esta decisão na medida em que a mesma poderá colocar em causa princípios fundamentais, como sejam a salvaguarda permanente do serviço público prestado e da sua qualidade, a sustentabilidade e gestão dos dois municípios, nomeadamente no que respeita à divisão dos Recursos Humanos, a observância dos princípios de proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade na repartição de direitos, deveres e recursos, e o cumprimento dos princípios de estímulo, audição, auscultação, vontades e direitos dos trabalhadores.
A Câmara Municipal de Loures realça ainda que todos tem a noção de que a pretensão de concessão apresentada, não encontrará a sua eficácia no âmbito deste mandato autárquico e não será eficaz enquanto não se encontrar um caminho para os compromissos que ambos os municípios terão de cumprir no âmbito do apelidado “Processo de Partilha”. A Câmara Municipal de Loures, consciente do momento económico que o país atravessa, entende que esse será mais um dos motivos que deve nortear os Municípios de Loures e Odivelas, no sentido de encontrar o caminho mais justo, eficaz e eficiente, que possa conduzir a uma resolução que garanta aos munícipes de Loures e Odivelas, aos trabalhadores dos SMAS, e aos Municípios de Loures e Odivelas a defesa plena dos seus interesses. A Câmara Municipal de Loures pretende pois que sejam esgotados todos os meios de entendimento e negociação que possibilitem encontrar a melhor solução para este diferendo. A Câmara Municipal de Loures entende que a solução para o problema que enfrentamos no presente terá de ser encontrada, independentemente do que cada um de nós pensar do passado, pois o passado não poderá ser nunca uma âncora ao futuro que todos desejamos. Existe uma possibilidade concreta de coadjuvarmos na resolução deste assunto para bem do interesse público e consequentemente para bem do interesse dos munícipes que elegeram os seus representantes. A Câmara Municipal de Loures estará disponível para encontrar uma solução justa e conjunta, sem preconceitos e tacticismo. Assim, os eleitos do Partido Socialista propõem que a Câmara Municipal de Loures, reunida a 7 de fevereiro de 2013, delibere: - Manifestar e solicitar junto da Câmara
Municipal de Odivelas, que em nome do interesse público suspendam qualquer deliberação que desrespeite os interesses e as necessidades dos munícipes de Loures e do Odivelas, bem como dos Trabalhadores dos SMAS;
- Requerer, uma vez mais, junto da Câmara
Municipal de Odivelas, reunião com caráter de urgência, para análise conjunta da situação e encontro da solução mais adequada.
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A ser aprovada esta moção, a mesma deverá ser remetida às seguintes entidades: • Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares; • Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos
com representação na Assembleia da República;
• Primeiro-Ministro; • Câmara Municipal de Odivelas; • Assembleia Municipal de Loures; • Assembleia Municipal de Odivelas; • Órgãos de Comunicação Social.
Loures, 7 de fevereiro de 2013
Os eleitos pelo Partido Socialista na Câmara Municipal de Loures
(a) Carlos Teixeira
(a) João Pedro Domingues
(a) Emília de Figueiredo
(a) Ricardo Leão
(a) Sónia Paixão
(a) Ricardo Lima
(Aprovada por unanimidade)
APROVAÇÃO DE ATA
Projeto de Ata da 5.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 5 de dezembro de 2012. (Aprovado por maioria)
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Proposta de aprovação da nomeação do Sr. Vereador Ricardo Jorge Monteiro Lima para representante da Câmara Municipal de Loures na Comissão Instaladora da nova freguesia do Parque das Nações.
PROPOSTA n.º 98/2013
Considerando que: - A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, veio
proceder à reorganização administrativa de Lisboa bem como à criação da nova freguesia do Parque das Nações;
- A fim de promover as ações necessárias à
instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, é necessária a nomeação de uma comissão instaladora, que irá funcionar no período de seis meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso;
- A comissão instaladora da nova freguesia do
Parque das Nações, nomeada pela Câmara Municipal de Lisboa, será composta por um representante da Câmara Municipal de Lisboa, por um representante da Assembleia Municipal de Lisboa indicado pelo plenário, por um representante da Câmara Municipal de Loures, por um representante da Assembleia Municipal de Loures indicado pelo plenário, por um representante das juntas de freguesia de origem, por um representante das assembleias de freguesia de origem e por cidadãos eleitores da área da nova freguesia em número superior aos restantes elementos.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do número 4 do artigo 10.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, aprovar a nomeação do Senhor Vereador Ricardo Jorge Monteiro Lima para representante da Câmara Municipal de Loures na comissão instaladora da nova freguesia do Parque das Nações.
Loures, 30 de janeiro de 2013
O Presidente da Câmara em exercício
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)
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REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, após período de apreciação pública.
PROPOSTA n.º 86/2013
Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente expediente seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre a proposta/projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, tendo decorrido o período de apreciação pública. Após aprovação da Câmara Municipal deverá o mesmo ser submetido a aprovação em Assembleia Municipal. No âmbito do expediente E/15708/2012/1. …
Loures, 21 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
Proposta de alteração ao Regulamento
de Taxas e Licenças Municipais em vigor
Artigo 5.º
Isenções/reduções
[...] 4. As taxas aplicáveis nos termos do Capítulo III
às áreas brutas de construção habitacional das edificações unifamiliares e bifamiliares, inseridas em operações de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, de iniciativa particular ou de iniciativa municipal com o apoio da Administração Conjunta, bem como as taxas a que respeita o número 5 do presente artigo, quando não liquidadas no momento da emissão do respetivo título de reconversão, beneficiam:
a) De redução de 50% para os processos de legaIização entrados durante o 1.º ano após a emissão do título de reconversão;
b) De redução de 50% para os processos de
Iicenciamento/comunicação prévia de edificações novas, entrados durante os 6 meses após a emissão do título de reconversão;
c) De redução de 50% para os processos de
Iegalização entrados durante os 6 meses após a emissão de aditamento/alteração ao título de reconversão, cujos parâmetros tenham sofrido alteração e exclusivamente nos casos em que a alteração aos termos e condições do alvará de loteamento foi requerida pela administração conjunta, com vista a sanar erros da solução urbanística configurada pelo título de reconversão emitido;
d) De redução de 50% para os processos de licenciamento entrados ao abrigo do artigo 51.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, antes da emissão do título de reconversão.
5. As AUGI, com operações de reconversão de
iniciativa particular ou de iniciativa municipal com o apoio da Administração Conjunta, cuja ocupação seja predominantemente habitacional, beneficiam de uma redução de 50% na taxa de compensação por falta de áreas de cedência e taxa pela realização manutenção e reforço de infraestruturas, aferida à área bruta de construção habitacional, se for efetuada a sua liquidação no momento da emissão do título de reconversão, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 51.º e no n.º 9 do artigo 52.º do presente regulamento.
6. As isenções/reduções às taxas aplicáveis, nos
termos do Capítulo III, devidas pela concessão de licenças tendentes à prossecução de operações de reconversão urbanística de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, vigorarão, apenas, até ao final do ano de 2013.
7. (anterior n.º 18). 8. (anterior n.º 6). 9. (anterior n.º 7). 10. (anterior n.º 8). 11. (anterior n.º 9). 12. (anterior n.º 10).
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13. (anterior n.º 11), 14. (anterior n.º 12). 15. (anterior n.º 13).
SECÇÃO IX Realização, manutenção e reforço
de infraestruturas
Artigo 52.º Realização, manutenção e reforço
de infraestruturas
[...] 5. Nas AUGI, à taxa devida nos termos deste
artigo são deduzidos, mediante deliberação da Câmara Municipal e até ao limite do valor das taxas a liquidar, os seguintes montantes, despendidos pela respetiva Administração Conjunta:
a) Montante despendido na realização,
manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, fora do polígono da AUGI;
b) Montante despendido na manutenção de
infraestruturas urbanísticas, dentro do polígono da AUGI.
6. Nas AUGI, à taxa devida nos termos deste
artigo e até ao limite do valor das taxas a liquidar, é deduzido, ainda, o valor correspondente a 33% do custo dos materiais necessários à execução dos projetos da rede viária e de arranjos de espaços verdes públicos, no âmbito da comparticipação requerida e sempre que se não possa efetuar por cedência direta daqueles materiais.
7. (anterior n.º 5). 8. (anterior n.º 6). 9. (anterior n.º 7). As presentes alterações deverão entrar em vigor 10 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República.
Pelos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária foi apresentada uma proposta de alteração à Proposta n.º 86/2013.
PROPOSTA
apresentada pelos Srs. Vereadores
eleitos pela Coligação Democrática Unitária
Ponto 42 (Proposta n.º 86/2013) Regulamento de Taxas e Licenças
A Câmara Municipal aprovou no dia 19 de setembro de 2012 uma proposta/projeto de revisão do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures. Nessa proposta foi decidida a redução de 50% no valor das taxas referentes ao licenciamento das construções no primeiro ano após a emissão do alvará, ou nos primeiros seis meses, após a emissão de alteração ou aditamento ao referido alvará, o que se reconhece positivo. Tendo em conta que nos tempos difíceis que atravessamos um número significativo de proprietários não procedeu ainda ao licenciamento das suas construções, por falta de condições financeiras, afigura-se justo propor que a redução de 50% nas taxas de licenciamento seja extensiva a todos os proprietários em AUGI’s com alvarás emitidos que encetem o seu processo de licenciamento durante o prazo de seis meses. É nossa convicção que esta medida permitirá criar um novo incentivo e uma oportunidade para a concretização dos anseios dos proprietários.
Loures, 7 de fevereiro de 2013
Os vereadores da CDU
(a) Paulo Piteira
(a) Maria Eugénia Coelho
(a) Gonçalo Caroço (A Proposta n.º 86/2013 foi aprovada, por unanimidade, com as alterações introduzidas pela Proposta apresentada pelos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
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PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação da 1.ª alteração ao Orçamento para 2013 e Opções do Plano 2013-2016 e aditamento respetivo.
PROPOSTA n.º 50/2013
Considerando que: Existe necessidade de se proceder a reajustamentos nas classificações e dotações do Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nomeadamente: - Nas rubricas de pessoal; - Asfaltamentos; - Expropriações nas vias do acesso ao Hospital; - Bens diversos e peças para material de
transporte. Tenho a honra de propor: Para aprovação da 1.ª Alteração ao Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. ...
Loures, 30 de janeiro de 2013
O Vereador
(a) Ricardo Leão
Resumo da Alteração
1.ª/2013
Orçamento Receita
Reforço Anulação (Un.: € ) 100.000,00 100.000,00
Orçamento Extra-Plano
Reforço Anulação (Un.: € ) 291.204,64 311.991,09
Plano de Atividades Municipal
Reforço Anulação (Un.: € ) 188.092,00 900.036,62
Plano Plurianual de Investimento
Reforço Anulação (Un.: € ) 900.717,93 167.986,86
Total
1.480.014,57 1.480.014,57
Aditamento à 1.ª alteração ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2013-2016
Considerando: A Proposta n.º 95 subscrita pelo Sr. Vereador Ricardo Leão, para aprovação de minuta de contrato a celebrar com a companhia de seguros Açoreana, S.A., para aquisição de apólices de seguros (Processo n.º 38.986/DL/2012); A necessidade de adequar as rubricas para o ano 2013 e de dotá-las com valores suficientes para o ano 2014: A31/2013/COE:12.04/02.02.12 e A34/2013/COE: 14.01/01.03.09; Segue o aditamento da 1.ª alteração ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2013-2016.
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Adenda à 1.ª alteração do Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016
Anos Seguintes Preencher para projetos já existentes nas GOP’s
Ano em curso Definido 2014 2015 2016
Classificação Orgânica
Classificação Económica
Objetivo Ano Tipo Número
Descrição
Reforço (€)
Diminuição (€)
Reforço (€)
Diminuição (€)
Reforço (€)
Diminuição (€)
Reforço (€)
Diminuição (€)
14.01 01.03.09 34 Seguros 251.081,56 14.01 01.03.09 1.1.1.4 2013 A 123 Seguros 251.081,56 193.000,00 14.04 02.01.09 1.1.1.4 2003 A 127 Medicamento e consumíveis 2.000,00 14.04 02.01.09 1.1.1.4 2003 A 130 Dotação caixas 1.ºs socorros 2.000,00 14.04 02.02.20 1.1.1.4 2003 A 131 Tratamento de resíduos
hospitalares 2.000,00
14.04 02.02.20 1.1.1.4 2003 A 24 Revisão de extintores 2.000,00 14.03 02.02.15 1.1.1.4 2004 A 310 Formação Externa 6.000,00 12.05 02.02.20 1.1.1.5 2002 A 311 Produção Audiovisual 4.000,00 12.05 02.02.20 1.1.1.5 2002 A 312 Produção gráfica 20.000,00 12.05 02.02.25 1.1.1.5 2002 A 314 Distribuição 12.000,00 12.05 02.02.17 1.1.1.5 2002 A 315 Publicidade 30.000,00 12.05 02.02.17 1.1.1.5 2002 A 318 Suportes Informativos 5.000,00 12.05 02.01.21 1.1.1.5 2002 A 327 Consumíveis 30.000,00 02.02 02.02.20 1.1.1.5 2002 A 30 Informação municipal 5.000,00 02.02 02.01.15 1.1.1.5 2004 A 38 Prémios, condecorações e
ofertas 13.000,00
02.02 02.02.13 1.1.1.5 2004 A Deslocação da administração 60.000,00 251.081,56 251.081,56 193.000,00 193.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(Aprovada por maioria) Proposta de aprovação da adjudicação da contratação de empréstimo de curto prazo ao Banco Santander Totta e de aprovação das cláusulas contratuais da minuta do contrato de abertura de crédito a curto prazo na modalidade de conta corrente.
PROPOSTA n.º 100/2013
Considerando que: a) Na 2.ª reunião da 5.ª sessão ordinária da
Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de dezembro de 2012, foi autorizada a contratação de um empréstimo de curto prazo, a vigorar no ano de 2013, até ao limite de endividamento de curto prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais (vd. Proposta n.º 702/2012).
b) Na sequência da referida deliberação, foram
consultadas, através de convite, enviado via fax em 28 de dezembro de 2012, oito instituições bancárias - Millennium BCP, Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo, Banco Popular, Banco Português de Investimento, Caixa de Crédito Agrícola, Banco Português de Negócios e Banco Santander Totta - com a finalidade de contratação do referido empréstimo, destacando-se as seguintes condições, constantes no referido convite (vd. convite):
- Montante: € 6.000.000,00 (seis milhões de
euros);
- Natureza: abertura de crédito em regime de
conta corrente a 1 (um) ano, com desembolsos e reembolsos livres de penalização;
- Prazo de utilização: 6 (seis) meses, a contar da data da perfeição do contrato até 31 de dezembro de 2013;
- Prazo de amortização: as amortizações serão realizadas de acordo com a disponibilidade de tesouraria, sendo que a 31 de dezembro de 2013 o valor do empréstimo estará totalmente amortizado;
- Taxa de juro: a taxa proposta deverá ser indexada à Euribor a 1 (um) mês;
- Pagamento de juros: mensal e postecipadamente;
- Deverão ser mencionados quaisquer encargos indiretos, comissões ou outros custos;
- O empréstimo de curto prazo extingue-se a 31 de dezembro de 2013 ou antecipadamente mediante comunicação da Autarquia.
c) Das instituições bancárias convidadas, 5 (cinco) não apresentaram propostas - Millennium BCP, Banco Popular, Caixa de Crédito Agrícola, Banco Português de Investimento e Banco Português de Negócios e 3 (três) apresentaram propostas - Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo e Banco Santander Totta (vd. ata da reunião da Comissão de Análise de Propostas realizada em 16 de janeiro de 2013).
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d) A Comissão de Análise constituída para análise das propostas (vd. informação n.º 370/DPCA/PG, de 2012.12.27 e informação n.º 03-DPFL/FC, de 2013.01.15) excluiu a proposta do Banco Espírito Santo, em virtude desta instituição bancária ter apresentado proposta com valor inferior ao constante no convite (vd. ata da reunião da Comissão de Análise de Propostas realizada em 16 de janeiro de 2013).
e) A Comissão de Análise referida na alínea
anterior propôs a adjudicação, ao Banco Santander Totta, do empréstimo a curto prazo no valor de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros), nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão de Análise realizada em 16 de janeiro de 2013, destacando-se:
- Montante: até ao limite máximo de €
6.000.000,00 (seis milhões de euros); - Prazo do empréstimo: 31 de dezembro de
2013; - Utilização: reembolsos e desembolsos livres
sem qualquer encargo; - Cobrança de juros: mensal e postecipada; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês em vigor
no início de cada período de contagem de juros, acrescida do spread de 5%, arredondada à milésima superior;
- Comissões: isenção de todas as comissões; - Condições gerais: domiciliação das receitas da
Câmara Municipal relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis durante o período da vigência da conta corrente, ao processamento de salários para alguns colaboradores da Câmara e ao pagamento a alguns fornecedores por intermédio do Banco e à contratação da operação de crédito em termos mutuamente aceites pelo mutuário e mutuante, designadamente pela celebração de um contrato de abertura de crédito por conta corrente em uso no Banco, o qual incorpora cláusulas standard neste tipo de operações.
f) Procedeu-se à audiência escrita dos
interessados - Caixa Geral de Depósitos, Banco Espírito Santo e Banco Santander Totta, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
g) No âmbito da audiência de interessados,
nenhuma das instituições bancárias colocou objeções ao projeto de decisão remetido.
h) A Comissão de Análise de Propostas propôs a adjudicação da contratação do empréstimo de curto prazo, ao Banco Santander Totta, nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão realizada em 1 de fevereiro de 2013, destacando-se:
- Montante: até ao limite máximo de €
6.000.000,00 (seis milhões de euros); - Prazo do empréstimo: 31 de dezembro de
2013; - Utilização: reembolsos e desembolsos livres
sem qualquer encargo; - Cobrança de juros: mensal e postecipada; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês em vigor
no início de cada período de contagem de juros, acrescida do spread de 5%, arredondada à milésima superior;
- Comissões: isenção de todas as comissões; - Condições gerais: domiciliação das receitas da
Câmara Municipal relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis durante o período da vigência da conta corrente, ao processamento de salários para alguns colaboradores da Câmara e ao pagamento a alguns fornecedores por intermédio do Banco e à contratação da operação de crédito em termos mutuamente aceites pelo mutuário e mutuante, designadamente pela celebração de um contrato de abertura de crédito por conta corrente em uso no Banco, o qual incorpora cláusulas standard neste tipo de operações.
i) Após a proposta supra mencionada foram
solicitadas ao Banco Santander Totta as respetivas cláusulas contratuais.
j) As cláusulas contratuais enviadas foram
objeto de análise conjunta pelos serviços do Banco e da Câmara Municipal.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 7 ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro:
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1- A adjudicação, efetuada com base no procedimento de consulta desenvolvido, da contratação do empréstimo de curto prazo, ao Banco Santander Totta, nas seguintes condições:
- Montante: até ao limite máximo de €
6.000.000,00 (seis milhões die euros); - Prazo do empréstimo: 31 de dezembro de
2013; - Utilização: reembolsos e desembolsos livres
sem qualquer encargo; - Cobrança de juros: mensal e postecipada; - Taxa de juro: Euribor a 1 (um) mês em vigor
no início de cada período de contagem de juros, acrescida do spread de 5%, arredondada à milésima superior;
- Comissões: isenção de todas as comissões; - Condições gerais: domiciliação das receitas da
Câmara Municipal relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis durante o período da vigência da conta corrente, ao processamento de salários para alguns colaboradores da Câmara e ao pagamento a alguns fornecedores por intermédio do Banco e à contratação da operação de crédito em termos mutuamente aceites pelo mutuário e mutuante, designadamente pela celebração de um contrato de abertura de crédito por conta corrente em uso no Banco, o qual incorpora cláusulas standard neste tipo de operações.
2- A aprovação das cláusulas contratuais
constantes da minuta de Contrato de Abertura de Crédito a Curto Prazo na modalidade de Conta Corrente, em anexo.
Loures, 6 de fevereiro de 2013
O Vereador
(a) Ricardo Leão
Contrato de abertura de crédito a curto prazo na modalidade de conta corrente
Entre: 1.º BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 Lisboa e com o Capital Social de € 656.723.284,00, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 500844321 de pessoa coletiva, representado pelos procuradores abaixo identificados e com poderes para o ato, adiante designado abreviadamente por BANCO e 2.º MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, representada por Carlos Alberto Dias Teixeira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e investido dos poderes necessários para a vincular neste ato, adiante designado abreviadamente por BENEFICIÁRIO, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de abertura de crédito a curto prazo na modalidade de conta corrente que se regerá pelas cláusulas seguintes, as quais foram, cada uma, ajustadas e aceites pelos outorgantes que, deste modo, afastam do presente contrato a qualificação e natureza de ‘contrato de adesão’:
Cláusula 1.ª (Enquadramento)
1. De acordo com o procedimento e proposta
apresentada foi adjudicado pelo BENEFICIÁRIO ao BANCO crédito, sob a forma de abertura de crédito de curto prazo na modalidade de conta corrente.
2. O presente contrato de abertura de crédito
encontra-se englobado nos termos do procedimento de consulta efetuado pelo Município de Loures e proposta apresentada pelo BANCO, para contratação de empréstimo de curto prazo para o ano de 2013, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de dezembro de 2012, nos termos e em conformidade com o determinado na alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 38.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, conforme certidão da ata que se anexa.
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Cláusula 2.ª (Montante e forma de utilização)
1. A presente abertura de crédito tem o limite de
€ 6.000.000,00 (seis milhões de Euro) e destina-se a ser usada por uma ou mais vezes pelo BENEFICIÁRIO como fundo de maneio de apoio à tesouraria.
2. A referida conta corrente será movimentada
por crédito e débito da conta de depósitos à ordem indicada na cláusula 8.ª, aberta em nome do BENEFICIÁRIO.
3. Durante a vigência do contrato, o BANCO
pode suspender a utilização do saldo remanescente ainda não utilizado, se entender conveniente proceder à reavaliação do risco de crédito da operação, podendo interromper definitivamente essa utilização se a conclusão for negativa.
4. A correspondência trocada entre o BANCO e o
BENEFICIÁRIO, os avisos de crédito e de débito as notas de lançamento, os extratos de conta e demais documentos comprovativos das utilizações ou emanados por força da execução deste contrato, farão prova suficiente dos montantes disponibilizados pelo BANCO ao BENEFICIÁRIO ao abrigo da presente abertura de crédito, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º do Código de Processo Civil.
Cláusula 3.ª (Prazo e amortização)
1. O presente contrato é celebrado para vigorar
até ao próximo dia 31 de dezembro de 2013, caducando nessa data.
2. O BENEFICIÁRIO fica obrigado a amortizar
integralmente o montante em dívida na data do vencimento do presente contrato, vencendo-se e tornando-se imediatamente exigíveis, sem dependência de qualquer outra formalidade, todas as obrigações dele para si decorrentes.
3. A antecipação total ou parcial da amortização
desta abertura de crédito não implica qualquer penalização para o BENEFICIÁRIO.
Cláusula 4.ª (Juros)
1. Sobre o capital em dívida a cada momento
serão contados juros a uma taxa variável correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da EURIBOR para um mês do mês de calendário anterior àquele em que tenha lugar a sua aplicação inicial ou revisão, arredondada à milésima, acrescida de 5,00% p.a., a qual será revista na mesma periodicidade da do prazo a que se reporta o indexante.
2. Os juros serão liquidados e pagos mensal e
postecipadamente. 3. Para o primeiro período de juros a taxa
nominal (TN) é de 5,112% e a taxa anual efetiva (TAE), calculada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 220/94, de 23 de agosto, é de 5,233%.
Cláusula 5.ª (Mora e incumprimento)
1. O BANCO poderá resolver de imediato o
presente contrato sempre que disposição legal ou convencional lhe atribua tal faculdade.
2. As partes convencionam que o BANCO
poderá resolver de imediato o presente contrato, sem prejuízo de disposição legal que igualmente o permita, nas seguintes situações:
2.1. Mora no cumprimento ou incumprimento do
BENEFICIÁRIO de qualquer obrigação para ele emergente do presente contrato.
2.2. O BENEFICIÁRIO deixar de cumprir
pontualmente quaisquer obrigações contraídas perante o BANCO ou sociedades do grupo financeiro a que este pertence.
3. A resolução é válida e produz os seus efeitos
com a comunicação ao BENEFICIÁRIO feita nos termos deste contrato.
4. A resolução do contrato pelo BANCO, com
fundamento em qualquer uma das situações estabelecidas nos parágrafos anteriores, confere-lhe o direito a exigir ao BENEFICIÁRIO o imediato e integral pagamento daquilo que lhe for devido por força deste contrato.
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5. Sem prejuízo do referido nos parágrafos anteriores, em caso de mora por parte do BENEFICIÁRIO serão devidos juros moratórios calculados à taxa de juro remuneratório convencionada acrescida da sobretaxa máxima legal, que neste momento é de 4%, sobre todo o montante em dívida.
Cláusula 6.ª (Comunicação à Central
de Responsabilidades de Crédito)
O BANCO comunicará à Central de Responsabilidades de Crédito no Banco de Portugal, as responsabilidades em nome do BENEFICIÁRIO, decorrentes do presente contrato de abertura de crédito.
Cláusula 7.ª (Despesas e honorários)
1. As despesas resultantes da celebração deste
contrato são da exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO.
2. São igualmente da responsabilidade do
BENEFICIÁRIO as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de Advogado e Solicitador, que o BANCO tenha de fazer para assegurar ou obter o pagamento dos seus créditos.
Cláusula 8.ª (Conta a movimentar)
1. As quantias mutuadas ao abrigo desta
abertura de crédito serão creditadas pelo BANCO na conta de depósitos à ordem n.º 0000.37531839001, domiciliada no Balcão de DCE Odivelas, de que o BENEFICIÁRIO é titular.
2. O BANCO fica desde já autorizado a efetuar
na referida conta todos os débitos resultantes para o BENEFICIÁRIO da presente abertura de crédito, bem assim como a proceder a eventuais correções de lançamentos sempre que tal se mostre necessário, comprometendo-se este a provisionar a conta para o efeito na data dos respetivos vencimentos.
3. A falta de provisão dos fundos necessários ao
pagamento das prestações nas datas previstas será considerada como incumprimento do contrato imputável ao BENEFICIÁRIO.
4. Em caso de insuficiente provisionamento desta conta, poderá o BANCO reter e utilizar todos e quaisquer valores depositados em contas abertas junto de si em nome do BENEFICIÁRIO, independentemente da verificação dos requisitos da compensação legal, aplicando-os na regularização das prestações em mora.
Cláusula 9.ª (Endereços e comunicações)
1. Todos os avisos, declarações e comunicações
entre as partes serão efetuados por escrito, dirigidos para os seguintes domicílios de cada destinatário:
1.1. BANCO
Morada: Rua do Ouro n.º 88, 1100-063 Lisboa Fax 219349531
1.2. BENEFICIÁRIO
Morada: Pc. Liberdade, 2674-501 Loures Fax: 211151709 E-mail: [email protected]
2. Os endereços acima indicados poderão ser
alterados por comunicação escrita dirigida à outra parte, só produzindo a alteração efeitos após receção pelo destinatário.
3. Todas as comunicações inerentes a este
contrato podem ser feitas por telecópia ou correio eletrónico, sendo prova da sua concretização o comprovativo emitido pelo equipamento de expedição e carta com aviso de receção.
Cláusula 10.ª (Pressupostos da abertura de crédito)
O BENEFICIÁRIO obriga-se a cumprir pontualmente as obrigações por ele assumidas no presente contrato, declarando estar ciente de que as informações por ele prestadas para a obtenção deste crédito e a assunção do compromisso de integral cumprimento das condições ora contratadas foram condições decisivas para o BANCO deliberar esta abertura de crédito.
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Cláusula 11.ª (Cessão de Créditos)
Verificando-se o incumprimento das obrigações assumidas pelo BENEFICIÁRIO, poderá o BANCO ceder a terceiro o crédito emergente do presente contrato, caso em que o BENEFICIÁRIO consente que o BANCO entregue ao cessionário os documentos e outros meios probatórios do crédito que estejam na sua posse e autoriza o BANCO a revelar ao terceiro cessionário as informações, elementos e factos respeitantes às relações do BENEFICIÁRIO com o BANCO respeitantes ao crédito cedido.
Cláusula 12.ª (Outras Condições)
Fica o BENEFICIÁRIO obrigado durante o prazo deste contrato a efetuar a domiciliação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Cláusula 13.ª (Estipulação da lei e do foro)
O presente contrato rege-se pela lei portuguesa e para resolução dos pleitos que dele possam emergir é escolhido, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Lisboa. Feito em Odivelas, aos …. de ……….. de 2013, em dois exemplares, ficando cada outorgante com um original.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. Por Procuração
MUNICÍPIO DE LOURES O Presidente da Câmara Municipal de Loures
(Aprovada por maioria)
Proposta de ratificação do ato praticado pelo Sr. Presidente da Câmara em exercício, de criação da classificação económica da despesa “02.02.24.01 – Liquidações de cobrança” com a dotação de € 981.371,65, por contrapartida da conta “02.02.24 – Encargos de cobrança de receita”.
PROPOSTA n.º 101/2013
Considerando que: a) A versão inicial do Orçamento Municipal de
2012 contempla na despesa a rubrica económica “02.0224 - -Encargos de cobrança de receita”, com a dotação de € 1.000.000,00;
b) Em dezembro de 2012, foi criada, na 11.ª
alteração orçamental, a classificação económica “02.02.24.02 - Encargos de avaliação geral (5%)”, com a dotação de € 1.356.000,00;
c) lnformaticamente, no âmbito do fecho das
contas referentes a 2012, é imprescindível a criação da conta “02.02.24.01 - Liquidações de cobrança”. Pois, a não criação desta conta impossibilita o fecho contabilístico do ano 2012;
d) O fecho extemporâneo das contas poderá
implicar o incumprimento dos prazos legalmente estipulados para aprovação pela Assembleia Municipal e para envio ao Tribunal de Contas das contas do Município;
e) A conta “02.02.24.01 - Liquidações de
cobrança” irá assumir os registos da conta “02.02.24 - Encargos de cobrança de receita” com exceção dos contidos na conta “02.02.24.02”, assumindo a rubrica “02.02.24 - Encargos de cobrança de receita” o papel de totalizadora das rubricas “02.02.24.01 -- Liquidações de cobrança” e “02.02.24.02 - Encargos de avaliação geral (5%)”;
f) A criação da rubrica “02.02.24.01 –
Liquidações de cobrança” trata-se duma mera operação contabilística, sem qualquer alteração de valores;
g) A criação da classificação económica
“02.02.24.01 – Liquidações de cobrança” configura uma alteração orçamental;
h) As alterações ao orçamento são da
competência da Câmara Municipal nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
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i) O fecho de contas orçamental, de acordo com o calendário acordado com o revisor oficial de contas, ocorreu a 31 de janeiro de 2013. E que a Câmara Municipal de Loures só reúne a 7 de fevereiro de 2013;
j) Nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures praticou o ato – criação da classificação económica da despesa “02.02.24.01 – Liquidações de cobrança com a dotação de € 981.371,65 por contrapartida da conta “02.02.24 – Encargos de cobrança de receita”, da competência da Câmara Municipal.
k) Nos termos do preceito legal referido na alínea
supra, é necessário que o ato praticado pelo Senhor Presidente seja submetido a ratificação da Câmara Municipal, na 1.ª reunião realizada após a sua prática, ou seja, dia 7 de fevereiro de 2013, sob pena de anulabilidade.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, ratifique o ato praticado pelo Sr. Presidente da Câmara em exercício de criação da classificação económica da despesa “02.02.24.01 – Liquidações de cobrança” com a dotação de € 981.371,65, por contrapartida da conta “02.02.24 – Encargos de cobrança de receita”.
Loures, 31 de janeiro de 2013
O Presidente da Câmara em exercício
(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)
LOGÍSTICA
Processo n.º 38.986/DL/2012 Concurso público para aquisição de apólices de seguro Proposta de aprovação do projeto de minuta de contrato a celebrar entre o Município de Loures e Companhia de Seguros Açoreana, S.A., e de liquidação da taxa devida pela redução do contrato a escrito, a pagar por aquela seguradora.
PROPOSTA n.º 95/2013
Considerando que: 1. No âmbito do procedimento aquisitivo do tipo
concurso público, com vista à celebração de um contrato para aquisição de “Apólices de Seguro” que integram Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Comando e Ativo, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Honra e Reserva, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para os utentes dos espaços e/ou instalações desportivas e recreativas municipais, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para atividades temporárias, incluindo desporto, cultura e recreio, Seguro de Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro de Responsabilidade Civil Exploração e Seguro de Multirriscos, diretamente a Seguradores e pelo período de 24 meses, o qual corre sob o n.º de processo 38986/DL/2012, houve lugar à adjudicação da proposta apresentada pela concorrente Companhia de Seguros Açoreana, S.A., mediante deliberação da Câmara Municipal de Loures tomada na sua 2.ª Reunião Ordinária realizada em 23 de janeiro de 2013;
2. Adjudicada que foi a proposta da referida
concorrente, se mostra necessária a aprovação, por parte da Câmara Municipal, do projeto de minuta do contrato a celebrar (…);
3. A competência para a autorização da
despesa, decisão de contratar, escolha do procedimento, aprovação dos documentos pré-contratuais, aprovação da minuta de contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao procedimento aquisitivo, é da Câmara Municipal;
4. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º alínea b)
do Regulamento de Taxas do Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito.
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Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1. O projeto de minuta do contrato a celebrar
entre o Município de Loures e a entidade Companhia de Seguros Açoreana, S.A., contrato esse cujo objeto é a aquisição de “Apólices de Seguro” e o qual decorre da adjudicação no âmbito do procedimento do tipo concurso público que corre sob o n.º de processo 38986/DL/20l2;
2. A liquidação da taxa devida pela respetiva
redução do contrato a escrito, no montante de € 174,00 (cento e setenta e quatro euros), a pagar pela Companhia de Seguros Açoreana, S.A. ao abrigo do disposto no artigo 18.º alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures.
…
Loures, 30 de janeiro de 2013
O Vereador
(a) Ricardo Leão
(Aprovada por unanimidade)
OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA
Processo n.º 432-I/DOM EB1/JI Fernando de Bulhões – reabilitação e conservação do edifício Proposta de aprovação do projeto de execução, de autorização para lançamento do concurso e de aprovação do caderno de encargos, programa de concurso, critérios de adjudicação das propostas e do júri de concurso, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 54/2013
Considerando o exposto na informação 72/DCEC/CM, de 29 de janeiro de 2013, tenho a honra de propor a aprovação dos seguintes elementos relativos à Reabilitação e Conservação da EB 1/JI Fernando de Bulhões em Santo António dos Cavaleiros: - Projeto de Execução; - Autorização para lançamento do concurso;
- Caderno de Encargos; Programa de Concurso;
- Critérios de Adjudicação das propostas; - Júri do Concurso. …
Loures, 30 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 822-B/DOM Centro Escolar de Unhos Proposta de revogação da decisão de contratar a empreitada de construção da EB1/JI de Unhos, [deliberação havida na 15.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de julho de 2012, publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, edição n.º 15/2012, de 18 de julho de 2012, pág. 29] decorrente da alteração verificada nas necessidades da rede escolar.
PROPOSTA n.º 55/2013
Considerando o exposto na informação 10/DCEIEP/JF, de 24 de janeiro de 2013 (822-B/DOM - Centro Escolar de Unhos), proponho: A revogação da decisão de contratar a empreitada da construção da EB1/JI de Unhos, conforme informação do DE, decorrente da alteração verificada nas necessidades da rede escolar. …
Loures, 25 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por maioria)
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Processo n.º 1196/DOM Centro Escolar de Camarate Proposta de revogação da decisão de contratar a empreitada de construção da EB1/JI de Camarate, [deliberação havida na 16.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 25 de agosto de 2010, publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, edição n.º 16/2010, de 25 de agosto de 2010, pág. 19] face às dificuldades existentes para ampliação daquele lote escolar.
PROPOSTA n.º 56/2013
Considerando o exposto na informação 11/DCEIEP/JF, de 24 de janeiro de 2013 (1169/DOM - Centro Escolar de Camarate), proponho: A revogação da decisão de contratar a empreitada da construção da EB1/JI de Camarate, conforme informação do DE, face às dificuldades existentes para a ampliação daquele lote escolar. …
Loures, 25 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por maioria) Processo n.º 1337/DOM Centro Escolar EB1/JI do Parque das Nações Proposta de não adjudicação da empreitada de construção da EB1/JI de Parque das Nações, [deliberação havida na 16.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 25 de agosto de 2010, publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, edição n.º 16/2010, de 25 de agosto de 2010, pág. 19] por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas.
PROPOSTA n.º 57/2013
Considerando o exposto na informação 140/DCECEP/JF, de 28 de dezembro de 2012 (1337/DOM - Centro Escolar EB1/JI do Parque das Nações), proponho: Apresentar o processo a Reunião de Câmara com vista a ser proferida deliberação de não adjudicar por circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas, de que a criação da nova freguesia do Parque das
Nações é evidência, segundo previsto no n.º 1, alínea d) do art.º 79.º do C.C.P., conjugado com o n.º 2 do artigo 235.º da C.R.P.. …
Loures, 4 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 38.268/L/N Nova Imagem – União de Cooperativas de Habitação, UCRL Proposta de receção definitiva das obras de urbanização (loteamento em Moinhos, Bucelas) e de cancelamento da garantia bancária existente, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 64/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção definitiva das obras de urbanização e cancelamento da garantia bancária, relativo ao processo n.º 38.268/L/N, em nome de NOVA IMAGEM - União de Cooperativas de Habitação, UCRL, sito na localidade de Moinhos, Barro, - freguesia de Bucelas. …
Loures, 21 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
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Processo n.º 46.701/RC Associação Aduzama Proposta de aprovação de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2002 e de liquidação das taxas respetivas (plano de recuperação – Bairro de Santa Maria – Quinta das Terras, Pinheiro de Loures, Loures), nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 67/2013
Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2002 e liquidação das respetivas taxas, relativo ao processo n.º 46.701/RC, em nome da Associação Aduzama, sito no Bairro de Santa Maria, Quinta das Terras, Pinheiro de Loures, freguesia de Loures. …
Loures, 22 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 37.065/L/OR Luís Militão – Urbanização e Construção Proposta de aprovação da substituição da garantia bancária remanescente, sobre obras de urbanização, por hipoteca do Lote 15 da Urbanização do Parque das Oliveiras, em Camarate, no âmbito do loteamento da Quinta dos Matos Grandes, Filipes e Marvila, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 68/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a aprovação da substituição da garantia bancária remanescente
sobre obras de urbanização por hipoteca do lote 15 da urbanização, relativo ao processo n.º 37.065/L/OR, em nome de Luís Militão - Urbanização e Construção, sito em Matos Grandes Filipes e Marvila - freguesia de Camarate. …
Loures, 29 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por maioria) Processo n.º 33.310/L/OR SOMAGUE – Promoção e Montagem de Negócios, S.A. Proposta de receção provisória das obras de urbanização referentes à zona 1 (Urbanização Varandas da Ponte, Quinta do Mocho, Sacavém), nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 69/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção provisória das obras de urbanização referentes à zona 1, relativo ao processo n.º 33.310/L/OR, em nome de SOMAGUE – Promoção e Montagem de Negócios S.A., sito na localidade da Quinta do Mocho - Urbanização Varandas da Ponte, Freguesia de Sacavém. …
Loures, 29 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por maioria)
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ISENÇÃO DE TAXAS
Processo n.º 55.300/LA/E/PE Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros Proposta de isenção do pagamento de taxa, no valor de € 85,02, no âmbito de licenciamento de ginásio com alterações executadas no piso 1, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 65/2013
Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção da taxa, no valor de € 85,02 (oitenta e cinco euros e dois cêntimos), relativo ao processo n.º 55.300/LA/E/PE, em nome de Centro Cultural e Social Santo António dos Cavaleiros, sito na Avenida Francisco Pinto Pacheco, freguesia de Santo António dos Cavaleiros. …
Loures, 21 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processo n.º 51.710/LA/L/OR Redelimitação das Unidades de Gestão territorial n.ºs 1 e 2 do Bairro da Portela da Azóia Proposta de redelimitação das Unidades de Gestão Territorial 1 e 2 do Bairro da Portela da Azóia e de abertura do período de participação pública dos interessados na solução urbanística adotada para a UGT 1, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 70/2013
Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Redelimitação das Unidades de Gestão
Territorial 1 e 2 do Bairro da Portela da Azóia; 2. Abertura do período de participação pública
dos interessados na solução urbanística adotada para a UGT 1.
No âmbito do processo de reconversão do Bairro Portela da Azóia, UGT 1, freguesia de Santa Iria de Azóia, processo n.º 51.710/LA/L/OR. …
Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 51.707/LA/L/OR Unidade de Gestão Territorial n.º 7 do Bairro da Portela da Azóia Proposta de abertura do período de participação pública dos interessados na solução urbanística adotada para a UGT 7, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 71/2013
Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Abertura do período de participação pública
dos interessados na solução urbanística adotada para a UGT 7.
No âmbito do processo de reconversão do Bairro Portela da Azóia, UGT 7, freguesia de Santa Iria de Azóia, processo n.º 51.707/LA/L/OR. …
N.º 3
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Abertura do período de participação pública,
das soluções urbanísticas das UGT 1 e 7
do Bairro da Portela da Azóia
1. A área total de intervenção do bairro Portela da Azóia é de, aproximadamente, 105 ha, tendo por base o parcelamento físico de 62 prédios rústicos, iniciado nos finais dos anos sessenta, mas com maior expressão na década de setenta. Prevê-se a constituição de cerca de 1.968 lotes, correspondendo a cerca de 2.544 fogos e algumas atividades económicas, de suporte à vivência urbana local.
2. Na 7.ª Reunião Ordinária de Câmara, de
30.03.2005, foi deliberada a reconversão urbanística organizada por operações de loteamento de iniciativa da Câmara Municipal, sem o apoio da administração conjunta.
3. Na 12.ª Reunião Ordinária de Câmara,
realizada em 08.06.2005, foi deliberada a subdivisão do bairro da Portela da Azóia em 17 novas AUGI, correspondendo a igual número de Unidades de Gestão Territorial (UGT).
4. Atualmente estão em curso 7 projetos de
loteamento referentes às UGT 1, 3, 4, 7, 11, 14 e 15, os quais representam cerca de 35% da totalidade da área de intervenção da Portela da Azóia.
5. Neste universo e de acordo com o gráfico
seguinte, destacam-se atualmente dois processos em período de participação pública dos interessados (UGT-1 e 7), encontram-se dois processos em fase conclusiva (UGT-14 e 15), e mais três em fase de consolidação técnica (UGT-3, 4 e 11).
5.1. Abertura do período de participação pública, da solução urbanística adotada no projeto de loteamento de reconversão da UGT 1, é composta por 3 artigos rústicos, perfazendo uma área total de 27.910,00 m2, sendo proposta a constituição de 68 lotes, 79 fogos e 13 unidades não habitacionais.
5.2. Abertura do período de participação pública,
da solução urbanística adotada no projeto de loteamento de reconversão da UGT 7, é composta por 3 artigos rústicos, perfazendo uma área total de 43.600,00 m2, sendo proposta a constituição de 88 lotes, 105 fogos e 13 unidades não habitacionais.
6. A participação pública dos interessados das
UGT 1 e 7, a decorrer no período de 30 dias, visa envolver a população na reconversão urbana desta zona do bairro, e obter contributos para melhorar e consolidar a solução urbana proposta.
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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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Comunicação-tipo a enviar aos interessados
MUNICÍPIO DE LOURES
CÂMARA MUNICIPAL
Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
Exm.º Senhor: N.º Proc.º:
Registo CML Data Assunto: Participação Pública na solução urbanística adotada para a AUGI – Unidade de Gestão Territorial nº …. do bairro da Portela da Azóia.
Notificação da abertura do prazo de participação pública Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 55.º do RMAUGI, informa-se V. Exa. que, no âmbito do processo de reconversão urbanística da AUGI, denominada por UGT n.º …………, do bairro da Portela da Azóia, desenvolvida por iniciativa municipal, com a área de …… m2 que é composta pelo(s) prédio(s) descrito(s) na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, conforme certidões de teor das descrições e inscrições em vigor, constantes de fls. … do processo n.º …………., na ….. Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em………… foi deliberada a apresentação junto dos interessados da solução urbanística adotada. Atento ao disposto na citada norma, conjugado com o disposto no artigo 57.º do RMAUGI, no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, notifica-se V. Exa. para que, no prazo de 30 dias (úteis), a contar da data do edital, cuja forma de notificação se produz em simultâneo, se pronuncie sobre a deliberação supra citada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, participando na solução urbanística a desenvolver para a UGT n.º …. e, desta forma, no processo de reconversão urbanística da AUGI. O referido processo, assim como todo o conteúdo da deliberação camarária, estão disponíveis para consulta dos interessados no Gabinete de Intervenção da Portela da Azóia (GIPA), da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (EMAUGI), sito no Parque Urbano de Sta. Iria de Azóia, todos os dias úteis no período das 10.30h às 12.30h e das 14.30h às 16.30h. – Telefone 211151181/2. O atendimento técnico para eventuais esclarecimentos, será efetuado às 3.ª f e 5.ª f, no referido gabinete (GIPA), no prazo acima referido e dentro do mesmo horário. Remete-se em anexo a ficha individual do lote, para verificação e atualização dos dados pessoais e registrais/matriciais da parcela de terreno. A referida ficha, devidamente atualizada, deverá ser apresentada pelo interessado junto dos serviços municipais, ou remetida por via postal.
Com os melhores cumprimentos
Por subdelegação de assinatura do Presidente
O Vice-Presidente
João Pedro Domingues
Em anexo(s): Ficha individual do lote … 000506-AP
Processo n.º 59558/LA/L/OR Comissão de Administração Conjunta do Bairro da Bogalheira Proposta de aprovação da proposta de redelimitação do polígono AUGI, do projeto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento, com o respetivo quadro de ónus e respetivas condições, de aprovação das condições de apresentação dos projetos relativos às obras de urbanização e de aprovação das condições para o licenciamento de construção particular, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA n.º 99
Considerando: as informações técnicas … e os meus despachos … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: - Aprovação da Proposta de Redelimitação do
polígono AUGI; - Aprovação do projeto de reconversão, na
modalidade de operação de loteamento, com o respetivo quadro de ónus e respetivas condições;
- Aprovação das condições de apresentação
dos projetos relativos às obras de urbanização;
- Aprovação das condições para o
licenciamento de construção particular. No âmbito do processo em nome de Comissão de Administração Conjunta Bairro da Bogalheira, Bairro da Bogalheira, freguesia de Camarate – processo n.º 59558/LA/L/OR. …
Loures, 4 de fevereiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
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(Aprovada por unanimidade)
NOTA DA REDAÇÃO: As peças gráficas e documentais referentes à proposta supra, encontram-se disponíveis, para eventual consulta, em suporte informático, no Gabinete Loures Municipal.
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TOPONÍMIA
Processo n.º 9.645/OM Toponímia de Bobadela Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Quinta da Parreirinha, Freguesia de Bobadela.
PROPOSTA n.º 58/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade da Quinta da Parreirinha, na freguesia de Bobadela: Rua Fernando Carvalho, com início na Rua Amália Rodrigues e termo na Rua Dom Manuel I; relativo ao processo n.º.9.645/OM. …
Loures, 23 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Fernando Carvalho Início: Rua Amália Rodrigues Termo: Rua Dom Manuel I (Aprovada por maioria) Processo n.º 31.700/OM-G Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Guerreiros, Pinheiro de Loures, Bairro de Santa Maria e Quinta das Terras, Freguesia de Loures.
PROPOSTA n.º 59/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho …, tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos nas localidades de Guerreiros, Pinheiro de Loures, Bairro de Santa Maria e Quinta das Terras, na freguesia de Loures. Guerreiros: Rua São Braz, com início na Rua de Santa Luzia e termo indeterminado; Rua de Santa Luzia, com início na Rua Alto do Chapéu Clero e termo na Rua de São Sebastião; Pinheiro de Loures: Rua Joaquim Vicente Carvalho, com início na Rua Quinta dos Moinhos e termo no Largo Manuel Cardoso Lemos Duarte; Rua Quinta dos Moinhos, com início na Rua do Museu Tauromáquico e termo no Largo Joaquim Vitorino Pereira; Bairro de Santa Maria Rua Francisco José Simões, com início na Rua do Museu Tauromáquico e termo na Rua do Museu Tauromáquico; Rua da Ponte, com início na Rua do Museu Tauromáquico e termo indeterminado; Quinta das Terras: Rua Santo António, com início na Rua do Museu Tauromáquico e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-G. …
Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
N.º 3
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Loures MUNICIPAL
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Guerreiros DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua São Braz Início: Rua de Santa Luzia Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua de Santa Luzia Início: Rua Alto do Chapéu Clero Termo: Rua de São Sebastião Pinheiro de Loures DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Joaquim Vicente Carvalho Início: Rua Quinta dos Moinhos Termo: Largo Manuel Cardoso Lemos Duarte DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Quinta dos Moinhos Início: Rua do Museu Tauromáquico Termo: Largo Joaquim Vitorino Pereira Bairro de Santa Maria DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Francisco José Simões Início: Rua do Museu Tauromáquico Termo: Rua do Museu Tauromáquico DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Ponte Início: Rua do Museu Tauromáquico Termo: indeterminado
Quinta das Terras DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Santo António Início: Rua do Museu Tauromáquico Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 31.700/OM Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Almoínhas, Freguesia de Loures.
PROPOSTA n.º 60/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade das Almoínhas, na freguesia de Loures: Travessa Casal das Almoínhas, com início na Rua das Almoínhas e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 31.700/OM. …
Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa Casal das Almoínhas Início: Rua das Almoínhas Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade)
N.º 3
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Processo n.º 31.700/OM-I Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Murteira, Freguesia de Loures.
PROPOSTA n.º 61/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade da Murteira, na freguesia de Loures: Rua Casal das Cobras, com início indeterminado e termo na Rua José Lopes Casquilho; Rua da Escola Primária, com início na Rua Luís de Camões e termo na Rua Casal das Cobras. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-I. …
Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Casal das Cobras Início: indeterminado Termo: Rua José Lopes Casquilho DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Escola Primária Início: Rua Luís de Camões Termo: Rua Casal das Cobras (Aprovada por unanimidade)
Processo n.º 31.700/OM-E Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Loures, Freguesia de Loures.
PROPOSTA n.º 62/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade de Loures, na freguesia de Loures: Rua da Várzea de Baixo, com início indeterminado e termo na Rua Funchal; Relativo ao processo n.º 31.700/OM-E. …
Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Várzea de Baixo Início: indeterminado Termo: Rua Funchal (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 31.700/OM-J Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Moninhos e Casal dos Pomares, Freguesia de Loures.
PROPOSTA n.º 63/2013
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor:
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que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos nas localidades de Moninhos e Casal dos Pomares, na freguesia de Loures: Moninhos: Rua Portela das Maunças, com início na Rua de São Sebastião e termo na Rua da Fonte; Casal dos Pomares: Rua dos Moinhos, com início na Rua Portela das Maunças e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-J. …
Loures, 28 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
Moninhos
DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Portela das Maunças Início: Rua de São Sebastião Termo: Rua da Fonte Casal dos Pomares DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua dos Moinhos Início: Rua da Portela das Maunças Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO CURRICULAR EDUCATIVO
Proposta de transferência de verbas para entidades dinamizadoras de atividades de enriquecimento curricular (2.ª tranche, ano letivo de 2012-2013).
PROPOSTA n.º 93/2013
Considerando que: A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, atribuiu um alargado leque de competências aos órgãos municipais, no que respeita à educação, em especial no que concerne ao apoio ao desenvolvimento de atividades complementares no ensino básico; Na execução daquele normativo, o legislador veio contemplar a atribuição de competências às Câmaras Municipais para: “colaborar no apoio a projetos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central” e para “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes…”, alíneas h) do n.º 2 e a) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação, foi celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e o Município de Loures, em 16 de setembro de 2008; Este Contrato de Execução, na sua 1.ª cláusula, alínea b), transfere para o Município de Loures, a competência de prossecução das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico; O Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio, de sua Excelência a Ministra da Educação, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, define as autarquias locais como entidades promotoras das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico.
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Tenho a honra de propor: No âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo do Ensino Básico Público, nas Escolas do Município de Loures, referente ao ano letivo 2012/2013, para aprovação, as transferências de verbas referentes ao pagamento da 2.ª tranche, às entidades dinamizadoras de Atividades de Enriquecimento Curricular, no total de € 599.725,00 (quinhentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e cinco euros). A cabimentação e processamento das referidas transferências de verbas deverão ser efetuados conforme os quadros seguintes: Quadro 1 Entidade: Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Apelação Contribuinte: 507650310 Verba a transferir: € 16.975,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Integrada de Bobadela Contribuinte: 509368212 Verba a transferir: € 9.887,50 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo n.º 3 de Bobadela Contribuinte: 504949853 Verba a transferir: € 8.575,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 1, n.º 1 de Bobadela Contribuinte: 505293447 Verba a transferir: € 9.187,50 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos Contribuinte: 502368845 Verba a transferir: € 34.825,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Santo António dos Cavaleiros Contribuinte: 505426390 Verba a transferir: € 37.625,00
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões Contribuinte: 503965685 Verba a transferir: € 8.575,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures Contribuinte: 503845531 Verba a transferir: € 22.400,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures Contribuinte: 503058793 Verba a transferir: € 17.762,50 Entidade: Associação de Pais da Escola EB1 n.º 1 de Santo Antão do Tojal – Loures Contribuinte: 504076116 Verba a transferir: € 4.200,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de São Julião do Tojal Contribuinte: 505198908 Verba a transferir: € 10.150,00 Entidade: APEEFS – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI da Fonte Santa Contribuinte: 509065686 Verba a transferir: € 26.075,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Montemor Contribuinte: 507450701 Verba a transferir: € 3.237,50 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/Jardim de Infância da Portela Contribuinte: 504927493 Verba a transferir: € 24.850,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros Contribuinte: 503311740 Verba a transferir: € 17.500,00
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Entidade: Sítio da Bela Vista – Associação de Pais e Encarregados de Educação Contribuinte: 508613418 Verba a transferir: € 9.450,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI da Covina Contribuinte: 507602838 Verba a transferir: € 6.562,50 Entidade: Associação de Pais da Escola EB1 de Santa Iria de Azóia, n.º 5 Contribuinte: 508384320 Verba a transferir: € 6.387,50 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Alto da Eira Contribuinte: 501926712 Verba a transferir: € 13.037,50 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo EB n.º 6 de Valflores, Santa Iria de Azóia Contribuinte: 504447050 Verba a transferir: € 11.900,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 1 de São João da Talha Contribuinte: 508781256 Verba a transferir: € 8.575,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico n.º 4 de São João da Talha Contribuinte: 503389684 Verba a transferir: € 21.087,50 Entidade: APEEEBN2SJT – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 2 de São João da Talha Contribuinte: 509952330 Verba a transferir: € 9.362,50 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Vale de Figueira Contribuinte: 508914965 Verba a transferir: € 7.962,50
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho Contribuinte: 504183397 Verba a transferir: € 38.496,50 A verba total referente ao quadro 1 é de € 384.646,50 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis euros e cinquenta cêntimos) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica 0702/04070105 A83 (2006). Quadro 2 Entidade: Centro Popular Infantil Nascer do Sol Contribuinte: 501391509 Verba a transferir: € 8.925,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada Contribuinte: 503666602 Verba a transferir: € 6.212,50 Entidade: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de São Julião do Tojal Contribuinte: 503180360 Verba a transferir: € 3.412,50 Entidade: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures Contribuinte: 503903051 Verba a transferir: € 4.462,50 Entidade: Centro Social Paroquial de São Pedro de Lousa Contribuinte: 501683755 Verba a transferir: € 9.362,50 Entidade: Associação Dr. João dos Santos Contribuinte: 503045020 Verba a transferir: € 8.662,50 Entidade: Associação “O Saltarico” Contribuinte: 501400206 Verba a transferir: € 20.737,50 Entidade: Associação Luís Pereira da Mota Contribuinte: 500962081 Verba a transferir: € 18.375,00
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A verba total referente ao quadro 2 é de € 80.150,00 (oitenta mil, cento e cinquenta euros) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica 0702/04070104 A83 (2006). Quadro 3 Entidade: A.E.C. – Associação Escola ComVida Contribuinte: 508265339 Verba a transferir: € 73.850,00 Entidade: Clube de Futebol “Os Bucelenses” Contribuinte: 501855521 Verba a transferir: € 13.562,50 Entidade: Associação para o Desenvolvimento do Sport Grupo Sacavenense Contribuinte: 509543707 Verba a transferir: € 18.116,00 A verba total referente ao quadro 3 é de € 105.528,50 (cento e cinco mil, quinhentos e vinte e oito euros e cinquenta cêntimos) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica 0702/04070105 A83 (2006). Quadro 4 Entidade: Junta de Freguesia de Moscavide Contribuinte: 506967050 Verba a transferir: € 29.400,00 A verba total referente ao quadro 4 é de € 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos euros) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica 0702/04050102 A83 (2006).
Loures, 29 de janeiro de 2013
O Vereador
(a) Ricardo Leão (Aprovada por unanimidade)
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Proposta de aprovação de alteração ao Protocolo celebrado com a Companhia de Dança Contemporânea de Sintra – Academia de Dança de Loures Pólo II.
PROPOSTA n.º 87/2013
Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios do Desporto e da Cultura, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades culturais e desportivas de interesse municipal; O Município de Loures e a Companhia de Dança Contemporânea de Sintra celebraram, em novembro de 2011, protocolo relativo à constituição e gestão de funcionamento do núcleo designado por Academia de Dança de Loures Pólo II, com vista ao ensino e promoção da dança; A Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, motivada pela boa receção da parceria junto dos munícipes e pelo aumento da oferta de atividades, veio propor alteração ao protocolo inicial; É reconhecido o mérito cultural e pedagógico da Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, designadamente da Academia de Dança de Loures Pólo II. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 67.º conjugado com a al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na sua redação atual, a aprovação da alteração ao Protocolo estabelecido com a Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, cuja minuta, com as devidas alterações assinaladas, se anexa e faz parte integrante da presente proposta.
Loures, 22 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
N.º 3
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ANEXO
Município de Loures
Companhia de Dança Contemporânea de Sintra
PROTOCOLO
ACADEMIA DE DANÇA DE LOURES – PÓLO II
Considerando que ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios do Desporto e da Cultura, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades culturais e desportivas de interesse municipal; Considerando o objetivo de aumentar a oferta de atividades que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; Considerando que a dança, quer como manifestação social e cultural, quer como forma de expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo privilegiado para a prossecução dos objetivos enunciados; Considerando o reconhecido mérito cultural e pedagógico da Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, designadamente do seu Pólo Academia de Dança de Loures; Considerando que a Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, entidade jurídica que representa a Academia de Dança de Loures, pretende colaborar com o Município de Loures no ensino da dança, preenchendo, assim, os seus objetivos estatuários; Considerando que ao Município de Loures é permitida a celebração de protocolos, com vista à prossecução dos objetivos enunciados e entendendo esta que a celebração de Protocolo de Colaboração com a Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, se enquadra na estratégia do Município para o desenvolvimento cultural no Concelho; Considerando que a Academia de Dança de Loures, desenvolve trabalho de continuidade no Concelho, desde 2004, mediante Protocolo de parceria com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures. O Município de Loures, aqui representado pelo Sr. Presidente Carlos Alberto Dias Teixeira, com o NIF 501294996 e sede na Praça da Liberdade, 2670-501 Loures e a Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, adiante designada por
Companhia, com o NIF 506332900 e sede na Praceta Francisco Costa, n.º 2-A, 2710-422 Sintra, aqui representada pela Sra. Presidente, Lucília de Sousa Bahleixo Pereira. Acordam em celebrar o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA (Objeto e Objetivos)
Pelo presente, a Companhia compromete-se a constituir e gerir o funcionamento, no Concelho de Loures, de um Núcleo da Companhia de Dança Contemporânea de Sintra, adiante designado por Academia de Dança de Loures, Pólo II, com vista ao ensino e promoção da dança, enquanto fator de desenvolvimento da vivência social, cultural e recreativa do Concelho; As partes obrigam-se a divulgar a Academia de Dança de Loures, Pólo II, sempre que possível.
SEGUNDA (Enquadramento Jurídico)
O presente Protocolo segue as regras da boa-fé e consubstancia-se na competência prevista na alínea b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
TERCEIRA (Obrigações do 1.º Outorgante)
Nos termos e para os efeitos do presente protocolo, o primeiro outorgante obriga-se a garantir a disponibilização de dez horas semanais de utilização do Pavilhão Paz e Amizade – Ginásio 1, por parte da segunda outorgante, para dinamização da Academia de Dança, Pólo II.
QUARTA (Obrigações do 2.º Outorgante)
Constituem obrigações da Companhia, no âmbito de presente protocolo: 1. A gestão pedagógica e publicitária da
Academia de Dança de Loures, Pólo II;
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2. O estabelecimento de parcerias com Agremiações Coletivas ou Associações do Concelho de Loures que prossigam fins de interesse municipal, de âmbito cultural, artístico, desportivo ou recreativo na temática da Dança;
3. A divulgação do Município de Loures, no
âmbito da sua normal atividade, nomeadamente:
a) Em todos os seus documentos
publicitários, incluindo-o como parceiro sempre que, por razões geográficas de atuação, não colida com a colaboração com outro Município;
b) Junto dos meios do comunicação social,
sempre que, por razões geográficas de atuação, não colida com a de colaboração com outro Município.
4. A atuação de algumas classes da
Academia de Dança de Loures e eventos que o Município considere adequado, num máximo de quatro por ano.
5. Implementação de sistema de espelhos, no
ginásio, de acordo com as normas de segurança e condições técnicas, previstas na legislação.
6. Proporcionar um desconto do 10% para
portadores do Cartão Jovem Munícipe – Geração L e para funcionários do Município, que pretendam frequentar a Academia.
QUINTA (Revogação e Incumprimento)
1. O presente protocolo poderá, a qualquer
tempo, ser revogado por acordo entre as partes;
2. No incumprimento de qualquer uma das
cláusulas do protocolo, deve a parte não faltosa oficiar a outra, no prazo de 15 dias, para que esta proceda às devidas correções com vista a sanar o incumprimento;
3. Caso o incumprimento ou vício não seja
sanado no prazo referido no número anterior, pode a parte não faltosa denunciar de imediato o protocolado, por carta registada com aviso de receção;
4. A revogação ou denúncia do presente protocolo não obriga qualquer das partes a indemnizar a outra;
5. Nas situações previstas no número anterior
devem ficar ressalvados os direitos referentes a serviços não prestados, dos inscritos na Academia de Dança de Loures, Pólo II.
SEXTA (Vigência)
1. O presente protocolo é celebrado pelo período
correspondente ao ano letivo, com início na data da outorga, sendo renovado automaticamente, por idênticos períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes 30 dias antes do termo ou qualquer das renovações;
2. O presente protocolo extingue-se por
caducidade, caso se verifique a extinção da Companhia.
SÉTIMA (Disposições Finais)
Ambas as partes acordam em diligenciar os atos necessários, no âmbito das respetivas disponibilidades, com vista à criação da Academia de Dança de Loures, Pólo II.
Pelo Município de Loures
Presidente da C.M.L. (Eng.º Carlos Teixeira)
Companhia de Dança Contemporânea de Sintra
A Presidente (Lucília Pereira)
(Aprovada por maioria)
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Proposta de aprovação da minuta de Protocolo a celebrar com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil.
PROPOSTA n.º 88/2013
Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da Cultura, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades culturais de interesse municipal; É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; A Música quer como manifestação social e cultural, quer como forma de expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo para a prossecução dos objetivos enunciados; Os agentes musicais, designadamente as orquestras, se constituem enquanto espaços de ensino/formação e convívio, assumindo um papel fundamental na comunidade local ao nível do desenvolvimento de atividades de índole musical; A Câmara Municipal de Loures tem vindo a reconhecer e a incentivar o trabalho meritório destes agentes em termos da promoção e educação musical. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do artigo 67.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, aprove minuta de protocolo a estabelecer com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, que se anexa.
Loures, 24 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
PROTOCOLO
Município de Loures e
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões
(referente à atividade da Orquestra Juvenil)
Ano 2013
Tendo como objetivo dar continuidade às ações que ao longo do tempo têm sido desenvolvidas por esta Autarquia e pelas Orquestras do Concelho, no sentido de estimular o fomento e gosto pela música e a sua divulgação, o Município de Loures, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2012, deliberou apoiar as associações que se dedicam a esta atividade. Assim, na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, neste ato representado pelo Sr. Presidente da Câmara, Eng.º Carlos Teixeira e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, neste ato representada por (representante) celebram entre si o presente Protocolo com subordinação às cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
O Município de Loures compromete-se a apoiar a atividade regular da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, sedeada no concelho de Loures, atribuindo-lhe uma comparticipação financeira, no valor de € 1.621,50 (mil seiscentos e vinte e um euros e cinquenta cêntimos).
SEGUNDA
1. O Município de Loures apoiará a realização de projetos e ações pontuais, com meios materiais, técnicos e logísticos, desde que os apoios sejam solicitados com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data prevista da sua concretização.
2. Após realização do projeto ou ação pontual, a
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, deverá entregar um relatório de avaliação no prazo de 2 (dois) meses após a sua conclusão.
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TERCEIRA
1. O Município de Loures apoiará a realização de Festivais de Orquestras, com meios técnicos, logísticos e/ou financeiros mediante disponibilidade dos mesmos.
2. No que respeita aos meios financeiros, o
Município de Loures apoiará os Festivais de Orquestras da seguinte forma:
a) Com agentes do Concelho – Até 30% no
montante máximo de € 1.000,00 b) Sem agentes do Concelho – Até 30% no
montante máximo de € 750,00 c) A percentagem incide sobre a verba
efetivamente gasta com o Festival de Orquestras, incluindo as condições técnicas para a sua concretização, por exemplo, aluguer de aparelhagens, palcos, etc..
QUARTA
A disponibilização de transportes para deslocações em território nacional à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, será efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento Associativo, Agentes Culturais Sociais e Instituições de Ensino do Concelho.
QUINTA
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, compromete-se a realizar, durante a vigência do atual Protocolo, 2 (dois) concertos, a solicitação do Município de Loures, dentro da Área Metropolitana de Lisboa.
SEXTA
Para as atuações previstas na cláusula quinta, o Município de Loures assume o compromisso de, sempre que possível, as solicitar com 2 (dois) meses de antecedência.
SÉTIMA
Aquando da realização das atuações referidas na cláusula quinta, o Município de Loures compromete-se a garantir os transportes necessários.
OITAVA
O Município de Loures, através dos seus serviços competentes, promoverá a divulgação do trabalho realizado pela (entidade a designar).
NONA
1. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, compromete-se a fazer referência aos apoios do Município de Loures em todos os materiais de divulgação que venha a editar, durante a vigência do presente Protocolo.
2. O logótipo do Município de Loures será cedido
em suporte digital pelos serviços camarários.
DÉCIMA
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil, compromete-se a colocar, em local visível, uma faixa identificativa do apoio da Câmara Municipal de Loures, disponibilizada por esta, aquando da realização de iniciativas organizadas pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões – Orquestra Juvenil e apoiadas pelo Município.
DÉCIMA PRIMEIRA
A transferência de verbas prevista no presente protocolo ocorrerá durante o 3.º trimestre do ano.
DÉCIMA SEGUNDA
O presente Protocolo tem a validade de 1 (um) ano, tendo início a 1 de janeiro de 2013 e término a 31 de dezembro de 2013.
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O incumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo por qualquer das partes poderá dar lugar a denúncia do mesmo, desde que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção. Durante a sua vigência o protocolo poderá ser retificado ou alterado por mútuo acordo das partes.
Loures,… de .………….. de 2013
Município de Loures
O Presidente
Carlos Teixeira
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões (O representante legal)
(Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação de Protocolo a celebrar com EDIT – Escola de Design Interativo e Tecnologia.
PROPOSTA n.º 89/2013
Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da Cultura, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades culturais de interesse municipal; As tecnologias de informação e da comunicação constituem instrumentos indispensáveis nas sociedades atuais; A evolução neste domínio é constante, sendo a aposta na inovação um fator decisivo para a captação de novos públicos; É fundamental divulgar os equipamentos culturais municipais e as suas atividades, atingindo novos públicos, mas sempre no contexto de políticas de contenção de despesa e de defesa do meio ambiente; É reconhecido o mérito pedagógico da EDIT (Escola de Design Interativo e Tecnologia) especializada nas áreas do design interativo, desenvolvimento tecnológico e marketing digital, pela sua promoção de projetos práticos junto dos seus alunos.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do artigo 67.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, aprove o Protocolo, em anexo, a estabelecer com a EDIT.
Loures, 9 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
Município de Loures
Tronikpeople, Unipessoal Lda.
EDIT – Escola de Design Interativo e Tecnologia
Acordo de Colaboração
Considerando que: As tecnologias da informação e da comunicação constituem um instrumento indispensável nas sociedades atuais, cuja generalização é progressiva; A evolução neste domínio é constante, pelo que a aposta na inovação constitui um fator decisivo ao nível da comunicação e, consequentemente, do alcance e captação de novos públicos; É fundamental divulgar os equipamentos culturais municipais e as respetivas atividades; É imprescindível prosseguir estratégias de contenção de despesa e de defesa do meio ambiente; A EDIT (Escola de Design Interativo e Tecnologia), é especializada nas áreas do design interativo, desenvolvimento tecnológico e marketing digital e promove a participação dos seus alunos em projetos, procurando o seu desenvolvimento conceptual, criativo, teórico e prático; A Tronikpeople, Unipessoal Lda. / EDIT, revela disponibilidade em colaborar com o Município de Loures, na construção de uma aplicação para tablet e mobile, através do projeto LOURES ON THE SPOT;
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Ao Município de Loures é permitida a celebração de acordos de colaboração, com vista à prossecução dos objetivos enunciados e entendendo-se que a celebração do mesmo com EDIT, se enquadra na estratégia do Município para o desenvolvimento cultural no Concelho; O Município de Loures, adiante designado por primeiro outorgante, aqui representado pelo Sr. Presidente Eng.º Carlos Alberto Dias Teixeira, com o NIF. 501294996 e sede na Praça da Liberdade, 2670-501, Loures, e a EDIT – Escola de Design Interativo e Tecnologia / Tronikpeople, Unipessoal Lda., adiante designado por segundo outorgante, aqui representada pelo Dr. Daniel Devera, com o NIF. 509780806 e sede na Travessa das Pedras Negras, n.º 1 r/c, 1100-404 Lisboa, Acordam em celebrar o presente acordo de colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA (Objeto)
O presente acordo, estabelece as bases de colaboração para a construção e implementação do projeto LOURES ON THE SPOT.
SEGUNDA (Enquadramento Jurídico)
O presente acordo de colaboração segue os princípios de boa-fé e consubstancia-se na competência prevista na alínea b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
TERCEIRA (Obrigações conjuntas)
1. As partes obrigam-se a fazer referência, em
todas as vertentes de divulgação, do projeto a realizar em parceria;
2. As partes obrigam-se a informar, com a
antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração ao previamente acordado;
3. As partes obrigam-se a responder às solicitações de informação e contribuir para a boa execução do projeto, particularmente nas matérias em que o parceiro esteja mais envolvido e responsabilizado.
QUARTA (Obrigações do 1.º Outorgante)
Nos termos e para os efeitos do presente acordo de colaboração, o primeiro outorgante obriga-se a: 1. No âmbito do objeto do presente acordo,
fornecer apoio técnico, conteúdos e demais elementos que se verifiquem necessários e pertinentes, salvaguardando a disponibilidade dos mesmos;
2. Promover o projeto, através de apresentação
em cerimónia pública, no dia 18 de maio de 2013 (dia internacional dos museus);
3. Divulgar a escola, através dos materiais
fornecidos pela mesma, nos Espaços Juventude do Concelho.
QUINTA (Obrigações do 2.º Outorgante)
Constituem obrigações do segundo outorgante, no âmbito do presente acordo de colaboração: 1. Construção de aplicação para tabIet e mobile,
LOURES ON THE SPOT, com informação relativa aos equipamentos culturais municipais, sob gestão da Divisão de Cultura/ Área de Museus e Galerias e das atividades/ iniciativas desenvolvidas em cada um deles;
2. Conclusão do projeto até 30 de abril de 2013.
SEXTA (Outras Obrigações)
1. O segundo outorgante, deverá sujeitar à
aprovação do primeiro outorgante, a aplicação LOURES ON THE SPOT;
2. Salvaguarda-se o direito ao primeiro
outorgante, da não promoção da aplicação, em caso de não se verificarem condições de implementação ou orçamentais.
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SÉTIMA (Revogação e Incumprimento)
1. O presente acordo de colaboração poderá, a
qualquer tempo, ser revogado por anuência entre as partes;
2. No incumprimento de qualquer uma das
cláusulas do acordo, deve a parte não faltosa oficiar a outra, no prazo de 30 dias, para que esta proceda às devidas correções com vista a sanar o incumprimento;
3. Caso o incumprimento ou vício não seja
sanado no prazo referido no número anterior, pode a parte não faltosa denunciar de imediato o acordado, por carta registada com aviso de receção;
4. A revogação ou denúncia do presente acordo
não obriga qualquer das partes a indemnizar a outra.
OITAVA (Vigência)
O presente acordo de colaboração é válido por um ano letivo, com início na data da outorga.
NONA (Disposições Finais)
1. Por acordo das partes e no âmbito da
execução do projeto, pode haver lugar à revisão das cláusulas, devendo estas ser reduzidas a escrito sob a forma de adenda;
2. As dúvidas e omissões emergentes da
interpretação ou aplicação do presente acordo de colaboração serão solucionadas por negociação entre as partes.
Loures, … novembro de 2012
O Município de Loures
O Presidente Carlos Alberto Dias Teixeira
A EDIT – Escola de Design Interativo
e Tecnologia
Representante Legal Daniel Devera
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
PROPOSTA n.º 90/2013
Considerando que: O Atlético Clube de Moscavide, associação fundada em 1936, com sede na freguesia de Moscavide e o NIF n.º 501242228, vem solicitar junto do Município de Loures, o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal; O Atlético Clube de Moscavide, coletividade com estatuto de utilidade pública, que movimenta atualmente cerca de 400 atletas e tem por objeto social a prática de atividades desportivas, culturais e recreativas, tem forte implantação junto da comunidade residente neste Município, e tem mantido de forma regular um conjunto de atividades ligadas ao Desporto, das quais salientamos Basquetebol, Campismo, Ballet, Dança Contemporânea, Jiu-Jitsu brasileiro, Karaté, Danças Orientais e Ginástica Sénior; A pretensão em causa tem enquadramento na proposta n.º 682/2012, aprovada na 23.ª reunião do executivo municipal, de 30/11/2012 e parecer técnico favorável por parte da Divisão de Desporto e Juventude. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, se delibere o reconhecimento de interesse municipal, vulgo Utilidade Pública Municipal, ao Atlético Clube de Moscavide. …
Loures, 16 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
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ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS
PROPOSTA n.º 79/2013
Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade da freguesia de São João da Talha, com o NIF 501599100, realizou, entre os dias 31 de dezembro de 2012 e 1 de janeiro de 2013, a iniciativa Reveillon 2012, no Pavilhão José Gouveia; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 200,00 (duzentos euros); A entidade solicitou à Autarquia a respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Sport Clube Sanjoanense, no montante global de € 200,00 (duzentos euros). …
Loures, 3 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 84/2013
Considerando que: O CNE, Agrupamento 1100 - Parque das Nações, com o NIPC 500972052, realizou, entre os dias 15 e 17 de dezembro de 2012, um Acampamento no Parque Municipal de Montachique; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença de Acampamento Ocasional (artigo 110.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 174,00 (cento e setenta e quatro euros);
A entidade solicitou à Autarquia a respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo CNE, Agrupamento 1100 - Parque das Nações, no montante global de € 174,00 (cento e setenta e quatro euros). …
Loures, 24 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 85/2013
Considerando que: A Sociedade Recreativa Familiar Unhense, coletividade da freguesia de Unhos, com o NIF 501668799, realizou entre os dias 31 de dezembro de 2012 e 1 de janeiro de 2013, a iniciativa “Passagem de Ano”; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 100,00 (cem euros); A entidade solicitou à Autarquia a respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Sociedade Recreativa Familiar Unhense, no montante de € 100,00 (cem euros). …
N.º 3
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Loures, 24 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 72/2013
Considerando que: O Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, associação cultural e recreativa da freguesia de Lousa, com o NIF 500977445, realiza, no dia 2 de fevereiro de 2013, um evento de Fitness, no Pavilhão António Feliciano Bastos; A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), IVA não incluído; A ocupação terá a duração de quatro horas, correspondendo a um valor de € 51,81 (cinquenta e um euros e oitenta e um cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, em conjugação com a al. b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização, ao Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, no valor total de € 51,81 (cinquenta e um euros e oitenta e um cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …
Loures, 15 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 73/2013
Considerando que: A Associação de Planadores de Santa Iria de Azóia, associação sedeada na freguesia de Santa Iria de Azóia, fundada em 1994 e com o NIF 503165310, realizou, no dia 25 de novembro de 2012, o Encontro de Aeromodelismo indoor 2012, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia; A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento por hora de € 11,90 (onze euros e noventa cêntimos), no período diurno; A ocupação teve a duração total de oito horas e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 101,15 (cento e um euros e quinze cêntimos); A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas à Associação de Planadores de Santa Iria de Azóia, no valor total de € 101,15 (cento e um euros e quinze cêntimos). …
Loures, 11 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 74/2013
Considerando que: O TIL - Teatro Independente de Loures, com o NIF 502864893, realizou, no dia 21 de dezembro de 2012, espetáculo (peça de teatro sobre a temática segurança no trabalho), no Pavilhão Paz e Amizade;
N.º 3
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A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), no período noturno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), IVA não incluído; A ocupação teve a duração de dezasseis horas, correspondendo a um valor de € 195,48 (cento e noventa e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjugação com a aI. b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização, ao TIL, no valor total de € 195,48 (cento e noventa e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …
Loures, 17 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 75/2013
Considerando que: O Grupo Sportivo de Loures, coletividade da freguesia de Loures, fundada em 1913, com o NIF 500131171, realizou, no dia 9 de dezembro de 2012, a iniciativa “Natal do Futsal”, no Pavilhão Paz e Amizade; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento por hora de € 8,64 (oito euros e sessenta e quarto cêntimos), no período diurno, e de € 9,95 (nove euros noventa e cinco cêntimos), no período noturno, sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de seis horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 69,41 (sessenta e nove euros e quarenta e um cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.
A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, a isenção do pagamento de tarifas ao Grupo Sportivo de Loures, no valor total de € 69,41 (sessenta e nove euros e quarenta e um cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. …
Loures, 3 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 76/2013
Considerando que: A missão da Divisão de Desporto e Juventude preconiza a aplicação de uma estratégia global visando o apoio e desenvolvimento de uma prática desportiva alargada; O desenvolvimento de políticas que estimulem a participação dos cidadãos em ações de prática desportiva, de uma forma regular e com elevados níveis de qualidade, em ambiente seguro e adequado, é um forte contributo para a melhoria da qualidade de vida das populações, em termos de ocupação saudável dos tempos livres; É aposta do Município valorizar e incrementar o desporto no feminino, que ainda hoje se encontra alguns patamares abaixo do desporto no masculino, em termos de participação e de oferta. Tenho a honra de propor: Com base no disposto na al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/90, de 18 de setembro, na sua redação atual e não obstante os constrangimentos financeiros, transversais também ao movimento associativo, e em virtude da uma política integrada, clara e inequívoca de apoio ao
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desporto, a isenção de pagamento de tarifas de utilização de pavilhões desportivos às equipas seniores femininas, na época de 2012/2013. …
Loures, 7 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 77/2013
Considerando que: A Associação de Ginástica de Lisboa, associação sem fins lucrativos, instituição de utilidade pública, com o NIF 502437995 solicitou a isenção do pagamento de tarifas de utilização do Pavilhão José Gouveia, para os dias 9 de dezembro de 2012 (Campeonatos de Ginástica Artística Masculina e Feminina), 16 de março de 2013 (Ginástica para todos) e 23 de março de 2013 (Campeonatos Distritais de Abertura); A utilização do Pavilhão, conforme previsto na Tabela de Tarifas, pressupõe o pagamento de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos), por hora diurna e de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos), por hora noturna, sem IVA incluído; A ocupação totaliza uma duração de quarenta horas, do que resulta um valor a cobrar de € 1.216,16 (mil duzentos e dezasseis euros e dezasseis cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia em conjugação com a al. b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas, à Associação de Ginástica de Lisboa, no valor total de € 1.216,16 (mil duzentos e dezasseis euros e dezasseis cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
…
Loures, 3 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 78/2013
Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade da freguesia de São João da Talha, com o NIF 501599100, realizou, entre os dias 31 de dezembro de 2012 e 1 de janeiro de 2013, a iniciativa Reveillon 2012, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), IVA não incluído; A ocupação teve a duração total de dez horas, correspondendo a um valor de € 128,70 (cento e vinte e oito euros e setenta cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjugação com a al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de € 128,70 (cento e vinte e oito euros e setenta cêntimos), IVA incluído, à taxa legal em vigor. …
Loures, 3 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
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PROPOSTA n.º 80/2013
Considerando que: O Acromix Carnarate Clube, sedeado em Camarate e fundado em 2007, com o NIF 508239699, requereu a utilização, no dia 20 de janeiro de 2013, do Pavilhão Desportivo da Escola do Alto do Moinho, no âmbito da iniciativa “Torneio de Ano Novo”; A utilização do referido Pavilhão, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação terá a duração total de treze horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 171,99 (cento e setenta e um euros e noventa e nove cêntimos); A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas, ao Acromix Camarate Clube, respeitante à iniciativa “Torneio de Ano Novo”, no valor total de € 171,99 (cento e setenta e um euros e noventa e nove cêntimos). …
Loures, 8 de janeiro 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 81/2013
Considerando que: A Associação Desportiva e Cultural do Catujal, com o NIF 507790162, realizou, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2013, o Torneio Regional de Taekwondo, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas EB 2,3 do Alto do Moinho;
A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas EB 2,3 do Alto do Moinho, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação teve a duração total de 21 horas, correspondendo a um valor de € 277,83 (duzentos e setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos). Tenho a honra de propor: Ao abrigo da aI. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização, à Associação Desportiva e Cultural do Catujal, no valor total de € 277,63 (duzentos e setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos. …
Loures, 23 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 82/2013
Considerando que: O Agrupamento de Escolas 4 de outubro - Escola Secundária Dr. António Carvalho de Figueiredo, realiza nos dias 12 e 26 de janeiro e 27 de abril de 2013, Encontros de Andebol e Voleibol, no âmbito do desporto escolar, no Pavilhão António Feliciano Bastos; A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento por hora de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação tem a duração total de dez horas e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 292,27 (duzentos e noventa e dois euros e vinte e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada.
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Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção do pagamento de tarifas ao Agrupamento de Escolas 4 de outubro - Escola Secundária Dr. António Carvalho de Figueiredo, no valor de € 292,27 (duzentos e noventa e dois euros e vinte e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. …
Loures, 23 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA n.º 83/2013
Considerando que: O Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, fundado em 2001, com o NIF 505258030, realizou, no dia 12 de janeiro de 2013, a iniciativa “Curso Nacional de Árbitros de Taekwondo”, no Pavilhão Paz e Amizade; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento por hora de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de oito horas e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 96,39 (noventa e seis euros e trinta e nove cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, a isenção do pagamento de tarifas ao Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, no valor
total de € 96,39 (noventa e seis euros e trinta e nove cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. …
Loures, 23 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
(Aprovada por unanimidade)
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
Proposta de aprovação de Protocolos de Cooperação a celebrar, no âmbito do desenvolvimento da Rede AgriSol.
PROPOSTA n.º 91/2013
Considerando que: 1. O Município tem vindo a desenvolver trabalho
no sentido de dinamizar, de forma coerente e sustentada, a atividade do setor primário no concelho de Loures, com vista a promover o desenvolvimento socioeconómico do nosso Concelho, contribuindo para conciliar o desenvolvimento da atividade produtiva local com a sustentabilidade ambiental;
2. O Município de Loures tem vindo a promover,
na sua estratégia de apoio à agricultura sustentável, diversas iniciativas que constituem oportunidades de negócio, geradora de emprego e produtora de alimentos para a população urbana contribuindo, em simultâneo, para a adoção de estilos de vida responsáveis, para a promoção da saúde dos munícipes, e para a sustentabilidade no território de Loures;
3. A tradição da prática agrícola tem uma longa
expressão histórica, no Concelho de Loures, tendo a sua produção hortícola uma significativa representação ao nível da produção nacional;
4. Nos últimos tempos a economia mundial tende
a desenvolver uma separação total entre produção e consumo, o que se traduz numa nova adaptação dos pequenos produtores às dinâmicas do território;
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5. No atual cenário de crise económica mundial é crescente o número de famílias em dificuldades, o que se verifica também no nosso concelho;
6. Num contexto de grande incerteza e
instabilidade é possível encontrar, no espaço rural, respostas idênticas, apesar de condicionantes estruturais diferentes;
7. Está a surgir uma geração de novos e jovens
agricultores, com maior formação e competências, direcionados para a introdução de novas técnicas e culturas e aplicação de práticas agrícolas mais sustentáveis, em complemento ao saber tradicional, o que constitui um potencial de mudança e de desenvolvimento económico no território com base nos três pilares da sustentabilidade: económico, social e ambiental;
8. Existem, por vezes, excedentes de parte da
produção agrícola devido a diversos fatores; 9. Existem produtores locais no território com
interesse no escoamento de excedentes agrícolas junto de pessoas carenciadas;
10. Alguns dos interessados já cedem produtos
excedentes ao Banco Alimentar do MARL; 11. Existem no concelho instituições de
solidariedade social com trabalho desenvolvido na área da distribuição social de alimentos, designadamente distribuição de produtos frescos;
12. No decorrer da atividade desenvolvida pela
Área de Apoio à Agricultura Sustentável, nos últimos dois anos, foram várias as iniciativas promovidas e que contaram com a participação de diversos agricultores locais, destacando-se o Mercado Agrobio de Loures, Feira Rural e Viagem à Agricultura Lourense. Como consequência da colaboração, entre o Município de Loures e os agricultores locais, assistiu-se a um estreitamento de ligações que possibilitou a definição do projeto que aqui se apresenta e que pretende criar uma Rede de Agricultores Solidários de Loures - Agrisol. A Rede Agrisol pretende assim contribuir para, por um lado resolver uma dificuldade dos agricultores lourenses, o escoamento dos excedentes hortícolas e frutícolas, evitando a sua destruição e abandono e, por outro lado, proporcionar o abastecimento aos mais carenciados de produtos frescos, contribuindo
para a adoção de estilos de vida responsáveis e para a construção de um território sustentável no Concelho de Loures, através da produção e consumo locais.
Nestes termos, tenho a honra de propor: No âmbito do desenvolvimento da Rede Agrisol que a Câmara Municipal de Loures aprove o enunciado nos presentes Protocolos de Cooperação com os Agricultores Solidários (Paulo Gonçalves, Marcolina Oliveira, Vitalina Jordão, Andreia Santos, Maria da Graça Soares, Sérgio Marques, Carlos Piedade, Leonor e Mário Oliveira, Mário Rui, João Matias), com a Associação Filadélfia e com CECSSAC - Centro Social e Cultural Santo António dos Cavaleiros, nos termos da alínea d), n.º 7, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, na sua atual redação.
Loures, 28 de janeiro de 2013
A Vereadora
Atividades Económicas, Turismo e Promoção do Emprego
(a) Emília de Figueiredo
Nota: O desenvolvimento do Protocolo não produz efeitos financeiros
Projeto AgriSol
Rede de Agricultores Solidários de Loures
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Preâmbulo
A atividade agrícola não ocupa já a maioria da população e os campos antes trabalhados - paisagens de expressão rural, mas sem ruralidade - têm agora outros destinos e usos. No espaço rural, o relacionamento entre populações, tecnologia e recursos desenvolve-se numa multiplicidade de usos com implicações para a produção e comercialização. Nos últimos tempos a economia mundial tende a desenvolver uma separação total entre produção e consumo, o que se traduz numa nova adaptação dos pequenos produtores às dinâmicas do território.
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Num contexto de grande incerteza e instabilidade é possível encontrar, no espaço rural, respostas idênticas, apesar de condicionantes estruturais diferentes. No Concelho de Loures, a tradição da prática agrícola tem uma longa expressão histórica, tendo a sua produção hortícola uma significativa representação ao nível da produção nacional. Com efeito, a área agrícola ocupa cerca de metade do seu território, sendo a horticultura a principal atividade do setor, com significado na economia local. Nos últimos anos, regista-se o surgimento de uma geração de novos e jovens agricultores, com maior formação e competências, direcionados para a introdução de novas técnicas e culturas e aplicação de práticas agrícolas mais sustentáveis, em complemento ao saber tradicional, o que constitui um potencial de mudança e de desenvolvimento económico no território com base nos três pilares da sustentabilidade: económico, social e ambiental. Assiste-se, também, a diferentes escalas territoriais, à necessidade emergente de estimular a valorização do Mundo Rural, através da promoção de uma agricultura sustentável, vocacionada para o mercado, através do estabelecimento de parcerias a nível nacional e internacional, entre entidades públicas e privadas, potenciando recursos e conhecimento, divulgando boas práticas, promovendo emprego, sustentando estilos de vida justos e saudáveis. Perante o atual cenário de crise económica mundial é crescente o número de famílias em dificuldades, também no nosso concelho. Existem, por vezes, excedentes de parte da produção agrícola devido a diversos fatores, falta de escoamento, redução de vendas, calibre menor do que o requerido, etc.. Os destinatários do trabalho da Rede Agrisol são Pessoas/Famílias carenciadas do Concelho de Loures, através do trabalho concertado entre os diferentes parceiros do projeto: agricultores, IPSS do Concelho de Loures e a Câmara Municipal de Loures. O objetivo principal do projeto é a distribuição dos excedentes agrícolas locais, provenientes de explorações agrícolas biológicas e convencionais, por pessoas carenciadas evitando a sua destruição e abandono nos campos.
Identificam-se como objetivos secundários do projeto os seguintes: a) Criar uma Rede de Agricultores Solidários de
Loures; b) Aumento do consumo de produtos
hortofrutícolas frescos na população local; c) Contribuir para uma alimentação saudável das
famílias carenciadas; d) Valorizar a atividade agrícola local por parte
da população local; e) Divulgar os produtos hortofrutícolas locais e a
sua produção; f) Criação de novos circuitos de comercialização
local. Contribuindo para dinamizar, de forma coerente e sustentada, a atividade do setor primário, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico e para a construção de um território sustentável no Concelho de Loures e sob o signo da responsabilidade social a criação da Rede Agrisol surge, assim, como uma oportunidade de solucionar a problemática dos excedentes agrícolas escoando-os junto dos mais carenciados, num ato de solidariedade em rede, levando o que é produzido localmente a quem necessita localmente,
PROTOCOLO
Entre o Município de Loures, pessoa coletiva de direito público, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, com o NIPC 501294996, adiante designado por CML ou primeiro outorgante, aqui representada pelo seu Presidente Carlos Alberto Dias Teixeira. e os Produtores Agrícolas Paulo Gonçalves Marcolina Oliveira Vitalina Jordão Andreia Santos Maria da Graça Soares Sérgio Marques Carlos Piedade Leonor e Mário Oliveira Mário Rui João Matias, adiante designados por Agricultores Solidários de Loures, é acordado o seguinte:
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Artigo 1.º (Objeto)
O presente Protocolo tem por objeto a distribuição dos excedentes agrícolas locais, provenientes de explorações agrícolas biológicas e convencionais a pessoas carenciadas evitando a sua destruição e abandono nos campos.
Artigo 2.º (Obrigações CML)
O Primeiro Outorgante obriga-se a: 1.1. lntermediar o contacto entre os agricultores
solidários de Loures, parceiros do projeto, e as IPSS beneficiárias de forma a facilitar a metodologia de recolha dos produtos excedentes, nas quantidades consideradas convenientes pelos produtores parceiros e de acordo com as necessidades diagnosticadas previamente;
1.2. Selecionar como agricultores parceiros
aqueles que produzem produtos hortícolas frescos adequados ao consumo humano e no pressuposto de que todos os produtos excedentes que serão entregues às IPSS beneficiárias serão doados em bom estado de conservação e em condições de consumo;
1.3. Assegurar o bom funcionamento da parceria e
o seu alargamento a outros produtores que se queiram vir a associar à Rede Agrisol;
1.4. Promover reuniões periódicas de
acompanhamento do projeto; 1.5. Promover ações de informação sobre a
alimentação saudável e consumo de produtos hortícolas locais e da época junto das IPSS e das populações beneficiadas;
1.6. Divulgar a parceria junto dos habituais
veículos de comunicação ao dispor do Município de Loures (site institucional, intranet, facebook institucional, entre outros).
O Segundo Outorgante obriga-se a: 2.1. Doar excedentes hortícolas frescos em
condições de consumo; 2.2. Facultar a recolha dos produtos excedentes
aos elementos das Associações Beneficiárias indicados pelo Município de Loures e que estarão devidamente identificados;
2.3. Doar excedentes hortícolas nas quantidades que considerem convenientes;
2.4. Proceder ao registo das quantidades doadas
por cada recolha efetuada; 2.5. Solicitar às IPSS beneficiárias fatura de
donativo pelos produtos doados; 2.6. Fornecer ao Município de Loures todas as
informações solicitadas no âmbito do projeto; 2.7. Informar o Município de Loures sempre que
existirem fundamentos que exijam a sua intervenção;
2.8. Participar nas reuniões que se vierem a
realizar no âmbito do projeto Agrisol.
Artigo 3.º (Alargamento da Rede
ou adesão de novos agricultores)
A adesão de novos agricultores à Rede será efetuada por aditamento da lista de agricultores aderentes à Rede Agrisol.
Artigo 4.º (Vigência)
1. O presente protocolo entra em vigor no dia
seguinte ao da sua assinatura, tem a duração de 1 (um) ano, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 (um) ano se não for denunciado até 30 (trinta) dias antes do seu termo.
2. Durante a sua vigência o acordo poderá ser
retificado ou alterado por mútuo acordo.
Artigo 5.º (Denúncia)
O incumprimento das cláusulas previstas no presente protocolo, por qualquer das partes, poderá originar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção.
O Presidente da Câmara
Rede de Agricultores Solidários de Loures
Loures, … de ……………………… de 2012
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Projeto AgriSol
Rede de Agricultores Solidários de Loures
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Preâmbulo
A atividade agrícola não ocupa já a maioria da população e os campos antes trabalhados - paisagens de expressão rural, mas sem ruralidade - têm agora outros destinos e usos. Efetivamente, no espaço rural o relacionamento entre populações, tecnologia e recursos desenvolve-se numa multiplicidade de usos com implicações para a produção e comercialização. Nos últimos tempos a economia mundial tende a desenvolver uma separação total entre produção e consumo, o que se traduz numa nova adaptação dos pequenos produtores às dinâmicas do território. Num contexto de grande incerteza e instabilidade é possível encontrar no espaço rural respostas idênticas, apesar de condicionantes estruturais diferentes. Espaços de baixas densidades demográficas e fraco tecido empresarial definham para o abandono e desertificação, traduzindo-se no desaparecimento da atividade agrícola e a consequente falta de produtos para a comercialização, Por outro lado, espaços com elevada densidade demográfica apresentam inúmeras solicitações de utilização do solo, com o rápido desenvolvimento do tecido urbano e o consequente estrangulamento das zonas rurais, implicando o abandono da atividade agrícola e a dificuldade de escoamento dos produtos hortofrutícolas. Grande parte da produção agrícola nacional perde-se de diversas formas devido a dificuldades de escoamento. Por outro lado, perante o atual cenário de crise económica mundial é crescente o número de famílias em dificuldades. Este projeto surge assim como uma oportunidade de solucionar a problemática dos excedentes agrícolas escoando-os junto dos mais carenciados, num ato de solidariedade em rede. Destinatários Pessoas/Famílias carenciadas do Concelho de Loures
Parceiros Agricultores IPSS do Concelho de Loures (uma na Zona Norte e uma na Zona Oriental) Objetivos Perante esta problemática o projeto que aqui se apresenta tem como objetivo principal a distribuição dos excedentes agrícolas locais, provenientes de explorações agrícolas biológicas e convencionais, por pessoas carenciadas evitando a sua destruição e abandono nos campos. Pretendemos ainda atingir os seguintes objetivos secundários: a) Criar uma Rede de Agricultores Solidários de
Loures; b) Aumento do consumo de produtos
hortofrutícolas frescos na população local; c) Contribuir para uma alimentação saudável das
famílias carenciadas; d) Valorizar a atividade agrícola local por parte
da população local; e) Divulgar os produtos hortofrutícolas locais e a
sua produção; Envolvimento de instituições locais que para além de intervirem no desenvolvimento do projeto como conhecedores da problemática e facilitadores na metodologia, poderão vir a disponibilizar recursos e infraestruturas úteis para a comercialização de produtos locais contribuindo dessa forma, para a criação de novos circuitos de comercialização local.
PROTOCOLO
Entre o Município de Loures, pessoa coletiva de direito público, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, com o NIPC 501294996, adiante designado por CML ou primeiro outorgante, aqui representada pelo seu Presidente Carlos Alberto Dias Teixeira e Associação Filadélfia Rua Herói dos Dembos, Lote 181/182 2680-049 Camarate
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Artigo 1.º (Objeto)
O presente Protocolo tem por objeto a distribuição dos excedentes agrícolas locais, provenientes de explorações agrícolas biológicas e convencionais a pessoas carenciadas evitando a sua destruição e abandono nos campos.
Artigo 2.º (Obrigações CML)
O Primeiro Outorgante obriga-se a: 1. O Município de Loures compromete-se a
intermediar o contacto entre os agricultores solidários de Loures, parceiros do projeto, e a Associação Beneficiária de forma a facilitar a metodologia de recolha dos produtos excedentes, nas quantidades consideradas convenientes pelos produtores parceiros e de acordo com as necessidades diagnosticadas previamente.
2. O Município de Loures seleciona como
agricultores parceiros aqueles que produzem produtos hortícolas frescos adequados ao consumo humano e no pressuposto de que todos os produtos excedentes que serão entregues à Associação Beneficiária serão doados em bom estado de conservação e em condições de consumo. O Município de Loures convidou a Associação Beneficiária no pressuposto da capacidade de garantir o transporte e a conservação dos produtos recolhidos em condições de serem redistribuídas entregues às famílias abrangidas em bom estado de conservação e em condições de serem consumidos.
O Segundo Outorgante obriga-se a: 1. Não utilizar os produtos alimentares fornecidos
pelos agricultores solidários com fins comerciais, bem como abster-se da distribuição destes por pessoas não necessitadas;
2. Recolher junto dos produtores solidários
apenas as quantidades consideradas convenientes;
3. Respeitar as diretrizes de recolha transmitidas
pelo Município de Loures; 4. Garantir o transporte e conservação
adequados aos produtos recolhidos tendo em vista a redistribuição em condições de frescura;
5. Fornecer ao Município de Loures os dados relativos aos produtos recolhidos e o número de pessoas/famílias abrangidas de forma a permitir ao primeiro a avaliação periódica do desenvolvimento do projeto;
6. Fornecer ao Município de Loures todas as
informações solicitadas no âmbito do projeto; 7. Garantir a identificação junto dos produtores,
no momento da recolha, todos os elementos que se irão deslocar às respetivas propriedades no âmbito do projeto Agrisol;
8. Informar o Município de Loures sempre que
existirem fundamentos que exijam a sua intervenção;
9. Pugnar para o estreito cumprimento das
normas de boa utilização do espaço de horta em caso de recolha dos produtos diretamente no terreno;
10. Participar nas reuniões que se vierem a
realizar no âmbito do projeto Agrisol; 11. Fornecer uma fatura-donativo pelos produtos
recebidos, por produtor, sempre que for solicitado.
Artigo 3.º (Vigência)
1. O presente protocolo entra em vigor no dia
seguinte ao da sua assinatura, tem a duração de 1 (um) ano, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 (um) ano se não for denunciado até 30 (trinta) dias antes do seu termo.
2. Durante a sua vigência o acordo poderá ser
retificado ou alterado por mútuo acordo.
Artigo 4.º (Denúncia)
O incumprimento das cláusulas previstas no presente protocolo, por qualquer das partes, poderá originar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção.
O Presidente da Câmara
Pela Associação Filadélfia
Loures, …. de ……………………….. de 2012
N.º 3
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
8 de FEVEREIRO de 2013
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Projeto AgriSol
Rede de Agricultores Solidários de Loures
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Preâmbulo
A atividade agrícola não ocupa já a maioria da população e os campos antes trabalhados - paisagens de expressão rural, mas sem ruralidade - têm agora outros destinos e usos. Efetivamente, no espaço rural o relacionamento entre populações, tecnologia e recursos desenvolve-se numa multiplicidade de usos com implicações para a produção e comercialização. Nos últimos tempos a economia mundial tende a desenvolver uma separação total entre produção e consumo, o que se traduz numa nova adaptação dos pequenos produtores às dinâmicas do território. Num contexto de grande incerteza e instabilidade é possível encontrar no espaço rural respostas idênticas, apesar de condicionantes estruturais diferentes. Espaços de baixas densidades demográficas e fraco tecido empresarial definham para o abandono e desertificação, traduzindo-se no desaparecimento da atividade agrícola e a consequente falta de produtos para a comercialização. Por outro lado, espaços com elevada densidade demográfica apresentam inúmeras solicitações de utilização do solo, com o rápido desenvolvimento do tecido urbano e o consequente estrangulamento das zonas rurais, implicando o abandono da atividade agrícola e a dificuldade de escoamento dos produtos hortofrutícolas. Grande parte da produção agrícola nacional perde-se de diversas formas devido a dificuldades de escoamento. Por outro lado, perante o atual cenário de crise económica mundial é crescente o número de famílias em dificuldades. Este projeto surge assim como uma oportunidade de solucionar a problemática dos excedentes agrícolas escoando-os junto dos mais carenciados, num ato de solidariedade em rede. Destinatários Pessoas/Famílias carenciadas do Concelho de Loures
Parceiros Agricultores IPSS do Concelho de Loures (uma na Zona Norte e uma na Zona Oriental) Objetivos Perante esta problemática o projeto que aqui se apresenta tem como objetivo principal a distribuição dos excedentes agrícolas locais, provenientes de explorações agrícolas biológicas e convencionais, por pessoas carenciadas evitando a sua destruição e abandono nos campos. Pretendemos ainda atingir os seguintes objetivos secundários: a) Criar uma Rede de Agricultores Solidários de
Loures; b) Aumento do consumo de produtos
hortofrutícolas frescos na população local; c) Contribuir para uma alimentação saudável das
famílias carenciadas; d) Valorizar a atividade agrícola local por parte
da população local; e) Divulgar os produtos hortofrutícolas locais e a
sua produção. Envolvimento de instituições locais que para além de intervirem no desenvolvimento do projeto como conhecedores da problemática e facilitadores na metodologia, poderão vir a disponibilizar recursos e infraestruturas úteis para a comercialização de produtos locais contribuindo dessa forma, para a criação de novos circuitos de comercialização local.
PROTOCOLO
Entre o Município de Loures, pessoa coletiva de direito público, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, com o NIPC 501294996, adiante designado por CML ou primeiro outorgante, aqui representada pelo seu Presidente Carlos Alberto Dias Teixeira e CECSSAC - Centro Social e Cultural Santo António dos Cavaleiros Av. Francisco Pinto Pacheco 2670-0 Loures adiante designada por Associação Beneficiária é acordado o seguinte:
N.º 3
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Artigo 1.º (Objeto)
O presente Protocolo tem por objeto a distribuição dos excedentes agrícolas locais, provenientes de explorações agrícolas biológicas e convencionais a pessoas carenciadas evitando a sua destruição e abandono nos campos.
Artigo 2.º (Obrigações CML)
O Primeiro Outorgante obriga-se a: 1. O Município de Loures compromete-se a
intermediar o contacto entre os agricultores solidários de Loures, parceiros do projeto, e a Associação Beneficiária de forma a facilitar a metodologia de recolha dos produtos excedentes, nas quantidades consideradas convenientes pelos produtores parceiros e de acordo com as necessidades diagnosticadas previamente.
2. O Município de Loures seleciona como
agricultores parceiros aqueles que produzem produtos hortícolas frescos adequados ao consumo humano e no pressuposto de que todos os produtos excedentes que serão entregues à Associação Beneficiária serão doados em bom estado de conservação e em condições de consumo. O Município de Loures convidou a Associação Beneficiária no pressuposto da capacidade de garantir o transporte e a conservação dos produtos recolhidos em condições de serem redistribuídas entregues às famílias abrangidas em bom estado de conservação e em condições de serem consumidos.
O Segundo Outorgante obriga-se a: 1. Não utilizar os produtos alimentares fornecidos
pelos agricultores solidários com fins comerciais, bem como abster-se da distribuição destes por pessoas não necessitadas;
2. Recolher junto dos produtores solidários
apenas as quantidades consideradas convenientes;
3. Respeitar as diretrizes de recolha transmitidas
pelo Município de Loures; 4. Garantir o transporte e conservação
adequados aos produtos recolhidos tendo em vista a redistribuição em condições de frescura;
5. Fornecer ao Município de Loures os dados relativos aos produtos recolhidos e o número de pessoas/famílias abrangidas de forma a permitir ao primeiro a avaliação periódica do desenvolvimento do projeto;
6. Fornecer ao Município de Loures todas as
informações solicitadas no âmbito do projeto; 7. Garantir a identificação junto dos produtores,
no momento da recolha, todos os elementos que se irão deslocar às respetivas propriedades no âmbito do projeto Agrisol;
8. Informar o Município de Loures sempre que
existirem fundamentos que exijam a sua intervenção;
9. Pugnar para o estreito cumprimento das
normas de boa utilização do espaço de horta em caso de recolha dos produtos diretamente no terreno;
10. Participar nas reuniões que se vierem a
realizar no âmbito do projeto Agrisol; 11. Fornecer uma fatura-donativo pelos produtos
recebidos, por produtor, sempre que for solicitado.
Artigo 3.º (Vigência)
1. O presente protocolo entra em vigor no dia
seguinte ao da sua assinatura, tem a duração de 1 (um) ano, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 (um) ano se não for denunciado até 30 (trinta) dias antes do seu termo.
2. Durante a sua vigência o acordo poderá ser
retificado ou alterado por mútuo acordo.
Artigo 4.º (Denúncia)
O incumprimento das cláusulas previstas no presente protocolo, por qualquer das partes, poderá originar a denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção.
O Presidente da Câmara
N.º 3
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Pelo CECSSAC
Loures, …. de ……………………….. de 2012 (Aprovada por unanimidade)
TURISMO
Proposta de transferência de verba de apoio à realização do Carnaval Saloio de Loures e de isenção do pagamento de taxas inerentes àquela iniciativa.
PROPOSTA n.º 92/2013
Considerando que: O Carnaval Saloio de Loures, que no ano de 2013 irá realizar-se entre os dias 9 e 13 de fevereiro, é um evento de enorme relevância e com longa tradição entre os Munícipes de Loures, demonstrativo da relevância cultural do Município e que, pelas suas características, tem a capacidade de atrair um elevado número de visitantes, provenientes dos mais diversos pontos do país, contribuindo, consequentemente, para a promoção e dinamização do turismo na área do Município de Loures; A Câmara Municipal de Loures tem colaborado, em parceria com a Associação do Carnaval de Loures, associação esta responsável pela promoção, organização e realização do evento, por forma a aumentar todas as potencialidades resultantes da realização deste; A promoção, organização e realização de tal evento implica um conjunto de despesas, às quais a Associação do Carnaval de Loures não se encontra em condições de fazer face por si só, isoladamente, cabendo ao Município de Loures, no âmbito da parceria estabelecida, comparticipar nos custos inerentes mediante atribuição de subsídio; Tal evento implica também a existência de diversas atividades a ele inerentes, entre elas, Bailes, Desfiles, o Enterro do Entrudo, a colocação de uma tenda e respetivas estruturas, no parque de estacionamento junto ao Pavilhão Paz e Amizade, cuja realização e colocação se encontram sujeitas ao pagamento de taxas, pela entidade responsável pela organização e realização do evento, nos termos do Regulamento de Taxas do Município de Loures;
Pela realização das diversas atividades inerentes a este evento são devidas taxas relativas a Divertimentos Públicos, no valor de € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros), à Vistoria, no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros) à emissão de Licença Especial de Ruído, no valor de € 1.920,00 (mil novecentos e vinte euros), à emissão de Licença de Instalação de Recintos Itinerantes, no valor de € 408,00 (quatrocentos e oito euros), à emissão de Licença de Instalação de Recintos Improvisados, no valor de € 187,00 (cento e oitenta e sete euros) e à emissão de Licença Sanitária a Título Precário, no valor de € 251,00 (duzentos e cinquenta e um euros), de acordo com o estipulado, respetivamente, nas alíneas b) e c) do artigo 112.º, no n.º 1 do artigo 105.º, no artigo 21.º, no artigo 22.º e no artigo 23.º, todos do Regulamento de Taxas do Município de Loures; Compete à Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições, deliberar apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse social, cultural e recreativo, entre outras, podendo esse apoio traduzir-se na atribuição de subsídios e na isenção do pagamento de taxas. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugado com a alínea n) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro; delibere aprovar a realização da transferência do montante de € 30.000,00 (trinta mil euros) a favor da Associação do Carnaval de Loures, contribuinte n.º 504998870, para comparticipação nas despesas de promoção, organização e realização do evento Carnaval Saloio de Loures; A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, delibere aprovar a isenção total do pagamento das taxas devidas pela Associação do Carnaval de Loures no âmbito da realização das atividades inerentes ao Carnaval Saloio de Loures, no montante global de € 3.161,00 (três mil cento e sessenta e um euros).
Loures, 28 de janeiro de 2013
A Vereadora
Atividades Económicas,
Turismo e Promoção do Emprego
(a) Emília de Figueiredo
(Aprovada por unanimidade)
N.º 3
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RECURSOS HUMANOS
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da manutenção do número de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o funcionamento da Equipa de Sapadores Florestais, e de autorização para admissão de 4 trabalhadores, em regime de contrato em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, que se encontram em reserva de recrutamento.
PROPOSTA n.º 102/2013
Aprovação de admissão de pessoal
por reservas de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho
a termo resolutivo certo
Considerando que: - Da lista de ordenação final, homologada em
26 de agosto de 2011, do procedimento concursal comum aprovado na 8.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 13 de abril de 2011, para ocupação de 1 posto de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional na área de formação de Sapador Florestal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, foi constituída reserva de recrutamento interna por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
- A reserva de recrutamento é utilizada sempre
que, no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de postos de trabalho idênticos;
- No Mapa de Pessoal, aprovado na 6.ª Reunião
Extraordinária da Câmara Municipal, realizada em 26 de dezembro de 2012, e na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de dezembro de 2012, existem postos de trabalho, previstos e não ocupados, idênticos ao concursado;
- A Câmara Municipal, na sua 2.ª Reunião
Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2013, deliberou o montante máximo de € 310.359,11, a afetar ao recrutamento de
trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal;
• O artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2013, determinou uma redução mínima de 50% do número de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo; porém, em situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público, os órgãos municipais podem autorizar uma redução inferior à prevista, mediante a verificação cumulativa dos requisitos previstos naquele artigo;
• O recrutamento de trabalhadores que não
possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, e no artigo 66.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
- Em 15 de junho de 2009, a Câmara Municipal
de Loures celebrou um protocolo de colaboração com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. e a Autoridade Florestal Nacional, impondo esta entidade uma vinculação titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para a constituição e funcionamento, durante o período mínimo de 5 anos, de uma equipa de sapadores florestais constituída por um mínimo de 5 efetivos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/2009, de 15 de maio;
- A caducidade dos contratos de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, decorrente do limite legal de renovações, de 4 dos 5 trabalhadores que constituem a equipa de sapadores florestais resulta numa redução do número de elementos e no consequente incumprimento do protocolo;
- As atribuições cometidas à equipa de
sapadores florestais no âmbito da gestão florestal e defesa da floresta revestem relevante interesse público e consistem principalmente na prevenção de incêndios florestais, através da vigilância e primeira intervenção, ações de silvicultura preventiva, manutenção e beneficiação de redes de caminhos e de outras infraestruturas florestais, apoio no combate aos incêndios, operações de rescaldo e ações de sensibilização das populações;
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- No procedimento concursal não existiram candidatos em situação de mobilidade especial ou detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
- A dotação relativa ao montante máximo a
afetar ao recrutamento de trabalhadores em 2013 se encontra inscrita em orçamento e prevê a ocupação dos postos de trabalho em causa;
- A Câmara Municipal de Loures cumpre
pontual e integralmente os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro;
- A redução do número de trabalhadores
durante o ano de 2012 ultrapassou os 2% e no corrente ano os processos de aposentação em curso permitem perspetivar o cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 66.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Considerando ainda que: - O artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de
junho, determina que o recrutamento de trabalhadores para além do previsto na deliberação da Câmara Municipal de Loures, de 13 de abril de 2011, carece de aprovação pelo mesmo órgão;
- Nos termos do artigo 66.º da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento excecional de trabalhadores é deliberado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal;
- O artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro, dispõe que os órgãos municipais podem autorizar uma redução inferior à prevista.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal: - A manutenção do número de 5 trabalhadores
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o funcionamento da Equipa de Sapadores Florestais, ao abrigo do Protocolo celebrado;
- A autorização para admissão de 4
trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, que se
encontram em reserva de recrutamento constituída no procedimento concursal comum para a ocupação de 1 posto de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional na área de atividade de sapador florestal afeto ao Departamento de Ambiente e Transportes Municipais.
A Vereadora do Departamento do Recursos Humanos
(a) Sónia Paixão
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS
Proposta de autorização para reembolso do pagamento de taxas devidas por remoção e parqueamento de viatura em situação de estacionamento abusivo.
PROPOSTA n.º 97/2013
Considerando que: 1- Os serviços da DSPA removeram, em 25-07-
2012, a viatura com o n.º de matrícula 64-73-GB, por a mesma se encontrar em situação de estacionamento abusivo, de acordo com informação da fiscalização municipal, constante do processo 12294/2012, (fIs. 1 e 2), posteriormente confirmada pelo encarregado do serviço.
2- Para a resgatar, o seu proprietário, Artur
Ezequiel Lopes, pagou, nos termos da lei, as taxas de remoção e depósito fixadas na Portaria n.º 1424/01, de 13/10, atualizada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/11, no valor, respetivamente, de € 90,00 (noventa euros) e de € 45,00 (quarenta e cinco euros).
3- Porém vem aquele requerer isenção do
pagamento destas taxas alegando insuficiência económica (fls. 15). Para o efeito apresentou declaração do rendimento de inserção social (fls. 12, 13 e 14), documentos que se devem considerar prova bastante da sua insuficiência económica.
N.º 3
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Tenho a honra de propor: Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 5.º, n.º 1, alínea d) do Regulamento de Taxas do Município de Loures, que a Câmara Municipal de Loures autorize o reembolso do pagamento de taxas da viatura com o n.º de matrícula 64-73-GB, melhor identificada nas fls. 4 do processo 12294/2012, isentando o proprietário Artur Ezequiel Lopes do pagamento das referidas taxas de remoção e parqueamento, no valor global de € 135,00 (cento e trinta e cinco euros).
Loures, 29 de janeiro de 2013
O Vereador
(a) Ricardo Lima
… (Aprovada por unanimidade)
GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da proposta de alteração aos Estatutos da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M..
PROPOSTA n.º 51/2013
Considerando que: Com a publicação da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53-F/2006, de 26 de dezembro e 55/2011, de 15 de novembro, as entidades de natureza empresarial criadas ou constituídas ao abrigo de Iegislação anterior, nas quais as entidades públicas participantes exerçam uma influência dominante ficam obrigadas a adequar os seus estatutos em conformidade com aquela legislação, no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor; O Conselho de Administração da Gesloures, E.M. deliberou aprovar, na sua reunião realizada em 28 de janeiro de 2013, a alteração aos seus estatutos, por forma a adaptá-los à mencionada Lei n.º 50/2012.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea a) do número 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de alteração aos Estatutos da Gesloures, E.M..
Loures, 29 de janeiro de 2013
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
Alteração aos Estatutos
GESLOURES, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS
Artigo 1.º
(Denominação e Natureza)
1. A GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., é uma Empresa constituída nos termos da lei comercial, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, doravante designada por GesLoures, E.M..
2. A GesLoures, E.M., é uma pessoa coletiva de
direito privado, com natureza municipal, de responsabilidade limitada e poderá usar a designação abreviada de GesLoures, E.M..
3. A GesLoures, E.M. foi criada nos termos da
Lei n.º 58/98, de 18 de agosto e ora adapta os seus Estatutos ao abrigo da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 2.º (Regime Jurídico e Duração)
1. A GesLoures, E.M. rege-se pela Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, pela lei comercial, pelos seus Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.
2. A GesLoures, E.M. durará por tempo
indeterminado.
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Artigo 3.º (Sede)
1. A GesLoures E.M. tem a sua sede nas
Piscinas Municipais de Loures, sitas na Rua António Caetano Bernardo, 2670-404 Loures.
2. Por deliberação do Conselho de
Administração pode a Empresa estabelecer, suspender ou encerrar qualquer tipo de representação, delegação, ou agência em qualquer local do Concelho, bem como alterar a sua sede, com vista à prossecução do seu objeto.
Artigo 4.º (Objeto Social)
1. A GesLoures, E.M. tem por objeto a
construção, gestão, exploração, manutenção, e concessão dos equipamentos sociais que, para esses fins, lhe sejam destinados pela Câmara Municipal de Loures, bem como a promoção do desenvolvimento do Concelho de Loures.
2. Para a prossecução dos seus fins, a
GesLoures, E.M. poderá constituir, em associação com uma ou mais entidades públicas, privadas ou cooperativas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Loures, empresas de capitais públicos ou mistos, com o objetivo de construção, gestão, manutenção, exploração e concessão de equipamentos sociais, desde que o controlo efetivo de gestão seja assegurado, pela GesLoures, E.M..
3. A Câmara Municipal de Loures pode delegar
na GesLoures, E.M. poderes respeitantes à prestação de serviços públicos.
4. A natureza dos serviços e as condições da
sua prestação serão determinadas pelo ato da delegação.
Artigo 5.º (Capital Social)
1. O capital social da GesLoures, E.M. é de €
3.562.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil euros) integralmente realizado e totalmente detido pela Câmara Municipal de Loures.
2. O capital social da GesLoures, E.M. poderá vir a ser aumentado através da entrada em dinheiro ou em bens patrimoniais a esse fim destinados, ou mediante incorporação de reservas.
Artigo 6.º (Forma de Obrigar)
A Empresa obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois
Administradores, sendo um deles o Presidente ou o membro que o substituir;
b) Pela assinatura de um Administrador, no âmbito dos poderes nele delegados pelo Conselho de Administração;
c) Em atos de mero expediente ou gestão corrente, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 7.º (Logótipo)
A GesLoures, E.M. adota como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz com a imagem:
CAPÍTULO II DOS ORGÃOS DA SOCIEDADE
ASSEMBLEIA-GERAL, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
SECÇÃO I
Artigo 8.º
(Órgãos Sociais)
São órgãos sociais da GesLoures, E.M.: a) Assembleia-Geral; b) Conselho de Administração; c) Fiscal Único.
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Artigo 9.º (Substituição dos Membros
dos Órgãos Sociais)
1. Os membros dos órgãos sociais, cujo mandato terminar antes de decorrido o período para o qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, destituição ou perda de direitos ou de funções indispensáveis à representação que exercem, serão substituídos no prazo de trinta dias.
2. Em caso de impossibilidade temporária, física
ou legal, para o exercício das respetivas funções, os membros impedidos podem ser substituídos enquanto durar o impedimento, desde que seja superior a trinta dias.
3. Nos casos de substituição definitiva ou
temporária, o substituto é designado pela mesma forma que tiver sido designado o substituído e cessa funções no período que aquele cessava, exceto na substituição temporária, que cessa quando o substituído regressar ao exercício das funções.
Artigo 10.º (Do Mandato)
O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, coincidente com o mandato autárquico, permanecendo aqueles no exercício das suas funções, até efetiva substituição.
SECÇÃO II Assembleia-Geral
Artigo 11.º
(Composição e Competência)
1. A Assembleia-Geral é constituída por um representante do Município de Loures, nomeado pela Câmara Municipal.
2. Compete à Assembleia-Geral: a) Eleger os membros do Conselho de
Administração, designando o seu Presidente; b) Estabelecer o montante do subsídio de
disponibilidade dos membros do Conselho de Administração que não exerçam funções remuneradas;
c) Estabelecer a remuneração anual do Fiscal Único;
d) Apreciar e votar os documentos de gestão previsional;
e) Apreciar e votar os documentos de prestação de contas.
Artigo 12.º (Mesa da Assembleia-Geral)
1. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por
dois elementos, sendo um Presidente, e um Secretário, nomeados pela Câmara Municipal.
2. Compete ao Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral dirigir as reuniões desta. 3. Compete ao Secretário elaborar as respetivas
atas das reuniões. 4. O mandato dos membros da Assembleia-
Geral coincide com o mandato autárquico.
Artigo 13.º (Funcionamento da Assembleia-Geral)
A Assembleia-Geral considera-se constituída quando estiver presente o representante do Município.
SECÇÃO III Conselho de Administração
Artigo 14.º (Composição e Regime)
1. O Conselho de Administração é o órgão de
gestão da Empresa, sendo constituído por um Presidente e dois Vogais.
2. As funções executivas são desempenhadas
pelo Presidente do Conselho de Administração.
3. Os membros do Conselho de Administração
estão dispensados de prestar caução.
Artigo 15.º (Competência do Conselho de Administração)
1. O Conselho de Administração assegura a
gestão e o desenvolvimento da Empresa, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
2. Compete, nomeadamente, ao Conselho de
Administração, sem prejuízo dos poderes municipais:
a) Gerir a Empresa Municipal, praticando todos
os atos e operações relativos ao objeto social;
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b) Administrar o património da Empresa Municipal, designadamente amortizar e reintegrar bens, reavaliar o ativo imobilizado e constituir provisões;
c) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis;
d) Estabelecer a organização técnico-administrativa da Empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração e demais regalias;
e) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes, incluindo os de substabelecer;
f) Elaborar os instrumentos de gestão previsional, relatórios de gestão, relatório e contas de exercício e demais documentos inerentes à gestão;
g) Praticar os demais atos que lhe caibam nos termos da lei, dos presentes Estatutos, dos regulamentos da Empresa ou derivem de deliberação da Câmara Municipal.
3. O Conselho de Administração pode delegar
alguma das suas competências em qualquer dos seus membros ou em titulares de cargos dirigentes da Empresa, definindo em ata os limites e condições do seu exercício.
Artigo 16.º (Reuniões e Deliberações)
1. O Conselho de Administração fixará as datas
ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros.
2. As deliberações são tomadas por maioria,
tendo o Presidente voto de qualidade. 3. As atas são lavradas em livro próprio e
assinadas pelos membros do Conselho presentes.
4. O Conselho de Administração não poderá
funcionar sem a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 17.º (Competência
do Presidente do Conselho de Administração)
1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Representar a Empresa em juízo e fora dele; b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho
de Administração; c) Coordenar a atividade do órgão; d) Assegurar a correta execução das
deliberações; e) Assegurar as relações da Empresa com o
Município e representar a Empresa junto do mesmo;
f) Convocar a Assembleia-Geral; g) Delegar ou subdelegar competências no
pessoal dirigente; h) Autorizar o pagamento de despesas
realizadas; i) Assinar ou visar toda a correspondência que
tenha como destinatários entidades externas; j) Gerir recursos humanos; l) Intentar ações judiciais e defender-se nelas,
podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
m) Praticar os atos necessários à Administração corrente do património da Empresa e à sua conservação.
2. Compete ainda ao Presidente do Conselho de
Administração exercer outras competências atribuídas por lei e pelos presentes estatutos ou delegadas por deliberação do Conselho de Administração.
3. Os Vogais desempenham as funções que
especialmente lhes sejam cometidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
SECÇÃO IV Fiscalização
Artigo 18.º (Fiscal Único – Competência)
Sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas por lei, compete, em especial, ao Fiscal Único: a) Fiscalizar a ação do Conselho de
Administração; b) Verificar a regularidade dos livros, registos
contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
c) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objeto da Empresa;
d) Proceder à verificação dos valores patrimoniais da Empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito e ou a outro título;
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e) Remeter semestralmente à Câmara Municipal de Loures informação sobre a situação económica e financeira da Empresa;
f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a Empresa, a solicitação do Conselho de Administração;
g) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração e contas do exercício;
h) Emitir parecer sobre o valor de eventuais indemnizações compensatórias a receber pela Empresa;
i) Emitir a certificação legal de contas.
CAPÍTULO III DA FUNÇÃO ACIONISTA
SECÇÃO V
Artigo 19.º (Intervenção da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de Loures, sem prejuízo de outros legalmente admissíveis, exerce os seguintes direitos societários: 1. Aprovar e determinar: a) As orientações estratégicas da Empresa; b) As alterações estatutárias; c) A celebração de empréstimos de médio e
longo prazo; d) A realização de auditorias e averiguações ao
funcionamento da Empresa; e) Recomendações que considerar convenientes; f) Os tarifários aplicados e respetivos Quadros
Normativos; g) Contratos de gestão e contratos programa. 2. Acompanhar e controlar os seguintes
documentos: a) Os planos de atividades anuais e plurianuais; b) Orçamentos anuais; c) Planos de investimento anuais e plurianuais; d) Documentos anuais de prestação de contas; e) Relatório semestral de atividade; f) Relatórios trimestrais de execução orçamental.
Artigo 20.º (Contrato de Gestão)
1. As orientações estratégicas devem refletir-se
no contrato de gestão a celebrar com o Conselho de Administração, bem como a eficácia e eficiência que se pretende atingir, tendo em consideração os objetivos gerais.
2. O contrato de gestão é celebrado com
referência ao período de duração do mandato da Administração, podendo ser objeto de revisão anual.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÓNIO
Artigo 21.º
(Autonomia e Capacidade)
A GesLoures, E.M. goza de autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, com personalidade e capacidade jurídica.
Artigo 22.º (Património)
1. O património da Empresa é constituído pelos
bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua atividade.
2. A Empresa pode dispor dos bens que
integram o seu património nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Artigo 23.º (Receitas)
Constituem receitas da Empresa: a) As provenientes da sua atividade; b) O rendimento de bens próprios; c) As comparticipações, dotações e subsídios
que lhe sejam destinados; d) O produto da alienação ou oneração de bens
próprios; e) As doações, heranças e legados; f) O produto da contração de empréstimos a
curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venha a perceber.
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Artigo 24° (Resultado Líquido e Reservas)
1. Só podem ser distribuídos resultados líquidos
de exercício que não sejam necessários para cobrir prejuízos transitados e para constituição de reservas.
2. A GesLoures, E.M. deve constituir as
seguintes reservas: a) Reserva legal no valor anual de 20% do
resultado líquido de exercício, deduzido da quantia necessária para cobrir prejuízos transitados;
b) Reserva para investimento no valor anual de pelo menos de 5% do resultado de exercício, deduzido da quantia necessária para cobrir prejuízos transitados;
3. As reservas de investimento em parte ou
totalmente, podem ser distribuídas à Câmara Municipal de Loures, nos anos subsequentes à sua constituição, se não forem utilizadas, sob proposta do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V DA GESTÃO
Artigo 25.º
(Princípios de Gestão)
1. A gestão da GesLoures, E.M. deve articular-se com os objetivos prosseguidos com o Município e respetivos serviços, visando a satisfação das necessidades de interesse geral, assegurando a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro.
2. Atento o quadro das orientações estratégicas
definidas pela Câmara Municipal, os titulares do órgão de administração gozam de autonomia na definição dos métodos, modelos e práticas de gestão aplicáveis ao desenvolvimento da atividade.
Artigo 26.º (Administração Financeira)
As contas bancárias da titularidade da Empresa serão movimentadas pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente, exceto se houver delegação de poderes para o efeito num dos Administradores.
Artigo 27.º (Instrumentos de Gestão Previsional)
1. A gestão económica da Empresa é
disciplinada pelos seguintes documentos de gestão provisional:
a) Planos de atividades anuais e plurianuais; b) Planos de investimento anuais e plurianuais; c) Orçamento anual de exploração, desdobrado
em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d) Orçamento anual; e) Balanço previsional. 2. Os documentos de gestão previsional deverão
ser remetidos à Câmara Municipal.
Artigo 28.º (Amortizações, Reintegrações e Reavaliações)
A amortização, a reintegração de bens e a reavaliação do ativo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efetivadas pelo respetivo Conselho de Administração.
Artigo 29.º (Contabilidade)
A contabilidade da Empresa respeitará o Sistema de Normalização Contabilística e deverá responder às necessidades de gestão empresarial e permitir um controlo orçamental permanente.
Artigo 30.º (Documentos de Prestação de Contas)
1. O exercício social corresponde ao ano civil. 2. Os documentos de prestação de contas são
os seguintes: a) Balanço; b) Demonstração dos resultados; c) Anexo ao balanço e demonstração dos
resultados; d) Demonstração dos fluxos de caixa; e) Demonstração das alterações do capital
próprio; f) Relatório do Conselho de Administração e
proposta de aplicação de resultados; g) Parecer do Revisor Oficial de Contas.
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3. Os instrumentos de prestação de contas anuais devem ser apresentados para apreciação e deliberação até 31 de março do ano subsequente ao do exercício a que respeitam.
Artigo 31.º (Dever de Informação)
A GesLoures, E.M. deverá prestar à Câmara Municipal informação elucidativa sobre a gestão da Empresa, nomeadamente através de: a) Relatórios trimestrais de execução orçamental; b) Relatórios semestrais de gestão da evolução
da situação económico-financeira; c) Documentos de gestão previsional, após
apreciação e votação na Assembleia-Geral; d) Documentos anuais de prestação de contas,
após apreciação e votação na Assembleia-Geral;
e) Outras informações achadas por relevantes.
CAPÍTULO VI DO PESSOAL
Artigo 32.º
(Regime Jurídico, Fiscal e de Segurança Social do Pessoal)
O estatuto laboral dos trabalhadores da GesLoures, E.M. é disciplinado pelas normas de direito de trabalho e o da previdência pelo regime geral de Segurança Social e, subsidiariamente, pelo disposto nos regulamentos internos da Empresa.
CAPÍTULO VIl DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33.º
(Transmissão de Bens e Outros Valores)
1. Para a prossecução do objeto da GesLoures, E.M. o Município de Loures poderá transferir para a Empresa a posse dos equipamentos sociais explorados.
2. Todas as transmissões a que se refere este
artigo serão feitas por auto lavrado pelo Notário Privativo da Câmara Municipal de Loures e assinado pelo seu Presidente e pelo Presidente do Conselho de Administração da GesLoures, E.M..
3. Ao Conselho de Administração da GesLoures, E.M. é vedada a possibilidade de alienar, onerar ou criar qualquer encargo sobre os equipamentos transferidos pela Câmara Municipal de Loures.
4. A extinção da GesLoures, E.M. implicará a
reversão para a Câmara Municipal de Loures de todos os seus direitos e obrigações.
Artigo 34.º (Dever de Sigilo)
1. Os membros do Conselho de Administração
ficam obrigados ao sigilo de todos os dados a que tiveram acesso no âmbito das suas funções.
2. Ficam ainda sujeitos ao sigilo profissional de
todos os dados obtidos no exercício da sua função, todos os trabalhadores da GesLoures, E.M..
Artigo 35.º (Âmbito de Aplicação)
O disposto nos presentes Estatutos aplica-se ao presente mandato.
Artigo 36.º (Relações Institucionais)
A GesLoures, E.M. pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais, podendo desempenhar neles cargos para que seja eleita ou designada.
Artigo 37.º (Norma Revogatória)
São revogados os anteriores Estatutos. (Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
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LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da proposta de alteração aos Estatutos da Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M..
PROPOSTA n.º 52/2013
Considerando que: - A Loures Parque Empresa Municipal de
Estacionamento, E.M. (Loures Parque, E.M.) foi criada ao abrigo da Lei n.º 59/98, de 18 de agosto;
- Os estatutos da Loures Parque, E.M. foram
publicados no DR. N.º 67, de 20/3/1999; - A Loures Parque, E.M. adotou os seus
estatutos ao abrigo da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro e nos termos da lei comercial;
- A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto no seu
artigo 70.º n.º 1 obriga as entidades de natureza empresarial criadas ou constituídas ao abrigo de legislação anterior, nas quais as entidades públicas participantes exerçam uma influência dominante, a adequar os seus estatutos em conformidade com a referida lei, no prazo de seis meses após entrada em vigor.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara delibere, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do número 6 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que seja remetida à Assembleia Municipal para deliberação o pedido da Loures Parque, E.M. de aprovação do projeto de adequação dos estatutos ao regime jurídico da atividade empresarial local.
Loures, 2013 janeiro 15
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
Projeto de adequação dos estatutos da Loures Parque, E.M.
Preâmbulo
Considerando que: A Loures Parque Empresa Municipal de Estacionamento E.M. foi criada ao abrigo da Lei n.º 58/98, de 18 de agosto. Os seus estatutos foram publicados no DR 67 de 20/3/1999, com as alterações introduzidas posteriormente e publicadas no DR 213 de 14/9/2000, DR 183 de 5/8/2004, DR 180 de 6/8/2003, DR 149 de 4/8/2005 e site oficial do IRN em 2008 após aprovação da Assembleia Municipal de 3 de dezembro de 2008. A Loures Parque EM adaptou os seus estatutos ao abrigo da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro e nos termos da lei commercial. A Loures Parque E.M. é pessoa coletiva de direito privado com o NIPC 505072947. Que não se tratando de criação da empresa mas apenas de adequação dos seus estatutos à Lei n.º 50/12, de 31 de agosto, não carecendo de estudos técnicos sobre a viabilidade económica. A Lei n.º 50/12, de 31 de agosto, no seu artigo 70.º n.º 1 obriga as entidades de natureza empresarial criadas ou constituídas ao abrigo de legislação anterior, nas quais as entidades públicas participantes exerçam uma influência dominante, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos em conformidade com a referida lei, no prazo de seis meses após a entrada em vigor. A Câmara Municipal de Loures detém a 100% o capital da Loures Parque E.M.. Ao abrigo do disposto na Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e Lei n.º 50/12, de 31 de agosto, fazem-se as devidas adequações legais aos estatutos da Loures Parque Empresa Municipal de Estacionamento E.M., republicando-se os estatutos na íntegra.
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ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Disposições Essenciais
ARTIGO 1.º
Denominação e Natureza
1- A Loures Parque, Empresa Municipal de Estacionamento E.M. Unipessoal Lda., é uma empresa constituída nos termos da lei comercial, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, doravante designada por Loures Parque E.M..
2- A Loures Parque E.M. é uma pessoa coletiva
de direito privado, com natureza municipal, de responsabilidade limitada e poderá usar a designação abreviada de Loures Parque E.M..
3- A Loures Parque E.M., foi criada nos termos
da Lei n.º 58/98, de 18 de agosto e ora adaptada nos seus estatutos ao abrigo da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
ARTIGO 2.º Regime Jurídico e Duração
1- A Loures Parque E.M. rege-se pela Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, pela lei comercial, pelos seus Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.
2- A Loures Parque E.M. durará por tempo
indeterminado.
ARTIGO 3.º Sede
1- A Loures Parque E.M. tem a sua sede na
Avenida Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º 28-A, 2670-405 Loures.
2- Por deliberação do Conselho de
Administração pode a empresa estabelecer ou encerrar qualquer tipo de representação, delegação ou agência em qualquer local do concelho, bem como alterar a sua sede, com vista à prossecução do seu objeto.
ARTIGO 4.º Objeto social
1- A Loures Parque E.M. tem por objeto a
atividade de interesse geral constituída pela promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano, que por deliberação da Câmara Municipal lhe seja conferido.
2- O objeto social aludido no número anterior, no
âmbito da gestão de atividade de interesse geral, inclui a construção, gestão, exploração, manutenção e fiscalização de parques e zonas de estacionamento do Concelho de Loures.
3- Para prossecução do seu objeto, é conferida à
Loures Parque, E.M., competência para, mediante prévia autorização da Câmara, explorar e manter no domínio público parques e zonas de estacionamento de duração limitada, cuja utilização deverá ser regulamentada por normativos a aprovar pela Câmara Municipal de Loures.
4- A Loures Parque E.M. poderá estabelecer
protocolos com entidades privadas para exploração de parques e zonas de estacionamento privados, desde que a gestão seja assegurada pela Loures Parque E.M..
5- As obras promovidas pela Loures Parque E.M.
não carecem de licença, devendo, no entanto, o respetivo projeto ser aprovado pela Câmara Municipal.
ARTIGO 5.º Capital Social
O capital social da Loures Parque E.M. é de € 798.076,64 (setecentos e noventa e oito mil e setenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos) integralmente realizado e totalmente detido pela Câmara Municipal de Loures.
ARTIGO 6.º Forma de Obrigar
A Empresa obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de
Administração ou por quem estatutariamente o substituir;
b) Pela assinatura de procurador, no âmbito dos
poderes nele delegados pelo Conselho de Administração.
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ARTIGO 7.º Logótipo
A Loures Parque EM, adota como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz com a imagem:
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Sociedade
Assembleia-geral, Administração, Fiscalização
Secção I
ARTIGO 8.º Órgãos sociais
1- São órgãos da Loures Parque E.M.: a) Assembleia-Geral b) Conselho de Administração c) Fiscal Único
ARTIGO 9.º Substituição dos Membros dos Órgãos Sociais
1- Os membros dos órgãos sociais, cujo mandato
terminar antes de decorrido o período para o qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, destituição ou perda de direitos ou de funções indispensáveis à representação que exercem, serão substituídos no prazo de trinta dias.
2- Em caso de impossibilidade temporária, física
ou legal, para o exercício das respetivas funções, os membros impedidos podem ser substituídos enquanto durar o impedimento, desde que este seja superior a trinta dias.
3- Nos casos de substituição definitiva ou
temporária, o substituto é designado pela mesma forma que tiver sido designado o substituído e cessa funções no período que aquele cessava, exceto na substituição temporária, que cessa quando o substituído regressar ao exercício das funções.
ARTIGO 10.º Do Mandato
O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efetiva substituição.
SECÇÃO II
Assembleia-Geral
ARTIGO 11.º Composição e competência
1- A Assembleia-Geral é constituída por um
representante do Município de Loures, nomeado pela Câmara Municipal.
2- Compete à Assembleia-geral: a) Eleger os membros do Conselho de
Administração, designando o seu presidente; b) Estabelecer o montante compensatório de
despesas dos membros do Conselho de Administração que não exerçam funções remuneradas, por cada reunião do Conselho de Administração em que participem;
c) Estabelecer a remuneração anual do Fiscal
Único; d) Apreciar e votar os documentos de gestão
provisional; e) Apreciar e votar os documentos de prestação
de contas.
ARTIGO 12.º Mesa da Assembleia-Geral
1- A mesa da assembleia-geral é composta por
dois elementos, sendo um Presidente, e um secretário, nomeados pela Câmara Municipal.
2- Compete ao Presidente da mesa da
assembleia-geral dirigir as reuniões desta. 3- Compete ao secretário elaborar as respetivas
atas das reuniões. 4- O mandato dos membros da assembleia-geral
coincide com o mandato do Conselho de Administração.
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ARTIGO 13.º Funcionamento da assembleia-geral
A assembleia-geral considera-se constituída quando estiver presente o representante do Município.
SECÇÃO III
Conselho de Administração
ARTIGO 14.º Composição e Regime
1- O Conselho de Administração é o órgão de
gestão da empresa, sendo constituído por um presidente e dois vogais.
2- As funções executivas são desempenhadas
pelo presidente do Conselho de Administração.
3- Os membros do Conselho de Administração
estão dispensados de prestar caução.
ARTIGO 15.º Competência do Conselho de Administração
1- O Conselho de Administração assegura a
gestão e o desenvolvimento da empresa, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
2- Compete, nomeadamente, ao Conselho de
Administração, sem prejuízo dos poderes municipais:
a) Gerir a empresa municipal, praticando todos
os atos e operações relativos ao objeto social; b) Administrar o património da empresa
municipal, designadamente amortizar e reintegrar bens, reavaliar o ativo imobilizado e constituir provisões;
c) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens
móveis e imóveis; d) Estabelecer a organização técnico-
administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração e demais regalia;
e) Constituir mandatários com os poderes que
julgar convenientes, incluindo os de substabelecer;
f) Elaborar os instrumentos de gestão previsional, relatórios de gestão, relatório e contas de exercício e demais documentos inerentes à gestão;
g) Praticar os demais atos que lhe caibam nos
termos da lei, dos presentes estatutos, dos regulamentos da empresa ou derivem de deliberação da Câmara Municipal;
h) Exercer as competências delegadas do
serviço público de estacionamento; i) Exercer as demais competências previstas na
lei. 3- O Conselho de Administração pode delegar
alguma das suas competências em qualquer dos seus membros ou em titulares de cargos dirigentes da empresa, definindo em ata os limites e condições do seu exercício.
ARTIGO 16.º Reuniões e Deliberações
1- O Conselho de Administração fixará a
periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
2- As reuniões ordinárias deverão decorrer pelo
menos uma vez por mês. 3- As deliberações são tomadas por maioria,
tendo o presidente voto de qualidade. 4- As atas são lavradas em livro próprio e
assinadas pelos membros do Conselho presentes.
5- O Conselho de Administração não poderá
funcionar sem a presença da maioria dos seus membros ou do seu Presidente.
ARTIGO 17.º Competência
do Presidente do Conselho de Administração
1- Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Representar a empresa em juízo e fora dele; b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho
de Administração;
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c) Coordenar a atividade do órgão; d) Assegurar a correta execução das
deliberações; e) Assegurar as relações da empresa com o
Município e representar a empresa junto do mesmo;
f) Convocar a assembleia-geral; g) Delegar ou subdelegar competências no
pessoal dirigente; h) Autorizar o pagamento de despesas
realizadas; i) Assinar ou visar toda a correspondência que
tenha como destinatários entidades externas; j) Gerir os recursos humanos; l) Intentar ações judiciais e defender-se nelas,
podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
m) Praticar os atos necessários à administração
corrente do património da empresa e à sua conservação.
2- Compete ainda ao Presidente do Conselho de
Administração exercer outras competências atribuídas por lei e pelos presentes estatutos ou delegadas por deliberação do Conselho de Administração.
3- Os Vogais desempenham as funções que
especialmente lhes sejam cometidas pelo presidente do Conselho de Administração.
Secção IV
Fiscalização
ARTIGO 18.º Fiscal Único – Competência
Sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas por lei, compete, em especial, ao Fiscal Único: a) Fiscalizar a ação do Conselho de
Administração; b) Verificar a regularidade dos livros, registos
contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
c) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objeto da empresa;
d) Proceder à verificação dos valores
patrimoniais da empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito e ou a outro título;
e) Remeter semestralmente à Câmara Municipal
de Loures informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de
interesse para a empresa, a solicitação do Conselho de Administração;
g) Emitir parecer sobre os instrumentos de
gestão provisional, bem como sobre o relatório do Conselho de Administração e contas do exercício;
h) Emitir parecer sobre o valor de eventuais
indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
i) Emitir a certificação legal das contas.
Secção V
CAPÍTULO III
Da Função Acionista
ARTIGO 19.º Intervenção da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Loures, sem prejuízo de outros legalmente admissíveis, exerce os seguintes direitos societários: 1- Aprovar e determinar: a) As orientações estratégicas da empresa; b) As alterações estatutárias; c) A celebração de empréstimos de médio e
longo prazo; d) A realização de auditorias e averiguações ao
funcionamento da empresa; e) Recomendações que considerar convenientes;
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f) O regulamento geral de zonas de estacionamento de duração limitada e respetivos regulamentos específicos da via pública à superfície, sob proposta do Conselho de Administração;
g) Os regulamentos específicos dos parques de
estacionamento à superfície ou subterrâneos, sob proposta do Conselho de Administração;
h) Os preços, tarifas ou taxas sobre o
estacionamento das zonas e parques de estacionamento, sem prejuízo das estipuladas legalmente;
i) Os contratos de gestão e programa. 2- Acompanha e controla os seguintes
documentos: a) Os planos de atividades anuais e plurianuais; b) Orçamentos anuais; c) Planos de investimento anuais e plurianuais; d) Documentos anuais de prestação de contas; e) Relatório semestral de atividade; f) Relatórios trimestrais de execução orçamental.
ARTIGO 20.º Contrato de gestão
1- As orientações estratégicas devem refletir-se
no contrato de gestão a celebrar com o Conselho de Administração, bem como a eficácia e eficiência que se pretende atingir, tendo em consideração os objetivos gerais.
2- O contrato de gestão é celebrado com
referência ao período de duração do mandato da administração, podendo ser objeto de revisão anualmente.
CAPÍTULO IV
Do Património
ARTIGO 21.º Autonomia e Capacidade
A Loures Parque E.M. goza de autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, tem personalidade e capacidade juridical.
ARTIGO 22.º Património
1- O património da empresa é constituído pelos
bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua atividade.
2- A empresa pode dispor dos bens que integram
o seu património nos termos da lei e dos presentes estatutos.
ARTIGO 23.º Receitas
Constituem receitas da empresa: a) As provenientes da sua atividade; b) O rendimento de bens próprios; c) As comparticipações, dotações e subsídios
que lhe sejam destinados; d) O produto da alienação ou oneração de bens
próprios; e) As doações, heranças e legados; f) O produto da comutação de empréstimos a
curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
g) Quaisquer outras que por lei ou contrato
venha a perceber.
ARTIGO 24.º Resultado Líquido e Reservas
1- Só podem ser distribuídos resultados líquidos
de exercício que não sejam necessários para cobrir prejuízos transitados e para constituição de reservas.
2- A Loures Parque E.M. deve constituir as
seguintes reservas:
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a) Reserva legal no valor anual de 20% do resultado líquido de exercício, deduzido da quantia necessária para cobrir prejuízos transitados;
b) Reserva para investimento no valor anual de
pelo menos 5% do resultado de exercício, deduzido da quantia necessária para cobrir prejuízos transitados.
3- As reservas de investimento em parte ou
totalmente, podem ser distribuídas à Câmara Municipal de Loures, nos anos subsequentes à sua constituição, se não forem utilizadas, sob proposta do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
Da Gestão
ARTIGO 25.º Princípios de Gestão
1- A gestão da Loures Parque E.M. deve
articular-se com os objetivos prosseguidos com o Município e respetivos serviços, visando a satisfação das necessidades de interesse geral, assegurando a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro.
2- Atento o quadro das orientações estratégicas
definidas pela Câmara Municipal, os titulares do órgão de administração gozam de autonomia na definição dos métodos, modelos e práticas de gestão aplicáveis ao desenvolvimento da atividade.
ARTIGO 26.º Administração Financeira
As contas bancárias da titularidade da empresa serão movimentadas pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatória a assinatura do presidente, exceto se houver delegação de poderes para o efeito num dos administradores.
ARTIGO 27.º Instrumentos de Gestão Provisional
1- A gestão económica da empresa é
disciplinada pelos seguintes documentos de gestão previsional:
a) Planos de atividades anuais e plurianuais; b) Planos de investimento anuais e plurianuais; c) Orçamento anual de exploração, desdobrado
em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d) Orçamento annual; e) Balanço previsional. 2- Os documentos de gestão previsional deverão
ser remetidos à Câmara Municipal.
ARTIGO 28.º Amortizações, Reintegrações e Reavaliações
A amortização, a reintegração de bens e a reavaliação do ativo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efetivadas pelo respetivo Conselho de Administração.
ARTIGO 29.º Contabilidade
A contabilidade da empresa respeitará o Sistema de Normalização Contabilística e deverá responder às necessidades de gestão empresarial e permitir um controlo orçamental permanente.
ARTIGO 30.º Documentos de Prestação de Contas
1- O exercício social corresponde ao ano civil. 2- Os documentos de prestação de contas são
os seguintes: a) Balanço; b) Demonstração dos resultados; c) Anexo ao balanço e demonstração dos
resultados; d) Demonstração dos fluxos de caixa; e) Demonstração das alterações do capital
próprio; f) Relatório do Conselho de Administração e
proposta de aplicação de resultados; g) Parecer do revisor oficial de contas.
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3- Os instrumentos de prestação de contas anuais devem ser apresentados para apreciação e deliberação até 31 de março do ano subsequente ao de exercício a que respeitam.
ARTIGO 31.º Dever de informação
A Loures Parque E.M. deverá prestar à Câmara Municipal informação elucidativa sobre a gestão da empresa, nomeadamente através de: a) Relatórios trimestrais de execução orçamental; b) Relatórios semestrais de gestão da evolução
da situação económico-financeira; c) Documentos de gestão previsionais, após
apreciação e votação na assembleia-geral; d) Documentos anuais de prestação de contas,
após apreciação e votação em assembleia-geral;
e) Outras informações achadas por relevantes.
CAPÍTULO VI
Do Pessoal
ARTIGO 32.º Regime Jurídico, Fiscal
e de Segurança Social do Pessoal
O estatuto laboral dos trabalhadores da Loures Parque E.M. é disciplinado pelas normas de direito de trabalho e o da previdência pelo regime geral de segurança social e, subsidiariamente, pelo disposto nos regulamentos internos da empresa.
CAPÍTULO VII
Da Delegação de Poderes
ARTIGO 33.º Delegação de Poderes
e Prerrogativas de Autoridade
1- Nos termos do artigo 27.º do regime jurídico da atividade empresarial local e atento o disposto no artigo 5.º n.º 3 al. c) do DL 44/05, de 23 de fevereiro, são delegados a título permanente na Loures Parque E.M. os
poderes de fiscalização do estacionamento público urbano, nas zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento, bem como em todos os arruamentos integrados nos respetivos regulamentos específicos, como forma complementar de prosseguir a sua atividade principal do seu objeto social.
2- São ainda delegados: a) O poder de administração dos bens do
domínio público ou privado do Município que sejam afetos ao exercício da sua atividade;
b) Todos os demais poderes administrativos e de
autoridade pública, previstos na lei, necessários à prossecução do objeto previsto no artigo 4.º dos estatutos, incluindo os de fiscalização do cumprimento das disposições do código da estrada e legislação complementar, nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada.
3- O pessoal que, por deliberação do Conselho
de Administração, for para tal designado deterá, nos termos da lei, as competências e prerrogativas de autoridade pública destinadas:
a) À defesa do património da Loures Parque,
E.M. ou a ela afeto; b) À fiscalização do cumprimento, bem como à
garantia da efetiva aplicação das normas legais, regulamentos e posturas em matéria de ordenamento do estacionamento de veículos automóveis em estruturas e locais públicos ou privados sob a sua gestão direta ou indireta, para o que dispõe dos mais amplos poderes administrativos e de autoridade pública.
4- O exercício dos poderes e prerrogativas de
autoridade delegados na Loures Parque E.M. seja exercido pelo Conselho de Administração e pelo pessoal de fiscalização considerado equiparado a agente de autoridade administrativa nos termos do Decreto-Lei 327/98, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de julho, sem prejuízo de regulamento próprio para o efeitos a elaborar pelo Conselho de Administração.
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CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
ARTIGO 34.º Transmissão de Bens e Outros Valores
1- Para a prossecução do objeto da Loures
Parque E.M. o Município de Loures transferirá para a empresa os bens municipais existentes nas áreas de cuja exploração em termos de estacionamento for por ele encarregada e que sejam considerados necessários à mesma.
2- A extinção da Loures Parque E.M. implicará a
reversão para a Câmara Municipal de Loures de todos os seus direitos e obrigações.
ARTIGO 35.º Dever de Sigilo
1- Os membros do Conselho de Administração
ficam obrigados ao sigilo de todos os dados a que tiveram acesso no âmbito das suas funções
2- Ficam ainda sujeitos ao sigilo profissional de
todos os dados obtidos no exercício da sua função todos os trabalhadores da Loures Parque E.M..
ARTIGO 36.º Âmbito de Aplicação
O disposto nos presentes estatutos aplica-se ao presente mandato.
ARTIGO 37.º Relações Institucionais
A Loures Parque E.M. pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais, podendo desempenhar neles cargos para que seja eleita ou designada.
ARTIGO 38.º Norma Revogatória
São revogados os anteriores Estatutos. (Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
Proposta de aprovação do Regulamento Específico da Zona de Estacionamento de Duração Limitada 601-1/LP/13 – Zona de Estacionamento de Duração Limitada 601-Bucelas.
PROPOSTA n.º 53/2013
Considerando que: Nos termos da alínea m) do artigo 16.º dos Estatutos da Loures Parque E.M., compete à Câmara Municipal de Loures aprovar os regulamentos específicos das zonas de estacionamento de duração limitada. Tenho a honra de propor: Que a Câmara delibere, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o estipulado no artigo 70.º n.º 2 do código da estrada, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e artigos 3.º e 34.º ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Regulamento 001-3/LP/08, aprovar o Regulamento Específico 601-1/LP/13 referente à zona de estacionamento de duração limitada 601-Bucelas.
Loures, 2013 janeiro 15
O Presidente da Câmara
(a) Carlos Teixeira
Regulamento 601-1/LP/13
Zona de Estacionamento de duração limitada
601-Bucelas
Artigo 1.º Lei Habilitante
O presente regulamente é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pela alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o estipulado no artigo 70.º n.º 2 do código da estrada, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e com o artigo 3.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada - Regulamento 001-3/LP/08.
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Nos termos dos artigos 3.º e 34.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à zona 601-Bucelas.
Artigo 3.º Delimitação da zona
A zona 601-Bucelas é composta pela área compreendida entre as Ruas Marquês de Pombal; Luís de Camões; António Gonçalves dos Santos e denominada por: a) Largo Espírito Santo.
Artigo 4.º Limites horários
1- Os limites horários dentro dos quais o
estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 6.º são os seguintes:
a) Dias úteis das 08H00 às 18H00, exceto 4.ª
Feira das 08H00 às 14H00. 2- Fora dos limites horários fixados no número
anterior o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa, nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 5.º Duração de estacionamento
Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela Geral de Taxas aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com a duração máxima de 4H00, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 24.º daquele regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 6.º Taxas
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada as taxas a aplicar são as do escalão C da Tabela Geral de Taxas, constante no anexo 1.
Artigo 7.º Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxa os veículos devidamente autorizados pela Loures Parque E.M..
Artigo 8.º Norma Supletiva
As referências remetidas para o regulamento geral de estacionamento de duração limitada, bem como anexo I, terão a devida correspondência conforme as alterações introduzidas naquele regulamento.
Artigo 9.º Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Loures Municipal/Boletim de Deliberações e Despachos.
Anexo I
Tabela Geral de Taxas
Art.º 7.º n.º 2 do Regulamento 001-3/LP/08
TABELA B Fração/hora €
15 minutos 0,20 1 hora 0,50 2 horas 0,80 3 horas 1,20 4 horas 3,00
Planta de localização
(Aprovada por maioria)
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PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 86/2013 - PRES
de 25 de janeiro de 2013
1. Com a aprovação da alteração da Orgânica dos Serviços do Município de Loures, a gestão da generalidade dos contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, incluindo, nomeadamente, os de comunicações, limpeza, vigilância das instalações, equipamentos multifuncionais e fornecimento de água, não foi prevista nem atribuída expressamente a qualquer unidade orgânica.
2. Anteriormente àquela alteração dos Serviços
Municipais, a gestão da generalidade dos contratos mencionados era assegurada pelo Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal no âmbito do apoio técnico e administrativo, nos termos definidos na organização de Serviços.
3. Perante aquela omissão, a que importa dar
resposta através da competente gestão dos contratos e, tendo em conta o princípio geral que estabelece a obrigatoriedade de promoção da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos municipais (cfr. n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais), bem como a competência de superintendência e coordenação dos serviços municipais atribuída ao Presidente da Câmara, ao abrigo do disposto no artigo 72.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, determino o seguinte:
1. A competência para a gestão da generalidade
dos contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, nomeadamente, os de comunicações (fixas, móveis e dados), limpeza, vigilância das instalações, equipamentos multifuncionais, portes dos CTT, fornecimento de gás natural, saneamento, recolha e tratamento de efluentes e fornecimento de água, com exceção dos relativos a fornecimentos de água nos Bairros Sociais e nas zonas verdes, será exercida pelo Departamento de Gestão Administrativa.
2. Em consequência, ao abrigo do estatuído no artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, delego no licenciado Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, os seguintes poderes e competências:
a) Assegurar a gestão da generalidade dos
contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, nomeadamente, os de comunicações (fixas, móveis e dados), limpeza, vigilância das instalações, equipamentos multifuncionais, portes dos CTT, fornecimento de gás natural, saneamento, recolha e tratamento de efluentes e fornecimento de água, com exceção dos relativos a fornecimentos de água nos Bairros Sociais e nas zonas verdes;
b) Validar as requisições internas eletrónicas, no
âmbito do Departamento de Gestão Administrativa, atendendo às normas em vigor.
Fica o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa autorizado a subdelegar nos Chefes de Divisão do Departamento as competências ora delegadas.
O Presidente
(a) Carlos Teixeira
DESPACHO n.º 87/2013 - PRES
de 29 de janeiro de 2013
Tolerância de ponto - festejos de Carnaval
A celebração do Carnaval é uma tradição cultural deveras enriquecedora do nosso povo e particularmente do Concelho de Loures, razão pela qual não se deve deixar morrer tal tradição. É meu entendimento que tal época festiva deverá ser preservada, bem como todo o seu conteúdo cultural, profundamente arreigado no povo do nosso Concelho.
N.º 3
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Assim, nos termos da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, determino: 1. A concessão de tolerância de ponto aos
trabalhadores da Câmara Municipal de Loures e Serviços Municipalizados de Loures, nos próximos dias 11 e 12 de fevereiro, devendo os Responsáveis Municipais assegurar o funcionamento dos serviços mínimos, tais como serviços de limpeza, piquetes diversos e outros que, pela sua natureza, sejam indispensáveis à prossecução do interesse público;
2. A concessão de tolerância de ponto aos
trabalhadores da Câmara Municipal de Loures e Serviços Municipalizados de Loures destacados ou afetos às Juntas de Freguesia fica condicionada à prévia análise e aprovação pelos respetivos Presidentes de Junta de Freguesia.
Face ao exposto, deverão os serviços prestadores de atendimento ao público proceder de imediato à divulgação do presente despacho, afixando-o nas respetivas portas, em local bem visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos munícipes.
O Presidente de Câmara
(a) Carlos Teixeira
VEREADORES
DESPACHO n.º 88/2013
de 4 de fevereiro de 2013
Subdelegação de competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar
para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes, 86.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, bem como o disposto na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto e pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro (doravante designada Lei n.º 91/95) e ainda o disposto no RMAUGI - Regulamento Municipal Para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), assim como as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, através do despacho n.º 29/PRES, de 15/01/2013, subdelego no Sr. Chefe da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, o Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, competências para: 1. Praticar atos de administração ordinária,
incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e, ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;
2. Decidir sobre assuntos relacionados com a
gestão de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e g) do n.º 2 do artigo 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, nomeadamente:
2.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas
e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;
2.2. Controlar a assiduidade, visando informações,
mapas, e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;
2.3. Justificar e injustificar faltas no âmbito do
Serviço com exceção das referências no artigo 71.º do Estatuto Disciplinar;
2.4. Visar os boletins de horas extraordinárias e de
ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos.
3. Propor instauração de procedimento
disciplinar;
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4. Assinatura de correspondência, sem prejuízo do que, na matéria, se encontre definido por despacho do Sr. Presidente;
5. Instrução dos procedimentos administrativos a
cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;
6. Nos termos do disposto na Lei 91/95, de 2 de
setembro, na redação vigente, do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente e do disposto no RMAUGI – Regulamento Municipal Para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal:
6.1. Praticar atos de administração ordinária,
incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara Municipal;
6.2. Praticar todos os atos instrutórios necessários
ao exercício de competências previstas no RMAUGI ou deliberação municipal;
6.3. Praticar todos os atos instrutórios necessários
à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações;
6.4. Promover a publicitação das deliberações de
aprovação de projetos de loteamento, para consulta pública, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente;
6.5. Realizar inspeções, vistorias e executar, de
forma exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida;
7. Propor a não decisão nos termos do artigo 9.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.
Este despacho produz efeitos a partir de 14 de janeiro de 2013.
O Vice-Presidente
(a) João Pedro Domingues
UNIDADES ORGÂNICAS
PLANEAMENTO
FINANÇAS E LOGÍSTICA
Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Ricardo Jorge Colaço Leão, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 63/2011, de 13 de janeiro de 2011, publicitado em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição n.º 2 - 19 de janeiro de 2011: Data de despacho: 2012.11.16 Aprovação do 1.º Extra-Plano do mês de novembro de 2012, no valor de € 183.298,08. Data de despacho: 2012.11.16 Aprovação do 2.º Extra-Plano do mês de novembro de 2012, no valor de € 498.608,41. Data de despacho: 2012.12.03 Aprovação do Plano de Pagamentos do mês de dezembro de 2012. Data de despacho: 2012.12.06 Aprovação do 1.º Extra-Plano do mês de dezembro de 2012, no valor de € 976.541,58. Data de despacho: 2012.12.18 Aprovação do 2.º Extra-Plano do mês de dezembro de 2012, no valor de € 37.400,00. Data de despacho: 2012.12.19 Aprovação do 3.º Extra-Plano do mês de dezembro de 2012, no valor de € 82.386,60. Data de despacho: 2012.12.28 (subscrito pelo Sr. Vereador João Pedro Domingues) Aprovação do 4.º Extra-Plano do mês de dezembro de 2012, no valor de € 13.886,98.
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Data de despacho: 2012.12.28 Aprovação do 5.º Extra-Plano do mês de dezembro de 2012, no valor de € 675.960,69.
AUDITORIA
E CONTROLO DE GESTÃO
� INFORMAÇÃO n.º 02/DACG/AF/2013
de 28 de janeiro de 2013
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 28 de janeiro de 2013, pelo Sr. Presidente da Câmara
Substituição da chefia da DACG
em períodos de férias, faltas, ausências e impedimentos
Tendo em vista assegurar a gestão corrente e a manutenção do desenvolvimento em continuidade da atividade operacional realizada pela DACG, propõe-se que, nos períodos de férias, faltas, ausências e impedimentos do signatário, as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 26/2013, de 2013/01/15, sejam cometidas à Técnica Superior, Dr.ª Dulce Maria Guerra do Nascimento. A merecer concordância superior, mais se propõe que a presente informação seja remetida à DATA/Secção de Expediente para divulgação interna. À consideração superior,
O Chefe da Divisão
de Auditoria e Controlo de Gestão
(a) António Ferrador
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO n.º 1540/2013
Plano de Pormenor do Quartel de Sacavém
Abertura do período de discussão pública
João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho n.º 29/PRES, de 15 de janeiro de 2013, torna público que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 23 de janeiro de 2013, dar início à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Antigo Quartel de Sacavém, pelo período de 22 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação atual. A proposta de plano com o respetivo relatório ambiental, bem como o relatório final de concertação com as entidades externas, que integra a ata de conferência de serviços e demais pareceres emitidos em resultado das reuniões de concertação, encontram-se disponíveis para consulta todos os dias úteis, durante o horário de expediente, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 4, em Loures. Na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), encontram-se disponíveis os elementos fundamentais da proposta de plano - Regulamento, Planta de Implantação, Planta de Condicionantes e Carta de Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos - Relatório .Ambiental e o relatório final de concertação com as entidades externas. A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da discussão pública, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 3.º piso, 2674-501 Loures, ou para o seguinte e-mail: [email protected].
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Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, em dois jornais de expansão regional ou local e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures.
23 de janeiro de 2013
O Vice-Presidente,
(a) João Pedro Domingues
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013]
AVISO n.º 1884/2013
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado
Procedimento Concursal Comum para Assistente Operacional/Geral
Ação Educativa
Para os devidos efeitos, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Ângela Maria Nunes de Carvalho da Fonseca Pinto, Brígida Sofia Guimarães da Silva Martinho, Catarina Alexandra Conchinho Duarte, Edite Maria Parolas Augusto Simões, João Pedro Silva Melância, Maria do Céu Domingos da Silva Joaquim, Maria Luísa Correia de Oliveira, Maria Olímpia de Andrade, Marisa Alexandra Gomes de Carvalho, Marisa Carriére Santos, Nádia Filipa Ferreira Fernandes Garcia, Ricardo Daniel Moura da Costa, Ruben Ribeiro Simões, Rute Filipa do Rosário Grou Costa, e Sílvia Catarina Faria Pedroso, a partir de 28 de dezembro de 2012, na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, para a ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, no seguimento do procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2011, através do Aviso n.º 21298/2011.
28 de dezembro de 2012
Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal,
a Vereadora do Departamento dos Recursos Humanos,
(a) Sónia Paixão
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013]
AVISO n.º 1950/2013
Consolidação da mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal e após anuência da Junta de Freguesia de Camarate foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Assistente Operacional Judite Araújo da Costa Videira, a partir de 1 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
7 de janeiro de 2013
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos,
O Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013]