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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20140001/CEGÁS/CCC VIPROC Nº 2446513/2014 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM e TESTES, DE UM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, PARA ATENDER AO CLIENTE SILAT. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 1

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL

Nº 20140001/CEGÁS/CCC

VIPROC Nº 2446513/2014

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM e TESTES, DE UM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, PARA ATENDER AO CLIENTE SILAT.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 1

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS/CCCPROCESSO VIPORC Nº2446513/2014ORIGINÁRIA DA CEGÁS

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES, DE UM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, PARA ATENDER AO CLIENTE SILAT.

A Comissão Central de Concorrências, designada pelo Decreto Nº 31.428, de 13 de março de 2014, em nome da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local, adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública Nacional, do tipo Menor Preço, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06 e alterações.

HORA, DATA E LOCAL

Os envelopes de Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da Comissão Central de Concorrências- CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para: às 15h do dia 1º de julho de 2014 na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências, localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza – Ceará - Brasil.Telefones: ( 85) 3459 – 6376 e (85) 3459 – 6374. Fax (85) 3459-6522

GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO ou CCC: Comissão Central de Concorrências;

CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto;

CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS;

FISCALIZAÇÃO: da Diretoria Técnica Comercial - DTC ou preposto da CEGÁS, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação;

LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame;

ME – Microempresa;

EPP – Empresa de Pequeno Porte;

PGE – Procuradoria Geral do Estado do Ceará;

SEPLAG – Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

ANEXOS:

ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS

ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO D – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

ANEXO E – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO

ANEXO F – PROCEDIMENTOS DE SMS – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

ANEXO G – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO K – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO L – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO L-1-ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

ANEXO M - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL

ANEXO N- PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS

ANEXO O- PLANILHA DE B.D.I.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para execução dos serviços de fornecimento, construção, montagem e testes, de um ramal de distribuição de gás natural, que derivará do Ponto de Transferência de Custódia localizada as margens da CE-422 no complexo Industrial do Pecém, até ao Conjunto de Regulagem e Medição da Laminadora SILAT situada na BR-222 no município de Caucaia/CE, devidamente especificado no ANEXO A - MEMORIAL DESCRITIVO e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, assim entendido como o orçamento para a plena execução dos serviços, todos eles partes integrantes deste Edital, independentes de transcrição e elaborados pela CEGÁS.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Concorrência Pública Nacional será pago com recursos próprios da CEGÁS, no valor estimado de R$ 24.898.258,34 (vinte e quatro milhões oitocentos e noventa e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos).

3. DA PARTICIPAÇÃO

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3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública todo e qualquer empresário ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, independente de transcrição.

3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.3. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.

3.4. Não será permitida a participação de proponentes cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.

3.5. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas:

a) Consorciadas ou grupo de empresas.

b) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros da administração da CEGÁS.

c) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas.

d) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a CEGÁS;

e) que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental ou que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.6. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 3.7. As licitantes poderão adquirir o Edital, seus anexos e projetos gratuitamente por meio magnético na PGE/CCC, na Rua Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson Queiroz – CEP 60.811-520 – Fortaleza – Ceará ou pela internet no endereço http://www.seplag.ce.gov.br. Caso as licitantes optem pela aquisição do Edital em meio magnético deverão fornecer 01 (um) CD/DVD virgem/pen drive.

3.8. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet, deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente á Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fac-símile n° (0XX85) 3459.6522, informando os seguintes dados: Nº do Edital; Nome da Empresa; CNPJ; Endereço; Fone; Fax; E-mail e Pessoa de Contato.

3.9. As respostas às consultas formuladas pelos concorrentes à Comissão Central de Concorrências, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.8, e, serão divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.br.

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3.10. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará pelo comunicado de eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.8.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa, e as Propostas Comerciais em 2 (duas) vias devidamente impressas, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20140001CEGÁS/CCCENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20140001/CEGÁS/CCCENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da LICITANTE/PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE/PROPONENTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE/PROPONENTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE/PROPONENTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE/PROPONENTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES/PROPONENTES representadas.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

e) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem; e

f) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.

g) Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE/PROPONENTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.

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c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação. 5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.

5.2.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.2.2.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da CEGÁS/C.C.C., para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.2.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.5.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CONTRATANTE convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.

5.2.2.6. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE/PROPONENTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE/PROPONENTE.

5.2.3.2.Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando a execução de serviços de características técnicas similares e em nível de complexidade com às do objeto da presente licitação, cuja(s) parcela(s) de maior relevância tenha(m) sido:

a) Construção, montagem e testes de gasoduto de, igual ou superior a DN 8 (oito) polegadas de aço carbono sem costura, API 5L Gr. B, Schedule 40, revestidos com Polietileno Extrudado em Tripla Camada, pelo método não-destrutivo (furo direcional);

b) Construção, montagem e testes de gasoduto de, igual ou superior a DN 8 (oito) polegadas de aço carbono sem costura, API 5L Gr. B, Schedule 40, revestidos com Polietileno Extrudado em Tripla Camada, pelo método destrutivo (vala a céu aberto);

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c) Corte a Frio com Inertização em Rede de Distribuição de Gás Natural em Aço Carbono, com derivação igual ou superior a 4 (quatro) polegadas;

d) Construção e instalação de Caixa de Concreto Armado, para sistema de válvulas de bloqueio envolvendo as atividades de distribuição de hidrocarbonetos, compatíveis com o objeto da Li -citação;

e) Montagem e Instalação de CRM (Conjunto de Regulagem e Medição), do tipo ramal duplo;

f) Fornecimento e instalação de Marcos de Sinalização;

g) Medição de Ponto de Orvalho.

5.2.3.2.1 Comprovação de capacidade técnico-profissional da PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:

a) Construção, montagem e testes de gasoduto de, igual ou superior a DN 8 (oito) polegadas de aço carbono sem costura, API 5L Gr. B, Schedule 40, revestidos com Polietileno Extrudado em Tripla Camada, pelo método não-destrutivo (furo direcional);

b) Construção, montagem e testes de gasoduto de, igual ou superior a DN 8 (oito) polegadas de aço carbono sem costura, API 5L Gr. B, Schedule 40, revestidos com Polietileno Extrudado em Tripla Camada, pelo método destrutivo (vala a céu aberto);

c) Corte a Frio com Inertização em Rede de Distribuição de Gás Natural em Aço Carbono, com derivação igual ou superior a 4 (quatro) polegadas;

d) Construção e instalação de Caixa de Concreto Armado, para sistema de válvulas de bloqueio envolvendo as atividades de distribuição de hidrocarbonetos, compatíveis com o objeto da Li -citação;

e) Montagem e Instalação de CRM (Conjunto de Regulagem e Medição), do tipo ramal duplo.

f) Fornecimento e instalação de Marcos de Sinalização;

g) Medição de Ponto de Orvalho.

5.2.3.2.2.Ficam definidas como dutos ou ramais, as tubulações projetadas e construídas segundo as normas e procedimentos nacionais e internacionais referentes a estas instalações, entre as quais destacamos a NBR-12712, ASME B. 31.8, N-464, NBR 14461, NBR 14462, NBR 14463, NBR 14465, além de terem seu traçado situado em áreas públicas e/ou em faixas de domínio de empre -sas concessionárias de gás, petróleo ou derivados, ou seja, fora de áreas privadas (instalações in-dustriais e comerciais).

5.2.3.3. No caso de o profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a) Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente o empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social.

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c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

5.2.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA;

5.2.3.5. Deverão constar, preferencialmente, dos atestados de capacidade técnica, ou das certidões expedidas pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da CONTRATADA; nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados. 5.2.3.6. Não serão aceitas CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projetos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

5.2.3.7. Compromisso de participação da equipe técnica relacionada no subitem 5.2.3.9, declarando que participarão permanentemente, a serviço da PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO F – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

5.2.3.8. Documento formal em papel com a logomarca da empresa licitante datado e assinado por seu representante legal, contendo relação de máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação e declarando que os mesmos estarão disponíveis na ocasião da execução dos serviços, no local de sua realização, caso venha a ser a vencedora deste processo. A relação deverá conter:

• Uma Máquina de solda para tubulação de aço carbono;• Uma Máquina de furo direcional;• Quatro Acopladores para tubulação em Aço;• Um Compactador de solo tipo sapo mecânico ou outro;• Um Caminhão Munck;• Um Caminhão Sugador a vácuo;• Um Caminhão tipo caçamba;• Um Caminhão Pipas;• Um Carro utilitário;• Equipamentos e materiais de inspeção e END;• Eletrodos e consumíveis;

• Equipamentos auxiliares e de apoio.

5.2.3.9. Apresentação da relação nominal dos profissionais a serem alocados aos trabalhos, com seus respectivos currículos e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe.

Um Engenheiro Mecânico, chefe da obra, com experiência em execução de obras de construção de gasodutos; Um Engenheiro Civil ou Mecânico, com experiência em planejamento; Um Engenheiro, com experiência em Controle de Qualidade; Um Inspetor de Controle de Qualidade, qualificado em soldagem e dutos (civil tubulação e solda para dutos de aço carbono), com certificação atualizada;

Dois Soldadores de tubulação em aço carbono, comprovadamente qualificado;

5.2.3.10. Declaração em papel com logomarca da licitante, datada e assinada por seu representante legal, contendo a relação nominal dos profissionais de nível médio a serem alocados

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

aos trabalhos do objeto da licitação bem como a qualificação, experiência e função de cada membro da equipe técnica.

Um administrativo; Uma Secretária; Um Almoxarife; Um Desenhista/Projetista, com dois anos de experiência em tubulação industrial;

Dois Desenhistas, com dois anos de experiência em tubulação industrial.

5.2.3.11. Declaração de visita ao local da obra emitido pela LICITANTE/PROPONENTE, com o “De Acordo” do Gerente de Obras da CEGÁS, de que esta visitou a região onde serão executadas as obras referenciadas no objeto, através de engenheiro devidamente credenciado pela mesma, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas, conforme ANEXO M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

a) Para visita ao local dos serviços, a LICITANTE/PROPONENTE deverá dirigir-se à Gerência de Obras da CEGÁS ou comunicar-se pelo telefone n° (85) 3266.6926, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, para realizar a visita, até 02 (dois) dias úteis, antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da LICITANTE/PROPONENTE;

5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.

5.2.4.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

LG=AtivoCirculante+ Re alizávelaLongo Pr azoPassivoCirculante+ExigívelaLongo Pr azo

≥1,20

5.2.4.3. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de recuperação judicial do local da sede do licitante, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.5.1. Declaração do LICITANTE/PROPONENTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres,

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nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, conforme modelo ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. 5.3. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 5.4. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:

6.1.1. Carta Proposta de Preço, conforme ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo: Nome da empresa LICITANTE/PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

6.1.1.1. Proposta comercial completa em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais, não sendo motivo de desclassificação a sua não apresentação.

6.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

a) Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.

b) Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida.

c) No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.

6.1.1.3 Preço global, expresso em Real.

6.1.1.4 Assinatura do representante legal.

6.1.1.5 Prazo de execução do serviço.

6.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE/PROPONENTE, a assinatura e o título profissional do engenheiro responsável técnico pela LICITANTE/PROPONENTE que os elaborou, e o número da Carteira do CREA deste profissional:

6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviços constantes do ANEXO B – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO.

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6.2.2. Cronograma Físico e Financeiro compatível com os serviços, conforme o ANEXO E – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado. 6.2.3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS, conforme ANEXO N.

6.2.4. PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE B.D.I. conforme ANEXO O 6.2.4.1.Os tributos referentes ao IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o Contratado, não devendo ser repassado à CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiros.

6.3. Os valores unitários da PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO (ANEXO B) elaborada pela CEGÁS são considerados valores limites máximos (observado o disposto na alínea “f” do subitem 8.5). Assim, cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial.

6.4. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, o ANEXO B – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO, deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 2.1.

6.5. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

6.6. Correrão por conta da LICITANTE/PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.7. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.

6.8. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir a seu número exato.

6.8.1. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura das propostas.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE/PROPONENTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

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7.1.3. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das LICITANTES/PROPONENTES, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e os lacres dos envelopes das Propostas Comerciais apresentados.

7.1.4. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

7.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES habilitadas.

7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES/PROPONENTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60 (sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela Comissão.

7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão, através de notificação aos interessados.

7.5. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93, art. 109.

7.6. Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE.

7.7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

7.8. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.

7 .9. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8(oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram.

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8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

8.3. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 5.2.4.2. alínea “a”. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

8.4. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.5.1.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

8.5. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela CEGÁS, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.

f) Apresentarem preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE.

f.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE, a LICITANTE deverá apresentar Relatório Técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados.

f.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pela Comissão Central de Concorrências, a proposta será desclassificada.

8.6. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

8.7 Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

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8.7.1. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.

8.8. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.9. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO entre as LICITANTES classificadas.

8.10. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

8.10.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito.

8.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

8.10.3. Para efeito do disposto no subitem 8.10.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame.

b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

8.10.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.10.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.10.3, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

8.11. Nos casos de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a Licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a Comissão proceder o registro em ata das referidas correções. 9. DA ADJUDICAÇÃO

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9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a CEGÁS. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a Licitante vencedora a:

9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:

A) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária, devendo o(s) título(s) ter(em) sido emitido(s) sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

B) Fiança bancária (ANEXO H – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); ou

C) Seguro-garantia.

9.2.1.1. Quando a GARANTIA for prestada nas modalidades citadas nas alíneas “b” e “c” acima mencionadas deverá ser emitidas por instituições financeiras que estejam classificadas em uma das agência de risco em reputação internacional, tais como: STANDART & POORS, MOODY'S e FITCH, em moeda estrangeira e/ou local, rating de longo prazo até o limite classificado como Investiment Grade.

9.2.1.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso.

9.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

9.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor e/ou de prazo deverá ser prestada garantia proporcional ao valor e/ou prazo acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.

9.4. Quando a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 9.1, é facultada à CEGÁS convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9.5. Quando a garantia concedida a CONTRATANTE estiver para vencer a CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias em relação ao vencimento da fiança, uma nova fiança, aceita pela CONTRATANTE, nas mesmas bases de cobertura, sob pena de, em não sendo obtida a renovação da fiança no prazo estipulado, o contrato poderá ser rescindido.

10. DOS PRAZOS

10.1. O prazo de vigência do contrato será de 360(trezentos e sessenta)dias contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

10..2. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico, cuja aprovação dependerá da fiscalização da CEGÁS, para cada Autorização de Serviços assinada.

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10.3. O prazo de execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data da ordem de serviço, que será emitida após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice EDIFICAÇÕES, Coluna 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R=V [ I−I oI 0 ] , onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

11.1.1.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

11.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

12.1.1. Apresentação pela CONTRATADA de um único Boletim de Medição mensal após a execução dos serviços, à FISCALIZAÇÃO da CEGÁS;

12.1.2. Após constatação da realização dos serviços, pela Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para pagamento;

12.1.3. Os boletins de medições serão realizados de acordo com os serviços executados mensalmente e pagos em conformidade com o ANEXO D – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês da execução dos serviços:

a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

b) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

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c) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.

d) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

f) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS;

h) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

j) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

l)Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que se produza todos os seus efeitos jurídicos, independente de transcrição.

12.3. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.4. A nota fiscal e a documentação dispostas no subitem 12.2 relativa aos serviços executados no período de cada mês, deverão ser apresentadas a CEGÁS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.

12.5. A CONTRATANTE não aceita cobrança / boleto bancário.

12.6. Apresentar junto com a primeira fatura de cobrança o documento de inscrição dos serviços no INSS e demais Órgãos competentes (CREA, CCO ou DNIT), quando for o caso.

12.7. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, até o 20º (vigésimo) dia após a entrega da nota fiscal no protocolo da CEGÁS pela CONTRATADA e a documentação disposta no item 12.2, devidamente atestado pelo gestor do contrato.

12.8. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

12.9. Caso a CONTRATADA não apresente os documentos solicitados no subitem 12.2, o prazo de que trata o subitem 12.7, também começará a fluir a partir da data de apresentação dos documentos solicitados no subitem 12.2, sem prejuízos à CONTRATANTE

12.10. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidades com as normas vigentes.

12.11. Fica assegurado a CEGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura tiver dado causa.

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13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CAGECE solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;

b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

d) Responder perante a CEGÁS, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;

f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CEGÁS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CEGÁS;

g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço;

i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

j) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

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n) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

o) A CONTRATADA fica obrigada a concluir a obra, objeto do presente edital, impreterivelmente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, partes integrantes deste EDITAL, independente de transcrição.

b) Atender às normas nacionais e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de autorização de serviços, ou outro instrumento hábil.

15.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

15.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.

15.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

15.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.

15.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

15.1. A CEGÀS exercerá a Fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, através do Gerente de Engenharia, com Gerente do Contrato e o Coordenador de Obras, como Fiscal do Contrato, especialmente designados para esse fim e visando o seu exclusivo interesse, sem prejuízo, redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

16.1.1. Compete à FISCALIZAÇÃO:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A).

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da CEGÁS.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas.

e) Controlar a qualidade dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios.

f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados.

g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado.

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas.

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CEGÁS, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.

l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas.

m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato.

n ) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado.

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas.

p ) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.

q) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

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17.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

17.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta Poupança, calculada “por rata die”.

18. DAS SUBCONTRATAÇÕES

18.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

18.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.

18.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

19.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CEGÁS, para este fim.

19.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

19.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

20. DA RESCISÃO

20.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

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f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 21.2 e 21.3 do Edital.

20.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações:

21.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

21.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.

21.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias.

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da CEGÁS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

21.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

21.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-oficio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

22.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL.

22.2. É reservado à CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

22.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile nº (0XX85) – 3459.6522, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais.

22.4. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES - ANDAMENTOS OU ATAS - CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS - COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

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22.5. As intimações serão feitas por e-mail, mala direta, via fax, publicação em Diário Oficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CCC), no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

22.6. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados ficarão transferidos pra o 1° dia útil subsequente, no mesmo local.

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, em Fortaleza, aos 22 dias do mês maio do ano de 2014.

Maria Betânia Saboia Costa Mara Geane Nogueira Paiva

Vice-Presidente da CCC Membrono exercício da Presidência

Maria Auxiliadora Fontenele Ramos Francisco Irisnaldo de OliveiraMembro Membro

Augusto Barroso Rocha Suely Uchoa CavalcantiMembro Membro

Maria Shirley Braga RochaMembro

Visto:

Geovana Lopes FróesAssessor(a) Jurídico(a) da CEGÁS

José Vanderlan Alves de AlencarGerente de Engenharia da CEGÁS

Antonio Elbano CambraiaDiretor Presidente da CEGÁS

Ref. Concorrência Pública nº 20140001/CEGÁS

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ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVON°:

MD-GENGE-00057-0-13

USUÁRIO: CEGÁS - COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL

MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONSTRUÇÃO DE UM RAMAL PARA LIGAÇÃO DO CLIENTE LAMINADORA SILAT

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

VER. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

1

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

ORIGINAL Ver. A Ver. B Ver. C Ver. D Ver. E Ver. F Ver. G Ver. H

Data 16/12/2013 05/02/2014Execução Rafael AlvesVerificação David Lino Aprovação Vanderlan Vanderlan

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1 - OBJETIVO

Definir os requisitos mínimos necessários ao fornecimento, construção, montagem e testes de um ramal de distribuição de Gás Natural que derivará do Ponto de Transferência de Custódia localizado as margem da CE-422 no complexo industrial do Pecém, até ao Conjunto de Regulagem e Medição da Laminadora SILAT situada na BR-222 no município de Caucaia-CE.

2. DESCRIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

2.1. Fornecimento, construção e montagem de tubulação com as seguintes especificações:

• DN 3 (três) polegadas de aço carbono, API 5L Gr. B, SC, ANSI B 36.10, Schedule 40, PC, 150#, com comprimento aproximado de 80,00m (oitenta) metros.

• DN 6 (seis) polegadas de aço carbono, API 5L Gr. B, SC, ANSI B 36.10, Schedule 40, PC, 150#, com comprimento aproximado de 5.620,00m (cinco mil seiscentos e vinte) metros.

• DN 8 (oito) polegadas de aço carbono, API 5L Gr. B, SC, ANSI B 36.10, Schedule 40, PC, 150#, com comprimento aproximado de 14.480,00m (quatorze mil quatrocentos e oitenta) metros.

2.2. Construção de 11 (onze) caixas de derivação em concreto armado, a ser construída no percurso do ramal, conforme projeto em anexo.

2.3. Fornecimento pela CONTRATADA de todas e quaisquer conexões e válvulas que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: Tês, curvas, flanges, Weldolet, etc., inclusive as necessárias para realização dos cortes a frio na tubulação de DN 6 (seis) polegadas, a ser realizado por uma empresa especializada.

3. DESCRIÇÕES PARTICULARES DOS SERVIÇOS

3.1. Construção, montagem e testes de ramal de distribuição de gás natural em aço carbono, com ou sem costura API 5L Gr-B, Schedule 40, revestidos com polietileno extrudado em tripla camada com comprimento aproximado de 20.180 (vinte mil, cento e oitenta) metros:

3.1.1. A primeira fase do gasoduto em foco será de 8” (oito) polegadas com comprimento aproximado de 14.480,00m (quatorze mil quatrocentos e oitenta) metros partindo do PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA localizado as margem da CE-422 no complexo industrial do Pecém, seguindo no sentido sul pela CE-422 até uma caixa a ser construída nas proximidades da Termoceará.

3.1.2. A segunda fase do gasoduto em foco será de 6” (seis) polegadas com comprimento aproximado de 5.620,00m (cinco mil seiscentos e vinte) metros, partindo de uma caixa a ser construída nas proximidades da Termoceará, seguindo pela CE-422, depois convergindo à esquerda na BR-222 o gasoduto seque pela margem da referida BR até Conjunto de Regulagem e Medição da Laminadora SILAT no município de Caucaia-CE.

3.1.3. A terceira fase do gasoduto em foco será de 3” (três) polegadas com comprimento aproximado de 80,00m (oitenta) metros parte deste gasoduto deverá ser construído para interligar o ramal existente que atende a Tortuga Rações com o ramal de 8” que será construído. A outra parte será utilizado para atender ao cliente Eternit.

3.2. Construção, montagem, testes e END de lançador-recebedor de PIG em aço carbono, com ou sem costura API 5L Gr-B, Schedule 40, sem revestimento, com fornecimento de todos os insumos e material necessários a perfeita realização dos serviços.

3.3. Construção das caixas de derivação em concreto armado, conforme projeto em anexo.

3.4. Montagem e instalação de Conjunto de regulagem e Medição no cliente Laminadora SILAT.

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4. ESCOPOS DE FORNECIMENTO

4.1. PELA CEGÁS

4.1.1. Caberá a CEGÁS a FISCALIZAÇÃO da obra a ser executada pela CONTRATADA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Memorial Descritivo, Edital de Licitação e seus Anexos;

4.1.2. Fornecimento de todos os projetos executivos;

4.1.3. A obtenção de todas as Licenças junto aos órgãos Municipais (PMF, SEMAM, etc.), Estaduais e Federais;

4.1.4. Caberá a CEGÁS a pré-operação do ramal, cabendo a CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos e mão de obra, necessários à realização dos serviços.

4.2. PELA CONTRATADA

4.2.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento da mão-de-obra e todos os demais materiais e insumos necessários à execução dos serviços tais como: conexões, equipamentos e acessórios de tubulação (curvas, tês, flanges, manômetros, visores, parafusos, porcas e arruelas, juntas de vedação, etc.), fornecimento e aplicação de tintas e revestimento anti-corrosivo de juntas (junta termocontrátil), nitrogênio para inertização do gasoduto, livro de obra, etc.

4.2.2. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de 80,00m (oitenta) metros de tubulação DN 3 (três) polegadas em aço carbono com ou sem costura, API 5L Gr-B, Schedule 40, revestidos com polietileno extrudado em tripla camada;

4.2.3. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de 5.620,00m (cinco mil seiscentos e vinte)metros de tubulação DN 6 (seis) polegadas em aço carbono com ou sem costura, API 5L Gr-B, Schedule 40, revestidos com polietileno extrudado em tripla camada;

4.2.4. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de 14.480,00m (quatorze mil quatrocentos e oitenta) metros de tubulação DN 8 (oito) polegadas em aço carbono com ou sem costura, API 5L Gr-B, Schedule 40, revestidos com polietileno extrudado em tripla camada;

4.2.5. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, teste hidrostático e montagem (com certificados de fabricação, laudo de teste e com TAG para rastreamento e identificação) de todas as válvulas, que serão instaladas ao longo do gasoduto conforme projeto fornecido pela CEGÁS:

Três Válvulas Esfera 8", afo ASTM A 216 Gr. WCB; obtur AISI 410; sede resiliente; ISO 14313 (API 6d), flangeada, passagem plena, com acionamento automático;

Oito Válvulas Esfera 6", afo ASTM A 216 Gr. WCB; obtur AISI 410; sede resiliente; ISO 14313 (API 6d), flangeada, passagem plena, com acionamento automático;

Quatro Válvulas Esfera 8", afo ASTM A 216 gr. WCB; obtur AISI 410; sede resiliente; ISO 14313 (API 6d), flangeada, passagem plena, com engrenagem de redução; Uma Válvula Esfera 6", afo ASTM A 216 gr. WCB; obtur AISI 410; sede resiliente; ISO 14313 (API 6d), flangeada, passagem plena; Duas Válvula Esfera 3", afo ASTM A 216 Gr. WCB; obtur AISI 410; sede resiliente; ISO 14313 (API 6d), flangeada, passagem plena;

4.2.6. Caberá à CONTRATADA a construção, montagem, teste hidrostático e END (Ensaio Não Destrutivo) de 11 (onze) SPOOL, em caixas de derivação e/ou manobra, em tubo de aço carbono com ou sem costura, API 5L Gr-B, Schedule 40, sem revestimento, conforme projeto fornecido pela CEGÁS:

4.2.7. Caberá à CONTRATADA a construção de 11 (onze) caixas de derivação e/ou manobra, em concreto armado (usinado) FCK 300 Kgf/cm² ou 30 MPA, conforme projeto fornecido pela CEGAS

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4.2.8. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, a construção, montagem e testes de dois LANÇADOR-RECEBEDOR de PIG com fornecimento de mão de obra e todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços;

4.2.9. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de todas e quaisquer conexões e válvulas que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: Tês, curvas, flanges, Weldolet, etc., inclusive as necessárias para realização dos cortes a frio na tubulação, a ser realizado por uma empresa especializada.

4.2.10. Executar conversa diária de segurança (CDS) ressaltando os riscos com as atividades diárias de sinalização do gasoduto;

4.2.11. Demarcação do eixo do gasoduto existente por topografia com base no projeto fornecido pela CEGÁS;

4.2.12. Garantir que nenhuma escavação em campo seja executada fora dos locais necessários;

4.2.13. Garantir que nenhum serviço seja executado sem a presença da fiscalização CEGÁS;

4.2.14. Aplicação da Analise de Riscos para sinalização elaborada pela CEGÁS não se limitando aos riscos contidos nesse documento.

4.2.15. Fornecimento, construção e montagem de placas premoldadas de concreto armado a ser instaladas sobre as tubulações enterradas pelo método destrutivo (vala a céu aberto) e Tie-ins quando do acoplamento de tubulações, bem quando especificado em projeto fornecido pela CEGÁS ou a critério da FISCALIZAÇÃO;

4.2.16. Fornecimento e Instalação de MARCOS de concreto, para sinalização vertical, logo após a instalação do duto e a devida recuperação do pavimento;

4.2.17. Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO da CEGÁS, uma relação do seu pessoal especializado principalmente Engenheiros, Técnicos, Inspetores e Supervisores com a respectiva qualificação e certificação;

4.2.18. Os profissionais deverão estar devidamente qualificados e certificados, conforme as normas aplicaveis. O quadro mínimo será conforme este Memorial ou a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO durante a reunião de abertura de cada obra, tais como: Supervisor de Obras, inspetor de END’s, inspetor de solda, soldadores. O engenheiro mecânico deverá ter acervo técnico compatível com o objeto do Contrato;

4.2.19. Enviar, antes do início da obra para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO da CEGÁS, no mínimo os Procedimentos executivos abaixo relacionados:

a) Abaixamento e cobertura;b) Abertura, Preparação e Proteção da Vala;c) Inserção de dutos em AC por Método Não Destrutivo;d) Inserção de dutos em AC por Método Destrutivo;e) Ensaio Não Destrutivo;f) Interligação e Tie-In;g) Preparação e Restauração da Pista;h) Recebimento e manuseio de Materiais;i) Secagem e Comissionamento;j) Tratamento de Não Conformidade;k) Sinalização da Obra;l) Soldagem e Inspeção Visual em Tubo PEAD por eletrofusão (conexões) e termofusão;m) Teste Hidrostático com Registro;n) Lançamento de Tubos PEAD, Travessias e Cruzamentos por Método Não Destrutivo;

4.2.20. Enviar para aprovação da CEGÁS, até 10 (dez) dias após a conclusão dos serviços, os “Data Book” e o “As Built”, contendo no mínimo:

a) Manual de instrução para instalação, operação e manutenção; b) Certificados de qualidade;

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c) Certificados de Recebimentos; d) Certificados dos testes, aferição e análises; e) Desenhos de válvulas, equipamentos e instrumentos, com todos os componentes; f) Catálogo; g) Folhas de Dados aprovadas; h) Desenhos aprovados; i) As Built; j) Registros fotográficos; k) Registro de Ensaios não Destrutivos; l) Procedimentos executivos.

4.2.21. Seguir os requisitos mínimos estabelecidos neste Memorial Descritivo. Casos omissos deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;

4.2.22. A CONTRATADA deverá utilizar aparelho geo-radar ou similar, para detecção de interferências principalmente em cruzamentos antes dos lançamentos dos dutos, ou quando solicitado pela Fiscalização da CEGÁS;

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. As obras só serão iniciadas após emissão de Ordem de Serviços (OS), Reunião de Abertura de Obras, aprovação dos procedimentos de execução emitidos pela CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CEGÁS, cronograma individual (detalhado) da obra e obtenção das Licenças, pela CEGÁS, emitidas pelos Órgãos competentes;

5.2. Caberão à CONTRATADA a responsabilidade Civil e Técnica das obras, através de profissionais devidamente habilitados e registrados em seus Conselhos de classe (CREA);

5.3. A contratada deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) global ou individual (a critério do CREA) referente à execução dos serviços objeto do referido Memorial, arcando com os custos decorrentes;

5.4. Todas as despesas com o recolhimento da (s) ART (s) descrita (s) no item anterior são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, sem nenhum ônus para a CEGÁS, seja no que se refere ao profissional responsável seja por qualquer outra despesa associada;

5.5. A mobilização da(s) equipe(s) para serviços extras em feriados, finais de semana e períodos noturnos, durante a execução normal da obra pela CONTRATADA, não incorrerá em ônus para a CONTRATANTE;

5.6. Todo resíduo resultante da execução da obra, deverá ser descartado pela CONTRATADA, em local devidamente adequado e aprovado pelos órgãos competentes para esse fim;

5.7. Para a execução dos serviços objeto do presente Memorial Descritivo caberá à CONTRATADA disponibilizar todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em número e quantidade compatíveis com cada serviço a ser considerado. Neste contexto, considerar ainda que os referidos dispositivos devem estar em perfeitas condições de uso;

5.8. Os preços propostos deverão contemplar todo o fornecimento de material, e mão de obra, incluindo todos os custos decorrentes dos encargos sociais, impostos, taxas e demais despesas que incidem sobre os serviços. Tais como aluguéis diversos, despesas de transporte (inclusive combustível), seguros e alimentação de pessoal, quando a natureza dos trabalhos assim o exigir, bem como qualquer outra despesa que possa onerar os serviços;

5.9. Os Procedimentos Executivos para a realização dos serviços objeto do presente Memorial, o Plano de Segurança e Saúde, o Plano de Emergência compatibilizado com o da CEGÁS e a relação dos EPIs que serão utilizados deverão ser apresentados pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO. Com o prazo máximo, até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da respectiva Ordem de Serviços (OS);

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5.10. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os seus empregados bem como, garantir o uso contínuo durante a permanência no local dos serviços;

5.11. As quantidades dos serviços são estimadas, servindo como base apenas para contratação. Para efeito de posterior pagamento, serão consideradas somente as quantidades efetivas da execução e atestadas pela FISCALIZAÇÃO da CEGÁS;

5.12. A CEGÁS não aceitará alegações de desconhecimento das condições dos acessos ou da pista em si, os quais serão verificados previamente no local por visita técnica agendada até 48 horas da data da Licitação e deverá, obrigatoriamente, fazer parte da documentação a ser apresentada no ato da Licitação.

a) A declaração de Visita Técnica ao local da obra deverá ser emitida pela LICITANTE/PROPONENTE com o “De Acordo” do Coordenador de obras da CEGAS, de que esta visitou a região onde serão executadas as obras referenciadas no objeto, através de engenheiro responsável técnico, devidamente credenciado pela mesma, conforme ANEXO M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

b) Para visita ao local dos serviços, a LICITANTE/PROPONENTE deverá dirigir-se à Coordenação de Obras da CEGAS ou comunicar-se pelo telefone (85) 3266-6900, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira para realizar a visita. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da LICITANTE / PROPONENTE.

5.13. A CONTRATADA deverá seguir os requisitos mínimos estabelecidos neste Memorial Descritivo. Casos omissos deverão ser submetidos à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO;

5.14. Quaisquer dúvidas, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA nas normas, desenhos e/ou especificações que lhes forem fornecidos no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicados, por escrito, à CEGÁS, a fim de serem revisadas;

5.15. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade estrutural, tanto de pessoal quanto de equipamentos, para desenvolver o serviço em 03 (três) frentes de obras, ou a critério da FISCALIZAÇÃO da CEGÁS;

5.16. Deverá ser prevista a instalação de canteiro de obras para acompanhamento e apoio da FISCALIZAÇÃO durante a execução das obras contratadas pela CEGÁS compreendendo: canteiro/escritório, canteiro/container, apoio FISCALIZAÇÃO e instalação de Banheiro químico;

5.17. O apoio para a Fiscalização deverá compreender no mínimo de uma Barraca de Lona ou similar, aberta nas laterais, com mobiliários de uma mesa e quatro cadeiras plásticas e suporte com água mineral gelada;

5.18. O local de instalação do Apoio para a Fiscalização deverá ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE antes dos serviços de mobilização.

5.19. Desmobilização de equipe e remoção de canteiro de obras após a conclusão das instalações de Gás Natural objeto deste memorial.

5.20. Os serviços serão remunerados através de Boletim de Medição (BM) mensais, aprovados pela FISCALIZAÇÃO da CEGÁS;

5.21. Os serviços deverão ter duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias a partir da autorização de início por parte de fiscalização da CEGÁS;

5.22. A obtenção de todas as Licenças junto aos órgãos Municipais (PMF, AMC, etc.), Estaduais e Federais, é de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo assim a CEGÁS irá fornecê-las à CONTRATADA;

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5.23. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar o “Data Book” da obra e o “As-Built” para aprovação da Fiscalização da CEGÁS, conforme disposto na Especificação Técnica CEGÁS ET-810-CGC-006 (Projeto, Construção e Montagem de Ramais de Distribuição de em Aço Carbono).

5.24. Durante a fase de pré-operação, o ramal construído deverá ser inertizado com nitrogênio, de modo a garantir total secagem da linha após o teste hidrostático.

5.25. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da Fiscalização da CEGÁS uma relação do seu pessoal especializado, principalmente Engenheiros, Técnicos, Inspetores com a respectiva qualificação e Supervisores.

5.26. Todos os materiais e equipamentos aplicados na obra e adquiridos pela CONTRATADA tais como tubos, válvulas e demais acessórios de tubulação, deverão ter sua qualidade comprovada junto à Fiscalização da CEGÁS. Com a apresentação de Certificados de Qualidade de Fornecimento, Folhas de Dados e Catálogos Técnicos antes da sua aquisição pela CONTRATADA.

5.27. Todas as válvulas fornecidas pela CONTRATADA deverão ser devidamente testadas, devendo o laudo do teste, ser apresentado à fiscalização da CEGÁS antes da sua montagem.

5.28. A CONTRATADA deverá instalar toda proteção catódica do gasoduto construído e emitir relatório com o potencial catódico para aprovação da fiscalização da CEGAS.

6. ANEXOS:

• ET-810-CGC-001 – Instruções de Segurança Industrial.

• ET-810-CGC-002 – Especificação Técnica de Obras Civis.

ET-810-CGC-006 – Especificação Técnica de Projeto, Construção e Montagem de Ramais de Distribuição em Aço Carbono.

• ET-810-CGC-007 – Especificação Técnica de Pintura.

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ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS

OBRA: Fornecimento, construção, montagem e testes de um ramal de distribuição de Gás Natural que derivará do Ponto de Transferência de Custódia localizado as margem da CE-422 no complexo industrial do Pecém, até ao Conjunto de Regulagem e Medição da Laminadora SILAT situada na BR-222 no município de Caucaia-CE.

ITEMSUBITEM

EVENTOS UNID QUANTPREÇO

UNIT (R$)

PREÇO PARCIAL

(R$)

BDI 25,00%

I LAMINADORA SILAT 24.898.258,34

A. OBRAS GERAIS 42.750,26

1 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO 42.750,26

1.1 Canteiro escritório und 1 13.434,85 13.434,85

1.2 Canteiro/Container und 1 15.625,00 15.625,00

1.3 Apoio Fiscalização und 1 4.690,41 4.690,41

1.4 Instalação de BH químico und 18 500,00 9.000,00

B. OBRAS CIVIS 504.017,13

2 SERVIÇOS PRELIMINARES 122.137,15

2.1 Logística - mobilização und 1 22.181,60 22.181,60

2.2 Escavação manual campo aberto em terra até 2 m

m³ 1500 24,24 36.356,25

2.3 Escavação manual campo aberto em terra até 2,01 m a 4,00m

m³ 300 28,76 8.628,75

2.4 Demolição de concreto armado com martelete pneumático

m³ 1 302,91 302,91

2.5 Demolição de concreto simples m³ 1 113,89 113,89

2.6 Placa de Sinalização refletiva com reaproveitamento de chapa de aço

m² 75 197,18 14.788,13

2.7 Sinalização de advertência und 180 9,28 1.669,50

2.8 Sinalização de trânsito noturna m 550 1,39 763,13

2.9 Raspagem e limpeza do terreno m² 20180 1,85 37.333,00

3 RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO 22.752,00

3.1 Revestimento com solo (PIÇARRA) (S/TRANSP)

m³ 320 5,23 1.672,00

3.2 Reaterro com compactação mecânica, e controle, material de vala

m³ 1600 13,18 21.080,00

4 CONCRETO FCK 300kgf /cm² ou 30 MPA 359.127,98

4.1 Confecção de caixas de válvulas com tampas em concreto armado, conforme projeto CEGÁS

m³ 50 2.052,50 102.625,00

4.2 Fornecimento e moldagem Jaqueta de concreto de espessura 38mm para tubos DN 8”

m³ 3,50 1.759,85 6.159,48

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4.3 Fornecimento e instalação de Marco de sinalização horizontal sobre dutos enterrados, conforme padrão CEGÁS

und 570 221,93 126.497,25

4.4 Placas de concreto armado para proteção de tubulação em vala a céu aberto (60x40x0,5)cm

m³ 98 1.224,03 119.954,45

4.5 Base de concreto para CRM m³ 1,35 1.750,00 2.362,50

4.6 Diversos (Concreto Armado) m³ 1,00 1.529,30 1.529,30

C. OBRAS MECÂNICAS 24.351.490,95

5 FORNECIMENTO DE TUBO EM AÇO CARBONO 8.079.000,00

5.1 Fornecimento de tubos em AC DN 3” SCH 40, com ou sem costura, revestido em tripla camada de polietileno

m 80 100,00 8.000,00

5.2 Fornecimento de tubos em AC DN 6” SCH 40, com ou sem costura, revestido em tripla camada de polietileno

m 5620 325,00 1.826.500,00

5.3 Fornecimento de tubos em AC DN 8” SCH 40, com ou sem costura, revestido em tripla camada de polietileno

m 14480 431,25 6.244.500,00

6 PRÉ-FABRICAÇÃO, MONTAGEM E LANÇAMENTO DE TUBOS POR FURO DIRECIONAL (MND – Método Não Destrutivo em solos argilosos – arenosos, sem incidência de pedras, matacões ou formações rochosas)

8.818.300,00

6.1 Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 3 polegadas com todo infraestrutura necessária para execução do serviço.

m 80 237,50 19.000,00

6.2 Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 6 polegadas com todo infraestrutura necessária para execução do serviço.

3372 500,00 1.686.000,00

6.3 Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 8 polegadas com todo infraestrutura necessária para execução do serviço.

8688 818,75 7.113.000,00

7 PRÉ-FABRICAÇÃO, MONTAGEM E LANÇAMENTO DE TUBOS POR VALA À CÉU ABERTO (MD – Método Destrutivo em solos argilosos – arenosos, sem incidência de pedras, matacões ou formações rochosas)

3.771.400,00

7.1 Pré-fabricação, lançamento (através de vala a céu aberto), construção, montagem e END de um gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 6 polegadas com todo infraestrutura necessária para execução do serviço.

m 2248 325,00 730.600,00

7.2 Pré-fabricação, lançamento (através de vala a cé aberto), construção, montagem e END de um gasoduto de distribuição de

m 5792 525,00 3.040.800,00

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Gás Natural em AC de 8 polegadas com todo infraestrutura necessária para execução do serviço.

8 LANÇADOR E RECEBEDOR DE PIG 482.244,13

8.1 Pré-fabricação, construção, montagem e instalação de lançador e recebedor de PIG em AC não revestido DN 8 polegadas, com o fornecimento de insumos necessários

und 2241.122,0

6482.244,13

9 VÁLVULAS 542.669,43

9.1 VÁLVULA 8”, AFU, ASTM A 216 Gr. WCB, int. ASTM A 182 Gr. F6a – PTFE, API 6D, COM ENGRENAGEM DE REDUÇÃO, 150#, FLG.

und 4 16.000,00 64.000,00

9.2 VÁLVULA 8”, AFU, ASTM A 216 Gr. WCB, int. ASTM A 182 Gr. F6a – PTFE, API 6D, 150#, FLG. (Automatizadas)

und 3 48.375,00 145.125,00

9.3 VÁLVULA 6”, AFU, ASTM A 216 Gr. WCB, int. ASTM A 182 Gr. F6a – PTFE, API 6D, 150#, FLG.

und 1 5.000,00 5.000,00

9.4 VÁLVULA 6”, AFU, ASTM A 216 Gr. WCB, int. ASTM A 182 Gr. F6a – PTFE, API 6D, 150#, FR. (Automatizadas)

Und. 8 40.625,00 325.000,00

9.5 VÁLVULA 3”, AFU, ASTM A 216 Gr. WCB, int. ASTM A 182 Gr. F6a – PTFE, API 6D, 150#, FR.

Und. 2 1.772,21 3.544,43

10 SPOOL EM AÇO 80.877,15

5.1 Pré-fabricação, construção, montagem, instalação, testes e END DE SPOOL DE 8”

und 3 8.568,39 25.705,16

5.2 Pré-fabricação, construção, montagem, instalação, testes e END DE SPOOL DE 6”

und7 6.984,58 48.892,03

5.3 Pré-fabricação, construção, montagem, instalação, testes e END DE SPOOL DE 3”

und1 6.279,96 6.279,96

11 TESTES HIDROSTÁTICO 326.987,75

11.1 Teste Hidrostático com Laudo e registro eletrônico (DATALOG) em tubo de AC de 8 polegadas

m 14480 16,86 244.169,00

11.2 Teste Hidrostático com Laudo e registro eletrônico (DATALOG) em tubo de AC de 6 polegadas

m 5620 14,59 81.981,75

11.3 Teste Hidrostático com Laudo e registro eletrônico (DATALOG) em tubo de AC de 3 polegadas

m 80 10,46 837,00

12 COMISSIONAMENTO 905.382,25

12.1 Pré-operação com limpeza de duto, secagem e inertização prévia com Nitrogênio em tubos de AC de 8 polegadas

m 14480 52,64 762.191,00

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12.2 Pré-operação com limpeza de duto, secagem e inertização prévia com Nitrogênio em tubos de AC de 6 polegadas

m 5620 25,21 141.694,25

12.3 Pré-operação com limpeza de duto, secagem e inertização prévia com Nitrogênio em tubos de AC de 3 polegadas

m 80 18,71 1.497,00

13 DIVERSOS 615.753,88

13.1 Instalação de caixa de concreto und 11 1.848,46 20.333,09

13.2 Mobilização para corte a frio und 2 2.496,20 4.992,40

13.3 Mobilização para atividades extras em final de semana

und 16 2.632,54 42.120,60

13.4 Fornecimento, construção e montagem de caixa de PTE com supressor 40 KA, junta de isolamento, cartuchos, arruelas e parafusos

und 3 1.477,50 4.432,50

13.5 Proteção catódica m 20180 23,93 482.806,50

13.6 Rebaixamento de lençol freático und 12 4.809,11 57.709,35

13.7 Montagem, teste, fixação e aterramento de CRM industrial duplo

und 1 3.359,44 3.359,44

14 DESMOBILIZAÇÃO 193.349,63

14.1 Desmobilização com limpeza final da obra

m² 30270 6,39 193.349,63

15 Administração Local da Obra (DATA BOOK e AS BUILT) 535.526,75

15.1 Data Book e As Built m 20180 20,05 404.609,00

15.2 Topografia com estação total m 20180 6,49 130.917,75

TOTAL GERAL DA OBRA (R$) R$ 24.898.258,34

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ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson QueirozFortaleza - Ceará - Brasil

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS/CCC

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF

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ANEXO D - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

1. INSTALAÇÃO DE CANTEIRO

(Vide Planilha de Preços Unitários).

1.1. Canteiro Escritório.Este item será pago por unidade, com desembolso em parcelas mensais, depois de concluída a instalação do canteiro escritório.

Compreende a instalação do Canteiro de Obras, com as respectivas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliários e equipamentos necessários ao funcionamento compatível e adequado, área para armazenamento dos tubos e demais materiais de seu fornecimento e/ou da CONTRATANTE, e os demais recursos necessários para a completa execução dos serviços.

O local de instalação do Canteiro Escritório deverá ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE antes dos serviços de mobilização.

Estão incluídos todos os custos referentes ao fornecimento materiais e equipamentos, geradores de energia, abastecimento de água, iluminação de toda a área, sistema de comunicação, etc., em tudo adequado e compatível com os serviços, inclusive em conformidade com a legislação de segurança, saúde e medicina do trabalho.

A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, em suas instalações, facilidades de escritório com acomodações para 2 (dois) engenheiros/técnicos da CONTRATANTE, incluindo computador, impressora, scanner, máquina de xerox, linha telefônica, bebedouro, mesa com seis cadeira, mesa para computador, armário para arquivo de pastas, quadro branco, Datashow, banheiro individual, etc. Com todos os impostos e taxas de água, luz, telefone, internet, sempre pagos em dia.

Deverão também estar mobilizados ao longo de todo o período contratual nas instalações do canteiro (computador com programas de AutoCAD, Office, Corel, Acrobat, Internet...), 01 (um) veículo utilitário para apoio da obra e 01 (um) veículo de passeio equipado com ar-condicionado para apoio a Fiscalização.

1.2. Canteiro / Contêiner.Este item será pago por unidade, com desembolso em parcelas mensais, depois de concluída a instalação do canteiro/contêiner.

Compreende a instalação do Canteiro de Obras com as respectivas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliários e equipamentos necessários ao funcionamento compatível e adequado com demais recursos necessários para a completa execução dos serviços.

O local de instalação do Contêiner deverá ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE antes dos serviços de mobilização. Estão incluídos todos os custos referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos, geradores de energia, abastecimento de água, iluminação de toda a área, sistema de comunicação, etc., em tudo adequado e compatível com os serviços, inclusive em conformidade com a legislação de segurança, saúde e medicina do trabalho.

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A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, em suas instalações, facilidades de escritório com acomodações para 2 (dois) engenheiros/técnicos da CONTRATANTE, incluindo computador, impressora, scanner, máquina de xerox, linha telefônica, bebedouro, mesa com seis cadeira, mesa para computador, armário para arquivo de pastas, quadro branco, Datashow, banheiro individual, etc. Com todos os impostos e taxas de água, luz, telefone, internet, sempre pagos em dia. O computador deverá conter no mínimo programas de AutoCAD, Office, Corel, Acrobat, Internet.

1.3. Apoio Fiscalização.Este item será pago por unidade, com desembolso em parcelas mensais, proporcional ao valor de planilha e prazo da obra.

O Apoio para a Fiscalização compreende uma Barraca de Lona totalmente opaca, ou similar, aberta nas laterais, com mobiliários de uma mesa e quatro cadeiras plásticas e suporte com água mineral gelada.

O Apoio para a Fiscalização será instalado em frentes de obras (soldagem, perfuração, Topografia...) ou quando solicitado pela fiscalização da CEGAS.

O critério de necessidade de instalação do Apoio será definido pela Fiscalização da CEGÁS.

O local de instalação do Apoio para a Fiscalização deverá ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE antes do inicio das atividades.

1.4. Instalação de Banheiro Químico.Este item será pago por unidade instalada de Banheiro Químico, com desembolso em parcelas mensal, conforme descrito abaixo:

Serão instalados dois ou mais Banheiros Químicos distribuídos ao longo de cada frente de obra, a critério da Fiscalização, e serão pagos por unidade instalada de acordo com valor unitário descrito em planilha.

2. SERVIÇOS PRELIMINARES

(Vide Planilha de Preços Unitários).

2.1. Logística - mobilizaçãoEste item será pago por unidade, e contempla a mobilização de todos Equipamentos, Máquinas, Ferramentas e mão de obra até o local destinado a execução das instalações de Gás Natural.

2.2. Escavação manual campo aberto em terra até 2m.Este item será pago por m³ (metro cúbico) de areia retirada do local onde serão instaladas caixas de derivação, areia retirada de local onde será realizado acoplamento de dutos (Tie-Ins), areia retirada de local de inserção ou retirada da sonda ou alargadores da máquina de furo direcional , assim como outro ou qualquer local julgado necessário e que seja inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural.

2.3. Escavação manual campo em terra, de 2,01 a 4,00m.Este item será pago por m³ (metro cúbico) de areia retirada do local onde serão instaladas caixas de derivação, areia retirada de local onde será realizado acoplamento de dutos (Tie-Ins), areia retirada de local de inserção ou retirada da sonda ou alargadores da máquina de furo direcional,

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assim como outro ou qualquer local julgado necessário e que seja inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural.

2.4. Demolição de concreto armado c/ martelete.Este item será pago por metro cúbico de Concreto armado em qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural, solicitado ou aprovado pela Fiscalização.

2.5. Demolição de concreto simples.Este item será pago por metro cúbico de Concreto em qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural, solicitado ou aprovado pela Fiscalização.

2.6. Placa de sinalização refletiva com reaproveitamento de chapa de aço.Este item será pago por m² (metro quadrado), levando em conta a área da placa instalada, tendo em vista a simplicidade ou complexidade da instalação. A sinalização da obra deverá ser realizada segundo padrões estabelecido por normas e consiste em instalar placas de sinalização vertical seguindo padrões estabelecido pelo projeto fornecido pela CEGÁS e aprovados pelos órgãos competentes

2.7. Sinalização de advertência.Este item será pago por unidade de placa de sinalização de advertência de obras instalada tendo em vista a simplicidade ou complexidade da instalação. A sinalização da obra deverá ser realizada segundo padrões estabelecido por normas e consiste em instalar placas de sinalização vertical seguindo padrões estabelecido pelo projeto fornecido pela CEGÁS e aprovados pelos órgãos competentes

2.8. Sinalização de trânsito noturna.Este item será pago por metro linear de sinalização instalados em Valas abertas, Tie-ins, ou qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural que ficarem exposta durante a noite.

2.9. Raspagem e limpeza do terreno.Este item será pago por m² (metro quadrado) de área de vegetação rasteira ou de pequeno porte em área rural, que esteja interferindo ou sobre o local de escavação de vala onde o duto será enterrado, local onde serão instados caixas de derivação, local onde será realizado acoplamento de dutos (Tie-Ins), local de inserção ou retirada da sonda ou alargadores da máquina de furo direcional, bem como qualquer outro local julgado necessário e que seja inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural

3. RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

3.1. Revestimento com Solo (Piçarra) (s/ transp.).Este item será pago por metro cúbico de revestimento em qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural, solicitado ou aprovado pela Fiscalização.

3.2. Reaterro c/ compactação mecânica e controle de material da vala.Este item será pago por metro cúbico de reaterro em qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural, solicitado ou aprovado pela Fiscalização.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 39

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4. CONCRETO fck 300kgf/cm ou 30 MPA

(Vide Planilha de Preços Unitários).

4.1. Confecção de Caixas de válvulas com tampas em concreto armado, conforme projeto CEGASEste item será pago por m³ (metro cúbico) de Concreto armado lançado em Caixas de derivação e Manobra ao longo do gasoduto, conforme especificado em projeto fornecido pela CEGÁS.

4.2. Fornecimento e moldagem Jaqueta de concreto de espessura 38mm p/ tubos DN 8".Este item será pago por m³ (metro cúbico) de Concreto armado em Jaqueta de concreto de espessura 38mm para tubos DN 8”.

4.3. Fornecimento e instalação de Marco de sinalização horizontal sobre dutos enterrados, conforme padrão CEGASO Item referente ao fornecimento e instalação de Marco de Sinalização vertical, será pago por unidade instalada sobre o gasoduto construído, ou qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural.

4.4. Placas de concreto armado para proteção de tubulação em vala a céu aberto (60x40x0,5)cmEste item será pago por metro cúbico de Concreto armado em Placas de Concreto (pré-moldadas) para proteção da tubulação em vala a céu aberto onde o duto foi enterrado, local onde foi realizado acoplamento de dutos (Tie-Ins), Cruzamento de dutos, interferências de qualquer natureza, assim como outro ou qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural.

4.5. Base para CRMEste item será pago por metro cúbico de Concreto utilizado na construção da base do CRM do cliente Laminadora SILAT, ou em qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural, solicitado ou aprovado pela Fiscalização.

4.6. Diversos (concreto armado)Este item será pago por metro cúbico de Concreto armado utilizado em qualquer local julgado necessário e inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural, solicitado ou aprovado pela Fiscalização.

5. FORNECIMENTO DE TUBO EM AÇO CARBONO

(Vide Planilha de Preços Unitários).

5.1. Fornecimento de tubos em AC DN 3” SCH 40, com ou sem costura, revestido com tripla camada de polietileno.Este item será pago por metro linear de tubulação lançada pelo método destrutivo e/ou não destrutivo, inspecionado e recebido por um Inspetor de Dutos, acompanhado de Certificado de Qualidade, Fornecimento, Recebimento e Nota Fiscal. Todos os documentos devem aprovados pela Fiscalização da CEGAS.

5.2. Fornecimento de tubos em AC DN 6” SCH 40, com ou sem costura, revestido com tripla camada de polietileno.Este item será pago por metro linear de tubulação lançada pelo método destrutivo e/ou não destrutivo, inspecionado e recebido por um Inspetor de Dutos, acompanhado de Certificado de Qualidade, Fornecimento, Recebimento e Nota Fiscal. Todos os documentos devem aprovados pela Fiscalização da CEGAS.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 40

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

5.3. Fornecimento de tubos em AC DN 8” SCH 40, com ou sem costura, revestido com tripla camada de polietileno.Este item será pago por metro linear de tubulação lançada pelo método destrutivo e/ou não destrutivo, inspecionado e recebido por um Inspetor de Dutos, acompanhado de Certificado de Qualidade, Fornecimento, Recebimento e Nota Fiscal. Todos os documentos devem aprovados pela Fiscalização da CEGAS.

6. PRÉ-FABRICAÇÃO, MONTAGEM E LANÇAMENTO DE TUBOS POR FURO DIRECIONAL.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

6.1 Pré-fabricação, lançamento (através de Método não Destrutivo), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC, Sch-40, com ou sem costura DN 3 polegadas com revestimento.

Os serviços serão medidos por metro linear de tubulação lançada de forma parcial, de acordo com o desdobramento abaixo descriminado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção, Relatórios de Furo Direcional emitidos pela Contratada e aprovados pela fiscalização.

6.2 Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo e Método não Destrutivo), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC, Sch-40, com ou sem costura DN 6 polegadas com revestimento.

Os serviços serão medidos por metro linear de tubulação lançada de forma parcial, de acordo com o desdobramento abaixo descriminado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção, Relatórios de Furo Direcional emitidos pela Contratada e aprovados pela fiscalização.

6.3 Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo e Método não Destrutivo), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC, Sch-40, com ou sem costura DN 8 polegadas com revestimento.

Os serviços serão medidos por metro linear de tubulação lançada de forma parcial, de acordo com o desdobramento abaixo descriminado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção, Relatórios de Furo Direcional emitidos pela Contratada e aprovados pela fiscalização.

Além dos Relatórios acima descritos, deverão ser apresentados, para liberação de pagamento, relatório fotográfico do desenvolvimento da obra no trecho medido, “As Built” parcial do referido trecho, RDO atualizados até a data da medição.

Inclui o fornecimento de todos os meios necessários para a execução dos serviços pela CONTRATADA conforme descrito no Memorial Descritivo MD-GENGE-00057-0-13 e Projeto fornecido pela CEGÁS. Incluindo ainda a elaboração de croquis, execução de todos os serviços de obra civil e mecânica pertinente aos serviços, trâmites administrativos, comprovação de quitação salarial dos colaboradores envolvidos na execução da obra e todos os demais itens necessários à perfeita realização dos serviços.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 41

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7. PRÉ-FABRICAÇÃO, MONTAGEM E LANÇAMENTO DE TUBOS POR VALA A CEU ABERTO.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

7.1 Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC, Sch-40, com ou sem costura DN 6 polegadas com revestimento.

Os serviços serão medidos por metro linear de tubulação lançada de forma parcial, de acordo com o desdobramento abaixo descriminado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção, emitidos pela Contratada e aprovados pela fiscalização.

7.2 Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC, Sch-40, com ou sem costura DN 8 polegadas com revestimento.

Os serviços serão medidos por metro linear de tubulação lançada de forma parcial, de acordo com o desdobramento abaixo descriminado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção, emitidos pela Contratada e aprovados pela fiscalização.

Além dos Relatórios acima descritos, deverão ser apresentados, para liberação de pagamento, relatório fotográfico do desenvolvimento da obra no trecho medido, “As Built” parcial do referido trecho, RDO atualizados até a data da medição.

Inclui o fornecimento de todos os meios necessários para a execução dos serviços pela CONTRATADA conforme descrito no Memorial Descritivo MD-GENGE-00057-0-13 e Projeto fornecido pela CEGÁS. Incluindo ainda a elaboração de croquis, execução de todos os serviços de obra civil e mecânica pertinente aos serviços, trâmites administrativos, comprovação de quitação salarial dos colaboradores envolvidos na execução da obra e todos os demais itens necessários à perfeita realização dos serviços.

8. LANÇADOR E RECEBEDOR DE PIG.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

8.1. Pré-fabricação, construção, montagem e instalação de lançador e recebedor de PIG em AC não revestido, DN 8 polegadas, com o fornecimento dos insumos necessários:

Este item será pago por unidade pré-fabricada, construída, montada, instalada e END de lançador e recebedor de PIG com o fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços.

9. FORNECIMENTO DE VÁLVULAS ESFERA EM AÇO CARBONO.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

9.1. Fornecimento, instalação e teste de válvula 8", afu, astm a 216 gr. Wcb, int. Astm a 182 gr. F6a - ptfe, api 6d, com engrenagem de redução, 150#, flangeada.

9.2. Fornecimento, instalação e teste de válvula 8", afu, astm a 216 gr. Wcb, int. Astm a 182 gr. F6a - ptfe, api 6d, 150#, flangeada, com acionamento automático.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 42

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9.3. Fornecimento, instalação e teste de válvula 6", afu, astm a 216 gr. Wcb, int. Astm a 182 gr. F6a - ptfe, api 6d, 150#, flangeada.

9.4. Fornecimento, instalação e teste de válvula 6", afu, astm a 216 gr. Wcb, int. Astm a 182 gr. F6a - ptfe, api 6d, 150#, flangeada, com acionamento automático.

9.5. Fornecimento, instalação e teste de válvula 3", afu, astm a 216 gr. Wcb, int. Astm a 182 gr. F6a - ptfe, api 6d, 150#, flangeada.

Os Itens referentes ao fornecimento e instalação de válvulas esfera em aço carbono, será pago por unidade instalada estando incluídos no preço o fornecimento, a montagem, as inspeção, END (ensaios não destrutivos) e fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços.

10. FORNECIMENTO, TESTE E INSTALAÇÃO DE SPOOL EM AÇO.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

10.1. Pré-fabricação, construção, Montagem, instalação, teste e END de Spool em aço carbono, DN 8”.

10.2. Pré-fabricação, construção, Montagem, instalação, teste e END de Spool em aço carbono, DN 6”.

10.3. Pré-fabricação, construção, Montagem, instalação, teste e END de Spool em aço carbono, DN 3”.

Os Itens referentes à pré-fabricação, teste, montagem de Spool, será pago por unidade instalada, estando incluídos no preço a pré-fabricação, montagem, soldagem, inspeção, END (ensaios não destrutivos) e fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços.

11. TESTES HIDROSTÁTICOS

(Vide Planilha de Preços Unitários).

11.1. Teste Hidrostático com Laudo e registro eletrônico (DATALOG) em tubo de AC, DN 8”

11.2. Teste Hidrostático com Laudo e registro eletrônico (DATALOG) em tubo de AC, DN 6”

11.3. Teste Hidrostático com Laudo e registro eletrônico (DATALOG) em tubo de AC, DN 3”

Os Itens referentes ao teste hidrostático, será pago por metro linear, estando incluídos no preço o fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços.

12. COMISSIONAMENTO

(Vide Planilha de Preços Unitários).

12.1. Pré-operação com limpeza do duto, secagem e inertização prévia com Nitrogênio em tubos de AC de 8 polegadas

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 43

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

12.1. Pré-operação com limpeza do duto, secagem e inertização prévia com Nitrogênio em tubos de AC de 6 polegadas

12.1. Pré-operação com limpeza do duto, secagem e inertização prévia com Nitrogênio em tubos de AC de 3 polegadas

Os Itens referentes ao comissionamento, será pago por metro linear, estando incluídos no preço o fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços.

13. DIVERSOS.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

13.1 Instalação de Caixas de Concreto.Este item será pago unidade instalada de Caixas de Válvulas e Manobras em clientes ou ao longo da Rede de dutos da CEGÁS. Está incluso nesse item o transporte, escavação, lançamento, recomposição do pavimento, bota fora e fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços.

13.2 Mobilização para corte a frioO Item referente ao corte a frio, será pago após a conclusão dos serviços de intervenção na rede com emissão de seus respectivos relatórios e documentação técnica pertinente (Relatórios de END’s, Revestimento de Juntas, Abertura de Tie-Ins, Lançamento de Tubulação, Recomposição de Tie-Ins, RDO´s...). Estando incluídos no preço a pré-fabricação, montagem, soldagem (ensaios não destrutivos), sinalização com fita e telas de aviso, inertização e o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços, primando pela segurança da operação de todo o trecho.

13.3 Mobilização para atividades extras em final de semana.O Item referente à Mobilização para atividades extras em finais de semana, será pago mediante apresentação de solicitação formal da CEGÁS e após a conclusão dos serviços com emissão de seus respectivos relatórios e documentação técnica.

13.4 Fornecimento, construção e montagem de Caixa de PTE com supressor 40KA, junta de isolamento cartucho, arruela e parafuso conforme CEGÁS.O Item referente ao fornecimento e instalação de Caixa de PTE com supressor 40KA. Será pago por unidade instalada estando incluídos no preço junta de isolamento, cartucho, arruela e parafuso e todos os materiais, equipamentos, mão de obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme especificação em projeto da CEGÁS.

13.5 Proteção CatódicaEste item será pago por metro linear de tubulação lançada de forma parcial, no final da obra, mediante a apresentação do Relatório de medição do potencial catódico emitidos pela Contratada e aprovados pela Fiscalização da Contratante.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 44

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13.6. Rebaixamento de Lençol Freático.Este item será pago por unidade de Rebaixamento de Lençol Freático instalado e funcionando em local da vala sujeito a desmoronamento pela presença de lençol freático onde o duto será enterrado, local destinado para ser instalada caixa de derivação, local onde será realizado acoplamento de dutos (Tie-Ins), local de inserção ou retirada da sonda ou alargadores da máquina de furo direcional, bem como qualquer outro local julgado necessário e que seja inerente às atividades ligadas à instalação de Gás Natural.

13.7 Montagem, Teste, fixação e aterramento de CRM Industrial Duplo.O Item referente à montagem do CRM será pago por unidade instalada. Estando incluídos no preço Transporte até o cliente, Teste de estanqueidade, fixação no local indicado pelo projeto, pintura, aterramento, suporte do medidor, ajustes e fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços.

14. DESMOBILIZAÇÃO.

(Vide Planilha de Preços Unitários).

14.1. Desmobilização com limpeza fina da obra.Compreende a medição das atividades finais, após conclusão dos serviços contratuais, comprovados pela Fiscalização, a desmobilização dos recursos alocados e do canteiro de obras, a completa limpeza dos locais das obras, a retirada de todos os materiais e entulhos. Também está incluída neste item a obtenção junto aos Órgãos Públicos competentes e, se aplicável, junto aos proprietários atingidos, da declaração de “nada consta”, bem como a apresentação do “Termo de Recebimento Definitivo”.

15. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

(Vide Planilha de Preços Unitários).

15.1. Elaboração de As Built e Data BookEste item será pago em metro após a verificação e aprovação dos “Data Book” e dos “As Built” da mesma pela Fiscalização. A CONTRATADA deverá digitalizá-los e emiti-los impressos e em meio digital, em duas vias e em pasta de capa dura e plastificada (padronizada), cuja numeração dos documentos será fornecida pela CEGÁS;

15.2. Topografia com estação totalOs serviços serão medidos por metro linear de Topografia realizado de forma parcial, mediante a apresentação dos Relatórios com as coordenadas emitidos pela Contratada e aprovados pela fiscalização da CEGAS.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 45

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ANEXO E – CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO

Disponível no sítio www.seplag.ce.gov.br

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 46

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ANEXO F - PROCEDIMENTOS DE SMS – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Disponível no sítio www.seplag.ce.gov.br

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC 47

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(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ANEXO G – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza - CE.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS/CCC

Prezados Senhores,

Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do Edital em referência.

Atenciosamente,

.......................................................NOME DO TÉCNICO Nº CREA – nº CNPF

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC – RAMAL SILAT 48

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(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Local e data

À

Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS

Fortaleza - Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS/CCC

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /CEGÁS/2014, datado de XXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à CEGÁS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a xx (xxxxx) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC – RAMAL SILAT 49

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COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS

Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC – RAMAL SILAT 50

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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza - CE.

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC – RAMAL SILAT 51

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ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC – RAMAL SILAT 52

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ANEXO K - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESADE PEQUENO PORTE.

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

DECLARAÇÃO

(nome /razão – social)_________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portado(a) da Carteira de Identidade nº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Fortaleza, ___________de ______________de 2012.

____________________________________

(representante legal)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140001/CEGÁS/CCC – RAMAL SILAT 53

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ANEXO L – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /CEGÁS/2014ORIGINÁRIO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 2014000__/CEGÁS/CCCPROCESSO SPU Nº 2446513/2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, E A EMPRESA XXXXXXXXX. PARA OS FINS NELE INDICADOS.

A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Washington Soares, nº 55, 11º andar – Bairro Cocó, Cep.: 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.759.185/0001-96, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e o(a) ___________________________________, com sede no(a) _________________________________, CEP: ___________, ______________ (Município – UF), Fone: ______________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n° 20140001/CEGÁS/CCC e seus anexos, devidamente homologada pelo Diretor Presidente da CEGÁS, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Contrato, pela CONTRATADA, a execução dos serviços de fornecimento, construção, montagem e testes, de um ramal de distribuição de gás natural, que derivará do Ponto de Transferência de Custódia localizada as margens da CE-422 no complexo Industrial do Pecém, até ao Conjunto de Regulagem e Medição da Laminadora SILAT situada na BR-222 no município de Caucaia/CE, devidamente especificado no ANEXO A - MEMORIAL DESCRITIVO e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, assim entendido como o orçamento para a plena execução dos serviços, todos eles partes integrantes do Edital, independentes de transcrição e elaborados pela CEGÁS

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ____________ (________________) a ser pago com recursos próprios da CEGÁS conforme dotação orçamentária anexa ao processo.

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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. A vigência deste contrato terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

4.2. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico, cuja aprovação dependerá da fiscalização da CEGÁS, para cada Autorização de Serviços assinada.

4.3. O prazo de execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data na ordem de serviços, que será emitida após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE.

CLÁUSULA QUINTA - DAS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS

5.1. As Autorizações de Serviços serão emitidas após a publicação do extrato do contrato no DOE – Diário Oficial do Estado e deverão ser obrigatoriamente, assinadas pelos três Diretores da CEGÁS.

5.2. As autorizações de serviços deverão conter o número da autorização, a descrição dos serviços a serem executados e a data do início e término da execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice EDIFICAÇÕES, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

6.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

0I

IIV=R o , onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

6.1.2. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

6.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

7.1.1. Apresentação pela CONTRATADA de um único Boletim de Medição mensal após a execução dos serviços à FISCALIZAÇÃO da CEGÁS.

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7.1.2. Após constatação da realização dos serviços, pela Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para pagamento;

7.1.3. Os boletins de medições serão realizados de acordo com os serviços executados mensalmente e pagos em conformidade com o Anexo D – Critérios de Medição.

7.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês da execução dos serviços:

a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

b) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

c) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.

d) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

f) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS;

h) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

j) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

7.3. Apresentar junto com a primeira fatura de cobrança o documento de inscrição dos serviços no INSS e demais Órgãos competentes (CREA, CCO ou DNIT), quando for o caso.

7.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

7.5. A nota fiscal e a documentação dispostas no subitem 7.2 relativa aos serviços executados no período de cada mês, deverão ser apresentadas a CEGÁS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.

7.6. A CONTRATANTE não aceita cobrança / boleto bancário. 7.7. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, até o 20º (vigésimo) dia após a entrega da nota fiscal no protocolo da CEGÁS pela CONTRATADA e a documentação disposta no item 7.3, devidamente atestado pelo gestor do contrato.

7.8. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

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7.9. Caso a CONTRATADA não apresente os documentos solicitados no subitem 7.2, o prazo de que trata o subitem 7.8, também começará a fluir a partir da data de apresentação dos documentos solicitados no subitem 7.3, sem prejuízos à CONTRATANTE

7.10. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidades com as normas vigentes.

7.11. Fica assegurado a CEGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura tiver dado causa.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CAGECE solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;

b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

d) Responder perante a CEGÁS, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;

f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CEGÁS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CEGÁS;

g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação do serviço;

i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

j) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

n) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

o) A CONTRATADA fica obrigada a concluir a obra, objeto da presente contratação, impreterivelmente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, partes integrantes deste EDITAL, independente de transcrição.

b) Atender às normas nacionais e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de autorização de serviços, ou outro instrumento hábil.

10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

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10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.

10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.

10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

11.1. A CEGÀS exercerá a Fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, através do Gerente de Engenharia, com Gerente do Contrato e o Coordenador de Obras, como Fiscal do Contrato, especialmente designados para esse fim e visando o seu exclusivo interesse, sem prejuízo, redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

11.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A).

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da CEGÁS.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas.

e) Controlar a qualidade dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios.

f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados.

g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado.

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas.

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CEGÁS, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.

l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas.

m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato.

n ) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado.

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas.

p ) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.

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q) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 9.2.1 do Edital.

12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos serviços.

12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

13.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

13.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os subcontratados.

13.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

14.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CEGÁS, para este fim.

14.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

14.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

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15.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

15.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.

15.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias.

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da CEGÁS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

15.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

15.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-oficio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 15.2 e 15.3 deste termo.

16.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, de de 2.014.

PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

________________________________ _______________________________

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ANEXO L – 1 ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO CONTRATO NA DÍVIDA ATIVA

Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado, por meio da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, a proceder a inscrição do referido débito, devidamente atualizado, na Dívida Ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento de Ação de Execução Fiscal.

__________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza - CE.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20140001/CEGÁS

Prezados Senhores,

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável técnico visitou a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

...............................................................FIRMA LICITANTE/PROPONENTE CNPJ:

DE ACORDO:

_______________________________________Gerente de Obras da CEGÁS

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ANEXO N – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS

(Disponível site:www.seplag.ce.gov.br)

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ANEXO O – PLANILHA DE B.D.I.(Disponível no site: www.seplag.ce.gov.br)

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