1º edital unificado para o ensino superior – concessão da bolsa
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1º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR – CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2015
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A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura,
Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino
Superior:
A) UCB – Universidade Católica de Brasília;
B) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de
Minas;
C) FACTO – Faculdade Católica do Tocantins.
Por meio de seu Programa de Concessão de
Benefício, como lhe facultam as legislações vigentes,
relacionadas e relativas a Concessão da Bolsa Social de
Estudo, torna pública a realização do Processo Seletivo
de Concessão da Bolsa Social de Estudo para o 1º
semestre letivo de 2015. Este Edital aplica-se aos
Cursos de Graduação e Tecnológicos na modalidade
Presencial.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para a Concessão da Bolsa
Social de Estudo é regido por este Edital
Normativo em conformidade com a Lei nº
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013, Lei
11.096/2005 e os respectivos Decretos, nº
8.242/2014 e nº 5.493/2005 do Prouni. É vedado
ao Gestor/Gestora da Instituição Mantida de
Ensino, no exercício de suas funções, quaisquer
atos que sejam contrários ao estabelecido na
legislação mencionada acima para o Processo
Seletivo de Concessão/Renovação da Bolsa
Social de Estudo. Se por ventura houver a
identificação de atos que sejam contrários ao
estabelecido por este instrumento normativo e
legislações pertinentes, a UBEC não se
responsabilizará por tais atos e suas eventuais
consequências e tomará as ações possíveis e
cabíveis em consonância com a Lei nº
12.846/2013 – Lei de Responsabilização
Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela
prática de atos contra a Administração Pública,
Nacional e Estrangeira.
1.2 A manifestação de interesse de participação no
Processo Seletivo da Bolsa Social de Estudo para
o correspondente semestre letivo de 2015 não
assegura ao candidato a garantia de concessão da
Bolsa Social de Estudo, devendo o candidato e/ou
responsável financeiro aguardar o pronunciamento
da Instituição Mantida, acerca da possível
concessão da Bolsa.
1.3 Todos os candidatos e seus respectivos
responsáveis legais e financeiros se
comprometem a ler as regras estabelecidas no
referido Processo Seletivo, subsidiado pelo o
presente Edital Normativo. A inscrição no
Processo Seletivo é um ato que caracteriza o
conhecimento e o consentimento das regras
impostas por este instrumento, o Edital Normativo.
1.4 A análise, para a possível concessão da Bolsa
Social de Estudo, de que trata este Edital, é
processada a partir da avaliação do Formulário
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo e da documentação apresentada pelos
os candidatos. O formulário deve estar
devidamente preenchido, assinado, instruído com
toda a documentação anexa e entregue pelo o
interessado no prazo e local previstos no
cronograma anexo a este Edital. A falta de
qualquer documento ou dado determina o
indeferimento do processo como um todo.
1.5 O preenchimento e a instrução do Formulário
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo supõem, respectivamente, completar os
campos previstos com informações verídicas,
corretas, incluir as cópias e apresentar os originais
de todos os documentos listados neste Edital.
1.6 O aluno/responsável financeiro deve assinar,
conforme definido em cronograma o Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, correspondente ao respectivo
semestre letivo. A Bolsa Social de Estudo terá
validade após a assinatura do Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
mediante a avaliação do rendimento acadêmico.
O aluno/responsável financeiro que não assinar o
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, dentro do período
estabelecido neste Edital, conforme o cronograma,
terá a sua Bolsa cancelada.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve
satisfazer os seguintes requisitos:
2.1 Estar regularmente matriculado no semestre letivo
de 2015, correspondente ao Processo Seletivo.
2.2 Comprovar renda familiar per capita de até 1 ½ (um
salário mínimo e meio), para Bolsa Integral de
100% (cem por cento) e, até 03 (três) salários
mínimos para Bolsa Parcial de 50% (cinquenta por
cento);
2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4 Não ter tido a Bolsa Social de Estudo cancelada por
descumprimento e inobservância das regras
estabelecidas pelo o respectivo Edital Normativo do
referente período letivo;
2.5 Não ser graduado;
2.6 Não ter vínculo acadêmico com Instituição Pública e
gratuita de Ensino Superior;
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2.7 Inscrever-se neste Processo Seletivo de
Concessão da Bolsa Social de Estudo, nas datas
previstas neste Edital Normativo.
3. DA CONCESSÃO
3.1 A inscrição para a possível concessão da Bolsa
Social de Estudo é realizada por meio do
preenchimento do Formulário Socioeconômico
Unificado da Bolsa Social de Estudo e deve ser
preenchido conforme orientações estabelecidas no
Anexo deste Edital; o processo deve ser entregue
em cada Instituição Mantida em que o aluno
está regularmente matriculado, juntamente com
toda a documentação exigida.
3.2 A entrega do Formulário Socioeconômico
Unificado, devidamente preenchido, assinado e a
documentação listada neste Edital é realizada em
cada Instituição Mantida no período previsto em
cronograma; se por ventura o número mínimo de
Bolsas Sociais de Estudo não for atingido, será
realizado novo Processo Seletivo de Concessão,
mediante comunicado que terá a mesma
publicidade dada ao presente Edital.
3.3 Na entrega do Formulário Socioeconômico
Unificado deve ser apresentada as CÓPIAS e os
ORIGINAIS de todos os documentos, conforme
exigido no Item que trata Da Documentação.
3.4 As cópias dos documentos são retidas e os
documentos originais serão devolvidos,
imediatamente, após as cópias serem conferidas
e validadas com os originais. Não serão
recebidos documentos faltosos e fora dos prazos
estabelecidos.
3.5 Para participar do referente Processo Seletivo de
Concessão da Bolsa Social de Estudo, o aluno
deve comprovar todos os Requisitos Básicos,
exigidos no Edital, atender as datas e os prazos
estabelecidos no cronograma anexo e apresentar
a documentação exigida no Item que trata Da
Documentação, neste Edital.
3.6 Os Formulários Socioeconômicos Unificados e os
documentos comprobatórios dos candidatos
classificados e dos candidatos não classificados
não serão devolvidos, em hipótese alguma.
4. DO PRAZO
4.1 Para ter o seu pedido de concessão de Bolsa
Social de Estudo analisado para o 1º
semestre/2015, os alunos devem atender aos
prazos aqui estabelecidos e especificados no
Anexo deste Edital, devidamente separado por
Instituição Mantida de Ensino:
A) UCB – Universidade Católica de Brasília;
B) UNILESTE – Centro Universitário do Leste
de Minas;
C) FACTO – Faculdade Católica do Tocantins.
4.2 A não participação do aluno dentro do prazo
estabelecido no cronograma ensejará no seu
desligamento do Processo Seletivo de Concessão
da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre
letivo de 2015.
4.3 No período da entrega dos processos devidamente
instruídos não haverá atendimento telefônico,
apenas pessoalmente na Instituição Mantida.
4.4 O resultado será divulgado no site da UCB,
UNILESTE e FACTO, na data provável
estabelecida no cronograma (Anexo).
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 Para as Bolsas Integrais será disponibilizada 01
(uma) Bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes
do semestre letivo de 2015, nos termos da Lei nº
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013,
Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005.
5.2 Em substituição as Bolsas Integrais, descritas no
Item 5.1, poderá ser ofertada Bolsas Parciais de
50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a
proporção de 01 (uma) Bolsa Integral para cada 09
(nove) alunos pagantes, em conformidade com o
Art. 13, III, “b” da Lei nº 12.101/2009.
5.3 A inscrição para a possível concessão da Bolsa
Social de Estudo, não gera direito adquirido ou
expectativa de direito aos candidatos; a possível
concessão da Bolsa obedece ao atendimento do
disposto na legislação, mencionada no Item que
trata das Vagas; independente do resultado da
análise socioeconômica.
6. DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos a Bolsa Social de
Estudo obedecerá a seguinte ordem:
1º - Menor renda familiar per capita;
2º - Maior grupo familiar;
3º - Proximidade da residência do aluno;
4º - O melhor desempenho acadêmico (maior
nota), devendo ser comprovado pelo candidato por
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meio da apresentação de documento, conforme
cada caso:
a) no caso do aluno ingressante via ENEM será
considerada a nota no ENEM;
b) para o calouro via vestibular a nota obtida no
vestibular;
c) para o ingressante via transferência externa no
1º sem/2015 será considerada a nota do vestibular
da Instituição de origem, sendo obrigatória a
entrega da declaração da Instituição de origem
contendo a nota obtida e o semestre de ingresso.
Se o ingresso na instituição de origem foi via
ENEM, declaração da Instituição atestando essa
condição e a nota do ENEM;
5º- Sorteio.
7. DA PERMANÊNCIA
7.1 A concessão da Bolsa Social de Estudo e a sua
validade é semestral, ou seja, desde a matrícula até
a última parcela do semestre e pode ser renovada,
conforme análise socioeconômica, análise do
rendimento acadêmico, frequência, deferimento do
processo e orientações legais enquanto Entidade
Beneficente de Assistência Social, conforme Item
que trata Das Vagas Disponíveis.
7.2 A Bolsa Social de Estudo incidirá sobre a
mensalidade cobrada em cada parcela para o
correspondente semestre letivo de 2015,
considerando-se todos os descontos de caráter
coletivo oferecido pela a Instituição, desde que
atendidos os requisitos para o usufruto destes
descontos, conforme o disposto na Portaria nº 87 de
03 de abril de 2012 do MEC.
7.3 O aluno bolsista deve estar ciente de que a Bolsa
Social de Estudo cobre somente as disciplinas
correspondentes à grade curricular do curso e
habilitação em que foi contemplado com o
benefício. Em caso de constatação de disciplinas
cursadas, com a Bolsa fora da grade curricular, a
matrícula será cancelada imediatamente.
7.4 O bolsista integral ou parcial para manter-se no
Programa de Concessão de Benefício deve ser
aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) das disciplinas cursadas em cada período
letivo, a contar a partir do semestre em que for
contemplado com a Bolsa Social de Estudo.
7.5 Caso o aluno bolsista apresente rendimento
acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
no correspondente semestre letivo, deve apresentar,
por escrito, justificativa do 1º rendimento
acadêmico insuficiente ao Programa de Concessão
de Benefício de cada Instituição Mantida, conforme
descrito abaixo. As justificativas serão analisadas
pela a Instituição Mantida e pode ser autorizada, por
01 (uma) única vez, a continuidade da Bolsa Social
de Estudo. Ocorrendo a reincidência do
rendimento acadêmico inferior, a Bolsa Social de
Estudo é cancelada automaticamente.
A) UCB – Universidade Católica de Brasília;
B) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de
Minas;
C) FACTO – Faculdade Católica do Tocantins.
7.6 Não poderão participar do presente Edital Normativo
os funcionários da UBEC – União Brasiliense de
Educação e Cultura e seus dependentes legais,
cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte
e quatro) anos, independente da Instituição
Mantida onde estiverem lotados e/ou em exercício.
7.7 O aluno/responsável financeiro deve assinar o
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais junto ao Programa de
Concessão de Benefício e semestralmente o Termo
de Renovação/Atualização para permanecer com a
Bolsa; conforme datas previstas no anexo do Edital
de cada período letivo, visto que a assinatura dos
referidos Termos, confirma a concessão ou a
renovação da Bolsa Social de Estudo.
8. CANCELAMENTO
A Bolsa Social de Estudo pode ser cancelada a
qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções
cíveis e penais cabíveis, quando ocorrerem as
seguintes situações:
8.1 Quando o aluno/responsável financeiro não assinar
o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais e/ou o Termo de
Renovação/Atualização da Bolsa Social de Estudo,
no período estabelecido pelo o cronograma, anexo
ao Edital;
8.2 Quando o aluno não atender pelo menos 01 (um)
dos dispositivos, discriminados no Item de
Requisitos Básicos do Edital Normativo;
8.3 Quando no descumprimento dos dispositivos do
Item que trata da Concessão, discriminado no
Edital Normativo;
8.4 Quando da não apresentação de documentação
comprobatória solicitada, ainda que durante a fase
da análise documental ou na visita domiciliar;
8.5 Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta
e cinco por cento) nas disciplinas cursadas, por
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mais de um semestre letivo, quer seja este
consecutivo ou alternado;
8.6 Em caso de constatação de falsidade das
informações prestadas pelo o aluno/responsável
legal/financeiro ou do grupo familiar, ou de
inidoneidade de documentação apresentada, o
aluno terá a Bolsa cancelada imediatamente;
8.7 Quando o aluno/responsável legal omitir
integrantes do grupo familiar e/ou declarar e
apresentar documentos de pessoas que não
integra o grupo familiar;
8.8 Pela a incompatibilidade de renda e/ou omissão de
informação constatada na análise documental;
visita domiciliar – quer seja por meio de
documentos ou informações obtidas junto ao
grupo familiar; referências indicadas pelo aluno;
denúncias de terceiros e informações obtidas junto
aos órgãos de consulta pública e redes sociais;
8.9 Em virtude de mudança da condição
socioeconômica que ultrapasse o limite de renda,
conforme descrito no Item das Disposições
Preliminares deste Edital Normativo;
8.10 Mediante Parecer Técnico, oriundo de visita
domiciliar a ser realizada por competência e de
exclusiva autonomia do (a) Assistente Social,
podendo ser acompanhado até o local da visita por
um colaborador (a) da Instituição;
8.11 Quando o aluno não participar do Processo
Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo
a cada semestre letivo;
8.12 Quando do cumprimento do total de créditos
obrigatórios e/ou optativos obrigatórios e previstos
no currículo escolar do aluno para conclusão do
curso;
8.13 Por ultrapassar o período máximo permitido,
estabelecido pela Instituição Mantida, para a
Suspensão da Bolsa Social de Estudo;
8.14 Quando detectado, a qualquer tempo, que o
bolsista possui vínculo acadêmico com Instituição
Pública e gratuita de Ensino Superior;
8.15 Por solicitação formal do bolsista/responsável
financeiro do aluno;
8.16 Conclusão de curso superior;
8.17 Após o cancelamento da Bolsa Social de Estudo, o
aluno tornar-se-á responsável por todas as
parcelas do semestre vigente, utilizadas
indevidamente; o aluno tem o prazo de 20 dias
corridos, após o comunicado de cancelamento da
Bolsa Social de Estudo para solicitar o
trancamento/cancelamento da matrícula do curso,
sob pena de passar para a condição de aluno não
bolsista, ou seja, aluno pagante.
9. DO GRUPO FAMILIAR
9.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear
composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que
contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar,
todas moradoras em um mesmo domicílio,
conforme prevê o Art.11º da Portaria Normativa nº
01 do MEC, de 02 de janeiro de 2015.
9.2 Deve ser apresentado 01 (um) comprovante de
residência em nome de cada membro do grupo
familiar maior de 18 anos ou que tenham se
emancipado na forma da legislação vigente, de
forma a comprovar que cada membro reside no
mesmo domicílio. Em casos de pessoas casadas
na forma da lei, pelo o matrimônio ou pela união
estável configurada pela convivência pública,
contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo
de constituição de família, conforme o Art. 1.723 do
Código Civil Brasileiro, pode ser apresentado
apenas 01 (um) comprovante de residência
nominal a um dos cônjuges, os demais casos
permanecem inalterados.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição para a concessão da Bolsa Social de
Estudo implica na aceitação das normas
estabelecidas neste Edital Normativo.
10.2 A entrega do Formulário Socioeconômico Unificado
preenchido e assinado, juntamente com toda a
documentação, dentro do prazo estabelecido, no
cronograma anexo, não garante, por si só, que o
candidato terá a concessão da Bolsa Social de
Estudo.
10.3 A vigência deste Edital Normativo compreende o
correspondente semestre letivo de 2015.
10.4 Os alunos que não entregarem a documentação,
dentro do prazo aqui estabelecido no cronograma
em anexo, não terão o seu pedido de concessão
da Bolsa Social de Estudo avaliado para o 1º
semestre letivo de 2015, independente da
justificativa.
10.5 Para a análise da renda per capita familiar será
considerada a soma de todos os rendimentos
brutos de qualquer natureza auferidos por todos os
membros do grupo familiar, a título regular ou
eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação de arrendamento de bens móveis e
imóveis.
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10.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos:
10.6.1 - Os valores percebidos a título de:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Férias e 13º salário;
e) Estornos e compensações referentes a
períodos anteriores;
f) Indenizações decorrentes de contratos de
seguros; e
g) Indenizações por danos materiais e morais por
força de decisão judicial.
10.6.2-Os rendimentos percebidos no âmbito dos
seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os Programas
remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-
Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros
programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência; e
f) Demais programas de transferência
condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
10.6.3 O montante pago pelo alimentante a título de
pensão alimentícia, exclusivamente no caso de
decisão judicial, acordo homologado judicialmente
ou escritura pública que assim o determine.
10.7 Não será deduzida nenhuma outra despesa da
renda familiar, tal como gastos com saúde,
aluguel, exceto aquelas definidas no Item das
Disposições Gerais deste Edital Normativo.
10.8 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao
próprio candidato este deve comprovar percepção
de renda própria que suporte seus gastos,
condizente com seu padrão de vida, sob pena de
ter o indeferimento do processo de concessão.
10.9 Caso seja detectada a não veracidade, na
declaração de rendimentos emitida por
contador, o mesmo será denunciado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade – CRC de
cada região, para apuração de responsabilidade. O
respectivo contador poderá, também, ser
denunciado nas demais esferas, sejam jurídicas ou
administrativas.
10.10 O aluno pode receber a visita domiciliar do (a)
Assistente Social, podendo ser acompanhado (a)
até o local da visita por um colaborador (a) da
Instituição. O (a) profissional de Serviço Social
pode solicitar documentação complementar e
emitir Parecer Técnico circunstanciado, a fim de
certificar a concessão/renovação ou não da Bolsa
Social de Estudo. Essa visita é feita sem aviso ou
agendamento prévio e a partir da data da entrega
da documentação, pode ocorrer a qualquer tempo.
10.11 Nenhum documento pode ser entregue após o
prazo final estabelecido neste Edital, salvo por
solicitação, a qualquer tempo, da Instituição
Mantida ou durante o período de recurso para
justificar a documentação obrigatória e exigida no
Edital Normativo, outrora apresentado pelo o
candidato de acordo com o prazo estabelecido no
Cronograma anexo ao presente instrumento.
10.12 A concessão da Bolsa Social de Estudo para o 1º
semestre letivo de 2015 não implicará na
obrigatoriedade da sua renovação para os
períodos letivos subsequentes. Cabe ao aluno
bolsista participar semestralmente do Processo
Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo,
dentro dos prazos previamente estabelecidos pelo
o Edital Normativo do referente período letivo.
10.13 A UBEC – União Brasiliense de Educação e
Cultura concede a Bolsa Social de Estudo
considerando a análise documental apresentada
em relação a situação socioeconômica do aluno e
do seu grupo familiar, bem como a análise de
quaisquer outros elementos que demonstrem
patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis
com as normas da legislação vigente e com a
renda declarada no Formulário Socioeconômica,
no ato da entrega da documentação, conforme
cronograma em anexo. As alterações documentais
transcorridas após este período somente serão
analisadas novamente nos Processos Seletivos de
Renovações das Bolsas Sociais de Estudo, não
havendo a possibilidade de antecipação da
reanálise do processo.
10.14 Pode haver esclarecimento para a revisão de
pareceres de Bolsas indeferidas ou canceladas
neste processo, mediante processo a ser aberto
junto ao setor de atendimento ao aluno de cada
Instituição Mantida. O prazo será regulamentado
dentro do cronograma constante neste Edital.
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10.15 O aluno bolsista que desejar participar da
transferência interna de curso deve procurar o
Programa de Concessão de Benefício, dentro do
prazo estabelecido no processo de transferência
interna, para que sejam realizados os devidos
procedimentos administrativos com vistas à
solicitação de transferência da Bolsa. O aluno
deve apresentar a declaração de aptidão para a
participação do processo de transferência a ser
emitido pelo Departamento Responsável.
10.16 Serão permitidas, apenas, a transferência da
Bolsa Social de Estudo para outro curso quando: o
aluno estiver matriculado até o 2° semestre do
curso atual (curso tecnológico) e até o 4º semestre
do curso atual (bacharelado e licenciatura) para o
curso presencial de área afim ao curso de origem
e que o valor da grade do curso seja igual ou
inferior ao curso atual. É vedada a transferência
para cursos na modalidade da Educação à
Distância.
10.17 O aluno beneficiado pode solicitar durante o
semestre a suspensão do usufruto da Bolsa Social
de Estudo, nos casos de trancamento da
matrícula. Para isso, o aluno deve atender as
normas e os prazos da Instituição Mantida e
formalizar junto ao Programa de Concessão de
Benefício, o pedido de suspensão da Bolsa Social
de Estudo, mediante justificativa e assinar o Termo
de Suspensão do usufruto da Bolsa.
10.18 Será permitida a suspensão da Bolsa Social de
Estudo por até 04 (quatro) semestres letivos
durante todo o curso, sejam eles consecutivos ou
alternados.
10.19 É vedada a concessão da Bolsa Social de Estudo
para o estudante que possui FIES ou Bolsa
Prouni, em quaisquer percentuais, em outra
habilitação e/ou curso de graduação ou
tecnológico, na modalidade presencial ou virtual.
10.20 O aluno pode esclarecer suas dúvidas, quanto ao
Edital Normativo e a Documentação necessária
nos seguintes endereços e telefones e telefones:
A) UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058;
B) UNILESTE – Sala 117 do Bloco B, Campus
Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500;
C) FACTO – Coordenação de Benefícios –
Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro
Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 3221-
2100.
10.21 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos
relativos a este Edital Normativo serão supridos e
prestados pelos setores:
UCB – Pró-Reitoria Administração;
UNILESTE – Departamento de Bolsas e
Financiamentos;
FACTO – Coordenação de Benefícios.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DE TODA A
DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
11.1 Identidade e CPF de TODOS os membros do
grupo familiar maiores de 18 anos.
11.2 CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS)
No caso de emissão de mais de 01 (uma) via
da CTPS, apresentar todas as vias emitidas,
de todos os membros do grupo familiar
maiores de 18 (dezoito) anos, para
adolescentes de 14 a 17 anos de idade, na
condição de aprendiz, ou ainda que tenham se
emancipado na forma da legislação vigente,
mesmo que desempregados, estagiários,
autônomos, aposentados, profissionais liberais,
proprietários/sócios de empresas, militar e
funcionários públicos (estatutário/celetista),
deve ser apresentada as seguintes páginas:
número de série (página da foto/verso),
qualificação civil, contrato de trabalho
(penúltima e última página com registro e a
página subsequente, em seguida, em branco)
e as páginas da alteração de salário, caso
possua registro de trabalho vigente, na CTPS
assinada. Para os casos em que a CTPS
nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas)
primeiras páginas do contrato em branco.
No caso da perda, extravio ou roubo da CTPS
apresentar boletim de ocorrência
correspondente e protocolo de solicitação da
emissão da nova via da CTPS.
Fica dispensado da apresentação da Carteira
de Trabalho o aluno ou seu componente do
grupo familiar que for aposentado por
invalidez.
11.3 PESQUISA DO INSS
Pesquisa emitida pelo INSS, dos últimos 12
(doze) meses, de contribuições Previdenciárias
e Vínculos Empregatícios de todos os
membros do grupo familiar acima de 18 anos,
que possuem vínculo em carteira profissional
ou não, obtida pessoalmente em todas as
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Agências da Previdência Social. Àqueles
maiores de 18 anos que não possui o nº do
NIT e/ou PIS/PASSEP deverão acessar a
página do endereço eletrônico
http://previdencia.gov.br ou ligar para o
número de telefone 135, realizar o cadastro
para obter o NIT antes de ir nas agências, a
fim de obter a pesquisa que comprove vínculo
empregatício ou não, documento emitido pelo
o INSS.
11.4 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Todas as páginas e o recibo de entrega da
última Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF - Exercício 2015 /Ano
Calendário 2014), de todos os membros do
grupo familiar maiores de 18 anos, ou que
tenham se emancipado na forma da legislação
vigente: pela concessão dos pais mediante
escritura pública ou por sentença judicial, pelo
casamento, pelo exercício de emprego público
efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil
ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego desde que, em função deles, o
menor com 16 (dezesseis) anos completos
tenha economia própria.
Para aqueles, maiores de 18 anos, que não
tiverem renda suficiente para declarar o
imposto (IRPF) devem acessar o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br; imprimir a
consulta informando que não consta
declaração na base de dados do
correspondente ano solicitado e apresentar o
documento.
Para os sócios ou proprietários de empresas e
microempresas, que componham o grupo
familiar, apresentar também todas as páginas
e o recibo de entrega da Declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
atualizada. Nos casos de empresa inativa,
apresentar a declaração de inatividade,
emitida pela Receita Federal.
É considerado para a avaliação da Bolsa
Social de Estudo, a Declaração do Imposto de
Renda e, caso esta seja incompatível com os
rendimentos apresentados o processo é
indeferido.
11.5 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (PARA
TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
QUE POSSUEM RENDA, CONFORME CADA
SITUAÇÃO)
11.5.1 Para o assalariado, independente se for
funcionário público ou de Instituição Privada:
03 (três) últimos contracheques, no caso de
renda fixa, ou;
06 (seis) últimos contracheques, quando
houver variações do rendimento e/ou
pagamento de comissões, hora extra, 13º
salário ou férias;
Declaração da firma empregadora para o aluno
ou membro do grupo familiar recém-contratado
e que ainda não tenha todos os
contracheques ou que não esteja de posse da
Carteira de Trabalho atualizada, contendo o
valor bruto dos vencimentos; em conformidade
com a Lei nº 7.115/83, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida,
o modelo de Declaração de Recém-Contratado
pela Empresa;
Participação nos Lucros e resultados-PLR ou
prêmios se houver;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.2 Para os Autônomos e Profissionais
Liberais:
Apresentar Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE
contendo o nº de inscrição do técnico em
contabilidade ou contador, junto ao órgão de
classe CRC (Conselho Regional de
Contabilidade), emitido via site do CRC
Regional onde deve constar: 1 –
beneficiário, 2 – rendimentos comprovados (o
valor do rendimento e o período, mês de
percepção) e 3 – fonte pagadora;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança;
Apresentar carnê do INSS com o comprovante
de pagamento, caso houver, do último mês,
compatíveis com a renda declarada.
11.5.3 Para sócios e dirigentes de empresas:
03 (três) últimos comprovantes de rendimentos
PRÓ-LABORE;
Contrato Social com a composição da empresa
e caso possua o Contrato Social das
alterações;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança;
1º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR – CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2015
8
Apresentar carnê do INSS com o comprovante
de pagamento, caso houver, do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
Apresentar todas as páginas e o recibo de
entrega da Declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ) atualizada. Para as
empresas optante pelo o Simples Nacional,
apresentar a Declaração do Simples Nacional
atualizada. Nos casos de empresa inativa,
apresentar a declaração de inatividade,
emitida pela Receita Federal.
11.5.4 Para estagiários:
Contrato de estágio, Termo Aditivo (se houver)
e/ou declaração de rendimentos do órgão
competente, desde que conste a vigência e o
valor da remuneração;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.5 Para aposentados e pensionistas:
Em caso de candidato e/ou pais
aposentados ou pensionistas, apresentar
comprovante referente ao último mês de
todos os tipos de recebimentos de proventos
(benefícios), sejam eles emitidos pelo o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
pelo o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) e pelo o Regime de Previdência
Complementar (RPC). Os comprovantes de
pagamentos podem ser emitidos pelo o
acesso ao site da Previdência Social:
www.previdenciasocial.gov.br ou pelos os
terminais de autoatendimento da instituição
financeira pagadora de seu benefício, ou seja,
os respectivos Bancos;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.6 Renda oriunda de atividade rural:
Apresentar Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE
contendo o nº de inscrição do técnico em
contabilidade ou contador, junto ao órgão de
classe CRC (Conselho Regional de
Contabilidade), emitido via site do CRC
Regional onde deve constar: 1 –
beneficiário, 2 – rendimentos comprovados (o
valor do rendimento e o período, mês de
percepção) e 3 – fonte pagadora;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.7 Renda oriunda de pensão alimentícia:
Apresentar o comprovante atualizado de
recebimento da pensão alimentícia e
documento que comprove a decisão judicial,
acordo homologado judicialmente ou escritura
pública que assim o determine; se por ventura
o aluno ou pessoa que compõe o grupo
familiar não receber pensão por decisão
judicial, acordo homologado ou escritura
pública, apresentar declaração autenticada em
cartório junto com o comprovante bancário
atualizado de recebimento da pensão
alimentícia. Em conformidade com a Lei nº
7.115/83, está disponível, conforme a
orientação da Instituição Mantida, o modelo de
Declaração de Recebimento de Pensão
Alimentícia;
Caso não haja nenhum tipo de recebimento de
pensão alimentícia e ajuda financeira,
apresentar declaração comprovando a
situação, devidamente autenticada em cartório.
Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da
Instituição Mantida, o modelo de Declaração
de Não Recebimento de Pensão Alimentícia e
Ajuda Financeira;
Apresentar também a Certidão de Casamento
com a averbação e o formal de partilha, no
caso de separação judicial ou divórcio, caso
exista;
Existindo pessoas do grupo familiar que não
possuem documento que comprove a
separação judicial mas que os cônjuges se
encontram separados, apresentar declaração
autenticada em cartório comprovando a atual
situação e caso possua, comprovante de
residência atualizado do (a) cônjuge que não
faz parte do grupo familiar. Em conformidade
com a Lei nº 7.115/1983, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida, o
modelo de Declaração de Separação de
Corpos;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.8 Renda oriunda de previdência
Privada/Complementar:
As pessoas do grupo familiar que recebem
Previdência Privada também devem
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9
apresentar o comprovante atualizado desse
benefício;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.9 Para os rendimentos de aluguel ou
arredamento de bens móveis e imóveis:
Contrato de locação ou arredamento
devidamente registrado em cartório;
Os 03 (três) últimos comprovantes de
recebimentos;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.10 Outros rendimentos:
Apresentar a cópia do RG, contracheque ou
comprovante de renda do último mês
juntamente com a declaração autenticada em
cartório da pessoa que concede a ajuda
financeira ao aluno e a outras pessoas do
grupo familiar, deve constar na declaração o
grau de parentesco/relação com o aluno e/ou
seu grupo familiar. Em conformidade com a
Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a
orientação da Instituição Mantida, o modelo de
Declaração de Ajuda Financeira;
Nos casos de profissionais autônomos, como
por exemplo, dentre eles: diarista, vendedor
de revistas de cosméticos, manicure, cuidador
de crianças, cuidador de idosos, que não
conseguem comprovar renda por meio de
DECORE e que não fazem o recolhimento de
INSS, será aceito, excepcionalmente,
Declaração de Renda/Atividade, assinada e
autenticada em cartório informando o tipo de
atividade e o valor recebido mensalmente.
A critério da Instituição Mantida, a declaração
apresentada, após validação, no ato do
recebimento pela a Instituição, poderá ou não
ser aceita.
Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da
Instituição Mantida, o modelo de Declaração
de Renda/Atividade;
Nos casos de desemprego, deve ser
apresentado comprovante das parcelas de
recebimento do seguro desemprego, bem
como a rescisão do contrato de trabalho;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.11 Nos casos de inexistência de renda própria
dentre os integrantes do grupo familiar
maiores de 18 anos ou que tenham se
emancipado na forma da legislação vigente:
Apresentar declaração individual, devidamente
registrada em cartório, que ateste a situação
de inexistência de renda. Em conformidade
com a Lei nº 7.115/83, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida,
o modelo de Declaração de Inexistência de
Renda Própria;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.6 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópia do comprovante de residência
atualizado no nome de cada um dos
membros do grupo familiar maiores de 18
(dezoito) anos, ou que tenham se emancipado
na forma da legislação vigente. Além das
contas de água, gás, luz e telefone (fixo e
móvel), serão aceitos ainda os seguintes
documentos, desde que contenham o
endereço: fatura de cartão de crédito, extrato
bancário, outra correspondência enviada por
agente bancário, extrato do fundo de garantia,
carta do ENEM, correspondência de loja
comercial, boleto bancário de mensalidade
escolar, demonstrativo ou comunicado do
INSS e/ou da Receita Federal, IPTU, IPVA ou
declaração do proprietário do imóvel
confirmando a residência, com firma
reconhecida em cartório – para os casos de
declaração emitidas pelo o proprietário do
imóvel, este deve apresentar comprovante de
residência em seu nome, ou seja, de onde
reside.
Em casos de pessoas casadas na forma da lei,
pelo o matrimônio ou pela união estável
configurada pela convivência pública, contínua
e duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituição de família, conforme o Art. 1.723
do Código Civil Brasileiro, pode ser
apresentado apenas 01 (um) comprovante de
residência nominal a um dos cônjuges, os
demais casos permanecem inalterados.
Para a apresentação de declarações, em
conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da
Instituição Mantida, o modelo de Declaração
de Residência.
Cópia da Certidão de Óbito, em caso de
falecimento de componente do grupo familiar.
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Termo de guarda ou Tutela para menores de
18 anos.
Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira
de identidade, caso tenha, de todas as
pessoas do grupo familiar menores de 18
(dezoito) anos de idade.
Cópia da Certidão de Casamento do aluno e de pessoas casadas que compõem o grupo familiar. Para os casos de união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro) os conviventes deve firmar uma Declaração assinada em conjunto pelos os conviventes, atestando que atendem aos requisitos acima, com as firmas reconhecidas em Cartório. Em conformidade com a Lei nº 7.115/83, está disponível, conforme a orientação da Instituição Mantida o modelo de Declaração de União Estável.
Caso a Instituição Mantida oferte vagas para a
Educação Especial, o aluno PPD (Pessoa
Portador de Deficiência) que se enquadra no
Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com a redação alterada
pelo o Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de
2004, deve comprovar sua condição por meio
de laudo médico atual que ateste a espécie e
o grau da deficiência, nos termos do decreto
acima citado, com expressa referência ao
código correspondente do CID – Classificação
Internacional de Doença.
Apresentar comprovante quanto ao tipo de
moradia do aluno e do grupo familiar: se for
própria: escritura do imóvel, termo de posse,
cessão de direitos ou declaração do IRPF ou o
IPTU do imóvel contendo a 1ª página que
especifica o valor venal ou valor total do
imóvel; alugada: contrato de locação
devidamente registrado em cartório e caso
não possua contrato de locação, apresentar
declaração autenticada em cartório
comprovando o tipo de moradia; financiada
apresentar contrato de financiamento e
comprovantes de pagamento; ou se for cedida
apresentar declaração autenticada em cartório
do proprietário do imóvel juntamente com o
IPTU atual, caso possua. Em conformidade
com a Lei nº 7.115/83, está disponível,
conforme a orientação da Instituição Mantida,
o modelo de Declaração do Tipo de Moradia.
Informar a quantidade de veículos do aluno e
do grupo familiar, anexando ao formulário o
Resultado da Pesquisa junto ao DETRAN
(pesquisa com o CPF, se consta veículo no
CPF da pessoa). Todo membro do grupo
familiar maior de 18 anos deve apresentar
esse comprovante a ser emitido pelo
DETRAN, independentemente de ser ou não
proprietário de veículo. Caso no resultado da
pesquisa conste veículo para o CPF, deve ser
apresentado juntamente com a documentação
o detalhamento do veículo expedido pelo
DETRAN, que informará os dados como
quantidade e qual (is) veículo(s), ano, modelo
e etc.
Apresentar documentos de quitação dos
veículos do candidato e dos demais membros
do grupo familiar; se os veículos forem
financiados: apresentar documento/contrato de
financiamento com o comprovante atualizado,
de pagamento e a última parcela do
financiamento (carnê) a vencer, se os veículos
forem provenientes de consórcios: apresentar
documento referente e contrato caso possua,
com o comprovante atualizado de pagamento
e a última parcela do consórcio (carnê) a
vencer.
Nos casos de inexistência de conta bancária
(corrente, jurídica e poupança), deve ser
apresentada declaração autenticada em
cartório comprovando a situação. Em
conformidade com a Lei nº 7.115/83, está
disponível, conforme a orientação da
Instituição Mantida, o modelo de Declaração
de Inexistência de Conta Bancária.
A Instituição Mantida, por meio do Programa
de Concessão de Benefício, pode caso julgue
necessário, solicitar outros documentos que
considerar pertinente e convocar o
candidato/responsável legal/financeiro para a
entrevista; a solicitação de outros documentos
pode ocorrer nas seguintes situações
possíveis: no ato/conferência do possível
recebimento da documentação, no decorrer
da análise socioeconômica, na realização
de visita domiciliar,
averiguação/constatação de
incompatibilidade de renda e omissão de
informação – quer seja por meio de
documentos ou informações obtidas junto
ao grupo familiar; referências indicadas
pelo aluno; denúncias de terceiros e
informações obtidas junto aos órgãos de
consulta pública e redes sociais.
A ausência da entrega da documentação
solicitada ou do não comparecimento do
candidato/responsável legal/financeiro ou
membro do grupo familiar à entrevista ensejará
na exclusão do pedido de Concessão da Bolsa
Social de Estudo para o correspondente
semestre letivo de 2015.
A participação do aluno/responsável
legal/financeiro no processo de Concessão da
Bolsa Social de Estudo, implica na aceitação
das normas estabelecidas neste Edital, que
rege as exigências de concessão das
Instituições Mantidas de Ensino: UCB –
Universidade Católica de Brasília; UNILESTE –
1º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR – CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2015
11
Centro Universitário do Leste de Minas e
FACTO – Faculdade Católica do Tocantins.
Todas as informações prestadas pelo o aluno/
responsável legal/financeiro e seu grupo
familiar bem como a apresentação de
documentos e demais informações prestadas,
inclusive àquelas do Formulário
Socioeconômico Unificado e Entrevista Social,
são verdadeiras e de inteira responsabilidade
do mesmo.
Declarações falsas e omissões implicam na
reprovação e exclusão da inscrição no
Processo Seletivo de Concessão da Bolsa
Social de Estudo e, se concedida a perda
automática da Bolsa, bem como a
responsabilização judicial pelo ato, conforme
amparo legal, presente no Art. 299 – sanções
civis e principalmente criminais do Código
Penal Brasileiro do Decreto da Lei nº
2.848/1940 e conforme o aparato legal,
constantes no Art. 15 § 1º da Lei n°
12.101/2009 alterada pela Lei 12.868/2013 e
Decreto 8.242/2014.
ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS
OS INCOMPLETOS E FORA DOS
PRAZOS ESTABELECIDOS NO
CRONOGRAMA ANEXO A ESTE
EDITAL.
REALIZAÇÃO
UBEC – União Brasiliense de
Educação e Cultura.
Brasília/DF, 24 de Abril de 2015.
1º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR – CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2015
12
C) FACTO – FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
DATA
ETAPA
LOCAL E HORÁRIO
24/04/2015
Publicação do Edital Unificado para o
Ensino Superior – Concessão da Bolsa
Social de Estudo para o 1º Semestre
Letivo de 2015.
http://www.catolica-to.edu.br/portal/
27, 28, 29 e 30 de
Abril de 2015
Retirada do Formulário
Socioeconômico Unificado de
CONCESSÃO da Bolsa Social de
Estudo para o 1º Semestre Letivo de
2015.
No site da FACTO
http://www.catolica-to.edu.br/portal/
04 a 08 de Maio de
2015
Entrega do Processo devidamente instruído, conforme o Edital Normativo
do corresponde período.
Central de atendimento da Unidade Sede – Horário: 07:30h as 20:00h
03 de Junho de 2015
(Data Provável)
Resultado Parcial
No site da FACTO
http://www.catolica-to.edu.br/portal/
05 de Junho de 2015
(Data Provável)
Protocolo para Recurso Central de atendimento da Unidade
Sede – Horário: 07:30h as 20:00h
09 de Junho de 2015
(Data provável)
Resultado Final
No site da FACTO
http://www.catolica-to.edu.br/portal/
1º EDITAL UNIFICADO PARA O ENSINO SUPERIOR – CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2015
13
03/08/15 a 31/08/15
Assinatura dos Termos:
Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais;
Termo de Renovação/Atualização
da Bolsa Social de Estudo;