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;gnorante relativamente : sua situação particular (características naturais e sociais), cada indivíduo
colocaria a %ip9tese de poder vir a ocupar a pior posição na sociedade (po!re, discriminado, 3) .esta
situação e com toda a pro!a!ilidade, $ual$uer um de n%s seria racionalmente levado a empenhar-se
na escolha de princ#pios $ue &avorecessem sempre a$ueles $ue pudessem vir a ocupar a pior
situação social.
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princ$pios da )ustiça re"lete, precisamente, esta ideia segundo a &ual a liberdade do indiv$duo nunca
pode ser posta em causa'
um facto ue os %omens não são iguais uanto aos seus talentos e capacidades naturais e, portanto, a
este nível encontram#se inevitavelmente em situação de desigualdade 6or outro lado, não escol%em a
posição ue irão ocupar na sociedade 6or isso, a aplicação das leis e o funcionamento das instituições
devem efetuar#se com total imparcialidade0 procurar o m)*imo 'em-estar para todos+ tendo em
conta $ue uns se encontram em desvantagem relativamente aos outros. Admitindo ue os
indivíduos se empen%am em dar o mel%or e si em favor da sociedade, porue t/m sentido de justiça, e
recon%ecem#no racionalmente, é ra+o"vel criar as condições ue diminuam as desvantagens .o final
não são s9 os desfavorecidos ue gan%am com isso, mas toda a sociedade
Rawls constrói os princípios de Justiça a partir de uma situação imaginária chamada de “Posição Original”. Ela um e!ercício
criati"o no #ual Rawls imagina como as pessoas escolheriam as regras so$re a %ociedade se estas mesmas pessoas &ossem
almas desencarnadas' racionais' mas &ora de #ual#uer corpo &ísico e não sou$essem #uais são as suas ha$ilidades e capacidades
e nem #uais ha$ilidades são dese(á"eis no mundo. Esta situação hipottica seria mais ou menos como se as almas dos &uturos
recm)nascidos esti"essem numa sala de espera e discutissem entre si #uais seriam as regras aceitá"eis para o mundo para o
#ual irão. Em outras pala"ras' as pessoas estariam so$ um "u de ignor*ncia e não sa$eriam #uais são as suas predisposiç+es
naturais e morais. Ou se(a, &ormariam um consenso e escolheriam princípios de (ustiça a$straindo dos recursos' "antagens e
des"antagens concretas
Para Rawls' eles chegariam a acordo so$re como &a-er uma estrutura $ásica da %ociedade. esmo #ue cada um esti"esse
interessado em promo"er os seus próprios interesses' todos eles aceitariam a igualdade como norma para de&inir a sua
associação.
Portanto' respondendo / primeira pergunta' Rawls legitima e &undamenta os princípios #ue e!porá em sua o$ra so$ duaspremissas &undamentais, a primeira' e!plícita' a de #ue o seres são racionais e moti"ados por seus próprios interesses
0independente de #uais se(am e de se eles realmente sa$em #uais são ou serão estes interesses1' a segunda' não tão e!plícita' a
de #ue todos aceitam o postulado da igualdade' ainda #ue para não serem pre(udicados.
2ogo' o importante não discutir se esta situação imaginária da “posição original” ou não possí"el' mas sim discutir se o mundo
real pode construir princípios &undados na igualdade e no interesse próprio de cada um 0#ue o de ter mais $ens sociais dos #ue
os outros1. E mais, sa$er se' aceitas estas premissas' estes postulados le"ariam' ou não' aos princípios de Rawls.
Passemos então / segunda pergunta, #uais os princípios de Justiça sugeridos por Rawls 3
Para Rawls' os princípios decorrem de uma "isão mais geral na #ual os "alores sociais da li$erdade e oportunidade' renda e
ri#ue-a' e auto)estima de"em ser distri$uídos igualmente' sal"o se alguma desigualdade &or $en&ica para todos. Ou se(a' a
in(ustiça seria uma desigualdade #ue não $ene&icia a todos .
4 partir daí' Rawls &ormula a "ersão inicial de seus princípios de (ustiça,
Primeiro, cada pessoa de"e ter um direito igual ao mais a$rangente sistema de li$erdades $ásicas iguais #ue se(a compatí"el com
um sistema semelhante de li$erdades para as outras.
%egundo, as desigualdades sociais e econ5micas de"em ser ordenadas de tal modo #ue se(am ao mesmo tempo 0a1 ordenadas
como "anta(osas para todos dentro dos limites do ra-oá"el' e 0$1 "inculadas a posiç+es e cargos acessí"eis a todos .
O primeiro princípio le"a a uma igualdade de li$erdades 6 #ue' como "imos' um pressuposto teórico de Rawls.
O segundo princípio o chamado Princípio da 7i&erença. Ele o segundo em ordem a ser atendido. 8a sua "ersão inicial ele tem
a seguinte e!pressão, “as desigualdades sociais e econ5micas de"em ser ordenadas de tal modo #ue se(am ao mesmo tempo 0a1
ordenadas como "anta(osas para todos dentro dos limites do ra-oá"el' e 0$1 "inculadas a posiç+es e cargos acessí"eis a todos”.Rawls aponta #ue pelo menos duas e!press+es utili-adas 0“"anta(osas para todos” e “igualmente a$ertas”1 são am$íguas' cada
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uma gerando duas interpretaç+es 6 e isto consumiria "árias páginas a#ui do Post 0remeto os interessados /s o$ras acima citadas
para maiores detalhes1.
O importante e crucial #ue Rawls apresenta #uatro possi$ilidades de se entender o Princípio da 7i&erença e' após discorrer so$re
as di&erenças entre a “e&ici9ncia” e a “e#uidade”' ele argumenta #ue cada indi"íduo' pre&erindo ter mais $ens do #ue menos'
acharia sensato iniciar a distri$uição dos $ens de &orma igual para todos' e"itando' assim' &icar com menos: mas' em seguida'
como as desigualdades são inerentes /s comunidades 0se(a em &unção das di&erenças de capacidades' se(a diante da
necessidade de ma!imi-ar a e&ici9ncia das estruturas econ5micas e sociais1' pre"endo #ue elas ocorrerão' as pessoas e!erceriam
uma espcie de antecipação do direito de "eto /s situaç+es #ue implicariam seus pre(uí-os e incluem o segundo princípio' com a
seguinte redação,
“%egundo Princípio
4s desigualdades econ5micas e sociais de"em ser ordenadas de tal modo #ue' ao mesmo tempo,
0a1 tragam maior $ene&ício possí"el para os menos &a"orecidos' o$edecendo as restriç+es do princípio da poupança (usta' e
0$1 se(am "inculadas a cargos e posiç+es a$ertos a todos em condiç+es de igualdade e#;itati"a de oportunidades.
Primeira Regra de Prioridade 04 Prioridade da 2i$erdade1
Os princípios de (ustiça de"em ser classi&icados em ordem le!ical e' portanto' as li$erdades $ásicas só podem ser restringidas em
nome da li$erdade. E!istem dois casos, 0a1 uma redução da li$erdade de"e &ortalecer o sistema total das li$erdades partilhadas por
todos: 0$1 uma li$erdade desigual de"e ser aceitá"el para a#ueles #ue t9m li$erdade menor.
%egunda Regra de Prioridade 04 Prioridade da Justiça so$re a E&ici9ncia e so$re o