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1 Propriedade Intelectual e Inovação no contexto do Programa Inova-ENSP Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Rio de Janeiro - RJ 23/09/2010 Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica Vice Presidência de Produção e Inovação em Saúde – VPPIS FIOCRUZ Propriedade Intelectual e Inovação: o novo modelo da Fiocruz

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Propriedade Intelectual e Inovação no contexto do Programa Inova-ENSPEscola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

Rio de Janeiro - RJ 23/09/2010

Maria Celeste EmerickCoordenadora Gestão Tecnológica

Vice Presidência de Produção e Inovação em Saúde – VPPIS

FIOCRUZ

Propriedade Intelectual e Inovação: o novo modelo da Fiocruz

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RoteiroI – Introdução

- Alguns Conceitos

II – Contexto Internacional

III – Contexto Brasileiro- Tendências- Situação no Brasil- Lei de Inovação

IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT

V - Considerações Finais

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Copyright Propriedade IndustrialSoftware Topografia de Circuitos

Integrados

Marcas Desenho Industrial

Repressão à Concorrência DeslealPatentes

Variedades de Plantas

Fonte: Adriana C. Moreira

O que é Propriedade Intelectual?O que é Propriedade Intelectual?

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4.

Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual

É o direito que qualquer cidadão, empresa ou instituição tem sobre tudo o que resultar de sua inteligência ou criatividade. Esse direito é protegido através de diversos instrumentos jurídicos e, cada um a sua maneira, servem para proteger os seus titulares (ou proprietários) contra o uso não-autorizado de sua legítima criação, talento ou inteligência, por terceiros.Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial

Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual

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5.

Propriedade IndustrialPropriedade Industrial

“A propriedade industrial é um dos tipos de propriedade intelectual. Abrange a proteção de atividades, produtos, idéias ou símbolos que estejam relacionados a um processo industrial ou comercial. É o caso das patentes, das marcas, do desenho industrial, das indicações geográficas e dos segredos de negócios.”

Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial

Propriedade IndustrialPropriedade Industrial

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• “É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direito sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”.

Ricardo Luiz Sichell Tupi, Curso: REPICT - Histórico e Tendências do Sistema de Propriedade Industrial, RJ 2001

• É um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado, para inventores ou empresas que passam a possuir os Direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processo pré-existentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação.

Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001

•É o ramo da Propriedade Intelectual para a proteção das criações do Homem no campo da técnica, tais como as seguintes modalidades de criação: Invenções, Modelos, Desenhos Industriais, Marcas, Segredos de Negócio e de Indústria e Indicações Geográficas.

Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001

PATENTEPATENTE

PatentePatente

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Transferência de Tecnologia

• TECNOLOGIA é objeto de transações comerciais/ tem preço: COMPRADA, VENDIDA, MODIFICADA, COPIADA, FALSIFICADA, ACUMULADA, TROCADA, ROUBADA: Trata-se das mais valiosas das mercadorias.

• Representa uma atividade econômica que movimenta vultosos recursos em escala mundial, sendo negociados variados tipos de contratos, acordos e parcerias com finalidades também variadas, possuindo porém algo em comum, quer seja o de estabelecer, por parte dos detentores, um razoável grau de controle sobre as criações intelectuais nos mais diversos segmentos econômicos.

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Transferência de Tecnologia

• TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ou COMÉRCIO DOS INTANGÍVEIS TECNOLÓGICOS são regulados pelos sistemas de proteção legal relacionados à Propriedade Intelectual e legislações afins.

• As questões envolvendo TT/comercialização de tecnologia envolvem, invariavelmente, a negociação de direitos sob a tutela do ordenamento jurídico da PI.

• Contratos de Know-How = contratos de Transferência de Tecnologia, com a diferença de que no 1º, os conhecimentos técnicos não tem o reconhecimento prévio do direito positivo. O que protege o KH é a própria relação contratual/ não uso exclusivo socialmente reconhecido.

Marco regulatório governamental é de fundamental importância.

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Inovação

• “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” (art. 2º, IV, Lei de Inovação Tecnológica nº 10.973/04)

• “Introdução no setor produtivo de um produto (bem ou serviço) novo ou substancialmente aprimorado ou pela introdução na empresa de um processo novo ou substancialmente aprimorado” (Manual para Pesquisa – PINTEC, IBGE, 2008)

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Sistema de Patentes

Informação Tecnológica

Subsidiar pesquisasReproduzir invenções não patenteadas no Brasil Conhecer a concorrência

Proteção das Inovações

Evitar violação de patentes de terceiros

Evitar violação de patentes da Instituição

Produtos e processos novos e estratégicos

para o País

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RoteiroI – IntroduçãoI – Introdução

- Alguns Conceitos- Alguns Conceitos

II – Contexto Internacional

III – Contexto Brasileiro- Tendências- Situação no Brasil- Lei de Inovação

IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT

V - Considerações Finais

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• Final do século XIX : CRIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO

- Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial – 1883

- Convenção de Berna Relativa à Proteção das Obras Literárias e Artísticas - 1886

• Durante o Século XX: EVOLUÇÃO/DESENVOLVIMENTO

- Diversos acordos, tratados e convenções

• Final do século XX: REORGANIZAÇÃO/FORTALECIMENTO

- Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio/ Acordo TRIPS (1995) no âmbito da OMC

OBJETIVO DE HARMONIZAR AS LEGISLAÇÕES DE PROPR IEDADE INTELECTUAL

Sistema Internacional de Propriedade Intelectual Sistema Internacional de Propriedade Intelectual

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• Globalização & Reordenamento Político-Institucional

• Novas Tecnologias: Impacto nas Regulamentações

(Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética, Biodiversidade, Inovação, Parceria Público-Privada)

• Fortalecimento do Sistema de Propriedade Intelectual

• Redes Internacionais de P&D

• Características do Setor Industrial

P&D Proteção Legal

Transferência de

TecnologiaInovação

Contexto Internacional Contexto Internacional

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Emerick, M.C.

Convenção da União de Paris: Proteção da Propriedade Industrial (CUP) – 1883Convenção de Berna: Proteção das Obras Literárias e Artísticas – 1886

Acordo de Madri: Registro Internacional de Marcas - 1891Acordo de Haia: Depósito Internacional de Desenhos Industriais – 1925Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual/OMPI - 1967Acordo de Locarno: Classificação Internacional para Desenhos Industriais - 1968 Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) – 1970Acordo de Estrasburgo: Classificação Internacional de Patente – 1971Tratado de Budapeste: Reconhecimento dos Depósitos de Microrganismos para Propósitos de Procedimentos no Depósito de Patentes - 1977Tratado de Washington: Propriedade Intelectual de Circuitos Integrados (PICI) – 1989

Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) – 1995

Principais Tratados Internacional Principais Tratados Internacional

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RoteiroI – IntroduçãoI – Introdução

- Alguns Conceitos - Alguns Conceitos

II – Contexto InternacionalII – Contexto Internacional

III – Contexto Brasileiro- Tendências- Situação no Brasil- Lei de Inovação

IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT

V - Considerações Finais

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• Arcabouço Legal da Propriedade Intelectual

• Fomento à Inovação: Fundos Setoriais

• Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica

• Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05

• Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior

• Papel das Associações & Redes (REPICT)

• Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC

Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor Industrial

Contexto Brasileiro

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• Decreto Legislativo n.º 1.355/94: TRIPS • Projeto de Lei n.º 1.787/96: Proteção de Topografias de Circuitos Integrados.• Lei n.º 9.279/96: Lei de Propriedade Industrial.• Lei n.º 9.610/98: Lei de Direito Autoral.• Lei n.º 9.456/97: Lei de Proteção de Cultivares.• Lei n.º 9.609/98: Lei de Proteção de Programas de Computador.• Decreto n.º 2.553/98: Premiação do inventor.• Portaria MCT, n.º 88/98: compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual.• Portaria MCE, n.º 322/98: compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação Intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual.• Decreto n.º 3201/99: Licença Compulsória de Patentes.• Lei n.º 10.196/01: Altera e acresce dispositivos à Lei 9.279/96.

Propriedade Intelectual no Brasil (Arcabouço Legal)

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• Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.• Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais;

• Art. 18 – Não são patenteáveis:III – o todo ou parte de seres vivos, exceto microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8º e que não sejam mera descoberta.

Lei de Propriedade Industrial/LPI nº 9279/96 - Requisitos e Escopo -

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• exclusivamente ao empregador, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria natureza da atividade contratada (Art. 88, Lei nº 9.279/96)

• exclusivamente ao empregado, quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador (Art. 90, Lei nº 9.279/96)

• a ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (Art. 91, Lei nº 9.279/96)

A Quem Pertencem as Invenções ?

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Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;

III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços;

V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto)

Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:

• zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

• avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;

• avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;

• opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

• opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual

• acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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O que a Regulamentação permite:

• compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art. 4º)

• permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º)

• participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos (Art 5º)

• prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (Art. 8º)

• celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas (Art. 9º).

Mediante remuneração e por prazo determinado

Obedecendo às prioridades, critérios, requisitos aprovados e divulgados pelo Órgão máximo da ICT

Dependendo de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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O que a Regulamentação permite:

• Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio, no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º)

• Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º)

• Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14)

Compatibilidade entre a natureza do cargo ou emprego exercido na instituição de origem e as atividades a serem desenvolvidas na instituição de destino.

•Concessão de licença sem remuneração ao pesquisador público para constituir empresa voltada à inovação (Art. 15)

Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período.Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento

A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo:

• A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto)

• Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como a sua qualificação técnica e econômico-financeira.

• O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)

• A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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O edital deverá conter:

•objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara;

•condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação, objeto do contrato;

•critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e

•prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato.

Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de pequeno porte.

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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O que a Regulamentação obriga:

•É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto)

Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual.

• É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto)

A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a criação.

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

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RoteiroI – IntroduçãoI – Introdução

- Alguns Conceitos - Alguns Conceitos

II – Contexto InternacionalII – Contexto Internacional

III – Contexto BrasileiroIII – Contexto Brasileiro- Tendências- Tendências- Situação no Brasil- Situação no Brasil- Lei de Inovação- Lei de Inovação

IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT

V - Considerações Finais

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Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar estrategicamente os mecanismos do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação pela sociedade dos resultados de sua pesquisa.

Missão da GESTEC

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Histórico: da Gestec ao Sistema GESTEC-NIT

1986 - Criação do Núcleo de Estudos Especiais da Presidência (NEP) (Portaria 125/86 – PR de 14/07/1986). Estabelecimento de acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

19901991

- Incorporação das atividades de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, na então criada Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC, no âmbito da estrutura do Planejamento Estratégico/FIOCRUZ

1996 - Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96)

1998 - Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ (Portaria/PR 114/98)

1999 - Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D (Portaria/PR 135/99)

2002 - Estabelecimento de Comissão visando aprimorar o processo decisório sobre assuntos concernentes à Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da FIOCRUZ com ampla participação da comunidade científica e tecnológica (Portaria/PR 240/2002)

2003 - Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e imediata ao presidente e suas competências.

2004 - Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico-social: uma proposta para a FIOCRUZ"

2005 - Apresentação do projeto de Reestruturação estratégico-organizacional da GESTEC: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao produto no Mercado” – Plano de

Trabalho 2005/2008

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2006 - Reestruturação da Gestão Tecnológica: Descentralização das atividades para todas as Unidades, com a concepção e implantação de um Sistema Institucional de Gestão da Inovação:Sistema GESTEC-NIT;

- Estabelecimento do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT- Elaboração do documento “Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação” (com participação

da consultora Elza Brito)- Apresentação e discussão no Comitê Gestor do Sistema GESTECNIT dos documentos “Diretrizes da Nova

Política de Gestão Tecnológica e Inovação” e “Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT”;- Apresentação e definição das atividades básicas da GESTEC-NIT e NITs-UTCs que deverão ser centralizadas

e descentralizadas;- Início da Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes);- Publicação da primeira portaria dos NITs ligados ao Sistema: a portaria 41/06 do NIT-IFF.

Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação

- Publicação da Portaria 168/2007-PR de Criação do Comitê Gestor do Sistema Gestec-NIT;- Sistematização das bases estruturais do Sistema e a aprovação de um Plano de Trabalho;- Aprovação do projeto ‘Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na Fiocruz: Implantação do Sistema Gestec-NIT” na Chamada Pública MCT/FINEP- Publicação da portaria de criação do NIT-INCQS, 028/2007;- Parceria com o MIT (Massachusetts Institute of Technology): pós-doutoramento de profissional da GESTEC;- Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes);- Início das Visitas aos NITs das UTCs da Fiocruz para aferição de suas especificidades;.

2007

2008 - Elaboração do documento ‘Diagnóstico de implantação dos NITs da Fiocruz (espaço físico, recursos humanos e equipamentos)- Lançamento de espaço de prática virtual: A Comunidade de prática do Sistema Gestec-NIT;- Publicação da portaria de criação do NIT-FAR (19/2008) e do NIT-IPEC (97/2008);

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Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação

2009 - Vinculação oficial da GESTEC à Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS): “Sistema Gestec-nit como braço da inovação na Fiocruz”- Publicação da Portaria que formaliza o Sistema Gestec-NIT, nº133/2009. - Construção das Diretrizes para utilização de Direito Autoral na Fiocruz;- Organização e disponibilização do acervo bibliográfico e documental da Gestec;- Incorporação do NIT-ICC, de Curitiba, ao Sistema Gestec-NIT;- Incremento de demandas da VPPIS/PR e MS: Informação Tecnológica, prospecções diversas, novas parcerias PP

2010 - Retomada do Programa de capacitação (Ciclo de Palestras)- Início do Programa “Estágio na Gestec”;- Consolidação dos NITs nas Unidades;- Elaboração e implementação do Projeto Portfólio de Inovação da Fiocruz

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Sistema GESTEC-NIT: Características Principais

Concepção do Sistema Gestec-NIT

Ampliação do escopo técnico

3 macro-áreas :

- Propriedade Intelectual

- Informação Tecnológica

- Transferência de Tecnologia

Centralização x Descentralização - atividades, definição de atribuições e funções

- redefinição de procedimentos e fluxos de interação e documentação

- reorganização da estrutura organizacional

complementaridade x redundância

Intensiva capacitação de pessoal

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Três macro-áreas de atuação:

- Proteção às criações intelectuais (patentes, tratamento confidencial do “know-how”, desenho industrial, marcas, obras artísticas, científicas e literárias, programas de computador) geradas por FIOCRUZ

- Informação Tecnológica (acesso a base de dados com vistas a procedimentos de busca sobre o estado da técnica, para

fins de prospecção, alerta de mercado, monitoramento de infringência de direitos, dentre outros objetivos)

- Transferência de Tecnologia (contratos de licenciamentos, dentre outros acordos), o que inclui necessariamente as atividades

de interação com o setor produtivo nacional e de outros países.

Sistema GESTEC-NIT (reorganização da política à luz da regulamentação

de Inovação Tecnológica)

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Proteção de Software

Marcas

Busca

Monitoramento

Negociação Tecnológica

Gerenciamento de Contratos

Prospecção de Parcerias

EVTE

Contratação Tecnológica

Técnico (P&D)

Econômico (Mercado)

Legal (DPI)

Informação Tecnológica e Gerencial

Propriedade Intelectual Contratos e Transferência de Tecnologia

Interação com a Indústria

Comitê de Interação com a Comitê de Interação com a IndústriaIndústria

Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT

Projeto Ghente

Direito Autoral e Software

Patentes

Negócios TecnológicosNegócios Tecnológicos

Marketing

Comissões Técnicas

Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde

Coordenação de Gestão Tecnológica

Patentes

Direito Autoral

Sistema GESTEC-NIT: Estrutura e escopo

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Sistema Gestec-NITConfiguração

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1º Ciclo de Palestras do Sistema GESTEC-NIT Parceria Fiocruz - INPI

4/10/2010-Proteção ao SoftwareHorário: 13:00 às 17:00 horasLocal: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos ManguinhosPalestrante: Representante da Divisão de Registro de Programa de Computador do INPI22/10/2010-Informação Tecnológica:uma base para prospecção em SaúdeHorário: 9:00 às 12:00 horasLocal: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos ManguinhosPalestrantes:Vânia Araújo- Hermes Consultoria em Informação e ConhecimentoRepresentante do Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica do INPI25/10/2010-Direito Autoral em Instituições Públicas de PesquisaHorário: 9:00 às 12:00 horasLocal: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos ManguinhosPalestrante:Allan Rocha – especialista em Direito Autoral 8/11/2010- Contratos e Transferência de Tecnologia: Papel do INPIHorário: 13:00 às 17:00 horasLocal: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos ManguinhosPalestrante: Representante da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI3/12/2010- Marcas em Instituições Públicas de Pesquisa Horário: 9:00 às 12:00 horasLocal: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos ManguinhosPalestrante: Representante da Diretoria de Marcas do INPIOrganização:Gestec/VPPISEvento gratuito- Não é necessária inscrição prévia. Informações:Gestec (21)3885-1721 Karla Bernardo / (21)38851731 Sandra Correa

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• Consolidar uma Política de Gestão Tecnológica e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de Inovação, as características do Complexo Econômico Industrial da Saúde e os desafios do Sistema de Inovação em Saúde;

• Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT de modo a agilizar o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados, possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia, para se alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional;

• Ampliar a capacitação dos profissionais (pesquisadores, tecnologistas e gestores), para consolidar uma cultura organizacional em relação a C&T&I

Sistema GESTEC-NIT : Resultados Esperados

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Documentos de Patentes da Fiocruz (1989 a 2010)

89 Tecnologias da Fiocruz

208 Patentes Requeridas 85 Patentes Concedidas Brasil Exterior Brasil Exterior

79 129 * 08 77 *

Vacinas, Medicamentos, Kits de Diagnósticos, Utensílios Médico-Hospitalares, etc...

* O número de patentes requeridas no exterior é maior do que no Brasil, pois uma mesma tecnologia pode gerar o requerimento de patentes em diversos países do exterior. A seleção dos territórios nos quais a proteção por patente foi requerida está associada a sua relevância perante o Complexo-Industrial da Saúde.

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RoteiroI – IntroduçãoI – Introdução

- Alguns Conceitos - Alguns Conceitos

II – Contexto InternacionalII – Contexto Internacional

III – Contexto BrasileiroIII – Contexto Brasileiro- Tendências- Tendências- Situação no Brasil- Situação no Brasil- Lei de Inovação- Lei de Inovação

IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na FiocruzFiocruz- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT- Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT

V - Considerações Finais

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• Como o conhecimento técnico-científico é gerado e difundido?

• Como transformar o conhecimento técnico-científico em produto no mercado e em insumo estratégico para a produção tecnológica?

• A comercialização tecnológica como comércio de intangíveis, subordinada às regras usuais do comércio internacional e o papel da Propriedade Intelectual

• O comércio internacional de tecnologia movimenta bilhões de dólares com tendência a elevado grau de concentração e de barreiras à entrada de novos competidores

Emerick, M.C.

Institutos de Pesquisa: Institutos de Pesquisa: PRINCIPAIS DESAFIOS

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Principais desafios para as instituições quem geram conhecimento C&T

Publicar x PatentearRetorno financeiro x Partilha dos resultados

Sigilo de Informações x Difusão do conhecimentoAmpla informalidade x Parcerias formalizadas

Licenciamento de tecnologias e patentes

Reorganização do modo de gerar e difundir os conhecimentos

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Desafios para a Proteção da Propriedade Intelectual e para Construir Parcerias Estratégicas

• Cenário internacional em constante evolução, apresentando questões de difícil solução & assimetria entre os Países

• Contexto Nacional: Modo de operação do Sistema de C&T do Setor Produtivo & Inovação e as estruturas governamentais para concessão de Direitos de Propriedade Intelectual & iniciativas recentes: Fundos Setoriais, Lei de Inovação, Política Industrial

• Contexto Institucional: Cultura Organizacional & Aprimoramento da Gestão Institucional; Setores Estratégicos de Inovação Tecnológica nas Instituições que geram e fomentam conhecimento C&T

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OBRIGADA PELA ATENÇÃO

Coordenação de Gestão TecnológicaAv. Brasil, 4365 Castelo Mourisco, térreo salas 01,03 e 06

CEP: 21045-900Tel: 55 21 3885-1633/1731

Fax: 55 21 3886-9328

[email protected]@fiocruz.br