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    ;gnorante relativamente : sua situação particular (características naturais e sociais), cada indivíduo

    colocaria a %ip9tese de poder vir a ocupar a pior posição na sociedade (po!re, discriminado, 3) .esta

    situação e com toda a pro!a!ilidade, $ual$uer um de n%s seria racionalmente levado a empenhar-se

    na escolha de princ#pios $ue &avorecessem sempre a$ueles $ue pudessem vir a ocupar a pior

    situação social.

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     princ$pios da )ustiça re"lete, precisamente, esta ideia segundo a &ual a liberdade do indiv$duo nunca

     pode ser posta em causa'

    um facto ue os %omens não são iguais uanto aos seus talentos e capacidades naturais e, portanto, a

    este nível encontram#se inevitavelmente em situação de desigualdade 6or outro lado, não escol%em a

     posição ue irão ocupar na sociedade 6or isso, a aplicação das leis e o funcionamento das instituições

    devem efetuar#se com total imparcialidade0 procurar o m)*imo 'em-estar para todos+ tendo em

    conta $ue uns se encontram em desvantagem relativamente aos outros. Admitindo ue os

    indivíduos se empen%am em dar o mel%or e si em favor da sociedade, porue t/m sentido de justiça, e

    recon%ecem#no racionalmente, é ra+o"vel criar as condições ue diminuam as desvantagens .o final

    não são s9 os desfavorecidos ue gan%am com isso, mas toda a sociedade

    Rawls constrói os princípios de Justiça a partir de uma situação imaginária chamada de “Posição Original”. Ela um e!ercício

    criati"o no #ual Rawls imagina como as pessoas escolheriam as regras so$re a %ociedade se estas mesmas pessoas &ossem

    almas desencarnadas' racionais' mas &ora de #ual#uer corpo &ísico e não sou$essem #uais são as suas ha$ilidades e capacidades

    e nem #uais ha$ilidades são dese(á"eis no mundo. Esta situação hipottica seria mais ou menos como se as almas dos &uturos

    recm)nascidos esti"essem numa sala de espera e discutissem entre si #uais seriam as regras aceitá"eis para o mundo para o

    #ual irão. Em outras pala"ras' as pessoas estariam so$ um "u de ignor*ncia e não sa$eriam #uais são as suas predisposiç+es

    naturais e morais. Ou se(a, &ormariam um consenso e escolheriam princípios de (ustiça a$straindo dos recursos' "antagens e

    des"antagens concretas

    Para Rawls' eles chegariam a acordo so$re como &a-er uma estrutura $ásica da %ociedade. esmo #ue cada um esti"esse

    interessado em promo"er os seus próprios interesses' todos eles aceitariam a igualdade como norma para de&inir a sua

    associação.

    Portanto' respondendo / primeira pergunta' Rawls legitima e &undamenta os princípios #ue e!porá em sua o$ra so$ duaspremissas &undamentais, a primeira' e!plícita' a de #ue o seres são racionais e moti"ados por seus próprios interesses

    0independente de #uais se(am e de se eles realmente sa$em #uais são ou serão estes interesses1' a segunda' não tão e!plícita' a

    de #ue todos aceitam o postulado da igualdade' ainda #ue para não serem pre(udicados.

    2ogo' o importante não discutir se esta situação imaginária da “posição original” ou não possí"el' mas sim discutir se o mundo

    real pode construir princípios &undados na igualdade e no interesse próprio de cada um 0#ue o de ter mais $ens sociais dos #ue

    os outros1. E mais, sa$er se' aceitas estas premissas' estes postulados le"ariam' ou não' aos princípios de Rawls.

    Passemos então / segunda pergunta, #uais os princípios de Justiça sugeridos por Rawls 3

    Para Rawls' os princípios decorrem de uma "isão mais geral na #ual os "alores sociais da li$erdade e oportunidade' renda e

    ri#ue-a' e auto)estima de"em ser distri$uídos igualmente' sal"o se alguma desigualdade &or $en&ica para todos. Ou se(a' a

    in(ustiça seria uma desigualdade #ue não $ene&icia a todos .

     4 partir daí' Rawls &ormula a "ersão inicial de seus princípios de (ustiça,

    Primeiro, cada pessoa de"e ter um direito igual ao mais a$rangente sistema de li$erdades $ásicas iguais #ue se(a compatí"el com

    um sistema semelhante de li$erdades para as outras.

    %egundo, as desigualdades sociais e econ5micas de"em ser ordenadas de tal modo #ue se(am ao mesmo tempo 0a1 ordenadas

    como "anta(osas para todos dentro dos limites do ra-oá"el' e 0$1 "inculadas a posiç+es e cargos acessí"eis a todos .

    O primeiro princípio le"a a uma igualdade de li$erdades 6 #ue' como "imos' um pressuposto teórico de Rawls.

    O segundo princípio o chamado Princípio da 7i&erença. Ele o segundo em ordem a ser atendido. 8a sua "ersão inicial ele tem

    a seguinte e!pressão, “as desigualdades sociais e econ5micas de"em ser ordenadas de tal modo #ue se(am ao mesmo tempo 0a1

    ordenadas como "anta(osas para todos dentro dos limites do ra-oá"el' e 0$1 "inculadas a posiç+es e cargos acessí"eis a todos”.Rawls aponta #ue pelo menos duas e!press+es utili-adas 0“"anta(osas para todos” e “igualmente a$ertas”1 são am$íguas' cada

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    uma gerando duas interpretaç+es 6 e isto consumiria "árias páginas a#ui do Post 0remeto os interessados /s o$ras acima citadas

    para maiores detalhes1.

    O importante e crucial #ue Rawls apresenta #uatro possi$ilidades de se entender o Princípio da 7i&erença e' após discorrer so$re

    as di&erenças entre a “e&ici9ncia” e a “e#uidade”' ele argumenta #ue cada indi"íduo' pre&erindo ter mais $ens do #ue menos'

    acharia sensato iniciar a distri$uição dos $ens de &orma igual para todos' e"itando' assim' &icar com menos: mas' em seguida'

    como as desigualdades são inerentes /s comunidades 0se(a em &unção das di&erenças de capacidades' se(a diante da

    necessidade de ma!imi-ar a e&ici9ncia das estruturas econ5micas e sociais1' pre"endo #ue elas ocorrerão' as pessoas e!erceriam

    uma espcie de antecipação do direito de "eto /s situaç+es #ue implicariam seus pre(uí-os e incluem o segundo princípio' com a

    seguinte redação,

    “%egundo Princípio

     4s desigualdades econ5micas e sociais de"em ser ordenadas de tal modo #ue' ao mesmo tempo,

    0a1 tragam maior $ene&ício possí"el para os menos &a"orecidos' o$edecendo as restriç+es do princípio da poupança (usta' e

    0$1 se(am "inculadas a cargos e posiç+es a$ertos a todos em condiç+es de igualdade e#;itati"a de oportunidades.

    Primeira Regra de Prioridade 04 Prioridade da 2i$erdade1

    Os princípios de (ustiça de"em ser classi&icados em ordem le!ical e' portanto' as li$erdades $ásicas só podem ser restringidas em

    nome da li$erdade. E!istem dois casos, 0a1 uma redução da li$erdade de"e &ortalecer o sistema total das li$erdades partilhadas por 

    todos: 0$1 uma li$erdade desigual de"e ser aceitá"el para a#ueles #ue t9m li$erdade menor.

    %egunda Regra de Prioridade 04 Prioridade da Justiça so$re a E&ici9ncia e so$re o