! aurenice m. do n. lima. a filha da lua e do sol
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Aurenice M. do N. Lima
A filha da Lua e do Sol
Aurenice M. do N. Lima
Artigo 26 – A LDB
Aurenice M. do N. Lima
Faculdade de Formação de Profesores de GoianaCurso de Pós-Graduação
Festa de formaturaNovembro de 2004
Aurenice M. do N. Lima
Faculdade de Formação de Profesores de GoianaCurso de Pós-Graduação
Turma de 2007 - 2008
Aurenice M. do N. Lima
“A sociedade brasileira foi em toda a América, a que melhor manteve em harmonia as relações de raça”
*Casa Grande e Senzala em Quadrinhos
Aurenice M. do N. Lima
Colonização significa um governo autoritário e parasitário
EscravidãoLatifúndio Monocultura
Aurenice M. do N. Lima
Dom João VI Dom Pedro I Dom Pedro II
Período Imperial
1808 -1821 1821 - 1831 1840 - 1889
Colonização significa um governo autoritário e parasitário
A Resistência
Aurenice M. do N. Lima
1694 Último ataque a Palmares
20/11/1695 Morte de Zumbi
1850: “Segunda Lei contra o tráfico - Lei Euzébio de Queirós”
1850: Lei de Terras
O Tráfico Negreiro
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1830: Primeira Lei contra oTráfico
1854: Lei Nabuco de Araújo, que impôs uma rígida fiscalizaçãopolicial e severas penas aos traficantes
1856: Imigrantes substituem o trabalho escravo
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O Tráfico Negreiro
28/9 /1871 : Lei do Ventre Livre – Lei Visconde do Rio Branco
1864-1870: Guerra do Paraguai
Aurenice M. do N. Lima
A Abolição da escravatura
28/9/1885: Lei do Sexagenário
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A Abolição da escravatura
13/5/1888: Lei Áurea . Segundo o censo de 1872 apenas 5% da população negra continuava na condição de escrava Áurea
Decreto N. 528 de 28 de junho de 1890: sobre a imigração européia. Asiáticos e negros não foram contemplados
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A Liberdade
- Orça a receita geral do Império para o
exercício de 1889 e da outras providências.
“Art. 5° Ficam já extinctas as dívidas provenientes
da ex-propriedade servil, devendo o governo restituir
integralmente os impostos dessa origem, cobrados no
exercício de 1888.”
(Diário Official do Imperio do Brazil. Anno XXVII - N° 238.
Rio de Janeiro. Terça-feira, 27 de novembro de 1888. Pág. 2).
Dom Pedro II
1840 - 1889
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O mito da democracia racial brasileira
• Acrescenta à LBD o art. 26 -A: torna obrigatório o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e História e cultura Afro-Brasileira
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Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003
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Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003
VETOS
Art. 79 - A(VETADO) Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."
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Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003
RAZÕES DO VETO
Verifica-se que a Lei no 9.394, de 1996, não disciplina e nem tampouco faz
menção, em nenhum de seus artigos, a cursos de capacitação para
professores. O art. 79-A, portanto, estaria a romper a unidade de conteúdo da
citada lei e, conseqüentemente, estaria contrariando norma de interesse
público da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo a
qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto (art. 7o, inciso II)."
Dificuldades na sua implementação
• Desconhecimento da Lei
• Desvalorização de sua importância
• Desconhecimento da História do Brasil
• Qualificação profissional
• Material didático
• Interesse por parte das autoridades
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Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003
Proposta com relação a escolha do material didático
• Transparência na escolha das editoras que publicam o material didático
• Quem aprova os textos dos livros indicados pelo MEC?
• Quais os critérios de aprovação dos textos?
• Quem de fato escolhe o livro a ser utilizado em sala de aula
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Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003
Lei 11.645 de 10 de março de 2008
• Acrescenta à LBD o art. 26 - A: torna obrigatório o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e História e cultura dos povos indígenas do Brasil
Que História queremos (re)contar?
Prinseza Isabel Zumbi
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