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SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E SUAS RAMIFICAÇÕES: Um estudo de suas vantagens e implicações
Deisy Braun Machry*Fabiely Cristina Garcia de Souza**
Jaqueline Fanck***Pâmela Regina Prim****
RESUMO
O Projeto Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é um programa onde são reunidas as informações contábeis e fiscais do Contribuinte. Neste se faz um balanço do que ocorreu durante certo período, possibilitando o Governo a controlar, registrar e fiscalizar os fatos. O SPED possui no totaloito subprojetos, compreendidos em NF-e, ECD, EFD, CT-e, E-Lalur e FCONT, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-SOCIAL e E-Social. Assim, o objetivo deste artigo épesquisar acerca do Projeto SPED, identificando as ramificações envolvidas no projeto, assim como as vantagens e implicações da implantação destes. Foi possível identificar que apesar de se ter perspectivas de melhorias ao controle das informações contábeis e fiscais, tem-se uma carência de políticas de preparação ao Contribuinte quanto a todas as implicações e vantagens que o sistema possibilita. Foi possível concluir que o SPED envolve vários projetos, cada qual com um objetivo, mas que no todo almejam melhores transmissões de informações aos órgãos reguladores.
PALAVRAS-CHAVE: SPED.Ramificações. Vantagens. Implicações.
1. INTRODUÇÃO
A contabilidade pode ser considerada como um intermediário entre o
Contribuinte e o Fisco, e o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital,veio
como um auxiliar à contabilidade facilitando o envio de informações, visto que trata-
se de um programa em que reúnem-se as informações contábeis e fiscais do
Contribuinte, na forma digital para envio aos órgãos controladores.
Dentro do Projeto SPED existem várias ramificações, cada qual com seu
objetivo. Cabe destacar, conforme a Receita Federal do Brasil (2015): o Sped
Contábil, Sped Fiscal, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e), Nota Fiscal *DeisyBraunMachry: Acadêmica do 4º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]**Fabiely Cristina Garcia de Souza:Acadêmica do 6º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]***JaquelineFanck: Acadêmica do 4º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]****Pâmela Regina Prim: Acadêmica do 6º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]
Eletrônica (NF-e), Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica (NFS-e), Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Fiscal.
Este artigo tem como objetivo fundamentar o conhecimento acerca desta
nova modalidade fiscal, o SPED, e identificar o funcionamento e as ramificações
envolvidas no projeto, assim como suas vantagens e implicações.
Justifica-se a importância da pesquisa, visto que trata-se de um tema
relativamente novo na área contábil e que tem demandado grande emprenho por
parte dos profissionais da área para entendimento e aplicação. Por meio desse
projeto os órgãos reguladores tem-se aproximado consideravelmente do
contribuinte, pois a tecnologia está possibilitando informações atualizadas, em
tempo real, o que demanda dos contadores conhecimento e preparação quanto ao
projeto SPED. Assim, o estudo visa contribuir com informações acerca das diversas
ramificações que o SPED contempla.
2. REVISÃO DA LITERATURA
2.1Projeto SPED
O Sistema Público Escrituração Digital - Projeto SPED foi desenvolvido pelo
Governo Federal com o intuito de aperfeiçoar o cruzamento das informações
contábil e fiscal para elevar a arrecadação, obtendo mais rigor na fiscalização
(Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007).
O primeiro projeto SPED teve como base a modernização,pois conforme
Faria et al (2010, p.2) “Essas novas tecnologias passaram a colaborar com os
governos no exercício de suas funções”, pois permitiram informatizar o sistema de
transmissão das informações fiscal e contábil entre o Contribuinte e o Fisco,
possibilitando um maior controle por parte do governo sobre as informações do
contribuinte.
Nota-se assim, segundo Wessling (2011, p.9) que:
[..] as informações contábeis e fiscais estão ganhando grande importância dentro das corporações, tendo em vista que a exigência de entrega dos dados contém todos os detalhes das operações de uma entidade, trazendo aos empresários e contadores uma grande preocupação, já que isso possibilita aos órgãos fiscalizadores verificação e cruzamento de dados com muito mais eficiência do que até então estava sendo feito. Sendo assim, volta-se na questão em que se espera com o
SPED uma significativa diminuição da distância do empresário com o contador.
Pode-se dizer que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é
composto por ramificações, ou seja, são necessários alguns subprojetos para
compor Sistema por completo. Visualizar-se alguns dos subprojetos que compõem o
Sistema na figura que segue:
Figura 1: Ramificações do Projeto SPED
Fonte: Receita Federal do Brasil (2015)
As primeiras obrigações exigidas na entrega do Sped foram os projetos de
Escrituração Contábil Digital - ECD, Escrituração Fiscal Digital - EFD e a Nota Fiscal
eletrônica - NF-e, mas já estudavam a implantação do EFD-Contribuições, e-Lalur,
EFD-Social entre outros projetos, que atualmente já se encontram em utilização
(BRASIL, 2015). Cabe destacar que está previsto parainício da obrigatoriedade do
E-Social, em setembro de 2016, que tem como objetivo unificar e facilitar o envio de
informações geradas pelo vínculo empregatício.
2.2SPED Contábil (ECD)
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes do projeto SPED e
tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração
transmitida via arquivo, ou seja, correspondem à obrigação de transmitir, em versão
digital os livros Diário, Razão e seus auxiliares, e livro Balancetes Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Por força do Decreto nº 6.022 de janeiro de 2007 e com a Instrução Normativa RFB nº 787 de novembro de 2007, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 926 de março de 2009, passou a ser obrigatório, a princípio, que todas as sociedades empresárias com tributação diferenciada e sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no Lucro Real, enviassem, a partir de 2009, as informações relacionadas a 2008 ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), através da Escrituração Contábil Digital (ECD). [...] a estrutura contábil está mudando para a forma digital, facilitando a entrega das obrigações e a atuação de fiscalização por parte do Fisco (RFB) com um único envio das obrigações acessórias. (RODRIGUES; JACINTO, 2011, p. 2).
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital
no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07
(disponível no menu Legislação no portal do Sped).Devido às peculiaridades das
diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo é submetido ao Programa
Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.
Assim como qualquer arquivo que deva ser enviado a Receita, o ECD possui
um prazo de entrega. A Escrituração Digital deverá ser transmitida anualmente ao
SPED até o “último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte ao que se
refere, sendo a recepção da escrituração digital credenciada em nome do órgão ou
entidade interessada” (BRITTO, 2008, p. 6).
Segundo Santos, Lavale Schimith (2014),a padronização dos relacionamentos
eletrônicos entre empresas, melhora o controle de mercadorias, prestação de
serviços e transporte, bem como dos impostos a serem arrecadados por cada setor.
Cada peça do SPED tem sua importância, e o ECD está incluído.
2.3SPED Fiscal
O SPED fiscal – EFD, segundo a Receita Federal (2015), nada mais é que um
arquivo digital onde se constituem de escriturações de documentos fiscais e muitas
outras informações que interessem o fisco das unidades federativas e das
Secretarias da Receita Federal do Brasil, também referentes as apurações de
impostos e prestações que foram praticadas pelos contribuintes. O mesmo arquivo
deverá ser assinado digitalmente e transmitido pela Internet.Ele funciona perante
bases de dados que o próprio contribuinte gera, onde a empresa deverá apresentar
todas as informações diante dos documentos fiscais durante o período de apuração
dos impostos ICMS e IPI.
Ainda segundo a Receita Federal (2015) o contribuinte deverá utilizar a EFD
para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas,
Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário
e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.
Também deixando claro que o contribuinte não poderá mais manter suas
escriturações em papel como era feita antigamente.
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais. (BRASIL, 2015)
Estando o contribuinte obrigado aprestar todas as informações que existirem,
não apresentando ou tendo omissão ou inexatidão de informações, poderá acarretar
penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo
com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.
A obrigatoriedade do EFD é para todas as empresas não optantes pelo
Simples Nacional desde o dia 01/01/2014. A periodicidade de entrega é mensal,
onde o armazenamento da assinatura digital acaba não dispensando o
arquivamento dos documentos originais componentes da sua escrituração, para
garantia de segurança. Também guardando a cópia de sua entrega com seu
comprovante de transmissão.Ficando assim os contribuintes obrigados à EFD,
mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, os mesmos devem apresentar
os registros obrigatórios informando, sua identificação do estabelecimento, período a
que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o
que significa que não efetuou quaisquer atividades durante o período em que se
declarou sem atividade. (BRASIL, 2015).
2.4CT-e (Conhecimento de Frete Eletrônico)
A modalidade de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTE, veio como
uma ajuda ao acompanhamento das operações comerciais feita pelo Fisco, além de
simplificarem o cumprimento as obrigações acessórias. O CTE veio acompanhando
a Nota Fiscal Eletrônica, com objetivo de substituir a emissão de tais documentos
em papéis para uma emissão com garantia jurídica através da assinatura digital do
emissor. (SEFAZ, 2012).
Conforme especificado pela Receita Federal do Brasil (2015), o CTE foi
instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 na data 25 de outubro de 2007, substituindo os
seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal
de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CTE é um arquivo eletrônico que contém os dados fiscais da prestação do
serviço, bem como os dados do emitente do documento, do destinatário e do
remetente (quem originou o documento base). No caso, o CTE é feito a partir de
uma NFE (Nota Fiscal Eletrônica), de onde se retira os dados do produto, remetente
e do destinatário, tornando-se um documento complementar a NFE, garantindo um
transporte fiscalmente seguro. (SEFAZ, 2012).
Para o arquivo ser considerado válido, ele deve ter a autorização da SEFAZ,
Secretaria da Fazenda do estado pertinente, que gerará a chave de acesso
contendo um código numérico e o dígito verificador. Tal chave possui 44 caracteres
numéricos, apresentados da seguinte forma:
Código da UF do emitente da NF-e: 2 dígitos Ano e mês de emissão: 4 dígitos CNPJ do emitente: 14 dígitos Modelo do documento fiscal: 2 dígitos (sempre “57”, modelo do CT-e) Série: 3 dígitos Número do CT-e: 9 dígitos Código numérico: 9 dígitos Dígito verificador: 1 dígito (SEFAZ, 2012, p. 33).
O CTE tem um documento auxiliar que pode ser impresso e enviado junto
durante o transporte da carga, o DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico, onde se imprimem as guias necessárias, todas tendo caráter
original.Existe um Portal dentro da SEFAZ para atendimento desta modalidade, com
manuais, programas emissores do arquivo, consulta do arquivo e demais áreas do
interesse do contribuinte.
2.5NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Segundo a Receita Federal do Brasil (2015) a NF-e nada mais é que uma
nota que será gerada em arquivos eletrônicos com todas as suas informações fiscais
das suas operações comerciais, o mesmo será assinado digitalmente, onde ele será
transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição que passará por
uma avaliação de todo o arquivo pelo qual assim que aceito será devolvido um
protocolo de recebimento ou seja uma Autorização de uso, para que assim a
mercadoria possa transitar. A mesma também será transmitida para a Receita
Federal, sendo um repositório nacional de todas as Notas Fiscais. A única via
impressa será a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que será um
documento auxiliar pelo qual apresentar apenas uma chave de acesso e um código
de barras para consulta das NF-e, pelas unidades fiscais.
Tendo como objetivo um novo modo mais rápido e que venha substituir o
atual modo de emissão da Nf-e, onde terá mais garantia jurídica pelo fato de ter uma
assinatura digital do remetente, onde também acaba simplificando as obrigações
acessórias de todos os contribuintes, mantendo assim um acompanhamento
imediato de todas as operações pelo fisco. (BORBA; PETRINI; WIEDENHOFT,
2013).
2.6FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição
O FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) pertence a um dos projetos
do Sped e conforme Instrução Normativa RFB nº 949/09é uma escrituração das
contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos
e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de
2007.
A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir
lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela
legislação tributária. Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à
apresentação do FCONT, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do
IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em
métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada
nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2015).
Como o FCONT é uma escrituração, em que todos os lançamentos devem
ser feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma
precisa, origem e aplicação. A empresa deverá apresentar os lançamentos da
contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios
introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09. As
diferenças apuradas entre as duas metodologias irá compor o ajuste específico a ser
efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real que é o Lalur.A empresa apresentará
arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo
constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de
transição - FCONT. (BRASIL, 2015).
Na validação do conteúdo, os erros impedem a transmissão das informações,
já as advertências, não. Como boa parte das validações é feita após a importação e
edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com
a linha do arquivo de origem.
Para fazer a assinatura digital do FCONT são, de obrigatoriedade, duas
assinaturas, sendo que uma é pela pessoa jurídica, quepodem ser utilizados
certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa
jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; e outra para a
procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com
Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC). Já o contador só pode
assinar com certificado de pessoa física(BRASIL, 2015).
2.7NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônico
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo
desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), atendendo o
Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a
coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto
da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência
digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela
prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de
prestação de serviços.
Segundo a Receita Federal (2015), esse projeto visa o benefício das
administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações,
racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da
competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações
acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda
de documentos em papel.
Para Fariaet al (2010, p.6):
A NFS-e não é novidade, já que algumas prefeituras adotaram a mesma. Trata da substituição das Notas Fiscais de Serviços tradicionais por equivalentes na forma digital. A Receita tem como objetivo de incluí-la no cenário SPED, buscar a padronização das informações na tentativa de melhorar a qualidade das mesmas, prestadas aos diferentes órgãos fiscalizadores, e aumentar a competividade entre as empresas do mesmo ramo. A obrigatoriedade da NFS-e compete à legislação municipal. Apesar de cada Prefeitura Municipal adotar soluções tecnológicas ao seu município, existe um Protocolo de Cooperação nº 2/2007, a fim de padronizar a NFS-e em todo o Brasil.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita,
automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos
contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão
informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o
documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de
emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a
geração da mesma, é do contribuinte.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi
criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e
responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por
alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo
ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento também pode ser enviado por lote, para posteriormente gerar as
respectivas NFS-e, e como comprovante de envio, o contribuinte receberá um
número de protocolo de recebimento, e esse lote de RPS irá para a fila de
processamento e em algum momento receberam a relação de notas ou a lista de
erros encontrados no lote (BRASIL, 2015).
2.8EFD - Contribuições
A EFD - Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado
na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de
apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas,
encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Segundo Lizote e Mariot (2012), os documentos e operações da escrituração
representativa de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos
incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada
estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos
créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será
efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. A Instrução Normativa RFB nº 1.252 de
1 de março de 2012, apresenta detalhadamente quais referencias estão obrigadas à
escrituração fiscal digital.
O programa gerador de escrituração possibilitará:Importar o arquivo com o
leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;Criar uma nova escrituração,
mediante digitação completa dos dados;Validar o conteúdo da escrituração e indicar
dos erros e avisos;Editar via digitação os registros criados ou importados;Emissão
de relatórios da escrituração;Geração do arquivo da EFD-Contribuições para
assinatura e transmissão ao SPED;Assinar do arquivo gerado por certificado digital
ecomandar a transmissão do arquivo ao SPED.
2.9ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Escrituração Contábil Fiscal – ECF, é constituídapelas informações coletadas
ao longo do exercício através da contabilidade, demonstrada em um só arquivo.
Nesteserãoinformados todas as operações que influencie a base de cálculo e os
valores de IRPJ e CSLL devido pelo contribuinte, importando os planos de contas e
os saldos das contas para dentro da ECF, ou seja, transportados através do SPED.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida (BRASIL, 2015)
Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN –
RFB, nº 1.422, de 19/dez/2013),a ECF veio para substituir a Declaração das
Informações Econômico-Fiscais De Pessoa Jurídica (DIPJ), que era até então
entregue em um formulário eletrônico, com a nova norma passará a ser entregue o
Banco de Dados do Sistema Público de Escrituração Digital, ondereunirá em um
único arquivo todas as informações destinadas ao fisco (informações encontradas
no Lalur, DIPJ, Fcont e ECD),mais detalhadas e com mais qualidade, assim como
também fica dispensada à escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real
(LALUR) em meio físico (Art. 5º da IN RFB nº 1.422, de 19/dez/2013).
Fica obrigada a apresentação da ECF todas as Pessoas Jurídicas de maneira
geral, ou seja, todas as empresas/sociedades registradas ou não, com exceção e
não obrigatoriedade as empresas tributadas pelo simples, Entidades públicas,
Pessoas Jurídicas inativas e as Pessoas Jurídicas imunes e isentas e que não tenha
sido obrigada a entrega do EFD-Contribuições no ano calendário. A ECF tem como
prazo final para entrega o dia 30 de setembro de 2015 às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília;
referente ao ano calendário 2014 (BRASIL, 2015).
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF já está aprovado no Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU)
em 20 de março de 2015. Aqui apresenta - se um pequeno resumo da principal
tabela do manual (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015).
Tabela 1 – Blocos do ECFBLOCO 0 Abertura e Identificação
BLOCO C Informações Recuperadas da ECD – Escrituração Contábil Digital
BLOCO E Informações Recuperadas da ECF Anterior
BLOCO J Plano de Contas e Mapeamento
BLOCO K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
BLOCO L Lucro Líquido – Lucro Real
BLOCO M e-LALUR e e-LACS
BLOCO N Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
BLOCO P Lucro Presumido
BLOCO T Lucro Arbitrado
BLOCO U Imunes ou Isentas
BLOCO X Informações Econômicas
BLOCO Y Informações Gerais
BLOCO 9 Encerramento do Arquivo Digital
Fonte: Receita Federal do Brasil (2015).
De acordo com o Ato Declaratório Executivo, será necessário passar por
todos os blocos respectivamente, em sua sequência, para que as informações
possuam veracidade, pois com a ECF o cruzamento de dados é inevitável, o que
possibilita a Receita Federal uma fiscalização bem mais abrangente. Sendo assim, o
plano de contas, as nomenclaturas das contas, assim como valores e demais
informações auxiliares, faz-se necessário uma padronização (Cofis 20/2015).
Penalidade pelo atraso da entrega da ECF/2015 (Art. 6º da IN RFB nº 1.422,
de 19/dez/2013), poderá ser multa por entrega incompleta da ECF que incorrerá a
3% não menor a R$ 100,00 (Cem reais) do valor informado incorreto ou omitido,a
multa não será devida se o contribuinte corrigir as informações, antes do
recebimento do oficio para prestar conta. Após a intimação terá um prazo fixo para
apresentar a correção, sendo reduzida até 50%.
Multa por atraso de entrega da ECF para sociedades tributadas pelo Lucro
Real (LEI 12.973/14), será cobrada 0,25% por mês calendário ou fração do LAIR,
com limite de até 10%. Obtendo redução na multa conforme o prazo de
apresentação (8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/dez/1977, com redação dada
pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
3. METODOLOGIA
A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, com aspecto exploratório, sendo
adotado o procedimento de levantamento e bibliográfico. Caracteriza-se a pesquisa
com aspectos exploratórios, pois as pesquisas científicas sobre a temática SPED,
ainda são incipientes, tendo mais relevância as pesquisas voltadas as técnicas da
implantação.
O estudo foi desenvolvido no primeiro semestre de 2015, sendo que, a coleta
de dados baseou-se nas informações da base da Receita Federal, por ser o órgãos
que norteia o Projeto SPED.Foram realizadas pesquisas também em artigos
científicos, limitando a temática em estudo, sem ponto de corte de período
específico.
4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1 Vantagens e Implicações do SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital veio como um meio de
agrupamento de informações e melhoria na entrega de dados ao fisco, atrelado a
evolução tecnológica da Receita. Como quaisquer implantações de programa
ocorrem vantagens e implicações, mostrando a suas diversas facetas ao público.
De acordo com Sieber e Polli (2011), uma vantagem do projeto é a
preocupação que os contribuintes terão em relação à Legislação. Pois, a cada dia o
fisco consegue melhorar os métodos de busca por sonegação, e a apresentação de
informações pelo SPED diminui as chances de omitir dados.
Uma das vantagens encontradas é a melhoria das práticas da logística (principalmente pelo uso da NF-e e CT-e), diminuição da redigitação de dados com a consequente a diminuição de erros, o que aumentando a produtividade no lançamento e controle das notas fiscais. (SIEBER; POLLI, 2011, p. 4).
Em relação ao meio ambiente temos o TI Verde. O processo digital diminui as
impressões e gastos com papéis e outros materiais que agridem a flora, tornando-se
saudável. (SIEBER; POLLI, 2011).
A segurança do contribuinte também está presente. De acordo com Baldini e
Carvalho (2014, p.10) “Antes de ser obrigatória a assinatura com certificado digital
era possível qualquer pessoa com o CNPJ e o CPF do responsável transmitir
quaisquer declarações de uma empresa”.
Entretanto, existem implicações acerca do projeto. De acordo com Sieber e
Polli (2011), os contribuintes sentem uma insegurança sobre quem irá receber essas
informações e as avaliará, e sobre os prazos determinados de entrega dos dados
que podem apurar suas atividades.
Outra questão também é o investimento feito com o pessoal. Para se
trabalhar com o projeto é preciso entendê-lo, precisando-se de cursos preparatórios
aos funcionários. A preparação gera gastos para o contribuinte e pode desorganizar
suas contas. (RODRIGUES; JACINTO, 2011).
Ainda de acordo com Rodrigues e Jacinto (2011), é preciso que o Sistema
utilizado esteja com sua plena capacidade e de acordo com os parâmetros do fisco,
para que na hora da geração de dados não ocorram erros. Porém, na prática os
Sistemas estão com problemas na adequação, ocasionando falhas nas informações.
Ainda é preciso um tempo para a adaptação dessa tecnologia.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa possibilitou identificar que oSPED envolve vários projetos e cada
qual possui um objetivo, mas que no todo, almejam melhores transmissões de
informações, apresentando a situação completa daquele contribuinte para o Fisco.
Ainda dentro dos projetos do programa, a cada ano nota-se novas ideias de
adequações, como foi o caso do e-social. O projeto visa reunir as informações sobre
os funcionários, ou seja, as relações humanas (RH). Entretanto, o mesmo ainda está
na fase de construção e não foi aplicado em prática.
Apesar de todo o benefício, o Sistema não veio acompanhado de uma
preparação ao contribuinte, tornando-se um tanto difícil o desenvolvimento do
programa dentro das entidades, pois a falta de conhecimento fez com que ocorra
erros ocasionando multas ao contribuinte.
Contudo, é possível perceber que ao longo do tempo, conforme vai se
aprendendo a manusear o Sistema virão resultados positivos a todos os envolvidos.
O controle será mais eficiente, as operações não demandarão tanto tempo, haverá
menos sonegação, e estreitará a relação entre o Fisco e as entidades.
REFERÊNCIAS
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