03 a 05 de setembro de 2011

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Ano I Número 42 Data 03 A 05.08.2011

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AnoI

Número42

Data03 A 05.08.2011

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eSTADO De mINAS - P.14 - 03.09.2011Operação Ouro Branco

LEITE SEM SODA CÁUSTICA

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eSTADO De mINAS - P.12 - 05.09.2011

Pedro Rocha Franco

Ela escolheu, comprou, pensou bem e devolveu. Num caso inédito na Justiça, uma rede varejista fechou acordo com uma consumidora permitindo-lhe cance-lar um contrato de compra de um produto por não ter condições de pagá-lo. Sob a justificativa de ter sido in-duzida por um vendedor a comprar uma geladeira su-permoderna, e cara, os advogados do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais conseguiram que o contrato fosse rescindido, tendo em vista que, por um ano e meio, a aposentada teria que desembolsar mais de um terço do salário para pagar as prestações do ele-trodoméstico.

O caso refere-se ao que ocorreu com a aposenta-da Maria Cândida Guedes. Ela foi ao Magazine Luiza, escolheu o modelo dos sonhos e comprou uma geladei-ra duplex. Com o valor total parcelado em 18 vezes, a consumidora pagaria R$ 196 mensais, quase R$ 1 mil a mais que o preço do produto à vista. Mas, ao chegar em casa, foi alertada de que o preço pago estava acima dos valores de mercado e também das condições financei-ras dela. “Achei que não estava tão cara, mas quando fizeram os cálculos para mim, comprovei o absurdo”, afirma Maria Cândida. Ela então decidiu voltar à loja para tentar cancelar a compra, no entanto, o gerente lhe disse que a papelada referente ao contrato já tinha sido encaminhada para o banco e não teria o que fazer. A partir daí, ela entrou em contato com o Movimento das Donas de Casa e teve início a disputa jurídica.

O primeiro passo da assessoria jurídica foi orien-tá-la a não receber o produto, caso contrário, segundo a advogada Gabriela Vieira, se configuraria má-fé da consumidora e o desenrolar do caso poderia ser dife-rente.

A advogada afirma que a aposentada tem baixo grau de escolaridade, tendo cursado só até a quarta série do ensino fundamental e, por isso, teria sido induzida a comprar um produto além de suas possibilidades finan-ceiras. “Ela chegou à loja e pediu ao vendedor uma ge-ladeira que ela pudesse pagar até R$ 100 por mês. Mas o vendedor usou de má-fé para tentar bater sua meta de venda e induziu a cliente a comprar um produto acima desse valor”, afirma Gabriela Vieira. As prestações do eletrodoméstico estariam muito acima das condições

de pagamento de Maria Cândida. Ela recebe um salário mínimo por mês (R$ 545) de aposentadoria e teria que destinar R$ 196 mensais para quitar a geladeira.

Mas a advogada adverte que, apesar de o caso abrir precedente para outros processos semelhantes, tem pontos que podem torná-lo único e admite que antes do julgamento estava descrente quanto ao êxito na ação. Isso porquê, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistência da mercadoria apenas para quem adquire o produto pela internet ou pelo telefone. Quem compra pessoalmente no estabelecimento comercial não conta com a mesma possibilidade. “Ela compa-receu ao estabelecimento e assinou”, afirma Gabriela, considerando que, em tese, Maria Cândida teve possi-bilidade de saber o que estava comprando. Além disso, a consumidora assinou o contrato sem ler. Segundo a advogada, “por pura inocência, ela acreditou no ven-dedor”.

Prazo maior Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Bar-bosa, em países da União Europeia há o entendimento quanto ao chamado período de reflexão e o artifício não se restringe às compras feitas na internet e por telefone. Em suma, é dado um prazo de até uma semana para os compradores poderem avaliar o que adquiriram, mas, no Brasil, pela lei, não existe essa guarida. “O que se entende na Europa é que o consumidor pode ter com-prado por impulso ou ter sido convencido por um ven-dedor que fez uma promoção”, afirma. Em relação à ação da aposentada, ele considera a decisão um avanço na legislação. “Deve ter sido avaliado todo o contexto. A decisão está acima da lei”, avalia o advogado, reite-rando que, no Procon Assembleia, a reclamação nor-malmente nem mesmo é registrada por estar previsto no Código de Defesa do Consumidor que o cliente não direito à desistir da compra, exceto em caso de defeito.

No caso da aposentada Elizabeth Oliveira, ela comprou um celular para presentear o filho. No entan-to, ao receber o aparelho, ele não gostou do modelo e pediu que a mãe trocasse o produto. Mas, como a ela tinha aberto o produto, colocado o chip e feito ligações de teste, como recomendado pelo fabricante, o dono da loja de departamento entendeu que o celular estava usado e não aceitou fazer a troca. “Fui à loja no dia seguinte. E eles interpretaram que as chamadas confi-guravam que eu tinha usado o produto, mas foi apenas

Acordo inédito permite devolução de produto Aposentada se arrepende da compra de geladeira com prestações acima de

suas condições financeiras e consegue desfazer negócio. O normal é só poder desistir se aquisição for pela internet ou por telefone

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CONT... eSTADO De mINAS - P.12 - 05.09.2011para testá-lo”, afirma Elizabeth. Sem conseguir acordo, ela deci-diu procurar a Justiça para tentar reaver o dinheiro ou mesmo obter outro aparelho, ao gosto do filho. O desenrolar do caso deve se dar na próxima semana, quando está marcada audiência de conciliação no Tribunal de Pequenas Causas.

Vontade racional é que con-ta

O chamado período de refle-xão possibilita ao consumidor tro-cá-lo ou ter o dinheiro devolvido em caso de arrependimento. O entedimento legal é de que a com-pra deve ser caracterizada por uma ‘vontade racional’ e não somente o impulso emocional, caracteri-zando-se assim um consumismo desenfreado. Assim, a legislação tenta poupar os compradores de promoções tentadoras, com longos prazos de pagamento, descontos e outras facilidades, e da lábia de vendedores em busca de atingir a meta de vendas do mês. No Brasil, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante a troca apenas em casos de compras pela internet, enquanto na Europa alguns países dão prazo até mesmo para compras presenciais. No caso da legislação brasileira, o que se entende é que na compra virtual o consumidor não teve condições de examinar da forma mais adequada o produto ou serviço.

Dicas para comprar sem dor de cabeça

1 – Planeje: calcule quanto pode pagar, considerando o que já foi parcelado e os gastos gerais do orçamento da casa;

2 – Pesquise: confira os preços em pelo menos três estabelecimen-

tos antes de levar o produto para casa ou contratar o serviço;

3 – Preste atenção: verifique as condições de pagamento e peça para que seja discriminado quanto será pago de juros;

4 – Cheque: escolha estabele-cimentos confiáveis, principalmen-te em compras pela internet;

5 – Ateste: leia todas as in-formações sobre o produto antes de fechar a compra e confira com atenção todo o contrato envolvido na negociação antes de assiná-lo.

Fonte: Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais

O que diz o Código

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produ-to ou serviço, sempre que a contra-tação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabele-cimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único – Se o consu-midor exercitar o direito de arre-pendimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atuali-zados.

Art. 6 – É direito básico do consumidor:

3 – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação cor-reta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

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O TemPO - P. 10 - 05.09.2011

Reclamação. Bancos estão entre as empre-sas mais reclamadas pelos consumidores no Procon

Apenas nos últimos três meses, o volu-me de reclamações no Banco Central (BC) de cobranças não autorizadas ou indevidas pelos bancos e demais instituições financeiras cres-ceu mais de 100%. Mais de 40% das queixas que chegam ao BC se referem a tarifas por ser-viços que não foram solicitados e a cobranças indevidas ou abusivas.

Segundo o assessor jurídico do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Renato Dantês, os bancos se aprovei-tam do desconhecimento por parte dos clientes, da falta de hábito das pessoas de ler contratos e conferir cobranças de tarifas e da falta de clare-za das instruções normativas do Banco Central para fazer cobranças consideradas abusivas ou indevidas.

Embora seja a instância que regula a ati-vidade financeira no país, o Banco Central informa que não resolve individualmente as queixas. O caminho para o consumidor que se sentir lesado são o dos órgãos de defesa do con-sumidor.

Normas. Renato Dantês diz que um dos grandes problemas é que o Código de Defesa do Consumidor - lei que rege as relações de consumo no Brasil - é muito interpretativo e que as instruções normativas (IN) do Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado ao BC, são pouco explícitas em alguns tópicos, o que abre brechas para uma série de cobranças que o Procon considera abusivas.

“A questão é que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei, e vale mais do que uma norma, que, na prática é apenas uma recomen-dação. Faltava um documento mais explícito sobre quais tarifas podem e quais não podem ser cobradas pelos bancos”, explica Dantês.

Foi exatamente esta a explicação dada pelo BC para a publicação da IN 3919/2011 que passou a valer a partir de fevereiro deste ano em substituição à IN 3518. Entre outros tópi-cos, a IN 3919 estabeleceu, de forma explícita, a proibição da cobrança de tarifa para emissão de boleto, por exemplo, termo que não estava

claro no documento anterior. Além disso, também houve a preocupação

em padronizar a discriminação das cobranças nos extratos para que o consumidor tenha mais condições de comparar as diferentes cobranças entre os bancos.

Bancos já foram obrigados a devolver co-brança

A cobrança de tarifas indevidas pelos ban-cos motivou o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro a recomendar que o Itaú e o Santan-der devolvessem a quantia de R$ 430 milhões (R$ 265 milhões Santander e R$ 165 milhões Itaú) de cobranças consideradas indevidas rea-lizadas entre 2008 e 2010.

A recomendação do MP, feita em maio des-te ano, foi feita com uma base em uma avalia-ção feita pelo Banco Central, que confirmou as cobranças indevidas.

Segundo o MP, o Itaú cobrou indevida-mente uma multa de R$ 26,50 por devolução de cheques - a chamada “comissão sobre ope-rações ativas”.

Já o Santander cobrou indevidamente dos clientes o “repasse de encargos de operações de crédito”, entre junho de 2008 e agosto de 2009. (PG)

Não é cobradoSegundo a Instrução Normativa 3919/2011

do Banco Central, os bancos não podem cobrar por:

- Fornecimento de cartão de débito, inclu-sive 2ª via em alguns casos

- Até 4 saques por mês- Até 2 extratos por mês- Consultas pela internet- Compensação de cheques- Até dez folhas de cheque por mês- Até 2 transferências de recursos entre

contas na própria instituição financeira

ReclamaçõesCobrança. Apenas no mês de julho a ou-

vidoria do Banco Central (BC) recebeu 1.321 queixas de consumidores questionando a co-brança de taxas abusivas e indevidas por insti-tuições financeiras.

Reclamação sobre cobrança de taxas cresce mais de 100%Instituições se aproveitam da falta de informação do cliente bancário

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O eSTADO De SãO PAulO - A.3 - 05.09.2011

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotou uma decisão que pode ser controversa, mas que resulta em inequívoca proteção aos direitos do consumidor: determinou que o Banco do Brasil (BB) deve interromper imediata-mente contratos de concessão de crédito consignado com cláusula de exclusividade. Atualmente, não só os órgãos da União, mas dezenas de prefeituras e 12 governos estaduais processam suas folhas de pagamento por meio do BB, por meio de con-vênios. Alegadamente, o BB se vale dessa circunstância para ter exclusividade na concessão de empréstimos com desconto em folha para funcionários que recebem salários por seu intermédio, o que configura concorrência desleal com outras insti-tuições financeiras. O Cade deu 20 dias de prazo para o banco enviar-lhe cópias de todos os contratos com aquela cláusula firmados desde 2006, quando a prática teria começado. Se não obedecer à determinação, fica sujeito a uma multa diária de R$ 1 milhão. Os mutuários dos empréstimos em carteira têm agora a opção de quitar as operações ou transferi-las para outros bancos. Além disso, o Cade vai fazer uma investigação para apurar se há “abuso do poder econômico” por parte do Banco do Brasil.

Com base no argumento de que o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistema financeiro é o Banco Central (BC), a assessoria jurí-dica do BB diz não reconhecer a autoridade do Cade para proceder a uma investi-gação e tomará as “providências cabíveis” junto à Justiça. O BB tem todo o direito de recorrer, mas a questão vai além de uma simples discordância entre o órgão de defesa da concorrência e o banco estatal. Abre-se um novo capítulo na longa dis-puta entre o Cade e o Banco Central (BC) sobre as atribuições de cada um em se tratando de instituições financeiras, de modo geral.

Já se firmou um consenso de que é da competência do BC a regulamentação do sistema financeiro, de acordo com as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como a fiscalização direta das instituições para apurar eventuais irre-gularidades operacionais e assegurar a correção e transparência de seus balanços. Cabe também ao BC a última palavra quanto a fusões e incorporações no sistema financeiro, embora a discussão sobre o tema, volta e meia, volte à tona.

O que o Cade pretende mostrar agora é que tem um papel muito relevante na garantia da competitividade também no setor bancário. As operações de crédito consignado, que alcançam cerca de R$ 139,7 bilhões, são cobiçadas pelos bancos, uma vez que a inadimplência é praticamente nula, sendo as prestações desconta-das em folha, especialmente de funcionários públicos ou de empresas estatais, que contam com estabilidade no emprego, bem como de aposentados e pensionistas do INSS. Isso deveria resultar, em condições normais, na possibilidade de redução de juros para atrair maior clientela. Alega o Cade que, detendo R$ 47,9 bilhões de empréstimos nessa modalidade, mais de um terço do total, 80% para servidores públicos, o banco oficial vem cobrando juros mais elevados do que a média do mercado.

É verdade que, em janeiro deste ano, o BC proibiu os bancos de adotar me-didas restritivas ou impeditivas de acesso por seus clientes a operações de crédito oferecidas por concorrentes. Isso seria aplicável ao crédito consignado, mas não foi esclarecido se essas normas têm efeito retroativo. De qualquer forma, de acordo com o presidente do Cade, “se o BC estivesse atuando (para coibir a irregularidade apontada), menores seriam nossas preocupações”. Além disso, o Cade alega que a legislação em vigor não prevê interferência da autoridade monetária em defesa da concorrência no sistema financeiro.

Cabe à Justiça a decisão final. Acima da disputa entre órgãos do governo, a sensatez manda dizer que a sociedade só tem a beneficiar-se se a economia de mer-cado no Brasil funcionar como deve, em um ambiente de competição, sem excluir qualquer instituição financeira, pública ou privada.

O BB na mira do Cade

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fOlhA De SãO PAulO - P. f6 - 04.09.2011

O imóvel sonhado é perto de tudo -shopping, estação de metrô e grandes avenidas-, tem vista para o verde e, claro, o tamanho exato de seus móveis e de seu bolso.

Comuns em panfletos e campa-nhas publicitárias de lançamentos, promessas nem sempre cumpridas na realidade podem confundir o comprador desatento, mas servem de prova no caso de eventuais ques-tionamentos na Justiça, dizem espe-cialistas ouvidos pela Folha.

O deslize mais comum, aponta o advogado Marcelo Tapai, é usar o nome de região mais valorizada no empreendimento, mesmo que esteja longe da área.

O nome do bairro Tatuapé (zona leste), por exemplo, agrega valor a uma obra que, na verdade, fica no Carrão.

“Ninguém compra um imóvel exclusivamente pelo nome, mas isso atrai”, explica.

Verde nas vistas das varandas

em folhetos é outra prática comum, mesmo quando o entorno não tem parques ou arborização nas ruas.

O desenho da planta fora de es-cala também pega compradores in-cautos, alerta Paulo Grandiski, peri-to do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias).

“[O panfleto mostra] um quarto com cama de casal e dois criados-mudos em uma largura de 1,6 m. A gente sabe que não cabe, mas e o comprador?”, questiona.

Apartamento do panfleto nem sempre corresponde ao entregueCódigo de Defesa do Consumidor prevê uso de anúncios e panfletos como prova em caso de processo judicial

marcelo Bodo, 37, processa a incorporadora porque a unidade não condiz com o decorado

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O glOBO - P.11 - 04.09.2011

Susto abriu apetite de investidor por informaçãoMercado financeiro e defesa do consumidor se aproximam após o abalo da crise global em 2008

Page 9: 03 a 05 de setembro de 2011

CONT... O glOBO - P.11 - 04.09.2011