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1 – INTRODUÇÃO O trânsito no Brasil vem aumentando a cada ano que passa e os números de acidentes são conseqüências desse crescimento, por ser um tema pouco abordado pela coletividade e pelas autoridades, o trânsito não está sendo considerado importante para a sociedade. O descaso da sociedade, tanto por parte da população quanto das autoridades competentes, fazem o trânsito ser perigoso, pois os condutores e pedestres não respeitam as leis de trânsito e as autoridades são omissas quanto a este assunto. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB atribui uma grande responsabilidade que não é cumprida pelos municípios, por meio da municipalização do trânsito, para que haja uma ordem no trânsito e seja mais seguro, reduzindo assim as estatísticas de acidentes que há nele. A municipalização do trânsito assegura que o município, está mais próximo dos condutores, dos pedestres e das vias de circulação, possa ter uma ação direta frente ao trânsito e passa assumir uma responsabilidade que não tinha anteriormente ao CTB. Embora a municipalização seja uma obrigação atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro aos municípios, poucos são os que estão cadastrados no Sistema Nacional de Trânsito, sendo apenas de 14% deles, incluindo Cacoal-RO. O ato da municipalização consiste em transferir responsabilidades ao município referentes ao trânsito, incluindo seu planejamento, a manutenção das vias e sinalizações, e até a aplicação das sanções impostas pelas leis de trânsito aos que a infringirem. 12

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1 – INTRODUÇÃO

O trânsito no Brasil vem aumentando a cada ano que passa e os números de acidentes

são conseqüências desse crescimento, por ser um tema pouco abordado pela coletividade e

pelas autoridades, o trânsito não está sendo considerado importante para a sociedade.

O descaso da sociedade, tanto por parte da população quanto das autoridades

competentes, fazem o trânsito ser perigoso, pois os condutores e pedestres não respeitam as

leis de trânsito e as autoridades são omissas quanto a este assunto.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB atribui uma grande responsabilidade que não é

cumprida pelos municípios, por meio da municipalização do trânsito, para que haja uma

ordem no trânsito e seja mais seguro, reduzindo assim as estatísticas de acidentes que há nele.

A municipalização do trânsito assegura que o município, está mais próximo dos

condutores, dos pedestres e das vias de circulação, possa ter uma ação direta frente ao trânsito

e passa assumir uma responsabilidade que não tinha anteriormente ao CTB.

Embora a municipalização seja uma obrigação atribuída pelo Código de Trânsito

Brasileiro aos municípios, poucos são os que estão cadastrados no Sistema Nacional de

Trânsito, sendo apenas de 14% deles, incluindo Cacoal-RO.

O ato da municipalização consiste em transferir responsabilidades ao município

referentes ao trânsito, incluindo seu planejamento, a manutenção das vias e sinalizações, e até

a aplicação das sanções impostas pelas leis de trânsito aos que a infringirem.

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2 – TRÂNSITO

2.1 – DEFINIÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro em seu dispositivo legal fornece a seguinte definição

no artigo 1°, § 1°:

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ouem grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento eoperação de carga ou descarga.

Em seu Anexo I do referido diploma legal completa a definição com “a movimentação

e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”.

Quando nos referimos ao trânsito muitas são as dúvidas relacionadas a ele, por

exemplo, ao associarmos o trânsito com veículo, trânsito de veículos não motorizados, a

circulação de pedestres, entre outros.

Vasconcellos1 define o trânsito como: “conjunto de todos os deslocamentos diários,

feitos pelas calçadas e vias da cidade, e que aparece na rua na forma de movimentação geral

de pedestres e veículos”, fazendo assim uma definição mais ampla e genérica sobre transito,

considerando pedestres e veículos.

Ao comentar sobre o trânsito, Wilson de Barros Santos2, faz um questionamento, “há,

no entanto, um equívoco quando associamos o trânsito exclusivamente aos deslocamentos de

1 Vasconcellos, Eduardo A.O que é trânsito. 3º ed. Editora Brasiliense, São Paulo, 1998. p. 07.2 Santos, Wilson Barros. ABC da Municipalização do Trânsito. Pernambuco: Livro Rápido, 2005. p. 19.

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veículos, pois as pessoas ”vestem“ um modo de transporte para suprir a necessidade de

locomoção. De forma errônea dizemos que “ali vem uma motocicleta, um automóvel, etc”,

mais adequado seria dizer “ali vem uma pessoa em uma motocicleta, em um automóvel, etc”,

são as pessoas que se deslocam, elas apenas utilizam um modo de transporte para está

finalidade”, questionando assim as distinções entre veículos e pedestres.

Wilson de Barros Santos3 distingue os usuários do trânsito quanto ao seu

deslocamento, utilizando um modo de condução natural ou artificial. Em relação aos

deslocamentos realizados menciona que: “nem sempre são realizados de forma pacífica, às

vezes ocorrem conflitos de interesses tendo como conseqüência os famosos acidentes de

trânsito”.

Pode-se definir os principais fatores que geram conflitos existentes no trânsito, como à

não observância das leis do trânsito pelos condutores e falta de interesse das autoridades do

poder público.

2.2 – DIREITO DE TRÂNSITO

Com o intuito de estabelecer a organização no trânsito, há legislações a serem

seguidas, algumas na esfera penal, outras na cível e outras nas administrativas.

Dentro da legislação específica de trânsito, temos as normas, resoluções, as

deliberações, as portarias de diversos órgãos e entidades competentes, não se restringindo

apenas ao Código de Transito Brasileiro – CTB, lei nº. 9503/97.

O Código de Trânsito Brasileiro especifica quais são os crimes penais no trânsito,

porém seus procedimentos gerais estão no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Todo esse ordenamento jurídico específico de trânsito tem como finalidade mantê-lo

em condições seguras para todos os membros da sociedade, sendo condutores ou pedestres.

3 Santos, Wilson Barros. ABC da Municipalização do Trânsito. Pernambuco: Livro Rápido, 2005. p. 17.

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Outras legislações, embora não sejam sobre trânsito, são utilizadas para solucionar

alguns conflitos que são gerados no trânsito, como por exemplo, o emprego do Código Civil

para resolver as lide de indenizações e reparações de danos que surgem no trânsito.

2.3 – A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E SUA

VIGÊNCIA

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB entrou em vigor no dia 22 de Janeiro de 1998

pela lei 9.503, contendo 341 artigos e divididos em 20 capítulos, que abrange disposições

sobre o sistema nacional de trânsito; normas gerais; normas específicas para veículos e

pedestres; sobre sinalizações; entre outras áreas relacionadas ao trânsito.

O atual CTB em seu art. 341 revogou o código anterior, Lei 5.108/66, ampliando a

aplicabilidade das normas de trânsito em todas as vias terrestres do território nacional,

inclusive via interna como condomínio fechado.

Assim, somente serão aplicadas as normas de trânsito estabelecidas pelo CTB às

pessoas, veículos e animais que se utilizarem das vias públicas, incluindo praias abertas ao

público, bem como vias internas de condomínios fechados. Porém, tais normas não terão

aplicabilidade no interior das propriedades privadas, urbanas ou rurais.

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3 – O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

3.1 – CONCEITO

O conceito de Sistema Nacional de Trânsito pode ser encontrado no próprio Código de

Trânsito Brasileiro, em seu artigo 5º:

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício dasatividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro elicenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores,educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização,julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Essa definição abrange diversos órgãos e entidades com competência municipal,

estadual, federal e Distrito Federal, atribuindo-lhes algumas funções administrativas e

punitivas.

3.2 – OBJETIVOS

O Sistema Nacional de Trânsito – SNT tem por objetivos básicos, estabelecer as

diretrizes da Política Nacional de Trânsito, visando a segurança, fluidez, conforto, defesa

ambiental, e à educação para o trânsito e ainda fiscalizar seu cumprimento.

O SNT é responsável por realizar uma padronização de ações de seus órgãos, mediante

fixação de normas e procedimentos relativos a critérios técnicos, financeiros e administrativos

para a execução das atividades de trânsito para que não haja controvérsias entre as ações de

seus órgãos.

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O SNT ainda realiza um trabalho de integração de seus órgãos para que haja uma

maior facilidade na comunicação dos mesmos e que suas decisões e processos se realizem

mais eficientemente.

3.3 – COMPOSIÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

O Sistema Nacional de Trânsito é um complexo de órgãos que juntos garantem o

perfeito funcionamento do trânsito no país. Estes órgãos têm competências nacionais,

estaduais ou municipais e visam, de acordo com a sua competência, regular, planejar,

pesquisar, normatizar, educar e fiscalizar tudo que for relativo ao trânsito de pessoas ou de

veículos, em vias rurais e urbanas dentro do território nacional.

3.3.1 – Conselhos

Para desempenhar o papel normativo dentro do Sistema Nacional de Trânsito, foram

criado os conselhos: Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com uma atuação em todo

território nacional; os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN, tendo uma atuação

restrita apenas ao uma unidade federativa; e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal –

CONTRADIFE, com as mesmas funções do CETRAN.

3.3.1.1 – CONTRAN – (Conselho Nacional de Trânsito)

Com sua sede em Brasília, DF, o CONTRAN é órgão máximo normativo, consultivo e

coordenador da Política de Trânsito e do Sistema Nacional de Trânsito.

O CONTRAN é composto de membros de diversos ministérios da administração

pública e se reúne ordinariamente uma vez ao mês com intuito de tratar sobre as questões

referentes à Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos de trânsito, visando a

integração dos mesmos; zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito vigente; discorrer

sobre as multas e sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas de trânsito;

responder sobre as consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de

trânsito; normatizar sobre o procedimento de habilitação de condutores de veículos; definir

questões referentes à aprovação, alteração ou complementação dos dispositivos de sinalização

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e os equipamentos de trânsito; apreciar recursos de decisões inferiores e apreciar questões de

conflitos de competência ou circunscrição.

3.3.1.2 – CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito e CONTRADIFE – Conselho de

Trânsito do Distrito Federal

Os CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) são órgãos subordinados ao

CONTRAN presentes em cada estado do país, juntamente com o CONTRADIFE (Conselho

de Trânsito do Distrito Federal) que tem competência no Distrito Federal.

O CETRAN e o CONTRADIFE são órgãos de natureza colegiada, normativa,

consultiva e coordenativa do Sistema Brasileiro de Trânsito, competentes para julgar recursos

interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos

estados e municípios.

Algumas das principais atividades específicas dos CETRAN são: cumprir a fazer valer

as normas de trânsito vigentes; elaborar normas de trânsito de acordo com sua competência;

estimular e orientar a realização de campanhas educativas de trânsito; dirimir conflitos sobre a

circunscrição e competência de trânsito no âmbito municipal e enviar relatórios de suas

atividades ao CONTRAN.

3.3.2 – Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios

Estes são os órgãos competentes direta de fazer cumprir a legislação de trânsito e

aplicar as multas para os infratores, sendo outras atribuições relevantes dos mesmos: controlar

o processo de formação, reciclagem de condutores de veículos; administrar a expedição e

cassação de Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de

Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; vistoriar, as condições de

segurança veicular; junto com as Polícias Militares, estabelecer diretrizes para o policiamento

ostensivo de trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e

suas causas e realizar projetos de educação no trânsito de acordo com as diretrizes

estabelecidas pelo CONTRAN.

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3.3.2.1 – DENATRAN – (Departamento Nacional de Trânsito)

O DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito é o órgão máximo executivo da

União. Cumpre a ele, dentre várias atribuições, fazer cumprir a legislação de trânsito vigente

estabelecida pelo CONTRAN; supervisionar os outros órgãos delegados para garantir a

execução da Política Nacional de Trânsito; combate a violência no trânsito, com projetos de

preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; criar e supervisionar projetos

referentes a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito para

que haja uma unificação dos procedimentos de trânsito; se responsabilizar pela emissão de

documentos de habilitação de condutores e licença de veículos; controlar o sistema de multas

e administrar seus órgãos inferiores para que haja eficiência na aplicação das mesmas;

elaborar junto a outros órgãos do governo, programas de educação no trânsito e prestar

suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.

3.3.2.2 – DETRAN – (Departamento Estadual de trânsito)

O DETRAN é um órgão executivo de natureza e competência estadual, presente em

cada estado do país estando subordinado ao DENATRAN. São funções do DETRAN:

supervisionar se as normas de trânsitos e suas sanções em caso de descumprimento estão

sendo cumpridas; acompanhar e supervisionar a emissão de carteiras de habilitação e licenças

de acordo com sua circunscrição; fiscalizar se as condições de segurança dos veículos estão

sendo cumpridas e ainda se os veículos possuem documentação válida; estabelecer junto a

Polícia Militar, diretrizes, para o patrulhamento ostensivo das vias de trânsito; aplicar

diretamente as punições de transito para os infratores; fazer pesquisa e coleta de dados sobre o

sistema de trânsito local; promover e colaborar com projetos de educação no trânsito e

manter contato freqüente sobre os documentos emitidos e multas aplicados com os outros

órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito para que o mesmo funcione de acordo

com seu interesse.

3.3.2.3 – D.N.I.T – (Departamento Nacional de Infra – Estrutura de Transportes)

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte é o órgão máximo de

execução de obras relativas ao trânsito. O DNIT é encarregado de executar obras relativas à

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infra-estrutura dos segmentos de viação, assim como suas reformas, ampliações e

manutenções. É um órgão do executivo federal, dirigido por cinco diretores nomeados pelo

Presidente da República e administrado com verbas diretas da União para execução das obras.

Cabe ao DNIT administrar as infra-estruturas de transportes no território nacional,

sendo elas vias navegáveis, ferrovias ou rodovias federais, instalações e vias de transbordo e

de interface inter-modal ou instalações portuárias, elaborando e executando projetos de obras

juntamente com seus órgãos subordinados.

Dentre várias competências do DNIT se destacam: Executar as políticas formuladas

pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de

Transporte – CONIT, para melhoria e implementação da infra-estrutura do Sistema Federal de

viação; promover estudos na área da engenharia rodoviária, aquaviário ou ferroviária e

analisar também o impacto ambiental de possíveis obras; estabelecer padrões e programas

para a constante manutenção das vias e de suas sinalizações; promover ações educativas

visando a redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades regionais; elaborar um

relatório anual dos projetos e obras realizados; elaborar relatórios e estatísticas sobre as

atividades portuárias, aquaviária, ferroviária e rodoviárias sob sua administração e submeter

anualmente ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária assim como as

alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

3.3.2.4 – D.E.R. – (Departamento de Estradas e Rodagem)

O Departamento de Estradas e Rodagem é um órgão de competência estadual,

presente em todos os estados do Brasil, com o fim de promover, administrar, fiscalizar e

supervisionar as obras rodoviárias e os transportes de suas respectivas circunscrições.

Compete ao DER: elaborar, executar e fiscalizar serviços técnicos e administrativos

para o melhoramento das estradas de rodagens estaduais, inclusive, pontes e demais obras de

artes especiais; fiscalizar os serviços intermunicipais do sistema Estadual de transportes

rodoviário e terminais rodoviários, aeroportuários e hidroportuários; realizar os a revisão

periódica do Plano de Rodoviário Estadual, bem com manter atualizado a mapa rodoviário do

Estado; ajudar prestando assistência técnica aos municípios no desenvolvimento de seus

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sistemas rodoviários e administrar estradas de rodagem federais, situadas no território do

Estado, por conta e delegação de órgão federal.

3.3.2.5 – JARIS – (Juntas Administrativas de Recursos e Infrações)

As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito,

responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos de penalidades aplicadas pelos órgãos e

entidades executivos de trânsito. Existe, junto aos órgãos executivos de trânsito um número de

JARIs necessários para julgar, os recursos interpostos nestes órgãos executivos.

Compete às JARIs: julgar os recursos interpostos pelos infratores alem de manter

estreito contato com os órgãos executivos correspondentes para que exista um trabalho

conjunto para dinamizar as decisões de ambos os órgãos. A JARI terá no mínimo, três

integrantes, para seu efetivo funcionamento.

3.3.2.6 – P.R.F. – (Polícia Rodoviária Federal)

A Polícia Rodoviária Federal é um órgão fiscalizador do trânsito rodoviário do país,

visando a eficácia da aplicação das leis de trânsito e, portanto melhorando a segurança nas

vias terrestres federais.

Dentre as principais atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão: cumprir a

legislação e as normas de trânsito de acordo com suas atribuições; realizar patrulhamento,

executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a

ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; aplicar e arrecadar

multas impostas por infrações de trânsito além de valores provenientes de estada e remoção

de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou

perigosas; fazer investigação nos locais de acidentes de trânsito e prestar o devido

atendimento, socorro e salvamento de vítimas; proporcionar a livre circulação nas rodovias

federais; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas,

adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão

rodoviário federal; implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de

Trânsito e ainda fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos

automotores ou pela sua carga.

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3.3.2.7 – P.M.E. – (Polícia Militar dos Estados e Distrito Federal)

A Polícia Militar Estadual exerce um apoio aos órgãos de trânsito e de acordo com

convênios firmados ela pode adquirir competência de executar a fiscalização de trânsito,

como agente do órgão ou entidades executivas de trânsito ou executivas rodoviárias,

juntamente com os demais agentes credenciados.

3.3.2.8 – CIRETRAN – (Circunscrição Regional de Trânsito)

As Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN) são órgãos regionais do

Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN competentes a promoção e a realização

dos serviços de trânsito na sua respectiva circunscrição além de executar registros referentes a

Veículos, multas, Carteiras Nacionais de Habilitação, Taxa Rodoviária única, guarda e

liberação de Veículos e apreensão de Veículos.

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4 – O PAPEL DO MUNICÍPIO FRENTE AO TRÂNSITO

4.1 – ASPECTOS GERAIS

O Código de Trânsito Brasileiro, ao definir as atribuições aos órgãos e entidades do

Sistema Nacional de Trânsito, em seu artigo 7º, menciona expressamente a participação dos

Municípios, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme se pode

verificar no texto dos incisos III e IV:

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios;IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios;

A participação da União, dos Estados e do Distrito Federal dentro do Sistema Nacional

de Trânsito, conforme o código, serão nas mesmas condições dos Municípios:

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivosórgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo oslimites circunscricionais de suas atuações.

Os municípios também têm algumas competências em comum com os Estados,

Distrito Federal e a União, de forma genérica, segundo o artigo 21, da mesma lei:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suasatribuições;II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e deanimais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e osequipamentos de controle viário;

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IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, asrespectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência,por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando osinfratores e arrecadando as multas que aplicar;VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, eescolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis,relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bemcomo notificar e arrecadar as multas que aplicar;IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidadese arrecadando as multas nele previstas;X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do ProgramaNacional de Trânsito;XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, deacordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito parafins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade dastransferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidadeda Federação;XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículosautomotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de darapoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar eestabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dessesveículos.Parágrafo único. (VETADO)

Algumas competências são exclusivas e específicas de todos os municípios, que estão

inseridas no artigo 24 do Código de Trânsito:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, noâmbito de sua circunscrição:I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suasatribuições;II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e deanimais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e osequipamentos de controle viário;IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suascausas;V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, asdiretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativascabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas nesteCódigo, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações decirculação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratorese arrecadando as multas que aplicar;VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveisrelativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bemcomo notificar e arrecadar as multas que aplicar;IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidadese arrecadando as multas nele previstas;X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

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XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, eescolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurançarelativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargaindivisível;XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito parafins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade dastransferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outraunidade da Federação;XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do ProgramaNacional de Trânsito;XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança detrânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos ereorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de traçãoe propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicandopenalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e detração animal;XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado,sob coordenação do respectivo CETRAN;XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículosautomotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de darapoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar eestabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dessesveículos.§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas noDistrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverãointegrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 desteCódigo.

Portanto, com o atual Código de Trânsito e em sua municipalização, os municípios

tiveram sua esfera de competência e responsabilidade ampliada com relação ao trânsito.

4.2 – A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO

Os municípios devem cumprir suas atribuições no trânsito para que possa oferecer

segurança à população, zelando pelo cumprimento das normas de trânsito.

Entretanto, algumas das funções básicas que os órgãos do executivo municipais

deveriam cumprir não são respeitados, como o caso dos ciclistas, em que o município deveria

“promover o desenvolvimento da circulação e segurança dos ciclistas”4.

4 Artigo 24 II do Código de Trânsito Brasileiro.

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A sinalização que é de competência dos municípios inexiste em algumas cidades do

estado de Rondônia, já em outras cumprem as determinações legais como em Espigão do

Oeste-RO, porém em sua maioria, como Cacoal-RO, há em alguns trechos sem qualquer

sinalização e as que existem encontram-se em estado de má preservação.

Caso os municípios cumprissem o que a legislação de transito em vigor determina,

teríamos vias públicas em boas condições, o que representaria uma melhora social.

4.3 – OPERACIONALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E PLANEJAMENTO

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro a operação de trânsito é o “monitoramento

técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de

estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos

quebrados, acidentadas, estacionadas irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando

socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores”, ou seja, uma busca de se evitar

possíveis interferências no trânsito e oferecer segurança.

Por meio de ações no trânsito pelo executivo pode-se ter uma melhor fluidez do

tráfego nas vias quando este é organizado e planejado.

4.4 – ESTUDOS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

Diariamente ocorrem inúmeros acidentes de trânsito no Brasil, que trazem várias

conseqüências e prejuízos humanos e materiais.

Os dados estatísticos demonstram um crescimento ano pós ano, e para que isso

diminua não depende somente da fiscalização e dos órgãos competentes. Manter as vias em

condições seguras, não são suficientes, temos que analisar o perfil de condutores e de

pedestres.

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Causas de Acidentes no Trânsito

75%

12%

7% 6%

Falhas Hum anas

Falhas Mecânicas

Outas Causas

Condições das Vias

Fonte: Manual de Formação de Condutores Veicular

Desse modo, segundo o Manual de Formação de Condutores Veicular, 75% dos

acidentes são causados por falhas humanas, 12% são causados por falhas mecânicas, 7%

outras causas e 6% são causados por más condições das vias, então podemos atribuir os altos

índices de acidentes aos condutores.

Podemos classificar os acidentes entre evitáveis e inevitáveis. Os evitáveis são aqueles

em que o motorista não faz tudo o que pode ser feito para evitar que haja o acidente, e nos

inevitáveis o motorista tenta todas as possibilidades para que o acidente não aconteça, mas no

final o trágico acontece.

Após estudos sobre os acidentes, foi instituída uma política de “Direção Defensiva”5,

voltada para os condutores com o intuito de reduzir nas estatísticas os motivos de acidentes

causados por motoristas, que representa boa parte dos acidentes.

4.5 – A APLICAÇÃO DE PENALIDADES

A pena consiste numa sanção imposta pela autoridade competente após um ato ilícito

pelo agente. São modalidades de sanções admitidas em nosso ordenamento jurídico as

privativas de liberdade, restritiva de direito, multa e advertências. O tipo de sanção aplicada

varia do ato, infração ou crime, que o agente praticou.

5 O Manual de Formação de Condutores Veicular define Direção Defensiva como “o modo de dirigir para evitaracidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas”, ou seja, o condutor deverá dirigirobservando as leis de trânsito, planejando todas as ações pessoas com antecedência, afim de prevenir-se contra omal comportamento de outros condutores e as condições adversas.

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Na esfera administrativa temos vários órgãos de trânsito com áreas de atuações

diversas nos âmbitos municipais, estaduais e federais, o que resultou num conflito de

competência sobre quem tem o direito de aplicar as penalidades no trânsito.

A resolução 66 do CONTRAN acabou com a dúvida de quem tem o direito de cobrar

o cumprimento da lei, atribuindo a competência em alguns casos ao município, em outros

casos ao estado, e em outros casos tanto o município quanto o estado tem competência para

aplicar penas pelas infrações de trânsito.

Além da esfera administrativa temos a esfera penal aplicam-se as penas pelos órgãos

do judiciário, com penas mais rígidas por serem considerados, os atos dos condutores, crime.

Na esfera civil, as penas impostas pelo judiciário são apenas reparações de danos

materiais causados nos acidentes de trânsito, ou mesmo indenizações decorrentes destes

acidentes.

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5 – DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

5.1 – SIGNIFICADO

A Municipalização do Trânsito é a transferência de atribuições referentes ao trânsito

para a administração local, dando autonomia tanto na operacionalização quanto na criação

de normas específicas relativas as necessidades e sinalização do município, ou seja,

transferiu a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade, seja qual for,

como os pedestres, a circulação, ao estacionamento, a sinalização, entre outros para o

executivo municipal.

A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de

penalidades e educação de trânsito que deverá ser feito através das secretarias e autarquias

municipais.

5.2 – OBJETIVOS E INTEGRAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO

O Sistema Nacional de Trânsito atribui aos municípios responsabilidades para a gestão

do trânsito com o intuito de facilitar a ação dos órgãos de trânsito, dando-lhes autonomia para

realizar projetos de educação, engenharia e fiscalização.

O DENATRAN (2004) se posiciona da seguinte maneira a respeito da

municipalização:

Assumir a municipalização do trânsito não é simplesmente fiscalizar, atuar, aplicar amulta e arrecadar os valores, gerando recursos para o município. As ações do trânsitopodem ser traduzidas em melhorias para a qualidade de vida da população,

29

propiciando um desenvolvimento urbano das cidades com políticas mais sensatas emais humanas no que se refere à circulação de ônibus, sinalização e orientação detrânsito, operação de carga e descarga e outros assuntos. Se o trânsito for administradode maneira responsável e dedicada, a qualidade de vida das munícipes vai melhorar. Ese isso acontecer de maneira generalizada por todo o País, os brasileiros estarãoobtendo um avanço social.

Como visto apenas 10% dos municípios do país tem seu trânsito municipalizado e

ainda a maioria destes que estão municipalizados não cumprem as atribuições legais,

deixando assim de ser feito uma melhoria no trânsito do país e, por conseguinte na qualidade

de vida das pessoas.

5.3 – DEVER DE MUNICIPALIZAR

No Código de Trânsito temos os seguintes artigos:

Art. 8º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivosórgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo oslimites circunscricionais de suas atuações.(...)Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios,no âmbito de sua circunscrição:(...)II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e deanimais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Como visto, não há dúvida sobre a obrigatoriedade da municipalização do trânsito.

Entretanto, alguns administradores municipais acreditam e defendem que é uma opção do

município em assumir ou não tal responsabilidade, sem que nenhum fundamento jurídico seja

apresentado.

Para atuar no trânsito o município deve se cadastrar e esperar a homologação por parte

do DENATRAN para definitivamente pertencer ao Sistema Nacional de Trânsito e exercer as

funções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Além dos muitos benefícios que a população terá com a municipalização do trânsito, o

município poderá demonstrar sua capacidade de administrar o trânsito e prover a segurança da

população.

30

5.4 – BENEFÍCIOS DA MUNICIPALIZAÇÃO

A municipalização por ser uma obrigação dos municípios deve ser cobrada pela

população, pois visa diretamente uma melhora do sistema de trânsito e gera um beneficio real

a todos, como a redução dos acidentes, a fluidez das vias públicas entre outros.

A municipalização pode gerar um deslocamento seguro no trânsito, ou seja, o trânsito

deve ser realizado desde a origem até o destino com total segurança, sem risco de acidentes,

seja esse deslocamento feito a pé, ou por quaisquer outros meios de transporte, pois realizada

a municipalização haverá uma capacidade de resolver problemas locais com eficiência.

Os problemas locais, tais como sinalização, estacionamento e segurança viária são

mais facilmente resolvidos com a municipalização, pois há um maior comprometimento em

buscar soluções sob pena de rejeição da sociedade para com a administração de trânsito

municipal.

O município poderá analisar melhor os problemas e optar por melhores soluções para

os mesmos, visto que em contato direto com a situação.

Outro benefício da municipalização é o relacionamento ao transporte público local

com as autoridades e a população, onde poderia ser realizadas ações para melhoramento do

mesmo, tornando o mais atrativo a população que não utiliza este sistema, tendo como

conseqüência disto uma fluidez maior nas vias de trânsito, e uma diminuição do fluxo de

veículos.

Quando se unifica a administração do trânsito ocasiona uma facilidade na execução de

obras e benfeitorias do município. Pois os projetos de gerencia de solo criados pelo

município, como exemplo uma construção de grande acesso como um shopping center,

devem ser executados concomitantemente com os projetos viários, para que não haja um caos

no trânsito, gerando desconforto para os usuários das vias com congestionamento.

31

Com a municipalização existe uma possibilidade no aumento das receitas que poderá

ser implantados serviços de estacionamento rotativo regulamentado, aplicações de multas de

competência municipal, taxa de remoção de veículos, entre outros. Haverá também,

conseqüências como a redução dos acidentes de trânsito, reduzindo os gastos com o serviço

público de saúde.

5.5 – A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM RONDÔNIA

Conforme o Departamento Nacional de Trânsito6, no Brasil há 5563 municípios e

apenas 826 desses integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, em torno de 14% dos

municípios brasileiros estão integrados. Em Rondônia, essa proporção é menor, apenas 11%

dos seus 52 municípios estão integrados, sendo eles: Ariquemes com a Diretoria Municipal de

Trânsito, Cacoal com a Empresa Municipal de Transporte Urbando e Rurais – EMTUR7, Ji-

Paraná com a Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, Porto Velho com a

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, Rolim de Moura com a

Coordenadoria de Trânsito – COMTRAN e Vilhena com a Secretaria Municipal de

Transporte e Trânsito – SEMTRAN.

6 Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN. http://www.detran.gov.br. Acesso em: 7 de Julho de 2007.

7 Em 2007 foi criada a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTTRAN, que passou a ter asmesmas funções que haviam sido atribuídas ENTUR, apesar de ter sido extinta a ENTUR, pode-se encontrar nosite do DETRAN como órgão responsável pelo Trânsito em Cacoal.

32

6 – O TRÂNSITO EM CACOAL

6.1 – ASPECTOS GERAIS

Cacoal é um dos poucos municípios do Brasil em que o trânsito é municipalizado,

porém a municipalização não foi totalmente implantada, pode-se observar que não são

cumpridas todas as atribuições legais impostas ao município.

Além de ter o trânsito municipalizado, Cacoal ostenta um alto índice de acidentes, o

que preocupa autoridades e a população.

6.2 – BREVE HISTÓRICO DO TRÂNSITO EM CACOAL

Na obra Cacoal: sua História sua Gente da Maria de Lourdes Kemper pode-se

conhecer os aspectos histórico-cultural e estatísticos de Cacoal-RO, inclusive os dados sobre o

trânsito deste município.

No início do século XX, toda a região de Cacoal era uma imensa floresta habitada por

povos indígenas. A partir do ano de 1909, com a ocupação da região por frentes de

colonização gerou fortes impactos sociais, econômicos e culturais, com ênfase na degradação

do habitat natural e a expulsão dos tradicionais habitantes os índios.

Segundo o relato dos primeiros colonizadores da região seringueiros e garimpeiros, o

primeiro meio utilizado para acesso foi por via fluvial, durante mais de 30 anos o único

caminho era o Rio Machado. Outra forma de acesso à região era seguindo as picadas feitas

33

pela Comissão de Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon para a instalação da linha

Telegráfica, conforme relatos da história de Rondônia.

O transporte rodoviário teve início em 1960, com a construção da BR-364 denominada

na época de BR-29, que cortava a imensa selva. Nesta época as dificuldades eram muitas

principalmente devido aos imensos atoleiros e obstáculos que só foram superados em 1984,

com a conclusão da pavimentação da rodovia.

No ano de 1972 com início do projeto de colonização, os colonos construíam as

primeiras estradas que mais pareciam picadas, cheias de curvas, pois tinham que desviar das

pedras, árvores e buscar trechos onde os igarapés eram estreitos para construção de pinguelas.

Neste mesmo ano, marcou o inicio do processo migratório, e a criação da Vila de Cacoal,

onde começaram a transitar os primeiros veículos segundo, depoimento de alguns pioneiros

da época.

No início de 1977, a Vila de Cacoal crescia de maneira extraordinária. No dia 11 de

outubro de 1977, através Lei Federal n°6.448, foi criado o Município de Cacoal. A partir daí

as ruas foram demarcadas e a cidade começou a se expandir.

No ano de 1984, Josino Brito, o primeiro prefeito de Cacoal, foi responsável por

inúmeras obras fundamentais para a consolidação e desenvolvimento de nosso Município. O

prefeito Josino apresentou um convênio de Cooperação Técnica entre: A Secretaria de

Articulação, os Estados e Municípios – SAREM, a Secretaria de Planejamento da Presidência

da República – SEPLAN – PR e a Prefeitura Municipal de Cacoal, consubstanciou as decisões

de elaboração do Plano Diretrizes Urbanísticas do Município de Cacoal.

Conforme os dados do Plano de Diretriz de Cacoal-RO, para a elaboração foram

utilizadas técnicas para o levantamento dos problemas urbanos, tais como: fotografias,

mapeamento, percepção sensorial, descrição de problemas como a pavimentação danificada,

conflitos de tráfego, soleiras desalinhadas etc. Foi feito também o levantamento de dados

oficiais: dados estatísticos, mapas, projetos existentes, leis etc. E entrevistas com autoridades,

representantes de entidades, categorias profissionais, com a população em geral, uma

verdadeira “varredura na cidade”.

34

No levantamento dos problemas urbanos da época constatou-se que a via mestra que

deu origem à cidade de Cacoal foi a BR-364, que ao penetrar no perímetro urbano passou a se

dominar a Av. Castelo Branco. E que ao longo das avenidas 7 de Setembro, Porto Velho e 2

de Junho, entre as Ruas, Marginal e Pioneiros onde em dias atuais continuam concentrados os

principais comércios da cidade, as vias eram largas medindo aproximadamente 30 metros de

largura, sendo que somente um dos lados era pavimentado, com asfalto ou pedra. O outro

lado, de terra, servia para estacionamento, parada de táxi e circulação de pedestres.

Quando o Plano Diretriz foi elaborado não existia nenhum controle nem legislação

específica para ordenar o tráfego e separar os modos de transportes. Misturavam-se carretas,

caminhões e ônibus com automóveis, carroças, motos, grande quantidade de bicicletas,

pedestres e carrinhos de mão. Os veículos estacionavam em qualquer ponto, inclusive na

estreita faixa do rolamento e a carga e descarga para lojas era feita em qualquer horário. O

movimento de carretas e caminhões pesados era muito grande, não havia preocupação com o

alinhamento das edificações e dos postes, dando a impressão de que as ruas eram tortas. O

aspecto destas avenidas principais era de desorganização.

Nas entrevistas realizadas naquela ocasião, da elaboração do Plano Diretriz, pode-se

observar que: as estradas vicinais havia grandes buracos e atoleiros que não permitiam a

passagem de ônibus, deixando a população rural sem meios de locomoção para a cidade.

A sinalização de trânsito e orientação, não existia fator que contribuía para um

aumento de problemas de trânsito.

Após análise dos problemas urbanos, foi elaborada a seguinte proposta de Diretrizes

Urbanas em relação ao trânsito da cidade de Cacoal.

Para que a população urbana e rural fosse bem atendida, foi determinada a

pavimentação asfáltica das vias e serviços de transporte coletivos. Foram propostos quatro

percursos distintos, sendo que, os veículos que circulassem por cada um destes percursos,

deveriam ser pintados e tarjados com cores diferenciadas.

35

O sistema viário foi estruturado em função do uso atual das vias e dos acessos a

cidade, definidos pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem). As vias

foram classificadas em vias principais, vias coletoras, vias especiais e vias locais.

Todas estas vias foram elaboradas para que o trafego das zonas urbanas e rurais

fluíssem melhor, sendo que, a maior parte destas pavimentações foram concluídas em 2004,

ou seja, 10 anos depois da elaboração do Plano Diretriz.

Devido a problemas de trânsito, foi determinado pelo plano de diretrizes que:

■ as vias especiais e avenidas coletoras a velocidade máxima permitida seria de 60

km/h e as vias coletoras e vias locais de 40 Km/h;

■ nas vias especiais, as saídas dos estacionamentos deveria ser controladas por quebra-

mola e a inscrição PARE no piso;

■ todas as vias locais e coletoras ao se cruzarem com as vias principais e especiais

deverão ter quebra-mola, faixa de retenção, a placa PARE e evitar circulação de carroças,

bicicletas, carrinho de mão, por incompatibilidade com tráfego pesado;

■ em todas as vias, as calçadas deveria ter o meio fio rebaixado ao se cruzarem com

outras vias, para facilitar o acesso para deficientes físicos.

O Plano de Diretrizes Urbanísticas do Município de Cacoal teve como propósito

promover o planejamento físico-territorial de área urbana do município.

Com o advento da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, foi instituído o Código de

Trânsito Brasileiro, ano em que foram colocadas as primeiras placas de sinalização no

Município de Cacoal.

Em 2006, segundo o livro da Lourdes Kemper, a malha viária do município é de

aproximadamente 1700 km, sendo 1200 km de estradas vicinais e 500 km de ruas e avenidas

no perímetro urbano.

36

Conforme dados do IBGE8 de 2006, Cacoal possui 76.417 habitantes sendo que, 70%

residem na área urbana e há uma predominância da população masculina sobre a feminina. A

densidade demográfica é de 20,06 habitantes por km².

O trânsito do município de Cacoal atualmente, esta sendo considerado um dos mais

violentos e caóticos do Estado de Rondônia pela imprensa jornalística, devido ao grande

número de acidentes ocorridos nos últimos tempos, muitos deles pelo fato de não serem

respeitadas as leis de trânsito.

6.3 –ANÁLISE DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO EM CACOAL EM 2005/20069

A Comissão Pró-Vida formada em 2005 por várias entidades filantrópicas, empresas e

membros da sociedade, que tem com objetivo reduzir os índices de acidentes de trânsito no

município de Cacoal-RO, em 2005 constatou que ocorreram 771 acidentes em Cacoal, desses

acidentes 15 tiveram vítimas fatais “in loco”, e acredita-se que esse número seja maior, pois

há vítimas fatais de acidentes que falecem a caminho ou em hospitais.

Cacoal ostenta um grande índice de acidentes, nos primeiros oito meses de 2006 foram

registrados 346 acidentes de trânsito, havendo sete vítimas fatais e 191 feridos, destes

acidentes, 70% são motociclistas, que também representam o maior índice de vítimas.

Grande parte dos acidentes de Cacoal são gerados pelos condutores, por isso foi criado

a Comissão Pró-Vida, que por meio de suas ações como palestras em escolas, visam criar uma

conscientização aos motoristas e aos pedestres dos perigos no trânsito.

Dos 526.421 acidentes registrados no Anuário de 2005 do DENATRAN, 1,68% deles

são de Rondônia, e dos acidentes de que aconteceram em Rondônia 8,71% foram em Cacoal.

8 IBGE. http://www.ibge.gov.br/cidadesat/xtras/perfil.php?codmun=110004&r=2. Acesso dia 7 de Maio de2007.9 A recém criada SEMTRAN – Secretária Municipal de Trânsito de Cacoal-RO está fazendo um estudo sobre osacidentes de 2007.

37

6.3.1 – Fatores Geradores de Acidentes

As análises sobre as causas de acidentes foram feitas em 1984 com o Plano Diretor,

algumas dessas causas foram sanadas e outras surgiram desde aquela época.

A recém criada Secretaria Municipal de Trânsito de Cacoal-RO fez um levantamento

dos principais locais dos acidentes e os fatores que geram acidentes, para solucioná-los, sendo

que o principal deles é o condutor que não respeita as leis de trânsito.

O poder público municipal colabora para que haja acidentes, por ser omisso com

relação ao trânsito, por exemplo, não oferecendo manutenção nas vias públicas e sinalizações.

6.3.1.1 – Inobservância das Leis de Trânsito

Na maioria dos casos de acidentes no qual a responsabilidade é atribuída ao condutor,

o principal motivo é a não observância ou a falta respeito pela legislação de trânsito, pois

grande parte dos envolvidos são habilitados, ou seja, tem conhecimento da legislação de

trânsito.

Acidentes de Trânsito com Vítimas em Rondônia - 2005

65%7%

11%

3%

11%3%

Colisão / Abalroamento

Tombamento / Capotamento

Atropelamento

Choque com objeto fixo

Outros

Não Informado

Fonte: DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito – Anuário 2005

Os últimos dados do Anuário Estatístico do DENATRAN de 2005 demonstram que

boa parte dos acidentes foram causados por motoristas, desta forma podemos classificar esses

acidentes em imperícia, decorrente da falta de habilitação; a imprudência, que é a falta de

cuidado; e a negligência, envolvendo a falta de atenção.

38

Condutores envolvidos em Acidentes de Trânsito com Vítimas por U.F. - 2005

UF TotalCategoria

Habilitado Inabilitado PermissionadoNão

Exigível

Não

Informado

BRASIL 526.421 311.959 20.286 12.918 37.199 144.059

Acre 3.248 2.314 14 0 486 434

Alagoas 3.575 2.681 83 56 257 498

Amapá 2.515 1.373 325 532 89 196

Amazonas 6.630 4.647 923 268 0 792

Bahia 16.999 8.284 287 16 528 7.884

Ceará 9.226 1.623 0 0 0 7.603

Distrito Federal 16.168 11.673 134 ... 1.138 3.223

Espírito Santo 16.663 11.533 1.246 850 861 2.173

Goiás 48.778 26.745 443 2.777 1.485 17.328

Maranhão 5.935 2.510 330 102 578 2.415

Mato Grosso 10.828 5.838 2.491 12 378 2.109

Mato Grosso do Sul 14.863 10.064 662 909 1.373 1.855

Minas Gerais 42.547 31.506 1.522 136 2.245 7.138

Pará 5.962 1.228 141 4 824 3.765

Paraíba 4.247 2.774 159 23 245 1.046

Paraná 62.651 44.707 3.159 3.916 4.502 6.367

Pernambuco 6.310 4.069 205 18 193 1.825

Piauí 4.178 2.475 195 146 322 1.040

Rio de Janeiro 14.481 0 0 0 0 14.481

Rio Grande do Norte 5.240 3.827 152 14 278 969

Rio Grande do Sul 15.918 10.153 596 - 174 4.995

Rondônia 8.845 5.487 824 57 93 2.384

Roraima 2.238 1.166 66 0 220 786

Santa Catarina 7.215 5.971 243 125 358 518

São Paulo 184.523 105.204 5.679 2.765 20.062 50.813

Sergipe 1.868 1.598 43 4 76 147

Tocantins 4.770 2.509 364 188 434 1.275

Fonte: DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito – Anuário 2005

Considerando apenas os casos de acidentes onde possa constatar se o condutor é

habilitado ou não, temos em Rondônia um alto índice de condutores habilitados se

envolvendo em acidentes, sendo 86,18% do acidentes, já os inabilitados representam uma

porcentagem menor 12,93% e os condutores com pouca experiência no trânsito ainda estando

com a permissão com 0,89%. Comparando a média no Brasil com as estatísticas de Rondônia,

observa-se que a média nacional de acidentes habilitados é superior as estatísticas de

Rondônia, sendo 90,38% dos acidentes no Brasil; já os acidentes envolvendo condutores

inabilitados a média nacional é baixa 5,87%, enquanto Rondônia encontra-se com 12,93%; e

os condutores com permissão Rondônia apresenta um bom resultado, pois apenas 0,89% dos

acidentes e no Brasil tem-se 3,75%.

39

Muitos dos nossos condutores são imprudentes, conforme uma observação no trânsito

de Cacoal constatou que muitos deixam de utilizar os equipamentos básicos de segurança

como capacete e o cinto de segurança, que são exigidos por lei, outros motoristas abusam do

excesso de velocidade, fazem manobras no trânsito de forma perigosa e não respeitam a

sinalização.

As condições do veículo podem colocar em risco a segurança no trânsito, pois caso o

veículo esteja em mal estado de conservação, como um pneu “careca”, a qualquer momento

pode apresentar defeito, causando assim um acidente.

6.3.1.2 – Vias Públicas

Segundo o CTB, define vias como a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e

animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”, assim

podemos considerar vias públicas como qualquer lugar onde possa transitar veículos, pessoas

ou animais de acesso ao público.

As condições das vias públicas são fundamentais para a segurança do trânsito, sendo

de responsabilidade dos órgãos público a sua manutenção e conservação para que não

oferecerem perigo a sociedade.

Os principais motivos de acidentes em vias públicas são: traçados inadequados nas

pistas; lombadas, curvas, cruzamentos sem controladores de tráfego; má conservação das

pistas e falta de manutenção dos acostamentos.

Por meio de uma pesquisa visual, percebe-se que muitos dos motivos de acidentes em

vias públicas em Cacoal são de fácil identificação mas as autoridades competentes

permanecem omissos com relação ao assunto, colocando em risco constantemente os

pedestres e condutores.

Pode-se observar a gravidade em que se encontram algumas das vias de grande

circulação no município de Cacoal por meio das fotos no anexo 1.

Há também casos de obras nas pistas com falta de sinalização informando a existência

de obras.

40

6.3.1.3 – Sinalização

A sinalização de trânsito informa e orienta aqueles que utilizam as vias públicas,

estando em veículos motorizados, não-motorizados ou até mesmo os pedestres.

Muitas das sinalizações não são respeitadas por pedestres ou condutores, é comum um

pedestre atravessar fora da faixa de pedestre, veículos atravessarem paradas obrigatórias

indevidamente, fazerem ultrapassagens em trechos que não é permitido a ultrapassagem, estas

práticas colocam em risco os outros condutores e os pedestres.

A falta de sinalização ou a má conservação delas pelas entidades competentes também

coloca em risco todos aqueles que trafegam em trechos nestas condições, tanto aos pedestres

quanto aos condutores. No anexo 2, observa-se alguns locais em Cacoal com uma sinalização

que coloca em risco a segurança da sociedade, devido as autoridades competentes serem

omissas em suas ações de prevenção e manutenção.

Em Cacoal, com a criação da Secretaria Municipal de Trânsito SEMTRAN, algumas

medidas estão sendo tomadas para evitar acidentes no trânsito com relação às sinalizações, o

novo secretário municipal de trânsito por meio de uma ação está sinalizando as principais ruas

e avenidas, que contém altos índices de acidente.

41

7 – Da Responsabilidade

7.1 – RESPONSABILIDADE PELOS ACIDENTES CAUSADOS NO TRÂNSITO

A noção de responsabilidade implica numa conduta voluntária violadora de um dever

jurídico, podendo ser responsabilizado de várias naturezas.

Em Cacoal, os problemas de trânsitos estão aumentando gradativamente, devendo

observar a responsabilidade de cada um deles com relação aos fatores geradores, para que

possam ser solucionados.

Conforme o disposto no artigo 1º §2º do Código de Trânsito Brasileiro “§ 2º O

trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades

componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas

competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. A norma estabelece aos

integrantes do Sistema Nacional de Trânsito um dever de manter o trânsito em condições

seguras à população. Assim, todo cidadão, acaba tendo o direito de circular em vias públicas

sossegada, distante de qualquer risco.

Esta responsabilidade de manter o trânsito seguro atribuída ao SNT muitas das vezes

não é exercida pelos órgãos e entidades competentes, pois é comum obsersar vias em má

conservação e falta de sinalização, outra parcela de manter o trânsito seguro é do motorista

que deve dirigir de forma defensiva.

7.2 – RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DE VEÍCULO MOTORIZADO

42

Um condutor pode ser responsabilizado na esfera administrativa, civil e penal ao se

envolver em acidente.

A responsabilidade administrativa é uma sanção imposta pelas autoridades de trânsito

ou seus agentes, de acordo com as competências estabelecidas no Código de Trânsito e dentro

de uma determinada circunscrição.

As medidas administrativas utilizadas como sanção são:

■ retenção do veículo; remoção do veículo;

■ recolhimento da CNH; recolhimento da Permissão para Dirigir;

■ recolhimento do Certificado de Registro;

■ recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

■ transbordo do excesso de carga; entre outros.

Para o direito penal, o condutor tem uma responsabilidade maior, pois os atos do

condutor deixam de ser meras infrações e tornam-se crimes, dentro da parte especial do CTB,

temos os crimes:

■ homicídio culposo;

■ lesão corporal culposa;

■ omissão de socorro;

■ evasão do local do acidente;

■ embriaguez ao volante;

■ violação da suspensão ou proibição;

■ participação em competição não autorizada;

■ dirigir sem habilitação;

■ entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada;

■ excesso de velocidade em locais especiais e fraude processual.

Alguns desses crimes são para garantir a segurança da coletividade de modo

coercitivo, desses crimes os que geram os maiores números de acidentes são: embriaguez ao

volante, participação em competição não autorizada, dirigir sem habilitação, entregar a

direção de veículo a pessoa não habilitada e o excesso de velocidade em locais especiais.

43

Em uma pesquisa realizada pelo Portal do Trânsito10 entre 10 de Julho de 2001 a 28 de

Fevereiro de 2002, com a seguinte pergunta “Você já dirigiu após ingerir bebida alcoólica?”,

e obteve o seguinte resultado 75,77% dos entrevistados já consumiram bebida alcoólica antes

de dirigir, sendo que desses que já beberam 15,34% já se envolveram em algum tipo de

acidente.

As medidas penais impostas aos condutores são aplicadas pelo judiciário e não pelos

órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Na esfera civil, o condutor deverá reparar os danos que causar à terceiro nos casos de

acidentes no qual foi de sua responsabilidade o motivo do sinistro.

Há casos em que o condutor será responsabilizado nas esferas civil, penal e

administrativa.

7.3 – RESPONSABILIDADE DOS PEDESTRES E DE CONDUTORES DE VEÍCULO

NÃO MOTORIZADO

O Código de Trânsito em seu capítulo IV, atribui direitos e deveres aos pedestres, de

forma que os condutores e pedestres possam transitar harmoniosamente nas vias públicas.

DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃOMOTORIZADOS Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagensapropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação,podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada paraoutros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.§ 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre emdireitos e deveres.§ 2º. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possívela utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feitacom prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, excetoem locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficarcomprometida.§ 3º. Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não forpossível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, seráfeita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, emsentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pelasinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

10 A pesquisa pode ser visualizada no site http://www.transitobr.com.br/pesq2.htm. Acesso dia 9 de Maio de 2007.

44

§ 4º. (VETADO)§ 5º. Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas,deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que nãodeverão, nessas condições, usar o acostamento.§ 6º. Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgãoou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalizaçãoe proteção para circulação de pedestres.Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções desegurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e avelocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a eledestinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metrosdele, observadas as seguintes disposições:I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito emsentido perpendicular ao de seu eixo;II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada pormarcas sobre a pista:a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente detrânsito interrompa o fluxo de veículos;III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas detravessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada,observadas as seguintes normas:a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-losem obstruir o trânsito de veículos;b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentaro seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixasdelimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais comsinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições desteCódigo.Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controlede passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído atravessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dosveículos.Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá,obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições devisibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Ao observar código quando se refere aos pedestres e aos condutores de veículos não

motorizados, que não se impõe sanções administrativas a estes ao desrespeitarem o trânsito,

porém poderá ser responsabilizado pelas conseqüências que acontecem, ou seja, o pedestre

responderá civilmente e penalmente pelos prejuízos causados a terceiros por não ter cumprido

lei de trânsito.

7.4 – RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

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No Código de Trânsito Brasileiro, as responsabilidades no trânsito são maiores aos

entes públicos do que aos cidadãos, condutores ou não, conforme artigo 1º §3º:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,abertas à circulação, rege-se por este Código.(...)§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem,no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aoscidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção deprogramas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

A idéia de “trânsito seguro” contida no código de trânsito como direito fundamental

atribui uma parcela de culpa sobre todos os acidentes de trânsito que ocorre.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência enfatizam a responsabilidade do município

de forma que as ações dos cidadãos sejam de responsabilidade do município, como é o caso

de animais na pista.

EMENTA: “INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADECIVIL – MUNICÍPIO – TEORIA OBJETIVA – RISCO ADMINISTRATIVO –ART. 37, § 6º, DA CF/88 – PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA –PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O Município responde objetivamente pelos danoscausados aos administradores, conforme o preceito da CF 37, § 6º. A existência deanimais nas vias públicas caracteriza negligência do Município, impondo-lhe o deverde indenizar os danos porventura decorrentes de seu poder de polícia. Sentençamantida, em reexame necessário, prejudicado o apelo”. (TJMG – 5º CCiv – Ap. Civ.:1.0707.02.052129-0/001 – Rel.: Des.: Cláudio Costa. Pub.: 29.10.04).

As condições das pistas são de responsabilidade do município onde o descaso das

autoridades competentes faz com que haja vias públicas em más conservações e obstáculos

que prejudicam a fluidez do trânsito.

EMENTA: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOSMATERIAIS – ACIDENTES EM PONTES DE MADEIRA – FALTA DECONSERVAÇÃO E DE SINALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOMUNICÍPIO – CULPA CONRRENTE – CONDUTOR DO VEICÚLO CIENTEDAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DA PONTE - RÍSCO PRESUMÍVEL – LUCROSCESSANTES DEVIDOS - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVOSPARCIALMENTE PROVIDOS – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTEEM REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO – DECISÃOUNÂNIME. Havendo culpa concorrente do município, que deixou de sinalizar ponteem mau estado de conservação e do motorista, que saiba das condições precárias paraatravessia, a responsabilidade do dano ocorrido é de ambas as partes, devendo arcarcada uma com a metade do valor da indenização”. (TJPR – 2ª CCIV. – ap.civ.:173653600 – REL .: DES. ANTONIO LOPES DE NORONHA. JULG.:16.12.05).

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EMENTA: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PONTEMUNICIPAL QUE DESABA NO INSTANTE EM QUE SOBRE ELA PASSAVAUM CAMINHÃO DE CARGA. FALTA DE SINALIZAÇÃO PROIBINDO OURESTRINGINDO O TRÁFEGO NAQUELE LOCAL. AUSÊNCIA DE CULPA DAVÍTIMA OU CASO FORTUITO. RESPONSSABILIDADE DO MUNICÍPIO,PORQUE NEGLIGENTE NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRAPÚLBLICA QUE JÁ SE ENCONTRAVA SOB PROTESTO DOS MORADORESDA REGIÃO. NEXO DE CASUALIDADE ESTABELECIDO. INDENIZAÇÃODEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA”.(TJSC – 3ªCÂMARA DE DIREITO PUBLICO – AP. CIV.: 2001.023816-0 - REL.: DES.CESAR ABREU. JULG.: 28.02.03).

As sinalizações das pistas também são de responsabilidade do município, pois a

inexistência de sinalização, falta de visibilidade destas ou mesmo as péssimas condições que

algumas delas se encontram, não permite que os condutores e pedestres sejam orientados no

trânsito.

EMENTA: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.COLISÃO DE VEICULOS CONTRA O ALICERCE DA CABECEIRA DE PONTEEM CONSTRUÇÃO OU RESTRINGIDO O TRÁFEGO NAQUELE LOCAL.CULPA DA VÍTIMA INDEMONSTRADA. NEXO DE CASUALIDADEESTABELECIDO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. BOLETIM DEACIDENTE DE TRÂNSITO CONCLUSIVO, CORROBORANDO A FALTA DESINALIZAÇÃO NO LOCAL DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CUSTASPROCESSUAIS. INSENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIOE PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA” (TJSC – 3ª CCIV.: 1998.008268-4 –REL .: DES. CESAR ABREU. JULG.: 28.02.03).

7.5 – CIDADANIA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

Devido grande parte dos acidentes serem causados pelos condutores, foi instituído

uma política de conscientização no trânsito pelas autoridades, para que aqueles que usufruem

das vias públicas e tenham mais segurança.

Podemos afirmar que é necessária organização e respeito aos direitos e deveres

individuais da sociedade para que se torne possível a convivência harmoniosa entre as

pessoas.

Reconhecer que existam direitos de seus semelhantes e obedecer às leis elaboradas

pela sociedade, são alguns de seus deveres de cidadão.

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A educação no trânsito é um dos objetivos do Sistema Nacional de Trânsito11. É de

competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN instituir políticas de educação

no trânsito, não restringindo apenas a transmissão de conhecimento teórico nas auto-escolas,

devendo ir além desses ensinamentos, exigindo que haja um conhecimento prático,

estimulando a aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos, tendo como conseqüência um

trânsito mais seguro, assim teremos cidadãos mais consciente de seus direitos e deveres com a

coletividade.

11 Artigo 6º I do Código de Trânsito Brasileiro.

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8 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para o trânsito ser seguro deve-se analisar três aspectos importantes, sendo eles o

modo como a sociedade respeita as leis de trânsito, a aplicação das leis de trânsito aos

condutores, o papel das autoridades e a adequação das normas, as peculiaridades geográficas,

urbanísticos e culturas locais.

Pode-se observar o modo como a sociedade lida com o transito, sendo sempre de

modo negligente ou imprudente, assim analisam-se como os condutores dirigem, deveriam

agir no trânsito de modo mais defensivo e observando as leis de trânsito, assim os condutores

poderiam evitar vários dos acidentes. Os pedestres também deveriam respeitar mais o trânsito,

pois estes também fazem parte dele, onde, por exemplo, deveriam cruzar as vias públicas de

forma correta e nos locais indicados conforme determinação do código.

A aplicação das leis de trânsito aos condutores é a forma das autoridades competentes

cobrarem da sociedade que as leis sejam compridas, assim usando de seu modo coercitivo

para impedir que as leis de trânsito sejam respeitadas. A falta de cobrança das autoridades

fizeram com que a sociedade mudasse seus valores e concepções sobre o trânsito, ou seja,

embora a lei esteja em vigor, ela não tem mais valor para a sociedade, constatamos isso ao

observar que grande parte dos condutores de veículos não utilizam os equipamentos de

segurança.

O papel das autoridades, tão importante quanto o modo de dirigir, pois são as ações

que as autoridades municipais, estaduais e federais desempenham para que o trânsito seja

seguro, nessas ações temos, por exemplo, a manutenção das vias, o planejamento do trânsito,

as sinalizações, entre outros. As omissões no trânsito pelas autoridades competentes colocam

em risco a segurança da população.

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Em Cacoal podemos observar que esses três aspectos do trânsito não são respeitados,

pois, esporadicamente, temos as fiscalizações no trânsito. O descaso do município com o

trânsito é visível, pois muitas das ruas estão em más condições, algumas ruas não são nem

sinalizadas, entre tantos outros problemas. Os motoristas estão sempre dirigindo de forma

imprudente, em alguns casos com excesso de velocidade, em outros com direção perigosa e

outras dirigir após ingerir bebidas alcoólicas.

50

9 – REFERÊNCIAS

DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. http://www.denatran.gov.br. Acesso em: 7 de Julho de 2007.

________ – Departamento Nacional de Trânsito – Anuário 2005.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 15ºed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GIUSTI, Miriam Petri Lima de Jesus. Sumário de Direito. 2ºed. São Paulo: Rideel, 2004.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 4ºed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2004.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. http://www.ibge.com.br. Acesso em: 9de Maio de 2007.

KEMPER, Lourdes. Cacoal: Sua História sua Gente. 2ºed. Cacoal: Editora Grafopel, 2006.

Manual de Formação de Condutores Veicular. 4º ed. São Paulo: Gráfica e Editora São José, 2005.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 21ºed. São Paulo: Atlas, 2004.

Plano Diretrizes Urbanísticas do Município de Cacoal – 1984.

PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos. Código de Trânsito Brasileiro Sistematizado. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.

SANTOS, Wilson Barros. ABC da Municipalização do Trânsito. Pernambuco: Livro Rápido, 2005.

________. A Responsabilidade do Município pelo Trânsito Seguro: Doutrina e Jurisprudência. Pernambuco: Livro Rápido, 2006.

51

SILVA, José Geraldo da (Coord). Leis Especiais anotadas. 3ºed. São Paulo: Millennium Editora, 2002.

VASCONCELLOS, Eduardo A.O que é trânsito. 3º ed. Editora Brasiliense, São Paulo, 1998.

VENOZA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 4ºed. São Paulo: Atlas, 2004.

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ANEXOS

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10.1 – VIAS PÚBLICAS

Rua Rio Branco, Cacoal-RO12

Av. Carlos Gomes, Cacoal-RO13

12 Via pública de grande tráfego de veículos que se encontra péssimo estado de conservação.13 A falta de manutenção fez com que houvesse buracos na via pública que impede o condutor de transitar nela.

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10.2 – SINALIZAÇÕES NAS VIAS PÚBLICAS

Rua Presidente Médici com a Av. Belo Horizonte, Cacoal-RO14

Av. Carlos Gomes, Cacoal-RO15

14 Placa de sinalização em péssimo estado de conservação.15 A localização da placa está de difícil visibilidade e encontra-se em péssimo estado de conservação.

55

Av. Carlos Gomes, Cacoal-RO16

16 Pista interditada devido obras na pista, porém não há nenhuma sinalização informando que a pista estáobstruída.

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