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1 COMUNIDADE REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES

J APARECIDA — SP

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P. VALÊRIO ALBERTON, S. J.

C A R T A M A G N ADAS

Congregações MarianasCOMEMORAÇÃO DO 10.° ANIVERSARIO

DACONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

"BIS SAECULART

TEXTO E COMENTÁRIO

C O L E Ç Ã O

E S T R Ê L A D O M ACaixa Postal, 310 j uRIO DE JANEIRO

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APRESENTAÇAO

A presentam os aos Revmos. Padres Diretores de Con­gregações Marianas o aos congregados de todo o Bra­sil o novo texto revisto e comentado da Constituição Apos­tólica “Bis Saeculari".

O comentário segue de perto o "COMMENTARIUM IN CONSTITUTIONEM APOSTOUCAM BIS SAECÜLABT escrito polo Pe. Emvin Busuttil S. J„ logo após a promul­gação da Constituição, om 1948. Desse “Commentarium” sabemos que foi lido e, extraoficialmente, aprovado pe­lo mesmo Santo Padre Pio XIL

A 27 de setembro do corrente ano, comemoramos o primeiro decênio da Constituição que, polo seu conteúdo, podemos chamar de verdadeira “CARTA MAGNA DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS",

Julgamos não podei haver comemoração mais ade­quada e agradável ao ovação do Santo Padre do quo a leitura atenta, o estudo carinhoso e, sobretudo a rea­lização na vida prática, de modo cada vez mais perfei­to. do tão paternais diretrizes daquele que os congrega­dos do Brasil gostam de chamar o “Papa congregado".

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I

Abençoamos, portanto, óslo opúsculo o todos os con­gregados quo o lerem o estudarem, certos de que. com as bênçãos maternais de Maria Santíssima, o decimo aniversário da "Bis Saeculari" suscitará entre as Con­gregações Marianas do Brasil uma verdadoira elite mo­ral e religiosa.

Rio do Janeiro, 11 de maio de 19S8.

Dia Mundial dos Congregados Marianos

j JAIME CARDEAL CAMARA

Arcebispo do Rio de Janeiro o Diretor da Confedoração Nacional das CC.MM.

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NOTAS:

1 — A présente tradução da Constituição Apostólica "BisSaoculaii" fo] cotejada com a tradução oficial, com duas traduções brasileiras o com a inglâsa, france­sa o italiana

2 — A divisão em parágrafos com seus números mar­ginais, os títulos e subtítulos não estão no original, mas foram introduzidos para facilitar a leitura e o estuda

3 — O comentário segue de perto o “Commontarium inConslitutionem Apostolicam “Bis Saeculari" Borna 1949, do P. Emvin Busuttil, S. J. e "La Constitution Apostolique “Bis Saeculari", de Ludger Brien, S. J. Montreal, Canadá, 2 a ed. 1955.

4 — Os números marginais que dividem os parágrafosno texto da Constituição correspondem aos números em algarismos romanos que encabeçam os títulos do comentário.

5 — Os números introduzidos dentro do texto da Cons­tituição correspondem aos números dos textos em tipos negrito que são especialmente comentados.

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1 N D I C I

Apresentação Notas .........

TEXTO — CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “BIS SAECULARI”

Introdução ....... . .................................................................. —Eficácia • atualidade das CC.MM ............................... .Caráter de “Ação Católica” .................................................Doze pontos essenciais ........... ...............................................Conclusão ............................................................................... .

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “BIS SAECULARI’ COMENTÁRIO

Introdução ........................................................Ocasião e fim do documento ....................Eficácia c atualidade das CC.MM............Crescimento numérico d as CC.MM.............Excelência das regras ..................................Espiritualidade das CC.MM..........................Os frutos de santidade .................................Escola de verdadeiros cristãos ..................Apostolado multiforme das CC.MM...........Atividade eficaz das CC.MM. *....................Espirito de colaboração e submissão . . . .A serviço da H ie ra rq u ia ...............................Para a utilidade e a defesa da Igreja . . . . Ação Católica aob os auspícios de MariaNa união e na caridade ...............................Os doze pontos essenciais ............................Ereção e agregação das CC.MM.................Fidelidade ás regras ......................................Autoridade dos Ordinários e dos PárocosPoderes do D iretor ........................................Cara te r m ariano das CC.MM.......................Seleção e formação dos m em b ro s .............O Apostolado por m a n d a to ........... ..............Coordenação com as outras associações .Conclusão ......................... ...............................Síntese doutrinária e disciplinar ...............

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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "Bis Saeculaii"

Sôbre as Congregações Marianas

Pio Bispo — Servo dos Servos de Deus — para perpétua memória.

INTRODUÇÃO - FINALIDADE DA BIS SjECULARI

1) Ocorrendo o segundo século após o dia feliz em que Bento XIV, (1) pela Bula Áurea, "Gloriosas Dominse", confirmou com novos benefí­cios, as CC.MM. erigidas c instituídas para sem­pre por Gregório XIII, (2) julgamos ser de nosso múnus apostólico não só congratular-Nos patemal- mente com os diretores e membros daquêles soda- lícios mas também declarar solenemente confirma­dos e ratificados os privilégios e graças amplis- (3) simas com que no decurso dc quase quatro séculos, vários dentre Nossos Predecessores e Nós mesmos enriquecemos as sobreditas Congregações em reco­nhecimento de tantas e tão grandes benemerências para com a Igreja.

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I

EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

2) Bem sabemos com efeito, não só de quan­ta "utilidade para tôdas as clásses dc homens te­nha sido êste louvável e pio instituto” — pa.a reproduzirmos as palavras de Bento XIV na citada Bula Áurea (4) — no passado mas também com quanto ardor e empenho essas falanges maria- (5) nas seguindo na esteira gloriosa de seus antepassa­dos (6) e religiosamente fiéis às suas leis (7), ambi­cionam, sob a direção e com o favor da Hierarquia Eclesiástica (8), a primazia em empreender e le­var adiante cometimentos pela Glória de Deus e o bem das almas (9), por onde devem ser tidas na conta de exército sobremodo valoroso e de fôrças espirituais empenhadas em defender, ex­pandir e amparar a causa católica. E isto por vários motivos.

Motivos da eficácia e atualidade das CC.MM.:a) seu número sempre crescente3) Com efeito, a quem recorda a história

das CC.MM. é manifesto que, embora sempre tenham sido pujantes em fileiras perfeitamente adestradas e iguais às da atualidade no fervor da

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ação (10), contudo não podem ser comparadas a estas em número de membros. De fato enquanto nos séculos passados as agregações anuais de no­vas CC.MM. à Frima Primária nunca passavam de dez, a partir do século XX tais agregações se contam fàcilmente por milhar ao ano (11).

b ) eficácia espiritual de suas regras4) Porém — o que é o principal — muito

mais do que o número de membros se hão de ter em conta as normas e leis (12) que, por assim dizer, levam pela mãos os congregados àquela ex­celência de vida espiritual que os habilita a subir os cumes da santidade (13), graças especialmente ao uso daqueles meios dos quais é sumamente útil estejam munidos os perfeitos e cabais seguidores de Cristo (14).

5) (Êsses meios são): a prática dos Exercí­cios Espirituais, a meditação diária das verdades divinas, o exame cotidiano de consciência, a fre­quência dos sacramentos, a sinceridade e docilida­de filial para com o próprio padre espiritual, a inteira e perene doação de si mesmo ao serviço da Virgem Santíssima e finalmente, o propósito de adquirir para si c para os outros a perfeição cristã.

6) Todos êstes meios se destinam a acender nos congregados marianos as chamas da divina caridade e a alimentar e robustecer aquela vida

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Interior sobremaneira necessária nestes nossos dias(1 5 ) , em que, como noutra ocasião advertimos com dor, tantas multidões de homens padecem “inani­ção de alma e profunda indigência espiritual”. .

7) Tais meios porém não sc reduzem a uma simples formulação de leis sapientíssimas, mas se concretizam felizmente na vida cotidiana das Con-1

gregações Marianas. Isto se dem onstra abundan-' temente pois onde quer que elas se estabeleçam, ■ desde que observem à risca seus princípios e leis'(16) , logo vicejam e florescem a inocência dosa costumes e uma intem erata observância da reli- j gião (17). Mais ainda, sob o impulso do Espírito; Santo, surgem grupos de congregados que aspi­ram a conquistar para si e a comunicar aos outros: a perfeição cristã tanto no estado eclesiástico como; nos, sagrados claustros (18). E nem rareiam os que, com vôo seguro, atingem até os árduos pin-’ caros da santidade. (19).

8) DêSte fervoroso empenho na vida in te-, rior, 'brota quase espontâneamente aquela cabal formação apostólica dos congregados (20) acomo­dada sempre às novas e variadas necessidades ci circunstâncias da sociedade humana (21). Por-j tanto, não duvidamos afirmar que o tipo do ho-J mem católico qual a Congregação Mariana costu­mou formar desde seus inicios não menos convém

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às necessidades dos nossos tempos que às dos tem­pos passados (22), pois atualmente mais talvez do que antes precisamos de homens solidamente formados na vida cristã.

c ) eficácia de seu apostolado9) Pelo que, vendo desde esta sede de Pe­

dro, como do observatório mais alto do mundo inteiro, o admirável esfôrço de tantos fiéis cristãos em tôda parte (23), pela conservação, defesa ou aumento da religião, julgamos dignas de especial louvor as fileiras das Congregações Marianas, que logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria sua (24) e muito em consonância com suas leis, tôdas e quaisquer ati­vidades apostólicas recomendadas pela Santa Ma­dre Igreja (25) tendo como guias os Sagrados Pastores e isto não só individualmente mas tam­bém coletivamente (25).

10) Quão bem tenham satisfeito a êsse en­cargo e dever, e com que felicíssimos aumentos para a religião, declaram-no plenamente os repe­tidos elogios dos Romanos Pontífices. De modo particular em nossos dias, conturbados por tantas calamidades, provamos suavíssimo confôrto ao con­templarmos cm qualquer parte do mundo, os con­gregados marianos dedicados com ardor e eficácia a tôda espécie de apostolado (27), procurando,

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quer conduzir à virtude pela prática dos Exercí­cios Espirituais (28) e acender no desejo de vida cristã mais elevada tôda classe de homens, sobre­tudo jovens e trabalhadores (29) quer aliviar as indigências da alma e do corpo (30) e para tanto não só despertam iniciativas particulares e criam favorável ambiente espiritual, mas empenham-se em que sejam propostas nos conselhos públicos do Estado ou promovidas pelo supremo poder, leis em tudo conformes aos princípios evangélicos e à ' justiça social (31).

11) Também não se devem passar em silên­cio as associações que as Congregações Marianas] fundaram ou consolidaram com seu esfôrço para reprimir os espetáculos e cinemas imorais e pre­servar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos (32). Nem se hão de esque­cer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas Congregações para os meninos e adultos mais des­protegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cadaí qual (33), sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de pro­fissões e disciplinas.

Esta forma de apostolado tão necessária em nossos dias é exercitada por numerosas Congrega­ções, sobretudo pelas chamadas interparoquinis ]

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(34), organizadas em proveito de grupos de pes­soas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.

12) São realmente numerosas estas obras e utilíssimas à causa católica. Mas a êste respeito se deve tributar o devido louvor às Congregações Marianas porque sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejaram cordialmente prestar uma fra­terna colaboração com as outras associações cató­licas (35) a fim de que, sob a autoridade e dire­ção dos Bispos se colhessem mais abundantes fru­tos dos trabalhos realizados pela uniãò de fôrças e em conjunto pelo reino de Cristo.

Mais ainda, como em outra ocasião observa­mos a propósito da Ação Católica Italiana (36), os primeiros agrupamentos desta natureza foram formados cm algumas nações por congregados marianos e após estes, outros e outros que lhes foram juntando seus fervorosos esfôrços demons­traram com os fatos, que os congregados marianos merecem ser contados entre os principais fautores da Ação Católica (37).

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II

CARATER DE "AÇÃO CATÓLICA"

As Congregações Marianas são de pleno di­reito Ação Católica “Maríana

a) pela sua submissão à Hierarquia13) Além disso, uma vez que tôda a força

dos católicos unidos como num esquadrão em for­ma, deve depender da obediência ao poder dos Sagrados Pastores, quem não vê em que conceito de oportunos instrumentos de apostolado merecem ser tôdas as Congregações Marianas, não só em virtude da sua fervosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de tôda a Hierarquia Eclesiástica, mas também pela hu­milde e dócil submissão aos mandatos e conselhos dos Ordinários, segundo a sua índole e capacida­de? (38)

14) E na verdade quem tiver examinado a estrutura interna destas Congregações, verificará fácilmente que umas são regidas pelos Bispos e Párocos; outras por Nós mesmo, devido a um pri­vilégio e, em virtude de delegação Nossa, pelo Prepósito Geral da Companhia de Jesus; mas que tôdas elas nos trabalhos apostólicos a empreender e a levar a cabo, estão sujeitas à autoridade do Bispo e, por vêzes, à do Pároco.

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15) Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica pela Hierarquia

I Eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na I iniciativa e realização das suas atividades, com ra- I zão, e com pleno direito, como noutra ocasião I advertimos, devem denominar-se cooperadoras do I apostolado hierárquico (39).

16) Esta “reverência e modesto acatamento I para com os Sagrados Pastores", que é como que I inata nos congregados marianos, brota necessária- 1 mente de suas próprias leis. De fato segundo ] elas, é um princípio fundamental professar sem

restrições na vida e costumes, tudo o que a Igreja I Católica ensina, 'louvando o que ela louva e re- | provando o que ela reprova (40), sentindo como I ela sente em tôdas as coisas, não se envergonhando 1 nunca, seja na vida particular seja na vida pública, I de proceder como filho obediente e fiél de tão I santa Mãe".

17) A esta estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que

I tais Congregações, fundadas pela Companhia de { Jesus, pareçam como rebentos e germinações da

mesma (41), tanto mais que uma parte delas, em­bora pequena, é dirigida por sacerdotes da mes­ma Companhia (42), em virtude de delegação

\ Nossa como dissemos.

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18) Pelo contrário, uma vez que as Gongre-í gações Marianas tomaram como lema, logo desde! a sua fundação, as regras “para sentir com a Igre-, ja”, parecem ter adquirido uma certa tendência natural a obedecer aos ditames daqueles que o Espírito Santo pôs como Bispos a regerem a Igreja de Deus” (Atos, XX, 28) donde resulta que foram' e hão de ser para a Hierarquia, valiosíssimo sub* sídio para a dilatação do reino de Cristo.

19) O mais excepcional testemunho de que elas não buscaram nunca o interêsse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum dal Igreja (43), está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a Santa Madre Igreja decretou as honras supremas dos altares,j com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus (44) mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das Congrega­ções Marianas, saíram dez Fundadores e Pais da novas Ordens ou Congregações religiosas (45). j

b ) pelo seu espírito apostólico20) De tudo isto, portanto, claramente se

conclui que as Congregações Marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente pro­clamam, são associações imbuídas de espírito aposJ tólico, que, ao incitar seus membros, por vêzes arrebatados até aos cumes da santidade, a pro-

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curar também a perfeição da vida cristã c a salva­ção etema dos outros, sob a direção dos Sagrados Pastores, e a defender os direitos da Igreja, con­seguem também preparar incansáveis pregoeiros da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propa­gadores do reino de Cristo (46).

c) porque têm tôâas as características de Ação Católica

21) Sendo assim, às Congregações Marianas quer se considerem as suas leis, quer a sua natu­reza, objetivos, empreendimentos e atos, não se lhes pode negar nenhuma das características que distinguem a Ação Católica (47), já que esta, co­mo tantas vêzes declarou nosso Predecessor de feliz memória, Pio XI, acertadamente se define: "o apostolado dos fiéis cristãos que prestam sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral” (48).

22) Nem o modo de ser e características pe­culiares das Congregações obstam (49) a que lhes possamos chamar, de pleno direito, “Ação Católi­ca empreendida sob os auspícios e por inspiração da Bemaventurada Virgem Maria” (50), antes, como o foram no passado, assim “são no presente e serão no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas” (51).

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d ) porque podem coexistir com a Ação Ca­tólica

23) De fato, como muitas vezes declarou es­ta Sé Apostólica, “a Ação Católica não atua dentro de um círculo fechado”, como que circunscrita dentro de certos limites invioláveis nem “tenta al­cançar seus objetivos com orientação e método exclusivo” a ponto de suprimir ou absorver as ou­tras associações católicas operosas (52); pelo con­trário deve considerar dever seu “uni-las e coorde­ná-las amigavelmente (53) e canalizar os progres­sos de uma para o aumento das outras, com plena concórdia de espíritos, união e caridade”.

24) De fato, como recentemente advertimos, “neste exímio fervor de apostolado que nos é tão grato, deve ser evitado o êrro de alguns, que de­sejam reduzir a uma única forma de apostolado, tudo o que se faz em bem das almas”. Êste pro­cedimento é inteiramente contrário ao espírito da Igreja que está bem longe de aprovar que “sufo­cando a vida que brota e floresce espontâneamen­te” se entreguem tôdas as obras de apostolado a uma só associação (54) ou só à paróquia (55). Ela, pelo contrário, favorece a multiforme unida­de, na direção dessas obras, por meio da colabo-

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ração fraterna, sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de tôdas as fôrças para um único fim (56).

c) porque âsse é o desejo da Igreja

25) E esta "concorde harmonia de sentimen­tos, ordenada colaboração e mútua compreensão, que muitíssimo recomendamos, tanto mais fàcil- mente conseguirão essas associações, quanto mais profundamente — deixando de lado qualquer con­trovérsia sôbre preeminências, — "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mú­tuamente a preferência", e ansiando unicamente a glória de Deus, se persuadirem de que só então se avantajarão às demais quando tiverem apren­dido a ceder-lhes a primazia.

26) Ponderadas, pois, cuidadosamente tôdas estas razões, e com o desejo veementíssimo de que estas escolas vivas de piedade e de vida cristã operante, se desenvolvam e robusteçam cada dia mais e mais, assentamos declaradamente alguns pontos comuns aos congregados marianos de todo o mundo (57) e que devem ser religiosamente observados por todos aquéles a quem dizem res­peito. (58).

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mDOZE PONTOS ESSENCIAIS

27) I — As Congregações Maríanas devida­mente agregadas à Prima Primaria do Colégio Ro­mano (59), são associações religiosas erigidas e instituídas pela própria Igreja (60) e cumuladas de favores amplíssimos para mais facilmente rea­lizarem os mandatos que lhes foram confiados.

28) II — Legítima Congregação Mariana só pode ser considerada a que tiver sido erigida pelo Ordinário competente (61), a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confia­dos, pelo seu Prepósito Geral, e nos outros, pelo respectivo Bispo (62) ou, com o consentimento formal déle, pelo sobredito Prepósito Geral. Mas, para que a Congregação assim ereta possa gozar dos privilégios e indulgências concedidas à Prima Primaria, é necessário que lhe seja devidamente agregada. Esta agregação porém, que deve ser pedida com o consentimento do Ordinário do lu­gar e que compete exclusivamente ao Prepósito Geral da Companhia de Jesus, não confere nem à Prima Primaria nem à Companhia de Jesus ne­nhum direito sôbre essa Congregação.

29) III — As Congregações Maríanas, exata­mente porque são de plena conveniência para as atuais necessidades da Igreja, devem, por vontade

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dos Sumos Pontífices, conservar intactas suas leis, indole, e instituição (63).

30) IV — As Regras Comuns (64) cuja ob­servância, ao menos no essencial, é necessária para obter a agregação (65), são insistentemente reco­mendadas a tôdas as Congregações (65) como sumário e documento da disciplina observada pe­los antigos congregados e consagrada por um uso constante (67).

31) V — Tôdas as Congregações Marianas dependem da Hierarquia Eclesiástica, por modos acidentalmente diversos mas essencialmente idên­ticos (68), exatamente como as outras agremia­ções dedicadas às atividades apostólicas.

32) VI — Para que na propagação do Reino de Deus e defesa dos direitos da religião, as filei-

I ras da milícia cristã não se dispersem nem debili­tem seu vigor, os congregados marianos, seguindo sempre as pegadas de seus maiores e amoldando- se aos processos modernos de atividade, ao em­preender e levar a cabo obras de apostolado te­nham presente quanto segue:

a) O Ordinário do lugar

l.° — conforme a norma dos sagrados câno­nes, e salvas sempre as prescrições e documentos

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da Santa Sé, tem poder absolutamente sôbre tôdas as Congregações de sua diocese no que respeitai ao apostolado externo (69);

2.° — tem jurisdição sôbre tôdas as CongreJ gações instituídas fóra dos recintos próprios da Companhia de Jesus e portanto pode dar-lhes nor-l mas próprias contanto que não se altere a subs­tância das Regras Comuns.

b) O Pároco

L° — é o Diretor nato das Congregações Pa­roquiais (70), as quais portanto dirige como as demais associações da paróquia;

2.° — goza, a respeito de tôdas as Congrega­ções que exercem obras de apostolado no seu ter­ritório, do poder que lhe é concedido pelos sagra-1 dos cânones e pelos estatutos diocesanos para a! devida organização do apostolado externo.

33) VII — O Diretor de qualquer Congre-j gação legítimamente nomeado, que deve ser sem- ] pre sacerdote (71), posto que inteiramente subor­dinado aos legítimos superiores eclesiásticos, con­tudo, na vida interna da Congregação, segundo as normas das Regras Comuns (72), goza de pleno poder, que geralmente convém exercer por meio !

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de congregados que tomará como auxiliares de sen cargo. (73).

34) VIII — Estas Congregações devem cha­mar-se Marianas (74) não só porque assumem o título da Bemaventurada Virgem Maria (75), mas muito principalmente porque cada um dos congre­gados professa uma singular devoção para com a Mãe de Deus (76) e a Ela se liga com total con­sagração (77), pela qual se obriga, embora não sob pecado (78), a combater com todo o esfôrço, sob a bandeira da Santíssima Virgem pela perfei­ção cristã e salvação eterna própria e dos outros. Com esta consagração o congregado se entrega à Santíssima Virgem para sempre a não ser que seja despedido por indigno ou, por leviandade de âni­mo, abandone a Congregação. (79).

35) IX — No recrutamento dos congregados, selecionem-se cuidadosamente (80) aquêles que de modo nenhum contentes com um teôr de vida comum e rasteiro se esforcem por “preparar no seu coração escaladas" abruptas (81) (Ps. 83, v. 6) segundo as normas ascéticas e os exercícios de pie­dade propostos nas Regras. (82).

36) X — Por conseguinte, é próprio das Con­gregações Marianas formar congregado que, se­

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gundo a condição de cada um, possam ser propos- I tos aos seus iguais como exemplo de vida cristã e atividade apostólica (83).

37) XI — Entre os fins primários das Con- 1 gregações (84), há de se contar o apostolado de ] todo gênero, sobretudo social (S5) que, para a \ propagação do Reino de Cristo e defesa dos direi- | tos da Igreja, lhes é confiado pela própria Hierar- 3 quia Eclesiástica (86). Para prestar esta verda­deira e plena cooperação com o apostolado hierár- . quico (87), de modo algum devem ser alteradas 1 ou renovadas as normas próprias das Congregações j relacionadas com os métodos dessa cooperação i ( 88) .

38) XII — Finalmente as Congregações Ma- | rianas devem ser tidas na mesma categoria das j outras associações de fim apostólico (89), quer ' estejam federadas com elas (90), quer formem com elas um todo em coesão com o núcleo central j da Ação Católica (91). Além disso, devendo as Congregações prestar seu trabalho e esfôrço a j qualquer outra associação (92), sob a orientação I e autoridade dos Sagrados Pastores, não é neces- ! sário que cada congregado se inscreva também em outro agrupamento.

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IV

CONCLUSÃO

39) Isto mandamos e promulgamos decre­tando (93) que as presentes Letras sejam e per­maneçam sempre estáveis e firmes, válidas e efi­cazes e produzam e obtenham seus efeitos com­pletos e cabais e plenissimamente favoreçam a todos aquêles a quem dizem respeito e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja des­de já irrito e nulo tudo quanto contra elas fôr atentado por quem quer que seja, de qualquer au­toridade, com conhecimento de causa ou por igno­rância. Não obstante qualquer disposição em con­trário (94).

Dado em Castel Gandolfo junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, bi-cente- nário da Bula Aurea “Gloriosas Dominas“, décimo do Nosso Pontificado.

PIO XII, Papa

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COMENTÁRIO DA CONSTITUIÇÃO 1 APOSTÓLICA "BIS SAECULARI" 1

(27 de Setembro de 1948)

INTRODUÇÃO

DENOMINAÇÃO — "Bis SsecularíT são aii primeiras palavras da Constituição, porque é pra 1 xe denominarem-se os documentos pontifícios maisl solenes pelas primeiras palavras do seu texto.

VALOR JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO - j

A Constituição Apostólica "Bis SxcularC não é uma simples carta elogiosa, mas um documento] pontifício de caráter legislativo e que vale para] tôda a Igreja.

Compreende:l.°) Uma confirmação solene de todos os I

favores e graças concedidos pelos Soberanos Pon 1 tífices;

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2. °) Um reconhecimento oficial junto com uma demonstração peremptória da utilidade secu­lar e perfeita atualidade das Congregações Maria- nas;

3. °) Uma declaração formal de seu verdadei­ro caracter de Ação Católica;

4. °) Uma lei autêntica da Igreja, que se deve considerar como a Lei ou Carta Magna das Congregações Marianas e que obriga, cada um conforme suas atribuições e responsabilidades, a todos os interessados.

NOSSA ATITUDE DIANTE DESTA CONS­TITUIÇÃO — Deve ser de gratidão, obediência e confiança.

1. °) Gratidão não somente por parte das CC.MM., às quais concede um favor excepcional, mas também por parte da Ação Católica e da Igre­ja universal, porque o documento pontifício pro­jeta tão grande luz sôbre duas instituições igual- mente queridas da Igreja.

2. °) Obediência pronta e inteira a estas de­clarações e normas, que são uma manifestação a mais expressa da vontade do Soberano Pontífice, vontade que temos o dever de tomar conhecida e que devemos ajudar a pôr em prática.

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3.°) Confiança nas CC.MM ., cuja perfeita] atualidade a mais alta autoridade da Igreja tudo faz para demoustrar.

I

OCASIÃO E FIM DO DOCUMENTO

1 — Ocorrendo o segundo século após o d ia felizem que Bento XIV, pela Bula Aurea...

O Papa quis assinar esta Constituição e pr<H mulgá-la na data precisa do dia 27 de Setembro de 1948 a fim de celebrar dignamente o segundo centenário da Bula de Ouro, pela qual Bento XTV não só confirmava, mas concedia novos favores às CC.MM.

BULA DE OURO — Esta denominação pro-r vém do sêlo de ouro com que foi marcada e au­tenticada a Bula. São apenas 7 as Bulas qutj mereceram êsse favor excepcionalissimo. As de mais são marcadas com sêlo comum de chumbo. :

Tão importante e solene documento corres^ pondia a uma necessidade. Já em muitas cartas e alocuções, o Papa tinha expressado claramente seu pensamento sôbre a importância das CC.MM.,

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sôbre a sua perfeita atualidade, sua natureza e seu apostolado; sua dependência da Hierarquia, sua colaboração com outras associações. Tais decla­rações não pareciam suficientes. Para dissipar tô- da dúvida, Pio XII promulgou esta Constituição apostólica, que tem fôrça de lei para tôda a Igreja e para todos os países. Repete solenemente as declarações feitas por seus Predecessores ou por Êle mesmo, e dirime com autoridade tôda objeção e controvérsia.

Talvez pudesse haver um terceiro motivo. Nas afirmações anteriores de Pio XI e de Pio XII, encontravam-se expressões nas quais alguns julgam ver certa divergência dc pontos de vista, sobretudo no que se referia às relações mútuas entre CC.MM. e a A.C. Mesmo que assim fôsse, não seria de extranhar, já que a A.C., tal qual se apresenta em nossos dias, é uma entidade cujo estatutos jurídico evoluiu e até difere segundo os diversos países. A "B/s Sseciãari" — dissipou essas possíveis dúvi­das e estabelece normas seguras e muito claras.

2 — As Congregações erigidas e instituídas para sempre por Gregorio Xm.

Foi de fato Gregório XIII que, no dia 5 de Dezembro de 1584, pela Bula “Omnipotentis DeC, erigiu canonicamente a Congregação do Colégio

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Romano sob o titulo da Anunciação da B. Virgem Maria, e a instituía para sempre Mãe e Cabeça de tôdas as outras.

3 — Julgamos ser de nosso múnus apostólico não só congratular-Nos... mas também decla­rar solenemente confirmados e ratificados os privilégios e graças amplíssimas...

Por estas palavras, o Papa quer desde o prin­cípio de sua Constituição, manifestar-nos clara e expressamente sua vontade: Êle quer confirmar tudo o que foi concedido por todos os seus Pre­decessores e tudo o que foi dito sôbre as CC.MM., em ao menos 52 documentos de 16 Sumos Pontí­fices: da Bula “Omnipotentis Dei” de 5 de Dezem­bro de 1584, que erigia canônicamente a primeira C.M., até a C.A. Bis Sseculari, de 27 de Setembro de 1948.

II

EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGRAÇÕES MARIANAS

Neste parágrafo o Papa afirma que estas fa­langes marianas são tão efetivas no presente como foram úteis no passado, por três motivos princi-

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pais: pelo seu número sempre crescente, pela efi­cácia espiritual de suas Regras e pela pujante vitalidade interior da qual brota o espirito após- tolico.

4 — Bem sabemos com efeito, não só de quantautilidade para todas à s classes de homens, tenha sido êste louvável e pio instituto, para reproduzirmos as palavras de Bento XIV na citada Bula Aurea...

Bento XIV afirma expressivamente que “é coi­sa incrível de que utilidade resultou para tôdas as classes de homens êste louvável e pio instituto

5 — "Essas (alages m arianas..."

Às CC.MM. os Papas se compraziam em dar diversos nomes: Esta piedosa instituição (Gregó- rio XIII) — Instituições de piedade sólida (Bento XIV) — Sodalícios fecundos, Escolas excelentes de piedade cristã e abrigos seguros da inocência juvenil (Leão XIII) — Batalhão de elite dos ver­dadeiros cristãos (Pio X) — Milícia mariana (Ben­to XV) — Piedosas e bem amadas Congregações, Vossas e Nossas Congregações, Escola muito eficaz da Mãe de Deus, Jardim Místico de Maria (Pio XI) — Obra muito fecunda, Tropas auxiliares de

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elite, Batalhões muito aguerridos, Verdadeiro exér- ! cito disposto em ordem de batalha, Socorro pode- rosíssimo para a extensão do Reino de Cristo, As­sociação de piedade e de apostolado cristão, Ins- I trumentos oportunos de apostolado, Associações ! penetradas de espírito apostólico, Associações do ̂apostolado leigo, Cooperadoras do apostolado hie­rárquico, Ação católica empreendida sob a inspi- * ração e com o socorro da Virgem Ssma., Legião * escolhida do Pastor supremo da Igreja (Pio XII).

Os congregados, Pio XII os chama dc:Verdadeiros filhos de Maria. Ministros de Ma- ■

ria, Mãos visíveis de Maria sôbre a terra, Cava­leiros da Virgem, Guardiães e defensores de Seu nome, de Suas prerrogativas, de Sua causa, Arau­tos intrépidos da Virgem Ssma., e propagadores I excelentes do Reino de Cristo, Homens, Verdadei- I ros homens, íntegros e perseverantes, Católicos au­tênticos, intrépidos, bem formados e fortes.

6 — ... seguindo na esteira gloriosa de seus an­tepassados...

Quando se celebrou o 350.° aniversário da . ereção da Prima Primária Pio XII afirmava: “Nes­te caminho imenso que ainda fica por percorrer, o passado desta querida Congregação é uma bri­lhante garantia de seu futuro”. (Alocução de 25- 3-1935).

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Pio XII insiste mais: “A Igreja conta connos­co como no passado encarregou de trabalhos às gerações que vos precederam. Sua confiança ja­mais foi decepcionada; vossos predecessores nobre­mente abriram e demarcaram o caminho diante de v ó s ..." “Nós confiamos em que sabereis levar dignamente o pôso duma herança gloriosa". (Al. de 21-1-1945).

Um pouco antes, falando das Regras, dissera: "Na realidade, estas Regras nada mais fizeram do que expressar em tôrmos precisos e, por assim di­zer, codificar A HISTÓRIA E A PRÁTICA CONS­TANTE das C C .M A I...."

7 — ... religiosamente fiéis às suas leis...

De fato, as Regras recomendam a defesa e o serviço da Igreja, assim como o apostolado.

8 — sob a direção e com o fervor da Hierar­quia Eclesiástica...

Só os inúmeros favores e graças concedidas pelos Papas são um documento impressionante desta submissão à Hierarquia.

9 — ... ambicionam a primazia em levar adian­te cometimentos pela Glória de Deus e o bem das almas...

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Em diversas ocasiões Fio XII fêz esta afirma­ção, como, por ex., na sua alocução de 21 de Ja­neiro de 1945: “Em tôdas as batalhas contra o contágio e a tirania dos êrros c pela proteção da Igrcfa cristã, as CC.M M . combateram na Unha de frente, com a palavra, com a pena, com a impren­sa, na controvérsia, na polêmica, na apologia; com a ação, sustentando a coragem dos fiéis, socorren­do os confessores da fé, colaborando no árduo e odiado ministério dos sacerdotes católicos com sua assistência e ctpôio, perseguindo a imoralidade pú­blica. . não raro até com a espada.. . Mas por quê buscar exemplos no passado, quando, mesmo em nossos tempos, e não em uma só Nação, mi­lhares e milhares de heróicos congregados comba­teram e sucumbiram, aclamando a Cristo-ReiP"

111

CRESCIMENTO NÜMERICO DAS CONGREGAÇÕES

É o primeiro dos motivos aduzidos pelo Papa para provar a eficácia e atualidade das CC.MM.

10 — Com efeito, o quem recorda a história das CC.MM. é manifesto, que embora tenham

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sido pujantes em fileiras perfeitamonte adestradas e iguais às da atualidade no fervor d a ação...

Esta história é impressionante. Do primeiro volume dela, escrita pelo P. Emílio Villaret, S.J., diz o Papa: “£ em verdade o sólido monumento que o reconhecimento do mundo católico devia à divina Mãe, a quem redunda a glória de ter dado à Igreja de Jesus Cristo obra fecundíssima em frutos de salvação e santidade...“ (A.O. nov. 1939).

11 — ... a partir do século XX tais agregações se contam fàcilmento por milhar ao ano.

Eis algumas cifras:De 1584 a 1773, isto é, da ereção da Prima

Primária até à supressão da Companhia de Jesus, o número total das CC.MM. agregadas era de 2.216. Em 1854, isto é, quarenta anos após a res­tauração da Companhia, já eram 5.625; em 1900, 36.512; em 1931, 55.445; quando Pio XII promul­gou a Constituição Bis Saeculari, 74.223. Até o fim de 1957, 83.000.

Quanto à média anual das agregações, nos dois primeiros séculos não atingia a dezera. De­pois da restauração da Companhia, as agregações anuais passaram a 109, em 1836; a 129, em 1840;

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Ta 370, cm 1860; 647, em 1900. De 1904 a 1939, j treze vezes ultrapassaram o milhar. O mais alto ! cume foi atingido em 1912, com 1.312 agregações.

Não foi sem motivo que o Papa, na Carta ao Cardeal Leme, (21-1-1942) escrevia: “Ê um dos Nossos mais ardentes desejos que estas associações | de piedade e de apostolado cristão cresçam cada vez mais”.

IV

EXCELÊNCIA DAS REGRAS

Segunda prova aduzida por Pio XII, muito I superior à anterior:

12 — Porém — o que é o principal — muito mais do que o número de membros se hão de ter em conta as normas e leis...

Desde a sua origem, as CC.MM. tiveram suas { Regras particulares. As primeiras foram dadas i pelo Geral da Companhia de Jesus, P. Acquaviva, • em 1087, que vigoraram até 1773. Depois deste j ano a Prima Primária fêz Regras comuns a tôdas as CC., mas não é certo que tenha tido a faculdade de as impôr. Vieram em seguida as Regras apro- i vadas pelo R. P. Beckx, em 1855, depois as pro- I postas pelo R. P. Anderledy, em 1855. Enfim, de- !

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pois de 1910, temos as “Regras Comuns| promul­gadas pelo 11. P. VVernz e que cita e recomenda “insistentemente" Pio XII na sua Constituição, co­mo um código de normas aprovado pela experiên­cia. Aliás, na “Bis Sxculari” o Papa declara e determina expressamente, em virtude da sua auto­ridade apostólica, doze pontos “comuns ás CC. de todo o mundo” e que tôdas, sem exceção, “devem observar religiosamente”.

Pois bem; estas Regras o Soberano Pontífice diz que são “muito mais importantes do que o nú­mero das CC.MM . De fato, vários papas subli­nharam, de modo muito expressivo, a importância dessas Regras e a necessidade de sua rigorosa observância.

13 — ... normas e leis que por assim dizer, le­vam pela mão os congregados àquela ex­celência de vida espiritual que os habili­ta a subir os cumes da santidade...

Assim, a R. 33 traça o perfil de verdadeiro congregado; a R. 34 determina os exercícios vários de piedade; a 35, trata das coisas a evitar-se; a 36, do confessor; às 37, 38 e 39, da confissão e da co­munhão frequêntes; a 40, da devoção à Ssma. Vir­gem; a 44, da obediência; a 45, da caridade frater­na; a 12, da aquisição da santidade; a l.ft, enfim,

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Jo perfeito espírito cristão que deve animar o con* !f grega tio. E assim das demais.

A C.M. recusa admitir os que se contentam) com uma vida cristã ordinária. Quer membros j que se esforcem por se distinguir na vida interior! (Cf. Regias, 1, 12 e 33).

V IESPIRITUALIDADE DAS CONGREGAÇÕE^Ê

MARIANAS

14 — ... graças especialmente ao uso daqueles j meios dos quais é sumamente útil estejam ; munidos os perfeitos e cabais seguidores do Cristo.

Falando das Regras que podem conduzir ()■ congregado à mais alta santidade, Pio XII tira de- j las os meios mais próprios para os fazer seguir a i Cristo “de modo perfeito e absoluto“. Dentre j esses meios, queremos frizar apenas quatro:

a) Exercícios Espirituais: Cf. Regra 9: Far- 1 se-ão os Exercícios Espirituais anualmente durante j alguns dias preferentemente fechados e segundo o I método de Santo Inácio, patrono universal dos Re- 1 tiros, recomendados expressamente por muitos Pa- j pas, “por sua admirável eficácia“ (Pio XU), e “que I são sempre um dos meios mais eficazes para a [ regeneração espiritual do mundo e sua boa ordem, í

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com a condição no entanto que sejam autêntica­mente inacianos”. (Pio XII).

b ) Meditação: cf. Regra 34: “Que os con­gregados consagrem ao menos um quarto de hora à oração mental”. (Cf. Manual dos Congregados, pág. 128).

c ) Consagração: “dom total de si mesmo à Santa Virgem”. Que a devoção mariana seja o fundamento de toda a C.M., isto salta à vista de todos os documentos, que fazem dêsse dom total0 fim, o meio, a condição essêncial, o segrédo de sua eficácia e até sua razão de sêr. (Ver Regras 1, 40, 43, 2 7 . . . ) .

d ) Apostolado: “promessa formal de traba­lhar na sua perfeição e na dos o u t r o s (Cf. R.1 e 12).

VI-VH

OS FRUTOS DE SANTIDADE

15 — Todos êstes meios se destinam a acender nos congregados marianos as chamas da divina caridade e alimentar e robustecer aquela vida interior sobremaneira neces­sária em nossos dias.

As CC.MM. são, pois, muito atuais e moder­nas, assim como excelentemente adaptadas aos nossos tempos.

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16 — ... desde que se observem à risca seus prin­cípios e leis...

Mais de uma vez o Papa relembrou a neces­sidade desta condição. Aliás, em térmos equiva­lentes pede CC.M M . autênticas, e fala do espirito autêntico. Por quê esta insistência?

Primeiro motivo: Com a difusão das CC. MM. sobretudo depois da supressão da Compa­nhia de Jesus, certos pontos substanciais caíram em desuso, especialmcnte nas C C . MM. femininas. Por exemplo, os candidatos não eram mais esco­lhidos cuidadosamente, negligenciava-se o aposto­lado, não se cuidava mais de assegurar aos seus membros uma formação sólida.

Por outro lado, as congregadas tomavam o nome de Filhas de Maria, julgando-se na prática iguais às Senhoras de Confrarias e Pias Uniões des­tinadas exclusivamente à piedade. Os diretores e os outros fiéis pensavam o mesmo. Assim, ho­mens e moços recusavam-se a ingressar nas CC. MM., que consideravam como negócio de mulhe­res ou que desprezavam porque falhas de todo o dinamismo.

Como em muitos países ainda perdura a idéia de que as CC.MM. são destinadas para mulheres

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votadas à piedade, ou então (e é o caso do Brasil) são um movimento de massa e não de cristãos de elite, o Soberano Pontífice tem o cuidado de dis­tinguir as CC .M M . que conservam religiosamente sua leis das que não são verdadeiras CC.M M .

Segundo motivo: Nota-se em nossos dias um a certa inclinação a exigir cm tudo o moderno. Não falta quem queira mudar c mesmo destruir tudo o que não nasceu em nosso século. Antigo é sinônimo de antiquado e se deve pôr de lado.

Querendo preservar as CC.M M . dêstes êrros, o Santo Padre declara precisamente o contrário: as CC .M M . que guardam religiosamente suas tra­dições e suas leis são as únicas autênticas e dignas de todos os louvores; as que, pelo contrário, que­rem subtrair-se a estas leis e forjam CC.MM. a seu gôsto, não são verdadeiras.17 — Logo vicejam e florescem a inocência dos

costum es e uma intem erata observância da religião

Vimos como Bento XIV diz que são incríveis os frutos produzidos pelas CC.MM . Pio X: “Os frutos são evidentes*. Pio XII: “E Nós temos em Nossa Memória a experiência pessoal de M u- nich: QUE RIQUEZA D E VID A FRANCAM EN­T E CRISTÃ, QUE CORAGEM VIRIL na profis­são pública da f é . . .*

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Pio X I: “Nós conhecemos bem as CC.MM., | porque um a fe liz experiência Nos permitiu admi- j rar de perto e ver sua grande utilidade para os homens em particular, as famílias e mesmo para i as nações

18 — M ais a in d a , sob o im pulso do Espírito San­to, surgem grupos de congregados que as­piram p a ra si e a com unicar ao s outros a perfeição cristã tanto no estado eclesiásti- | co como nos sa g ra d o s claustros.

As CC .M M , bem dirigidas foram sempre vi­veiros de vocações, como veremos logo a seguir. No Brasil contam-se já por centenas os que entra­ram nos seminários maiores ou noviciados depois de terem sido formados pela Congregação Ma­riana.

19 — Nem rareiam os que atingem com vôo se­guro a té os píncaros d a san tidade.

Êste canteiro mais florido da Igreja conta com 36 santos canonizados e 62 beatificados. Muito J mais numerosos são os que morreram em odor de santidade ou forarn martirizados por causa da fé. Tam bém podemos classificar como santos os 36 ! (notai bem : trinta e seis) fundadores de Ordens ou Congregações Religiosas.

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V III

ESCOLA DE VERDADEIROS CRISTÃOS

20 — Dêste fervoroso empenho n a vida interior brota quase espontaneamente aquela ca­bal formação apostólica dos congregados...

Escolas de vida interior profunda expandindo- se em atividade apostólica intensa e variada, as CG. MM. são eminentemente aptas a formar êsses verdadeiros católicos exigidos por nosso tempo; “Pode um homem esconder em seu seio o fogo sem queimar a roupa?”, pergunta Pio XII citando o li­vro dos Provérbios. De fato, diz o mesmo: “Con­sagrar-se à Mãe de Deus na C.M ., é dar-se todo inteiro, para a vida e para tòda a eternidade. Não é um dom sentimental; não 6 uma simples forma­lidade. Ê um dom ativo realizando-se na inten­sidade da vida de Cristo e de Maria, na vida apos­tólica que faz do congregado o ministro de Maria e, por assim, dizer, sua mão visível sôbre a terra, no transbordamento espontâneo duma vida interior superabundante, transbordando em tôdas as obras exteriores de sólida devoção, de culto, de caridad • e de zólo”. (Alocução de 21-1-1945).

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21 — ... acom odada sempre à s novas e variadas > necessidades e circunstâncias d a socieda- de humana.

Afirmando novamente o carater moderno e atual das CC.MM., Pio XII elogia suas Regras e tradições, que não se amarram ao que é acidental ou secundário, mas visam preparar congregados I para trabalhos que são, sempre e em todo o lugar, necessários ou verdadeiramente úteis a tôda classe . de pessoas e que interessam a vida cristã, ao bem ( das almas, à defesa da Igreja.

A C.M. certamente permanece sempre a mes­ma essencialmente, mas é estruturada de tal sorte que se pode acomodar às conjunturas mais diver­sas e permanecer aberta a métodos ou iniciativas novas.

Mais de uma vez o Soberano Pontífice subli­nhou, para louvá-la, esta característica das CC. | MM. como na sua Rádiomensagem ao Congresso Internacional de Barcelona (7-12-1947), ou na alo­cução de 21 de Janeiro de 1945 etc.

22 — ... tipo do homem católico qual a Congre­gação M ariana costumou formar desde seus inícios, não menos convém às neceç-

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sidades dos nossos tempos que às dos tem­pos passados...

Estas palavras não implicam um exagero dita­do pela delicadeza ou amizade; pronunciadas in­tencionalmente, traduzem rigorosamente o pensa­mento do Santo Padre, que muitas vêzes ainda o externou em têrmos equivalentes ou mesmo mais claros (Cf. al. de 21-1-45, 24-1448...), e mais incisivamente ainda a um ex-Diretor do Secreta­riado Central das CC.MM., em Roma: “ ...n ão acrediteis que amo às CC.MM. por uma razão sentimental, somente porque sou congregado, por­que amo muito a Virgem Maria; tudo isto é ver­dade, mas há uma verdade bastante mais alta, bastante mais elevada, e é que tenho uma gravís­sima obrigação, como Papa, de fazer de sorte que em tôda a parte floresçam sempre mais, e sobre­tudo sempre melhor, as CC.MM. da SSma. Vir­gem. Porque as CC.MM. são quase a maior ne­cessidade da Igreja atualm ente...”

E na mesma audiência ajuntou: "Sim, e a maior realidade da Igreja que atualmente tem, nas CC.MM., homens e mulheres verdadeiramente santos que ajudam o padre na conquista de todo o mundo para Cristo; as CC.MM. são mais do que nunca necessárias, porque precisamente todo o es­pírito, todas as Regras, tôda sua realidade, quando

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são verdadeiras CG.MM., é alcançar para seus membros a maior santidade possível no seio de | seu próprio e s tad o ...”

IX

APOSTOLADO M ULTIFORM E DAS CONGREGAÇÕES

Outro fruto da formação interior sólida que { dá a CC.MM.: o apostolado sob tôdas suas formas.

23 — ... admirável esíôrço de tantos fiéis cristãosem tôda a parte...

O Papa faz alusão ao desenvolvimento prodi- : gioso do apostolado leigo, que aliás louva nestes têrmos: “Nêste magnífico movimento mundial do apostolado leigo tão querido ao Nosso coração...” \

24 — Logo desde a sua origem se propuseramtomar o cargo como coisa própria sua...

A história das CC.MM. demonstra que elas foram, desde o início, orientadas para o apostola­do, ainda que o apostolado leigo não tivesse então tôda a importância que tem hoje. Aos olhos dos Papas, o apostolado é um carater tradicional das CC.MM., o que pertence à sua essência. Pio XI, por exemplo, considerava o apostolado como o centro da história várias vêzes secular das CC. í

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MM., e Pio XII reivindica ainda com mais insis­tência êste carater apostólico, quase que em todos os seus documentos às CC.MM.

25 — ... todas e quaisquer atividades apostóli­cas recomendadas pela Santa Madre Igre­ja...

As CC.MM. não se limitam a uma só forma de apostolado. As Regras antigas, já o vimos, re­comendaram em geral as obras de caridade (isto é, de apostolado), ou ainda sugeriam as obras que os leigos podiam então exercer. As Regras atuais sublinham muito mais o carater apostólico das CC.MM.

A R. 1.® especifica que as CC.MM. visam formar cristãos que se esforcem por salvar e san­tificar os outros (sem nenhuma limitação).

A R. 12 sugere diversas obras. Conclui: “E todo apostolado similar segundo as necessidades do tempo presente o reclamarem em cada lugar".

A R. 43 recomenda as obras de misericórdia espiritual e corporal, sem nada delimitar nem ex­cluir.26 — ... e isto não só individualmente mas tam­

bém coletivamente.As Regras atuais distinguem duplo apostola­

do: um a exercer pela Congregação ou pelos con-

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gregados considerados como grupo (RR. 13 e 42) j outro pelos congregados tomados individualmente (R. 43). As Regras antigas falam no mesmo sen- tido. Quando os Soberanos Pontífices tratam do apostolado das CG.MM., consideram-no como al­go de próprio, simultâneamente das CC.MM. c > dos congregados. As CC.M M . são apostólicas I não somente neste sentido que formariam seus membros para o apostolado, sem lhes fornecer ao ; mesmo tempo a possibilidade e a oportunidade de j serem apóstolos, mas ainda porque lhes oferecem, I com os meios necessários e úteis ao exercício de I seu zêlo, as ocasiões mesmas de o exercer, sem que I tenham necessidade para isto de se inscreverem I em outras associações.

ATIVIDADE EFICAZ DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

Não só no glorioso passado quando as CC. | MM. pràtícamente ocupavam sòzinhas todo o cam- po apostólico leigo, suas atividades eram multifor­mes e em todos os setores onde havia uma miséria a socorrer, um auxílio a prestar, uma defesa a fa- ! zer, um mal a reparar— Mas também em nossos | calamitosos tempos. “É para nós suavíssima con- ,| solação contemplar em espírito como os congrega- j

X

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! dos de Maria, em tôdas as partes do mundo, em­penham fôrças, valorosa e eficazmente”. Pio XI, por exemplo, relembra como as CC.MM. conferem aos jovens esta sólida piedade e esta fôrça de ca-

I ráter que fazem dêles modelos resplandescentes de i virtude e lhes permitem, oportunamente, oferecer I o sacrifício supremo de sua vida, como no México

ou na Espanha.

i 27 — ... os congregados marianos dedicados com ardor a tôda espécie de apostolado...

Diretamente o Papa alude ao apostolado dos ' congregados que atinge os homens de tôdas as

categorias sociais; indiretamente se refere às CG. MM. estabelecidas para tôdas as classes de fiéis

| (cf. R. 4). Pio XII: “Sob o impulso de seme- i lhante ideal, foram-se formando distintamente, em­

bora com estrita união e colaboração entre si, CC. MM. para diversos estados de vida e para todos os graus da escala social, desde as CC.MM. de sa-

I cerdotes, de intelectuais, de senhores e de senhoras | da alta sociedade, de estudantes universitários de I ambos os sexos, até as CC.MM. de humildes en­

graxates em Beâreuth e de pequenos jornaleiros ! em Buenos Aires. Da CC.MM. de estudantes de

medicina em Paris foi que saiu o primeiro núcleo da União de São Lucas dos médicos católicos. Os Estados Unidos da América do Norte têm as suas

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CC.M M . de enferm eiras... e aqui perto, pertíssi- mo de Nós, na C.M . de Nossa Guarda Suíça, sob o nome de Nossa Senhora do Rosário, vós estais de algum modo representados, dia e noite, junto de Nossa pessoa” (Al. 21-1-45).

28 — ... procurando conduzir à virtude pela prá- 'tica dos Exercidos Espirituais...

O Papa faz alusão à “Obra dos Retiros” fun­dada em certos países pelas CC.M M . No Brasil, p. ex., só em S. Paulo, em 1942, mais de 7.000 con­gregados fizeram o retiro de Carnaval. A C.M. de Madri fundara e dirigira semelhante organiza- | ção. Hoje Diocesana, a Obra está ainda flores­cente. Nos seus três primeiros anos organizou I 289 retiros, com 10.000 retirantes.

29 — ... sobretudo jovens e trabalhadores...

Para nos deter nas atividades modernas, men­cionemos: a Obra do catecismo às crianças e aos ignorantes, em diversos países (só no México 308 j CC.MM. possuem 7.248 catequistas, que em 1.177 centros instruem 150.000 pessoas); as Comissões de Operários de Guadalupe, no México; a Obra | de Nazaré, na Itália; as escolas gratuitas e as es­colas técnicas fundadas e dirigidas pelas CC.MM. j da Espanha; as CC.MM. para operários, um pou­co por tôda a parte, como em Pôrto Alegre, no

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Rio Grande do S ul.. Basta dizer que os Círcu­los Operários do Brasil, que hoje são uma vastíssi­ma organização espalhada em quase todo os Es­tados da União, começaram em Pelotas, Rio Gran­de do Sul, por meio dum pugilo de bravos maria- nos comandados pelo dinâmico P. Leopoldo Bren- tano, S.J.

30 — ... aliviar as indigências da alma e do cor­po-.

Foi com o fim de promover as obras de mi­sericórdia espiritual e corporal,que Bento XIV con­cedeu certas indulgências aos congregados (Bula de Ouro). Reler as RR. 12 e 43.

31 — ... empenham-se em que sejam propostosnos Conselhos Públicos do Estado ou pro­movidas pelo supremo poder, leis em tudo coniorme aos princípios evangélicos e à justiça social...

Cf. Aloc. de Pio XII aos congregados da Con­ferência Olivaint, (27-3-1948). São numerosos os senadores, deputados e vereadores congregados que honraram e honram sua fita azul nas Assem­bléias Federais, Estaduais e Municipais, como aqui mesmo no Brasil.

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32 — ... p ara preservar os bons costumes da alu-1 vião do livros e periódicos perversos.

Entre outras iniciativas das CC.MM. meneio-1 nemos: o Serviço de Informações sôbre as Publv i cações e os Espetáculos, que de 1940 a 1946 for-1 neceu 7.000 apreciações de filmes, peças de teatro, livros; o Grupo de Ação para a Moralidade; a Boa j Imprensa no México, e Departamento de Defesa j da Fé e da Moral da Federação de Curitiba, que, | em colaboração estreita com outras organizações congêneres do pais, conseguiu em várias capitais a condenação de mais de 100 revistas e o melho­ramento de muitas outras, etc.

33 — Os institutos técnicos p a ra melhor forma­ção dos operários n a arte de cada qual.

Pio XII: E como chegareis a adquirir-lhes 0 domínio sobranceiro? Antes de tudo, com o estu­do da religião, dos seus dogmas, da sua moral, da sua liturgia, da sua vida interna e pública, e da sua história. Antes de tudo, mas não exclusiva­mente. Tal coisa seria romper o passado das Con­gregações da Ssma. Virgem, nas quais se procurou sempre, por todos os meios mais adaptados, favo­recer a cultura, tanto geral como profissional, am­bas bem entendido, em harmônia com as qualida­des e o estado pessoal de cada u m .. . Por certo

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a cultura geral e profissional não pode abranger, em tôda a parte, a amplitude atingida, por ex., em Valência, na Espanha, onde as diversas secções, como a jurídica, a cientifica, a literária, a técnica, fornecidas de todos os instrumentos de estudo e de trabalho prático, especialmente a secção médi­ca, com a cooperação de abalizados mestres, mem­bros também èles da C.M., uma posição eminente no campo de suas respectivas profissões. Mas, em­bora em proporções mais modestas, em tôdas as partes as CC.MM., dignas dêste nome, primam por uma tal preocupação e demonstram éste seu caráter peculiar (Aloc. de 21-1-45).34 — ... sobretudo pelas chamadas "interparo-

quiais.O apostolado a que se refere a nota anterior

não se pode exercer eficazmente se a C.M. não agrupa pessoas da mesma profissão ou da mesma atividade. Ora, jamais, ou quase nunca, uma úni­ca e mesma Paróquia pode reunir bastante, diga­mos, médicos, advogados, engenheiros, enfermei­ros, etc., para formar uma C.M. verdadeiramente profissional. Daí a necessidade de CC.MM. não estritamente paroquiais. Estas CC.MM. são tan­to mais importantes porque fornecem geralmente homens cujo valor pode influir vantajosamente sô- V e a vida social e religiosa de tôda a Nação.

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ESPIRITO DE COLABORAÇÃO E SUBMISSÃO

35 — ... (as Congregações M arianas), sempre, e m ais ainda nos últimos tempos deseja­ram cordialmente p restar um a colabora­ção fraterna com as outras Associações Apostólicas...

No passado, as CC.M M . tiveram muito me­nos ocasião de colaborar com as outras associações, que eram mais raras; no entanto, mostram-se sem­pre prontas a ajudar eficazmente as que existiam, É assim que, por ex., as Conferências de S. Vicente de Paulo, o Apostolado da Oração, a Confraria do Rosário e outras Confrarias receberam auxilio pre­cioso tanto dos congregados particulares como das CC.MM. em geral.

Nos últimos tempos, os congregados deram mão forte, voluntàriamente, não sòmcnte à Ação Católica, como adiante se verá, mas a outras as­sociações, como o Escotismo, a Liga para a mo­ralidade e a Ação em favor dos negros, nos EE. UU., a Legião de Maria, fundada por um congre­gado, a Federação PAX ROMANA, aos Círculos Operários; a Federação Internacional da Juventude Feminina, etc.

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Pio XII: “Muitas vêzes também prestam às demais obras a contribuição da própria atividade e lhes fornecem os melhores recrutas. Quase não existe forma de apostolado ou de caridade, de que não tenham sido as inspiradoras no passado. . . Quanto bem nas obras mais variadas de zâlo e de caridade!” (Aloc. 21-1-45). Ou ainda: “Ê-Nos uma causa especial de satisfação ver vossa pronta e cordial colaboração na Ação católica.. (Car­ta de 26-8-46).

36 — ... a propósito da Ação Católica Italiana^.

Não apenas na Itália, como na Sardenha, qua­se todos os dirigentes atuais da Ação Católica, entre outros, vários Presidentes diocesanos e locais. Na Espanha, todos os Presidentes nacionais da Ju­ventude de Ação Católica foram congregados. Muito mais ainda: os primeiros membros da A.C. foram congregados. Poder-se-ia dizer o mesmo da França, Bélgica, Brasil, Estados Unidos, Chile, Argentina, México, etc.37 — Os congregados marianos merecem ser

contados entre os principais iatores da Ação Católica.

Pio XII: “Muitas vezes as CC.MM. levam a contribuição de sua atividade a outras obras e lhes fornecem seus melhores recrutas. Dificilmente se

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encontra uma forma de apostolado ou de caridade \ ( onde não foram cias as iniciadoras no passado, I [ sempre em busca de novas necessidades a satisfa­zer, novas aspirações a preencher. Estas obras, modestamente inauguradas pelas CC.MM. recebe­ram em seguida impulso para coar com as próprias asas, certas sempre de encontrar nas CC.MM. apôio e participação igualmentc solicita e discreto.E como se poderia emitir aqui a lembrança de dois ardentes congregados e fiéis campões da Ação Ca­tólica Italiana, Mário Fani e João AcquaderniF'(Aloc. de 21-1-45).

38 — ... submissão aos mandatos e conselhos dos Ordinários, segundo sua Índole e ca­pacidade.

Segundo a sua índole e capacidade, isto é, segundo o caráter das CC.MM. porque nem tôdas dependem da mesma maneira do Ordinário. Tô­das, no entanto, afirma a Constituição, professam uma submissão absoluta e fervorosa às ordens e aos conselhos dos Ordinários, pois tôdas elas estão decididas a obedecer às suas Ordens e colaborar valentemente com êles na defesa e expansão do reino de Cristo.

As CC.MM. estabelecidas fóra das casas da Companhia de Jesus dependem do Ordinário do

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lugar para a ereção, para o pedido de agregação à Prima Primária e para a nomeação do Diretor. O Ordinário lhes pode dar, também, Regras par­ticulares, contanto que respeitem a substância das Regras Comuns (Bis Saec. VI, a, 2.°).

As CC.MM. estabelecidas nas casas, igrejas, residências, colégios pertencentes à Companhia de Jesus ou confiados à sua direção, dependem, é verdade, do Ccral desta Companhia para a ereção, agregação, nomeação do Diretor e direção inter­na; mas nem por isso se esforçam menos, como afirma a Constituição "Bis Sxculari", em secundar as emprêsas do Ordinário e atender aos seus de­sejos. Quanto ao apostolado externo, nada farão sem sua aprovação expressa ou tácita.

Desta humilde submissão das CC.MM. dos dois gêneros dão testemunho as declarações de muitos Bispos, como as Cartas de Pio XII ao Car­deal Leme, para o Brasil, ao P. Lord, para os EE. UU. e ao P. Ilundáin, para a Espanha.

XV - XVIII

A SERVIÇO DA HIERARQUIA 39 — ... tem pleno direito (as CCMM.)... devem

denominar-se cooperadoras do apostolado hierárquico.

Nesta passagem o Papa reconhece um fato:

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isto é, que as CC.MM. sempre cooperaram e coo­peram com a Hierarquia. Mas elas não são coo- peradoras só le fato, mas também de direito por­que, como logo depois se diz, essa cooperação não se deve sòmente a homens, coisas e a outras cir­cunstâncias mutáveis, mas “brota de suas próprias leis”:

40 — ... "louvando o que e la louva e reprovandoo que ela reprova"...

Estas palavras são da Regra 33, que por sua vez é tirada do livro dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio (Regras para sentir com a Igreja). Daí também a importância da Regra 9 que pres­creve os Exercícios Espirituais anuais como fonte permanente da autêntica espiritualidade das CC. MM. (Cf. Manual dos Congregados, pg. 121).

41 — ... fundados pela Companhia de Jesus (asCC.MM.) parecem rebentos e germinações d a mesma...

For estas palavras o Papa não quer dar à Com­panhia de Jesus jurisdição sôbre as CC.MM. fun­dadas fóra de suas casas. Nem as CC.MM. cons­tituem uma Ordem Terceira da Companhia. To­davia, por sua origem, seu espírito e a direção que recebem da Companhia, podem passar por herdei-

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rj ras dela, sobretudo quando lembra que durante

muito tempo os filhos da Companhia foram os í únicos a fundá-las e dirigi-las.

42 — ... uma parte delas embora pequena é di­rigida por sacerdotes da mesma Compa­nhia.

As CC.MM. que dependem da Companhia de Jesus não atingem 52 do total.

No Brasil são cerca de 3 mil as Congregações e não chegam a 100 as dirigidas pelos PP. Jesuítas, sendo que dessas, a metade são de seus próprios seminários menores e colégios ou faculdades.

Há 10 jesuítas diretores de Federações (sôbre 62) nomeados pelos Exmos. Srs. Bispos em con-

I dições idênticas às dos outros Diretores.O P. Vice-Diretor da Confederação Nacional

r das CC.MM. é nomeado pelo Emo. Cardeal Ar- I cebispo do Rio (Diretor jurídico desde 1948 por I aprovação da Comissão Episcopal da Ação Çató- I lica).

XIX - XX

PARA A UTILIDADE E A DEFESA DA IGREJA

43 — m. Sempre o bem comum da Igreja».As CC.MM. não foram concebidas para um

apostolado determinado, por ex., para espalhar

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uma devoção particular, mas para “tôãa forma de apostolado” (Bis Sxculari, XI) . Nos documentos' que já citamos, os Soberanos Pontífices dão &s CC.MM. êste testemunho de que são de uma enorme utilidade para os homens de tôdas as con­dições e gozam de uma certa “universalidade”. (Bento XV), e entregam-se a todos os gêneros de apostolado. Êste ponto ressalta claramente da primeira de suas Regras: "As Congregações da Ssma, V irgem ... tem por f i m . . . fazer dos fiéis reunidos sob seu nome bons cristãos, que procu­rem sinceramente santificar-se, cada um em seu estado e que se esforçam, tanto quanto lhes per­mite sua condição social, a salvar e santificar os outros e defender a Igreja de Jesus Cristo contra os ataques dos ímpios“.

44 — brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos a quem a Santa Madre Igreja decretou as honras supremas dos altares com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus...

Sôbre 36 congregados canonizados, 12 somen­te pertencem à Companhia de Jesus; os 24 outros, ao clero secular ou às outras familias religiosas. A lista dos Santos Congregados está no Manual dos Congregados (Calendário Mariano, pg. 91).

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45 ■— ... das CC.MM. sairam dez Fundadores e Pais de novas Ordens e Congregações Re­ligiosas.

Durante o Ano Santo, Pio XII canonizou mais três congregados que fundaram Institutos reli­giosos.

A esta lista de fundadores canonizados pode­mos acrescentar 23 outros fundadores, todos con­gregados, dos quais 4 beatificados. Ao todo 27 fundadores, 9 fundadoras e 41 fundações religiosas.

Notemos ainda que vários congregados foram dados como Patronos de certas obras particulares ou de certas classes de pessoas:1) S. Francisco de Sales, aos escritores católicos.2) S. Camilo de Lellis, aos doentes e aos enfer­

meiros.3) S. José Calasans, às escolas dos pobres.4) S. Gabriel da Virgem Dolorosa, aos jóvens.5) S. Luiz de Gonzaga, à juventude em geral e

aos estudantes em particular.6) S. Vicente de Paulo, às obras de Caridade.7) Santa Teresa do Menino Jesus, às Missões.8) S. Pedro Claver, às Missões entre os negros.9) S. Leonardo de Pôrto Maurício, aos missio­

nários junto aos infiéis.10) S. Estanislau de Kostka, à Cruzada Euca­

rística.

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11) Santa Francisca Xavier Cabrini, aos emigran­tes italianos.

46 — ... adextradíssimos propagadores do reino de Cristo.

Isto é, apóstolos verdadeiramente preparados e prontos, perfeitamente qualificados, dotados de tôdas as virtudes e qualidades necessárias a um apostolado esclarecido e fecundo. Está pronto €■ qualificado todo congregado que vive sua consa­gração, que assiste fièlmente às reuniões semanais, que trata ■frequentemente de sua alma com seu diretor espiritual, que faz cada dia meditação e exame de consciência, que se aproxima dos sacra­mentos tão frequentemente quanto possível, que faz regularmente sua reforma mensal e seu retiro anual, que se assegura uma formação séria e pro­funda fazendo parte duma ou doutra das Acade­mias, que toma parte ativa no trabalho das Sec­ções, numa palavra, que vive verdadeiramente sua vida de congregado. Com efeito, a C.M. está em condições de modelar "verdadeiros cristãos, cató­licos perfeitos" (Pio XII). É o mesmo Pio XII quem afirma: "Não hesitamos em afirmar, que nenhuma época mais do que a nossa teve tanta necessidade duma juventude católica modelada sôbre êste generoso espírito das Congregações de Nossa Senhora para os interêsses do Cristo e de sua Igreja". (Carta ao P. Lord).

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X X I - X X II

AÇÃO CATÓLICA SOB OS AUSPÍCIOS DE MARIA

Depois de estabelecer que as CC.MM. são associações apostólicas ao serviço e nas mãos da Hierarquia, Pio XU declara que elas podem ser consideradas como Ação Católica Mariana.

47 — Não se lhes pode negar nenhuma das ca­racterísticas que distinguem a Ação Cató­lica...

Os caracteres essenciais da Ação Católica que a Constituição reivindica para as CC.MM. são os seguintes:

1. Fundação pela Igreja (Bis Ssecularl, I )2. Plena dependência da Hierarquia (V)3. Fim essencialmente apostólico XI)4. Apostolado confiado pela Igreja (XI)5. Verdadeira e plena colaboração no apos­

tolado (XI)

4 8 _Já que esta (a A.C.), como tantas vezes de­clarou nosso Predecessor de feliz memória Pio XI, acertadamente se define: "o apos-

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tolado dos fiéis cristãos, que prestam sua cooperação à Igreja e em certo modo a au­xiliam no desem penho do seu múnus pas­toral."

O Papa não diz: “Quando e s ta .. .” nem "lá onde esta se define como segue”, mas “/a que es­ta”, ou ainda, “porque esta se define acertadamen- te” (quandoquidem h a e c .. . rite definiatur). Pio XII entende, pois, relembrar a única e verdadeira definição da Ação Católica tal qual nos deu Pio XI em múltiplas circunstâncias, especialmente nas Suas Cartas aos Cardeais van Roey e Segura, às quais reenvia, e é bem desta definição autêntica que êle declara que as CC.M M . possuem todos os caracteres.

Pio XII fala de A.C. em sentido estrito e não de uma atividade qualquer ou ação católica em sentido lato. Isto fica bem claro pelo simples fato de usar as maiúsculas no texto original (“Actio Catholica” ).

As CC.MM. portanto possuem tôdas as cara­terísticas de A .C. supra mencionadas mais outras três básicas, que muito bem as distinguem:

l.° — A devoção mariana e por isso é Ação Católica “Mariana”, ou “empreendida sob os aus­pícios de Nossa Senhora”.

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2. ° — O apostolado “omnimodus" de todo o gênero, geral e não especializado. Isto é, as GC. MM. sem nenhuma mudança de suas Regras po­dem dedicar-se a todos os apostolados, desde o cultural até o da caridade corporal com os doentes.

3. ° — Dependência de um Diretor com plena autoridade, por meio do qual os congregados, sem perderem nada de sua iniciativa, trabalham com plena garantia de submissão e união com a Hie­rarquia. (Cfr. E. do Mar: Outubro de 1957, pg. 36 e Maio de 1958, pg. 39).

For tudo isso é que Pio XII na carta ao P. Paulussen (1953) diz que as CC.MM. são uma *forma peculiar e exímia de Ação Católica

Estas peculiaridades entretanto em nada im­pedirão que os congregados, de acêrdo com suas diversas condições, se organizem ao lado dos Ho­mens de Ação Católica, Liga Feminina de Ação Católica, Juventude Masculina Católica e Juventu­de Feminina Católica.

Pio XII no Discurso ao II Congresso Mun­dial do Apostolado Leigo, de 5 de Outubro de 1957, apresenta uma sugestão decisiva para o pro­blema.

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49 — Nem o modo de ser e as características pe­culiares das CC.MM. obstam...

O Santo Padre ensina aqui abertamente que as CC.MM. não diferem das organizações de A.C. senão por caracteres acidentais ou por notas pura­mente "individuantes”, que não pertencem à es­sência mesma da A.C. Ora, foi apoiando-se imi- camente sôbre êstes caracteres acidentais que al­guns pensaram que as CC.MM. não podiam ser reconhecidas como A.C. pròpriamente ditas.

Assim, o Soberano Pontífice teve o cuidado de declarar que suas características particulares não se opõem de modo algum a que as CC.MM. se­jam consideradas como A.C.; um pouco mais adiante afirma que para ser A.C. as CC.MM. não devem mudar em nada as suas Regras; aliás dirá mesmo que elas só são A.C. se ficarem Réis à sua natureza e às suas tradições.50 — ... de pleno direito Ação Católica empre­

endida sob os auspícios e por inspiração da Bemaventurada Virgem MariOm

A presente passagem contém novidade? De­ve-se distinguir: no tocante às definições, nada mudou. Com efeito, Pio XII acabara de definir a A.C. nos têrmos mesmos de Pio XI e de descre­ver as CC.MM. segundo seu espírito autêntico e suas verdadeiras tradições.

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Mas, depois de ter declarado que as CC.MM. possuem de fato tôdas os caracteres da A. C., pro­clama agora solenemente que elas são de pleno direito, isto é, juridicamente Ação Católica. Esta declaração não muda nada nem na Ação Católica nem nas CC.MM. O que há de novo é um con­fronto no mesmo pé de igualdade entre A.C. e C.M. E como é um pronunciamento da Autorida­de suprema, e num documento que tem fôrça de lei universal e definitiva, “ad perpetuam rei me- moriarn, convém que todos os filhos da Igreja o façam seu com total acatamento.

51 — Como o foram no passado assim (as CC. MM.) "são no presente e serão no futuro defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas."

Esta maneira de falar de Pio XII surpreendeu aqueles que não conheceram senão CC.MM. que perderam seu verdadeiro espírito e se tinham trans­formado em associações de pura piedade. Esses dificilmente admitirão que as CC.MM. sejam de pleno direito A.C.

Sob o ponto de vista jurídico, tudo o que se disse na Constituição “Bis Ssecularí* pode-se e se deve afirmar de tôda C.M. canónicamente ereta e devidamente agregada à Prima Primária do Co­légio Romano, mesmo se não observa tódas as Re-

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gras nem realiza o conceito autêntico e tradicional ' de C.M. Todavia, é certo que o Soberano Pontf- . fice só louva e cita como exemplo as CC.MM. cujos caracteres descreve nos 12 pontos substan­ciais da Constituição. Elas únicamente são CC. MM. no sentido verdadeiro e pleno da palavra.As outras devem ser consideradas como degene­radas.

Aqui o Papa declara que suas características próprias constituem para as CC.MM. a melhor l garantia de seu caracter de A.C. (Cfr. Pio XI, aloc. j aos congr. 30-3-50 — Pio XII, aloc. ao Congr. e I Barcelona, idem Carta ao P. Lord).

XXIII - XXV

NA UNIÃO E NA CARIDADE

52 — “Ação Católica não atua dentro de um círculo fechado"... a ponto de suprimir e absorver as outras associações católicas operosas.

Se nada se opõe, da parte das CC.MM., a que elas sejam A.C., nada também se opõe da parte da A.C. Pio XII relembra e recomenda a união e a caridade, desfazendo alguns erros e pre­conceitos e mesmo certa tendência a um odioso exclusivismo.

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r53 — (A A.C.) deve considerar dever seu uni-las

(as associações) e coordená-las amigavel­mente—

Notemos que o Santo Padre evita cuidadosa­mente as expressões unificar, uniformizar e outras do mesmo gênero.

54 — Êste procedimento (dos que desejam umaúnica íorm a de apostolado) é inteiramente contrário ao espirito da Igreja que está bem longe de aprovar... se entreguem to­das as obras de apostolado a uma só asso­ciação...

Com efeito, como a Igreja quereria restringir uma expansão da vida que é o fruto da ação fe­cunda do Espírito? Assim, nêstes últimos anos, que florescência de Institutos Religiosos! A Santa Sé se mostra favorável às tentativas dêste gênero e retém, para aprová-lo, o que é bom. Há muitas moradas na casa do Pai. Há também lugar para todos na Igreja de Deus. E se isto é verdade para os Religiosos, com mais forte razão o 6 para as Associações Leigas. Como uma só associação po­deria ufanar-se de bastar para cobrir todo o cam­po do apostolado? As maneiras de conduzir as almas a Cristo são tão diferentes, as necessidades

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tão numerosas e variadas, que nunca faltará lugar para associações novas, ainda menos para associa­ções que fizeram suas experiências.

55 — ... ou só à paróquia.

O Papa quer dizer que é restringir a expansão da vida confinar tôda a obra de apostolado não a uma só Paróquia numéricamente tomada, — o argumento perderia tôda sua fôrça — mas sòmente Paróquia, exclusivamente às Paróquias. Com efei­to, a Igreja permite e quer que haja obras de apostolado extra-paroquais.

56 — ... multiforme unidade... n a união e conju­gação de tôdas a s forças pa ra um único fim.

Esta fórmula repete-se constantemente nos documentos da Igreja.

XXVI - XXXVIII

OS DOZE PONTOS ESSENCIAIS

Com os parágrafos seguintes começam os 12 pontos essenciais da Constituição, sem os quais não pode haver verdadeira Congregação e que têm fôrça de lei para as CC.MM. de tôda a Igreja.

w ?Q —

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XXVI - XXVIII

EREÇÃO E AGREGAÇÃO DAS CONGREGAÇÕES

57 — ... assentam os declaradamente alguns pon­tos comuns aos congregados marianos de todo o mundo.

Até aqui o Papa estabeleceu a doutrina e mos­trou que Seu pensamento corresponde exatamente ao de Seus Predecessores e :\ vontade da Igreja. Resume agora tudo o que disse, sob a forma duma lei explícita que visa pôr fim às dúvidas e às dis­cussões. Êstes 12 pontos, com algumas excepções apenas, já estavam contidos nas Regras, mas não eram observados por tôdas as CC.MM., devido à maior liberdade no uso de Regras particulares, com o consequente resultado da perda de espírito au­têntico em muitas CC.MM. A Constituição “Bis SaectilarT não tira da Autoridade competente o poder de dar Regras particulares às suas CC.MM., mas declara e determina os pontos substânciais que tôdas devem sempre salvaguardar.58 — ... que devem ser religiosamente observa­

dos por todos aquêles a quem dizem res­peito.

São os Diretores de CC.MM., os Bispos que têm em sua Diocese às CC.MM. sob sua jurisdi-

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ção imediata, os Párocos, todos os congregados, Diretores e membros dos outros Movimentos, que' devem considerar particularmente os pontos III, XI, XII, enfim os Superiores de tôdas as comuni­dades que se ocupam de CC.M M . agregadas à Prima Primária.

Os 12 pontos substânciais devem ser, portan­to, observados por tôdos.

59 — As CC.MM. devidam ente ag regadas à Pri­m a Primaria do Colégio Romano...

A Constituição só trata das CC.MM. agrega­das à Prima Primária do Colégio Romano, não das Pias Uniões das Filhas de Maria agregadas à Pri­mária de Santa Inês em Roma, nem das Associa­das de Maria Imaculada agregadas à Primária de Medalha Milagrosa, nem à Legião de Maria e nem de outras associações marianas. Isto ressalta das primeiras palavras da própria Constituição. 0 Papa se dirige às “CC.MM. erigidas e instituídas para sempre por Gregório XUI", àquelas mesmas que, "há dois séculos atrás Bento XIV, por sua Bula Áurea “Gloriosas Dominze”, confirmava e cumulava de novos favores”.

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60 — ... são associações religiosas eretas e ins­tituídas pela própria Igreja.»

As CC.MM. foram instituídas pela Igreja. I São o bem da Igreja, não da Companhia de Jesus. • Se é à Companhia que devem sua fundação his- I tórica, é à Igreja que devem sua instituição juií- I dica.

j 61 — Legitima CM. só pode ser considerada a que tiver sido erigida pelo Ordinário com­petente...

Não é pois legítima e reconhecível por tal se- I não uma C.M. erigida pelo Ordinário competente. I Com efeito, “na Igreja nenhuma associação é reco- I nhecida que não seja ereta ou ao menos aprovada ■ pela autoridade eclesiástica legítima’*. (Cânon3 686, § 1 ) .

I 62 — ... nos locais próprios da Companhia de Je­sus ou a ela confiados, pelo seu Prepósito Geral e nos outros, pelo respectivo Bispo...

Na Igreja, o direito de erigir ou aprovar as associações pertence ao Soberano Pontífice, depois ao Ordinário do lugar, “a menos que se trate de

I associações cujo estabelecimento é reservado a ou- I tros por privilégio apostólico* (Cânon 686, § 2).I Êste privilégio existe para as CC.MM. estabele-

I

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1cidas nos locais pertencentes à Companhia de Je- . sus ou que lhes são confiados.

For privilégio, o Geral da Companhia de Jesus pode, com o consentimento formal do Ordi- 1

nirio do lugar, erigir CC.MM. fóra das casas e 1 das igrejas da Companhia.

£ ]XXIX - XXX

FIDELIDADE AS REGRAS

Uma C.M. não agregada à Prima Primária j poderá ser ótima e no entanto não dará aos seus j congregados as indulgências e bens espirituais 1 próprios das CC.MM.

Ê portanto grave descuido não proceder à 1 agregação da C.M.

Por outro lado, não é suficiente para uma C. 1 M. ser ereta canònicamente e devidamente agre* I gada à Prima Primária; deve ainda observar as j Regras aprovadas pela Igreja. (Cf. III e IV),

63 — As CC.MM. exatamente porque são de ple- ; na conveniência para as atuais necessida- I des da IgTeja, devem, por vontade doa Su- S mos Pontífices conservar intactas suas leis, j índole, instituição.

Ê o ponto que tôda a Constituição tudo faz I por estabelecer e gravar: é a verdade que relem- 1

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bram quase todos os documentos pontifícios que tratam das CG.MM. Com efeito, a devoção in­tensa para com a Ssma. Virgem, a escolha severa dos membros, sua vida interior sólida e profunda, o apostolado sob tôdas as suas formas, a depen­dência e humilde submissão à Hireraquia, etc., tu­do isto constituí para as CC.MM. o penhor segu­ríssimo de sua “perpétua atualidade”.

64 — As Regras Comuns...

Devem conservar: trata-se pois dum preceito.Estas Regras são "Comuns”, a tôdas as CC.

■ MM. estabelecidas nos locais pertencentes à : Companhia de Jesus ou que lhes são confiadas, e

não obrigam por si mesmas senão a essas CC.MM. No entanto, são também “recomendadas insistente-

I mente” às CC.MM., eretas fóra das casas da Com- } panhia de Jesus, para as ajudar igualmente a se [ penetrar melhor do autêntico espírito das CC.MM.• e daí resultar numa maior uniformidade entre tô- I das as CC.MM. do mundo. Quase todos os Bis- ; pos aceitam voluntariamente as Regras Comuns e I as impõem às suas CC.MM. No Brasil, as Con- I gregações masculinos não conhecem outras, em-

bora na prática essas regras sejam desconhecidas | por muitas.

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O Soberano Pontífice, ao mesmo tempo que salvaguarda a liberdade tradicional que têm os Bispos de dar às suas CG.MM. Regras partícula* res, manifesta Seu desejo de que tôdas as CC.MM. tenham as mesmas Regras Comuns, porque elas põem em prática e verdadeiro espirito e as verda* deiras tradições das CC.MM.

65 — ... cuja observância, ao menos no essen­cial, é necessária para a agregação.»

O motivo é que é preciso ser em primeiro lu­gar uma verdadeira C.M. para ser agregada à Frima Primária. O nome e o título não são sufi­cientes. Ê preciso possuir realmente tudo o que se requer para constituir uma C.M. autêntica, tal qual a Prima Primária do Colégio Romano, à qual se faz a agregação.

As normas práticas para fundação, ereção, agregação foram publicadas na Estréia do Mar de julho de 1958 e se encontram à disposição dos Di­retores, cm separata, na Confederação Nacional das CC.MM. - Cx. Postal, 1561 - Rio.

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rI 66 ■— ... são insistentemente recomendadas a to­

das a s CC.MM...

IAs Regras Comuns são, pois, recomendadas pela mesma Igreja, a tôdas as CC.MM. do mun­do, não apenas às da Companhia de Jesus. E re- comendadas insistentemente. Esta recomendação deveria ser bastante para as fazer aceitar sem he­

sitação.

67 — ... como sumário e documento da discipli­n a observada pelos antigos congregados e consagrada por um uso constante.

Com efeito, as Regras Comuns são um resumo das antigas tradições e maneira de ser das CC.MM.

I Quem as observa está, pois, certo de possuir o ! verdadeiro espírito das CC.MM. de outrora.

Portanto, duas conclusões importantes:

1) Se uma C.M. não observa as Regras Co­muns nem nos pontos essenciais aqui enumerados pelo Papa, não é genuína C.M., e, portanto, não pode scr agregada.

2) Depois de agregada ela fica obrigada a observar êsses pontos essenciais, sem o que, lògi- camcntc, deveria pedir sua desagregação. Que exame de consciência sério para centenas de nos­sas CC.MM. do Brasill

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XXXI - XXXII

AUTORIDADE DOS ORDINÁRIOS E DOS PÁROCOS

68 — Todas as CC.MM. dependem da Hierarquia Eclesiástica por modos acidentalmente di­versos. mas essencialmente idênticos«.

A dependência das CC.MM. com respeito à Hierarquia pode ser esquematizada como segue:

I. As CC.MM. são eretas e constituídas pe­lo Soberano Pontífice.

II. As CC.MM. estão também sujeitas aos pastores respectivos:

a) para suas atividades apostólicas:1. °) as CC.MM. paroquiais estão sujeitas ap

Pároco;2°) as CC.MM. extra-paroquiais estão su­

jeitas ao Bispo do lugar e algumas vêzes ao Pároco no território do qual se exerce seu apostolado.

b) para sua direção interna:L°) as CC.MM. paroquiais têm por Diretor

ou o Pároco ou um Padre designado pelo Ordiná­rio do lugar. Além disto, o Ordinário do lugar lhes pode dar Regras particulares, respeitando, no entanto, a substância das Regras Comuns;

2. °) as CC.MM. eretas nas casas ou igrejas da Companhia de Jesus dependem direta e ime-

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I diatamente do Soberano Pontífice, que delega, pa- ’! ra as dirigir, o Geral da Companhia.

Segundo certos Autores muito versados nas | coisas de Ação Católica, há dependência indireta | e mediata da Hierarquia para as obras que, apro- ] vadas pela Igreja, permanecem, segundo seus esta- | tu tos e regras particulares, fóra da direção imedia- i ta do Clero e não recebem da Hierarquia senão uma I certa direção longínqua, a que atende mais ou

menos tôda organização católica (Dabin, “A Ação Católica”. Também veja-se Mons. Civardi, no seu “Manual da Ação Católica”, vol. I, p. 186).

69 — O Ordinário do lugar... tem poder sobretodas as CC.MM... no que respeita ao apos­tolado externo...

As CC.MM. devem, pois, lembrar-se de que. no exercício do apostolado exterior, estão sujeitas ao Bispo do lugar. (cfr. Código de Direito Canó-

| nico — Cânon 334, § 1, Cânon 335, § 1). Quanto à direção interna das CC.MM. eretas nas casas da Companhia de Jesus. (cfr. Cânon 690, § 2).

70 — O Pároco é o diretor nato das CC.MM. p a­roquiais...

Isto não quer dizer que o Pároco, como tal, é o Diretor da C.M., independentemente de tôda nomeação pelo Bispo. A nomeação do Diretor

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pertence, de fato, ao Bispo. O Papa quer dizer que naturalmente, geralmente como convém, o Pároco é implicitamente designado como Diretor da C.M., quando o Ordinário explicitamente não designa um outro, como acontece para com às ou­tras associações paroquais. O Pároco não póde, pois, de nenhum modo, fazer total abstração duma designação pelo Ordinário do lugar. (Ver Cânon 698, §§ 1 e 3).71 — O Diretor... que deve ser sempre sacerdo­

te^.XXXIII

PODERES DO DIRETOREis um dos caracteres que distinguem as CC.

MM. de várias associações recentes. O Diretor da C.M. foi sempre o Padre. As Regras de 1885 já exigiam um Padre regularmente nomeado. A Bula Áurea fala também de Diretores-Padres. 0 Decreto de 23 de Junho de 1885 supõe também que a C.M. seja dirigida por um Padre.

Se percorrermos as Regras atuais, sobretudo os Títulos 4.° e 7.°, verificaremos que há sempre questão dum Diretor-Padre.72 — ... segundo as normas das Regras Comuns..

Eis algumas destas Regras que determinam a extensão dos poderes do Diretor:

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A regra 16 lhe reconhece os plenos poderes no que concerne à direção, ao govêmo e à admi­nistração tanto espiritual como temporal.

As Regras 50 e 52 estabelecem a autoridade do Diretor sôbre o Conselho e os Oficiais infe­riores.

As Regras 20 e 22 autorizam o Diretor a no­mear ou a propôr os oficiais e a determinar suas atribuições.

As Regras 23, 26 e 28 se referem à admissão e à exclusão de membros como reservadas ao Di­retor.

Enfim, as Regras 41 e 44 lembram aos con­gregados que devem submeter-se ao Diretor.

73 — Pleno poder, que geralmente convém exer­cer por meio de congregados que tomará como auxiliares do seu cargo.

Ao mesmo tempo que se afirmam seus plenos poderes, põe-se o Diretor de sobreaviso contra o absolutismo. Que não seja tirano ou ditador, mas que governe, poder-se-ia dizer, como em monar­quia temperada. Que evite querer impôr suas idéias e sua vontade: que dirija, sustente e contro­le, mas sem arrastar as pessoas contra sua vontade, sem forçar o que quer que seja: é Diretor, e não

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congregado. Aos congregados compete exercer o apostolado e as obras da C.M.; ao Diretor, formá- los e guiá-los.

Sobretudo em nossos dias, quando a Igreja faz tanto caSo do concurso dos leigos e lhes confia a direção de tantas associações, não faria bem o Diretor que tratasse seus congregados como crian­ças e os pusesse numa condição inferior aos mem­bros das outras associações. (Vêr RR. 18, 49 e 53).

XXXIV

CARACTER MARIANO DAS CONGREGAÇÕES

74 — Estas Congregações devem chamar-se Ma-rianas...

Já falamos do caracter mariano das congrega­ções, quando, tratando do dom total de si à Ssma. Virgem, mostramos que a devoção mariana é o fundamento de tôda Congregação. (Vêr cap. VI).

75 —- ... assumem o titulo da Bemaventurada Vir­gem Maria...

Antes de Bento XIV as Congregações adota­vam geralmcnte um título mariano, mas havia Con­gregações cuja padroeira não era a Virgem Maria. Na “Bula de Ouro”, Bento XIV ordenou que tôdas

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as Congregações tomassem Maria por patrona prin­cipal.

76 — ... cada um dos congregados professa sin­gular devoção para com a Mãe de Deus...

Das 14 Regras que visam inculcar esta devo­ção, citamos as duas principais: 1." e 40.

77 — ... e a Ela se liga com total consagração».

O Ato de Consagração, que os novos congre­gados costumam pronunciar em presença de tôda a C.M ., e que os antigos devem renovar frequen­temente para viver cada vez mais intensamente esta consagração, encontra-se às pgs. 110 e seg. do “Manual dos Congregados”. Êste Ato, como se vê, contém muitas coisas. Retenhamos os pontos que sublinham a extensão e a perpètuidade do compromisso.

1) O Congregado escolhe Maria por sobe­rana: a Ssma. Virgem é, pois, sua Rainha, e êle é seu Cavaleiro.

2} Escolhe-a ainda por advogada e mãe: te­rá, pois, por ela a devoção que mesmo os outros cristãos devem ter, isto é, uma devoção filial.

3) Toma a firme resolução de permanecer sempre a seu serviço: a Consagração é por conse­guinte eterna, perpétua.

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4) Compromete-se a fazer quanto puder pa­ra que doi mais seja fièhnente servida: o consagra­do torna-se, pois, apóstolo e arauto de Maria.

5) Roga a Maria de lhe obter a graça de se conduzir de modo a nunca ofender seus olhos e os de seu divino filho: a Consagração encerra, pois, a firme determinação de tender à santidade. (Cfr. “Vida Mariana”, apêndice II).

For esta Consagração vemos, "que estamos longe, diz Pio XII referindo-se às CC.MM., do conceito duma simples união de pacífica e pas­siva piedade, dum simples refúgio contra os peri­gos ameaçadores das almas fracas; longe ainda do conceito duma simples liga para uma atividade pu­ramente exterior, febricitante porque artificial, acendendo e estimulando fogos de palha duma du­ração mais ou menos longa.. (Aloc. de 21-1- 1945).

78 — ... pela qual se obriga, embora não sob pecado—

A Consagração, de fato, não é um voto nem mesmo uma promessa no sentido formal da pala­vra, embora comporte uma espécie de promessa, um compromisso sagrado, definitivo. Não impõe nenhuma obrigação fundada na virtude de religião, mas compromete a fidelidade.

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79 — ... a não ser que seja despedido por indig­no ou, por leviandade de ânimo, abondone a Congregação.

Os congregados, uma vez admitidos na C.M., ficam sempre membros dela se espontâneamente não a deixarem (Regra 80). A Regra é muito dis­creta. Na Constituição Apostólica, o Soberano

, Pontífice quer marcar o lado repreensível de se­melhante deserção, atribuindo-a a uma falta de seriedade, que qualifica expressamente de “levian­dade de ânimo".

XXXV - XXXVI

SELEÇÃO E FORMAÇÃO DOS MEMBROS

Os pontos IX e X relembram a necessidade de seleção e formação; determinam-lhes os critérios ou as normas: foi um dos temas centrais do Congresso Mundial das CC.MM., em 1954, e da Assembléia Nacional de Dirigentes Marianos, em 1956. — Re­comendamos muito o estudo e a prática das Con­clusões dessa Assembléia, que em muitas dioceses já têm fôrça de lei.80 — No recrutamento dos congregados selecio­

nem-se cuidadosamente..

A C.M. não é “uma simples união de passiva piedade", nem "uma simples liga para atividade

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puramente exterior’ (Pio X II); é um "batalhão de elite” (Pio X ), uma “Legião escolhida“ (Pio XII). Não pode, pois, visar o recrutamento da massa, agrupar uma multidão. É preciso organizar uma elite, admitindo somente os que dão esperança fundada de tornar-se “cristãos exemplares* (R. 33) e de “verdadeiros apóstolos da glória de Deus" (R. 43).

As Regras citadas acima e mais as Regras 24 e 26 demonstram a grande prudência da C.M . em admitir seus membros. Quem sonha com uma or­ganização em que possa recrutar a massa, não deve pensar na C .M ., mas numa ou noutra das uniões constituídas para êste fim. Êste ponto é extrema­mente importante, e a Santa Sé pede sua obser­vância. As CC.MM. visam diretamente a forma­ção duma elite e a esta elite compete em seguida conquistar a massa.

Quem pretende ser admitido na C .M . deve provar que não é uma alma banal, mas capaz de altas aspirações.

No Brasil, infelizmente, muitas vêzes se tem procedido por recrutamento em massa, passando lista ou entregando fita a quem desejava ser con­gregado. Êstes casos são autênticos.

Agora temos CC.MM. com 200, 300, 600 e até 1.000 eongregadosl Impõe-se uma seleção mais

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i criteriosa na admissão para o futuro, mas também um trabalho delicado de desligar os incapazes.

Para isso a C.N.C.M . vem sugerindo, com experiência em várias Federações, OS DEZ COM­PROMISSOS MÍNIMOS a serem subscritos tanto pelos novos como pelos antigos. Poderão os Di­retores de Federações ou CC.MM. discordar num ou noutro pormenor, mas aquelas dez exigências resumem bastante bem o mínimo de nossas Regras.

Partindo désse mínimo devemos subir até as alturas em que nos quer ver a Igreja. (Cfr. Es­tréia do Mar de Outubro 1957, Abril, Julho de 1958).

81 — ... aqueles-, que se esforcem por “preparar no seu coração escaladas" abruptas...

£ necessário, pois, que os candidatos estejam verdadeiramente resolvidos a subir na vida espi­ritual. As Regras o demonstram claramente. Com efeito, as CC.MM. tem por fim formar “cristãos’', que procurem sinceramente santificar-se.. (R.1). Elas "propõem-se levar os seus membros à maior perfeição” (R. 12). "O bom congregado deve ser, antes de tudo, um cristão exemplar, con­formando perfeitamente sua fé e sua vida com a fé e os costumes que ensina a Santa Igreja Cató­lica*. 83).

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Pio XII mesmo relembra que o fim do con­gregado deve ser "trabalhar sèriamente a se santi­ficar, cada um no seu estado de vida". (Aloc. de de 21-1-45).

82 — ... segundo as normas ascéticas e os exer­cícios de piedade propostos nas Regras.

Em referência o Papa indica a Regra 9 e as Regras 33 a 45, que propõem: os Exercícios Espi­rituais anuais (R. 9), a meditação e o exame de consciência quotidianos (R. 34), a fuga das oca­siões de pecado (R. 35), a escolha dum Confessor estável e a docilidade à sua direção (R. 36), a Confissão e a Comunhão frequêntes (RR. 37 e 39), a Confissão geral uma ou duas vêzes no ano (RR. 37 e 38), o Recolhimento mensal (R. 38).

83 — „ possam ser propostos aos seus iguaiscomo exemplo de vida cristã e atividade apostólica.

Na Alocução de 31 de Janeiro de 1945, Pio XII afirma que "o modelo do católico formado pela C.M . desde os seus inícios, jamais talvez corres­pondeu tão bem às necessidades e às circunstân­cias de nossos dias e que nenhuma época talvez teve mais necessidade dêles do que a nossa". De­clara que o fim das CC.MM. foi sempre formar

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II homens e os católicos que a Igreja e a Sociedade j . pedem. Fio XII muitas vêzes insiste nesse ponto j porque quer ver nas CC.MM. o que via Fio X: ! *tropa de elite de cristãos fervorosos e sempre I prontos para o trabalho e para o sacrifício pela í Igreja de Deus”. (AIoc. aos congr. 7*9-1904).

xxxvnO APOSTOLADO POR MANDATO

No ponto XI o Papa declara que as CC.MM. n são essencialmente apostólicas e próprias a exercer I todo apostolado por mandato.

j 84 — Entre os fins primários das Congregações...

A C.M. não tem por fim principal, muito me­ra nos único, desenvolver a devoção para com a I Ssma. Virgem. Se as Regras dizem que a C.M 1 tem por fim entreter cm seus membros uma ar- j dente devoção para com Maria (R. 1), elas mos-

1 tram que se trata dum fim subordinado; em outros í termos, dum meio dc atingir seu fim primário ou I essencial, que é tríplice: l.°, a santificação pessoal ■ do congregado; 2.°, a salvação e santificação do I próximo; 3.°, a defesa da Igreja. O Papa pode, a pois, falar de “fins primários", no plural, e nêles f incluir “todo o género de apostolado".

Desta universalidade, que caracteriza o apos-

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tolado das CC.M M ., os Papas têm falado muito. Contentemo-nos aqui com relembrar que na C.M. o apostolado é essencial. Já na "Bula Áurea", Ben­to XIV classificava as CC.M M . “entre as tnsfifuf- ções que mais contribuem para a salvação das ol­mos”. Pio XII frizará que a formação espiritual e as obras de zêlo constituem "os elementos essen­ciais de tôda C .M . autêntica

85 — ... h á de se contar o apostolado de todo gê­nero, sobretudo o social...

Falamos do assunto para as CC.MM . moder­nas (pag. 48 ss.). A Regra nos diz que já as antigas CC.MM . se devotavam com zêlo ao ensino do Catecismo bem como à visita aos hospitais e pri­sões, obras bem sociais. A respeito do apostolado social, Pio XI notava, na sua carta ao Cardeal Se­gura, que se pode, cm bom direito, considerar como social, a ação que tem por fim estender o Reino de Cristo, porque leva à sociedade o maior de todos os bens, e com êle todos os outros (6- 11-1929). No sentido mais restrito, é o mesmo Papa que afirma a plena atualidade das CC.MM. Na sua carta ao P. Lord, Pio XII escreve: "Não hesitamos em afirmar, que em nenhuma época co­mo em a nossa há mais necessidade duma juven­tude católica modelada nêste generoso espírito dos congregados de Nossa Senhora para promover os

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interêsses de Cristo e de sua Igreja na família, na escola E NO TERRENO TÃO IMPORTANTE DAS RELAÇÕES ENTRE OS OPERÁRIOS E PATRÕES”.

Na Alocução de 21 de Janeiro de 1945, disse: . .desde sua origem as CC.MM., tendo em vista

a restauração duma sociedade cristã, exerceram seu apostolado sobretudo nas profissões e por meio das profissões. . .*

86 — ... que ... lhes é confiado pela própria Hie­rarquia Eclesiástica

Esta idéia se encontra muitas vezes nos docu­mentos pontifícios, mas em nenhuma parte com tanta clareza como na presente Constituição, e em particular na passagem presente. E por quê, na Constituição "Bis SxciãarC, esta insistência em multiplicar expressões como estas: sob os auspícios e a direção da Hierarquia; sob a direção dos Pas­tores; sob a autoridade e a direção dos Bispos?

Claras entre tôdas são as passagens onde o Papa nota que as CC.MM. sempre se propuseram empreender "todos os trabalhos apostólicos reco­mendados pela Igreja, nossa Mãe”: OPERA APOS­TÓLICA ÇU/ECUMÇUE AB ECCLESIA MA- TRE COMMENDATA; que é preciso estimá-las “por causa de sua submissão absoluta e fervorosa, não sàmente à Sé apostólica... mas também...

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às ordens e aos conselhos dos Ordinários": ERGA ORDINARIORUM M AND AT A ET CONSILlÀí enfim, no nosso texto, que elas devem contar en- tre seus fins primários "todo gênero de apostola­do. . . que . . . lhes ó confiado pela mesma Hierar­quia": AB IPSA ECCLESIASTICA HIERARQUIA EISDEM DEMANDATUS.

87 — Para prestar esta verdadeira o plena coo­peração com o apostolado hierárquico«.

Por esta "verdadeira e plena cooperação com o apostolado hierárquico” Pio XII quer significar bem a Ação Católica no sentido estrito e pleno da expressão.

Eis o que dizia da Ação Católica Italiana: “A organização da A. C. I. ainda que seja a organi­zação principal dos católicos militantes, encontra ao seu lado outras associações que dependem tam­bém da Autoridade eclesiástica, e algumas das quais, tendo iguálmentc um fim e uma forma de apostolado, podem também dizer-se colaboradoras do apostolado h ierárqu ico (4-9-1940). E os no­vos Estatutos da Ação Católica Brasileira, no seu art. 3.°: As CC. MM . . . . constituem uma formaexímia e peculiar de A .C ., .."

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88 — ... de modo algum devem ser alteradas ou renovadas as normas próprias das Congre­gações relacionadas com os métodos dessa cooperação.

Pio XII declara que as CC.MM. podem exer­cer seu mandato de Ação Católica sem ter que mudar ou renovar suas Regras, que são próprias para êste fim.

XXXVIII

COORDENAÇÃO COM AS OUTRAS ASSOCIAÇÕES

O último ponto classifica as CC.MM. na mes­ma categoria dos outros movimentos de Ação Ca­tólica.

89 — .„ a s CC.MM. devem ser tidas na mesma categoria das outras associações de fim apostólico.

Nenhuma organização pode arrogar-se a su­premacia sobre as outras, mas todas se encontram numa mesma condição, sob a autoridade única da Hierarquia, como muito bem ainda frisou Sua San­tidade no seu Discurso ao 2.° Congresso Mundial do Apostolado Leigo. Entre as Associações di­versas e as CC.MM., há relação análoga à que

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existe não entre pai e filho, mas entre irmãos, fi­lhos duma e mesma Mãe.

90 — ... quer estejam federadas com elas...

A Igreja reconhece, pois, a legitimidade du­ma Ação Católica constituída de associações di­versas, reunidas em Federação. Assim, por exem­plo, a J .I .C ., a Legião de Maria, a J.O .C ., os Escoteiros, as CC.MM ., etc., poderão formar uma Federação, que será e se chamará Ação Católica, e cujas associações federadas serão suas partes constituintes. No seu Discurso acima referido o Papa fala mais claramente ainda sôbre isto.

Nêste sistema, cada associação conserva sua forma própria e suas características particulares; leva ainda vida autônoma quanto ao seu regime interno. Entre as associações federadas, que es­tão tôdas sob o mesmo pé de igualdade, não há questão de subordinação nem de absorção. No que tange ao apostolado exterior, tôdas as associa­ções se entenderão de boa vontade para seguir um mesmo programa e para tender ao mesmo fim, cada um a segundo seus métodos.

A coesão se faz por meio dum Conselho, for­mado de representantes de cada uma das associa­ções e colocados sob a única autoridade episcopal.

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Êste sistema federativo, se encontra em mui­tas dioceses dos EE.UU., tais como Nova Iorque, Cleveland, Trenton, Grecn Bay, etc. onde, sob Con­selhos de denominações diversas (Coordinating Committee of the Laity, Board of Catholic Action, Associated Diocesan Societies), sé encontram coor­denadas as obras mais diversas: CC.MM., Confra­ria da Doutrina Cristã, Obra dos Retiros, Amigos da Universidade Católica, Conferência da Vida Rural, Liga de Moralidade, Juventude Católica, segundo os lugares. (Cfr. The Official Catholic Directory).

O sistema federativo é também o da França: “A A. C. Francesa é a coordenação das obras exis­tentes em vista de organizar a ação de todos os católicos de conformidade com as diretrizes pon­tifícias e de levar ao apostolado hierárquico a cooperação dos leigosT. (Estatutos da A.C.F., a rt 1).

Ê o sistema federativo que louvava o Cardeal Verdier na Alocução que pronunciou por ocasião da inauguração da Ação Católica Francesa. Esta Federação Pio XI aprovou em 21 de Maio de 1932. E desta Federação fala Pio XII em seu Discurso de Outubro de 1958.

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91 — ... quer formem com elas um todo com o núcleo central d a Ação Católica.

Em certos países, por ex., no México, Brasil, Itália, Espanha, por A.C. entende-se uma organi­zação nova, que existe por si mesma e completa em si, e que tem o nome distintivo de A .C. Em semelhantes casos, como as CC.M M . são, “de ple­no direito”, A .C., devem, de conformidade com os termos da Constituição, “formar um todo com o núcleo central da A .C .” coordenadas com os ra­mos fundamentais da A .C., ligadas à organização central dela. As palavras aqui tem sua importân­cia: a Constituição não fala de adesão, como si uma associação fôsse algo de acidental em relação à outra; fala de coesão (COHAEREANT). Du­ma parte e doutra se devem esforçar por se unir (una simul cohaereant).

92 — ... devendo a s Congregações prestar seu auxilio e esforço a qualquer outra associ­ação...

"Seria, pois, um erro e um grave dano, dizia Pio XI aos Bispos do Brasil, se, nas paróquias ou nas dioceses, se formassem associações de fiéis que tivessem fins análogos aos da Ação Católica, mas sem nenhuma ligação e de alguma maneira coor­denados com a Ação Católica, ou, pior ainda, opos-

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tas a ela. As vantagens particulares que auferisse o círculo acanhado de seus membros seriam des­truídas pelo prejuízo considerável que resultaria da dispersão, da desagregação, mesmo da oposição das fôrças católicas que, em vista das necessidades dos tempos, devem estar, como Nós dissemos, bem unidas e poderosamente organizadas, sob a direção dos Pastores e postas ao serviço da Igreja”. (27- 10-35).

XXXIX

CONCLUSÃO93 — Isto mandamos e promulgamos decretan­

do...A presente Constituição é verdadeiramente

uma lei (mandamus). O Papa exprime ser sua vontade (decementes) que ela entre em vigor desde logo e que se conserve por toda a parte tôda a sua fórça. E como esta Constituição tem por fim louvar as CC.MM., confirmá-las novamente e com solenidade, reivindicar seu carater de atuali­dade, defendê-las contra os ataques e oposições de que têm sido alvo em certos meios, o Soberano Pontífice ordena que as presentes letras “sejam aceitas plenamente”, e isto “por aquêles a quem dizem respeito” (ad quos res pertinet), isto é, por todos os Exmos. Srs. Bispos, Párocos, Assistentes

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Eclesiásticos da A.C. e das outras associações, pe­los Superiores de tôdas as comunidades que se ocupam de CG.MM. agregadas à Prima Primária, por todos os Diretores de CC.MM., por todos os congregados.

Enfim, o Papa declara que esta Constituição deve ser considerada como uma decisão autêntica e definitiva, de sorte “que seja desde já irrito e nulo tudo quanto contra elas fôr atentado por quem quer que seja, de qualquer autoridade, com conhecimento de causa ou por ignorância".

A vontade do Papa dificilmente se poderia ex­pressar com mais fôrça e clareza. Não há esca­patória possível. Ninguém poderá subtrair-se à sua aplicação, pretendendo estar acima da lei ou pretextando ignorância.

Em documentos posteriores, o Santo Padre não cessa de insistir no valor jurídico ou no al­cance legislativo da Constituição, como na Carta autógrafa ao R. P. Luiz Paulussen, S.J., Vice-Di­retor da Federação Mundial, de 2-7-1953, na Alo­cução ao Congresso Mundial das CC.MM., de 8-9-1954.94 — Não obstante qualquer disposição em con­

trário.Esta forma jurídica curta contém muitas coisas.Outrora, em seus documentos, os Papas pre-

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mentos anteriores, poderíam afetar de qualquer veniam ou corrigiam expressamente todos os de­feitos que, seja nos destinatários, como nos docu- modo as disposições contidas em o novo documen­to. Assim, por medida de precaução, o destina­tário era absolvido de tôda censura, excomunhão, etc., em que, por ventura, tivesse incorrido; os documentos anteriores, conformes com o novo, eram confirmados, enquanto os contrários eram invalidados.

Na sua concisão, essa fórmula abrange todo o conteúdo. Por conseguinte, se a presente Consti­tuição abroga todas as disposições que lhe são contrárias nas Constituições Apostólicas preceden­tes; com mais forte razão abroga tôdas as decla­rações que possam contradizê-la em documentos sem carater jurídico, mesmo dos Romanos Pontí­fices.

EPÍLOGO

SÍNTESE DOUTRINÁRIA E DISCIPLINAR

Pio XII falou claramente. Se queremos resu­mir brevemente Seu pensamento, relembremos os pontos seguintes:

1) A Constituição “Bis Saecularf tem fôrça de lei para tôdas as CC.MM. do mundo e o Santo Padre urge a sua execução.

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2) As CC.M M . são, pelo fato mesmo de sua ereção canônica, Ação Católica verdadeira, de ple­no direito.

3) Correspondendo a uma necessidade de nossos tempos, as CC.M M . devem renovar-se pela observância das Regras Comuns recomendadas pe­la Igreja.

4 ) Os pontos essenciais a assegurar são: se­leção severa de membros união com a Hierarquia e colaboração com as outras obras apostólicas.

5) É preciso insistir, antes de tudo, sobre uma devoção mariana sã e profunda, uma vida in­terior sólida, uma atividade apostólica universal, consagrada em primeiro lugar a restaurar a socie­dade segundo os princípios da caridade cristã e da justiça social.

Pio XII falou. Para nós é agora uma questão de obediência e de fé. Ponhamo-nos ao trabalho e os brutos ultrapassarão tôda esperança. A fé e a obediência não podem enganar-se nem enganar

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Ê s te l iv ro fo i com posto e im p resso n a

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