01.processodotrab-introdução conflito jurisdição 2013-1

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1 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Prof.Douglas Policarpo E-mail: [email protected] Processo do Trabalho Prof.Douglas Policarpo ___________________________________________________________________ ________________________________________________ Histórico à contemporaneidade Somente em 1946 passou a integrar o Poder Judiciário. EC 20/1998 Movimento político de extinção da Justiça do Trabalho. EC 24 /1999 EC 45/ 2004 Fase contemporânea: “A primeira vez que, no direito positivo brasileiro, viu-se essa preocupação foi justamente na área do processo trabalhista. A ação de dissídio coletivo (CLT 856 e ss.) é forma de defesa, na Justiça do Trabalho, de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Evidente que essa primeira tentativa legislativa foi o ponto inicial da normatização da defesa, em juízo, dos direitos metaindividuais. Há imprecisões técnicas e lacunas que foram, dentro do possível, sendo regularizadas e preenchidas ao longo dos anos que se seguiram à edição da CLT, que é o decreto de 1943. Deve-se à CLT, portanto, o pioneirismo em tratar, no âmbito legislativo, da problemática da tutela dos direitos transindividuais em juízo.”. (Nelson Nery Jr in Milaré, 2002, p.602). Processo do Trabalho Prof.Douglas Policarpo ___________________________________________________________________ ________________________________________________ Conflitos Trabalhistas e formas de solução Conflito, lide, ação e demanda. Autônomo o Autodefesa ou autotutela o Autocomposição Heterônomo o Mediação o Arbitragem o Jurisdição Arbitragem no Processo do Trabalho 1.Texto de Ivone Zeger-Conjur: “Nesse contexto, [da arbitragem num mundo de liberalismo econômico] o Judiciário funciona como provedor das leis e protetor das decisões.”. Em sua opinião, o que a autora quer dizer com a frase acima. Explique. 2.Texto Ivone Zeger-conjur: “A arbitragem pode ser utilizada em questões relacionadas a valores econômicos e ao patrimônio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem lançar mão dela. Já questões fiscais ou criminais não são passíveis de arbitragem. Também não é aplicável a questões familiares propriamente, como guarda de filhos, por exemplo; para tais conflitos, há a mediação [...]”. Você acredita que a arbitragem não pode ocorrer em questões fiscais e criminais? A administração Pública pode ser parte em arbitragem? Ainda, qual seria o fundamento de que não caberia arbitragem nas questões familiares de guarda, etc, mas sim a mediação? 3.Texto CDC e arbitragem-conjur: Em sua opinião, qual o motivo do consumidor estar impedido da “adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de 1 2 3 4

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01.PROCESSOdoTrab-Introdução Conflito Jurisdição 2013-1

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  • 1DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

    Prof.Douglas Policarpo

    E-mail: [email protected]

    Processo do TrabalhoProf.Douglas Policarpo

    ___________________________________________________________________

    ________________________________________________

    Histrico contemporaneidade

    Somente em 1946 passou a integrar o Poder Judicirio.

    EC 20/1998

    Movimento poltico de extino da Justia do Trabalho.

    EC 24 /1999

    EC 45/ 2004

    Fase contempornea:

    A primeira vez que, no direito positivo brasileiro, viu-se essa preocupao foi justamente na rea do processo trabalhista. A ao de dissdio coletivo (CLT 856 e ss.) forma de defesa, na Justia do Trabalho, de direitos difusos, coletivos e individuais homogneos. Evidente que essa primeira tentativa legislativa foi o ponto inicial da normatizao da defesa, em juzo, dos direitos metaindividuais. H imprecises tcnicas e lacunas que foram, dentro do possvel, sendo regularizadas e preenchidas ao longo dos anos que se seguiram edio da CLT, que o decreto de 1943. Deve-se CLT, portanto, o pioneirismo em tratar, no mbito legislativo, da problemtica da tutela dos direitos transindividuais em juzo.. (Nelson Nery Jr in Milar, 2002, p.602).

    Processo do Trabalho

    Prof.Douglas Policarpo___________________________________________________________________

    ________________________________________________

    Conflitos Trabalhistas e formas de soluo

    Conflito, lide, ao e demanda.

    Autnomo

    oAutodefesa ou autotutela

    oAutocomposio

    Heternomo

    oMediao

    oArbitragem

    o Jurisdio

    Arbitragem no Processo do Trabalho

    1.Texto de Ivone Zeger-Conjur: Nesse contexto, [da arbitragem num mundo de liberalismo econmico] o Judicirio funciona como provedor das leis e protetor das decises.. Em sua opinio, o que a autora quer dizer com a frase acima. Explique.

    2.Texto Ivone Zeger-conjur: A arbitragem pode ser utilizada em questes relacionadas a valores econmicos e ao patrimnio. Tanto pessoas fsicas quanto jurdicas podem lanar mo dela. J questes fiscais ou criminais no so passveis de arbitragem. Tambm no aplicvel a questes familiares propriamente, como guarda de filhos, por exemplo; para tais conflitos, h a mediao [...]. Voc acredita que a arbitragem no pode ocorrer em questes fiscais e criminais? A administrao Pblica pode ser parte em arbitragem? Ainda, qual seria o fundamento de que no caberia arbitragem nas questes familiares de guarda, etc, mas sim a mediao?

    3.Texto CDC e arbitragem-conjur: Em sua opinio, qual o motivo do consumidor estar impedido da adoo prvia e compulsria da arbitragem em contratos de adeso, mesmo de compra e venda de

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  • 2imvel? Tal situao alterada posteriormente, ou seja, durante ou aps a relao jurdica de consumo?

    4.No acrdo do E.TST, pg.2, fim, est consignado que a reclamada alega que no h vedao na legislao ptria da utilizao da arbitragem no mbito dos dissdios individuais. Alm disso, que todos os requisitos para validade do ttulo arbitral foram preenchidos, e que existiria acordo da mesma forma se celebrado na Justia do Trabalho, razo pela qual pugna pela eficcia do ttulo. Voc acredita que a ausncia de impeditivo legal autorizaria a Arbitragem? Ainda, que na arbitragem existiria acordo da mesma forma que o da Justia do Trabalho?

    5.Relativo ao acrdo do E.TST, quais foram os fundamentos para no prover o recurso? Qual sua opinio sobre a posio do TST?

    Processo do TrabalhoProf.Douglas Policarpo

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Jurisdio e Fontes

    Jurisdio:

    - Sob o contexto liberal e como poder;

    - O imprio da lei e da coero/expropriao;

    - A vinculao ao direito material relaes jurdicas.

    Fontes do Dir. Processual do Trabalho:

    Processo do Trabalho

    Prof.Douglas Policarpo___________________________________________________________________

    ________________________________________________

    Princpios do Processo do Trabalho:

    - Princpios constitucionais processuais: Devido processo legal; contraditrio e ampla defesa; inafastabilidade;

    - Princpios gerais do processo: Oralidade, celeridade, informalidade e concentrao dos atos;

    - Princpios especficos do processo do Trabalho:

    Princpio da subsidiariedade art. 769 CLT;

    Possibilidade ou necessidade da aplicao dos princpios de Direito Material ao Processo do Trabalho ?

    Processo do TrabalhoProf.Douglas Policarpo

    ___________________________________________________________________

    ________________________________________________

    Competncia da Justia do Trabalho:

    - Conceito e a vinculao com o devido processo legal

    - Classificao: Absoluta e Relativa

    - Critrios de determinao: Material, Territorial e Funcional

    - A questo do foro de eleio: Relativa ou Absoluta ?

    - Conflitos de Competncia

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