140 ª reuniÃo ordinÁria - copel
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140ª REUNIÃO ORDINÁRIA
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140ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Local Copel – Rua Emiliano Perneta, 756 - Curitiba/PR.
Data e horário 04.04.2018 – 14h.
Presenças
• Wanderley Batista da Silva (Presidente);
• João Silva dos Santos (Sec. Exec.)
• Jorge Rodrigues de Freitas (Sec. Exec. Supl.);
• Ricardo Vidinich;
• Carlos Batista da Silva;
• Rui Gerson Brandt;
• João Arthur Mohr;
Ausências Justificadas
• Rafaela M. Lupion Mello Cantergiani;
• Tatiany Graziely N. B. C. Almeida;
• Carlos Eduardo Manzochi;
• Silvio Alexsandro Krinski;
• Pedro Cezar Vinholi;
Convidados
• Kamila Handar Rodrigues Da Silva (Copel);
• Carlos Eduardo Laurindo De Souza (Copel);
• Eneas Pazinatto (Copel);
• Gisele Monteiro (Copel);
• Marcilio Ulysses Nagayama (Copel);
• Wagner Roberto Schlogel (Copel);
Assuntos Tratados
• Abertura e aprovação da ata anterior;
• Comentários sobre visita a Usina Angra;
• Mercado Livre;
• Contrato de Concessão;
• Tarifa Branca;
• Assuntos Gerais;
- I Encontro Centro-Oeste de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica – dias 17 e 18/05 em Goiânia;
Abertura e Aprovação da Ata da139ª Reunião Ordinária.
Cumprimentando os presentes o Sr. Wanderley, presidente do conselho de consumidores, abriu a reunião, agradecendo a presença de todos. Após verificação de quórum, o Sr. Wanderley colocou então em votação a aprovação da ata da 139ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada sem ressalvas.
O presidente do Conselho então, passou a palavra ao Diretor Presidente da Copel Distribuição, Sr. Maximiliano.
Sr. Max falou sobre o Prêmio da Fundação Nacional Qualidade - FNQ, recebido na semana anterior em São Paulo, a Copel Distribuição ganhou o Prêmio Destaque de Qualidade e Excelência em Gestão. Lembrou o quão importante é adotar um modelo de excelência em gestão, que desde meados do ano 2000 a empresa busca esse reconhecimento.
O Conselheiro Ricardo sugeriu que a Copel buscasse os Prêmios Ibero - Americano e Mundial, pois acredita que a Companhia tem competência para tal.
Após o Sr. Wanderley a palavra para o Conselheiro Carlos, que falou sobre a visita à Usina Nuclear de Angra dos Reis.
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Comentários sobre visita a Usina Nuclear de Angra dos Reis.
O Sr. Carlos, falou e fez uma breve apresentação sobre a visita a Usina Nuclear de Angra dos Reis, comentou que a principal fonte de produção de energia no mundo é o carvão, seguida pelo gás, hidroelétricas e nucleares.
Comentou que hoje existem 441 Usinas Nucleares em operação no mundo e fez um comparativo com as áreas da França e da Bahia, existem 60 usinas em construção.
Na sequencia verificamos uma tabela comparativa entre os países produtores de energia e seus consumos per capta.
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No Brasil a maior fonte de energia são as Usinas Hidroelétricas, 62%, seguida da Biomassa, 9,1% e do Gás 8,3%.
Comentado sobre a crise de 2001, no qual houve grande racionamento de energia.
O Sr. Carlos mostrou a necessidade de complementação com termoelétricas desde 2001 até 2014. Na sequencia mostrou outro quadro comparativo com relação aos valores da energia nuclear e das termoelétricas.
O conselheiro Vidinich questionou os custos apresentados, pois pela pela sua análise a energia nuclear é mais cara do que o valor mostrado na tabela. Sugeriu então questionar o Sr. Gustavo Mardegan. Após o conselheiro mostrou como é o funcionamento da Usina Nuclear, equipamentos e rejeitos.
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Com relação ao rejeitos, existem 3 tipos: Alta Atividade - Elemento Combustível e Media e Baixa Atividade - Roupas, Ferramentas, Equipamentos, Etc. Rejeitos de alta atividade são depositados numa piscina dentro da própria
cúpula, já os rejeitos de média e baixa atividade são depositados em tambores que são armazenados no CGR (Central de Gerenciamento de Rejeitos). O local da construção da Usina de Angra foi escolhido devido a fonte abundante de água e a proteção natural dos morros ao redor, “isolando” a usina. As diferenças encontradas nas usinas 1, 2 e 3, são a tecnologia utilizada para construção e a potência. Angra 1 entrou em operação em janeiro de 1985, tem potência de 640 MW e foi construída com a tecnologia Westinghouse. Já Angra 2 passou a operar em fevereiro de 2001, com 1,350 MW de potência e construída com a tecnologia KWU/ Siemens. Angra 3 ainda em construção, com previsão de conclusão em 2025, terá potencia de 1.405 MW, com tecnologia KWU/ Siemens/ Areva .
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Por fim apresentou os pontos fortes, como o fato de ser próximo aos centros consumidores (sistemas de transmissão curtos), complementação térmica para o sistema hidráulico (independe de fatores climáticos), combustível abundante no país (6ª reserva mundial – baixo custo e competitiva com as outras opções térmicas), Não contribui para aquecimento global (não libera CO2) e mantém controle sobre os rejeitos gerados. As dificuldades que encontradas são a aceitação pública e com relação aos rejeitos.
Mercado Livre.
O Sr. Maurício iniciou a apresentação comentando sobre o histórico da Copel Comercialização, que substitiu a Copel Renovaveis. Foi autorizada pela ANEEL em abril de 2016, com foco em Comercialização de energia e serviços correlatos e Consumidores livres do Estado do Paraná. Foi também autorizada pela CCEE a atuar como Comercializadora Varejista.
Em final da década de 90 houve uma distinção filosófica entre rede (fio) e energia. A rede é da Copel Distribuição, os clientes do Mercado livre tem livre acesso à rede da Copel para compra da energia.
Após mostrou a diferenrença entre os Consumidores Cativos, Livres e Especiais.
O mercado é lastreado por contrato bilaterais registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE:
- Todo o consumo deve estar lastreado em contratos de compra ou em geração própria;
- Todos os contratos de venda devem estar lastreados em contratos de compra ou em geração própria;
As diferenças entre geração x contrato e consumo x contrato são liquidadas na CCEE ao Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.
O Consumidor Cativo tem as tarifas de fornecimento fixadas pela Aneel, a qual é composta pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Fio – TUSD Fio, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Encargos – TUSD Encargos e Energia.
Já o Consumidor Livre tem o preço da tarifa negociado entre as partes, essa tarifa também é composta por TUSD Fio, TUSD Encargos e
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Energia.
Para os consumidores que se enquadram nos requisitos, existe um aplicativo para simular se á vantajosa adesão ao Mercado Livre.
Lembrando que além dos critérios já citados ainda existem outras adequações e custos necessárias para a adesão como:
• Adequação do sistema de medição (SMF): aprox. R$ 30.000,00;
• Link de comunicação: aprox. R$ 850 mensais;
• CCEE (contribuição mensal): Custo CCEE - aprox. R$ 500,00;
• CCEE (custo de adesão): R$ 5.898,00;
• Encargos (Encargos de Serviço do Sistema e Encargos de Energia de Reserva): ESS + EER;
• Garantia do contrato bilateral (Carta de Fiança Bancária, CDB, seguro): 250% do faturamento médio mensal;
• Tempo mínimo estimado para migração: 180 dias.
Para os consumidores que fecham contrato com a Copel Distribuição:
• Deve ser consultada a vigência do contrato por meio do e-mail [email protected];
• As prorrogações são automáticas, salvo manifestação em contrário com antecedência mínima de 180 dias em relação ao término de cada vigência;
• O contrato tem que ser denunciado com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência ao término de vigência.
Os consumidores com a pretensão de aderir ao Mercado Livre devem levar em consideração :
• Risco do fornecedor;
• Termos do contrato (sazonalização, flexibilidade, etc.);
• Restrição para retorno ao cativo;
• Momento de contratar;
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Os elementos básicos que o modelo deve conter são:
a) Incentivos à eficiência nas decisões empresariais de agentes individuais como vetor de modicidade tarifária, segurança de suprimento e sustentabilidade socioambiental;
b) Sinalização econômica como vetor de alinhamento entre interesses individuais e sistêmicos;
c) Alocação adequada de riscos para permitir sua gestão individual, com responsabilidades bem definidas;
d) Remoção de barreiras de participação de agentes no mercado;
e) Respeito aos contratos vigentes e observância dos requisitos formais e dos papeis de cada instituição.
Para o Grupo B haverá redução dos limites de acesso ao mercado livre, previsão até dezembro de 2022, o Poder Executivo deverá apresentar plano para extinção integral do requisito mínimo de carga para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV contendo:
• Ações de comunicação;
• Aprimoramento da infraestrutura de medição e implantação de redes inteligentes; e
• Separação das atividades de comercialização regulada de energia, inclusive suprimento de última instância, e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Os consumidores com carga inferior a 1.000 kW, consumidor varejista, serão representados perante a CCEE por agente comercializador de energia elétrica, a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Com o fim da energia incentivada em 2020, o Mercado de Atributos Ambientais deve desenvolver um mecanismo de mercado para valoração dos atributos ambientais que permite capturar o progresso tecnológico e o barateamento das fontes com baixa emissão de carbono.
Outorgas concedidas até 31 de dezembro de 2020 - desconto na TUSD.
O Poder Executivo deve apresentar até 31 de março de 2020, plano para criação de mercados que valorizem a baixa emissão de carbono para implantação até 31 de dezembro de 2020.
O Conselheiro Vidinich questionou se a adesão ao mercado livre será vantajoso ao consumidor com relação a valores.
O Sr. Marcilio informou que é um mercado que varia muito, tendo períodos de altas, onde alguns consumidores acabem deixando de ser livre e outras de baixa em que há um aumento nas adesões. Contudo como o Mercado Livre é uma tendência mundial a previsão é que haja uma redução no valor das tarifas.
Informou que existe a busca para agilizar o aumento das adesões ao mercado livre, porém existe uma cautela do governo, pois as distribuidoras podem ter sobra muito grande de energia.
O Sr. Vidinich sugeriu colocar este assunto nas próximas reuniões devido a influência que tem no reajuste tarifário que ocorrerá em breve. Questionou de quem a Copel compra a energia, o Sr. Marcilio informou que compra de Geradores do Brasil todo e de outras Comercializadoras e da própria Geradora.
Dando continuidade ao assunto, o Sr. Carlos Eduardo iniciou sua apresentação comentando que sua área atua mais com a Gestão dos contratos, passou então a falar sobre o Ambientes de Contratação (Regulado x Livre).
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Os consumidores especiais são Consumidores ( Grupo A4 ou superior) com demanda igual ou superior a 500kW que podem se tornar “livres” desde que adquiram energia incentivada;
Consumidores( Grupo A4 ou superior) reunidos em comunhão de interesses de fato ou de direito, com demanda total igual ou superior a 500kW também podem se tornar “livres” ao adquirir energia incentivada;
Exemplo de comunhões de interesse de fato ou de direitos:
• Unidades (filiais) de um mesmo CNPJ;
• CNPJs diferentes localizados em áreas contíguas;
Para os clientes cativos os contratos tem vigência de 12 meses com renovações sucessivas e automáticas pelo mesmo período;
Para a não renovação do contrato, o consumidor deve manifestar-se em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término de vigência;
Ex.: Contratos CCER e CUSD vigentes de 01/10/2017 à 30/09/2018. Cliente deve manifesta-se até 03/04/2018 para migração ocorrer em 01/10/2018.
O cliente, por sua opção, pode migrar ao ACL em outra data que não seja o término do contrato CCER. Esta migração acarretará na cobrança por rescisão antecipada do CCER. Multa:
• produto da tarifa de energia ( + da bandeira tarifária) vigente na data de solicitação do encerramento pela média dos consumos de energia elétrica disponíveis, precedentes ao encerramento, limitada aos 12 (doze) últimos ciclos;
• cobrança pelos meses remanescentes do contrato limitada a 12 (doze) meses.
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Procedimentos de migração ACL:
• Para o cumprimento dos procedimentos para a migração ao ACL é necessário cerca de 180 dias;
• Em o cliente rescindindo o CCER antecipadamente, a migração também será após 180 dias da solicitação.
• Prazo para retorno ao cativo: 5 anos
• Carta denúncia (manifestação do cliente em rescisão do Contrato CCER);
• Resposta Copel: informa a data prevista para a migração ao ACL e o valor de multa CCER, quando houver. Também envia o Termo de Pactuação para assinatura do Cliente.
• Termo de Pactuação: estabelece os prazos e procedimentos necessários para a implantação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF;
• Cliente deverá se tornar agente da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Trâmites junto à comercializadora/gestora;
• A Copel Distribuição celebrará com o cliente o termo de rescisão ao Contrato CCER e o termo aditivo ao Contrato CUSD alterando a categoria de Cativo para Livre/Especial.
Apresentou os risco na migração ao ambiente de contratação livre:
• Risco do Fornecedor:
- Análise do fornecedor é importante para garantir o suprimento.
• Prazo para retorno ao cativo:
- Consumidores livres e especiais somente podem retornar ao Mercado Cativo após 5 anos do pedido de retorno à distribuidora local.
• Índice de correção monetária do preço contratual.
• Exposição ao Mercado de Curto Prazo.
• Eventos não previstos;
Com relação as tarifas, conforme Resolução Aneel 2255/2017, os clientes livres deixam de pagar à Copel Distribuição apenas a Tarifa de Energia (TE). Exemplo:
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Para a substituição tributária nas faturas é atribuído as distribuidoras a condição de sujeito passivo por substituição tributaria, ou seja, o ICMS sobre a energia comercializada pelos clientes no Mercado Livre é incluído nas faturas das distribuidoras desde 01/09/2015 – Decreto nº 1924/2015;
Os consumidores livres devem prestar mensalmente, até o dia 12 do mês subsequente ao do consumo, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) junto à SEFA (Secretaria da Fazenda – Estado do Paraná) endereço: www.devec.fazenda.pr.gov.br.
A Distribuidora deve repassar à SEFA, também até o dia 12 do mês subsequente ao do consumo, os dados (cadastrais e grandezas) do todos os clientes do Mercado Livre;
A partir do dia 13, a SEFA encaminha à Copel relatório com as DEVECs realizadas pelos clientes. A base de cálculo do ICMS será o valor informado na DEVEC pelo cliente;
Na ausência ou preenchimento incorreto da DEVEC, o ICMS será aplicado sobre as tarifas do Mercado Cativo. Devido aos prazos da Substituição Tributária, a fatura dos clientes livres é emitida próxima ao dia 20 do mês subsequente ao do consumo.
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Com relação a medição de faturamento a distribuidora é responsável pela operação e manutenção da comunicação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF). Por esses serviços, a Copel Distribuição realiza a cobrança inicial (primeira fatura cliente livre) e mensal em fatura.
Contrato de Concessão
Seguindo os assuntos pautados, foi passada a palavra a Sra. Gisele Monteiro para explanar sobre o Contrato de Concessão da Copel com a Aneel – 5º Termo Aditivo, com foco na Governança.
O 5º Termo Aditivo vem da Lei 12.783/2013 de 11 de janeiro de 2013, decorrente da MP 579/2012. Trazendo a possibilidade de renovação do contrato de concessão desde de que a Distribuidora aceitasse alguns critérios estabelecidos pela Aneel, e caso esses critérios não sejam cumpridos ao logo dos 5 anos da vigência do contrato perde-se a concessão.
A Lei 12.783/2013 de 11 de janeiro de 2013 em seu Art. 6º traz:
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo dependerá da aceitação expressa das seguintes condições pelas concessionárias:
I - receita fixada conforme critérios estabelecidos pela Aneel; e
II - submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela Aneel.
O Decreto 8461/2015 de 02 de junho de 2015 em seu Art. 1o (...)
I - eficiência com relação à qualidade do serviço prestado;
II - eficiência com relação à gestão econômico-financeira;
III - racionalidade operacional e econômica; e
IV - modicidade tarifária.
(...)
§ 4o O atendimento aos critérios previstos nos incisos I e II do caput poderá ser alcançado pela
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concessionária no prazo máximo de cinco anos, contado a partir do ano civil subsequente à data de celebração do contrato de concessão ou do termo aditivo, devendo ser cumpridas metas anuais definidas por trajetórias de melhoria contínua.
Com relação a Meta de Qualidade, através de gráficos foi mostrado que para o Indicador FEC a Copel, desde 2005, nunca ultrapassou o limite estabelecido pela Aneel, já pata o Indicador DEC, após ultrapassar o limite da Aneel em 2014 e 2015, a Copel recuperou o índice e voltou a ficar abaixo do limite em 2016 e 2017.
A meta de Governança Corporativa passou a vigorar em 2018, com base na Resolução 787 o Contrato de Concessão diz:
Clausula Oitava : A Distribuidora se compromete a empregar seus melhores esforços para manter seus níveis de Governança e Transparência alinhados às melhores práticas ...
Subcláusula Primeira – A Distribuidora obriga-se a observar a regulamentação da Aneel sobre Governança e Transparência que poderá compreender, entre outros, parâmetros mínimos e deveres regulatórios relacionados ao Conselho de Administração, à Diretoria, ao Conselho Fiscal, à Auditoria, e à Conformidade.
A Resolução 787/2017, cita o Sistema de Governança Corporativa, que é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle, e demais partes interessadas.
Já Sistema de Governança Corporativa Regulatória é a governança corporativa que
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considera os deveres regulatórios junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel por meio da observância e aderência normativa, bem como o préstimo de informações de forma tempestiva e precisa.
Tarifa Branca
Continuando com os assuntos pautados, foi passada a palavra para o Sr. Enéas Pazzinato, do Departamento de Procedimentos Comercial da Copel , para falar sobre a Tarifa Branca.
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A Resolução da Aneel 733/2016 – Estabelece as condições para aplicação da modalidade tarifária branca. A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
Foi disponibilizado adesão à tarifa branca a partir de 01/01/2018, para aderir o consumidor deve enquadrar-se nos seguintes requisitos:
• Ligações novas e UC com média > 500 kWh
• Grupo B e A optantes pela tarifa do B
• 01/01/2019 = média > 250 kWh
• 01/01/2020 = todos
• Não se aplica aos baixa renda e tarifa rural noturna
O Atendimento para unidades consumidoras ligadas é em até 30 dias, para ligações novas segue o prazo da REN 414/2010, cinco dias úteis. Os consumidores que aderiram a esse modelo tarifário podem retornar a qualquer tempo, porém para nova adesão deverá aguardar o prazo de 180 dias.
Para aderir é necessária a troca do medidor de energia que ficará por conta da COPEL, eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor. A adesão deve ser formalizada com a assinatura do Termo de Opção (disponível no site) que deve ser entregue em um de nossos postos de atendimento.
O conselheiro Vidinich solicitou detalhar o motivo das 35 rejeições apresentadas no quadro, Sr. João informou que enviaria aos conselheiros por e-mail.
O custo de disponibilidade do sistema será calculado pela tarifa convencional sempre que o valor com a tarifa branca for inferior. Os valores são discriminados na fatura por posto tarifário, informando a tarifa aplicada.
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Para finalizar a apresentação foi informado que os interessados podem simular se é vantajoso a adesão no site da Copel – www.copel.com.
Assuntos Gerais.
Devido já ter ultrapassado a hora de término da reunião o Presidente do Conselho solicitou que o Sr. Vidinich falasse sobre o encontro na próxima.
O Sr. Wanderley apesar de ter assumido a presidência do conselho após a saída do Sr. Eduardo, informou que não tem condições de manter a presidência, e solicitou então que se aplique a Resolução e seja feita uma nova eleição na próxima reunião, pediu que os candidatos se manifestassem.
Após solicitou que fosse divulgada, com aprovação dos demais conselheiros, Menção Honrosa ao ex-presidente Eduardo Cury Guimarães, conforme segue:
O Conselho de Consumidores da Copel Distribuição – CCCDis concede Menção Honrosa a Eduardo Cury Guimarães, conselheiro representante da Classe Comercial, pelos relevantes serviços prestados aos consumidores atendidos na área de concessão da Copel Distribuição, pelo profissionalismo, voluntarismo e dedicação dispensados na defesa dos interesses dos consumidores de energia elétrica.
Período de 03.2014 a 02.2018
Sem mais assuntos a tratar o Sr. Wanderley encerrou a reunião às 17h20.
________________________________________
Wanderley Batista da Silva
Presidente do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição
________________________________________
João Silva dos Santos
Secretário Executivo do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição
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Figura 1 – (Esq. p/ Dir.): Maximiliano Andres Orfali (Diretor Presidente Copel Distribuição ), Wanderley Batista da Silva (Presidente do Conselho), Rui Gerson Brandt (Conselheiro), Carlos Batista da Silva (Conselheiro), Carlos Eduardo Laurindo de Souza (Copel) e Enéas Pazinatto (Copel).
Figura 2 – (Esq. p/ Dir.): Carlos Batista da Silva (Conselheiro), Carlos Eduardo Laurindo de Souza (Copel), Enéas Pazinatto (Copel), Marcílio Ulysses Nagayama (Copel) e Gisele Monteiro (Copel).
Figura 3 – (Esq. p/ Dir.):João Silva dos Santos (Secretário Executivo), João Arthur Mohr (Conselheiro), Jorge Rodrigues de Freitas (Vice Sec. Executivo), Wagner Roberto Schlogel (Copel), Ricardo Vidinich (Conselheiro) e Maximiliano Andres Orfali (Diretor Presidente Copel Distribuição ).
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Assuntos pendentes de reuniões anteriores
1. A Sra. Rafaela solicitou a inclusão, em próximas reuniões, do tema Cobrança de Valores de Terceiros na Fatura, com dados sobre as entidades beneficiadas e valores arrecadados.
2. A Sra. Rafaela solicitou que seja avaliada a possibilidade de realizar em 2016 uma visita à Usina Termoelétrica em Araucária (UEGA).
3. Critérios para enquadramento no baixa renda, quantidade atual, consumo médio e enquadramento dos usuários de equipamento de sobrevida.
4. Sra. Rafaela solicitou: Apresentar o WEBMAP EPE com informações do Paraná – 124ª RO.
5. Definição da alíquota do Pis/Cofins – 132ª RO