09tc1

16
Parte IX Economía, Desarrollo Humano y Sostenibilidad

Upload: apec-ediciones

Post on 20-Feb-2016

213 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

09economiatc1

TRANSCRIPT

Page 1: 09tc1

Parte IX Economía, Desarrollo Humano

y Sostenibilidad

Page 2: 09tc1

Economia Pública, Regulação Fiscal e desempenho econômico no Brasil e em Portugal

Acilino Alberto Madeira NETO

Doutorando do Programa de Governação, Conhecimento e Inovação Universidade de Coimbra

FEUC/CES Coimbra – Portugal

Resumo O presente texto analisa a relação entre economia e finanças públicas nos enfoques jurídico-tributário e econômico, numa abordagem político-econômica da economia do setor público. No âmbito das finanças modernas é prevalecente o entendimento da possível relação entre democracia e accountability, no desmerecimento da despolitização da economia e na crença de que as instituições contam na construção de um novo modelo de desenvolvimento de longo prazo. Os sistemas tributários enquanto instituições ligadas aos mecanismos de afetação, distribuição e estabilização se pautam nos princípios finais de justiça social. O breve comparativo tributário entre Brasil e Portugal, pretende apontar as soluções de melhorias na tributação, em sede da tributação da renda das pessoas singulares ou físicas, tornando os dois sistemas tributários mais progressivos e justos. Palavras-chave: Economia, Finanças Públicas, Setor Público, Mercado, Bem-estar. Abstract This present paper examines the relationship between economics and public finance focus in the legal-tax and economic, in a political-economic approach to public sector economics. In framework of modern finances is the prevailing understanding of the possible relationship between democracy and accountability in the demerit of depoliticization of the economy and the faith that institutions have to build a new model of long-term development. Tax systems as institutions related to the mechanisms of affectation, distribution and stabilization are governed on final principles of social justice. The brief comparative taxation between Brazil and Portugal, proposes to highlight the solutions for improvement in taxation, in the income taxation individuals, making the two tax systems more progressive and fair. Keywords: Economy, Public Finance, Public Sector, Market, Welfare.

Page 3: 09tc1

1. Introdução

construção de um comparativo tributário entre países, deve reportar-se, em primeiro plano, à realidade de suas soluções fiscais. Em segundo plano, encontrar critérios normativos de boa solução fiscal para referidas e distintas realidades. A

partir desses critérios, e na apresentação das semelhanças e distinções institucionais, é dado a possibilidade de se encontrar pistas orientativas de soluções viáveis a serem adotadas em cada país. As soluções fiscais são configuradas dentro de um arcabouço jurídico onde as normas atinam para a busca de um padrão de eficiência econômica para o alcance da justiça social. As soluções são apresentadas por sistemas fiscais ou sistemas tributários, no mais das vezes por vias constitucionais. Os sistemas tributários são instrumentos de que se servem os governos para intervirem na economia, no tratamento e operacionalidade de sua politica fiscal.

A intervenção estatal ocorre pela afetação, distribuição e estabilização econômica. Quando afeta é no sentido de provisão de bens públicos, de correção de assimetrias informacionais e externalidades, na relação com as politicas públicas. A distribuição está ligada à equidade e, a estabilização visa a pavimentação da estrada que leva ao bom desempenho econômico. Mas para além do trade-off, eficiência e equidade, os países buscam um modelo econômico capaz de produzir uma integração competitiva na economia mundial, e assim não é diferente para Portugal e Brasil, duas economias em desenvolvimento para o qual se volta este comparativo tributário.

A integração de Portugal e Brasil na economia mundial, reveste-se de um processo de integração econômica cada vez mais regulamentado e dependente de contratos, onde o reconhecimento da boa qualidade das instituições é fator primordial. A realização do exercício de comparação tributária insere-se, num campo maior da economia politica das políticas pública, um campo pouco desenvolvido nas ciências econômicas. O que mais se aproxima de uma boa realidade é enquadrar o referido estudo no âmbito da economia das finanças públicas – uma disciplina que se encontra na confluência da economia, do direito e da ciência política, mais precisamente. Práticos critérios normativos para se estabelecer a comparação proposta são o da eficiência, da equidade e da simplicidade fiscal. A começar pela simplicidade fiscal, um bom sistema tributário não deve apresentar complexidades que dificultem a sua operacionalidade contribuindo para que os agentes econômicos procurem as soluções de suas demandas enquanto contribuintes fora dele, em manifestas sonegações e fraudes fiscais. A eficiência constitui-se no problema fundamental dos economistas e a equidade ao se ligar à justiça, é preocupação que norteia os operadores do Direito, de tal sorte que em sendo as politicas públicas um problema de escolha coletiva, a realização da justiça social e do bom desempenho econômico depende do comportamento estabelecido entre a politica e a

A

Page 4: 09tc1

economia, de tal sorte que a despolitização da economia é uma falácia e o conteúdo e objeto do direito não se sustentam isoladamente do corpo social e politico. O problema das escolhas coletivas implica numa relação profícua entre a economia e a politica, abrindo a possibilidade para que o enfoque da economia das finanças públicas tenha uma abrangência tanto no campo econômico quanto no jurídico. No enfoque econômico dois métodos têm sido levados em consideração, o hipotético-dedutivo e histórico-dedutivo. No enfoque jurídico-tributário, o método descritivo-indutivo, se constitui por excelência A economia das finanças públicas se desenvolveu, ao longo da história do pensamento econômico e jurídico, na preocupação de focar a ação do Estado na economia. Seja este Estado como sendo mínimo, interventor ou moderno. Com efeito, a economia politica interagiu com os ambientes clássico, interventor e moderno das finanças públicas. Neste âmbito de intervenção estatal situam-se as atividades de tributação. Como não há governo sem tributação, prescinde que se ressalte ser a mesma mais velha que a sua teorização (Arvate & Biderman, 2004) A literatura econômica ensina que a teoria da tributação em seu formato moderno aparece efetivamente apenas no século XX a partir de trabalhos como os de Pigou e Ramsey. Dos três ramos distintos de atuação do Estado – afetação, distribuição e estabilização – este ultimo foi reforçado pelas ideias de Keynes. E, no período que vai do pós-segunda guerra até o final da década de 1960, os estudos de economia do setor público caracterizavam-se pela crença de que o governo seria capaz de decidir onde atuar e que esta situação era suficiente para corrigir todas as falhas de mercado. Além de distribuir renda, o papel do Estado seria corrigir as falhas do mercado: provisão de bens públicos, correção das externalidades e regulação dos monopólios e oligopólios. A visão de benevolência do Estado, ao longo do último quartel do século XX, vem desaparecendo com o reconhecimento das limitações do governo, e sobretudo, a partir das críticas a este Estado benevolente, pela escola da Escolha Pública. As contribuições dos sistemas fiscais de Portugal e Brasil, na relação com o desempenho econômico, de longo prazo foram prejudicadas pela internalização da visão de Estado benevolente e na fixação da idéia de que as despesas sociais constituíam-se em custos e não em investimentos. Para tanto, a incorporação de um outro campo, recentemente, desenvolvido na economia do setor público; qual seja a economia da regulação, apresenta fortes contributos para o estabelecimento de parâmetros para esta relação em comparação. O escopo da economia da regulação trás para o centro do debate uma questão posta em segundo plano, ou seja, a preocupação com a equidade e os aspectos distributivos das politicas governamentais e, que por serem gerais, tocam de forma especifica nos efeitos da politica tributária. Considerando que os dois sistemas fiscais apresentam uma regressividade quanto à tributação indireta (consumo) e certo grau de progressividade na tributação da renda, e

Page 5: 09tc1

sendo o imposto sobre a renda tipicamente econômico, as estatísticas sobre o IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares) em Portugal e o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), contarão para a comparação tributária em epígrafe. Em modesto propósito, a estrutura do presente artigo apresentará o campo de inserção da tributação, nos enfoques econômico e jurídico-tributário, no plano das finanças públicas ou economia do setor público ou ainda economia das finanças públicas, as intervenções pelas falhas do mercado e do governo, a regulação fiscal e o desempenho econômico em Portugal e Brasil, e por fim, apresentará dados da tributação direta, em sede da renda das pessoas singulares ou físicas. 2. Os dois enfoques da relação entre economia e finanças públicas

Arthur Pigou anunciou que se os custos sociais fossem maiores que os individuais, caberia ao Estado por meio da tributação, cobrar aquela diferença, internalizando-a (Mendonça e Mendonça, 2009). A partir de então, a tributação ganhou um formato moderno. Quando o Estado faz a cobrança dos tributos é porque necessita de meios e instrumentos financeiros para fazer despesas com a provisão de bens públicos, em primeira instância. Os meios e instrumentos financeiros querem dizer finanças. As finanças públicas, por conseguinte, redundam no estudo da aquisição e utilização de meios financeiros pelas coletividades públicas, isto é, pelas coletividades dotadas, em maior ou menor grau, de supremacia ou poder de império (Ribeiro, 1997: 19). Portanto, a tributação situa-se no campo das finanças públicas ou da economia do setor público. Este campo de estudo se configura na confluência das ciências econômicas, ciências jurídicas e ciência politica. Assim, a abordagem político-econômica leva em consideração os critérios econômicos, políticos e jurídicos, sem contudo desprezar os aspectos institucionais de implementação prática (Pereira et all, 2009). Esta abordagem interdisciplinar relaciona a economia ao direito através dos estudos de Law and Economics (ou analise econômica do direito) e, relaciona a economia à política (ou analise política da economia) através da Teoria da Escolha Pública. O distanciamento, que por vezes ocorre, entre o direito e a economia e da economia da política, bem como do direito da política, acarreta sobretudo a despolitização do econômico (Chang, 2000). Nesta configuração, a ausência de base de pesquisa sólida e constituidora de uma economia politica das políticas públicas (Bromley, 2006) será amenizada pela apresentação da economia do setor público sob os enfoques econômico e jurídico-tributário e que, para efeito de melhor compreensão aqui denomina-se de Economia das Finanças Públicas, como nas recentes lições de Fernandes (2010). Os economistas neoclássicos fundamentam a intervenção do Estado na economia pelo método hipotético-dedutivo, os economistas institucionalistas buscam o método histórico-dedutivo, por acreditarem que em se tratando de economia e de mercados as analises vão

Page 6: 09tc1

ao encontro de realidades mutantes e, o aparecimento de fatos novos é sempre uma constante (Bresser-Pereira, 2009). O pensamento jurídico, com bases teóricas fundadas no utilitarismo, no pragmatismo e no realismo jurídico, desenvolveu o método descritivo-indutivo para o alcance do padrão de eficiência econômica para o bem maior da justiça social (Mercuro & Medema, 1997). Ao contrário do Brasil, em Portugal reflete, ainda que de maneira não muito ortodoxa, a tradição das escolas jurídicas lecionarem a disciplina finanças públicas e, as escolas de economia, a disciplina economia pública ou economia do setor público. Na verdade, pela tradição anglo-saxônica não há grandes distinções, uma vez que economia do setor público e finanças públicas se constituem num só objetivo, qual seja, a análise normativa e positiva das atividades financeiras ou não financeiras das entidades do setor público. Daí a oportuna designação de economia das finanças públicas, em Portugal, inaugurada por Fernandes (2010), como já ressaltado. Não obstante, todas as decisões do setor publico são tomadas através do funcionamento de um processo político relativamente complexo. Neste âmbito, a ciência politica é importante pois ajuda a compreender as escolhas coletivas em regimes democráticos (Pereira et all, 2009). A economia das finanças públicas estuda o governo e a forma como suas políticas afetam a economia, investiga desde a teoria pura da tributação às explicações da escola da escolha pública para o comportamento da burocracia. Há o envolvimento do estudo não somente naquilo que o governo faz mas também no que devia fazer (Costa e Bueno, 2008). Na análise normativa, os economistas usualmente consideram dois critérios normativos: eficiência e equidade e, para efeito deste comparativo acrescentar-se-á um terceiro critério, o da simplicidade fiscal. Na apresentação das soluções fiscais atuais em Portugal e Brasil, a analise positiva, tanto no enfoque jurídico-tributário quanto no enfoque econômico são convergentes. Apresentam a realidade de soluções onde os resultados da eficiência e da equidade revelam os graus de justiça social nos dois países. A análise normativa é sempre um olhar para uma solução desejada e, do futuro imaginado trabalhado no presente, as ações correntes pautadas nos critérios de eficiência, equidade e simplicidade fiscal, desvelarão um plausível resultado que forneça uma razão suficiente para um novo arranjo institucional (cf. Bromley, 2006).

3. As falhas de mercado e as falhas de governo As abordagens sobre a economia das finanças públicas consideram o fato das economias serem mistas (mixed economy) na quase totalidade dos países do mundo. No setor privado os agentes são livres para fazerem suas escolhas e o governo procura estabelecer politicas induzindo ou estimulando determinadas escolhas (cf. Stiglitz, 2000).

Page 7: 09tc1

Os efeitos das intervenções estatais sobre as pessoas e suas escolhas são tarefas da teoria econômica através da hipótese de racionalidade (teoria do consumidor) e pelo viés da maximização do lucro (teroria da firma). A interação dos indivíduos com as firmas se dá na ideia de equilíbrio ou equilíbrio competitivo (Mendonça & Mendonça, 2009)., como visualizado no Quadro 1, abaixo:

Quadro 1 – Modelo do Fluxo Circular

Pela abordagem dos microfundamentos da teoria neoclássica para a intervenção do Estado na economia, a construção intelectual que retrata o ideal de trabalho da economia é o da concorrência perfeita, do puramente competitivo onde os mercados funcionam perfeitamente (Mercuro & Medema, 1997, Chang, 2005). O resultado desse funcionamento perfeito segue as premissas da eficiência de Pareto. Nesta lógica, ainda no século XIX, Leon Walras formulou os dois teoremas de bem-estar. O primeiro mostra que qualquer economia competitiva é eficiente e o papel do governo se limitaria a garantir os contratos. O segundo que qualquer equilíbrio eficiente pode ser alcançado por uma economia eficiente, dadas dotações iniciais apropriadas (estoque de riqueza inicial). Acontece é que se a economia estiver em equilíbrio (competitivo) não há nada que a retire deste ponto. Em outras palavras, o mercado é incapaz de distribuir renda ou riqueza (Arvate & Biderman, 2004).

Page 8: 09tc1

No início do século passado a concorrência perfeita passou a ser questionada e a partir dos trabalhos de Pigou (1918) e Ramsey (1920), a teoria da tributação ganha um formato moderno. Observou-se que era possível aplicar uma modificação do conceito de eficiência de Pareto para o sistema tributário pela criação de uma estrutura tributária. As proposições de Keynes, nos anos 1930, de que os governos poderiam suavizar os ciclos econômicos, contribuíram para que, nas economias de mercados, fossem criadas autoridades monetárias para a efetiva execução das políticas fiscais e monetárias. No período do pós-guerras até o final da década de 1960, os estudos de economia das finanças públicas se caracterizavam por uma forte confiança de que o governo seria capaz de decidir onde atuar e que esta atuação seria suficiente para corrigir todas as falhas de mercado (Rezende, 1985, Matias Pereira, 2010). O livro de Musgrave (1959), The Theory of Public Finance, foi até recentemente a bíblia das finanças públicas, ressaltando a atuação do Estado em três ramos distintos: eficiência (afetação), equidade (distribuição) e estabilização. Entretanto, nesta literatura, havia uma separação entre as discussões de eficiência e equidade (Arvate & Biderman, 2004). A partir dos anos 1960, as evoluções na economia das finanças públicas decorrem das preocupações com o trade-off – eficiência e equidade, principalmente com os aspectos distributivos das políticas governamentais; pelo teorema da impossibilidade de Arrow e, pela critica ao Estado benevolente desferida pela escola da Escolha Pública (Public Choice Theory). Há um reconhecimento de os governos e os burocratas são também agentes racionais e motivados por interesses próprios, os quais podem ou não estar alinhados com os da sociedade (Mercuro & Medema, 1997; Costa & Bueno, 2008). O lançamento do primeiro volume do Journal of Public Economics em abril de 1972, fez com que houvesse um avanço considerável, nos últimos 30 anos, dos estudos em economia das finanças públicas. E, portanto, durante as últimas três décadas do século XX, foi um ramo que ganhou rigor na microeconomia aplicada, incorporando os principais princípios e as ferramentas mais avançadas tanto da teoria econômica quanto da econometria (Arvate & Biberman, 2004). A diferença importante entre o livro de Musgrave (1959), The Theory of Public Finance e o de Atkinson & Stiglitz (1970), Lectures in Public Economics, é que Musgrave discute essencialmente o papel alocativo do governo e suas funções, mas não relaciona explicitamente esse papel com as falhas de mercado para encontrar uma solução eficiente (Costa e Bueno, 2008). Note que o acesso a informação e as externalidades são falhas de mercado, razões preliminares para que o governo intervenha na economia, além da provisão dos bens públicos (Nota do autor). Por conseguinte, o teorema da impossibilidade de Arrow diz que a soma das racionalidades individuais não produz uma racionalidade coletiva. Significa que não há sistema democrático capaz de garantir que o resultado da eleição revele as preferências dos eleitores1.

1 Foi enunciado e demonstrado pela primeira vez pelo Prémio Nobel de Economia Kenneth Arrow, como parte

da sua tese de doutoramento Social choice and individual values, e popularizado no seu livro do mesmo nome

Page 9: 09tc1

Reafirme-se, que nos últimos trinta anos, o reconhecimento das limitações do governo passou a ser incorporado explicitamente nos modelos e, a economia política retomou sua relevância nos estudos de politicas públicas. Atualmente, as decisões de governo não são mais modeladas como o reflexo de um objetivo público mas sim com o resultado da interação politica entre diversos agentes, cada qual motivado por seus próprios interesses. Em nenhum momento as falhas de governo incluídas explicitamente nos modelos econômicos (Teoria da Escolha Publica) implicavam um diagnóstico de redução do tamanho do governo, privatização ou a transferência das decisões alocativas para o mercado sempre que possível (Arvate & Biderman, 2004, Bromley, 2005). As relações entre a política e a economia prescindem da discussão dos conceitos de democracia e accountability – ou responsabilização politica dos governantes – e seus impactos sobre as finanças públicas. Mas especificamente no campo das finanças públicas é fundamental formar economistas que conheçam a complexidade do Estado moderno em sua face vinculada à accountability democrática. Não é possível entender as decisões de politica econômica, a elaboração do orçamento público, a definição do sistema tributário, para ficar em três tópicos básicos, sem entender seu inter-relacionamento com o sistema político democrático (Abrucio & Loureiro, 2004: 76).

4. Regulação Fiscal e desempenho economico no Brasil e em Portugal Os sistemas fiscais, português e brasileiro, ao serem comparados pelos critérios de eficiência, equidade e simplicidade; desnudam o potencial de cada um contribuir para o alcance do desenvolvimento econômicos e bons níveis de bem-estar e de justiça social. Portanto, suas finanças devem se comportar para além do puro intervencionismo econômico, e adquirirem vestimentas modernas, no sentido de não exprimirem as razões clássicas, mas de mesclarem elementos do intervencionismo e do constitucionalismo financeiro (Pereira et all, 2009). Não esquecendo de que nos dois ambientes econômicos já existe uma interação com a teoria da regulação em sua preocupação de estabelecer parâmetros de eficiência que buscam incentivar a competição e os marcos regulatórios pelos quais os agentes econômicos tomam decisões. O aspecto central das mudanças na economia das finanças públicas, no Brasil e em Portugal, é de natureza metodológica – as restrições informacionais foram incorporadas na definição do papel e nos instrumentos de governo. Isto reflete na preocupação com o problema distributivo e a teoria da tributação ótima da renda (Mirrless, 1971), e também com a teoria da regulação dos serviços públicos que se fundamenta em problemas de assimetria informacional e na moderna teoria dos contratos (Laffont and Tirole, 1993). Estas contribuições, datando de períodos diferentes, formam a base da moderna teoria do second-best, onde se situam as escolhas fundamentais de politicas públicas (Costa & Bueno, 2008).

editado em 1951. O artigo original, A Difficulty in the Concept of Social Welfare, foi publicado no The Journal of Political Economy, Vol. 58(4), pp. 328-346, em Agosto de 1950.

Page 10: 09tc1

No Brasil, os ambientes político e econômico foram propiciamente preparados para que a figura do Estado regulador ganhasse dimensões notáveis (Bresser-Pereira, 2009). No entanto, o sistema fiscal não se utilizou de mecanismos regulatórios como alternativas do tipo second best para promover algum grau de distribuição de riqueza e oportunidades e, portanto, tem sido incapaz de reduzir a desigualdade de forma significativa por ser acentuadamente regressivo (Coutinho, 2008). O sistema tributário brasileiro é injusto, é regressivo e tem carga mal distribuída, o retorno social é baixo em relação à carga tributária que em 2007 era de 34,72% e em 2008 de 35,80% do PIB. A estrutura tributária desincentiva as atividades produtivas e a geração de emprego, há uma inadequação do pacto federativo em relação a suas competências tributárias, responsabilidades e territorialidade, e por fim não há cidadania tributária (Brasil, 2009). Os impostos indiretos – que incidem de forma igual para as diferentes camadas sociais – produzem efeitos perversos sobre a distribuição de renda (Gráficos 1 e 2). O Gráfico 3, demonstra que os mais pobres gastem 45,8% de sua renda com o pagamento de impostos indiretos, enquanto os mais ricos gastem apenas 16,4%. Na somatória dos gastos em impostos diretos e indiretos, é visível a regressividade acentuada no sistema tributário brasileiro (Brasil, 2009 e Coutinho, 2008).

Gráfico 1 – Carga Tributária sobre a Renda Total das Famílias: 2004 Em % da Renda Mensal Familiar

Fonte: CDES (2009)

Gráfico 2 – Carga Tributária Direta e Indireta a Renda Total das Famílias: 2004 Em % da Renda Mensal Familiar

Fonte: CDES (2009)

Page 11: 09tc1

Gráfico 3 – Carga Tributária Direta e Indireta a Renda Total das Famílias: 2004 Em % da Renda Mensal Familiar

Fonte: CDES (2009)

Em Portugal, as estatísticas das receitas fiscais constantes no Relatório do INE 2010, no período 1995-2010, revelam um pico da carga tributária em 2007 na ordem de 35,7% do PIB, com queda para 33,7% em 2009. Mesmo considerando a diminuição do consumo e alta taxa de desemprego, devido a crise que se abateu no país nos últimos anos, os impostos indiretos somam 12,7% do PIB, enquanto os impostos diretos 9% do PIB e, desse montante o imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) ficam na casa dos 5,7% enquanto o incidente sobre as empresas (IRC) representa 2,7% do PIB, e a carga sobre o capital acrescida da incidência pelas instituições financeiras é insignificante (INE, 2010). A carga de impostos incidentes sobre as famílias supera a das empresas, conforme Tabela 1 e Gráfico 4. A despesa de consumo final no total do rendimento disponível das famílias, por tipo de bens e serviços, alcança o percentual de mais de 90%, conforme Tabela 2 e Gráfico 5. Pelos dados, o sistema fiscal português afeta mais do que distribui. Portanto, é também injusto. O desenvolvimento de longo prazo está comprometido. No geral, o sistema fiscal português apresenta um certo grau de regressividade. Martins (2009), ressalta que:”sendo a progressividade um tema fiscal de complexo, é algo que deve ser discutido e pode constituir um instrumento de arrecadação de receitas e de melhorar a justiça social, sobretudo se for acompanhada de outras modificações do IRS, tais como a extensão da tributação a rétidos até agora não gravados” (p.325).

Page 12: 09tc1

Tabela 1 Receitas fiscais das Administrações Públicas: impostos sobre as famílias e empresas

Gráfico 4 Receitas fiscais das Administrações Públicas: impostos sobre as famílias e empresas

Page 13: 09tc1

Tabela 2

Despesas de consumo final no total do rendimento disponível das famílias: total e por tipo de bens e serviços (%) (R)

Gráfico 5 Despesas de consumo final no total do rendimento disponível das famílias: total e por tipo

de bens e serviços (%) (R)

Page 14: 09tc1

6. Conclusões Os sistemas tributário de Portugal e Brasil afetam bem e distribuem mal. São regressivos quanto à tributação indireta, e os graus de progressividade apresentados na tributação direta são comprometidos pela acentuada gravação do imposto sobre as pessoas singulares, principalmente nos ganhos do trabalho. A progressividade poderia ser estendida aos ganhos de capital. Os dois sistemas são complexos e a maior gravidade está na tributação do consumo. Devido a este fato, há um comprometimento da equidade haja vista a penalização das famílias mais carenciadas quanto aos gastos básicos tomarem a quase totalidade dos rendimentos. Em Portugal, a taxação sobre as famílias é superior à que incide sobre as empresas e, os impostos sobre o capital é ínfimo. No Brasil, há um efeito de anestesia fiscal e o sistema não distribui renda ou quando tanto, beneficia algumas “ilhas de fantasias”, qual o mercado financeiro e de capitais, em detrimento de bolsões de miséria a viveram das transferências de renda ad infinitum. As soluções apresentadas seguem a máxima da acumulação conservadora onde as despesas sociais ainda são vistas como gastos e não como investimentos, daí o comprometimento do desenvolvimento sustentável de longo prazo. No Brasil, os sistemas de accountability politica e econômica se desenvolvem em compasso mais alargado que Portugal, guardando as devidas proporções econômicas o problema fulcral nas duas economias está na dificuldade de distribuir renda. Ou se altera o modelo econômico pela tributação mais humanizada, na razão de operacionalidade do trade-off eficiência e equidade, ou se deve partir para os processos regulatórios do Estado de minoração dos valores pagos pelas famílias em serviços públicos. Mas a regulação fiscal é só uma das componentes da economia das finanças públicas, e como instrumentos da política fiscal os sistemas tributários precisam focar nos ideais últimos de justiça fiscal. Para o alcance mais próximo de equidade e justiça social, a tributação do consumo, mais agravante da tributação indireta, precisa ser reformada em Portugal e Brasil e, a tributação da renda carece de mais progressividade, na visão de Martins (2009) e de (Soares et all, 2009). Tanto no Brasil como em Portugal o imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (ou físicas) podem ser considerados progressivos mais arrecada pouco. O desafio para aumentar a progressividade dos dois sistemas tributários é aumentar a arrecadação direta para se poder reduzir a arrecadação altamente regressiva sobre o consumo de bens e serviços (IVA e ICMS). Os estudos do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – no Brasil, indicam que as soluções mais oportunas está na mudança das alíquotas, nas deduções, na tributação da pessoa jurídica e na tributação dos rendimentos do capital (Soares et all, 2009). Na especificidade, da tributação dos ganhos de capital (Brasil) ou das mais-valias mobiliárias de

Page 15: 09tc1

ações de empresas cotadas (Portugal), esta poderia ser mais progressiva através do aumento das alíquotas. Referências ABRUCIO, F, L & LOUREIRO, M. R (2004) Finanças Públicas, democracia e accountability, In: ARVATE, Paulo & BIDERMAN, Ciro (2004). Economia do Setor Publico no Brasil, Rio de Janeiro, Elsevier, 4ª edição. ARVATE, Paulo & BIDERMAN, Ciro (2004) Economia do Setor Publico no Brasil, Rio de Janeiro, Elsevier, 4ª edição. BORSANI, Hugo (2004) Relações entre política e economia: Teoria da Escolha Pública, In: In: ARVATE, Paulo & BIDERMAN, Ciro (2004) Economia do Setor Publico no Brasil, Rio de Janeiro, Elsevier, 4ª edição. BRASIL. Presidência da República, CDES, Observatório da Equidade (2009) Indicadores de Equidade do Sistema Tributário Nacional. Relatório de Observação 1, Brasília: DF BRESSER-PEREIRA, L. C. (2009) Os dois métodos e o núcleo duro da teoria econômica, Revista de Economia Politica, vol. 29,nº 2 (114), pp. 163-190, abril-junho, São Paulo, Brasil BROMLEY, D. W. (2006). Sufficient Reason, Princeton University Press, E.U.A. CHANG, Ha-Joon (2000) An institutionalist perspective on the role of the State: towards an institutionalist political economy. In: Institutions and the role of the State, editado por Leonardo Burlamaqui, Ana Célia Castro e Ho-Joon Chang, editor geral CHANG, Ho-joon (2005) Breaking the Mould – An Institutional Politica Economy Alternative to the Neo-Liberal Theory of the Market and the State, University Cambridge. COSTA, E.E. L; BUENO, R. L. S (2008) Economia do setor público, 1ª versão Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro COUTINHO, Diogo R. (2008) Regulação de serviços públicos e justiça distributiva: o desafio de universalização, disponível em http://www. periodicos.uniso.br/index.php/reu/article/view/68/31, Acesso em 25.02.2011. FERNANDES, Abel L. C (2010) Economia das Finanças Públicas, 1ª edição, Edições Almedina, Coimbra. FRANCO, António L. de Sousa (2010) Finanças Publicas e Direito Financeiro, Vol I e II, 4ª ed – 13ª Reimpressão, Almedina, Coimbra. INE (2010) Estatísticas das Receitas Fiscais/1995-2009, ed. Instituto Nacional de Estatísticas, Lisboa – Portugal.

Page 16: 09tc1

LAFFONT, J. J and TIROLE, J. (1993) A Theory of Incentives in Procurement and Regulation, MIT Press, Introductory chapter (pp.1-35). MARTINS, António (2010) Algumas questões sobre a tributação do rendimento, In: Conferência: Crise, Justiça Social e Finanças Públicas, Colóquio IDEFF, Nº 1, Lisboa (Portugal). MERCURO, N.; MEDEMA, S. (1997) Economics and the law: from Posner to postmodernism, Princeton University Press. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2009) Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal, Lisboa – Portugal. MIRRLEES, J. A. (1971) An exploration in the theory of optimum income taxation. Review of Economic Studies, v. 38, p. 175-208. MYLES, Gareth D. (2001) Public Economics, Cambridge University Press, UK MUSGRAVE, R & MUSGRAVE, P (1980) Finanças Publicas: Teoria e Prática, Campus Editora, Rio de Janeiro, Brasil. PEREIRA, P. T; AFONSO, A; ARCANJO, Manuela; SANTOS, José C, G (2009) Economia e Finanças Públicas, 3ª ed. Escolar Editora, Lisboa. RECEITA FEDERAL DO BRASIL (2009) Carga Tributária 2008 – Análise por tributo e bases de incidência, Brasília - Brasil RIBEIRO, José J. T (1997) Lições de Finanças Públicas, Coimbra Editora, Coimbra, Portugal. ROSEN, Harvey S. (1992) Public Finance, 3re ed, Irwin. UK; SANTOS, J. Albano (2010) Economia Pública, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa – Portugal. SLEMROD, Joel e BAKIJA (1996) TAXING OURSELVES – A Citizen`s Guide to the Great Debate Over Tax Reform, MIT Press, Cambridge, Massachusetts, London, England. SOARES, S; SILVEIRA, F.G, SANTOS, C. H, VAZ, F. M., SOUZA, A. L (2009) O potencial distributivo do imposto de renda pessoa física (IRPF). IPEA, Rio de Janeiro, Brasil. STIGLITZ, Joseph E. (2000) Economics of the public sector, 3rd ed. W.W. Norton & Company, New York/London