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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE CULTURA
FUNDO DE ARTE E CULTURA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2015
O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte,
torna pública a realização do processo seletivo de credenciamento de profissionais
avaliadores/peritos para prestação de serviços especificados no objeto deste edital,
através dos recursos do Fundo de Arte e Cultura de Goiás, e com observância das
disposições da Lei Estadual nº 15.633/2006, Decreto nº 7.610/2012, Lei Estadual nº
17.928/2012, Lei Estadual nº 18.021/2013 e Lei Federal nº 8.666/1993.
REGULAMENTO
1. DO OBJETO1.1 O presente edital tem por finalidade o credenciamento de pessoas físicas,
observadas as necessidades do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás, de
nacionalidade brasileira nata ou naturalizados ou estrangeiro, para exercerem as
atividades de análise e avaliação dos projetos culturais inscritos para seleção de apoio
financeiro dos editais do Fundo de Arte e Cultura de Goiás – FUNDO CULTURAL, por
meio desta Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e nas demais etapas da
execução do projeto cultural em que se fizerem necessárias, tais como
acompanhamento e avaliação de prestação de contas de produtos e serviços, nos
termos de procedimento a ser aberto oportunamente, conforme áreas descritas no item
4 do Edital, a fim de subsidiar as decisões deste órgão.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS2.1. Para participar deste Edital, o candidato deverá observar os seguintes requisitos:
2.1.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.1.3. Estar quite com as obrigrações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
2.1.4. Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada na área de atuação
pleiteada;
2.1.5. Ter concluído no mínimo o curso de nível médio ou equivalente;
2.1.6. Não ser servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da Administração direta promotora deste Edital;
2.1.7. Não ser membro de órgão de direção ou administração desta Superintendência
Executiva de Cultura ou do Conselho Estadual de Cultura e de nem um outro orgão
vinculado as anteriores, seus cônjuges ou companheiros, parentes consanguineos ou
afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive os dependentes.
2.2. O credenciamento do candidato não poderá ocorrer quando este incorrer nos
seguintes casos:
2.2.1. Que esteja inadimplente com a Secretaria de Estado da Fazenda;
2.2.2 Que esteja inadimplente com a Lei Estadual de Incentivo à Cultura - Programa
Goyazes ou com o Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás;
2.2.3. Que seja membro do CEC-GO(titular ou suplente) ou servidor público estadual
lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás (incluindo-se
os estagiários, ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham
vínculo direto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte de Goiás-
Goiás ou o com o Conselho Estadual de Cultura de Goiás);
2.2.4. Que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de membro do Conselho Estadual de Cultura de Goiás
ou servidor público estadual lotado na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Esporte de Goiás;
2.2.5. Que esteja irregular quanto ao recolhimento de tributos, multas e demais
encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Estadual;
2.2.6. Que possua débitos perante a Justiça do Trabalho;
2.2.7. Que tenha submetido projeto(s) aos Editais do Fundo de Arte e Cultura de 2015;
2.2.8. Que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau de qualquer proponente que tenha submetido projeto(s)
aos Editais do Fundo de Arte e Cultura de 2015;
2.2.9. Que tenha interesse direto ou indireto em Projeto(s) submetidos aos Editais do
Fundo de Arte e Cultura de 2015.
3.DOS PRAZOS3.1. Os prazos para realização deste Edital são estabelecidos no quadro a seguir:
ETAPA DATARecebimento de inscrições 23/09/2015 a 30/09/2015
Análise documental dos candidatos inscritos 01/10/2015 a 07/10/2015
Publicação da relação de candidatos 08/10/2015
provisioriamente credenciados
Período de recebimento de recursos 09/10/2015 a 16/10/2015
Análise dos recursos 19/10/2015 a 20/10/2015
Publicação do resultado final 23/10/2015
3.1.1. Os prazos previstos na tabela acima poderão ser prorrogados por ato da
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, mediante justificativa
fundamentada do Gestor Executivo do Fundo de Arte e Cultura de Goiás.
4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO4.1. No ato de sua solicitação de credenciamento, o interessado deverá indicar os
segmentos das áreas culturais que fazem parte dos Editais do Fundo de Arte e Cultura
do Estado de Goiás de 2015, em que objetiva ser credenciado, dentre as descritas nos
quadros 4.1.1 e 4.1.2 abaixo, para tanto, deverá preencher suas opções no cadastro
da solicitação de credenciamento, preenchendo os requisitos pertinentes a cada uma
delas, o que não implica em garantia de aprovação sendo a mesma vinculada análise
documental, observado a demanda dos projetos.
Observação: O interessado deverá atribuir o número de 1 a 5 para cada segmento
cultural, elencado no quadro abaixo, sendo o número “1” para o mais favorável e de
maior interesse para o participante.
4.1.1. SEGMENTO CULTURAL
(Marcar o(s) segmento(s) cultural(ais) que seu projeto abrange; no caso de mais de um, marque até 05
opções)
Arquitetura e Urbanismo Design Música
Arquivo Economia Criativa Ópera
Artes Visuais/Plásticas Fotografia Patrimônio Material Artesanato Gastronomia Patrimônio Imaterial
Biblioteca Gestão Cultural Periódicos Especializados Cinema Jogos Eletrônicos Rádio
Circo Literatura Teatro Cultura Digital Livro e Leitura Televisão
Culturas Populares e Tradicionais Moda Vídeo Contabilidade Museus Outros Dança
4.1.2. AREA DE ATUAÇÃO DENTRO DOS SEGMENTOS
(Marcar a(s) area(s) de sua atuação)
Criação / Produção Difusão / Circulação Formação Memória
5. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO5.1. Antes de efetuar a solicitação de credenciamento, o interessado deve conhecer o
Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
5.2. A solicitação de credenciamenro por meio de formulário especifico, anexo a este
edital deverá ser por meio eletrônico.
5.3.. A veracidade das informações contidas nos documentos enviados por meio
eletrônicos será de responsabilidade exclusiva do credenciado.
5.4. .Após a seleção deverá os peritos/avaliadores encaminhar por meio eletrônico, a
documentação elencada no item 12.3.
5.5. O interessado deverá indicar a área de credenciamento a qual pretende atuar dentre as descritas no item 4.1, devendo preencher os requisitos exigidos, o que não implica garantia de aprovação. 5.6. A indicação de que o trata o subitem anterior deverá indicar a ordem de preferência do interessado, observando os itens 4.1.1. e 4.1.2;5.7. O credenciamento ficará restrito a 05 (cinco) áreas culturais, essa indicação será
feita por ordem de preferência na solicitação de credenciamento, conforme observação no item 4.1.5.8. Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado
do formulário de inscrição.
5.9. Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF),
estas serão consideradas inválidas.
5.10. Para formalização da solicitação de credenciamento é obrigatório anexar ao
formulário eletrônico a seguinte documentação:
a) R.G. (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que prove idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) CPF (cadastro de pessoa física);
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de inscrição no órgão de classe competente, se for o caso;
e) certificado ou diploma que comprove o grau de escolaridade;
f) documentos, constando datas, que comprovem a experiência do candidato, tais
como portifólio com publicações, fotos e reportagens, declarações autenticadas de
instituições reconhecidas na área cultural sobre contratações e serviçoes prestados na
área de interesse, bem como sobre experiência em análise e emissão de parecer;
g) comprovantes de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Inscrição no Imposto Sobre Serviços – ISS, se for o caso, e
i) declaração firmada sob as penas da lei de que não incide nos requisitos alencados
nos itens 2.1.6 e 2.1.7, deste Edital.
6. DO PERFIL DOS AVALIADORES/PERITOS6.1. Os profissionais credenciados a prestar serviços técnicos especializados para
análise e emissão de parecer (es) técnico(s) devem possuir, além da qualificação
específica e capacidade técnica (experiência), a seguinte qualificação geral:
6.1.1. Compreensão da legislação aplicada ao Fundo de Arte e Cultura de Goiás;
6.1.2. Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
6.1.3. Familiariedade com gestão cultural.
7. DA SELEÇÃO7.1. O processo de credenciamento realizar-se-à em 02(duas) etapas, a saber:
7.1.1. Triagem administrativa;
7.1.2. Avaliação da Comissão de Credenciamento.
7.2. Etapa 1: Triagem Administrativa;
7.2.1. As inscrições passarão, inicialmente, por um processo de triagem em que será
verificado o atendimento às regras do Edital, a saber:
7.1.1.2. Preenchimento de todos os campos do formulário, com informações válidas.
7.1.1.3. Envio da documentação obrigatória, considerando o prazo estabelecido neste
Edital.
7.3. Etapa 2: Avaliação da Comissão de Credenciamento (qualificação):
7.3.1. Os profissionais serão credenciados por nível de qualificação, de acordo com a
pontuação obtida pelo somatório dos requisitos de experiência e formação, exceto
para os profissionais graduados em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas e
Técnicos em Contabilidade, conforme tabela abaixo.
7.3.1.1. Requisitos por área de conhecimento:
Experiência na área cultural PontuaçãoIgual ou superior a 10(dez) anos 15 pontos
Superior a 05(cinco) anos e inferior a 10
(dez) anos
10 pontos
Superior a 02(dois) anos e inferior a 05
(cinco) anos
05 pontos
7.3.1.2. Nível de escolaridade:
Formação PontuaçãoDoutorado 25 pontos
Mestrado 20 pontos
Especialização 15 pontos
Nível Superior 10 pontos
Nível Médio ou equivalente 05 pontos
7.3.1.3. Nível de qualificação do avaliador/perito (soma dos itens 7.3.1.1 e 7.3.1.2):
Qualificação PontuaçãoNível 3 36 a 45 pontos
Nível 2 26 a 35 pontos
Nível 1 15 a 25 pontos
7.3.2. O candidato que comprovar:
Experiência em Análise PontuaçãoExperiência igual ou superior a 02 (dois)
anos, em análise e emissão de parecer(es)
de projeto(s)/produto(s) cultural(ais),
membro(s) de comissão(ões) de salão(ões),
festival(ais), editais públicos e bancas
acadêmicas ligadas a seguimentos culturais
05 pontos
7.3.3. Será credenciado o candidato que obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos,
exceto os profissionais inscritos na área contábil que serão credenciamento nos
termos do item 7.3.5.
7.3.4. O candidato que obtiver pontuação zero nos critérios apontados nos itens
7.3.1.1 e 7.3.1.2 será automaticamente eliminado, exceto para os profissionais
inscritos na área contábil.
7.3.5. Os candidatos inscritos na área contábil graduados em Ciências Contábeis e
Ciências Econômicas e Técnicos em Contabilidade que atenderem aos requisitos
contidos nos itens 2.1 e 5.9 serão credenciados e classificados no Nível 2 da tabela
contida no item 15.1 deste Edital.
7.3.6. O resultado provisório dos candidatos, por nível de qualificação, área e
segmentos culturais, observados os itens 7.2 e 7.3, por meio do ato do presidente da
Comissão de Credenciamento será divulgada na página da Superintendência
Executiva de Cultura/Goiás, no endereço eletrônico www.seduce.go.gov.br.
8. .DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os projetos culturais serão distribuídos, conforme demanda obedecida a lista de
distribuição que será organizada por área cultural/segmento/nível de complexidade do
projeto/ nível de qualificação do perito/avaliador.
8.2 A distribuição será impessoal, considerando-se o nível de qualificação profissional
e de complexidade do projeto, e realizada com vistas a obter-se uma eficiente e efetiva
concretização dos objetivos do Fundo de Arte e Cultura de Goiás.
8.3. A distribuição dos projetos será realizada por sorteio dentro da área de atuação
elencada pelo interessado.
9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO9.1. Composição da Comissão de Credenciamento:
9.1.1. Será composta Comissão de Credenciamento por representantes da Secretaria
de Educação, Cultura e Esporte e por representantes do Conselho Estadual de
Cultura, totalizando 10 (dez) membros, agrupados conforme segue:
9.1.2. Um representante da Secretária de Educação, Cultura e Esporte será o
responsável por presidir a mesa e coordenar as atividades;
9.1.3. 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
9.1.4. 05 (cinco) representantes do Conselho Estadual de Cultura;
9.2. À Comissão de Credenciamento compete:
9.2.1. Analisar a documentação dos candidatos ao credenciamento;
9.2.2. Solicitar, se necessário, esclarecimentos e/ou documentos complementares aos
candidatos;
9.2.3. Analisar a documentação das inscrições e selecionar os avaliadores/peritos
conforme os critérios definidos nos subitens 2.1 e 5.9 deste Edital;
9.2.4. Determinar o nível de qualificação do avaliador/perito na área pleiteada,
conforme os itens 4.1.1 e 4.1.2, deste Edital;
9.2.5. As avaliações da Comissão terão caráter eliminatório;
9.2.6. A Comissão será formada e designada por Portaria Estadual e seus integrantes
não poderão manter qualquer tipo de vínculo com os candidatos inscritos neste
Edital ,e não perceberão qualquer remuneração .
10. DOS RECURSOS10.1. A decisão provisória que trata o item 7.3.6 estará sujeita a recursos, no prazo de
05(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação na página da Secretaria de
Educação, Cultura e Esporte, no endereço eletrônico www.seduce.go.gov.br,
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
10.2. O candidato deverá utilizar o formulário para recurso, a ser disponibilizado na
página da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (www.seduce.go.gov.br)
10.3. A Comissão de Credenciamento será dada a possibilidade de retratação que
deverá ser fundamentada através de parecer próprio.
10.4. Caberá ao Presidente da Comissão decidir sobre os recursos interpostos contra
atos da Comissão de Credenciamento.
11. DO RESULTADO FINAL11.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado
e no endereço eletrônico http://www.seduce.go.gov.br/ após o julgamento das etapas e
recursos, por meio do ato da Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
11.2. A Homologação do resultado final a respeito do credenciamento será
homologado por intermédio da assinatura da Secretária de Educação, Cultura e
Esporte no Termo de Credenciamento.
12. DO TERMO DE COMPROMISSO12.1. O credenciamento de avaliador/perito selecionado somente surtirá efeitos após a
sua formalização por meio de Termo de Compromisso a ser firmado conforme modelo
constante do Anexo I deste Edital.
12.2. Os credenciados serão chamados para assinatura do Termo de Compromisso de
acordo com a necessidade desta Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, sendo
observada a vigência do referido Termo de Credencimaneto de 12(doze) meses,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de sessenta meses, a critério
das partes, observado o artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
12.3. Para a assinatura do Termo de Compromisso, o Credenciado deverá apresentar:
por meio eletrônico, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Física – CPF;
b) prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) prova de regularidade coma Justifica do Trabalho, mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás;
f) Inscrição no INSS/PIS-PASEP.
13. DAS ATRIBUIÇÕES13.1. O Credenciado prestará os seguintes serviços:
13.1.1. Análise e emissão de parecer (es) técnico(s) sobre produto(s) ou projeto(s)
cultural(ais) que utilize (m) ou pleite (m) benefícios provenientes do Fundo de Arte e
Cultura de Goiás,
13.1.2. Os pareceres a serem elaborados pelos avaliadores/peritos credenciados
deverão atender os requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte, devendo possuir campos, conforme o caso, para:
a) identificar e contextualizar o projeto e suas fases e orçamentos;
b) apresentar a metodologia utilizada para a análise do projeto;
c) verificar se o projeto, prioritariamente, se propõe a desenvolver ações em
localidades de vulnerabilidade social do Município;
d) analisar os custos do projeto;
e) outros aspectos demandados pelo edital de seleção de projetos para recebimento
de recursos provenientes do Fundo de Arte e Cultura de Goiás.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14.1. Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas nas
legislações pertinentes, no Edital de Credenciamento e no Termo de Compromisso, o
credenciado estará sujeito ao descredenciamento e às sanções administrativas
previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurada a
apresentação de defesa prévia no prazo de cinco dias úteis.
14.2. O descredenciamento também poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
14.2.1. Extravio ou dano parcial ou total dos projetos;
14.2.2. Utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas
pelos proponentes;
14.2.3. Reprodução não autorizada dos projetos;
14.2.4. Emissão de parecer técnico nas hipóteses previstas de impedimento ou
suspeição;
14.2.5. Exercício de atividade profissional que enquadre em situação que constitua
impedimento ao credenciamento;
14.2.6. Emissão de parecer técnico considerado insatisfatório, que permaneça
inadequado, conforme normativos pertinentes.
14.3. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas
cumulativamente, quando cabível, na forma do art. 87, §2°, da Lei Federal n 8.666/93.
14.4. As unidades técnias de análises terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do processo, para analisar a defesa apresentada no item 13.1, podendo
ser prorrogado por igual período.
15. DO DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO15.1. O Credenciado poderá solicitar à Superintendência Executiva o seu
descredenciamento indicando área e/ou seguimento(s) cultural (ais) objeto do pedido.
15.2. A solicitação a que se refere o item anterior deve ser devidamente justificada.
16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento do parecer técnico será realizado de acordo com o nível de
complexidade dos projetos, modalidade adequada de parecer técnico e o nível do
avaliador/perito, conforme tabela abaixo:
Nível de complexidade do Projeto
Modalidade de Parecer/Valor Nível do Avaliador/Perito
Baixa Complexidade:
- Projetos enquadrados em
qualquer área cultural, cujo
valor seja de até 100 (cem)
mil reais.
Nível 1 – R$200,00 (duzentos reais)
- parecer relativo à análise de
projetos de baixa complexidade;
- parecer sobre pedido de alteração
do plano de trabalho de projetos de
qualquer nível de complexidade;
- Parecer sobre a execução e
avaliação de resultado dos projetos
em de baixa complexidade;
- Parecer para elaboração de
relatório de visita in loco de
projetos, independente do valor.
Nível 1, 2, 3.
Média Complexidade:
-Projetos enquadrados em
qualquer área cultural, cujo
valor seja acima de 100
(cem) mil reais e até 300
(trezentos) mil reais.
Nível 2 – R$300,00 (trezentos reais)
- parecer relativo à análise de
projetos de média complexidade;
- Parecer sobre a execução e
Nível 2 e 3.
avaliação de resultado dos projetos
média complexidade;
-Parecersobre a execução
financeira/contábil de projetos
culturais, independente do valor.
Alta Complexidade:
- Projetos enquadrados em
qualquer área cultural,
cujovalor seja acima de 300
(trezentos) mil reais.
Nível 3 – R$500 (quinhentosreais)
- Parecer relativo à análise de
projetos de alta complexidade;
- Parecer sobre a execução e
avaliação de resultado dos projetos
de alta complexidade;
Nível 3.
16.2. O deslocamento dos avaliadores/peritos para a realização de vistorias, quando
convocados em município diverso de sua residência, será custeado pelo Estado de
Goiás, observados os limites fixados na legislação que disciplina a concessão de
diárias e passagens.
16.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de Nota Fiscal/Fatura no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de apresentação do documento de cobrança no setor de
protocolo, cujos procedimentos serão valorados pelos preços vigentes na tabela do
item 16.1.
16.4. Para efetivação do pagamento, o CREDENCIADO deverá estar em situação
regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
16.5. Na hipótese do descredenciamento, serão liquidados e pagos os serviços
realizados pelo CREDENCIADO até a data da publicação da rescisão.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS17.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Edital correrão à
conta de recursos consignados no Fundo de Arte e Cultura de Goiás.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS18.1. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela formalização da
solicitação de credenciamento.
18.2. O candidato selecionado deverá manter seus dados atualizados até o
vencimento do referido edital.
18.3. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Goiás.
18.4. A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua
anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
18.5. A inscrição implicará na aceitação, por parte do proponente, de todas as
condições estipuladas no presente Edital.
18.6. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretária de
Educação, Cultura e Esporte, observada a legislação pertinente.
Goiânia, 21 de setembro de 2015.
Ademar Rodrigues Silva Júnior
Gerente de Licitações Contratos e Convênios
ANEXO I
TERMO DE COMPROMSSO
Eu,________________________________________, portador da carteira de
identidade nº_______________, inscrito no CPF sob o nº_________________,
residente à ________________________________________________________, na
cidade de(o)____________________________, profissional credenciado, doravante
denominado CREDENCIADO, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte, doravante denominado CREDENCIANTE, neste ato representado pelo
(a)...................................., firma o presente Termo de Compromisso para prestação de
serviços de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos ou projetos
culturais, observadas as disposições do Edital nº 1/2015, e da Lei nº 8.666/93, de
acordo com as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CREDENCIADO prestará serviços análise e emissão de
pareceres técnicos sobre produtos ou projetos culturais que lhe seja(m)
disponibilizado(s) pelo CREDENCIANTE ou a sua ordem, observados os critérios, as
condições e os prazos conforme disposto no Edital de Credenciamento, no presente
Termo de compromisso e em normas expedidas pelo CREDENCIANTE compromisso
não implica a obrigatoriedade de disponibilização de projeto(s) ao CREDENCIADO,
nem acarreta direito à remuneração a qualquer título, ficando qualquer pagamento
condicionado à efetiva prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CREDENCIADO é responsável por prestar todos os
serviços descritos no item 13 do Edital de Credenciamento nº 1/2015 e em formas
definidas pelo CREDENCIANTE, em sua área e segmento(s) de credenciamento,
necessários à análise do(s) produto(s) ou projeto(s) cultural(is) que lhe for(em)
disponibilizado(s), e emissão de parecer(es) técnico(s) conclusivo(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O parecer emitido pelo CREDENCIADO será recebido por
servidor designado pelo CREDENCIANTE, que procederá ao recebimento, mediante
conferência para verificação da sua conformidade formal e validação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O parecer não será recebido quando houver
impropriedade formal, ou seja, quando não atender às especificações, quanto aos
aspectos formais de apresentação, constantes do Edital de Credenciamento, do
presente Termo de Compromisso e da legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O servidor designado para receber o parecer poderá,
mediante justificativa fundamentada, propor sua devolução ao CREDENCIADO, a fim
de que sejam procedidas as correções formais necessárias, fixando prazo razoável e
improrrogável para a sua finalização, considerando a complexidade da diligência.
PARÁGRAFO QUARTO - O parecer que contiver impropriedade(s) formal(is) não
será recebido e não gerará direito ao pagamento que lhe seria correspondente,
conforme legislação pertinente.
DOS DIREITOS DO CREDENCIADO
CLÁUSULA TERCEIRA - Ao CREDENCIADO será dada ciência, por escrito, de
qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos seus serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CREDENCIANTE solicitará, por escrito, as providências que
impliquem alterações nos serviços do CREDENCIADO.
CLÁUSULA QUARTA - O CREDENCIADO poderá solicitar, formalmente, ao
CREDENCIANTE a realização de diligências, objetivamente especificadas, quando
imprescindíveis à análise dos produtos ou projetos culturais e à emissão de parecer
conclusivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As diligências serão realizadas exclusivamente pelo
CREDENCIANTE.
CLAUSULA QUINTA - Ao CREDENCIADO é garantido o pagamento das despesas
relativas a eventuais deslocamentos que realizar, desde que previamente autorizado e
nos parâmetros estabelecidos pelo CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA - O CREDENCIADO poderá solicitar, formalmente, a suspensão
temporária de recebimento de produtos ou projetos, quando julgar excessiva a
quantidade de pareceres técnicos a seu cargo frente à sua capacidade de cumprir os
prazos ou por motivos particulares, devendo fazê-lo com antecedência mínima de
cinco dias da data prevista para o afastamento, admitindo-se, no máximo, dois
períodos de 60 (sessenta) dias intercalados durante cada exercício, a critério do
CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso da suspensão temporária por motivo de
excessiva quantidade de recebimento de serviços a seu cargo, que considerar
inadequada a sua capacidade de cumprir os prazos, será considerado como se
estivesse recebendo projetos, para efeito de distribuição
PARÁGRAFO SEGUNDO - A suspensão de que trata esta cláusula, somente poderá
ser aplicada a partir da distribuição seguinte à da solicitação feita pelo
CREDENCIADO, e este não poderá devolver, sem a devida análise, o(s) produto(s) ou
projeto(s) distribuído(s) até a data da formalização do pedido de suspensão.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CLÁUSULA SÉTIMA - O CREDENCIADO compromete-se a:
I - prestar os serviços descritos no Edital de Credenciamento nº 1/2015 e em normas
expedidas pelo CREDENCIANTE, que se relacionem com sua área e segmento(s) de
credenciamento, ficando responsável pela análise dos(s) produto(s) ou projetos(s) que
lhe for(em) distribuído(s) para sobre ele(s) emitir parecer;
II - prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo
CREDENCIANTE, observando os critérios e requisitos técnicos e legais pertinentes;
III - comunicar formalmente ao CREDENCIANTE, com antecedência de até dois dias
do término do prazo inicialmente previsto, os motivos de ordem técnica que
impossibilitem a conclusão do parecer dentro do prazo previsto, indicando o prazo em
que fará a entrega, a ser objeto de análise por servidor competente do
CREDENCIANTE, considerando a complexidade da diligência;
IV - executar os serviços no prazo determinado pelo CREDENCIANTE;
V - arcar com todas as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer,
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados, excetuando-se as
previstas na Cláusula Quinta;
VI - manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros que tomar
conhecimento em razão da execução dos serviços;
VII - receber e entregar o(s) projeto(s) ou documento(s) e devolvê- lo(s) analisados e
com o devido parecer, no prazo, forma e local estipulados pelo CREDENCIANTE;
VIII - adotar as medidas de segurança adequadas e suficientes, no âmbito das
atividades sob sua responsabilidade, quanto à manutenção do sigilo relativo ao objeto
do presente Termo de Compromisso;
IX - prestar informações ao CREDENCIANTE, acerca das questões relativas aos
trabalhos desenvolvidos, quando solicitado;
X - executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designados pelo
CREDENCIANTE, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação
ou delegação a qualquer título; e
XI - atender à convocação do CREDENCIANTE para formar comissão extraordinária
de análise técnica, conforme especificações do Edital de Credenciamento nº 1/2015.
CLÁUSULA OITAVA - O CREDENCIADO será responsável, na qualidade de fiel
depositário, por toda documentação, original ou cópia, que lhe for entregue pelo
CREDENCIANTE, obrigando-se a devolvê-la acompanhada do parecer conclusivo, ou
quando solicitado, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Toda e qualquer documentação ou informação disponibilizada
ao CREDENCIADO, em decorrência dos serviços a executar, não poderá ser utilizada
nem reproduzida para fins alheios à prestação dos serviços compromissados, os quais
serão prestados, em caráter exclusivo, ao CREDENCIANTE.
CLÁUSULA NONA - O CREDENCIADO declarar-se-á impedido quando caracterizado
conflito de interesses ou qualquer uma das hipóteses constantes do Edital de
Credenciamento, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções nele previstas;
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o(s) projeto(s) ou documento(s) correspondente(s) já
lhe houver(em) sido encaminhado(s), deverá comunicar o impedimento por escrito,
devolvendo-o(s) imediatamente ao CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CREDENCIADO se responsabilizará pelos danos causados,
direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros na execução deste Termo de
Compromisso, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o
acompanhamento do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O não atendimento, tempestivo, às solicitações do
CREDENCIANTE, sujeitará o CREDENCIADO às sanções previstas no item 13 e
subitens do Edital de Credenciamento, sem prejuízo de outras sanções que sejam
cabíveis.
DO PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será efetuado 30(trinta) dias após
os pareceres emitidos pelo CREDENCIADO e recebidos pelo CREDENCIANTE,
segundo os valores determinados pelo CREDENCIANTE, conforme legislação
pertinente, após o atesto devido, a forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Nenhum pagamento será efetuado ao
CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação junto ao
CREDENCIANTE, observadas as disposições da legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CREDENCIADO somente fará jus à retribuição
pecuniária, dentre a gradação prevista no item 15 do Edital de Credenciamento, caso o
parecer seja conclusivo no que tange à sua área de atuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O eventual atraso no pagamento ao CREDENCIADO em
razão do disposto nesta cláusula, não gera direito a reajustamento de preços ou a
correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As despesas realizadas pelo CREDENCIADO com
deslocamento(s), desde que previamente autorizados pelo CREDENCIANTE, serão
custeadas pelo CREDENCIANTE, mediante a concessão prévia de diárias e
passagens nos termos da legislação vigente no Estado de Goiás.
DO PRAZO DE VIGÊNCIACLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A vigência deste Termo de Compromisso será por 12
(doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite
de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, observado o disposto no artigo 57, inciso
II, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de desinteresse de qualquer das partes pela
prorrogação deste Termo de Compromisso, deverá haver manifestação de vontade por
escrito, com antecedência de, no mínimo, sessenta dias do término de sua vigência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente Termo de Compromisso possui caráter
pessoal e intransferível, devendo o serviço ser prestado diretamente pelo
CREDENCIADO, não o podendo transferir, ceder ou delegar à outra pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A assinatura do presente Termo de Compromisso
implica a rescisão de eventual contrato anterior entre o CREDENCIADO e o
CREDENCIANTE com o mesmo objeto, qual seja, a análise e emissão de parecer
sobre projetos culturais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para dirimir as questões oriundas da execução dos
serviços objeto do presente Termo de Compromisso, que não possam ser
solucionadas administrativamente, as partes elegem o foro de Goiânia-Goiás.
......................................, ..... de ............................... de..........
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CREDENCIADO
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CREDENCIANTE