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Page 1:  · Web viewO Edital completo desta licitação está à disposição dos interessados para consulta e aquisição, na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado acima, a

HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” ------ MOGI GUAÇU - SP

P R E Â M B U L O

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013Mogi Guaçu, 21 de outubro de 2013.

HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”COMISSÃO DE LICITAÇÕES

ENDEREÇO: Av. Padre Jaime, n° 1500 – Planalto Verde - Mogi Guaçu/SP - 2º andar do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” - CEP. 13844-070 – Telefone/Fax: (19) 3891.9447/ 3891-9446.

OBJETO: Aquisição de medicamentos oncológicos de forma parcelada por um período de 04 (quatro) meses.

TIPO: Menor Preço.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93 e alterações subseqüentes; Lei Federal n° 8.883, de 08.06.94

Lei Federal n° 9.854, de 26.10.99 Lei Federal n° 123 de 14.12.2006;

O Edital completo desta licitação está à disposição dos interessados para consulta e aquisição, na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado acima, a partir do dia 25 de outubro de 2013, no horário das 08h00min às 16h30min, em dias úteis até o dia 11 de novembro de 2013, para empresas devidamente cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e no site www.mogiguacu.sp.gov.br até o dia 11 de novembro de 2013.

Os envelopes contendo a documentação para “HABILITAÇÃO” nesta licitação e a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues na Comissão de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, no 2º andar do endereço mencionado acima, até às 10:00 horas do dia 12 de novembro de 2.013.

Inicialmente a abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO” se dará às 10:15 horas do dia 12 de novembro de 2.013, em sala própria da Comissão de Licitações, no 2º andar do endereço mencionado acima.

Os representantes dos licitantes ficam alertados de que deverão estar no local da efetiva entrega dos envelopes com antecedência, não se aceitando justificativas atribuídas a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.

MARIA REGINA BANDO DA SILVAPresidente da Comissão de Licitações

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” ------ MOGI GUAÇU - SP

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013

NORMAS ESPECÍFICAS

I - DO OBJETO:1.1- O objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos oncológicos de forma parcelada por um período de 04 (quatro) meses destinado ao uso do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, conforme especificações constantes no ANEXO UM deste edital.1.2- As distribuidoras e as empresas produtoras de medicamentos deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço ofertado, de acordo com a Resolução CMED n° 4 de 18 de Dezembro de 2006.

II- DOS PREÇOS E PAGAMENTOS:2.1- O preço proposto e aceito pelo Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, deverá ser firme e irreajustável até a entrega total do objeto.2.2.- Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto da Tomada de preços, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagens, etc., devendo ser considerada também a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP de acordo com a Resolução CMED de n° 4 de 18 de Dezembro de 2006. 2.3- O pagamento será efetuado a 30 d.d.l. (trinta dias da data líquida) da data de entrega dos medicamentos oncológicos, do recebimento do total do pedido de fornecimento, através de depósito bancário na conta corrente da contratada.2.4- Em caso de irregularidade na entrega do produto, caracterizada como entrega em desacordo com as especificações e quantidades ou irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado da correspondente regularização.

III – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA VALIDADE DA PROPOSTA:3.1- Os itens decorrentes deste Contrato deverão ser entregues de forma parcelada, nas quantidades e condições estipuladas no momento da aquisição, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, efetivando-se na primeira parcela o total de 50% (cinqüenta por cento) de cada item presente no ANEXO UM deste Edital, e os 50% (cinqüenta por cento) restante de cada item, em uma segunda parcela, em perfeitas condições de uso e consumo;3.2- O produto deverá estar acondicionado em embalagens primárias e secundárias originais, íntegras e estéril, e sem nenhum tipo de dano, contendo informações sobre a marca, data de fabricação, número do registro no Ministério da Saúde, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, assim como instruções para o armazenamento. 3.3- O produto deverá ser entregue na FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” á Rua Av. Padre Jaime nº1500 – Planalto Verde, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.3.4 – É de responsabilidade da empresa vencedora a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicado do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, de qualquer medicamento oncológico entregue fora das especificações e inclusive se constatado danos, e, ainda que apresentem deterioração, por outro produto de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus para a Administração do Hospital Municipal, desde que aprovado pela mesma.3.5 – Os medicamentos oncológicos ofertados deverão atender a todas as condições fixadas nas normas e leis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.3.6 – Os medicamentos oncológicos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contados da efetiva data de entrega.3.7 – Quando da entrega, cada medicamento oncológico deverá vir acompanhado do competente documento fiscal e devidamente discriminados com as suas especificações. Na falta destes, os medicamentos oncológicos não serão recebidos.3.8- Os itens objeto desta Tomada de Preços serão recebidos no local mencionado acima, para posterior verificação do atendimento as especificações e condições pactuadas, especialmente quanto à qualidade

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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e quantidade, após o que será expedido o termo de recebimento definitivo, observado para tanto o prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da entrega.3.9- Ocorrendo a rejeição do produto, fica a empresa licitante vencedora obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da data da notificação a esse respeito, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital, sem qualquer custo adicional ao HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.3.10- Em caso de diferença de quantidade, fica a empresa licitante vencedora obrigada a providenciar sua complementação no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, contadas da data da notificação a ser expedida pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.3.11- Em eventual suspeita de que o produto não atende as especificações exigidas, ou que apresente má qualidade ou ainda que esteja impróprio para o uso ou consumo, sua utilização será suspensa, e havendo recusa na substituição, serão encaminhadas amostras para laboratório(s), de livre escolha do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” para análise(s) e ou ensaio(s) técnico(s) pertinente(s).3.12.1- Constatada qualquer irregularidade, a empresa licitante vencedora arcará com todas as despesas da(s) analise(s) ou ensaio(s) técnico(s), com retenção de valor eventualmente existente de créditos a seu favor, ou cobrança na inexistência destes, respondendo ainda pelas sanções previstas neste Edital e comunicação do fato ao Ministério da Saúde.

IV - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:4.1 - Os recursos financeiros para pagamento estão previstos na seguinte verba do orçamento programa do exercício de 2013 e no que couber para 2014 da CONTRATANTE:030210 – INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO HOSPITALAR (D.CLÍN./CIRÚR./MÉD./ONC.) 1030210032.349-8-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

V- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:5.1- O Edital completo está à disposição para consulta e aquisição junto a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no mesmo endereço citado no preâmbulo, a partir do dia 25 de outubro de 2.013, no horário das 08h00min às 16h30min, em dias úteis, até o dia 11 de novembro de 2.013; e no site www.mogiguacu.sp.gov.br até o dia 11 de novembro de 2013. 5.2- Quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser feitas por escrito junto a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado no preâmbulo;5.2.1- As respostas ao esclarecimento ou informações serão fornecidas a todos os adquirentes do Edital;5.2.2- A solicitação de esclarecimentos não motivará a prorrogação da data de encerramento desta licitação.

VI - DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO:6.1 - Somente poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas que estejam em situação regular no CADASTRO DE FORNECEDORES da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, capacitadas aos fornecimentos que constituem o escopo deste edital, ou ainda, que atenderem todas as exigências para regularização, cadastramento e qualificação (documentos constantes do ANEXO DOIS deste edital) ao referido CADASTRO DE FORNECEDORES da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, até o 3º dia anterior do encerramento da licitação.

VII- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO:7.1- Os documentos para “HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverão ser apresentados da seguinte forma:7.1.1 – Em 01 (uma) via, sem rasuras ou emendas;7.1.2- As folhas deverão estar vistadas e assinadas onde couber, pelo representante legal da empresa licitante.7.2- O envelope n° 01 de HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:7.3- Prova de Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), emitida via Internet;7.4- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – CND, expedida pelos órgãos competentes, emitida via Internet, dentro de sua validade;7.5- A prova de regularidade poderá ser comprovada através de CERTIDÃO NEGATIVA ou CERTIDÃO POSITIVA com efeitos de NEGATIVA.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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7.6- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – através do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitida via Internet, dentro de sua validade;7.7- Prova de situação regular da empresa licitante perante a Justiça do Trabalho – TST (CNDT-CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS) dentro de sua validade.7.8- Cópia autenticada ou original do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da empresa licitante no CADASTRO DE FORNECEDORES da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, dentro de sua validade.7.9- Declaração com firma reconhecida de que a proponente não foi apenada por inidoneidade ou por suspensão temporária de participar com qualquer ente da administração pública, direta ou indireta, de quaisquer das pessoas políticas em virtude de contratos firmados anteriormente, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.7.10- Declaração em papel timbrado da empresa, conforme Modelo constante do ANEXO CINCO informando que é uma MICRO EMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar nº123/06.7.11- Declaração firmada pela empresa licitante de que apresentará em até 72 (setenta e duas) horas, após a intimação efetuada pelo Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, caso sagrar-se-à vencedora, no original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:7.11.1.-Comprovação da autorização (AFE) por órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da Vigilância Sanitária dos produtos em objeto, contendo permissão para que a empresa licitante exerça as atividades sob regime de vigilância sanitária. 7.11.2-Comprovação da licença (LF) por órgão sanitário do Estado ou Município em que se localize a empresa licitante, contendo permissão para o seu funcionamento para o desenvolvimento da atividade a que foi autorizada. 7.11.3-Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) por linha de produção/produtos, expedido pelo Ministério da Saúde ou de sua publicação no Diário Oficial da União ou extraída via internet, em vigência.7.11.3.1 – No caso do documento acima estar vencido, observar RDC nº. 66/07 e ou outra que venha substituí-la;7.11.4-Comprovação de Registro vigente no Ministério da Saúde, para todos os itens cotados, através de comprovante emitido pela ANVISA, através da internet, demonstrando sua vigência ou de cópia autenticada de uma das formas a seguir:7.11.4.1- Publicação do Registro do produto no Diário Oficial da União, demonstrando sua vigência ou Comprovante de Registro emitido pelo Ministério da Saúde, demonstrando sua vigência.7.11.4.2- Em todos os casos acima, se a validade estiver vencida, apresentar também o Pedido de Revalidação do registro (Petição 1 e 2), datado do semestre anterior ao do vencimento.7.12- Declaração firmada pela empresa licitante de que está sendo aplicado em sua proposta o Coeficiente de Adequação de Preço, de acordo com a Resolução CMED n° 4 de 18 Dezembro de 2006.7.13 – O envelope contendo a documentação para “HABILITAÇÃO” deverá estar assim redigido:AOHOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÕESAV. PADRE JAIME, N° 1500 – PLANALTO VERDEMOGI GUAÇU/SP. – CEP. 13844-070TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013.ENVELOPE Nº01 - “HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL:

7.13.1 – O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá estar assim redigido:AOHOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”A/C DA COMISSÃO DE LICITAÇÕESAV. PADRE JAIME, N° 1500 – PLANALTO VERDEMOGI GUAÇU/SP. – CEP. 13844-070TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013.ENVELOPE Nº02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”RAZÃO SOCIAL:

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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7.14 - Com a apresentação da documentação para “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:7.15- Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;7.16- Que o objeto da presente licitação esta perfeitamente caracterizada e definida, dentro dos elementos técnicos fornecidos, sendo suficiente para a exata compreensão do fornecimento a executar;7.17- A apresentação da documentação para “HABILITAÇÃO” e da “PROPOSTA DE PREÇOS” implicam para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável da empresa licitante de todos os termos deste edital e respectivos anexos.

VIII - DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA:8.1- Os envelopes contendo os documentos para “HABILITAÇÃO” e da “PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregue em sala própria da Comissão de Licitações, até as 10h00min do dia 12 de novembro de 2013, no endereço mencionado no Preâmbulo.8.2- Expirado o prazo previsto no item 8.1, nenhum documento poderá ser recebido ou devolvido pela Comissão de Licitações.8.3- A empresa licitante poderá se assim entender, designar pessoa credenciada, através de PROCURAÇÃO, com firma reconhecida em cartório competente, para acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes, com amplos poderes de decisão;8.4- No caso de proprietário ou sócio proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada uma cópia autenticada do Contrato Social.8.5- A PROCURAÇÃO e CONTRATO SOCIAL deverão ser entregues aos membros da Comissão de Licitações do HMTR, no 2º Andar do endereço mencionado no Preâmbulo, até o horário previsto no item 8.1, FORA dos envelopes de “HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS”.8.6- Na sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS, todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das empresas licitantes presentes na sessão.8.7- Será lavrada ATA da sessão realizada, assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitações do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” e pelos representantes credenciados das empresas licitantes presentes na sessão.8.8- TODAS AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM O ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS” uma proposta conforme modelo constante do ANEXO UM, devidamente preenchida com as informações requeridas. 8.8.1-As principais características do produto ofertado, tais como: Descrição precisa do produto, nome comercial, marca, fabricante, nº do registro no Ministério da Saúde, embalagem, peso, volume, etc, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO UM deste edital. 8.8.2- É permitida a transcrição do modelo de proposta de preço fornecido neste edital, para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo ser mantidos todos os termos do referido modelo de proposta constante do ANEXO UM deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, a critério da Comissão de Licitações, em função da relevância do fato.8.8.3- Na “Proposta de Preços” deverá também ser informado:8.8.3.1- O faturamento mínimo, caso contrário a(s) empresa(s) vencedora(s) estará(ão) sujeita(s) a aceitar qualquer valor para o referido faturamento.

IX - DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS E PROPOSTA”:9.1- Sendo a presente licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, seu julgamento, obedecendo a legislação de regência, constará das seguintes fases:9.1.1- Habilitação de empresas licitantes; e 9.1.2- Julgamento das Propostas de Preços.9.2- Inicialmente, a abertura dos envelopes HABILITAÇÃO se dará às 10h15min do dia 12 de novembro de 2013, em sala própria da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no 2° andar do endereço mencionado no PREÂMBULO.9.3- Posteriormente, a COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, passará ao exame do conteúdo da documentação recebida, com vistas à habilitação das empresas licitantes.9.4- A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste edital será rejeitada e a empresa licitante inabilitada.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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9.5- Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS poderão ser abertos em seguida ao encerramento da sessão de abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, desde que tenha havido desistência expressa do prazo de recursos por parte de todas as empresas licitantes, caso contrário, após serem vistados pelos presentes à sessão, serão embalados, vistados e lacrados a vista de todos e, ficarão sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, até a sessão destinada a sua abertura.9.6-Terminada a fase de habilitação, será realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS da empresas licitantes habilitadas, devolvendo-se às empresas licitantes inabilitadas os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente lacrados, conforme recebidos, mediante recibo assinado pelo representante legal da empresa licitante ou devolvidos via postal, no caso de ausência deste na sessão.9.7- O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DESTA LICITAÇÃO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM, OBTIDO NA FORMA DESCRITA NO ANEXO UM DESTE EDITAL, CLASSIFICANDO-SE AS PROPOSTAS EM ORDEM CRESCENTE.9.8- Serão desclassificadas:9.8.1- As propostas que deixarem de atender a qualquer exigência do edital ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, parágrafo 1°, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.9.9- Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.9.10- Não serão admitidas propostas que apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.9.11- No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.9.12- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item para o fornecimento do objeto desta licitação, nas condições anteriormente mencionadas. 9.13- Com base nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 fica assegurado, como critério de desempate, para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;9.14- Ocorrendo o empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;9.15- Não ocorrendo a apresentação de nova proposta, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses do item 9.14 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;9.16- No caso de haver equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPPs que se encontram nos intervalos estabelecidos no item 9.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;9.17- Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 9.14 a 9.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;9.18- O disposto nos itens 9.14 e 9.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial.

X - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO:10.1- O resultado do julgamento de HABILITAÇÃO e PROPOSTA será publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, salvo se no ato em que for adotada a decisão, estiverem presentes todos os licitantes, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata;10.1.1- A partir da data da comunicação, os autos do Processo Licitatório estarão com vista franqueada aos interessados, no mesmo local onde os envelopes foram abertos, no horário das 08h00min às 16h30min, em dias úteis, sendo dispensada a solicitação formal.10.1.2- A comunicação de interposição de recursos e do resultado do julgamento de eventuais recursos será feita pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, por escrito a todos os licitantes.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:11.1- Do resultado do julgamento das propostas, bem como da anulação ou revogação desta licitação, caberão recursos administrativos, nos prazos e condições fixados nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações subseqüentes.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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11.2- Os recursos serão dirigidos ao SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, através da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço mencionado no preâmbulo.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO:12.1- Satisfeitas todas as fases legais e conhecendo o resultado desta licitação, depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos, a HOMOLOGAÇÃO far-se-á por despacho nos próprios autos do processo licitatório pelo SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.

XIII - DO CONTRATO:13.1- Na lavratura do contrato e no cumprimento das obrigações ajustadas entre o Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” e a empresa licitante vencedora desta licitação, serão aplicadas no que couber, as disposições sobre os contratos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;13.2- O descumprimento das obrigações pactuadas no contrato e/ou documento equivalente, por parte da empresa contratada, acarretará as multas previstas na minuta de contrato, ANEXO DOIS deste edital, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; podendo ficar impedida de participar de futuras licitações elo prazo que o Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” julgar cabível;13.3- O contrato será firmado em função desta licitação e vigorará por um período de 04 (quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato decorrente desta licitação,quando serão reconhecidos todos os seus efeitos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”.

XIV – DA RESCISÃO CONTRATUAL:14.1- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:14.1.1- UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;14.1.2- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo à conveniência da CONTRATANTE;14.1.3- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência.

XV - DAS PENALIDADES:15.1– Ressalvados os casos de força maior a juízo do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, fica a licitante vencedora sujeita a multas e sanções independentemente de qualquer interpelação judicial, nos seguintes casos:15.1.1 – Pelo não cumprimento do prazo de entrega e quanto à rejeição do produto, previsto na Cláusula III, a licitante vencedora estará sujeita à multa moratória por dia de atraso de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), quando o contrato poderá ser rescindido.15.1.2 – Pela suspensão parcial ou definitiva do fornecimento: multa de até 10% (dez por cento) do valor global do Pedido de Fornecimento, observando o “Caput” do artigo 81, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.15.2 – O montante da multa poderá, a critério do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, a ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devidos à licitante contratada, independentemente de qualquer notificação.15.3 – Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa, o HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” poderá aplicar as penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nas situações abaixo relacionadas:15.4 – Inobservância no prazo de entrega do material;15.4.1 – Fornecimento em padrão/qualidade inferior à apresentada na proposta comercial.

XVI - DO FORO:16.1- Fica eleito o FORO da Comarca de Mogi Guaçu/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente edital e do Pedido de Fornecimento, emitido pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” e aceito pela empresa vencedora desta licitação, que não tenham sido resolvidas administrativamente.

XVII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” ------ MOGI GUAÇU - SP

17.1- O HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” poderá a qualquer momento revogar esta licitação, por motivo de interesse público, bem como desconstituí-la por invalidade, dando ciência de sua decisão as empresas licitantes, sem direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.17.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, a empresa licitante, que tendo apresentado proposta, venha após julgamento que lhe seja desfavorável, a apontar irregularidades em suas disposições.17.3- Propostas enviadas por via postal serão aceitas, eximindo-se, no entanto de responsabilidade a COMISSÃO DE LICITAÇÕES, por envelopes postados sem o tempo hábil de sua entrega no HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” no prazo, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. 17.4- Não serão consideradas propostas recebidas pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” fora do prazo aqui estabelecido, nem tampouco propostas enviadas por telex, telegrama ou fax.17.5- Eventuais casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

XVIII - DOS ANEXOS:18.1- Os documentos adiante relacionados são parte integrante deste Edital e deverão ser rigorosamente observados:18.1.1 - ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.18.1.2 – ANEXO II – FICHA CADASTRAL E RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 18.1.3 - ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO18.1.4 – ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO18.1.5 – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

Para conhecimento do público, expede-se o presente edital, que será em resumo, publicado no jornal de circulação local "A GAZETA", no "DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO" e no jornal "DIÁRIO COMERCIO INDÚSTRIA & SERVIÇO "(DCI), bem como afixado em quadro de fácil acesso público desta COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

Mogi Guaçu, 21 de outubro de 2013.

MARIA REGINA BANDO DA SILVA

Presidente da Comissão de Licitações

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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ANEXO UM QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSNº 012/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013.

M O D E L O D E P R O P O S T A

ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÕESHOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”AV. PADRE JAIME, N° 1500 – PLANALTO VERDEMOGI GUAÇU/SP. – CEP 13844-070

Prezados Senhores, Tendo examinado minuciosamente as normas específicas e anexas do edital da Tomada de Preço nº 012/2013, para fornecimento de medicamentos oncológicos de forma parcelada por um período de 04 (quatro) meses destinado ao uso do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, após termos tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, as quais concordamos, passamos a formular a seguinte proposta, com aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP. Propomos fornecer sob nossa integral responsabilidade e risco, os medicamentos oncológicos da referida Tomada de Preços pelos seguintes preços unitários de:

Item Qde. Unid. Discriminação do material Registro no M.S.

Marca/Fabricante

Valor Unit. (R$)

01 60 CPR Acido folinico 15 mg

02 800 FAM Folinato calcico 300 mg solução injetável 30 ml

03 6.820 CPR Acetato de ciproterona 50mg

04 4.440 CPR Anastrozol 1mg

05 10 FAM Carboplatina 150mg - solução injetável pronta para uso - 15 ml

06 10 FAM Carboplatina - 450 mg - solução injetável pronta para uso - 45 ml.

07 30 FAM Cisplatina - 10 mg em 10 ml , solução pronta para uso.

08 150 FAM Cisplatina - 50 mg - solução injetavel 50 ml - pronta para uso

9 50 FAM Ciclofosfamida - 200 mg

10 130 FAM Ciclofosfamida - 1 g

11 30.000 CPR Citrato de tamoxifeno 20mg

12 300 CPR Clorambucil 2mg

13 100 AMP Cloridrato de difenidramina 50 mg / 1 ml

14 180 FAM Cloridrato de irinotecano 100mg

15 600 FAM 5-fluorouracil 2,5 g / 50 ml solução pronta para uso.

16 360 CPR Flutamida - 250 mg

17 50 FAM Filgrastima gcfs 30mu (300 mcg/ml )

18 7.000 CPR Hidroxiureia 500 mg

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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19 20 FAM Topotecano 4,0 mg

20 150 CPR Acetato de megestrol 160mg

21 600 CPR Melfalano - 2 mg

22 40 FAM Metotrexato - 50 mg - solução injetável pronta para uso./ 2 ml.

23 10 FAM Mitomicina c - 5 mg

24 2.500 AMP Ondasentrona 8mg/4ml - injetável

25 26 FAM Sulfato de vincristina 1 mg diluido em 1 ml -

*OBS.: Na “Proposta de Preços” deverá também ser informado o faturamento mínimo.

No preço indicado, estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tributos e demais contribuições, constituindo-se o referido preço na única contraprestação do HOSPITAL MUNICIPAL “DR TABAJARA RAMOS” DE MOGI GUAÇU pela totalidade do fornecimento, por nossa conta e risco. Declaramos que esse fornecimento será prestado em conformidade com as condições impressas no edital desta TOMADA DE PREÇOS, a qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto a pagamentos. Declaramos também que nenhum direito a indenização ou reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”. A presente proposta é valida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para encerramento desta licitação. O (a) procurador(a) de nossa empresa, cuja razão social é ___________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº_____________________________________ I.E. nº __________________, com endereço a _______________________________ nº_____ - Bairro _______________, na cidade de _________________, é o (a) Sr. __________________________ C.P.F. nº_____________________ e R.G. nº ___________________residente e domiciliado à _______________________________________________ nº._______ - Bairro ________________, na cidade de _______________________, Estado de ______________________.

_________________ , ____________ de _____________de 2013.Local dia mês

_________________________________________________________________________Identificação da empresa licitante, nome por extenso e assinatura do representante legal

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ANEXO DOIS QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013.

ANEXO DOIS – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

PARA

EMPRESAS NÃO CADASTRADAS

A relação de documentos para cadastro de novas empresas bem como o próprio cadastramento poderá ser encontrado no site abaixo:

www.mogiguacu.sp.gov.brLicitações – Cadastro

Ou:

Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Mogi GuaçuRua Henrique Coppi, nº 200 – Centro, Edifício do Paço Municipal13840-904 – Mogi Guaçu – SPTelefone (19) 3851-7706 – Fax (19) 3861-0146

Mogi Guaçu, 21 de outubro de 2013.

MARIA REGINA BANDO DA SILVA PRESIDENTE DA C.L.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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ANEXO TRÊS A QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSNº 012/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013 .

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS DE FORMA PARCELADA POR UM PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” E A EMPRESA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”, sediado a Avenida Padre Jaime, nº 1500 - Jardim Planalto Verde - Mogi Guaçu - SP, com C.N.P.J. nº 59.015.438/0001-96, Inscrição Estadual isento, neste ato representado pela SRA. CLARA ALICE FRANCO DE ALMEIDA CARVALHO , Superintendente do HMTR, portadora do CPF de nº 016.715.318-84, e RG de nº 7.657.357, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa _____________________________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob nº __________________, Inscrição Estadual nº ____________________, com sede à _______________________________________ ________________________________________, na cidade de ________________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _________________________________, portador (a) do RG nº _____________________, CPF nº __________________________, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de medicamentos oncológicos de forma parcelada, destinado ao uso do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, de acordo com tabela abaixo: Depende da classificação...1.2- A CONTRATADA se compromete a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista no edital de TOMADA DE PREÇOS n° 012/2013 e seus respectivos anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1- O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura quando serão reconhecidos todos os seus efeitos, ficando após esse período intactas as garantias e responsabilidades decorrentes do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO3.1- Os itens decorrentes deste Contrato deverão ser entregues de forma parcelada, nas quantidades e condições estipuladas no momento da aquisição, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, efetivando-se na primeira parcela o total de 50% (cinqüenta por cento) de cada item presente no subitem 1.1, e os 50% (cinqüenta por cento) restante de cada item, em uma segunda parcela, em perfeitas condições de uso e consumo.3.2 - O produto deverá estar acondicionado em embalagens primárias e secundárias originais, íntegras e estéril, e sem nenhum tipo de dano, contendo informações sobre a marca, data de fabricação, número do registro no Ministério da Saúde, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, assim como instruções para o armazenamento. 3.3- O produto deverá ser entregue na FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” á Rua Av. Padre Jaime nº1500 – Planalto Verde, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.3.4 – É de responsabilidade da empresa vencedora a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicado do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, de qualquer medicamento oncológico entregue fora das especificações e inclusive se constatado danos, e, ainda que apresentem deterioração, por outro produto de igual qualidade ou superior, sem qualquer ônus para a Administração do Hospital Municipal, desde que aprovado pela mesma.3.5 – Os medicamentos oncológicos ofertados deverão atender a todas as condições fixadas nas normas e leis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.3.6 – Os medicamentos oncológicos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contados da efetiva data de entrega.

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3.7– Quando da entrega, cada medicamento oncológico deverá vir acompanhado do competente documento fiscal e devidamente discriminados com as suas especificações. Na falta destes, os medicamentos oncológicos não serão recebidos.3.8- Os itens objeto desta Tomada de Preços serão recebidos no local mencionado acima, para posterior verificação do atendimento as especificações e condições pactuadas, especialmente quanto à qualidade e quantidade, após o que será expedido o termo de recebimento definitivo, observado para tanto o prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da entrega.3.9- Ocorrendo a rejeição do produto, fica a empresa licitante vencedora obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de até 02 (Dois) dias úteis, contados da data da notificação a esse respeito, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital, sem qualquer custo adicional ao HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.3.10- Em caso de diferença de quantidade, fica a empresa licitante vencedora obrigada a providenciar sua complementação no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, contadas da data da notificação a ser expedida pelo HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”.3.11- Em eventual suspeita de que o produto não atende as especificações exigidas, ou que apresente má qualidade ou ainda que esteja impróprio para o uso ou consumo, sua utilização será suspensa, e havendo recusa na substituição, serão encaminhadas amostras para laboratório(s), de livre escolha do HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS” para análise(s) e ou ensaio(s) técnico(s) pertinente(s).3.12.1- Constatada qualquer irregularidade, a empresa licitante vencedora arcará com todas as despesas da(s) analise(s) ou ensaio(s) técnico(s), com retenção de valor eventualmente existente de créditos a seu favor, ou cobrança na inexistência destes, respondendo ainda pelas sanções previstas neste Edital e comunicação do fato ao Ministério da Saúde.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1- O pagamento será efetuado até a 30 d.d.l. (trinta dias da data liquida) da entrega dos materiais de laboratório, contados do recebimento definitivo do total do pedido de fornecimento, através de depósito bancário na conta corrente da contratada. 4.2- Em caso de irregularidade na entrega do produto, caracterizada como entrega em desacordo com as especificações e quantidades ou irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado da correspondente regularização.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS5.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o medicamento oncológico pelo seguinte preço unitário: ...Depende da classificação5.2- O referido preço é firme e irreajustável, nele estando inclusos todos os custos de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer exceção, constituindo-se o referido preço na única contraprestação da CONTRATANTE pela efetiva e correta entrega de cada medicamento oncológico pela CONTRATADA;5.3- Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$____________(__________________), (_______________________),obtido da multiplicação da quantidade pelo respectivo preço unitário contratado.5.4- A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no(s) serviço(s), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6.1- As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento programa de 2013 da CONTRATANTE:030210 – INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO HOSPITALAR (D.CLIN./CIRURG./MÉD/ONCOL)1030210032.349-08-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1- Entregar o objeto deste contrato no prazo estabelecido conforme subitem 3.1, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. Caso a entrega não seja realizada dentro do prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato. 7.2- Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os produtos, bem como eventual custo de seu frete na entrega. 7.3- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

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7.4- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 7.5- Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou especificações constantes no item 1.1 deste contrato, ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 02 (dois) dias úteis sem ônus para a CONTRATANTE. 7.6- Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1- Expedir Ordem de Fornecimento. 8.2- Verificar as obrigações fiscais. 8.3- Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato. 8.4- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO9.1- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:9.1.1- UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;9.1.2- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo à conveniência da CONTRATANTE;9.1.3- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS10.1- Na hipótese de atraso nas entregas das parcelas e quanto à rejeição do produto, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória por dia de atraso de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), quando o contrato poderá ser rescindido;10.2- A rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA implicará na multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial atualizado contratado, constante do item 5.3 deste contrato, além de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;10.3- O valor das multas será deduzido de quaisquer pagamentos subseqüentes ou de cobrança na inexistência destes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES

11.1- O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato será considerado como efetuado, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo: CONTRATANTE : HOSPITAL MUNICIPAL “DR. TABAJARA RAMOS”ATT. SR. SUPERINTENDENTEAVENIDA PADRE JAIME, Nº 1500 – JARDIM PLANALTO VERDE13844-070 - MOGI GUAÇU - SP CONTRATADO:RAZÃO SOCIAL:ORGÃO E/OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL:ENDEREÇO COMPLETO:CEP/CIDADE/ESTADO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TOLERÂNCIA12.1- Se qualquer das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS13.1- O conteúdo do edital de Tomada de Preços nº 012/2013 e a proposta da CONTRATADA integram este contrato, independente da transcrição de seus termos.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO14.1- Fica eleito o FORO da COMARCA DE MOGI GUAÇU - SP, para dirimir toda e qualquer demanda deste contrato, não resolvida administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes, que também o assinam.

Mogi Guaçu, ______ de _____________________ de 2013.

____________________________________ _________________________________Clara Alice Franco de Almeida Carvalho P/CONTRATADASuperintendente do HMTR P/CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

____________________________________ _________________________________ José Carlos De Carli Júnior Mirian Damasceno Pena Diretor Administrativo e Financeiro do HMTR Farmacêutica do HMTR

VISTO DEPTO. JURÍDICO:

____________________________________Dr. Wilson Barbosa GuimarãesProcurador do MunicípioOAB/SP 84.112

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446

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ANEXO QUATRO A QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 012/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO N°001004/2013.

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICACÃO

MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - SP.Órgão: Hospital Municipal "Dr. Tabajara Ramos" Contrato n° - (de origem):Objeto: Contratante:Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Mogi Guaçu, ______ de _________________ de 2013.

________________________________ _______________________________ P/CONTRATANTE P/CONTRATADA

VISTO DEPTO. JURÍDICO:

_______________________________Dr. Wilson Barbosa GuimarãesProcurador do MunicípioOAB/SP 84.112

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ANEXO CINCO QUE SE REFERE ÀS NORMAS ESPECÍFICAS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001004/2013.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

A..........................(nome da

empresa) ............................................................................, com sede à

(rua/av./praça) ........................................................................................., nº............,

bairro ...................................................., na cidade de ............................................................, no estado

de ..............., inscrita no CNPJ sob o nº.............................................. e IE nº .............................................,

através de seu ________________________(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome

completo) ..................................................................................., portador(a) do CPF

nº ..................................... e RG nº........................................, residente e domiciliado(a) à

(rua/av./praça) ........................................... .............................................................., nº .............,

bairro ............................................., na cidade de ......................................................, est. ............, DECLARA

com base nos Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que é _____________________ (MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).

.................................................................................. de 2.013.cidade dia mês

..................................................................................................Assinatura do proponente responsável.

OBS: ESTE MODELO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.

AVENIDA PADRE JAIME N° 1500 –PLANALTO VERDE – MOGI-GUAÇU/SP - CEP 13844-070 – FONE: (19) 3891-9447/FAX: (19) 3891-9446