12 a 14 maio 2012

9
Ano I Número 17 Data 12 a 1405/2012

Upload: ministerio-publico-de-minas-gerais

Post on 09-Mar-2016

213 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Clipping Eletrônico Trafico e Abusos de Drogas

TRANSCRIPT

Page 1: 12 a 14 Maio 2012

AnoI

Número17

Data12 a 1405/2012

Page 2: 12 a 14 Maio 2012

ESTADO DE MINAS - p. 1ª p. E p. 21 E 22 - 12.05.2012

Page 3: 12 a 14 Maio 2012

cONT... ESTADO DE MINAS - p. 21 E 22 - 12.05.2012

Page 4: 12 a 14 Maio 2012

HOJE EM DIA - p. 17 - 12.052012

Page 5: 12 a 14 Maio 2012

cONT... HOJE EM DIA - p. 17 - 12.052012

Page 6: 12 a 14 Maio 2012

ESTADO DE MINAS - p. 23 - 12.05.2012

Page 7: 12 a 14 Maio 2012

Rio de Janeiro – Um dos criminosos mais procurados do estado do Rio, o traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, de 37 anos, foi morto por atiradores posicio-nados no helicóptero da Polícia Civil durante uma troca de tiros às 23h30 de sexta-feira, na Fa-vela Coreia, na Zona Oeste da cidade. A informação foi dada na tarde de ontem pela Polícia Civil.

“Ainda não dá para dizer se ele foi atingido por dois ti-ros ou se foi um tiro que atin-giu dois pontos do corpo dele. Precisamos aguardar o traba-lho da perícia”, disse o piloto Adonis Lopes de Oliveira, da Polícia Civil, que conduzia o helicóptero no momento do confronto.

A aeronave estava com dois atiradores, cada um deles portando um fuzil. Logo no início da operação, os policiais localizaram o carro onde esta-va o traficante e o tiroteio co-meçou. Do alto, os atiradores acertaram vários disparos no veículo. O helicóptero também chegou a ser atingido, mas não houve danos em seu funciona-mento.

O traficante conseguiu es-capar e foi encontrado morto, às 5h30 de ontem, em outro carro. Apontado como líder do tráfico no complexo de favelas de Senador Camará, Matemá-tico ainda contou com a ajuda de seus comparsas para tentar fugir. Mas, por causa dos feri-mentos, ele teria sido abando-nado por outros traficantes que

tentavam escapar do cerco po-licial.

Matemático comandava a facção criminosa conhecida como Terceiro Comando Puro (TCP). Ele herdou os pontos de vendas de drogas que perten-ciam ao traficante Robson An-dré da Silva, o Robinho Pinga, morto em 2007.

Apesar de sua posição de destaque na organização, Ma-temático obteve autorização para sair pela porta da frente do presídio, depois de ser benefi-ciado pelo regime semiaberto, em 2009. Tornou-se foragido: preso havia cinco anos, jamais retornou à instituição penal.

Nos últimos meses, a polí-cia carioca chegou a fazer in-cursões na Favela da Coreia, em Senador Camará, para ten-tar prender o bandido. Recen-temente, o Disque-Denúncia aumentou a recompensa por informações que levassem à prisão dele de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Matemático era citado em 26 inquéritos e tinha 15 mandados de prisão expedidos por tráfico de drogas, associa-ção para o tráfico e formação de quadrilha.

Na manhã de ontem, o se-cretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltra-me, disse que a morte do tra-ficante não é um troféu nem um emblema. “Não vejo com tanta importância essa morte. O mais importante é retirar es-sas pessoas de circulação com a prisão delas e a retomada do território. Já prendemos muita gente”, disse Beltrame.

ESTADO DE MINAS – ON lINE – 13.05.2012VIOlÊNcIA

Traficante morto em perseguição Atiradores da Polícia Civil executam bandido que comandava facção criminosa, na Zona Oeste do Rio. Policiais estavam posicionados em helicóptero durante tiroteio

Page 8: 12 a 14 Maio 2012

Ao acolher um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de um ho-mem que foi detido há três anos com quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que narcotra-ficantes presos em flagrante têm o direito de aguardar o julgamento de seus crimes em liberdade. O mesmo pedido havia sido rejeitado pelo Tri-bunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com essa decisão, o Su-premo considerou inconstitu-cional o artigo 44 da Lei de Drogas, que tipifica os crimes relacionados ao tráfico como “inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anis-tia e liberdade provisória”. Para a Corte, mesmo que o tráfico seja um crime grave, não se pode ignorar o princí-pio constitucional da presun-ção de inocência até que haja condenação definitiva do réu.

Dirigentes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Polícia Federal e das Polícias estaduais não quiseram se manifestar ofi-cialmente sobre a decisão do Supremo. Informalmente, alguns delegados afirmaram que a concessão de liberdade provisória a narcotraficantes dificultará o combate ao trá-fico, mas reconheceram que, como corte constitucional, o STF não tinha outra saída a não ser reafirmar os dispositi-vos da Carta de 88.

“Academicamente, a de-cisão está correta. Mas em termos de repressão criminal

é muito ruim”, disse o ex-diretor do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo e delegado seccio-nal de Guarulhos, Marco An-tonio de Paula Santos.

O crescimento do tráfico de crack, maconha e cocaína é uma das maiores preocupa-ções dos órgãos policiais, atu-almente. Segundo as estatísti-cas do Ministério da Justiça, as prisões por crime de tráfi-co dobraram nos últimos seis anos. No final de 2006, quan-do a Lei de Drogas entrou em vigor, 62 mil pessoas acusa-das de traficar drogas encon-travam-se presas, aguardando julgamento. Em dezembro do ano passado, eram mais de 125 mil.

O debate sobre a conces-são de liberdade provisória a traficantes é antigo. Enquanto as autoridades policiais ale-gam que essa medida dificulta a repressão ao tráfico, crimi-nólogos afirmam o contrário, alegando que a aplicação de penas alternativas para peque-nos traficantes são mais efica-zes do que o encarceramento.

A discussão foi respon-sável pela primeira crise do governo da presidente Dilma Rousseff, no início de 2011. Ao assumir a Secretaria Nacio-nal de Políticas sobre Drogas, o criminalista Pedro Abramo-vay defendeu a tese das penas alternativas para pequenos traficantes, foi criticado por órgãos policiais e acabou sen-do demitido. Segundo dados do STF, dos 69.049 condena-dos por tráfico, em 2008, 80% eram microtraficantes e 55% eram primários.

Do ponto de vista jurí-dico, contudo, a questão não suscita debate desde 2010, quando o Supremo conside-rou inconstitucional o trecho do artigo 44 da Lei de Drogas que proíbe a concessão do re-gime de progressão da pena aos condenados por crime de tráfico. Na ocasião, a Corte sinalizou que a proibição de concessão de liberdade provi-sória aos traficantes, prevista por outro trecho do artigo 44, também era inconstitucional - o que foi reafirmado de for-ma taxativa no julgamento de quinta-feira passada.

“Cabe ao magistrado, e não ao legislador, auferir em cada situação, a partir de da-dos da realidade, a justifica-tiva da prisão cautelar”, disse o decano do STF, ministro Celso de Mello. Para ele, ao proibir automaticamente a li-berdade provisória, o artigo 44 da Lei de Drogas cerceou a discricionariedade dos juí-zes de execução penal. “A re-gra é a liberdade. A privação da liberdade é uma exceção à regra”, afirmou o presidente da Corte, Ayres Britto.

No julgamento, os minis-tros deixaram claro que, a par-tir de agora, caberá aos juízes a prerrogativa de decidir se a prisão temporária de um réu acusado por crime de tráfico é ou não necessária. Apesar de alguns delegados terem afir-mado que o entendimento do STF foi “ruim para a socieda-de”, a decisão é rigorosamen-te técnica, em termos legais, e reafirma outro princípio ju-rídico - o da individualização da pena.

0 ESTAD0 DE Sp – ON lINE – 13.05.2012

Os direitos dos traficantes

Page 9: 12 a 14 Maio 2012

O TEMpO - p. 02 - 14.05.2012