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Nº 2829, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007 Diário Oficial do Município 1 Ano XIX Nº 2829 Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 9.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.871, DE 23 DE JANEIRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO E SUAS ALTERAÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a alteração do inciso V e o acréscimo dos incisos XIII e XIV: Art. 2º ... ... V partilha prevista no art. 2.018, do Código Civil Brasileiro; ... XIII remição; e XIV instituição e a extinção do direito de superfície. (NR) Art. 2º O art. 6º, da Lei nº 4.871, de 1989, passa a vigorar com a alteração do inciso I e alínea a: Art. 6º ... I nas transmissões e cessões de imóveis, por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação, destinados às classes da população de menor renda: a) 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor, até o limite de duzentos salários mínimos; 0,75 % (sete décimos e meio por cento), até o limite de trezentos salários mínimos; e 1 % (um por cento), até o limite de quatrocentos salários mínimos; .... (NR) Art. 3º O art. 9º, da Lei nº 4.871, de 1989, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos III e IV: Art. 9º ... ... III a construtora e/ou loteadora, nas alienações ou cessões de direito dos imóveis de sua propriedade, caso o adquirente ou cessionário não o faça dentro do prazo definido nesta Lei; IV o superficiário e o cedente, nas instituições e nas cessões de direito de superficie. (NR) Art. 4º O art. 14, da Lei nº 4.871, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos e quaisquer serventuários da justiça, não poderão praticar atos que importem transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, bem como cessões, sem que os interessados apresentem comprovantes originais de pagamento do ITBI, que será transcrito em seu inteiro teor, no respectivo instrumento, devendo ser acompanhado da certidão negativa de débito referente ao imóvel transacionado até a data da operação. (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de dezembro de 2007. Odelmo Leão Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Odelmo Leão AVR/PGMNº8.994/2007.

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Nº 2829, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007Diário Oficial do Município1

Ano XIX Nº 2829Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃODIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 9.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.871, DE 23 DE JANEIRO DE 1989, QUE�DISPÕE SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, PORATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, EDE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMOCESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO� E SUAS ALTERAÇÕES.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a alteraçãodo inciso V e o acréscimo dos incisos XIII e XIV:�Art. 2º ......V � partilha prevista no art. 2.018, do Código Civil Brasileiro;...XIII � remição; eXIV � instituição e a extinção do direito de superfície�. (NR)Art. 2º O art. 6º, da Lei nº 4.871, de 1989, passa a vigorar com a alteração do inciso I ealínea �a�:�Art. 6º ...I � nas transmissões e cessões de imóveis, por intermédio do Sistema Financeiro deHabitação, destinados às classes da população de menor renda:a) 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor, até o limite de duzentos saláriosmínimos; 0,75 % (sete décimos e meio por cento), até o limite de trezentos saláriosmínimos; e 1 % (um por cento), até o limite de quatrocentos salários mínimos;...�. (NR)Art. 3º O art. 9º, da Lei nº 4.871, de 1989, passa a vigorar com o acréscimo dos incisosIII e IV:�Art. 9º ......III � a construtora e/ou loteadora, nas alienações ou cessões de direito dos imóveis de suapropriedade, caso o adquirente ou cessionário não o faça dentro do prazo definido nesta Lei;IV � o superficiário e o cedente, nas instituições e nas cessões de direito de superficie�.(NR)Art. 4º O art. 14, da Lei nº 4.871, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:�Art. 14 Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de títulos edocumentos e quaisquer serventuários da justiça, não poderão praticar atos que importemtransmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, bem como cessões, sem queos interessados apresentem comprovantes originais de pagamento do ITBI, que serátranscrito em seu inteiro teor, no respectivo instrumento, devendo ser acompanhado dacertidão negativa de débito referente ao imóvel transacionado até a data da operação�. (NR)Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 21 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoAutor do Projeto: Prefeito Odelmo LeãoAVR/PGMNº8.994/2007.

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DECRETO N° 11.005, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2007.REGULAMENTA AS AÇÕES DESEN-VOLVIDAS PELA ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ATRA-VÉS DA SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,HABITAÇÃO E TRABALHO �SEDESHT.O Prefeito Municipal de Uberlândia,no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art.45, inciso VII da Lei Or-gânica Municipal, na Lei Delegada n.º013, de 30 de maio de 2005, na LeiMunicipal n° 9.671, de 11 de dezem-bro de 2007 e na Lei Municipal nº9.689 de 20 de dezembro de 2007;D E C R E T A :Art. 1º O presente Decreto regula-menta as ações desenvolvidas pela Ad-ministração Pública Municipal, atra-vés da Secretaria Municipal de Desen-volvimento Social, Habitação e Tra-balho, na área de assistência social quecompreende criança, adolescente, jo-vem, mulher, idoso, família, portadorde deficiência e trabalho, e ainda naárea de habitação, conforme definidonos capítulos seguintes do presenteDecreto, em consonância com a LeiDelegada nº 013, de 30 de maio de2005, com as Leis Municipais nºs9.671, de 11 de dezembro de 2007 e9.689 de 20 de dezembro de 2007.Art. 2º As ações implementadas pelaSecretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, Habitação e Trabalhoserão realizadas de forma integrada àspolíticas setoriais, visando aoenfrentamento da pobreza, à garantiados mínimos sociais e ao provimentode condições para atender às contin-gências sociais e à universalização dosdireitos sociais.CAPÍTULO IDOS BENEFÍCIOS EVENTUAISArt. 3º O auxílio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, embens de consumo, com intuito de redu-zir a vulnerabilidade social provocadapor nascimento de membro da famí-lia.Parágrafo único O benefício de quetrata o caput deste artigo somente po-derá ser concedido, a partir do sétimomês de gestação, após a constataçãoda vulnerabilidade social da família,através de parecer técnico elaboradopor assistentes sociais do quadro daSecretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, Habitação e Trabalho.Art. 4º No ato da entrega do benefí-cio, o responsável pela família assina-rá um documento atestando o seu re-cebimento.CAPÍTULO IIDOS BENEFÍCIOS EMERGENCIAISArt. 5º Os benefícios emergenciais sãodestinados, gratuitamente, aos cidadãose às famílias com impossibilidade tem-porária de arcar por conta própria como enfrentamento de contingências so-ciais cuja ocorrência provoque riscos efragilize a manutenção do indivíduo, aunidade da família e a sobrevivência deseus membros.

DECRETOS Art. 6º Conforme estabelecido no ar-tigo 1º da Lei nº 9.689 de 20 de dezem-bro de 2007, são benefíciosemergenciais:I � auxílio transporte;II � auxílio documentação;III � auxílio leite;IV � auxílio cestas básicasV � auxílio fraldas geriátricasdescartáveisVI � auxílio colchãoVII � auxílio prótese dentáriaVIII � auxílio higieneIX � ção das ocupações irregulares deáreas públicas por terceiros e áreas pri-vadas desapropriadas, ocupadas há maisde 06 (seis) anos, incluindo os proces-sos já em andamento � Assentamentoda Paz, Zaire Rezende e UberlândiaViva, nos moldes previstos da Lei nº9.571, de 28 de agosto de 2007;X - demais benefícios correlatos.Art. 7º Os benefícios de que trata oart. 6º do presente Decreto, somentepoderão ser concedidos, conforme ocaso, após a constatação davulnerabilidade social da família atra-vés de parecer técnico elaborado porassistentes sociais do quadro da Secre-taria Municipal de DesenvolvimentoSocial, Habitação e Trabalho.CAPÍTULO IIIDOS EQUIPAMENTOS SOCIAISArt. 8º Os equipamentos sociais liga-dos à Secretaria Municipal de Desen-volvimento Social, Habitação e Tra-balho, têm por finalidade viabilizar aimplementação de políticas públicas,através de ações, atividades e eventosdirecionados à assistência à criança,adolescente, jovem, mulher, família,idoso, portadores de deficiência, habi-tação e trabalho.Seção IDo Núcleo de Apoio Integral à Crian-ça e AdolescenteArt. 9º O Núcleo de Apoio Integral àCriança e Adolescente - NAICA, é umequipamento público destinado aoatendimento preventivo, no períodoextra-escolar, de crianças e adolescen-tes, com idade entre 06 (seis) e 15(quinze) anos e 11 (onze) meses, atra-vés da realização das seguintes ativida-des:I � sócio-educativas;II � recreativas;III � esportivas;IV � culturais;V � fornecimento gratuito de alimen-tação aos atendidos;Art. 10. Deverá ser realizada a inscri-ção da criança ou adolescente, mani-festando o interesse em receber aten-dimento pelo Núcleo de Apoio Inte-gral à Criança e Adolescente � NAICA.§1º São exigências para a seleção dosinscritos:I � ter vagas;II � que a criança ou adolescente fre-qüente a escola regular.§2º O processo de seleção priorizaráfamílias de baixa renda, em que os paisou responsáveis exerçam atividadelaborativa fora de casa.Seção IIDo Centro Municipal de Atendimentoà Infância e AdolescênciaArt. 11. O Centro Municipal de Aten-dimento à Infância e Adolescência �

CEMAIA é um equipamento públicodestinado ao atendimento e aplicaçãode medidas protetivas às crianças eadolescentes em situação de risco ouviolação de direitos, bem como ao aten-dimento de adolescentes encaminha-dos para o cumprimento de medidassócio educativas de prestação de servi-ços à comunidade e liberdade assistida.Parágrafo único. O Centro Municipalde Atendimento à Infância e Adoles-cência � CEMAIA realiza as seguintesatividades:I � monitoramento de rua;II � abordagem domiciliar;III - oficinas de informática,IV - cursos profissionalizantes,V � atendimento psicossocial;VI - grupos de apoio e orientação aoadolescente;VII � grupos de apoio e orientação aosfamiliares;VIII - encaminhamentos diversos;IX - outras atividades correlatas.Art 12. O atendimento será prestado,em caso de situação de risco ou viola-ção de direitos, mediante o encami-nhamento do Poder judiciário, Minis-tério Público ou Conselho Tutelar eno caso de cumprimento de medidassócio educativas, mediante o encami-nhamento Judicial.Art. 13. O CEMAIA oferecerá, para-lelamente ao atendimento da criançae/ou adolescente, atendimento exten-sivo à família dos mesmos, através daformação de grupos de apoio e orien-tação psicossocial.Seção IIIDa Casa Abrigo TravessiaArt. 14. A Casa Abrigo Travessia deUberlândia é um equipamento socialque visa oferecer o abrigamento tem-porário de mulheres em situação derisco de vida, decorrente de ameaçasou de violência doméstica e familiar.Art. 15. São requisitos indispensáveisao abrigamento das mulheres:I � ter vagas;II � apresentação de boletim deocorrência/Termo circunstanciado deocorrência, lavrado pela autoridadepolicial, bem como encaminhamentoda Delegacia de Atendimento Especi-alizado à Mulher do Município deUberlândia, lavrado pelo Delegadocompetente;III - não ter sido anteriormente assis-tida pela Casa Abrigo;IV � estar de acordo com as regras defuncionamento da Casa Abrigo e de-mais orientações dos profissionais daSecretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, Habitação e Trabalho.Art. 16. O abrigamento das mulheresameaçadas ou vítimas de violência do-méstica, será precedido de entrevistarealizada por equipe técnica da Secre-taria Municipal de DesenvolvimentoSocial, Habitação e Trabalho e tára aduração máxima de 30 (trinta) dias.Seção IVDos Centros de AtendimentoArt. 17. O Centro de Bairro 1º deMaio, o Centro de Bairro Lagoinha eo Centro de Fiação e Tecelagem, sãoequipamentos públicos destinados àimplementação e execução gratuita decursos profissionalizantes, geração derenda e realização de atividadesocupacionais, tendo como objetivo, aformação, qualificação e requalificaçãode jovens e adultos, garantindo-lhes a

aprendizagem para o seu ingresso epermanência no mercado de trabalho,bem como a melhoria da qualidade devida e bem-estar das pessoas atendi-das.Parágrafo único. Em razão da utiliza-ção de maquinários, materiais especí-ficos e de espaço físico adequado, oscursos profissionalizantes poderão serministrados em outros equipamentospúblicos ligados à área ou em lugaresdefinidos através de convênios e par-cerias firmadas conforme estabelecidono art. 19 do presente Decreto.Art. 18. Poderão se inscrever nos cur-sos profissionalizantes pessoas de bai-xa renda, de ambos os sexos, residen-tes no Município de Uberlândia, comidade e escolaridade compatível ao cur-so procurado.Parágrafo único. No momento da ins-crição deverão ser apresentados osdocumentos hábeis à comprovação dascondições exigidas no caput deste arti-go, quais sejam:I � documentos pessoais;II � comprovante de residência;III � comprovante de escolaridade;IV � comprovante de renda.Art. 19. Os cursos oferecidos poderãoser substituídos, de acordo com as ne-cessidades e anseios da população, poroutros que não estejam elencados naLei nº 9.671, de 11 de dezembro de2007, desde que respeitada a progra-mação orçamentária do Município des-tinada a esse fim.Parágrafo único. O Poder Executivo,através da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, Habitação eTrabalho, poderá firmar convênios eparcerias com entidades governamen-tais e não-governamentais e com em-presas privadas, para a execução doscursos profissionalizantes oferecidospelos equipamentos sociais da Secre-taria Municipal de DesenvolvimentoSocial, Habitação e Trabalho.Seção VDos ônibus Itinerantes �Meu Ofício�Art. 20. Os ônibus itinerantes �MeuOfício�, são veículos com estruturaadaptada para desenvolver cursosprofissionalizantes em bairros perifé-ricos, que visam a qualificação de pes-soas de baixa renda, garantindo-lhesaprendizagem prática para o ingressoe permanência no mercado de traba-lho.Art. 21. Poderão se inscrever nos cur-sos profissionalizantes pessoas de bai-xa renda, de ambos os sexos, residen-tes no Município de Uberlândia, comidade e escolaridade compatível ao cur-so procurado.Parágrafo único. No momento da ins-crição deverão ser apresentados osdocumentos hábeis à comprovação dascondições exigidas no caput deste arti-go, quais sejam:I � documentos pessoais;II � comprovante de residência;III � comprovante de escolaridade;IV � comprovante de renda.Art. 22. Os cursos oferecidos nos ôni-bus itinerantes �Meu Ofício�, poderãoser substituídos, de acordo com as ne-cessidades e anseios da população, poroutros que não estejam elencados naLei nº 9.671, de 11 de dezembro de2007, desde que respeitada a progra-mação orçamentária do Município des-

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tinada a esse fim.Parágrafo único. O Poder Executivo,através da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, Habitação eTrabalho, poderá firmar convênios eparcerias com entidades públicas go-vernamentais e não-governamentaise empresas privadas, para a execuçãodos cursos profissionalizantes ofereci-dos nos ônibus Itinerantes �Meu Ofí-cio�.Seção VIDo Centro Educacional de AssistênciaIntegradaArt. 23. O Centro Educacional de As-sistência Integrada � CEAI é um equi-pamento público destinado a buscar amelhoria da qualidade de vida do idoso,proporcionando seu desenvolvimentopessoal e social, através da realizaçãode atividades educacionais, culturais,de lazer e saúde, tais como:I � aulas de dança, música, ginástica,yoga, hidroginástica, alongamento,trabalhos manuais, entre outras;II � realização de atividadesocupacionais;III - alfabetização dos idosos;IV � formação de grupos de acordocom o perfil e situação de saúde dosidosos;V - realização de Projetos para trocade experiências através de estudos edebates;VI - atendimento aos idosos de outrasinstituições, através da participação nasatividades realizadas pelo CEAI;VII - realização de Baile para ofereci-mento de lazer e entretenimento aosidosos;VIII - atendimento individual na áreasocial e da saúde;IX � outras atividades correlatas. Art. 24. O Centro Educacional deAssistência Integrada � CEAI atende-rá pessoas com idade igual ou superiora 60 anos.Seção VIDas Casas da FamíliaArt. 25. Cada unidade da Casa da Fa-mília é um equipamento público desti-nado ao atendimento das famílias emsituação de vulnerabilidade social, como objetivo de prevenir situações de ris-co, decorrente da pobreza, privação eou fragilização de vínculos afetivos,relacionais e de pertencimento social,através do desenvolvimento de um tra-balho de fortalecimento dos vínculosfamiliares e comunitários.Art. 26. A Casa da Família, em cadauma de suas unidades desenvolverá asseguintes ações e atividades:I- acolhimento e cadastramento dasfamílias;II- orientação e acompanhamento dosgrupos familiares;III- visitas domiciliares;IV- oficinas de reflexão e convivên-cia;V � divulgação e encaminhamentopara os cursos profissionalizantes de-senvolvidos pela Secretaria Municipalde Desenvolvimento Social, Habita-ção e Trabalho;VI - mapeamento da rede de atendi-mento, interna e externa, através decontatos, visitas e cadastro das entida-des da área de abrangência, identifi-cando e estabelecendo parcerias cominstituições, programas e projetos;VII � acompanhammento e inserçãonos grupos, de famílias que não cum-prem as condicionalidades do Progra-ma �Bolsa Família�;VIII � outras ações e atividades

correlatas. Art. 27. As ações desenvolvidas pelaCasa da Família serão realizadas poruma equipe técnica composta por as-sistentes sociais e psicólogos lotadosna SEDESHT.CAPÍTULO IVDOS PROJETOS DESENVOLVIDOSPELA SEDESHTArt. 28. Os projetos desenvolvidospela Secretaria Municipal deDesevolvimento Social, Habitação eTrabalho têm por finalidade viabilizara divulgação, implementação e execu-ção das políticas de assistênciadirecionadas às crianças, adolescentes,jovem, mulher, família, idoso, porta-dores de deficiência, trabalho e à áreade habitação, tais como:I � Congresso da Juventude;II � Conferência Municipal da Juven-tude;III � Projeto �Proseando com as Mu-lheres�;IV � Projeto �Conviver�;V � Projeto �Baile no Bairro�;VI � outros projetos correlatos com aspolíticas assistenciais da SEDESHT;Art. 29. O Congresso da Juventude,realizado anualmente,tem o objetivode promover a integração de jovensestudantes das escolas públicas e pri-vadas, por meio de debates de temaspertinentes, será regulado por Resolu-ção do Conselho Municipal dos direi-tos da Criança e do Adolescente �CMDCA.Art. 30. A Conferência Municipal daJuventude, incluída no calendário mu-nicipal, tem por objetivo oferecer co-nhecimentos aos jovens e promoveruma integração e maior participaçãono desenvolvimento de políticas paraa juventude.Parágrafo único. Serão definidas, anu-almente, por Decreto:I - a data de realização da ConferênciaMunicipal da Juventude;II - a designação da comissãoorganizadora da Conferência Munici-pal da Juventude;Art. 31 O Projeto �Proseando com asMulheres� visa levar informações àsmulheres, contribuindo para o fortale-cimento de sua auto-estima e para aredução da situação de vulnerabilidadesocial, divulgando as ações e projetosdesenvolvidos pela Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social, Habi-tação e Trabalho.Art. 32. O Projeto �Conviver�, reali-zado diariamente em locais cedidos pelacomunidade, visa alcançar a popula-ção idosa em todas as regiões do Muni-cípio, mediante o desenvolvimento deatividades como:I � atividades físicas;II � atividades ocupacionais;III � trabalhos manuais;IV � palestras educativas;V � outras atividades correlatas.Art. 33. O Projeto �Baile no Bairro�é realizado em diversos bairros doMunicípio e consiste no oferecimentode entretenimento, lazer e socializa-ção de pessoas idosas, mediante a rea-lização de baile com música e dança. Art. 34. Poderão ser implementadose executados, outros projetoscorrelatos com as políticas assistenciaisda Secretaria Municipal de Desenvol-

vimento Social, Habitação e Traba-lho, definidas no artigo 28 do presenteDecreto, desde que respeitada a pro-gramação orçamentária do Municípioe/ou os repasses de recursos oriundosdos Fundos Estaduais e Nacionais,previamente destinados a esses proje-tos.Art. 35. A participação em todos osprojetos de que trata este Capítulo égratuita.CAPÍTULO VDOS EVENTOS REALIZADOS PELASECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO SOCIAL, HABI-TAÇÃO E TRABALHOArt. 36. A Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, Habitação eTrabalho promoverá eventos, taiscomo:I � realização de festividades em datascomemorativas;II � realização de eventos de encerra-mento de cursos e capacitações;III � realização de inaugurações de equi-pamentos sociais;IV � outros eventos.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social, Habi-tação e Trabalho poderá fornecer ca-misetas padronizadas para os eventosa serem realizados, desde que respeita-dos os limites da programação orça-mentária do Município, conforme pre-visto no artigo 30 da Lei nº 9.671, de11 de dezembro de 2007 e/ou os repas-ses de recursos previamente destina-dos às áreas elencadas no artigo 1º,oriundos dos Fundos Nacionais e Esta-duais ligados às áreas de atendimentoda referida Secretaria.CAPÍTULO VIDO FORNECIMENTO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS E MATERIAL DEHIGIENE E LIMPEZAArt. 37. Com o intuito de promover amelhoria da qualidade de vida, a Secre-taria Municipal de DesenvolvimentoSocial, Habitação e Trabalho, fica au-torizada a adquirir gêneros alimentíci-os e material de higiene e limpeza quepoderão ser fornecidos, gratuitamen-te, aos equipamentos sociais governa-mentais e não governamentais que re-presentem os diversos segmentos dasociedade civil.Art. 38. Os gêneros alimentícios ematerial de higiene e limpeza previs-tos neste Capítulo serão concedidos,nos limites da programação orçamen-tária do Município e/ou de acordo comos repasses de recursos previamentedestinados para esse fim, oriundos doFundo Nacional de Assistência Social edo Fundo Estadual de Assistência Soci-al.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. As ações reguladas neste De-creto serão implementadas respeitan-do-se os limites da programação orça-mentária do Município, conforme pre-visto no artigo 30 da Lei nº 9.671, de11 de dezembro de 2007 e/ou os repas-ses de recursos previamente destina-dos às áreas elencadas no artigo 1º,oriundos dos Fundos Nacionais e Esta-duais ligados às áreas de atendimentoda Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Social, Habitação e Traba-lho.

Art. 40. Além das ações regulamenta-das pelo presente Decreto visando aefetiva implementação das políticaspúblicas desevolvidas pela SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Soci-al, Habitação e Trabalho, definidas pelaLei Delegada nº 013, de 30 de maio de2005, poderão ser:I - prestado o suporte técnico-admi-nistrativo aos Conselhos Municipaisligados aos diversos segmentosassistenciais e de habitação definidosno artigo 1º;II - fornecidos uniformes às pessoasatendidas pelos equipamentos sociaisligados à SEDESHT;III � promovidas transferências de re-cursos às entidades assistenciais par-ceiras, mediante autorizaçãolegislativa, desde que as referidas enti-dades preencham os critérios defini-dos nas Leis Municipais nº 5775, de 02de junho de 1993 e nº 8.794, de 19 deagosto de 2004 e suas alterações pos-teriores.Art. 41. Para a execução das açõesregulamentadas neste Decreto, o Po-der Executivo, através da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Soci-al, Habitação e Trabalho, fica autori-zado a firmar convênios e parceriascom outras entidades governamentaise não-governamentais e com empre-sas privadas.Art. 42. Poderão ser disponibilizadospelo Poder Executivo, os recursos hu-manos, administrativos, financeiros elogísticos necessários à execução e di-vulgação dos programas, ações, ativi-dades, eventos e inauguraçõescorelatos ao regulamentado por esteDecreto.Art. 43. Este Decreto entra em vigorna data de sua Publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoMaria Helena de Oliveira GuimarãesSecretária Municipal de Desenvolvi-mento Social,Habitação e Trabalho, em exercícioRN/CSV/MMAP/PGM N nº 8937/07.

DECRETO Nº 11.006, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2007.REGULAMENTA A LEI Nº 9.675, DE11 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE�DISPÕE SOBRE O PROGRAMASOCIAL REMÉDIO EM CASA DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-AS�.O Prefeito de Uberlândia, no uso desuas atribuições legais previstas noinciso VII, do art. 45, da Lei OrgânicaMunicipal, e com fulcro na Lei nº9.675, de 11 de dezembro de 2007;DECRETA:Art. 1º Este Decreto regulamenta oPrograma Remédio em Casa, desen-volvido pela Secretaria Municipal deSaúde, destinado ao oferecimento gra-tuito de medicamentos de uso contí-nuo aos pacientes dos programas dehipertensão arterial e diabetes, das uni-dades de saúde da rede pública munici-pal, residentes no Município deUberlândia, observadas as seguintesetapas:I � primeira etapa: cadastro e segui-mento dos pacientes diabéticos e ouhipertensos:

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a) com mais de 60 (sessenta) anos,optarem por receber o medicamentoem casa;b) de qualquer idade, possuírem dificul-dade de locomoção;c) de qualquer idade, estiveremacamados;d) de qualquer idade, estiverem inter-nados em instituições de longa perma-nência;e) de qualquer idade, estiverem em usode cadeira de rodas;II � segunda etapa: aprovação do ca-dastro;III � entrega do medicamento.Art. 2º O Município de Uberlândia, nodesenvolvimento do Programa Remé-dio em Casa, por intermédio da Secre-taria Municipal de Saúde, deverá ob-servar o seguinte procedimento:I � para se cadastrar no Programa opaciente deverá ser inscrito no Cadas-tro Nacional do Ministério da Saúdepara Hipertensos e Diabéticos -HIPERDIA, em qualquer unidade desaúde do Município;II � após o cadastro no Programa seráagendada uma consulta médica paraclassificação de risco do paciente, de-terminação da validade da receita eprogramação de seu retorno médicode acordo com a classificação do graude risco;III � o paciente assinará o termo deresponsabilidade e adesão ao Progra-ma;IV � a receita médica será encaminha-da pela Unidade de Saúde à AssistênciaFarmacêutica para aprovação e den-tro de 30 (trinta) dias o medicamentocomeça a ser enviado em casa para opaciente.Parágrafo único. O farmacêutico doPrograma Remédio em Casa deverávisitar o paciente caso seja detectadopela equipe de saúde da unidade ou peloentregador do medicamento, algumproblema na administração da medi-cação seja por dificuldade de compre-ensão da prescrição ou aderência aotratamento, para as devidas orienta-ções.Art. 3º A documentação exigida dopaciente para a concessão do benefí-cio é:I � número de inscrição no CadastroNacional do Ministério da Saúde paraHipertensos e Diabéticos - HIPERDIA;II - cartão da unidade de saúde munici-pal;III � comprovante de endereço.Art. 4º Caso durante o tratamentomédico seja alterada a receita médica,o paciente deverá comunicar e enca-minhar imediatamente à Central doRemédio em Casa para substituição noenvio do novo medicamento.Art. 5º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoGladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de SaúdeMMAP/PGM Nº 8605/2007.

DECRETO Nº 11.007, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2007.REGULAMENTA A LEI Nº 9.694, DE20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE�DISPÕE ACERCA DO PROGRAMALER COM PRAZER DESENVOLVI-

DO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL, POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE CULTURA � SMC�.O Prefeito de Uberlândia, no uso desua atribuição legal que lhe confere oart. 45, VII, da Lei Orgânica do Muni-cípio e com fulcro no art. 9º, da LeiMunicipal nº 9.694, de 20 de dezem-bro de 2007,DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° Este Decreto estabelece asnormas regulamentadoras acerca doPrograma Ler com Prazer desenvol-vido pela Administração Pública Mu-nicipal, por intermédio da SecretariaMunicipal de Cultura, nos termos daLei nº 9.694, de 20 de dezembro de2007.CAPÍTULO IIDO PROGRAMA LER COM PRAZERArt. 2º A Secretaria Municipal de Cul-tura, por intermédio do Programa Lercom Prazer, realiza as seguintes ativi-dades e eventos:I - caixas estantes;II - ônibus biblioteca;III - carro biblioteca;IV - mini biblioteca;V - Retreta e Letra;VI - Contação de Histórias;VII - oficina de contadores de históri-as;VIII - momento literário;IX - análise literária;X - hora do vídeo;XI - oficinas;XII - Revendo a História de Uberlândia;XIII - literatura para a terceira idade;XIV - concurso �Histórias do Saci naEscola�;XV - lançamento de livros;XVI - Costurando Histórias;XVII - Semana do Livro e da Bibliote-ca;XVIII - Feira do Livro;XIX - Projeto Minha História, MinhaVida;XX - Formatura do Núcleo de Conta-dores de História;XXI - oficina de escrita criativa;XXII - moitara de livros infanto-juve-nil e literatura diversos; eXXIII - Dia do Saci.Art. 3º A Secretaria Municipal de Cul-tura, por intermédio do Programa Lercom Prazer, tem como metas:I � estabelecer políticas e investimen-tos que fomentam a leitura e a difusãodo livro através da descentralizaçãodos serviços bibliotecários, proporci-onando o pleno acesso de toda a co-

munidade à produção literária global elocal;II � ampliar as bibliotecas itinerantesnos bairros e distritos;III � ampliar o acervo da BibliotecaPública Municipal; eIV � realizar as atividades e eventoselencados nos incisos do art. 2º, destaLei.Seção IDas Caixas EstantesArt. 4º As Caixas Estantes é um proje-to de extensão bibliotecária, que con-siste em uma caixa com capacidade de200 (duzentos) livros, que é empresta-da para instituições públicas ou priva-das, possibilitando o contato da litera-tura com um público que diante da atu-al realidade, não se desloca até a Bibli-oteca Pública Municipal.Parágrafo único. O acerco de livros érenovado a cada dois meses.Art. 5º Para o cumprimento do objeti-vo proposto pelo projeto, serão exe-cutadas pelo Município, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura,as ações a seguir relacionadas:I � obediência à ordem de inscrição;II � seleção do material de acordo comas necessidades do local e disponibili-dade da Biblioteca; eIII � entrega da caixa.§ 1º A Biblioteca Pública Municipal éresponsável pela execução do projetoCaixas Estantes, que atende institui-ções públicas e privadas.§ 2º Os interessados em participar doProjeto devem encaminhar ofício so-licitando as Caixas Estantes à Secreta-ria Municipal de Cultura ou à Bibliote-ca Pública Municipal e devem preen-cher os requisitos abaixo relacionados:I � localizar distante da Biblioteca Pú-blica Municipal;II � possuir local apropriado para co-locação da caixa;III � colocar uma pessoa com a res-ponsabilidade pelo recebimento e en-trega do material; eIV � assinar termo de responsabilida-de.Seção IIDo Ônibus BibliotecaArt. 6º O Ônibus Biblioteca é um pro-jeto que consiste em um ônibus adap-tado para acomodar um acervo de 900(novecentos) livros que percorre 10(dez) bairros do Município deUberlândia, quinzenalmente, empres-tando o total de 3.500 (três mil e qui-nhentos) livros por mês.Parágrafo único. Trata-se de um pro-jeto de descentralização dos serviçosbibliotecários que tem como intuitopossibilitar o acesso à leitura e o enri-quecimento cultural às comunidadescarentes de biblioteca e localizadas embairros periféricos.Art. 7º Para o cumprimento do obje-tivo proposto pelo projeto, serão exe-cutadas pelo Município, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura,as ações a seguir relacionadas:I � aquisição, seleção, processamento

e acomodação do acervo no ônibus,para empréstimo às comunidades dosbairros;II � confecção de carteirinha para osusuários, mediante apresentação dadocumentação exigida; eIII � empréstimo gratuito dos livros.§ 1º A Biblioteca Pública Municipal éresponsável pela execução do projetoÔnibus Biblioteca, que atende comuni-dades carentes, localizadas em bairrosperiféricos.§ 2º Constituem requisitos necessáriospara participar do projeto:I � bairros distantes da biblioteca;II � o bairro possuir linha de ônibus; eIII � classe sócio-econômica baixa.

Seção IIIDo Carro BibliotecaArt. 8º O Carro Biblioteca constituium projeto em que o veículo Kombi sedesloca até o Centro Administrativo,quinzenalmente, com um acervo de300 (trezentos) livros para emprésti-mo exclusivamente aos servidores queali trabalham.Parágrafo único. O projeto de que tra-ta o caput deste artigo, objetiva possi-bilitar o acesso à literatura,oportunizando o enriquecimento cul-tural dos servidores públicos municipasimpossibilitados de se deslocarem atéa Biblioteca Municipal.Art. 9º Para o cumprimento do obje-tivo proposto pelo projeto, serão exe-cutadas pelo Município, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura,as ações a seguir relacionadas:I � aquisição, seleção, processamentoe acomodação do acervo na Kombi;II � confecção de carteirinha para osusuários, mediante a apresentação dadocumentação exigida; eIII � empréstimo gratuito.Parágrafo único. A Biblioteca PúblicaMunicipal é responsável pela execu-ção do projeto Carro Biblioteca, queatende aos servidores públicos munici-pais que trabalham no Centro Admi-nistrativo.Seção IVDa Mini BibliotecaArt. 10 A Mini Biblioteca é um proje-to de extensão bibliotecária, formadacom um acervo de em média 1.000(um mil) livros doados à BibliotecaPública Municipal.§ 1º Os títulos em rélica são organiza-dos e encaminhados de acordo com assolicitações.§ 2º O projeto de que trata o caputdeste artigo objetiva favorecer aformação de pequenos acervos em es-paços onde a comunidade não tem aces-so a livros para pesquisa.Art. 11 Para o cumprimento do obje-tivo proposto pelo projeto, serão exe-cutadas pelo Município, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura,as ações a seguir relacionadas:I � seleção dos livros doados confor-me as necessidades da Biblioteca, or-ganizando e formando com os exce-

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dentes, as Mini Bibliotecas;II � escolhido o nome pela solicitante,confeccão da placa a ser colocada nolocal; eIII � agendamento da inauguração queacontece com a entrega do acervo aoresponsável.§ 1º Para participar do projeto, osinteressados devem encaminhar ofí-cio à Secretaria Municipal de Culturaou à Biblioteca Pública Municipal.§ 2º O projeto atende à comunidadeem geral dos bairros distantes da Bibli-oteca Pública e será efetivado por or-dem de solicitação ou necessidade doslocais.§ 3º A Biblioteca Pública Municipal éresponsável pela execução do projetoMini Bibliotecas.Seção VDo Retreta e LetraArt. 12 O Retreta e Letra é um proje-to da Banda Municipal executado men-salmente na porta central da Bibliote-ca Pública Municipal, que tem comoobjetivos formar público e proporcio-nar entretenimento.Art. 13 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � seleção do repertório; eII � atendimento mensal.§ 1º A Biblioteca Pública Municipal e aBanda Municipal são responsáveis pelaexecução do projeto.§ 2º O projeto Retreta e Letra é reali-zado conforme disponibilidade de agen-da da Banda Municipal.Seção VIDa Contação de HistóriasArt. 14 A Contação de Histórias é umprojeto de incentivo à leitura que acon-tece na Biblioteca, escolas públicas eentidades carentes, utilizado como re-curso pedagógico, que tem como metaformar e despertar o interesse pelo li-vro.Art. 15 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � contratação de contadores de his-tória; eII � seleção das solicitações por ordemde chegada ou de necessidade.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to, que atende um público de criançasde 02 a 10 anos de idade.§ 2º Os interessados em participar doprojeto Contação de História devemencaminhar solicitação à SecretariaMunicipal de Cultura ou à BibliotecaPública Municipal, por intermédio deofício.§ 3º O atendimento é efetivado deacordo com a disponibilidade de agen-da da Biblioteca Pública Municipal.Seção VII

Da Oficina de Contadores de HistóriaArt. 16 A Oficina de Contadores deHistórias é um projeto que visa aformação de Contadores de Histórias.Art. 17 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � contratação de oficineiros;II � efetivação das inscrições; eIII � apoio logístico.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to Oficina de Contadores e Histórias,que atende à comunidade em geral.§ 2º Os interessados em participar doprojeto devem efetivar suas inscriçõesna Biblioteca Pública Municipal.§ 3º O projeto Oficina de Contadoresde História tem vagas limitadas.Seção VIIIDo Momento LiterárioArt. 18 O Momento Literário é umprojeto de extensão bibliotecária rea-lizado principalmente em locais ondejá foram instaladas as Mini Bibliote-cas, que tem como metas:I � incentivar à leitura;II � promover palestras com escrito-res uberlandenses; eIII � realizar atividades culturais.Art. 19 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � planejamento;II � seleção de pessoal da BibliotecaMunicipal; eIII � transporte.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to Momento Literário, que atende ins-tituições sem fins lucrativos.§ 2º Os interessados em participar doprojeto devem encaminhar ofício àSecretaria Municipal de Cultura ou àBiblioteca Municipal.§ 3º O local será escolhido de acordocom as necessidades.Seção IXDa Análise LiteráriaArt. 20 A Análise Literária é um pro-jeto de extensão bibliotecária que visaefetivar a análise dos livros de litera-tura exigidos no vestibular da Univer-sidade Federal de Uberlândia - UFU.Art. 21 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � disponibilização de local;II � elaboração de apostila;III � divulgação; e

IV � efetivação das inscrições.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to Análise Literária, que atende à co-munidade em geral.§ 2º Os interessados em participar doprojeto devem encaminhar ofício àSecretaria Municipal de Cultura.§ 3º As vagas para participação noProjeto são limitadas.Seção XDa Hora do VídeoArt. 22 A Hora do Vídeo consiste naapresentação de sessões de vídeos, uti-lizado como recurso pedagógico peloprofessor, como complementação deconteúdos que requeiram abordagem detemas educativos, de forma diversadaquelas utilizadas em salas de aula,tendo como metas:I � proporcionar momentos de lazer einteração com as crianças;II � incentivar à leitura; eIII � ampliar conhecimentos.Art. 23 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � compra ou locação de filmes deacordo com as necessidades dosolicitante;II � transporte; eIII � inscrição dos interessados.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to Hora do Vídeo, que atende às esco-las e entidades sem fins lucrativos emgeral.§ 2º Os interessados devem encami-nhar ofício à Secretaria Municipal deCultura.Seção XIDas OficinasArt. 24 As Oficinas constituem umprojeto que proporciona o ensino deartes e ofícios, especialmente, paracrianças, adolescentes e portadores denecessidades especiais e têm como ob-jetivos:I � propiciar aprendizado de artes eofícios;II � profissionalização; eIII � geração de rendas.Art. 25 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � selecionar servidores da biblioteca;II � contratar profissionais da arte;III � apoio administrativo na Biblio-teca e em espaços públicos e carentes;eIV � agendamento prévio.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Cultura e a Biblioteca PúblicaMunicipal são responsáveis pela exe-

cução do projeto Oficinas, que atendeà comunidade em geral, especialmen-te, a carente.Seção XIIDo Revendo a História de UberlândiaArt. 26 O Revendo a História deUberlândia é um projeto de pesquisaefetivado em parceria com alunos daEscola Estadual Bom Jesus, realizadona Sala Uberlândia, que tem como ob-jetivo manter viva a História de nossoMunicípio.Art. 27 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � pesquisa;II � momentos de vídeo;III � elaboração de álbum de fotos; eIV � atividades inerentes à História doMunicípio de Uberlândia.§ 1º São responsáveis pela execuçãodo projeto Revendo a História deUberlândia, a Secretaria Municipal deCultura e a Biblioteca Pública Munici-pal.§ 2º A realização do projeto se dá con-forme disponibilidade da SalaUberlândia.Seção XIIIDo Concurso Histórias do Saci na Es-colaArt. 28 O Concurso Histórias do Sacina Escola é um projeto que visa incen-tivar a leitura e trazer a criança para omundo do SaciArt. 29 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � elaboração e publicação do regula-mento;II � divulgação;III � formação da equipe de seleçãodos trabalhos;IV � apoio logístico e operacional;V � publicação dos selecionados; eVI � definição do espaço para entregados prêmios.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução dos proje-tos que estão abertos aos alunos dasescolas públicas municipais deUberlândia.§ 2º Os alunos interessados em parti-cipar do projeto devem efetivar suasinscrições e obedecer os critérios esta-belecidos no regulamento.Seção XIVDo Lançamento de LivrosArt. 30 O Lançamento de Livros éum projeto que promove o lançamen-to de livros ou apóia o evento, tendocomo metas:I � oportunizar aos escritores a divul-gação de seus trabalhos;II � valorizar o processo literário; e

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III � interagir o escritor com a comu-nidade.Art. 31 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � organização dos eventos;II � contratação de artistas;III � apoio logístico; eIV � solicitação de alvará.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Cultura é responsável pela exe-cução do projeto Lançamento de Li-vros, que atende escritores em geral.Seção XVDo Costurando HistóriasArt. 32 O Costurando Histórias é umprojeto de extensão, efetivado atra-vés de oficinas com adolescentes, eminstituições carentes que confeccionamlivros de imagens para serem doados acrianças de 08 meses a 4 anos de idadedas Unidades de Educação Infantil doMunicípio e às ONGs interessadas emrecurso didático-literário, tendo comoobjetivos:I � desenvolver a criatividade e sensoestético das crianças e adolescentesparticipantes do projeto;II � orientar o grupo de adolescentesparticipantes sobre a importância doincentivo à leitura de imagens para afaixa etária destinada; eIII � desenvolver as capacidadescognitivas, senso-motoras eemocionais das crianças participantes.Art. 33 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � seleção das entidades que irão con-feccionar e as quais irão receber os li-vros;II � aquisição do material a ser utiliza-do;III � elaboração dos moldes;IV � transporte para conduzir osoficineiros até às entidades envolvi-das;V � reunião com os participantes;VI � exposição do material pronto; eVII � entrega do material.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do Proje-to Costurando Histórias.§ 2º Os interessados em participar doprojeto devem encaminhar ofício àSecretaria Municipal de Cultura ou àBiblioteca Pública Municipal.Seção XVIDa Semana do Livro e da BibliotecaArt. 34 A Semana do Livro e da Bibli-oteca é um projeto que consiste narealização de atividades especiais nomês de abril (Semana do Livro Infan-til) e no mês de outubro (Semana doLivro e da Biblioteca), que tem comometas:

I - provocar o desenvolvimento cultu-ral da criança e do jovem, criando ogosto pela leitura e pelas artes em ge-ral;II � promover atividades em que osparticipantes possam perceber quetambém podem ser artistas e que a Bi-blioteca os valorizam pelos seus traba-lhos, que são resultantes de oficinas ede peças teatrais por eles montadas;III � divulgar as atividades da Bibliote-ca Pública Municipal;IV � disseminar a produção artísticaArt. 35 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � elaboração e apresentação do ca-lendário e cronograma de atividadespara as escolas;II � seleção das propostas recebidas;III � contratação se necessário, depessoal para a execução de atividades;eIV � apoio logístico e operacional.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Cultura e a Biblioteca PúblicaMunicipal são responsáveis pela exe-cução do Projeto Semana do Livro eda Biblioteca, que atende à comunida-de em geral.Seção XVIIDa Feira do LivroArt. 36 A Feira do Livro é um projetoaberto à população de Uberlândia eregião com a participação de stands delivreiros e editoras, tendo como intui-to:I - estabelecer parcerias com institui-ções educacionais e mercado livreiro;eII - oportunizar ao público o acesso aolivro, estimulando a formação de lei-tores.Parágrafo único. Durante a Feira doLivro serão realizados debates, encon-tros com escritores e lançamentos delivros.Art. 37 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, o Mu-nicípio, por intermédio da SecretariaMunicipal de Cultura, elabora ocronograma de ações de acordo comos recursos disponibilizados, confor-me o projeto aprovado.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Cultura e a Biblioteca PúblicaMunicipal são responsáveis pela exe-cução do projeto Feira do Livro, queatende aproximadamente 20.000 (vin-te mil) pessoas, entre crianças, jovense adultos.Seção XVIIIDos Projetos Minha História, MinhaVida e Da Literatura para a TerceiraIdadeArt. 38 Os Projetos Minha História,Minha Vida e a Literatura para a Ter-ceira Idade constituem uma oficina depoesia para a Terceira Idade, que têmcomo metas:I � valorizar a sensibilidade poéticapertinente a esta faixa etária; eII - desenvolver a criatividade literária

nas pessoas da terceira idade.Art. 39 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � estudo dos textos poéticos;II � confecção de livros de poesia; eIII � exposição dos trabalhos§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução dos proje-tos Projetos Minha História, MinhaVida e a Literatura para a Terceira Ida-de, que atendem toda à comunidade da3ª idade.§ 2º As inscrições serão efetivadas naBiblioteca Pública Municipal.Seção XIXDa Formatura do Núcleo de Contado-res de HistóriaArt. 40 A Formatura do Núcleo deContadores de História constitui umprojeto que realiza atividades mensais,em parceria com o Núcleo de Conta-dores de Histórias para a troca de ex-periências e enriquecimento do acer-vo literário específico.Art. 41 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to Formatura do Núcleo de Contado-res de História, que atende à comuni-dade em geral.§ 2º A ocupação de espaço da Bibliote-ca Pública Municipal, para a realiza-ção dos eventos, deve ser solicitadopor intermédio de ofício.Seção XXDa Oficina de Escrita CriativaArt. 42 A Oficina de Escrita Criativaconsiste em um método de escrevertextos que possibilita o desenvolvimen-to da criatividade, estimulando o po-tencial criativo das pessoas a partir dolado direito do cérebro, tendo comointuito:I � atender às necessidades de educado-res em geral;II � proporcionar a expansão da ca-pacidade de trabalho em grupo; eIII � estimular o potencial criativo dosparticipantes.Art. 43 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � divulgação da oficina;II � contratação de oficineiros; eIII � execução do projeto em quatromódulos.§ 1º A Secretaria Municipal de Culturae a Biblioteca Pública Municipal sãoresponsáveis pela execução do proje-to Oficina de Escrita Criativa, que édirecionado especialmente para os pro-fessores de português e literatura.§ 2º O projeto Oficina de Escrita

Criativa disponibiliza vagas limitadas.Seção XXIDa Moitara de Livros Infanto-Juvenile Literatura DiversosArt. 44 A Moitara de Livros Infanto-Juvenil e Literatura Diversos é um pro-jeto realizado no entorno da Bibliote-ca Pública Municiapal tendo comometas:I � estimular a leitura através da trocade livros;II � interagir a Biblioteca com a co-munidade; eIII � promover a diversidade do acer-vo.Art. 45 Para o cumprimento dos ob-jetivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � divulgação da data;II � convite aos livreiros;III � atividades artísticas;IV � oficinas; eV � seleção dos livros da Bibliotecapara serem trocados.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Cultura e a Biblioteca PúblicaMunicipal são responsáveis pela exe-cução do projeto Moitara de LivrosInfanto-Juvenil e Literatura Diversos,que é aberto à toda comunidadeuberlandense.Seção XXIIDo Dia do SaciArt. 46 O Dia do Saci é um projetoque consiste na entrega de prêmio paraos vencedores do Concurso LiterárioHistórias do Saci na escola em come-moração ao Dia do Saci.Art. 47 Para o cumprimento dos obje-tivos propostos pelo projeto, serãoexecutadas pelo Município, por inter-médio da Secretaria Municipal de Cul-tura, as ações a seguir relacionadas:I � entrega de prêmios;II � atividades culturais;III � escolha do local para a realizaçãodo evento; eIV � execução das atividades propos-tas.Parágrafo único. A Secretaria Munici-pal de Cultura e a Biblioteca PúblicaMunicipal são responsáveis pela exe-cução do projeto Dia do Saci, que aten-de às escolas.CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 48 O atendimento na realizaçãodo programa, na realização das ativi-dades e demais eventos culturais pre-vistos neste Decreto, obedecerá aoslimites da programação orçamentáriado Município.Art. 49 Para a complementação dosrecursos financeiros, humanos e deequipamentos necessários à execuçãoe manutenção do programa previstoneste Decreto, o Poder Executivo,através da Secretaria Municipal de Cul-tura, está autorizado a firmar convê-nios e parcerias com outras entidadespúblicas e privadas, por meio da Lei nº

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9.694, de 20 de dezembro de 2007.Art. 50 Para atender às despesas desteDecreto, nos termos do art. 43, da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de1964, serão utilizados recursos previs-tos nas dotações orçamentárias abai-xo relacionadas:I � 13.122.3006 � U.O.: 08, U.A.: 01;II � 13.392.3002 � U.O.: 08, U.A.:01;III � 13.391.3003 � U.O.: 08, U.A.:01;IV � 13.392.3001 � U.O.: 08, U.A.:01; eV � 14.422.4001 � U.O.: 08, U.A.:02.Art. 51 Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoMônica Debs DinizSecretária Municipal de CulturaAVR/PGMN°8.957/2007a

DECRETO Nº 11.008, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2007.REGULAMENTA A LEI Nº 9.691, DE20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE�DISPÕE SOBRE O PROGRAMA�KIT ESCOLAR� - PROGRAMA DEAPOIO ESCOLAR DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS�.O Prefeito de Uberlândia, no uso desuas atribuições legais previstas noinciso VII, do art. 45, da Lei OrgânicaMunicipal, e com fulcro na Lei nº9.691, de 20 de dezembro de 2007;DECRETA:Art. 1º Este Decreto regulamenta oPrograma de Apoio Escolar denomi-nado �KIT ESCOLAR�, desenvolvidopela Secretaria Municipal de Educa-ção.Art. 2º O �KIT ESCOLAR� consisteem um programa social destinado aooferecimento gratuito de duas camise-tas e de um �Kit Escolar� por aluno daRede Municipal de Ensino, contendo:I - 02 cadernos �Brochurão� de 96folhas;II � 01 lápis cor pretaIII � 01 borracha;IV - 01 régua;V - 01 caixa de lápis de cor com 12unidades.Art.3º O Município de Uberlândia, nodesenvolvimento do Programa �KITESCOLAR�, por intermédio da Secre-taria Municipal de Educação, deverá:I � promover levantamento quantita-tivo dos alunos beneficiários por sériee faixa etária através do Censo Esco-lar do ano vigente, procedendo a en-trega de acordo com a matrícula naunidade de Educação Infantil, EnsinoFundamental, Jovens e Adultos (EJA)e Educação especial da Rede Munici-pal de Ensino;II - promover a dispensação e distri-buição das camisetas e Kits escolaresaos alunos da Educação Infantil, Ensi-no Fundamental, Jovens e Adultos

(EJA) e Educação especial da RedeMunicipal de Ensino;III - gerir os estoques e as entregas dosmateriais nas escolas, de acordo comas possibilidades e previsões orçamen-tárias anuais do Município;IV - disponibilizar recursos humanos,financeiros, administrativos elogísticos necessários para execuçãodeste programa.Art. 4º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoAfrânio Marciliano de Freitas Azeve-doSecretário Municipal de EducaçãoMMAP/PGM Nº 8957/2007.

DECRETO N° 11.009, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2007.REGULAMENTA O CONDOMÍNIODO IDOSO.O Prefeito Municipal de Uberlândia,no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art.45, inciso VII da Lei Or-gânica Municipal, na Lei Delegada n.º013, de 30 de maio de 2005 e na LeiMunicipal n° 9.671, de 11 de dezem-bro de 2007;D E C R E T A :Art. 1º O Condomínio do Idoso é umequipamento social ligado à SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Soci-al, Habitação e Trabalho, destinado aassegurar aos idosos segurança, con-forto, dignidade e acessibilidade, pro-porcionando uma melhor qualidade devida e cidadania, através do desenvol-vimento de atividades que permitam aintegração e convivência social. Art. 2º Os idosos previamente seleci-onados para a utilização do Condomí-nio do Idoso receberão o RegimentoInterno contendo as normas que rege-rão o Condomínio, cujas cláusulas de-verão ser plenamente respeitadas eobedecidas.Parágrafo único. Toda a estrutura doCondomínio do Idoso é de proprieda-de do Município, ficando a cargo daSecretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, Habitação e Trabalho, aadministração do mesmo.Art. 3º São critérios para seleção dosidosos:I- estar cadastrado na Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Social,Habitação e Trabalho/Diretoria deProteção Social do Idoso;II- ter idade igual ou superior a 60 (ses-senta) anos;III - comprovação de que não possuioutro meio para manutenção de suamoradia e nem de tê-la provida porfamiliares;IV - ser independente para as ativida-des da vida diária e ter autonomia físi-ca e mental;Parágrafo único. Se o candidato tivercônjuge ou companheiro, este tambémdeverá ter idade igual ou superior a ses-senta anos, vez que o condomínio seráexclusivamente ocupado por pessoas

dessa faixa etária, sendo vedada a ocu-pação por crianças, adolescentes e adul-tos.Art. 4º Caso o idoso seja acometidopor doença que provoque dependênciafísica ou mental, a equipe técnica daSecretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social, Habitação e Trabalhoacompanhará o caso, tomando as me-didas cabíveis.Art. 5º As ações reguladas neste De-creto serão implementadas respeitan-do-se os limites da programação orça-mentária do Município, conforme pre-visto no artigo 30 da Lei nº 9.671, de11 de dezembro de 2007 e/ou os repas-ses de recursos previamente destina-dos a esse fim, oriundos dos FundoNacional e Estadual de Assistência So-cial.Art. 6º Para a execução das ações re-gulamentadas neste Decreto, o PoderExecutivo, através da Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Social,Habitação e Trabalho, poderá firmarconvênios e parcerias com outras en-tidades governamentais e não-gover-namentais e com empresas privadas.Art. 7º Poderão ser disponibilizadospelo Poder Executivo, os recursos hu-manos, administrativos, financeiros elogísticos necessários à execução daação regulamentada no presente De-creto.Art. 8º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoMaria Helena de Oliveira GuimarãesSecretária Municipal de Desenvolvi-mento Social,Habitação e Trabalho, em exercícioRN/CSV/MMAP/PGM N nº 9.640/07.

DECRETO N° 11.010, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2007.REGULAMENTA A CONCESSÃO DEDESCONTOS E ISENÇÃO TOTALDA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Prefeito Municipal de Uberlândia,no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 45, inciso VII da LeiOrgânica Municipal, na Lei Comple-mentar Municipal nº 309, de 10 demarço de 2003, Lei complementarMunicipal n.º 315, de 29 de abril de2003, Lei Municipal nº 7.112, de 06de maio de 1998 e na Lei Municipal n°9.418, de 16 de fevereiro de 2007DECRETA:Art. 1° Fica regulamentado o serviçode concessão de descontos e isençãoda tarifa de água e esgoto no Municí-pio.Art. 2º As famílias que atenderem aoscritérios estabelecidos na Lei Comple-mentar Municipal nº 309, de 10 demarço de 2003, e na Lei Complemen-tar Municipal nº 315, de 29 de abril de2003, terão direito ao benefício da isen-ção total nas tarifas de água e esgoto.Parágrafo único. A concessão do be-nefício de que trata o caput deste arti-go, será precedida de parecer técnico,elaborado por assistentes sociais doquadro da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Social, Habitação e

Trabalho.Art. 3º Às entidades sem fins lucrati-vos que desenvolvam atividades soci-ais e às entidades que recebem subven-ção social da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, Habitação eTrabalho poderão ser concedidos des-contos, conforme estabelecido na LeiMunicipal nº nº 7.112, de 06 de maiode 1998 e na Lei Municipal n° 9.418,de 16 de fevereiro de 2007.Art. 4° Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.Odelmo LeãoPrefeitoMaria Helena de Oliveira GuimarãesSecretária Municipal de Desenvolvi-mento Social,Habitação e Trabalho, em exercícioRN/CSV/MMAP/PGM N nº 8937/07.

DECRETOS S/NDECRETO S/Nº.EXONERA DO CARGO DE DIRE-TOR ESCOLAR-A NÍVEL 1,LETICIA RODRIGUES MACARIODE LIMA.O Prefeito de Uberlândia, no uso dasatribuições legais que lhe confere o ar-tigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal e artigo 49, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;Considerando o Processo nº. 19474/2007;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerada, a pedido,RODRIGUES MACARIO DE LIMA,matrícula nº 9235-5, ocupante do car-go de provimento efetivo de Profes-sor de Pré à 4ª Série Classe SU-PVNível 13, do cargo de provimento emcomissão de Diretor Escolar-A Nível1, da Secretaria Municipal de Educa-ção, retroativo a 18 de dezembro de2007.Art. 2º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 26de dezembro de 2007.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/ts

DECRETO S/NºEXONERA DO CARGO DE ADMI-NISTRADOR DO CENTRO DEBAIRRO LAGOINHA CC-9, MARIACRISTINA ALGODOAL DEALMEIDA NERES.O Prefeito de Uberlândia, no uso dasatribuições legais que lhe confere o ar-tigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal e artigo 49, I, da Lei Complemen-tar nº. 040/1992;D E C R E T A:Art. 1º Fica exonerada, MARIA

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CRISTINA ALGODOAL DE ALMEIDA NERES, matrícula nº. 20486-2, docargo de provimento em comissão de Administrador do Centro de BairroLagoinha CC-9, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habita-ção e Trabalho.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/ts

DECRETO S/Nº.NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIOINTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CC-10, MARIA CRISTINAALGODOAL DE ALMEIDA NERES.O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da LeiComplementar nº. 040/1992;D E C R E T A:Art. 1º Fica nomeada, MARIA CRISTINA ALGODOAL DE ALMEIDA NERES,matrícula nº. 20486-2, para o cargo de provimento em comissão de Coordena-dor do Núcleo de Apoio Integral à Criança e ao Adolescente CC-10, da Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/ts

PORTARIAS

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PORTARIA Nº 22.854, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA A FUNDAÇÃO CENTRO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS-HEMOMINAS,DA SERVIDORA QUE MENCIONA.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento noartigo 146, III, da Lei Complementar nº 040/1992, alterada pela Lei Comple-mentar nº 312/2003;considerando convênio de 15/12/1993, celebrado entre a Fundação Centro deHematologia e Hemoterapia de Minas Gerais- Hemominas, a Prefeitura Muni-cipal de Uberlândia e a Universidade Federal de Uberlândia;R E S O L V E :Art. 1º Fica cedida para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia deMinas Gerais-HEMOMINAS, com ônus para o Município, a servidora abaixomencionada:

120(� ����������������&$5*2� 0$75Ë&8/$�MARLENE ALVES DA SILVA SAITO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSE ASS-E NÍVEL 3

15832-1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 26 de dezembro de 2007.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/ts

LICITAÇÃO PÚBLICA

Avisos e Comunicados

ALTERAÇÃO DE EDITALPregão Presencial nº 743/2007.O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria nº 21.889de 28/06/2007, torna público e para conhecimento dos interessados em parti-cipar da licitação supramencionada, assim como, aos adquirentes do edital, quefoi efetivada a seguinte alteração no Edital: foi acrescido ao Edital o item5.4.2) Apresentar Certificado de Licenciamento Ambiental expedido pelosÓrgãos competentes (COPAM/FEAM). Assim sendo, fica redesignada novadata para entrega e abertura dos ENVELOPES, qual seja: o dia 10/01/2008 às15:00 horas, no mesmo local. Permanecem inalteradas as demais exigências doEdital. Uberlândia, 21 de dezembro de 2007.EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPREGOEIROMAA/maa

EXTRATOS DOSCONVÊNIOS

EXTRATO DO CONVÊNIO N° 431/2007.CONCEDENTE: Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Mu-nicipal de GovernoCONVENENTE: Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP SE-TOR 5/148 CIA PM.FUNDAMENTO: Art. 45, XIV, da Lei Orgânica Municipal, art. 116, da LeiFederal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Leis Municipais n°s9.260, de 5 de julho de 2006, 9.664, de 22 de novembro de 2007 e PGM n°8.947/2007.OBJETO:Estabelecimento de cooperação mútua entre os PARTÍCIPES, visan-do repasse de contribuiçãoVALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.182.8003.2.348, natureza da despesa:

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3.3.50.41, U.O.: 08 U.A.: 02.VIGÊNCIA : a partir da data da assina-tura até 29.02.2008.DATA DA ASSINATURA:17 de dezem-bro de 2007AVR/PGMN°8.947/2007.

Extrato 1º Aditamento ao Convênionº 269/2007PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E MISSÃO CRIAN-ÇA.FUNDAMENTAÇÃO: O presente adi-tamento fundamenta-se na CláusulaNona, Item 6 do Convênio nº 269/2007, no Artigo 57, § 1º inciso V daLei Federal nº 8.666 de 21/06/93 esuas alterações e na Justificativa emanexo.OBJETO: A prorrogação do prazo devigência ao convênio nº 269/2007 até31 de janeiro de 2008;DATA DE ASSINATURA DO ADITA-MENTO: 17 de Dezembro de 2007.LMP / amlc

Extrato 1º Aditamento ao Convênionº 270/2007PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E CENTRO EVAN-GÉLICO DE REABILITAÇÃO ETRABALHO ORIENTADO DEUBERLÂNDIAFUNDAMENTAÇÃO: O presente adi-tamento fundamenta-se na CláusulaNona, Item 6 do Convênio nº 270/2007, no Artigo 57, § 1º inciso V daLei Federal nº 8.666 de 21/06/93 esuas alterações e na Justificativa emanexo.OBJETO: A prorrogação do prazo devigência ao convênio nº 270/2007 até31 de janeiro de 2008;DATA DE ASSINATURA DO ADITA-MENTO: 17 de Dezembro de 2007.LMP / amlc

Extrato 1º Aditamento ao Convênionº 273/2007PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E INSTITUIÇÃOLAR MARIA DE NAZARÉFUNDAMENTAÇÃO: O presente adi-tamento fundamenta-se na CláusulaNona, Item 6 do Convênio nº 273/2007, no Artigo 57, § 1º inciso V daLei Federal nº 8.666 de 21/06/93 esuas alterações e na Justificativa emanexo.OBJETO: A prorrogação do prazo devigência ao convênio nº 273/2007 até31 de janeiro de 2008;DATA DE ASSINATURA DO ADITA-MENTO: 17 de Dezembro de 2007.LMP / amlc

Extrato 1º Aditamento ao Convênionº 292/2007PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E CASA ESPÍRITAEURÍPEDES BARSANULFO DE

EDUCAÇÃO ESPIRITUAL INFAN-T I LFUNDAMENTAÇÃO: O presente adi-tamento fundamenta-se na CláusulaDécima-Primeira, Item 4 do Convê-nio nº 292/2007, no Artigo 57, § 1ºinciso V da Lei nº 8.666 de 21/06/93 ena Justificativa em anexo.OBJETO: A prorrogação do prazo devigência ao convênio nº 292/2007 até31 de março de 2008; a inclusão doitem 8 na Cláusula Sétima - Da Presta-ção de Contas - item 8: deverão serapresentadas as fotos do espaço físicoa ser(em) reformado(s) e/ouconstruido(s), antes e depois da con-clusão da obra;DATA DE ASSINATURA DO ADITA-MENTO: 17 de Dezembro de 2007.LMP / amlc

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 325/2006, QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-PIO DE UBERLÂNDIA, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E TURISMO E O INS-TITUTO DE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICOPartes: Município de Uberlândia e Ins-tituto de Desenvolvimento Científicoe TecnológicoFundamentação: Cláusulas Quarta eSexta do convênio original.Objeto: Prorrogação do prazo de vi-gência do Convênio original por 180(cento e oitenta) dias.Prazo : 180 (cento e oitenta) dias acontar de 1°.01.2007.Data da Assinatura: 29 de dezembro de2006AVR/PGMN°958/2007.

Extrato 1º Aditamento ao Convênionº 326/2007PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E AMIGOS DA VIDAS/CFUNDAMENTAÇÃO: O presente adi-tamento fundamenta-se na CláusulaDécima-Primeira, Item 4 do Convê-nio nº 326/2007, no Artigo 57, § 1ºincisos V da Lei nº 8.666 de 21/06/93e suas alterações e na Justificativa emanexo.OBJETO: A prorrogação do prazo devigência ao convênio nº 326/2007 até31 de março de 2008;DATA DE ASSINATURA DO ADITA-MENTO: 17 de Dezembro de 2007.LMP / amlc

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AOCONVÊNIO Nº 403/2007Partes: Município de Uberlândia x Gru-po Salva Vidas adolescente.OBJETO: Alteração do valor correspon-dente ao convênio inicial que seráacrescido em R$ 20.000,00 (vinte milreais)FUNDAMENTO: Na clausula Décima Pri-meira, item 6 do convênio nº 089/

2007.DATA DE ASSINATURA: 20/12 /2007

EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 128/2005.PARTES: O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E O LAR DE AMPARO E PRO-MOÇÃO HUMANA.FUNDAMENTAÇÃO: Na Cláusula Sétima do convênio.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio, com início em 01/01/2008 e término em 31/12/2008.DATA DE ASSINATURA: 20 de dezembro de 2007.

EXTRATO DO 3º ADITAMENTO AO TERMO DE COMODATO FIRMA-DO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2007Partes: Município de Uberlândia x Associação Feminina do bairro Guarani.OBJETO: Prorrogação da vigênciaPrazo: 01/01/2008 à 31/12/2008 FUNDAMENTO: cláusula terceira do termo originalDATA DE ASSINATURA: 07/12 /2007

DIVERSOSANEXO/MEMO: 361/07-S. M. F/S. T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPara os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todosos interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes aoMunicípio de Uberlândia.

25,*(0� 9$/25� '�/,%(5��

PMU – PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS 110.124,00 21/12/2007

PMU – PISO TRANSF MEDIA CMPPLEXIDADE 13.609,30 21/12/2007

PMU – PETI JORNADA 4.660,00 21/12/2007

PMU – FEB 545.229,50 21/12/2007

PMU – PPI DENGUE 26.013,69 21/12/2007

HENCKMAR BORGES NETO Tesoureiro Geral

Considerando a sentença proferida nos autos do Processo Nº 0702.07.353.014-0 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca deUberlândia, fica mantido o indeferimento das inscrições, referentes ao Proces-so Seletivo Simplificado para contratações na área de Educação, cujo resultadofoi publicado no Diário Oficial do Município de 18 de dezembro de 2006, emvirtude da revogação da Liminar dantes concedida, tornando-se sem efeito oato publicado no Diário Oficial do Município em 12 de abril de 2007, o qualdeterminava a inscrição provisória das pessoas abaixo elencadas:Ins c riç ã o 12 0( �2 90 A n a C ec íl ia A lv es 3 66 C aro lin a T e le s R o drigu es 9 7 C lé c ia A lv es R o s a 6 15 C lé ia M a ria C a e ta no P inh e iro 3 43 C le un ic e A ba d ia C o rrê a P ass o s 1 43 C ín tia D ´Â n ge lo d a S ilv a 2 1 C ris t ina A p are c ida d a S ilv a S o us a 5 82 C ris t ina P ere ira d e A lm e ida 5 35 E lian a A p a rec id a G on ç a lv es 3 81 E lton P es s oa S ilv a 3 90 F lá v ia M o ta d a S ilva 2 0 G le id e G om e s de S o u z a 6 40 L íb ia C ris tina d o C arm o D ân ge lo 2 01 M a ria E lie ne C â m ara G a rz on i 3 65 M ic he lla T e le s R o drigu es 6 17 M ô n ic a A p arec id a R od rig u es 5 44 R eg in a C é lia G il de A lb uq ue rq ue L im a 2 55 S h irley R e s en d e d o C a rm o O liv e ira 1 79 T h a ís Q ue iró z M e nd on ç a 3 3 W a nd e rs on R o dr igu e s de O liv e ira

Mauro de FreitasAssessor de Desenvolvimento Humano

Nº 2829, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007Diário Oficial do Município16

Comarca de Uberlândia - prazo- 30dias - Edital de Notificação. O DoutorLUIZ DE OLIVEIRA, Juiz de Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias, FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se acha emcurso perante este Juízo e Secretariada 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias, os autos nº702.063.365.192, PEDIDO DE PRO-TESTO JUDICIAL PARA A INTER-RUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeri-do pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são de-vidos e por essa razão tem o direito deevitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: ABADIO RUFINODA SILVA, ADELBRANDOMARTINS, ADEMAR PAULINOGOMES DE SOUZA, ADEMILTONHUMBERTO DA SILVA, ADHEMARBENEDICTO DA SILVA, ADILSONMARTINS PEREIRA, ADRIANA DEFARIA, ADRIANA DE OLIVEIRA,AELER PAULO LOBATO, AGNAL-DO ALVES DE SOUZA, ALEXMILLER LIMA, ALEXANDRA SIL-VA DE OLIVEIRA, ALEXANDREMOURA DA SILVA, ALEXSANDROAPARECIDO MEDEIROSMARTINS, ANA ALVES DA SILVA,ANA MARIA DE MORAIS, ANDRELUIZ GUIMARAES, ANDRERODRIGUES FERREIRA, ANGELAMARIA DOMINGUES LEITE, AN-TONIO AFONSO DA COSTA, ANTO-NIO BASILIO DE RESENDE, ANTO-NIO CARLOS DE ANDRADE, AN-TONIO DIAS GOUVEIA, ANTONIOFERREIRA FILHO, ANTONIO MAR-COS DA SILVA, ANTONIO PEREI-RA DE MARROCOS, AURORA DIASFELIX MARTINS, BELMIRIOALVES FERREIRA, BENEDITODIAS DE RESENDE, BO VICTORGOTTFRIDSSON, CARLOSALBERTO DOS SANTOS, CARLOSHENRIQUE DOS SANTOS, CELSOLUIZ VIOLA, CESAR DE OLIVEIRANOVAIS, CLAUDIO DA SILVA,CLEBER COSTA, CLEIO DE ASSISFERREIRA, DEBRAIR TEODOROTUPINAMBA, DIRCEU LOPESBARBOSA, DIVINO DEODATOMACHADO, EDMAR LUCIO RA-MOS, EDNA CRISTINA VENANCIO,EDSON CORREIA DE ARAUJO,EGAS FERREIRA JUNIOR, ELENIRRODRIGUES ROCHA, ELIANEFERNANDES DA SILVA,ELIZABETH EVANGELISTA PE-REIRA, EVERALDO MORAIS DEARAUJO, FARLEI CESAR DEURZEDO, FATIMA APARECIDA DASILVA, FAUSTER DONIZETHVIEIRA, FLORIPES ELIASSANTANA, FRANCELSO PAIVA DEANDRADE, FRANCISCO ADRIANOAZEVEDO DOS SANTOS, GENIVALDE LIMA, GILVAN NAVES SILVA,GIULIANO INACIO FERREIRA,HERCULES HUMBERTO SILVA,HERITA THATIANE DA SILVA,IDELMA PEREIRA DE ALMEIDA,IEDA CRISTINA DE MORAES,IRINEU MARCHETTI, ISRAELALVES, ITAMAR PARREIRA DE

ALMEIDA, ITENIA DE FATIMAPEREIRA, IVONIO SANTOS, JAIMEHENRIQUE ALVES RODRIGUES,JAIR MANOEL DE LIMA, JESUSIVONISIO TAVARES CORREA,JOANA DARC MARTINS, JOAOBATISTA DE ARAUJO, JOAO BA-TISTA GARCIA, JOAO BATISTATAVARES, JOAO BECKER, JOAOBOSCO LIMA, JOAO MAURICIOVITAL, JOAO RONALDO CAMILO,JOAO SEBASTIAO DOS REIS LIMA,JOAQUIM ALVES DE SOUZA, JOA-QUIM ANTONIO DE PAULA E SIL-VA, JORGE ANTONIO VASCONCE-LOS, JOSE ANTONIO BONFIM, JOSEANTONIO GALDINO LEMOS, JOSEAPARECIDO GONCALVES, JOSECARLOS DA COSTA, JOSE CARVA-LHO JUNIOR, JOSE DE DEUSMIRANDA, JOSE DIVINOGONCALVES,JOSE LUIZ DA SILVA,JOSE PEREIRA DA SILVA, JULIOCESAR BONTEMPO, JURACIMAXIMINO DA SILVA, JURANDIRMARTINS PEIXOTO, LOURIVALCARDOSO DA SILVA, LUCIMEIREMENDES DE OLIVEIRA, LUISHUMBERTO MOURA, LUIZEDUARDO DA SILVA PORTO, LU-ZIA PROFETA DE SOUZA SANTOS,LUZINEIDE DE LIMA SILVA,MANOEL FERREIRA PEREIRA,MANOEL JOSE PIRES, MARCELOTEIXEIRA FRANCO, MARCELOTEIXEIRA GARCIA, MARCIO FLA-VIO DE OLIVEIRA SILVEIRA, MAR-COS DE OLIVEIRA PARIS, MARCOSMANOEL SILVA ARAUJO, MARIAANTONIA DE OLIVEIRAVALERIANO, MARIA APARECIDAMENDES, MARIA APARECIDA SI-MONE SOARES, MARIA CACILDADE OLIVEIRA, MARIA DA GRACADE CARVALHO, MARIA DELOURDES MOREIRA, MARISAAPARECIDA LEAL MARQUES,MINERVINO MARTINS FILHO,MUCIO JOSE DE RESENDE, NADIRDOS REIS, NATAN DE OLIVEIRASERQUEIRA, NAURA DIVINAFERREIRA, NELSON CARNEIRODE OLIVEIRA, NELSON DA SILVA,NILSON ANTONIO FERNANDES,ORLANDO RODOARTE AROUCA,OSVALDO GOMES, PAULOROBERTO SILVA, PAULO SERGIOSOARES, PEDRO VICENTE,RAIMUNDO DE SOUZA XAVIER,REBSON RODRIGUES, REGINALDOMOREIRA VITOR NETO, RICARDOSERGIO DE AGUIAR CUNHA,RINALDO GONCALVES, ROGERHUTCHINGS, RONALDO CURYSAMPAIO, RUBENS CABRAL FA-RIA, RUBENS MARIA DA COSTA,SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS,SERGIO LUIZ DIAS, SILESIOTRAJANO DOS SANTOS, SILVANIANARCISO RIBEIRO, SILVERIO DASILVA, SOLANGE APARECIDALIMA ALVES, TEREZA BEATRIZ DEGONZAGA, TOMAZ EDSON ARA-UJO, VALDEMAR JOSE DA SILVA,VALDEMIR SILVA DE BARROS,VALDENY RODRIGUES NERY,VANDERLEI DA SILVA SANTOS,VANUZA DA SILVA, VIVIANA PE-REIRA ANDRADE GOUVEIA,VLAUMIR ALVES DA SILVEIRA,WAGNER MOREIRA DOS SANTOS,WALDEMAR GAMA JUNIOR,WALTER DOS SANTOS, WANDERMIRANDA DA COSTA, WASHING-TON WILLIANDE CARVALHO, WEULLAR BRUNIDA SILVA, WILSON DE FRANCASILVA, ZAQUEU AMORIM DEOLIVEIRA.Assim, pelo presenteedital que será publicado na forma da

lei e afixado no Saguão do Fórum. IN-TIMA os requeridos acima especifica-dos, para os termos do protesto inter-rompendo-se a prescrição dos créditosreferidos. Dado e passado nesta cida-de, aos vinte e dois (22) dias do mês denovembro do ano de 2007. Eu, (a) Cláu-dia Regina Carrijo Duarte, Escreventedo Judicial o digitei e subscrevo.(a)ODr. Luiz de Oliveira, Juiz de Direito.

Comarca de Uberlândia - prazo(30 dias)- Edital de Intimação. ISENTO DECUSTAS. O Doutor Juiz de Direito da2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias,FAZ SABER, a todos quantos o pre-sente edital virem ou dele conhecimen-to tiverem, que se acha em curso pe-rante este Juízo e Secretaria da 2ª Varada Fazenda Pública e Autarquias, osautos nº 702.052.502.037, PEDIDODE PROTESTO JUDICIAL PARA AINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃOrequerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeri-dos, abaixo relacionados, são devedo-res de tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Reque-rente que pretende, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação de cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição definitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são de-vidos e por essa razão tem o direito deevitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: A & L Comercio EServicos Ltda, Adailton BarbosaRodrigues, Adao Mata De Medeiros,Adelirio Floriano Silva, Ailton Anto-nio Floriano Da Silva, Alaor AlvesBorges, Aleandra Freitas Silva, AmericoDa Costa Neto, Ana Maria LimaBorges Schumutz, Angela & EzequiasComercio De Carnes Ltda, Arlei JoseFerreira, Aroeiras Sorveteria &Sanduicheria Ltda, Assim Assado Ltda,Aureliano Penna, Aurora Maria DeSouza, Bar Kb+1 Ltda, Biodex IndustriaE Comercio Ltda, BrookstoneIndustria De Roupas Ltda, Camargo EPontes Ltda, Carlos Antonio Da Silva,Carlos Humberto Alves, Casa De Car-ne Dois R Ltda, Casa De Carne Ma-chado & Lima Ltda, Casa De CarnesSilva Ltda, Celia Maria Rosa De Oli-veira, Cesil Comercial Ltda, ClaudioJose Prudente, Cleiton RibeiroJunqueira, Comercial Cigarrets, Comer-cial Thamara Ltda, Comercio DeColchoes Uberlandia Ltda, Congela-dos Casa De Sabor Ltda, ConstrutoraValesudeste Ltda, Cristiano Dutra DaSilva, Daiton Donizete Dos Reis,Daniel Ferreira De Lima, Danila DaSilva Delgado, Data Shop InformaticaLtda, Distribuidora Dom Porto Ltda,Divina Rita Da Silva Gomes, DolceVita Produtos Alimenticios Ltda, Do-res Maia Roland, Durcemar Silva DeOliveira, Edson Goncalves De Almeida,Edson Rocha Figueira, Elina MargareteGondim, Elite AdministracoesImobiliarias Ltda, Elmo Gomes DeAguiar, Elsomar Paulo Rodrigues, ElzaVieira Ladeira, Enos Alves Fernandes,Faney Video Ltda, Gellos Festas Ltda,Geraldo Lopes De Fatima, Glaide Gelio,Glutao Lanches Ltda, Grafica E Edito-ra J Custodio Ltda, Hepdemia GamesLtda, Homeopatia Comercio EManipulacao Ltda, Idelizia AmeliaBatista, Ilza Firmino Borba, InforstarExpress Ltda, Ione Mariza Da Silva,Irineu Francisco Pereira, Ismael

Gonzaga Magalhaes, Ivete Almeida DeOliveira Mundim, J Oliveira PecasLtda, Januario Da Silva Camargos, JoaoGomes Tome, Joao Goncalves DeMagalhaes, Joao Maria De Macedo,Joao Paula De Freitas, Joao WilsonRibeiro, Joel Dantas, Jose AlexandreTavares De Souza, Jose Antonio Dama,Jose Donizeti Do Prado, Jose Dos ReisMoreira, Jose Eduardo Vieira, JoseEmidio Pereira, Jose Euripedes, Ka KlaDu Atacado E Varejo Ltda, Kaarrus SomE Acessorios Ltda, Kiosk ComercioDe Sorvetes Ltda, Klauss & AmaralComercio Ltda, Laercio Jose Aman-cio, Lavanderia Ebf Ltda, Lazara Alves,Lenir Araujo Silva, Leoncio FernandesMoreira, Lider Car Automoveis Ltda,Loja Parati Ltda, Lucia Aparecida Sil-va, Luciene Costa Monteiro, Magazi-ne Pereira Ltda, Manoel Borges,Marcilio Rodrigues De Moura, MarcioMarques De Mendonca, MarcioTeodoro, Marcos Zetune Roque, Ma-ria Auxiliadora Leao, Maria Das GracasDa Silva Medeiros, Maria De FatimaNeves Da Silva, Maria Helena Da Sil-va, Maria Jose Franca, Maria MadalenaDe Souza, Marinaldo Fernandes DeLima, Mercearia E Panificadora N SAparecida L, Mercearia Rosana Ltda,Mercy Comercial Ltda, Metodo Siste-ma De Ensino Ltda, Morillo CremascoJunior, Mptron ComponentesEletronicos Ltda, Neide Dantas DoNascimento, Nova Gestao Mao DeObra Temporaria Ltda, Olaides RufinoSantos, Organizacao Az Ltda, Panifi-cadora & Confeitaria Chiclete ComBanana Ltda, Panificadora E Mercea-ria Holiidays Ltda, Paulo CesarBoaventura Fernandes, Paulo CesarCosta Martins, Paulo Roberto SenaGuedes, Paulo Sousa Vieira, PlansoldaLtda, Polienge Sa, Pro Copia Comer-cio E Servicos Ltda, Raimundo MaltaDe Alencar, Reginaldo Pereira Borges,Ricardo Luiz Franco Brandao,Rosangela Neves, Roselene Rosa DaSilva, Rosimar Pereira Da SilvaMalvino, Sacolao E Mini MercadoEsperanca Ltda, Santos E DominguesComercio Ltda, Savian RepresentacoesE Servicos Ltda, Sebastiao C Da Silva,Sebastiao Cassiano Rodrigues,Sebastiao Jose De Farias, Sebastiao LuizDo Prado, Sebastiao Milton P Borges,Sergio Romanichen, Severino Agosti-nho Da Silva, Sindicato Dos TrabalhIndustria Algodao Fiacao Tecelagem,Sonia Maria Santos Mendonca, Sorve-teria Tacas De Ouro Ltda, Syr BentoDa Costa, Tarcilia Silva De Lima,Teleinformatica EngenhariaConstrucao Sa Teicon, TelmaBianquini Da Silva, Telma LopesTundisi, Teofilo Comercio ERepresentacoes Ltda, Thomas FelipeDe Campos, Uberlandessa ImportacaoExportacao Ltda, Udipecas Pecas EServicos Ltda, Valdenes Comercio DeMoveis Ltda, Valdirene Faria Miranda,Valtenes Vieira Da Mota, VegetaliaFarmacia Ltda, Vila Claufer ConfeccoesLtda, Wanderley Manoel Duarte. As-sim, pelo presente edital que será pu-blicado na forma da lei e afixado noSaguão do Fórum. INTIMA os requeri-dos acima especificados, para os ter-mos do protesto interrompendo-se aprescrição dos créditos referidos. Dadoe passado nesta cidade, aos doze (12)dias do mês de dezembro do ano de2007.Eu (a) Cláudia Regina CarrijoDuarte, Escrevente Judicial. O Juiz deDireito (a) Luiz de Oliveira.OAB/MG:97.082.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃOPOR TEMPO DETERMINADO DE EDUCADOR INFANTILA Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Decreto nº 10.917de 29 de outubro de 2007 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado aque se refere o Art.5º da Lei Complementar nº 9.626, de 22 de outubro de 2007,torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação,por tempo determinado, de Educador Infantil.

1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com residência perma-nente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do§ 1º, do art. 12 da Constituição Federal;1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura docontrato;1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,comasobrigações militares;1.4. ter concluído o ensino médio;1.5. os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores dedeficiência;1.6. não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dosEstados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros.2. DAS INSCRIÇÕES2.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições conti-das neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, nãopodendo delas alegar desconhecimento;2.2. as inscrições serão efetivadas via Internet e terão início às 09 h do dia 27/12/2007 e serão encerradas às 17 h do dia 09/01/2008;2.3. os candidatos interessados em participar do processo seletivo deverãoefetuar inscrição, no site www.uberlandia.mg.gov.br ;2.4. para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para Educador Infantil, con-sultar o Edital e preencher a ficha de inscrição eletrônica;2.5. serão desconsideradas as inscrições não confirmadas por motivo de ordemtécnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das li-nhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferênciados dados;2.6. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido nesteEdital;2.7. a partir de 11/01/2008 o candidato poderá conferir a regularidade doregistro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no sitewww.uberlandia.mg.gov.br , sendo que aquele que realizou a inscrição via internete cujo nome não conste da lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia16/01/08, munido do comprovante de inscrição, no Centro Administrativo,Secretaria Municipal de Educação, Av. Anselmo Alves dos Santos, 600- BairroSanta Mônica, Bloco 1, piso 2 , no horário das 12 h às 17 h para verificação dapertinência da reclamação;2.8. não se aceitarão reclamações posteriores à data estabelecida para confir-mação de inscrição;2.9. o candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que nãopossa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscriçãocancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes,mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser contatado poste-riormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo;2.10. o preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabili-dade do candidato.3. DA DOCUMENTAÇÃO3.1. No ato da contratação será exigido do candidato classificado, original ecópia dos seguintes documentos:3.1.1. documento de identidade;3.1.2. CPF;3.1.3. Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral(última votação);3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculi-no;3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;3.1.6. comprovante de endereço;3.1.7. certidão de casamento, União Estável, Óbito ( do cônjuge) ou Averbação;3.1.8. cópia do CPF do cônjuge;3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;3.1.10. uma foto 3x4 recente3.1.11. comprovante de conclusão do Ensino Médio;3.1.12. comprovante de experiência na função de Educador Infantil, se tiver;3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documen-tação exigida neste Edital, e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprova-do na prova.4. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

)81d­2� 9$*$6� -251$'$�'(�75$%$/+2�

9(1&,0(1726�

Educador Infantil

245 30 horas semanais

R$ 568,17

5. DA RESERVA TÉCNICA5.1. Além dos 245 (duzentos e quarenta e cinco) primeiros colocados, serãoclassificados mais 155 (cento e cinqüenta e cinco) candidatos para possíveiscontratações em virtude de ampliação e construção de novas unidades escola-res, afastamentos de ordem médica (superior a trinta dias), exoneração, apo-sentadoria, falecimento e outros casos previstos em Lei.6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA6.1. Nos termos da Lei Federal nº 5268, de 16 de julho de 1991, alterada pelaLei Federal nº 8372, de 23 de julho de 2003, 10% (dez por cento das vagas sãodestinadas aos portadores de deficiência, que deverão ser avaliados na contrataçãopela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal deUberlândia, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com oexercício da função.6.2. só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializa-da de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos;6.3. no ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar adeficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício;6.4. os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igual-dade de condições com os demais candidatos;6.5. os candidatos que, no ato da inscrição, se declarem portadores de deficiên-cia, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista àparte.7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliandoos resultados de sua aplicação;. confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas;. desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividadeslúdico-educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habili-dade entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotore social da criança;. acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, obser-vando as alterações em termos de saúde e nutrição;. ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entreoutros atributos morais e sociais;. auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando aoespecialista os casos em que seja necessária assistência especial;. organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico,equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;. preencher o formulário de freqüência das crianças;. estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;. auxiliar as atividades de promoção da integração escola-família-comunidade,através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;. socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomandoas providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional daárea, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próxi-mo, informando os pais ou responsáveis;. organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim comoroupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;. executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas,escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;. participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à suaárea de atuação;. auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de carátercívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos eorientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer paraa sociabilização e formação integral dos mesmos;. executar outras atribuições afins.

8. DO PROCESSO SELETIVO8.1. O processo seletivo constará de avaliação de títulos e uma prova escrita, decaráter eliminatório, que avaliará o candidato quanto ao conhecimento daLíngua Portuguesa, bem como conhecimento e normas de conduta para oexercício da função, não havendo, portanto, bibliografia específica;8.1.1. a prova escrita, de caráter eliminatório, terá vinte questões de múltiplaescolha, no valor de três pontos cada, totalizando sessenta pontos. Será consi-derado aprovado na prova escrita, o candidato que obtiver no mínimo 60%(sessenta por cento), ou seja, 36 (trinta e seis) pontos;8.1.2. a prova escrita será realizada em dia, em local, horário e duração a seremfixados no Diário Oficial do Município8.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trin-ta) minutos antes do horário previsto para sua realização, munido do cartão deinscrição, carteira de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.8.1.4. Não será permitido o uso de telefone celular, pager ou outro instrumentode comunicação, durante a realização da prova.8.1.5. A avaliação de títulos valerá 40 pontos, assim distribuídos: TÍTULOS PONTUAÇÃO 01 Graduação em curso superior 15 02 Especialização 10 03 Mestrado 05 04 Experiência como Educador Infantil 10 9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos participantes do processo seletivo serão classificados me-

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diante somatória da pontuação obtida na prova escrita e na avaliação de títulos,respeitando-se a pontuação mínima para aprovação, conforme disposto noitem 8.1.1. deste Edital.9.2. Em caso de empate, no total de pontos na classificação, terá preferênciao candidato que obtiver maior número de pontos na prova escrita e, se persistiro empate, será considerado o candidato mais idoso.

10. DO RECURSO10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentirprejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, quedeverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal deUberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado, ejulgados em até cinco dias úteis.11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO11.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos sele-cionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da fichacadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-osda função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, dalotação, da jornada de trabalho, do horário de trabalho, do início de seu exercí-cio bem como da assinatura do contrato12. DA DURAÇÃO DO CONTRATO12.1. O contrato poderá ter duração de até 06 (seis) meses, podendo ser pror-rogado por igual período.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixa-das para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portan-to, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas pre-vistas no presente Edital.13.2. não poderão participar do processo seletivo candidatos que não tenhama escolaridade mínima exigida.13.3. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes decargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos daLei nº. 9626 de 23 de outubro de 2007.13.4. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir, ou incluir qualquerdocumento fora do período determinado para inscrição.13.5. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.13.6. A inexatidão ou irregularidade na documentação, ainda que verificadaposteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.13.7. Em caso de desistência à vaga por candidato classificado, será observadaa respectiva ordem para efeito de convocação do candidato classificadosubsequentemente.13.8. A Inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmenteconstituído.13.9. Os candidatos portadores de deficiência que vierem a se inscrever noprocesso seletivo, deverão declarar tal condição no ato da inscrição, e quandoconvocados a se submeterem à junta de especialistas, que avaliará a compatibi-lidade da deficiência com o exercício da função, o candidato deverá apresentaratestado médico que ateste sua deficiência.13.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos àInspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julga-dos aptos física e mentalmente para o exercício da função.13.11. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua homologação.13.12. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.Uberlândia, 21 de dezembro de 2007.Mauro de FreitasAssessor de Desenvolvimento HumanoAfranio de Freitas AzevedoSecretário Municipal de Educação

DECRETOS S/NRESOLUÇÕES

LICITAÇÃO PÚBLICADMAE

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

DIVERSOSPORTARIA Nº 349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFEDA SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇAO DE ÁGUA DM-7, RONDINELLYGUIMARÃES DA CUNHA.O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto � DMAE, nouso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6ºdo Regimento Interno, c/c artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 040, de05/10/1992, c/c artigo 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, ambos da Lei Complemen-tar nº 345, de 10/02/2004, artigo 2º da Lei Complementar nº 409 de 18/11/2005 e alterações posteriores,RESOLVE:Art. 1º - Nomear RONDINELLY GUIMARÃES DA CUNHA, para exercer oCargo de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Obras e Manutençãode Água DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto � DMAE.Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os proce-dimentos legais cabíveis.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitosa partir de 02 de janeiro de 2008.Uberlândia (MG), em 20 de dezembro de 2007.RUBENS DE FREITAS FILHODiretor GeralRECA/2091-5/civ/1563-6

PORTARIA Nº 350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFEDA SEÇÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DM-7, LUIS GUSTAVOMARTINS.O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto � DMAE, nouso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6ºdo Regimento Interno, c/c artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 040, de05/10/1992, c/c artigo 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, ambos da Lei Complemen-tar nº 345, de 10/02/2004, artigo 2º da Lei Complementar nº 409 de 18/11/2005 e alterações posteriores,RESOLVE:Art. 1º - Nomear LUIS GUSTAVO MARTINS, para exercer o Cargo de Provi-mento em Comissão de Chefe da Seção de Orçamento e Planejamento DM-7,do Departamento Municipal de Água e Esgoto � DMAE.Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os proce-dimentos legais cabíveis.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitosa partir de 02 de janeiro de 2008.Uberlândia (MG), em 20 de dezembro de 2007.RUBENS DE FREITAS FILHODiretor GeralRECA/2091-5/civ/1563-6

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no usode suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art.

Nº 2829, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007Diário Oficial do Município19

43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comis-são Permanente de Licitações, ADJUDICA, o Julgamento do ProcessoLicitatório nº 148/2007, modalidade � Tomada de Preços, tipo �Menor PreçoItem�, sendo: Item 01 - contratação de empresa para fornecimento e entregade pães francês 50 gramas, roscas tipo caseira 50 gramas, pães sovado 50gramas e pães de milho 50 gramas, sendo um total estimado de 40.000 (quaren-ta mil unidades) mensais e Item 02 � contratação de empresa para fornecimen-to estimado em 6.500 (seis mil e quinhentos litros) de leite integral tipo longavida; a serem fornecidos durante o ano de 2.008, em atendimento à DiretoriaAdministrativa, HOMOLOGANDO as empresas: Item 01 - Panificadora GiseleLtda � o valor total de sua proposta é de R$105.600,00 (Cento e cinco mil eseiscentos reais) e Item 02 - Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlândia, ovalor total de sua proposta é de R$116.220,00 (Cento e dezesseis mil, duzentose vinte reais); o direito de fornecerem os produtos, objeto desta licitação,mediante contrato.Uberlândia, 20 de dezembro de 2007.Rubens de Freitas FilhoDiretor Geral

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no usode suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art.43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comis-são Permanente de Licitações, ADJUDICA, o Julgamento do ProcessoLicitatório nº 149/2007, modalidade � Tomada de Preços, tipo �Menor PreçoGlobal�, contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 05(cinco) caminhões basculantes toco, com motoristas devidamente habilitados,fornecimento de óleos combustíveis, lubrificantes e hidráulicos, bem como amanutenção dos mesmos, a serem prestados durante o ano de 2008, em aten-dimento à Diretoria Técnica, HOMOLOGANDO a empresa RCA Produtos eServiços Ltda, sendo o valor total de sua proposta de R$294.000,00 (Duzentose noventa e quatro mil reais); o direito de prestarem os serviços, objeto destalicitação, mediante contrato.Uberlândia, 21 de dezembro de 2007.Rubens de Freitas FilhoDiretor Geral

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOO Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no usode suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art.43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comis-são Permanente de Licitações, ADJUDICA, o Julgamento do ProcessoLicitatório nº 150/2007, modalidade � Tomada de Preços, tipo �Menor PreçoGlobal�, contratação de empresa para prestação de serviços de ressolagem,compreendendo consertos e reparação de pneus de veículos de passeio, carga emáquinas agrícolas de diversas marcas (pré moldados convencionais e radiais,recauchutagens convencionais e agrícolas, consertos de manchões agrícolas eveiculares), em atendimento à Diretoria Administrativa, durante o ano de2008, HOMOLOGANDO a empresa Tyresoles do Triângulo Ltda, sendo ovalor total de sua proposta de R$77.376,00 (Setenta e sete mil, trezentos esetenta e seis reais); o direito de realizarem os serviços, objeto desta licitação,mediante contrato.Uberlândia, 21 de dezembro de 2007.Rubens de Freitas FilhoDiretor Geral

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.CONTRATADA: Tyresoles do Triângulo Ltda.FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no ProcessoLicitatório nº 150/2007, Modalidade Tomada de Preços, homologado em 21/12/2007, Tipo �Menor Preço Global�, no Processo Administrativo nº 487/2007, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de ressolagem,compreendendo consertos e reparação de pneus de veículos de passeio, carga emáquinas agrícolas de diversas marcas (pré moldados convencionais e radiais,recauchutagens convencionais e agrícolas, consertos de manchões agrícolas eveiculares), a serem realizados por execução indireta, sob regime de empreitadapor preço unitário, em atendimento à Diretoria Administrativa.VALOR GLOBAL: O preço global estimado dos serviços é de R$ 77.376,00

(setenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais).CONTRATO Nº: 133/2007PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo do presente instrumento é a partir da expe-dição da primeira ordem de serviços até 31 de dezembro de 2008.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.122.7006.2.381.3.3.9.0.39 � Manu-tenção dos Serviços Administrativos.DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 21 de Dezembro de 2007.DIRETOR GERAL DO DMAE � Rubens de Freitas FilhoDIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE � Lorimar Catarino JunqueiraTYRESOLES DO TRIÂNGULO LTDA. � Flávio do Valle CuryCCPO/1516-4

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE : Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.CONTRATADA: Panificadora Gisele LtdaFUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no ProcessoLicitatório nº 148/2007, modalidade Tomada de Preços, Processo Administra-tivo nº 481/2007 Homologada em 20 de Dezembro de 2007, conforme despa-cho �Menor Preço Item� na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores.DO OBJETO: A presente contratação tem por objeto a contratação de empre-sa para prestação de serviços de fornecimento e entrega diária de pães, emquantidade mensal estimada de 40.000(quarenta mil) pães, tipo �francês� de50g(cinqüenta gramas) roscas tipo caseira 50 gramas, pão sovado 50 gramas epão de milho 50 gramas, sendo que o pão francês, o pão sovado e o pão demilho deverão ser fornecidos com margarina passada em ambos os lados, em-balados individualmente em sacos plásticos transparente e lacrado, para o caféda manhã e da tarde dos servidores do DMAE, durante o ano de 2008.VALOR UNITÁRIO: O preço de cada pão francês, rosca tipo caseira, pãosovado, pão de milho será de R$ 0,22 (vinte e dois centavos de real).VALOR MENSAL: o valor mensal estimado é de R$ 8.800,00 (oito mil eoitocentos reais), referente ao fornecimento de 40.000 (quarenta mil) lanchesentre pães e roscas.O VALOR GLOBAL: o valor anual estimado é de R$ 105.600,00 (cento ecinco mil e seiscentos reais), referente ao fornecimento de 480.000 (quatro-centos e oitenta mil) lanches entre pães e roscas.CONTRATO: 134/2007DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7006.2.381.3.3.90.30 da Di-retoria AdministrativaPRAZO: O prazo de vigência do contrato será à partir de Janeiro de 2008 até31 de dezembro de 2008DATA E ASSINATURAS:Uberlândia 20 de Dezembro de 2007.Diretor Geral do DMAE � Rubens de Freitas Filho.Diretor Administrativo do DMAE � Lorimar Catarino Junqueira.Panificadora Gisele Ltda. � Wanderlei José de Oliveira.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE : Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.CONTRATADA: Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlândia.FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no ProcessoLicitatório nº 148/2007, modalidade Tomada de Preços, Processo Administra-tivo nº 482/2007 Homologada em 20 de Dezembro de 2007, conforme despa-cho �Menor Preço Item� na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores.DO OBJETO: A presente contratação tem por objeto a contratação de empre-sa para prestação de serviços de fornecimento e entrega semanal de leiteintegral tipo longa vida, na quantidade mensal estimada de 6.500 (seis mil equinhentos) litros, embalados em caixa com 12 (doze) unidade, para o café damanhã e da tarde dos servidores do DMAE, durante o ano de 2008.

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Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

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Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Maria Rosa Fagundes

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EXPEDIENTE

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍP IOEXPEDIENTE

VALOR UNITÁRIO: o preço de cada litro de leite integral tipo loga vida, da marca CALU será de R$ 1,49 (um real equarenta e nove centavos).VALOR MENSAL: o valor mensal estimado é de R$ 9.685,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), referenteao fornecimento de 6.500 (seis mil e quinhentos) litros leite integral tipo longa vida.O VALOR GLOBAL: o valor anual estimado é de de R$ 116.220,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte reais),referente ao fornecimento de 78.000 (setenta e oito mil) litros leite integral tipo longa vida.CONTRATO: 135/2007DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7006.2.381.3.3.90.30 da Diretoria AdministrativaPRAZO: O prazo de vigência do contrato será à partir de Janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008DATA E ASSINATURAS:Uberlândia 20 de Dezembro de 2007.Diretor Geral do DMAE � Rubens de Freitas Filho.Diretor Administrativo do DMAE � Lorimar Catarino Junqueira.CALU - Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlândia. � Eduardo Dessimoni Teixeira.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.CONTRATADA: Hospital e Maternidade Santa Clara Ltda.FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 154/2007, Modalidade �Convite�,homologado em 18/12/2007, tipo �Menor Preço Global�, no Processo Administrativo nº 492/2007, bem como na leifederal nº 8.666, de 21.06.93, republicada em 06/07/94, lei federal nº 9.648 de 27/05/98.OBJETO: Constitui objeto da presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimen-to médico-hospitalar, ambulatorial e laboratorial aos servidores do DMAE acometidos por acidentes do trabalho/trajetoe tratamento de doenças ocupacionais, exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno aotrabalho, referente ao ano de 2008, em atendimento à Diretoria Administrativa.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 48.014,25 (quarenta e oito mil, quatorze reais e vintee cinco centavos ).CONTRATO Nº: 136/2007.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é a partir de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2008.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.39 � Manutenção dos serviços Administrativos.DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 20 de Dezembro de 2007.DIRETOR GERAL DO DMAE� Rubens de Freitas FilhoDIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE� Lorimar Catarino JunqueiraHOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA � Fernando de MoraesCCPO/1516-4