01.processodotrab-introdução conflito jurisdição 2013-1
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01.PROCESSOdoTrab-Introdução Conflito Jurisdição 2013-1TRANSCRIPT
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1DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Prof.Douglas Policarpo
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Processo do TrabalhoProf.Douglas Policarpo
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Histrico contemporaneidade
Somente em 1946 passou a integrar o Poder Judicirio.
EC 20/1998
Movimento poltico de extino da Justia do Trabalho.
EC 24 /1999
EC 45/ 2004
Fase contempornea:
A primeira vez que, no direito positivo brasileiro, viu-se essa preocupao foi justamente na rea do processo trabalhista. A ao de dissdio coletivo (CLT 856 e ss.) forma de defesa, na Justia do Trabalho, de direitos difusos, coletivos e individuais homogneos. Evidente que essa primeira tentativa legislativa foi o ponto inicial da normatizao da defesa, em juzo, dos direitos metaindividuais. H imprecises tcnicas e lacunas que foram, dentro do possvel, sendo regularizadas e preenchidas ao longo dos anos que se seguiram edio da CLT, que o decreto de 1943. Deve-se CLT, portanto, o pioneirismo em tratar, no mbito legislativo, da problemtica da tutela dos direitos transindividuais em juzo.. (Nelson Nery Jr in Milar, 2002, p.602).
Processo do Trabalho
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Conflitos Trabalhistas e formas de soluo
Conflito, lide, ao e demanda.
Autnomo
oAutodefesa ou autotutela
oAutocomposio
Heternomo
oMediao
oArbitragem
o Jurisdio
Arbitragem no Processo do Trabalho
1.Texto de Ivone Zeger-Conjur: Nesse contexto, [da arbitragem num mundo de liberalismo econmico] o Judicirio funciona como provedor das leis e protetor das decises.. Em sua opinio, o que a autora quer dizer com a frase acima. Explique.
2.Texto Ivone Zeger-conjur: A arbitragem pode ser utilizada em questes relacionadas a valores econmicos e ao patrimnio. Tanto pessoas fsicas quanto jurdicas podem lanar mo dela. J questes fiscais ou criminais no so passveis de arbitragem. Tambm no aplicvel a questes familiares propriamente, como guarda de filhos, por exemplo; para tais conflitos, h a mediao [...]. Voc acredita que a arbitragem no pode ocorrer em questes fiscais e criminais? A administrao Pblica pode ser parte em arbitragem? Ainda, qual seria o fundamento de que no caberia arbitragem nas questes familiares de guarda, etc, mas sim a mediao?
3.Texto CDC e arbitragem-conjur: Em sua opinio, qual o motivo do consumidor estar impedido da adoo prvia e compulsria da arbitragem em contratos de adeso, mesmo de compra e venda de
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2imvel? Tal situao alterada posteriormente, ou seja, durante ou aps a relao jurdica de consumo?
4.No acrdo do E.TST, pg.2, fim, est consignado que a reclamada alega que no h vedao na legislao ptria da utilizao da arbitragem no mbito dos dissdios individuais. Alm disso, que todos os requisitos para validade do ttulo arbitral foram preenchidos, e que existiria acordo da mesma forma se celebrado na Justia do Trabalho, razo pela qual pugna pela eficcia do ttulo. Voc acredita que a ausncia de impeditivo legal autorizaria a Arbitragem? Ainda, que na arbitragem existiria acordo da mesma forma que o da Justia do Trabalho?
5.Relativo ao acrdo do E.TST, quais foram os fundamentos para no prover o recurso? Qual sua opinio sobre a posio do TST?
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Jurisdio e Fontes
Jurisdio:
- Sob o contexto liberal e como poder;
- O imprio da lei e da coero/expropriao;
- A vinculao ao direito material relaes jurdicas.
Fontes do Dir. Processual do Trabalho:
Processo do Trabalho
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Princpios do Processo do Trabalho:
- Princpios constitucionais processuais: Devido processo legal; contraditrio e ampla defesa; inafastabilidade;
- Princpios gerais do processo: Oralidade, celeridade, informalidade e concentrao dos atos;
- Princpios especficos do processo do Trabalho:
Princpio da subsidiariedade art. 769 CLT;
Possibilidade ou necessidade da aplicao dos princpios de Direito Material ao Processo do Trabalho ?
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Competncia da Justia do Trabalho:
- Conceito e a vinculao com o devido processo legal
- Classificao: Absoluta e Relativa
- Critrios de determinao: Material, Territorial e Funcional
- A questo do foro de eleio: Relativa ou Absoluta ?
- Conflitos de Competncia
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