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Montesquieu 1689-1755 •nasceu em 18 de janeiro de 1689 •Bordeaux /França •Família nobre •Castelo de La Brède, propriedade da família •Publicou textos sobre o iluminismo

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Montesquieu 1689-1755

• nasceu em 18 de janeiro de 1689• Bordeaux /França• Família nobre• Castelo de La Brède, propriedade da

família• Publicou textos sobre o iluminismo

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Montesquieu 1689-1755

• Charles – Louis de Secondat, Barão de Montesquieu• Sua mais famosa obra: Espírito das

Leis. • Grande sistematizador da

separação das funções do Estado.

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Montesquieu – 1689-1755

• Era contra o absolutismo (forma de governo que concentrava todo poder do país nas mãos do rei).

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Montesquieu – 1689-1755• Nota:

A teoria política criada por Montesquieu que se reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e políticos até os dias de hoje.

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Montesquieu – 1689-1755

Montesquieu defendia a divisão do poder em três:

• Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);

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Montesquieu – 1689-1755• Poder Legislativo (órgão responsável pela

elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativa era dividido em dois: a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia, e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.

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Montesquieu

• Judiciário, que julgaria a infração das leis e regulamentaria o cumprimento delas. A segmentação do poder impediria a formação de tiranias, por exemplo.

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Montesquieu

Defendia aspectos democráticos de governo e o respeito as leis.

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Montesquieu – 1689-1755 Fez várias críticas ao clero católico,

principalmente, sobre seu poder e interferência política.

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Montesquieu – 1689-1755

Outra importante teoria de

Montesquieu trata das relações das

formas de Governo e seus princípios,

segundo o autor as formas seriam as

seguintes:

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Montesquieu – 1689-1755Aristocracia(Princípio–Moderação):

literalmente poder dos melhores, é uma forma de governo na qual o poder político é dominado por um grupo elitista. Normalmente, as pessoas desse grupo são da classe dominante, como grandes proprietários de terra (latifundiários), militares, sacerdotes, etc.

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Montesquieu – 1689-1755

Despotismo(Princípio – Terror): é uma forma de governo em que o poder se encontra nas mãos de apenas um governante.

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MontesquieuMonarquia (Princípio-Honra): é uma forma de

governo em que o chefe de Estado mantem-se no cargo até a morte ou a abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca (Normalmente com o título de Rei ou Rainha).

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Montesquieu

República - Democracia (Princípio–Patriotismo):

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As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A

distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada

"democracia pura"), quando o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto

particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), quando o povo expressa sua vontade por meio

da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.

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Montesquieu

Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais

como:Formas Puras:

• Monarquia: Governo de um só• Aristocracia: Governo de vários• Democracia: Governo do povo

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Montesquieu

• Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais

como:

Formas Impuras:• Tirania: Corrupção da Monarquia• Oligarquia: Corrupção da Aristocracia• Demagogia: Corrupção da Democracia

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Montesquieu

"O Espírito das Leis“

• Obra proibida: Diversos círculos intelectuais; Igreja Católica

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Montesquieu

"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político.

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Montesquieu

Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão

importante:• As leis escritas ou não, que governam os

povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado.

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Montesquieu

• Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar.

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MontesquieuRelembrando...

Montesquieu distingue três formas de governo:

Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;

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MontesquieuRelembrando...

Montesquieu distingue três formas de governo:

Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;

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MontesquieuRelembrando...

Montesquieu distingue três formas de governo:

República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;

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Montesquieu

• Montesquieu mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido seguindo leis ou não.

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Montesquieu• Montesquieu desenvolve uma alentada teoria

de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns.

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Montesquieu

O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas

casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo

dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns.

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Montesquieu

Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes.

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Montesquieu

• Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

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Montesquieu• Montesquieu não era um revolucionário. Sua

opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza.

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Montesquieu• Montesquieu critica toda a forma de

despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.

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Montesquieu

Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.

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MontesquieuA separação do poder para

Montesquieu:

Traz liberdade do cidadão

Segurança perante o Estado

Segurança perante outro cidadão.

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MontesquieuImagine se fosse dado a mais de um desses poderes, o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar. Essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.

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Montesquieu

Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de

julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o

mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para

executá-las tiranicamente".

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Montesquieu

"O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.".

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MontesquieuMontesquieu procura encontrar um significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.

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MontesquieuE alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso.

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MontesquieuMontesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder

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MontesquieuE ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites.” O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando.

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Montesquieu

Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder.

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Montesquieu

Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos

governados por leis que orientam nossa vida em sociedade.

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Montesquieu

A moderação do poder constitui princípio basilar

da liberdade política.

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Montesquieu

Uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.

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Montesquieu

Entre Locke e Montesquieu, há uma diferença de intenção fundamental.

O objetivo de Locke é limitar o pode real, mostrar que se o monarca ultrapassar

certos limites ou faltar a certas obrigações, o povo, verdadeira origem da soberania,

tem o direito de reagir.

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Montesquieu

A ideia essencial de Montesquieu não é a separação dos poderes no sentido

jurídico do termo, mas o que poderíamos chamar o equilíbrio das forças sociais,

condição da liberdade política.

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MontesquieuMontesquieu, supõe uma nobreza e duas

câmaras, das quais uma representa o povo e a outra a aristocracia. Insiste em que os nobres

só sejam julgados pelos seus pares.

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Montesquieu

“Os poderosos estão sempre expostos à inveja; e se fossem

julgados pelo povo, não fruiriam do privilégio que, num Estado livre, o

mais humilde cidadão possui de ser julgado pelos seus pares.

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Montesquieu

Cumpre, portanto, que os nobres sejam levados, não diante dos tribunais

ordinários da nação, mas diante da parte do corpo legislativo composta de

nobres”