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1 COMUNIDADE REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES
J APARECIDA — SP
P. VALÊRIO ALBERTON, S. J.
C A R T A M A G N ADAS
Congregações MarianasCOMEMORAÇÃO DO 10.° ANIVERSARIO
DACONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"BIS SAECULART
TEXTO E COMENTÁRIO
★
C O L E Ç Ã O
E S T R Ê L A D O M ACaixa Postal, 310 j uRIO DE JANEIRO
APRESENTAÇAO
A presentam os aos Revmos. Padres Diretores de Congregações Marianas o aos congregados de todo o Brasil o novo texto revisto e comentado da Constituição Apostólica “Bis Saeculari".
O comentário segue de perto o "COMMENTARIUM IN CONSTITUTIONEM APOSTOUCAM BIS SAECÜLABT escrito polo Pe. Emvin Busuttil S. J„ logo após a promulgação da Constituição, om 1948. Desse “Commentarium” sabemos que foi lido e, extraoficialmente, aprovado pelo mesmo Santo Padre Pio XIL
A 27 de setembro do corrente ano, comemoramos o primeiro decênio da Constituição que, polo seu conteúdo, podemos chamar de verdadeira “CARTA MAGNA DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS",
Julgamos não podei haver comemoração mais adequada e agradável ao ovação do Santo Padre do quo a leitura atenta, o estudo carinhoso e, sobretudo a realização na vida prática, de modo cada vez mais perfeito. do tão paternais diretrizes daquele que os congregados do Brasil gostam de chamar o “Papa congregado".
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I
Abençoamos, portanto, óslo opúsculo o todos os congregados quo o lerem o estudarem, certos de que. com as bênçãos maternais de Maria Santíssima, o decimo aniversário da "Bis Saeculari" suscitará entre as Congregações Marianas do Brasil uma verdadoira elite moral e religiosa.
Rio do Janeiro, 11 de maio de 19S8.
Dia Mundial dos Congregados Marianos
j JAIME CARDEAL CAMARA
Arcebispo do Rio de Janeiro o Diretor da Confedoração Nacional das CC.MM.
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NOTAS:
1 — A présente tradução da Constituição Apostólica "BisSaoculaii" fo] cotejada com a tradução oficial, com duas traduções brasileiras o com a inglâsa, francesa o italiana
2 — A divisão em parágrafos com seus números marginais, os títulos e subtítulos não estão no original, mas foram introduzidos para facilitar a leitura e o estuda
3 — O comentário segue de perto o “Commontarium inConslitutionem Apostolicam “Bis Saeculari" Borna 1949, do P. Emvin Busuttil, S. J. e "La Constitution Apostolique “Bis Saeculari", de Ludger Brien, S. J. Montreal, Canadá, 2 a ed. 1955.
4 — Os números marginais que dividem os parágrafosno texto da Constituição correspondem aos números em algarismos romanos que encabeçam os títulos do comentário.
5 — Os números introduzidos dentro do texto da Constituição correspondem aos números dos textos em tipos negrito que são especialmente comentados.
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1 N D I C I
Apresentação Notas .........
TEXTO — CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “BIS SAECULARI”
Introdução ....... . .................................................................. —Eficácia • atualidade das CC.MM ............................... .Caráter de “Ação Católica” .................................................Doze pontos essenciais ........... ...............................................Conclusão ............................................................................... .
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “BIS SAECULARI’ COMENTÁRIO
Introdução ........................................................Ocasião e fim do documento ....................Eficácia c atualidade das CC.MM............Crescimento numérico d as CC.MM.............Excelência das regras ..................................Espiritualidade das CC.MM..........................Os frutos de santidade .................................Escola de verdadeiros cristãos ..................Apostolado multiforme das CC.MM...........Atividade eficaz das CC.MM. *....................Espirito de colaboração e submissão . . . .A serviço da H ie ra rq u ia ...............................Para a utilidade e a defesa da Igreja . . . . Ação Católica aob os auspícios de MariaNa união e na caridade ...............................Os doze pontos essenciais ............................Ereção e agregação das CC.MM.................Fidelidade ás regras ......................................Autoridade dos Ordinários e dos PárocosPoderes do D iretor ........................................Cara te r m ariano das CC.MM.......................Seleção e formação dos m em b ro s .............O Apostolado por m a n d a to ........... ..............Coordenação com as outras associações .Conclusão ......................... ...............................Síntese doutrinária e disciplinar ...............
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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "Bis Saeculaii"
Sôbre as Congregações Marianas
Pio Bispo — Servo dos Servos de Deus — para perpétua memória.
INTRODUÇÃO - FINALIDADE DA BIS SjECULARI
1) Ocorrendo o segundo século após o dia feliz em que Bento XIV, (1) pela Bula Áurea, "Gloriosas Dominse", confirmou com novos benefícios, as CC.MM. erigidas c instituídas para sempre por Gregório XIII, (2) julgamos ser de nosso múnus apostólico não só congratular-Nos patemal- mente com os diretores e membros daquêles soda- lícios mas também declarar solenemente confirmados e ratificados os privilégios e graças amplis- (3) simas com que no decurso dc quase quatro séculos, vários dentre Nossos Predecessores e Nós mesmos enriquecemos as sobreditas Congregações em reconhecimento de tantas e tão grandes benemerências para com a Igreja.
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I
EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
2) Bem sabemos com efeito, não só de quanta "utilidade para tôdas as clásses dc homens tenha sido êste louvável e pio instituto” — pa.a reproduzirmos as palavras de Bento XIV na citada Bula Áurea (4) — no passado mas também com quanto ardor e empenho essas falanges maria- (5) nas seguindo na esteira gloriosa de seus antepassados (6) e religiosamente fiéis às suas leis (7), ambicionam, sob a direção e com o favor da Hierarquia Eclesiástica (8), a primazia em empreender e levar adiante cometimentos pela Glória de Deus e o bem das almas (9), por onde devem ser tidas na conta de exército sobremodo valoroso e de fôrças espirituais empenhadas em defender, expandir e amparar a causa católica. E isto por vários motivos.
Motivos da eficácia e atualidade das CC.MM.:a) seu número sempre crescente3) Com efeito, a quem recorda a história
das CC.MM. é manifesto que, embora sempre tenham sido pujantes em fileiras perfeitamente adestradas e iguais às da atualidade no fervor da
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ação (10), contudo não podem ser comparadas a estas em número de membros. De fato enquanto nos séculos passados as agregações anuais de novas CC.MM. à Frima Primária nunca passavam de dez, a partir do século XX tais agregações se contam fàcilmente por milhar ao ano (11).
b ) eficácia espiritual de suas regras4) Porém — o que é o principal — muito
mais do que o número de membros se hão de ter em conta as normas e leis (12) que, por assim dizer, levam pela mãos os congregados àquela excelência de vida espiritual que os habilita a subir os cumes da santidade (13), graças especialmente ao uso daqueles meios dos quais é sumamente útil estejam munidos os perfeitos e cabais seguidores de Cristo (14).
5) (Êsses meios são): a prática dos Exercícios Espirituais, a meditação diária das verdades divinas, o exame cotidiano de consciência, a frequência dos sacramentos, a sinceridade e docilidade filial para com o próprio padre espiritual, a inteira e perene doação de si mesmo ao serviço da Virgem Santíssima e finalmente, o propósito de adquirir para si c para os outros a perfeição cristã.
6) Todos êstes meios se destinam a acender nos congregados marianos as chamas da divina caridade e a alimentar e robustecer aquela vida
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Interior sobremaneira necessária nestes nossos dias(1 5 ) , em que, como noutra ocasião advertimos com dor, tantas multidões de homens padecem “inanição de alma e profunda indigência espiritual”. .
7) Tais meios porém não sc reduzem a uma simples formulação de leis sapientíssimas, mas se concretizam felizmente na vida cotidiana das Con-1
gregações Marianas. Isto se dem onstra abundan-' temente pois onde quer que elas se estabeleçam, ■ desde que observem à risca seus princípios e leis'(16) , logo vicejam e florescem a inocência dosa costumes e uma intem erata observância da reli- j gião (17). Mais ainda, sob o impulso do Espírito; Santo, surgem grupos de congregados que aspiram a conquistar para si e a comunicar aos outros: a perfeição cristã tanto no estado eclesiástico como; nos, sagrados claustros (18). E nem rareiam os que, com vôo seguro, atingem até os árduos pin-’ caros da santidade. (19).
8) DêSte fervoroso empenho na vida in te-, rior, 'brota quase espontâneamente aquela cabal formação apostólica dos congregados (20) acomodada sempre às novas e variadas necessidades ci circunstâncias da sociedade humana (21). Por-j tanto, não duvidamos afirmar que o tipo do ho-J mem católico qual a Congregação Mariana costumou formar desde seus inicios não menos convém
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às necessidades dos nossos tempos que às dos tempos passados (22), pois atualmente mais talvez do que antes precisamos de homens solidamente formados na vida cristã.
c ) eficácia de seu apostolado9) Pelo que, vendo desde esta sede de Pe
dro, como do observatório mais alto do mundo inteiro, o admirável esfôrço de tantos fiéis cristãos em tôda parte (23), pela conservação, defesa ou aumento da religião, julgamos dignas de especial louvor as fileiras das Congregações Marianas, que logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria sua (24) e muito em consonância com suas leis, tôdas e quaisquer atividades apostólicas recomendadas pela Santa Madre Igreja (25) tendo como guias os Sagrados Pastores e isto não só individualmente mas também coletivamente (25).
10) Quão bem tenham satisfeito a êsse encargo e dever, e com que felicíssimos aumentos para a religião, declaram-no plenamente os repetidos elogios dos Romanos Pontífices. De modo particular em nossos dias, conturbados por tantas calamidades, provamos suavíssimo confôrto ao contemplarmos cm qualquer parte do mundo, os congregados marianos dedicados com ardor e eficácia a tôda espécie de apostolado (27), procurando,
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quer conduzir à virtude pela prática dos Exercícios Espirituais (28) e acender no desejo de vida cristã mais elevada tôda classe de homens, sobretudo jovens e trabalhadores (29) quer aliviar as indigências da alma e do corpo (30) e para tanto não só despertam iniciativas particulares e criam favorável ambiente espiritual, mas empenham-se em que sejam propostas nos conselhos públicos do Estado ou promovidas pelo supremo poder, leis em tudo conformes aos princípios evangélicos e à ' justiça social (31).
11) Também não se devem passar em silêncio as associações que as Congregações Marianas] fundaram ou consolidaram com seu esfôrço para reprimir os espetáculos e cinemas imorais e preservar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos (32). Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas Congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cadaí qual (33), sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.
Esta forma de apostolado tão necessária em nossos dias é exercitada por numerosas Congregações, sobretudo pelas chamadas interparoquinis ]
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(34), organizadas em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.
12) São realmente numerosas estas obras e utilíssimas à causa católica. Mas a êste respeito se deve tributar o devido louvor às Congregações Marianas porque sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejaram cordialmente prestar uma fraterna colaboração com as outras associações católicas (35) a fim de que, sob a autoridade e direção dos Bispos se colhessem mais abundantes frutos dos trabalhos realizados pela uniãò de fôrças e em conjunto pelo reino de Cristo.
Mais ainda, como em outra ocasião observamos a propósito da Ação Católica Italiana (36), os primeiros agrupamentos desta natureza foram formados cm algumas nações por congregados marianos e após estes, outros e outros que lhes foram juntando seus fervorosos esfôrços demonstraram com os fatos, que os congregados marianos merecem ser contados entre os principais fautores da Ação Católica (37).
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II
CARATER DE "AÇÃO CATÓLICA"
As Congregações Marianas são de pleno direito Ação Católica “Maríana
a) pela sua submissão à Hierarquia13) Além disso, uma vez que tôda a força
dos católicos unidos como num esquadrão em forma, deve depender da obediência ao poder dos Sagrados Pastores, quem não vê em que conceito de oportunos instrumentos de apostolado merecem ser tôdas as Congregações Marianas, não só em virtude da sua fervosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de tôda a Hierarquia Eclesiástica, mas também pela humilde e dócil submissão aos mandatos e conselhos dos Ordinários, segundo a sua índole e capacidade? (38)
14) E na verdade quem tiver examinado a estrutura interna destas Congregações, verificará fácilmente que umas são regidas pelos Bispos e Párocos; outras por Nós mesmo, devido a um privilégio e, em virtude de delegação Nossa, pelo Prepósito Geral da Companhia de Jesus; mas que tôdas elas nos trabalhos apostólicos a empreender e a levar a cabo, estão sujeitas à autoridade do Bispo e, por vêzes, à do Pároco.
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15) Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica pela Hierarquia
I Eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na I iniciativa e realização das suas atividades, com ra- I zão, e com pleno direito, como noutra ocasião I advertimos, devem denominar-se cooperadoras do I apostolado hierárquico (39).
16) Esta “reverência e modesto acatamento I para com os Sagrados Pastores", que é como que I inata nos congregados marianos, brota necessária- 1 mente de suas próprias leis. De fato segundo ] elas, é um princípio fundamental professar sem
restrições na vida e costumes, tudo o que a Igreja I Católica ensina, 'louvando o que ela louva e re- | provando o que ela reprova (40), sentindo como I ela sente em tôdas as coisas, não se envergonhando 1 nunca, seja na vida particular seja na vida pública, I de proceder como filho obediente e fiél de tão I santa Mãe".
17) A esta estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que
I tais Congregações, fundadas pela Companhia de { Jesus, pareçam como rebentos e germinações da
mesma (41), tanto mais que uma parte delas, embora pequena, é dirigida por sacerdotes da mesma Companhia (42), em virtude de delegação
\ Nossa como dissemos.
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18) Pelo contrário, uma vez que as Gongre-í gações Marianas tomaram como lema, logo desde! a sua fundação, as regras “para sentir com a Igre-, ja”, parecem ter adquirido uma certa tendência natural a obedecer aos ditames daqueles que o Espírito Santo pôs como Bispos a regerem a Igreja de Deus” (Atos, XX, 28) donde resulta que foram' e hão de ser para a Hierarquia, valiosíssimo sub* sídio para a dilatação do reino de Cristo.
19) O mais excepcional testemunho de que elas não buscaram nunca o interêsse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum dal Igreja (43), está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a Santa Madre Igreja decretou as honras supremas dos altares,j com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus (44) mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das Congregações Marianas, saíram dez Fundadores e Pais da novas Ordens ou Congregações religiosas (45). j
b ) pelo seu espírito apostólico20) De tudo isto, portanto, claramente se
conclui que as Congregações Marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são associações imbuídas de espírito aposJ tólico, que, ao incitar seus membros, por vêzes arrebatados até aos cumes da santidade, a pro-
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curar também a perfeição da vida cristã c a salvação etema dos outros, sob a direção dos Sagrados Pastores, e a defender os direitos da Igreja, conseguem também preparar incansáveis pregoeiros da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino de Cristo (46).
c) porque têm tôâas as características de Ação Católica
21) Sendo assim, às Congregações Marianas quer se considerem as suas leis, quer a sua natureza, objetivos, empreendimentos e atos, não se lhes pode negar nenhuma das características que distinguem a Ação Católica (47), já que esta, como tantas vêzes declarou nosso Predecessor de feliz memória, Pio XI, acertadamente se define: "o apostolado dos fiéis cristãos que prestam sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral” (48).
22) Nem o modo de ser e características peculiares das Congregações obstam (49) a que lhes possamos chamar, de pleno direito, “Ação Católica empreendida sob os auspícios e por inspiração da Bemaventurada Virgem Maria” (50), antes, como o foram no passado, assim “são no presente e serão no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas” (51).
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d ) porque podem coexistir com a Ação Católica
23) De fato, como muitas vezes declarou esta Sé Apostólica, “a Ação Católica não atua dentro de um círculo fechado”, como que circunscrita dentro de certos limites invioláveis nem “tenta alcançar seus objetivos com orientação e método exclusivo” a ponto de suprimir ou absorver as outras associações católicas operosas (52); pelo contrário deve considerar dever seu “uni-las e coordená-las amigavelmente (53) e canalizar os progressos de uma para o aumento das outras, com plena concórdia de espíritos, união e caridade”.
24) De fato, como recentemente advertimos, “neste exímio fervor de apostolado que nos é tão grato, deve ser evitado o êrro de alguns, que desejam reduzir a uma única forma de apostolado, tudo o que se faz em bem das almas”. Êste procedimento é inteiramente contrário ao espírito da Igreja que está bem longe de aprovar que “sufocando a vida que brota e floresce espontâneamente” se entreguem tôdas as obras de apostolado a uma só associação (54) ou só à paróquia (55). Ela, pelo contrário, favorece a multiforme unidade, na direção dessas obras, por meio da colabo-
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ração fraterna, sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de tôdas as fôrças para um único fim (56).
c) porque âsse é o desejo da Igreja
25) E esta "concorde harmonia de sentimentos, ordenada colaboração e mútua compreensão, que muitíssimo recomendamos, tanto mais fàcil- mente conseguirão essas associações, quanto mais profundamente — deixando de lado qualquer controvérsia sôbre preeminências, — "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mútuamente a preferência", e ansiando unicamente a glória de Deus, se persuadirem de que só então se avantajarão às demais quando tiverem aprendido a ceder-lhes a primazia.
26) Ponderadas, pois, cuidadosamente tôdas estas razões, e com o desejo veementíssimo de que estas escolas vivas de piedade e de vida cristã operante, se desenvolvam e robusteçam cada dia mais e mais, assentamos declaradamente alguns pontos comuns aos congregados marianos de todo o mundo (57) e que devem ser religiosamente observados por todos aquéles a quem dizem respeito. (58).
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mDOZE PONTOS ESSENCIAIS
27) I — As Congregações Maríanas devidamente agregadas à Prima Primaria do Colégio Romano (59), são associações religiosas erigidas e instituídas pela própria Igreja (60) e cumuladas de favores amplíssimos para mais facilmente realizarem os mandatos que lhes foram confiados.
28) II — Legítima Congregação Mariana só pode ser considerada a que tiver sido erigida pelo Ordinário competente (61), a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo seu Prepósito Geral, e nos outros, pelo respectivo Bispo (62) ou, com o consentimento formal déle, pelo sobredito Prepósito Geral. Mas, para que a Congregação assim ereta possa gozar dos privilégios e indulgências concedidas à Prima Primaria, é necessário que lhe seja devidamente agregada. Esta agregação porém, que deve ser pedida com o consentimento do Ordinário do lugar e que compete exclusivamente ao Prepósito Geral da Companhia de Jesus, não confere nem à Prima Primaria nem à Companhia de Jesus nenhum direito sôbre essa Congregação.
29) III — As Congregações Maríanas, exatamente porque são de plena conveniência para as atuais necessidades da Igreja, devem, por vontade
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dos Sumos Pontífices, conservar intactas suas leis, indole, e instituição (63).
30) IV — As Regras Comuns (64) cuja observância, ao menos no essencial, é necessária para obter a agregação (65), são insistentemente recomendadas a tôdas as Congregações (65) como sumário e documento da disciplina observada pelos antigos congregados e consagrada por um uso constante (67).
31) V — Tôdas as Congregações Marianas dependem da Hierarquia Eclesiástica, por modos acidentalmente diversos mas essencialmente idênticos (68), exatamente como as outras agremiações dedicadas às atividades apostólicas.
32) VI — Para que na propagação do Reino de Deus e defesa dos direitos da religião, as filei-
I ras da milícia cristã não se dispersem nem debilitem seu vigor, os congregados marianos, seguindo sempre as pegadas de seus maiores e amoldando- se aos processos modernos de atividade, ao empreender e levar a cabo obras de apostolado tenham presente quanto segue:
a) O Ordinário do lugar
l.° — conforme a norma dos sagrados cânones, e salvas sempre as prescrições e documentos
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da Santa Sé, tem poder absolutamente sôbre tôdas as Congregações de sua diocese no que respeitai ao apostolado externo (69);
2.° — tem jurisdição sôbre tôdas as CongreJ gações instituídas fóra dos recintos próprios da Companhia de Jesus e portanto pode dar-lhes nor-l mas próprias contanto que não se altere a substância das Regras Comuns.
b) O Pároco
L° — é o Diretor nato das Congregações Paroquiais (70), as quais portanto dirige como as demais associações da paróquia;
2.° — goza, a respeito de tôdas as Congregações que exercem obras de apostolado no seu território, do poder que lhe é concedido pelos sagra-1 dos cânones e pelos estatutos diocesanos para a! devida organização do apostolado externo.
33) VII — O Diretor de qualquer Congre-j gação legítimamente nomeado, que deve ser sem- ] pre sacerdote (71), posto que inteiramente subordinado aos legítimos superiores eclesiásticos, contudo, na vida interna da Congregação, segundo as normas das Regras Comuns (72), goza de pleno poder, que geralmente convém exercer por meio !
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de congregados que tomará como auxiliares de sen cargo. (73).
34) VIII — Estas Congregações devem chamar-se Marianas (74) não só porque assumem o título da Bemaventurada Virgem Maria (75), mas muito principalmente porque cada um dos congregados professa uma singular devoção para com a Mãe de Deus (76) e a Ela se liga com total consagração (77), pela qual se obriga, embora não sob pecado (78), a combater com todo o esfôrço, sob a bandeira da Santíssima Virgem pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros. Com esta consagração o congregado se entrega à Santíssima Virgem para sempre a não ser que seja despedido por indigno ou, por leviandade de ânimo, abandone a Congregação. (79).
35) IX — No recrutamento dos congregados, selecionem-se cuidadosamente (80) aquêles que de modo nenhum contentes com um teôr de vida comum e rasteiro se esforcem por “preparar no seu coração escaladas" abruptas (81) (Ps. 83, v. 6) segundo as normas ascéticas e os exercícios de piedade propostos nas Regras. (82).
36) X — Por conseguinte, é próprio das Congregações Marianas formar congregado que, se
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gundo a condição de cada um, possam ser propos- I tos aos seus iguais como exemplo de vida cristã e atividade apostólica (83).
37) XI — Entre os fins primários das Con- 1 gregações (84), há de se contar o apostolado de ] todo gênero, sobretudo social (S5) que, para a \ propagação do Reino de Cristo e defesa dos direi- | tos da Igreja, lhes é confiado pela própria Hierar- 3 quia Eclesiástica (86). Para prestar esta verdadeira e plena cooperação com o apostolado hierár- . quico (87), de modo algum devem ser alteradas 1 ou renovadas as normas próprias das Congregações j relacionadas com os métodos dessa cooperação i ( 88) .
38) XII — Finalmente as Congregações Ma- | rianas devem ser tidas na mesma categoria das j outras associações de fim apostólico (89), quer ' estejam federadas com elas (90), quer formem com elas um todo em coesão com o núcleo central j da Ação Católica (91). Além disso, devendo as Congregações prestar seu trabalho e esfôrço a j qualquer outra associação (92), sob a orientação I e autoridade dos Sagrados Pastores, não é neces- ! sário que cada congregado se inscreva também em outro agrupamento.
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IV
CONCLUSÃO
39) Isto mandamos e promulgamos decretando (93) que as presentes Letras sejam e permaneçam sempre estáveis e firmes, válidas e eficazes e produzam e obtenham seus efeitos completos e cabais e plenissimamente favoreçam a todos aquêles a quem dizem respeito e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja desde já irrito e nulo tudo quanto contra elas fôr atentado por quem quer que seja, de qualquer autoridade, com conhecimento de causa ou por ignorância. Não obstante qualquer disposição em contrário (94).
Dado em Castel Gandolfo junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, bi-cente- nário da Bula Aurea “Gloriosas Dominas“, décimo do Nosso Pontificado.
PIO XII, Papa
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COMENTÁRIO DA CONSTITUIÇÃO 1 APOSTÓLICA "BIS SAECULARI" 1
(27 de Setembro de 1948)
INTRODUÇÃO
DENOMINAÇÃO — "Bis SsecularíT são aii primeiras palavras da Constituição, porque é pra 1 xe denominarem-se os documentos pontifícios maisl solenes pelas primeiras palavras do seu texto.
VALOR JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO - j
A Constituição Apostólica "Bis SxcularC não é uma simples carta elogiosa, mas um documento] pontifício de caráter legislativo e que vale para] tôda a Igreja.
Compreende:l.°) Uma confirmação solene de todos os I
favores e graças concedidos pelos Soberanos Pon 1 tífices;
2. °) Um reconhecimento oficial junto com uma demonstração peremptória da utilidade secular e perfeita atualidade das Congregações Maria- nas;
3. °) Uma declaração formal de seu verdadeiro caracter de Ação Católica;
4. °) Uma lei autêntica da Igreja, que se deve considerar como a Lei ou Carta Magna das Congregações Marianas e que obriga, cada um conforme suas atribuições e responsabilidades, a todos os interessados.
NOSSA ATITUDE DIANTE DESTA CONSTITUIÇÃO — Deve ser de gratidão, obediência e confiança.
1. °) Gratidão não somente por parte das CC.MM., às quais concede um favor excepcional, mas também por parte da Ação Católica e da Igreja universal, porque o documento pontifício projeta tão grande luz sôbre duas instituições igual- mente queridas da Igreja.
2. °) Obediência pronta e inteira a estas declarações e normas, que são uma manifestação a mais expressa da vontade do Soberano Pontífice, vontade que temos o dever de tomar conhecida e que devemos ajudar a pôr em prática.
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3.°) Confiança nas CC.MM ., cuja perfeita] atualidade a mais alta autoridade da Igreja tudo faz para demoustrar.
I
OCASIÃO E FIM DO DOCUMENTO
1 — Ocorrendo o segundo século após o d ia felizem que Bento XIV, pela Bula Aurea...
O Papa quis assinar esta Constituição e pr<H mulgá-la na data precisa do dia 27 de Setembro de 1948 a fim de celebrar dignamente o segundo centenário da Bula de Ouro, pela qual Bento XTV não só confirmava, mas concedia novos favores às CC.MM.
BULA DE OURO — Esta denominação pro-r vém do sêlo de ouro com que foi marcada e autenticada a Bula. São apenas 7 as Bulas qutj mereceram êsse favor excepcionalissimo. As de mais são marcadas com sêlo comum de chumbo. :
Tão importante e solene documento corres^ pondia a uma necessidade. Já em muitas cartas e alocuções, o Papa tinha expressado claramente seu pensamento sôbre a importância das CC.MM.,
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sôbre a sua perfeita atualidade, sua natureza e seu apostolado; sua dependência da Hierarquia, sua colaboração com outras associações. Tais declarações não pareciam suficientes. Para dissipar tô- da dúvida, Pio XII promulgou esta Constituição apostólica, que tem fôrça de lei para tôda a Igreja e para todos os países. Repete solenemente as declarações feitas por seus Predecessores ou por Êle mesmo, e dirime com autoridade tôda objeção e controvérsia.
Talvez pudesse haver um terceiro motivo. Nas afirmações anteriores de Pio XI e de Pio XII, encontravam-se expressões nas quais alguns julgam ver certa divergência dc pontos de vista, sobretudo no que se referia às relações mútuas entre CC.MM. e a A.C. Mesmo que assim fôsse, não seria de extranhar, já que a A.C., tal qual se apresenta em nossos dias, é uma entidade cujo estatutos jurídico evoluiu e até difere segundo os diversos países. A "B/s Sseciãari" — dissipou essas possíveis dúvidas e estabelece normas seguras e muito claras.
2 — As Congregações erigidas e instituídas para sempre por Gregorio Xm.
Foi de fato Gregório XIII que, no dia 5 de Dezembro de 1584, pela Bula “Omnipotentis DeC, erigiu canonicamente a Congregação do Colégio
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Romano sob o titulo da Anunciação da B. Virgem Maria, e a instituía para sempre Mãe e Cabeça de tôdas as outras.
3 — Julgamos ser de nosso múnus apostólico não só congratular-Nos... mas também declarar solenemente confirmados e ratificados os privilégios e graças amplíssimas...
Por estas palavras, o Papa quer desde o princípio de sua Constituição, manifestar-nos clara e expressamente sua vontade: Êle quer confirmar tudo o que foi concedido por todos os seus Predecessores e tudo o que foi dito sôbre as CC.MM., em ao menos 52 documentos de 16 Sumos Pontífices: da Bula “Omnipotentis Dei” de 5 de Dezembro de 1584, que erigia canônicamente a primeira C.M., até a C.A. Bis Sseculari, de 27 de Setembro de 1948.
II
EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGRAÇÕES MARIANAS
Neste parágrafo o Papa afirma que estas falanges marianas são tão efetivas no presente como foram úteis no passado, por três motivos princi-
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pais: pelo seu número sempre crescente, pela eficácia espiritual de suas Regras e pela pujante vitalidade interior da qual brota o espirito após- tolico.
4 — Bem sabemos com efeito, não só de quantautilidade para todas à s classes de homens, tenha sido êste louvável e pio instituto, para reproduzirmos as palavras de Bento XIV na citada Bula Aurea...
Bento XIV afirma expressivamente que “é coisa incrível de que utilidade resultou para tôdas as classes de homens êste louvável e pio instituto
5 — "Essas (alages m arianas..."
Às CC.MM. os Papas se compraziam em dar diversos nomes: Esta piedosa instituição (Gregó- rio XIII) — Instituições de piedade sólida (Bento XIV) — Sodalícios fecundos, Escolas excelentes de piedade cristã e abrigos seguros da inocência juvenil (Leão XIII) — Batalhão de elite dos verdadeiros cristãos (Pio X) — Milícia mariana (Bento XV) — Piedosas e bem amadas Congregações, Vossas e Nossas Congregações, Escola muito eficaz da Mãe de Deus, Jardim Místico de Maria (Pio XI) — Obra muito fecunda, Tropas auxiliares de
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elite, Batalhões muito aguerridos, Verdadeiro exér- ! cito disposto em ordem de batalha, Socorro pode- rosíssimo para a extensão do Reino de Cristo, Associação de piedade e de apostolado cristão, Ins- I trumentos oportunos de apostolado, Associações ! penetradas de espírito apostólico, Associações do ̂apostolado leigo, Cooperadoras do apostolado hierárquico, Ação católica empreendida sob a inspi- * ração e com o socorro da Virgem Ssma., Legião * escolhida do Pastor supremo da Igreja (Pio XII).
Os congregados, Pio XII os chama dc:Verdadeiros filhos de Maria. Ministros de Ma- ■
ria, Mãos visíveis de Maria sôbre a terra, Cavaleiros da Virgem, Guardiães e defensores de Seu nome, de Suas prerrogativas, de Sua causa, Arautos intrépidos da Virgem Ssma., e propagadores I excelentes do Reino de Cristo, Homens, Verdadei- I ros homens, íntegros e perseverantes, Católicos autênticos, intrépidos, bem formados e fortes.
6 — ... seguindo na esteira gloriosa de seus antepassados...
Quando se celebrou o 350.° aniversário da . ereção da Prima Primária Pio XII afirmava: “Neste caminho imenso que ainda fica por percorrer, o passado desta querida Congregação é uma brilhante garantia de seu futuro”. (Alocução de 25- 3-1935).
Pio XII insiste mais: “A Igreja conta connosco como no passado encarregou de trabalhos às gerações que vos precederam. Sua confiança jamais foi decepcionada; vossos predecessores nobremente abriram e demarcaram o caminho diante de v ó s ..." “Nós confiamos em que sabereis levar dignamente o pôso duma herança gloriosa". (Al. de 21-1-1945).
Um pouco antes, falando das Regras, dissera: "Na realidade, estas Regras nada mais fizeram do que expressar em tôrmos precisos e, por assim dizer, codificar A HISTÓRIA E A PRÁTICA CONSTANTE das C C .M A I...."
7 — ... religiosamente fiéis às suas leis...
De fato, as Regras recomendam a defesa e o serviço da Igreja, assim como o apostolado.
8 — sob a direção e com o fervor da Hierarquia Eclesiástica...
Só os inúmeros favores e graças concedidas pelos Papas são um documento impressionante desta submissão à Hierarquia.
9 — ... ambicionam a primazia em levar adiante cometimentos pela Glória de Deus e o bem das almas...
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Em diversas ocasiões Fio XII fêz esta afirmação, como, por ex., na sua alocução de 21 de Janeiro de 1945: “Em tôdas as batalhas contra o contágio e a tirania dos êrros c pela proteção da Igrcfa cristã, as CC.M M . combateram na Unha de frente, com a palavra, com a pena, com a imprensa, na controvérsia, na polêmica, na apologia; com a ação, sustentando a coragem dos fiéis, socorrendo os confessores da fé, colaborando no árduo e odiado ministério dos sacerdotes católicos com sua assistência e ctpôio, perseguindo a imoralidade pública. . não raro até com a espada.. . Mas por quê buscar exemplos no passado, quando, mesmo em nossos tempos, e não em uma só Nação, milhares e milhares de heróicos congregados combateram e sucumbiram, aclamando a Cristo-ReiP"
111
CRESCIMENTO NÜMERICO DAS CONGREGAÇÕES
É o primeiro dos motivos aduzidos pelo Papa para provar a eficácia e atualidade das CC.MM.
10 — Com efeito, o quem recorda a história das CC.MM. é manifesto, que embora tenham
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sido pujantes em fileiras perfeitamonte adestradas e iguais às da atualidade no fervor d a ação...
Esta história é impressionante. Do primeiro volume dela, escrita pelo P. Emílio Villaret, S.J., diz o Papa: “£ em verdade o sólido monumento que o reconhecimento do mundo católico devia à divina Mãe, a quem redunda a glória de ter dado à Igreja de Jesus Cristo obra fecundíssima em frutos de salvação e santidade...“ (A.O. nov. 1939).
11 — ... a partir do século XX tais agregações se contam fàcilmento por milhar ao ano.
Eis algumas cifras:De 1584 a 1773, isto é, da ereção da Prima
Primária até à supressão da Companhia de Jesus, o número total das CC.MM. agregadas era de 2.216. Em 1854, isto é, quarenta anos após a restauração da Companhia, já eram 5.625; em 1900, 36.512; em 1931, 55.445; quando Pio XII promulgou a Constituição Bis Saeculari, 74.223. Até o fim de 1957, 83.000.
Quanto à média anual das agregações, nos dois primeiros séculos não atingia a dezera. Depois da restauração da Companhia, as agregações anuais passaram a 109, em 1836; a 129, em 1840;
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Ta 370, cm 1860; 647, em 1900. De 1904 a 1939, j treze vezes ultrapassaram o milhar. O mais alto ! cume foi atingido em 1912, com 1.312 agregações.
Não foi sem motivo que o Papa, na Carta ao Cardeal Leme, (21-1-1942) escrevia: “Ê um dos Nossos mais ardentes desejos que estas associações | de piedade e de apostolado cristão cresçam cada vez mais”.
IV
EXCELÊNCIA DAS REGRAS
Segunda prova aduzida por Pio XII, muito I superior à anterior:
12 — Porém — o que é o principal — muito mais do que o número de membros se hão de ter em conta as normas e leis...
Desde a sua origem, as CC.MM. tiveram suas { Regras particulares. As primeiras foram dadas i pelo Geral da Companhia de Jesus, P. Acquaviva, • em 1087, que vigoraram até 1773. Depois deste j ano a Prima Primária fêz Regras comuns a tôdas as CC., mas não é certo que tenha tido a faculdade de as impôr. Vieram em seguida as Regras apro- i vadas pelo R. P. Beckx, em 1855, depois as pro- I postas pelo R. P. Anderledy, em 1855. Enfim, de- !
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pois de 1910, temos as “Regras Comuns| promulgadas pelo 11. P. VVernz e que cita e recomenda “insistentemente" Pio XII na sua Constituição, como um código de normas aprovado pela experiência. Aliás, na “Bis Sxculari” o Papa declara e determina expressamente, em virtude da sua autoridade apostólica, doze pontos “comuns ás CC. de todo o mundo” e que tôdas, sem exceção, “devem observar religiosamente”.
Pois bem; estas Regras o Soberano Pontífice diz que são “muito mais importantes do que o número das CC.MM . De fato, vários papas sublinharam, de modo muito expressivo, a importância dessas Regras e a necessidade de sua rigorosa observância.
13 — ... normas e leis que por assim dizer, levam pela mão os congregados àquela excelência de vida espiritual que os habilita a subir os cumes da santidade...
Assim, a R. 33 traça o perfil de verdadeiro congregado; a R. 34 determina os exercícios vários de piedade; a 35, trata das coisas a evitar-se; a 36, do confessor; às 37, 38 e 39, da confissão e da comunhão frequêntes; a 40, da devoção à Ssma. Virgem; a 44, da obediência; a 45, da caridade fraterna; a 12, da aquisição da santidade; a l.ft, enfim,
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Jo perfeito espírito cristão que deve animar o con* !f grega tio. E assim das demais.
A C.M. recusa admitir os que se contentam) com uma vida cristã ordinária. Quer membros j que se esforcem por se distinguir na vida interior! (Cf. Regias, 1, 12 e 33).
V IESPIRITUALIDADE DAS CONGREGAÇÕE^Ê
MARIANAS
14 — ... graças especialmente ao uso daqueles j meios dos quais é sumamente útil estejam ; munidos os perfeitos e cabais seguidores do Cristo.
Falando das Regras que podem conduzir ()■ congregado à mais alta santidade, Pio XII tira de- j las os meios mais próprios para os fazer seguir a i Cristo “de modo perfeito e absoluto“. Dentre j esses meios, queremos frizar apenas quatro:
a) Exercícios Espirituais: Cf. Regra 9: Far- 1 se-ão os Exercícios Espirituais anualmente durante j alguns dias preferentemente fechados e segundo o I método de Santo Inácio, patrono universal dos Re- 1 tiros, recomendados expressamente por muitos Pa- j pas, “por sua admirável eficácia“ (Pio XU), e “que I são sempre um dos meios mais eficazes para a [ regeneração espiritual do mundo e sua boa ordem, í
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com a condição no entanto que sejam autênticamente inacianos”. (Pio XII).
b ) Meditação: cf. Regra 34: “Que os congregados consagrem ao menos um quarto de hora à oração mental”. (Cf. Manual dos Congregados, pág. 128).
c ) Consagração: “dom total de si mesmo à Santa Virgem”. Que a devoção mariana seja o fundamento de toda a C.M., isto salta à vista de todos os documentos, que fazem dêsse dom total0 fim, o meio, a condição essêncial, o segrédo de sua eficácia e até sua razão de sêr. (Ver Regras 1, 40, 43, 2 7 . . . ) .
d ) Apostolado: “promessa formal de trabalhar na sua perfeição e na dos o u t r o s (Cf. R.1 e 12).
VI-VH
OS FRUTOS DE SANTIDADE
15 — Todos êstes meios se destinam a acender nos congregados marianos as chamas da divina caridade e alimentar e robustecer aquela vida interior sobremaneira necessária em nossos dias.
As CC.MM. são, pois, muito atuais e modernas, assim como excelentemente adaptadas aos nossos tempos.
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■
16 — ... desde que se observem à risca seus princípios e leis...
Mais de uma vez o Papa relembrou a necessidade desta condição. Aliás, em térmos equivalentes pede CC.M M . autênticas, e fala do espirito autêntico. Por quê esta insistência?
Primeiro motivo: Com a difusão das CC. MM. sobretudo depois da supressão da Companhia de Jesus, certos pontos substanciais caíram em desuso, especialmcnte nas C C . MM. femininas. Por exemplo, os candidatos não eram mais escolhidos cuidadosamente, negligenciava-se o apostolado, não se cuidava mais de assegurar aos seus membros uma formação sólida.
Por outro lado, as congregadas tomavam o nome de Filhas de Maria, julgando-se na prática iguais às Senhoras de Confrarias e Pias Uniões destinadas exclusivamente à piedade. Os diretores e os outros fiéis pensavam o mesmo. Assim, homens e moços recusavam-se a ingressar nas CC. MM., que consideravam como negócio de mulheres ou que desprezavam porque falhas de todo o dinamismo.
Como em muitos países ainda perdura a idéia de que as CC.MM. são destinadas para mulheres
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votadas à piedade, ou então (e é o caso do Brasil) são um movimento de massa e não de cristãos de elite, o Soberano Pontífice tem o cuidado de distinguir as CC .M M . que conservam religiosamente sua leis das que não são verdadeiras CC.M M .
Segundo motivo: Nota-se em nossos dias um a certa inclinação a exigir cm tudo o moderno. Não falta quem queira mudar c mesmo destruir tudo o que não nasceu em nosso século. Antigo é sinônimo de antiquado e se deve pôr de lado.
Querendo preservar as CC.M M . dêstes êrros, o Santo Padre declara precisamente o contrário: as CC .M M . que guardam religiosamente suas tradições e suas leis são as únicas autênticas e dignas de todos os louvores; as que, pelo contrário, querem subtrair-se a estas leis e forjam CC.MM. a seu gôsto, não são verdadeiras.17 — Logo vicejam e florescem a inocência dos
costum es e uma intem erata observância da religião
Vimos como Bento XIV diz que são incríveis os frutos produzidos pelas CC.MM . Pio X: “Os frutos são evidentes*. Pio XII: “E Nós temos em Nossa Memória a experiência pessoal de M u- nich: QUE RIQUEZA D E VID A FRANCAM ENT E CRISTÃ, QUE CORAGEM VIRIL na profissão pública da f é . . .*
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Pio X I: “Nós conhecemos bem as CC.MM., | porque um a fe liz experiência Nos permitiu admi- j rar de perto e ver sua grande utilidade para os homens em particular, as famílias e mesmo para i as nações
18 — M ais a in d a , sob o im pulso do Espírito Santo, surgem grupos de congregados que aspiram p a ra si e a com unicar ao s outros a perfeição cristã tanto no estado eclesiásti- | co como nos sa g ra d o s claustros.
As CC .M M , bem dirigidas foram sempre viveiros de vocações, como veremos logo a seguir. No Brasil contam-se já por centenas os que entraram nos seminários maiores ou noviciados depois de terem sido formados pela Congregação Mariana.
19 — Nem rareiam os que atingem com vôo seguro a té os píncaros d a san tidade.
Êste canteiro mais florido da Igreja conta com 36 santos canonizados e 62 beatificados. Muito J mais numerosos são os que morreram em odor de santidade ou forarn martirizados por causa da fé. Tam bém podemos classificar como santos os 36 ! (notai bem : trinta e seis) fundadores de Ordens ou Congregações Religiosas.
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V III
ESCOLA DE VERDADEIROS CRISTÃOS
20 — Dêste fervoroso empenho n a vida interior brota quase espontaneamente aquela cabal formação apostólica dos congregados...
Escolas de vida interior profunda expandindo- se em atividade apostólica intensa e variada, as CG. MM. são eminentemente aptas a formar êsses verdadeiros católicos exigidos por nosso tempo; “Pode um homem esconder em seu seio o fogo sem queimar a roupa?”, pergunta Pio XII citando o livro dos Provérbios. De fato, diz o mesmo: “Consagrar-se à Mãe de Deus na C.M ., é dar-se todo inteiro, para a vida e para tòda a eternidade. Não é um dom sentimental; não 6 uma simples formalidade. Ê um dom ativo realizando-se na intensidade da vida de Cristo e de Maria, na vida apostólica que faz do congregado o ministro de Maria e, por assim, dizer, sua mão visível sôbre a terra, no transbordamento espontâneo duma vida interior superabundante, transbordando em tôdas as obras exteriores de sólida devoção, de culto, de caridad • e de zólo”. (Alocução de 21-1-1945).
21 — ... acom odada sempre à s novas e variadas > necessidades e circunstâncias d a socieda- de humana.
Afirmando novamente o carater moderno e atual das CC.MM., Pio XII elogia suas Regras e tradições, que não se amarram ao que é acidental ou secundário, mas visam preparar congregados I para trabalhos que são, sempre e em todo o lugar, necessários ou verdadeiramente úteis a tôda classe . de pessoas e que interessam a vida cristã, ao bem ( das almas, à defesa da Igreja.
A C.M. certamente permanece sempre a mesma essencialmente, mas é estruturada de tal sorte que se pode acomodar às conjunturas mais diversas e permanecer aberta a métodos ou iniciativas novas.
Mais de uma vez o Soberano Pontífice sublinhou, para louvá-la, esta característica das CC. | MM. como na sua Rádiomensagem ao Congresso Internacional de Barcelona (7-12-1947), ou na alocução de 21 de Janeiro de 1945 etc.
22 — ... tipo do homem católico qual a Congregação M ariana costumou formar desde seus inícios, não menos convém às neceç-
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sidades dos nossos tempos que às dos tempos passados...
Estas palavras não implicam um exagero ditado pela delicadeza ou amizade; pronunciadas intencionalmente, traduzem rigorosamente o pensamento do Santo Padre, que muitas vêzes ainda o externou em têrmos equivalentes ou mesmo mais claros (Cf. al. de 21-1-45, 24-1448...), e mais incisivamente ainda a um ex-Diretor do Secretariado Central das CC.MM., em Roma: “ ...n ão acrediteis que amo às CC.MM. por uma razão sentimental, somente porque sou congregado, porque amo muito a Virgem Maria; tudo isto é verdade, mas há uma verdade bastante mais alta, bastante mais elevada, e é que tenho uma gravíssima obrigação, como Papa, de fazer de sorte que em tôda a parte floresçam sempre mais, e sobretudo sempre melhor, as CC.MM. da SSma. Virgem. Porque as CC.MM. são quase a maior necessidade da Igreja atualm ente...”
E na mesma audiência ajuntou: "Sim, e a maior realidade da Igreja que atualmente tem, nas CC.MM., homens e mulheres verdadeiramente santos que ajudam o padre na conquista de todo o mundo para Cristo; as CC.MM. são mais do que nunca necessárias, porque precisamente todo o espírito, todas as Regras, tôda sua realidade, quando
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são verdadeiras CG.MM., é alcançar para seus membros a maior santidade possível no seio de | seu próprio e s tad o ...”
IX
APOSTOLADO M ULTIFORM E DAS CONGREGAÇÕES
Outro fruto da formação interior sólida que { dá a CC.MM.: o apostolado sob tôdas suas formas.
23 — ... admirável esíôrço de tantos fiéis cristãosem tôda a parte...
O Papa faz alusão ao desenvolvimento prodi- : gioso do apostolado leigo, que aliás louva nestes têrmos: “Nêste magnífico movimento mundial do apostolado leigo tão querido ao Nosso coração...” \
24 — Logo desde a sua origem se propuseramtomar o cargo como coisa própria sua...
A história das CC.MM. demonstra que elas foram, desde o início, orientadas para o apostolado, ainda que o apostolado leigo não tivesse então tôda a importância que tem hoje. Aos olhos dos Papas, o apostolado é um carater tradicional das CC.MM., o que pertence à sua essência. Pio XI, por exemplo, considerava o apostolado como o centro da história várias vêzes secular das CC. í
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MM., e Pio XII reivindica ainda com mais insistência êste carater apostólico, quase que em todos os seus documentos às CC.MM.
25 — ... todas e quaisquer atividades apostólicas recomendadas pela Santa Madre Igreja...
As CC.MM. não se limitam a uma só forma de apostolado. As Regras antigas, já o vimos, recomendaram em geral as obras de caridade (isto é, de apostolado), ou ainda sugeriam as obras que os leigos podiam então exercer. As Regras atuais sublinham muito mais o carater apostólico das CC.MM.
A R. 1.® especifica que as CC.MM. visam formar cristãos que se esforcem por salvar e santificar os outros (sem nenhuma limitação).
A R. 12 sugere diversas obras. Conclui: “E todo apostolado similar segundo as necessidades do tempo presente o reclamarem em cada lugar".
A R. 43 recomenda as obras de misericórdia espiritual e corporal, sem nada delimitar nem excluir.26 — ... e isto não só individualmente mas tam
bém coletivamente.As Regras atuais distinguem duplo apostola
do: um a exercer pela Congregação ou pelos con-
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gregados considerados como grupo (RR. 13 e 42) j outro pelos congregados tomados individualmente (R. 43). As Regras antigas falam no mesmo sen- tido. Quando os Soberanos Pontífices tratam do apostolado das CG.MM., consideram-no como algo de próprio, simultâneamente das CC.MM. c > dos congregados. As CC.M M . são apostólicas I não somente neste sentido que formariam seus membros para o apostolado, sem lhes fornecer ao ; mesmo tempo a possibilidade e a oportunidade de j serem apóstolos, mas ainda porque lhes oferecem, I com os meios necessários e úteis ao exercício de I seu zêlo, as ocasiões mesmas de o exercer, sem que I tenham necessidade para isto de se inscreverem I em outras associações.
ATIVIDADE EFICAZ DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
Não só no glorioso passado quando as CC. | MM. pràtícamente ocupavam sòzinhas todo o cam- po apostólico leigo, suas atividades eram multiformes e em todos os setores onde havia uma miséria a socorrer, um auxílio a prestar, uma defesa a fa- ! zer, um mal a reparar— Mas também em nossos | calamitosos tempos. “É para nós suavíssima con- ,| solação contemplar em espírito como os congrega- j
X
48
! dos de Maria, em tôdas as partes do mundo, empenham fôrças, valorosa e eficazmente”. Pio XI, por exemplo, relembra como as CC.MM. conferem aos jovens esta sólida piedade e esta fôrça de ca-
I ráter que fazem dêles modelos resplandescentes de i virtude e lhes permitem, oportunamente, oferecer I o sacrifício supremo de sua vida, como no México
ou na Espanha.
i 27 — ... os congregados marianos dedicados com ardor a tôda espécie de apostolado...
Diretamente o Papa alude ao apostolado dos ' congregados que atinge os homens de tôdas as
categorias sociais; indiretamente se refere às CG. MM. estabelecidas para tôdas as classes de fiéis
| (cf. R. 4). Pio XII: “Sob o impulso de seme- i lhante ideal, foram-se formando distintamente, em
bora com estrita união e colaboração entre si, CC. MM. para diversos estados de vida e para todos os graus da escala social, desde as CC.MM. de sa-
I cerdotes, de intelectuais, de senhores e de senhoras | da alta sociedade, de estudantes universitários de I ambos os sexos, até as CC.MM. de humildes en
graxates em Beâreuth e de pequenos jornaleiros ! em Buenos Aires. Da CC.MM. de estudantes de
medicina em Paris foi que saiu o primeiro núcleo da União de São Lucas dos médicos católicos. Os Estados Unidos da América do Norte têm as suas
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CC.M M . de enferm eiras... e aqui perto, pertíssi- mo de Nós, na C.M . de Nossa Guarda Suíça, sob o nome de Nossa Senhora do Rosário, vós estais de algum modo representados, dia e noite, junto de Nossa pessoa” (Al. 21-1-45).
28 — ... procurando conduzir à virtude pela prá- 'tica dos Exercidos Espirituais...
O Papa faz alusão à “Obra dos Retiros” fundada em certos países pelas CC.M M . No Brasil, p. ex., só em S. Paulo, em 1942, mais de 7.000 congregados fizeram o retiro de Carnaval. A C.M. de Madri fundara e dirigira semelhante organiza- | ção. Hoje Diocesana, a Obra está ainda florescente. Nos seus três primeiros anos organizou I 289 retiros, com 10.000 retirantes.
29 — ... sobretudo jovens e trabalhadores...
Para nos deter nas atividades modernas, mencionemos: a Obra do catecismo às crianças e aos ignorantes, em diversos países (só no México 308 j CC.MM. possuem 7.248 catequistas, que em 1.177 centros instruem 150.000 pessoas); as Comissões de Operários de Guadalupe, no México; a Obra | de Nazaré, na Itália; as escolas gratuitas e as escolas técnicas fundadas e dirigidas pelas CC.MM. j da Espanha; as CC.MM. para operários, um pouco por tôda a parte, como em Pôrto Alegre, no
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Rio Grande do S ul.. Basta dizer que os Círculos Operários do Brasil, que hoje são uma vastíssima organização espalhada em quase todo os Estados da União, começaram em Pelotas, Rio Grande do Sul, por meio dum pugilo de bravos maria- nos comandados pelo dinâmico P. Leopoldo Bren- tano, S.J.
30 — ... aliviar as indigências da alma e do corpo-.
Foi com o fim de promover as obras de misericórdia espiritual e corporal,que Bento XIV concedeu certas indulgências aos congregados (Bula de Ouro). Reler as RR. 12 e 43.
31 — ... empenham-se em que sejam propostosnos Conselhos Públicos do Estado ou promovidas pelo supremo poder, leis em tudo coniorme aos princípios evangélicos e à justiça social...
Cf. Aloc. de Pio XII aos congregados da Conferência Olivaint, (27-3-1948). São numerosos os senadores, deputados e vereadores congregados que honraram e honram sua fita azul nas Assembléias Federais, Estaduais e Municipais, como aqui mesmo no Brasil.
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32 — ... p ara preservar os bons costumes da alu-1 vião do livros e periódicos perversos.
Entre outras iniciativas das CC.MM. meneio-1 nemos: o Serviço de Informações sôbre as Publv i cações e os Espetáculos, que de 1940 a 1946 for-1 neceu 7.000 apreciações de filmes, peças de teatro, livros; o Grupo de Ação para a Moralidade; a Boa j Imprensa no México, e Departamento de Defesa j da Fé e da Moral da Federação de Curitiba, que, | em colaboração estreita com outras organizações congêneres do pais, conseguiu em várias capitais a condenação de mais de 100 revistas e o melhoramento de muitas outras, etc.
33 — Os institutos técnicos p a ra melhor formação dos operários n a arte de cada qual.
Pio XII: E como chegareis a adquirir-lhes 0 domínio sobranceiro? Antes de tudo, com o estudo da religião, dos seus dogmas, da sua moral, da sua liturgia, da sua vida interna e pública, e da sua história. Antes de tudo, mas não exclusivamente. Tal coisa seria romper o passado das Congregações da Ssma. Virgem, nas quais se procurou sempre, por todos os meios mais adaptados, favorecer a cultura, tanto geral como profissional, ambas bem entendido, em harmônia com as qualidades e o estado pessoal de cada u m .. . Por certo
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a cultura geral e profissional não pode abranger, em tôda a parte, a amplitude atingida, por ex., em Valência, na Espanha, onde as diversas secções, como a jurídica, a cientifica, a literária, a técnica, fornecidas de todos os instrumentos de estudo e de trabalho prático, especialmente a secção médica, com a cooperação de abalizados mestres, membros também èles da C.M., uma posição eminente no campo de suas respectivas profissões. Mas, embora em proporções mais modestas, em tôdas as partes as CC.MM., dignas dêste nome, primam por uma tal preocupação e demonstram éste seu caráter peculiar (Aloc. de 21-1-45).34 — ... sobretudo pelas chamadas "interparo-
quiais.O apostolado a que se refere a nota anterior
não se pode exercer eficazmente se a C.M. não agrupa pessoas da mesma profissão ou da mesma atividade. Ora, jamais, ou quase nunca, uma única e mesma Paróquia pode reunir bastante, digamos, médicos, advogados, engenheiros, enfermeiros, etc., para formar uma C.M. verdadeiramente profissional. Daí a necessidade de CC.MM. não estritamente paroquiais. Estas CC.MM. são tanto mais importantes porque fornecem geralmente homens cujo valor pode influir vantajosamente sô- V e a vida social e religiosa de tôda a Nação.
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ESPIRITO DE COLABORAÇÃO E SUBMISSÃO
35 — ... (as Congregações M arianas), sempre, e m ais ainda nos últimos tempos desejaram cordialmente p restar um a colaboração fraterna com as outras Associações Apostólicas...
No passado, as CC.M M . tiveram muito menos ocasião de colaborar com as outras associações, que eram mais raras; no entanto, mostram-se sempre prontas a ajudar eficazmente as que existiam, É assim que, por ex., as Conferências de S. Vicente de Paulo, o Apostolado da Oração, a Confraria do Rosário e outras Confrarias receberam auxilio precioso tanto dos congregados particulares como das CC.MM. em geral.
Nos últimos tempos, os congregados deram mão forte, voluntàriamente, não sòmcnte à Ação Católica, como adiante se verá, mas a outras associações, como o Escotismo, a Liga para a moralidade e a Ação em favor dos negros, nos EE. UU., a Legião de Maria, fundada por um congregado, a Federação PAX ROMANA, aos Círculos Operários; a Federação Internacional da Juventude Feminina, etc.
Pio XII: “Muitas vêzes também prestam às demais obras a contribuição da própria atividade e lhes fornecem os melhores recrutas. Quase não existe forma de apostolado ou de caridade, de que não tenham sido as inspiradoras no passado. . . Quanto bem nas obras mais variadas de zâlo e de caridade!” (Aloc. 21-1-45). Ou ainda: “Ê-Nos uma causa especial de satisfação ver vossa pronta e cordial colaboração na Ação católica.. (Carta de 26-8-46).
36 — ... a propósito da Ação Católica Italiana^.
Não apenas na Itália, como na Sardenha, quase todos os dirigentes atuais da Ação Católica, entre outros, vários Presidentes diocesanos e locais. Na Espanha, todos os Presidentes nacionais da Juventude de Ação Católica foram congregados. Muito mais ainda: os primeiros membros da A.C. foram congregados. Poder-se-ia dizer o mesmo da França, Bélgica, Brasil, Estados Unidos, Chile, Argentina, México, etc.37 — Os congregados marianos merecem ser
contados entre os principais iatores da Ação Católica.
Pio XII: “Muitas vezes as CC.MM. levam a contribuição de sua atividade a outras obras e lhes fornecem seus melhores recrutas. Dificilmente se
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encontra uma forma de apostolado ou de caridade \ ( onde não foram cias as iniciadoras no passado, I [ sempre em busca de novas necessidades a satisfazer, novas aspirações a preencher. Estas obras, modestamente inauguradas pelas CC.MM. receberam em seguida impulso para coar com as próprias asas, certas sempre de encontrar nas CC.MM. apôio e participação igualmentc solicita e discreto.E como se poderia emitir aqui a lembrança de dois ardentes congregados e fiéis campões da Ação Católica Italiana, Mário Fani e João AcquaderniF'(Aloc. de 21-1-45).
38 — ... submissão aos mandatos e conselhos dos Ordinários, segundo sua Índole e capacidade.
Segundo a sua índole e capacidade, isto é, segundo o caráter das CC.MM. porque nem tôdas dependem da mesma maneira do Ordinário. Tôdas, no entanto, afirma a Constituição, professam uma submissão absoluta e fervorosa às ordens e aos conselhos dos Ordinários, pois tôdas elas estão decididas a obedecer às suas Ordens e colaborar valentemente com êles na defesa e expansão do reino de Cristo.
As CC.MM. estabelecidas fóra das casas da Companhia de Jesus dependem do Ordinário do
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lugar para a ereção, para o pedido de agregação à Prima Primária e para a nomeação do Diretor. O Ordinário lhes pode dar, também, Regras particulares, contanto que respeitem a substância das Regras Comuns (Bis Saec. VI, a, 2.°).
As CC.MM. estabelecidas nas casas, igrejas, residências, colégios pertencentes à Companhia de Jesus ou confiados à sua direção, dependem, é verdade, do Ccral desta Companhia para a ereção, agregação, nomeação do Diretor e direção interna; mas nem por isso se esforçam menos, como afirma a Constituição "Bis Sxculari", em secundar as emprêsas do Ordinário e atender aos seus desejos. Quanto ao apostolado externo, nada farão sem sua aprovação expressa ou tácita.
Desta humilde submissão das CC.MM. dos dois gêneros dão testemunho as declarações de muitos Bispos, como as Cartas de Pio XII ao Cardeal Leme, para o Brasil, ao P. Lord, para os EE. UU. e ao P. Ilundáin, para a Espanha.
XV - XVIII
A SERVIÇO DA HIERARQUIA 39 — ... tem pleno direito (as CCMM.)... devem
denominar-se cooperadoras do apostolado hierárquico.
Nesta passagem o Papa reconhece um fato:
— 57 —
isto é, que as CC.MM. sempre cooperaram e cooperam com a Hierarquia. Mas elas não são coo- peradoras só le fato, mas também de direito porque, como logo depois se diz, essa cooperação não se deve sòmente a homens, coisas e a outras circunstâncias mutáveis, mas “brota de suas próprias leis”:
40 — ... "louvando o que e la louva e reprovandoo que ela reprova"...
Estas palavras são da Regra 33, que por sua vez é tirada do livro dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio (Regras para sentir com a Igreja). Daí também a importância da Regra 9 que prescreve os Exercícios Espirituais anuais como fonte permanente da autêntica espiritualidade das CC. MM. (Cf. Manual dos Congregados, pg. 121).
41 — ... fundados pela Companhia de Jesus (asCC.MM.) parecem rebentos e germinações d a mesma...
For estas palavras o Papa não quer dar à Companhia de Jesus jurisdição sôbre as CC.MM. fundadas fóra de suas casas. Nem as CC.MM. constituem uma Ordem Terceira da Companhia. Todavia, por sua origem, seu espírito e a direção que recebem da Companhia, podem passar por herdei-
— 58 —
rj ras dela, sobretudo quando lembra que durante
muito tempo os filhos da Companhia foram os í únicos a fundá-las e dirigi-las.
42 — ... uma parte delas embora pequena é dirigida por sacerdotes da mesma Companhia.
As CC.MM. que dependem da Companhia de Jesus não atingem 52 do total.
No Brasil são cerca de 3 mil as Congregações e não chegam a 100 as dirigidas pelos PP. Jesuítas, sendo que dessas, a metade são de seus próprios seminários menores e colégios ou faculdades.
Há 10 jesuítas diretores de Federações (sôbre 62) nomeados pelos Exmos. Srs. Bispos em con-
I dições idênticas às dos outros Diretores.O P. Vice-Diretor da Confederação Nacional
r das CC.MM. é nomeado pelo Emo. Cardeal Ar- I cebispo do Rio (Diretor jurídico desde 1948 por I aprovação da Comissão Episcopal da Ação Çató- I lica).
XIX - XX
PARA A UTILIDADE E A DEFESA DA IGREJA
43 — m. Sempre o bem comum da Igreja».As CC.MM. não foram concebidas para um
apostolado determinado, por ex., para espalhar
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uma devoção particular, mas para “tôãa forma de apostolado” (Bis Sxculari, XI) . Nos documentos' que já citamos, os Soberanos Pontífices dão &s CC.MM. êste testemunho de que são de uma enorme utilidade para os homens de tôdas as condições e gozam de uma certa “universalidade”. (Bento XV), e entregam-se a todos os gêneros de apostolado. Êste ponto ressalta claramente da primeira de suas Regras: "As Congregações da Ssma, V irgem ... tem por f i m . . . fazer dos fiéis reunidos sob seu nome bons cristãos, que procurem sinceramente santificar-se, cada um em seu estado e que se esforçam, tanto quanto lhes permite sua condição social, a salvar e santificar os outros e defender a Igreja de Jesus Cristo contra os ataques dos ímpios“.
44 — brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos a quem a Santa Madre Igreja decretou as honras supremas dos altares com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus...
Sôbre 36 congregados canonizados, 12 somente pertencem à Companhia de Jesus; os 24 outros, ao clero secular ou às outras familias religiosas. A lista dos Santos Congregados está no Manual dos Congregados (Calendário Mariano, pg. 91).
60 —
45 ■— ... das CC.MM. sairam dez Fundadores e Pais de novas Ordens e Congregações Religiosas.
Durante o Ano Santo, Pio XII canonizou mais três congregados que fundaram Institutos religiosos.
A esta lista de fundadores canonizados podemos acrescentar 23 outros fundadores, todos congregados, dos quais 4 beatificados. Ao todo 27 fundadores, 9 fundadoras e 41 fundações religiosas.
Notemos ainda que vários congregados foram dados como Patronos de certas obras particulares ou de certas classes de pessoas:1) S. Francisco de Sales, aos escritores católicos.2) S. Camilo de Lellis, aos doentes e aos enfer
meiros.3) S. José Calasans, às escolas dos pobres.4) S. Gabriel da Virgem Dolorosa, aos jóvens.5) S. Luiz de Gonzaga, à juventude em geral e
aos estudantes em particular.6) S. Vicente de Paulo, às obras de Caridade.7) Santa Teresa do Menino Jesus, às Missões.8) S. Pedro Claver, às Missões entre os negros.9) S. Leonardo de Pôrto Maurício, aos missio
nários junto aos infiéis.10) S. Estanislau de Kostka, à Cruzada Euca
rística.
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11) Santa Francisca Xavier Cabrini, aos emigrantes italianos.
46 — ... adextradíssimos propagadores do reino de Cristo.
Isto é, apóstolos verdadeiramente preparados e prontos, perfeitamente qualificados, dotados de tôdas as virtudes e qualidades necessárias a um apostolado esclarecido e fecundo. Está pronto €■ qualificado todo congregado que vive sua consagração, que assiste fièlmente às reuniões semanais, que trata ■frequentemente de sua alma com seu diretor espiritual, que faz cada dia meditação e exame de consciência, que se aproxima dos sacramentos tão frequentemente quanto possível, que faz regularmente sua reforma mensal e seu retiro anual, que se assegura uma formação séria e profunda fazendo parte duma ou doutra das Academias, que toma parte ativa no trabalho das Secções, numa palavra, que vive verdadeiramente sua vida de congregado. Com efeito, a C.M. está em condições de modelar "verdadeiros cristãos, católicos perfeitos" (Pio XII). É o mesmo Pio XII quem afirma: "Não hesitamos em afirmar, que nenhuma época mais do que a nossa teve tanta necessidade duma juventude católica modelada sôbre êste generoso espírito das Congregações de Nossa Senhora para os interêsses do Cristo e de sua Igreja". (Carta ao P. Lord).
— 62 —
X X I - X X II
AÇÃO CATÓLICA SOB OS AUSPÍCIOS DE MARIA
Depois de estabelecer que as CC.MM. são associações apostólicas ao serviço e nas mãos da Hierarquia, Pio XU declara que elas podem ser consideradas como Ação Católica Mariana.
47 — Não se lhes pode negar nenhuma das características que distinguem a Ação Católica...
Os caracteres essenciais da Ação Católica que a Constituição reivindica para as CC.MM. são os seguintes:
1. Fundação pela Igreja (Bis Ssecularl, I )2. Plena dependência da Hierarquia (V)3. Fim essencialmente apostólico XI)4. Apostolado confiado pela Igreja (XI)5. Verdadeira e plena colaboração no apos
tolado (XI)
4 8 _Já que esta (a A.C.), como tantas vezes declarou nosso Predecessor de feliz memória Pio XI, acertadamente se define: "o apos-
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tolado dos fiéis cristãos, que prestam sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desem penho do seu múnus pastoral."
O Papa não diz: “Quando e s ta .. .” nem "lá onde esta se define como segue”, mas “/a que esta”, ou ainda, “porque esta se define acertadamen- te” (quandoquidem h a e c .. . rite definiatur). Pio XII entende, pois, relembrar a única e verdadeira definição da Ação Católica tal qual nos deu Pio XI em múltiplas circunstâncias, especialmente nas Suas Cartas aos Cardeais van Roey e Segura, às quais reenvia, e é bem desta definição autêntica que êle declara que as CC.M M . possuem todos os caracteres.
Pio XII fala de A.C. em sentido estrito e não de uma atividade qualquer ou ação católica em sentido lato. Isto fica bem claro pelo simples fato de usar as maiúsculas no texto original (“Actio Catholica” ).
As CC.MM. portanto possuem tôdas as caraterísticas de A .C. supra mencionadas mais outras três básicas, que muito bem as distinguem:
l.° — A devoção mariana e por isso é Ação Católica “Mariana”, ou “empreendida sob os auspícios de Nossa Senhora”.
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2. ° — O apostolado “omnimodus" de todo o gênero, geral e não especializado. Isto é, as GC. MM. sem nenhuma mudança de suas Regras podem dedicar-se a todos os apostolados, desde o cultural até o da caridade corporal com os doentes.
3. ° — Dependência de um Diretor com plena autoridade, por meio do qual os congregados, sem perderem nada de sua iniciativa, trabalham com plena garantia de submissão e união com a Hierarquia. (Cfr. E. do Mar: Outubro de 1957, pg. 36 e Maio de 1958, pg. 39).
For tudo isso é que Pio XII na carta ao P. Paulussen (1953) diz que as CC.MM. são uma *forma peculiar e exímia de Ação Católica
Estas peculiaridades entretanto em nada impedirão que os congregados, de acêrdo com suas diversas condições, se organizem ao lado dos Homens de Ação Católica, Liga Feminina de Ação Católica, Juventude Masculina Católica e Juventude Feminina Católica.
Pio XII no Discurso ao II Congresso Mundial do Apostolado Leigo, de 5 de Outubro de 1957, apresenta uma sugestão decisiva para o problema.
— 65 —
49 — Nem o modo de ser e as características peculiares das CC.MM. obstam...
O Santo Padre ensina aqui abertamente que as CC.MM. não diferem das organizações de A.C. senão por caracteres acidentais ou por notas puramente "individuantes”, que não pertencem à essência mesma da A.C. Ora, foi apoiando-se imi- camente sôbre êstes caracteres acidentais que alguns pensaram que as CC.MM. não podiam ser reconhecidas como A.C. pròpriamente ditas.
Assim, o Soberano Pontífice teve o cuidado de declarar que suas características particulares não se opõem de modo algum a que as CC.MM. sejam consideradas como A.C.; um pouco mais adiante afirma que para ser A.C. as CC.MM. não devem mudar em nada as suas Regras; aliás dirá mesmo que elas só são A.C. se ficarem Réis à sua natureza e às suas tradições.50 — ... de pleno direito Ação Católica empre
endida sob os auspícios e por inspiração da Bemaventurada Virgem MariOm
A presente passagem contém novidade? Deve-se distinguir: no tocante às definições, nada mudou. Com efeito, Pio XII acabara de definir a A.C. nos têrmos mesmos de Pio XI e de descrever as CC.MM. segundo seu espírito autêntico e suas verdadeiras tradições.
Mas, depois de ter declarado que as CC.MM. possuem de fato tôdas os caracteres da A. C., proclama agora solenemente que elas são de pleno direito, isto é, juridicamente Ação Católica. Esta declaração não muda nada nem na Ação Católica nem nas CC.MM. O que há de novo é um confronto no mesmo pé de igualdade entre A.C. e C.M. E como é um pronunciamento da Autoridade suprema, e num documento que tem fôrça de lei universal e definitiva, “ad perpetuam rei me- moriarn, convém que todos os filhos da Igreja o façam seu com total acatamento.
51 — Como o foram no passado assim (as CC. MM.) "são no presente e serão no futuro defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas."
Esta maneira de falar de Pio XII surpreendeu aqueles que não conheceram senão CC.MM. que perderam seu verdadeiro espírito e se tinham transformado em associações de pura piedade. Esses dificilmente admitirão que as CC.MM. sejam de pleno direito A.C.
Sob o ponto de vista jurídico, tudo o que se disse na Constituição “Bis Ssecularí* pode-se e se deve afirmar de tôda C.M. canónicamente ereta e devidamente agregada à Prima Primária do Colégio Romano, mesmo se não observa tódas as Re-
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gras nem realiza o conceito autêntico e tradicional ' de C.M. Todavia, é certo que o Soberano Pontf- . fice só louva e cita como exemplo as CC.MM. cujos caracteres descreve nos 12 pontos substanciais da Constituição. Elas únicamente são CC. MM. no sentido verdadeiro e pleno da palavra.As outras devem ser consideradas como degeneradas.
Aqui o Papa declara que suas características próprias constituem para as CC.MM. a melhor l garantia de seu caracter de A.C. (Cfr. Pio XI, aloc. j aos congr. 30-3-50 — Pio XII, aloc. ao Congr. e I Barcelona, idem Carta ao P. Lord).
XXIII - XXV
NA UNIÃO E NA CARIDADE
52 — “Ação Católica não atua dentro de um círculo fechado"... a ponto de suprimir e absorver as outras associações católicas operosas.
Se nada se opõe, da parte das CC.MM., a que elas sejam A.C., nada também se opõe da parte da A.C. Pio XII relembra e recomenda a união e a caridade, desfazendo alguns erros e preconceitos e mesmo certa tendência a um odioso exclusivismo.
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r53 — (A A.C.) deve considerar dever seu uni-las
(as associações) e coordená-las amigavelmente—
Notemos que o Santo Padre evita cuidadosamente as expressões unificar, uniformizar e outras do mesmo gênero.
54 — Êste procedimento (dos que desejam umaúnica íorm a de apostolado) é inteiramente contrário ao espirito da Igreja que está bem longe de aprovar... se entreguem todas as obras de apostolado a uma só associação...
Com efeito, como a Igreja quereria restringir uma expansão da vida que é o fruto da ação fecunda do Espírito? Assim, nêstes últimos anos, que florescência de Institutos Religiosos! A Santa Sé se mostra favorável às tentativas dêste gênero e retém, para aprová-lo, o que é bom. Há muitas moradas na casa do Pai. Há também lugar para todos na Igreja de Deus. E se isto é verdade para os Religiosos, com mais forte razão o 6 para as Associações Leigas. Como uma só associação poderia ufanar-se de bastar para cobrir todo o campo do apostolado? As maneiras de conduzir as almas a Cristo são tão diferentes, as necessidades
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tão numerosas e variadas, que nunca faltará lugar para associações novas, ainda menos para associações que fizeram suas experiências.
55 — ... ou só à paróquia.
O Papa quer dizer que é restringir a expansão da vida confinar tôda a obra de apostolado não a uma só Paróquia numéricamente tomada, — o argumento perderia tôda sua fôrça — mas sòmente Paróquia, exclusivamente às Paróquias. Com efeito, a Igreja permite e quer que haja obras de apostolado extra-paroquais.
56 — ... multiforme unidade... n a união e conjugação de tôdas a s forças pa ra um único fim.
Esta fórmula repete-se constantemente nos documentos da Igreja.
XXVI - XXXVIII
OS DOZE PONTOS ESSENCIAIS
Com os parágrafos seguintes começam os 12 pontos essenciais da Constituição, sem os quais não pode haver verdadeira Congregação e que têm fôrça de lei para as CC.MM. de tôda a Igreja.
w ?Q —
XXVI - XXVIII
EREÇÃO E AGREGAÇÃO DAS CONGREGAÇÕES
57 — ... assentam os declaradamente alguns pontos comuns aos congregados marianos de todo o mundo.
Até aqui o Papa estabeleceu a doutrina e mostrou que Seu pensamento corresponde exatamente ao de Seus Predecessores e :\ vontade da Igreja. Resume agora tudo o que disse, sob a forma duma lei explícita que visa pôr fim às dúvidas e às discussões. Êstes 12 pontos, com algumas excepções apenas, já estavam contidos nas Regras, mas não eram observados por tôdas as CC.MM., devido à maior liberdade no uso de Regras particulares, com o consequente resultado da perda de espírito autêntico em muitas CC.MM. A Constituição “Bis SaectilarT não tira da Autoridade competente o poder de dar Regras particulares às suas CC.MM., mas declara e determina os pontos substânciais que tôdas devem sempre salvaguardar.58 — ... que devem ser religiosamente observa
dos por todos aquêles a quem dizem respeito.
São os Diretores de CC.MM., os Bispos que têm em sua Diocese às CC.MM. sob sua jurisdi-
ção imediata, os Párocos, todos os congregados, Diretores e membros dos outros Movimentos, que' devem considerar particularmente os pontos III, XI, XII, enfim os Superiores de tôdas as comunidades que se ocupam de CC.M M . agregadas à Prima Primária.
Os 12 pontos substânciais devem ser, portanto, observados por tôdos.
59 — As CC.MM. devidam ente ag regadas à Prim a Primaria do Colégio Romano...
A Constituição só trata das CC.MM. agregadas à Prima Primária do Colégio Romano, não das Pias Uniões das Filhas de Maria agregadas à Primária de Santa Inês em Roma, nem das Associadas de Maria Imaculada agregadas à Primária de Medalha Milagrosa, nem à Legião de Maria e nem de outras associações marianas. Isto ressalta das primeiras palavras da própria Constituição. 0 Papa se dirige às “CC.MM. erigidas e instituídas para sempre por Gregório XUI", àquelas mesmas que, "há dois séculos atrás Bento XIV, por sua Bula Áurea “Gloriosas Dominze”, confirmava e cumulava de novos favores”.
— 72 —
60 — ... são associações religiosas eretas e instituídas pela própria Igreja.»
As CC.MM. foram instituídas pela Igreja. I São o bem da Igreja, não da Companhia de Jesus. • Se é à Companhia que devem sua fundação his- I tórica, é à Igreja que devem sua instituição juií- I dica.
j 61 — Legitima CM. só pode ser considerada a que tiver sido erigida pelo Ordinário competente...
Não é pois legítima e reconhecível por tal se- I não uma C.M. erigida pelo Ordinário competente. I Com efeito, “na Igreja nenhuma associação é reco- I nhecida que não seja ereta ou ao menos aprovada ■ pela autoridade eclesiástica legítima’*. (Cânon3 686, § 1 ) .
I 62 — ... nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo seu Prepósito Geral e nos outros, pelo respectivo Bispo...
Na Igreja, o direito de erigir ou aprovar as associações pertence ao Soberano Pontífice, depois ao Ordinário do lugar, “a menos que se trate de
I associações cujo estabelecimento é reservado a ou- I tros por privilégio apostólico* (Cânon 686, § 2).I Êste privilégio existe para as CC.MM. estabele-
I
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1cidas nos locais pertencentes à Companhia de Je- . sus ou que lhes são confiados.
For privilégio, o Geral da Companhia de Jesus pode, com o consentimento formal do Ordi- 1
nirio do lugar, erigir CC.MM. fóra das casas e 1 das igrejas da Companhia.
£ ]XXIX - XXX
FIDELIDADE AS REGRAS
Uma C.M. não agregada à Prima Primária j poderá ser ótima e no entanto não dará aos seus j congregados as indulgências e bens espirituais 1 próprios das CC.MM.
Ê portanto grave descuido não proceder à 1 agregação da C.M.
Por outro lado, não é suficiente para uma C. 1 M. ser ereta canònicamente e devidamente agre* I gada à Prima Primária; deve ainda observar as j Regras aprovadas pela Igreja. (Cf. III e IV),
63 — As CC.MM. exatamente porque são de ple- ; na conveniência para as atuais necessida- I des da IgTeja, devem, por vontade doa Su- S mos Pontífices conservar intactas suas leis, j índole, instituição.
Ê o ponto que tôda a Constituição tudo faz I por estabelecer e gravar: é a verdade que relem- 1
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bram quase todos os documentos pontifícios que tratam das CG.MM. Com efeito, a devoção intensa para com a Ssma. Virgem, a escolha severa dos membros, sua vida interior sólida e profunda, o apostolado sob tôdas as suas formas, a dependência e humilde submissão à Hireraquia, etc., tudo isto constituí para as CC.MM. o penhor seguríssimo de sua “perpétua atualidade”.
64 — As Regras Comuns...
Devem conservar: trata-se pois dum preceito.Estas Regras são "Comuns”, a tôdas as CC.
■ MM. estabelecidas nos locais pertencentes à : Companhia de Jesus ou que lhes são confiadas, e
não obrigam por si mesmas senão a essas CC.MM. No entanto, são também “recomendadas insistente-
I mente” às CC.MM., eretas fóra das casas da Com- } panhia de Jesus, para as ajudar igualmente a se [ penetrar melhor do autêntico espírito das CC.MM.• e daí resultar numa maior uniformidade entre tô- I das as CC.MM. do mundo. Quase todos os Bis- ; pos aceitam voluntariamente as Regras Comuns e I as impõem às suas CC.MM. No Brasil, as Con- I gregações masculinos não conhecem outras, em-
bora na prática essas regras sejam desconhecidas | por muitas.
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O Soberano Pontífice, ao mesmo tempo que salvaguarda a liberdade tradicional que têm os Bispos de dar às suas CG.MM. Regras partícula* res, manifesta Seu desejo de que tôdas as CC.MM. tenham as mesmas Regras Comuns, porque elas põem em prática e verdadeiro espirito e as verda* deiras tradições das CC.MM.
65 — ... cuja observância, ao menos no essencial, é necessária para a agregação.»
O motivo é que é preciso ser em primeiro lugar uma verdadeira C.M. para ser agregada à Frima Primária. O nome e o título não são suficientes. Ê preciso possuir realmente tudo o que se requer para constituir uma C.M. autêntica, tal qual a Prima Primária do Colégio Romano, à qual se faz a agregação.
As normas práticas para fundação, ereção, agregação foram publicadas na Estréia do Mar de julho de 1958 e se encontram à disposição dos Diretores, cm separata, na Confederação Nacional das CC.MM. - Cx. Postal, 1561 - Rio.
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rI 66 ■— ... são insistentemente recomendadas a to
das a s CC.MM...
IAs Regras Comuns são, pois, recomendadas pela mesma Igreja, a tôdas as CC.MM. do mundo, não apenas às da Companhia de Jesus. E re- comendadas insistentemente. Esta recomendação deveria ser bastante para as fazer aceitar sem he
sitação.
67 — ... como sumário e documento da disciplin a observada pelos antigos congregados e consagrada por um uso constante.
Com efeito, as Regras Comuns são um resumo das antigas tradições e maneira de ser das CC.MM.
I Quem as observa está, pois, certo de possuir o ! verdadeiro espírito das CC.MM. de outrora.
Portanto, duas conclusões importantes:
1) Se uma C.M. não observa as Regras Comuns nem nos pontos essenciais aqui enumerados pelo Papa, não é genuína C.M., e, portanto, não pode scr agregada.
2) Depois de agregada ela fica obrigada a observar êsses pontos essenciais, sem o que, lògi- camcntc, deveria pedir sua desagregação. Que exame de consciência sério para centenas de nossas CC.MM. do Brasill
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XXXI - XXXII
AUTORIDADE DOS ORDINÁRIOS E DOS PÁROCOS
68 — Todas as CC.MM. dependem da Hierarquia Eclesiástica por modos acidentalmente diversos. mas essencialmente idênticos«.
A dependência das CC.MM. com respeito à Hierarquia pode ser esquematizada como segue:
I. As CC.MM. são eretas e constituídas pelo Soberano Pontífice.
II. As CC.MM. estão também sujeitas aos pastores respectivos:
a) para suas atividades apostólicas:1. °) as CC.MM. paroquiais estão sujeitas ap
Pároco;2°) as CC.MM. extra-paroquiais estão su
jeitas ao Bispo do lugar e algumas vêzes ao Pároco no território do qual se exerce seu apostolado.
b) para sua direção interna:L°) as CC.MM. paroquiais têm por Diretor
ou o Pároco ou um Padre designado pelo Ordinário do lugar. Além disto, o Ordinário do lugar lhes pode dar Regras particulares, respeitando, no entanto, a substância das Regras Comuns;
2. °) as CC.MM. eretas nas casas ou igrejas da Companhia de Jesus dependem direta e ime-
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I diatamente do Soberano Pontífice, que delega, pa- ’! ra as dirigir, o Geral da Companhia.
Segundo certos Autores muito versados nas | coisas de Ação Católica, há dependência indireta | e mediata da Hierarquia para as obras que, apro- ] vadas pela Igreja, permanecem, segundo seus esta- | tu tos e regras particulares, fóra da direção imedia- i ta do Clero e não recebem da Hierarquia senão uma I certa direção longínqua, a que atende mais ou
menos tôda organização católica (Dabin, “A Ação Católica”. Também veja-se Mons. Civardi, no seu “Manual da Ação Católica”, vol. I, p. 186).
69 — O Ordinário do lugar... tem poder sobretodas as CC.MM... no que respeita ao apostolado externo...
As CC.MM. devem, pois, lembrar-se de que. no exercício do apostolado exterior, estão sujeitas ao Bispo do lugar. (cfr. Código de Direito Canó-
| nico — Cânon 334, § 1, Cânon 335, § 1). Quanto à direção interna das CC.MM. eretas nas casas da Companhia de Jesus. (cfr. Cânon 690, § 2).
70 — O Pároco é o diretor nato das CC.MM. p aroquiais...
Isto não quer dizer que o Pároco, como tal, é o Diretor da C.M., independentemente de tôda nomeação pelo Bispo. A nomeação do Diretor
pertence, de fato, ao Bispo. O Papa quer dizer que naturalmente, geralmente como convém, o Pároco é implicitamente designado como Diretor da C.M., quando o Ordinário explicitamente não designa um outro, como acontece para com às outras associações paroquais. O Pároco não póde, pois, de nenhum modo, fazer total abstração duma designação pelo Ordinário do lugar. (Ver Cânon 698, §§ 1 e 3).71 — O Diretor... que deve ser sempre sacerdo
te^.XXXIII
PODERES DO DIRETOREis um dos caracteres que distinguem as CC.
MM. de várias associações recentes. O Diretor da C.M. foi sempre o Padre. As Regras de 1885 já exigiam um Padre regularmente nomeado. A Bula Áurea fala também de Diretores-Padres. 0 Decreto de 23 de Junho de 1885 supõe também que a C.M. seja dirigida por um Padre.
Se percorrermos as Regras atuais, sobretudo os Títulos 4.° e 7.°, verificaremos que há sempre questão dum Diretor-Padre.72 — ... segundo as normas das Regras Comuns..
Eis algumas destas Regras que determinam a extensão dos poderes do Diretor:
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A regra 16 lhe reconhece os plenos poderes no que concerne à direção, ao govêmo e à administração tanto espiritual como temporal.
As Regras 50 e 52 estabelecem a autoridade do Diretor sôbre o Conselho e os Oficiais inferiores.
As Regras 20 e 22 autorizam o Diretor a nomear ou a propôr os oficiais e a determinar suas atribuições.
As Regras 23, 26 e 28 se referem à admissão e à exclusão de membros como reservadas ao Diretor.
Enfim, as Regras 41 e 44 lembram aos congregados que devem submeter-se ao Diretor.
73 — Pleno poder, que geralmente convém exercer por meio de congregados que tomará como auxiliares do seu cargo.
Ao mesmo tempo que se afirmam seus plenos poderes, põe-se o Diretor de sobreaviso contra o absolutismo. Que não seja tirano ou ditador, mas que governe, poder-se-ia dizer, como em monarquia temperada. Que evite querer impôr suas idéias e sua vontade: que dirija, sustente e controle, mas sem arrastar as pessoas contra sua vontade, sem forçar o que quer que seja: é Diretor, e não
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congregado. Aos congregados compete exercer o apostolado e as obras da C.M.; ao Diretor, formá- los e guiá-los.
Sobretudo em nossos dias, quando a Igreja faz tanto caSo do concurso dos leigos e lhes confia a direção de tantas associações, não faria bem o Diretor que tratasse seus congregados como crianças e os pusesse numa condição inferior aos membros das outras associações. (Vêr RR. 18, 49 e 53).
XXXIV
CARACTER MARIANO DAS CONGREGAÇÕES
74 — Estas Congregações devem chamar-se Ma-rianas...
Já falamos do caracter mariano das congregações, quando, tratando do dom total de si à Ssma. Virgem, mostramos que a devoção mariana é o fundamento de tôda Congregação. (Vêr cap. VI).
75 —- ... assumem o titulo da Bemaventurada Virgem Maria...
Antes de Bento XIV as Congregações adotavam geralmcnte um título mariano, mas havia Congregações cuja padroeira não era a Virgem Maria. Na “Bula de Ouro”, Bento XIV ordenou que tôdas
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as Congregações tomassem Maria por patrona principal.
76 — ... cada um dos congregados professa singular devoção para com a Mãe de Deus...
Das 14 Regras que visam inculcar esta devoção, citamos as duas principais: 1." e 40.
77 — ... e a Ela se liga com total consagração».
O Ato de Consagração, que os novos congregados costumam pronunciar em presença de tôda a C.M ., e que os antigos devem renovar frequentemente para viver cada vez mais intensamente esta consagração, encontra-se às pgs. 110 e seg. do “Manual dos Congregados”. Êste Ato, como se vê, contém muitas coisas. Retenhamos os pontos que sublinham a extensão e a perpètuidade do compromisso.
1) O Congregado escolhe Maria por soberana: a Ssma. Virgem é, pois, sua Rainha, e êle é seu Cavaleiro.
2} Escolhe-a ainda por advogada e mãe: terá, pois, por ela a devoção que mesmo os outros cristãos devem ter, isto é, uma devoção filial.
3) Toma a firme resolução de permanecer sempre a seu serviço: a Consagração é por conseguinte eterna, perpétua.
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4) Compromete-se a fazer quanto puder para que doi mais seja fièhnente servida: o consagrado torna-se, pois, apóstolo e arauto de Maria.
5) Roga a Maria de lhe obter a graça de se conduzir de modo a nunca ofender seus olhos e os de seu divino filho: a Consagração encerra, pois, a firme determinação de tender à santidade. (Cfr. “Vida Mariana”, apêndice II).
For esta Consagração vemos, "que estamos longe, diz Pio XII referindo-se às CC.MM., do conceito duma simples união de pacífica e passiva piedade, dum simples refúgio contra os perigos ameaçadores das almas fracas; longe ainda do conceito duma simples liga para uma atividade puramente exterior, febricitante porque artificial, acendendo e estimulando fogos de palha duma duração mais ou menos longa.. (Aloc. de 21-1- 1945).
78 — ... pela qual se obriga, embora não sob pecado—
A Consagração, de fato, não é um voto nem mesmo uma promessa no sentido formal da palavra, embora comporte uma espécie de promessa, um compromisso sagrado, definitivo. Não impõe nenhuma obrigação fundada na virtude de religião, mas compromete a fidelidade.
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79 — ... a não ser que seja despedido por indigno ou, por leviandade de ânimo, abondone a Congregação.
Os congregados, uma vez admitidos na C.M., ficam sempre membros dela se espontâneamente não a deixarem (Regra 80). A Regra é muito discreta. Na Constituição Apostólica, o Soberano
, Pontífice quer marcar o lado repreensível de semelhante deserção, atribuindo-a a uma falta de seriedade, que qualifica expressamente de “leviandade de ânimo".
XXXV - XXXVI
SELEÇÃO E FORMAÇÃO DOS MEMBROS
Os pontos IX e X relembram a necessidade de seleção e formação; determinam-lhes os critérios ou as normas: foi um dos temas centrais do Congresso Mundial das CC.MM., em 1954, e da Assembléia Nacional de Dirigentes Marianos, em 1956. — Recomendamos muito o estudo e a prática das Conclusões dessa Assembléia, que em muitas dioceses já têm fôrça de lei.80 — No recrutamento dos congregados selecio
nem-se cuidadosamente..
A C.M. não é “uma simples união de passiva piedade", nem "uma simples liga para atividade
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puramente exterior’ (Pio X II); é um "batalhão de elite” (Pio X ), uma “Legião escolhida“ (Pio XII). Não pode, pois, visar o recrutamento da massa, agrupar uma multidão. É preciso organizar uma elite, admitindo somente os que dão esperança fundada de tornar-se “cristãos exemplares* (R. 33) e de “verdadeiros apóstolos da glória de Deus" (R. 43).
As Regras citadas acima e mais as Regras 24 e 26 demonstram a grande prudência da C.M . em admitir seus membros. Quem sonha com uma organização em que possa recrutar a massa, não deve pensar na C .M ., mas numa ou noutra das uniões constituídas para êste fim. Êste ponto é extremamente importante, e a Santa Sé pede sua observância. As CC.MM. visam diretamente a formação duma elite e a esta elite compete em seguida conquistar a massa.
Quem pretende ser admitido na C .M . deve provar que não é uma alma banal, mas capaz de altas aspirações.
No Brasil, infelizmente, muitas vêzes se tem procedido por recrutamento em massa, passando lista ou entregando fita a quem desejava ser congregado. Êstes casos são autênticos.
Agora temos CC.MM. com 200, 300, 600 e até 1.000 eongregadosl Impõe-se uma seleção mais
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i criteriosa na admissão para o futuro, mas também um trabalho delicado de desligar os incapazes.
Para isso a C.N.C.M . vem sugerindo, com experiência em várias Federações, OS DEZ COMPROMISSOS MÍNIMOS a serem subscritos tanto pelos novos como pelos antigos. Poderão os Diretores de Federações ou CC.MM. discordar num ou noutro pormenor, mas aquelas dez exigências resumem bastante bem o mínimo de nossas Regras.
Partindo désse mínimo devemos subir até as alturas em que nos quer ver a Igreja. (Cfr. Estréia do Mar de Outubro 1957, Abril, Julho de 1958).
81 — ... aqueles-, que se esforcem por “preparar no seu coração escaladas" abruptas...
£ necessário, pois, que os candidatos estejam verdadeiramente resolvidos a subir na vida espiritual. As Regras o demonstram claramente. Com efeito, as CC.MM. tem por fim formar “cristãos’', que procurem sinceramente santificar-se.. (R.1). Elas "propõem-se levar os seus membros à maior perfeição” (R. 12). "O bom congregado deve ser, antes de tudo, um cristão exemplar, conformando perfeitamente sua fé e sua vida com a fé e os costumes que ensina a Santa Igreja Católica*. 83).
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Pio XII mesmo relembra que o fim do congregado deve ser "trabalhar sèriamente a se santificar, cada um no seu estado de vida". (Aloc. de de 21-1-45).
82 — ... segundo as normas ascéticas e os exercícios de piedade propostos nas Regras.
Em referência o Papa indica a Regra 9 e as Regras 33 a 45, que propõem: os Exercícios Espirituais anuais (R. 9), a meditação e o exame de consciência quotidianos (R. 34), a fuga das ocasiões de pecado (R. 35), a escolha dum Confessor estável e a docilidade à sua direção (R. 36), a Confissão e a Comunhão frequêntes (RR. 37 e 39), a Confissão geral uma ou duas vêzes no ano (RR. 37 e 38), o Recolhimento mensal (R. 38).
83 — „ possam ser propostos aos seus iguaiscomo exemplo de vida cristã e atividade apostólica.
Na Alocução de 31 de Janeiro de 1945, Pio XII afirma que "o modelo do católico formado pela C.M . desde os seus inícios, jamais talvez correspondeu tão bem às necessidades e às circunstâncias de nossos dias e que nenhuma época talvez teve mais necessidade dêles do que a nossa". Declara que o fim das CC.MM. foi sempre formar
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II homens e os católicos que a Igreja e a Sociedade j . pedem. Fio XII muitas vêzes insiste nesse ponto j porque quer ver nas CC.MM. o que via Fio X: ! *tropa de elite de cristãos fervorosos e sempre I prontos para o trabalho e para o sacrifício pela í Igreja de Deus”. (AIoc. aos congr. 7*9-1904).
xxxvnO APOSTOLADO POR MANDATO
No ponto XI o Papa declara que as CC.MM. n são essencialmente apostólicas e próprias a exercer I todo apostolado por mandato.
j 84 — Entre os fins primários das Congregações...
A C.M. não tem por fim principal, muito mera nos único, desenvolver a devoção para com a I Ssma. Virgem. Se as Regras dizem que a C.M 1 tem por fim entreter cm seus membros uma ar- j dente devoção para com Maria (R. 1), elas mos-
1 tram que se trata dum fim subordinado; em outros í termos, dum meio dc atingir seu fim primário ou I essencial, que é tríplice: l.°, a santificação pessoal ■ do congregado; 2.°, a salvação e santificação do I próximo; 3.°, a defesa da Igreja. O Papa pode, a pois, falar de “fins primários", no plural, e nêles f incluir “todo o género de apostolado".
Desta universalidade, que caracteriza o apos-
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tolado das CC.M M ., os Papas têm falado muito. Contentemo-nos aqui com relembrar que na C.M. o apostolado é essencial. Já na "Bula Áurea", Bento XIV classificava as CC.M M . “entre as tnsfifuf- ções que mais contribuem para a salvação das olmos”. Pio XII frizará que a formação espiritual e as obras de zêlo constituem "os elementos essenciais de tôda C .M . autêntica
85 — ... h á de se contar o apostolado de todo gênero, sobretudo o social...
Falamos do assunto para as CC.MM . modernas (pag. 48 ss.). A Regra nos diz que já as antigas CC.MM . se devotavam com zêlo ao ensino do Catecismo bem como à visita aos hospitais e prisões, obras bem sociais. A respeito do apostolado social, Pio XI notava, na sua carta ao Cardeal Segura, que se pode, cm bom direito, considerar como social, a ação que tem por fim estender o Reino de Cristo, porque leva à sociedade o maior de todos os bens, e com êle todos os outros (6- 11-1929). No sentido mais restrito, é o mesmo Papa que afirma a plena atualidade das CC.MM. Na sua carta ao P. Lord, Pio XII escreve: "Não hesitamos em afirmar, que em nenhuma época como em a nossa há mais necessidade duma juventude católica modelada nêste generoso espírito dos congregados de Nossa Senhora para promover os
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interêsses de Cristo e de sua Igreja na família, na escola E NO TERRENO TÃO IMPORTANTE DAS RELAÇÕES ENTRE OS OPERÁRIOS E PATRÕES”.
Na Alocução de 21 de Janeiro de 1945, disse: . .desde sua origem as CC.MM., tendo em vista
a restauração duma sociedade cristã, exerceram seu apostolado sobretudo nas profissões e por meio das profissões. . .*
86 — ... que ... lhes é confiado pela própria Hierarquia Eclesiástica
Esta idéia se encontra muitas vezes nos documentos pontifícios, mas em nenhuma parte com tanta clareza como na presente Constituição, e em particular na passagem presente. E por quê, na Constituição "Bis SxciãarC, esta insistência em multiplicar expressões como estas: sob os auspícios e a direção da Hierarquia; sob a direção dos Pastores; sob a autoridade e a direção dos Bispos?
Claras entre tôdas são as passagens onde o Papa nota que as CC.MM. sempre se propuseram empreender "todos os trabalhos apostólicos recomendados pela Igreja, nossa Mãe”: OPERA APOSTÓLICA ÇU/ECUMÇUE AB ECCLESIA MA- TRE COMMENDATA; que é preciso estimá-las “por causa de sua submissão absoluta e fervorosa, não sàmente à Sé apostólica... mas também...
às ordens e aos conselhos dos Ordinários": ERGA ORDINARIORUM M AND AT A ET CONSILlÀí enfim, no nosso texto, que elas devem contar en- tre seus fins primários "todo gênero de apostolado. . . que . . . lhes ó confiado pela mesma Hierarquia": AB IPSA ECCLESIASTICA HIERARQUIA EISDEM DEMANDATUS.
87 — Para prestar esta verdadeira o plena cooperação com o apostolado hierárquico«.
Por esta "verdadeira e plena cooperação com o apostolado hierárquico” Pio XII quer significar bem a Ação Católica no sentido estrito e pleno da expressão.
Eis o que dizia da Ação Católica Italiana: “A organização da A. C. I. ainda que seja a organização principal dos católicos militantes, encontra ao seu lado outras associações que dependem também da Autoridade eclesiástica, e algumas das quais, tendo iguálmentc um fim e uma forma de apostolado, podem também dizer-se colaboradoras do apostolado h ierárqu ico (4-9-1940). E os novos Estatutos da Ação Católica Brasileira, no seu art. 3.°: As CC. MM . . . . constituem uma formaexímia e peculiar de A .C ., .."
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88 — ... de modo algum devem ser alteradas ou renovadas as normas próprias das Congregações relacionadas com os métodos dessa cooperação.
Pio XII declara que as CC.MM. podem exercer seu mandato de Ação Católica sem ter que mudar ou renovar suas Regras, que são próprias para êste fim.
XXXVIII
COORDENAÇÃO COM AS OUTRAS ASSOCIAÇÕES
O último ponto classifica as CC.MM. na mesma categoria dos outros movimentos de Ação Católica.
89 — .„ a s CC.MM. devem ser tidas na mesma categoria das outras associações de fim apostólico.
Nenhuma organização pode arrogar-se a supremacia sobre as outras, mas todas se encontram numa mesma condição, sob a autoridade única da Hierarquia, como muito bem ainda frisou Sua Santidade no seu Discurso ao 2.° Congresso Mundial do Apostolado Leigo. Entre as Associações diversas e as CC.MM., há relação análoga à que
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existe não entre pai e filho, mas entre irmãos, filhos duma e mesma Mãe.
90 — ... quer estejam federadas com elas...
A Igreja reconhece, pois, a legitimidade duma Ação Católica constituída de associações diversas, reunidas em Federação. Assim, por exemplo, a J .I .C ., a Legião de Maria, a J.O .C ., os Escoteiros, as CC.MM ., etc., poderão formar uma Federação, que será e se chamará Ação Católica, e cujas associações federadas serão suas partes constituintes. No seu Discurso acima referido o Papa fala mais claramente ainda sôbre isto.
Nêste sistema, cada associação conserva sua forma própria e suas características particulares; leva ainda vida autônoma quanto ao seu regime interno. Entre as associações federadas, que estão tôdas sob o mesmo pé de igualdade, não há questão de subordinação nem de absorção. No que tange ao apostolado exterior, tôdas as associações se entenderão de boa vontade para seguir um mesmo programa e para tender ao mesmo fim, cada um a segundo seus métodos.
A coesão se faz por meio dum Conselho, formado de representantes de cada uma das associações e colocados sob a única autoridade episcopal.
Êste sistema federativo, se encontra em muitas dioceses dos EE.UU., tais como Nova Iorque, Cleveland, Trenton, Grecn Bay, etc. onde, sob Conselhos de denominações diversas (Coordinating Committee of the Laity, Board of Catholic Action, Associated Diocesan Societies), sé encontram coordenadas as obras mais diversas: CC.MM., Confraria da Doutrina Cristã, Obra dos Retiros, Amigos da Universidade Católica, Conferência da Vida Rural, Liga de Moralidade, Juventude Católica, segundo os lugares. (Cfr. The Official Catholic Directory).
O sistema federativo é também o da França: “A A. C. Francesa é a coordenação das obras existentes em vista de organizar a ação de todos os católicos de conformidade com as diretrizes pontifícias e de levar ao apostolado hierárquico a cooperação dos leigosT. (Estatutos da A.C.F., a rt 1).
Ê o sistema federativo que louvava o Cardeal Verdier na Alocução que pronunciou por ocasião da inauguração da Ação Católica Francesa. Esta Federação Pio XI aprovou em 21 de Maio de 1932. E desta Federação fala Pio XII em seu Discurso de Outubro de 1958.
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91 — ... quer formem com elas um todo com o núcleo central d a Ação Católica.
Em certos países, por ex., no México, Brasil, Itália, Espanha, por A.C. entende-se uma organização nova, que existe por si mesma e completa em si, e que tem o nome distintivo de A .C. Em semelhantes casos, como as CC.M M . são, “de pleno direito”, A .C., devem, de conformidade com os termos da Constituição, “formar um todo com o núcleo central da A .C .” coordenadas com os ramos fundamentais da A .C., ligadas à organização central dela. As palavras aqui tem sua importância: a Constituição não fala de adesão, como si uma associação fôsse algo de acidental em relação à outra; fala de coesão (COHAEREANT). Duma parte e doutra se devem esforçar por se unir (una simul cohaereant).
92 — ... devendo a s Congregações prestar seu auxilio e esforço a qualquer outra associação...
"Seria, pois, um erro e um grave dano, dizia Pio XI aos Bispos do Brasil, se, nas paróquias ou nas dioceses, se formassem associações de fiéis que tivessem fins análogos aos da Ação Católica, mas sem nenhuma ligação e de alguma maneira coordenados com a Ação Católica, ou, pior ainda, opos-
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tas a ela. As vantagens particulares que auferisse o círculo acanhado de seus membros seriam destruídas pelo prejuízo considerável que resultaria da dispersão, da desagregação, mesmo da oposição das fôrças católicas que, em vista das necessidades dos tempos, devem estar, como Nós dissemos, bem unidas e poderosamente organizadas, sob a direção dos Pastores e postas ao serviço da Igreja”. (27- 10-35).
XXXIX
CONCLUSÃO93 — Isto mandamos e promulgamos decretan
do...A presente Constituição é verdadeiramente
uma lei (mandamus). O Papa exprime ser sua vontade (decementes) que ela entre em vigor desde logo e que se conserve por toda a parte tôda a sua fórça. E como esta Constituição tem por fim louvar as CC.MM., confirmá-las novamente e com solenidade, reivindicar seu carater de atualidade, defendê-las contra os ataques e oposições de que têm sido alvo em certos meios, o Soberano Pontífice ordena que as presentes letras “sejam aceitas plenamente”, e isto “por aquêles a quem dizem respeito” (ad quos res pertinet), isto é, por todos os Exmos. Srs. Bispos, Párocos, Assistentes
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Eclesiásticos da A.C. e das outras associações, pelos Superiores de tôdas as comunidades que se ocupam de CG.MM. agregadas à Prima Primária, por todos os Diretores de CC.MM., por todos os congregados.
Enfim, o Papa declara que esta Constituição deve ser considerada como uma decisão autêntica e definitiva, de sorte “que seja desde já irrito e nulo tudo quanto contra elas fôr atentado por quem quer que seja, de qualquer autoridade, com conhecimento de causa ou por ignorância".
A vontade do Papa dificilmente se poderia expressar com mais fôrça e clareza. Não há escapatória possível. Ninguém poderá subtrair-se à sua aplicação, pretendendo estar acima da lei ou pretextando ignorância.
Em documentos posteriores, o Santo Padre não cessa de insistir no valor jurídico ou no alcance legislativo da Constituição, como na Carta autógrafa ao R. P. Luiz Paulussen, S.J., Vice-Diretor da Federação Mundial, de 2-7-1953, na Alocução ao Congresso Mundial das CC.MM., de 8-9-1954.94 — Não obstante qualquer disposição em con
trário.Esta forma jurídica curta contém muitas coisas.Outrora, em seus documentos, os Papas pre-
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mentos anteriores, poderíam afetar de qualquer veniam ou corrigiam expressamente todos os defeitos que, seja nos destinatários, como nos docu- modo as disposições contidas em o novo documento. Assim, por medida de precaução, o destinatário era absolvido de tôda censura, excomunhão, etc., em que, por ventura, tivesse incorrido; os documentos anteriores, conformes com o novo, eram confirmados, enquanto os contrários eram invalidados.
Na sua concisão, essa fórmula abrange todo o conteúdo. Por conseguinte, se a presente Constituição abroga todas as disposições que lhe são contrárias nas Constituições Apostólicas precedentes; com mais forte razão abroga tôdas as declarações que possam contradizê-la em documentos sem carater jurídico, mesmo dos Romanos Pontífices.
EPÍLOGO
SÍNTESE DOUTRINÁRIA E DISCIPLINAR
Pio XII falou claramente. Se queremos resumir brevemente Seu pensamento, relembremos os pontos seguintes:
1) A Constituição “Bis Saecularf tem fôrça de lei para tôdas as CC.MM. do mundo e o Santo Padre urge a sua execução.
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2) As CC.M M . são, pelo fato mesmo de sua ereção canônica, Ação Católica verdadeira, de pleno direito.
3) Correspondendo a uma necessidade de nossos tempos, as CC.M M . devem renovar-se pela observância das Regras Comuns recomendadas pela Igreja.
4 ) Os pontos essenciais a assegurar são: seleção severa de membros união com a Hierarquia e colaboração com as outras obras apostólicas.
5) É preciso insistir, antes de tudo, sobre uma devoção mariana sã e profunda, uma vida interior sólida, uma atividade apostólica universal, consagrada em primeiro lugar a restaurar a sociedade segundo os princípios da caridade cristã e da justiça social.
Pio XII falou. Para nós é agora uma questão de obediência e de fé. Ponhamo-nos ao trabalho e os brutos ultrapassarão tôda esperança. A fé e a obediência não podem enganar-se nem enganar
* «
Ê s te l iv ro fo i com posto e im p resso n a
G rá fic a e E d i lô ra E D IG R A F L td a . à R u a U ru g u a ia n a , 88
S Ã O P A U L O (B R A S IL )
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