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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º131/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são)
pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 131/2013
DECLARAÇÕES
Empresa................................., inscrito no CNPJ nº ..........................por intermédio de seu representante
legal oa) Sr(a)..................., portador(a) da Carteira de identidade nº ....................e do CPF nº
.......................... , DECLARA:
01 - Sob as penas da Lei, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo de participação no processo licitatório.
02 - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
03 - Sob as Penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do
referido Pregão;
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 131/2013
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu
representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, do
objeto abaixo descrito:
LOTE I
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1 ARAME 1.2mm SOLDA MIG COM CERTIFICADO Soldagem
Feira de Santana 55 Kg
2 ARAME RECOZIDO Nº 18 Const. Civil Feira de Santana 212 Kg
3 ARAME RECOZIDO Nº 18 Const. Civil Dendezeiros 255 Kg
4 ARAME RECOZIDO Nº 18 Const. Civil Ilhéus 182 Kg
5 ARAME SOLIDO ER70S-6 0,8MM COM CERTIFICADO Soldagem Cimatec 4134 kg
6 ARAME SOLIDO ER70S-6 0,8MM COM CERTIFICADO Soldagem
Feira de Santana 109 Kg
7 ARAME SOLIDO ER70S-6 1.0MM COM CERTIFICADO Soldagem
Feira de Santana 146 Kg
8 ARAME SOLIDO ER70S-6 1.2MM COM CERTIFICADO Soldagem
Feira de Santana 73 Kg
9 ARAME TUBULAR E71T-IC 1,2MM COM CERTIFICADO Soldagem Cimatec 2480 kg
10 ARAME TUBULAR E71T-IC 1,2MM COM CERTIFICADO Soldagem
Feira de Santana 91 Kg
11 ARAME TUBULAR E71T-IC 1.0MM COM CERTIFICADO Soldagem Cimatec 2066 kg
12 ARAME TUBULAR E71T-IC 1.0MM COM CERTIFICADO Soldagem
Feira de Santana 36 Kg
VALOR GLOBAL LOTE I
LOTE II
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1 BARRA CHATA EM AÇO SAE 1020 1/4" X 2" Manutenção Cimatec 75 Kg
2 BARRA CHATA LAMINADA 2 X 1/2" - AÇO SAE 1020 Manutenção Ilhéus 182 Und
3 BARRA CHATA SAE 1020 1/4" X 3" Manutenção Ilhéus 55 Und
4
BARRA DE AÇO LAMINADO SEÇÃO CIRCULAR ABNT 1020 DE 3/8" Manutenção Ilhéus 73 Und
17
5
BARRA DE AÇO LAMINADO SEÇÃO CIRCULAR ABNT 1045 DE 3/8" Manutenção Ilhéus 73 Und
6
BARRA DE AÇO LAMINADO SEÇÃO CIRCULAR ABNT 4340 DE 3/8" Manutenção Ilhéus 73 Und
7 BARRA QUADRADA LAMINADA DE 3/4" SAE 1020 Manutenção Ilhéus 182 Und
8
BARRA QUADRADA LAMINADA DE 5/16" SAE 1020 Manutenção Ilhéus 182 Und
9 BARRA QUADRADA TREFILADA DE 1" SAE 1020 Manutenção Ilhéus 273 Und
10 BARRA QUADRADA TREFILADA DE 1" SAE 1045 Manutenção Ilhéus 182 Und
11 BARRA QUADRADA TREFILADA DE 2" SAE 1020 Manutenção Ilhéus 910 Und
12 BARRA REDONDA EM AÇO SAE 1020 Ø 3/8" Manutenção Cimatec 35 Und
13
BARRA REDONDA TREFILADA DE 35,0MM SAE 1020 Manutenção Ilhéus 364 Und
14 BARRA REDONDA TREFILADA DE 5/8" SAE 1020 Manutenção Ilhéus 910 Und
15 BARRA SINDAL 2,5MM2 Automação Feira de Santana 212 Und
16 BEDAME EM AÇO RÁPIDO DE 3/4" Manutenção Ilhéus 36 Und
17
TARUGO DE BRONZE FOSFOROSO TM-620 COM 500 -2 Manutenção Ilhéus 36 Und
VALOR GLOBAL LOTE II
LOTE III
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1
BIT EM AÇO RÁPIDO QUADRADO DE 3/8" X 100MM X 4 12% COBALTO Soldagem Cimatec 520 Und
2 BIT EM ACO RAPIDO QUADRADO DE 3/8" X 6" Manutenção Ilhéus 36 Und
3 BIT EM ACO RAPIDO QUADRADO DE 5/16" X 4" Manutenção Ilhéus 18 Und
VALOR GLOBAL LOTE III
LOTE IV
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1 CHAPA AÇO CARBONO , SAE 1020 1/4" DE 2X1 M Manutenção Cimatec 34 Und
2 CHAPA DE AÇO CARBONO 1/8" DE 2X1 M Manutenção Cimatec 52 Und
3 CHAPA DE AÇO CARBONO 1/8" DE 2X1 M Manutenção Dendezeiros 23 Und
4 CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1020 3MM (2 X 1 M) Manutenção Cimatec 17 Und
18
5 CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1020 3MM (2 X 1 M) Manutenção Dendezeiros 18 Und
6 CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1020 5MM (2 X 1 M) Manutenção Cimatec 17 Und
7 CHAPA DE AÇO CARBONO SAE 1020 5MM (2 X 1 M) Manutenção Dendezeiros 18 Und
8 CHAPA DE AÇO SAE 1020 CARBONO 3/16" 1.0 X 2.00M Manutenção Ilhéus 36 Und
VALOR GLOBAL LOTE IV
LOTE V
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1
FERRO 6.3MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA-50) Const. Civil Dendezeiros 344 Und
2
FERRO DE 10.0 MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA 50) Const. Civil
Feira de Santana 212 Und
3
FERRO DE 10.0 MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA 50) Const. Civil Ilhéus 212 Und
4
FERRO DE 5.0MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA- 60) Const. Civil Dendezeiros 322 Und
5
FERRO DE 5.0MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA- 60) Const. Civil
Feira de Santana 212 Und
6
FERRO DE 5.0MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA- 60) Const. Civil Ilhéus 182 Und
7
FERRO DE 8.0 MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA 50) Const. Civil Dendezeiros 147 Und
8
FERRO DE 8.0 MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA 50) Const. Civil
Feira de Santana 212 Und
9
FERRO DE 8.0 MM (AÇO PARA CONCRETO ARMADO, CA 50) Const. Civil Ilhéus 182 Und
VALOR GLOBAL LOTE V
LOTE VI
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1 PARAFUSO DE AJUSTE - 5SH3 10 Elétrica Ilhéus 42 Und
2 PARAFUSO DE AJUSTE - 5SH3 11 Elétrica Ilhéus 42 Und
3 PARAFUSO DE AJUSTE - 5SH3 12 Elétrica Ilhéus 42 Und
4 PARAFUSO DE AJUSTE - 5SH3 13 Elétrica Ilhéus 42 Und
5 PARAFUSO DE AJUSTE - 5SH3 14 Elétrica Ilhéus 42 Und
6 PARAFUSO DE AJUSTE - 5SH3 15 Elétrica Ilhéus 42 Und
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7 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2" X 1 1/2" Manutenção Ilhéus 182 Caixa
8 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8" X 1 1/2" Manutenção Ilhéus 182 Und
9 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16" X 1" Manutenção Ilhéus 182 Und
10 PARAFUSO SEXTAVADO M10X25 Manutenção Ilhéus 182 Und
11 PARAFUSO SEXTAVADO M12X40 Manutenção Ilhéus 182 Und
12 PARAFUSO SEXTAVADO M6X15 Manutenção Ilhéus 182 Und
13 PARAFUSOS COM ROSCA SOBERBA 5MM² Elétrica Barreiras 826 Und
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PONTA MONTADA TIPO "A" HASTE COM 6,4MM CÔNICA E PARALELA CERÂMICA Manutenção Cimatec 104 Und
15 PORCA GAIOLA COM PARAFUSO M5 TI Cetind 5200 Und
16 PORCA SEXTAVADA 1/2" Manutenção Ilhéus 182 Und
17 PORCA SEXTAVADA 3/8" Manutenção Ilhéus 182 Und
18 PORCA SEXTAVADA 5/16" Manutenção Ilhéus 182 Und
19 PORCA SEXTAVADA M10 Manutenção Ilhéus 182 Und
20 PORCA SEXTAVADA M12 Manutenção Ilhéus 182 Und
21 PORCA SEXTAVADA M6 Manutenção Ilhéus 182 Und
22 PREGO 1 1/2 X10" Const. Civil Dendezeiros 122 Kg
23 PREGO 1 1/2 X10" Const. Civil Feira de Santana 212 kg
24 PREGO 1 1/2 X10" Const. Civil Ilhéus 212 kg
25 PREGO 1 1/2 X13" Const. Civil Dendezeiros 197 Kg
26 PREGO 1 1/2 X13" Const. Civil Feira de Santana 212 kg
27 PREGO 1 1/2 X13" Const. Civil Ilhéus 212 kg
28 PREGO 17X21" Const. Civil Feira de Santana 212 kg
29 PREGO 17X21" Const. Civil Ilhéus 212 kg
30 PREGO 2 1/2 X 10" Const. Civil Dendezeiros 337 Kg
31 PREGO 2 1/2 X 10" Const. Civil Feira de Santana 212 kg
32 PREGO 2 1/2 X 10" Const. Civil Ilhéus 212 kg
VALOR GLOBAL LOTE VI
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LOTE VII
Especificações
Área/ Núcleo
Local de entrega
Quantidade estimada
UM Valor
unitário Valor global
1 PERFIL ASTM TIPO "L" EM A/C 2 X 2 X 3/16" Manutenção Cimatec 17 Kg
2 PERFIL ASTM TIPO "U" A-36 2 X 1 X 3/16" Manutenção Cimatec 17 Kg
3 PERFIL DE ALUMÍNIO REDONDO LIGA 6351 - 3/4" Manutenção Ilhéus 18 Und
4 PERFIL TIPO "L" EM A/C 2 X 2 X 3/16" Manutenção Dendezeiros 36 Und
VALOR GLOBAL LOTE VII
VALOR: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do
fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer
outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
Garantia: Os materiais e equipamentos terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a
partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias úteis para Salvador e Região Metropolitana e
15 (quinze) dias úteis para interior do estado.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 131/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ___ de ______________ de 2013, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, representado pelo (cargo), (Nome do representante
legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio
Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o
resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º XXX/2013, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
devidamente homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e
das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos itens
relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR,
em conformidade com o certame e com as cláusulas e condições que se seguem.
Fornecedor: CNPJ:
Endereço:
Tel.:
Representante: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de bens ao
CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos,
bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e preços
relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º
XXX/2013 e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2013, como se aqui
estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade garantindo a sua qualidade,
conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia do objeto desta Ata nas condições estabelecidas nas especificações constantes
do Anexo I do presente instrumento;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE, os
materiais e equipamentos deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no local e no
prazo indicados na SF;
e) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de
qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
f) realizar diretamente o fornecimento e/ou serviço objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo
ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a
suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou
equipamentos ou nos serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e
posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência
na entrega das peças ou equipamentos;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou
omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou
equipamentos objeto desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras
emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do
FORNECEDOR;
b) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto desta
Ata, aferindo a sua qualidade e especificações;
c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF),
mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo
com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do
pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém,
que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidos pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de títulos.
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§1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização do fornecimento do bem e aceite do
CONTRATANTE, no dia 05 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida
conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega
da nota fiscal e o pagamento.
§ 2º As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
§ 3º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o
prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§ 4º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório
da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores
devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§ 5º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não
implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o
fornecimento dos materiais ou equipamentos registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante
Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.
§1º Os materiais ou equipamentos devem ser entregues no endereço especificado na Solicitação de
Fornecimento (SF), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo indicado na SF, devendo
obedecer o horário comercial, de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira),
exceto feriados.
§2º A aceitação inicial dos equipamentos ou materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s),
quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto,
conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material),
a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes
destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a
respectiva quantidade.
§3º A aceitação final dos equipamentos ou materiais apenas se dará após a constatação do recebimento
e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§4º Os equipamentos ou materiais terão garantia de 90 (noventa) dias, pelo FORNECEDOR, contados a
partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas) da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de
obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.
§6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão
e prazos de validade, entregue simultaneamente com os equipamentos ou materiais; na falta, a nota
fiscal cumprirá essa finalidade.
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§7º No caso de descontinuidade de fabricação dos equipamentos ou materiais objeto da contratação, o
FORNECEDOR se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e
comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura
podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para
utilização de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas
relativas à garantia, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo
que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais e equipamentos
deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que
compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não
superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com as
entidades do Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa:
I – de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%;
II – de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
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a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações do Edital, desta Ata e seus
anexos, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
III – no percentual indicado na tabela abaixo, nas hipóteses de:
Valor Total do(s) Lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR Valor da multa (por evento)
Até R$ 44.000,00 R$ 500,00
Acima de R$ 44.000,00 até R$ 395.000,00 R$ 1.000,00
Acima de R$ 395.000,00 R$ 3.000,00
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do CONTRATANTE;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos,
a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa Ata,
não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que esta denúncia implique qualquer ônus ou
responsabilidade adicional ao CONTRATANTE além de sua obrigação de pagar pelas SFs emitidas até
a data de entrega da notificação.
§1º A presente Ata poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE mediante simples notificação ao
FORNECEDOR, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora
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estabelecidas, hipótese em que o FORNECEDOR arcará com a multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor global estimado da Ata.
§2º A multa rescisória prevista no parágrafo anterior não se confunde com as penalidades previstas na
cláusula sétima, não tem caráter compensatório e não está sujeita a compensação ou aos limites
previstos na referida cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento,
com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2013.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Regional do SENAI/DR/BA Sócio da empresa
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 131/2013
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOME DA ENTIDADE
CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.:
ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE
CEP XXXX - XXXXX - BA
Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS
Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX
Solicitação de
Fornecimento
N.º
Vinculada a Ata
de Registro de
Preço.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Inscr. Estadual:
Fone: Fax:
E-Mail: Contato:
ORDEM ITEM OBJETO / ESPECIFICAÇÃO QTDE. PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VALOR GLOBAL (por extenso): TOTAL R$
FRETE PRAZO PARA A
ENTREGA PRAZO DE PAGAMENTO PRAZO DE GARANTIA
Em até 05 (dois) dias
úteis para Salvador e
região metropolitana e
15 (quinze) dias úteis
para interior do Estado
da Bahia.
O pagamento será efetuado
após a efetiva realização do
fornecimento do bem e aceite
do CONTRATANTE, no dia 05
do mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal,
emitida conforme legislação
vigente, observando o prazo
mínimo de 07 (sete) dias úteis
entre a data da entrega da nota
fiscal e o pagamento.
90 (noventa) dias, contados da data
de entrega e aceite pelo
CONTRATANTE.
LEGISLAÇÃO
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente.
O FORNECEDOR deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte.
OBSERVAÇÔES
Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com
impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou
por haver em decorrência da prestação dos serviços.
ENDEREÇO PARA ENTREGA
Local:
Pessoa para contato / Tel.:
29
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO
Anexo I – Especificações do Objeto;
Ata de Registro de Preço n.o ___/___
SALVADOR/BA, de de 2013.
Nome do aprovador conforme alçada
Cargo
30
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 131/2013
ENDEREÇOS DE ENTREGA
SENAI-DR/BA.
302 - DENDEZEIROS
Av. Dendezeiros, 99 - Bonfim
CEP: 40.415-006 Salvador /Bahia.
Fone: (71) 3310-9900 e Fax: (71) 3312-5485
CNPJ 03.795.071/0001-16
303 - FEIRA DE SANTANA
Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000 Campo Limpo.
CEP: 44.032-002 - Feira Santana/Bahia.
Fone: (75) 3602-9700 e Fax: (75) 3602-9710
CNPJ 03.795.071/0005-40
304 - CETIND
Av. Luiz Tarquínio Pontes, 938 – Aracuí.
CEP: 42.700-000 Lauro de Freitas/Bahia.
Fone: (71) 3287-8200 e Fax: (71) 3287-8299
CNPJ – 03.795.071/0004-69
305 - CIMATEC
Av. Orlando Gomes, nº 1845, Piatã,
CEP: 41.650-010 Salvador/Bahia.
Fone: (71) 3462-9500 e (71)3462-9599
CNPJ 03.795.071/0001-16
306 - ILHÉUS
Av. Ferroviário, 315 – Iguape.
CEP: 45.650-000 – Ilhéus/Bahia.
Fone: (73) 3639-9300
CNPJ: 03.795.071/0002-05
311 - BARREIRAS
Rodovia BR 020, Km 0, Nº 31, Loteamento do Comércio, Vila Rica.
CEP: 47.807-510. Barreiras/Bahia.
CNPJ : 03.795.071/0012-79