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SÍNTESE ANALÍTICA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2014. CLÁUSULAS CONDIÇÕES INICIAIS 1 Preâmbulo 2 Objeto 3 Das Condições de Participação 4 Da Forma de Preenchimento Externo dos Envelopes 5 Envelope Nº. 01 – “DOCUMENTAÇÃO” 5.2 Envelope Nº. 02 – “HABILITAÇÃO” 5.3 Da Habilitação Jurídica e Outros: 5.4 Da Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal 5.5 Da Habilitação Relativa à Qualificação Técnica 5.6 Da Habilitação Relativa à Qualificação Econômico Financeira 6 Envelope Nº. 02 – “PROPOSTA” 7 Da Abertura dos Envelopes e do Julgamento 7.2 Abertura dos envelopes “Documentação”. 7.3 Critérios para fins de julgamento da documentação: 7.4 Abertura dos Envelopes “Proposta”: 7.5 Critério para fins de julgamento da Proposta: 7.5.3 Adjudicação e Homologação 8 Prazo e Condições para Assinatura do Contrato 9 Da Realização dos Serviços 10 Do Valor 11 Das Condições de Pagamento 12 Dos Recursos Orçamentários 13 Do Recebimento dos Serviços 14 Da Alteração Contratual 15 Das Sanções 16 Da Rescisão Contratual 17 Dos Recursos Administrativos 18 Obrigações da Contratada 19 Das Disposições Gerais 19.2.1 Anexo I - Minuta de Contrato; 19.2.2 Anexo II - Modelo de Declaração que não emprega menor; 19.2.3 Anexo III - Modelo de Proposta; 19.2.4 Anexo IV - Declaração de Idoneidade; 19.2.5 Anexo V - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 19.2.6 Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento;

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  • SNTESE ANALTICA DO EDITAL DE TOMADA DE PREOS N. 003/2014.

    CLUSULAS CONDIES INICIAIS

    1 Prembulo 2 Objeto 3 Das Condies de Participao 4 Da Forma de Preenchimento Externo dos Envelopes 5 Envelope N. 01 DOCUMENTAO

    5.2 Envelope N. 02 HABILITAO 5.3 Da Habilitao Jurdica e Outros: 5.4 Da Habilitao Relativa Regularidade Fiscal 5.5 Da Habilitao Relativa Qualificao Tcnica 5.6 Da Habilitao Relativa Qualificao Econmico Financeira 6 Envelope N. 02 PROPOSTA 7 Da Abertura dos Envelopes e do Julgamento

    7.2 Abertura dos envelopes Documentao. 7.3 Critrios para fins de julgamento da documentao: 7.4 Abertura dos Envelopes Proposta: 7.5 Critrio para fins de julgamento da Proposta:

    7.5.3 Adjudicao e Homologao 8 Prazo e Condies para Assinatura do Contrato 9 Da Realizao dos Servios

    10 Do Valor 11 Das Condies de Pagamento 12 Dos Recursos Oramentrios 13 Do Recebimento dos Servios 14 Da Alterao Contratual 15 Das Sanes 16 Da Resciso Contratual 17 Dos Recursos Administrativos

    18 Obrigaes da Contratada 19 Das Disposies Gerais

    19.2.1 Anexo I - Minuta de Contrato; 19.2.2 Anexo II - Modelo de Declarao que no emprega menor; 19.2.3 Anexo III - Modelo de Proposta; 19.2.4 Anexo IV - Declarao de Idoneidade;

    19.2.5 Anexo V - Declarao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 19.2.6 Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento;

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    EDITAL DE LICITAO PBLICA

    Processo Administrativo N. 017/2014 Tomada de Preos N. 003/2014 Tipo: Menor Preo Global. Forma de Execuo: Menor Preo. Legislao Aplicvel: Lei Federal n. 8.666/93 alterada pela Lei n. 8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 101/00. Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: At o dia 07 de abril de 2014 s 08h00min. Data e Hora para Trmino do Credenciamento: At o dia 07 de abril de 2014 s 08h20min. (poder ser prorrogado a critrio do Presidente da Comisso Permanente de Licitao) Telefone para Contato: (33) 3296-1116 (Miriane Aparecida Pereira da Cruz Presidente da CPL) Local: Rua Padre Sady Rabelo, 121, Centro - Prefeitura de Sardo MG.

    1 PREMBULO

    1.1. A Prefeitura Municipal de Sardo situada na Rua Padre Sady Rabelo, n. 121, centro, Sardo - MG, inscrita no CNPJ n. 18.307.496/0001-06, atravs da Comisso Permanente de Licitao, atendendo solicitao da Secretaria Municipal de Administrao, torna pblico a instaurao de procedimento licitatrio, na modalidade Tomada de Preos, tipo Menor Preo Global, tendo por objeto a contratao de empresa especializada para execuo de servios de elaborao de diagnstico de iluminao pblica, conforme especificado no objeto do presente edital, que ser regido pela lei federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, pela Lei 123/02 e demais normas pertinentes e pelas disposies constantes, a seguir:

    1.2. A presente licitao obedecer ao Tipo Menor Preo Global, conforme disposto no Art. 45, 1, inciso I, da Lei n. 8.666/93, e os servios sero executados no regime de Empreitada por Preo Global, obedecendo aos termos, instrues, especificaes tcnicas e condies contidas neste Edital e seus anexos.

    1.2. Os Licitantes devero apresentar junto Comisso Permanente de Licitao a documentao de habilitao e proposta comercial, em invlucros separados, todos fechados e indevassveis, at as 08h00min do dia 07 de abril de 2014, sendo a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitao marcada para as 08h20min do mesmo dia e a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais logo em seguida e desde que haja renncia expressa ao prazo para interposio dos recursos.

    2 OBJETO

    2.1. A presente Licitao tem por objeto a contratao de empresa de engenharia para prestao de servios de elaborao de um diagnstico da situao fsica, jurdica e contratual da concesso da iluminao pblica e dos prdios pblicos do

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    municpio de Sardo, para atender s necessidades do Programa de Reduo de Custos e Consumo de Energia Eltrica PROCEL, visando reduo do desperdcio de energia eltrica em prdios pblicos e iluminao pblica.

    3 DAS CONDIES E RESTRIES DE PARTICIPAO

    3.1. Restries.

    3.1.1. Empresa declarada inidnea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e que no tem a sua idoneidade restabelecida; 3.1.2. Empresa que se encontra sob falncia, concordata, recuperao judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissoluo e liquidao; 3.1.3. Empresas em consrcio.

    3.2. Das Condies.

    3.2.1. Podero participar da presente Tomada de Preos, empresas cadastradas no Municpio de Sardo, ou as que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro (3) dia anterior ao do recebimento dos envelopes de proposta e habilitao, observada a necessria qualificao e atendimento dos demais requisitos estabelecidos neste Edital (art.22, 2, Lei 8.666/93).

    3.2.2. Somente podero participar desta licitao as empresas que desenvolvam atividades objeto desta licitao, devidamente comprovado atravs de contrato social; 3.3. O Edital poder ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal com a Presidente da Comisso Permanente de Licitao Miriane Aparecida Pereira da Cruz, mediante solicitao formal e pagamento de taxa (guia de recolhimento) no valor de R$ 20,00 (vinte reais) OU gratuitamente por e-mail mediante solicitao formal enviada para o endereo eletrnico [email protected]. 3.4. A participao na presente licitao implica para a licitante:

    3.4.1. A aceitao plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies constantes deste edital e de seus anexos;

    3.4.2. A observncia dos preceitos legais e regulamentos em vigor;

    3.4.3. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

    3.5. Nesta licitao s poder se manifestar, em nome da empresa interessada, a pessoa por ela credenciada, nos termos deste edital.

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    3.6. Nenhuma pessoa, mesmo munida de procurao, poder representar mais de uma empresa junto a Prefeitura de Sardo, nesta licitao, sob pena de excluso sumria das licitantes representadas.

    4 DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

    4.1. A documentao relativa participao no presente processo dever ser apresentada em envelopes separados, opacos, indevassveis, rubricados, Timbrado ou com a indicao (Razo Social da empresa, CNPJ, endereo) do licitante, os envelopes devero estar devidamente lacrados conforme exigido neste edital, contendo os seguintes dizeres:

    Envelope n. 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE SARDO RUA PADRE SADY RABELO, 121 - CENTRO SARDO MG ATT.: COMISSO PERMANENTE DE LICITAO REF. TOMADA DE PREOS N. 003/2014 ENVELOPE DE DOCUMENTAO Envelope n. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SARDO RUA PADRE SADY RABELO, 121 - CENTRO SARDO MG ATT.: COMISSO PERMANENTE DE LICITAO REF. TOMADA DE PREOS N. 003/2014 ENVELOPE DE PROPOSTA

    4.2. Cada volume dever ser apresentado com todas as folhas numeradas em ordem crescente na sequncia constante do presente edital.

    5 ENVELOPE N. 01 DOCUMENTAO

    5.1. Dever conter neste envelope o CRC Certificado de Registro Cadastral em original ou por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por membro da Comisso, mediante apresentao do original para confronto.

    5.1.1. Somente ser aceito pela unidade administrativa o CRC emitido por este Municpio, conforme faculta o 2 do Art. 34 da Lei 8.666/93.

    5.1.2. Os Documentos de Habilitao, exigidos neste edital, devero ser apresentados em uma nica via, em envelope lacrado.

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    5.1.3. todos os documentos que comporo o Envelope n. 01 devero ser apresentados em original ou por qualquer processo de cpia, autenticada por Tabelio de Notas ou aqueles publicados em rgo da imprensa oficial, ou ainda, autenticados por servidor da Prefeitura Municipal de Sardo.

    5.1.4. A Comisso Permanente de Licitao poder solicitar a exibio do original de qualquer documento.

    5.2. ENVELOPE N. 01 - HABILITAO dever conter os documentos a seguir relacionados:

    5.3. DA HABILITAO JRIDICA E OUTROS:

    5.3.1. Cdula de Identidade dos scios da empresa; 5.3.2. Registro Comercial, no caso de firma individual; 5.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da ltima alterao, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso, de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; 5.3.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio; 5.3.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento, expedido pelo rgo competente; 5.3.6. Declarao de Idoneidade (modelo anexo IV); 5.3.7. CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura de Sardo MG.

    5.4. DA HABILITAO RELATIVA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    5.4.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ; 5.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Dvida Ativa da Unio Certido conjunta; 5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 5.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante; 5.4.5. Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 5.4.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei; 5.4.7. Certido Negativa de Dbitos Trabalhista CNDT (Lei Federal n. 12.440/11 de 07 de julho de 2011);

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    5.4.8. Alvar de Licena para Localizao e Funcionamento emitido pelo Municpio da sede da empresa proponente, observada sua validade; 5.4.9. Declarao, conforme modelo em cumprimento Lei Federal 9854/99, de que no emprega mo-de-obra de menores, ou empregando-a, cumpre a disposio expressada no inciso I 3 do Artigo 227, com observncia na norma estatuda no inciso XXXIII do Artigo 7, tudo na Constituio Federal, (modelo anexo II); 5.4.10. Habilitao de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas: Os licitantes que invocarem a condio de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exerccio de quaisquer benefcios previstos na Lei Complementar n. 123/06, dever apresentar a declarao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, (modelo anexo V).

    5.5. DA HABILITAO RELATIVA QUALIFICAO TCNICA

    5.5.1. Certido de Registro e Quitao de Pessoa Jurdica junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, observada sua validade;

    5.5.2. Certido de Registro e Quitao de Pessoa Fsica junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do responsvel tcnico da empresa, observada sua validade;

    5.5.3. Apresentar um ou mais atestado (s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, comprovando que o licitante tenha realizado atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao;

    5.6. DA HABILITAO RELATIVA QUALIFICAO-ECONMICO FINANCEIRA:

    5.6.1. Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domicilio da pessoa fsica, com data no inferior a 60 (sessenta) dias. 5.7. Disposies Gerais de Habilitao:

    5.7.1. O documento solicitado no subitem 5.4.8, quando emitido com prazo de validade indeterminada, dever ser apresentado junto ao mesmo o comprovante de pagamento de taxa de renovao, ou documento equivalente, identificando que o mesmo atual.

    5.7.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas devero apresentar

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    toda a documentao exigida para efeito de comprovao de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

    5.7.3. Havendo alguma restrio na documentao comprobatria da Regularidade Fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, podendo ser prorrogveis por igual perodo, a critrio da Prefeitura de Sardo, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa, o termo inicial do prazo ser o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.

    5.7.4. O licitante que se utilizar dos direitos de microempresa ou empresa de pequeno porte estar obrigado a declarar essa condio dentro do envelope de documentos de habilitao, sob pena de no poder utilizar dessa condio no momento do julgamento das propostas comerciais.

    6 ENVELOPE N. 02 PROPOSTA

    6.1. No envelope n. 02 Proposta, devidamente lacrado, dever constar a proposta propriamente dita, datilografada, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo constar:

    6.1.1. Indicao da empresa: razo social, endereo completo, inclusive nmero de fax para fins de intimao, e CNPJ;

    6.1.2. Nmero da Tomada de Preos;

    6.1.3. Descrio dos servios cotados.

    6.1.4. No preo dever estar incluso todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os servios, inclusive material que ser utilizado, sem incluso de expectativa inflacionria, ou encargos financeiros. 6.1.4.1. Constar o preo de cada item e ainda o preo total, devendo computar todos os custos necessrios para a realizao do objeto desta licitao, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os servios;

    6.1.5. Validade da proposta: dever ser de 60 (sessenta) dias a contar do ltimo dia previsto para recebimento dos envelopes Proposta.

    6.1.6. Condies de pagamento: os pagamentos dos servios sero efetuados num prazo mximo de 30 (trinta) dias aps protocolo de entrega da Nota Fiscal equivalente, aps regular vistoria do engenheiro responsvel pela fiscalizao dos servios e sua posterior autorizao de pagamento.

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    6.1.7. Ao final da proposta dever conter a assinatura e abaixo, o nome e o cargo de forma legvel de quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas.

    6.2. As Propostas devero ser apresentadas obedecendo aos seguintes requisitos:

    6.2.1. Proposta propriamente dita, conforme modelo em anexo (modelo anexo III), devendo conter o valor unitrio e o valor global;

    6.2.2. A proposta poder ser grafada em computador ou equivalente, dever ser apresentada em 1 (uma) via original contendo:

    6.2.2.1. Identificao da empresa licitante;

    6.2.2.2. Assinatura e identificao do representante legal da empresa;

    6.2.2.3. Assinatura e identificao do responsvel tcnico da empresa;

    7 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

    7.1. A presente Tomada de Preos ser processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n. 8.666/93.

    7.1.1. No horrio e no local indicado no prembulo, ser realizado o credenciamento dos interessados em participar do certame.

    7.1.2. Durante as reunies de abertura e julgamento das propostas comerciais e dos documentos de habilitao desta licitao, somente podero se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada, mediante contrato, procurao com tal atribuio ou Carta de Credenciamento (modelo anexo VI), e portadora do respectivo documento de identidade.

    7.1.3. Qualquer pessoa credenciada ou no s poder manifestar durante o certame com autorizao da Presidente da CPL, devendo zelar pela ordem e tranquilidade do ambiente.

    7.1.4. A licitante ser considerada credenciada mediante contrato, quando a mesma for proprietria, scia ou dirigente da empresa licitante, cujo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor apresentado como documento de habilitao / habilitao jurdica lhe d poderes para exercer tais direitos e assumir obrigaes.

    7.1.5. O licitante ser considerado credenciado mediante procurao, quando a mesma for legalmente constituda por intermdio de instrumento pblico ou particular de procurao ou ainda Carta de Credenciamento (modelo anexo VI), esses dois ltimos com firmas reconhecidas em cartrio dos outorgantes, com meno expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimaes e deciso sobre a desistncia ou no de interposio de recursos contra a habilitao, exceto para aqueles que sejam scio-gerente ou diretor, caso em que

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    dever ser apresentado o contrato social ou documento equivalente demonstrando a autonomia para representar a empresa e praticar tais atos.

    7.1.6. Os esclarecimentos, quando necessrios e desde que solicitados para Comisso, constaro obrigatoriamente da respectiva ata.

    7.1.7. A no apresentao da procurao no implica a inabilitao do Licitante, mas o impede de discordar das decises tomadas pela Comisso, durante a sesso de abertura dos envelopes Documentao e Proposta.

    7.2. Abertura dos envelopes Documentao.

    7.2.1. No dia, local e hora designados no prembulo deste Edital, na presena dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comisso iniciar os trabalhos, examinando os envelopes Documentos e Propostas, os quais sero rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir a abertura do envelope Documentao.

    7.2.2 Os documentos contidos nos envelopes n. 01 sero examinados e rubricados pelos participantes da Comisso, bem como pelos proponentes ou seus representantes.

    7.2.3. Desta fase ser lavrada ata circunstanciada a respeito, que dever ser assinada pelos membros da Comisso e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declarao constar obrigatoriamente da mesma.

    7.2.4. Se ocorrer a suspenso da reunio para julgamento e a mesma no puder ser realizada no dia, ser marcada a data da divulgao do resultado pela Comisso, sendo o resultado publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope Proposta.

    7.2.5. Os envelopes Proposta das proponentes inabilitadas, ficaro disposio dos licitantes, pelo prazo de 03 (trs) dias, aps a publicao no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, junto Comisso, as quais devolver contra-recibo.

    7.3. Critrios para fins de julgamento da documentao:

    7.3.1. Ser inabilitada da presente licitao a Proponente que deixar de atender o solicitado ou no preencher os requisitos exigidos no presente ato convocatrio.

    7.3.2. Se todos os Licitantes forem inabilitados, a Administrao poder fixar o prazo de 08 (oito) dias teis para apresentao de nova documentao, escoimadas da causa que ensejou a inabilitao.

    7.4. Abertura dos Envelopes Proposta:

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    7.4.1. Os envelopes Propostas das proponentes habilitadas sero abertos, a seguir, no mesmo local, caso haja renncia expressa de todos os proponentes quanto ao prazo de interposio de recursos de que se trata o art. 109, I, a, da Lei Federal n. 8.666/93. Em no ocorrendo renncia, a abertura das propostas ser comunicada s proponentes atravs de publicao no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, depois de julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposio deste.

    7.4.2. Uma vez abertas as propostas, estas sero tidas como imutveis e acabadas, no sendo admitidas quaisquer providncias posteriores tendentes a sanar falhas ou omisses que as ofertas apresentarem em relao s exigncias e formalidades previstas neste edital.

    7.4.3. As propostas sero rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comisso, e a seguir colocadas disposio dos Licitantes para exame e rubrica.

    7.4.4. Desta fase ser lavrada ata circunstanciada a respeito, que dever ser assinada pelos membros da Comisso e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declarao constar obrigatoriamente da mesma.

    7.5. Critrio para fins de julgamento da Proposta:

    7.5.1. Sero desclassificadas as propostas que:

    7.5.1.2 No obedecerem as condies estabelecidas no edital;

    7.5.1.3. Forem manifestamente inexeqveis ou com preos excessivos;

    7.5.1.3. Sero considerados excessivos os valores apresentados nas propostas acima do especificado na mdia de preos obtida pela prefeitura municipal atravs de cotaes de preos, ou seja, R$ 25.283,40 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e trs reais e quarenta centavos); 7.5.1.4. Sero considerados inexequveis os preos que no venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentao que comprove que os custos dos insumos sero coerentes com o mercado; 7.5.1.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administrao poder fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias teis para reapresentao de outra escoimada da causa que ensejou a desclassificao.

    7.5. 1.6. O preo unitrio prevalece sobre o preo total, se houver divergncia.

    7.5.2. Classificao:

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    7.5.2.1. Aps o exame das Propostas, a Comisso far classificao das mesmas, levando-se em conta o Menor Preo Global.

    7.5.2.2. A classificao se far pela ordem crescente dos valores apresentados.

    7.5.2.3. Havendo no certame participao de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poder usufruir do benefcio da Lei Complementar 123/06, como previsto neste Edital.

    7.5.2.4. Sero consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em at 10% (dez por cento) proposta mais vantajosa.

    7.5.2.5. Ocorrendo a situao descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada ter o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior quela previamente considerada mais vantajosa, e ser considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faa.

    7.5.2.6. Em caso de empate ficto, a Comisso convocar o licitante que faz jus ao exerccio do direito de preferncia para apresentar nova proposta em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    7.5.2.7. Se na situao acima a licitante no fizer uso de sua prerrogativa, sero convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parmetros fixados neste edital, na ordem de classificao, para o exerccio do mesmo direito.

    7.5.2.8. Ocorrendo empate o critrio de desempate nesta licitao ser, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no 2, do art. 45, da Lei Federal n. 8.666/93.

    7.5.3. Da adjudicao e homologao:

    7.5.3.1. O ordenador da despesa far a adjudicao ao licitante que ofertar menor preo global.

    7.5.3.2. Caber autoridade que determinou a abertura do processo licitatrio a deciso de homologar o resultado final.

    7.5.4. Da publicidade dos atos.

    7.5.4.1. Da habilitao ou inabilitao, classificao, adjudicao e da homologao dos vencedores, dar-se- conhecimento aos licitantes atravs de publicao de acordo com as normas legais.

    8- PRAZO E CONDIES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

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    8.1. O adjudicatrio dever assinar o Contrato dentro do prazo mximo de 05 (cinco) dias teis aps a convocao.

    8.1.1. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sala de reunies da Comisso Permanente de Licitaes, no endereo j mencionado no prembulo deste Edital.

    8.1.2. O prazo concedido para assinatura do contrato poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao.

    8.2. Nos termos do 2 do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poder a Administrao, quando o convocado no aceitar ou no assinar o contrato, no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies da primeira classificada, inclusive quanto aos preos, ou revogar a licitao independentemente da cominao do art. 81 da Legislao citada.

    9 DA REALIZAO DOS SERVIOS.

    9.1. A Contratada se compromete a executar os servios no prazo de seis meses.

    9.2. O convocado dever at o incio dos trabalhos providenciar: 9.2.1. Carta de apresentao do(s) encarregado(s) de pessoal, que respondero tambm, perante a Administrao, por todos os atos e comunicaes formais.

    10 DO VALOR

    10.1. Os valores a serem pagos sero os constantes da proposta comercial, apresentada pelo Licitante vencedor, que devero ser de acordo com a mdia de preos apresentada por este Municpio e de acordo com as exigncias do presente edital.

    10.2. Devero ser computados nos preos todos os tributos incidentes sobre os materiais a serem utilizados e sobre os servios a serem realizados, bem como os custos dos transportes a serem executados, em razo dos transportes de equipamentos e mquinas, inclusive carga e descarga, correndo tal operao nica e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Empresa vencedora.

    10.3. No haver reajuste nos preos propostos pelo licitante vencedor, por fora da lei 8.880/94 que introduziu o Plano Real, porm, a fim de manter o equilbrio financeiro do futuro contrato, por motivos supervenientes que possam afet-lo, ser permitido reajuste nos preos dos servios cujo preo considerado extremamente instvel.

    11 - DAS CONDIES DE PAGAMENTO

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    11.1. Os pagamentos pelos servios sero efetuados num prazo de 30 (trinta) dias aps protocolo de Nota Fiscal, aps regular vistoria do engenheiro responsvel pela fiscalizao dos servios e sua posterior autorizao de pagamento.

    11.2. O pagamento ser efetuado em cheque nominal ao Proponente vencedor, devendo o mesmo ser retirado na Tesouraria Municipal, ou ainda, depsito em conta corrente, devidamente indicada pelo contratado, a qual seja o mesmo titular.

    12 DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    12.1. As despesas inerentes execuo do objeto da presente licitao correro por conta da dotao:

    DOTAO ORAMENTRIA NOMENCLATURA

    202.01.20201.042222012.204 FICHA 024

    Secret.Munic. de Administrao e Governo Manuteno do Departamento de

    Administrao Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica

    13 DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS

    13.1. A Contratada dever solicitar atravs de correspondncia, em duas vias protocoladas junto Secretaria Municipal de Administrao, o recebimento dos servios, tendo a Administrao o prazo de at dez (10) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisrio.

    13.2. O Termo do Recebimento Provisrio somente ser lavrado se todos os servios estiverem concludos e aceitos pela Administrao e, quando em contrrio, ser lavrado Termo de No Recebimento, anulando a solicitao feita anteriormente, devendo a Contratada, depois de atendidas todas as exigncias, solicitar novamente o recebimento dos servios.

    13.3. Decorridos trinta dias do Termo de Recebimento Provisrio, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste perodo, a Prefeitura lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data ser o referencial para anlise do prazo contratual.

    13.4. Os Termos de Recebimento Provisrio e Definitivo e de Encerramento de Obrigaes Contratuais no eximir a Contratada das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislao em vigor.

    14 DA ALTERAO CONTRATUAL

    14.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem nos servios, at 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, 1, da Lei Federal n. 8.666/93.

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    15 DAS SANES

    15.1. Ao contratado que restar total ou parcialmente inadimplente sero aplicadas s sanes legais abaixo discriminadas, sem prejuzo das cominaes dispostas na lei 8.666/93:

    15.1.2. Advertncia, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido, ou reclamaes dos consumidores dos bens, desde que fundamentadas;

    15.1.3. Multa administrativa, de 5% a 10% sobre o valor do contrato, conforme seja a gravidade da infrao considerada mdia ou alta;

    15.1.4. Suspenso temporria da participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a dois (02) anos;

    15.1.5. Declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade;

    15.1.6. Resciso do contrato, pelos motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, quando pertinentes.

    15.2. Aplicadas as multas, a Administrao descontar do primeiro pagamento que fizer contratada, aps a sua imposio.

    15.3. As multas so autnomas e a aplicao de uma no exclui a outra.

    16 DA RESCISO CONTRATUAL

    16.1. A resciso contratual poder ser:

    16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administrao, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei n. 8.666/93;

    16.1.2. Amigvel, por acordo entre as partes, mediante autorizao escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatrio, desde que haja convenincia da Administrao.

    16.2. A inexecuo total ou parcial do contrato enseja sua resciso pela Administrao, com as conseqncias previstas no Item 15.

    16.3. Constituem motivos para resciso do contrato os previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.

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    16.3.1. A resciso contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqncias previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei 8.666/93.

    17 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    17.1. Somente sero aceitos recursos previstos na lei. 8.666/93, os quais devero ser protocolados no setor responsvel, no horrio de 12h00 s 18h00 horas e dirigidos Presidente da Comisso.

    17.2. Os recursos contra o julgamento da habilitao ou das propostas tero efeito suspensivo e devero ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da publicao do resultado impugnado.

    17.3. Aplicar-se- o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulao ou revogao do certame.

    17.4. Os recursos devero ser dirigidos ao Presidente da Comisso Permanente de Licitao, o qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis ou manter a deciso impugnada, mediante parecer fundamentado. Caber recurso ao Prefeito Municipal, a menos que a Presidente da CPL, por ocasio da interposio do mesmo, deixe a deciso para o Prefeito Municipal.

    17.5. Uma vez interposto, o recurso ser comunicado aos demais licitantes, por meio de fax ou Carta Registrada, que podero impugn-lo no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar do recebimento do fax (comprovante de envio) ou do carimbo de recepo do Correio.

    17.6. Os autos do processo de licitao estaro com vista franqueada aos interessados aps a intimao/divulgao das decises recorrveis, na repartio incumbida do procedimento.

    17.7. A administrao pblica dar cincia aos interessados do resultado dos recursos pelo Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, por via fax ou carta registrada.

    18 - OBRIGAES DA CONTRATADA

    18.1. Prestar os servios no prazo mximo de 06 (seis) meses;

    18.2. Executar, dentro da melhor tcnica, os servios contratados, obedecendo rigorosamente s normas da ABNT, especificaes, projetos e instrues da fiscalizao da Prefeitura de Sardo;

    18.3. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessrios nos servios sob sua responsabilidade, apontados ou no pela fiscalizao da Prefeitura de Sardo;

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    18.4. permitir e facilitar fiscalizao da Prefeitura de Sardo, a inspeo das obras ou servios no horrio normal de trabalho, prestando todas as informaes solicitadas pela mesma;

    19 DAS DISPOSIES GERAIS

    19,1. Os esclarecimentos devero ser solicitados Comisso Permanente de Licitao, atravs de comunicao escrita dirigida sua Presidente, no seguinte endereo: Rua Padre Sady Rabelo, 121 Centro, Sardo, e atravs do Telefax (0xx33) 3296-1116 (Miriane Aparecida Pereira da Cruz Presidente CPL), ou e-mail: [email protected], a CPL, responder por escrito aos pedidos recebidos, num prazo de cinco dias antes do vencimento para a apresentao da Proposta, enviando uma cpia da resposta por escrito a todos que adquirirem o Edital.

    19.1.1. As condies estabelecidas no presente Edital, independentemente de sua transcrio no contrato, faro parte do mesmo.

    19.2. Compem o presente Edital:

    19.2.1. Anexo I Minuta de Contrato; 19.2.2. Anexo II Modelo de Declarao que no emprega menor; 19.2.3. Anexo III Modelo de Proposta; 19.2.4. Anexo IV Modelo de Declarao de Idoneidade; 19.2.6. Anexo V Modelo de Declarao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 19.2.8. Anexo VI Modelo de Carta de Credenciamento;

    Sardo/MG 18 de maro de 2014.

    __________________________________ Miriane Aparecida Pereira da Cruz

    Presidente da CPL

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    Anexo I MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

    PROCESSO LICITATRIO N. 017/2014 TOMADA DE PREOS N. 003/2014 CONTRATO N. __/2014

    TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE SARDO E A EMPRESA _____________________, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUO DE DIAGNSTICO DA SITUAO FSICA, JURDICA E CONTRATUAL DA CONCESSA DA ILUMINAO PBLICA.

    O Municpio de Sardo, pessoa jurdica de direito pblico interno, sediado na Rua Padre Sady Rabelo, 121 Centro, inscrito no CNPJ sob o n. 18.307.496/0001-06, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Cleber Pereira da Silva, residente neste municpio de Sardo MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ___________________________, estabelecida ___________, na cidade de __________, Estado ___________, inscrita no CNPJ n _______________ representada neste ato por __________________________, portador do CPF: ____________________, RG: _____________________, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Processo Licitatrio n. 017/2014, na modalidade Tomada de Preos n. 003/2014, regido pela Lei Federal n. 8.666/93, mediante clusulas e condies a seguir estabelecidas e enunciadas:

    CLUSULA PRIMEIRA DA FINALIDADE E OBJETO: Contratao de empresa de engenharia para prestao de servios de elaborao de um diagnstico da situao fsica, jurdica e contratual da concesso da iluminao pblica e dos prdios pblicos do municpio de Sardo, para atender s necessidades do Programa de Reduo de Custos e Consumo de Energia Eltrica PROCEL, visando reduo do desperdcio de energia eltrica em prdios pblicos e iluminao pblica, conforme proposta apresentada no Processo Licitatrio n. 017/2014.

    CLUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUO: A Contratada se compromete a executar os servios referidos na clusula anterior de acordo com a proposta apresentada, que deram origem ao presente contrato, em regime de empreitada por preo global. O incio e trmino dos servios se daro em at seis meses.

    CLUSULA TERCEIRA PREO, CONDIES DE PAGAMENTO E DOTAO ORAMENTRIA: Pelo servio contratado, a contratante compromete-se a pagar a importncia total de R$___________(__________).

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    3.1. O pagamento ser efetuado num prazo de 30 (trinta) dias aps protocolo da nota fiscal na Prefeitura Municipal de Sardo, aps regular vistoria do engenheiro responsvel pela fiscalizao dos servios e sua posterior autorizao de pagamento.

    3.2. O pagamento ser efetuado em cheque nominal ao Proponente vencedor, devendo o mesmo ser retirado na Tesouraria Municipal, ou ainda, depsito em conta corrente, devidamente indicada pelo contratado, a qual seja o mesmo titular.

    3.3 As despesas inerentes execuo do objeto do presente contrato ocorrer por conta da seguinte dotao:

    DOTAO ORAMENTRIA NOMENCLATURA

    202.01.20201.042222012.204 FICHA 024

    Secret.Munic. de Administrao e Governo Manuteno do

    Departamento de Administrao Outros Servios Terceiros Pessoa

    Jurdica

    CLUSULA QUARTA REAJUSTE Os preos contratados e constantes da proposta de preo sero irreajustveis, podendo ser reajustados de acordo com o praticado no mercado, atravs de ato do Executivo Municipal e dentro das condies da alnea d, Inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.

    CLUSULA QUINTA DOS PRAZOS O prazo para execuo do contrato ser de dois seis (06) meses, contados a partir da emisso da ordem de servio, podendo ser prorrogado nas condies do art. 57 da Lei 8.666/93.

    5.1. A Contratada dever solicitar atravs de correspondncia, em duas vias protocoladas junto Secretaria Municipal de Administrao, o recebimento dos servios, tendo a Administrao o prazo de at dez (10) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisrio.

    5.2. O Termo do Recebimento Provisrio somente ser lavrado se todos os servios estiverem concludos e aceitos pela Administrao e, quando em contrrio, ser lavrado Termo de No Recebimento, anulando a solicitao feita anteriormente, devendo a Contratada, depois de atendidas todas as exigncias, solicitar novamente o recebimento dos servios.

    5.3. Decorridos trinta dias do Termo de Recebimento Provisrio, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste perodo, a Prefeitura lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data ser o referencial para anlise do prazo contratual.

    5.4. Os Termos de Recebimento Provisrio e Definitivo e de Encerramento de Obrigaes Contratuais no eximir a Contratada das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislao em vigor.

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    CLUSULA SEXTA DIREITO E RESPONSABILIDADES

    6.1. A contratante tem o direito de fiscalizar amplamente e sem nenhuma restrio a execuo dos servios, em todas as suas etapas, devendo a Contratada fazer-se representar por preposto que acompanhar as inspees e prestar os esclarecimentos solicitados. A contratante dever ser prontamente atendida na requisio de substituio de empregado ou preposto.

    6.2. A contratada responsvel pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdencirios ou de qualquer outra natureza, resultantes da execuo do presente contrato, ficando a contratante expressamente autorizada a reter ou descontar eventuais crditos para pagar encargos que sobre si venham a reverter de forma solidria ou subsidiria, ainda quando existente garantia contratual, desde que essa seja insuficiente. A contratada no poder assumir quaisquer compromissos em nome da contratante, a no ser os expressamente definidos no instrumento do contrato, nem fazer cesso parcial ou total do presente contrato sem a expressa autorizao da contratante.

    6.3. A contratada dever executar dentro da melhor tcnica, os servios contratados, obedecendo rigorosamente s normas da ABNT, especificaes, projetos e instrues da fiscalizao da Prefeitura de Sardo;

    6.4. executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessrios nos servios sob sua responsabilidade, apontados ou no pela fiscalizao da Prefeitura de Sardo;

    6.5. permitir e facilitar fiscalizao da Prefeitura de Sardo, a inspeo dos servios no horrio normal de trabalho, prestando todas as informaes solicitadas pela mesma;

    CLUSULA STIMA DAS PENALIDADES E VALORES DE MULTA: A contratada ficar sujeita s seguintes penalidades, no caso de infringir as disposies ora firmadas:

    7.1. Advertncia, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido, ou reclamaes dos consumidores dos bens, desde que fundamentadas;

    7.2. Multa administrativa, de 5% a 10% sobre o valor do contrato, conforme seja a gravidade da infrao considerada mdia ou alta;

    7.3. Suspenso temporria da participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a dois (02) anos;

    7.4. Declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja

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    promovida a reabilitao, na forma da lei, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.

    7.5. Resciso do contrato, pelos motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, quando pertinentes.

    CLUSULA OITAVA DO RECONHECIMENTO DE DIREITO EM CASO DE RESCISO CONTRATUAL: Os casos de resciso contratual e as implicaes advindas da resciso contratual so os que esto discriminados na Lei n. 8666/93, artigos 77, 78,79 e 80. O presente Contrato fica expressamente vinculado proposta que o originou apresentada pela contratada, para o caso de haver desconformidade com o mesmo.

    CLUSULA NONA LEGISLAO APLICVEL: Ao presente contrato se aplicam as normas contidas na Lei Federal n. 8.666/93 com suas posteriores alteraes e, no que couber, o disposto na Lei Orgnica Municipal, e no Decreto Municipal n. 03, de 05 de janeiro de 2009.

    CLUSULA DCIMA OBRIGAO FINAL: Obriga-se, finalmente, a contratada a manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no Contrato ou espontaneamente informadas pelo ento contratado.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro da Comarca da contratante, para dirimir eventuais dvidas oriundas do presente Contrato, com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for.

    E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor, na presena das testemunhas abaixo.

    Sardo MG, ____ de ________ de 2014.

    Cleber Pereira da Silva Prefeito Contratante

    Contratada

    Testemunhas:

    Nome: CPF:

    Nome: CPF:

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    ANEXO II

    D E C L A R A O DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTRIO DO TRABALHO

    Eu ______________________________________________, nacionalidade, profisso, CPF n.: _______________, Residente e domiciliado na Rua ___________________, n. _____________, na cidade de ___________________________, Estado de ______________, neste ato representante legal da empresa ____________________, inscrita no CNPJ: ________________________, DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatrio n. 017/2014 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7 da Constituio Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalvamos que os menores a partir de quatorze anos se encontram na condio de aprendiz.

    Por ser verdade firmo a presente.

    ______________, __ de _________________ de 2014.

    Representante Legal Nome e Cargo (razo social, endereo completo, telefone e CNPJ)

    Obs.: Dever ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente no possua papel timbrado poder preench-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.

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    ANEXO III

    MODELO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA __________________________, ____ de ___________ de 2014. Comisso Permanente de Licitao Prefeitura Municipal de Sardo Processo Licitatrio n. 017/2014 Tomada de Preos n. 003/2014 Prezados Senhores,

    Pela presente, submetemos apreciao de V. As. A nossa proposta relativa Tomada de Preos, cujo objeto a contratao de empresa de engenharia para prestao de servios de elaborao de um diagnstico da situao fsica, jurdica e contratual da concesso da iluminao pblica e dos prdios pblicos do municpio de Sardo, para atender s necessidades do Programa de Reduo de Custos e Consumo de Energia Eltrica PROCEL, visando reduo do desperdcio de energia eltrica em prdios pblicos e iluminao pblica, pelo valor global abaixo representado:

    R$______ (______________).

    DAS CONDIES E RESTRIES DE PARTICIPAO

    Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os servios pelo preo por ns apresentado. O prazo de execuo de ___________ dias corridos a partir da Ordem de Servio expedida pelo Municpio. A validade desta proposta de _______ dias corridos, contados a partir da data de sua apresentao. Utilizaremos equipes tcnicas e administrativas que forem necessrias perfeita execuo dos servios, comprometendo-nos desde j a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a Fiscalizao da Prefeitura. Da execuo dos servios observaremos rigorosamente as especificaes das Normas Tcnicas Brasileiras, ou similares, que permitam a obteno de igual qualidade, desde j, a integral responsabilidade pela perfeita execuo dos servios

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    em conformidade com os projetos e as especificaes, normas e padres desse Edital. Declaramos que visitamos e temos conhecimento das condies onde sero executados os servios. Atenciosamente,

    Representante Legal Nome e Cargo (razo social, endereo completo, telefone e CNPJ)

    Obs.: Dever ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente no possua papel timbrado poder preench-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.

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    ANEXO IV

    MODELO DA DECLARAO DE IDONEIDADE

    Eu _______________________________________________________, nacionalidade, profisso, CPF n.: _______________, Residente e domiciliado na Rua _____________________________, n.: _____________, na cidade de ___________________________, Estado de ______________, neste ato representante legal da empresa __________________________________, inscrita no CNPJ: ________________________, DECLARO, sob as penas da lei que, atualmente, no est cumprindo pena de IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAO PBLICA, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.

    ______________, __ de _________________ de 2014.

    ___________________________________________

    Representante Legal Nome e Cargo (razo social, endereo completo, telefone e CNPJ)

    Obs.: Dever ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente no possua papel timbrado poder preench-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.

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    ANEXO V

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAO N. 017/2014 MODALIDADE TOMADA DE PREO N. . 003/2014

    DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

    OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    A empresa.................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o

    N.............................., por intermdio de seu representante legal, o(a)

    Sr(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade n .................... e

    CPF N.............., DECLARA, para fins do disposto no Processo Administrativo de

    Licitao n. 017/2014, Modalidade Tomada de Preo n. 003/2014, sob as sanes

    administrativas cabveis, e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data,

    considerada:

    ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3 da LC n. 123/2006;

    ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3 da LC n.

    123/2006.

    DECLARA ainda que esta empresa est excluda das vedaes constantes do

    pargrafo 4 do art. 3 da LC n. 123/2006.

    Local e Data

    _____________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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    ANEXO VI

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAO N. 017/2014 TOMADA DE PREO N. 003/2014

    MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

    Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________________________, portador do Documento de Identidade n. ___________________ para participar das reunies relativas ao Processo Licitatrio n. 017/2014, Tomada de Preo n. 003/2014, o qual est autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.

    ______________ , ____ de ______________ de 2014.

    Representante Legal Nome e Cargo (razo social, endereo completo, telefone e CNPJ)

    Obs.: Dever ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente no possua papel timbrado poder preench-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.