06. contrato social john locke
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Contrato Social – JOHN LOCKE
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Contrato Social – JOHN LOCKE
LiberalistaCriticou os direitos
Divino do Rei Sua Teoria expõe-se no Estado Liberal e
a propriedade privada
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liberalismo
• teve o seu berço na Inglaterra
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Contrato Social – JOHN LOCKEO próprio termo liberalismo tem a
seguinte origem: O segundo Bill of
Rights que o Parlamento impôs à Coroa, em 1689, em um dos seus treze artigos que estabeleciam os
princípios de liberdade individual,
especialmente de ordem religiosa,
•autorizava o porte de armas pelos cidadãos ingleses que professavam a religião protestante, para que pudessem defender as suas franquias constitucionais. Foi precisamente esse sistema de liberdade defendida pelas armas que recebeu, na época, a denominação de liberalismo.
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O Estado liberal, marcando o advento dos tempos modernos, correspondia nos seus lineamentos básicos
com as ideias então dominantes.
Era a realização plena do conceito de direito natural, do humanismo, do igualitarismo político que os escritores do século XVIII deduziram da natureza
racional do homem, segundo a fórmula conclusiva de que
"os homens nascem livres e iguais em direitos; a única forma de poder que se reveste de legitimidade é a que for estabelecida e reconhecida pela vontade dos cidadãos".
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Ideais do liberalismo: Soberania Nacional
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Ideais do liberalismo: Sistema representativo de governo
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Ideais do liberalismo: Regime Constitucional, limitando o poder de mando e assegurando a supremacia das leis.
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Ideais do liberalismo: Divisão do Poder em três órgãos distintos:
Legislativo / Executivo / Judiciário
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Ideais do liberalismo: Separação nítida em o Direito Público e o
Direito Privado
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Ideais do liberalismo: Neutralidade do Estado em matéria de fé
religiosa
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Ideais do liberalismo: Liberdade, no
sentido de não se obrigado o homem a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude
de lei.
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Ideais do liberalismo: Igualdade jurídica, sem distinção de classe, raça, cor, sexo, ou crença
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Ideais do liberalismo: Igual oportunidade de enriquecimento e de acesso aos cargos
públicos, às conquistas da ciência e à cultura universitária
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Ideais do liberalismo: não intervenção do poder público na economia particular
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LiberalismoTeoria x Realidade
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LiberalismoO estado Liberal seria realizável, como se disse algures, numa coletividade de deuses, nunca
numa coletividade de homes
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John Locke (29 de Agosto de 1632 - 28 de Outubro de 1704) foi um filósofo do
predecessor Iluminismo
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Para ele, o Estado resulta de um
contrato entre o Rei e o povo. Contrato esse
que rompe quando uma das partes lhe viola as cláusulas.
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Os direitos naturais dos homens são anteriores e superiores ao Estado, por isso
o respeito a esse direito é uma das cláusulas principais do Contrato Social.
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Sustenta que o homem, no estado de natureza, possuía razão e era refreado por sentimentos de
equidade. Cada homem poderia, se quisesse, conservar a sua liberdade. Não havendo
autoridade capaz de garantir seus direitos de liberdade, os indivíduos consentiram em
despoja de parte de seus direitos, outorgando ao Estado as faculdades de superintender a
ordem civil.
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Ele advogava que todos os homens são iguais e que a cada deverá ser permitido agir livremente
desde que não prejudique nenhum outro.
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Contrato Social – JOHN LOCKECom este fundamento, ele
continuou, fazendo a justificação clássica da propriedade privada
ao declarar que o mundo natural é a propriedade comum de todos os homens, mas que
qualquer indivíduo pode apropriar-se de uma parte dele ao misturar o seu trabalho com
os recursos naturais.
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Quando Locke escreveu os Dois Tratados sobre o Governo, a sua principal obra de filosofia
política, tinha dois objetivos: refutar a doutrina do direito divino dos reis e do absolutismo
régio, assim como criar uma teoria que conciliasse a liberdade dos cidadãos com a
manutenção da ordem política.
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As doutrinas apresentadas no segundo tratado tornaram-se a base de filosofia política e social,
durante gerações. Para Locke o Trabalho é a origem e a justificação da propriedade.
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O contrato, ou o consentimento, é a base do governo e da fixação dos seus limites. Sendo
que as duas doutrinas se baseiam na independência da pessoa enquanto indivíduo.
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Para Locke a propriedade privada é um direito natural: o Estado não cria a propriedade, mas a
reconhece e protege.
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Os homens nascem livres e com os mesmos direitos, e o que quer que o homem «misture com o seu trabalho» é para sua utilização. Ou, em princípio, era assim que era na sociedade
primitiva, em que havia o suficiente para todos «e a terra inteira era a América.»
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Locke defende que, quando a humanidade se multiplicou e a terra se tornou insuficiente para todos, foram necessárias regras para além das criadas pela lei moral ou natural. Mas a origem
do governo não se baseia nesta necessidade econômica, mas noutra causa.
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A Lei Moral é sempre válida, mas não é necessariamente mantida sempre. Na
sociedade natural todos os homens têm o mesmo direito de punir um transgressor.
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De fato, a sociedade civil nasce quando, para uma melhor administração da justiça, os
habitantes acordam entre si delegar esta função a determinados funcionários.
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Assim o governo é instituído por meio de um «contrato social», sendo os seus poderes
limitados, envolvendo obrigações recíprocas, sendo que estas obrigações podem ser
modificadas ou revogadas pela autoridade que as conferiu.
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O modelo de Locke é, em sua estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os dois
autores tiram conclusões completamente diferentes no que concerne ao modo como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa função
nele e como se dá o estabelecimento do contrato.
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Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de natureza, que, através do contrato
social, vai se tornar o estado civil.
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Para Locke, o estado de natureza não foi um período histórico, mas é uma situação a qual pode existir independentemente do tempo.
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O estado de natureza se dá quando uma comunidade encontra-se sem uma autoridade
superior ou relação de submissão.
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Logo, o Estado para Locke tem uma função muito diferente daquele que é idealizado por
Hobbes.
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Hobbes verifica no Estado o único ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesão ao
Estado sob a égide da figura absoluta.
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Para LOCKE o Estado é apenas o guardião, que centraliza as funções administrativas.
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O contrato social para Locke surge de duas características fundamentais: a confiança e o
consentimento.
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Para Locke, os indivíduos de uma comunidade
política consentem a uma administração com a
função de centralizar a poder público.
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Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de
poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança
jurídica, assegurar o direito a propriedade privada a esse indivíduo, sendo efetivado para
aprofundar ainda mais os direitos naturais, dados por Deus, que o indivíduo já possuía no
estado natural.
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Vale ressaltar que para Locke, a propriedade privada não é só, de fato, terra ou imóveis, mas
tudo que é produzido com o seu trabalho e esforço, ou do que é produzido pelas suas
posses nesta mesma relação.
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Contrato Social – JOHN LOCKEÉ nessa relação que vemos uma das principais diferenças no contrato entre Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que
deve ter em seu governante a absoluta confiança e não questioná-lo jamais.
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Para Locke essa relação funciona
de maneira distinta.
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Uma vez que a relação estado-indivíduo é baseada em uma relação de consentimento e
confiança é totalmente possível que se o governante quebre a confiança, agindo por má-
fé ou não garantindo os direitos individuais, a segurança jurídica e a propriedade privada ou ainda não garantindo os direitos naturais, que
uma vez dados por Deus seria impossível alguém cerceá-los, o povo se revolte e o destitua do
cargo. www.hernandoadvogado.blogspot.com
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É um pensamento inédito já que na filosofia política corrente à época, jamais se poderia
questionar o poder do governante uma vez que foi dado por Deus. É na justificativa que uma vez
o governante não respeitando os direitos naturais dados por Deus era dever de o povo
questionar o poder e rebelar-se.
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Passada a fase de estabelecimento do contrato, o estado civil deve ser marcado pela distinção entre executivo e legislativo, com predomínio do segundo e com a garantia que os direitos
naturais seriam preservados.
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