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Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
Teoria e 800 Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 03
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AULA 3: Lei de Responsabilidade Fiscal - Parte IV
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação do tema 1
Dívida Pública 2
Operações de Créditos 23
Vedações 32
Banco Central do Brasil 37
Garantia e Contragarantia 40
Regra de Ouro 44
Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 49
Memento (resumo) 67
Lista das questões comentadas nesta aula 72
Gabarito 94
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Hoje abordaremos os tópicos que eu, particularmente, considero a parte mais
difícil do curso.
Entretanto, isso não é motivo para desistirmos. Vamos com tudo pra cima da
LRF! O ponto positivo é que nesta parte impera a letra fria da Lei, ou seja, as
bancas cobram exatamente como está escrito na LRF, sem muitos rodeios.
Estudaremos nesta aula os temas da Lei de Responsabilidade Fiscal que ainda
não foram abordados ao longo do nosso curso, relacionados à dívida pública.
Ao final deste encontro chegaremos ao número impressionante de 380
questões apenas de LRF! É teoria completa e muita prática! Vai estar “afiado” para a prova!
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1. DÍVIDA PÚBLICA
1.1. Definições
A dívida pública é a decorrência natural dos empréstimos. São consideradas
fundamentais para o equilíbrio entre receitas e despesas, em virtude de seu
potencial para causar danos às contas públicas. O assunto é tão importante
que o art. 34 da CF/1988 dispõe que a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto, entre outros motivos, para reorganizar as finanças
da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada
por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou deixar
de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro
dos prazos estabelecidos em lei.
De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada).
Os depósitos.
Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
Consoante o art. 98, a dívida fundada compreende os compromissos de
exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio
orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. O Decreto 93.872/1986 é mais abrangente. Segundo o art. 115, a dívida
pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os serviços da dívida.
Os depósitos, inclusive consignações em folha.
As operações de crédito por antecipação de receita.
O papel-moeda ou moeda fiduciária.
Já a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de
exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou
celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização
legislativa para amortização ou resgate. A dívida fundada será escriturada com
individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a
posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e
juros.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras mais rígidas para o
endividamento público, até mesmo redefinindo conceitos da Lei 4.320/1964
e do Decreto 93.872/1986. A LRF adota no art. 29 as definições relacionadas
ao crédito público e ao endividamento.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as
operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham
constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios
judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido
incluídos integram a dívida consolidada.
Integram a Dívida
Pública Consolidada
ou Fundada
Amortização em prazo superior a 12 meses; A relativa à emissão de títulos de responsabilidade
do BACEN e as operações de crédito de prazo
inferior a 12 meses cujas receitas tenham da LOA; Para fins de aplicação dos limites ao endividamento,
os precatórios judiciais não pagos durante a
execução do orçamento em que houverem sido
incluídos.
A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios. É
uma especificação da dívida consolidada geral para que ocorra um maior
controle.
Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda
a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equiparam-se à
operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas
pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts.
15 e 16 da LRF, relacionados à geração de despesa.
A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de
obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou
entidade a ele vinculada.
O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos
para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término
de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado
ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e
efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. Nas restrições às despesas de pessoal, se não alcançada a redução no prazo
estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá contratar,
entre outros, operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
A Resolução do Senado Federal 43/2001 acrescenta que a dívida consolidada
líquida é a dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa,
as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
1) (CESPE - Analista Administrativo - ANATEL - 2009) O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos
para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e
os juros, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente
no exercício anterior.
O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para
pagamento do principal, acrescido da atualização monetária, e se limita, ao
final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito
e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Resposta: Errada
2) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os
do Banco Central do Brasil, estados e municípios. Já a dívida pública
consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Resposta: Certa
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3) (CESPE – Procurador Federal – 2007) Caso determinado estado da Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para
construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no
contrato, que o prazo para amortização da referida operação será de
36 meses, nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.
Na LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Logo, se o prazo para amortização da referida operação será de 36 meses,
nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.
Resposta: Certa
4) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) Integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites da dívida pública
e de operações de crédito, todos os precatórios judiciais não pagos
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Os precatórios são pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial. Decorrem de
situações em que a administração não reconhece uma dívida na esfera
administrativa e o credor ingressa com uma ação no Poder Judiciário. Em caso
de vitória do credor, haverá um procedimento diferenciado para o pagamento, já que os bens públicos são impenhoráveis.
Para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios judiciais
não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos
integram a dívida consolidada. Resposta: Certa
5) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A dívida
fundada refere-se ao montante, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do estado do Espírito Santo, assumida em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. Refere-se, também,
às obrigações decorrentes de operações de crédito, para amortização
em prazo superior a 12 meses.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação
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(como o Estado do Espírito Santo), assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses.
Segundo a LRF, são entes da federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
Resposta: Certa
6) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a cinco
anos.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Resposta: Errada
7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil não são computados no cálculo
da dívida pública.
Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de
títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do
orçamento. Logo, os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil são
computados no cálculo da dívida pública.
Resposta: Errada
8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) O refinanciamento da
dívida mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do
principal acrescido da atualização monetária e juros de mora no percentual anual fixado pelo Banco Central do Brasil.
O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para
pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Tal refinanciamento não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o
montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito
autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido
de atualização monetária. Logo, não há juros de mora no percentual anual
fixado pelo Banco Central do Brasil. Resposta: Errada
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9) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010) a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das
suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo
superior a doze meses.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Resposta: Certa
10) (CESPE – AUFC – TCU – 2004) Enquanto a Lei n.º 4.320/1964
considera como dívida pública fundada apenas aquela com vencimento
superior a doze meses, a Lei Complementar n.º 101/2000 inclui nessa categoria também as operações de crédito de prazo inferior a doze
meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Consoante o art. 98 da Lei 4320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o
desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras mais rígidas para o endividamento público, até mesmo redefinindo conceitos da Lei 4.320/1964 e
do Decreto 93.872/1986. A LRF adota no art. 29 as definições relacionadas ao
crédito público e ao endividamento.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e
as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas
tenham constado do orçamento.
Resposta: Certa
11) (CESPE – AUFC – TCU – 2008) Caso a União emita novos títulos
para pagamento de dívidas mobiliárias vencidas, as quais se
componham de principal, atualização monetária e juros, nos valores de, respectivamente, R$ 100.000,000,00, R$ 10.000.000,00 e R$
15.000.000,00, nessa situação, de acordo com a LRF, o
refinanciamento de tais dívidas corresponderá a R$ 100.000.000,00.
Para os efeitos da LRF, o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização
monetária (art. 29, V, da LRF).
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Logo:
Refinanciamento = principal + atualização monetária
Refinanciamento = R$ 100.000,000,00 + R$ 10.000.000,00
Refinanciamento = R$ 110.000,000,00
Nessa situação, de acordo com a LRF, o refinanciamento de tais dívidas
corresponderá a R$ 110.000.000,00.
Resposta: Errada
12) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Para fins de apuração da
dívida flutuante, são excluídos os restos a pagar.
De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende: _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
_ Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida
fundada).
_ Os depósitos. _ Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
Logo, os restos a pagar integram a dívida flutuante.
Resposta: Errada
13) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) As cauções,
as garantias recebidas em dinheiro de terceiros para a execução de
contratos de obras e fornecimento de serviços e as diversas
arrecadações por conta de terceiros devem integrar o cômputo da dívida flutuante.
De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
_ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. _ Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida
fundada).
_ Os depósitos.
_ Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
Dentro de “depósitos” estão incluídas as cauções.
Resposta: Certa
14) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde –
2008) A dívida mobiliária do governo federal, constituída pelos títulos
da dívida pública em poder das instituições financeiras, deve ser
contabilizada como dívida flutuante.
Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de
títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de
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crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do
orçamento.
Resposta: Errada
15) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida fundada
compreende compromissos contraídos para atender desequilíbrio
orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
Na Lei 4320/1964, a dívida fundada ou consolidada compreende os
compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante
emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio
orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que
dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Assim, não basta que a dívida seja contraída para atender desequilíbrio
orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos para que seja
considerada fundada. Resposta: Errada
16) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida pública
mobiliária é representada exclusivamente pelo conjunto de títulos com vencimento inferior a doze meses.
A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios.
Resposta: Errada
17) (FCC – APOFP - SEFAZ/SP - 2010) A dívida adquirida por
antecipação de receita classifica-se como:
(A) ativa. (B) fundada.
(C) consolidada.
(D) patriótica.
(E) flutuante.
Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita)
classificam-se como dívida flutuante.
Resposta: Letra E
18) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP - 2010) É
considerada dívida pública consolidada ou fundada:
(A) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou
contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
(B) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de
crédito bem como a emissão de títulos para pagamento do principal.
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(C) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
(D) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
(E) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição
financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes
da venda a termo de bens e serviços.
a) Errada. A concessão de garantia corresponde a compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da
Federação ou entidade a ele vinculada.
b) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
c) Correta. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a
doze meses.
d) Errada. A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por
títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. É uma especificação da dívida consolidada geral para que ocorra
um maior controle.
e) Errada. Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Resposta: Letra C
19) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A dívida pública
consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze
meses. Integram também a dívida pública consolidada ou fundada:
I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco
Central do Brasil. II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas não tenham constado do orçamento.
III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos
limites da dívida consolidada. Está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) I.
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(B) II. (C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
I) Correto. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (art. 29, §
2°, da LRF).
II) Errado. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do
orçamento (art. 29, § 3°, da LRF).
III) Correto. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada,
para fins de aplicação dos limites (art. 30, § 7°, da LRF).
Logo, está correto o que se afirma em I e III.
Resposta: Letra E
20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Para fins dos
limites da dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a
execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a:
(A) dívida pública mobiliária. (B) despesa com pessoal.
(C) dívida pública flutuante.
(D) dívida pública consolidada.
(E) despesa de custeio.
Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de
aplicação dos limites (art. 30, § 7°, da LRF).
Resposta: Letra D
21) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Tendo
em vista a legislação que se refere à dívida fundada ou consolidada, é
INCORRETO afirmar: (A) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade
superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio
orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
(B) Será incluída na dívida pública consolidada da União a dívida relativa a títulos da dívida pública emitidos pelo Banco Central do
Brasil.
(C) Dívida fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
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(D) Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado
do orçamento e, para fins de aplicação dos limites, os precatórios
judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos. (E) A dívida fundada será escriturada com individuação e
especificações que permitem verificar, a qualquer momento, a posição
dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e
juros.
a) Correta. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade
superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário
ou a financeiro de obras e serviços públicos (art. 98, caput, da Lei 4320/1964).
b) Correta. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (art. 29, §
2°, da LRF).
c) Correta. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado
sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art.
29, I, da LRF).
d) Correta. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do
orçamento (art. 29, § 3°, da LRF). Os precatórios judiciais não pagos durante a
execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida
consolidada, para fins de aplicação dos limites (art. 30, § 7°, da LRF).
e) Correta. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos
empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros (art.
98, parágrafo único, da Lei 4320/1964).
Resposta: Anulada (Todas as alternativas corretas)
22) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)
Integram a dívida fundada do ente público:
(A) os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias.
(B) empréstimos externos com prazo de vencimento superior a 12
meses.
(C) as exigibilidades do setor público com prazo de vencimento inferior a 12 meses.
(D) os débitos de tesouraria.
(E) os serviços da dívida a pagar com prazo inferior a 12 meses.
Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
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operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze
meses (art. 29, I, da LRF).
Logo, empréstimos externos com prazo de vencimento superior a 12 meses
integram a dívida fundada do ente público.
Resposta: Letra B
1.2. Competências
Sobre o montante da dívida pública brasileira, a CF/1988 atribuiu competências ao Congresso Nacional e separadamente ao Senado Federal.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e
suas operações; bem como sobre moeda, seus limites de emissão, e
montante da dívida mobiliária federal.
Atenção: é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, da CF/1988).
Compete privativamente ao Senado Federal:
(por meio de resolução)
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios.
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo
Poder Público federal.
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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23) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) O DF estará sujeito a intervenção federal no caso de abstenção do pagamento da
dívida pública fundada por mais de cinco anos consecutivos.
O art. 34 da CF/1988 dispõe que a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto, entre outros motivos, para reorganizar as finanças da
unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por
mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou deixar de
entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
A literalidade são dois anos e a questão foi dada como incorreta. Mas em
minha opinião, a questão está correta, pois é fato que se o DF não pagar a
dívida por mais de cinco anos consecutivos (cinco anos é mais do que dois anos!) estará sujeito a intervenção federal.
Resposta: Errada
24) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o
montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e
dos municípios.
Compete privativamente ao Senado, por meio de resolução, estabelecer
limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
Resposta: Errada
25) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Os
Estados, Distrito Federal e Municípios podem adquirir empréstimos
públicos mediante emissão de títulos. Dispor sobre os limites globais e
condições para que estes empréstimos aconteçam é competência (A) comum dos entes federados envolvidos, mediante lei
complementar.
(B) exclusiva da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara
Municipal, mediante decreto legislativo. (C) exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto.
(D) exclusiva do Senado Federal, mediante resolução.
(E) privativa do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é competência exclusiva
do Senado Federal, mediante resolução.
Resposta: Letra D
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26) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Em relação à dívida pública,
NÃO é competência do Senado Federal:
(A) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República. (B) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
(C) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
(D) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno.
(E) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na alternativa “A”, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, da CF/1988).
As demais alternativas trazem corretamente as atribuições do Senado Federal.
Resposta: Letra A
27) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito da
dívida pública, a Constituição federal dispõe:
I. Compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites
e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
III. Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar
operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II. (C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
I) Errado. Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e
condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
II) Correta. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, da CF/1988).
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III) Errada. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.
Está correto o que se afirma somente em II.
Resposta: Letra B
28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Sobre dívida
pública, a Constituição Federal estabelece que
(A) lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa,
incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
(B) a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as
respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão
de garantia.
(C) compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições para operações de crédito externo e interno dos Estados e
do Distrito Federal.
(D) compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da
República, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
(E) compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e
condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
a) Correta. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna,
incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo
Poder Público (art. 163, II, da CF/1988). Tal lei complementar é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) Errada. Sobre dívida pública, a Constituição Federal não estabelece que a
dívida pública se classifica em fundada e flutuante, tampouco traz as
respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia. Quem faz isso é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) Errada. Compete ao Senado Federal dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
d) Errada. Compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios. e) Errada. Compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e
condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios.
Resposta: Letra A
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1.3. Limites ao Endividamento
Os limites para a dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia
serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem,
constituindo, para cada um deles, limites máximos. Para fins de verificação do
atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será
efetuada ao final de cada quadrimestre. Exceção se dá para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que podem usufruir de regras
especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre as quais se
inclui a apuração semestral dos limites da dívida consolidada. A mesma
exceção ocorre na apuração das despesas com pessoal.
Serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder
Executivo da União, enviada 90 dias após a publicação da LRF:
Limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios e de limites e condições relativos às operações de crédito
externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo
Poder Público federal.
Concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno e montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios.
Os limites para o montante da dívida mobiliária federal serão estabelecidos
pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do
Poder Executivo da União, enviado também 90 dias após a publicação da LRF.
As propostas também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração.
Sempre que alterados os fundamentos das propostas enviadas ao Senado
Federal ou ao Congresso Nacional, em razão de instabilidade econômica ou
alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar solicitação de revisão dos limites.
As propostas enviadas e suas alterações conterão:
Demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas na LRF e com os objetivos da política fiscal.
Estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo.
Razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo.
Metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.
Vale ressaltar que a LRF traz diversas regras sobre a dívida pública, porém,
diferentemente das despesas com pessoal, não determina quais são os limites
do endividamento, pois tais definições cabem ao Senado Federal.
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As Resoluções do Senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007 dispõem sobre os
limites dos entes em relação à Receita Corrente Líquida:
LIMITES EM RELAÇÃO À RCL
Objeto União Estados/DF Municípios
Dívida consolidada Não há 200% 120%
Contratação de operações de crédito 60% 16%
Concessão de garantias 60% 22%
Pagamento dos serviços da dívida Não há 11,5%
Contratação de operações por ARO Não há 7%
1.4. Recondução da Dívida aos Limites
Recondução da dívida
(art. 31 da LRF)
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um
quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término
dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá
às seguintes sanções: I – estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive
por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal
atualizado da dívida mobiliária.
II – obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o
excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias
da União ou do estado. Ressalto que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF, excetuam-se
aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
As normas serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da
dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.
1.5. Exceções aos Prazos para Recondução da Dívida aos Limites
Estas são as exceções aos prazos do art. 31 da LRF para recondução da dívida aos limites:
Aplicação imediata: as restrições são aplicadas imediatamente se o
montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano
do mandato do Chefe do Poder Executivo.
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Suspensão: na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso
Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos
estados e municípios; e em caso de estado de defesa ou de sítio decretado na
forma da constituição, enquanto perdurar a situação, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas no artigo.
Duplicação: já em caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto
Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior
a quatro trimestres, os prazos do artigo serão duplicados. Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do PIB inferior a 1%, no
período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Ampliação: ainda, na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na
condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal,
o prazo poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.
29) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União e para o montante da
dívida mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita
corrente líquida, para cada esfera de governo.
Os limites para a dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia
serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de
governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.
Resposta: Certa
30) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Se um município, ao final do primeiro
quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de
agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar
impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.
Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação
ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele
reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em
pelo menos 25% no primeiro. Logo, se um município, ao final do primeiro quadrimestre, tiver ultrapassado o
limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o
final de agosto (primeiro quadrimestre após a ultrapassagem do limite), ele
deverá reduzi-la em no mínimo R$ 150 milhões, pois o excedente deve ser reduzido em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre subsequente.
Resposta: Errada
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31) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008) Se, em determinado estado da Federação, o crescimento do
produto interno bruto tiver permanecido, por doze meses, inferior a
1% e a dívida consolidada desse estado tiver excedido, nesse período,
os limites estabelecidos pelo Senado Federal, então o prazo para recondução da dívida ao seu respectivo limite será de vinte e quatro
meses.
Estamos diante de um caso de necessidade de duplicação de prazo, pois o crescimento do produto interno bruto permaneceu, por doze meses, inferior a
1%. Se a dívida consolidada desse estado tiver excedido, nesse período, os
limites estabelecidos pelo Senado Federal, então o prazo para recondução da
dívida ao seu respectivo limite passará de três para seis quadrimestres, ou
seja, será de vinte e quatro meses. Resposta: Certa
32) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os
municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem usufruir de regras especiais de aplicação das determinações
constantes na LRF, entre as quais inclui-se a apuração semestral dos
limites de despesas de pessoal e da dívida consolidada.
Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem
usufruir de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF,
entre as quais se inclui a apuração semestral dos limites da dívida consolidada.
A mesma regra especial ocorre na apuração das despesas com pessoal de tais
municípios. Resposta: Certa
33) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) Se um ente
da federação ultrapassar o limite estabelecido legalmente para o montante da dívida consolidada, ficará proibido de realizar operação
de crédito, inclusive o refinanciamento do débito principal atualizado
da dívida mobiliária, enquanto perdurar o excesso.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá
às seguintes sanções:
_ Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive
por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
_ Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite,
promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
Resposta: Errada
34) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Se o estado
do Espírito Santo tivesse ultrapassado o limite de endividamento no
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último quadrimestre de 2009, então ele deveria tomar medidas
imperativas de recondução ao limite, no máximo até o término de
2010, enquanto perdurasse o excesso, as operações de crédito
ficariam suspensas, até mesmo as de antecipação de receita.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo
limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término
dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se
submeterá a sanções, entre elas, a proibição de realizar operação de crédito
interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Logo, se o estado do Espírito Santo tivesse ultrapassado o limite de endividamento no último quadrimestre de 2009, então ele deveria tomar
medidas imperativas de recondução ao limite, no máximo até o término de
2010, ou seja, até o término dos três quadrimestres subsequentes. Enquanto
perdurasse o excesso, como regra geral, entre outras sanções, as operações de crédito ficariam suspensas, até mesmo as de antecipação de receita.
Resposta: Certa
35) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) Se, ao final de um quadrimestre, a dívida consolidada de um ente federado ultrapassar o
respectivo limite, deverá ela ser reconduzida
(A) até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução
de pelo menos um quarto no primeiro.
(B) nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço no primeiro.
(C) até o término do exercício financeiro, com redução de pelo menos
metade no primeiro bimestre.
(D) até noventa dias para redução de um terço e mais noventa dias para redução do restante.
(E) até o término do semestre seguinte ao da constatação, com
redução de pelo menos um terço no primeiro bimestre.
Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação
ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele
reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (um quarto) no primeiro. Resposta: Letra A
36) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)
É medida que pode ser utilizada por um ente público para recondução
de sua dívida aos seus limites: (A) transferência voluntária de outro ente público.
(B) operação de crédito por antecipação da receita.
(C) diminuição da meta de resultado primário.
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(D) limitação do empenho. (E) operação de crédito externo.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: estará
proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da
dívida mobiliária; obterá resultado primário necessário à recondução da dívida
ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho (art.
31, § 1°, I e II, da LRF). Resposta: Letra D
37) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009)
Sobre as disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000
sobre dívida e endividamento, considere: I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada,
cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto
perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências
constitucionais da União ou do Estado. II. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas
tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública
consolidada.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para
pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
É correto o que se afirma APENAS em (A) I e II.
(B) II e III.
(C) III e IV.
(D) II, III e IV. (E) I, III e IV.
I) Errado. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto
perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado (art. 31, § 2°, da LRF). O ente continuará
recebendo as transferências constitucionais.
II) Correto. Também integram a dívida pública consolidada as operações de
crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento (art. 29, § 3°, da LRF).
III) Correto. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios (art. 29, II, da LRF).
IV) Correto. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (art. 29, V, da
LRF).
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Logo, está correto o que se afirma em II, III e IV. Resposta: Letra D
38) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A Lei de
Responsabilidade Fiscal dispõe que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de um
(A) semestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% no
primeiro. (B) trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% no
primeiro.
(C) quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
(D) bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% no
primeiro. (E) ano, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% no
primeiro.
Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da Federação
ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a
ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Resposta: Letra C
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1. Regras Gerais para as Operações de Crédito
O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e das condições
relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação,
inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente
interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o
interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes
condições:
I – existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da
lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica. II – inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos
provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de
receita.
III – observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação
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de crédito externo.
V – atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988).
VI – observância das demais restrições estabelecidas na LRF.
Vale ressaltar que os contratos de operação de crédito externo não conterão
cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá
exigir comprovação de que a operação atenda às condições e limites
estabelecidos.
A operação realizada com infração do disposto na LRF será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal,
vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. Se a devolução
não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada
reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.
Enquanto não efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a
reserva, aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. 23 (as
mesmas para despesas com pessoal). Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto na LRF sobre a
regra de ouro.
Relembro que a CF/1988 veda a transferência voluntária de recursos e a
concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento
de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
2.2. Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária
Um tipo destacado de operação de crédito é o que ocorre por antecipação de receita orçamentária (ARO). Em geral, o primeiro contato com o termo
acontece quando se estuda o princípio orçamentário da exclusividade, previsto
na CF/1988, pois ele determina que a lei orçamentária não poderá conter
matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito,
inclusive por ARO.
De acordo com o art. 7º da Lei 4.320/1964:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.”
De acordo apenas com a Lei 4.320/1964, a LOA poderá conter autorização ao
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Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de
crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
No entanto, esse dispositivo foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura
combinada com a LRF, por ser esta mais restritiva.
Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita destina-
se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências para as operações de crédito (tópico anterior) e as seguintes:
I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de
dezembro de cada ano.
III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de
juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
IV – estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada, bem como no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária compõem a
dívida flutuante; logo, não compõem a dívida fundada do ente, tampouco
entram nos limites ao endividamento público. São receitas extraorçamentárias. As operações de crédito por ARO também não serão
computadas para efeito do que dispõe a regra de ouro, desde que liquidadas
com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada
ano.
As AROs realizadas por estados ou municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil, o qual manterá
um sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no
caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
39) (CESPE - Administrador - Ministério dos Esportes - 2008) Nos últimos dezoito meses do mandato do chefe do Poder Executivo, o ente
respectivo da Federação está proibido de realizar qualquer tipo de
operação de crédito por antecipação de receita.
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A operação de crédito por ARO estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. A questão está incorreta porque
afirma que a proibição abrange os últimos dezoito meses do mandato.
Resposta: Errada
40) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Durante a
execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar empréstimos,
tanto para a abertura de créditos adicionais como para atender a
eventuais necessidades de caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação; no segundo, de mero ajuste no fluxo de recursos financeiros.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar
empréstimos, tanto para a abertura de créditos adicionais como para atender a
eventuais necessidades de caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação. São operações de crédito, receitas
orçamentárias, uma das fontes para a abertura de créditos adicionais previstas
no art. 43, § 1º, IV, da Lei 4320/1964.
Já no segundo caso, trata-se de mero ajuste no fluxo de recursos financeiros, de receita extraorçamentária. Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito
por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante
o exercício financeiro.
Resposta: Certa
41) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde -
2008) Considerando que um ente público tenha contratado operação
de crédito por antecipação de receita (ARO), que não requer prévia e
expressa autorização orçamentária, caso, no mês de dezembro, não se tenha realizado a arrecadação prevista, o ente em questão,
coerentemente com a legislação, poderá quitar parte do débito
mediante contratação de nova operação do gênero, a ser quitada até o
final do exercício subsequente, com a recuperação esperada da arrecadação.
A operação de crédito por ARO estará proibida enquanto existir operação
anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Resposta: Errada
42) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Acerca da elaboração
e do controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item.
A lei de orçamento pode conter autorização ao Poder Executivo para
que este realize, em qualquer mês do exercício financeiro, operações
de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiências de
caixa.
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A questão pede a resposta apenas de acordo com a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito
Federal, ou seja, de acordo com a Lei 4320/1964. De acordo apenas com a Lei
4.320/1964, a qual estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a LOA poderá conter autorização ao Executivo
para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Relembro que esse dispositivo foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com a LRF, por ser esta mais restritiva.
Resposta: Certa
43) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010)
Uma operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
Uma operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita a
partir do décimo dia do início do exercício, desde que cumpra as demais exigências.
Resposta: Errada
44) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO),
trata-se de dívida fundada, de longo prazo, devendo ser paga até o
final do exercício financeiro seguinte ao da contratação.
As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária compõem a dívida flutuante; logo, não compõem a dívida fundada do ente, tampouco
entram nos limites ao endividamento público.
Resposta: Errada
45) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os
municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem
usufruir de regras especiais de aplicação das determinações
constantes na LRF, entre as quais inclui-se a possibilidade de realização de operações de crédito por antecipação de receita em
qualquer período.
A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Não se inclui
nas regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF para os
municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
Resposta: Errada
46) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) Segundo a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a operação de crédito por
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antecipação de receita orçamentária deverá ser liquidada até o dia 10
de dezembro de cada ano, sem juros e outros encargos incidentes.
A operação de crédito por antecipação de receita deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Resposta: Errada
47) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), ao
ser contratada no último ano de mandato de um prefeito municipal,
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia
10 de dezembro daquele exercício.
A operação de crédito por ARO estará proibida no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Resposta: Errada
48) (CESPE – Economista - DPU - 2010) Conforme a LRF, no último ano
de mandato, é permitido aos prefeitos firmar, pela prefeitura,
operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro
desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.
De acordo com a LRF, a operação de crédito por antecipação de receita estará
proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito
Municipal. Resposta: Errada
49) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com
relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), constituem-se em receita de origem orçamentária, classificada como
despesas de capital – operações de crédito.
As operações de antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias, destinadas a insuficiência de caixa.
Resposta: Errada
50) (CESPE – Analista – Administração - EMBASA - 2010) É permitida a contratação da antecipação de receita orçamentária, desde que não
ocorra no último ano de mandato.
É vedada a contratação da antecipação de receita orçamentária no último ano
de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Logo, é permitida nos demais anos.
Resposta: Certa
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51) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a operações de antecipação de receita orçamentária (ARO),
realizada por estados ou municípios, serão efetuadas mediante
abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em
processo licitatório realizado pelo respectivo ente governamental.
As AROs realizadas por estados ou municípios serão efetuadas mediante
abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil, o qual manterá um sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no
caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição
credora.
Resposta: Errada
52) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) A operação de
crédito por antecipação de receita
I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro. II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.
III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o
último dia do exercício em que foi realizada.
IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo,
só não se permitindo que seja contratada para pagamento em
exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.
Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) II, III e IV.
(D) II, III e V. (E) III, IV e V.
I) Correto. A ARO se destina a atender insuficiência de caixa durante o
exercício financeiro. II) Correto. A ARO realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do
exercício.
III) Errado. A ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos
incidentes, até o dia 10 de dezembro do exercício em que foi realizada. IV) Correto. A ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da
mesma natureza não integralmente resgatada.
V) Errado. A ARO estará proibida no último ano de mandato do Presidente,
Governador ou Prefeito Municipal.
Logo, está correto o que se afirma em I, II e IV. Resposta: Letra B
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53) (FCC- Especialista em Adm, Orçamento e Fin Públicas- Pref. de SP - 2010) Sobre as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária é correto afirmar que:
(A) destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro. (B) podem ser realizadas a partir do quinto dia do início do exercício
financeiro.
(C) são vedadas enquanto existir mais de uma operação da mesma
natureza ainda não resgatada integralmente. (D) não podem ser contratadas no primeiro ano de mandato do
Prefeito.
(E) deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até
o dia 31 de dezembro de cada ano.
a) Correta. Segundo o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação
de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro.
b) Errada. Podem realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
c) Errada. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma
natureza não integralmente resgatada. Ou seja, não pode existir sequer uma
operação da mesma natureza ainda não resgatada integralmente. d) Errada. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente,
Governador ou Prefeito Municipal.
e) Errada. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o
dia dez de dezembro de cada ano.
Resposta: Letra A
54) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Quanto à Lei
de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
(A) O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do
exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no
orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de
atualização monetária. (B) É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas
empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que
com recursos de fundos.
(C) Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter cláusula que importe a compensação automática de débitos e
créditos, limitada ao exercício da sua constituição, ainda que sem
previsão orçamentária.
(D) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas
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na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.
(E) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% no primeiro.
a) Correta. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício
anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para
este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária (art.
29, § 4°, da LRF).
b) Correta. É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com
recursos de fundos (art. 40, § 6°, da LRF).
c) É a incorreta. Os contratos de operação de crédito externo não conterão
cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos (art. 32, § 5°, da LRF).
d) Correta. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais (art. 26, caput, da LRF).
e) Correta. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até
o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro (art. 31, caput, da LRF).
Resposta: Letra C
55) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Sobre o crédito por antecipação de receita, é correto afirmar:
(A) Pode e deve ser realizada no último ano de mandato do Chefe do
Executivo, para se evitar restos a pagar para o exercício seguinte.
(B) Pode ser realizada até um limite de duas operações simultâneas da mesma natureza, ambas pendentes de pagamento.
(C) Classifica-se como dívida pública consolidada, na medida em que o
seu pagamento pode acontecer em prazo superior ao exercício
financeiro em que foi contraída. (D) É espécie de dívida pública flutuante, devendo ser paga no mesmo
exercício financeiro em que ocorreu o empréstimo, já que tem por
finalidade suprir eventual e momentânea insuficiência de caixa.
(E) Realizar-se-á a partir do primeiro dia do exercício financeiro e deve
ser liquidada até o último dia do mesmo exercício financeiro.
a) Errada. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente,
Governador ou Prefeito Municipal.
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b) Errada. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Ou seja, não pode existir sequer uma
operação da mesma natureza ainda não resgatada integralmente.
c) Errada. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
compõem a dívida flutuante; logo, não compõem a dívida fundada do ente, tampouco entram nos limites ao endividamento público.
d) Correta. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
são destinadas à insuficiência de caixa e compõem a dívida flutuante. Deverão
ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
e) Errada. Podem realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do
exercício. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o
dia dez de dezembro de cada ano.
Resposta: Letra D
3. VEDAÇÕES
Vamos falar das vedações previstas na LRF.
Segundo o art. 34 da LRF, o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, o que significa
que tal determinação já está produzindo efeitos há vários anos.
O art. 35 da LRF veda a realização de operações de crédito entre entes da Federação, sob qualquer forma, seja diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, ainda que sob a forma
de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente. Essa vedação não impede estados e municípios de comprar
títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
No entanto, excetuam-se da vedação citada as operações entre
instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas
entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e que não se destinem a refinanciar
dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Ou seja,
são permitidas para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição
concedente.
De acordo com Nascimento e Debus (2002), ao discorrerem sobre a vedação à
realização de operações de crédito entre entes da Federação prevista na LRF,
“tende a encerrar-se um longo capítulo em que a União seguidamente
refinanciou dívidas de Estados e Municípios, assumiu dívidas de Estados recém-criados, bem como de órgãos que foram extintos, sendo esse
procedimento responsável, em boa parte, pelo crescimento vertiginoso do
estoque da dívida do Governo Central. Para lembrar, somente em 1996/97 a
União refinanciou, com juros subsidiados, dívidas de Estados no montante de R$ 103,0 bilhões e, nas vésperas da sanção da LRF, a Prefeitura do município
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de São Paulo teve a sua dívida renegociada em mais de R$ 10,0 bilhões, com
prazo de 30 anos.”
Segundo o art. 36, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de
beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição financeira
controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender
investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. Também segundo Nascimento e Debus, “dessa
forma, estão vedadas as operações envolvendo os bancos estaduais e os
respectivos governos, onde proliferaram, durante muito tempo, práticas
escusas, que a norma busca abolir definitivamente”.
Ainda, de acordo com o art. 37, I a IV, da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art.
150 da Constituição;
II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e
dividendos, na forma da legislação;
III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada,
com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços.”
Note que o art. 37 equipara diversos mecanismos a operações de crédito e
também os proíbe, a fim de evitar que sejam utilizados para burlar as
vedações.
O inciso I veda antecipações de receitas antes da ocorrência do fato gerador do tributo ou contribuição. Ainda, faz referência ao § 7o do art. 150 da CF/1988, o
qual dispõe que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a
condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato
gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
O inciso II veda antecipações de receitas das empresas estatais, excetuando,
na forma da legislação, os lucros e dividendos.
Já os incisos III e IV vedam a assunção de compromissos de quaisquer formas com fornecedores, excetuando as empresas estatais dependentes; e de
obrigação sem autorização orçamentária, ainda que para pagamento posterior.
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56) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente
da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do
empréstimo.
Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo.
Resposta: Certa
57) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) À instituição
financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da
dívida pública para atender investimentos de seus clientes.
Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe, ou seja,
permite a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou
títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
Resposta: Certa
58) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Não se admite a realização
de operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o
ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do
empréstimo, mesmo nos casos de aquisição de títulos da dívida pública
para atender a investimento de seus clientes.
Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para
atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da
União para aplicação de recursos próprios.
Resposta: Errada
59) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) O aceite de títulos
emitidos por instituições de direito privado deve ser considerado uma
modalidade de operação de crédito, quando realizado por órgão da administração pública.
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados assunção direta de
compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor
de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes
(art. 37, III, da CF/1988).
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Resposta: Errada
60) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) É expressa
a vedação legal à operação de crédito entre uma instituição financeira
pública e o ente estatal, na qualidade de beneficiário do empréstimo, que a controle.
Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Logo, é expressa a vedação legal na
LRF, ainda que com exceções.
Resposta: Certa
61) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, equiparam-se a operações de crédito, mas
NÃO está vedada
(A) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com
fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (B) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo
ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem
prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.
(C) o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social
com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
(D) a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente
da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas
na referida lei. (E) a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou
operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou
serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se
aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.
a) Errada. É vedada a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária,
com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
b) Errada. É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem
prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.
c) Errada. É vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que
o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
d) Correta. Equiparam-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento
ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do
cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 da LRF, relacionados à geração
de despesa. Logo, se a lei for cumprida, não há vedação nesse caso. e) Errada. É vedada a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou
operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,
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mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta
vedação a empresas estatais dependentes.
Resposta: Letra D
62) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Ao se referir às
operações de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência
a várias vedações, destacando-se a seguinte:
(A) O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir da data da publicação da referida Lei complementar.
(B) Os Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da
dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
(C) A instituição financeira estatal controlada por ente da Federação
não pode adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes.
(D) É vedada autorização orçamentária para assunção de obrigação
com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
(E) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de
beneficiário do empréstimo.
a) Errada. Segundo o art. 34 da LRF, o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, o
que significa que tal determinação já está produzindo efeitos há vários anos.
b) Errada. O art. 35 da LRF veda a realização de operações de crédito entre
entes da Federação, sob qualquer forma, seja diretamente ou por intermédio
de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente. Essa vedação não impede estados e municípios de comprar
títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
c) Errada. Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição
financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para
atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
d) Errada. Equipara-se a operação de crédito e está vedada a assunção de
obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento
a posteriori de bens e serviços (art. 37, IV, da LRF). Logo, não é proibida a autorização orçamentária e sim a assunção de obrigação sem ela.
e) Correta. Segundo o art. 36, é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo.
Resposta: Letra E
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4. BANCO CENTRAL DO BRASIL
4.1. BACEN e suas Operações na LRF
O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem
por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um
sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade
de economia mista.
Quanto às operações com o Banco Central do Brasil, a LRF dispõe que nas suas
relações com ente da Federação, o BACEN está sujeito às vedações do art. 35 (estudamos no tópico sobre vedações) e às seguintes:
Emissão de títulos da dívida pública.
Compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado. Só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar
a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda,
tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
Permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida
pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo,
daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta. Não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial,
existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser
refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
Concessão de garantia.
É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de
reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento de tal vedação e da determinação que o BACEN só poderá comprar diretamente títulos emitidos
pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na
sua carteira, bem como que a operação deverá ser realizada à taxa média e
condições alcançadas no dia, em leilão público.
4.2. Outras Considerações sobre o BACEN
A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
banco central.
É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
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financeira. No entanto, o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão
do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do
Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos
servidores, e a investimentos.
O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou
reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido
até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O
resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Assim, o
Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN, apurados
após a constituição ou a reversão de reservas, bem como é devedor de
eventuais resultados negativos da mesma instituição.
O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do
Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias da União. Os balanços trimestrais do BACEN conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das
disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e
a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
63) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Integram as despesas da União e são incluídas na lei orçamentária as despesas do
Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio
administrativo, excluídas as destinadas a benefícios e assistência aos
servidores.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do
Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Resposta: Errada
64) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) O Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN,
apurados após a constituição ou a reversão de reservas, assim como
devedor de eventuais resultados negativos da mesma instituição.
O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou
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reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido
até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O
resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central
do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Resposta: Certa
65) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Nas suas
relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil não está sujeito a vedações, pois é a entidade responsável por regular o
mercado, devendo atuar livremente.
Quanto às operações com o Banco Central do Brasil, a LRF dispõe que nas suas
relações com ente da Federação, o BACEN está sujeito a diversas vedações, como emissão de títulos da dívida pública, concessão de garantia e outras.
Resposta: Errada
66) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) As despesas do Banco Central do Brasil (BACEN) relativas a pessoal,
encargos sociais e custeio administrativo devem integrar a LOA.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos
servidores, e a investimentos.
Resposta: Certa
67) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Administração - ABIN -
2010) O resultado positivo do Banco Central, apurado após a
constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro
Nacional; o resultado negativo, obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em dotação específica no
orçamento.
O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido
até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O
resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central
do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Resposta: Certa
68) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Veda-se ao Banco Central conceder,
direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
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financeira.
Resposta: Certa
69) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central do Brasil:
(A) emitir títulos da dívida pública.
(B) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a
dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. (C) comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no
mercado.
(D) conceder garantia.
(E) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional.
a) Errada. É vedada a emissão de títulos da dívida pública.
b) Correta. É vedada a compra de título da dívida pública, na data de sua
colocação no mercado. Entretanto, só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver
vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa
média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
c) Errada. É vedada a compra de título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado.
d) Errada. É vedada a concessão de garantia.
e) Errada. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
Resposta: Letra B
5. GARANTIA E CONTRAGARANTIA
A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou
entidade a ele vinculada.
Consoante o art. 40 da LRF, os entes poderão conceder garantia em operações
de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 (são as normas sobre operações de crédito previstas na LRF) e, no
caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado
Federal.
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O § 1º do art. 40 determina que a garantia estará condicionada ao
oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a
ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas,
observado o seguinte:
_ Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente. _ A contragarantia exigida pela União a estado ou município, ou pelos estados aos
municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente
arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da
dívida vencida.
No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou
a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto
no § 1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias
(foi estudado no tópico Transferências Voluntárias). Ainda, é nula a garantia
concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a
União e os estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao
ressarcimento daquele pagamento. O ente da Federação cuja dívida tiver
sido honrada pela União ou por estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou
financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
É vedado às entidades da Administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de
fundos. Tal vedação não se aplica à concessão de garantia por:
I – empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de
contragarantia nas mesmas condições; II – instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.
Excetua-se das regras dispostas na LRF a garantia prestada por instituições
financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições
financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; bem como a prestada pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza
financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de
seguro de crédito à exportação.
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70) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A operação de crédito consiste no compromisso de adimplência de obrigação
financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a
ele vinculada.
A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de
obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou
entidade a ele vinculada.
Resposta: Errada
71) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) A vinculação de
receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser
legalmente oferecida como contragarantia à União.
De acordo com o art. 40, II, da LRF, a contragarantia exigida pela União a
Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na
vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de
transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Resposta: Certa
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das
garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.
72) O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em
decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida
seja totalmente liquidada.
Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao
ressarcimento daquele pagamento. O ente da Federação cuja dívida tiver
sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada
em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Resposta: Certa
73) É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia
com recursos de seus próprios fundos.
A LRF veda às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas
controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Resposta: Certa
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74) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) A concessão de garantia em operações de crédito:
(A) depende sempre de limites e condições estabelecidos pelo Senado
Federal, ainda que no caso dos Estados e Distrito Federal.
(B) quando em valor igual ou superior ao valor da operação de crédito dispensa a prestação de contragarantia.
(C) está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor
igual ou superior ao da garantia a ser prestada, além de outros
requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (D) pelas instituições financeiras estatais também submete-se às
regras para garantia previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para
os entes.
(E) não admite o condicionamento de transferências constitucionais ao
ressarcimento do pagamento de dívida, quando a União e os Estados estiverem honrando dívida de outro ente, em razão de garantia
prestada.
a) Errada. Consoante o art. 40 da LRF, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo,
as normas do art. 32 (são as normas sobre operações de crédito previstas na
LRF) e, no caso da União (ou seja, não inclui DF e Estados), também os
limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. b) Errada. A garantia estará condicionada ao oferecimento de
contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser
concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas
obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas (art. 40, §
1º, da LRF), além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) Correta. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia,
em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da
entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas (art. 40, § 1º, da LRF), além de outros
requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
d) Errada. Excetua-se das regras dispostas na LRF a garantia prestada por
instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; bem
como a prestada pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza
financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de
seguro de crédito à exportação. e) Errada. Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia
prestada, a União e os estados poderão condicionar as transferências
constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
Resposta: Letra C
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6. REGRA DE OURO
A legislação atual atribui uma série de restrições para a aplicação de
determinadas origens da receita de capital em despesas correntes. A CF/1988, em seu art. 167, III, estabelece:
“Art. 167. São vedados:
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta.”
Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o
ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal,
juros ou custeio.
De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da
máquina administrativa e demais serviços. Não deve haver endividamento
público para fins não relevantes. É necessário haver critério para a realização
de operações de créditos.
Regra de Ouro
No que se refere às receitas, não são todas as receitas
de capital que entram na apuração da regra de ouro,
são apenas as operações de crédito. Por outro lado, no
que tange às despesas, são todas as despesas de capital: “(...) realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital (...)”.
Vale destacar que segundo o § 2º do art. 12 da LRF:
“§ 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei
orçamentária.”
Repare que tal parágrafo da LRF descarta as exceções constitucionais. Por isso, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal, o qual suspendeu liminarmente a eficácia deste dispositivo.
Porém, a regra de ouro e suas exceções continuam em pleno vigor
devido ao dispositivo constitucional.
A LRF também traz os critérios para a apuração das operações de crédito e das
despesas de capital para efeito da regra de ouro. Segundo o § 3º do art. 32,
considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de
operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
I – não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma
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de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover
incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação,
se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.
II – se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da
operação será deduzido das despesas de capital.
O art. 6º da Resolução do Senado Federal 43/2001 trata do cumprimento do limite da regra de ouro, o qual deverá ser comprovado mediante apuração das
operações de crédito e das despesas de capital conforme os critérios definidos
na LRF e citados acima. Acrescenta também que se verificarão,
separadamente, o exercício anterior e o exercício corrente, tomando-se por
base: I – no exercício anterior, as receitas de operações de crédito nele realizadas e
as despesas de capital nele executadas.
II – no exercício corrente, as receitas de operação de crédito e as despesas de
capital constantes da lei orçamentária.
Ainda, ressalta que se entende por operação de crédito realizada em um
exercício o montante de liberação contratualmente previsto para o mesmo
exercício. Nas operações de crédito com liberação prevista para mais de um exercício financeiro, o limite computado a cada ano levará em consideração
apenas a parcela a ser nele liberada.
Vale ressaltar que, consoante a LRF, as operações de crédito por antecipação
de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro.
Como se observa, a Legislação procura restringir a aplicação de receitas de
capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas
de operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de
capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais,
com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
75) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Em atendimento à chamada regra de ouro constante da LRF, as operações
de crédito por antecipação de receitas orçamentárias, quando
liquidadas no próprio exercício de sua contratação, devem ser
computadas.
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Segundo a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com juros e
outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro.
Resposta: Errada
76) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Para fins de
cumprimento da chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade
Fiscal, computam-se também as operações de crédito por antecipação
de receitas, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.
De acordo com a LRF, as operações de crédito por antecipação de receita não
serão computadas para efeito da regra de ouro, desde que liquidada, com
juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro. Resposta: Errada
77) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – STM - 2011)
Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com
recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser
realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo
Poder Legislativo.
A Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no
financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda
encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de
operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com
finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Resposta: Certa
78) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Com base
na Constituição Federal e na legislação complementar, no que
concerne às matérias orçamentária e financeira públicas, julgue os
item a seguir. Considere-se que a proposta orçamentária de um ente público foi
encaminhada com a seguinte estrutura (valores em R$ bilhões).
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Nessa situação hipotética, é correto concluir que a proposta é inadmissível, em virtude de apresentar deficit corrente e de as receitas
de capital excederem as despesas de capital.
Não é necessário conta alguma. A Regra de ouro veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
A questão está incorreta porque afirma que a proposta é inadmissível, em virtude de as receitas de capital excederem as despesas de capital.
No que se refere às receitas, não são todas as receitas de capital que
entram na apuração da regra de ouro, são apenas as operações de crédito.
Por outro lado, no que tange às despesas, são todas as despesas de capital:
“(...) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital (...)”.
Resposta: Errada
79) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) A vedação da realização de operações de crédito superiores às despesas de capital
fundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado, que
busca não transgredir o princípio do equilíbrio.
A “regra de ouro” objetiva dificultar a contratação de empréstimos para
financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de
terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.
De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu
endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços. Não deve haver endividamento
público para fins não relevantes. É necessário haver critério para a realização
de operações de créditos.
Assim, é correto afirmar que se fundamenta na austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio entre
receitas e despesas.
Resposta: Certa
80) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010)
Considere:
I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam
o montante das despesas de capital. II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das
despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar
ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta.
III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito
Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
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de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do
ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.
IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob
a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição
financeira controlada por ente federado.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) I e II. (B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III e IV.
I) Errado. Nem sempre. A Regra de ouro veda a realização de operações de
créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. II) Correta. É a exceção mencionada no comentário do item I.
III) Correta. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob
a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de
promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste (art. 32,
§ 3º, I, da LRF).
IV) Errada. Se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I
(comentado no item III, acima) for concedido por instituição financeira
controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital (art. 32, § 3º, II, da LRF).
Logo, está correto o que se afirma em II e III.
Resposta: Letra C
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF
81) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) A obrigação financeira estatal
assumida em virtude de operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, classifica-se como:
a) refinanciamento de dívida.
b) despesa obrigatória de caráter continuado.
c) dívida pública mobiliária. d) dívida pública fundada.
e) dívida consolidada líquida.
a) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
b) Errada. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios. c) Errada. A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios.
d) Correta. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e
da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a
doze meses. e) Errada. A dívida consolidada líquida é a dívida pública consolidada deduzidas
as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
Resposta: Letra D
82) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Lei
Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da
dívida e do endividamento público, adota o seguinte: a) a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante
total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação
para amortização em prazo não superior a doze meses.
b) a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União,
inclusive os do Banco Central, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
c) a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de
adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro
ente da Federação.
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d) considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de
bens e serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de
derivativos financeiros. e) o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de
títulos por ente da Federação para pagamento do principal acrescido
dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
a) Errada. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e
da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a
doze meses. Ainda, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e
as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento.
b) Errada. A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos pela União (não trata de contratos),
inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
c) Errada. A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência
de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada (não trata de ativos vinculados por ente da
Federação).
d) Correta. Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a
confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16 da LRF, relacionados à geração de despesa.
e) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de
títulos para pagamento do principal acrescido da atualização
monetária. Resposta: Letra D
83) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Indique a definição
que foi adotada pela Lei Complementar n. 101/2000. a) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado
sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses, excluídas as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
b) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
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financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes
da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, excetuadas as que envolvam o uso de
derivativos financeiros. c) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios.
d) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida apenas por entidade vinculada a
ente da Federação.
e) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para
pagamento do principal, excluída atualização monetária.
a) Errada. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e
da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Ainda, será incluída na dívida pública consolidada da União a
relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e
as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento. b) Errada. Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,
aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes
da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a
confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das
exigências dos arts. 15 e 16 da LRF, relacionados à geração de despesa.
c) Correta. A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, Estados e Municípios.
d) Errada. A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência
de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
e) Errada. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde a emissão de
títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Resposta: Letra C
84) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) Os limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios é
estabelecido em: a) decreto legislativo.
b) lei ordinária.
c) lei complementar.
d) lei delegada.
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e) resolução do senado.
Subordina-se às normas estabelecidas em Resolução do Senado a dívida
pública consolidada e a dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resposta: Letra E
85) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Não se equipara a
operações de crédito a(o):
a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo
do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição. b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder
Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social
com direito a voto.
c) assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,
mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando
esta vedação a empresas estatais dependentes.
d) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
e) recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa em que
o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital
social com direito a voto, na forma da legislação.
Segundo a LRF:
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação
assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante
emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a
empresas estatais dependentes; IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores
para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Logo, não se equipara às operações de crédito o recebimento antecipado de
lucros e dividendos de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da
legislação.
Resposta: Letra E
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86) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) A Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) proíbe a
realização de operação de crédito entre um ente da Federação,
diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da
administração indireta, ainda que sob a forma de novação,
refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Indique as duas únicas exceções a essa vedação. a) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da
Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não
se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e
a refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
b) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se
destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a
refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
c) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não
se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e
a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição
concedente. d) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da
Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se
destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a
refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição
concedente. e) Operações entre instituição financeira estatal e o ente da Federação
que a controle, inclusive suas entidades da administração indireta, que
não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas
correntes e a refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
As exceções à proibição de realização de operação de crédito entre um ente da
Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da
administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou
postergação de dívida contraída anteriormente são as operações entre
instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar,
direta ou indiretamente, despesas correntes; e a refinanciar dívidas
não contraídas junto à própria instituição concedente.
Resposta: Letra C
87) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) É vedada a realização de
operação de crédito:
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a) entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação para
refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
b) entre um ente da Federação e outro.
c) por antecipação de receitas orçamentárias. d) mediante aquisição por instituição financeira controlada de títulos
da dívida pública da União para aplicação de recursos próprios.
e) na forma de assunção de obrigação com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços, independentemente de autorização orçamentária.
a) Errada. Excetuam-se da vedação a realização de operações de crédito entre
instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas
entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e a refinanciar dívidas
não contraídas junto à própria instituição concedente. Logo, é
permitida para refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição
concedente. b) Correta. Consoante o art. 35, é vedada a realização de operação de crédito
entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
c) Errada. Apesar de serem subordinadas a diversas regras, não são vedadas
as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias.
d) Errada. Segundo o art. 36 da LRF, é proibida a operação de crédito entre
uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição
financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para
atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da
União para aplicação de recursos próprios. e) Errada. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados a assunção
de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços. Logo, com autorização
orçamentária é permitida. Resposta: Letra B
88) (ESAF – AFC/STN – 2005) Com relação à Lei Complementar nº 101, Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.
a) O planejamento é um alicerce da LRF.
b) A LRF estabeleceu limites máximos, por Poder, para as despesas de
pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.
c) Apesar de proibir o financiamento dos Municípios e dos Estados junto ao Banco Central, a LRF autoriza os empréstimos da União e dos
Estados aos Municípios.
d) A LRF também proíbe ou coíbe diversos abusos na administração
financeira e patrimonial, particularmente no que se refere à
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antecipação de receitas orçamentárias (AROS), à concessão de
garantias e à inscrição em restos a pagar.
e) A LRF permite o acompanhamento das metas na execução
financeira, obrigando a publicação das metas de arrecadação bimestrais e da programação financeira mensal para o exercício.
a) Correta. A LRF apoia-se sobre quatro pilares, dos quais depende o alcance
de seus objetivos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.
b) Correta. A LRF estabeleceu limites máximos, por Poder e também por ente,
para as despesas de pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.
c) É a incorreta. Consoante o art. 35 da LRF, é vedada a realização de
operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e
outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a
forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente. Em resumo, é vedada a realização de operação de crédito entre entes da Federação. Como exceção, essa vedação não impede
Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de
suas disponibilidades. A LRF não menciona nenhuma exceção para os
empréstimos da União e dos Estados aos Municípios, portanto, são vedados. d) Correta. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e
transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar. e) Correta. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso. Em até trinta dias após a
publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo
Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à
sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da
dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa. Resposta: Letra C
89) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG – 2010)
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
a) se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20
da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo do ente
respectivo, enquanto o excedente não for eliminado, não poderá obter
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garantias diretas, indiretas e aval de outros entes, receber
transferências voluntárias, bem como contratar operações de créditos,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as
que visem à redução das despesas com pessoal. b) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por Estado, Município, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não deve ser excluído do somatório dos gastos com pessoal para efeito de
apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) é vedada ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida
pública a partir da vigência da Lei Complementar n. 101, de 2000
(LRF). d) é vedada a realização de operação de crédito entre instituição
financeira estatal e outro ente da federação para refinanciar dívidas
contraídas junto à instituição concedente.
e) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de dois quadrimestres, deverá ser a ele
reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
a) Errada. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da
Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos
dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Apenas se não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias,
ressalvadas as destinadas à saúde, à educação e à assistência social; obter
garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
b) Correta. Não há previsão na LRF de que o produto da arrecadação do
imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por Estado, Município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, seja excluído do
somatório dos gastos com pessoal para efeito de apuração dos limites.
c) Errada. Segundo o art. 34 da LRF, é vedada ao Banco Central do Brasil a
emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da Lei.
d) Errada. Consoante o art. 35 da LRF, é vedada a realização de operação de
crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. No
entanto, excetuam-se da vedação citada as operações entre instituição
financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da
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administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou
indiretamente, despesas correntes; e que não se destinem a refinanciar
dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Ou seja,
são permitidas para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição concedente.
e) Errada. Consoante o art. 31 da LRF, se a dívida consolidada de um ente da
Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre,
deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Resposta: Letra B
90) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A
Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o tema, é correto afirmar que:
a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a
competência constitucional de emitir moeda.
b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras, inclusive a órgãos do governo, que não seja instituição
financeira, exceto ao Tesouro Nacional.
c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República
instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa, de sorte que o orçamento fiscal,
os orçamentos de investimento das empresas e o orçamento da
Seguridade Social passam a constituir etapas do planejamento de
desenvolvimento econômico e social.
d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda que haja prévia autorização
legislativa.
a) Errada. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
b) Errada. A CF/1988 veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira. c) Correta. A CF/1988 buscou resgatar a prática do planejamento como
instrumento de alocação dos recursos públicos. O Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (instrumentos criados pela Constituição de 1988), em
conjunto com a lei orçamentária anual, possibilitaram a efetivação de um
sistema integrado de planejamento/orçamento-programa cerca de 10 anos depois.
d) Errada. Segundo o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não poderá
conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. No
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entanto, em caráter de exceção, poderá conter a autorização para abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
e) Errada. O princípio da proibição do estorno veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa. Logo, é permitido com prévia autorização legislativa.
Resposta: Letra C
91) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) A Lei de Responsabilidade Fiscal
adotou regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções
abaixo, identifique qual a opção correta com relação à Dívida Pública
Consolidada e a LRF. a) Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida
pública imobiliária.
b) Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da
dívida a pagar. c) Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
d) Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como
os restos a pagar processados. e) Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter
financeiro que se refletem no Patrimônio Financeiro.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Ainda, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento.
Resposta: Letra C
92) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Acerca
das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública
e a realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar: a) os limites para a dívida pública e a realização de operações de
crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para
cada uma das esferas de governo, e serão aplicados igualmente a
todos os entes da Federação integrantes da respectiva esfera.
b) o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício
anterior, acrescido das operações de crédito autorizadas no orçamento
e realizadas para esse fim, acrescido de atualização monetária.
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c) os limites globais e condições para as operações de crédito externo
e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público
Federal, serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
d) os limites globais para o montante da dívida consolidada da União,
Estados e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta
do Chefe do Poder Executivo da União. e) os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e
municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante
projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
a) Correta. Os limites para a dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada
esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a
integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.
b) Correta. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício
anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para
este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
c) d) Corretas. A proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios e de limites e condições relativos
as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas
pelo Poder Público federal; e concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno e montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão estabelecidos pelo Senado Federal por
proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
e) É a incorreta. Os limites para o montante da dívida mobiliária federal (não
trata da estadual e municipal) serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
Resposta: Letra E
93) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opção que indica uma exceção ao conceito de Dívida Flutuante de que trata o
art. 92 da Lei n. 4.320/64.
a) Os débitos de tesouraria.
b) Os depósitos. c) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
d) Os serviços da dívida a pagar.
e) A dívida mobiliária de curto prazo.
De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada);
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os depósitos; os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de
receita).
Logo, de acordo com a Lei 4320/1964, a dívida mobiliária de curto prazo não
se enquadra no conceito de dívida flutuante. Resposta: Letra E
94) (ESAF – AUFC – TCU – 2002) As operações de crédito por
antecipação da receita, mais conhecidas como AROs, além de sujeitarem-se às normas da Resolução nº 78/1988, do Senado da
República, sujeitam-se à da Lei de Responsabilidade Fiscal. Identifique
a única opção proibida na mencionada Lei, com relação às AROs.
a) Somente poderão ser realizadas a partir do 10º dia do início do
exercício. b) Não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos
incidentes que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente
prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que a vier
substituir. c) Deverão ser liquidadas (pagas), com juros e outros encargos
incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
d) Estarão proibidas enquanto existir operação anterior da mesma
natureza não integralmente resgatada. e) Serão permitidas suas contratações mesmo que seja o último ano
de mandato do Presidente, do Governador ou Prefeito Municipal.
A ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza
não integralmente resgatada, bem como no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal (LRF, art. 38, IV).
Resposta: Letra E
95) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002) De acordo com o disposto pelo art. 115 do Decreto nº 93.872/86, a dívida
flutuante compreende os seguintes compromissos, exceto:
a) o papel-moeda.
b) os serviços da dívida. c) os depósitos (de terceiros).
d) os restos a pagar.
e) os precatórios.
Segundo o art. 115 do Decreto 93.872/1986, a dívida pública abrange a dívida
flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os serviços da dívida.
Os depósitos, inclusive consignações em folha.
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As operações de crédito por antecipação de receita.
O papel-moeda ou moeda fiduciária.
De acordo com a LRF, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os
precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. Logo, os precatórios não integram a dívida flutuante.
Resposta: Letra E
96) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre as normas da
LRF, não se inclui:
a) a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
de demonstração da origem dos recursos para as despesas destinadas ao serviço da dívida.
b) a proibição de que o Banco Central do Brasil emita títulos de dívida
pública a partir de dois anos após a publicação da LRF.
c) a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para redução da alíquota do IPI.
d) a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder ou órgão. e) a vedação da realização de operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo.
Esta questão mistura vários pontos da LRF.
a) Correta. As despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/1988 estão
excluídas da obrigatoriedade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de demonstração da origem dos recursos para as despesas destinadas ao
serviço da dívida (art. 17, § 6º).
b) Correta. Há a proibição de que o Banco Central do Brasil emita títulos de dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF (art. 34).
c) É a incorreta. Segundo o art. 14 da LRF, entre outras determinações, a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência
e nos dois seguintes. Entretanto, o disposto na LRF sobre renúncia de receitas
não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de
produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de
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operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários (IOF) e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança. Logo, entre as normas da LRF, não se
inclui a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para redução da alíquota do IPI.
d) Correta. Há nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão (art. 21, parágrafo único).
e) Correta. Há a vedação da realização de operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo (art. 36, caput).
Resposta: Letra C
97) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002 - Adaptada) Identifique a única afirmativa correta com relação à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
a) O resultado do Banco Central, apurado após a constituição ou
reversão de reservas, não constitui receita do Tesouro Nacional. b) O montante previsto para as receitas de operações de crédito
sempre poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do
projeto de lei orçamentária.
c) Considera-se como Despesa Total com Pessoal o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros
de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.
d) A operação de crédito irregular impede a obtenção de garantias, o
recebimento de transferências voluntárias e contratação de novas operações de crédito.
e) É permitida pela Lei a assunção de obrigação, sem autorização
orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens
e serviços.
A questão foi adaptada porque a alternativa “B” original tratava de um
dispositivo que sofreu ADIN.
a) Errada. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição
ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será
transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços
semestrais (art. 7º, caput, da LRF).
b) Errada. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não
poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei
orçamentária (art. 11, § 2º, da LRF). Repare que tal parágrafo da LRF descarta
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as exceções constitucionais. Por isso, foi proposta uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o qual suspendeu
liminarmente a eficácia deste dispositivo (após esta prova de 2002). Porém, a
regra de ouro e suas exceções continuam em pleno vigor devido ao dispositivo constitucional. Logo, a regra ainda é a proibição em comento, porém o
montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior
ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, desde
que cumpridos os requisitos constitucionais.
c) Errada. Não é qualquer espécie remuneratória. Na despesa total com
pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, consoante o § 1º
também do art. 19, não será(ão) computada(s) a(s) despesa(s):
Com indenização por demissão de servidores ou empregados. Relativas a incentivos à demissão voluntária.
Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a Emenda
Constitucional 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em
razão de convocação do Congresso Nacional). Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao
da apuração da despesa total com pessoal somando-se a realizada no
mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-
se o regime de competência. As despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais do período atual serão incluídas no limite do
respectivo Poder ou órgão.
Com pessoal, do Distrito Federal e dos estados do Amapá e Roraima,
custeadas com recursos transferidos pela União decorrentes da
competência da própria União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal
e dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar
assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Nesses casos, as despesas desses
entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União, logo,
não são somadas aos seus limites de 60%.
Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
– da arrecadação de contribuições dos segurados;
– da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência
social para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e
urbana, segundo critérios estabelecidos em lei.
– das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a
tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem
como seu superávit financeiro.
d) Correta. De acordo com o art. 33, §§ 1 º e 3º, da LRF, a operação realizada
com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula,
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procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal,
vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. Enquanto não
efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se
as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. 23: o ente não poderá obter garantias, receber transferências voluntárias e contratar novas operações de
crédito (ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as
que visem à redução das despesas com pessoal).
e) Errada. Equipara-se a operações de crédito e está vedado, entre outros, a
assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços (art. 37, IV, da LRF).
Resposta: Letra D
98) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010)
Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar
consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.
a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de
crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa.
b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados.
c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de
calamidade, desde que devidamente justificado.
d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos
para atender ao equilíbrio da dívida pública. e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa
empenhada.
Consoante o art. 7° da Lei 4320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de
caixa.
A questão exigia a interpretação apenas segundo a Lei 4320/1964. No entanto, como regra geral, o inciso II do art. 7º foi parcialmente prejudicado e
deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por apresentar muito
mais restrições a realizações de operações de crédito por antecipação de
receita.
Resposta: Letra A
99) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF):
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a) exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas
orçamentárias) até o final do exercício financeiro de sua contratação.
b) veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois anos do
mandato, quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.
c) proíbe aumento de despesa de pessoal ao longo de todo o último
ano do mandato.
d) estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a receita corrente líquida, para a União, os Estados e Municípios.
e) considera que os gastos com inativos e pensionistas não devem ser
incluídos nas despesas com pessoal.
A questão mistura diversos tópicos da LRF.
a) Errada. Exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas
orçamentárias) até o dia 10 de dezembro do exercício financeiro de sua
contratação (art. 38, II, da LRF). b) Errada. Veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois
quadrimestres do mandato, quando não houver disponibilidade financeira
suficiente para o seu pagamento (art. 42, caput, da LRF).
c) Errada. Proíbe aumento de despesa de pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato (art. 21, parágrafo único, da
LRF).
d) Errada. Estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a
receita corrente líquida, para os Estados e Municípios. Entretanto, para a União
o limite é de 50% (art. 19, I, da LRF). e) Errada. Considera que os gastos com inativos e pensionistas devem ser
incluídos nas despesas com pessoal (art. 18, caput, da LRF).
Resposta: Anulada (Todas incorretas)
100) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2007) Sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, assinale a opção incorreta.
a) Compete ao Ministério da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de
cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas,
direta ou indiretamente.
b) Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto na LRF e, no caso da
União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado
Federal.
c) As sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes
da LRF não se aplicam a ações de educação, saúde e assistência social. d) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo
ou contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido é equiparada a
operação de crédito.
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e) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações
externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
a) Correta. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da
Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente (art. 32, caput, da LRF).
b) Correta. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito
internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32
e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo
Senado Federal (art. 40, caput, da LRF).
c) Correta. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências
voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas
a ações de educação, saúde e assistência social (art. 25, § 3º, da LRF).
d) É incorreta. A captação de recursos a título de antecipação de receita de
tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido é
equiparada a operação de crédito (art. 37, I, da LRF).
e) Correta. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações
externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, da CF/1988).
Resposta: Letra D
E assim terminamos a aula 3 e o estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na próxima aula iniciaremos o estudo da Lei 4320/1964.
Forte abraço!
Sérgio Mendes!
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MEMENTO III
DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Também será incluída na dívida pública
consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central
do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os
precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido
incluídos integram a dívida consolidada.
A dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre
matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; bem
como sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Compete privativamente ao Senado Federal:
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público federal;
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno;
Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados,
DF e Municípios.
Recondução da dívida aos limites:
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final
de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos 3 subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 1.°.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido se submeterá às seguintes sanções:
Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida
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mobiliária.
Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre
outras medidas, limitação de empenho.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E VEDAÇÕES
A LRF define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro,
inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação,
refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Essa vedação não
impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Excetuam-se da vedação citada as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se
destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e a
refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Essa vedação não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública
para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para
aplicação de recursos próprios.
O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos
técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e
social da operação e o atendimento das seguintes condições:
Existência de prévia e expressa autorização para contratação, na LOA, em créditos
adicionais ou lei específica;
Inclusão na LOA ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto
no caso de ARO;
Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
Atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988);
Observância das demais restrições estabelecidas na LRF.
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
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I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7.o do art. 150 da
CF/1988;
II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha,
direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e
dividendos, na forma da legislação;
III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com
fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título
de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços.
ARO
Destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Apenas poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser
liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier
a esta substituir.
É proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente
resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
BACEN
Atribuições do BACEN segundo a CF/1988
A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BACEN.
A CF veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Porém, faculta ao
BACEN comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
BACEN nas relações com entes da federação:
Vedação: emitir títulos da dívida pública.
Vedação: compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado.
Exceção: só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a
dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá
ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
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Vedação: permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem
como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja
semelhante à permuta.
Exceção: não se aplica ao estoque de Letras do BACEN, Série Especial, existente na
carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
Vedação: concessão de garantia.
Vedação ao Tesouro Nacional: adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do BACEN, ainda que com cláusula de reversão.
Exceção: poderá adquirir para reduzir a dívida mobiliária.
CONCESSÃO DE GARANTIA
Corresponde ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear
relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas,
observado o seguinte:
Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
A contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos
Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes
ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida
vencida.
É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. Tal vedação não se
aplica à concessão de garantia por:
Empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia
nas mesmas condições.
Instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.
Excetua-se das regras dispostas na LRF a garantia prestada por instituições financeiras
estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; bem como a prestada pela União, na forma de lei
federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente,
quanto às operações de seguro de crédito à exportação.
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REGRA DE OURO
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da
CF/1988).”
As operações de crédito por ARO não serão computadas para efeito da regra de ouro,
desde que liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro.
A LRF também traz os critérios para a apuração das operações de crédito e das despesas
de capital para efeito da regra de ouro. Segundo o § 3º do art. 32, considerar-se-á, em
cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
I – não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de
empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal,
tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.
II – se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por
instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE - Analista Administrativo - ANATEL - 2009) O refinanciamento da
dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e os juros, e se limita, ao final
de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior.
2) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, estados e municípios. Já a dívida pública consolidada ou fundada
consiste no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
3) (CESPE – Procurador Federal – 2007) Caso determinado estado da
Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no contrato, que o
prazo para amortização da referida operação será de 36 meses, nessa
situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no
conceito de dívida pública consolidada.
4) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) Integram a dívida
consolidada, para fins de aplicação dos limites da dívida pública e de operações
de crédito, todos os precatórios judiciais não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos.
5) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A dívida fundada
refere-se ao montante, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do estado do Espírito Santo, assumida em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. Refere-se, também, às obrigações decorrentes de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
6) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a cinco anos.
7) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Os títulos
emitidos pelo Banco Central do Brasil não são computados no cálculo da dívida
pública.
8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) O refinanciamento da dívida
mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do principal
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acrescido da atualização monetária e juros de mora no percentual anual fixado
pelo Banco Central do Brasil.
9) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010) a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das suas
obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze
meses.
10) (CESPE – AUFC – TCU – 2004) Enquanto a Lei n.º 4.320/1964 considera
como dívida pública fundada apenas aquela com vencimento superior a doze
meses, a Lei Complementar n.º 101/2000 inclui nessa categoria também as
operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento.
11) (CESPE – AUFC – TCU – 2008) Caso a União emita novos títulos para
pagamento de dívidas mobiliárias vencidas, as quais se componham de
principal, atualização monetária e juros, nos valores de, respectivamente, R$ 100.000,000,00, R$ 10.000.000,00 e R$ 15.000.000,00, nessa situação, de
acordo com a LRF, o refinanciamento de tais dívidas corresponderá a R$
100.000.000,00.
12) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Para fins de apuração da dívida
flutuante, são excluídos os restos a pagar.
13) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) As cauções, as
garantias recebidas em dinheiro de terceiros para a execução de contratos de obras e fornecimento de serviços e as diversas arrecadações por conta de
terceiros devem integrar o cômputo da dívida flutuante.
14) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008) A dívida mobiliária do governo federal, constituída pelos títulos da dívida
pública em poder das instituições financeiras, deve ser contabilizada como
dívida flutuante.
15) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida fundada compreende
compromissos contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro
de obras e serviços públicos.
16) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) A dívida pública mobiliária é
representada exclusivamente pelo conjunto de títulos com vencimento inferior
a doze meses.
17) (FCC – APOFP - SEFAZ/SP - 2010) A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como:
(A) ativa.
(B) fundada.
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(C) consolidada.
(D) patriótica.
(E) flutuante.
18) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP - 2010) É considerada
dívida pública consolidada ou fundada:
(A) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. (B) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de crédito bem
como a emissão de títulos para pagamento do principal.
(C) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do
ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
(D) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do
Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
(E) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de
bens e serviços.
19) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses. Integram também a dívida
pública consolidada ou fundada: I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central
do Brasil.
II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não
tenham constado do orçamento. III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em
que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida
consolidada.
Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II. (E) I e III.
20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Para fins dos limites da
dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos integram a: (A) dívida pública mobiliária.
(B) despesa com pessoal.
(C) dívida pública flutuante.
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(D) dívida pública consolidada.
(E) despesa de custeio.
21) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/SP – 2008) Tendo em vista a legislação que se refere à dívida fundada ou consolidada, é INCORRETO
afirmar:
(A) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a
12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
(B) Será incluída na dívida pública consolidada da União a dívida relativa a
títulos da dívida pública emitidos pelo Banco Central do Brasil.
(C) Dívida fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a 12 meses.
(D) Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de
prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento e, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais não pagos durante a
execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
(E) A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que
permitem verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
22) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)
Integram a dívida fundada do ente público:
(A) os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias. (B) empréstimos externos com prazo de vencimento superior a 12 meses.
(C) as exigibilidades do setor público com prazo de vencimento inferior a 12
meses.
(D) os débitos de tesouraria. (E) os serviços da dívida a pagar com prazo inferior a 12 meses.
23) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) O DF estará sujeito
a intervenção federal no caso de abstenção do pagamento da dívida pública fundada por mais de cinco anos consecutivos.
24) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Compete a lei complementar dispor sobre
finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
25) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Os Estados,
Distrito Federal e Municípios podem adquirir empréstimos públicos mediante
emissão de títulos. Dispor sobre os limites globais e condições para que estes empréstimos aconteçam é competência
(A) comum dos entes federados envolvidos, mediante lei complementar.
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(B) exclusiva da Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara
Municipal, mediante decreto legislativo.
(C) exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto.
(D) exclusiva do Senado Federal, mediante resolução. (E) privativa do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
26) (FCC – Procurador - Recife – 2008) Em relação à dívida pública, NÃO é
competência do Senado Federal: (A) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
(B) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
(C) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(D) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em
operações de crédito externo e interno.
(E) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
27) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A respeito da dívida
pública, a Constituição federal dispõe: I. Compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites e
condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as
contas prestadas pelo Presidente da República. III. Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar operações
externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I. (B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Sobre dívida pública, a
Constituição Federal estabelece que
(A) lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
(B) a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as respectivas
definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia.
(C) compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições
para operações de crédito externo e interno dos Estados e do Distrito Federal. (D) compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da República,
fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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(E) compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições
para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
29) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os limites globais para o
montante da dívida consolidada da União e para o montante da dívida
mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita corrente líquida,
para cada esfera de governo.
30) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Se um município, ao final do primeiro
quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada
em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá
reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.
31) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008)
Se, em determinado estado da Federação, o crescimento do produto interno bruto tiver permanecido, por doze meses, inferior a 1% e a dívida consolidada
desse estado tiver excedido, nesse período, os limites estabelecidos pelo
Senado Federal, então o prazo para recondução da dívida ao seu respectivo
limite será de vinte e quatro meses.
32) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os
municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem usufruir
de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre
as quais inclui-se a apuração semestral dos limites de despesas de pessoal e da dívida consolidada.
33) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro – TCU – 2007) Se um ente da
federação ultrapassar o limite estabelecido legalmente para o montante da dívida consolidada, ficará proibido de realizar operação de crédito, inclusive o
refinanciamento do débito principal atualizado da dívida mobiliária, enquanto
perdurar o excesso.
34) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Se o estado do
Espírito Santo tivesse ultrapassado o limite de endividamento no último
quadrimestre de 2009, então ele deveria tomar medidas imperativas de
recondução ao limite, no máximo até o término de 2010, enquanto perdurasse o excesso, as operações de crédito ficariam suspensas, até mesmo as de
antecipação de receita.
35) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) Se, ao final de um
quadrimestre, a dívida consolidada de um ente federado ultrapassar o respectivo limite, deverá ela ser reconduzida
(A) até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução de pelo
menos um quarto no primeiro.
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(B) nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço no
primeiro.
(C) até o término do exercício financeiro, com redução de pelo menos metade
no primeiro bimestre. (D) até noventa dias para redução de um terço e mais noventa dias para
redução do restante.
(E) até o término do semestre seguinte ao da constatação, com redução de
pelo menos um terço no primeiro bimestre.
36) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) É
medida que pode ser utilizada por um ente público para recondução de sua
dívida aos seus limites:
(A) transferência voluntária de outro ente público. (B) operação de crédito por antecipação da receita.
(C) diminuição da meta de resultado primário.
(D) limitação do empenho.
(E) operação de crédito externo.
37) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) Sobre as
disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000 sobre dívida e
endividamento, considere: I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo
prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso,
ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou
do Estado.
II. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
É correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) II e III. (C) III e IV.
(D) II, III e IV.
(E) I, III e IV.
38) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) A Lei de Responsabilidade
Fiscal dispõe que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar
o respectivo limite no final de um
(A) semestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 10% no primeiro. (B) trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% no primeiro.
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(C) quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
(D) bimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% no primeiro. (E) ano, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes,
reduzindo o excedente em pelo menos 15% no primeiro.
39) (CESPE - Administrador - Ministério dos Esportes - 2008) Nos últimos dezoito meses do mandato do chefe do Poder Executivo, o ente respectivo da
Federação está proibido de realizar qualquer tipo de operação de crédito por
antecipação de receita.
40) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar empréstimos, tanto para a
abertura de créditos adicionais como para atender a eventuais necessidades de
caixa. No primeiro caso, trata-se de nova dotação; no segundo, de mero ajuste
no fluxo de recursos financeiros.
41) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008)
Considerando que um ente público tenha contratado operação de crédito por
antecipação de receita (ARO), que não requer prévia e expressa autorização orçamentária, caso, no mês de dezembro, não se tenha realizado a
arrecadação prevista, o ente em questão, coerentemente com a legislação,
poderá quitar parte do débito mediante contratação de nova operação do
gênero, a ser quitada até o final do exercício subsequente, com a recuperação
esperada da arrecadação.
42) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Acerca da elaboração e do
controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal, julgue o item. A lei de orçamento pode conter autorização ao Poder Executivo para que este
realize, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita, para atender insuficiências de caixa.
43) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/MT – 2010) Uma
operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita nos
últimos quatro meses do exercício financeiro.
44) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a
operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), trata-se de dívida
fundada, de longo prazo, devendo ser paga até o final do exercício financeiro
seguinte ao da contratação.
45) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) Os
municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem usufruir
de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre
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as quais inclui-se a possibilidade de realização de operações de crédito por
antecipação de receita em qualquer período.
46) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a operação de crédito por antecipação de
receita orçamentária deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada
ano, sem juros e outros encargos incidentes.
47) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a
operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), ao ser contratada no
último ano de mandato de um prefeito municipal, deverá ser liquidada, com
juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro daquele
exercício.
48) (CESPE – Economista - DPU - 2010) Conforme a LRF, no último ano de
mandato, é permitido aos prefeitos firmar, pela prefeitura, operação de crédito
por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.
49) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a
operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), constituem-se em receita de origem orçamentária, classificada como despesas de capital –
operações de crédito.
50) (CESPE – Analista – Administração - EMBASA - 2010) É permitida a
contratação da antecipação de receita orçamentária, desde que não ocorra no último ano de mandato.
51) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Com relação a
operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), realizada por estados ou municípios, serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à
instituição financeira vencedora em processo licitatório realizado pelo
respectivo ente governamental.
52) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) A operação de crédito por
antecipação de receita
I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício. III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último
dia do exercício em que foi realizada.
IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada.
V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em
mandato de novo Chefe do Executivo.
Está correto o que se afirma APENAS em
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(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) II, III e IV.
(D) II, III e V. (E) III, IV e V.
53) (FCC- Especialista em Adm, Orçamento e Fin Públicas- Pref. de SP - 2010)
Sobre as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária é correto afirmar que:
(A) destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
(B) podem ser realizadas a partir do quinto dia do início do exercício financeiro.
(C) são vedadas enquanto existir mais de uma operação da mesma natureza
ainda não resgatada integralmente. (D) não podem ser contratadas no primeiro ano de mandato do Prefeito.
(E) deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia 31
de dezembro de cada ano.
54) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Quanto à Lei de
Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
(A) O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao
término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito
e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
(B) É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas
controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de
fundos. (C) Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter
cláusula que importe a compensação automática de débitos e créditos, limitada
ao exercício da sua constituição, ainda que sem previsão orçamentária.
(D) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais. (E) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo
limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término
dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no
primeiro.
55) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Sobre o crédito por
antecipação de receita, é correto afirmar:
(A) Pode e deve ser realizada no último ano de mandato do Chefe do
Executivo, para se evitar restos a pagar para o exercício seguinte. (B) Pode ser realizada até um limite de duas operações simultâneas da mesma
natureza, ambas pendentes de pagamento.
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(C) Classifica-se como dívida pública consolidada, na medida em que o seu
pagamento pode acontecer em prazo superior ao exercício financeiro em que
foi contraída.
(D) É espécie de dívida pública flutuante, devendo ser paga no mesmo exercício financeiro em que ocorreu o empréstimo, já que tem por finalidade
suprir eventual e momentânea insuficiência de caixa.
(E) Realizar-se-á a partir do primeiro dia do exercício financeiro e deve ser
liquidada até o último dia do mesmo exercício financeiro.
56) (CESPE - Contador - Ministério dos Esportes - 2008) É proibida a operação
de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a
controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
57) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) À instituição financeira
controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para
atender investimentos de seus clientes.
58) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Não se admite a realização de
operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, mesmo
nos casos de aquisição de títulos da dívida pública para atender a investimento de seus clientes.
59) (CESPE – Técnico Superior – IPAJM – 2010) O aceite de títulos emitidos
por instituições de direito privado deve ser considerado uma modalidade de
operação de crédito, quando realizado por órgão da administração pública.
60) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) É expressa a
vedação legal à operação de crédito entre uma instituição financeira pública e
o ente estatal, na qualidade de beneficiário do empréstimo, que a controle.
61) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal, equiparam-se a operações de crédito, mas NÃO está
vedada (A) a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores
para pagamento a posteriori de bens e serviços.
(B) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição.
(C) o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
(D) a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na referida
lei.
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(E) a assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação
assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante
emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a
empresas estatais dependentes.
62) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Ao se referir às operações
de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência a várias vedações,
destacando-se a seguinte: (A) O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir da
data da publicação da referida Lei complementar.
(B) Os Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da dívida da
União como aplicação de suas disponibilidades.
(C) A instituição financeira estatal controlada por ente da Federação não pode adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de
seus clientes.
(D) É vedada autorização orçamentária para assunção de obrigação com
fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (E) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o
ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
63) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Integram as despesas da União e são incluídas na lei orçamentária as despesas do Banco Central do
Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo, excluídas
as destinadas a benefícios e assistência aos servidores.
64) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) O Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN, apurados após a
constituição ou a reversão de reservas, assim como devedor de eventuais
resultados negativos da mesma instituição.
65) (CESPE – Analista – Administração - FINEP - 2009) Nas suas relações com
ente da Federação, o Banco Central do Brasil não está sujeito a vedações, pois
é a entidade responsável por regular o mercado, devendo atuar livremente.
66) (CESPE – Analista – Finanças e Contabilidade - FINEP - 2009) As despesas
do Banco Central do Brasil (BACEN) relativas a pessoal, encargos sociais e
custeio administrativo devem integrar a LOA.
67) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Administração - ABIN - 2010) O
resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão
de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional; o resultado negativo,
obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em
dotação específica no orçamento.
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68) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Veda-se ao Banco Central conceder, direta
ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou
entidade que não seja instituição financeira.
69) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Atualmente, a legislação
brasileira permite ao Banco Central do Brasil:
(A) emitir títulos da dívida pública.
(B) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
(C) comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado.
(D) conceder garantia.
(E) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.
70) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A operação de crédito
consiste no compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
71) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) A vinculação de receitas
tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente
oferecida como contragarantia à União.
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Com relação ao
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das garantias e
contragarantias em operações de crédito internas e externas, julgue os itens a
seguir.
72) O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a
novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente
liquidada.
73) É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus
próprios fundos.
74) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) A concessão de garantia em operações de crédito:
(A) depende sempre de limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal,
ainda que no caso dos Estados e Distrito Federal.
(B) quando em valor igual ou superior ao valor da operação de crédito dispensa a prestação de contragarantia.
(C) está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou
superior ao da garantia a ser prestada, além de outros requisitos previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
(D) pelas instituições financeiras estatais também submete-se às regras para garantia previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes.
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(E) não admite o condicionamento de transferências constitucionais ao
ressarcimento do pagamento de dívida, quando a União e os Estados
estiverem honrando dívida de outro ente, em razão de garantia prestada.
75) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Em atendimento
à chamada regra de ouro constante da LRF, as operações de crédito por
antecipação de receitas orçamentárias, quando liquidadas no próprio exercício
de sua contratação, devem ser computadas.
76) (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2008) Para fins de cumprimento da
chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se
também as operações de crédito por antecipação de receitas, desde que
liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.
77) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – STM - 2011) Mesmo que,
em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no
orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por
maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.
78) (CESPE – Auditor Substituto de Ministro - TCU – 2007) Com base na Constituição Federal e na legislação complementar, no que concerne às
matérias orçamentária e financeira públicas, julgue os item a seguir.
Considere-se que a proposta orçamentária de um ente público foi encaminhada
com a seguinte estrutura (valores em R$ bilhões).
Nessa situação hipotética, é correto concluir que a proposta é inadmissível, em
virtude de apresentar deficit corrente e de as receitas de capital excederem as
despesas de capital.
79) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) A vedação da realização de
operações de crédito superiores às despesas de capital fundamenta-se na
austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio.
80) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Considere:
I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital.
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II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de
capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com
finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta. III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma
de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover
incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se
resultar diminuição do ônus deste. IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma
de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este
empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente
federado.
Está correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV. (E) III e IV.
81) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) A obrigação financeira estatal assumida
em virtude de operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, classifica-se como:
a) refinanciamento de dívida.
b) despesa obrigatória de caráter continuado.
c) dívida pública mobiliária.
d) dívida pública fundada. e) dívida consolidada líquida.
82) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Lei
Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte:
a) a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem
duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização
em prazo não superior a doze meses. b) a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por
títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco
Central, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de
obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da Federação.
d) considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
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e) o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por
ente da Federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros
e atualização monetária dessa dívida.
83) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Indique a definição que foi
adotada pela Lei Complementar n. 101/2000.
a) Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, excluídas as
operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento.
b) Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,
excetuadas as que envolvam o uso de derivativos financeiros. c) Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
d) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação
financeira ou contratual assumida apenas por entidade vinculada a ente da Federação.
e) Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do
principal, excluída atualização monetária.
84) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios é estabelecido em:
a) decreto legislativo.
b) lei ordinária.
c) lei complementar. d) lei delegada.
e) resolução do senado.
85) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) Não se equipara a operações de crédito a(o):
a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do
disposto no § 7º do art. 150 da Constituição. b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto.
c) assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação
assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a
empresas estatais dependentes.
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d) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores
para pagamento a posteriori de bens e serviços.
e) recebimento antecipado de lucros e dividendos de empresa em que o Poder
Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da legislação.
86) (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) A Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) proíbe a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação,
refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Indique as
duas únicas exceções a essa vedação. a) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,
inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a
financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas
contraídas junto à própria instituição concedente. b) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,
inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a
financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas
contraídas junto à própria instituição concedente. c) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,
inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a
financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas
não contraídas junto à própria instituição concedente.
d) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a
financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas
não contraídas junto à própria instituição concedente.
e) Operações entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se
destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a
refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
87) (ESAF – Procurador – TCE/GO - 2007) É vedada a realização de operação
de crédito:
a) entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação para
refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente. b) entre um ente da Federação e outro.
c) por antecipação de receitas orçamentárias.
d) mediante aquisição por instituição financeira controlada de títulos da dívida
pública da União para aplicação de recursos próprios.
e) na forma de assunção de obrigação com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, independentemente de autorização
orçamentária.
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88) (ESAF – AFC/STN – 2005) Com relação à Lei Complementar nº 101, Lei de
responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.
a) O planejamento é um alicerce da LRF.
b) A LRF estabeleceu limites máximos, por Poder, para as despesas de pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.
c) Apesar de proibir o financiamento dos Municípios e dos Estados junto ao
Banco Central, a LRF autoriza os empréstimos da União e dos Estados aos
Municípios. d) A LRF também proíbe ou coíbe diversos abusos na administração financeira
e patrimonial, particularmente no que se refere à antecipação de receitas
orçamentárias (AROS), à concessão de garantias e à inscrição em restos a
pagar.
e) A LRF permite o acompanhamento das metas na execução financeira, obrigando a publicação das metas de arrecadação bimestrais e da
programação financeira mensal para o exercício.
89) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG – 2010) Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
a) se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão de cada ente da
Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo do ente respectivo, enquanto o excedente não for eliminado, não poderá obter garantias diretas, indiretas e
aval de outros entes, receber transferências voluntárias, bem como contratar
operações de créditos, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
b) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por Estado, Município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem, não deve ser excluído do somatório dos gastos com pessoal
para efeito de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. c) é vedada ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a
partir da vigência da Lei Complementar n. 101, de 2000 (LRF).
d) é vedada a realização de operação de crédito entre instituição financeira
estatal e outro ente da federação para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição concedente.
e) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo
limite no final de dois quadrimestres, deverá ser a ele reconduzida até o
término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
90) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A
Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o
tema, é correto afirmar que: a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a
competência constitucional de emitir moeda.
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b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras,
inclusive a órgãos do governo, que não seja instituição financeira, exceto ao
Tesouro Nacional.
c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa,
de sorte que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas
e o orçamento da Seguridade Social passam a constituir etapas do
planejamento de desenvolvimento econômico e social. d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda que haja prévia autorização legislativa.
91) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) A Lei de Responsabilidade Fiscal adotou
regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções abaixo, identifique qual a opção correta com relação à Dívida Pública Consolidada e a LRF.
a) Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida pública
imobiliária.
b) Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da dívida a pagar.
c) Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de
títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
d) Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como os restos
a pagar processados. e) Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter financeiro que
se refletem no Patrimônio Financeiro.
92) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Acerca das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública e a
realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, não é correto afirmar:
a) os limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para cada uma das esferas de
governo, e serão aplicados igualmente a todos os entes da Federação
integrantes da respectiva esfera.
b) o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício anterior, acrescido das
operações de crédito autorizadas no orçamento e realizadas para esse fim,
acrescido de atualização monetária.
c) os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, serão estabelecidos
pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
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d) os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados
e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder
Executivo da União.
e) os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
93) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opção que indica uma exceção ao conceito de Dívida Flutuante de que trata o art. 92 da Lei n.
4.320/64.
a) Os débitos de tesouraria.
b) Os depósitos.
c) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. d) Os serviços da dívida a pagar.
e) A dívida mobiliária de curto prazo.
94) (ESAF – AUFC – TCU – 2002) As operações de crédito por antecipação da receita, mais conhecidas como AROs, além de sujeitarem-se às normas da
Resolução nº 78/1988, do Senado da República, sujeitam-se à da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Identifique a única opção proibida na mencionada Lei,
com relação às AROs. a) Somente poderão ser realizadas a partir do 10º dia do início do exercício.
b) Não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos incidentes que
não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à
taxa básica financeira, ou à que a vier substituir.
c) Deverão ser liquidadas (pagas), com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
d) Estarão proibidas enquanto existir operação anterior da mesma natureza
não integralmente resgatada.
e) Serão permitidas suas contratações mesmo que seja o último ano de mandato do Presidente, do Governador ou Prefeito Municipal.
95) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002) De acordo com o
disposto pelo art. 115 do Decreto nº 93.872/86, a dívida flutuante compreende os seguintes compromissos, exceto:
a) o papel-moeda.
b) os serviços da dívida.
c) os depósitos (de terceiros). d) os restos a pagar.
e) os precatórios.
96) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre as normas da LRF, não se
inclui:
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a) a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de
demonstração da origem dos recursos para as despesas destinadas ao serviço
da dívida.
b) a proibição de que o Banco Central do Brasil emita títulos de dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF.
c) a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para
redução da alíquota do IPI.
d) a nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão.
e) a vedação da realização de operação de crédito entre uma instituição
financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de
beneficiário do empréstimo.
97) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU – 2002 - Adaptada)
Identifique a única afirmativa correta com relação à Lei de Responsabilidade
Fiscal. a) O resultado do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de
reservas, não constitui receita do Tesouro Nacional.
b) O montante previsto para as receitas de operações de crédito sempre
poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
c) Considera-se como Despesa Total com Pessoal o somatório dos gastos do
ente da Federação com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias. d) A operação de crédito irregular impede a obtenção de garantias, o
recebimento de transferências voluntárias e contratação de novas operações
de crédito.
e) É permitida pela Lei a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e
serviços.
98) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei
Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.
a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa. b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos
fluxos financeiros esperados.
c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de
calamidade, desde que devidamente justificado.
d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para atender ao equilíbrio da dívida pública.
e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa
empenhada.
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99) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF):
a) exige a liquidação das operações de ARO (antecipação de receitas orçamentárias) até o final do exercício financeiro de sua contratação.
b) veda a inscrição em restos a pagar nos últimos dois anos do mandato,
quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.
c) proíbe aumento de despesa de pessoal ao longo de todo o último ano do mandato.
d) estabelece limite para os gastos com pessoal de 60% sobre a receita
corrente líquida, para a União, os Estados e Municípios.
e) considera que os gastos com inativos e pensionistas não devem ser
incluídos nas despesas com pessoal.
100) (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2007) Sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, assinale a opção incorreta.
a) Compete ao Ministério da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da
Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente.
b) Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto na LRF e, no caso da União, também os
limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
c) As sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF
não se aplicam a ações de educação, saúde e assistência social.
d) A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido é equiparada a operação de
crédito.
e) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
Teoria e 800 Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 03
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*Anulada (todas incorretas)