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1 Pressclipping em 28.dez.2015 Um ‘não’ pronunciado com convicção profunda é melhor do que um ‘sim’ pronunciado apenas para agradar ou, pior, apenas para evitar problemas. (Mahatma Gandhi) Vejam os números do IPECONT em 2015: http://www.ipecont.com.br/blog/retrospectiva-2015-ipecont-em-2016-teremos- muito-mais/ "Nenhum economista sério aceitaria após experiência de Levy" São Paulo - Alexandre Schwartsman, ex-Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central e sócio-diretor da Schwartsman & Associados, não vê com bons olhos a indicação de Nelson Barbosa para o Ministério da Fazenda . IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Page 1:  · Web viewUm ‘não’ pronunciado com convicção profunda é melhor do que um ‘sim’ pronunciado apenas para agradar ou, pior, apenas para evitar problemas. (Mahatma Gandhi)

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Pressclipping em 28.dez.2015

Um ‘não’ pronunciado com convicção profunda é melhor do que um ‘sim’ pronunciado apenas para agradar ou, pior, apenas para evitar problemas.

(Mahatma Gandhi)

Vejam os números do IPECONT em 2015: http://www.ipecont.com.br/blog/retrospectiva-2015-ipecont-em-2016-teremos-muito-mais/

"Nenhum economista sério aceitaria após experiência de Levy"

São Paulo - Alexandre Schwartsman, ex-Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central e sócio-diretor da Schwartsman & Associados, não vê com bons olhos a indicação de Nelson Barbosa para o Ministério da Fazenda.

Crítico de longa data da política econômica do governo, Schwartsman diz que a entrada de Barbosa é de certa forma reflexo da falta de opções do governo Dilma:

"Nenhum economista sério iria aceitar o cargo depois da experiência do Joaquim Levy. Do resto, o Nelson é quem se achava mais perto."

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A solução "interna e política" para substituição no ministério também foi criticada por outros economistas ouvidos por EXAME. Com e pelo mercado financeiro.

Coletiva

Ninguém sabe ainda se a chegada de Barbosa vai significar uma guinada de política econômica. Em sua coletiva de imprensa agora pouco, o ministro garantiu que "o compromisso com o ajuste fiscal continua o mesmo".

Ele notou que tivemos este ano "o maior contingenciamento [de despesas] já feito desde que existe contingenciamento" e se comprometeu com a meta de 0,5% do PIB no ano que vem:

"Em 2016 vamos gastar em níveis de 2010. Esse fato, mais do que qualquer declaração, fala do compromisso do governo com o equilíbrio fiscal".

Reações

O mercado financeiro reagiu mal com os rumores da saída de Levy e entrada de Barbosa. A bolsa fechou com queda de 2,98% com 43.910 pontos, menor nível desde abril de 2009. Agora, é esperar para ver o que ocorre na segunda-feira:

"A reação deve ser péssima: o mercado vê, com razão aliás, o Nersão como o sujeito da Nova Matriz Econômica, que jogou o país na crise atual. Ele pode se ajoelhar e pedir perdão e nem assim terá o benefício da dúvida. Dólar pra cima, juro subindo e inflação também", diz Schwartsman.

Alex Agostini, economista-chefe da Austin Ratings, considera a escolha de Barbosa uma atitude "caseira e equivocada" do governo:

"Enquanto todos pediam austeridade, o governo opta por alguém com perfil heterodoxo. Acho que os mercados vão reagir muito negativamente na segunda-feira".

Fonte: João Pedro Caleiro - EXAME. Com

Larvas em suco Ades rende condenação à Unilever Criança de 11 meses é internada por intoxicação após ingerir o suco. Publicado por Bava Advogados - 1 semana atrás

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes condenou a Unilever ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil reais para mãe e seu filho, à época com 11 meses, que ingeriram o suco ADES de caixinha, vendido especialmente para crianças, quando descobriram que estava cheio de larvas e fungos. O menino teve que ser internado com suspeita de intoxicação.

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O Ministério Público que atuou no caso, em razão do menor, destacou: “Os autores passaram por uma experiência absolutamente repugnante e vexatória, bastando, para isso, olhar as fotos que acompanharam a inicial (...). A simples noção de que alguém bebeu aquele líquido é capaz de causar náuseas a qualquer pessoa”.

A Unilever não conseguiu justificar o ocorrido, e nem comprovar a qualidade do lote do mesmo suco, o que culminou com a condenação.

Para o Juiz, a internação da criança agravou ainda mais a situação sofrida, como esclareceu na decisão: “Deve-se entender que a intoxicação alimentar de uma criança que sequer completou a idade de um ano e a consequente internação decorrente desta intoxicação, caracteriza dano aos direitos de personalidade dos autores”.

A decisão é passível de recurso, contudo, o escritório Bava Advogados que representa a família não acredita em revisão da sentença diante das provas dos autos.

Bava Advogados - Escritório especializado em Direito do Consumidor/ Mogi das Cruzes/SP

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Arrecadação de tributos federais cai pelo oitavo mês seguido em novembro

24 de dezembro de 2015

Com a crise afetando a atividade econômica e o pagamento de impostos, a arrecadação de tributos pela Receita Federal registrou queda pelo oitavo mês consecutivo. Dados divulgados pelo órgão mostram que o recolhimento de impostos e contribuições federais somou R$ 95,461 bilhões em novembro, uma queda real (descontada a inflação) de 17,29% na comparação com o mesmo mês de 2014.

Em relação a outubro, houve uma queda de 8,72% na arrecadação. Foi o pior desempenho para meses de novembro desde 2008. A arrecadação veio dentro do intervalo das estimativas coletadas pelo AE Projeções, de R$ 94,639 bilhões a R$ 108 bilhões, e abaixo da mediana de R$ 101,04 bilhões.

De janeiro a novembro, período de Joaquim Levy à frente do Ministério da Fazenda, a arrecadação federal somou R$ 1,100 trilhão, um recuo de 5,76% na comparação com o mesmo período do ano passado. O valor é o menor para o período desde 2009.

Desonerações

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 95,356 bilhões entre janeiro e novembro, valor 7,65% superior ao mesmo período do ano passado. Em novembro, as desonerações concedidas pelo governo totalizaram R$ 7,907 bilhões, 2,37% menor do que no mesmo mês de 2014 (R$ 8,099 bilhões).

A desoneração de folha de pagamento custou R$ 2,012 bilhões em novembro e R$ 22,137 bilhões nos 11 primeiros meses do ano. A redução do benefício é uma das mais polêmicas medidas adotadas pela nova equipe econômica durante o ajuste fiscal.

Refis

O governo federal arrecadou ainda R$ 531 milhões com o Refis no mês passado, programa de parcelamento concedido através da Lei 12.996 de 2014. A arrecadação com o programa nos 11 primeiros meses do ano foi de R$ 10,726 bilhões.

Fonte: Zero Hora

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Rito estabelecido

Em encontro com Cunha, Lewandowski diz não haver dúvidas sobre impeachment23 de dezembro de 2015, 18h18

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (23/12) ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que não há margem para dúvidas sobre a decisão da corte que anulou a formação da comissão especial do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Lewandowski também esclareceu a Cunha que não cabe ao STF responder questões em tese, sobre fatos que ainda não ocorreram.

O presidente do Supremo recebeu Cunha e mais quatro deputados para uma audiência que foi solicitada pelo presidente da Câmara. O encontro durou cerca de 30 minutos, e foi aberto aos jornalistas. Cunha solicitou a reunião para pedir que os ministros acelerem a publicação do acórdão, o documento final sobre o julgamento, e esclareçam, principalmente, como a casa deve agir se a comissão única para formação da comissão do impeachment for rejeitada na eleição pelo plenário.

"Não há como a gente fazer eleição da comissão sem esclarecer essa dúvida. Principalmente, porque o plenário pode rejeitar, e o que nós vamos fazer em sequência? Mesmo que o plenário aprove, como eu instalo a comissão e elejo a comissão? Nós não podemos começar o processo, reiniciar o processo, e ele vir parar aqui [no Supremo], e ser interrompido por outra liminar", disse Cunha.

Depois da reunião, o peemedebista disse que vai aguardar decisão do Supremo sobre as suas dúvidas para prosseguir com o processo de impeachment. O presidente também confirmou que vai entrar com recurso na corte para esclarecer a decisão do plenário.

Durante a audiência, os assessores de Lewandowski entregaram a Cunha cópia da ata do julgamento, na qual constam os termos da decisão do plenário e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência e foi vencedor. Para o presidente do STF, as decisões foram explícitas e não há margem para dúvidas. No entanto, o ministro se comprometeu a colocar em julgamento o mais rápido possível um futuro recurso da Câmara.

O presidente do STF também informou que a corte está em recesso, e o prazo para publicação do acórdão do julgamento está previsto para o dia 19 de fevereiro, 20 dias após o retorno aos trabalhos. Durante o encontro, Lewandowski lembrou a Cunha que não há entendimento entre os demais ministros sobre a aceitação de recurso contra uma decisão antes da publicação do acórdão. Para Lewandowski, membros do Supremo entendem que a antecipação dos embargos é "exercício de futurologia".

Na semana passada, por 6 votos a 5, a corte entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única, e não por meio de chapa avulsa. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2015, 18h18

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Os 3 pecados de Eduardo Cunha O presidente da Câmara começou o ano como um dos potenciais expoentes da política nacional. Com o agravamento da crise ao seu redor, as expressões do político pioraram

Publicado por Adao Rocha - 3 dias atrás

Com olhar desconfiado, Cunha sai de casa após operação de busca e apreensão em sua residência oficial, em Brasília

Eleito para ser o todo-poderoso da Câmara dos Deputados em fevereiro, Eduardo Cunha se postou como uma das promessas políticas de 2015. Mostrou seu perfil conservador em vários temas quentes e não demorou muito para que tentasse puxar seu partido, o PMDB, para fora do governo, iniciando uma rachadura na relação com Dilma Rousseff.

Em um curto espaço de tempo, Cunha quis ir além da posição de liderança na Câmara para pleitear um protagonismo político.

Tudo parecia caminhar para a construção do nome de um novo líder com cacife suficiente para arregimentar rapidamente apoiadores tanto no alto quanto no baixo clero da Câmara. Mas Cunha, que é evangélico, aparentemente tropeçou em alguns pecados-capitais – definidos pela pelo papa Gregório, da Igreja Católica, no século VI.

1) Luxúria (do latim luxuriae):

o apego aos prazeres não só da carne, mas aos prazeres materiais. Investigações da Procuradoria Geral da República (PGR) fazem uma série de associações entre o presidente da Câmara e o dinheiro acumulado

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por Cunha, como a frota de carros de luxo que o peemedebista possui no Rio de Janeiro, avaliada em cerca de R$ 1 milhão. Foram relacionados modelos como Porsche Cayenne, Touareg, Corolla, Edge, Tucson e Pajero Sport.

Ainda de acordo com a PGR, extratos bancários, cópias de passaporte e comprovante de residência indicam que Cunha e seus familiares eram beneficiários finais de quatro contas no banco suíço Julius Baer. No saldo, 2,4 milhões em francos suíços, ou cerca de R$ 8,8 milhões. Segundo investigadores da Operação Lava Jato, possivelmente as contas seriam irrigadas com propinas obtidas com a venda de um campo de petróleo da Petrobras em Benin, na África. O nome de Cunha apareceu na delação premiada de Júlio Camargo, que relatou em depoimento que o parlamentar exigiu dele o pagamento de US$ 5 milhões em propina, como forma de viabilizar contratos de navio-sonda da Petrobras.

2) Ira (do latim ira):

O descontrole de sentimentos relativos a raiva, ódio e rancor, que desperta o desejo de destruição daquilo que provocou sua ira. Conforme cresce a pressão, Eduardo Cunha aumenta a artilharia contra os desafetos. Sobrou para Dilma e seus ministros, opositores e integrantes do próprio PMDB. Em entrevista a "BBC Brasil", Flávio Crocce Caetano, advogado de campanha da presidente Dilma em 2014, resumiu como tem agido o presidente da Câmara. Ele “deixou o direito de lado para agir com fígado e fazer chantagem a céu aberto."

3) Soberba (do latim superbia, vanitas):

É associada ao orgulho excessivo, arrogância e vaidade. No dia em que aceitou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, Cunha declarou:" Não quis ocupar a presidência da Câmara para ser o protagonista da aceitação de um pedido de impeachment. Não era esse o meu objetivo. "Antes, ao se deparar com o avanço do processo que avalia sua cassação no Conselho de Ética, o presidente da Câmara diminuiu os parlamentares que representaram contra ele: “A representação é absolutamente pífia." Diante das constantes perguntas sobre uma possível renúncia ao cargo, o peemedebista sempre reagiu com ares insolentes. “Aqui [da presidência da Câmara] só cabe uma maneira de eu sair, que é renunciar, e eu não vou renunciar. Então, aqueles que acham que podem contar com minha renúncia, esqueçam, eu não vou renunciar."E, apesar da longa lista de acusações, Cunha mantém a pose: “Acho que vão ter de me aturar um pouquinho mais."

Fonte: iG

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Governo bane 288 suspeitos de corrupçãoGABRIEL MASCARENHASDE BRASÍLIA

26/12/2015 02h00

O governo federal expulsou 288 servidores envolvidos em corrupção entre janeiro e novembro deste ano –o equivalente a 26 exclusões por mês num universo de 577 mil trabalhadores. O número é 12% inferior aos 329 funcionários públicos que foram banidos pelo mesmo motivo nos primeiros 11 meses de 2014.

No total do ano passado, levando em consideração o intervalo de janeiro a dezembro, a corrupção foi a causa de 363 expulsões, abaixo das 380 registradas em 2013. Foram 315 em 2012 e 361 no primeiro ano de mandato da presidente Dilma Rousseff.

O balanço consta no banco de dados da Controladoria-Geral da União, que divulga mensalmente os desligamentos no Executivo federal.

Ministro interino da CGU, Carlos Higino estima que uma parcela mínima dos servidores demitidos por desvios seja efetivamente punida.

"Fizemos um levantamento, até 2008 ou 2009, e pouco menos de 3% eram mandados para a cadeia. Acredito que esse percentual se mantenha até hoje, por uma questão de celeridade dos processos no Judiciário", diz.

A série histórica mostra que os ministérios que mais expurgam força de trabalho por malfeitos nos primeiros 11 meses de cada ano são: Trabalho e Previdência Social, seguido por Fazenda e, logo atrás, Justiça. O roteiro se repetiu em 2015.

O primeiro da lista –resultado da fusão, ocorrida em setembro último, da pasta de Trabalho e Emprego com a de Previdência Social– possui 46,6 mil servidores ativos e expurgou 120 trabalhadores.

Em segundo no ranking, o Ministério da Justiça, com 32,5 mil funcionários públicos em atuação, baniu 45 deles por envolvimento com episódios de corrupção.

Sob o mesmo carimbo, a Fazenda livrou-se de 38 dos seus 33,2 mil servidores ativos de janeiro e novembro deste ano.

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Governo conta com aumento de tributos enquanto espera CPMFAlan Marques/ Folhapress

EDUARDO CUCOLOMARIANA HAUBERTDE BRASÍLIA

26/12/2015 02h00

Enquanto tenta ressuscitar o imposto do cheque, que pode render R$ 10 bilhões para os cofres federais a partir de setembro, a equipe econômica pode aprovar no Congresso, no primeiro trimestre de 2016, aumentos pontuais de tributos para garantir uma situação de caixa melhor do que a vivida neste ano.

Em sua última semana no cargo de ministro da Fazenda, Joaquim Levy pediu ao Congresso a aprovação de três medidas provisórias que poderiam garantir ao governo mais de R$ 20 bilhões, mas apenas uma foi votada.

A Câmara e o Senado aprovaram antes do recesso a MP 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos de informática.

A expectativa é uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016 com a nova tributação de vinhos e destilados.

O governo também estima uma receita de R$ 6,7 bilhões com a extinção do programa de inclusão digital criado em 2005 que dava benefícios tributários para computadores e tablets, por exemplo.

A próxima batalha será aprovar a MP 692, que eleva a partir de 1º de janeiro o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza, como imóveis. A proposta ainda tramita na Câmara.

A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano. Os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Valores maiores terão alíquotas de 20% a 30%.

A medida tem de ser aprovada nas duas Casas até 29 de fevereiro, quando perde a validade. Por se tratar de MP, apesar de não ter sido votada, já entrará em vigor.

IR SOBRE APLICAÇÕES

A maior perda para o governo neste fim de ano foi a falta de acordo para votar a MP 694. Originalmente, ela previa a revisão de benefícios ao setor químico e um limite para empresas reduzirem o pagamento do IR por meio da distribuição de juros sobre capital próprio. No total, previa-se arrecadar R$ 1,9 bilhão.

Uma modificação feita na comissão mista que aprecia o tema no Congresso, no entanto, incluiu também mudança na tributação de aplicações financeiras, o que poderia gerar uma receita de mais R$ 10 bilhões por ano.

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Essa parte da MP ficou prejudicada, no entanto, porque teria de ser votada ainda em 2015 para valer em 2016. Agora, as mudanças só entrarão em vigor, se aprovadas, em 2017, por causa da regra que impede a cobrança do imposto no ano da sua aprovação.

A MP 694 perde a validade em 8 de março e ainda não foi aprovada nem na comissão mista do Congresso, que antecede a tramitação na Câmara e no Senado.

O Congresso aprovou o Orçamento de 2016 com a previsão de que o setor público fará uma economia de 0,5% do PIB (R$ 30,5 bilhões).

O texto prevê receitas que podem não se realizar, como os R$ 10 bilhões da CPMF (que precisa passar pelo Congresso) e os R$ 20 bilhões estimados com o programa de regularização de recursos no exterior, este já aprovado.

Quando anunciou as medidas para cobrir o rombo no Orçamento e ainda fechar o ano com superavit, o governo contava com a CPMF para o ano todo. Também anunciou mudança no Sistema S que poderia gerar R$ 8 bilhões, mas a medida não saiu do papel.

Como definir missão, visão, valoresEsses aspectos são essenciais para traçar o planejamento do que a empresa quer ser no mercado e onde quer chegar

Administradores.com, Conteúdo Administradores.com especial para o meuSucesso.com, 20 de dezembro de 2015 , às 16h38

Definir a missão, a visão e os valores da empresa é - ou pelo menos deveria ser - uma das primeiras atividades realizadas por quem resolve criar um negócio. Esses são elementos críticos para a estratégia do empreendimento e servem para nortear todo o trabalho que será feito dali por diante. Muita gente, no entanto, tem dúvidas sobre como fazer isso e acaba deixando para depois.

O primeiro passo para criar a missão, a visão e os valores e delimitar de forma bem clara as diferenças entre as três coisas. É muito comum confundir uma com a outra. Então, vamos lá:

Missão: o que sua empresa pretende fazer.

Visão: aonde pretende chegar.

Valores: como fazer.

Abaixo, detalhamos melhor essas definições e apresentamos algumas instruções importantes para você criar as suas:

MISSÃOIPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Ao criar um negócio, você precisa colocar à sua frente um propósito. Junto a isso, você precisa entender o porquê de fazer aquilo e para quem vai dedicar seu tempo. Defina isso e apresente de maneira objetiva e sucinta ao seu público e colaboradores.

VISÃO

Este ponto é sobre as perspectivas da empresa. Ele deve apontar aonde ela quer chegar e, ao mesmo tempo, inspirar as pessoas que embarcaram com você nessa jornada. Ela deve mostrar um cenário futuro, respondendo questões como: "Aonde chegar?"; "Como seremos?"; "O que teremos ajudado a construir?".

Embora possa ser um pouco mais extenso que a missão, esse ponto também deve ser objetivo.

VALORES

Aqui você vai apresentar os princípios em que sua empresa estará baseada. O que será expresso aqui vai dar o tom de como seu negócio vai atuar e definir, também, o que ele não irá fazer. Esse ponto vai orientar o posicionamento da organização e instruir a forma como seus colaboradores vão se colocar diante do público.

Conteúdo Administradores.com especial para o meuSucesso.com.

Sky é condenada a pagar R$ 140 mil sob acusação de facilitar assaltoO caso aconteceu em 20 de agosto de 2009, no Jardim Europa, zona oeste de São PauloRedação, Administradores.com, 21 de dezembro de 2015 , às 10h41

A Sky — operadora de Tv e Internet via satélite — foi condenada pela Justiça de São Paulo pelo suposto envolvimento em um assalto na casa de dois clientes da empresa.

Segundo o Tecmundo, Raul e Andréa Dória solicitaram uma manutenção através da Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). No dia marcado, receberam a visita de um homem com a ordem de serviço e o crachá de identificação. Porém, ao entrar na residência o homem anunciou o assalto e rendeu os funcionários e donos da residência. Ele e mais quatro outros indivídios levaram um cofre, um automóvel e alguns pertences da casa.

Segundo o advogado do casal, a empresa errou ao vazar informações confidenciais, o que gerou a oportunidade do roubo. Com isso, ele solicitou cerca de R$ 1 milhão em indenização, alegando que este é o valor dos pertences roubados. No entanto, a justiça negou o valor e ordenou o pagamento de apenas R$ 140 mil reais.

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Conclusão de Extra-terrestres (não de Varginha)

CPI do CARF recomenda aperfeiçoamento da legislação tributáriaA comissão foi instalada em maio para apurar denúncias nos julgamentos do Conselho, vinculado ao Ministério da Fazenda, a partir das investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal, segundo a qual os crimes que podem ter lesado o país em ma

Fonte: Agência SenadoLink: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/12/21/cpi-do-carf-recomenda-aperfeicoamento-da-legislacao-tributaria

Ao encerrar seus trabalhos em dezembro, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar denúncias nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recomendou o aperfeiçoamento da legislação tributária como para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal e à corrupção no país.

A comissão foi instalada em maio para apurar denúncias nos julgamentos do Conselho, vinculado ao Ministério da Fazenda, a partir das investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal, segundo a qual os crimes que podem ter lesado o país em mais de R$ 19 bilhões.

Ao longo de sete meses, a comissão, presidida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), promoveu 18 reuniões deliberativas, três audiências públicas e 12 oitivas. O relatório apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado no dia 3 de dezembro.

Entre as recomendações do colegiado estão a imediata aprovação do texto da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, em tramitação na Câmara dos Deputados. A comissão apresentou também uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei ordinária e dois projetos de lei complementar, além de sugestão ao Executivo para alterações na composição e nas atribuições do Carf, com extinção da paridade e da própria participação de membros não servidores no órgão.

A comissão também defendeu a apresentação de propostas de atualização da legislação tributaria, e a criação de um novo código de processo administrativo tributario, amparado pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, para que irregularidades não fiquem sem punição.

O relatório final da comissão foi encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para que promovam 28 indiciamentos e a responsabilização civil e criminal dos infratores citados pelo colegiado.

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4 fatos que provam que o contador é o melhor parceiro das empresas de sucessoO mundo dos negócios anda muito disputado e empreender no Brasil nunca foi tão concorridoFonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-fatos-que-provam-que-o-contador-e-o-melhor-parceiro-das-empresas-de-sucesso/

O mundo dos negócios anda muito disputado e empreender no Brasil nunca foi tão concorrido. Mesmo com a economia sem apresentar grande crescimento, abrir uma empresa se tornou algo desejável, pois há um crescente descontentamento com as estruturas comuns de trabalho. E isso faz com que, para conquistar umaclientela ampla e fiel, o líder precise cortar gastos e apresentar um valor interessante pelos seus produtos ou serviços.

Por essa razão, é comum que se abra mão de colaboradores que não são exigidos ou tidos como essenciais e um deles é o contador. Mas será que isso está realmente certo? A realidade mostra que não: ter um profissional desses não só melhora o funcionamento da empresa, como ainda pode reduzir muitos prejuízos futuros. Você já sabe disso, mas e o seu cliente?

Conheça 4 fatos que provam que o contador é o melhor aliado das empresas de sucesso e mostre aos empresários por que eles precisam da sua expertise. Confira a seguir:

Agregam conhecimento específico

Um erro comum de empreendedores, especialmente os iniciantes, é achar que conseguem cuidar sozinhos do balanço contábil. Porém, isso geralmente não é verdade, pois lidar com a contabilidade exige um conhecimento bem mais específico de matemática e de todos os processos relacionados. Além de tudo, isso tira a atenção do empreendedor e dispensa uma energia enorme para conciliar essa com todas as outras funções e necessidades que a gestão da empresa exige.

Administram várias responsabilidades

Além de fazer o balanço financeiro, o profissional de contabilidade tem outras funções importantes, especialmente nos dias de hoje. O seu conhecimento também permite que o contador trace e pense estratégias financeiras baseadas, por exemplo, em um planejamento tributário. Afinal, o ideal é que o empreendimento, além de ter uma atividade contábil bem executada, tenha integração plena ao sistema de gestão como um todo. O contador, então, pode fazer parte da definição de preços (visando melhores margens de lucro), intervir nos processos de compra, analisar dívidas e verificar ativos.

Entendem de legislação

Além de tudo, o contador tem funções que muitas empresas não pensam, como compreender a legislação fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista. Isso permite, por exemplo, que o empresário faça uma programação a longo prazo dos seus gastos e, a partir dela, podem surgir oportunidades de investimentos mais rentáveis ou seguras.

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Representam mais segurança

O contador, no íntimo de suas atribuições, tem que lançar, com clareza e detalhes, todas as operações relativas ao exercício de uma empresa. É esse profissional que cuida da organização, da gestão econômica, apura resultados e faz os cálculos de tributos, orientando também a movimentação financeira. Atitudes tolas, como confundir os bens pessoais dos donos com os da empresa em declarações e não possuir a documentação necessária para certos tipos de transações, podem trazer sérios prejuízos e até comprometer o futuro das companhias. O contador não vai compactuar com a arbitrariedade fiscal e vai reduzir processos viciosos, através de seu conhecimento dos erros de conduta mais comuns no mundo empresarial.

Com esses argumentos, você pode convencer seus clientes de que o profissional contábil é o melhor aliado de uma empresa e que eles não devem abrir mão desse serviço. Suas atribuições podem fazer muito bem para o negócio, tornando-o mais seguro e competitivo. Ajude-os a pensar grande: um profissional como você não é um custo, é um investimento.

Liminar suspende lei municipal de Poá (SP) que permitia redução de alíquota de ISSLiminar do STF suspende a eficácia de normas do município de Poá (SP) que alteraram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dispositivos suspensos permitiam a redução da alíquota em percentual menor que 2%.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na sexta-feira (18) liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190 para suspender a eficácia de normas do município de Poá (SP) que alteraram a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dispositivos suspensos permitiam a redução da alíquota em percentual menor que 2%, mínimo permitido pela Constituição Federal para o tributo municipal (artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).

No caso dos autos, o Distrito Federal ajuizou ação para impugnar normas municipais estabelecendo, para efeito de cálculo do ISSQN, que o preço do serviço prestado exclui os valores correspondentes ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep, da Cofins e também o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil.

Na liminar, o relator observa que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que lei municipal não pode definir base de cálculo de imposto, pois se trata de matéria reservada a lei complementar. Observou ainda que o confronto entre a lei atacada e a Lei Complementar 116/2003, verifica-se a invasão de competência da União por parte do município de Poá, o que caracteriza vício formal de inconstitucionalidade.

“Por outro lado, também há violação ao artigo 88, inciso I, do ADCT, uma vez que resta violada, ainda que indiretamente, a alíquota mínima de 2% fixada em nível constitucional”, destacou o relator.

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A Procuradoria Geral da República, em manifestação pela concessão da liminar sustenta que a redução da base de cálculo provoca, indiretamente, a redução da alíquota do imposto, na medida que reduz a carga tributária incidente sobre a prestação do serviço.

O ministro destacou que a longevidade da norma e os graves vícios de inconstitucionalidade demonstram, por si só, os danos da lei impugnada à saúde financeira de outros entes federativos, especialmente por meio da promoção da guerra fiscal. A cautelar foi concedida para suspender a eficácia dos artigos 190, parágrafo2º, inciso II; e 191, parágrafo 6º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei 2.614/1997 do município de Poá, até o julgamento definitivo da ação.

Fonte: STF

Evite estes Sites para Comprar Online Procon Lista Sites Problemáticos Publicado por Direito Brasil - 2 dias atrás

A lista “Evite esses sites”, mantida pelo Procon-SP, atingiu o marco de 500 páginas não recomendadas. As empresas relacionadas foram alvo de reclamações dos clientes, porém não responderam às notificações ou não foram encontradas para intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo.

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A lista também conta com sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, aqueles que não realizam comércio de produtos ou serviços. A maior queixa dos consumidores é em relação ao prazo de entrega dos pedidos, que pode atrasar ainda mais em épocas de grande procura como o Natal.

O Procon também faz uma série de recomendações para que os consumidores evitem fraudes em suas compras; confira abaixo.

Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;

Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares; Desconfiar de ofertas vantajosas demais; Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou

depósito em conta; Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao

armazenamento e manipulação de seus dados; Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido

(comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc); Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo poderá

encaminhar o ocorrido ao site do Procon-SP e em caso de estelionato registrar um Boletim de Ocorrência.

Fonte: Olhar Digital

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A contabilidade digital a favor da sociedade 23 de dezembro de 2015

            Sem entrar em qualquer mérito ou cunho político, cabe nosso reconhecimento aos operadores da contabilidade nas organizações – públicas e privadas – no sentido do fiel assentamento dos fatos contábeis. O fiel registro é obrigação contábil para quem, de fato, dá fé pública às peças publicadas.

            O papel do contador é de registrar rigorosamente fatos. A partir deles, todos os interessados poderão tomar ciência dos acontecimentos e as ações que julgarem necessárias: sejam elas econômicas, financeiras, políticas ou regulatórias.

A atividade do contador é regulada através do Conselho Federal de Contabilidade desde 1946 pela publicação do Decreto Lei 9.295/46, e pelos Conselhos Regionais, no intuito de proteger a sociedade exatamente de registros maus feitos, incorreções, deliberações indevidas, entre outros riscos societários e tributários. Hoje, mais do que nunca, o papel do contador e da contabilidade estão em destaque. O exemplo da operação Lava Jato: os registros contábeis levaram a identificação de doações através da peça contábil. Foi pela perícia realizada no SPED Contábil (ECD – Escrituração Contábil Digital), que houve a identificação de doação da empresa Camargo Correa para o Instituto Lula – L.I.L.S Palestras Eventos e Publicidade LTDA, conforme laudo pericial 1.047/2015, subscrito pelo perito criminal federal Ivan Roberto Ferreira Pinto, publicado pelo jornal Estadão, na versão on-line do dia 09 de junho de 2015.

            A descrição da análise está clara no item III.4 do referido laudo. O perito afirma e identifica as contas que foram analisadas através de pesquisas realizadas no diário digital carregadas do SPED Contábil para um banco de dados (a fim de facilitar a pesquisa). O fato curioso é que não fora solicitado acesso aos arquivos depositados no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A perícia foi realizada nos arquivos contidos no disco rígido de computadores recolhidos da sede da empresa. Como os livros digitais estavam assinados digitalmente (pelo contador responsável e pelo representante legal) também tornam-se provas, afinal são documentos hábeis para todos os fins.

            Toda esta análise poderia ter sido realizada por meio de papéis. Todavia a grande distinção neste caso, é que a velocidade de localização de provas pela “leitura” do diário deu-se em minutos.

            Tem-se, neste exemplo, a perfeita percepção da relação entre o valor da informação registrada, não da operação ou das doações, mas dos fatos registrados e sua importância para todos os envolvidos. Ou seja, os fatos registrados devem ser, segundo a legislação contábil vigente, a expressão da verdade e geram fé pública quando assentada na devida peça contábil. Neste caso a existência do registro prova o fato. Agora cabe aos operadores do direito suas avaliações, interpretações e demais decorrências dos fatos.

            O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, foi instituído pelo Decreto Lei 6.022/2007 e tornou obrigatória a escrituração digital contábil e fiscal das organizações. Desde então, vem sendo utilizado como meio de identificação de irregularidades pelos Fiscos (estaduais e federal), pois tem caráter regulatório tributário. Este episódio foi uma amostra do que é possível realizar pelos entes reguladores em suas investigações. O futuro das escriturações digitais sempre contará com o aval do ser humano, neste caso do contador que efetivamente cumpre seu papel de registrar fatos contábeis.

Fonte: Decision IT

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STF julgará constitucionalidade de multa por atraso em declaração de tributosO Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No Recurso Extraordinário 606.010, uma empresa de equipamentos industriais do Paraná sustenta que a multa, que pode chegar a 20% do débito, tem caráter confiscatório.

“Está em jogo possível violação aos princípios constitucionais da vedação ao confisco tributário, da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. Incumbe ao Supremo, como guarda maior da Carta da República, emitir entendimento sobre a matéria”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio.

Segundo a manifestação do ministro, acompanhada por maioria no Plenário Virtual do STF, considerado o universo de contribuintes sujeitos à apresentação da declaração, o tema deve repercutir em grande número de relações jurídicas.

O contribuinte recorre no RE contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), que assentou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.426/2002, que prevê a multa por atraso na entrega da DCTF no valor de 2% referente ao mês-calendário, limitado a 20% do valor dos tributos. A decisão questionada no RE conclui que a multa é a melhor forma de prevenir o não cumprimento da obrigação acessória.

Já o contribuinte entende não ser razoável a previsão de multa por descumprimento de obrigação acessória que tome por base o valor da obrigação principal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: ConJur

Sociedade: STJ definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de dissolução irregular de empresa

23 de dezembro de 2015

A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso

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repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin.

Os ministros vão julgar recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu que o sócio de uma determinada empresa não poderia fazer parte do processo (ilegitimidade passiva) para responder sobre abuso de poder, justamente porque ele deixou a sociedade antes da dissolução irregular da empresa.

Segundo o tribunal federal, o STJ já consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular de uma empresa não pode atingir ex-sócios que não mais compunham o quadro social à época da dissolução irregular e que não constam como corresponsáveis na certidão ativa. “Salvo se comprovada a sua responsabilidade à época do fato gerador do débito exequendo decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto”, explicou o TRF3.

O ministro Benjamin decidiu julgar o recurso sob o rito dos repetitivos por causa dos inúmeros recursos que existem sobre o tema e a importância da questão. Quando um assunto é submetido ao chamado rito do repetitivo, fica suspenso em todos os tribunais o andamento dos recursos especiais que tratam desse mesmo assunto. Depois que o STJ decidir, não serão admitidos no tribunal novos recursos que defenderem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte:  STJ

Imunidade religiosa e as lojas Maçônicas Publicado por Carlos Eduardo dos Santos Rodrigues - 3 dias atrás

Diante da extensão e complexidade do Direito Tributário, aceitei o desafio de tecer alguns comentários acerca de um assunto de razoável profundidade, as chamadas “imunidades religiosas” e a possibilidade de sua aplicação as Lojas Maçônicas. Feita essa breve introdução vamos filosofar:

A Constituição federal prevê a imunidade para os templos qualquer culto, livrando-os dos ônus tributários, mas precisamente com relação aos impostos, conforme está esculpido no artigo 150 inciso VI a.

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Insta no presente ensaio esclarecer que em termos práticos, equivale dizer os entes tributantes estão proibidos de exigir o IPTU (sobre o local destinado ao culto e seus anexos), o IR (sobre as rendas, dízimos e espórtulas) ISSQN (desde que relacionados às suas finalidades essenciais).

Ainda nessa linha de pensamento fica evidente que o conceito de “templo” apresenta-se aberto a diversas interpretações, tal dúvida deverá dirimida à luz da jurisprudência e doutrina, investigando a exata dimensão da palavra, buscando um ponto de equilíbrio entre a blindagem constitucional que tem por finalidade assegurar a liberdade religiosa de uma proteção desproporcional que resultaria em um ônus desnecessário para o Estado a ser divido com toda a sociedade.

Nota-se que as imunidades tributárias são uma proibição constitucional para que os Estados, União, Município e o Distrito Federal exijam impostos de determinadas pessoas, cuja finalidade é proteção de suas atividades. Nesta toada argumenta-se que a o desejo do legislador constituinte com relação à imunidade religiosa é a proteção dos cultos e suas liturgias.

É inevitável que desta análise surjam alguns questionamentos:

Os conventos são templos? Cemitérios são templos? “o bem imóvel, de propriedade do templo, locado a terceiros é templo?”; “as lojas maçônicas são templos?”

Em que pese à importância desses questionamentos, sendo que a maioria deles já encontra reposta por parte do Supremo Tribunal Federal, por uma questão de síntese, nos concentraremos no último questionamento.

Como já mencionado anteriormente a Constituição Federal blindou determinados fatos, pessoas e serviços de incidência de impostos, como é o caso dos templos de qualquer culto:

A imunidade dos templos, também denominada “imunidade religiosa”, está prevista na alínea b do inciso VI do art. 150 da Carta Magna:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)

VI – instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto; (…)”

O Brasil desde a proclamação da República passou a ser um Estado Laico, o que não é sinônimo de um Estado ateísta, Estado Laico é aquele que protege o direito a religiosidade, porém sem ter nenhuma religião oficial. Sem privilégios ou imposição de crenças. Podemos verificar que o preambulo da constituição corrobora com tal ideia, “... Subsiste a crença na existência de Deus e em Sua ação providencial no Universo...

Neste contexto surge a norma imunizante.

Curiosamente, segundo Flávio Campos[13], o texto constitucional registra o vocábulo entidade “exatas cinquenta e duas vezes e, em todas elas, emprega-o com este sentido de ‘instituição’, ‘associação’, ‘organização’”.

Para termos a noção exata das imunidades religiosas é necessária uma interpretação extensiva e atual, em que a conceituação do templo não é apenas o local físico onde ocorrem os cultos, podendo ser o cemitério o convento a capela, ou seja, qualquer lugar onde houver rituais religiosos, e ainda podemos considerar as

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igrejas como Templos e ao mesmo tempo “entidades”, “associações”, quando estas estão desempenhando as suas atividades filantrópicas.

Vejamos o importante acórdão de relatoria do eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski:

(...)

O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes. III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião. IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida. (grifo nosso)

Conclui-se que os templos onde ocorrem os cultos, independentemente de qual religião sejam, fazem jus ao beneficio previsto alínea b do inciso VI do art. 150 da Carta Magna. Diferentemente do que ocorre com as lojas maçônicas, uma vez que estas não são reconhecidas como templo.

Contudo caso as Lojas Maçônicas desejem ver o reconhecimento da imunidade tributária devem evocar outro dispositivo constitucional, o artigo 150, inciso VI c, relativo às entidades de assistência social fazendo prova ao fisco de que atende os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Carlos Eduardo dos Santos Rodrigues

Advogado formado pelo ISCA faculdades de Limeira

Uniformização de jurisprudência

STJ vai analisar pagamento de IR sobre terço constitucional de férias usufruidas18 de dezembro de 2015, 19h52

A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do estado em processo que discute pagamento de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.

O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de uniformizar a interpretação do Direito em um determinado tribunal para evitar decisões divergentes sobre um mesmo assunto.

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No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização e pelas turmas recursais dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.

De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2015, 19h52

Opinião

Execução fiscal, um golpe baixo às instituições democráticas brasileiras20 de dezembro de 2015, 8h30

Por   Sérgio Aprobato Machado Júnior

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.

Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.

Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao estado democrático de direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.

A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão - 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.

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Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.

Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.

Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.

O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.

Para o Sescon-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.

No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.

Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:- criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;- autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;- equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;- determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;- sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.

Sérgio Aprobato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2015, 8h30

Brinquedos sem certificação

Comerciante é condenado por usar indevidamente selos do Inmetro20 de dezembro de 2015, 8h40

Um comerciante foi condenado a dois anos de reclusão por inserir selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em brinquedos de sua loja sem que os produtos passassem por certificação compulsória.

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A partir de denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal fizeram operação conjunta no estabelecimento do réu, em São Carlos (SP). A fiscalização encontrou cerca de 4 mil selos de qualificação de produtos com inscrição do Inmetro, distribuídos em quatro blocos de cartelas inseridos em sacos plásticos, parte desses com as inscrições “toys” e “made in China”.

Segundo o Inmetro, o comerciante não pode colocar o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou distribuidor, antes de sua disponibilização no mercado.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação do acusado. O colegiado observou que há provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros do Inmetro nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela certificação compulsória.

A pena ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Criminal 2006.61.15.002040-8/SP

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2015, 8h40

Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito Publicado por Supremo Tribunal Federal - 2 dias atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível [negou seguimento] o Habeas Corpus (HC) 131861 impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio na condução de veículo automotor. Conforme os autos, na madrugada do dia 7 de maio de 2009 ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, ele teria batido em outro carro em um cruzamento na cidade de Curitiba (PR) e dois jovens morreram.

A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.

O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do crime de racha do CTB, o agente que, ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada, desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente. De acordo com o relator, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo” (parágrafos 1º e 2º). “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.

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Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o agravamento de pena promovido pela modificação legislativa é modesto. A leitura da lei não aponta para supressão ou redução do espaço de aplicação do dolo eventual a crimes praticados na direção de veículos automotores. Assim, ele entendeu que por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de HC a ser distribuído nos termos da competência constitucional, “descabe afastar a aplicação do enunciado 691 da Súmula do STF”.

Exclusão de exame

Consta dos autos que as instâncias ordinárias determinaram a exclusão do exame de alcoolemia, por considerarem que a coleta de tecido sanguíneo enquanto L.F.F. estava em coma, e a subsequente realização da perícia, mesmo autorizadas judicialmente, ofendiam o direito à intimidade e o direito a não produzir prova contra si mesmo. A defesa alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), ao declarar a prova pericial ilícita, deveria ter decretado a nulidade e determinado a retirada, dos autos, das provas derivadas de tal exame. Portanto, pretendia o reconhecimento da ilicitude do exame de alcoolemia já desentranhado dos autos.

Perante o Supremo, a defesa questiona indeferimento de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pede a suspensão de julgamento previsto para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016, pelo júri popular, até a decisão de mérito da impetração. Posteriormente, os advogados solicitam a concessão da ordem a fim de retirar dos autos provas consideradas ilícitas e todos os atos que, supostamente, dela derivaram: a denúncia, a sentença de pronúncia e o acórdão do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), sob pena de influenciar os juízes leigos do tribunal do júri.

O ministro Gilmar Mendes considerou que na hipótese não há nenhuma situação para o afastamento da incidência do enunciado da Súmula 691, do STF. Conforme ele, o acerto na determinação da exclusão do exame de alcoolemia não está em análise na presente impetração, mas sim as consequências dessa exclusão.

Para o relator, não é relevante o argumento de que todas as peças do processo que fazem alguma referência ao exame de alcoolemia devem ser desentranhadas e substituídas. “A denúncia, a pronúncia e as demais peças processuais não são provas do crime, pelo que, em princípio, estão fora da regra de exclusão das provas obtidas por meios ilícitos (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal)”, afirmou, ao ressaltar que a legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, “tampouco determina a exclusão de peças processuais que a elas façam referência (artigo 157 do CPP)”.

O relator observou que o TJ-PR já acolheu interpretação teleológica favorável à defesa, ao determinar que as referências ao resultado do exame “fossem riscadas das peças processuais”. De acordo com ele, o que os advogados querem, na presente impetração, é impedir que os jurados tenham conhecimento da própria realização da prova ilícita e dos debates processuais que levaram a sua exclusão.

Liberdade de debate do júri

“A consequência arguida pela defesa não pode ser extraída de forma evidente do sistema. Pelo contrário, a legislação processual aponta no sentido da liberdade de debate no júri”, afirmou o ministro. Segundo ele, a exclusão de prova ilícita não é contemplada nas normas de restrição ao debate, que vêm sendo interpretadas restritivamente pelo STF (RHCs 123.009 e 120.598).

Isto porque, conforme o relator, os jurados recebem cópia da peça processual que decidiu pela pronúncia e têm a prerrogativa de acessar a integralidade dos autos. “Logo, seria incompatível com o rito que a decisão

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de pronúncia fosse uma peça oculta”, destacou, ao salientar que “as razões adotadas nos precedentes vão na contramão do aqui defendido”. “Os precedentes apontam na direção da inafastabilidade do acesso dos jurados ao conteúdo dos autos”, completou.

EC/FB

Processos relacionadosHC 131861

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional ...

O direito de ser maconheiro. Reflexões de uma não usuária Um artigo para ler, refletir e mudar conceitos, caso seja necessário! Publicado por Fátima Burégio - 4 dias atrás

Tenho evitado dar palpites acerca de um tema tão melindroso, mas, em face de tantos movimentos e alardes sobre a possibilidade da liberação ou não da maconha no Brasil, resolvi expor algumas intrigantes considerações acerca do delicado, porém oportuno tema.

Resido em Pernambuco e, por força da coincidência, este é o estado brasileiro tido como campeão da plantação clandestina da Cannabis (Maconha popularmente conhecida).

Já tornou-se rotina termos ciência das mais inusitadas e criativas plantações. Isto porque percebemos que de nada adianta descobertas e mais descobertas das plantações, pois sempre há um novo ‘agrônomo autodidata’ cultivando sua ervinha.

O Brasil esteve até pouco tempo numa discussão tremenda acerca da liberação ou não da maconha. Silêncio absoluto neste momento!

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Estudei um bocadinho acerca do tema, busquei informações noutras culturas e confesso que o que constatei foi que nos países onde simplesmente liberaram a droga, permitindo que estas fossem vendidas nos supermercados, farmácias, lojas de conveniências, etc, o resultado está dentro do esperado, ou seja, não houve uma corrida desenfreada ao consumo da droga e o povo acatou bem a ideia da liberação.

Não houve um medo generalizado da sociedade estrangeira, muito menos uma venda exagerada da droga aos usuários. Confesso que fiquei surpresa, pois esperava outros resultados e tendências.

Estudiosa e curiosa no que compete aos comportamentos do homem, ouso afirmar que quando liberam a droga para consumo sem que o cidadão cometa um ilícito, a ‘brincadeira’ simplesmente perde a graça, fazendo com que o que outrora era proibido, torne-se um programinha sem um pingo de aventura. Parece que a ‘viagem’ fica enfadonha, curta e chata...

Desta forma, compreendo e tenho ciência que ainda há muita discriminação e perseguição aos usuários e simpatizantes da cannabis, tendo em vista que pode até ser ‘arriscado’ veicular qualquer matéria propagando, divulgando os benefícios da droga. Assim, o ousado e intrépido escritor liberal pode, quem sabe, ser ignorantemente intitulado de drogado.

Sou livre, não adepta de nenhum tipo de droga, mas, sinceramente, tenho meus posicionamentos bem formulados acerca do tema, e, por ser atenta aos costumes e condutas mutantes da sociedade a qual estou inserida, é fácil perceber que o simples fato de uma pessoa ser consumidora e adepta da maconha, não é fator preponderante para ser discriminada ou perseguida.

Xô, preconceito!

Aqui no Brasil, pouco ou quase nada se propaga acerca dos benefícios da droga. Com exceção do seu reconhecido benefício na Medicina, o Brasil cala, emudece diante de quão grande e relevante tema.

Quando quebramos paradigmas, rompemos as mordaças impostas pela hipocrisia que tão de perto nos rodeia, somos ‘saqueados’ pelos puritanos de plantão, que muitas vezes se escondem atrás de uma máscara de falso moralismo, inibindo, quiçá, desejos latentes e reprimidos.

Mais uma vez torno a afirmar: Não sou usuária, sequer experimentei a maconha, mas não considero malandro, bandido, viciado ou drogado uma pessoa que faz uso racional e consciente da maconha.

Acredito piamente que se quebrarmos as amarras de um sistema entediante e falso moralista, gozaremos, por certo, de maior liberdade e excelsa sinceridade. Assim, o gostoso ‘fruto proibido’ poderá até perder a graça, fazendo com que apenas permaneçam desfrutando os prazeres da maconha, os genuínos apreciadores e ninguém mais.

Torço, sinceramente, para que as leis em vigor no Brasil sejam adequadas aos anseios e nuances da sociedade; caso contrário, tudo fica tudo muito belo no papel, mas a realidade exibe uma utopia que nos é ‘enfiada goela abaixo’, enaltecendo um moralismo piegas que já caiu por terra há muito tempo.

Só não vê quem não quer!

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Trânsito: Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 3 dias atrás

Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.

Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).

Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.

Existe tolerância de excesso de velocidade? Publicado por Eduardo Cadore - 3 dias atrás

É comum muitos condutores pensarem que existe uma margem de tolerância de velocidade em relação à sinalização de limite máximo. Muitos falam de 20% de tolerância ou de que se poderia transitar até 20 KM/h a mais sempre, sem problema.

Isso é um mito e não se encontra respaldo na Legislação sobre o tema. Existe, na verdade, uma margem de erro admitido dos aparelhos fiscalizadores (? Radares?), estipulados pelo INMETRO e reproduzidos pela Resolução do CONTRAN 396/11. Nela, estabeleceu-se o seguinte: Se a velocidade no trecho for de até 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7 KM/h; Se a velocidade no trecho for de mais de 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7% (por cento). Por exemplo: condutor transita em trecho com placa de 60 KM/h (velocidade máxima). É flagrado por equipamento ("Radar") a 68 KM/h. Essa é a Velocidade Constatada. Dela, será reduzido 7 KM/h, restando como Velocidade Considerada 61 KM/h. Logo, o condutor comete infração de trânsito, pois mesmo com o erro admitido do aparelho, ainda assim encontrou-se em excesso de velocidade. Perceba

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que não estamos falando em tolerância, apesar de na Notificação de Autuação que o condutor recebe ser exatamente essa a palavra usada equivocadamente, diga-se de passagem.

Tudo bem, mas e o tal 20%? Essa é uma confusão devido à infração do artigo 218, inciso I do CTB, que estabelece como infração Média (4 pontos) transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20%. Não quer dizer que você não estará pagando multa (valor de R$85,13). Desde a vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) essa é a norma de trânsito, só que antes de 2006, a multa, neste caso, era Grave (5 pontos, R$, 127, 69). Com a Lei 11.334/06, que alterou o CTB, passou-se a aplicar a mesma penalidade independentemente do tipo de via, ou seja, as regras são as mesmas em qualquer local.

Em resumo: não podemos exceder a velocidade estabelecida na via, tampouco para efetuar ultrapassagem (assunto que merece outro texto), e não há margem alguma de tolerância, apenas um desconto no próprio aparelho medidor e seria um erro você sair dirigindo tendo como base míseros 7 KM/h. A saída é respeitar os limites e dirigir sempre com atenção. Assim evita-se multa e, o mais importante, colisões.

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