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27 a 29 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

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27 a 29 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

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CAPAS DE JORNAIS: 29/08/2016

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CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

http://www.trf5.jus.br/murais/2872-Mural29-08-16.pdf Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODAy Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/377829567/posse-de-novo-juiz Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/posse-de-novo-juiz.html

Sítio virtual de Bezerra & Bezerra – Escritório de Advocacia Empresarial”: http://www.bezerraebezerra.adv.br/posse-de-novo-juiz/

Posse de novo juiz Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2872-Mural29-08-16.pdf

Posse O vice-presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Roberto

Machado, deu posse, na última quarta (24/8), ao juiz federal Marcos Antonio

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Mendes de Araújo Filho, promovido de substituto a titular. O magistrado assume a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, sediada na cidade de Sousa (PB). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/jfpb-abre-dez-vagas-de-conciliadores-para-subsecao-de-sousa/id/50586 - Portal “Diário de Araruna”: http://www.diariodeararuna.com.br/noticias/concursos-e-oportunidades-/jfpb-abre-dez-vagas-de-conciliadores-para-subsecao-de-sousa/ - Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=50586&titulo=jfpb-abre-dez-vagas-de-conciliadores-para-subsecao-de-sousa

JFPB abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está

com inscrições abertas, até o dia 12 de setembro, para o processo seletivo que visa preencher 10 vagas de conciliadores no Juizado Especial Cível da 15ª Vara Federal, em Sousa. O certame prevê ainda a formação de cadastro de reserva do 11° ao 30° classificado.

Poderão participar da seleção bacharéis em Direito – inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ou acadêmicos do curso que estiverem cursando a partir do 5° período da graduação, exigindo-se idade mínima de 18 anos. Os candidatos serão selecionados mediante análise curricular e entrevista.

As inscrições acontecerão na sede da Justiça Federal em Sousa, na Rua Francisco Vieira de Costa, nº 10, Bairro Raquel Gadelha, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, quando os documentos exigidos no edital deverão ser entregues pelos candidatos.

O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais.

Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão conciliatória, certificar os atos ocorridos na audiência, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz, entre outras funções.

Mais informações sobre podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link.

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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

STF

Ministro reafirma ilegalidade de férias de 60 dias para juiz classista Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),

reafirma a ilegalidade da concessão de férias pelo período de 60 dias a juiz classista, conforme precedentes do STF. O ministro ressalta, no entanto, que a Corte também tem reconhecido a boa-fé dos beneficiários das verbas recebidas, bem como seu caráter alimentar (MS 27467). Assim, ele concedeu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 27125, impetrado por um juiz classista contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a devolução de valores referentes à concessão indevida, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de férias pelo período de 60 dias.

O juiz classista alega ter direito às férias de 60 dias, conforme o artigo 66, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman) e sustenta a ocorrência da prescrição quinquenal, prevista nos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 20.910/1932. Segundo ele, mesmo que a concessão seja considerada ilegal, não caberia a devolução dos respectivos valores em razão da natureza alimentar da verba, bem como a percepção de boa-fé.

Considerando a jurisprudência do Supremo, o ministro concedeu parcialmente a ordem apenas para afastar a determinação de devolução dos valores recebidos pelo impetrante relativos à concessão de férias por período indevido.

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Lei distrital que equipara Polícia Civil ao Ministério Público é questionada em ADI

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo

Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5579), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que conferem independência funcional aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista.

Segundo a ação, “a Constituição do Brasil, ao tratar da polícia civil, não emprestou à carreira de delegado de polícia nem a outros cargos policiais o perfil e a autonomia pretendidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal”.

O procurador-geral afirma que não cabe a analogia pretendida pela lei distrital entre as carreiras da Polícia Civil e do Ministério Público, ao citar o artigo 241 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 19/2008.

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Tal mudança, argumenta, “evidencia que o poder constituinte reformador federal tencionou extirpar qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal está em confronto direto com a vontade do poder constituinte”.

A ADI ressalta que a expressão “independência funcional” valeu-se de terminologia que a Constituição “expressamente adota apenas para o Ministério Público” e, após emenda constitucional (EC 80/2014), também para a Defensoria Pública. Assim, após afirmar que nada impede que o STF atribua ao dispositivo questionado interpretação conforme a Constituição para que a expressão “independência funcional” seja entendida como “autonomia técnica”, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da norma. No mérito, pede a procedência da ação para declarar inconstitucional.o artigo 119, parágrafos 4º e 9º da Lei Orgânica do DF.

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Dias Toffoli.

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Decisão impede sequestro de R$ 34 milhões do município de Guarulhos (SP)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou

procedente Reclamação (RCL 16899) ajuizada pelo município de Guarulhos (SP) para impedir o sequestro de R$ 34 milhões das contas municipais. No pedido apresentado ao STF, o governo local alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrariou liminar proferida em 2010 pelo STF, na qual se suspendeu o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê o sequestro de verbas.

Segundo a ação, o TJ-SP, em decisão posterior ao julgamento da liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362, determinou o sequestro de valores devido ao atraso em parcela de precatório. Com isso, alega o município, descumpriu o posicionamento do STF. O dispositivo do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000, prevê sequestro caso haja atraso nas parcelas de precatórios não-alimentares.

“Ao aplicar o parágrafo 4º do artigo 78 da Constituição Federal em data posterior à sustação cautelar da norma, há evidente desrespeito à autoridade das decisões apontadas como paradigmas”, diz o relator. Segundo ele, a eficácia contra todos e o efeito ex nunc (não retroativo) da liminar nas ADIs significa que nem o Judiciário nem a administração pública podem aplicar o dispositivo a partir do deferimento da medida.

Assim, o ministro julgou procedente a reclamação "para cassar a decisão que determinara o sequestro da verba pública e para que, se for o caso, outra seja proferida, observando-se as medidas cautelares deferidas nas ADIs 2356 e 2362".

O ministro deferiu também liminar semelhante na RCL 15239, na qual se questiona outra decisão do TJ-SP relativa ao mesmo precatório.

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Voto do ministro Celso de Mello garante acesso de pequenos partidos a debates eleitorais

O ministro Celso de Mello, ao julgar inconstitucionais certas regras legais

constantes da "Minirreforma Eleitoral", profere voto, nas ADIs 5491, 5487, 5423, 5488 e 5577, cujo fundamento principal, apoiando-se no princípio constitucional da "igualdade de chances ou de oportunidades", ampara candidatos filiados a pequenos partidos, afasta o tratamento legal injusto e discriminatório a eles imposto pelo Congresso Nacional e defende o direito autônomo (e essencial) de acesso de grupos minoritários aos debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV, garantindo-lhes plena liberdade de veiculação e divulgação de suas ideias, convicções e programas de trabalho, ainda que frontalmente contrários ao pensamento e às posições dominantes no cenário político e no meio social.

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Presidente do STF abre sessão para defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de

impeachment em tramitação no Senado, ministro Ricardo Lewandowski, abriu, na manhã desta segunda-feira (29), a sessão destinada à apresentação pessoal da defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff.

Ao iniciar os trabalhos, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou as regras definidas para o processo de impeachment e ressaltou aos senadores que o roteiro foi determinado em comum acordo com os líderes partidários.

Ressaltou que os parlamentares, acusação e defesa terão até 5 minutos cada para a elaboração das perguntas e que a acusada terá o prazo que julgar necessário para apresentar suas respostas. O presidente do STF salientou a garantia constitucional do amplo exercício do direito de defesa, afirmando que não há limites para a explanação da presidente da República afastada. Lembrou ainda que a acusada não será obrigada a responder às perguntas que lhe forem endereçadas, reafirmando seu direito constitucional de se manter em silêncio.

Ainda reforçando as regras acertadas, o presidente do STF e da sessão observou que não cabe réplica às palavras da acusada, podendo o presidente do STF conceder a palavra ao parlamentar, caso seja citado de forma injuriosa. Acrescentou que não serão admitidas perguntas que podem induzir resposta, que não tiverem relação com a causa ou que forem repetitivas, mesmo que formuladas com palavras diferentes.

Depois de reiterar que as perguntas sejam objetivas, o ministro Ricardo Lewandowski passou a palavra à presidente Dilma Rousseff para apresentar sua defesa pelo prazo prorrogável de 30 minutos. Em seguida, ela passa a responder os questionamentos dos senadores.

A Denúncia 1/2015 contra a presidente foi aceita pelo Plenário do Senado na madrugada do dia 10 de agosto, após 17 horas de sessão de pronúncia, presidida pelo ministro Lewandowski. O resultado foi de 59 votos a favor do afastamento de Dilma Rousseff e 21 contra.

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STJ

Para o impeachment de presidente da República ser aprovado em decisão final, são necessários votos favoráveis de dois terços dos senadores, ou seja, 54 do total de 81. Caso contrário, o processo é arquivado, com imediato retorno da presidente ao cargo.

Julgados do STJ enfocam concessão de aposentadoria especial aos professores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora de sala de aula, para concessão de aposentadoria especial aos professores.

Os julgados referentes a esse entendimento, já pacificado no STJ, estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Análise da possibilidade do período exercido nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para a concessão de aposentadoria especial aos professores contém 18 acórdãos. Ação incondicionada

O entendimento do STJ foi aplicado no julgamento de recurso em que a profissional alegava que o tempo de serviço prestado como “responsável pela biblioteca” também deveria ser contado como período especial para a aposentadoria.

Para tanto, ela se baseou no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI n. 3.772/06, quando se decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério. Mas desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos artigos 40 e 201 da atual Constituição.

Entretanto, para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, a ADI não abarca a atividade em questão de “responsável por biblioteca”. Assim, ele negou o recurso da profissional. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sexta Turma inicia sessão do dia 1º de setembro às 13h

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa aos interessados que a sessão ordinária da Sexta Turma marcada para o dia 1º de setembro terá início

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mais cedo, às 13h, para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

Presidido pelo ministro Rogerio Schietti, o colegiado, que julga direito penal, é composto ainda pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Segunda Turma retoma nesta segunda-feira (29) sessão iniciada em 23 de agosto

A Coordenadoria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que o colegiado dará continuidade à sessão de julgamento que teve início no dia 23 de agosto na próxima segunda-feira (29), a partir das 14h30.

Responsável por julgamentos sobre direito público, o colegiado é composto pelos ministros Assusete Magalhães, presidente, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Locatária e locadora de veículo respondem por acidente com danos a ciclista

Nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento, impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade por ter permitido que o veículo, registrado em seu nome, fosse conduzido pelo causador do acidente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.

Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa Ouro Verde Transporte e Locação. O automóvel pertencia à empresa de transporte, contudo, no momento do acidente, estava locado para Concremat Engenharia.

Em consequência da colisão, ela caiu no chão e fraturou, de forma complexa, o joelho esquerdo. A vítima precisou ser submetida a cirurgia para implante de pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar. Assistência

Segundo a ciclista, após a cirurgia, não teve nenhuma assistência financeira para pagamento das despesas para sua reabilitação, referentes a muletas, cadeira de rodas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia.

Na sentença, a Ouro Verde Transporte e Locação foi condenada ao pagamento de pensão mensal, correspondente a 50% do salário mínimo vigente à época, tendo como termo inicial o momento do acidente e final, até a data em

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que a autora complete 65 anos de idade, ou enquanto durar a incapacidade para trabalhar.

A empresa também foi condenada a ressarcir a mulher pelos gastos com despesas comprovadas, bem como a pagar o valor de 50 salários mínimos pelos danos morais e estéticos suportados. Em tudo incidindo juros e correção monetária.

Contudo, o magistrado também julgou procedente a denunciação da lide requerida pela Ouro Verde Transporte em relação à empresa Concremat Engenharia e Tecnologia, cujo funcionário dirigia o veículo. A denunciada foi condenada a ressarcir os prejuízos suportados pela Ouro Verde. Conversão

Ambas as condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista deu parcial provimento aos recursos, apenas para determinar que a conversão do valor da indenização fosse feita com base na data da publicação da sentença.

Inconformadas, as empresas interpuseram recurso especial no STJ. Os ministros discutiram acerca da responsabilidade pelos danos causados a terceiros decorrentes do uso de veículo de empresa locadora, mas sob condução do locatário ou por terceiro sob seu comando.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator, “a responsabilidade civil do proprietário pelos danos causados pelo veículo há muito fora reconhecida pela jurisprudência e doutrina pátrios, não importando, inclusive, se o condutor é o proprietário ou terceiro autorizado por ele”.

Com base em mais de uma teoria acerca da responsabilidade civil, o relator afirmou que o proprietário do veículo responde pelos danos causados por terceiros, de modo culposo, no uso do carro. Para ele, o caso específico se enquadra na responsabilidade do proprietário de veículo automotor por danos gerados por quem o tomou de forma consentida. Culpa exclusiva

Por outro lado, o ministro defendeu que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima – o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”.

Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação – visto que, por essa qualidade, a empresa também responde quanto aos danos que o veículo locado causa a terceiros.

“Afirmando-se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário. A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.

Ele ainda ressaltou que a existência de cláusula prevendo como obrigação da locadora a contratação de seguro contra eventos danosos e a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade. Isso porque “ainda que cumprida a obrigação de contratar o seguro, este não socorreria a locatária em eventos como o do caso concreto”, concluiu.

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---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ministro Noronha assina prefácio de livro de formador da Enfam

O ex-diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e atual corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, assina o prefácio do livro intitulado O Direito Administrativo Disciplinar dos Magistrados, de autoria do juiz estadual Marcos de Lima Porta, formador da Enfam.

A obra foi editada pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam), após o autor ter vencido o 2º Concurso Literário promovido pelo instituto, em 2015.

No prefácio, o ministro relata que o autor inicia seu trabalho “descrevendo o cenário de construção do direito brasileiro para, em seguida, num voo rasante, descrever o ambiente jurídico do direito administrativo, e mais especificamente, do direito administrativo disciplinar dos magistrados”. Regime jurídico próprio

Noronha acrescenta que o autor, na sequência, “faz referência à construção de um regime jurídico próprio – em que são também identificados e abordados os círculos essenciais que compõem uma unidade normativa estruturada, de cunho administrativo-disciplinar dos magistrados, merecendo destaque as passagens sobre a responsabilidade administrativa disciplinar, as hipóteses normativas, as sanções administrativas disciplinares – e, finalmente, os tipos de instrumentos jurídicos que estão disponíveis no sistema jurídico brasileiro e que devem ser utilizados com a ideia de promover e fiscalizar o exercício da função pública”.

Os capítulos do livro abordam os seguintes temas: o cenário de construção do direito brasileiro; o mapa do território do direito brasileiro: uma primeira aproximação e o instrumental de leitura; o ambiente do direito administrativo disciplinar e os magistrados; o regime jurídico do direito administrativo disciplinar dos magistrados; os círculos componentes do direito administrativo disciplinar dos magistrados; os ilícitos administrativos disciplinares, as sanções administrativas disciplinares e o processo administrativo disciplinar.

O juiz Marcos de Lima Porta afirmou que a escolha do ministro para elaborar o prefácio se deu pelo relevante trabalho desenvolvido à frente da Enfam, no biênio 2013-2015.

A obra, com tiragem de mil unidades, tem distribuição gratuita. O autor está enviando o livro para as escolas de formação de magistrados e instituições ligadas à magistratura, além de universidades. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Receita com aluguel integra base de cálculo para cobrança de Pis e Cofins

As receitas com aluguel de imóveis de pessoas jurídicas integram a base de cálculo para cobrança de PIS e da Cofins, ainda que a locação não seja o objeto

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social da empresa, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As 68 decisões coletivas (acórdãos) do STJ sobre Análise da incidência do PIS e da Cofins em receitas provenientes de locação de imóveis foram reunidas na última versão da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência da corte.

Em um dos casos analisados (REsp 929.521), afetado como recurso repetitivo, a Primeira Seção do STJ definiu que a Cofins incide sobre aluguéis, uma vez que "o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais". Definição

Segundo a decisão, a definição de faturamento/receita bruta da empresa inclui as receitas com locação de bens móveis, “que constituem resultado mesmo da atividade econômica empreendida pela empresa”.

Em outra decisão (REsp 1.590.084), a Segunda Turma do STJ decidiu que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento, para fins de tributação de PIS e Cofins.

“Incluem-se aí as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi estritamente comercial”, lê-se na decisão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Mantida multa a banco por cláusulas abusivas em contrato com os clientes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões, estipulada por decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

A multa administrativa foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais, após o banco se negar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC). O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.

O valor original da multa foi estipulado em quase R$ 6 milhões. O banco Cetelem apelou ao TJMG, que reduziu o valor para R$ 3 milhões. Inconformada, a instituição financeira recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Humberto Martins, da Segunda Turma, especializada em direito administrativo. Defesa

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No STJ, a defesa do banco alegou que a multa, mesmo após ser reduzida pela metade pelo tribunal mineiro, “continua excessiva e deve ser adequada aos parâmetros legais, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade”.

Alegou ainda que o TJMG levou em consideração apenas a capacidade econômica da instituição, “desconsiderando, entretanto, os demais requisitos legais, como gravidade da infração, extensão do dano causado e vantagem auferida”. No voto, o ministro Humberto Martins considerou que a prática abusiva “contraria as regras mercadológicas de boa conduta com os consumidores, sendo sua repressão um princípio geral da atividade econômica”. Abusividade

O relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita um rol exemplificativo de práticas abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos da Lei 8.078/90.

“A simples presença da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de consumo”, afirmou.

Para o ministro, a multa fixada pelo Procon é "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor", segundo o artigo 57 do CDC. O voto do relator rejeitando o recurso do banco foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Terceira Turma considera nulos juros de empréstimo em caso de agiotagem Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem.

O devedor propôs a compensação dessa dívida com o crédito que possuía em outra nota promissória. Essa segunda nota havia sido emitida por terceiro, favorecendo outro que também não é parte no processo. Porém, na promissória constava a assinatura do credor no verso como avalista do negócio.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou a compensação das dívidas sob o fundamento de que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes envolveu terceiro, sendo objeto de triangulação subjetiva.

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Argumentou ainda que os juros incluídos na nota promissória possivelmente foram usurários, ou seja, de prática de agiotagem, conferindo provável iliquidez à dívida. Levantou também a possibilidade de a assinatura no verso da nota se tratar de endosso. Requisitos

No STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, explicou que existem alguns requisitos para configurar a compensação estabelecida pelo Código Civil. Segundo ele, deve haver duas obrigações principais entre os mesmos sujeitos, ou seja, o credor de uma deve ser devedor da outra, e vice-versa. A respeito da compensação legal, exige-se ainda “terem as prestações por objeto coisas fungíveis, da mesma espécie e qualidade; serem as dívidas líquidas, vencidas e exigíveis”.

De acordo com Noronha, a compensação da dívida pode ocorrer independentemente de a assinatura no verso da nota se tratar de endosso ou aval. O ministro esclareceu que o aval é uma garantia pessoal, específica para títulos cambiais, do cumprimento da obrigação contida no título. Segundo o relator, “o avalista não se equipara à figura do devedor principal, mas é responsável como ele”, inclusive sua obrigação é assumida de forma autônoma, ou seja, independente do devedor.

Já o endosso “é ato cambial de transferência e de garantia ao mesmo tempo, porque o endossante, ao alienar o título, fica, por força de lei, responsável pela solução da dívida”.

Nesse sentido, a assinatura posta no verso pelo credor “não pode ser endosso, deve ser considerada aval”, visto que, conforme a Lei 8.021/90, o endosso “em branco” não mais vigora, afirmou.

No que diz respeito à discussão sobre juros onzenários, Noronha entendeu que, mesmo havendo a prática de agiotagem, “isso não implica que o título seja automaticamente nulo. Conserva-se o negócio jurídico e extirpa-se dele o excesso de juros”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento

Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo entendimento para a contagem do prazo de prescrição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e firmou a seguinte tese: “A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”.

O recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi processado e julgado como recurso repetitivo para dirimir controvérsia envolvendo a fixação do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário do IPVA.

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CJF

O Estado sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de notificação, seja da ciência de "novo lançamento" para os contribuintes inadimplentes.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação.

O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o fisco ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua cobrança”. Dia seguinte

Segundo Gurgel de Faria, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.

O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de direito público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, também se aplica perfeitamente à cobrança do IPVA.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial. Determinou o retorno dos autos ao tribunal fluminense para que reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA. Credenciamento para a posse do ministro Mauro Campbell Marques na Corregedoria-Geral da Justiça Federal A solenidade acontece no dia 30 de agosto, às 10h, no CJF

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomará posse no dia 30 de agosto, às 10h, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, como corregedor-geral da Justiça Federal. Ele substituirá o ministro Og Fernandes.

Os jornalistas interessados em participar da solenidade podem se credenciar no CJF, no dia da posse, a partir das 9h, ou encaminhar um e-mail para [email protected], até 18h do dia 29 de agosto, com os seguintes dados: nome completo, e-mail, telefone e veículo de imprensa.

Funções do corregedor-geral

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O cargo de corregedor-geral pertence à estrutura do CJF, órgão que

supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa. Entre outras competências, o corregedor-geral realiza inspeções e correições ordinárias nos tribunais regionais federais (TRFs), exerce a fiscalização e o controle da Justiça Federal, assim como a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do CJF.

O corregedor-geral também exerce os cargos de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), dos Conselhos das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e de coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais.

Perfil

Mauro Luiz Campbell Marques nasceu em 9 de outubro de 1963, na

cidade de Manaus (AM). É filho de Manoel Francisco Garcia Marques e Victorina Campbell Marques. Casado com Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, tem dois filhos: Manoella e Guilherme Campbell Marques.

Graduou-se em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, em 1985. Em 1987, tornou-se promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, entidade da qual foi secretário-geral de 1989 a 1991. Foi promovido a procurador de Justiça em 1999 e, por três vezes, foi eleito procurador-geral de Justiça, desempenhando integralmente os mandatos nos biênios 1999-2001 e 2001-2003, e parcialmente no biênio 2007-2009.

É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 17 de junho de 2008, e, com isso, membro da Corte Especial da 1ª seção, da 2ª turma e da Comissão de Jurisprudência. Preside ainda a 2ª turma, de Direito Público, desde junho de 2013.

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TRF-5 Presidente do TRF5 inaugura anexo da Subseção Judiciária de Arapiraca

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira inaugurou, na manhã desta sexta-feira (26/08), o anexo do prédio sede da Subseção Judiciária de Arapiraca que, a partir de agora, conta com amplo auditório, ambiente próprio para os oficiais de justiça, áreas reservadas à contadoria judicial, para o apoio administrativo e para utilização do pessoal terceirizado. “Neste confortável prédio funcionará a 12ª Vara Federal, tendo ainda, espaço suficiente para futura instalação de mais uma Vara Federal neste município”, disse o presidente do Tribunal.

O desembargador Rogério Fialho destacou a importância socioeconômica de Arapiraca e dos municípios circunvizinhos para o Estado de Alagoas, lembrando que a região, nos anos 70, experimentou expressivo crescimento com a cultura do fumo, mas, hoje, se destaca no cenário nacional por ser uma das cidades brasileiras que gera o maior número de empregos com carteira assinada no país, demonstrando a força do comércio e da indústria local. Ressaltou a importância da Região Metropolitana do Agreste que capitaneada por Arapiraca tem uma população de 640 mil habitantes, a justificar a existência de três varas federais.

“Arapiraca é reconhecida ainda por manter em seu território, o maior planetário de tecnologia digital do país, às margens do Lago Perucaba, a despertar a curiosidade de jovens e adultos, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico”, observou. Agradeceu aos magistrados, servidores, conciliadores e estagiários da Subseção, parabenizou o diretor do Foro, juiz federal Frederico Dantas, a diretora administrativa Helena Ferreira e a prefeita de Arapiraca, Célia Rocha pela doação do terreno que permitiu a edificação do prédio inaugurado.

Rogério Fialho encerrou suas palavras mencionando Pontes de Miranda e a Teoria dos Direitos Fundamentais, pois não se pode alcançar a tão sonhada justiça social sem que haja vontade do poder público em promover os meios necessários. Ele citou a frase célebre do jurista alagoano, “O Direito serve à vida: é regramento da vida. É criado por ela e, de certo modo, a cria”.

FREDERICO DANTAS - O diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas parabenizou o diretor da Subseção de Arapiraca, juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima e ao engenheiro e fiscal da obra, Maxwell Monteiro Reinaldo, além da diretora administrativa Helena Ferreira pela dedicação na realização do empreendimento.

Agradeceu ao empenho da prefeita Célia Rocha, não apenas pela doação do terreno, mas pela constante parceria junto à Justiça Federal, desde a chegada ao município. “Nesta cidade de um povo de fibra, de caráter empreendedor que é o arapiraquense, faço um registro público: quando o então diretor do Foro, desembargador Paulo Cordeiro começou a procurar um local para construir a

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sede própria da Justiça Federal em Arapiraca, foi até a prefeita Célia Rocha e ela respondeu: - a partir daqui o problema está resolvido, pois eu conheço a minha gente”-.

O magistrado lembrou que a Subseção de Arapiraca é o símbolo da interiorização da Justiça Federal no Estado de Alagoas, pois foi a primeira vara federal implantada no interior, há pouco mais de 10 anos, em 2005. “A escolha de Arapiraca foi acertada, pois tivemos que voltar em pouco tempo para instalar mais uma vara e depois mais outra”, falou Frederico Dantas, ao explicar que há estudos para a instalação de mais uma no município, que é estratégico e o mais desenvolvido do interior alagoano. Para ele, o espaço entregue é moderno, bem construído e compatível com as necessidades da equipe da JFAL e dos jurisdicionados ali atendidos.

O diretor do Foro da Subseção de Arapiraca, juiz federal Aloysio Cavalcanti lembrou a fundação da 8ª Vara Federal, a primeira instalada no município há pouco mais de uma década, onde atuava junto com o desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, à época, o primeiro juiz da Subseção Judiciária. Destacou ser essa inauguração motivo de um dia especial e festivo, uma história de crescimento que acompanhou desde o início e que faz parte também da sua história na JFAL.

A prefeita Célia Rocha agradeceu a todos, em nome também do vice-governador Luciano Barbosa, também responsável por essa parceria com a Justiça Federal. “Essa é uma cidade abençoada para o desenvolvimento de Alagoas”, ressaltou. Participaram ainda da solenidade, o desembargador federal Rubens Canuto, os juízes federais Isabelle Marne e Flávio Marcondes Rodrigues, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Arapiraca, o juiz de Direito Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, servidores e outros convidados.

Com informações da Comunicação da JFAL

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TRF5 determina novas diligências no caso da demarcação das terras dos índios Kariri – Xokó

A sentença havia julgado improcedente o pedido dos fazendeiros, que pleiteavam a nulidade do Processo Administrativo da Funai, que demarca e amplia terras indígenas em Alagoas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, ontem (25/8), à apelação de Adelmo Pereira e outros três proprietários rurais para declarar a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Portaria do Ministério da Justiça, que determinaram a ampliação dos limites geográficos das terras dos índios Kariri – Xokó, situados no município de São Brás (AL).

“Embora tenha sido feito uma perícia judicial, com a produção de um laudo antropológico, no qual se afirmou que a área, objeto da presente ação, pode ser considerada de ocupação tradicional, entendo que o feito (autos) deve ser devolvido à primeira instância para realização de uma instrução mais completa, no sentido de ouvir as testemunhas, oportunizar às partes juntada de documentos, levantamento de todos os moradores da área, outras perícias que sejam necessárias para elucidar o contraditório e a ampla defesa das partes

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envolvidas, para o deslinde da controvérsia e para que não paire qualquer dúvida sobre a questão de maior relevo, que é saber se a área pode ser considerada de ocupação tradicional”, afirmou o prolator do voto condutor (vencedor), desembargador federal Cid Marconi. ENTENDA O CASO – Adelmo Pereira e Cia Ltda. (1.069,2 hectares), os proprietários rurais Adelmo Pereira e sua esposa Margarida Barroso Pereira (227,4 ha), José Teixeira Alves Filho (1.152 ha), João José Pereira e sua esposa Zirlene Soares Menezes Ferreira (60 ha), Mário Barreto Alves e sua esposa Malaki Curi Veiga Barreto (904 ha) ajuizaram ação com a finalidade de obter decisão judicial que declarasse a nulidade do processo administrativo da Fundação Nacional do Índio (Funai) nº 08620-2.401/2001 e da Portaria n° 2.358/2006 do Ministério da Justiça, que determinaram a ampliação dos limites das terras indígenas dos índios Kariri – Xokó.

As terras indígenas, localizadas no município de São Braz (AL), a 190 quilômetros de Maceió (AL), foram recebidas por doação do Estado de Alagoas, em meados de 1978, para fins de pacificação de conflito existente.

A Portaria Ministerial autorizou que para a ampliação das terras indígenas fossem utilizadas parte das áreas compreendidas nas Fazendas São Raimundo (272,8 ha), Santa Terezinha (796,4 ha), Unitara (158,8 ha), Lisboa (294 ha), Saco do Machado (227,4) São Francisco (45,5 ha); Brejão (1.152 ha), Baixa Grande (60 ha) e São Bento (904 ha).

A decisão da primeira instância julgou improcedente o pleito de declaração de nulidade do Processo Administrativo Funai nº 08620-23.401/2001, no qual está sendo realizada a identificação de terras indígenas supostamente ocupadas por tribos Kariri - Xokó e a respectiva demarcação como território indígena, sob o fundamento de que não havia razão ao reconhecimento de invalidade do processo administrativo e da Portaria Ministerial n° 2.358/2006, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o procedimento trazido pelo Decreto 1.775/96 é constitucional. A decisão reconheceu que as terras objeto da ampliação poderiam ser consideradas tradicionalmente indígenas.

Os autores da ação apelaram ao TRF5, sob a alegação de cerceamento de defesa, postulando que seja devidamente instaurada a fase instrutória da demanda, “permitindo-se a realização das provas requeridas desde a peça inicial, como a testemunhal, depoimento pessoal das partes, inspeção judicial, expedição de ofício à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), perícias topográfica e antropológica. Esta última, em razão da suspeição e nulidade da perícia realizada.

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Rogério Fialho participa do II Fórum Nacional de Conciliação e Mediação

Será aberto nesta segunda (29), às 14h, em Florianópolis/SC, o II Fórum Nacional de Conciliação e Mediação – Fonacon. O evento está sendo promovido até esta quarta (31), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, com a participação magistrados de todos os

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CNJ

Estados representantes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Rogério Fialho, está entre os presentes. A palestra inaugural abordará “O CPC/2015 e os métodos de resolução de conflitos – Desafios da Justiça Federal no enfrentamento da nova legislação”. Entre os debatedores o juiz federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Frederico Azevedo.

DESTAQUE - Na terça (30), o TRF5 terá a oportunidade de apresentar a experiência exitosa da 5ª Região no âmbito da conciliação. Os palestrantes serão os juízes federais Dartanhan Vercingetórix (JFCE) e Gisele Leite (JFRN).

Audiência pública debate modelo Família Acolhedora no Mato Grosso

O Poder Judiciário de Mato Grosso promove,

nesta sexta-feira (26/8), audiência pública para

debater a Família Acolhedora, um modelo de

acolhimento que propicia atendimento em ambiente

familiar, garantido atenção individualizada e

convivência comunitária, permitindo a continuidade

da socialização da criança. A audiência é realizada no espaço Justiça, Cultura e

Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, desde as

8h30.

Toda a comunidade está convidada a comparecer ao evento que pretende

ouvir opiniões, considerações, sugestões, críticas e esclarecer dúvidas sobre o

acolhimento familiar. Segundo a corregedora-geral da Justiça e presidente da

Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), desembargadora Maria Erotides

Kneip, as ações desenvolvidas nos últimos meses apontaram para a necessidade

de retirar as crianças do acolhimento institucional e colocá-las efetivamente no

convívio familiar.

“Temos trabalhado muito na aceleração dos movimentos judiciais e na

prolação da destituição do poder familiar. Mesmo assim, enquanto isso não se

efetiva, vemos a necessidade de colocar essas crianças e adolescentes dentro de

uma família”, afirmou.

A desembargadora explica que, no acolhimento familiar, as famílias

recebem uma ajuda financeira do município para cuidar de uma ou mais crianças

por um determinado período, enquanto elas não forem definitivamente para

uma família substituta ou retornarem à família de origem. “É uma iniciativa que

ameniza as graves consequências do acolhimento institucional como transtornos

psicológicos e psiquiátricos”, enfatizou a magistrada Maria Erotides.

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Meta ousada - Conforme a corregedora, o objetivo é implantar o serviço nas 79

comarcas do Estado até dezembro de 2017. “É uma meta ousada e nós vamos

discutir na audiência de que forma conseguiremos isso. Queremos ouvir opiniões

para saber se estamos no caminho certo e se podemos melhorar a forma de

implementação desse programa. Todos, especialmente aqueles que compõem a

rede de proteção, serão muito bem-vindos”, acrescentou.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-

MT) Luiz Octávio Saboia, a participação da sociedade é fundamental na medida

em que a audiência pública é um instrumento de construção de políticas

públicas. Ele explicou que o primeiro passo para a instituição do serviço de

família acolhedora foi dado em maio deste ano, durante a realização do

Seminário da Infância e da Juventude.

“Convidamos o juiz Sérgio Kreuz para apresentar o trabalho realizado em

Cascavel, no Paraná, que para nós é referência em todo o Brasil. O segundo passo

foi a visita de uma equipe de magistrados à cidade e às famílias participantes. O

terceiro foi a capacitação de técnicos da Ceja e das comarcas com a coordenadora

do programa no Paraná. Nossa intenção é fechar todo esse trabalho preliminar

com a audiência pública”, contou.

Organização - Para fechar os últimos detalhes da organização da audiência

pública, servidores do Poder Judiciário se reuniram na tarde desta segunda-feira

(22/8), no gabinete da CGJ-MT, com a corregedora Maria Erotides Kneip.

Fonte: CGJ-MT

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Câmara extraordinária agiliza julgamento de processos em Pernambuco

Para agilizar o julgamento de processos cíveis

distribuídos até dezembro de 2013 – Meta 2/2016 do

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, o Tribunal de

Justiça de Pernambuco (TJPE) instalou, na terça-feira

(23/8), a Câmara Extraordinária Cível. A unidade tem

competência para receber os processos que correm nas Câmaras Cíveis do

Judiciário estadual que lhes forem redistribuídos. A nova câmara tem na pauta

1.550 processos para julgamento no período de 90 dias. As sessões ocorrerão às

terças-feiras, às 9h, no Palácio da Justiça.

Segundo o presidente da câmara, desembargador Bartolomeu Bueno, o

início das atividades da unidade contribui para dar mais agilidade ao trâmite de

processos no 2º Grau. "Com a instalação, a Presidência do TJPE cumpre com a

principal função da Justiça, que é servir à população com eficácia e celeridade.

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Vamos atender com a nossa função na Câmara Extraordinária sem prejuízo do

nosso trabalho desenvolvido nos gabinetes", observou.

O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, já havia

declarado que a iniciativa atende à determinação do CNJ, que recomenda a

criação de câmaras extraordinárias para conferir celeridade à resolução de

processos mais antigos. "Ao atendermos à resolução do CNJ, conseguimos

estabelecer uma metodologia de trabalho mais viável para diminuir o número de

ações que aguardam resolução no Judiciário", afirmou.

Antiguidade - Presidida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, a câmara

contará com a atuação dos desembargadores Itabira de Brito e Stênio Neiva. A

seleção dos componentes se deu por antiguidade. Os magistrados vão reforçar o

cumprimento da Meta 2/2016 do CNJ para o 2º grau, que determina a

identificação e o julgamento, até 31 de dezembro deste ano, de pelo menos 80%

dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013.

"Estou feliz por poder participar desta câmara, ao lado de pessoas

extremamente dedicadas e inteligentes, e contribuir para o julgamento de

processos relacionados à Meta 2 do CNJ. Faremos o possível, apesar dos

trabalhos nas demais câmaras e gabinetes, para cumprirmos essa missão",

afirmou o desembargador Itabira de Brito. "Com o esforço pessoal e a dedicação

dos servidores da casa, pessoas competentíssimas, afirmamos que o TJPE está

empenhado em resolver as questões encaminhadas a esta corte", disse o

desembargador Stênio Neiva.

Fonte: TJPE

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Termina em acordo primeira videoconferência realizada em Concórdia

A rotina da Comarca de Concórdia (SC) foi alterada, na última desde feira (19/8), com a realização da primeira audiência por videoconferência e formalização de acordo em processo da Vara da Família. O juiz Samuel Andreis atendeu a requerimento do advogado do réu, morador de Mato Grosso, em ação de alimentos, impedido de deslocar-se para acompanhar a audiência em Santa Catarina.

Para viabilizar o ato, a transmissão foi feita através de link disponibilizado pelo Sistema de Videoconferência do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A audiência foi conduzida pelas servidoras conciliadoras Juliana Schead dos Santos Nader e Gislaine Sganzerla. O técnico de suporte Fabrício Marangoni deu o apoio especializado.

Após contato visual por meio das telas de notebook, o acordo foi encaminhado por WhatsApp ao requerido e seu advogado, além dos termos

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aprovados, para constar na ata da audiência. O processo foi direcionado ao gabinete do juiz Samuel Andreis para homologação do acordo por sentença.

Fonte: TJSC

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Audiências de custódia completam um ano no Ceará com 6,5 mil decisões

O projeto Audiência de Custódia, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), completou um ano de funcionamento no Ceará no domingo (21/8). A competência de realização da audiência é da Vara Única de Audiência de Custódia do Fórum Clóvis Beviláqua. Foram proferidas 6.518 decisões no período, segundo a titular da unidade, juíza Marlúcia Bezerra. Dos réus analisados, 3.706 tiveram a prisão decretada e 2.812 receberam liberdade. Desses, 2.442 por meio de medidas cautelares, 353 por alvarás de soltura e 17 por relaxamento de prisão.

O trabalho realizado em parceria com o Ministério da Justiça e consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia do projeto é que o acusado seja apresentado e interrogado por juiz, em audiência, onde conta também com as manifestações de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

“O objetivo central da implantação das audiências de custódia, que julgamos ter alcançado, é a apresentação do preso em flagrante sem a demora da presença da autoridade judiciária que decide sobre sua prisão, ou seja, sobre a regularidade do auto, a conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a concessão da liberdade provisória com ou sem medidas cautelares”, destacou a magistrada.

A unidade conta com a atuação de quatro juízes, nove servidores, seis estagiários, todos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), além de equipe com seis policiais militares e dois servidores da Secretaria de Justiça, possibilitando, assim, cerca de 40 audiências por dia.

Fonte: TJCE

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CNJ apresenta em encontro nacional banco de dados de casos repetitivos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

apresentou para magistrados e servidores do

Judiciário o protótipo do banco nacional de dados,

que permitirá a ampla consulta às informações de

repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de

competência. “Estamos criando uma ferramenta de gestão que facilitará muito a

administração do grande volume de demandas repetidas no Judiciário”, destacou

o conselheiro do CNJ, Fernando César Mattos. O encontro foi durante o

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Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ 235/2016,

realizado na quinta-feira (25/8), no Conselho Federal de Justiça (CFJ).

Com a criação do banco, a ideia é otimizar o julgamento de demandas

repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no

novo Código de Processo Civil (CPC). “Sabemos que existe hoje um grande

número de demandas repetidas no Judiciário. Com essa identificação, os

julgamentos serão muito mais rápidos”, completou o conselheiro, que foi o

relator da resolução 235/2016 do CNJ. Na prática, os tribunais irão alimentar o

sistema, classificando os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo

CNJ. A partir desse momento, todos os tribunais terão acesso aos julgados uns

dos outros.

A expectativa é de que a ferramenta esteja totalmente disponível para

adesão e consulta de todos os tribunais até o final deste ano. Os tribunais de

Justiça de São Paulo e de Minas Gerais já aderiram e estão alimentando o banco.

“A criação do banco nacional é de suma importância para todo o

Judiciário”, destacou a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior

Tribunal de Justiça (STJ). “Temos que ter essa padronização em âmbito

nacional”, completou.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, atualmente

existem cerca de 100 milhões de processos em andamento em todo o país para

serem julgados por aproximadamente 16 mil juízes e desembargadores. “As

demandas repetitivas afogam o Judiciário. Mas o CNJ tem cuidado muito bem

desse assunto e a edição da resolução 235/2016 teve esse objetivo”, afirmou

durante o workshop.

Resolução - Aprovada em julho deste ano, a Resolução foi uma das cinco normas

criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei

13.105/2015) que demandavam atuação do CNJ. A resolução aproveitou as

estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão

geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos

administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas

repetitivas e de assunção de competência. A norma também uniformizou

procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a

especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de

atividade nos respectivos órgãos judiciais.

Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo substituiu a Resolução

CNJ n. 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e

Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do

Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de

Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias

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CNJ facilita acesso ao Cadastro de Condenados por Improbidade Administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

facilitou o acesso a informações públicas do

Cadastro Nacional de Condenados por Ato de

Improbidade Administrativa e por Ato que implique

Inelegibilidade (CNCIAI). Na prática, a Portaria 94,

assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo

Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja

disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como

veículos de imprensa -, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma

interface de programação de aplicativos (API).

A API possibilita que o cadastro seja associado a outros serviços e

produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. Dessa

forma, será possível, por exemplo, que uma matéria jornalística na internet

ofereça conexão com informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita

pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por

improbidade administrativa ou atos que impliquem em inelegibilidade.

Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos

Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos

Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha limpa - Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente

apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n.

8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a

ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes

contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis

segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o

banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de

Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam

necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei

Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é

preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a

suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá

declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou

quando provocada.

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Atualização do cadastro – O cadastro é atualizado pelos juízes e regulamentado

pela Resolução 44/2007 do CNJ e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria

Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas

informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade

administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu.

Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias

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CNJ Serviço: Quais as garantias para filhos de casais em conflito doméstico?

Os magistrados, com apoio dos núcleos multidisciplinares das varas especializadas em violência doméstica, têm trabalhado no sentido de fazer as avaliações em relação aos filhos dos casais em conflito doméstico. Nos casos envolvendo a Lei Maria da Penha, quando há medida protetiva de não aproximação do cônjuge (ou ex-companheiro), é possível restrição ou até mesmo suspensão de visitas aos dependentes menores (artigo 22, inciso IV). O juiz pode fazer essa avaliação no momento do deferimento da medida, ou posteriormente, a fim de ajustar o direito à visita aos filhos, com as circunstâncias necessárias para o cumprimento das medidas protetivas.

Pode ser que alguém, do âmbito familiar, leve as crianças até o pai ou, quando não for possível, ele tenha contato com a criança em algum espaço público. De qualquer forma, seguirá impedido de falar ou se dirigir à ofendida.

Agressividade - Nos casos de homens agressivos, a regulamentação de visita é mais específica e restritiva. Se ele representa perigo para as crianças, tem de ser afastado também delas. Mesmo porque, em algumas circunstâncias, ele pode querer praticar algum ato danoso na criança para tentar atingir a mulher.

Violência contra filhos – Nos casos em que a violência se estende para além da mulher, ou seja, também aos filhos, ou mesmo quando as agressões ocorrem na frente dos filhos, o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê e trata como crime a exposição da criança a constrangimento.

Apesar dos filhos precisarem do contato com o pai, quando os magistrados lidam com esses casos, tendem a buscar garantias de que esse pai não significa perigo à criança, ao menos naquele momento.

Visitas assistidas - Para que essas questões sejam analisadas e tratadas de maneira correta e seguras, o serviço psicossocial das varas precisa estar organizado. Uma das boas opções possíveis são as visitas assistidas nas varas. Essas visitas ocorrerão até que a equipe possa confirmar que o pai não representa perigo. A partir de então, as visitas seguem normalmente.

Prisão imediata – De qualquer forma, caso a mãe perceba que o pai está utilizando a visitação paterna para se aproximar, é importante que ela leve o caso ao conhecimento da Justiça, seja na vara ou na delegacia, para evitar que ele

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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

CONJUR

cometa novo crime. Se descumprida a medida, o juiz pode decretar a prisão do infrator.

Dependendo do tipo de descumprimento (xingamentos, agressões, físicas), muitos juízes afirmam que é caso para prisão imediata.

Caso o pai descumpra a medida indo até a casa para ver os filhos, sem qualquer aproximação com a ex-mulher, e mesmo assim ela se sinta insegura, é preciso nova audiência para modificar o que foi acertado pelas partes em relação à visitação paterna. Agência CNJ de Notícias

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