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FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO UNICAMP 153ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DIA 25/06/2012 Segunda-feira 14 horas 1

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FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL,

ARQUITETURA E URBANISMO

UNICAMP

153ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA

CONGREGAÇÃO

DIA 25/06/2012

Segunda-feira

14 horas

1

FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO – FEC - UNICAMP COMPOSIÇÃO DA CONGREGAÇÃO

25/06/2012 – 153ª Reunião Ordinária da Congregação – 14 horas – Sala da Congregação da FEC

MEMBROS NATOS 01 Paulo Sérgio Franco Barbosa (Diretor) 02 Marina Sangoi de Oliveira Ilha (Diretora Associada) 03 Maria Cecilia Amorim Teixeira da Silva (Coordenadora de Pós-Graduação) 04 Alberto Luiz Francato (Coordenador de Graduação - EC) 05 Evandro Ziggiatti Monteiro (Coordenador de Graduação - AU) 06 Orlando Fontes Lima Júnior (Coordenador de Extensão e Eventos) 07 José Gilberto Dalfré Filho (Chefe do DRH) 08 José Roberto Guimarães (Chefe do DSA) 09 Paulo José Rocha de Albuquerque (Chefe do DGT) 10 Ariovaldo Denis Granja (Chefe do DAC) 11 Mário Conrado Cavichia (Chefe do DES) MEMBROS ELEITOS – DOCENTES - aprovação pelo Magnífico Reitor em 28/03/2012 mandato de 2 anos. 12 José Luiz Antunes de Oliveira e Sousa (MS-6) 13 Lucila Chebel Labaki (MS-6) 14 Gladis Camarini (MS-5) 15 Mauro Augusto Demarzo (MS-5) 16 Jorge Luiz Alves Trabanco (MS-3) 17 Emília Wanda Rutkowski (MS-3) 18 (MS-2) 19 (MS-2) SERVIDORES – ELEITOS aprovação pelo Magnífico Reitor em 28/03/2012 - mandato de 2 anos 20 Lígia Maria Domingues 21 Eduardo Estevam 22 Mariza Geraldino DISCENTES: Mandato de 1 ano, a partir de 03/08/2011 23 Daniela Cardoso Di Sessa (EC) 24 Pedro Augusto Galbiati Silva Giachini (EC) 25 Mandato de 1 ano, vencido a partir de 03/08/2010 26 Mandato de 1 ano, vencido a partir de 29/05/2008 (CPG) 27 CPG SUPLENTES Docentes: Nilson Tadeu Mascia (MS-6 - 1o suplente) A ser preenchida (MS-6 - 2o suplente) Stelamaris Rolla Bertoli (MS-5 - 1o suplente) Carlos Gomes da Nave Mendes (MS-5 - 2o suplente) Diógenes Cortijo Costa (MS-3 - 1o suplente) Núbia Bernardi (MS3 - 2o suplente) A ser preenchida (MS-2 - 1o suplente) A ser preenchida (MS-2 - 2o suplente) Servidores: Daniel Ghidotti Celente (1o suplente) Dulcinéa de Oliveira Ortega (2ªsuplente) Waldir Vilalva Dezan (3o suplente) Discentes: Mandato de 1 ano, a partir de 03/08/2011 Helena Arias Lara Leite (EC – 1o Suplente) Mayara Barbosa Vieira (EC – 2o Suplente) Discentes: Mandato de 1 ano, vencido a partir de 03/08/2011 (AU-suplente)

2

153ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA

FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO DA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

25/06/2012 - 14 horas – Sala da Congregação

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

1. Atas: 1. 1. 152ª Reunião Ordinária da Congregação realizada no dia 23/04/2012. Fls. 5/9 1. 2. 2ª Reunião Extraordinária da Congregação de 2012 realizada no dia 28/05/2012. Fls. 10/13 2. Palavra Livre.

ORDEM DO DIA

I – PARA CONHECIMENTO

1. Revisão do Regimento Interno da FEC. Fls. 14/34

II – APRECIAÇÃO

*1. Inscrições ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” 2012. Fls. 35/37 2. Plano de Aplicação de recursos FAPESP em Infraestrutura de Pesquisa na FEC – Junção dos Recursos dos anos de 2010, 2011 e 2012. Fl. 38

3. Minuta da Deliberação CONSU de 29/05/2012 que revoga a Deliberação CONSU A-05/97 (fixa prazos para ingresso e reingresso de docentes no RDIDP. Fls. 39/97

4. Abertura de Concurso Público para provimento de um cargo de professor doutor, nível MS-3, em RTP, na Área de Drenagem Urbana, nas disciplinas: CV632 Hidrologia Básica, CV930 Práticas e Projeto em Drenagem Urbana e IC453 Drenagem de Águas Pluviais. OF. DRH-66/2012. Fl. 98

5. Adesão do Dr. Marco Antonio Campos ao Programa de Pesquisador Colaborador, por um ano, junto ao Departamento de Recursos Hídricos. Of. DRH-63/2012. Fl. 99 6. Proposta de oferecimento de duas vagas para o Programa de Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) para 2013. OF. CG-EC FEC-016/2012. Fl. 100 7. Proposta de alteração curricular para catálogos vigentes (2007 a 2010). OF. CG-EC FEC-025/2012. Fl. 101 8. Alterações do catálogo dos cursos de Pós-Graduação de 2013. Res. CPG/FEC-97/2012. Fls. 102/138 9. Participação do Prof. Dr. Newton de Oliveira Pinto Junior no convênio a ser celebrado com Cepetro/Petrobrás – Projeto P&D – Estudo experimental de fratura ácida em rochas carbonáticas com ênfase nas formações pré-sal e projeto de infraestrutura – reforma do Laboratório de Madeiras e instalação de novos equipamentos para pesquisa em estimulação em poços de petróleo. Res. DES-FEC 24 e 25/2012. Fls. 139/140 10. Prestação de Serviço de Pequena Monta pelo Prof. Dr. Newton de Oliveira Pinto Junior junto à empresa Concremar Ind. E Com. Ltda. EPP. Fl. 141 11. Prorrogação do prazo do convênio FEC/Unicamp/AES Tietê – 4469. OF. DRH-55/2012. Fls. 142/143

III – HOMOLOGAÇÃO

3

12. Eleição para representação discente do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo junto à Congregação. Fls. 144

* destaque obrigatório Obs.: Os originais dos documentos, bem como toda a documentação encontram-se na Secretaria da Diretoria da FEC, à disposição para consulta.

4

ATA DA 152ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – DIA 23/04/2012

ATA DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO 1

ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA 2

CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL 3

DE CAMPINAS. No dia vinte e três de abril de dois mil e doze, às quatorze 4

horas e dez minutos, reuniu-se a Congregação da Faculdade de 5

Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, na sala da Congregação da 6

Faculdade, sob a presidência do Prof. Dr. Paulo Sérgio Franco Barbosa e 7

com a presença dos professores: Marina Sangoi de Oliveira Ilha, Maria 8

Cecilia Amorim Teixeira da Silva, Alberto Luiz Francato, Evandro Ziggiatti 9

Monteiro, Orlando Fontes Lima Júnior, José Gilberto Dalfré Filho, José 10

Roberto Guimarães, Paulo José Rocha de Albuquerque, Ariovaldo Denis 11

Granja, Mário Conrado Cavichia, José Luiz Antunes de Oliveira e Sousa, 12

Lucila Chebel Labaki, Gladis Camarini, Mauro Augusto Demarzo, Jorge 13

Luiz Alves Trabanco, Emília Wanda Rutkowski, dos funcionários: Lígia 14

Maria Domingues, Daniel Ghidotti Celente substituindo Eduardo Estevam 15

da Silva e Mariza Geraldino, da discente Daniela Cardoso Di Sessa e do 16

Assistente Técnico da FEC Edmilson Roberto. Justificaram ausência: 17

Pedro Augusto Galbiati Silva Giachini e Eduardo Estevam da Silva. 18

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA: O SENHOR PRESIDENTE deu posse e 19

as boas vindas aos membros eleitos para a congregação para o próximo 20

mandato, fez um agradecimento à professora Ana Maria Reis de Góes 21

Monteiro, que entregou o cargo de coordenadora do Curso de Graduação 22

em Arquitetura e Urbanismo a partir de 31 de março de 2012 e deu as boas 23

vindas ao novo coordenador, professor Evandro Ziggiatti Monteiro, que 24

passa a ser membro nato. Em seguida informou que o resultado do 25

processo de promoção por mérito foi avaliado pela CADI em reunião no dia 26

11/04 e que das vinte e oito promoções aprovadas pela Congregação, a 27

CADI indeferiu apenas uma delas. Disse que, apesar de ter considerado 28

um resultado razoável, talvez a questão dos critérios mereça uma reflexão 29

ou uma revisão. A Profa. LUCILA, representante da FEC na CADI, 30

acrescentou que os relatores se manifestaram em raríssimos casos. Disse 31

que a quantidade de candidatos que não tiveram a promoção recomendada 32

pela própria comissão chamou a atenção dos membros. Reforçou a 33

sugestão do Prof. Paulo de revisão dos critérios. Com relação ao Bloco 7 o 34

SENHOR PRESIDENTE disse que, em função do compromisso contratual 35

de conclusão da obra em abril/2012, e o não cumprimento, houve 36

cancelamento do contrato da empresa pela DGA, que a empresa entrou 37

com recurso e este está sendo avaliado. Informou que a previsão de 38

término da obra do elevador era junho de 2012 e que a empresa solicitou 39

prorrogação e por esta razão, está sendo estudada a aplicação de multa. 40

Disse que há uma perspectiva próxima de pintura dos prédios da FEC. 41

Informou também que em breve receberá decisão final sobre solicitação de 42

nova área para a FEC, de 70m x 40m. Colocou que essa nova área vai 43

5

ATA DA 152ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – DIA 23/04/2012

aliviar um pouco a demanda por espaço físico na Faculdade. Após isso 1

passou a palavra à profa. MARINA que informou que a partir de maio a 2

FEC contará com três novos funcionários: um vigilante 24 horas, uma 3

funcionária para auxiliar nas secretarias de Graduação EC e AU para os 4

períodos de tarde e noite e um zelador para o Prédio Azul, que trabalhará 5

nos turnos da tarde, noite e aos sábados, em atendimento a uma demanda 6

bastante antiga. Atas:1. 1. 151ª Reunião Ordinária da Congregação 7

realizada no dia 27/02/2012. Aprovada com 13 votos favoráveis e 07 8

abstenções. 1. 2. 1ª Reunião Extraordinária da Congregação de 2012 9

realizada no dia 12/03/2012. Aprovada com 13 votos favoráveis e 07 10

abstenções. 2. Palavra Livre. O prof. ORLANDO falou que a tramitação 11

interna dos convênios na Unicamp foi alterada (inclusão do apoio pela 12

Funcamp) e que o fluxograma dos passos já foi atualizado no site. Disse 13

que convidou a coordenadora do escritório que administra os convênios 14

para a próxima reunião da Extensão, que será aberta a todos os 15

professores, para esclarecimentos. Informou que a Extensão está 16

organizando um curso chamado Gestão de Serviços voltado para 17

funcionários, visando a melhoria dos processos. Disse que o curso terá 10 18

aulas, uma por mês e oferecerá 25 vagas. Colocou que no processo de 19

escolha serão priorizadas atividades meio e a maior diversidade possível de 20

áreas. A profa. MARIA CECÍLIA informou que a CPG conseguiu quase 21

esgotar os valores PROAP, que chegou a ser abordada pela PRPG para 22

empréstimo. Disse que a funcionária Dulcinéa ficou de avaliar se o 23

empréstimo valeria a pena e que o valor é de R$ 4.000,00 (quatro mil 24

reais). Disse que o empenho de todos valeu a pena e que pretende estudar 25

uma revisão das regras para que as compras sejam realizadas com mais 26

tranquilidade. Informou que o Datacapes de 2011 foi enviado em 10 de 27

abril, que foi feita uma proposta com as informações de todas as 28

alterações feitas ao longo do ano, que foi frisada a criação do novo 29

programa e que oportunamente poderá ser feita uma apresentação sobre 30

as realizações de 2011. Informou ainda que a migração das bolsas foi 31

aprovada pela Capes e que são nominais, conforme foi aprovada pela 32

Congregação. O prof. DALFRÉ registrou um agradecimento à viúva do 33

Prof. Angelo Cuomo, Sra. Sarita, pela doação de sua biblioteca pessoal à 34

BAE, e sugeriu o envio, por parte da diretoria, de uma carta de 35

agradecimento à mesma. A Profa. EMÍLIA falou da palestra da Profa Maria 36

Lígia Barbosa, da ABES, sobre o Centro de Estudos Avançados. Sugeriu 37

uma reavaliação sobre os trabalhos finais de curso na FEC com 38

premiações, a exemplo do que ocorre na USP. Falou sobre a falta da sala 39

de estudos da Faculdade, da sala de computação que antigamente 40

funcionava 24 horas, deixou de funcionar temporariamente e não voltou 41

mais. Mencionou o funcionamento, em outros países, de bibliotecas 24 42

horas e sugeriu uma discussão sobre o tema. Finalizou comentando a 43

6

ATA DA 152ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – DIA 23/04/2012

construção do Laboratório de Estruturas sobre o pé de ipê amarelo e 1

sugeriu que se verifique a questão, colocando que pode ser um convite ao 2

Ministério Público. Após isso o SENHOR PRESIDENTE convidou a todos 3

para um café da tarde em comemoração aos aniversariantes do primeiro 4

quadrimestre de 2012 que ocorrerá amanhã, dia 24/04, às 16h00, na Sala 5

da Congregação. ORDEM DO DIA - I – PARA CONHECIMENTO 1. 6

Informação AEPLAN 300/2012. 2. OF.CG-EC-FEC-013/2012 – Vagas 7

Remanescentes 2011. 3. Minuta de Portaria FEC – Prêmio de Incentivo a 8

Publicações Qualificadas da FEC – PREMIAFEC/2012. 4. Atribuição de 9

novas vagas da carreira de Pesquisador para 2012. 5. Premiação de 10

Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação. O 11

SENHOR PRESIDENTE solicitou uma correção no item 6 – onde constou: 12

Profa. Silvana – pesquisadora colaboradora, constar: professora 13

colaboradora. Inclusão: Renovação do Convênio Geral e do Termo Aditivo 14

no 1 do Convênio de Cooperação e Intercâmbio Científico e Tecnológico 15

entre UNICAMP/FUNCAMP e V&M do Brasil S.A. Após os esclarecimentos 16

do Prof. Orlando, o pedido de inclusão foi aprovado por unanimidade. 17

Destaques: Mesa itens 1, 2 e 7. Profa. Maria Cecília destacou o item 11.4. 18

Os itens não destacados foram aprovados em bloco e por unanimidade, 19

listados a seguir: 3. Resultado do Concurso Público de provas e títulos para 20

obtenção do título de Livre Docente na Área de Resíduos Sólidos, disciplina 21

IC-758 Tratamento de Lixo, do Departamento de Saneamento e Ambiente-22

FEC/UNICAMP. 4. Admissão de Nivaldo Benedito Ferreira Campos como 23

Professor Doutor, nível MS 3.1, em RTP, com extensão para o RDIDP, 24

tendo em vista sua aprovação no Concurso Público na Área de Concreto 25

Armado,nas disciplinas EC702 Concreto Armado I e EC 802 Concreto 26

Armado II e na Área de Concreto Protendido, Disciplina EC902 Concreto 27

Protendido, do Departamento de Estruturas. 5. Admissão de Leandro 28

Mouta Trautwein como Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com 29

extensão para o RDIDP, tendo em vista sua aprovação no Concurso 30

Público nas Áreas de Concreto Armado e Resistência dos Materiais, 31

disciplinas EC702 – Concreto Armado I, EC802 – Concreto Armado II, 32

CV411 – Mecânica dos Sólidos I e CV511 – Mecânica dos Sólidos II, do 33

Departamento de Estruturas. 6. Adesão ao Programa de Pesquisador 34

Colaborador: 6. 1 Profa. Dra. Silvana Moreira, por dois anos, junto ao 35

Departamento de Saneamento e ambiente. Of. DSA-06/2012. 6.2 Dra. 36

Tania Pietzschke Abate, por dois anos, junto ao Departamento de 37

Arquitetura e Construção. OF. DAC-034/2012. 6. 3 Relatório de Atividades 38

e prorrogação, por mais dois anos, do Dr. Lars Meyer Sanches, junto ao 39

Departamento de Geotecnia e Transportes. Of. DGT-07/2012. 7. Relatórios 40

de Atividades: 7.1 Prof. Dr. Lauro Luiz Francisco Filho, referente ao período 41

de novembro de 2003 a novembro de 2011. Of. DAC-32/2012. 7.2 Prof. Dr. 42

Paulo José Rocha de Albuquerque, referente ao período de janeiro de 2007 43

7

ATA DA 152ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – DIA 23/04/2012

a dezembro de 2011. Of. DGT-06/2012. 7.3 Profa. Dra. Sílvia Aparecida 1

Mikami Gonçalves Pina, referente ao período de novembro de 2007 a 2

outubro de 2011. Of. DAC-33/2012. 8. Solicitação o Prof. Dr. Diógenes 3

Cortijo Costa de Licença Especial (Sabática), por seis meses, a partir de 01 4

de agosto de 2012. OF. DGT 13/2012. 9. Relatório de Licença Especial 5

(Sabática): 9.1 Prof. Dr. Edison Fávero referente ao período de janeiro de 6

2010 a dezembro de 2011. Of. DAC-36/2012. 9.2 Profa. Dra. Rozely 7

Ferreira dos Santos referente ao período de julho de 2011 a janeiro de 8

2012. Of. DRH-43/2012. 10. Revalidação de Diploma: 10.1 Marcela Botero 9

Medina, Graduação em Engenharia Civil. 10.2 Renata Ballone, Graduação 10

em Arquitetura e Urbanismo. 10.3 José Maria de Lapuerta Montoya, 11

Graduação em Arquitetura e Urbanismo. 10.4 José Belmiro de Abreu 12

Simões, Graduação em Arquitetura e Urbanismo. 10.5 Marcela Soliz 13

Nakamura, Mestrado em Engenharia Civil. 11. Alterações de Catálogo: 11.1 14

Graduação em Arquitetura e Urbanismo 2013 -sem alterações. 11.2 15

Graduação em Engenharia Civil - Catálogo de 2013. OF. CG-EC FEC-16

015/2012. 11.3 Graduação em Engenharia Civil. Catálogos vigentes. OF. 17

CG-EC FEC-016/2012. 12. Solicitação da Profa. Dra. Rozely Ferreira dos 18

Santos para exercício de atividade simultânea, sem vínculo financeiro, junto 19

ao Departamento de Ecologia do Instituto de Biociências da USP. OF.DRH-20

41/2012. 13. Prestação de Serviço de Pequena Monta:13. 1 pelo Prof. Dr. 21

Cássio Eduardo L. de Paiva junto à empresa CEPEFER. Of. DGT-09/2012. 22

13. 2 pela Profa. Dra. Gladis Camarini junto à empresa Império Blocos e 23

Artefatos de Concreto-ME. 14. Relatório Final do Convênio Unicamp-DSA-24

FEC/Prefeitura Municipal de Campinas – Termo de Cooperação para 25

avaliação de um sistema piloto para o tratamento de chorume de aterro 26

sanitário, sob coordenação do Prof. Dr. José Roberto Guimarães. ITENS 27

DESTACADOS:II– APRECIAÇÃO: *1. Comissão de Especialistas para 28

avaliar as inscrições ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino 29

Vaz” 2012. Após sugestões dos membros, foi aprovada a indicação de dez 30

nomes para a CADI, a saber: Antonio Tarcísio da Luz Reis – Prof. Titular – 31

UFRS, Arivaldo Leão de Amorim – Prof. Titular – UFBA, João Cyro André – 32

Prof. Titular – EPUSP, José Nilson Beserra Campos- Prof. Titular – UFC, 33

Luisa Fernanda Ribeiro Reis– Prof. Titular – EESC/USP, Luiz Roberto 34

Prudêncio Junior – Prof. Titular – UFSC, Márcio Benedito Baptista – Prof. 35

Titular- UFMG, Munir Khalil El Debs – Prof. Titular - EESC/USP, Ricardo 36

Hallal Fakury – Prof. Titular- UFMG, Sérgio Persival Baroncini Proença – 37

Prof. Titular – EESC/USP. *2. Proposta de priorização de novas vagas MS 38

3.1. OF. CVD Local 01/2012. Após os esclarecimentos do Prof. DALFRÉ 39

sobre o documento, o SENHOR PRESIDENTE sugeriu que o ele seja 40

enviado para duas finalidades. Abrir concurso na área já aprovada e até 41

agosto enviar o mesmo documento, reformulado, com as priorizações para 42

novas vagas. Após isso o documento foi aprovado por unanimidade. 11.4 43

8

ATA DA 152ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – DIA 23/04/2012

Alterações no catálogo de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Catálogo 1

de 2013. OF.CPG/FEC-191/2012. Após os esclarecimentos da Profa. Maria 2

Cecília o item foi aprovado por unanimidade. HOMOLOGAÇÃO- 15. Termo 3

de aditamento do convênio UNICAMP/FUNCAMP/Prefeitura Municipal de 4

Campinas referente à prorrogação pelo prazo de 180 dias para realização 5

de serviços de apoio ao desenvolvimento do Plano Local de Gestão da 6

Macrozona 01 – Barão Geraldo. 16. Resultado do Concurso Público de 7

Provas e Títulos para provimento de um cargo de professor doutor, nível 8

MS 3, em RTP, na Área de Concreto Armado,nas disciplinas EC702 9

Concreto Armado I e EC 802 Concreto Armado II e na Área de Concreto 10

Protendido, Disciplina EC902 Concreto Protendido, do Departamento de 11

Estruturas. 17. Prestação de Serviço de Pequena Monta: 17. 1 pelo Prof. 12

Dr. Edson Ap. Abdul Nour junto ao Departamento de Polícia Federal do 13

Paraná. 17. 2 pelos Profs. Drs. João Alberto Venegas Requena e Philippe 14

Remy Bernard Devloo junto à empresa Commodity Energy. 18. Ata da 15

eleição para escolha de um representante titular e dois suplentes do 16

Departamento de Geotecnia e Transportes, para mandato tampão junto à 17

Comissão de Graduação do Curso de Engenharia Civil. Os itens para 18

homologação foram aprovados em bloco e por unanimidade. PAUTA 19

SUPLEMENTAR. 1. Proposta da nova Área de concentração Construção 20

em substituição à Área de Arquitetura e Construção. Res. CPG/FEC 21

056/2012. A profa. MARIA CECÍLIA fez uma apresentação aos membros 22

ressaltando que há uma réplica intensa das disciplinas que fazem parte da 23

Área de Concentração Construção, colocando que estão com os mesmos 24

nomes e ementas das disciplinas da Área de Arquitetura e Construção, só 25

alterando as siglas. Após ampla discussão, não havendo consenso sobre o 26

assunto, aprovou-se a retirada de pauta, com 04 votos contrários e 14 27

votos favoráveis, para retorno na próxima reunião da Congregação. 28

Inclusão: Renovação do Convênio Geral e do Termo Aditivo no 1 do 29

Convênio de Cooperação e Intercâmbio Científico e Tecnológico entre 30

UNICAMP/FUNCAMP e V&M do Brasil S.A. Aprovado por unanimidade. 31

Nada mais havendo a ser tratado, o SENHOR PRESIDENTE encerrou a 32

reunião e eu, Mariza Geraldino, lavrei e digitei a presente ata para ser 33

submetida à apreciação desta Congregação. Campinas, 23 de abril de 34

2012. 35

9

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DE 2012 – DIA 28/05/2012

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO 1

DA FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E 2

URBANISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. No dia 3

vinte e oito de maio de dois mil e doze, às quatorze horas e quinze minutos, 4

reuniu-se a Congregação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e 5

Urbanismo, na sala da Congregação da Faculdade, sob a presidência do 6

Prof. Dr. Paulo Sérgio Franco Barbosa e com a presença dos professores: 7

Marina Sangoi de Oliveira Ilha, Maria Cecilia Amorim Teixeira da Silva, 8

Alberto Luiz Francato, Evandro Ziggiatti Monteiro, Emília Wanda Rutkowski 9

substituindo Orlando Fontes Lima Júnior, José Gilberto Dalfré Filho, José 10

Roberto Guimarães, Paulo José Rocha de Albuquerque, Ariovaldo Denis 11

Granja, Mário Conrado Cavichia, José Luiz Antunes de Oliveira e Sousa, 12

Stelamaris Rolla Bertoli substituindo Gladis Camarini, Mauro Augusto 13

Demarzo, Jorge Luiz Alves Trabanco, Diógenes Cortijo Costa substituindo 14

Emília Wanda Rutkowski, dos funcionários: Lígia Maria Domingues, 15

Eduardo Estevam da Silva e Mariza Geraldino, da discente Mayara B. 16

Vieira substituindo Pedro Augusto Galbiati Silva e do Assistente Técnico da 17

FEC Edmilson Roberto. Justificaram ausência: Lucila Chebel Labaki, Pedro 18

Augusto Galbiati Silva Giachini, Orlando Fontes Lima Junior e Gladis 19

Camarini. ORDEM DO DIA - I – PARA CONHECIMENTO 1. Programa de 20

Pesquisador de Pós-Doutorado. Deliberação CONSU-002/2012. 2. 21

Prêmios: “Global Academic Advancement Award” ao pesquisador Paulo 22

Sérgio de Arruda Ignácio e ao seu orientador, professor Miguel Juan Bacic 23

e “Siemens Student Award Brazil 2011” ao aluno Wildiner Estainer Batista, 24

com o projeto Cipu-Caronas Integradas por Pontos Unificados. Of. 25

SG/CAD-115/2012. 3. Aprovação de Juliana Marion Moreira Alves, 26

graduada em Engenharia Civil-FEC/Unicamp, no Programa Trainee da 27

Volkswagen do Brasil. Inclusão: Homologação da indicação “Ad 28

Referendum” da Profa. Dra. Stelamaris Rolla Bertoli (Titular) e do Prof. Dr. 29

José Roberto Guimarães (Suplente) junto à Comissão Central de Pesquisa, 30

para o biênio agosto de 2012 a julho de 2014. A inclusão foi aprovada por 31

unanimidade. Destaques: Mesa: itens 1, 2 e 6. Profa. Emília destacou o 32

item 10. Os itens não destacados foram aprovados em bloco e por 33

unanimidade, listados a seguir: 3. Resultado do concurso público de provas 34

e títulos para professor doutor, nível MS3, em RTP, na Área de Materiais de 35

Construção Civil, disciplinas CV202 Materiais de Construção Civil I, CV332 36

Materiais de Construção Civil II, AU811 Tecnologia I: Materiais de 37

Construção e IC017 Aglomerantes Minerais II, do Departamento de 38

arquitetura e Construção. Processo 05-P-938/2011. 4. Admissão do Prof. 39

Dr. Carlos Eduardo Marmorato Gomes como Professor Assistente Doutor, 40

MS3.1, em RTP, com extensão ao RDIDP, tendo em vista sua aprovação 41

no concurso público na Área de Materiais de Construção Civil, disciplinas 42

CV202 Materiais de Construção Civil I, CV332 Materiais de Construção Civil 43

10

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DE 2012 – DIA 28/05/2012

II, AU811 Tecnologia I: Materiais de Construção e IC017 Aglomerantes 1

Minerais II, do Departamento de Arquitetura e Construção. Processo 05-P-2

938/2011. OF. DAC-55/2012. 5. Admissão do Prof. Dr. José Gilberto Dalfré 3

Filho como Professor Assistente Doutor, MS3.1, em RTP, com extensão ao 4

RDIDP, tendo em vista sua aprovação no concurso público na Área de 5

Mecânica dos Fluidos, disciplinas CV431 Mecânica dos Fluidos e IC482 6

Cavitação em Estruturas e Equipamentos Hidráulicos, do Departamento de 7

Recursos Hídricos. Of. DRH-57/2012. 7. Relatório de Licença Especial 8

(sabática) da Profa. Dra. Gladis Camarini referente ao período de 25 de 9

abril a 25 de outubro de 2011. DAC-48/2012. 8.Programa de 10

Pesquisador/Professor Colaborador: 8.1 Relatório de Atividades e 11

prorrogação, por mais um ano, da Dra. Idelma Lucia de Carvalho, junto ao 12

Departamento de Recursos Hídricos. OF.DRH-53/2012. 8.2 Relatório de 13

Atividades e prorrogação, por mais um ano, do Dr. Oscar Eduardo 14

Quilodrán, junto ao Departamento de Recursos Hídricos. OF.DRH-54/2012. 15

8.3 Relatório de Atividades e prorrogação, por mais dois anos, da Dra. 16

Márcia Regina de Freitas, junto ao Departamento de Arquitetura e 17

Construção. Of. DAC-050/2012. 8.4. Relatório de Atividades da Profa. 18

Patrícia Stella P. Fontanini referente ao período de janeiro de 2010 a 19

fevereiro de 2011, junto ao Departamento de Arquitetura e Construção. Of. 20

DAC-054/2012. 9. Revalidações de Diplomas: (condicionadas ao 21

cumprimento das exigências constantes dos pareceres) 9.1 Marcela Botero 22

Medina, Graduação em Engenharia Civil. 9.2 Luís Filipe Costa Marques dos 23

Santos, Graduação em Engenharia Civil. 9.3 Matija Vlahovic, Graduação 24

em Engenharia Civil. 11. Prestação de Serviço de Pequena Monta pelo 25

Prof. Dr. Paulo José Rocha de Albuquerque à empresa 360 Graus Pesq. e 26

Des. em Tecnologia Ltda. 12. Projeto de P&D entre FEC-DRH/PPTE-Porto 27

Primavera Transmissora de Energia S.A./ANEEL. OF. DRH-44/2012. 13. 28

Relatório Final do contrato de Prestação de Serviços entre Unicamp e a 29

Companhia Metalúrgica Prada. . ITENS DESTACADOS: II– APRECIAÇÃO: 30

*1. Indicação de um representante docente da FEC junto ao Conselho de 31

Orientação do FAEPEX. Representante atual: Profa. Dra. Maria Lúcia 32

Galves. O SENHOR PRESIDENTE colocou que, tendo em vista a aceitação 33

da Profa. Maria Lúcia na recondução de seu mandato como titular e a 34

manifestação da intenção do Prof. José Gilberto Dalfré Filho em ser 35

representante, sugeriu o seu nome como suplente. Sendo assim, foi 36

aprovado, por unanimidade, a recondução do nome da Profa. Dra. Maria 37

Lúcia Galves como representante titular e a indicação do Prof. Dr. José 38

Gilberto Dalfré Filho como representante suplente junto ao Conselho de 39

Orientação do FAEPEX – Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à 40

Extensão. *2. Inscrições ao Prêmio de Reconhecimento Docente pela 41

dedicação ao Ensino de Graduação 2012, bem como designação de 42

Comissão Interna. Candidatos inscritos: Profs. Drs.: Paulo José Rocha de 43

11

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DE 2012 – DIA 28/05/2012

Albuquerque, Armando Lopes Moreno Junior, Ana Maria Reis de Goes 1

Monteiro, Jorge Luiz Alves Trabanco, Daniel de Carvalho Moreira e Mário 2

Conrado Cavichia. As inscrições foram aprovadas com duas abstenções e 3

após sugestões de nomes, aprovou-se, por unanimidade, a indicação de 4

oito nomes, para posterior consulta e confirmação de cinco membros para 5

comporem a Comissão Interna. Membros indicados: Carlos Gomes da 6

Nave Mendes – FEC – Presidente, José Roberto Arruda – FEM, Júlio 7

Soriano – FEAGRI, José Roberto Rus Perez – FE, Elizabeth Nogueira 8

Gomes da Silva Mercuri – FE, Silvana Barbosa Rubino – IFCH, Anna Paula 9

Silva Gouveia – IA e Alvaro Penteado Crosta – IG. 2.1 Calendário. Of. FEC 10

73/2012. 6. Relatórios de Atividades: 6.1 Prof. Dr. Daniel de Carvalho 11

Moreira referente ao período de fevereiro de 2008 a dezembro de 2011. 12

OF. DAC-46/2012. 6.2 Prof. Dr. Ariovaldo Denis Granja referente ao 13

período de agosto de 2006 a dezembro de 2011. OF. DAC-47/2012. 14

Mediante declaração dos professores responsáveis pelas checagens dos 15

pareceres, Profs. Jorge Alves Trabanco e José Roberto Guimarães, de que 16

não há inconsistências, os relatórios foram aprovados com 18 votos 17

favoráveis e a abstenção do Prof. Ariovaldo Denis Granja. 10. Alteração do 18

Catálogo dos cursos de Pós-Graduação de 2013. RES.CPG/FEC-19

063/2012. A profa. EMÍLIA questionou a forma de apresentação do 20

catálogo, precária e confusa, sendo esclarecido pela Profa. MARIA 21

CECÍLIA que é padrão da DAC, que o ideal seria mesmo informações 22

separadas por programa. Disse que também detectou algumas 23

inconsistências e que ainda há possibilidade de alterações, em razão do 24

fechamento na DAC ser em agosto. Após os esclarecimentos da Profa. 25

MARIA CECÍLIA sobre os critérios de credenciamentos dos docentes o 26

SENHOR PRESIDENTE sugeriu que o item seja retirado de pauta para que 27

sejam feitos os ajustes necessários e que retorne na próxima reunião 28

ordinária. A sugestão foi aprovada por unanimidade. HOMOLOGAÇÃO - 29

14. Prestação de Serviço de Pequena Monta pelo Prof. Dr. José Roberto 30

Guimarães à empresa Portal da Água. 15. Ata da eleição para 31

representantes junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, 32

Tecnologia e Cidade. 16. Ata da eleição para representantes (um titular e 33

dois suplentes) do Departamento de Arquitetura e Construção junto à 34

Comissão de Graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Os itens 35

para homologação foram aprovados em bloco e por unanimidade. PAUTA 36

SUPLEMENTAR. 1. Proposta da nova Área de concentração Construção 37

em substituição à Área de Arquitetura e Construção. Of. CPG/FEC 38

261/2012. O SENHOR PRESIDENTE esclareceu que, em acordo com a 39

CPG, a discussão mais ampla foi adiada para o próximo catálogo em razão 40

de diversas atividades voltadas ao fechamento do triênio e que outras 41

áreas de concentração também participarão dessa discussão. Solicitou que 42

conste o nome do Prof. Mauro Augusto Demarzo na linha de pesquisa 43

12

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DE 2012 – DIA 28/05/2012

Edificações. Após isso o item foi aprovado com uma abstenção. Inclusão: 1

Homologação da indicação “Ad Referendum” da Profa. Dra. Stelamaris 2

Rolla Bertoli (Titular) e do Prof. Dr. José Roberto Guimarães (Suplente) 3

junto à Comissão Central de Pesquisa, para o biênio agosto de 2012 a julho 4

de 2014. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o 5

SENHOR PRESIDENTE encerrou a reunião e eu, Mariza Geraldino, lavrei e 6

digitei a presente ata para ser submetida à apreciação desta Congregação. 7

Campinas, 28 de maio de 2012. 8

13

14

FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO

REGIMENTO INTERNO

Sumário

TÍTULO I - Da Faculdade e suas Finalidades ................ 2 TÍTULO II - Da Administração .............................. 2 CAPÍTULO I - Da Congregação ............................. 2 CAPÍTULO II - Da Diretoria .............................. 4 CAPÍTULO III - Do Conselho Interdepartamental ........... 5 CAPÍTULO IV - Dos Departamentos ......................... 6 CAPÍTULO V - Da Comissão de Graduação ................... 8 CAPÍTULO VI - Da Comissão de Pós-Graduação ............. 11 CAPÍTULO VII - Da Comissão de Programa ................. 13 CAPÍTULO VIII - Da Comissão de Pesquisa ................ 14 CAPÍTULO IX - Da Comissão de Extensão e Eventos ........ 16 CAPÍTULO X - Da Coordenadoria de Projetos .............. 17 CAPÍTULO XI - Outras Comissões ......................... 18 CAPÍTULO XII - Da escolha de representantes ............ 18

TÍTULO III - Da Participação nos Órgãos Colegiados ....... 19 TÍTULO IV - Do Regimento Disciplinar ..................... 19 TÍTULO V - Das Disposições Gerais ........................ 20

15

TÍTULO I - Da Faculdade e suas Finalidades

Artigo 1º - A Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e

Urbanismo, referida pela sigla FEC, tem por objetivo formar

profissionais da Engenharia Civil e da Arquitetura e

Urbanismo, ministrar cursos, realizar pesquisas científicas

e tecnológicas e prestar serviços à comunidade.

Artigo 2º - Compete à Faculdade as disposições previstas no

artigo 2º e no §1º do artigo 6º do Regimento Geral da

Universidade.

Artigo 3º - A Faculdade, atuando nas áreas da Engenharia

Civil e Arquitetura e Urbanismo, é responsável pelos cursos

de graduação e pós-graduação correspondentes.

§ 1º - Outros cursos poderão ser instalados mediante

proposta da Faculdade e aprovação pelos órgãos superiores

competentes.

§ 2º - A Faculdade poderá participar, juntamente com outras

Unidades, de programas interdisciplinares

responsabilizando-se por atividades por meio desses

programas.

TÍTULO II - Da Administração

Artigo 4º - Os órgãos administrativos da Faculdade são:

I - a Congregação;

II - a Diretoria;

III - o Conselho Interdepartamental.

CAPÍTULO I - Da Congregação

Artigo 5º - A Congregação, órgão superior da Faculdade, é

constituída de membros do corpo docente, do corpo discente

e do corpo de servidores técnicos e administrativos.

Artigo 6º - A constituição da Congregação será a seguinte:

I - Diretor da Faculdade, seu Presidente;

II - Diretor Associado da Faculdade;

16

III - Coordenadores dos Cursos de Graduação;

IV - Coordenador de Pós-Graduação;

V - Chefes de Departamento;

VI – Coordenador de Pesquisa;

VII - Coordenador de Extensão e Eventos;

VIII – representantes do corpo docente, eleitos pelos seus

pares, sendo dois de cada nível funcional da carreira,

quando os houver;

IX - representantes do corpo discente, eleitos pelos seus

pares, sendo dois do curso de graduação em Engenharia

Civil, um do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo

e dois de Pós-Graduação;

X - três representantes do corpo técnico e administrativo,

eleitos pelos seus pares.

Artigo 7º - O mandato dos representantes do corpo docente,

previsto no inciso VIII do Artigo 6º e o dos representantes

do corpo de servidores técnicos e administrativos, previsto

no inciso X, será de dois anos. O mandato dos

representantes do corpo discente, previsto no inciso IX,

será de um ano. Será permitida uma recondução para todas as

representações.

Artigo 8º - A Congregação somente poderá deliberar com a

presença da maioria de seus membros.

Artigo 9º - A Congregação reúne-se ordinariamente uma vez a

cada sessenta dias e, extraordinariamente, quando convocada

pelo Diretor da Faculdade ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único - A participação nas reuniões da

Congregação é obrigatória.

Artigo 10 - Compete à Congregação, em consonância com o

Artigo 143 do Regimento Geral da UNICAMP:

I - estabelecer regulamentação e normas a serem seguidas na

Faculdade;

17

II - apreciar decisões dos órgãos colegiados da Faculdade,

inclusive em grau de recurso;

III - propor a atualização do quadro docente da Faculdade;

IV - aprovar procedimentos internos de admissão e

mobilidade dos docentes, em consonância com o ordenamento

superior da Universidade;

V - deliberar sobre a proposta orçamentária ordinária e o

relatório anual de execução do orçamento ordinário da

Faculdade;

VI - deliberar sobre as propostas relativas a todos os

cursos oferecidos e opinar sobre as linhas de pesquisa da

Faculdade;

VII - definir critérios para o estabelecimento de convênios

e contratos e deliberar sobre seus respectivos relatórios

finais.

CAPÍTULO II - Da Diretoria

Artigo 11 - A Diretoria da Faculdade será exercida por um

Diretor, escolhido pelo Reitor, em lista tríplice de

docentes da Faculdade, elaborada pela Congregação. O

Diretor deverá pertencer ao RDIDP e possuir, no mínimo, o

título de Doutor.

§ 1º - O mandato do Diretor é de quatro anos, vedada a

recondução para o período imediato.

§ 2º - O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado,

de sua escolha, dentre os docentes da Faculdade. O Diretor

Associado deverá pertencer ao RDIDP e possuir, no mínimo, o

título de Doutor, sendo seu nome previamente aprovado pelo

Reitor.

§ 3º - O Diretor poderá, a pedido, desde que autorizado

pelo Reitor, afastar-se de suas atividades docentes, sem

prejuízo de vencimentos, gratificações e demais vantagens.

§ 4º - O Diretor poderá se licenciar de suas funções por um

período máximo de seis meses, não podendo ocorrer nova

licença antes de decorridos doze meses após ter reassumido.

18

§ 5º - Na ausência do Diretor e do Diretor Associado, a

substituição será feita pelo docente de maior nível

funcional da carreira docente (MS) e com maior tempo de

contratação na Faculdade, em RDIDP e em exercício pleno.

§ 6º - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor, o Diretor

Associado ou seu sucessor regimental procederá, no prazo de

trinta dias, a escolha de um novo Diretor, de acordo com o

caput deste artigo, para o início de um novo mandato.

Artigo 12 - Os critérios e procedimentos para compor a

lista tríplice pela Congregação contemplarão

necessariamente o resultado da consulta à comunidade,

realizada nos termos do Artigo 143, inciso I, alínea “a” do

Regimento Geral da UNICAMP.

Artigo 13 - Compete ao Diretor:

I - representar a Faculdade no Conselho Universitário e nos

demais órgãos superiores da Universidade, bem como nas

entidades externas à UNICAMP;

II – convocar e presidir as reuniões da Congregação e do

Conselho Interdepartamental e executar as suas

deliberações;

III - exercer a Diretoria e encaminhar processos e

documentos de interesse da Faculdade aos órgãos superiores

da Universidade;

IV - exercer as funções de responsável pela Unidade de

Despesa, consoante às normas do Regimento Geral da

Universidade;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais

disposições superiores da Universidade.

Artigo 14 - Compete ao Diretor Associado:

I – substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;

II – cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pelo

Diretor.

CAPÍTULO III - Do Conselho Interdepartamental

19

Artigo 15 - O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo

e deliberativo da Faculdade, tem a seguinte constituição:

I - Diretor, seu Presidente;

II - Chefes de Departamentos;

III – um representante do corpo técnico e administrativo,

indicado pelo Diretor;

IV – um representante do corpo discente.

Artigo 16 - Compete ao Conselho Interdepartamental:

I - elaborar o seu Regimento;

II - elaborar a proposta orçamentária da Faculdade;

III - acompanhar a execução do plano orçamentário;

IV - emitir parecer sobre os assuntos a ele submetidos por

seus membros.

Artigo 17 - O Conselho Interdepartamental reúne-se

ordinariamente uma vez a cada trinta dias e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da

Faculdade ou pela maioria de seus membros.

CAPÍTULO IV - Dos Departamentos

Artigo 18 – O Departamento é a menor unidade

administrativa, didática e científica da Universidade que,

resultando da união harmônica de áreas do conhecimento

afins, desenvolve o ensino, a pesquisa, a extensão e a

prestação de serviços à comunidade, utilizando-se, para a

consecução de seus objetivos, de recursos comuns de

trabalho.

Artigo 19 - Compete aos Departamentos:

I - ministrar disciplinas de graduação e pós-graduação;

II - ministrar os cursos de especialização, aperfeiçoamento

e extensão;

III – gerenciar suas atividades acadêmicas e

administrativas;

20

IV - organizar e administrar os laboratórios sob sua

responsabilidade;

V - administrar o seu orçamento.

Artigo 20 - Cada Departamento será coordenado:

I - por um Chefe, docente portador, no mínimo, do título de

doutor, em RDIDP, eleito pelos docentes em exercício no

Departamento, para um período de dois anos, permitida uma

recondução;

II - por um Conselho de Departamento.

§ 1º - Compete ao Chefe de Departamento:

I - representar o Departamento no Conselho

Interdepartamental e na Congregação da Faculdade;

II - executar as deliberações do Departamento, zelando pelo

cumprimento das obrigações de seu pessoal, bem como dos

programas de ensino e pesquisa;

III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do

Departamento e demais disposições superiores da

Universidade.

§ 2º - O Chefe de Departamento será substituído em suas

faltas e impedimentos por um Vice-Chefe, escolhido de

acordo com critérios estabelecidos pelo Regimento do

Departamento e que seja portador, no mínimo, do título de

Doutor.

Artigo 21 – A constituição do Conselho de Departamento será

a seguinte:

I - Chefe;

II - Vice-Chefe;

III - representantes do corpo docente, eleitos pelos seus

pares, sendo um de cada nível funcional da carreira, quando

os houver;

IV - um representante do corpo discente;

21

V - um representante do corpo técnico e administrativo.

§ 1º - Havendo inscrições de docentes do nível MS-2, estes

concorrem à vaga juntamente com o nível MS-3.

§ 2º - Se os membros do Departamento assim o decidirem, o

Conselho de Departamento poderá ser constituído por todos

os docentes.

Artigo 22 - Compete ao Conselho de Departamento:

I - coordenar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e

administrativas do Departamento;

II – acompanhar a execução orçamentária do Departamento;

III - propor a admissão de docentes e de servidores

técnicos e administrativos;

IV – manifestar-se sobre pedidos de afastamentos, licenças,

alterações de regime de trabalho, contratações, promoções e

abertura de concursos de docentes e servidores técnicos e

administrativos;

V – acompanhar as atividades dos laboratórios sob

responsabilidade do Departamento;

VI – elaborar o relatório anual de atividades do

Departamento.

Artigo 23 - A criação dos Departamentos será proposta ao

Conselho Universitário após aprovação pela Congregação.

Artigo 24 - Os Departamentos poderão ser desdobrados,

agrupados ou extintos mediante aprovação da Congregação da

Faculdade.

CAPÍTULO V - Da Comissão de Graduação

Artigo 25 - A coordenação e supervisão geral das atividades

de ensino de cada curso de graduação da Faculdade competem

a uma Comissão de Graduação, órgão assessor da Congregação.

§ 1º - A Comissão de Graduação será presidida por um

Coordenador, docente com, no mínimo, o título de doutor,

nomeado pelo Reitor mediante indicação do Diretor da

Faculdade.

22

§ 2º - O Coordenador será auxiliado por um Coordenador

Associado, docente com, no mínimo, o título de doutor,

nomeado pelo Reitor mediante indicação do Diretor da

Faculdade e ouvido o Coordenador.

§ 3º - O mandato do Coordenador de Graduação será de dois

anos, permitida uma recondução.

§ 4º - Em caso de vacância ou impedimento do Coordenador de

Graduação, assumirá o Coordenador Associado para completar

o mandato.

Artigo 26 - A Comissão de Graduação tem a seguinte

composição:

I - o Coordenador e o Coordenador Associado;

II - docentes da Faculdade, com pelo menos um representante

de cada Departamento, correspondendo no mínimo a 3/5 do

total dos membros da Comissão de Graduação;

III - docentes de outras Unidades que participam do Curso,

correspondendo no máximo a 1/5 do total dos membros da

Comissão de Graduação;

IV - representação dos discentes matriculados regularmente

em disciplina do Curso de Graduação, correspondendo no

máximo a 1/5 do total dos membros da Comissão de Graduação.

§ 1º - O mandato dos representantes docentes será de dois

anos, permitida uma recondução.

§ 2º - Os membros referidos no inciso III serão indicados

pelo Diretor da respectiva Unidade.

§ 3º - Os membros referidos no inciso IV serão eleitos por

seus pares e terão mandato de um ano, permitida uma

recondução.

§ 4º - Os representantes dos Departamentos serão eleitos

pelos docentes do próprio Departamento.

§ 5º - Os membros docentes da Comissão de Graduação deverão

ser portadores, no mínimo, do título de Doutor.

23

§ 6º - Os membros representantes docentes e discentes terão

suplentes, eleitos pelos seus pares.

Artigo 27 – Compete à Comissão de Graduação assessorar a

Congregação nas seguintes atividades:

I – estabelecer as diretrizes e zelar pela execução dos

cursos de Graduação;

II – coordenar as atividades didáticas pertinentes, no

âmbito da Faculdade;

III – organizar o calendário escolar para cada período

letivo e divulgá-lo com antecedência, com base no

Calendário Escolar da UNICAMP;

IV – elaborar e implementar um sistema de avaliação do

curso, conforme os parâmetros gerais estabelecidos pela

Comissão Central de Graduação e pela Pró-Reitoria de

Graduação;

V – autorizar o aproveitamento de disciplinas cursadas fora

da Faculdade e/ou da UNICAMP;

VI – estabelecer critérios para avaliação dos candidatos ao

preenchimento das vagas remanescentes;

VII – supervisionar o processo de avaliação do Trabalho

Final de Curso (Engenharia Civil) ou do Trabalho Final de

Graduação (Arquitetura e Urbanismo);

VIII – manifestar-se sobre processos de equivalência e de

reconhecimento de títulos e diplomas;

IX - exercer outras atribuições, não previstas neste

Regimento, mediante solicitação da Congregação ou do

Diretor;

X - exercer outras atribuições, não previstas neste

Regimento, decorrentes de normas emanadas da Comissão

Central de Graduação.

Artigo 28 - Compete ao Coordenador de Curso de Graduação:

I – coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do

Curso de Graduação;

24

II – assessorar a Direção da Faculdade na aplicação da

legislação e normas da UNICAMP referentes às atividades de

ensino de graduação;

III – convocar e presidir as reuniões da Comissão de

Graduação;

IV – representar a Faculdade junto aos órgãos superiores da

Universidade;

V – exercer outras atribuições, não previstas neste

Regimento, mediante solicitação da Congregação ou do

Diretor;

VI – exercer outras atribuições, não previstas neste

Regimento, decorrentes de normas emanadas da Comissão

Central de Graduação.

CAPÍTULO VI - Da Comissão de Pós-Graduação

Artigo 29 – As atividades dos Programas de Pós-Graduação da

Faculdade serão supervisionadas pela Comissão de Pós-

Graduação, órgão auxiliar da Congregação.

§ 1º - O Presidente da Comissão de Pós-Graduação, docente

com, no mínimo, o título de doutor, será o Coordenador

Geral dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade, indicado

pelo Diretor e homologado pela Congregação;

§ 2º - O Coordenador será auxiliado por um Coordenador

Associado, docente com, no mínimo, o título de doutor,

escolhido pelo Diretor, em comum acordo com o Coordenador e

homologado pela Congregação.

§ 3º - O Coordenador Associado representará o Coordenador

em seus impedimentos.

Artigo 30 - A Comissão de Pós-Graduação tem a seguinte

composição:

I - o Coordenador Geral e o Coordenador Associado;

II – o Coordenador de cada programa de pós-graduação;

III - um representante docente de cada programa de pós-

graduação;

25

IV – um representante discente entre todos os programas de

pós-graduação.

§ 1º - Os membros docentes serão eleitos pelos seus pares,

credenciados no respectivo programa. O docente que receber

o maior número de votos será o titular e o segundo mais

votado será o suplente.

§ 2º - O representante discente será eleito pelos alunos

regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da

Faculdade. O aluno que receber o maior múmero de votos será

o titular e o segundo mais votado será o suplente.

§ 3º - O mandato dos membros docentes, titulares e

suplentes, do Coordenador Geral e do Coordenador Associado

será de dois anos, e o do representante discente será de um

ano. Em cada caso, será permitida uma recondução.

Artigo 31 – Compete à Comissão de Pós-Graduação:

I - assessorar a Congregação em assuntos pertinentes à Pós-

Graduação;

II - assessorar e apoiar o Coordenador Geral de Pós-

Graduação no exercício de suas funções;

III - supervisionar as atividades da Pós-Graduação, zelando

pela boa execução e obediência às normas pertinentes;

Artigo 32 - Compete ao Coordenador Geral de Pós-Graduação:

I - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas

dos programas de Pós-Graduação;

II - assessorar a direção da Faculdade na aplicação da

legislação e normas da UNICAMP referentes às atividades do

ensino de Pós-Graduação;

III - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Pós-

Graduação;

IV - representar a Faculdade junto aos órgãos superiores da

Universidade;

V - desempenhar outras funções definidas no regulamento da

Pós-Graduação da Faculdade e em normas internas, aprovadas

pela Congregação;

26

VI – exercer outras atribuições não previstas neste

Regimento, decorrentes de normas emanadas da Comissão

Central de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VII - Da Comissão de Programa

Artigo 33 - As atividades de cada programa de Pós-Graduação

da Faculdade serão supervisionadas pela Comissão de

Programa.

§ 1º - o Coordenador de Programa, docente com, no mínimo, o

título de doutor, será eleito pelos docentes da Faculdade

credenciados no Programa e sua designação homologada pela

Congregação.

§ 2º - O Coordenador de Programa será auxiliado por um

Coordenador Associado de Programa, docente com, no mínimo o

título de doutor, eleito pelos docentes da Faculdade,

credenciados no Programa e sua designação homologada pela

Congregação.

§ 3º - O Coordenador Associado de Programa representará o

Coordenador de Programa em seus impedimentos.

Artigo 34 - A Comissão de Programa tem a seguinte

composição:

I – o Coordenador de Programa e o Coordenador Associado;

II – um representante docente de cada área de concentração.

Quando o programa tiver uma única área de concentração

haverá dois representantes docentes;

III – um representante discente.

§ 1º - Os membros docentes serão eleitos pelos seus pares,

credenciados no Programa. O docente que receber o maior

número de votos será o titular e o segundo mais votado será

o suplente.

§ 2º - O representante discente será eleito pelos alunos

regularmente matriculados no Programa. O discente que

receber o maior número de votos será o titular e o segundo

mais votado será o suplente.

27

§ 3º - O mandato dos membros docentes, titulares e

suplentes, do Coordenador de Programa e do Coordenador

Associado de Programa será de dois anos e do representante

discente será de um ano. Em cada caso será permitida uma

recondução.

Artigo 35 - Compete à Comissão de Programa:

I – assessorar e apoiar o Coordenador de Programa no

exercício de suas funções;

II – supervisionar as atividades da Pós-Graduação, zelando

pela boa execução e obediência às normas pertinentes;

III – programar as atividades didáticas de Pós-Graduação em

cada semestre letivo e encaminhá-las à Congregação;

IV- propor a criação e reformulação de disciplinas do

Programa;

V- propor a criação e reformulação de Áreas de

Concentração.

Artigo 36 - Compete ao Coordenador de Programa:

I – coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do

Programa;

II – assessorar a Coordenação Geral da Pós-Graduação da

Faculdade, na aplicação da legislação e normas pertinentes,

referentes às atividades do ensino de pós-graduação;

III – convocar e presidir as reuniões da Comissão de

Programa;

IV – desempenhar outras funções definidas no Regulamento da

Pós-Graduação da Faculdade e/ou normas aprovadas pela

Congregação;

V - exercer outras atribuições não previstas neste

regimento, decorrentes de normas emanadas da Comissão

Central de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VIII - Da Comissão de Pesquisa

28

Artigo 37 – As atividades de pesquisa da Faculdade serão

supervisionadas pela Comissão de Pesquisa, órgão assessor

da Congregação.

§ 1º - A Comissão de Pesquisa será presidida por um docente

com, no mínimo, o título de doutor, denominado Coordenador

de Pesquisa, indicado pelo Diretor.

§2° - O Coordenador será auxiliado por um professor

denominado Coordenador Associado de Pesquisa, docente com,

no mínimo, o título de doutor, mediante indicação do

Diretor da Faculdade, ouvido o Coordenador.

§3° - O Coordenador Associado de Pesquisa representará o

Coordenador em seus impedimentos.

Artigo 38 - A Comissão de Pesquisa tem a seguinte

composição:

I - o Coordenador de Pesquisa e o Coordenador Associado;

II - um membro docente portador de, no mínimo, o título de

doutor, representante de cada Departamento;

III – um representante do corpo técnico;

IV – um representante dos alunos de pós-graduação.

Artigo 39 – Compete à Comissão de Pesquisa:

I – estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa nas

diferentes áreas de conhecimento da Engenharia Civil, da

Arquitetura e do Urbanismo;

II – promover a criação e a consolidação de grupos de

pesquisa;

III – promover o intercâmbio nacional e internacional em

projetos de pesquisa;

IV – acompanhar e incentivar as atividades de pesquisa

junto aos órgãos de fomento governamentais e não

governamentais;

V – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelas

instâncias superiores da Faculdade e da Universidade.

29

Artigo 40 – Compete ao Coordenador de Pesquisa:

I - propor e supervisionar as atividades ligadas à Pesquisa

na Faculdade;

II - representar a Faculdade na Comissão Central de

Pesquisa da Universidade.

III - exercer outras atribuições não previstas neste

regimento, decorrentes de normas emanadas da Comissão

Central de Pesquisa.

CAPÍTULO IX - Da Comissão de Extensão e Eventos

Artigo 41 - As atividades de extensão e eventos da

Faculdade serão supervisionadas pela Comissão de Extensão e

Eventos, órgão assessor da Congregação.

§ 1º - A Comissão de Extensão e Eventos será presidida por

um docente com, no mínimo, o título de doutor, denominado

Coordenador de Extensão, indicado pelo Diretor.

§2° - O Coordenador será auxiliado por um professor

denominado Coordenador Associado de Extensão e Eventos,

docente com, no mínimo, o título de doutor, mediante

indicação do Diretor da Faculdade, ouvido o Coordenador.

§3° - O Coordenador Associado representará o Coordenador em

seus impedimentos.

Artigo 42 - A Comissão de Extensão e Eventos tem a seguinte

composição:

I - o Coordenador de Extensão e Eventos e o Coordenador

Associado;

II - um membro docente portador de, no mínimo, o título de

doutor, representante de cada Departamento.

§1° - Os membros docentes serão eleitos pelos seus pares.

§2° - O mandato dos membros docentes, de seus suplentes e

do Coordenador de Extensão e Eventos será de dois anos,

permitida uma recondução.

30

Artigo 43 – Compete à Comissão de Extensão e Eventos

manifestar-se sobre todos os assuntos que envolvam

atividades de Extensão e Eventos na Faculdade.

Artigo 44 - Compete ao Coordenador de Extensão e Eventos:

I - acompanhar o conjunto dos projetos, contratos,

convênios e cursos no âmbito da extensão na Faculdade;

II - supervisionar e acompanhar os processos de divulgação

e realização de cursos de extensão dentro das normas

fixadas pela Escola de Extensão da Universidade;

III - representar a Faculdade no Conselho de Extensão da

Universidade;

IV - exercer outras atribuições não previstas neste

regimento, decorrentes de normas emanadas do Conselho de

Extensão.

CAPÍTULO X - Da Coordenadoria de Projetos

Artigo 45 - A Coordenadoria de Projetos (CProj),

subordinada à Diretoria da Faculdade, atua no

desenvolvimento de projetos de Arquitetura e Engenharia

Civil.

Artigo 46 - A Coordenadoria de Projetos terá um Coordenador

e um Coordenador Associado,ambos docentes portadores de, no

mínimo, o título de Doutor, designados pelo Diretor da

Faculdade.

Parágrafo Único - O Coordenador Associado colaborará com o

Coordenador e o substituirá nos seus impedimentos.

Artigo 47 – Compete à Coordenadoria de Projetos:

I - elaborar projetos de Arquitetura e Engenharia Civil por

solicitação das Unidades e Órgãos da Universidade, bem como

de órgãos externos;

II – cooperar com atividades de pesquisa;

III – oferecer oportunidades de estágio para os alunos da

Faculdade e da UNICAMP;

31

IV - sistematizar conhecimentos e práticas de projeto.

CAPÍTULO XI - Outras Comissões

Artigo 48 - A critério da Congregação, poderão ser criadas

comissões para assessoramento à Diretoria e/ou à

Congregação, que serão regidas por regulamento próprio.

CAPÍTULO XII - Da escolha de representantes

Artigo 49 - A escolha de representantes do corpo docente,

do corpo discente e do corpo técnico e administrativo será

definida por eleição.

§ 1º - A eleição será feita separadamente para a

representação titular e para a representação suplente.

§ 2º - O preenchimento das vagas da representação titular e

da representação suplente será feito segundo a ordem de

classificação obtida na votação, até o limite do número de

vagas.

§ 3º - Um membro elegível do corpo docente é aquele que

estiver em pleno exercício de suas funções na Faculdade,

pertencente ao RDIDP e portador, no mínimo, do título de

Doutor.

§ 4º - O representante do corpo docente será eleito pelos

seus pares que estiverem em pleno exercício de suas funções

na Faculdade.

§ 5º - O representante de cada nível funcional da carreira

docente (MS) será eleito pelos seus pares.

§ 6º - O mandato de um membro do corpo docente será de dois

anos, permitida uma recondução.

§ 7º - Um membro elegível do corpo técnico e administrativo

é aquele que estiver em pleno exercício de suas funções na

Faculdade.

§ 8º - O representante do corpo técnico e administrativo

será eleito pelos seus pares que estiverem em pleno

exercício de suas funções na Faculdade.

§ 9º - O mandato de um membro do corpo técnico e

administrativo será de dois anos, permitida uma recondução.

32

§ 10 - Um membro elegível do corpo discente é aquele que

estiver regularmente matriculado em pelo menos uma

disciplina da Faculdade.

§ 11 - O representante do corpo discente será eleito pelos

seus pares que estiverem regularmente matriculados em um

dos cursos da Faculdade.

§ 12 - O representante discente dos cursos de graduação ou

dos programas de pós-graduação da Faculdade será eleito

pelos integrantes do respectivo curso ou programa.

§ 13 - O mandato dos membros do corpo discente será de um

ano, permitida uma recondução.

§ 14 - Em caso de empate, a escolha do representante do

corpo docente e do corpo técnico e administrativo recairá

naquele que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

TÍTULO III - Da Participação nos Órgãos Colegiados

Artigo 50 - É obrigatório, prevalecendo sobre qualquer

outra atividade, o comparecimento dos membros às reuniões

dos seus respectivos Colegiados.

Parágrafo único - A ausência do membro de um Colegiado a

três reuniões consecutivas ou não, acarreta a perda do

mandato, salvo impedimento previsto na legislação, ou outra

justificativa escrita aceita pelo presidente do Colegiado.

TÍTULO IV - Do Regimento Disciplinar

Artigo 51 - O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e

preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e os

preceitos morais, de forma a garantir a convivência

harmônica entre os servidores e alunos e a disciplina

indispensável às atividades acadêmicas.

Parágrafo Único - O Regime Disciplinar da Faculdade

obedecerá o que prescrever o Regimento Geral da

Universidade e o disposto no Estatuto dos Servidores da

Universidade.

33

TÍTULO V - Das Disposições Gerais

Artigo 52 - Os órgãos internos da Faculdade (a Congregação,

o Conselho Interdepartamental, os Conselhos de

Departamentos e as Comissões) deverão estabelecer seus

regimentos próprios, aprovados em Congregação.

Artigo 53 - Os Coordenadores das Comissões Assessoras da

Congregação deverão submeter, na primeira reunião ordinária

da Congregação do ano, um relatório financeiro e das

atividades do ano anterior para apreciação e aprovação pela

Congregação.

Artigo 54 - Os prazos mencionados em qualquer regulamento

da Faculdade serão contados em dias corridos, excluindo-se

o dia inicial e incluindo-se o dia final. Considera-se

prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente, se

o término cair em sábado, domingo ou feriado, ou ainda,

quando não houver expediente na Universidade ou este for

encerrado antes do horário normal.

Artigo 55 - Este Regimento somente poderá ser modificado

pelo voto de, no mínimo, 2/3 da totalidade dos membros da

Congregação.

Artigo 56 - Os casos omissos neste Regimento serão

resolvidos pela Congregação em consonância com o

ordenamento superior da Universidade.

Artigo 57 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua

publicação.

34

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36

37

38

CONSU - 127a Sessão – Ordem do Dia Suplementar – fls. 1

ORDEM DO DIA SUPLEMENTAR A -

DELIBERAÇÃO CONSU – Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas

01) Nº 01-P-07850/90

Destaque

Minuta de Deliberação Consu que revoga a Deliberação Consu-A-05/97 e fixa prazos para ingresso e reingresso de docentes no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP – Parecer da CLN-09/12 - fls. 01 a 57 NOTA DA S.G.: O Parecer PG será distribuído no início da Sessão.

39

af~ ~.,.

UNICAMP

' Coordenadoria

Cidade Universitária "Zeferino Vaz" Em 15 de maio de 2012

Memo. DGRH/Coordenadoria no 322/2012

Magnífico Reitor,

Em atendimento à solicitação da bancada docente junto ao Conselho Universitário em relação à alteração das normas que tratam da apuração da remuneração de docentes para efeito de aposentadoria considerando os três regimes de trabalho, passo a expor.

A Deliberação CONSU A-05/97 determina que o docente, ao se aposentar, terá seus proventos calculados proporcionalmente ao tempo de permanência nos diferentes regimes de trabalho a que esteve vinculado de acordo com fórmula ali prevista.

Além disso, a Deliberação CONSU 338/90 determina que o docente que exerce suas funções em RDIDP somente incorpora a seus proventos os valores remuneratórios desse regime caso tenha permanecido nele por 15 anos ininterruptos ou 20 interpolados e que esteja nesse regime, no momento de sua aposentadoria, há pelo menos 60 meses.

Caso contrário, terá seus proventos fixados nos valores remuneratórios do RTP ou RTC de acordo com as regras ali expostas.

A Resolução USP 4224/95, dispõe no mesmo sentido.

A UNESP exige que o docente, na data de aposentadoria, tenha permanecido 05 anos no RDIDP. Isto porque, no entendimento daquela Universidade, os Decretos Estaduais que trataram da proporcionalidade dos regimes, aplicam-se tão somente à UNICAMP e à USP.

O documento apresentado traz sugestões de alteração da legislação interna da UNICAMP para aproximá-la das normas aplicáveis aos docentes das outras universidades paulistas.

Antes de entrar no mérito da questão principal, entendo que são necessárias considerações a respeito das regras de aposentadoria, uma vez que, diante dessas novas regras, se impõe a necessidade de rever as normas relativas ao RDIDP.

A Regra Permanente hoje estabelecida no artigo 40 da Constituição Federal fixa o direito à aposentadoria aos que admitidos, contratados ou nomeados a partir de 31.12.2003, completarem os seguintes requisitos:

Un1versiCi'lde Estac!.Jai de Campinas- Diretoria Geral de Recursos Humanos Rl:a da Rcitor·1a, 191 -Cidade Un1versiténa- Cam;:Jinas/SP- CEP 13083-872

Fone (19) 3521-4801- FriX (!9) 3521-4805- dgrncoor~(l'~-micamp.br- www.dgrh.unicamp.br PROTOCOLO 2159

1

40

dig.consu
Texto digitado
PROC. Nº 01-P-07850/90 INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS ASSUNTO: Deliberação Consu

at~ .. ,. UNICAMIII

~ ;)oib-DGRH

FI o ! ~(ó \ •· n ()"\_%co qol'' J. Proc. n' O l l"' :l ::>

Rub. cJlJ Coordenadoria

I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;

11 - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

III -dez anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV- cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Por essa regra, os proventos serão calculados na forma da Lei 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética dais maiores contribuições do servidor ao longo de sua vida funcional utilizadas para efeito das contribuições devidas para os regimes a que esteve vinculado, cobrindo-se 80% do período contributivo.

Em relação à paridade, os que se aposentarem por força da regra deste artigo, não possuirão esse direito assegurado. Os proventos somente serão atualizados de modo a não perderem o valor real em critério previsto em lei. Atualmente, esses índices são divulgados anualmente pelo Governo Estadual, através do SPPREV.

Para os que já se encontravam no serviço público à época da promulgação da Emenda 41, aplicam-se as seguintes regras de transição:

a) Artigo 20 da Emenda Constitucional 41/03:

Aposentadoria com proventos integrais, com redução de idade (53 anos se homem, 48 anos se mulher) para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 20 de 16.12.98. Continua a exigência de período adicional de contribuição ("pedágio") que obriga o servidor a permanecer no serviço público por tempo superior aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem e trinta anos, se mulher.

O servidor deverá ainda estar no cargo/função em que se der a aposentadoria há 5 (cinco) anos.

Quanto aos proventos, a regra é a mesma estabelecida para as aposentadorias previstas no artigo 40 da Constituição Federal - média das remunerações.

O mesmo em relação à paridade. Esse direito, por essa regra, não está assegurado.

b) artigo 6° da Emenda Constitucional 41/03:

Essa regra assegura aos servidores que se encontravam no serviço público antes da edição da Emenda - 31.12.3002 - a possibilidade de aposentadoria com proventos correspondentes ao último salário.

Para tanto deverão possuir a idade de sessenta anos se homem e cinquenta e

:~co, se mulher~---------------- 9 Universtdade Estadual de Campinas- Diretor·ia Geral de Recursos Huma'los Rua da Reitona, 191 -Cidade Universitária - Campinas/SP- CEP 13083-872

Fone (19) 3521-4801- Fax (19) 3521-4805- [email protected] www.dgrh.unícamp.br , PROTOCOLO 2159 .

2

41

,~ .. ~· UNICAMP DGRH

Fia n• ~~~ I - n•Olf=tK50t'tOtl-l.

Proc. Coordenadoria Rub. ~

Deverão ter contribuído por trinta e cinco anos, se homem e trinta anos, se mulher.

Além disso, deverão possuir vinte anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no exercício do cargo/função em que se dará a aposentadoria.

O valor dos proventos será integral e aplica-se a paridade. (redação da Emenda Constitucional 47/05).

c) Artigo 30 da Emenda Constitucional 47/05:

Poderão aposentar-se com vencimentos integrais e com paridade, todos os que ingressaram no serviço público até 16.12.98 desde que tenham contribuído por trinta e cinco anos, se homem e trinta anos, se mulher, vinte e cinco anos de serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos de permanência no cargo/função em que se der a aposentadoria.

Deverão possuir, ainda, idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade de sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher, de 01 ano para cada ano que exceder a condição do tempo de contribuição.

d) Lei Estadual NO 14.653, de 22 de dezembro de 2011:

Com a edição da Lei, ficou instituído o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo, com base no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal.

Dessa forma todos os que ingressarem no serviço público estadual paulista, a partir de 23.12.2011, terão seus proventos fixados ao se aposentar até o limite do teto da previdência social, hoje no valor de R$ 3.912,20.

Os que desejarem auferir proventos superiores ao teto deverão contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.

Os planos de benefícios ainda não estão fixados sendo que a Lei fixou prazo até setembro deste ano para que isso ocorra.

Observo que como a natureza do regime previdenciário alterou-se desde 2003 passando a ter caráter contributivo e solidário, os que ingressarem no serviço público paulista após 23.12.2011, não se aproveitarão para efeito de aposentadoria de contribuições realizadas em outros entes da Federação.

Isto porque, no regime de previdência complementar, as contribuições efetivadas para valores acima do teto de previdência terão contrapartida do Estado de São Paulo até o limite de 7,5%.

Assim sendo, estando ou não o docente integrado no RDIDP, somente com contribuições complementares poderá atingir a integralidade da remuneração em seus proventos.

Un1ve:·sicade Estacunl de Canpínas- Diretoria Geral de Recursos Humanos Rua da Reitoria, 191- Cidade Univel-sitária- Campinas/SP- CEP 13083-872

Fone (19) 3521-4801- Fax (19) 3521-4805- dgrhcoor@'>unicamp.br- www.dqrh.unfcamp.br PROTOCOLO 2159

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.,~ .... ,. UNICAMP

fé . DGRH

Fls. n• I ;z_~ /q0t. l. ) -Pro c. n•O ) f 1-~5 <0-dor(fenadoria

Rub. @

Importante ainda destacar que a Emenda Constitucional 41/2003, em seu artigo 30, assegura aos servidores que já haviam completado os requisitos para aposentadoria antes da promulgação da Emenda - 19.12.2003, que possam exercê-lo a qualquer tempo de acordo com as regras vigentes à época em que os pressupostos foram completados.

Pelo exposto, verifica-se que a aplicação da fórmula prevista pela Deliberação CONSU-A-05/97 não possui respaldo após a edição das regras constitucionais.

O docente que durante sua vida funcional alternou regimes de trabalho e que, no momento de sua aposentadoria, tivesse assegurada a incorporação do regime em função da referida fórmula, somente poderá se beneficiar dessa remuneração se, no momento de sua aposentadoria, estiver integrado no RDIDP.

Ressalte-se que os proventos jamais poderão superar a última remuneração do docente na atividade.

Assim, um docente em RTP não poderá aposentar-se com valores equivalentes a outro regime, nem um docente em RTC aposentar-se com valores correspondentes ao RDIDP.

Diante do exposto, entendo que as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-05/97 devem ser revogadas.

Como sugestão de regra geral, sugiro prever a possibilidade de somente permitir o reingresso no RDIDP dos docentes que deixaram esse regime, no prazo de 60 meses antes da primeira regra de aposentadoria a que tiver direito.

Para o ingresso dos docentes no regime, considerando que o RDIDP é o regime preferencial da Universidade, entendo que devam ser fixadas regras a fim de evitar que o docente permaneça somente os últimos cinco (5) anos de sua vida funcional no regime.

Esse prazo a ser fixado pode corresponder ao prazo hoje consignado para incorporação do regime - 15 anos ininterruptos antes da primeira regra pela qual o docente possa se aposentar.

Nesse caso - ingresso - não haveria regras anteriores a considerar. Portanto, caso o docente se afaste ou saia do regime, nesse período, nenhum direito assegurado lhe assiste caso decida pelo retorno.

É importante salientar que esses prazos são aplicáveis aos docentes que ingressaram no serviço público antes de 16.12.2003 e continuam no serviço público sem interrupção.

Isto porque os ingressantes no serviço público após essa data, somente poderão se aposentar pela regra do artigo 40 da Constituição Federa. Ou seja, se aposentarão pela média das remunerações conforme previsto na Lei 10.887/2004.

------···-~~--

UniverSidade EstaC.Jal de Camoinas- Diretona Geral de Recursos Humanos Q) Rua da Re1tona, 191 -Cidade Universitária - Campinas/SP - CEP 13083-872

Fone (19) 3521-4801- Fax (19) 3S21-4805- dgrhcoor@:.micamp.br- www.dgrh.unicamp.br PROTOCOLO 2159

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Proc. n Coordenadoria Rub. GfJ

DGRH

Da mesma forma, para os docentes que ingressaram no serviço público após 23.12.2011, mais especificamente no serviço público paulista, os limites não se aplicam, uma vez que já estarão sob a égide do regime de previdência complementar. Ou seja, se aposentarão com o teto da previdência social acrescido do valor pelo qual contribuíram de forma complementar.

A Deliberação CONSU-A- 05/97 estabelece, ainda, que o tempo de serviço exercido fora das universidades estaduais paulistas seja computado com tempo de serviço em RTP.

Entendo que essa regra, em face de todo exposto, está superada, pelo que opino pela revogação da referida deliberação, contando-se o tempo exercido como de fato ocorreu.

Anexo minuta das alterações sugeridas para superior apreciação.

Respeitosamente

limo. Sr.

~~ PATRICI MARIA MORATO LOPES

Coordenadora da Di etoria Geral de Recursos Humanos

Prof. Dr. FERNANDO FERREIRA COSTA Magnífico Reitor e Presidente do Conselho Universitário da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

Universidade Estadual de Cam~inas- Diretoria Geral de Recursos Humanos Rca da Reitona, 191 -Cidade Universitária - Campinas;SP - CEP 13083-872

Fone (19) 3521-4801- Fax (19) 3521-4805- dgrnc:[email protected] www.dgrh unicamp.br PROTOCOLO 2159

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Deliberação CONSU -A - __}2012

Revoga a Deliberação CONSU-A-5/97 e fixa prazos para ingressa e reingressa de docentes no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa- RD/DP

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua Sessão Ordinária, realizada em ___ baixa a seguinte deliberação:

Artigo 19- O docente da Universidade em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, há pelo menos 60 meses antes da data de sua aposentadoria, terá assegurada a incorporação a seus proventos dos valores remuneratórios peculiares ao mesmo regime.

Parágrafo único. A regra prevista no caput deste artigo se aplica aos docentes admitidos na Universidade a partir de 23/12/2011.

I - Disposições Transitórias

Artigo 29 - Os docentes admitidos na Universidade até 18/04/1997 serão regidos pela Deliberação CONSU-338/90.

Artigo 39- Os docentes admitidos na Universidade entre 19/04/1997 e 22/12/2011 serão regidos pela Deliberação CONSU-338/90.

Artigo 49 - Os docentes da Universidade admitidos antes de 23/12/2011 somente poderão ingressar no regime se entre a data deste pedido e a primeira data possível para aposentadoria houver um intervalo mínimo de 15 (quinze) anos.

Artigo 59 - Os docentes da Universidade admitidos antes de 23/12/2011, que tenham permanecido no RDIDP por 15 anos ininterruptos ou 20 interpolados e que não estejam mais neste regime, somente poderão requerer o reingresso se entre a data deste pedido e a primeira data possível para aposentadoria houver um intervalo mínimo de OS (cinco) anos.

Artigo 69 - Os docentes da Universidade admitidos antes de 23/12/2011, que não tenham permanecido no RDIDP por 15 anos ininterruptos ou 20 interpolados e que não estejam mais neste regime, somente poderão requerer o reingresso se entre a data deste pedido e a primeira data possível para aposentadoria houver um intervalo necessário para que o período de 20 anos no regime seja completado, observada a permanência mínima de OS (cinco) anos.

6

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aft. ... ,. UNICAMIII'

Artigo 7º - A alteração temporária de regime, prevista no artigo 16 da Deliberação CONSU-A-02/01, ocorrida durante os prazos fixados nos artigos anteriores, ensejará, quando de seu término, a verificação dos critérios previstos nos artigos 52 e 6º destas disposições transitórias, conforme o caso.

Artigo 8º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-05/97.

FERNANDO FERREIRA COSTA

Reitor

7

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~" ,,. Secretaria Geral UNICAMP

PROC. NO 01-P-07850/90

INTERESSADO :

ASSUNTO em

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

Deliberação Consu

PARECER CLN-CONSU 09112

A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO

UNIVERSITÁRIO em sua 215a Reunião, realizada em 25.05.2012, aprovou, por

unanimidade, a minuta de Deliberação Consu que revoga a Deliberação Consu-A-05/97 e

fixa prazos para ingresso e reingresso de docentes no Regime de Dedicação Integral à

Docência e à Pesquisa - RDIDP.

Ao Conselho Universitário para aprec1ação.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",

25 de maio de 2012

Prof. Dr. JOÃO FREDERICO DA COSTA AZEVEDO MEYER

Presidente

Secretana Geral da Un\Camp Cidade Un1vers1tána "Zefenno Vaz", Barão Geraldo, Camplnas/SP Cep 13083-970, Telefone 19 3521-4950, Fax ~-9 3S21-5267 WINW_ SIJ u: 'ICdP1P- iJl

8

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL I' la. n• _ _,...~~--c:::-1 Proc. n• 5O\<;.. 0- 1- I

ARTIG040 Rub.-~91---

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos§§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

1- por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,

19.12.2003)

11 -compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

111- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20. de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,

de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º- Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 3º- Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos

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Fls n• ~~ t Pr~c. n•Õ f"t'it5Q <(O.J.J. Rub. @

regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redacão dada

pela Emenda Constitucional nº 41. 19.12.2003)

§ 4º- É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional

nº 20. de 15/12/98)

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redacão dada pela Emenda

Constitucional nº 47, de 2005)

I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

11 que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

111 cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

§ 5º- Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, 111, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3. de 1993)

§ 6º- Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redacão dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

15/12/98)

§ 7º- Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I- ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional n° 41, 19.12.2003)

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Fls. n• 'b 6 -J Proc. n• O 1 Q=tK"S..c\qO_J_ L Rub. cf)

11 -ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 8º- Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redacão dada pela Emenda Constitucional nº 41. 19.12.2003)

§ 9º- O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 10- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 11- Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 12- Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 13 -Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 14- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20. de 15/12/98)

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Fls. n• ~~ \ Proc. n• i;%'5\q'\_O,}- 1.

§ 15- Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as n~~~as ge=.lf a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20. de 15/12/98)

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o§ 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41. 19.12.2003)

§ 16- Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no§ 3• serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no§ 1º, 111, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, 11. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41. 19.12.2003)

§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

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Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Modifica o sistema de prel<idência social, estabelece normas de transição e dá outras prol<idências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3• do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1°- A Constituição Federal passa a l<igorar com as seguintes alterações:

"Art. 7°- ......................................................................................... .

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

······································································································ XXXIII - proibição de trabalho notumo, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, sai\IJ na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

..

"Art. 37- ....................................................................................... .

~ É 1.13dada a percepção simultânea de pro\13ntos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumulál.l3is na forma desta Constituição, os cargos eletii.IJs e os cargos em comissão declarados em lei de liiKe nomeação e exoneração."

"Art. 40 - Aos serl<idores titulares de cargos efetii.IJS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de prel<idência de caráter contributii.IJ, observados critérios que preser\13m o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1 • - Os serl<idores abrangidos pelo regime de prel<idência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus pro1.13ntos a partir dos valores fixados na forma do § 3°:

I - por invalidez permanente, sendo os pro1.13ntos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serl<iço, moléstia profissional ou doença gra\13, contagiosa ou incurá\131, especificadas em lei;

11 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com pro1.13ntos proporcionais ao tempo de contribuição;

111 - \IJiuntariamente, desde que cumprido tempo m1mmo de dez anos de efetii.IJ exercício no serl<iço público e cinco anos no cargo efetii.IJ em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com pro\13ntos proporcionais ao tempo de contribuição.

www.planalto.gov.br/cdvii_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm 1/9

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§ 'Z' -Os prowntos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respecti\0 sel'\'idor, no cargo efeti\0 em qua,:18 . n• ~ di> se deu a aposentadoria ou que sel'\'iu de referência para a concessão da pensão. Proc. n•Gl_~5_

§ 3" - Os prowntos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serã~ub.~ J- '­calculados com base na remuneração do sel'\'idor no cargo efeti\0 em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

§ 4" - É wdada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atillidades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica, definidos em lei complementar.

§ 5° - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1°, 111, "a", para o professor que comprow exclusivamente tempo de efeti\0 exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

§ 6" - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláwis na forma desta Constituição, é wdada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de prellidência prellisto neste artigo.

§ 7" - Lei disporá sobre a concessão do beneficio da pensão por morte, que será igual ao valor dos prowntos do sel'\'idor falecido ou ao valor dos prowntos a que teria direito o sel'\'idor em atillidade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3°.

§ a• - Observado o disposto no art. 37, XI, os prowntos de aposentadoria e as pensões serão rellistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos sel'\'idores em atillidade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos sel'\'idores em atillidade, inclusiw quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que sel'\'iu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§ 9° -O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de sel'\'iço correspondente para efeito de disponibilidade.

§ 1 O - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição ficticio.

§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos prowntos de inatillidade, inclusiw quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atillidades sujeitas a contribuição para o regime geral de prellidência social, e ao montante resultante da adição de prowntos de inatillidade com remuneração de cargo acumuláwl na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de lilofe nomeação e exoneração, e de cargo eleti\0.

§ 12 -Além do disposto neste artigo, o regime de prellidência dos sel'\'idores públicos titulares de cargo efeti\0 observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de prellidência social.

§ 13 -Ao sel'\'idor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de lilofe nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de prellidência social.

§ 14 -A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, desde que instituam regime de prellidência complementar para os seus respecti\Os sel'\'idores titulares de cargo efeti\0, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de prellidência social de que trata o art. 201.

§ 15 - Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de prellidência complementar pela União, Estados,

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Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respecti~.Us sel'llidores titulares de cargo efeti~.U. Fls. n•~

Proc. n• 8"5o ,o § 16 - Somente mediante sua pré-.ia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 1& b /fG'/1 J poderá ser aplicado ao sel'llidor que ti-.er ingressado no sel'lliço público até a data crau . ~ . -publicação do ato de instituição do correspondente regime de pre-.idência complementar."

"Art. 42- ·················································································

~ Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que -.ier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8°; do art. 40, § 9"; e do art. 142, §§ 2° e 3°, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3°, inciso X. sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos res pecti~.Us governadores.

§ 2° - Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 7° e 8°."

"Art. 73- ...................................................................................... .

~ Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

"

"Art. 93- .................................................................................... .

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

"Art. 100- ................................................................................. .

§...;E.: O disposto no "caput" deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em -.irtude de sentença judicial transitada em julgado."

"Art. 114- ..................................................................................... .

~ Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de oficio, as contribuições sociais pre-.istas no art. 195, I, "a", e 11, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir."

"Art. 142- ................................................................................... .

§~- .................................................................................. .

IX- aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ yo e 8°;

"

"Art. 167- ...................................................................................... .

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, "a", e 11, para a realização de despesas distintas do pagamento de beneficios do regime geral de pre-.idência social de que trata o art. 201.

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:.~:~:-=~,:: • :~.:.,:. ~ :;~,;;:~;~. ~"'ª"::~3·sclq_ o. '· '· quadripartite, com participaçao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

"Art. 195- .......................................................... .

L: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, á pessoa fisica que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

11 - do trabalhador e dos demais segurados da preloidência social, nao incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensao concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

~ O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respecti\QS cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercializaçao da produção e farão jus aos beneficios nos termos da lei.

§ go -As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razao da atividade econômica ou da utilizaçao intensiva de mao-<Je-cbra.

§ 1 O - A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

§ 11 - É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, "a", e 11 deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar."

"Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributi\Q e de filiaçao obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I -cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

11 - proteçao à maternidade, especialmente à gestante;

111 - proteção ao trabalhador em situação de desemprego in\Qiuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusao para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V - pensao por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2°.

§ 1° - É vedada a adoçao de requisitos e critérios diferenciados para a concessao de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de preloidência social, ressalvados os casos de atiloidades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou

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a 1ntegn a e fisica, e m os em le1 comp ementa r. Proc. n• 5o l ~ (). )_ l. . 'd d d fi 'd . I Fls. n• ~~ I. § 2° - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rencMtllln'o :; trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

§ 3° - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de beneficio serão de~damente atualizados, na forma da lei.

§ 4° - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter pennanente, o valor real, confonne critérios definidos em lei.

§ 5° - É ~.edada a filiação ao regime geral de pre~dência social, na qualidade de segurado facultati\0, de pessoa participante de regime próprio de pre~dência.

§ 6° - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos pro~.entos do mês de dezembro de cada ano.

§ 7• - É assegurada aposentadoria no regime geral de pre~dência social, nos tennos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

11 -sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas ati~dades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

§ s• - Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que compro~.e exclusivamente tempo de efeti\0 exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

§ g• -Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na ati~dade privada, rural e urbana, hipótese em que os di~.ersos regimes de preiAdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

§ 1 O - Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de pre~dência social e pelo setor privado.

§ 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição pre~denciária e conseqüente repercussão em beneficios, nos casos e na fonna da lei."

"Art. 202 - O regime de pre~dência privada, de caráter complementar e organizado de fonna autônoma em relação ao regime geral de pre~dência social, será facultati\0, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

§ 1° - A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de pre~dência privada o pleno acesso às infonnações relativas à gestão de seus respecti1.0s planos.

§ 2° - As contribuições do empregador, os beneficios e as condições contratuais pre~stas nos estatutos, regulamentos e planos de beneficios das entidades de pre~dência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos beneficios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos tennos da lei.

§ 3• - É vedado o aporte de recursos a entidade de pre~dência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, sal1.0 na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição

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normal poderá exceder a do segurado. Proc. n• o ! f 1$'2 .0(\.0 · ). I,

§ 4° . Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Didlllfb Fed~ = ou Municípios, inclusi-.e suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de prel.idência privada, e suas respectivas entidades fechadas de prel.idência privada.

§ 5° . A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serl.iços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de prel.idência privada.

§ 6° - A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de prel.idência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação."

Art. 2° - A Constituição Federal, nas Disposições Constitucionais Gerais, é acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 248 - Os beneficios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsá-.el pelo regime geral de prel.idência social, ainda que á conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os beneficios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.

Art. 249 - Com o objeti\Q de assegurar recursos para o pagamento de pro-.entos de aposentadoria e pensões concedidas aos respecti\Qs serl.idores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respecti\Qs tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos pro-.enientes de contribuições e por bens, direitos e ati\Qs de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.

Art. 250 - Com o objeti\Q de assegurar recursos para o pagamento dos beneficios concedidos pelo regime geral de prel.idência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ati\Qs de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo."

Art. 3° - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos serl.idores públicos e uVS segurados do regime geral de prel.idência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes beneficios, com base nos critérios da legislação então l.igente.

§ 1 o - O serl.idor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atil.idade fará jus à isenção da contribuição prel.idenciária até completar as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1°, 111, "a", da Constituição Federal.

§ 2° - Os pro-.entos da aposentadoria a ser concedida aos serl.idores públicos referidos no "caput", em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serl.iço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em l.igor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão destes beneficios ou nas condições da legislação l.igente.

§ 3° - São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais l.igentes à data de publicação desta Emenda aos serl.idores e militares, inati\Qs e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Art. 4° • Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serl.iço considerado pela legislação l.igente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.

www.planalto.gov.br/ccivi1_03/constituicao/emendaslemc/emc20.htm 6/9

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Art. 5° - O disposto no art. 202, § 3°, da Constituição Federal, quanto à exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do segurado, terá \Agência no prazo de dois anos a partir da publicação desta Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que se refere o § 4° do mesmo artigo. Fia. n•

5 ' O l

l"roc. n• ~ 0 '1. ·'· ·· Art. 6° - As entidades fechadas de prelidência privada patrocinadas por en\jjíj.des pu ica~clusiw

empresas públicas e sociedades de economia mista, dewrão rewr, no prazo de"'8ó1s anos, a rítar da publicação desta Emenda, seus planos de beneficios e serliços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ati\IJs, sob pena de interwnção, sendo seus dirigentes e os de suas respectivas patrocinadoras responsáwis cilil e criminalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 7° - Os projetos das leis complementares prelistas no art. 202 da Constituição Federal dewrão ser apresentados ao Congresso Nacional no prazo máximo de nownta dias após a publicação desta Emenda.

Art. 8° Observsdo o disl'osto RO art. 4º desta Er11enela e ressalwado o direito de opyão a eposentaelofia pelas fiOff'flBS por ela estabeleeieles, é asserJtJf6do o direito à BI'Osenteelofia veltmtârie eom pre·t'entos ee:letJia8os ele aeordo eom o afl:. 49, § 3º, ela CortstittJição Feele1"81, éqtJele qtte teRRa iRgressado regtJiaffflente em eargo efetiw ne AelmiRistreyão PtJBiiee, elifeta, etJtáfqtJiea e fundeeioRel, até e date ele pttblieeyão deste Emenda, qtJaRelo o se~elor, etJFI attleti wemente.

I tiver eil"'qtlenta e três eRes ele idade, se homem, e qtsarente e oito aRos ele idade, se natJiher, 11 tiver eiReo anos de efetit'O exer=eíeie Re eargo efla qtJe se elafé: e aposentadoria, 111 eoRtar ten1po de eontribtJiyão igt:tel, no FlaíFiiRIO, à some de. a) trinta e eineo anos, se l=lonaem, e triRta anos, se mt:tll=ler; e b) ttm 15eríodo adieional de eontribt:tiyão eqt:tielente a V'iRte por eento elo tempo qtte, na eJete de pttblieayão

deste Emende, feltarie pare etiRgir o limite de tempo eoRsteflte de alíRee B:flterior. § 1° O sel"vidor de qtte trete este ertigo, desde qtJe B:teRdido o disf}osto em setts iReis os I e 11, e obserwdo

o disposto no a:rt. 4° desta En1e11da, pode aposentar se eo111 provefltos proporeioflais ao ten1po de eontfibttiyão, qttenelo eteRdidas as segttifltes eondiyões:

I eofltar temJ.'O de eoRtribttiyão igttel, no fY'IÍflimo, à some de. a) triflta aRos, se homer'll, e oiRte e eifleo eflos, se mtJII=Ier, e

6) ttm período edieionel ele eoRtribttiyão eqt:tiWHiente a qtter:eflte por cento do tempo qt:te, fi8 data ele l't:tfilieayão desta E meRda, faltaria pare atingir o li li lite ele tempo eoRstaRte da alínea anterior,

11 os f'rowefltos ela af'osentaeloria pro)3oreioRal serão eqttivaleRtes B setenta por eento elo WHior máximo ejtte o se~ dor poeleriB obter de BeoreJo eom o "e8pttt", aereseido de eineo po1 e e a ato por ano ele eontribttiyHo qtte sttpere e soma a qtte se refere o i fieis o enterior, ftté o limite ele eena por eento.

§ Zº Af'liea se ao r'llagistreelo e ao anembro do Ministério PtJblieo e de l1ibtt11al de Gontas o disposto 11este

§ 3° Na Bf'lieayão do dis)3osto no p8ritgrefo anterior, o naagistreelo ott o 111embro do Ministério Péblieo Otl de "fribttnel de Gontas, se laoa11en;, tel'é: o tea11po de serv'iyo exereido até a pttblieeção desta En1eneJa eontado eorn e r:ésein 10 de de~essete por eeflto.

§ 4º O professor, serv'ieJor da U11i8o, dos Estados, do Distrito Federei e dos Mttllieípios, inelttidas sttas atttarqttias e ftlndayões, qtte, até a data da pttblieay6o deste Emenda, tenha ingressado, regttlarn aente, em eargo efeti we de magistério e e.Jt:te o!'le por a:posefltar se na tom 18 elo disposto no "eepttt'•, tefâ o tempo de serv'iço exercido até a pttbliee:ção desta Emeflda eo11tado eon1 o aeréseimo de de~essete por eento, se home11,, e de di Fite por eento, se mtJII=Ier, desde e.Jtle se Bposente, exelttsi mmeflte, eoff\ tempo de efeti we exereíeio eles ftlnyões ele ",egistélio.

§ &' O serv'idor de qtte treta este artigo, qtte, ttpós eOI"'"'f'letar as exigê1 aeies pare eposentadoriB est8beleeidas Ro "eepttt'., peffflel"''eeer em 8ti w'idede, faré jtts à isenção de eofltribttiyão predideneiérie até eoa11pleter as exigêneias peF8 eposente:dotia eontiel8s fiO art. 49, § 1º, 111, "a", elB Constittliyêo Federei. lRe\Ogado pela Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.20031

Art. 9° - Observado o disposto no art. 4° desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de prelidência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de prelidência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

I -contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e

11 -contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

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b) um período adicional de contribuição equivalente a \inte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

§ 1° - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4° desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições: Fls. n• ~ {

I -contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: Pro c. n• O :PU5oh. O.). \. Rub.@

a) trinta anos, se homem, e \inte e cinco anos, se mulher; e

b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

11 - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.

§ 2° - O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido ati\idade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de ser\iço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de \inte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efeti\Q exercício de ati\idade de magistério.

Art. 19 O r=egime de pr=e.,;elêneia eon,f)lerne11tar ele qtte lf8te o art. 48, §§ 14, 15 e 16, ela Genstitttiyãe Federal, son,ente poelel'é ser institttído após e pttblieayão da lei eOI"'"'f'lementar pret'ista no § 15 do rnesn,o artigo. (Re\Qgado pela Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003)

Art. 11 -A ~oedação pre\ista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inati\QS, ser\idores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no ser\iço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas pre\istas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de pre\idência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.

Art. 12- Até que produzam efeitos as leis que irão dispor sobre as contribuições de que trata o art. 195 da Constituição Federal, são exigí~oeis as estabelecidas em lei, destinadas ao custeio da seguridade social e dos di~oersos regimes pre\idenciários.

Art. 13 -Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os ser\idores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual o· ·,ferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos ínu.ces aplicados aos benefícios do regime geral de pre\idência social.

Art. 14 -O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de pre\idência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), de~oendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de pre\idência social.

Art. 15- Até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1°, da Constituição Federal, seja publicada, permanece em \igor o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8213, de 24 de julho de 1991 , na redação \igente à data da publicação desta Emenda.

Art. 16 - Esta Emenda Constitucional entra em \igor na data de sua publicação.

Art. 17- Re\Qga-se o inciso 11 do § 2° do art. 153 da Constituição Federal.

Brasília, 15 de dezembro de 1998

Mesa da Câmara dos Deputados: Deputado MICHEL TEMER

Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES

www.planalto.gov.br/ccivii_03fconstituicao/emendas/emc/emc20.htm

Mesa do Senado Federal: Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente Senador GERALDO MELO

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17/05/12

12 Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI

22 Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR

12 Secretário Deputado NELSON TRAD

22 Secretário Deputado PAULO PAIM

3° Secretário Deputado EFRAIM MORAIS

42 Secretário

Emc20

Este texto não substitui o publiacado no D.O.U. de 16.12.1998

www.planalto.gov.br/ccivii_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm

12 Vice-Presidente Senadora JÚNIA MARISE

2° Vice-Presidente Senador RONALDO CUNHA LIMA

12 Secretário Senador CARLOS PATROCINIO

22 Secretário Senador FLÁVIANO MELO

32 Secretário Senador LUCIDIO PORTELLA

4° Secretário

Fls. n• 9.~ 'I Proc. n• O I f3- 'íÇ? O q_ ()..J. 1 ·

Rub. ~

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16/05/12 Emenda Constitucional n° 41

Presidência da República Casa Civil

Fls. n• ~~ \ Proc. n• Ô ~5" O '\.O Rub. ~ ~-l,

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2Q03

Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, re\Oga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositi1.0s da Emenda Constitucional n• 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do§ 3 do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37 ......................................... .

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da Uníllo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eleti1.0 e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podemo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executi\0, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislati\0 e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

......................................... "{NR)

"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efeti1.0s da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributi\0 e solidário, mediante contribuição do respecti\0 ente público, dos servidores ati1.0s e inati1.0s e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serllo aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3° e 17:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

U Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessllo, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

www .planalto.gov.br/ccivil_03/constituicaofemendas/emc/emc41.htm 1/6

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~Lei disporá sobre a concessão do beneficio de pensão por morte, que será igual:

I - ao \18lor da totalidade dos pro~.entos do seiiAdor falecido, até o limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de pre\idência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

11 - ao valor da totalidade da remuneração do seiiAdor no cargo efeti\0 em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de pre\idência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atilidade na data do óbito.

§..JE É assegurado o reajustamento dos beneficios para preservar-lhes, em caráter pennanente, o \181or real, confonne critérios estabelecidos em lei.

~O regime de pre\idência complementar de que trata o§ 14 será instituído por lei de iniciati\18 do respecti\0 Poder Executi\0, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intennédio de entidades fechadas de prelidência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respecti\Os participantes planos de beneficios somente na modalidade de contribuição definida.

§_j.L Todos os \18lores de remuneração considerados para o cálculo do beneficio pre\isto no § 3' serão delidamente atualizados, na fonna da lei.

§ 18. Incidirá contribuição sobre os pro~.entos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de prelidência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os seiiAdores titulares de cargos efeti\OS.

§ 19. O sei'\Ador de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria \Oiuntária estabelecidas no § 1°, 111, a, e que opte por pennanecer em atilidade fará jus a um abono de pennanência equi\18lente ao \18lor da sua contribuição pre\idenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no§ 1°, 11.

§ 20. Fica l.edada a existência de mais de um regime próprio de pre\idência social para os seiiAdores titulares de cargos efeti\Os, e de mais de uma unidade gestora do respecti\0 regime em cada ente estatal, ressal\18do o disposto no art. 142, § 3°, X" (NR)

"Art. 42 ..................................................................... .

~Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respecti\0 ente estatal." (NR)

"Art. 48 ..................................................................... .

'!W -fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4°; 150, 11; 153, 111; e 153, § 2", 1." (NR)

"Art. 96 ..................................................................... .

www .planalto.gov.br/ccivii_03/constituicaolemendas/emc/emc41.htm 2/6

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16/05/12 Emenda Constitucional n° 41

11- ··························•·····••··•··•···•···••··••··••··••···•··••••·•···•• Fls. n• 99 l Proc. n• o te-±'l' 50 cto.). L Rub. ~

llJ a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus sen.;ços auxiliares e dos juízos que lhes forem IAnculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusi\e dos tribunais inferiores, onde hou\er;

........................................................................................ "(NR)

"Art. 149 .................................................................. ..

~ Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus sen.;dores, para o custeio, em beneficio destes, do regime preiAdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos sen.;dores titulares de cargos efeti~A:Js da União .

........................................................................................ "(NR)

"Art. 201 ................................................................... .

.§.jL Lei disporá sobre sistema especial de inclusão preiAdenciária para trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes acesso a beneficios de valor igual a um salário-mlnimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição." (NR)

Art. 2° Observado o disposto no art. 4° da Emenda Constitucional n• 20. de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria IA:Jiuntária com pro\19ntos calculados de acordo com o art. 40, ~ e 17, da Constituicão Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efeti\AJ na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o sen.;dor, cumulativamente:

I - ti\er cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

11 - ti\er cinco anos de efetiiAJ exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

111- contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

b) um período adicional de contribuição equivalente a \Ante por cento do tempo que, na data de publicação jaquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

§ 1 • O sen.;dor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus pro\entos de inatiiAdade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1°, 111, a, e § 5° da Constituicão Federal, na seguinte proporção:

I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

11 - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1° de janeiro de 2006.

§ 2" Aplica-se ao magistrado e ao membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas o disposto neste artigo.

§ 3° Na aplicação do disposto no § 2• deste artigo, o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de sen.;ço exercido até a data de publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, contado com acréscimo de dezessete por cento, observado o disposto no§ 1° deste artigo.

§ 4° O professor, sen.;dor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetiiAJ de magistério e que opte por aposentar-se na forma do

www .planalto.gov .br/ccivi1_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm 316

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Fls. n• }-g;J ( 16/05/12 EmendaConstitucionaln"41 Proc. n• ~=Q\ct_O.). L

disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda~~~taao L : 10 de dezessete por cento, se homem, e de l<inte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetim exercício nas funções de magistério, observado o disposto no§ 1°.

§ 5° O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria mluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atil<idade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição prel<idenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1° 11 da Constituicão Federal.

§ 6° Às aposentadorias concedidas de acordo com este artigo aplica-se o disposto no art. 40, § 8° da Constituicão Federal.

Art. 3° ;;: assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses beneficios, com base nos critérios da legislação então l<igente.

§ 1° O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atil<idade tendo completado as exigências para aposentadoria mluntária e que conte com, no mínimo, l<inte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição prel<idenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1°, 11. da Constituicão Federal.

§ 2° Os prowntos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em l<igor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses beneficios ou nas condições da legislação l<igente.

Art. 4° Os servidores inatims e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de beneficios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3°, contribuirão para o custeio do regime de que trata o l!.!!. 40 da Constituicão Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetims.

Parágrafo único. A contribuição prel<idenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos prowntos e das pensões que supere:

I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de prel<idência social de que trata o art. 201 da Constituicão Federal, para os servidores inatii.Os e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

11 - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de prel<idência ;ocial de que trata o art. 201 da Constituicão Federal, para os servidores inati1.0s e os pensionistas da União.

Art. so O limite máximo para o ~.alor dos beneficios do regime geral de prel<idência social de que trata o art. 201 da Constituicão Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), dewndo, a partir da data de publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu ~.alor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do regime geral de prel<idência social.

Art. 6° Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituicão Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2° desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com prowntos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efeti1.0 em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5° do art. 40 da Constituicão Federal, l<ier a preencher, cumulati~.amente, as seguintes condições:

I -sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

11 ·trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

111- l<inte anos de efeti1.0 exerclcio no serviço público; e

IV • dez anos de carreira e cinco anos de efeti1.0 exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

www .planalto.gov.br/ccivii_031constituicaofemendas/emc/emc41.hbn 4/6

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16/05112 Fls. n• lo\ 1.

EmendaCons1itucionaln'41 Proc. n• r!ig'::Q\<\,.~)

Pel'é~l'8fe 8nieo. Os fjrewf'"tes das 8flOSentederias eeneedides eenfel'ffle este erti~b!iei'1!6 ~. ~ oll . I mesma proporyêo e na mesl"'ra data, sempre qtJe se t"'"'eelifiear a rrerl"'t:JfleFB~ão elos se~doms em ativ1elade, 1"18

ton 118 ela lei, obseNBelo o eliSf'OSto 1"10 art. 37 )EI. de Colistitt:Jieão Federal. íRe\Qgado pela Emenda Constitucional n° 47. de 2005)

Art. 6°-A. o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, incluidas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do§ 1° do art. 40 da Constituicão Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efeti\0 em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§..Z 8° e 17 do art. 40 da Constituicão Federal. llncluido pela Emenda Constitucional n° 70 de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7° desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de rel.isão ás pensões derivadas dos proventos desses servidores. llncluido pela Emenda Constitucional n° 70, de 2012)

Art. 7° Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituicão Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efeti\0 e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios, incluidas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3° desta Emenda, serão reloistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atiloidade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atil.idade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Art. 8° Até que seja fixado o valor do subsidio de que trata o art. 37, XI, da Constituicão Federal, será considerado, para os fins do limite fixado naquele inciso, o valor da maior remuneração atribuida por lei na data de publicação desta Emenda a Ministro do Supremo Tribunal Federal, a título de vencimento, de representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsidio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsidio mensal do Governador no âmbito do Poder Executi\0, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislati\0 e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e lointe e cinco centésimos por cento da maior remuneração mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal a que se refere este artigo, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Art. 9° Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposicões Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsidias dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eleti\0 e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

Art. 10. Re\Ogam-se o inciso IX do§ 3° do art. 142 da Constituicão Federal, bem como os arts. 8° e 10 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998.

Art. 11. Esta Emenda Constitucional entra em l.igor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de dezembro de 2003.

MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente

Deputado INOCÉNCIO DE OLIVEIRA 1° Vice-Presidente

www .planalto.gov .br/ccivi1_03Jconstituicao/emendas/emc/emc41.htm

MESA DO SENADO FEDERAL

Senador JOSÉ SARNEY Presidente

Senador PAULO PAIM 1° Vice-Presidente

516

26

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16/05112 Emenda Constitucional n° 41

Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2" Vice-Presidente

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1 o Secretário

Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2" Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA 3° Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA 4° Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 31.12.2003

www.planalto.gov.br/ccivi1_03/constituicao/emendaslemc/emc41.htm

zo Vice-Presidente Fls. n•_p~~~::1

Senador ROMEU 1UMA Proo. 11° 1° Secretário Rll~---"""i@':;l-==

Senador ALBERTO SILVA 2° Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES 3° Secretário

Senador S~RGIO ZAMBIASI 4° Secretário

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17/05/12 Emenda Constitucional n° 4 7

Presidência da República Casa Civil Fls. n•-.L..:?'-4--l

Subchefia para Assuntos Jurídicos C\.0 '+---- J-1 ~

EMENDA CONSTITUCIONAL N• 47. DE 5 DE JULHO DE 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do§ 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 ................................................................................... .

§...1L Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda ás respectivas Constituições e Lei Or gãnica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respecti\0 Tribunal de Justiça, limitado a nownta inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores." (NR)

"Art. 40 .................................................................................. ..

~ É wdada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;

11 que exerçam atividades de risco;

111 cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

~A contribuição prevista no§ 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de prowntos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante." (NR)

"Art. 195 ................................................................................. .

§2: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

www.planalto.gov.br/ccivii_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm 1/3

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67

17/05/12 Emenda Constitucional n° 4 7

............................................................................................... "(NR)

"Art. 201 .................................................................................. ~~r:cn•n' Q)~'i3§5o(9.o .......................................................................................................... Rub. ~ ~,),

§...r. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

··········································································································· §..12,. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender

a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a beneficios de valor igual a um salário-mínimo.

§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social." (NR)

Art. 2° Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41. de 2003, o disposto no art. 7° da mesma Emenda.

Art. 3° Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituicão Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

11 vinte e cinco anos de efeti\Q exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

111 idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1°. inciso 111 alínea "a". da Constituicão Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

Art. 4° Enquanto não editada a lei a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituicão Federal, não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41, de 2003.

Art. 5° Re~.QQa-se o parágrafo único do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41. de 19 de dezembro de 2003.

Art. 6° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati\Qs á data de vigência da Emenda Constitucional n° 41, de 2003.

Brasília, em 5 de julho de 2005

Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Severino Cavalcanti

Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1°

Vice-Presidente

www.planaho.gov .br/ccivil_ 03/constituicaolemendas/emc/emc4 7 .htm

Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros

Presidente Senador Tlão Viana 1 o Vice-Presidente

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17/05/12 Emenda Constitucional n° 4 7

Deputado Ciro Nogueira 2° Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliwira 1 o Secretário

Deputado Eduardo Gomes 3° Secretário

Deputado João Caldas 4° Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.7.2005

www.planalto.gov.br/ccivil_031constituicao/emendas/emc/emc47.htm

Senador Efraim Morais 1 o Secretário

Senador Paulo Octá\io 3° Secretário

Senador EduardoSiqueiraCampos 4 ° Secretário

Fls. n• !o~ l Proc. n•O I 9 -I [50 'tO Rub. ~ ]., l '

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28/03/12 Lei 10887/2004

Fls n• I~~ I Pr~c. '(&' g~Q <t~}. Rub. . I

CÂMARA DOS DEl'UTADOS Centro de Documentação e Informação

LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emmda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, ahera

dispositivos das Leis n°s 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de jullio de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso N acionai decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fimdações, previsto no § 3° do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores renumerações,

utilizadas coiiD base para as contnbuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência jullio de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ I o As renumerações consideradas no cálculo do valor inícial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos f- '4rios-de-contnbuição considerados no cálculo dos beneficios do regime geral de previdência social

§ 2° A base de cálculo dos proventos será a renumeração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de jullio de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

§ 3 o Os valores das renumerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento furnecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro docmn:nto público, na furrna do regulamento.

§ 4 o Para os fins deste artigo, as renumerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na furrna do § I o deste artigo, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário-rnínirm; II - superiores ao limite rnáxiJm do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o

servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social

§ 5° Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário- rnínirm nem exceder a renumeração do respectivo servidor no cargo efetivo em que sr deu a aposentadoria.

Art. 2° Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fimdações, làlecidos a partir da data de publicação desta Le~ será concedido o beneficio de pensão por

www2.camara.gov .br/leginlfed/lei/2004/lei-1 0887 -18-junho-2004-532688-normaatualizada-pl.html 1/8

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2B/03/12 . Lei1ossr12oo4 FI•·"' .,Jff:fl~lq_o_ )- ~-IIYJrte, que será igual: Proc. n _,_ _ _

· I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado ~1'1\ta~enor à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os beneficios do regitre geral de previdência socia~ acrescida de 70%

(setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo eretivo na data anterior à do óbito, até o

limite máximo estabelecido para os beneficios do regitre geral de previdência socia~ acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o fulecixrento ocorrer quando o servidor ainda

estiver em atividade. Parágrafu único. Aplica-se ao valor das pensões o limite previsto no art. 40, § 2°, da

Constituição Federal

Art. 3° Para os fins do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federa~ a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, na furma

do regulamento.

Art. 4° A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, _tehúdas suas autarquias e fimdações, para a manutenção do respectivo regitre próprio de previdência socia~ será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição.

§ I o Entende-se coiiYJ base de contribuição o vencixrento do cargo eretivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em !e~ os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, exchúdas:

I - as diárias para viagens; li - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; 111 - a indenização de transporte; IV- o salário-fumília· , V - o auxílio-alixrentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função

comissionada ou gratificada; Onciso com redação dada pela Medida Provisória n° 556. de 23/12/2011. Jblicada no DOU de 2611212011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês

subseguente ao da sua publicação) IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 5° do art. zo

e o§ 1° do art. 3° da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003; anciso com redação dada pela Medida Provisória no 556. de 2311212011. publicada no DOU de 26/12/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês subseguente ao da sua publicação)

X- o adicional de :terias; Onciso acrescido pela Medida Provisória n" 556. de 23/12/2011. publicada no DOU de 26/12/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês subseguente ao da sua publicação)

XI- o adicional noturno; Onciso acrescido pela Medida Provisória no 556. de 23112/20IJ. publicada no DOU de 26112/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês subseguente ao da sua publicacãol

XII- o adicional por serviço extraordinário; anciso acrescido pela Medida Provisória na 5 56. de 2311212011. publicada no DOU de 2611212011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês subseguente ao da sua publicação)

XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; Onciso acrescido pela Medida Provisória n° 556. de 23112/2011. publicada no DOU de 26112/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês subseguente ao da sua publicação)

www2.camara.gov .br/leginlfedllei/2004/lei-1 0887 -18-junho-2004-532688-norrnaatualizada-pl.htm\ 2/B

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28/03/12 Lei 10887/2004 F I s. n• _-)...:::;~-;::-:;:::_\ Proc. n• .l.LLl:....:::l:~f--

XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e (l]jt&il~~~~[Q_;12&Jj Provisória n" 556. de 23/1212011. publicada no DOU de 2611212011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação)

XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor. (Inciso acrescido pela Medida Provisória n" 556. de 2311212011. publicada no DOU de 26112/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação)

§ 2° O servidor ocupante de cargo eletivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de traballio e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para eleito de cálculo do beneficio a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2° da Emenda Constitucional no 41, de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2° do art. 40 da Constituição. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória n° 556. de 2311212011. publicada no DOU de 26112/2011. produzindo efeitos a vartir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação)

Art. 5° Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máxiiro estabelecido para os beneficios do regilre geral de previdência social

Art. 6° Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo desses beneficios na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere 60% (sessenta por cento) do limite máxiiro estabelecido para os beneficios do regilre geral de previdência social

ParágrafO único. A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos servidores e seus dependentes que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses beneficios com base nos critérios da legislação vigente até 31 de dezembro c' ~003.

Art. 7" O servidor ocupante de cargo eletivo que tenha COIIJ!letado as eXJgencJas para aposentadoria vohmtária estabelecidas na alínea a do inciso III do § 1 o do art. 40 da Constituição Federa~ no§ 5° do art. 2° ou no§ 1° do art. 3° da Emenda Constituciona1n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade furá jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1 o do art. 40 da Constituição Federal

Art. go A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regilre de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federa~ será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

ParágrafO único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regilre decorrentes do pagamento de beneficios previdenciários.

Art. 8-A A responsabilidade pela retenção e recolhilrento das contribuições de que tratam os arts. 4o a 6o e go será do dirigente e do ordenador de despesa do órgão ou entidade que eletuar o

pagamento da remuneração ou do beneficio. (Artigo incluído pela Medida Provisória n" 497. de IYWW2.camara.gov .br/legin/fedllei/2004/lei-1 0887 -18-junho-2004-532688-normaatualizada-pl.html

- ,_ J.

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28/03/12 Lei 10887/2004

271112010. convertida na Lei n" 12.350. de 20112/2010! --J~~litiiii~P'ã~~~ § 1 o O recolliimento das contribuições de que trata este artigo deve st

incluído vela Medida Provisória no 497. de 27/712010. convertida na Lei n° 12.350. de 20/12/2010) I - até o dia 15, no caso de pagamentos de renumerações ou beneficios efetuados no priireiro

decêndio do mês; (jnciso incluído pela Medida Provisória n" 497. de 2V712010. convertida na Lei n"

12.350. de 20/12/2010! II- até o dia 25, no caso de pagamentos de renumerações ou beneficios efetuados no segundo

decêndio do mês; ou (jnciso incluído pela Medida Provisória no 497. de 27/712010. convertida na Lei n" 12.350. de 20112120101

III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de renumerações ou beneficios efetuados no úhirno decêndio do mês. (jnciso incluído pela Medida Provisória n" 497. de 2717/2010. convertida na Lei n" 12.350. de 2011212010!

§ 2° O não recolliimento das contribuições nos prazos previstos no § 1°: (fará~rqfo incluído pela Medida Provisória n" 497 de 271712010 convertida na Lei n" 12.350. de 201121201Qi

I - enseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e anciso incluído pela Medida Provisória no 497. de 27/712010. convertida na Lei n" 12.350. de 20112120101

II - sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis. anciso incluído pela fedida Provisória n" 497. de 2717/2010. convertida na Lei n" 12.350. de 2011212010!

§ 3° A não retenção das contribuições pelo órgão pagador sujeita o responsável às sanções penais e administrativas, cabendo a esse órgão apurar os valores não retidos e proceder ao desconto na fulha de pagamento do servidor ativo, do aposentado e do pensionista, em rubrica e classilicação contábil especilicas, podendo essas contribuições serem parceladas na funna do art. 46 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observado o disposto no art. 56 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória no 556. de 23/12/2011. publicada no DOU de 26/12/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação)

§ 4° Caso o órgão público não observe o disposto no § 3°, a Secretaria da Receita Federal do Brasil funnalizará representações aos órgãos de controle e constituirá o crédito tributário relativo à parcela devida pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista. (Pará'lrafo acrescido pela Medida Provisória n" 556. de 23/1212011. publicada no DOU de 26/1212011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subseguente ao da sua publicação)

Art. 9° A tmidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal:

I - contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-fues acompanhar e fiscalizar sua administração, na funna do regulamento;

li - procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;

III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, infunnações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem corno os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial

Art. 10. A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 200 1, passa a vigorar com as seguintes aherações:

''Art. 1 o ''' ""''''' "''''""''' "''' ""' "'''"" ... '' "''''"''' ""'' ""'''' ""''''' ""'''' "'

···········································································································

X - vedação de inclusão nos beneficios, para efeito de percepção destes, de parcelas renumeratórias pagas em decorrência de local de trabafuo, de função de confiança ou de

www2.camara.gov .br/legin/fedllei/2004/lei-1 0887 -18-junho-2004-532688-normaatualizada-pl.html 4/8

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Lei 10887/2004 1'"' " .,.._ra o. O Proc. n•O L T" ::.2 '-cargo em corrussao, exceto quando tais parcelas integrarellftu~. remmeracf~ I·· L contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2° do citado artigo; XI - vedação de inclusão nos beneficios, para ereito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o§ 19 do art. 40 da Constituição Federal, o §5° do art. 2° e o§ lo do art. 3° da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003 . ............................................................................................... "(NR)

''Art. 2° A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mtmicípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser infurior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. § I o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mtmicípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pallflmento de beneficios previdenciários. § 2° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mtmicípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada birrestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acunruladas no exercício financeiro em curso. § 3o (revollfldo) § 4° (revollfldo) § 5° (reVO!lfldO) § 6° (reVO!lfldO) § 7° (reVO!lfldO )"(NR)

"Art. 3° As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Mtmicípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão infuriores às dos servidores titulares de cargos eletivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às renumerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal" (NR)

Art. 11. A Lei no 8.212, de 24 de jufuo de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ···················································································

I- ............................................................................................. . ................................................................................................... j) o exercente de mandato eletivo rederal, estadual ou mtmicípal, desde que não vinculado a regime propno de previdência socia~ ............................................................................................... "(NR)

"Art. 69 ................................................................................... . .................................................................................................

§ 4o Para ereito do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS procederão, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, ao recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social" (NR)

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redação:

Lei 10887/2004

"Art. 80 ................................................................................... .

..................................................................................................

VII - disporubilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, infunnações atualizadas sobre as receitas e despesas do regim: geral de

previdência socia~ bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regim:." (NR)

Art. 12. A Lei n" 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar comas seguintes aherações:

"Art. 11 ................................................................................... .

I- ............................................................................................ ..

j) o exercente de mandato eletivo federa~ estadual ou municipa~ desde que não vinculado a regirre próprio de previdência socia~ ............................................................................................... "(NR)

''Art. 29-B. Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do beneficio serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice N acionai de Preços ao Consumidor- INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Art. 13. O art. li da Lei n• 9.532, de lO de dezembro de 1997, passa a vigorar coma seguinte

''Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8" da Lei n" 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual- Fap~ a que se refere a Lei n" 9.4 77, de 24 de julho de 1997, cl!io ônus seja da própria pessoa fisica, ficam condicionadas ao recolliimento, também, de contribuições para o regirre geral de previdência social ou, quando ror o caso, para regim: próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição minirna, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. § 1 • Aos resgates efetuados pelos quotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi aplicam-se, também, as nonnas de incidência do imposto de renda de que trata o art. 33 da Lei n" 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

§ 2" Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, o valor das despesas com contribuições para a previdência privada, a que se refere o inciso V do art. 13 da Lei n• 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e para os

Fundos de Aposentadoria Programada Individual- Fap~ a que se refere a Lei n" 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada periodo de apuração, a 20% (vinte por cento) do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.

§ 3" O somatório das contribuições que exceder o valor a que se refere o § 2" deste artigo deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

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§ 4° O disposto neste artigo não elide a observância das nonnas do art. 7° da Lei n°

9.477, de 24 de julho de 1997. § 5° Excetuam-se da condição de que trata o caput deste artigo os beneficiários de

aposentadoria ou pensão concedidas por regirne próprio de previdêl}Sia <).!.' l2lo re~ geral de previdência social" (NR) ~~;~; ;. '? 5 /~ ~

. ~b. .

redação:

Art. 14. O art. 12 da Lei n° 10.666, de 8 de maK> de 2003, passa a VJgOrar c ma segumte

"Art. 12. Para fins de compensação financeira entre o regirne geral de previdência social e os regirnes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regirnes instituidores apresentarão aos regirnes de origem até o mês de maio de 2007 os dados relativos aos beneficios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal" (NR)

Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1 o e 2° desta Lei

serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos Jeneficios do regirne geral de previdência socia~ ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente. (Arti~:o com redação dada pela Lei no 11.784. de 22/9/20081

Art. 16. As contribuições a que se referem os arts. 4°, 5° e 6° desta Lei serão exigíveis a partir

de 20 de maio de 2004. § 1 o Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, os servidores abrangidos pela

isenção de contribuição referida no § 1 o do art. 3° e no § 5° do art. 8° da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, passarão a recolher contribuição previdenciária correspondente, :tàzendo jus ao

abono a que se refere o art. 7° desta Lei § 2° A contribuição de que trata o art. 1° da Lei n° 9.783, de 28 de janeiro de 1999, fica

mantida até o inicio do recolliimento da contribuição a que se refere o caput deste artigo, para os servidores

ativos.

Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprilrento de decisão judicia~ ainda que derivada de homologação de acordo, será retida na funte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante lega~ pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por intermédio da quitação da guia de recolliimento remetida pelo setor de precatórios do Tribunal respectivo, no caso de pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor, ou pela funte pagadora, no caso de implantação de rubrica específica em fulha, mediante a aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor pago. (Arti~:o acrescido pela Medida Provisória n" 449. de 3/12/2008. convertida na Lei n" 11.941. de 2715/2009. com redação dada pela Lei n" 12.350. de 20/12/201QI

Parágrafu único. O recolliimento da contribuição deverá ser efetuado nos mesmos prazos previstos no§ 1° do art. 8°-A, de acordo coma data do pagamento. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória n" 449. de 3/1212008. convertida na Lei n" 11.941. de 2715/2009. com redação dada pela Medida Provisória no 556. de 23112/2011. publicada no DOU de 26112/2011. produzindo efeitos a partir do primeiro dia do guarto mês subseguente ao da sua publicaçãq)

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Ficam revogados os §§ 3°, 4°, 5°, 6° e 7° do art. 2°, o art. 2°-A e o art. 4° da Lei no www2.camara.gov .br/leginlfed/lei/2004/lei-1 0887 -18-junho-2004-532688-normaatualizada-pl.html 718

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9, 7 I 7, de 27 de novembro de 1998, o art. 8° da Medida Provi;ória n° 2.187-13, de 24 de agosto de 200 I, na parte em que dá nova redação ao inciso X do art. 1", ao art. 2" e ao art. 2°-A da Lein" 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Lei no 9.783, de 28 de janeiro de 1999.

Brasília, 18 de junho de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega AmirLando

fil&. n• 113 l Proc. n• o,'t$0 <tO Rub. · l- J.

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17/05/12 lei n.14.653, de 22.12.2011

Fls. n• J li \ Proc. n• O J\'r ~ O '\.O Rub. ~ a }- J _

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Geral Parlamentar

Departamento de Documentação e Informação

LEI N° 14.653, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da

Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Do Regime de Previdência Complementar

Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o regime de previdência complementar a que se refere o artigo 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal. § 1° -O regime de previdência complementar de que trata o "caput" deste artigo, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação desta lei, e abrange: 1 - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas ":lstatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e tftulos ou de provas de seleção equivalentes; 2 - os titulares de cargos vitalícios ou efetivos da Administração direta, suas autarquias e fundações, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros; 3 -os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto à Administração direta, suas autarquias e fundações, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar. § 2° - O regime de previdência complementar poderá também ser oferecido aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, desde que não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação. § 3° - O regime de previdência complementar poderá ser oferecido também para os servidores titulares de cargos efetivos, servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego dos municípios do Estado de São Paulo, suas autarquias e

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fundações, desde que, autorizados por lei municipal, tenham firmado convênio de adesão e aderido a plano de beneficios previdenciários complementares administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM. § 4° . A integração ao regime de previdência complementar depende de adesão, mediante prévia e expressa opção do interessado por plano de beneficios instituído nos termos desta lei. § 5° -As condições para a adesão de que trata o § 4° deste artigo ser~o n~stae[!!'idas ep} regulamento. FI . o 0

1 f rl?:50t<I..<J

Artigo 2° - Para os efeitos desta lei, entende-se por: ~:obc.~ ) , J -1- patrocinador: a) o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública; b) os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de beneficios previdenciários complementares administrados pela referida entidade. 11- participante: a pessoa física, assim definida na forma do artigo 1° desta lei, que aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrado pela SP-PREVCOM; 111 - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de beneficio de prestação continuada; IV -contribuição: os valores vertidos ao plano de beneficios previdenciários complementares pelos participantes e pelo patrocinador, com o objetivo de constituir as reservas que garantam os benefícios contratados e custear despesas administrativas da SP-PREVCOM; V - estatuto: o conjunto de regras que define a constituição e funcionamento da SP-PREVCOM; VI- multipatrocinada: a entidade fechada de previdência complementar que congrega mais de um patrocinador ou instituidor; VIl - multiplano: a entidade fechada de previdência complementar que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial e financeira entre planos; VIII - multiportfólio: opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investimentos, observadas as regras constantes no ·egulamento dos planos de beneficios previdenciários complementares; IX - plano de beneficios previdenciários complementares: o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras do regulamento definidoras do custeio e dos beneficios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira com relação aos demais planos de benefícios previdenciários complementares administrados pela SP-PREVCOM, inexistindo solidariedade entre os planos; X- regulamento: o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios previdenciários complementares; XI • renda: o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares; XII • saldo de conta: o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de beneficios previdenciários complementares e demais despesas previstas no plano de custeio; XIII - atividade-fim: aquela relacionada à gestão das reservas garantidoras, à gestão do passivo atuarial, à gestão e ao pagamento dos benefiCios previdenciários complementares e demais atividades próprias de entidades fechadas de previdência complementar, podendo

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haver a contratação de gestores de recursos, de pessoas jurídicas especializadas na custódia de valores mobiliários, serviços jurídicos, consultorias atuariais, auditorias externas independentes e serviços de tecnologia da informação; XIV - atividade-meio: aquela de mero suporte à consecução das finalidades da SP-PREVCOM. Artigo 3° - Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência social do Estado de São Paulo de que trata o artigo 40 da Constituição Federal aos servidores e demais agentes públicos e membros de Poder de que trata o § 1 o do artigo 1 o desta lei, independentemente de sua adesão ao regime de previdência complementar por ela instituído. Fls. n• ) ! ~ (

Proc. n•G) í?t[50 <(O CAPÍTULO 11 Rub.$ ····· ~ ) · 1 ·

Da Entidade Fechada de Previdência Complementar

Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar, nos termos das Leis Complementares federais nos 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, vinculada à Secretaria da Fazenda. Parágrafo único -A natureza pública da SP-PREVCOM a que se refere o § 15 do artigo 40 da Constituição Federal consistirá na: 1 - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos na atividade-meio; 2 - realização de concurso público para a contratação de pessoal, exceto aqueles de provimento por livre nomeação; 3- criação de empregos e fixação dos quantitativos e dos salários nos termos do artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado de São Paulo; 4 - publicação anual, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP e em sítio oficial da administração pública, dos seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuizo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos do plano de benefícios previdenciários complementares e ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares federais nos 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.

Seção I

Da Estrutura Organizacional da SP-PREVCOM

Artigo 5° - A SP-PREVCOM organizar-se-á sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, e terá sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, observado o contido no artigo 21 desta lei. Artigo 6° - A estrutura organizacional da SP-PREVCOM será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. § 1°- O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da SP-PREVCOM e de seus planos de benefícios previdenciários complementares, podendo criar conselho consultivo com a participação de representantes de cada um dos comitês gestores previstos no § 1 o do artigo 9° desta lei.

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o H1" ·\ 17105112 lein.14.653,de22.12.2011 Fls. n •C l f3'i?:50 'i_,() § 2°- O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da SP-PREVCO~:c.~ -· ~· 1-)-§ 3°- A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da ~ EVCOM, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo. Artigo 7° -A composição do Conselho Deliberativo, integrado por6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, e do Conselho Fiscal, integrado por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, será paritária entre representantes eleitos pelos participantes e assistidos e representantes indicados pelo patrocinador, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. § 1° • Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal representantes do patrocinador serão designados pelo Governador do Estado. § 2° -A presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um dos membros designados na forma do§ 1° deste artigo, mediante indicação do Governador do Estado. § 3° - A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. § 4° - O presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos membros do Conselho devidamente constituído, devendo a escolha recair sobre um dos membros indicados pelos participantes e assistidos. Artigo 8° -A Diretoria Executiva será composta, no máximo, por 6 (seis) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Governador do Estado. Parágrafo único - Compete ao Conselho Deliberativo, mediante decisão fundamentada, a exoneração de membros da Diretoria Executiva, observando-se o disposto no estatuto da SP-PREVCOM. Artigo go- Por ato da Diretoria Executiva, deverão ser criados: I - um Comitê Gestor para cada plano de benefícios previdenciários complementares; 11- um Comitê de Investimentos. § 1° -O Comitê Gestor é o órgão responsável pela definição da estratégia das aplicações financeiras e acompanhamento do respectivo plano de benefícios previdenciários complementares da SP-PREVCOM, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo e pelo comitê de investimentos, conforme seja determinado no estatuto dessa entidade. § 2°- O Comitê de Investimentos é o órgão responsável por assessorar a Diretoria Executiva na gestão econômico-financeira dos recursos administrados pela SP-PREVCOM, conforme ~eja determinado no estatuto dessa entidade. Artigo 10 • Os membros do Comitê Gestor e do Comitê de Investimentos não poderão integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, tendo diferentes deveres, atribuições e responsabilidades, conforme seja determinado no estatuto da SP-PREVCOM. Artigo 11 ·A remuneração e as vantagens de qualquer natureza recebidas pelos membros da Diretoria Executiva da SP-PREVCOM serão fixadas pelo seu Conselho Deliberativo. Artigo 12 -A remuneração dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros de Comitê Gestor será fixada por ato do Governador do Estado e limitada a 20% (vinte por cento), 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, do valor da remuneração do Diretor Presidente da SPPREVCOM. Parágrafo único - Os membros do Comitê de Investimentos definidos em regimento interno não serão remunerados. Artigo 13 -Os requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 20 da Lei Complementar federal no 108, de 29 de maio de 2001, aplicam-se aos membros da Diretoria Executiva, aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e aos integrantes dos comitês gestores de plano, nos seguintes termos: I • comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa,

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17/05/12 lein.14.653,de22.12.2011 f15. o• 1 J?; \ contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; Proc. n• <l \ R7\-tç.fo \.~ 11- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; Rub. 4i) · }- ) -111- não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; IV -ter formação de nível superior. Artigo 14 - Aos membros da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar federal n° 108, de 29 de maio de 2001, é vedado: I- exercer simultaneamente atividade no patrocinador; 11 - integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da entidade e, mesmo depois do término do seu mandato na Diretoria Executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas; 111 -ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro. § 1°- Nos 12 (doze) meses seguintes ao término do exercício da função, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência da função exercida, sob pena de responsabilidade civil e penal. § 2° - Durante o impedimento, ao ex-diretor, que não tiver sido destituído, ou que pedir afastamento, será assegurada a possibilidade de prestar serviços à entidade, ou em qualquer órgão da administração pública, desde que não tenha acesso a informações privilegiadas, garantindo-se-lhe remuneração equivalente à função de direção que exerceu.

Seção 11

Da Gestão dos Recursos Garantidores

Artigo 15 -A gestão das aplicações dos recursos da SP-PREVCOM poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista. § 1°- Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, considera-se: 1 -gestão própria: as aplicações realizadas diretamente pela SP-PREVCOM; 2 -gestão por entidade autorizada e credenciada: as aplicações realizadas por intermédio de instituição financeira ou de outra instituição autorizada nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras; 3 - gestão mista: as aplicações realizadas parte por gestão própria e parte por gestão por entidade autorizada e credenciada. § 2° -A definição da composição e dos percentuais máximos de cada modalidade de gestão constará na política de investimentos dos planos de benefícios a ser fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo. Artigo 16 - O regulamento do plano de beneficios previdenciários complementares poderá estipular as regras que permitam ao participante optar, a seu exclusivo critério e sob sua responsabilidade, por uma das carteiras de investimentos disponibilizadas pela SP-PREVCOM (multiportfólio), seguindo, para tanto, as diretrizes a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo.

Seção 111

Das Disposições Gerais

Artigo 17 -O Conselho Deliberativo aprovará a instituição de código de ética e conduta que www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2011/lei n.14.653, de 22.12.2011.htm

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deverá conter, dentre outras, as seguintes regras: 1. de confidencialidade, relativa a dados e informações a que seus membros tenham acesso no exercício de suas funções; Fls. n• I 11· para prevenir conflito de interesses; Proc. n• 8 <tO 111· para proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas. Rub. 1- J ~ Parágrafo único - O código de ética e conduta deverá ter ampla ivulgação entre conselheiros, dirigentes, empregados e, especialmente, entre os participantes e assistidos. Artigo 18- O regime jurídico de pessoal da SPPREVCOM será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Artigo 19 - A Diretoria Executiva editará ato próprio com normas gerais sobre as contratações para a atividade-fim, dando publicidade às mesmas. Artigo 20 - Cabe à Diretoria Executiva a prestação de informações de forma regular e imediata a conselheiros, patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos. Parágrafo único - As informações, prestadas em linguagem clara e acessível, com a utilização dos meios adequados, abrangem: 1 -as políticas de investimentos; 2 -as premissas e hipóteses atuariais; 3 -a situação econômica e financeira; 4 -os custos incorridos na administração dos planos de benefícios; 5 -a situação de cada participante ou assistido perante seu plano de benefícios. Artigo 21 - A SP-PREVCOM observará os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência e da economicidade, bem como adotará mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos. § 1° - As despesas administrativas terão sua fonte de custeio definida no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares, observado o disposto no "caput" do artigo 7° da Lei Complementar federal n° 108, de 29 de maio de 2001, e o orçamento anual da SP-PREVCOM. § 2° - O montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas será revisado ao final de cada ano para o atendimento do disposto no "caput'' deste artigo. Artigo 22 - A SP-PREVCOM será mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza. 3 1° - A contribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios previdenciários complementares, em hipótese alguma, excederá a contribuição individual dos participantes. § 2° - Cada patrocinador será responsável pelo recolhimento de suas contribuições e pela transferência à SP-PREVCOM das contribuições descontadas dos seus participantes, observado o disposto nesta lei, no estatuto da SP-PREVCOM e no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares. § 3° - Os recursos previdenciários oriundos da compensação financeira de que trata a Lei federal n° 9.796, de 5 de maio de 1999, pertencerão exclusivamente à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social- São Paulo Previdência- SPPREV. Artigo 23 ·A SP-PREVCOM desenvolverá programa de educação financeira e previdenciária destinado a dirigentes, empregados, patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos, com os seguintes objetivos: I - melhorar a qualidade da gestão; 11 - oferecer aos dirigentes e empregados a possibilidade de desenvolver habilidades e conhecimentos necessários ao desempenho de suas funções; 111· oferecer aos participantes e assistidos ferramentas úteis para o planejamento e o controle de sua vida econômica e financeira; IV • oferecer aos participantes e assistidos capacitação para o exercício da fiscalização e

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acompanhamento do seu patrimônio previdenciário. Fls. n• } i2 D \ Proc. n• O l P1-~SO <\..0

CAPÍTULO 111 Rub. ~ I· J ··

Dos Planos de Benefícios a serem Implementados e Administrados pela SP-PREVCOM

Seção I

Das Condições Gerais dos Planos de Benefícios

Artigo 24 - Os planos de benefiCios da SP-PREVCOM serão criados por ato do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, mediante solicitação dos patrocinadores. § 1°- O Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública deverão solicitar a criação de plano de previdência complementar para seus membros e servidores, no prazo de 90 (noventa) dias da data do inicio do funcionamento da SP-PREVCOM, onerando os recursos dos seus respectivos orçamentos. § 2°- Caso os Poderes ou instituições referidos no § 1° deste artigo não solicitem a criação de plano de previdência complementar para seus membros e servidores no prazo previsto, será oferecido um dos planos de previdência complementar destinado aos servidores do Poder Executivo, assegurada a portabilidade para o plano próprio quando for instituído. Artigo 25 -Os planos de benefícios da SP-PREVCOM serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos do disposto nas Leis Complementares federais nos 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, da regulamentação estabelecida pelos órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do artigo 18 da Lei Complementar federal no 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar federal n° 108, de 29 de maio de 2001. § 1°- Observado o disposto no§ 3° do artigo 18 da Lei Complementar federal n° 109, de 29 de maio de 2001, o valor dos benefícios programados será calculado de acordo com o montante do saldo de conta acumulado, devendo o valor do beneficio ser permanentemente ajustado ao referido saldo, na forma prevista no regulamento do respectivo plano de benefícios previdenciários complementares. § 2° - Os benefícios não programados serão definidos no regulamento do respectivo plano de benefícios previdenciários complementares, devendo ser assegurados, no mínimo, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez e de morte, que poderão ser contratados externamente ou assegurados pelo próprio plano de benefícios previdenciários complementares. Artigo 26 -Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante e de assistido, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios previdenciários complementares, observadas as disposições das Leis Complementares federais nos 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, e a regulamentação dos órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Artigo 27 - Os planos de benefícios não poderão receber aportes patronais a título de serviço passado.

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F s. n o \ .Q}'&50 <:tO Proc. n C . k ) _

Da Manutenção e da Filiação Rub. ~ ·

Artigo 28 - Poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefícios previdenciários complementares, o participante: I - afastado a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; 11 - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração; 111 - que optar pelo benefício proporcional diferido ou pelo autopatrocínio, na forma estabelecida pelos órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares. § 1° - O regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares disciplinará as regras para a manutenção do custeio do plano de benefícios previdenciários complementares, observada a legislação aplicável. § 2° - O patrocinador arcará com a sua contribuição somente quando o afastamento ou a licença do cargo efetivo se der sem prejuízo do recebimento de sua remuneração.

Seção 111

Da Base de Cálculo

Artigo 29 - As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo a que se refere o artigo 3° desta lei, observado, quanto ao patrocinador, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. § 1°- Os abrangidos pelo disposto no artigo 1° desta lei, cuja remuneração seja inferior ao valor do teto dos benefícios pagos pelo regime geral de previdência social, poderão optar por contribuir para a SP-PREVCOM, sem a contribuição do patrocinador, sendo que a base de cálculo será fixada no plano de custeio. § 2° - Para os efeitos desta lei e para os planos em que seja patrocinador o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Jniversidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, considera-se remuneração: 1 -o valor do subsídio do participante; 2 -o valor do vencimento ou do salário do participante, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, incorporadas ou incorporáveis, e, mediante opção expressa do servidor, das parcelas remuneratórias não incorporáveis, excluídas: a) as diárias para viagens; b) o auxflio-transporte; c) o salário-famflia; d) o salário-esposa; e) o auxflio-alimentação; f) o abono de permanência de que tratam o§ 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o§ 5° do artigo 2° e o § 1 o do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 41 , de 19 de dezembro de 2003. § 3° • Na hipótese de contribuição do participante sobre parcelas remuneratórias não incorporáveis, não haverá contrapartida do patrocinador. Artigo 30 • Para os planos em que seja patrocinador o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, o valor da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios

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previdenciários complementares, não podendo exceder o percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a sua remuneração, como definida no § 2° do artigo 29 desta lei. Parágrafo único - Além da contribuição normal de que trata o "caput" deste artigo, o regulamento poderá admitir o aporte de contribuições extraordinárias, tal como previsto no artigo 19, parágrafo único, inciso 11, da Lei Complementar federal n° 109, de 29 de maio de 2001, sem aporte correspondente do patrocinador. Fls. n• /% ~ \

0 Proc. n• Ô) g-:>0 ~ Seção IV Rub. ® J- ),

Das Disposições Especiais

Artigo 31 -O plano de custeio previsto no artigo 18 da Lei Complementar federal no 109, de 29 de maio de 2001, discriminará o percentual mínimo da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos beneficios previstos no plano de benefícios previdenciários complementares, observado o disposto no artigo 6° da Lei Complementar federal n° 108, de 29 de maio de 2001. Artigo 32 - A SP-PREVCOM manterá o controle das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as do patrocinador. Artigo 33 - Durante a fase de percepção de renda programada e atendidos os requisitos estabelecidos no plano de benefiCios previdenciários complementares, o assistido poderá portar as reservas constituídas em seu nome para entidade de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, com o objetivo especifico de contratar plano de renda vitalícia, observado o disposto no§ 2° do artigo 33 da Lei Complementar federal n° 109, de 29 de maio de 2001.

CAPÍTULO IV

Do Controle e Fiscalização

Artigo 34 - A supervisão e fiscalização da SP-PREVCOM e de seus planos de benefícios previdenciários complementares compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, sem prejuízo das competências constitucionais do Tribunal de :antas do Estado de São Paulo. § 1° - A competência exercida pelo órgão referido no "capuf' deste artigo não exime o patrocinador da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades da SP-PREVCOM. § 2° - Os resultados da supervisão e fiscalização exercidas pelo patrocinador serão encaminhados ao órgão mencionado no "capuf' deste artigo. Artigo 35 -Aplica-se, no âmbito da SP-PREVCOM, o regime disciplinar previsto no Capítulo VIl da Lei Complementar federal nD 109, de 29 de maio de 2001.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Artigo 36 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, em caráter excepcional, créditos especiais até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinados à cobertura das despesas referentes ao custeio do primeiro ano

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FI n• f ól ~ ( 17/05/12 lein.14.653,de22.12.2011 S. n' ) !'+K'SO q()

· - Proc. n' _,_UJ_-tr--J--~ de 1mplantaçao da SP-PREVCOM; R b.--.a;tl 1- l -11- aportar recursos adicionais para atender as despesas administra~1vas'$1SP-PREVCOM, enquanto a taxa de administração fixada nos regulamentos ou respectivos planos de custeio dos benefícios previdenciários for insuficiente ao seu suprimento. Parágrafo único - Os valores dos créditos adicionais a que se refere este artigo serão cobertos na forma prevista do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 37- Observado o disposto no artigo 33, I, da Lei Complementar federal n° 109, de 29 de março de 2001, o Poder Executivo adotará providências para a constituição e funcionamento da SP-PREVCOM no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias contados da data da publicação desta lei. Parágrafo único - No mesmo prazo previsto no "caput" deste artigo, contado a partir da data em que for publicada a autorização para seu funcionamento, a SP-PREVCOM adotará providências para instituir e operar planos de benefícios previdenciários complementares, que deverão ser oferecidos aos interessados, tão logo concedida a autorização prevista no artigo 6°da Lei Complementar federal n° 109, de 29 de março de 2001, mediante ampla divulgação. Artigo 38 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias

Artigo 1° - O Governador do Estado designará os membros que deverão compor provisoriamente o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da SP-PREVCOM. Parágrafo único -O mandato dos conselheiros de que trata o "caput'' deste artigo será de até 24 (vinte e quatro) meses, durante os quais será realizada eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes e o patrocinador indique os seus representantes. Artigo 2°- A SP-PREVCOM poderá, em sua fase de implantação, admitir empregados em caráter temporário, mediante processo seletivo. Artigo 3° -Para o funcionamento inicial da SPPREVCOM poderão ser afastados servidores e empregados do Estado de São Paulo e das pessoas jurídicas integrantes da sua administração direta ou indireta, mediante reembolso. Parágrafo único - Fica vedada a cessão de empregados da SP-PREVCOM para outros órgãos do Estado de São Paulo. Artigo 4° -Observado o disposto nos artigos 1°, 3° e 27 da parte permanente desta lei, o regime de previdência complementar poderá ser aplicado aos atuais servidores públicos estaduais admitidos com fundamento na CLT, aos atuais deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, desde que não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação, bem como aos atuais servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011. GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Cibele Franzese Secretária Adjunta Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública Júlio Francisco Semeghini Neto

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17105/12 lei n.14.653, de 22.12.2011

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil

Fls. n• J .Z.\.f / Proç. n• O l R 1:$50 <lO R.lt··~ ,,,_

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2011.

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Procuradoria Geral - Unicamp

~'é--Procuradoria Geral ~.,

UNICAMP

Deliberação CONSU-A-002/2001, de 27/03/2001

Reitor: Hermano Tavares Secretária Geral: Paulo Sollero

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Dispõe sobre o Regulamento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa do pessoal docente da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 71 8 Sessão Ordinária, realizada em 27-3-2001, baixa a seguinte deliberação:

CAPÍTULO I

Da Finalidade do Regime

Artigo 1 o - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), regime preferencial do corpo docente da Unicamp, tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e da difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.

Parágrafo único - O docente em RDIDP poderá dar pareceres científicos para órgãos de fomento, realizar conferências, palestras, seminários ou atividades artísticas destinados à difusão de idéias e conhecimentos, em Unidades ou Órgãos, internos ou externos à Unicamp. As atividades previstas neste artigo possibilitam ao docente a percepção de pró-labore.

CAPÍTULO 11

Normas de Funcionamento

Artigo 2° - O docente sujeito ao RDIDP está obrigado a dedicar-se plena e exclusivamente aos trabalhos de seu cargo ou função, especificamente no que diz respeito à pesquisa, vedado o exercício de outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento deverá ser informado da localização do docente na eventualidade de que a natureza do trabalho exija seu deslocamento ou permanência fora da Unidade.

Artigo 3° - Compete à CPDIUEC zelar pela observância rigorosa das obrigações próprias do RDIDP nos termos dos artigos 189 e 190 do Regimento Geral.

Artigo 4° · O Relatório de Atividades de Docentes em RDIDP, previsto na Deliberação CONSU A-28/1993, considerado insuficiente pela CADI será encaminhado à CPDIUEC, para manifestar-se sobre a permanência do docente no regime RDIDP, com fundamento nos artigos 189 e 190 do Regimento Geral da Unicamp.

§ 1' -o docente será ouvido em audiência pela CPDIUEC e, separadamente, sua Unidade.

§ 2' - após audiência de que trata o parágrafo anterior, havendo manifestação por maioria simples dos membros da CPDIUEC, pela manutenção do docente em RDIDP, um parecer deverá ser elaborado para submissão à CAD.

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§ 3° - caso contrário, o docente será informado e terá o prazo de 1 O dias para interposição de pedido de reconsideração à CPDIUEC. O mesmo prazo será concedido para manifestação da Unidade.

§ 4°- O julgamento do pedido de reconsideração será apreciado em caráter definitivo e ensejará: a) se aprovado, por maioria simples dos membros da Comissão, elaboração de parecer a ser submetido à CAD; b) caso contrário, encaminhamento à Unidade para, no prazo de 30 dias, propor à CAD o novo regime de trabalho do docente.

§ 5° - Em todos os casos em que a Câmara de Administração - CAD deliberar pela exclusão do docente do regime, a Unidade terá 30 dias para proposta do novo regime de trabalho, caso ainda não o tenha feito.

§ 6° - Decorridos os prazos indicados nos parágrafos anteriores, não havendo manifestação da Unidade, aplicar-se-á ao docente o Regime de Turno Parcial - RTP. (Alterado os artigos 4°, 6" e 20 pela Deliberação CONSU-A-013/2007)

Artigo 5° - A CPDIUEC poderá, sempre que julgar necessário, inteirar-se das atividades que venham sendo desenvolvidas pelo docente em RDIDP, mediante entrevista, visita ou solicitação de relatórios especiais.

CAPÍTULO 111

Ingresso no RDIDP

SEÇÃO I

Ingresso no Regime

Artigo 6° - O ingresso no RDIDP deverá originar-se de proposta da Unidade Universitária.

§ 1 o - O Diretor da Unidade enviará à CPDIUEC proposta que deverá conter os seguintes elementos de análise:

1. "curriculum vitae", atualizado; 2. plano de pesquisa; 3. informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas; 4. declaração do interessado de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados; 5. manifestação, com base em parecer circunstanciado sobre o plano de pesquisa, aprovada pelo Conselho de Departamento e pela Congregação;

§ 2° - É permitida a modificação ou mesmo substituição do plano de pesquisa previamente apresentado, devendo o candidato, na oportunidade, justificar e submeter essa ocorrência à CPDIUEC, após aprovação do Conselho de Departamento e da Congregação da Unidade. (Alterado os artigos 4°, 6° e 20 pela Deliberacão CONSU-A-013/2007)

Artigo 7° - O ingresso no RDIDP dar-se-á mediante Portaria do Reitor, após manifestação favorável da CPDIUEC.

§ 1°- A Portaria prevista neste artigo mencionará o número do Parecer da CPDIUEC.

§ 2° - Publicada a Portaria, o docente deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, a critério do Diretor da Unidade Universitária.

CAPÍTULO IV

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Exercício Simultâneo de Atividades

Artigo ao - Será permitido ao docente em RDIDP o exercício simultâneo de atividades, remuneradas ou não, decorrentes do seu cargo ou função que, nos termos da legislação vigente, não constituam acumulação e que tenham como objetivo transferir conhecimentos para a sociedade, atendidas as seguintes condições:

1. não haver prejuízo ao desempenho regular do seu cargo ou função na Unicamp;

2. havendo remuneração, incidirão alíquotas de ressarcimento institucional destinadas à Unidade e à Universidade, cujos critérios serão objeto de regulamentação própria.

Parágrafo Único- Os recursos para remuneração não poderão ser orçamentários da Unicamp.

Artigo 9° - O exercício simultãneo de atividades terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da Unidade.

SEÇÃO I

Difusão de Idéias e Conhecimentos

Artigo 10 - Será permitido ao docente em RDIDP, colaborar em cursos de extensão universitária, ministrados ou não pela sua Unidade, podendo perceber remuneração por essa atividade.

§ 1 o - Para participar nos cursos referidos no caput, o docente terá que obter aprovação prévia, nos termos do disposto nos artigos ao e 9°.

§ 2° - O limite máximo de participação remunerada dos docentes nas atividades de que trata o caput é de 60 horas semestrais.

Artigo 11 - É garantida ao docente em RDIDP a percepção de ganhos, decorrentes de titularidade de direitos autorais, inclusive os relativos a programas de computador, e, de rendimentos oriundos de licenciamento de patentes, nos termos da legislação que rege a matéria e das regras vigentes na Universidade.

SEÇÃO 11

Regência Concomitante de Funções Docentes

Artigo 12- Será permitido ao docente em RDIDP, portador do titulo de doutor, exercer, temporariamente, funções docentes em matéria afim no Magistério Superior, em escolas ou instituições públicas, que ministrem ensino gratuito, em circunstâncias consideradas especiais, a critério da Unidade mediante aprovação da CPDIUEC.

§ 1 o - O exercício dessas funções será limitado ao prazo de 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos em todo período que se der a permanência do docente nesse regime. A carga horária semanal desta função não poderá exceder 12 horas semanais.

§ 2° - O pedido de autorização para o exerc1c1o concomitante de funções docentes deverá ser encaminhado em tempo hábil, antes do seu inicio, para análise da CPDIUEC e conterá o seguintes elementos:

1. aprovação pelo Conselho de Departamento e autorização da Congregação da Unidade, com a indicação de que não haverá prejuízo para as atividades regulares do interessado;

2. indicação da matéria, disciplina ou curso a ministrar, acompanhada do convite da instituição solicitante;

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3. distribuição dos horários semanais de trabalho do docente na Unidade a que pertença e na instituição solicitante, atestado pelas autoridades competentes.

§ 3° - A solicitação de novo prazo deverá observar as mesmas exigências estabelecidas na autorização inicial, com a inclusão de justificativa circunstanciada, para exame da CPDIUEC.

SEÇÃO 111

Atividades de Assessoria e Atividades Decorrentes de Convênios

Artigo 13 - Será permitido ao docente em RDIDP, portador do título de doutor, elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais, artísticos e tecnológicos, que se caracterizem pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade, mediante aprovação nos termos dispostos nos artigos 8° e 9°.

Parágrafo único - O total de horas autorizadas para realizar as atividades descritas neste artigo não poderá exceder a 20% da carga horária mínima do regime RDIDP, contabilizado anualmente.

Artigo 14- O docente em RDIDP poderá ainda executar serviços especiais de caráter cultural, científico e tecnológico, vinculados a empreendimentos decorrentes de convênios firmados pela Unicamp, mediante aprovação nos termos dispostos nos artigos 8° e 9°.

Artigo 15- O docente em RDIDP que desempenhar as atividades relacionadas nos artigos 10, 12, 13 e 14 deverá mencioná-las no seu relatório trienal de atividades.

CAPÍTULO V

Alteração Temporária e Mudança de Regime a Pedido

Artigo 16- Poderá ser concedida alteração temporária do regime RDIDP mediante aprovação da Câmara de Administração, nos termos do artigo 83, inciso I, a, do Regimento Geral, mediante manifestação prévia da CPDIUEC.

§ 1 o - O docente deverá aguardar em exercício a aprovação final do seu pedido mediante despacho do Reitor, publicado no 0.0.

§ 2° - O prazo máximo para a alteração temporária, durante toda a permanência do docente no regime do RDIDP, é de 4 anos.

§ 3° - O docente somente poderá solicitar alteração temporária do regime RDIDP após 4 anos de permanência no mesmo.

§ 4° - Ao término da alteração temporária o docente deverá apresentar à CPDIUEC declaração de que não exerce nenhuma atividade vedada por esta deliberação.

§ 5°- Os recursos liberados pela alteração temporária estarão disponíveis para a Unidade por um período igual ao tempo da alteração do regime, nunca ultrapassando 4 anos.

§ 6° - Para fins de incorporação da remuneração peculiar ao RDIDP será obedecido o artigo 1° da Deliberacão CONSU-A-005/ 1997.

Artigo 17 - Será permitida a mudança do RDIDP para outro Regime de trabalho mediante solicitação do docente e aprovação das instâncias competentes.

Parágrafo único- O reingresso no RDIDP far-se-á de acordo com o disposto no Capítulo 111, Seção I, desta deliberação.

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CAPÍTULO VI

Observância dos Preceitos do RDIDP

Artigo 18 - No âmbito das Unidades, compete, precipuamente, ao Chefe de Departamento a responsabilidade de zelar, com a colaboração do respectivo Conselho de Departamento, pelo fiel cumprimento dos preceitos do RDIDP.

§ 1°- A designação de Chefe de Departamento será precedida obrigatoriamente da assinatura de termo de ciência formal das responsabilidades decorrentes da presente Deliberação.

§ z• - Todo Departamento deverá manter processo próprio a respeito de "exercício simultâneo de atividades no RDIDP", incumbindo ao Chefe do Departamento o registro de todas as ocorrências decorrentes do previsto no Capitulo IV desta deliberação.

Artigo 19 - O docente em RDIDP que solicitar o exercício das atividades simultâneas ou alteração temporária deste Regime, previstos nos Capítulos IV e V deste regulamento, deverá apresentar à CPDIUEC declaração de que tem ciência do disposto nesta deliberação.

Artigo 20 - O docente que infringir qualquer das disposições que regulamentam o RDIDP poderá ser exclui do desse Regime mediante sindicância instaurada por solicitação da CPDIUEC.

§ 1 • - O interessado deverá tomar ciência por escrito do Relatório Final da Comissão de Sindicância.

§ 2°- O interessado terá prazo de 10 (dez) dias após a sua ciência para apresentação de sua defesa escrita à CPDIUEC.

§ 3° - Após análise da defesa escrita do interessado, se for o caso, a CPDIUEC se manifestará pelo acolhimento ou não do Relatório Final da Comissão de Sindicância.

§ 4° - Se o Relatório Final da Comissão de Sindicância indicar a permanência do docente no regime RDIDP e este for acolhido, por maioria simples dos membros da CPDIUEC, o interessado permanecerá em RDIDP. Caso o Relatório Final não seja acolhido, a CPDIUEC instaurará o processo de análise de permanência do docente em RDIDP, ouvindo o docente em audiência e, separadamente, a Unidade.

§ s• - Após a audiência prevista no parágrafo anterior, havendo manifestação, por maioria simples dos membros da Comissão, pela manutenção do docente em RDIDP, este permanecerá no regime. Sendo a manifestação pela exclusão do RDIDP deve-se proceder conforme os parágrafos s• e seguintes.

§ 6° - Se o Relatório Final da Comissão de Sindicância indicar a exclusão do docente do regime RDIDP e este não for acolhido por maioria simples dos membros da CPDIUEC, um parecer deverá ser elaborado para submissão à CAD. Caso a decisão da CAD seja contrária ao parecer da CPDIUEC, o Relatório Final retornará à CPDIUEC para apreciação nos termos dos parágrafos r e seguintes.

§ r - Havendo o acolhimento do Relatório Final que indica a exclusão do Interessado do regime, a CPDIUEC deverá ouvir o docente em audiência e, separadamente sua Unidade.

§ s• - Após a audiência de que trata o parágrafo anterior, havendo manifestação , por maioria simples dos membros da Comissão, pela manutenção do docente em RDIDP, um parecer deve ser elaborado para submissão à CAD.

§ 9° - Caso a manifestação seja pela exclusão do regime, o docente será informado e terá o prazo de 1 O dias para interposição de pedido de reconsideração à CPDIUEC, contados do recebimento do parecer da CPDIUEC pelo próprio interessado e pela Unidade de Ensino e Pesquisa, o que ocorrer por último. Neste caso a CPDIUEC apreciará a solicitação em caráter definitivo, sem necessidade de nova audiência com o docente ou Unidade, podendo vir a manifestar-se conforme estipulado no § s• ou contrariamente.

http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684 22/05/2012

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§ 1 oo - Em todos os casos que a Câmara de Administração · CAD deliberar pela exclusão do docente do RDIDP, a Unidade do interessado terá um prazo máximo de 30 dias, para sugestão à CAD do novo regime de trabalho.

§ 11 o - Decorrido o prazo do parágrafo anterior e não havendo manifestação da Unidade, aplicar-se-á ao docente o Regime de Turno Parcial · RTP.

§ 12° - O pedido de reingresso do docente excluído do Regime, nos termos do caput, deverá observar o interstício mínimo de 90 dias contados da data do inicio do exercício no novo regime, obedecendo ao disposto no Capitulo 111 desta deliberação.(Alterado os artigos 4", 6° e 20 pela Deliberacão CONSU-A-013/2007)

CAPÍTULO VIl

Disposições Especiais

Artigo 21 - O Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Chefe de Gabinete e Chefe de Gabinete Adjunto, Diretores e Diretores Associados de Unidade poderão exercer a função em RDIDP, enquanto perdurarem os respectivos mandatos. Nesses casos, o ingresso será imediato e independente das disposições do Capítulo 111.

Parágrafo único - O Regime de trabalho a que se refere o caput deve ser entendido como modalidade especial do RDIDP, em que encargos reguladores de docência, pesquisa ou extensão podem ser substituídos pelo exercício prioritário de administração e de direção universitária.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 22 - A Reitoria baixará normas complementares de caráter meramente processual para o fiel cumprimento do disposto na presente deliberação.

Artigo 23 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-025/1993.

Publicada no DOE em 11/07/2001

Histórico de Revisões -Alterado os artigos 4°, 6° e 20 pela Deliberação CONSU-A-013/2007.

http:/ /www .pg. unicamp.br/mostra _ norma.php?consolidada=S&id _ norma=2684 22/05/2012

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Procuradoria Geral UNICAMP

Deliberação CONSU-A-005/1997, de 25/03/1997

Reitor: José Martins Filho Secretária Geral: Miríades Cristina Janotte

Dispõe sobre a incorporação da remuneração peculiar aos diversos Regimes de Trabalho.

o Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 51• Sessão Ordinária, realizada em 25.03.97, baixa a seguinte deliberação:

Artigo1" O docente da Universidade Estadual de Campinas, ao se aposentar, terá os seus proventos de aposentadoria calculados proporcionalmente ao tempo de permanência nos diferentes Regimes de Trabalho a que esteve vinculado, de acordo com a seguinte fórmula:

Prov. Ap. = (T RDIDP x S RDIDP) + IT RTC x S RTC)+ (T RTP x S RTP) T RDIDP + T RTC + T RTP

§ 1"- Na fórmula referida no caput, as siglas TRDIDP, TRTC e TRTP significam, respectivamente, tempo de serviço em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, tempo de serviço em Regime de Turno Completo e tempo de serviço em Regime de Turno Parcial, computados em dias; e as siglas SRDIDP, SRTC e SRTP significam, respectivamente, valor do salário em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, valor do salário em Regime de Turno Completo e valor do salário em Regime de Turno Parcial no nível funcional do docente, na data da concessão da aposentadoria.

§2" - Nos casos em que TRDIDP + TRTC + TRTP for maior do que o tempo mlnimo necessário para a aposentadoria, será facultado ao docente utilizar, para efeito do cálculo acima, os tempos que resultarem no maior valor para os referidos proventos.

Artigo 2" - Na forma do Artigo 40, inciso I da Constituição Federal, os proventos a que fará jus um docente aposentado por invalidez, sen:!o calculados como o maior valor entre a remuneração integral do regime em que estiver no momento da aposentadoria ou o valor calculado de acordo com o Artigo 1".

Artigo 3".- Para os efeitos previstos nesta Deliberação será computado o tempo de serviço prestado nos diferentes Regimes nas Universidades de São Paulo e Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".

Artigo 4° - O tempo de serviço, de qualquer natureza, exercido fora das Universidades de São Paulo -USP, Estadual de Campinas - UNICAMP e Estadual "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, devidamente comprovado, será computado como tempo de serviço em Regime de Turno Parcial, para os efeitos previstos nesta Deliberação.

Artigos• - Exclusivamente os docentes lotados na Universidade Estadual de Campinas na data de entrada em vigência desta Deliberação, poderão optar pelos seus termos ou continuar a serem regidos pelas diposições da Deliberação CONSU 338/90.

Parágrafo Único- Por solicitação do docente, a UNICAMP deverá informá-lo quais os valores de TRDIDP, TRTC e TRTP definidos no § 1 • do Artigo 1 •.

Artigo 6" - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (PROC.N" 7850/90).

http://www.pg. unicamp. br/mostra_ norma.php?id _ norma=2592 25/05/2012

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LegislaçAo e Normas lJnNe; · sp Estadual de Campinas

DEUBERAÇÁO CONSU-338, de 20/12/1990

Dispõe sobre a incorporação da remuneração peculiar do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa aos docentes da Universidade Estadual de Campinas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 3° Sessão Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 1990 e com fundamento no Decreto 29.598, de 02.02.89, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1°. O docente da Universidade Estadual de Campinas, em Regime de Dedicac;ão Integral à Docência e à Pesquisa- RDIDP, há pelo menos 60 meses e que, ao se aposentar, tenha permanecido por 15 anos ininterruptos ou 20 interpolados nesse regime, terá assegurada a incorporação a seus proventos dos valores remuneratórios peculiares ao mesmo regime.

§ 1°. O docente que ao se aposentar não tenha completado os prazos de permanência no RDIDP, consignados no "caput", terá os seus proventos de aposentadoria calculados com base no sistema remuneratório do Regime de Tempo Parcial - RTP.

§ 2". O docente que não satisfizer as condições do "caput", mas, não obstante, somar período de 15 anos ininterruptos ou 20 anos interpolados nos regimes de RDIDP e RTC, terá os proventos de aposentadoria calculados com base no sistema remuneratório aplicável ao Regime de Turno Completo - RTC.

Artigo 2°. O docente aposentado por invalidez terá incorporado a seus proventos os valores remuneratórios peculiares ao regime em que se encontrava à época do primeiro afastamento determinado pela incapacitação, independentemente do prazo de atividade em que nele tenha permanecido.

Artigo 3°. Os docentes que à data de vigência desta deliberação já se encontrem no regime de RTC ou RDIDP, continuam regidos pelo Decreto sem número, de 16 de fevereiro de 1971.

Parágrafo único - o disposto no "caput" do presente artigo não se aplica aos doce 1tes que vierem a ingressar no RDIDP, os quais estarão sujeitos aos preceitos da presente deliberação.

Artigo 4°. Para a integralização dos prazos previstos nesta deliberação será computado o tempo de serviço prestado nos diversos regimes em outras Universidades Públicas Estaduais Paulistas.

Artigo 5°. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1990, revogadas as disposiçÕes em contrário.

(Publicada no DOE de 04/06/1992)

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PROGRAMAS

Arquitetura, Tecnologia e Cidade - Mestrado e Doutorado

Engenharia Civil - Mestrado e Doutorado

ADMISSÃO

Os períodos de inscrição, a forma de seleção e seus critérios serão disponibilizados no portal da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo (FEC) - http://www.fec.unicamp.br.

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva, Coordenadora da

Comissão de Pós-Graduação da FEC

Armando Lopes Moreno Junior, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Cassio Eduardo Lima de Paiva, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Doris Catharine Cornelie Knatz Kowaltowski, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil e da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Gladis Camarini, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Lucila Chebel Labaki, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Maria Gabriela Caffarena Celani, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Regina Andrade Tirello, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Ricardo de Lima Isaac, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Rozely Ferreira dos Santos, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Silvia Aparecida Mikami Gonçalves Pina, Coordenadora da Comissão do Programa de Pós-Graduação Arquitetura, Tecnologia e Cidade Eduardo Estevam da Silva, Assistente Técnico

CORPO DOCENTE

Professores Plenos

Abel Maia Genovez, Eng. Civil (Unicamp, 1975); Mestre

(USP, 1982); Doutor (USP, 1987); Livre-docente (Unicamp,

1991); Prof. Adjunto (Unicamp, 1995); Prof. Titular (Unicamp,

2001). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Alberto Luiz Francato, Eng. Civil (USP, 1994); Mestre

(Unicamp, 1996); Doutor (Unicamp, 2002). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Ana Lúcia Nogueira de Camargo Harris, Arquitetura

(Puccamp, 1986); Mestre (USP, 1993); Doutor (USP, 2000).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e

em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Ana Maria Reis de Góes Monteiro, Arquitetura (PUC,

1981); Mestre (PUC); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado

no Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e

Cidade.

André Munhoz de Argollo Ferrão, Eng. Civil (Unicamp,

1987); Arquitetura e Urbanismo (PUC, 2005); Mestre

(Unicamp, 1992); Doutor (FAU-USP, 1998); Livre-Docente

(Unicamp, 2003). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Antonio Carlos Zuffo, Eng. Civil (Unicamp, 1985); Mestre

(USP, 1993); Doutor (USP, 1998). Livre-Docente (UNICAMP,

2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Ariovaldo Denis Granja, Eng. Civil (Puccamp, 1985); Mestre

(University of Applied Sciences Cologne); Doutor (Unicamp,

2002). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Armando Lopes Moreno Junior, Eng. Civil (Unicamp,

1986); Mestre (USP, 1992); Doutor (USP, 1996); Livre-

Docente (Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Bruno Coraucci Filho, Eng. Civil (Unicamp, 1975); Mestre

(USP, 1982); Doutor (USP, 1992); Livre-Docente (Unicamp,

1998); Titular (Unicamp, 2004). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Carlos Alberto Bandeira Guimarães, Eng. Civil (USP,

1981); Mestre (USP, 1986); Doutor (Unicamp, 1999).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Carlos Alberto Mariotoni, Eng. Eletricista (Unicamp, 1973);

Eng. de Segurança do Trabalho (Unicamp, 1974); Mestre

(USP, 1977); Doutor (Univ. Southampton, 1981); Prof. Titular

(Unicamp, 2001). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Carlos Gomes da Nave Mendes, Eng. Civil (USP, 1981);

Mestre (USP, 1984); Doutor (USP, 1990), Livre-Docente

(Unicamp, 2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Cássio Eduardo Lima de Paiva, Eng. Civil (Univ.

Mackenzie, 1977); Mestre (USP, 1982); Doutor (USP, 1989);

Livre Docente (Unicamp, 2006).Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Daniel Carvalho Moreira, Arquitetura (PUC, 1994); Mestre

(Unicamp, 2000); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Diógenes Cortijo Costa, Eng. de Agrimensura (Escola

Superior de Agrimensura, 1972); Mestre (USP, 1996); Doutor

(USP, 2001). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO

Diretor: Paulo Sérgio Franco Barbosa

Diretora Associada: Marina Sangoi de Oliveira Ilha

Secretário Assistente Técnico de Unidade: Edmilson Roberto

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FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

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Doris Catharine Cornelie Knatz Kowaltowski, Arquitetura

(Univ. de Melburn, Austrália, 1969); Mestre (Univ. Califórnia,

Berkeley, 1970); Doutor (Univ. da Califórnia, Berkeley, 1980);

Livre-Docente (Unicamp, 1997); Prof. Titular (Unicamp,

2008). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Edevar Luvizotto Junior, Eng. Civil (Unicamp, 1986);

Mestre (USP, 1992); Doutor (USP, 1995). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Edison Fávero, Arquitetura (USP, 1976); Mestre (USP,

1995); Doutor (USP, 2004). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia

e Cidade.

Edson Aparecido Abdul Nour, Eng. de Alimentos

(Unicamp, 1984); Tecnol. Sanitária (Unicamp, 1985); Mestre

(Unicamp, 1990); Doutor (USP, 1996). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Eglé Novaes Teixeira, Eng. Civil (Unicamp, 1978); Mestre

(Unicamp, 1985); Doutor (USP, 1993). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Emilia Wanda Rutkowski, Ciências Biológicas (UFMG,

1976); Mestre (University of Stirling/Escócia, 1981); Doutor

(USP, 1999). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Evandro Ziggiati Monteiro, Arquitetura (PUC, 1990); Mestre

(PUC, 2001); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Flavio Augusto Picchi, Eng. Civil (USP, 1979); Mestre

(USP, 1984); Doutor (USP, 1993). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil em Arquitetura, Tecnologia

e Cidade.

Gladis Camarini, Eng. Civil (Unicamp, 1981); Mestre (USP,

1988); Doutor (USP, 1995); Livre-Docente (Unicamp, 2003).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e

em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Isaías Vizotto, Eng. Civil (USP, 1981); Mestre (USP, 1987);

Doutor (Unicamp, 1993). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

João Alberto Venegas Requena, Eng. Civil (USP, 1980);

Mestre (USP, 1983); Doutor (USP, 1995); Livre-Docente

(Unicamp, 2006). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Jorge Luiz Alves Trabanco, Engenharia Cartográfica

(UNESP, 1983); Mestre (USP, 1995); Doutor (USP, 2003).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

José Anderson do Nascimento Batista, Eng. Civil (UFRN,

1998); Mestre (UFRN, 2000); Doutor (EESC, 2005).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. José Luiz Antunes de Oliveira e Sousa, Eng. Civil (USP,

1975); Mestre (USP, 1984); Doutor (Univ. de Cornell, EUA,

1992); Livre-Docente (Unicamp, 1997); Prof. Titular

(Unicamp, 2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

José Roberto Guimarães, Químico (Unicamp, 1986);

Mestre (Unicamp, 1990); Doutor (Unicamp, 1995); Livre-

Docente (Unicamp, 2001); Titular (Unicamp, 2011).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Lauro Luiz Francisco Filho, Arquitetura (UFSC, 1982);

Mestre (UFRJ, 1999); Doutor (UFRJ, 2004). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura,

Tecnologia e Cidade.

Leandro Palermo Júnior, Eng. Civil (USP, 1982); Mestre

(USP, 1985); Doutor (USP, 1989); Livre-Docente (Unicamp,

2000); Titular (Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Leandro Silva Medrano, Arquitetura (USP, 1992); Mestre

(UPC/Universitat Politecnica da Catalunya, 1995); Doutor

(USP, 2000); Livre-Docente (Unicamp, 2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Lucila Chebel Labaki, Física (Univ. Sofia, Bulgária 1978);

Mestre (Univ. Sofia, Bulgária, 1978); Doutor (Unicamp, 1990);

Livre-Docente (Unicamp, 1997); Prof. Titular (Unicamp,

2003). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Luiz Carlos de Almeida, Eng. Civil (Unicamp, 1978); Mestre

(Unicamp, 2001); Doutor (Unicamp, 2006). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva, Eng. Civil

(Unicamp, 1979); Mestre (USP, 1986); Doutor (USP, 1993);

Livre Docente (Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Maria Gabriela Caffarena Celani, Arquitetura (USP, 1989);

Mestre (USP, 1997); Doutor (Massachusets Institute of

Technology/USA, 2002); Livre-Docente (Unicamp, 2009).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil e

em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Maria Lucia Galves, Eng. Civil (USP, 1978); Mestre

(Université Laval, 1984); Doutor (USP, 1995); Livre Docente

(Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Maria Teresa Françoso, Eng. Civil (Fac. Eng. Civil, 1985);

Mestre (USP, 1990); Doutor (USP, 1998). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Marina Sangoi de Oliveira Ilha, Eng. Civil (UFSM, 1985);

Mestre (USP, 1991); Doutor (USP, 1996); Livre-Docente

(Unicamp, 2004). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Mauro Augusto Demarzo, Eng. Civil (USP, 1971); Mestre

(USP, 1979); Doutor (USP, 1991); Livre Docente (Unicamp,

2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Miriam Gonçalves Miguel, Eng. Civil (USP, 1993); Mestre

(USP, 1996); Doutor (USP, 2000). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil.

Nilson Tadeu Mascia, Eng. Civil (USP, 1981); Mestre (USP,

1985); Doutor (USP, 1991); Livre-Docente (Unicamp, 1997).

Prof. Titular (Unicamp, 2011). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Núbia Bernardi, Arquitetura (USP-SC, 1995); Mestre

(Unicamp, 2001); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Orlando Fontes Lima Junior, Engenharia Naval (USP,

1982); Mestre (USP, 1988); Doutor (USP, 1995); Livre

Docente (Unicamp, 2004). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Paulo José Rocha de Albuquerque, Eng. Civil (Unicamp,

1993); Mestre (Unicamp, 1996); Doutor (USP, 2001,) Livre-

Docente (Unicamp, 2012). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Paulo Sergio Franco Barbosa, Eng. Civil (USP, 1981);

Mestre (USP, 1986); Doutor (USP, 1990); Livre Docente

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UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

3

(Unicamp, 1995) Prof. Titular (Unicamp, 2006). Credenciado

no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Paulo Sérgio Scarazzato, Arquitetura (USP, 1979); Mestre

(USP, 1988); Doutor (USP, 1995). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil em Arquitetura, Tecnologia

e Cidade.

Pérsio Leister de Almeida Barros, Eng. Civil, (USP, 1982);

Mestre (USP, 1987); Doutor (Unicamp, 1997); Livre-Docente

(Unicamp, 2006). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Philippe Remy Bernard Devloo, Eng. Eletro-Mecânico e

Mestre (Univ. Estadual de Gent, Bélgica, 1981); Doutor

(Univ. do Texas, Austin, EUA, 1987); Livre-docente

(Unicamp, 1994); Prof. Titular (Unicamp, 2006). Credenciado

no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Regina Andrade Tirello, Arquitetura (UBC, 1981); Mestre

(USP, 1988 1995); Doutor (USP, 1999). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Regina Coeli Ruschel, Eng. Civil (EEP, 1981); Mestre (Univ.

de Arkansas, 1984); Doutor (Unicamp, 1996); Livre-Docente

(Unicamp, 2009). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Ricardo de Lima Isaac, Eng. Civil (Unicamp, 1985); Mestre

(USP, 1993); Doutor (USP, 1997). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil.

Rozely Ferreira dos Santos, Biologia (USP, 1981); Mestre

(USP, 1984); Doutor (USP, 1988); Livre-Docente (Unicamp,

2004). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Silvana Moreira, Física (UNESP, 1978); Mestre (USP,

1984); Doutor (USP, 1993); Livre-Docente (Unicamp, 2000);

Prof. Titular (Unicamp, 2006). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Silvia Aparecida Mikami Gonçalves Pina, Arquitetura

(Puccamp, 1983); Mestre (USP, 1991); Doutor (USP, 1999);

Livre-Docente (Unicamp, 2010). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia

e Cidade.

Stelamaris Rolla Bertoli, Física (Unicamp, 1981); Mestre

(Unicamp, 1984); Doutor (Unicamp, 1989); Livre-Docente

(Unicamp, 1997). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Vanessa Gomes da Silva, Arquitetura (UFES, 1993); Mestre

(USP, 1998); Doutor (USP, 2003) Livre-Docente (Unicamp,

2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia e Cidade.

Vinicius Fernando Arcaro, Eng. Civil (Unicamp, 1983);

Mestre (USP, 1988); Doutor (Unicamp, 1996). Credenciado

no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Professores Participantes

Adriano Luiz Tonetti, Engenharia Química (Unicamp, 1999),

Mestre (Unicamp, 2004) e Doutor (Unicamp, 2008).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Ana Lúcia Nogueira de Camargo Harris, Arquitetura

(Puccamp, 1986); Mestre (USP, 1993); Doutor (USP, 2000).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Ana Maria Reis de Góes Monteiro, Arquitetura (PUC,

1981); Mestre (PUC); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado

no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

André Munhoz de Argollo Ferrão, Eng. Civil (Unicamp,

1987); Arquitetura e Urbanismo (PUC, 2005); Mestre

(Unicamp, 1992); Doutor (FAU-USP, 1998); Livre-Docente

(Unicamp, 2003). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Armando Lopes Moreno Junior, Eng. Civil (Unicamp, 1986); Mestre (USP, 1992); Doutor (USP, 1996); Livre-Docente (Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Carlos Alberto Mariotoni, Eng. Eletricista (Unicamp, 1973);

Eng. de Segurança do Trabalho (Unicamp, 1974); Mestre

(USP, 1977); Doutor (Univ. Southampton, 1981); Prof. Titular

(Unicamp, 2001). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Daniel Carvalho Moreira, Arquitetura (PUC, 1994); Mestre

(Unicamp, 2000); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Diógenes Cortijo Costa, Eng. de Agrimensura (Escola

Superior de Agrimensura, 1972); Mestre (USP, 1996); Doutor

(USP, 2001). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Doris Catharine Cornelie Knatz Kowaltowski, Arquitetura

(Univ. de Melburn, Austrália, 1969); Mestre (Univ. Califórnia,

Berkeley, 1970); Doutor (Univ. da Califórnia, Berkeley, 1980);

Livre-Docente (Unicamp, 1997); Prof. Titular (Unicamp,

2008). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Edison Fávero, Arquitetura (USP, 1976); Mestre (USP,

1995); Doutor (USP, 2004). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura, Tecnologia

e Cidade.

Emilia Wanda Rutkowski, Ciências Biológicas (UFMG, 1976); Mestre (University of Stirling/Escócia, 1981); Doutor (USP, 1999). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Evandro Ziggiati Monteiro, Arquitetura (PUC, 1990); Mestre

(PUC, 2001); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Flavio Augusto Picchi, Eng. Civil (USP, 1979); Mestre

(USP, 1984); Doutor (USP, 1993). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil.

Francisco Antonio Menezes, Eng. Civil (Unicamp, 1975);

Mestre (USP, 1982); Doutor (USP, 1990). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Francisco Borges Filho, Arquitetura (USP, 1975); Mestre

(USP, 1996); Doutor (USP, 2005). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil e em Arquitetura,

Tecnologia e Cidade.

Isaías Vizotto, Eng. Civil (USP, 1981); Mestre (USP, 1987);

Doutor (Unicamp, 1993). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

José Anderson do Nascimento Batista, Eng. Civil (UFRN,

1998); Mestre (UFRN, 2000); Doutor (EESC, 2005).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

José Gilberto Dalfré Filho, Eng. Civil (Unicamp, 1998);

Mestre (Unicamp, 2001); Doutor (Unicamp, 2005).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Lauro Luiz Francisco Filho, Arquitetura (UFSC, 1982);

Mestre (UFRJ, 1999); Doutor (UFRJ, 2004). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Leandro Silva Medrano, Arquitetura (USP, 1992); Mestre

(UPC/Universitat Politecnica da Catalunya, 1995); Doutor

(USP, 2000); Livre-Docente (Unicamp, 2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

105

FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

4

Lucila Chebel Labaki, Física (Univ. Sofia, Bulgária 1978);

Mestre (Univ. Sofia, Bulgária, 1978); Doutor (Unicamp, 1990);

Livre-Docente (Unicamp, 1997); Prof. Titular (Unicamp,

2003). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Luiz Carlos de Almeida, Eng. Civil (Unicamp, 1978); Mestre

(Unicamp, 2001); Doutor (Unicamp, 2006). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva, Eng. Civil

(Unicamp, 1979); Mestre (USP, 1986); Doutor (USP, 1993);

Livre Docente (Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Maria Gabriela Caffarena Celani, Arquitetura (USP, 1989);

Mestre (USP, 1997); Doutor (Massachusets Institute of

Technology/USA, 2002); Livre-Docente (Unicamp, 2009).

Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Maria Lucia Galves, Eng. Civil (USP, 1978); Mestre (Université Laval, 1984); Doutor (USP, 1995); Livre Docente (Unicamp, 2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Mário Conrado Cavichia, Matemática (Unesp, 1976);

Mestre (Unicamp, 1988); Doutor (Unicamp, 1997); Pós-

Doutorado (University of Princeton, 2003). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Mauro Augusto Demarzo, Eng. Civil (USP, 1971); Mestre

(USP, 1979); Doutor (USP, 1991); Livre Docente (Unicamp,

2007). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Newton de Oliveira Pinto Júnior, Eng. Civil (USP, 1975);

Mestre (USP, 1985); Doutor (USP, 1993). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Núbia Bernardi, Arquitetura (USP-SC, 1995); Mestre

(Unicamp, 2001); Doutor (Unicamp, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Orlando Fontes Lima Junior, Engenharia Naval (USP, 1982); Mestre (USP, 1988); Doutor (USP, 1995); Livre Docente (Unicamp, 2004). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Paulo Sérgio Scarazzato, Arquitetura (USP, 1979); Mestre

(USP, 1988); Doutor (USP, 1995). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil.

Paulo Vatavuk, Eng. Mecânica (IEEP, 1982); Mestre (USP,

1988); Doutor (USP, 1996). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Regina Andrade Tirello, Arquitetura (UBC, 1981); Mestre

(USP, 1988 1995); Doutor (USP, 1999). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Regina Coeli Ruschel, Eng. Civil (EEP, 1981); Mestre (Univ.

de Arkansas, 1984); Doutor (Unicamp, 1996); Livre-Docente

(Unicamp, 2009). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Ricardo de Lima Isaac, Eng. Civil (Unicamp, 1985); Mestre

(USP, 1993); Doutor (USP, 1997), Livre-Docente (Unicamp,

2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Rozely Ferreira dos Santos, Biologia (USP, 1981); Mestre (USP, 1984); Doutor (USP, 1988); Livre-Docente (Unicamp, 2004). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Arquitetura, Tecnologia e Cidade. Ruben Bresaola Junior, Eng. Civil (USP, 1974); Mestre

(USP, 1983); Doutor (USP, 1990). Credenciado no Mestrado

e Doutorado em Engenharia Civil.

Silvia Aparecida Mikami Gonçalves Pina, Arquitetura

(Puccamp, 1983); Mestre (USP, 1991); Doutor (USP, 1999):

Livre-Docente (Unicamp, 2010). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

Tiago Zenker Gireli, Eng. Civil (EPUSP, 2002); Eng. Elétrico

(PUC-SP, 2003); Doutor (EPUSP, 2007). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Vanessa Gomes da Silva, Arquitetura (UFES, 1993); Mestre

(USP, 1998); Doutor (USP, 2003), Livre-Docente (Unicamp,

2010). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Vinicius Fernando Arcaro, Eng. Civil (Unicamp, 1983);

Mestre (USP, 1988); Doutor (Unicamp, 1996). Credenciado

no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Professores Visitantes

Alexandre Nunes Ponezi, Bach. e Lic. Biologia

(UNIARARAS, 1986); Mestre (Unicamp, 1997); Doutor

(Unicamp, 2000). Credenciado no Mestrado e Doutorado em

Engenharia Civil.

Ana Inés Borri Genovez, Eng. Civil (Univ. Córdoba,

Argentina); Mestre (USP, 1986); Doutor (USP, 1991); Livre-

Docente (Unicamp, 1998). Credenciado no Mestrado e

Doutorado em Engenharia Civil.

David de Carvalho, Eng. Civil (Fund. Educacional de

Barretos, 1978); Mestre (USP, 1982); Doutor (USP, 1991);

Livre docente (Unicamp, 1997).

José Euclides Stipp Paterniani, Eng. Civil (EEP, 1981);

Mestre (USP, 1986); Doutor (USP, 1991). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Regina Maura Bueno Franco, Ciências Biológicas

(Unicamp, 1980); Mestre (UFMG, 1988); Doutor (Unicamp,

1996). Credenciado no Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil. Vladimir Antonio Paulon, Eng. Civil (UFRS, 1963); Mestre

(USP, 1982); Doutor (USP, 1991); Livre docente (Unicamp,

2003); Prof. Titular (Unicamp, 2003). Credenciado no

Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil.

Orientadores do Mestrado/Doutorado em Engenharia Civil

Abel Maia Genovez Alberto Luiz Francato Alexandre Nunes Ponezi Ana Inés Borri Genovez Ana Lúcia Nogueira de Camargo Harris Ana Maria Reis de Góes Monteiro André Munhoz de Argollo Ferrão Antonio Carlos Zuffo Ariovaldo Denis Granja Armando Lopes Moreno Junior Bruno Coraucci Filho Carlos Alberto Bandeira Guimarães Carlos Alberto Mariotoni Carlos Gomes da Nave Mendes Cássio Eduardo Lima de Paiva Daniel de Carvalho Moreira Derval dos Santos Rosa Diógenes Cortijo Costa Doris Catharine Cornelie Knatz Kowaltowski Edevar Luvizotto Junior Edison Favero

106

UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

5

Edson Aparecido Abdul Nour Egle Novaes Teixeira Emilia Wanda Rutkowski Evandro Ziggiatti Monteiro Flavio Augusto Picchi Francisco Antonio Menezes Francisco Borges Filho Gladis Camarini Isaias Vizotto João Alberto Venegas Requena Jorge Luiz Alves Trabanco José Anderson do Nascimento Batista José Euclides Stipp Paterniani José Gilberto Dalfré Filho José Luiz Antunes de Oliveira e Sousa José Roberto Guimarães Lauro Luiz Francisco Filho Leandro Palermo Junior Leandro Silva Medrano Lucila Chebel Labaki Luiz Carlos de Almeida Maria Cecilia Amorim Teixeira da Silva Maria Gabriela Caffarena Celani Maria Lucia Galves Maria Teresa Françoso Marina Sangoi de Oliveira Ilha Mario Conrado Cavichia Mauro Augusto Demarzo Miriam Gonçalves Miguel Newton de Oliveira Pinto Junior Nilson Tadeu Mascia Núbia Bernardi Orlando Fontes Lima Junior Paulo José Rocha de Albuquerque Paulo Sérgio Franco Barbosa Paulo Sérgio Scarazzato Paulo Vatavuk Persio Leister de Almeida Barros Philippe Remy Bernard Devloo Regina Andrade Tirello Regina Coeli Ruschel Ricardo de Lima Isaac Rozely Ferreira dos Santos Ruben Bresaola Junior Silvana Moreira Silvia Aparecida Mikami Gonçalves Pina Stelamaris Rolla Bertoli Tiago Zenker Girelli Vanessa Gomes da Silva Vinicius Fernando Arcaro Vladimir Antonio Paulon Orientadores do Mestrado/Doutorado em Arquitetura Tecnologia e Cidade Ana Lúcia Nogueira de Camargo Harris Ana Maria Reis de Góes Monteiro Ariovaldo Denis Granja Armando Lopes Moreno Junior Daniel de Carvalho Moreira Doris Catharine C K Kowaltowski Emilia Wanda Rutkowski Evandro Ziggiatti Monteiro Flavio Augusto Picchi Francisco Borges Filho Gladis Camarini Lauro Luiz Francisco Filho Leandro Silva Medrano Lucila Chebel Labaki

Maria Lucia Galves Marina Sangoi de Oliveira Ilha Núbia Bernardi Orlando Fontes Lima Junior Paulo Sérgio Scarazzato Regina Andrade Tirello Regina Coeli Ruschel Rozely Ferreira dos Santos Silvia Aparecida Mikami Gonçalves Pina Stelamaris Rolla Bertoli Vanessa Gomes da Silva

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA, TECNOLOGIA E CIDADES

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva, Coordenadora da Comissão de Pós-Graduação da FEC Silvia Aparecida Mikami Gonçalves Pina, Coordenadora da Comissão do Programa de Pós-Graduação Arquitetura, Tecnologia e Cidade Doris Catharine Cornelie Knatz Kowaltowski, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Gladis Camarini, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Lucila Chebel Labaki, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Maria Gabriela Caffarena Celani, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Regina Andrade Tirello, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade

Stelamaris Rolla Bertoli, Membro da Comissão de Pós Graduação em Arquitetura, Tecnologia e Cidade Eduardo Estevam da Silva, Assistente Técnico

DESCRIÇÃO

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura Tecnologia e Cidade da UNICAMP visa à formação avançada de pesquisadores e professores para atuação especializada, qualificada e participativa frente às sempre renovadas demandas da sociedade contemporânea, estimulando estudos e pesquisas inovadoras, de caráter multidisciplinar, que interessam as diversas escalas, valores e complexidades do ambiente construído. Com este objetivo busca ampliar a proposição, desenvolvimento e aprofundamento de interfaces entre áreas como ciências sociais aplicadas, engenharias, artes e outros campos do conhecimento que confluem para a reflexão teórico-conceitual e para o aperfeiçoamento das tecnologias, métodos e práticas projetuais de interesse à Arquitetura e ao Urbanismo. Formado por uma área de concentração, o Programa empenha-se em propiciar a exploração da integração metodológica entre as escalas diversas de abordagem do projeto arquitetônico e urbanístico, objetivando promover uma maior e efetiva aproximação entre os temas arquitetura, tecnologia e cidade.

AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO

Os cursos de Mestrado e Doutorado em Arquitetura Tecnologia e Cidade receberam nota 4 na avaliação CAPES em 2011.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

107

FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

6

- Arquitetura Tecnologia e Cidade

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO

Créditos Cumprir o total de créditos conforme especificado

na integralização do curso e obter o coeficiente de rendi-mento mínimo de 3,0 a partir do 2° período letivo cursado. Aptidão em Língua Estrangeira

O aluno deverá demonstrar capacitação de compreensão de texto em língua inglesa ou italiano ou espanhol ou alemão ou francês, através de prova ou certificado reconhecido pelo Programa. Aptidão em Língua Portuguesa

O aluno estrangeiro deverá demonstrar a capacitação na língua Portuguesa por meio de certificado de proficiência em língua Portuguesa para estrangeiros - CELPE-BRAS, em nível parcial, de acordo com a Portaria MEC 1787/1994. Exame de Qualificação

Ser aprovado em exame de qualificação. O Exame de Qualificação de Mestrado deverá

ocorrer, no máximo, 18 meses após o ingresso do aluno. O Exame de Qualificação de Doutorado deverá

ocorrer, no máximo, 24 meses após o ingresso do aluno. Defesa de Dissertação/Tese

Ser aprovado em defesa pública de dissertação ou tese.

MESTRADO EM ARQUITETURA TECNOLOGIA E CIDADE - 89

Integralização

As durações mínima e máxima para o curso de Mestrado são de 12 e 30 meses, respectivamente. Para obter o título de Mestre em Arquitetura, Tecnologia e Cidade, o aluno deverá cumprir o total de 18 créditos em disciplinas e ser aprovado no exame de qualificação e na defesa da dissertação.

Atividade Obrigatória

AA001 * 0 Dissertação de Mestrado

Disciplina Obrigatória

AQ070* 45 3 Metodologia de Pesquisa em Arquitetura Tecnologia e Cidade

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 03 créditos dentre o elenco de disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo como o Orientador. AQ072 45 3 Metodologia do Projeto Arquitetônico AQ048 45 3 Desempenho do Ambiente Construído AQ046 45 3 Conforto Térmico

* Nas listas de disciplinas, os números da 2ª e 3ª colunas correspondem à carga horária total e aos créditos de cada disciplina, respectivamente. Em disciplinas de tese, consta um asterisco em lugar da carga horária.

AQ031 45 3 Acústica I - Fundamentos AQ064 45 3 Iluminação Natural Fundamentação e

Contemporaneidade AQ058 45 3 Gestão da Qualidade na Construção AQ066 45 3 Introdução à Engenharia de Sistemas

Prediais Hidráulico-Sanitários AQ034 45 3 Aglomerantes Minerais I AQ098 45 3 Teoria e história da conservação e

restauro arquitetônico AQ080 45 3 Preservação urbana e arquitetônica AQ113 45 3 Gerenciamento de empreendimentos

aplicado à Arquitetura AQ115 45 3 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Introdução

Disciplinas Eletivas II

O aluno deve obter 12 créditos dentre as disciplinas eletivas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. AQ031 45 3 Acústica I - fundamentos AQ034 45 3 Aglomerantes minerais i AQ046 45 3 Conforto térmico AQ048 45 3 Desempenho do ambiente construído AQ055 45 3 Gerenciamento de empreendimentos AQ058 45 3 Gestão da qualidade na construção e na

arquitetura AQ059 45 5 Gestão de regiões metropolitanas AQ064 45 3 Iluminação natural: fundamentação e

contemporaneidade AQ066 45 3 Introdução à engenharia dos sistemas

prediais AQ072 45 3 Metodologia do projeto arquitetônico AQ030 45 3 A lógica no projeto arquitetônico AQ032 45 3 Acústica II - aplicações AQ033 45 3 Acústica III - aprofundamento AQ036 45 3 Ambiente construído e o comportamento

humano AQ037 45 3 Ambiente construído e paisagem urbana AQ038 45 3 Arquitetura da habitação e assentamentos

humanos AQ039 45 3 Automação de etapas do projeto

arquitetônico AQ041 45 3 Avaliação econômica de

empreendimentos AQ042 45 3 Bim - Building Information Modeling AQ043 45 3 Cad 4d e nd na construção AQ049 45 3 Desempenho térmico de edificações AQ050 45 3 Desenho universal no projeto arquitetônico AQ052 45 3 Ensino à distância na arquitetura e

construção AQ054 45 3 Ética, arquitetura e cidade AQ056 45 3 Gestão da água nos edifícios I AQ060 45 3 Habitação coletiva contemporânea AQ061 45 3 História e teoria do planejamento urbano AQ062 45 3 Iluminação artificial: avaliação e design AQ067 45 3 Lean thinking (mentalidade enxuta)

aplicada à construção AQ068 45 3 Logística aplicada a arquitetura e

construção AQ069 45 3 Logística urbana AQ074 45 3 Modelos no estudo de elementos

arquitetônicos AQ075 45 3 Novos modelos urbanos: bairros

metropolitanos

108

UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

7

AQ076 45 3 Pensamento e produção da arquitetura contemporânea

AQ077 45 3 Paisagem e desenho urbano: conformação espaço-temporal

AQ079 45 3 Planejamento das cidades de pequeno porte

AQ080 45 3 Preservação urbana e arquitetônica AQ081 45 3 Programa e projeto em arquitetura AQ082 45 3 Projeto colaborativo AQ084 45 3 Projeto e construção sustentáveis AQ086 45 3 Prototipagem e fabricação digital AQ087 45 3 Qualidade do projeto do ambiente

construído AQ088 45 3 Realidade virtual na arquitetura AQ089 45 3 Reciclagem de resíduos para construção AQ091 45 3 Sistemas e processos construtivos na

arquitetura AQ092 45 3 Sistemas generativos de projeto AQ094 45 3 Técnicas diagnósticas para estudos dos

materiais artísticos AQ095 45 3 Tecnologia da informação e comunicação

na construção AQ096 45 3 Tecnologia das argamassas AQ098 45 3 Teoria e história da conservação e

restauro arquitetônico AQ099 45 4 Programa da moradia brasileira AQ100 45 3 Tópicos especiais I AQ101 45 3 Tópicos especiais II AQ102 45 3 Tópicos especiais III AQ103 45 3 Tópicos especiais IV AQ104 45 3 Tópicos especiais V AQ105 45 3 Tópicos especiais VI AQ106 45 3 Tópicos especiais VII AQ107 45 3 Tópicos especiais VIII AQ108 45 3 Tópicos especiais IX AQ109 45 3 Tópicos especiais X AQ110 45 3 Tópicos especiais XI AQ111 45 3 Ensaios não destrutivos para estudo de

edificações AQ112 45 3 Iluminação Artificial do Espaço

Arquitetônico: Conceituação e Projeto AQ113 45 3 Gerenciamento de empreendimentos

aplicado à Arquitetura AQ114 45 3 Gestão do processo de projeto na

construção AQ115 45 3 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Introdução AQ116 45 3 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Aplicações AQ--- Qualquer disciplina com o código AQ

DOUTORADO EM ARQUITETURA TECNOLOGIA E CIDADE - 32

Integralização

As durações mínima e máxima para o curso de Doutorado são de 24 e 48 meses, respectivamente.

Para obter o título de Doutor em Arquitetura Tecnologia e Cidade o aluno deverá cumprir o total de 15 créditos em disciplinas e ser aprovado na defesa de tese.

Atividade Obrigatória

AA002 * 0 Tese de Doutorado

Disciplina Obrigatória

AQ071 45 3 Métodos Avançados em Pesquisas no Ambiente Construído

Disciplinas Eletivas

O aluno deve obter 12 créditos dentre as disciplinas eletivas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. AQ031 45 3 Acústica I - fundamentos AQ034 45 3 Aglomerantes minerais i AQ046 45 3 Conforto térmico AQ048 45 3 Desempenho do ambiente construído AQ058 45 3 Gestão da qualidade na construção e na

arquitetura AQ059 45 5 Gestão de regiões metropolitanas AQ064 45 3 Iluminação natural: fundamentação e

contemporaneidade AQ066 45 3 Introdução à engenharia dos sistemas

prediais AQ072 45 3 Metodologia do projeto arquitetônico AQ030 45 3 A lógica no projeto arquitetônico AQ032 45 3 Acústica II - aplicações AQ033 45 3 Acústica III - aprofundamento AQ036 45 3 Ambiente construído e o comportamento

humano AQ037 45 3 Ambiente construído e paisagem urbana AQ038 45 3 Arquitetura da habitação e assentamentos

humanos AQ039 45 3 Automação de etapas do projeto

arquitetônico AQ041 45 3 Avaliação econômica de

empreendimentos AQ042 45 3 Bim - Building Information Modeling AQ043 45 3 Cad 4d e Nd na construção AQ045 45 3 Clima e conforto no ambiente construído

urbano AQ049 45 3 Desempenho térmico de edificações AQ050 45 3 Desenho universal no projeto arquitetônico AQ052 45 3 Ensino à distância na arquitetura e

construção AQ054 45 3 Ética, arquitetura e cidade AQ056 45 3 Gestão da água nos edifícios I AQ060 45 3 Habitação coletiva contemporânea AQ061 45 3 História e teoria do planejamento urbano AQ062 45 3 Iluminação artificial: avaliação e design AQ067 45 3 Lean thinking (mentalidade enxuta)

aplicada à construção AQ068 45 3 Logística aplicada a arquitetura e

construção AQ069 45 3 Logística urbana AQ070 45 3 Metodologia de Pesquisa em Arquitetura

Tecnologia e Cidade AQ074 45 3 Modelos no estudo de elementos

arquitetônicos AQ075 45 3 Novos modelos urbanos: bairros

metropolitanos AQ076 45 3 Pensamento e produção da arquitetura

contemporânea AQ077 45 3 Paisagem e desenho urbano: conformação

espaço-temporal AQ079 45 3 Planejamento das cidades de pequeno

porte AQ080 45 3 Preservação urbana e arquitetônica AQ081 45 3 Programa e projeto em arquitetura

109

FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

8

AQ082 45 3 Projeto colaborativo AQ084 45 3 Projeto e construção sustentáveis AQ086 45 3 Prototipagem e fabricação digital AQ087 45 3 Qualidade do projeto do ambiente

construído AQ088 45 3 Realidade virtual na arquitetura AQ089 45 3 Reciclagem de resíduos para construção AQ091 45 3 Sistemas e processos construtivos na

arquitetura AQ092 45 3 Sistemas generativos de projeto AQ094 45 3 Técnicas diagnósticas para estudos dos

materiais artísticos AQ095 45 3 Tecnologia da informação e comunicação

na construção AQ096 45 3 Tecnologia das argamassas AQ098 45 3 Teoria e história da conservação e

restauro arquitetônico AQ099 45 4 Programa da moradia brasileira AQ100 45 3 Tópicos especiais I AQ101 45 3 Tópicos especiais II AQ102 45 3 Tópicos especiais III AQ103 45 3 Tópicos especiais IV AQ104 45 3 Tópicos especiais V AQ105 45 3 Tópicos especiais VI AQ106 45 3 Tópicos especiais VII AQ107 45 3 Tópicos especiais VIII AQ108 45 3 Tópicos especiais IX AQ109 45 3 Tópicos especiais X AQ110 45 3 Tópicos especiais XI AQ111 45 3 Ensaios não destrutivos para estudo de

edificações AQ112 45 3 Iluminação Artificial do Espaço

Arquitetônico: Conceituação e Projeto AQ113 45 3 Gerenciamento de empreendimentos

aplicado à Arquitetura AQ114 45 3 Gestão do processo de projeto na

construção AQ115 45 3 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Introdução AQ116 45 3 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Aplicações AQ--- Qualquer disciplina com o código AQ IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

As disciplinas oferecidas pela Faculdade de Enge-nharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, com suas cargas ho-rárias, ementas e bibliografias, poderão ser consultadas no portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - http://www.prpg.unicamp.br

_ IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

_ LEGENDA

As disciplinas oferecidas pela unidade encontram-se identificadas a seguir. As informações são, na ordem em que aparecem, as seguintes: _ Código da Disciplina _ Nome da Disciplina _ T - Total de horas de aulas teóricas. _ E - Total de horas de aulas práticas. _ L - Total de horas de estudos dirigidos ou atividades de

campo. _ S - Total de horas de seminários.

_ C - Total de créditos. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades.

_ P - Período mais provável da oferta da disciplina, de acordo com a convenção: 1 - 1º período letivo 2 - 2º período letivo 3 - qualquer período letivo

_ Os pré-requisitos (PR): exigidos para a matrícula na disci-plina. AA200 - Significa Autorização da respectiva CPG.

_ A ementa descreve sucintamente o assunto relacionado com a disciplina. Em algumas disciplinas, principalmente aquelas relacionadas com Tópicos Especiais, as ementas serão oferecidas pelas Unidades de Ensino correspon-dentes, na época da oferta dessas disciplinas.

_ O livro onde se encontra o material básico (texto) pode também constar da informação de cada disciplina. No caso do material se encontrar em várias fontes, a lista bibliográ-fica será oportunamente fornecida pelo Professor Respon-sável pela disciplina.

_ EMENTAS DAS DISCIPLINAS

AA001 Dissertação de Mestrado T:0 E:0 L:0 S:0 C:0 P:3 AA002 Tese de Doutorado T:0 E:0 L:0 S:0 C:0 P:3 AQ030 A Lógica no Projeto Arquitetônico T: 30 E: 15 L: O S: 0 C: 3 Ementa: Noções de lógica. O projeto arquitetônico como procedimento lógico-matemático. O conceito de beleza de Kant. As categorias de relacionamento entre pessoas e os objetos ao seu redor. Exemplos de uso da lógica no projeto. Bibliografia: MITCHELL, W. J. A lógica da arquitetura. Campinas,: Ed. da UNICAMP, 2009. STINY, G. Shape. Cambridge, MA: The MIT Press, 2006. KNIGHT, T. Transformations in design. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 1994.OBSERVAÇÕES: AQ031 Acústica I - Fundamentos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Comportamento e propriedade de ondas sonoras. Grandezas acústicas. Aspectos subjetivos do som. Fenômenos acústicos. Efeitos de ruído no homem Bibliografia: Master Handbook of Acoustics ? F. Alton Everest- Mc Graw Hill, 2001 - Springer Handbook of Acoustics? Rossing Editor, Springer, 2007. Architectural Acoustics: Principles and Design- Prentice Hall, 1999 AQ 032 Acústica II - Aplicações T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Acústica aplicada a salas e edificações. Métodos e técnicas de controle de ruído. Acústica urbana Bibliografia: Concert Hall and Opera House ? L.L. Beranek ? Springer Verlag, 2003-Auditorium Acoustics ? M. Barron ? Spon Press, 2009 – Architectural. Acoustics: - D. Egan ? J. Ross Publishing, 2007 AQ033 Acústica III - Aprofundamento T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Técnicas de medida e instrumentação em acústica. Normas e legislação. Softwares. Bibliografia: Springer Handbook of Acoustics ? Rossing Editor, Springer, 2007- Predicting Outdoor Sound ? K Attenbourough ? Taylor Francis 2007- Foundations of Engineering Acoustics ? Academic Press 2003. AQ034 Aglomerantes Minerais I T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3

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Ementa: Introdução ao estudo dos aglomerantes minerais; Gesso e cal: definições, compostos principais, fórmulas, terminologia. Calcários e dolomitos: obtenção, composição, seleção para produção de cal. Cal virgem: produção, fornos de calcinação, mecanismo de dissociação térmica dos carbonatos, características. Cal hidratada: produção, composição, propriedades, aplicação, ensaios especiais: análise térmica diferencial, termogravimetria e difração de raios X. Gesso: obtenção, propriedades, aplicações, aditivos. Argamassas de revestimento: terminologia, classificação, aplicações Bibliografia: CINCOTTO, M.A. Estudo da Composição Química da Cal Hidratada. Dissertação de Mestrado, USP, SP, 1977.COSTES, J. Le Plâtre Traditionnel et. Moderne, Editions Eyrolles, Paris, 3 ed., 1981.ISAIA, G.C. (editor) Materiais de Construção Civil e Princípios de Engenharia e Ciência de Materiais. São Paulo: PINI, 2007.KUNTZE, R.A. (Ed.) The chemistry and technology of gypsum, ASTM, STP 861, 1984. AQ036 Ambiente Construído e Comportamento

Humano T:45 E: 0 L:0 S:0 C:3 Ementa: O Homem e o ambiente físico. Relação Ambiente? Comportamento. Teoria da Percepção. Fenomenologia. Psicologia Ambiental: privacidade, territorialidade, espaço pessoal, segurança, proximidade, sociabilidade, densidade e apinhamento, cognição, percepção espacial e identidade. Necessidades básicas. Projeto e planejamento do ambiente construído. Métodos e instrumentos: avaliação pós-ocupação, Behavior Setting, entrevistas, Jogos, Observações, Métodos visuais. Estudos de casos. Bibliografia: BECHTEL, R.B. e CHURCHMAN, A. (ed) Handbook of Environmental Psychology. John Wiley & Sons: NY, 2002. GIFFORD, R. Environmental Psychology: Principles and Practice. Allyn and Bacon,Boston: 1997. CHARLES VLEK, L. STEG. Human Behavior And Environmental Sustainability. Wiley-Blackwell, 2007. AQ037 Ambiente Construído e Paisagem Urbana T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: A relação do ambiente construído e a paisagem urbana. Os espaços abertos na sustentabilidade dos ecossistemas sob o impacto da urbanização. O Projeto contemporâneo da paisagem e suas estratégias de implantação. Conceitos e princípios. Apresentação e discussão de casos de referência. Bibliografia: Solà-Morales, Ignasi de. Territorios. Barcelona, Editorial Gustavo Gili, 2002. Campbell, Scott; Fainstein, Susan (Ed.). Readings in Planning Theory. Oxford, Blackwell Publishing, 2003. Cullen, Gordon. Paisagem Urbana. Lisboa, Edições 70, 1971. AQ038 Arquitetura da Habitação e Assentamentos

Humanos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: A habitação dos setores populares. As propostas, políticas, projetos e características da Habitação de Interesse Social no Brasil e no exterior. A escassez de moradias. A participação da população no processo de projeto e de produção da moradia. Alternativas tecnológicas. O papel dos atores sociais e governamentais locais. O impacto das áreas habitacionais sociais na construção da cidade sustentável. Apresentação e discussão de casos de referência. Bibliografia: ALDRICH, B. and SANDHU, R. (eds.). Housing the Urban Poor: Policy and Practice in Developing Countries. London: Zed Books.1997. BIDERMAN, C.; MEYER, R. M. P.; GROSTEIN, M. D. São Paulo Metrópole 1 ed. São Paulo: Imesp, 2004. GORDILHO-SOUZA, A. (org.). Habitar contemporâneo: novas questões no Brasil dos anos 90. Salvador: Universidade Federal da Bahia – Faculdade de

Arquitetura, 1997. MARICATO, E. Habitação e Cidade São Paulo: Atual, 1997. AQ039 Automação de Etapas do Projeto

Arquitetônico T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O papel do computador no processo do projeto. Descrição algorítmica do processo de projeto. Introdução aos conceitos de lógica de programação. Introdução aos conceitos de programação orientada ao objeto. O ambiente de desenvolvimento de Visual Basic for Application do AutoCAD. Técnicas de programação em VRA para AutoCAD. Bibliografia: CELANI, G. CAD Criativo. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2004. TERZIDIS, K. Algorithmic Architecture. N.York: Architectural Press, 2006. CHASZAR, A (Ed). Blurring the Lines. Londres: Wiley-Academy, 2006. AQ041 Avaliação Econômica de Empreendimentos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Princípios de engenharia econômica. Valor do dinheiro no tempo. Fórmulas de juros compostos. Aplicações das fórmulas. Comparação entre alternativas de investimento. Planejamento financeiro e planejamento econômico de empreendimentos. Métodos para cálculo de rentabilidade. Influência da inflação. Incerteza e riscos. Análise de sensibilidade. Novos paradigmas para a avaliação de investimentos na construção civil. Bibliografia: Módulo I: DEGARMO, E.P.; SULLIVAN, W.G.;BONTADELLI, J.A. Engineering economy. 8 ed. New York: Macmillan, 1989. 765 p.;FLEISCHER, G.A. Engineering economy: capital allocation theory. Boston: PWS-Kent, 1984. 521 p.;GRANT, E.L.; IRESON, W.G.; LEAVENWORTH, R.S. Principles of engineering economy. 8 ed. Singapore: John Wiley & Sons, 1990. 591 p. AQ042 BIM – Building Information Modeling T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O conceito de Building Information Modeling: modelagem paramétrica, interoperabilidade, colaboração/compartilhamento, quantitativos, extração de documentação. Estudos de caso. Bibliografia: EASTMAN, C.; TEICHOLZ, P.; SACKS, R.; LISTON, K. BIM Handbook: A guide to Building Information Modeling for owners, managers, designers, engineers, and contractors. Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2008. 490 p. HARDIN, B. BIM and Construction Management: Proven Tools, Methods and Workflows. New Jersey: John Wiley & Sons, 2009. 360 p. ELVIN, G. Integrated Practice in Architecture: Mastering Design-Build, Fast-Track and Building Information Modeling.? New Jersey: John Wiley & Sons, 2007. 255 p. AQ043 CAD 4D e ND na construção T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: A evolução de CAD 3D para 4D e nD. O uso de CAD 4D no planejamento na construção civil. Pesquisas em CAD 4D e nD. Exemplos e aplicações. Bibliografia: KYMMELL, W. Building Information Modeling: Planning and Managing Construction Projects with 4D CAD and Simulations. McGraw-Hills, 2008. 270p. ISSA, R.R.A; FLOOD, I.; O'BRIEN, W.J. (ED.). 4D CAD and Visualization in Construction: Developments and Applications.? Netherlands: A.A. Balkema Publishers, 2003. 287 p. HINZE, J.W. Construction Planning and Scheduling. 3. Ed. Prentice Hall, 2007. AQ045 Clima e Conforto no Ambiente Construído

Urbano T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Urbanização e clima. Características gerais do clima urbano. Alterações climáticas. Efeitos do desenho

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urbano no clima. Padrões de vento no ambiente urbano. Radiação solar em áreas urbanas. Equilíbrio térmico. Ilhas de calor. Modelos de Ilhas de calor. O efeito canyon. Materiais apropriados para o ambiente urbano. Impacto sobre o consumo de energia. Assentamentos urbanos. Papel das áreas verdes. Conforto térmico em espaços externos. Bibliografia: Emmanuel, M. Rohinton; An urban approach to climate-sensitive design. Strategies for the tropics. London: Spon Press, 2005. Ghiaus, C. & Allard, F., Natural ventilation in the Urban Environment. Earthscan: Londres, 2005. Santamouris, M., Ed., Energy and climate in the urban built environment, James&James, Londres, 2001. AQ046 Conforto Térmico T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Clima, conforto e hábitat. Resposta humana ao ambiente térmico. Índices de conforto. Modelo do Voto Médio Estimado. Método adaptativo. Transmissão de calor através dos componentes construtivos. Características térmicas dos materiais e componentes construtivos. Radiação solar. Propriedades das superfícies em relação à radiação solar. Insolação. Ventilação. Mecanismos de ventilação. Projeto bioclimático. Conforto térmico em espaços externos. Normas e Legislação. Bibliografia: Fanger, P. O., Thermal Comfort, analysis and applications in environmental engineering, McGraw-Hill, New York, 1972. Allard, F., Ed., Natural ventilation of buildings, a design handbook, James & James, London, 1998. Givoni, B., Man, climate and architecture, Elsevier, London, 1981. AQ048 Desempenho do Ambiente Construído T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Projeto e Qualidade. Falhas: construtivas, do processo projetual e construtivo, do ambiente construído. Satisfação com o ambiente construído: conforto e psicologia ambiental, funcionalidade. Avaliação Pós-Ocupação (APO): Objetivo, no Processo de Criação e Execução de Edificações. Critérios de Desempenho. Programação Arquitetônica. Estratégias para Qualidade no Ambiente Construído. Técnicas de Avaliação: Observações, Análise de Padrões, Pesquisa de Campo (Questionários, Tele-Pesquisas, Configuração e Dimensionamento de Amostra, coleta de dados), Simulações, Dinâmica de Grupo, Walk-Through, Jogos, Desenhos. Análise de dados: tratamento de variáveis, organização de informações, julgamento de valores, tomada de decisão (Custo benefício, conseqüência), apresentação de resultados. Procedimento de incorporação de Melhorias (Reasonable Standard of Care, Normas, códigos, Educação, Divulgação, Feedback. Estudo de Casos. AQ049 Desempenho Térmico de Edificações T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Transmissão de calor através dos componentes construtivos. Regime periódico e inércia térmica. Caracterização do clima. Tratamento de dados climáticos. Radiação solar. Temperatura ar-sol. Umidade em edificações. Psicrometria. Ventilação. Métodos de avaliação térmica de edificações. Modelos de simulação térmica de ambientes. Fator de resposta térmica. Admitância. Elementos finitos. Aplicações em estudo de caso. Bibliografia: 1. THRELKELD, J. L. Thermal environmental engineering. 2.ed. Prentice-Hall: New Jersey, 1970. 2. INCROPERA, F. P. and de WITT, D. P., Fundamentals of Heat and Mass Transfer, 3. ed., J. Wiley, NY, 1990. 3. LAVIGNE, P., BREJON, P., FERNANDEZ, P., Arquitectura climática. Una contribución al desarrollo sustentable. Tomo 1: Bases físicas. Ed. Universidad de Talca, Talca, 2003. AQ050 Desenho Universal no Projeto Arquitetônico T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O conceito do Desenho Universal. Arquitetura para

pessoas portadoras de necessidades especiais. Instrumentos e metodologias para projetos específicos. Mapas táteis como instrumento de leitura de projeto para indivíduos com diferentes habilidades visuais. O significado do espaço arquitetônico e sua utilização a partir de outros referenciais perceptivos. Bibliografia: ABNT. Associação Brasileira de Norma Técnicas ? NBR 9050/2004 ? Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas abnt.asp PREISER, W.F.E.; VISCHER, J. C., Assessing Building Performance, Elsevier, Oxford, 2005. PREISER, W. F. E.; OSTROFF, E (ed). Universal Design Handbook. New York: Mc-Graw-Hill, 2001. STORY, Molly F. et al. The Universal Design File: designing for people of all ages and abilities. The Center of Universal Design, 1998. VOORDT VAN DER, T.J.M.;WEGEN VAN, H.B.R., Architecture in use: an introduction to the programming, design and evaluation of buildings, Elsevier, Oxford, UK, 2005. AQ052 Ensino à Distância na Arquitetura e

Construção T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Noções teóricas sobre EAD. Identidade de linguagens visuais. Noções e laboratórios para desenvolvimento de conteúdos didáticos com caráter interativo para veiculação em ambientes de aprendizagem virtual. Introdução ao desenvolvimento de animações.. Bibliografia: MOORE, MICHAEL G. ; KEARSLEY, GREG "Distance Education: A Systems View" Editora Wadsworth Pub, 1995. PALLOFF, RENA; PRATT, KEITH ?Construindo comunidades de aprendizagem no hiperespaço? Editora ArtMed, 2002. PETERS, OTTO ?Didática do ensino a distância? Editora Unisinos, 2001. AQ054 Ética, Arquitetura e Cidade T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Apresentação do panorama da ética e de seus problemas fundamentais que afetam a gestão, o projeto, a construção do habitat e o ambiente da cidade e do território. Bibliografia: ARENDT, H. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. MERLEAU-PONTY, M. Fenomenologia da Percepção. São Paulo: Martins Fontes, 2002. PENA-VEGA, A. e NASCIMENTO, E.P.(org.) O Pensar Complexo: Edgar Morin e a Crise da Modernidade GARAMOND, 1999. MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000. AQ055 Gerenciamento de Empreendimentos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O gerenciamento como um problema relacionado à informação. Áreas de conhecimento e processos. O empreendimento como um sistema de processamento de informações. O conceito de valor em empreendimentos da construção civil. Gerenciamento de partes interessadas e coalizão de interesses. Tempo, custos e trade-offs. Gerenciamento de incertezas e riscos. Bibliografia: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Gestão da qualidade: diretrizes para a qualidade no gerenciamento de projetos.: NBR ISO. 10006. Rio de Janeiro, 2000.; HARVARD BUSINESS SCHOOL. Project management manual: California, USA, 1996.; PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE, INC. Um guia do conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos. 3 ed. Pennsylvania, EUA: PMI, 2004. 388 p.; THE ASSOCIATION FOR PROJECT MANAGEMENT (APM). Project management body of knowledge: United Kingdom, 2000.; WINCH, G.M. Managing construction projects. Oxford, UK: Backwell, 2002. 458 p.; AQ056 Gestão da Água nos Edifícios I

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T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Fundamentos da gestão da água nos edifícios. Redução das perdas de água em edifícios. Setorização da medição. Tecnologias economizadoras de água. Sensibilização dos usuários para a conservação de água. Oferta de fontes alternativas: noções básicas. Programas de conservação de água em edifícios - metodologia modelo. Bibliografia: CIB ? Agenda 21 para a construção sustentável. Tradução de: Agenda 21 on sustainable construction. 2000.OLIVEIRA, L.H. Metodologia para a implantação de programa de uso racional da água em edifícios. São Paulo, 1999. Tese (Doutorado) ? Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Universidade de São Paulo.SAUTCHUK, C. et al. Conservação e reuso de água em edificações. Edição FIESP, Sinduscon-SP e ANA, 2005. AQ058 Gestão da Qualidade na Construção e na

Arquitetura T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Modelos de Gestão da Qualidade. Qualidade na construção. ISO 9000 versão 2000. Sistemas de qualificação evolutiva para construção. Elementos do sistema da qualidade em uma empresa construtora: organização, empreendimento e projeto, suprimentos, execução, recursos humanos. Sistemas integrados e gestão: da qualidade (ISO 9000), segurança (OHSAS 18000) e meio ambiente (ISO 1400). Critérios de excelência de prêmios nacionais da qualidade. ImplEmentação da gestão da qualidade em construtoras: exemplos, avaliação de resultados Bibliografia: OMACHONU, V.K; Ross, J.E. Principles of Total Quality. Boca Raton, Fl: CRC Press, 2004. 3ed.FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE. Critérios de excelência 2010: avaliação e diagnostic da gestão organizacional. São Paulo: FNQ, 2010.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ISSO 9001:2008. Sistema de gestão da qualidade ? Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2008. AQ059 Gestão de Regiões Metropolitanas T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Histórico e formação das regiões metropolitanas no Brasil. Estrutura legal de suporte para municípios componentes das RMs. Integração da estrutura administrativa dos municípios componentes. Especifidades de tributação urbana. Legislação e uso de parcelamento do solo. Processo de conurbação. Saneamento e coleta de lixo integrados e a sustentabilidade ambiental. Integração da infra-estrutura urbana. Bibliografia: DEAR, MICHAEL e SCOTT, ALLEN J. – “ Urbanization & Urban Planning in Capitalist Society.” – New York: Methuen, 1981. SOUSA, M.L. A Questão Metropolitana Um Estudo sobre a Problemática Sócio-Econômica nas Metropoles Brasileiras. Rio de Janeiro, Bertrand Russel, 2009. CASTELLS, Manuel, A questão urbana – Rio de janeiro, ed. Paz e Terra. AQ060 Habitação Coletiva Contemporânea T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Análise crítica dos modelos contemporâneos de habitação coletiva no Brasil e no exterior. Sua origem, base e repertório instrumental e as transformações. O novo entendimento dos espaços projetados e a sociedade pós-industrial. Novas soluções para a realidade brasileira. Bibliografia: FRENCH,H. Vivienda Colectiva paradigmática del siglo XX. Barcelona: Gustavo Gilli, 2009. FRENCH,H. Nueva Vivienda urbana. Barcelona: Gustavo Gilli, 2006. CROSBIE, M.J. Multi-Family Housing. Mulgrave-Australia: Images, 2003. MARICATO, E. Brasil, cidades - Alternativas para a crise urbana Petrópolis: Vozes, 2001. AQ061 História e Teoria do Planejamento Urbano

T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: As bases conceituais e teóricas do Planejamento Urbano, a partir da Barcelona de Cerdá, das bases higienistas, sanitaristas e de embelezamento da cidade industrial. Estudo dos cinco ramos principais do planejamento contemporâneo: tradicional, gestão urbana, urbanismo participativo, planificação estratégica e urbanismo de comunicação. Análise de casos mundiais na perspectiva da sustentabilidade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida nas cidades. Bibliografia: Broadbent, Geoffrey. Emerging Concepts in Urban Space Design. New York, Spon Press, 1990. Lamas, José M. Ressano Garcia. Morfologia Urbana e Desenho da Cidade. Porto, ORGAL Impressores, 2007. Kostof, Spiro. The City Shaped: Urban Patterns and Meanings Through History. London, Thames & Hudson Ltd, 1991. AQ062 Iluminação Artificial: Avaliação e Design T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Percepção e avaliação da iluminação artificial em edifícios existentes. Fontes de luz elétrica, luminárias, equipamentos auxiliares e de controle. Aspectos qualitativos e quantitativos da iluminação artificial. A iluminação artificial no exercício do projeto. Pré-requisito: Iluminação Natural: Fundamentação e Contemporaneidade Bibliografia: BEAN, Robert. Lighting. Interior and Exterior. Oxford, Architectural Press, 2004. RUSSELL, Sage. The Architecture of Light. Architectural Lighting Design Concepts. La Jolla, Conceptnine, 2008 STEFFY, Gary, Architectural Lighting Design. New York: Wiley, 2008 AQ064 Iluminação Natural: Fundamentação e

Contemporaneidade T: 30 18 E: 15 18 L: 0 S: 0 9 C: 3 Ementa: A iluminação natural na história da arquitetura: pensamento e práxis. Proposições de teóricos contemporâneos acerca da luz e da iluminação natural na arquitetura. Iluminação natural e saúde. Avaliação qualitativa e quantitava da iluminação: imagens HDR e e softwares específicos. Luz e iluminação natural no processo de projeto. Iluminação natural e artificial: integração entre sistemas. Entidades referenciais no universo da iluminação. Bibliografia: TREGENZA, P., WILSON, M. Daylighting. Architecture and Lighting Design. 1 ed. ,Abingdon: Routledge, 2011, BAKER, N., STEEMERS, K. Daylight Design of Buildings.London: James & James, 2002, BOUBEKRY, M. DAylighting, Architecture and Health: Building Design Strategies, London: Architectural Press, 2008. AQ066 Introdução à Engenharia dos Sistemas

Prediais T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Desempenho dos sistemas prediais hidráulicos sanitários. Conceituação geral dos sistemas prediais de água fria e quente. Determinação de vazões de projeto em sistemas prediais de água fria e quente: métodos empíricos e probabilísticos. Análise do consumo de água fria e quente em edifícios. Conceituação geral dos sistemas prediais de esgoto sanitário. Determinação das vazões de projeto em sistemas prediais de esgoto sanitário. Modelo para a verificação da necessidade de ventilação secundária em sistemas prediais de esgoto sanitário. Conceituação geral dos sistemas prediais de águas pluviais. Inovações tecnológicas dos sistemas prediais hidráulicos e sanitários. Bibliografia: DEL CONTI, Cleonice. Estudo sobre o dimensionamento de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais decoberturas e pequenas áreas pavimentadas. São Paulo, 1992. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) ? EscolaPolitécnica da Universidade de São Paulo. GRAÇA, Moacyr E. A. da. Formulação de modelo

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para avaliação das condições determinantes da necessidade de ventilação secundária em sistemas prediais de coleta de esgoto sanitário. São Paulo, 1985. Tese (Doutorado) -Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.GONÇALVES, Orestes M. Formulação de modelo para o estabelecimento de vazões de projeto em sistemasprediais de distribuição de água fria. São Paulo, 1986. Tese (Doutorado) – Escola Politécnica da Universidade deSão PauloILHA, Marina S. de O. Estudo de parâmetros relacionados com a utilização de água quente em edifícios residenciais. São Paulo, 1991. Dissertação (mestrado). Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. AQ067 Lean Thinking (Mentalidade Enxuta)

Aplicada à Construção T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Mentalidade enxuta: origens e conceitos. O sistema Toyota de produção: filosofia, sistema, ferramentas. Mapeamento do fluxo de valor. Os 5 princípios da mentalidade enxuta: valor do ponto de vista do cliente, fluxo de valor na cadeia, produção em fluxo, sistema puxado, busca da perfeição. Aplicações de conceitos e ferramentas lean nos fluxos de valor da construção: negócios, projeto, suprimentos, obra, manutenção Bibliografia: LIKER, J. O Modelo Toyota. Porto Alegre: Bookman, 2005.WOMACK, J.; JONES, D. A mentalidade enxuta nas empresas. São Paulo: Campus, 2004.BULHÕES, I.R. Diretrizes para implEmentação de fluxo contínuo na construção civil: uma abordagem baseada na Mentalidade Enxuta. Campinas: Unicamp, 2009. (Tese de Doutorado) AQ068 Logística Aplicada a Arquitetura e

Construção T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O contexto e a importância da Logística nas atividades de construção e arquitetura. Conceitos básicos de Logística e caracterização dos principais componentes da Cadeia Logística. As particularidades do canteiro de obras. Diferenças e similaridades da logística na construção, arquitetura e na manufatura. Gestão de estoques e movimentação e armazenagem. O Transporte. O fluxo de Informações como elemento integrador e facilitador..Aspectos complEmentares: Armazenamento, Movimentação de Materiais,Embalagem e Utilização, Compras e Suprimentos, Programação da Produção e Manutenção de Informações. Bibliografia: Orlando BALLOU, R. H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos , 4 ed Bookman, USA 2002Caixeta, J V e Martins, R S Gestão logística do transporte de cargas, Atlas, 2001FONTES LIMA, O. Jr. Desempenho de Serviços de Transportes. Tese de Liver Docencia, UNICAMP, 2004, Campinas SPNovaes, A G Logística e Gerenciamento da Cadeia de Distribuição, Campus, 2001 São Paulo AQ069 Logística Urbana T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O contexto e a importância da Logística nas cidades. Conceitos básicos de Logística e caracterização dos principais componentes da Cadeia Logística. A gestão dos serviços logísticos no meio urbano. Os principais atores, seus objetivos e conflitos. Políticas públicas para a carga urbana Qualidade e Produtividade nas operações urbanas. Gestão de estoques e movimentação e armazenagem. O Transporte como principal componente nas operações urbanas. O fluxo de Informações como elemento integrador e facilitador. Tendências dos Sistemas Logísticos em meios urbanos. Bibliografia: BALLOU, R. H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos , 4 ed Bookman, USA 2002Caixeta, J V e Martins, R S Gestão logística do transporte de cargas, Atlas, 2001FONTES LIMA, O. Jr. Desempenho de Serviços de

Transportes. Tese de Liver Docencia, UNICAMP, 2004, Campinas SPNovaes, A G Logística e Gerenciamento da Cadeia de Distribuição, Campus, 2001 São Paulo AQ070 Metodologia de Pesquisa em Arquitetura,

Tecnologia e Cidade T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Apresentação das fases de investigação científica: formulação da hipótese de trabalho, pesquisa bibliográfica, elaboração, redação. Diversas formas de publicação como produto da pesquisa científica. O método científico. A dimensão científica da arquitetura e tecnologia. Aplicação da metodologia científica à investigação teórica e à prática no ambiente construído. Elementos do projeto de pesquisa. Bibliografia: Groat, L.; Wang. D. Architectural Research Methods. New York, Wiley, 2001. Knight, A.; Ruddock, L., (Eds) Advanced Research Methods in the Built Environment, Wiley-Blackwell, Oxford, 2008. Booth, W.C.; Colomb, G.G., Williams, J.M. A arte da pesquisa. São Paulo: Martins Fontes, 2005 AQ071 Métodos Avançados em Pesquisas no

Ambiente Construído T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Pluralismo metodológico inerente pesquisas no ambiente construído. Métodos avançados de pesquisa quantitativa e qualitativa, estudos de caso, instrumentos de coleta de dados. Fundamentos de redação científica. Estratégias de publicação acadêmica. Bibliografia: FELLOWS, R. ; LIU, A. Research methods for construction. 2 ed.: Blackwell Science: Hong-Kong, 2005. 262 p; Boulogne, A., Como redigir uma bibliografia. São Paulo, Martins Fontes, 2006. Yin, R.K. Estudo de caso. Planejamento e Métodos, 3. ed. São Paulo: Bookman, 2005. Groat, L.; Wang. D. Architectural Research Methods. New York, Wiley, 2001. AQ072 Metodologia do Projeto Arquitetônico T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: O processo projetual: criação, psicologia, desenvolvimento, análise, comunicação. Estado da arte em Metodologia de Projeto Arquitetônico e Urbano. As gerações e sua evolução. O processo projetual contemporâneo. Sistemas de Informação. Análise de Projeto e Avaliação Pós-ocupação. Programação Arquitetônica. Estratégias para a qualidade do Ambiente Construído. Metodologias de projeto: participação, otimização, simulação, criação. Automatização de projeto. Projeto Colaborativo. Estudos de Casos. Bibliografia: A ser divulgada no seu oferecimento AQ074 Modelos no Estudo de Elementos

Arquitetônicos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Desenvolvimento de métodos e procedimentos para estudos físicos e digitais de formas tridimensionais direcionadas ao desenvolvimento de elementos arquitetônicos. Bibliografia: JENCKS, C. Theories and manifestoes of contemporary architecture. London, Academy Editions, 1997 ARNHEIM, Rudolf, A Dinâmica da Forma Arquitetônica, Lisboa, Presença, 1977. BAKER, G. H. Análisis de la Forma. Barcelona: Gustavo Gili, 1985. AQ075 Novos Modelos Urbanos: Bairros

Metropolitanos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: As transformações intensas das metrópoles atuais. Perspectivas e possibilidades do projeto contemporâneo em arquitetura; sintonias e dissonâncias frente ao panorama internacional. Relação espaço-tempo. Análise crítica e debate das configurações e formas do espaço citadino. Estratégias espaciais e urbanas para a sociedade

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democrática contemporânea. Coletivização. Desenho Urbano: os novos bairros metropolitanos; análise e metodologia do projeto. Bibliografia: A ser divulgada no oferecimento AQ076 Pensamento e Produção da Arquitetura

Contemporânea T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Pesquisa e análise dos parâmetros do pensamento arquitetônico e urbanístico contemporâneo. Panorama da produção e estratégias projetuais contemporâneas de âmbito nacional e internacional. Perspectivas e possibilidades do projeto. A importância da concepção crítica para a prática da arquitetura contemporânea. Projetos e soluções. Bibliografia: FRAMPTON, Kenneth. História Critica Da Arquitetura Moderna.São Paulo, Martins Fontes, 1997. NESBITT, Kate (org). Uma nova agenda para a arquitetura. Antologia teórica (1965-1995). São Paulo, Cosac Naify, 2006 AQ077 Paisagem e Desenho Urbano: Conformação

Espaço-Temporal T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Análise crítica do processo de formação e consolidação do tecido urbano nas cidades brasileiras, sob a ótica apropriação do sítio natural e desenho da paisagem urbana. Tipologias de apropriação: malhas regulares planejadas, malhas compostas e irregulares, ocupação de várzeas com avenidas marginais, eixos ferroviários divisores, organelas viários importados (round-point, boulevard). Aplicação do gráfico de Hoyt e do esquema latino americano como ferramenta de visualização da territorialidade sócio-econômica da malha urbana. Estudo de casos de projetos de desenho urbano, intervenções pontuais e planos estratégicos com enfoque na re-qualificação e a re-equipagem do ambiente e da paisagem de áreas das cidades brasileiras. Bibliografia: Serra, Geraldo. O Espaço Natural e a Forma Urbana. São Paulo, Editora Nobel, 1987. Delson, Roberta Marx. Novas Vilas para o Brasil-Colônia ? Planejamento Espacial e Social no Século XVIII. Brasília, Ed. ALVA-CIORD, 1997. Landim, Paula da Cruz. Desenho de paisagem urbana: As cidades do interior paulista. São Paulo, Ed. UNESP, 2004. AQ079 Planejamento das Cidades de Pequeno

Porte T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Estrutura urbana de cidades pequenas. Instrumentos legais para a gestão urbana. Estrutura tributária municipal. Aspectos organizacionais e estruturais da administração de pequenas cidades. Instrumentos de controle urbano para uso e parcelamento do solo. Perímetro, zoneamento urbano e infra-estrutura básica. Bibliografia: CORRÊA, Roberto L. O espaço Urbano. São Paulo: ed. Ática, 1989. 95 p. RATTNER, Henrique. Planejamento urbano e regional. São Paulo : Nacional, 1974. 161p. LACAZE, Jean-Paul. Os Métodos do Urbanismo. Campinas: ed. Papírus, 1993. 131 p. AQ080 Preservação Urbana e Arquitetônica T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Análise de aspectos teóricos, normativos e operativos que norteiam os procedimentos de conservação, preservação e revitalização do patrimônio histórico arquitetônico em âmbito nacional e internacional. Ênfase para as sistemáticas de inventário, documentação da arquitetura e de sítios urbanos;do planejamento à execução técnica. Bibliografia: FIORANI,D.Restauro architettonico e strumento informatico.Guida agli elaborati grafici.Liguori Editori,2004. ICIP- International Scientific Committee on Interpretation and Presentation .The ICOMOS Charter for the Interpretation and Presentation of Cultural Heritage Sites. In: ICIP- International

Scientific Committee on Interpretation and Presentation, 2007, Bulgária. OLIVEIRA, M.M.de:A Documentação como Ferramenta de Preservação da Memória:Cadastro, Fotografia,Fotogrametria e Arqueologia. IPhan:Programa Momumenta:cadernos técnicos n.7,2008 AQ081 Programa e Projeto Em Arquitetura T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: A relação entre o Projeto de arquitetura e função. Elaboração de programa: processos e métodos. Necessidades e exigências do usuário. A evolução da interpretação das demandas de uso no projeto. Metas, expectativas e indicadores. Flexibilidade. Programa e Conforto. Complexidade Bibliografia: HERSHBERGER, R. G. Architectural Programming and Predesign Manager. New York: McGraw-Hill, 1999. PEÑA, W. M.; PARSHALL, S. A. Problem Seeking. 4th. ed. New York: John Wiley and Sons, 2001. VAN DER VOORDT, T. J. M.; VAN WEGEN, H. B. R. Architecture in Use. Oxford: Architectural Press, 2005. AQ082 Projeto Colaborativo T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Fundamentos. Ferramentas e ambientes. Estratégia organizacional para projeto colaborativo. Composição de equipes virtuais/distribuida de projeto. Projeto participativo. Bibliografia: BODKER, K.; KENSING, F.; SIMONSEN, J. Participatory IT Design: designing for business and workplace realities. MIT Press, 2004. 337p. JONES, P.H. Team Design: A practitiner´s guide to collaborative innovation.? United States: Playthink Press, 2002. 547 p. BENTO, J.; DUARTE, J.P.; HEITOR, M.V.; MITCHELL; W.J. (ED.). Collaborative Design and Learning: Competence Building for Innovation.?. Wesport: Praeger Publishers, 2004. 381 p. (International Series on Technology Policy and Innovation.) AQ084 Projeto e Construção Sustentável T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Desenvolvimento sustentável. Agenda 21 para a construção sustentável. Projeto e Construção Sustentável. Tecnologias para a sustentabilidade. Análise de ciclo de vida. Indicadores de sustentabilidade. Metodologias de avaliação ambiental e certificação verde de produtos e edifícios. Avaliação da sustentabilidade de edifícios. Apresentação e discussão de casos de referência. Bibliografia: BRUNDTLAND, G.H. (1991) Nosso Futuro Comum. 2ª Ed. FGV. Rio de Janeiro, CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS (1992) Agenda 21 ? Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Governo do Estado de S. Paulo / Secretaria do Meio Ambiente EDWARDS, Brian; HYETT, Paul (2004) Guia Básica de la Sustenibilidade (2ª edição), Barcelona: Ed. Gustavo Gili FUAD-LUKE, A. Ecodesign the sourcebook. San Francisco: Chronicle Books, 2002. HENDRIKS, CH. F. The building cycle. The Netherlands: Aeneas Technical Publishers.. 2000. HENDRIKS, CH. F. Durable and sustainable construction materials. The Netherlands: Aeneas Technical Publishers, 2000. LANHAM, Ana; BRAZ, Renato; GAMA, Pedro (2004) ? Arquitectura Bioclimática Perspectivas de inovação e futuro. Seminários de Inovação, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (http://www.gsd.inesc-id.pt/~pgama/ab/Relatorio Arq Bioclimatica.pdf) AQ086 Prototipagem e Fabricação Digitais T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Conceitos de modelo, maquete e protótipo. Conceitos de prototipagem rápida, ferramental rápido e manufatura rápida. Tecnologias de materialização digital: sistemas aditivos, subtrativos e formativos. Tecnologias de digitalização 3D. Exemplos de aplicação: maquetes

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arquitetônicas, protótipos funcionais, engenharia reversa, formas para concreto, mobiliário e elementos construtivos. Desenvolvimento de um exercício de projeto e produção de um protótipo Bibliografia: KOLAVERIC, B. Architecture in the Digital Age: Design and Manufacturing. Oxford: Taylor & Francis, 2005. 314 p. ISBN 0-415-27820-1. LIOU, F. Rapid Prototyping and Engineering Applications: A Toolbox for Prototype Development. N.Y: Taylor and Francis, 2008. KLINGER, K.; KOLAREVIC, B. Manufacturing Material Effects: Rethinking Design and Making in Architecture. N.Y: Taylor and Francis, 2008. AQ087 Qualidade do Projeto do Ambiente

Construído T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Teorias, abordagens, métodos, técnicas e indicadores relacionados à qualidade do projeto. A avaliação pré e pós uso do ambiente construído. Categorias de variáveis funcionais, tecnológicas e comportamentais. Participação dos usuários no processo de projeto arquitetônico. Metodologias e instrumentos de avaliação. Critérios e categorias de escalas. Bibliografia: LAWSON, B. & DORST, K., Design Expertise, Architectural Press, Elsevier, Oxford, UK, 2009. LAWSON, B., How Designers Think: the design process demystified, Architectural Press, Oxford, UK, 1997. ADDIS, B., Edificações: 3000 Anos de Projeto, Engenharia e Construção, Tradução Salvaterra, A., Bookman, 2009. AQ088 Realidade Virtual na Arquitetura T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Introdução a Realidade Virtual (RV). Interface: entrada, saída e interação. Níveis de imersão. Realidade Aumentada (RA). O uso de RV/RA no processo de projeto arquitetônico. Bibliografia: SHERMAN, W.R.; CRAIG, A.B. Understanding Virtual Reality: interface, application, and design.: Morgan Kaufmann Publishers, 2003. 582 p. BURDEA, G.C.; COIFFET, P. Virtual Reality Technology. New Jersey: John Wiley & Sons, 2003. 444 p. BIMBER, O.; RASKAR, R. Spatial Augmented Reality: Merging Real and Virtual Worlds. Wellesle: A.K. Peters, 2004. 369p. AQ089 Reciclagem de Resíduos para Construção T: 45 30 E: 0 10 L: 0 5 S: 0 C: 3 Ementa: Resíduos, Métodos de disposição final dos resíduos, algumas tecnologias de tratamento dos resíduos empregados na construção civil, resíduos como fonte de negócios, reaproveitamento de resíduos, casos de produtos reciclados e os benefícios advindos dessas novas técnicas e materiais Bibliografia: ANDRADE, R. et al., Gestão Ambiental: enfoque Estratégico aplicado ao Desenvolvimento Sustentável. 2a Edição. São Paulo: MAKRON Books, 2002.CONCEIÇÃO, R.J.; NUÑEZ, B.E.C. Planejamento participativo e desenvolvimento regional sustentável: uma análise do método aplicado na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). IN: Seminário Nacional ?Paisagem e Participação?: práticas no espaço livre público, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU/USP), JOHN, V. M; ANGULO, S.C; AGOPYAN, V. Sobre a necessidade de metodologia de pesquisa e desenvolvimento para reciclagem. PCC - Departamento Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica. EP USP, [200-].SCHNEIDER, D. M. Deposições irregulares de resíduos da construção civil na cidade de São Paulo. Tese defendida em 2003, Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2003. AQ091 Sistemas e Processos Construtivos na

Arquitetura

T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Sistemas construtivos e suas vinculações com as decisões de projeto arquitetônico. Processo de projeto e as novas tecnologias. Interação com os sistemas de vãos, vedos e paramentos. Desempenho. Estudos de casos e obras referenciais. Bibliografia: CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES. Qualidade na Aquisição e Recebimento de Materiais SINDUSCON-SP/SEBRAE/CTE, Ed. PINI, 1997. CHING, Francis D. K. Técnicas de Construção Ilustrada. Porto Alegre, Ed. Bookman, 2001. ISAIA, g.c. (Ed.) Materiais MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL e Princípios de Ciência e Engenharia de Materiais, São Paulo: PINI, 2007. YASIGI, Walid Técnicas de Edificar. São Paulo, Ed. PINI, SINDUSCON, 1999. MASCARO, Lucia R. de (Lucia Raffo de) . Tecnologia e arquitetura. São Paulo: Nobel, 1990. 129p. ISBN 8521306040 (broch.) BARROS, M. M. S. B. Metodologia para implantação de tecnologias construtivas racionalizadas na produção de edifícios. Tese (Doutorado). São Paulo: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 1996. ASSED, J. A e ASSED, P. C. Construção Civil: Metodologia Construtiva. Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos Editora Ltda., 1989. AZEREDO, H. A O Edifício até sua Cobertura. São Paulo, Edgard Blucher, 1992. AZEREDO, H. A O Edifício e seu Acabamento. São Paulo, Edgard Blucher, 1990. BORGES, A C. Prática das Pequenas Construções. São Paulo, Edgard Blucher, 1977. V.1 e 2. Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo ? IPT. Critérios Mínimos de Desempenho para Habitações Térreas de Interesse Social. Texto para discussão. São Paulo, SP. AQ092 Sistemas Generativos de Projeto T: 30 E: 15 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Introdução , discussão e experiências com métodos generativos de projeto. Regras de composição. Familias de objetos. Projeto paramétrico. Computação evolucionária e arquitetura genética. Autômatos celulares e vida artificial. Shape grammars e color grammars. Bibliografia: ORTEGA, Lluís (ed.). La digitalización toma el mando. Barcelona: Gustavo Gili, 2009. BENTLEY, P. J. Evolutionary Design by Computers. San Francisco, CA: Morgan Kaufmann Publishers Inc., 1999. Frazer J.H., An Evolutionary Architecture. London: Architectural Association, 1995. AQ094 Técnicas Diagnósticas para Estudos dos

Materiais Artísticos T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Os materiais artísticos e constitutivos da arquitetura: argamassas, pinturas murais, madeiras, metais, cerâmicas. Arquiometria e ciências experimentais: datação e caracterização elEmentar dos materiais da arquitetura. Instrumentos para análise da estratigrafia murária e exames microanalíticos pouco destrutivos ao corpo dos edifícios. Avaliação de seqüências plurais de edificações antigas Bibliografia: DOGLIONI,F..Nel restauro. Progetti per le architetture del passato.Venezia:Marsilio Editori,2008.ISBN 88-317-9631 TEOTONIO,J.M. A laboratory manual for architectural conservators. Rome:Iccrom, 1988.ISBN:92-9077-083x.TORRACA,G.Lectures on Materials Science for Architetural Conservation.Los Angeles:Getty ConservationInstitute,2009. AQ095 Tecnologia da Informação e Comunicação

na Construção T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Apresentação de forma conceitual e prática das tecnologias da informação na construção civil. Ênfase nas tecnologias de informação e comunicação: internet, rede de computadores, realidade virtual, multimídia, processamento de imagem, automação, simulação e ambientes de

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colaboração. Bibliografia: SIMON, P. The Next Wave of Technologies: Opportunities in Chaos. New Jersey: John Wileiy & sons, 2010. 402p. WILLIAMS, T. Information Technologies for Construction Manages, Architects and Engineers. New York: Thomson Delmar Learging, 2007. 238p. WILLIAMS, B.; SAWYER, S. Using Information Technology: a practical introduction to computers & communication. 9 ed., New York: McGraw-Hill, 2009. AQ096 Tecnologia das Argamassas T: 45 30 E: 0 10 L: 0 5 S: 0 C: 3 Ementa: Tecnologia das argamassas e revestimentos a base de cal. Histórico e Composição e proporcionamento das argamassas modernas. Composição e proporcionamento das argamassas antigas. Estudos de caso com argamassas modernas e antigas. Bibliografia: ARENDT, Claus. Metodologia dos Exames e seu Significado para a Recuperação de Edificações Históricas. In: Seminário sobre Recuperação de Obras Históricas de Engenharia e Arquitetura: Avaliação do Estado de Conservação, Análise, Diagnóstico e Terapia. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: 1995.Bakolas, A., Biscontin, A., Moropolou, E., Zendri, E. Characterization of structural Byzantine mortars by thermogravimetric analysis, Thermochimica Acta 321, 151-160, 1998.European Parliament Scientific and Technological Options Assessment Unit. Technological requirements for solutions in the conservation and protection of historic monuments and archaeological remains, Final Report, 2001.EUIndia. Economic Cross Cultural Programme. GUIDELINES FOR THE CONSERVATION OF HISTORICAL MASONRY STRUCTURES IN SEISMIC. AREAS. IN: IMPROVING THE SEISMIC RESISTANCE OF CULTURAL HERITAGE BUILDINGS, 2006. AQ098 Teoria e História da Conservação e

Restauro Arquitetônico T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Noções de patrimônio em perspectiva histórica .Estudo das referências conceituais e metodológicas da conservação e do restauro por meio da análise de seus principais protagonistas,teorias e ações. Categorias de intervenções operadas nas obras de arte, monumentos e centros históricos: restauro analógico,antiquário, restauro filológico,restauro científico, entre outros.Panorama do patrimônio no Brasil: critérios, legislação, políticas e práticas de preservação. Tendências contemporâneas na teoria da restauração.Estudo de caso. Bibliografia: CHOAY, Françoise . A Alegoria do Patrimônio ? São Paulo, Unesp, 2001. CARBONARA, G. Avvicinamento al restauro. Teoria, storia, monumenti. Napoli:Liguori, 1995. JOKILEHTO, Jukka: A History of Architectural Conservation, Buttenworth Heinemen, Oxford, 1999. AQ099 Programa da Moradia Brasileira T45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A morada brasileira. A transformação do programa habitacional como reflexo das atividades, hábitos, valores, costumes e práticas da sociedade e seus diferentes estratos sociais. As relações do seu desenho e tipologias com as mudanças no cotidiano de seus ocupantes e das estruturas sociais e urbanas. O papel feminino. A inserção da habitação e sua interação com a cidade.

Bibliografia: HOMEM, M. C. N. O Palacete Paulistano. São Paulo: Martins Fontes, 1996. LEMOS, C. A. C. Cozinhas, etc São Paulo: Perspectiva, 1978. LEMOS, C. A C. A República ensina a morar [melhor]. São Paulo: Hucitec, 1997. PERROT, M. Maneiras de morar. In: História da Vida Privada: Da Revolução Francesa à Primeira Guerra. São

Paulo: Companhia das Letras, 1991. RYBCZYNSKI,W. Casa. Pequena história de uma idéia. São Paulo: Record,1996. SCHOENAUER, N. 6.000 anos de Hábitat. Barcelona: Gustavo Gilli, 1984. AQ100 Tópicos Especiais I T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ101 Tópicos Especiais II T: 30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ102 Tópicos Especiais III T: 30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ103 Tópicos Especiais IV T: 30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ104 Tópicos Especiais V T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ105 Tópicos Especiais VI T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ106 Tópicos Especiais VII T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ107 Tópicos Especiais VIII T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ108 Tópicos Especiais IX T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares.

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Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ109 Tópicos Especiais X T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ110 Tópicos Especiais XI T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Nas disciplinas de tópicos, as ementas serão propostas por ocasião do oferecimento da disciplina, permitindo a inclusão de novos conteúdos,colaboração de professores visitantes e atividades similares. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento. AQ111 Ensaios não destrutivos para estudo de

edificações T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução aos Ensaios não Destrutivos (END). Líquido Penetrante. Métodos Magnéticos. Ensaio Ultra-sônico de materiais. Métodos Radiológicos.Métodos Elétricos. Métodos de END. Finalidade e análise da aplicação em edificações. Estudos de caso. Bibliografia: Halmshaw,R., Non-Destructive Testing, Arnold ed., 1991.CRC Handbook on Nondestructive Testing of Concrete. CRC Press 1991. pp.227- 252.European Parliament Scientific and Technological Options Assessment Unit. Technological requirements for solutions in the conservation and protection of historic monuments and archaeological remains, Final Report, 2001.EU-India Economic Cross Cultural Programme. GUIDELINES FOR THE CONSERVATION OF HISTORICAL MASONRY STRUCTURES IN SEISMIC AREAS. IN: IMPROVING THE SEISMIC RESISTANCE OF CULTURAL HERITAGE BUILDINGS, 2006.LOURENÇO, P.B. et al. Analysis of Historical Constructions: Possibilities of numerical and experimental techniques. Proceedings of the 5th International Conference New Delhi, Índia 6-8 November 2006.McIntire, P., Nondestructive Testing Handbook, ASNT, Vols. 3 and 7, 1985. AQ112 Iluminação Artificial do Espaço

Arquitetônico: Conceituação e Projeto T: 18 E:18 L:0 S:9 C:3 P:3 Ementa: O exercício do olhar como ponto de partida: exemplos de iluminação de ambientes interiores, fachadas e monumentos, parques e jardins. Fontes de luz, luminárias e equipamentos auxiliares. Luz e iluminação na composição do espaço arquitetônico: questões de percepção. Avaliação qualitativa e quantitava da iluminação : imagens HDR e softwares específicos.Sistemas de iluminação artificial: processo de projeto. Entidades referenciais no universo da iluminação. Bibliografia: BRANDSTON, H. M. Aprender a Ver. A Essência do Design da Iluminação. Trad. Paulo Sergio Scarazzato, 1ª Ed. , São Paulo: De Maio, 2010; GANSLANDT, R., HOFMANN, H. Handbbok of Lighting Design, 1. Edition. Lüdenscheid, 1992;. STEFFY, G. Architectural Lighting Design, 3 edition. Hoboken: Wiley, 2008; RUSSELL, S. The Architecture of Light: a textbook of procedures and practices for the architect, interior design and Lighting Designer. La Jolla: Conceptnine, 2008. AQ113 Gerenciamento de Empreendimentos

aplicado à Arquitetura T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa: Conceituação de Gerenciamento e empreendimentos na Arquitetura. Custos e orçamentação. Estruturas organizacionais. Estrutura Analítica de Projeto.

Planejamento, acompanhamento e controle. Índices quantitativos de projeto. Planejamento econômico e financeiro. Análise da qualidade do investimento em empreendimentos. Bibliografia: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistemas de gestão da qualidade - diretrizes para a gestão da qualidade em empreendimentos. : Rio de Janeiro, 2006.s. MATTOS, A.D. Planejamento e controle de obras. São Paulo: PINI, 2010. 420p. NOCÊRA, R.J. Planejamento e controle de obras com o Microsoft Project 2007. São Paulo: Editora Técnica de Engenharia, 2007. NOCÊRA, R.J. Planejamento de obras residenciais com o MS Project. Santo André: RJN, 2006. PINI. TCPO: tabelas de composição de preços para orçamentos. 13ª ed. São Paulo: Pini, 2008. PMI - PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos. : PMBoK. Newton Square/Pennsylvania, 2004. RAMOS, A. Incorporação imobiliária - roteiro para avaliação de projetos. Brasília: Lettera, 2002. 240 p. ROCHA LIMA JÚNIOR, J.; MONETTI, E.; de ALENCAR, C.T. Real Estate – Fundamentos para análise de investimentos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 440 p. TISAKA, M. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução. São Paulo: PINI, 2006. 367p. AQ114 Gestão do processo de projeto na

construção T: 45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Sistemas de Gestão integrada e seu impacto nos processo de projeto. Requisitos de: qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, responsabilidade social. Requisitos setoriais: SIAC projetos. Conceitos de Gestão e melhoria da qualidade e sua aplicação em escritórios de projeto e arquitetura. Planejamento e coordenação de projetos. Gestão do escopo. Mentalidade enxuta e sua aplicação nos processos de projeto. Custeio-meta no processo de desenvolvimento de produtos de arquitetura. Bibliografia: FABRICIO, M.M. e ORNSTEIN, S.W (org.). Qualidade no projeto de edifícios. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ISO 9001:2008. Sistema de gestão da qualidade: Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2008. WARD, A. Sistema lean de desenvolvimento de produtos e processos. São Paulo: LIB, 2009. BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. SIAC - Regulamentação da especialidade técnica elaboração de projetos. Brasília, 2008. SLAGMULDER, R. and COOPER, R. Target costing and value engineering. Montvale, NJ: Productivity press, 1997. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA. Manual de escopo de projetos e serviços de arquitetura. São Paulo: ASBEA, 2010. MELHADO, S.B. (Coordenador) et al. Coordenação de projetos de edificações. São Paulo: O Nome da Rosa, 2005. AQ115 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Introdução T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa:. Avaliação da sustentabilidade dos edifícios no tema água: fatores determinantes. O uso eficiente da água nos métodos de avaliação da sustentabilidade de edifícios. Emprego de estratégias para mitigar os impactos do uso da água nos edifícios: conceituação geral. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento AQ116 Sustentabilidade dos edifícios e o uso

eficiente de água – Aplicações T: 45 E: 0 L: 0 S: 0 C: 3 Ementa:. Emprego de estratégias para mitigar os impactos do uso da água nos edifícios: aplicações. Bibliografia: a ser divulgada no seu oferecimento

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Maria Cecília Amorim Teixeira da Silva, Coordenadora da Comissão de Pós-Graduação da FEC Armando Lopes Moreno Junior, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Cassio Eduardo Lima de Paiva, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Doris Catharine Cornelie Knatz Kowaltowski Gladis Camarini, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Ricardo de Lima Isaac, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Rozely Ferreira dos Santos, Membro da Comissão de Pós Graduação em Engenharia Civil Eduardo Estevam da Silva, Assistente Técnico

DESCRIÇÃO

O objetivo principal do Programa é a formação de Mestres e Doutores nas especialidades das áreas de con-centração que o compõem. Pretende-se assim contribuir para a criação e a disseminação de conhecimento técnico-científico adequado para atender as múltiplas demandas na concepção, projeto, operação e manutenção de obras e ser-viços de infra-estrutura no País.

O Programa visa estimular o desenvolvimento de projetos que gerem conhecimento, tecnologia e produtos sob uma perspectiva integradora de suas linhas de pesquisa, envolvendo também outras áreas de conhecimento, internas e externas à Universidade.

AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO

Os cursos de Mestrado e Doutorado em Engenharia Civil receberam nota 4 na avaliação CAPES referente ao triênio 2007/2009.

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

- Arquitetura e Construção - Estruturas e Geotécnica - Recursos Hídricos, Energéticos e Ambientais - Saneamento e Ambiente - Transportes

LINHAS DE PESQUISA

Consultar portal da unidade - http://www.fec.unicamp.br.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO

Créditos Cumprir o total de créditos conforme especificado

na integralização do curso e obter o coeficiente de rendi-mento mínimo de 3,0 a partir do 2° período letivo cursado. Aptidão em Língua Estrangeira

O aluno deverá demonstrar capacitação de com-preensão de texto em língua inglesa, através de prova. Aptidão em Língua Portuguesa

O aluno estrangeiro deverá demonstrar a capaci-tação na língua Portuguesa por meio de certificado de profi-ciência em língua Portuguesa para estrangeiros - CELPE-BRAS, em nível parcial, de acordo com a Portaria MEC 1787/1994. Exame de Qualificação

Ser aprovado em exame de qualificação. O Exame de Qualificação de Mestrado deverá

ocorrer, no máximo, 18 meses após o ingresso do aluno. O Exame de Qualificação de Doutorado deverá

ocorrer, no máximo, 30 meses após o ingresso do aluno. Defesa de Dissertação/Tese

Ser aprovado em defesa pública de dissertação ou tese.

MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL - 12

Integralização

As durações mínima e máxima para o curso de Mestrado são de 12 e 30 meses, respectivamente.

Para obter o título de Mestre em Engenharia Civil o aluno deverá cumprir o total de 15 créditos em disciplinas e ser aprovado na defesa da dissertação.

Atividade Obrigatória

AA001 * 0 Dissertação de Mestrado

Disciplinas

O aluno deve cursar as disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pela área de concentração na qual está inserido.

Área de Concentração em Arquitetura e Cons-

trução

Disciplina Obrigatória

IC043 * 45 3 Metodologia de Pesquisa e Seminários em Edificações

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 03 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. IC009 45 3 Metodologia do Projeto Arquitetônico IC010 45 3 Desempenho do Ambiente Construído IC044 45 3 Acústica I - Fundamentos IC032 45 3 Iluminação Natural Fundamentação e

Contemporaneidade IC048 45 3 Gestão da Qualidade na Construção IC519 45 3 Gerenciamento de Empreendimentos IC006 45 3 Introdução à Engenharia de Sistemas

Prediais Hidráulico-Sanitários

* Nas listas de disciplinas, os números da 2ª e 3ª colunas correspondem à carga horária total e aos créditos de cada disciplina, respectivamente. Em disciplinas de tese, consta um asterisco em lugar da carga horária.

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FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

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IC016 60 4 Aglomerantes Minerais I IC057 45 3 Patrimônio Arquitetônico: História, Teoria e

Projeto IC082 45 3 Planejamento de Regiões Metropolitanas

Disciplinas Eletivas II

O aluno deve obter 09 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. IC007 45 3 Concretos Poliméricos IC008 45 3 Materiais Reforçados com Fibras para a

Construção Civil IC012 45 3 Avaliação Econômica de Empreendimen-

tos IC015 45 3 Aplicação de Sistemas Especialistas IC016 60 4 Aglomerantes Minerais I IC017 60 4 Aglomerantes Minerais II IC018 60 4 Tecnologia do Concreto de Elevado De-

sempenho IC019 60 4 Dosagem de Concretos IC020 60 4 Durabilidade dos Concretos IC029 45 3 Concreto Reforçado com Fibras IC030 45 3 Programação para CAD IC033 60 4 Patologia e Terapia do Concreto Armado IC038 45 3 Introdução à Ciência e Engenharia dos

Materiais IC039 45 3 Projeto Colaborativo IC045 45 3 Acústica II - Aplicações IC046 45 3 Acústica III - Aprofundamento IC047 45 3 Lean Thinking (Mentalidade Enxuta) Apli-

cada à Construção IC051 45 3 Gestão da Água em Edifícios IC052 45 3 Ensino à Distância na Arquitetura e

Construção IC055 45 3 Metodologia do Projeto de Iluminação Ar-

tificial IC061 45 3 Automação de Etapas do Projeto Arqui-

tetônico IC062 45 3 Planejamento das Cidades de Pequeno

Porte IC068 45 3 Sistemas de informação Geográfica Apli-

cadas nas Cidades IC072 45 3 Tecnologia da Informação e Comunicação

na Construção Civil IC073 45 3 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção I IC074 45 3 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção II IC075 45 3 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção III IC076 30 2 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção IV IC077 30 2 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção V IC078 45 3 Análise Estatística de Experimentos IC080 45 3 Prototipagem e Fabricação Digital IC614 45 3 Biodeterioração e Preservação de Madei-

ras IC615 45 3 Secagem de Madeiras IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Estruturas e Geotéc-

nica

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 03 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo, escolhidas em comum acordo com o orientador. IC038 45 3 Introdução à Ciência e Engenharia dos

Materiais IC301 45 3 Mecânica das Estruturas I IC570 45 3 Mecânica dos Solos IC601 45 3 Análise Experimental de Estruturas

Disciplinas Eletivas II

O aluno deve obter 12 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo, escolhidas em comum acordo com o orientador. IC014 45 3 Planejamento Estatístico de Experimentos IC029 45 3 Concreto Reforçado com Fibras IC033 60 4 Patologia e Terapia do Concreto Armado IC037 60 4 Tecnologia Avançada do Concreto IC302 45 3 Mecânica das Estruturas II IC303 45 3 Introdução à Análise Computacional de

Estruturas IC304 45 3 Tenso-Estruturas IC305 45 3 Laje Sobre Solo para Fundação de Resi-

dência ou Piso Industrial IC306 45 3 Introdução às Técnicas de Monitoração de

Estruturas IC523 45 3 Estruturas de Contenção IC524 45 3 Dinâmica dos Solos e Fundações IC532 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia

Geotécnica I IC535 45 3 Ensaios de Laboratório de Mecânica dos

Solos IC536 45 3 Ensaios de Campo de Mecânica dos Solos IC539 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia

Geotécnica II IC567 45 3 Fundações IC573 45 3 Barragens de Terra IC602 45 3 Estruturas de Concreto I IC603 45 3 Estruturas de Concreto II IC604 45 3 Estruturas de Concreto III IC610 45 3 Estruturas de Madeira I IC611 45 3 Estruturas de Madeiras II IC621 45 3 Estruturas Metálicas I IC631 45 3 Introdução ao Método dos Elementos Fi-

nitos IC633 45 3 Fundamentos de Mecânica da Fratura IC634 45 3 Instabilidade de Estruturas IC637 45 3 Placas e Cascas IC638 45 3 Fundamentos de Anisotropia IC639 45 3 Métodos Numéricos em Engenharia IC640 45 3 Segurança das Estruturas IC642 45 3 Estruturas Metálicas Compostas de Cha-

pas Dobradas IC643 45 3 Introdução à Análise Não Linear de Es-

truturas IC644 45 3 Programação Linear Aplicada IC645 45 3 Estruturas Mistas IC646 45 3 Estruturas de Aço Tubulares IC648 45 3 Análise Não Linear de Estruturas de Con-

creto Armado IC649 45 3 Análise Experimental de Madeiras IC650 45 3 Métodos de Otimização IC651 45 3 Programação Orientada para Objetos

Aplicada a Elementos Finitos

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UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

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IC652 45 3 Métodos Numéricos para Resolução de Problemas de Grande Escala

IC653 45 3 Introdução à Mecânica dos Meios Contí-nuos

IC654 45 3 Mecânica das Rochas em Reservatórios Petrolíferos

IC823 45 3 Métodos Numéricos em Geotecnia IC901 15 1 Tópicos em Engenharia de Estruturas I IC902 15 1 Tópicos em Engenharia de Estruturas II IC903 15 1 Tópicos em Engenharia de Estruturas III IC904 30 2 Tópicos em Engenharia de Estruturas IV IC905 30 2 Tópicos em Engenharia de Estruturas V IC906 30 2 Tópicos em Engenharia de Estruturas VI IC907 45 3 Tópicos em Engenharia de Estruturas VII IC908 45 3 Tópicos em Engenharia de Estruturas VIII IC909 45 3 Tópicos em Engenharia de Estruturas IX IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Recursos Hídricos,

Energéticos e Ambientais

Disciplina Obrigatória

IC473 30 2 Seminários sobre Recursos Hídricos, Energéticos e Ambientais

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 13 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orienta-dor. IC112 45 3 Complementos de Hidráulica IC114 45 3 Complementos de Hidrologia IC115 45 3 Transporte de Sedimentos em Canais IC411 45 3 Estruturas Hidráulicas IC420 45 3 Sistemas para Transporte de Líquido:

Adutoras e Bombas IC453 45 3 Drenagem de Águas Pluviais IC461 45 3 Introdução aos Modelos Hidráulicos IC463 45 3 Engenharia Hidráulica Aplicada a Siste-

mas de Abastecimento de Água IC467 45 3 Modelos de Auxílio à Tomada de Decisão IC469 60 4 Gerenciamento de Recursos Hídricos IC472 45 3 Patrimônio e Paisagem IC474 45 3 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais I IC475 45 3 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais II IC476 30 2 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais III IC477 30 2 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais IV IC478 45 3 Complementos de Mecânica dos Fluidos IC479 45 3 Tecnologia de Concretos para Barragens IC480 45 3 Hidráulica de Canais IC482 45 3 Cavitação em Estruturas e Equipamentos

Hidráulicos IC483 45 3 Hidráulica Marítima e Obras Costeiras IC485 45 3 Patrimônio e Desenvolvimento Regional I IC486 45 3 Patrimônio e Desenvolvimento Regional II IC711 45 3 Planejamento de Recursos Hídricos IC716 45 3 Planejamento Energético na Engenharia

Civil IC720 45 3 Transientes Hidráulicos

IC723 45 3 Métodos Numéricos e Computacionais em Engenharia Hidráulica

IC724 45 3 Otimização de Sistemas Hidráulicos IC755 45 3 Planejamento Ambiental IC772 45 3 Gerenciamento Ambiental IC785 45 3 Conceito e Prática em Planejamento Am-

biental IC912 45 3 Metodologia de Pesquisa e Redação

Científica IC916 45 3 Introdução à Fluidodinâmica

Computacional IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Saneamento e Am-

biente

Disciplina Obrigatória

IC157 45 3 Seminários Sobre Saneamento

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 6 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orienta-dor. IC459 45 3 Tratamento de Esgotos: Processos e

Sistemas IC755 45 3 Planejamento Ambiental IC758 45 3 Tratamento de Lixo IC776 45 3 Processos Físico-Químicos Aplicados ao

Tratamento de Água

Disciplinas Eletivas II

O aluno deve obter 6 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orienta-dor. IC151 45 3 Química Sanitária IC152 45 3 Microbiologia Sanitária IC155 45 3 Laboratório de Saneamento IC156 45 3 Cinética de Reatores em Saneamento IC449 60 43 Processos de Tratamento de Água de

Abastecimento IC458 45 3 Técnicas Alternativas para Tratamento de

Águas Abastecimento IC464 45 3 Tecnologias de Tratamento de Águas para

Pequenas Comunidades IC465 45 3 Química Analítica Ambiental IC466 45 3 Planejamento Urbano e Ambiental - Ter-

ritórios e Territorialidades IC750 45 3 Tópicos Sobre Engenharia Ambiental IC766 15 1 Tópicos em Saneamento Ambiental I IC767 15 1 Tópicos em Saneamento Ambiental II IC768 30 2 Tópicos em Saneamento Ambiental III IC769 45 3 Tópicos em Saneamento Ambiental IV IC770 45 3 Tópicos em Saneamento Ambiental V IC771 45 3 Poluição Atmosférica IC772 45 3 Gerenciamento Ambiental IC773 45 3 Métodos Analíticos Aplicados Sistema

Água-Solo-Atmosfera IC777 45 3 Processos e Sistemas Biológicos Anaeró-

bios IC778 45 3 Processos Oxidativos Avançados IC779 45 3 Qualidade Sanitária da Água

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FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

20

IC780 45 3 Disposição Controlada de Águas Residuá-rias no Solo

IC782 45 3 Gerenciamento de Resíduos de Estação de Tratamento de Água

IC785 45 3 Conceito e Prática em Planejamento Am-biental

IC786 45 3 Gestão Ambiental no Urbano IC788 45 3 Saneamento e Ambiente: Aspectos Legais IC789 45 3 Aplicações da Fluorescência de Raios X

em Amostras Ambientais IC790 45 3 Poluição, Saneamento Ambiental e Saúde

Pública IC912 45 3 Metodologia de Pesquisa e Redação

Científica IC917 45 3 Geotecnia Ambiental I IC918 45 3 Geotecnia Ambiental II IC919 45 3 Geotecnia Ambiental III IC920 45 3 Saneamento de Pequenas Comunidades IC921 45 3 Reuso de água IC922 45 3 Gerenciamento de resíduos de estação de

tratamento de água e estação de tratamento de esgoto

IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Transportes

Disciplinas Obrigatórias

IC201 30 2 Infra-estrutura Viária IC554 30 2 Modelagem de Sistemas Logísticos e de

Transporte

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 11 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador.

IC200 45 3 Planejamento e Análise de Sistemas de Transporte

IC500 45 3 Sistemas Geográficos de Informação IC506 45 3 Via Permanente IC516 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia de

Transportes I IC517 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia de

Transportes II IC527 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

I IC528 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

II IC531 45 3 Tecnologia de Transportes IC543 45 3 Manutenção de Pavimentos IC548 45 3 Engenharia de Tráfego IC549 45 3 Terminais de Transportes IC550 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

III IC551 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

IV IC552 45 3 Seminário em Engenharia de Transportes

V IC553 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

VI

IC555 45 3 Ferramentas para Tomada de Decisão em Logística e Transportes

IC556 45 3 Fundamentos de Serviços Logísticos IC558 45 3 Laboratório de Aprendizagem em Logística

e Transportes (LABLALT) IC559 45 3 Instrumentos de Gestão Ambiental em

Transportes IC560 45 3 Estruturação de Problemas de Decisão em

Transportes IC561 45 3 Avaliação Multicritério em Transportes IC564 45 3 Bases Cartográficas para Uso em SIG de

Transportes IC565 45 3 Geodésia Física e Espacial Aplicadas em

Engenharia de Transportes IC566 45 3 Ajustamento de Observações Geodésicas

e Topográficas Aplicado em Engenharia IC574 45 3 Cadastro Técnico Multifinalitário IC575 45 3 Plano Diretor de Transportes, Trânsito e

Mobilidade Urbana IC915 45 3 Transporte Público Urbano IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL - 62D

Integralização

As durações mínima e máxima para o curso de Doutorado são de 24 e 60 meses, respectivamente.

Para obter o título de Doutor em Engenharia Civil o aluno deverá cumprir o total de 21 créditos em disciplinas e ser aprovado na defesa de tese.

Atividade Obrigatória

AA002 * 0 Tese de Doutorado

Disciplinas

O aluno deve cursar as disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pela área de concentração na qual está inserido.

Área de Concentração em Arquitetura e Cons-

trução

Disciplina Obrigatória

IC043 45 3 Metodologia de Pesquisa e Seminários em Edificações

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 3 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orienta-dor. IC006 45 3 Introdução à Engenharia de Sistemas

Prediais Hidráulico-Sanitários IC009 45 3 Metodologia do Projeto Arquitetônico IC010 45 3 Desempenho do Ambiente Construído IC016 60 4 Aglomerantes Minerais I

122

UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

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IC032 45 3 Iluminação Natural Fundamentação e Contemporaneidade

IC044 45 3 Acústica I - Fundamentos IC048 45 3 Gestão da Qualidade na Construção IC057 45 3 Patrimônio Arquitetônico: História, Teoria e

Projeto IC082 45 3 Planejamento de Regiões Metropolitanas IC519 45 3 Gerenciamento de Empreendimentos

Disciplinas Eletivas II

O aluno deve obter 15 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. IC007 45 3 Concretos Poliméricos IC008 45 3 Materiais Reforçados com Fibras para a

Construção Civil IC012 45 3 Avaliação Econômica de Empreendimen-

tos IC015 45 3 Aplicação de Sistemas Especialistas IC016 60 4 Aglomerantes Minerais I IC017 60 4 Aglomerantes Minerais II IC018 60 4 Tecnologia do Concreto de Elevado De-

sempenho IC019 60 4 Dosagem de Concretos IC020 60 4 Durabilidade dos Concretos IC029 45 3 Concreto Reforçado com Fibras IC030 45 3 Programação para CAD IC033 60 4 Patologia e Terapia do Concreto Armado IC038 45 3 Introdução à Ciência e Engenharia dos

Materiais IC039 45 3 Projeto Colaborativo IC045 45 3 Acústica II - Aplicações IC046 45 3 Acústica III - Aprofundamento IC047 45 3 Lean Thinking (Mentalidade Enxuta) Apli-

cada à Construção IC051 45 3 Gestão da Água em Edifícios IC052 45 3 Ensino à Distância na Arquitetura e

Construção IC055 45 3 Metodologia do Projeto de Iluminação Ar-

tificial IC061 45 3 Automação de Etapas do Projeto Arqui-

tetônico IC062 45 3 Planejamento das Cidades de Pequeno

Porte IC068 45 3 Sistemas de informação Geográfica Apli-

cadas nas Cidades IC072 45 3 Tecnologia da Informação e Comunicação

na Construção Civil IC073 45 3 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção I IC074 45 3 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção II IC075 45 3 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção III IC076 30 2 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção IV IC077 30 2 Tópicos Especiais em Arquitetura e

Construção V IC078 45 3 Análise Estatística de Experimentos IC080 45 3 Prototipagem e Fabricação Digital IC614 45 3 Biodeterioração e Preservação de Madei-

ras IC615 45 3 Secagem de Madeiras IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Estruturas e Geotéc-

nica

Disciplina Obrigatória

IC301 45 3 Mecânica das Estruturas I

Disciplinas Eletivas

O aluno deve obter 18 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. IC014 45 3 Planejamento Estatístico de Experimentos IC029 45 3 Concreto Reforçado com Fibras IC033 60 4 Patologia e Terapia do Concreto Armado IC037 60 4 Tecnologia Avançada do Concreto IC038 45 3 Introdução à Ciência e Engenharia dos

Materiais IC302 45 3 Mecânica das Estruturas II IC303 45 3 Introdução à Análise Computacional de

Estruturas IC304 45 3 Tenso-Estruturas IC305 45 3 Laje Sobre Solo para Fundação de Resi-

dência ou Piso Industrial IC306 45 3 Introdução às Técnicas de Monitoração de

Estruturas IC523 45 3 Estruturas de Contenção IC524 45 3 Dinâmica dos Solos e Fundações IC532 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia

Geotécnica I IC535 45 3 Ensaios de Laboratório de Mecânica dos

Solos IC536 45 3 Ensaios de Campo de Mecânica dos Solos IC539 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia

Geotécnica II IC567 45 3 Fundações IC570 45 3 Mecânica dos Solos IC573 45 3 Barragens de Terra IC601 45 3 Análise Experimental de Estruturas IC602 45 3 Estruturas de Concreto I IC603 45 3 Estruturas de Concreto II IC604 45 3 Estruturas de Concreto III IC610 45 3 Estruturas de Madeira I IC611 45 3 Estruturas de Madeiras II IC621 45 3 Estruturas Metálicas I IC631 45 3 Introdução ao Método dos Elementos Fi-

nitos IC633 45 3 Fundamentos de Mecânica da Fratura IC634 45 3 Instabilidade de Estruturas IC637 45 3 Placas e Cascas IC638 45 3 Fundamentos de Anisotropia IC639 45 3 Métodos Numéricos em Engenharia IC640 45 3 Segurança das Estruturas IC642 45 3 Estruturas Metálicas Compostas de Cha-

pas Dobradas IC643 45 3 Introdução à Análise Não Linear de Es-

truturas IC644 45 3 Programação Linear Aplicada IC645 45 3 Estruturas Mistas IC646 45 3 Estruturas de Aço Tubulares IC648 45 3 Análise Não Linear de Estruturas de Con-

creto Armado IC649 45 3 Análise Experimental de Madeiras IC650 45 3 Métodos de Otimização

123

FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

22

IC651 45 3 Programação Orientada para Objetos Aplicada a Elementos Finitos

IC652 45 3 Métodos Numéricos para Resolução de Problemas de Grande Escala

IC653 45 3 Introdução à Mecânica dos Meios Contí-nuos

IC654 45 3 Mecânica das Rochas em Reservatórios Petrolíferos

IC823 45 3 Métodos Numéricos em Geotecnia IC901 15 1 Tópicos em Engenharia de Estruturas I IC902 15 1 Tópicos em Engenharia de Estruturas II IC903 15 1 Tópicos em Engenharia de Estruturas III IC904 30 2 Tópicos em Engenharia de Estruturas IV IC905 30 2 Tópicos em Engenharia de Estruturas V IC906 30 2 Tópicos em Engenharia de Estruturas VI IC907 45 3 Tópicos em Engenharia de Estruturas VII IC908 45 3 Tópicos em Engenharia de Estruturas VIII IC909 45 3 Tópicos em Engenharia de Estruturas IX IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Recursos Hídricos,

Energéticos e Ambientais

Disciplina Obrigatória

IC473 30 2 Seminários sobre Recursos Hídricos, Energéticos e Ambientais

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 19 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador.

IC112 45 3 Complementos de Hidráulica IC114 45 3 Complementos de Hidrologia IC115 45 3 Transporte de Sedimentos em Canais IC411 45 3 Estruturas Hidráulicas IC420 45 3 Sistemas para Transporte de Líquido:

Adutoras e Bombas IC453 45 3 Drenagem de Águas Pluviais IC461 45 3 Introdução aos Modelos Hidráulicos IC463 45 3 Engenharia Hidráulica Aplicada a Siste-

mas de Abastecimento de Água IC467 45 3 Modelos de Auxílio à Tomada de Decisão IC469 60 4 Gerenciamento de Recursos Hídricos IC472 45 3 Patrimônio e Paisagem IC474 45 3 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais I IC475 45 3 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais II IC476 30 2 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais III IC477 30 2 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais IV IC478 45 3 Complementos de Mecânica dos Fluidos IC479 45 3 Tecnologia de Concretos para Barragens IC480 45 3 Hidráulica de Canais IC482 45 3 Cavitação em Estruturas e Equipamentos

Hidráulicos IC483 45 3 Hidráulica Marítima e Obras Costeiras IC485 45 3 Patrimônio e Desenvolvimento Regional I IC486 45 3 Patrimônio e Desenvolvimento Regional II IC711 45 3 Planejamento de Recursos Hídricos

IC716 45 3 Planejamento Energético na Engenharia Civil

IC720 45 3 Transientes Hidráulicos IC723 45 3 Métodos Numéricos e Computacionais em

Engenharia Hidráulica IC724 45 3 Otimização de Sistemas Hidráulicos IC755 45 3 Planejamento Ambiental IC772 45 3 Gerenciamento Ambiental IC785 45 3 Conceito e Prática em Planejamento Am-

biental IC912 45 3 Metodologia de Pesquisa e Redação

Científica IC916 45 3 Introdução à Fluidodinâmica

Computacional IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Saneamento e Am-

biente

Disciplina Obrigatória

IC157 45 3 Seminários Sobre Saneamento

Disciplinas Eletivas I

O aluno deve obter 6 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orienta-dor. IC459 45 3 Tratamento de Esgotos: Processos e

Sistemas IC755 45 3 Planejamento Ambiental IC758 45 3 Tratamento de Lixo IC776 45 3 Processos Físico-Químicos Aplicados ao

Tratamento de Água

Disciplinas Eletivas II

O aluno deve obter 12 dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador. IC151 45 3 Química Sanitária IC152 45 3 Microbiologia Sanitária IC155 45 3 Laboratório de Saneamento IC156 45 3 Cinética de Reatores em Saneamento IC449 60 43 Processos de Tratamento de Água de

Abastecimento IC458 45 3 Técnicas Alternativas para Tratamento de

Águas Abastecimento IC464 45 3 Tecnologias de Tratamento de Águas para

Pequenas Comunidades IC465 45 3 Química Analítica Ambiental IC466 45 3 Planejamento Urbano e Ambiental - Ter-

ritórios e Territorialidades IC750 45 3 Tópicos Sobre Engenharia Ambiental IC766 15 1 Tópicos em Saneamento Ambiental I IC767 15 1 Tópicos em Saneamento Ambiental II IC768 30 2 Tópicos em Saneamento Ambiental III IC769 45 3 Tópicos em Saneamento Ambiental IV IC770 45 3 Tópicos em Saneamento Ambiental V IC771 45 3 Poluição Atmosférica IC772 45 3 Gerenciamento Ambiental IC773 45 3 Métodos Analíticos Aplicados Sistema

Água-Solo-Atmosfera IC777 45 3 Processos e Sistemas Biológicos Anaeró-

bios

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UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

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IC778 45 3 Processos Oxidativos Avançados IC779 45 3 Qualidade Sanitária da Água IC780 45 3 Disposição Controlada de Águas Residuá-

rias no Solo IC782 45 3 Gerenciamento de Resíduos de Estação

de Tratamento de Água IC785 45 3 Conceito e Prática em Planejamento Am-

biental IC786 45 3 Gestão Ambiental no Urbano IC788 45 3 Saneamento e Ambiente: Aspectos Legais IC789 45 3 Aplicações da Fluorescência de Raios X

em Amostras Ambientais IC790 45 3 Poluição, Saneamento Ambiental e Saúde

Pública IC912 45 3 Metodologia de Pesquisa e Redação

Científica IC917 45 3 Geotecnia Ambiental I IC918 45 3 Geotecnia Ambiental II IC919 45 3 Geotecnia Ambiental III IC920 45 3 Saneamento de Pequenas Comunidades IC921 45 3 Reuso de água IC922 45 3 Gerenciamento de resíduos de estação de

tratamento de água e estação de tratamento de esgoto

IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

Área de Concentração em Transportes

Disciplinas Obrigatórias

IC201 30 2 Infra-estrutura Viária IC554 30 2 Modelagem de Sistemas Logísticos e de

Transporte

Disciplinas Eletivas

O aluno deve obter 17 créditos dentre as disciplinas da lista abaixo escolhidas em comum acordo com o orientador.

IC200 45 3 Planejamento e Análise de Sistemas de Transporte

IC500 45 3 Sistemas Geográficos de Informação IC506 45 3 Via Permanente IC516 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia de

Transportes I IC517 45 3 Tópicos Especiais em Engenharia de

Transportes II IC527 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

I IC528 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

II IC531 45 3 Tecnologia de Transportes IC543 45 3 Manutenção de Pavimentos IC548 45 3 Engenharia de Tráfego IC549 45 3 Terminais de Transportes IC550 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

III IC551 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

IV IC552 45 3 Seminário em Engenharia de Transportes

V IC553 45 3 Seminários em Engenharia de Transportes

VI IC555 45 3 Ferramentas para Tomada de Decisão em

Logística e Transportes

IC556 45 3 Fundamentos de Serviços Logísticos IC558 45 3 Laboratório de Aprendizagem em Logística

e Transportes (LABLALT) IC559 45 3 Instrumentos de Gestão Ambiental em

Transportes IC560 45 3 Estruturação de Problemas de Decisão em

Transportes IC561 45 3 Avaliação Multicritério em Transportes IC564 45 3 Bases Cartográficas para Uso em SIG de

Transportes IC565 45 3 Geodésia Física e Espacial Aplicadas em

Engenharia de Transportes IC566 45 3 Ajustamento de Observações Geodésicas

e Topográficas Aplicado em Engenharia IC574 45 3 Cadastro Técnico Multifinalitário IC575 45 3 Plano Diretor de Transportes, Trânsito e

Mobilidade Urbana IC915 45 3 Transporte Público Urbano IC--- Qualquer disciplina com o código IC---

DISCIPLINAS DO ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO DO-CENTE (PED)

CD001 60 4 Estágio de Capacitação Docente - PED A (Turma D)

CD002 60 4 Estágio de Capacitação Docente - PED B (Turma D)

CD003 30 2 Estágio de Capacitação Docente - PED C (Turma D)

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

As disciplinas oferecidas pela Faculdade de Enge-nharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, com suas cargas ho-rárias, ementas e bibliografias, poderão ser consultadas no portal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - http://www.prpg.unicamp.br

_ IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

_ LEGENDA

As disciplinas oferecidas pela unidade encontram-se identificadas a seguir. As informações são, na ordem em que aparecem, as seguintes: _ Código da Disciplina _ Nome da Disciplina _ T - Total de horas de aulas teóricas. _ E - Total de horas de aulas práticas. _ L - Total de horas de estudos dirigidos ou atividades de

campo. _ S - Total de horas de seminários. _ C - Total de créditos. Cada crédito corresponde a 15

(quinze) horas de atividades. _ P - Período mais provável da oferta da disciplina, de

acordo com a convenção: 1 - 1º período letivo 2 - 2º período letivo 3 - qualquer período letivo

_ Os pré-requisitos (PR): exigidos para a matrícula na disci-plina. AA200 - Significa Autorização da respectiva CPG.

_ A ementa descreve sucintamente o assunto relacionado com a disciplina. Em algumas disciplinas, principalmente aquelas relacionadas com Tópicos Especiais, as ementas

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serão oferecidas pelas Unidades de Ensino correspon-dentes, na época da oferta dessas disciplinas.

_ O livro onde se encontra o material básico (texto) pode também constar da informação de cada disciplina. No caso do material se encontrar em várias fontes, a lista bibliográ-fica será oportunamente fornecida pelo Professor Respon-sável pela disciplina.

_ EMENTAS DAS DISCIPLINAS

AA001 Dissertação de Mestrado T:0 E:0 L:0 S:0 C:0 P:3 AA002 Tese de Doutorado T:0 E:0 L:0 S:0 C:0 P:3 IC006 Introdução à Engenharia de Sistemas Pre-

diais Hidráulico-Sanitários T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Desempenho dos sistemas prediais hidráulicos e sanitários. Conceituação geral dos sistemas prediais de água fria e quente. Determinação de vazões de projeto em sistemas prediais de água fria e quente: métodos empíricos e probabilísticos. Análise do consumo de água fria e quente em edifícios. Conceituação geral dos sistemas prediais de esgoto sanitário. Determinação das vazões de projeto em sistemas prediais de esgoto sanitário. Modelo para a verifi-cação da necessidade de ventilação secundária em sistemas prediais de esgoto sanitário. Conceituação geral dos sistemas prediais de águas pluviais. Inovações tecnológicas dos sistemas prediais hidráulicos e sanitários. IC007 Concretos Poliméricos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Definições. Noções sobre resinas. Concreto impregnado; técnicas de impregnação; proprieda-des e aplicações. Concreto de resina: generalidades e pro-dução; propriedades e aplicação. Concreto de Cimento e polímero: generalidades, propriedades e aplicações. IC008 Materiais Reforçados com Fibras para a

Construção Civil T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Princípios básicos. Deformação. Rup-tura. Dissipação de energia. Efeito das dimensões da fibra. Efeito da disposição. Efeito Global. Junta fibra matriz. Vo-lume crítico de fibras. Comportamento a tração. Compressão e flexão. IC009 Metodologia do Projeto Arquitetônico T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O processo projetual: Criação, Psicologia, Desen-volvimento, Análise, Comunicação. Estado da Arte na Meto-dologia de Projeto, As Gerações. A Informática Aplicada e o Processo Projetual. Sistemas de Informação. Análise de Projeto e Avaliação Pós-Ocupação (APO). Programação Ar-quitetônico. Estratégias para Qualidade no Ambiente Cons-truído. Participação, Otimização, Simulação, Criação Auto-matizado de Projeto. Criação de Sistemas de Avaliação, BDA (Building Design Adviser). Projeto Colaborativo. Estudo de casos. IC010 Desempenho do Ambiente Construído T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Projeto e Qualidade. Falhas: construtivas, do pro-cesso projetual e construtivo, do ambiente construído. Sa-tisfação com o ambiente construído: conforto e psicologia ambiental, funcionalidade. Avaliação Pós-Ocupação (APO): Objetivo, no Processo de Criação e Execução de Edifi-cações. Critérios de Desempenho. Programação Arquitetô-nica. Estratégias para Qualidade no Ambiente Construído. Técnicas de Avaliação: Observações, Análise de Padrões,

Pesquisa de Campo (Questionários, Tele-Pesquisas, Confi-guração e Dimensionamento de Amostra, coleta de dados), Simulações, Dinâmica de Grupo, Walk-Through, Jogos, De-senhos. Análise de dados: tratamento de variáveis, organi-zação de informações, julgamento de valores, tomada de decisão (Custo benefício, conseqüência), apresentação de resultados. Procedimento de incorporação de Melhorias (Reasonable Standard of Care, Normas, códigos, Educação, Divulgação, Feedback. Estudo de Casos. IC012 Avaliação Econômica de Empreendimentos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Princípios de engenharia econômica. Valor do di-nheiro no tempo. Fórmulas de juros compostos. Aplicações das fórmulas. Comparação entre alternativas de investi-mento. Planejamento financeiro e planejamento econômico de empreendimentos. Métodos para cálculo de rentabilidade. Influência da inflação. Incerteza e riscos. Análise de sensibilidade. Novos paradigmas para a avaliação de inves-timentos na construção civil. IC014 Planejamento Estatístico de Experimentos T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceituação Estatística. Intervalos de Confiança. Tamanho da amostra. Testes de Hipóteses. Comparação de dois ou mais tratamentos. Quadro de ANOVA. Adequabili-dade do Modelo. Comparações Múltiplas. Blocos Aleatori-zados. Planejamento com mais de uma variável Bloco. Ex-perimentos Fatoriais. Análise de Regressão e Correções de Violações do Modelo. IC015 Aplicação de Sistemas Especialistas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Os sistemas especialistas e suas linguagens. In-trodução à linguagem PROLOG. Aplicações à área Teórica-Experimental e Construções. IC016 Aglomerantes Minerais I T:45 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Introdução ao estudo dos aglomerantes minerais; Gesso e cal: definições, compostos principais, fórmulas, terminologia. Calcários e dolomitos: obtenção, composição, seleção para produção de cal. Cal virgem: produção, fornos de calcinação, mecanismo de dissociação térmica dos car-bonatos, características. Cal hidratada: produção, compo-sição, propriedades, aplicação, ensaios especiais: análise térmica diferencial, termogravimetria e difração de raios X. Gesso: obtenção, propriedades, aplicações, aditivos. Arga-massas de revestimento: terminologia, classificação, apli-cações. IC017 Aglomerantes Minerais II T:45 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Introdução ao estudo dos aglomerantes hidráulicos; Cimento Portland: obtenção, propriedades e aplicação; Estrutura dos compostos anidros; Hidratação do Cimento Portland: modelos de estrutura da pasta endurecida (Powers-Brunawer e Feldman-Sereda; Estrutura dos compostos hidratados; adições minerais: escória granulada de alto-forno, pozolanas e sílica ativa; composição do cimento vs. hidratação. Tipos e propriedades dos cimentos produzidos no Brasil. Cura térmica; Ensaios de laboratório. IC018 Tecnologia do Concreto de Elevado De-

sempenho T:45 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Estrutura dos concretos em geral; concreto de ele-vado desempenho; propriedades mecânicas do CED; pro-priedades do CED no estado fresco; considerações sobre a durabilidade do CED; aplicação do CED na construção. IC019 Dosagem de Concretos T:45 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3

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Ementa: Introdução à dosagem; histórico da evolução da dosagem no Brasil e no exterior; princípios de dosagem, diagrama de dosagem, ajuste do traço; propriedades do concreto fresco; trabalhabilidade; reologia de pastas, arga-massas e concretos; estrutura interna do concreto; modelo de Powers; previsão do comportamento do concreto endu-recido; variabilidade da resistência do concreto; controle da resistência do concreto; resistência de dosagem; adequação do traço em obra. IC020 Durabilidade dos Concretos T:45 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Generalidades; permeabilidade; microestrutura e permeabilidade/durabilidade; deterioração da estrutura de concreto; o ataque pela água do mar; a reação álcali-agre-gado. IC029 Concreto Reforçado com Fibras T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Princípios básicos de comportamento: deformação, mecanismos de fratura e dissipação de energia. Efeitos das dimensões e da orientação das fibras sobre o compósito. Dosagem de concretos usuais e de alto de-sempenho reforçados com fibras. Comportamento à tração, à compressão e à flexão: formas de medida da tenacidade. Comportamento frente ao impacto e cargas cíclicas. Campos de aplicação: pavimentos diretamente apoiados sobre o solo, revestimento de túneis e estabilização de taludes (concreto projetado), elementos pré-moldados. IC030 Programação para CAD T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Linguagem e ambiente de programação para fer-ramentas de CAD (Computer Aided Design). Estrutura básica da linguagem. Controle de Fluxo. Funções de entrada e saída. Manipulação de entradas gráficas e grupos de se-leção. Funções geométricas. Manipulação de arquivos. Im-plementação de interfaces utilizando caixas de diálogo. IC032 Iluminação Natural Fundamentação e Con-

temporaneidade T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A luz natural como parâmetro do espaço arquitetô-nico. Análise de obras referenciais de diferentes períodos históricos. A luz natural no pensamento e obra dos principais teóricos e arquitetos do século XX e os seus possíveis desdobramentos no presente século, em particular na ar-quitetura brasileira. Principais metodologias de projeto e avaliação da iluminação natural. IC033 Patologia e Terapia do Concreto Armado T:45 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Considerações iniciais: Patologia e Terapia. Pato-logia do concreto armado: durabilidade e corrosão do con-creto e aço. Controle de qualidade do concreto armado. Problemas de projeto e execução. Sintomatologia: Fissu-ração, desagregações e disgregações. Reparo das estrutu-ras. Reforços das estruturas: reforços mediante chapas ou perfis de aço, reforços mediante folhas de fibras de carbono, reforços mediante concreto com adição de armadura ou aumento da seção. Ensaios informativos sobre os materiais da estrutura: ensaios destrutivos e não destrutivos. Provas de Carga. IC037 Tecnologia Avançada do Concreto T:60 E:0 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Estrutura do concreto. Zona de transição. Fatores que influenciam a resistência. Resistência em vários estágios de tensão. Comportamento elástico. Retração e fluência. Durabilidade. Agregados. Cimentos. Aditivos. Adições. Concretos especiais. Polímeros em concreto. Mecânica do concreto. Ecologia e a indústria do concreto.

IC038 Introdução à Ciência e Engenharia dos Ma-teriais

T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Ligações químicas; Arranjos atômicos; Defeitos em sólidos; Transformações nos sólidos; Propriedades térmicas; Propriedades mecânicas. Elementos de teoria da elas-ticidade. Resposta constitutiva dos materiais. IC039 Projeto Colaborativo T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Fundamentos. Ferramentas e ambientes Internet, Intranets e Extranets. Estratégia organizacional para enge-nharia colaborativa. Estudos de casos. IC043 Metodologia de Pesquisa e Seminários em

Edificações T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Apresentação das fases da Investigação científica: formulação da hipótese de trabalho, pesquisa bibliográfica, elaboração, redação. As várias formas de publicação como produto da investigação científica. Preparação do trabalho: tema, revisão bibliográfica, fichamento, ante-projeto. Uni-formização da redação. Seminários em Edificações, abor-dando temas específicos à área. IC044 Acústica I - Fundamentos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Comportamento e propriedade de ondas sonoras. Grandezas acústicas. Aspectos subjetivos do som. Fenô-menos acústicos. Efeitos de ruído no homem. IC045 Acústica II - Aplicações T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Pré-Req.: IC044 Ementa: Acústica aplicada a salas e edificações. Métodos e técnicas de controle de ruído. Acústica urbana. IC046 Acústica III - Aprofundamento T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Pré-Req.: IC045 Ementa: Técnicas de medida e instrumentação em acústica. Normas e legislação. Softwares. IC047 Lean Thinking (Mentalidade Enxuta) Apli-

cada à Construção T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Mentalidade enxuta: origens e conceitos. O sistema Toyota de produção: filosofia, sistema, ferramentas. Mapeamento do fluxo de valor. Os 5 princípios da mentali-dade enxuta: valor do ponto de vista do cliente, fluxo de valor na cadeia, produção em fluxo, sistema puxado, busca da perfeição. Aplicações de conceitos e ferramentas lean nos fluxos de valor da construção: negócios, projeto, suprimen-tos, obra, manutenção. IC048 Gestão da Qualidade na Construção T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Modelos de Gestão da Qualidade. Qualidade na construção. ISO 9000 versão 2000. Sistemas de qualificação evolutiva para construção. Elementos do sistema da qualidade em uma empresa construtora: organização, em-preendimento e projeto, suprimentos, execução, recursos humanos. Sistemas integrados e gestão: da qualidade (ISO 9000), segurança (OHSAS 18000) e meio ambiente (ISO 1400). Critérios de excelência de prêmios nacionais da qua-lidade. Implementação da gestão da qualidade em constru-toras: exemplos, avaliação de resultados. IC051 Gestão da Água em Edifícios T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Gestão de água nas cidades. Gestão da água nos edifícios - conceituação geral. Redução das perdas de água em edifícios. Medição individualizada. Tecnologias econo-mizadoras de água. Sensibilização dos usuários para a con-

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servação de água. Programas de conservação de água em edifícios - metodologia modelo. Aplicações. IC052 Ensino à Distância na Arquitetura e Cons-

trução T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Noções teóricas sobre EAD. Identidade de lingua-gens visuais. Elementos do Design na web. Noções práticas e laboratórios para desenvolvimento de material didático com caráter interativo para veiculação em ambientes de aprendizagem virtual. Introdução ao desenvolvimento de animações com o programa Flash MX. IC055 Metodologia do Projeto de Iluminação Arti-

ficial T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Aspectos metodológicos do projeto da iluminação artificial aplicada à arquitetura. Etapas do projeto luminotéc-nico: conceituação, estudo preliminar, antiprojeto, simu-lações, projeto executivo, detalhamento e memoriais. Luz e iluminação no pensamento e obra dos principais teóricos e arquitetos do século XX e os seus possíveis desdobramentos no presente século, em particular na arquitetura brasileira. Projetos luminotécnicos: estudos de casos. IC057 Patrimônio Arquitetônico: História, Teoria e

Projeto T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: História e teoria da conservação e restauração. Evoluções dos conceitos e das práticas projetam deles de-correntes adotadas nas ações de preservação arquitetônica e urbanística. Critérios de intervenção. Legislação patrimo-nial. Análise e metodologia de projeto. Sistemáticas de pré-diagnóstico conservativo. Estudos de caso e visitas técnicas. IC061 Automação de Etapas do Projeto Arquite-

tônico T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O papel do computador no processo do projeto. Descrição algorítmica do processo de projeto. Introdução aos conceitos de lógica de programação. Introdução aos conceitos de programação orientada ao objeto. O ambiente de desenvolvimento de Visual Basic for Application do AutoCAD. Técnicas de programação em VRA para AutoCAD. IC062 Planejamento das Cidades de Pequeno

Porte T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estrutura urbana de cidades pequenas. Instru-mentos legais para a gestão urbana. Estrutura tributária mu-nicipal. Aspectos organizacionais e estruturais da adminis-tração de pequenas cidades. Instrumento de controle urbano para uso e parcelamento do solo. Perímetro, zoneamento urbano, e infra-estrutura básica. IC068 Sistemas de informação Geográfica Aplica-

das nas Cidades T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estrutura e natureza dos dados ambientais urba-nos. Processos de captura, tratamento e estruturação de dados voltados para a confecção de bases digitais. Concei-tuação de sistemas de gerenciamento de dados. Sistemas integradores. Montagem e gerenciamento de bases digitais componentes de sistemas de informação geográfica para uso urbano. IC072 Tecnologia da Informação e Comunicação

na Construção Civil T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Apresentação de forma conceitual e prática das tecnologias necessárias para o processamento e a comuni-cação da informação na construção civil. As ênfases são as tecnologias de informação e comunicação como: internet,

redes de computadores, realidade virtual, multimídia, pro-cessamento de imagem, automação, simulação e ambientes de colaboração. IC073 Tópicos Especiais em Arquitetura e Cons-

trução I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida por ocasião do oferecimento da dis-ciplina. IC074 Tópicos Especiais em Arquitetura e Cons-

trução II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida por ocasião do oferecimento da dis-ciplina. IC075 Tópicos Especiais em Arquitetura e Cons-

trução III T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida por ocasião do oferecimento da dis-ciplina. IC076 Tópicos Especiais em Arquitetura e Cons-

trução IV T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: A ser definida por ocasião do oferecimento da dis-ciplina. IC077 Tópicos Especiais em Arquitetura e Cons-

trução V T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: A ser definida por ocasião do oferecimento da dis-ciplina. IC078 Análise Estatística de Experimentos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos Básicos. Testes de hipóteses. Distri-buições amostrais e inferências. Comparação de dois ou mais tratamentos. Quadro de ANOVA. Adequabilidade do Modelo. Comparações múltiplas. Blocos aleatorizados e planejamento fatorial. Experimentos fatoriais com modelos empíricos. Análise de regressão e correções de violações do modelo. IC080 Prototipagem e Fabricação Digital T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos de modelo, maquete e protótipo. Con-ceitos de prototipagem rápida, ferramental rápido e manu-fatura rápida. Tecnologias de materialização digital: sistemas aditivos, subtrativos e formativos. Tecnologias de digi-talização 3D. Exemplos de aplicação: maquetes arquitetôni-cas, protótipos funcionais, engenharia reversa, formas para concreto, mobiliário e elementos construtivos. Desenvolvi-mento de um exercício de projeto e produção de um protó-tipo. IC082 Planejamento de Regiões Metropolitanas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: História dos municípios e a formação das regiões metropolitanas no Brasil. Processo de conurbação urbana e suas implicações na gestão do território. Mecanismos de controle do uso do solo em Regiões Metropolitanas. Aspec-tos jurídicos e tributários. Infra-estrutura de Regiões Metro-politanas. Metodologia para planejamento de regiões con-turbadas. Sustentabilidade ambiental. Diagnósticos, pro-postas de intervenção, ações e controle de Regiões Metro-politanas. IC112 Complementos de Hidráulica T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Escoamentos em Pressão. Perdas de cargas em condutos circulares. Perdas de cargas em condutos não cir-culares. Escoamentos nas singularidades e orifícios. Es-coamento com superfície livre. Movimento uniforme. Movi-mento permanente gradualmente variado. Movimento per-

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UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013 FEC

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manente bruscamente variado. Escoamento não perma-nente. Escoamento em meios porosos. IC114 Complementos de Hidrologia T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Chuvas Intensas. Infiltração. Evapotranspiração. Hidrograma. Vazões de enchente em pequenas bacias. Re-gularização de vazões. Regionalização de vazões. Propa-gação de enchentes em canais e reservatórios. Métodos estatísticos de previsão de enchentes. Modelos determinís-ticos chuva-vazão. Modelos de geração de chuvas. IC115 Transporte de Sedimentos em Canais T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Generalidades. Origem e propriedades dos sedi-mentos. Condição crítica para o início do movimento de par-tículas de sedimento. Regimes de escoamento: formas do leito. Resistência ao escoamento e distribuição de velocida-des em canais fluviais. Transporte de sedimentos por ar-rastamento e por saltitação. Transporte de sedimentos em suspensão. Transporte total de sedimentos. Instrumentação e planejamento das medidas de sedimentos. Agradação a montante de reservatórios: métodos para determinar o vo-lume de sedimentos depositados em reservatórios. IC151 Química Sanitária T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos básicos de química aplicados aos sa-neamento e ambiente: Estequiometria, equilíbrio e cinética química, soluções, produto de solubilidade, ácido/base, óxido-redução, complexação/adsorção, parâmetros de inte-resse sanitário e ambiental. IC152 Microbiologia Sanitária T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Princípios de microbiologia utilizados nos proces-sos de tratamento de águas de abastecimento, águas resi-duárias e resíduos sólidos. IC155 Laboratório de Saneamento T:0 E:45 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Principais análises físicas e exames químicos e bacteriológicos das águas e esgotos. Utilização de técnicas instrumentais. IC156 Cinética de Reatores em Saneamento T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estequiometria e cinética das reações. Ordem de uma reação. Equilíbrio e balanço de massa. Reatores. Mate-riais reativos e conservativos. Dispersão. Modelos aplicados a rios e lagos. IC157 Seminários Sobre Saneamento T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Organização de seminários apresentados por es-pecialistas e/ou pesquisadores convidados a expor sobre temas específicos de interesse em Saneamento e Ambiente. Promover palestras e discussões sobre propostas de pes-quisas desenvolvidas pelos participantes e sobre artigos científicos correlatos recentes. IC200 Planejamento e Análise de Sistemas de

Transporte T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos e métodos de planejamento e economia de transportes; modelagem de demanda e oferta; custos e tarifas, mercados e competitividade; avaliação econômica e operacional. IC201 Infra-estrutura Viária T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: Introdução; Métodos de Planejamento e de Ava-liação; Características do tráfego; Projeto Geométrico de Estradas; Drenagem; Pavimentos; Construção de Estradas; Supervisão de Construção; Manutenção.

IC301 Mecânica das Estruturas I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Cálculo tensorial. Tensor das deformações. Tensor das tensões. Trabalhos virtuais. Relações constitutivas. Formulação dos problemas de elasticidade. Teoremas de energia. Critérios de falha. IC302 Mecânica das Estruturas II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Modelos reológicos. Relações constitutivas depen-dentes da variável tempo. Fundamentos de visco-elastici-dade. Critérios de ruptura. Relações constitutivas para mate-riais elásticos não-lineares. Relações constitutivas para materiais elasto-plásticos com encruamento. IC303 Introdução à Análise Computacional de Es-

truturas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Sistemas de coordenadas. Matrizes de transfor-mação. Matrizes de flexibilidade e de rigidez de barras. Pro-cesso dos esforços e dos deslocamentos. Elaboração de programas para cálculo de estruturas reticulares. Utilização de programas comerciais para cálculo de estruturas em re-gime Elástico-Linear. IC304 Tenso-Estruturas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Evolução das tenso-estruturas ao longo do tempo. Compreendendo a forma das tenso-estruturas. As formas básicas. As formas em parabolóide hiperbólico. As formas crônicas. As formas suportadas por arcos. Combinação das formas básicas. Indicações para projeto arquitetônico. Estudo de caso real com aspectos do projeto, dimensionamento e construção. IC305 Laje Sobre Solo para Fundação de Resi-

dência ou Piso Industrial T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Lajes sobre solo. Reforço de aço para minimizar fissuras devidas à retração do concreto. Análise estrutural para laje sobre solo. Análise estrutural baseada em pro-grama de computador. Recomendações da literatura es-trangeira para investigação do solo, análise estrutural e construção de laje sobre solo. Recomendações para mini-mizar fissuras em laje de concreto sobre o solo. Aplicação a casos reais. IC306 Introdução às Técnicas de Monitoração de

Estruturas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Objetivo da monitoração das estruturas; Princípios de funcionamento dos sensores e suas aplicações; Equipa-mentos de interrogação e armazenamento de dados; Utili-zação e programação de um Datalogger; Noções básicas de programação em Labview; Exemplos de aplicação em mo-nitoração. IC411 Estruturas Hidráulicas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Escolha e localização do tipo de barragem. Capa-cidade dos reservatórios. Estudo da altura da barragem. Forças atuantes. Extravasores. Dissipação de energia. Comportas. Obras de desvio. IC420 Sistemas para Transporte de Líquido: Adu-

toras e Bombas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O transporte de líquidos: adutoras e oleodutos. Seleção de bombas. Rotação específica e geometria de ro-tores. Critérios básicos para o projeto da instalação de bom-beamento. Arranjos e tipos de instalações. Projeto da tubu-lação flexível aérea e enterrada. A Espiral de projeto. Projeto global: dimensionamento estrutural e especificações. Reservação e distribuição do líquido. Acessórios das tubu-

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lações: válvulas, ventosas e descargas. Critérios para a se-leção e instalação. Funcionamento e operação da instalação. Controle e operação do transporte (SCADA). Análise global da operação. Custos de energia, Manutenção, Perfil de Demanda e Reservação Associados a Operação. IC449 Processos de Tratamento de Água de

Abastecimento T:45 30 E:15 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Coagulação da água. Uso de diagrama de coagu-lação. Mistura rápida e micro turbulência. Floculação hidráu-lica e mecanizada. Teoria da sedimentação. Decantação convencional e de alta taxa. Filtração rápida por gravidade. Desinfecção de águas de abastecimento. IC453 Drenagem de Águas Pluviais T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Desastres ocasionados por chuvas; Hidrometeo-rologia; Formação de enchentes; Avaliação do impacto da impermeabilização nas enchentes; Sistemas de proteção contra inundações pluviais; Gerenciamento de Recursos Hí-dricos Pluviais. Hidrologia. Estabelecimento da chuva crítica. Dimensionamento de galerias e órgãos acessórios. Canais. Controle de enchentes. Materiais. Construção e manutenção de galerias. IC458 Técnicas Alternativas para Tratamento de

Águas Abastecimento T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Considerações sobre tecnologias al-ternativas para tratamento de água de abastecimento. Ca-racterísticas hidráulicas dos sistemas de filtração com taxa declinante. Coagulação aplicada à filtração direta. Filtração direta descendente. Filtração direta ascendente. Pré-filtração e filtração lenta. IC459 Tratamento de Esgotos: Processos e Sis-

temas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Características das águas residuárias. Processos biológicos de tratamento: aeróbico e anaeróbico. Cinética do crescimento biológico: aplicação aos reatores comumente usados. Sistemas de tratamento de esgotos convencionais e não convencionais. IC461 Introdução aos Modelos Hidráulicos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Fundamento da modelação hidráulica. Princípio básico da homogeneidade dimensional. Teorema Pi. Equações básicas. Técnicas Laboratoriais. Aplicação aos modelos físicos. IC463 Engenharia Hidráulica Aplicada a Sistemas

de Abastecimento de Água T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Revisão de conceitos fundamentais de hidráulica de condutos forçados. Cálculo hidráulico de tubulações. Tu-bulações, materiais, esforços hidráulicos e normas. Disposi-tivos: válvulas e bombas. Redes de distribuição de água: traçados e critérios de projeto. Análise de rede de distri-buição em regime permanente - Modelos. Projetos de redes de distribuição. Modelação matemática de uma rede em funcionamento. Aplicação e utilização dos modelos. IC464 Tecnologias de Tratamento de Águas para

Pequenas Comunidades T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Generalidades sobre sistemas de tratamento de águas de baixo custo. Teoria da Filtração lenta. Concepção, características e especificidades da tecnologia FIME (filtração em múltiplas etapas). Considerações sobre apli-cação da FIME. Estudo de casos. Sistemas alternativos de desinfecção.

IC465 Química Analítica Ambiental T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Preparação de Amostras e Validação de Métodos. IC466 Planejamento Urbano e Ambiental - Territó-

rios e Territorialidades T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Esta disciplina se propõe a tratar da formação do campo de planejamento urbano e regional e suas interfaces com a questão do planejamento ambiental. Trataremos do papel do planejamento na construção da relação campo-ci-dade e das relações interurbanas formando regiões densa-mente urbanizadas num processo de conurbação e metro-polização. Diante desse quadro trataremos do papel do pla-nejamento ambiental e suas interfaces com os demais se construindo hoje num fator de territorialização. Trataremos também do papel da técnica e da racionalidade instrumental em relação a construção do território e do campo teórico do planejamento. IC467 Modelos de Auxílio à Tomada de Decisão T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução à pesquisa operacional, histórico, ele-mentos modelos e análise da tomada de decisão, Indicado-res. Critérios. Desagregação e Padronização de Critérios. Função de Valor. Métodos MOLP baseados na distância (Programação por Compromisso e Teoria dos Jogos Coope-rativos). Árvore da decisão. Funções de utilidade. Função de Utilidade Multiatributo. Métodos MAUT (Multi Atribute Utility Theory). Métodos Hierárquicos (ELECTRE, PROMETHEE). Noções de Sistemas de informações Geográficas. Análise Multicriterial. Análise multicriterial aplicada em recursos hí-dricos. Seminários. IC469 Gerenciamento de Recursos Hídricos T:60 E:0 L:0 S:0 C:4 P:3 Ementa: Gestão de Recursos Hídricos; Legislação para uso dos Recursos Hídricos; Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil; Elaboração de Planos Diretores de Recursos Hídricos; Elaboração de Planos Diretores de Recursos Hí-dricos no Brasil. IC472 Patrimônio e Paisagem T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceito de patrimônio e paisagem. Estrutura, função, fenômeno e processos: conceitos e relações con-ceituais. O conceito crítico de escala, do tempo e das mu-danças. A conectividade e o continuum na paisagem e no patrimônio. Elos entre pessoas, uso da terra e valores da paisagem. Perspectivas sócio-culturais e o planejamento da paisagem. A modelagem de um processo. IC473 Seminários sobre Recursos Hídricos, Ener-

géticos e Ambientais T:15 E:0 L:15 S:0 C:2 P:3 Ementa: Organização e apresentação de seminários, pa-lestras e conferências. Promover discussões sobre temas e literaturas científicas atuais, com ênfase em pesquisas e técnicas experimentais. Obs.: Disciplina equivalente a IC116-Seminários sobre Re-cursos Hídricos. IC474 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Energé-

ticos e Ambientais I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC475 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Energé-

ticos e Ambientais II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC476 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Energé-

ticos e Ambientais III

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T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC477 Tópicos sobre Recursos Hídricos, Energé-

ticos e Ambientais IV T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC478 Complementos de Mecânica dos Fluidos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceito de contínuo. Propriedades dos fluidos. Tensões nos fluidos. Movimento e deformação da partícula fluida, lei da viscosidade. Teorema de Reynolds. Equação da continuidade nas formas integral e diferencial. Equação da conservação de quantidade de movimento nas formas integral e diferencial. Equação da energia. Introdução ao es-coamento turbulento. IC479 Tecnologia de Concretos para Barragens T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Tipos de estruturas de barragens. Projetos de via-bilidade, básico e executivo. Métodos construtivos. O pro-blema da fissuração térmica do concreto. Concreto massa, concreto estrutural e concreto compactado com rolo para barragens de grande porte e PCHs. Cimento portland, adições e aditivos. Influências dos agregados e aglomeran-tes. Permeabilidade e durabilidade do concreto. Problemas e patologias ligados a tecnologia de concretos para barragens. Reação álcali-agregado. Manutenção, recuperação e instrumentação de barragens. IC480 Hidráulica de Canais T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Escoamento Permanente e Não Permanente em canais, Equações Básicas, Modelos Numéricos para Es-coamentos Livres, Dimensionamento hidráulico de canais, Planejamento e arranjo geral das obras de canais, Critérios, Revestimento e proteção. IC482 Cavitação em Estruturas e Equipamentos

Hidráulicos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos Fundamentais. Coeficientes de pressão e os índices de cavitação. Efeitos escala na cavitação. Ca-vitação em válvulas. Cavitação em bocais e placas de orifí-cio. Cavitação em máquinas hidráulicas. Controle do fenô-meno. Fluxos supercavitantes. Cavitação em escoamento li-vre. Danos por cavitação. Cavitação e aeração. Técnicas para avaliar materiais resistentes à cavitação IC483 Hidráulica Marítima e Obras Costeiras T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Hidrodinâmica das ondas do mar, Marés Astronô-mica e Meteorológica, Correntes costeiras, Processos Lito-râneos, Hidráulica Estuarina, Formações Costeiras, Erosão Costeira, Obras de defesa dos Litorais, Dispersão de Efluentes no Mar, Efeitos da variação do Nível do Mar, Mo-delagem Física de ambientes costeiros e Modelagem Ma-temática de ambientes costeiros. IC485 Patrimônio e Desenvolvimento Regional I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O pensamento orientado a processos, enfoque transdisciplinar, engenharia de empreendimentos, gestão do conhecimento e pesquisa-ação. Patrimônio e Recursos Pa-trimoniais. Patrimônio e recursos hídricos, energéticos, am-bientais, culturais. Patrimônio e recursos para o desenvolvi-mento regional: Indústria, Cultura, Natureza. A engenharia de empreendimentos com base no reconhecimento do pa-trimônio e valorização dos recursos patrimoniais: empreen-dimentos civis, culturais, sociais, comunitários, individuais. Patrimônio e Paisagem Cultural: nível regional, nível das unidades produtivas, nível das edificações e maquinário, ní-

vel agro-ecológico. Engenharia, planos de desenvolvimento regional, projetos territoriais, arquitetura da paisagem, par-ques patrimoniais. Arquitetura Rural. Arquitetura da produção no sistema cidade-campo. IC486 Patrimônio e Desenvolvimento Regional II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Pré-Req.: IC485 Ementa: Ordenação do território e desenvolvimento regional: patrimônio e recursos patrimoniais da Indústria, da Cultura, da Natureza. Engenharia e Patrimônio Industrial: o pa-trimônio da Engenharia e da Indústria, a paisagem da pro-dução agrícola, industrial, agroindustrial. Engenharia e Pa-trimônio Cultural: a engenharia de empreendimentos e os "event places", as tradições culturais, festas típicas e regio-nais, manifestações sociais, eventos esportivos, o planeja-mento de bacias hidrográficas e a cultura local. Engenharia e Patrimônio Natural: a arquitetura dos complexos hidro-energéticos e ambientais, rios e aqüíferos como indutores de empreendimentos civis e ordenação territorial. Redes complexas orientadas a processos de desenvolvimento re-gional. Gestão pública do patrimônio para o desenvolvimento regional. Planos regionais de desenvolvimento e ordenação territorial. O pensamento orientado a processos: "design and process science". IC500 Sistemas Geográficos de Informação T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos básicos: definição e história do SGI; Base cartográfica (conceitos básicos de geodésia, sistemas de projeção, sistema UTM); Arquitetura e estrutura de re-presentação dos dados: modelos raster e vetorial; Compo-nentes de um SGI: Hardware, Software. entrada e saída de dados e interação com o usuário; Funções de um SGI: aná-lises lógicas e matemáticas, análise de proximidade; conti-nuidade e superposição, extrações automáticas, análises estatísticas; Aplicações temáticas de SGI. IC504 Dimensionamento de Pavimentos Rígidos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Comportamento tensional dos pavimentos rígidos. Tipos de pavimentos rígidos. Fatores condicionantes para o projeto: subleito, tráfego. Métodos de dimensionamento: PCA 66, PCA 84, AASHTO 86. Métodos de dimensionamento de pavimentos de aeroportos: PCA, Corpo de Engenheiros, FAA. Sub-bases para pavimento rígido. Juntas, tipos, posições e materiais de preenchimento. Projeto geométrico de juntas. IC506 Via Permanente T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Elementos componentes de via permanente ferro-viária. Lastro: funções, materiais e critérios de dimensiona-mento. Trilhos, tipo dimensionamento. Acessórios comple-mentares da via. Trilhos longos soldados, processos cons-trutivos e critérios de manutenção e de suspensão. Cons-trução de via permanente. Critérios de manutenção. IC510 Propriedades dos Solos para Engenharia

Viária T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estudo das propriedades dos solos. Engenharia Viária. Determinação, interpretação e aplicação dos parâ-metros geotécnicos. Ensaios clássicos e especiais de labo-ratório e de campo. IC516 Tópicos Especiais em Engenharia de

Transportes I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC517 Tópicos Especiais em Engenharia de

Transportes II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3

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Ementa: A ser definida conforme os tópicos abordados. IC519 Gerenciamento de Empreendimentos T: 45 E: 0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O gerenciamento como um problema relacionado à informação. Áreas de conhecimento e processos. O em-preendimento como um sistema de processamento de in-formações. O conceito de valor em empreendimentos da construção civil. Gerenciamento de partes interessadas e coalizão de interesses. Tempo, custos e trade-offs. Geren-ciamento de incertezas e riscos. IC523 Estruturas de Contenção T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Empuxos de terra, Teorias clássicas, Equilíbrio plástico, Equilíbrio limite, Influência da água, Cargas exter-nas, Cargas dinâmicas, Muros de Arrimo, Muros de flexão, Gabiões, Solo reforçado, Cortinas, Estruturas atirantadas. IC524 Dinâmica dos Solos e Fundações T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução à dinâmica das estruturas. Teorias de vibração e propagação de ondas em solos. Comportamento dos solos sob cargas dinâmicas. Técnicas de análise e crité-rios de projeto. Fundações submetidas a carregamentos di-nâmicos. Métodos de avaliação em campo e laboratório dos parâmetros dinâmicos dos solos. IC527 Seminários em Engenharia de Transportes I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Trabalhos de revisão sobre o estado de arte em Tópicos Específicos de Engenharia de Transportes. Pesqui-sas em andamento, realizados por professor e alunos vin-culados ao curso ou por personalidades convidadas. IC528 Seminários em Engenharia de Transportes II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Trabalhos de revisão sobre o estado de arte em Tópicos Específicos de Engenharia de Transportes. Pesqui-sas em andamento, realizados por professor e alunos vin-culados ao curso ou por personalidades convidadas. Bibliografia: a ser proposta a cada curso. IC531 Tecnologia de Transportes T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O desenvolvimento das tecnologias de transporte; as principais modalidades e suas características físicas e operacionais; análise comparativa entre as modalidades; a unitização de cargas; transporte intermodal; o modo aeroviá-rio; o modo hidroviário, o modo rodoviário, o modo ferroviá-rio; o modo dutoviário e noções sobre terminais de trans-porte. IC532 Tópicos Especiais em Engenharia

Geotécnica I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC535 Ensaios de Laboratório de Mecânica dos

Solos T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estudo das propriedades dos solos. Determinação, interpretação e aplicação dos parâmetros geotécnicos. En-saios clássicos e especiais de laboratório. IC536 Ensaios de Campo de Mecânica dos Solos T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Definição, características e emprego de métodos de investigação geotécnica: diretos e indiretos. Estudos e análise crítica dos parâmetros obtidos em campo para con-cepção de projetos de fundações. A utilização de provas de carga na obtenção das características geotécnicas do sub-solo. Desenvolvimento de programa de investigação geo-técnica em diversos tipos de obras.

IC539 Tópicos Especiais em Engenharia Geotécnica II

T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC543 Manutenção de Pavimentos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Análise geral das características de um pavimento: tipos de pavimento Flexível; rígido e composto; composição de um pavimento; fases da vida de um pavimento; defeitos apresentados por um pavimento - funcionais / estruturais; peculiaridades do pavimento rígido - expectativa de não ne-cessidade de manutenção, tamanho das placas, existência ou de barras nas juntas em pavimentos rígidos. Defeitos em Pavimentos flexíveis. Defeitos em Pavimentos rígidos; Tipos de reparo em pavimento: rotineira; corretiva / preventiva; reabilitação; superficial; recapeamento; reconstrução. Ava-liação do estado de pavimentos flexível e rígido. Critérios para dimensionamento para recapeamento e para pavi-mentos novos reconstruídos. Avaliação do processo cons-trutivo de manutenção. Gerencia de Pavimentos. IC548 Engenharia de Tráfego T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Os problemas de tráfego e transporte urbano. Teo-ria do fluxo de tráfego: variáveis de serviço, demanda e oferta. Operação em fluxo contínuo. Relações fundamentais. Operação em fluxo interrompido. Relações fundamentais. Determinação da capacidade e dos Níveis de Serviço. Teoria do controle de tráfego. Fluxo contínuo. Fluxo interrompido. Semaforização. Modelos computacionais para análise. O programa SIDRA. Impactos ambientais e segurança viária. IC549 Terminais de Transportes T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos básicos: a conexão entre os modais de transporte. Terminais rodoviários e intermodais de carga: ti-pos e objetivos, sub-sistemas, análise dos módulos, arranjo físico dos edifícios e vias de circulação e avaliação compa-rativa, análise da operação, custos, aspectos institucionais, análise da demanda, avaliação-global. Terminais rodoviários de passageiros: análise e projeção da demanda, flutuações, critérios para dimensionamento, modelos para dimensiona-mento de plataformas de embarque e desembarque. Méto-dos de avaliação. Pátios ferroviários: funções, setores, es-quemas gerais de modelos determinísticos e estocásticos de dimensionamento, "lay-out". Portos: caracterização, variáveis físicas e operacionais, deficiências e gargalos. Modelagem analítica: tempos de espera, escalonamento de investimento, operação portuária. Custo e tarifação. Terminais aeroportuários de passageiros e de carga. Caracterização. Principais funções e arranjos físicos típicos. Distribuição de atividades. Dimensionamento das áreas operacionais. Pro-gramas computacionais voltados para a análise e o dimen-sionamento de terminais de transporte. IC550 Seminários em Engenharia de Transportes

III T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Trabalhos de revisão sobre o estado de arte em Tópicos Específicos de Engenharia de Transportes. Pesqui-sas em andamento, realizados por professor e alunos vin-culados ao curso ou por personalidades convidadas. IC551 Seminários em Engenharia de Transportes

IV T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Trabalhos de revisão sobre o estado de arte em Tópicos Específicos de Engenharia de Transportes. Pesqui-sas em andamento, realizados por professor e alunos vin-culados ao curso ou por personalidades convidadas. IC552 Seminário em Engenharia de Transportes V

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T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Trabalhos de revisão sobre o estado de arte em Tópicos Específicos de Engenharia de Transportes. Pesqui-sas em andamento, realizados por professor e alunos vin-culados ao curso ou por personalidades convidadas. IC553 Seminários em Engenharia de Transportes

VI T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Trabalhos de revisão sobre o estado de arte em Tópicos Específicos de Engenharia de Transportes. Pesqui-sas em andamento, realizados por professor e alunos vin-culados ao curso ou por personalidades convidadas. IC554 Modelagem de Sistemas Logísticos e de

Transporte T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: Os sistemas logísticos e de transportes, Processo de planejamento e projeto, Formulação de problemas, Teoria de Sistemas e Modelagem de Sistemas aplicados a logística e transportes, Conceitos de otimização e Avaliação de sistemas. IC555 Ferramentas para Tomada de Decisão em

Logística e Transportes T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos Básicos de pesquisa operacional, Apli-cações em Previsões e Análises de Projetos, Problemas de Localização, Aplicações em Administração de Estoques e JIT, Programação e Scheduling, Aplicações em Lay out e CEP, Análise de Processos e Operações, Progaramação Li-near aplicada, Filas e Simulação. IC556 Fundamentos de Serviços Logísticos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O contexto e a importância da Logística no cenário atual brasileiro e internacional. Conceitos básicos de Logís-tica e caracterização dos principais componentes da Cadeia Logística. A gestão dos sistemas logísticos como diferencial competitivo. Qualidade e Produtividade nos Serviços Logís-ticos. Administração de Materiais. O Transporte como com-ponente da Cadeia Logística. A Armazenagem e a Movi-mentação de Materiais como componente da Cadeia Logís-tica. O fluxo de Informações como elemento integrador Ca-deia Logística. A Importância da Estrutura Organizacional e dos Recursos Humanos nos Sistemas Logísticos. As Ten-dências dos Sistemas Logísticos. IC558 Laboratório de Aprendizagem em Logística

e Transportes (LABLALT) T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Visão Geral de Enfoque Sistêmico, Modelagem, Pesquisa Operacional, Elementos de Estatística e Marketing Aplicados, Desenvolvimento de estudos de caso relaciona-dos a Demanda: Modelagem e levantamento de Dados, Ca-libração e Desenvolvimento de Modelos, Engenharia de Tráfego: Levantamento de Dados e Projeto, Oferta: Con-ceitos Fundamentais, Ciclos, Redes e Função de Produção, Análise Operacional de serviços logísticos e de transportes, Dimensionamento de sistemas logísticos e de transportes, Estudos de Competitividade: Custos, Tarifas e Fretes e Ava-liação de Desempenho. IC559 Instrumentos de Gestão Ambiental em

Transportes T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Gestão ambiental: histórico e conceito. Normas internacionais sobre gestão ambiental. Legislação ambiental brasileira aplicável a empreendimentos de transportes. Sis-tema de licenciamento ambiental. Sistema de gestão am-biental. Auditoria ambiental. Análise do ciclo de vida. IC560 Estruturação de Problemas de Decisão em

Transportes

T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Decisão e auxílio multicritério à decisão. Caracteri-zação do contexto decisório. Identificação de objetivos. Es-truturação de objetivos. Definição de atributos. Geração de alternativas. Exemplos de aplicação em transportes. IC561 Avaliação Multicritério em Transportes T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Abordagens de agregação multicritério. Métodos multicritérios de auxílio à decisão. Avaliação das alternativas. Análise de sensibilidade. Exemplos de aplicação em transportes. IC564 Bases Cartográficas para Uso em SIG de

Transportes T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Mapas, cartas e plantas topográficas; Elementos para representação Cartográfica; Projeções Cartográficas; Conceitos Básicos de geodésia; Sistemas de Coordenadas Geodésicas e UTM; Elaboração e uso de cartas e mapas; Levantamentos aerofotogramétricos; Sensoriamentos Re-moto; Bases cartográficas; Cartografia Digital e SIG`s apli-cação em transportes e trânsito. IC565 Geodésia Física e Espacial Aplicadas em

Engenharia de Transportes T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: 1- Aspectos históricos da Geodésia: fase esférica, fase elipsoidal e Geodésica Física; 2- Latitude e Longitude Geodésicas. Transporte de coordenadas: Fórmulas de Puissant. Poligonais eletrônicas do ponto de vista moderno; 3- Referencial elipsoidal e plano topográfico local. Referência altimétrica: nível médio do mar e sua variação no tempo. Altitudes científicas, altitude ortométrica e altitude normal; 4- A gravimetria e o nivelamento geométrico. Sistema de alti-tude normal: vantagem e desvantagem. Obtenção da altitude a partir de um modelo geoidal e de observações GPS; 5- Era espacial: posicionamento por satélite, método fotográfico, sistema NNSS, sistema laser, altimetria por radar, GPS, e GLONASS; 6- Uso do GPS na Engenharia Civil de transportes. Controle de frotas. O GPS e a altimetria; 7- Potencial de gravidade. Terra normal: potencial gravitacional e de gravidade. Potencial perturbador. Distúrbio e anomalia da gravidade; Medições gravimétricas, reduções da gravi-dade aplicadas em engenharia. IC566 Ajustamento de Observações Geodésicas e

Topográficas Aplicado em Engenharia T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Posicionamento Geodésico por satélite. Sistemas Geodésicos de referência: sistema cartesiano terrestre, sistema cartesiano celeste, catálogo celeste de coordenadas e catálogo terrestre de coordenadas (IRTF). O sistema GNSS: estrutura dos satélites e dos sinais. Medições com os códigos. Uso da fase de batimento da portadora. O problema da ambigüidade: métodos de resolução. Combinação Linear das medições de fase nas duas portadoras. O GNSS e a altimetria. Aplicações em obras de engenharia que se utilizam os levantamentos geodésicos, tais como: Monitoramento por satélite visando à segurança de frotas; Tecnologia de controle e gestão operacional de transporte; Construção de túneis; Implantação de estradas, ferrovias; Locação e controle de deformações em pontes, viadutos; Estabelecimento de pontos de controle GPS para apoio a navegação aérea, marítima e fluvial; Utilização de métodos topográficos e geodésicos no esporte e lazer; Levantamentos batimétricos. IC567 Fundações T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos. Norma de Fundações. Comportamento das Fundações rasas e profundas. Determinação da capa-

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cidade de carga. Previsão de recalques. Provas de carga comum e instrumentada. Esforços à tração e horizontal. Efeito da inundação em solos colapsíveis. IC570 Mecânica dos Solos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Classificação dos Solos. Propriedades geotécnicas e de compactação. Propagação de tensões. Compressibili-dade e Teoria do adensamento. Resistência ao cisalha-mento. IC573 Barragens de Terra T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Análise dos diversos elementos componentes de uma barragem. Critérios para elaboração de um projeto de barragem. Métodos construtivos. Exemplos de barragens. IC574 Cadastro Técnico Multifinalitário T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Considerações e Conceitos básicos; Cadastro em outros países; Cadastro Técnico e Planejamento Urbano, Regional e Territorial; Cadastro Técnico e Tributos; Atuali-zação cadastral; Cadastro Físico Territorial; Cadastro Téc-nico Multifinalitário; Cadastro de Utilidades/Interferências; Cadastro Rural; Bases cartográficas e cadastros para estu-dos de transportes/trânsito; Cadastro Técnico Multifinalitário e SIG. IC575 Plano Diretor de Transportes, Trânsito e

Mobilidade Urbana T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estatuto da Cidade. Instrumentos Urbanísticos. Plano Diretor: objetivos, ferramentas. Plano Diretor de Transporte. Trânsito e Mobilidade Urbana. Pesquisas de Transporte e Trânsito para o PDTTMU. Legislação de Trân-sito. Mobilidade Urbana. Premissas para Elaboração do PDTTMU. IC601 Análise Experimental de Estruturas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Análise experimental das estruturas: tipos de en-saios e modelos físicos. Análise dimensional e teoria da se-melhança no estudo de estruturas. Instrumentos de medição: medidas de deslocamentos e deformações. Introdução ao tratamento estatístico de dados experimentais. Determinação das tensões atuantes a partir de medida das deformações. IC602 Estruturas de Concreto I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estado limite último de ruptura ou de Alongamento Plástico Excessivo. Estado Limite último de Instabilidade. Pilares, Paredes e Estruturas de Contraventamento. Pro-blemas Especiais de determinação da Carga Crítica. IC603 Estruturas de Concreto II T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos Básicos sobre Cisalhamento. Problemas Básicos de Cisalhamento no Concreto Estrutural. Problemas Gerais de Dimensionamento ao Cisalhamento. Modelos Bielas e Tirantes. Torção. IC604 Estruturas de Concreto III T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Sistemas de Protensão. Perdas de Protensão. Análise de Seções de Peças Protendidas. Estruturas Hipe-restáticas Protendidas. Cisalhamento em Peças Protendidas. Zonas de Ancoragem. Lajes Protendidas. IC610 Estruturas de Madeira I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Compressão Simples e Instabilidade. Esforços de Tração, Cisalhamento e Redução. Flexão Normal e Oblíqua. Flexão Composta. Ligações. Normalização. Introdução a Laminados Colados. IC611 Estruturas de Madeiras II

T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Estruturas de cobertura. Escoramentos. Cimbra-mentos. Formas para Concreto. Pontes, Pontilhões e Tra-vessias. Habitação. IC614 Biodeterioração e Preservação de Madeiras T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A deterioração da madeira. Agentes biodeteriora-dores. Micro-organismos deterioradores: Micro-organismos, insetos, perfuradores marinhos. Preservação natural indireta, biológica, química. Preservativos oleossolúveis. Inseticidas. Processos de aplicação de preservativos. Normatização. IC615 Secagem de Madeiras T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Ciclo de vida da árvore. água de capilaridade livre de adesão. Umidade de equilíbrio de madeira. Importância da secagem. Principais métodos de secagem: no ar e artifi-cial. Defeitos de secagem. IC617 Planejamento de Experimentos T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: Conceitos Básicos. Testes de Hipóteses. Distri-buições Amostrais e Inferências. Comparação de 2 ou mais tratamentos. Quadro de ANOVA. Adequabilidade do Modelo. Comparações Múltiplas. Blocos Aleatorizados e Pla-nejamento Fatorial. Experimentos Fatoriais com modelos empíricos. Análise de Regressão e Correções de Violações do Modelo. IC621 Estruturas Metálicas I T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Análise de Segurança. Aços e suas Propriedades. Membros tracionados e comprimidos. Vigas Contidas Late-ralmente ou não. Torção e Flexo-Torção. Flambagem Local. Membros Flexo-Comprimidos. Soldas Parafusos. Conexões soldadas e Conexões parafusadas. IC631 Introdução ao Método dos Elementos Fini-

tos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Notação. Princípios Básicos. Elementos Finitos Uni, Bi e Tridimensionais. Aplicações a Estruturas Laminares e de Barras. IC633 Fundamentos de Mecânica da Fratura T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Fundamentos teóricos da Mecânica da Fratura. Enfoque energético e de intensidade de tensões. Fratura em modo misto. Propagação de fraturas por fadiga. Introdução à Mecânica da Fratura Não-Linear. Simulação numérica - elementos finitos e elementos de contorno. Aplicações. IC634 Instabilidade de Estruturas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Instabilidade de barras no regime Elasto-Plástico. Teoria do Módulo Tangente. Método do equilíbrio. Instabili-dade de estruturas reticulares. Coeficientes de flexibilidade e rigidez de barras comprimidas e tradicionadas. Efeito P- , flambagem por Torção de colunas. Flambagem Lateral de vigas. Flambagem de arcos. Flambagem de Placas. Flam-bagem de Cascas. IC637 Placas e Cascas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Notação. Definições e Hipóteses. Flexão Elástica Linear de Placas Retangulares e Circulares com várias condições de vinculação e Carregamento. Placas retangulares contínuas. Teoria Geral das Cascas Finas. Cálculo de Cascas Cilíndricas Circulares: Coberturas e Re-servatórios. Cálculo de Cascas Esféricas. Cascas Cilíndricas com enrijecedores Longitudinais e Transversais. IC638 Fundamentos de Anisotropia T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3

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Ementa: Relações constitutivas. Casos básicos de simetria elástica. Transformação de coordenadas para coeficientes de elasticidade. Curvas anisotrópicas. Aplicações analíticas numéricas e experimentais. IC639 Métodos Numéricos em Engenharia T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Métodos diretos e interativos para solução de sis-temas de equações lineares. Solução de equações não-li-neares. Auto valores e auto vetores. Tratamento numérico de equações diferenciais ordinárias. IC640 Segurança das Estruturas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Qualidade e segurança: conceitos básicos. Con-dições de segurança e probabilidade de ruína. Conceitos estatísticos fundamentais e distribuições probabilísticas apli-cadas à segurança das estruturas. Métodos de verificação da segurança nas estruturas. Ações, tipos de carregamento e critérios de combinação. Os coeficientes de segurança. Análise e discussão da norma brasileira NBR 8681 - Ações e segurança nas estruturas. Especificações propostas em normas estrangeiras. IC642 Estruturas Metálicas Compostas de Chapas

Dobradas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Aços utilizados. Tipos de perfis e suas propriedades. Estabilidade de elementos comprimidos. Ins-tabilidade local. Ações e combinações das ações. Barras axialmente tracionadas. Barras axialmente comprimidas. Instabilidade global. Barras solicitadas à flexão. Ligações soldadas. Ligações parafusadas. IC643 Introdução à Análise Não Linear de Estrutu-

ras T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Solução de sistemas de equações não-lineares. Conceitos fundamentais sobre programação não-linear. Métodos computacionais básicos para minimização de funções. Análise estática de treliças espaciais sob não-linea-ridade geométrica. Análise estática de treliças espaciais sob não-linearidade geométrica incluindo elasticidade não linear. Análise estática de treliças espaciais sob não-linearidade geométrica incluindo elasto-plasticidade perfeita e com en-crutamento. Análise estática de pórticos planos sob não-li-nearidade geométrica incluindo elasticidade não-linear atra-vés do método dos elementos finitos. IC644 Programação Linear Aplicada T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Um curso em programação linear aplicada. Revisão de álgebra linear, após a descrição e implementação em computador do algoritmo simplex, a ênfase será na for-mulação, especificação e interpretação das soluções de modelos matemáticos de problemas. Poderão ser estudados problemas como: carga de colapso plástico em análise de estruturas, pórticos planos com cabos pré-tensionados, alo-cação de recursos, orçamento de capital, transportes, pla-nejamento financeiro. IC645 Estruturas Mistas T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Generalidades. Vigas mistas de aço e concreto. Pilares mistos de aço e concreto. Lajes mistas de aço e concreto. Ligações mistas. IC646 Estruturas de Aço Tubulares T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. Aços Utilizados. Fabricação de Barras Laminadas Tubulares de Aço. Concepções de Estruturas de Aço Tubulares. Dimensionamento de Barras Tubulares. Di-mensionamento de Ligações de Barras Tubulares. Estruturas

Mistas. Detalhamento de Projeto de Estruturas Tubulares. Utilização de Software para Desenvolvimento de Projetos. IC647 Concreto Estrutural: Modelos Constitutivos

e Modelagem Computacional T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Microestrutura do concreto estrutural. Comporta-mento mecânico do concreto estrutural. Modelos reológicos para o concreto. Modelos matemáticos macroscópicos de comportamento baseados na teoria da elasticidade incre-mental, na teoria da plasticidade e na teoria do dano. Mo-delos matemáticos micromecânicos: microplano e reticulado. Modelos de fissuração. Modelagem das armaduras. Aplicações dos modelos pelo método dos elementos finitos. IC648 Análise Não Linear de Estruturas de Con-

creto Armado T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos gerais sobre não-linearidade física e não-linearidade geométrica. Análise não-linear de vigas de concreto armado em estado limite de serviço. Análise não-linear de pilares de concreto armado em estado limite último. Procedimentos numéricos utilizados na resolução dos modelos matemáticos resultantes. Análise de casos. IC649 Análise Experimental de Madeiras T:15 E:30 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Instrumentos de medição: medidores de desloca-mento e deformação. Paquímetro e Micrômetro. Aquisitor automático de dados. Prensas e máquinas universais de ensaio. Anéis e células de carga. Determinação de proprie-dades físicas e mecânicas da madeira e tipos de ligação. IC650 Métodos de Otimização T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos básicos; Formulação do problema geral de otimização não linear. Otimização restrita e irrestrita. Métodos de busca clássicos: diretos e indiretos; Métodos naturais (aleatórios) de otimização. IC651 Programação Orientada para Objetos Apli-

cada a Elementos Finitos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O projeto de programação orientada a objetos, e descrição geral dos módulos que compõem o ambiente PZ. Um curso de elementos finitos e um guia de utilização do ambiente PZ. O módulo utilitário e de integração numérica. O módulo de álgebra linear e métodos de resolução de sis-temas. A relação topológica entre os elementos geométricos, refinamento, e transformações paramétricas. Funções de forma. Geração de espaços de interpolação com elementos computacionais, refinamento, e restrições. Formulação variacional implementada pelo módulo material. Cálculo das matrizes de rigidez de um elemento e global, vetor de carga. Aplicações. IC652 Métodos Numéricos para Resolução de

Problemas de Grande Escala T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Métodos para a resolução de problemas numéricos de grande escala, com abordagem de elementos finitos, elementos de contorno e volume finitos. Estudo e utilização de bibliotecas numéricas que implementam as funcionalida-des desejadas, através de algumas técnicas: otimização de multiplicação de vetores; resolução de sistemas lineares de grande porte; decomposição de domínios; Computação Pa-ralela. IC653 Introdução à Mecânica dos Meios Contínuos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Álgebra Tensorial. Teoremas: espectral, e de Cayley-Hamilton. Decomposição polar. Diferenciação. Gra-diente. Rotacional. Teoremas: do Divergente, e de Stokes. Cinemática. Corpos. Deformações. Tipos de movimento.

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Taxa de deformação. Teoremas de transporte. Conservação de massa. Quantidade de movimento linear e angular. Momentum. Forças. Hipóteses constitutivas. Fluidos ideais, elásticos e newtonianos. Elasticidade finita. Corpos elásticos e hiperelásticos. Tensores: de Piola-Kirchhoff, e da elastici-dade. Corpos. Elasticidade linear: elastostática, elastodinâ-mica. IC654 Mecânica das Rochas em Reservatórios Pe-

trolíferos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Tensões e deformações. Teoria da Elasticidade. Propriedades mecânicas. Comportamento das rochas. Es-tudo de tensões no subsolo. Mecanismo de fissuras e fratu-ras. Tensões na vizinhança de poços. Noções sobre estabi-lidade de poços e fraturamento hidráulico. IC711 Planejamento de Recursos Hídricos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos básicos; Planos nacional, setorial e re-gional; Interfaces. Estrutura institucional e legal. Instrumentos para o planejamento; Análise econômica e modelagem matemática; Risco e incerteza. Análise de Benefício/Custo; Curvas de oferta e demanda. Planejamento em ambientes urbanos. IC716 Planejamento Energético na Engenharia

Civil T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Planejamento energético e impactos ambientais. Fontes de energia. Equipamentos e motores elétricos. Pla-nejamento de sistemas elétricos industriais, comerciais e re-sidenciais. Uso racional e conservação de energia em sis-temas elétricos. Estudos de ACV. Políticas públicas em energia. Comercialização de energia. Custos e tarifas. Agências reguladoras. ANP. ANEEL. ANA. O sistema elé-trico nacional e a ONS. Modelos. IC720 Transientes Hidráulicos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Generalidades. Equações básicas. Métodos numé-ricos de solução (método das características). Principais condições de contorno. Transiente em máquinas hidráulicas. Dispositivos de controle. IC723 Métodos Numéricos e Computacionais em

Engenharia Hidráulica T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos fundamentais sobre Álgebra Matricial. Solução de sistemas de equações lineares e não lineares. Tratamento da Esparsidade. Solução Numérica de Equações Diferenciais: Método de Euler, Runge-Kutta e métodos de passos múltiplos. Solução de sistemas de equações diferenciais: Diferença finita na forma explícita e implícita. Elementos finitos. Análise de adequação das técnicas em casos da Engenharia Hidráulica: redes hidráulicas e transientes hidráulicos. IC724 Otimização de Sistemas Hidráulicos T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Noções Gerais sobre Métodos de otimização. Condições de otimalidade. Programação não-linear. Pro-gramação linear. Problema de fluxo a custo mínimo. Apli-cações à Engenharia Hidráulica: operação em tempo real de redes hidráulicas. Dimensionamento Econômico de tubu-lações e canais. IC732 Hidrometeorologia T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O ciclo hidrológico. A Atmosfera. Sistema Terra-Atmosfera. Balanço de energia da Terra. Umidade do ar. Pressão Atmosférica. Ventos. Condensação. Precipitação. Circulação. Evaporação e evapotranspiração. Hidrometeo-rologia e o meio ambiente.

IC750 Tópicos Sobre Engenharia Ambiental T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A serem definidas cada vez que for oferecida. IC755 Planejamento Ambiental T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceito, histórico, premissas e momentos do pla-nejamento ambiental. Tipos de planejamento. Agentes do planejamento ambiental. Formação de banco de dados em planejamentos ambientais. Técnicas ou métodos usados em planejamentos ambientais. Planejamento e educação am-biental. IC758 Tratamento de Lixo T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Origem e produção de resíduos. Impactos am-bientais. Diagnóstico. Coleta. Formulação de modelos. Mé-todos de tratamento. Reciclagem. Armazenamento. Com-postagem. Aterro Sanitário. Incineração. Pirólise. Produção de Energia. Remediação. Sistemas integrados. IC766 Tópicos em Saneamento Ambiental I T:15 E:0 L:0 S:0 C:1 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC767 Tópicos em Saneamento Ambiental II T:15 E:0 L:0 S:0 C:1 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC768 Tópicos em Saneamento Ambiental III T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC769 Tópicos em Saneamento Ambiental IV T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC770 Tópicos em Saneamento Ambiental V T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: A ser definida cada vez que for oferecida. IC771 Poluição Atmosférica T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Fontes dos poluentes. Efeitos da poluição do ar. Química da poluição atmosférica. Métodos qualitativos para análise de aerossóis. Técnicas Analíticas Nucleares aplica-das à poluição do ar: fluorescência dos raios X (XRF), análise por ativação neutrônica (INAA). Protocolos de amostragem de aerossóis (EPA). Legislação nacional e internacional. Tópicos especiais. Estudo de casos. IC772 Gerenciamento Ambiental T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos e Princípios dobre Conservação e Gestão Ambiental; Documentação Jurídica na Área Am-biental; Avaliação de Impactos Ambientais, Licenças Am-bientais e Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA/RAP); Auditoria Ambiental; ISO 14.000; Análise de Risco e Medidas Emergenciais; Recuperação, Remediação e Controle Ambiental. IC773 Métodos Analíticos Aplicados Sistema

Água-Solo-Atmosfera T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Métodos Analíticos Instrumentais para a Análise Quantitativa de amostras de águas naturais e residuárias, solo, sedimentos e aerossóis. Fontes de Poluição. Efeitos da Poluição no sistema Água-Solo-Atmosfera. IC776 Processos Físico-Químicos Aplicados ao

Tratamento de Água T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Usos múltiplos das águas e suas respectivas ca-racterísticas qualitativas. Coagulação e Floculação: apli-cações, mecanismos de atuação, parâmetros influentes nos processos, estudos de tratabilidade e ensaios de laboratório,

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tipos e equipamentos utilizados. Precipitação Química: re-moção de metais e dureza. Oxidação e Aeração. Sedimen-tação. Flotação. Filtração: filtros lentos; pré-filtração; filtros rápidos em fluxo descendente e ascendente; filtração direta. Fluidificação e métodos de lavagem de filtros. Geração e remoção de lodo. Tratabilidade de lodos de ETAs. Adsorção em Carvão Ativado. Troca iônica. Osmose reversa. Filtração em membranas. Micro, ultra e nano filtração. Desinfecção: ozônio; ultra violeta e cloro. Sub produtos da desinfecção. IC777 Processos e Sistemas Biológicos Anaeró-

bios T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Fundamentos do metabolismo anaeróbio. Fatores ambientais. Biomassa do processo anaeróbio. Sistemas de tratamento: princípios e características. Partida e operação de reatores anaeróbios. Projeto de reatores anaeróbios. IC778 Processos Oxidativos Avançados T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Reações de oxi-redução; Processos clássicos de oxidação: Permanganato, Peróxido de hidrogênio, Cloro, Ozônio; Processos oxidativos avançados: Ultravioleta, Rea-gente de Fenton, UV/H2O2, UV/Fenton, UV/O3, Focatálise Heterogênea, H2O2/O3. IC779 Qualidade Sanitária da Água T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: O complexo água. Qualidade hídrica. Normas le-gais vigentes. Variáveis, uso e demandas. IC780 Disposição Controlada de Águas Residuá-

rias no Solo T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Considerações gerais. Critérios técnicos para a aplicação de efluentes no solo. Seleção dos locais de trata-mento. Métodos de aplicação. Avaliação para seleção de métodos. Considerações de projeto. Seminários. IC782 Gerenciamento de Resíduos de Estação de

Tratamento de Água T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Caracterização de resíduos líquidos de ETA. Lodo de decantadores convencionais e de decantadores lamina-res. Água de lavagem de filtro. Condicionamento químico. Recirculação/Recuperação de água de lavagem. Adensa-mento por gravidade. Adensamento por flotação por ar dis-solvido. Desidratação por filtração forçada. Desidratação por centrifugação. Secagem térmica. Secagem natural. Lagoas de lodo. Leitos de secagem. Disposição final de lodo. Aterro sanitário. Aplicação no solo. Reciclagem industrial. Aspectos Legais. IC785 Conceito e Prática em Planejamento Am-

biental T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Pré-Req.: IC755 Ementa: Princípios da ecologia da paisagem e seu uso no planejamento ambiental. Noções de sensoriamento remoto, SIG e cartografia. Definição metodológica de área escala e tempo em planejamentos ambientais. Métodos para identifi-cação e estruturação de indicadores ambientais. Mapea-mento de mudanças e elaboração de cenários futuros. Exemplos de técnicas e métodos usados em diagnósticos ambientais, participação pública e tomada de decisão. IC786 Gestão Ambiental no Urbano T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Discussão da gestão ambiental no meio urbano através das redes sócio-técnicas de utilidades e serviços. Histórico da questão ambiental. Sustentabilidade no urbano. Planejamento Estratégico na Gestão Pública. Planejamento regional, território e territorilidades. Fluxos e redes sócio-

técnicas. Mobilidade, Circulação, Acessibilidade. Gestão municipal das águas e bacia ambiental. Estudo de caso: ba-cia urbana. IC788 Saneamento e Ambiente: Aspectos Legais T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução ao Estudo do Direito; Histórico, Con-ceitos e Princípios de Direito Ambiental; unidades de con-servação; Licenciamento ambiental; Direito ao Saneamento, às águas e a Saúde Ambiental; Responsabilidades Am-bientais; Noções de Direito Ambiental Internacional. IC789 Aplicações da Fluorescência de Raios X em

Amostras Ambientais T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Fundamento teórico da Fluorescência de Raios X (FRX), FRX por dispersão de energia e por comprimento de onda; Reflexão Total, Preparação de amostras ambientais, Análise quantitativa, Aplicações em solos, sedimentos, ma-terial particulado, águas residuárias, esgotos domésticos e industriais. IC790 Poluição, Saneamento Ambiental e Saúde

Pública T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Meio Ambiente, tópicos e Considerações sobre o Meio Ambiente. Solo. Poluição do solo. Ar. Poluição do Ar. Água: características e poluição. Saneamento Ambiental. Doenças. Vetores. Ações de Saneamento. Saúde Pública. Saúde Pública no Brasil. Políticas Públicas de Saúde. Sa-neamento Básico, Ambiental e Saúde Pública. IC823 Métodos Numéricos em Geotecnia T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução ao método das diferenças finitas. Intro-dução ao método dos elementos finitos. Introdução ao mé-todo dos elementos de contorno. Aplicações à geotecnia. Aplicações a infra-estrutura de transporte. IC901 Tópicos em Engenharia de Estruturas I T:15 E:0 L:0 S:0 C:1 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC902 Tópicos em Engenharia de Estruturas II T:15 E:0 L:0 S:0 C:1 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC903 Tópicos em Engenharia de Estruturas III T:15 E:0 L:0 S:0 C:1 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC904 Tópicos em Engenharia de Estruturas IV T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC905 Tópicos em Engenharia de Estruturas V T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC906 Tópicos em Engenharia de Estruturas VI T:30 E:0 L:0 S:0 C:2 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC907 Tópicos em Engenharia de Estruturas VII T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC908 Tópicos em Engenharia de Estruturas VIII T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC909 Tópicos em Engenharia de Estruturas IX T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Em cada período haverá ementa própria. IC912 Metodologia de Pesquisa e Redação Cientí-

fica T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3

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FEC UNICAMP - CATÁLOGO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - 2013

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Ementa: Preparação do trabalho ou dissertação: tema, re-visão bibliográfica, fichamento, anteprojeto. Estrutura do tra-balho ou dissertação: introdução, desenvolvimento, con-clusão. Uniformização redacional: Tabelas, figuras, abre-viaturas, referências bibliográficas. Uniformização gráfica: formas e disposições gráficas. Elementos complementares: sumário, folha de rosto. IC915 Transporte Público Urbano T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Introdução. História de transporte urbano e da evolução das cidades. Modos de transporte urbano: coletivo e individual. Qualidade e eficiência. Integração. Linhas e redes. Planejamento e programação da operação. Controle da operação. Levantamento e pesquisas. Pontos de parada e estações (terminais). Sistema viário: geometria e priorização. Pagamento da passagem e controle de acesso. Informações aos usuários. Custos e tarifas. Avaliação de projetos e de sistemas de transporte público urbano. Legislação brasileira. Planejamento e gestão. Empresas operadoras. Transporte público e urbano. IC916 Introdução à Fluidodinâmica Computacional T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Etapas da resolução numérica de escoamentos. Formulação do problema: equação geral de balanço. Discretização da equação geral: termos difusivos e convectivos. Acoplamento pressão-velocidade. Geração de malha. Métodos para malhas não-estruturadas. IC917 Geotecnia Ambiental I T:30 E:15 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Conceitos: Geotecnia e Meio Ambiente. Origem e Formação dos Solos, Índices Físicos de Solos, Classificações de Solos, Compactação de Solos, Tensões nos Solos, Permeabilidade de Solos, Compressibilidade de Solos, Solos Tropicais, Subsidência. IC918 Geotecnia Ambiental II T:30 E:10 L:5 S:0 C:3 P:3 Ementa: Resistência ao Cisalhamento de Solos, Erosão e Assoreamento de Cursos e Corpos d’Água, Empuxos de Solos, Estabilidade de Encostas, Disposição de Resíduos,

Aplicação de Geossintéticos em Geotecnia Ambiental, Recuperação de Áreas Degradas. IC919 Geotecnia Ambiental III T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Investigação Geoambiental, Amostragem de Solos Contaminados, Amostragem de Águas Subterrâneas, Transporte de Contaminantes no Solo, Remediação de Áreas Contaminadas. IC920 Saneamento de Pequenas Comunidades T:45 E:0 L:0 S:0 C:3 P:3 Ementa: Mananciais. Usos da água. Demanda hídrica. Critérios e padrões de qualidade. Aspectos legais. Controle da qualidade da água. Captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água de abastecimento. Coleta, transporte e tratamento de águas servidas. Manejo de resíduos sólidos. Manejo de águas pluviais. Estudos de caso. IC921 Reuso de água T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Uso municipal, recreacional, agrícola e industrial da água. Manutenção de vazão e recarga de aquíferos. Critérios e padrões de qualidade. Principais poluentes e processos de transporte em meios aquáticos. Sistemas de tratamento de águas para fins de reuso. Estudos de caso. IC922 Gerenciamento de resíduos de estação de

tratamento de água e estação de tratamento de esgoto

T:30 E:0 L:15 S:0 C:3 P:3 Ementa: Geração de lodo em ETA e ETE: aspectos quantitativos e qualitativos. Digestão de lodo. Condicionamento químico. Adensamento. Desidratação. Secagem. Compostagem. Disposição final. Destinação final ambientalmente adequada. Aspectos legais e institucionais. Scale-up. Estudos de tratabilidade. Estudos de caso.

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