zonas de processamento de exporta ção
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Secretaria da Receita Federal doSecretaria da Receita Federal doBrasilBrasil
CoordenaçãoCoordenação--Geral de TributaçãoGeral de Tributação
ZONAS DE PROCESSAMENTO DEZONAS DE PROCESSAMENTO DEEXPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO
Liziane Angelotti MeiraLiziane Angelotti MeiraAuditora Fiscal da Receita Federal do BrasilAuditora Fiscal da Receita Federal do Brasil -- CoordenaçãoCoordenação--Geral de TributaçãoGeral de Tributação
Doutora e Mestre em Direito TributárioDoutora e Mestre em Direito Tributário -- PUC/SPPUC/SP
Mestre em Direito do Comércio InternacionalMestre em Direito do Comércio Internacional -- Harvard Law SchoolHarvard Law School
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
Regiões menos desenvolvidasRegiões menos desenvolvidas
ExportaExportaççãoão
Difusão tecnolDifusão tecnolóógicagica
Desenvolvimento econômico e socialDesenvolvimento econômico e social
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
Lei no. 11.508, de 2007Lei no. 11.508, de 2007
Decreto no. 6814, de 2009Decreto no. 6814, de 2009
Arts. 534 a 541 do Regulamento AduaneiroArts. 534 a 541 do Regulamento Aduaneiro
InstruInstruçção Normativa RFB no. 952, de 2009ão Normativa RFB no. 952, de 2009
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
ÁÁreas de livre comreas de livre coméércio com o exterior,rcio com o exterior,destinadasdestinadas àà instalainstalaçção de empresas voltadasão de empresas voltadaspara a produpara a produçção de bens a seremão de bens a seremcomercializados no exterior, sendocomercializados no exterior, sendoconsideradas zonas primconsideradas zonas prim áárias para efeito derias para efeito decontrole aduaneiro.controle aduaneiro.
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
Regime Aduaneiro ComumRegime Aduaneiro Comum Regimes Aduaneiros EspeciaisRegimes Aduaneiros Especiais Regimes Aduaneiros Aplicados emRegimes Aduaneiros Aplicados em ÁÁreasreas
EspeciaisEspeciais
Outros Regimes Aduaneiros EspeciaisOutros Regimes Aduaneiros Especiais
RECOF (aeronRECOF (aeronááutico, automotivo, informutico, automotivo, inform ááticaticae semicondutores)e semicondutores)
DrawbackDrawback (suspensão, isen(suspensão, isençção, substituião, substituiçção)ão) Zona Franca de ManausZona Franca de Manaus Entreposto Aduaneiro na ImportaEntreposto Aduaneiro na Importa ççãoão
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
Decreto PresidencialDecreto Presidencial
Conselho Nacional das Zonas de ProcessamentoConselho Nacional das Zonas de Processamentode Exportade Exportaççãoão –– CZPECZPE
Secretaria da Receita FederalSecretaria da Receita Federal –– alfandegamentoalfandegamentoe fiscalizae fiscalizaçção tributão tributááriaria
Secretaria de ComSecretaria de Coméércio Exteriorrcio Exterior
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
CriaCriaçção por Decreto (recente)ão por Decreto (recente) FernandFernandóópolispolis –– SPSP PecPecéémm –– CECE BataguassuBataguassu –– MSMS AssuAssu –– RNRN SuapeSuape –– PEPE Boa VistaBoa Vista –– RRRR ParnaParnaííubauba –– PIPI AracruzAracruz –– ESES Barra dos CoqueirosBarra dos Coqueiros -- SESE
Zonas de Processamento de ExportaZonas de Processamento de Exporta ççãoão
A ZPE deve ser administrada por pessoa jurA ZPE deve ser administrada por pessoa jur íídicadicaespecificamente criada para esse fimespecificamente criada para esse fim
O inO iníício do funcionamento depende de prcio do funcionamento depende de pr ééviovioalfandegamentoalfandegamento
Entre outros, deve dispor de:Entre outros, deve dispor de:
Sistemas de vigilância e monitoramento eletrônicosSistemas de vigilância e monitoramento eletrônicos
Controle informatizado de entrada e e movimentaControle informatizado de entrada e e movimenta ççãoão
BeneficiBeneficiáária de ZPEria de ZPE –– CondiCondiççõesões
Os bens produzidos pela empresa instalada em ZPEOs bens produzidos pela empresa instalada em ZPElimitamlimitam--sese ààqueles relacionados pelo CZPEqueles relacionados pelo CZPE
A empresa instalada em ZPE não pode constituir filial ouA empresa instalada em ZPE não pode constituir filial ouparticipar de outra PJ localizada fora da ZPEparticipar de outra PJ localizada fora da ZPE
A empresa deveA empresa deve dispor de sistema informatizado de controle de entrada,dispor de sistema informatizado de controle de entrada,
estoque e saestoque e saíída de mercadorias e de registro e apurada de mercadorias e de registro e apura ççãoãode crde crééditos tributditos tributááriosrios
promover entrada e sapromover entrada e sa íída de bens exclusivamente porda de bens exclusivamente porNFNF--ee
auferir receita bruta de exportaauferir receita bruta de exporta çção de no mão de no míínimo 80%nimo 80%da receita total de venda de bens e servida receita total de venda de bens e servi ççosos
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEsSuspensão de tributosSuspensão de tributos -- importaimportaççãoão Imposto sobre a importaImposto sobre a importa ççãoão IPIIPI PIS/PasepPIS/Pasep--importaimportaççãoão CofinsCofins--importaimportaççãoão AFRMMAFRMM
Somente para equipamentos, mSomente para equipamentos, m ááquinas, aparelhos equinas, aparelhos einstrumentos, novos ou usados, e MP, PI e MEinstrumentos, novos ou usados, e MP, PI e MEnecessnecessááriosrios àà instalainstalaçção industrial ou a integrar oão industrial ou a integrar oprocesso produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6oprocesso produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6o --A eA e12)12)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEsSuspensão de tributos internosSuspensão de tributos internos IPIIPI PIS/PasepPIS/Pasep CofinsCofins AFRMMAFRMM
ICMSICMS –– Convênio CONFAZ 99/1998Convênio CONFAZ 99/1998
Somente para equipamentos, mSomente para equipamentos, m ááquinas, aparelhos equinas, aparelhos einstrumentos, novos ou usados, e MP, PI e MEinstrumentos, novos ou usados, e MP, PI e MEnecessnecessááriosrios àà instalainstalaçção industrial ou a integrar oão industrial ou a integrar oprocesso produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6oprocesso produtivo (Lei no. 11.508, de 2007, arts. 6o --A eA e13)13)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
RESPONSABILIDADE TRIBUTRESPONSABILIDADE TRIBUT ÁÁRIARIAContribuinte:Contribuinte: em relaem relaçção aos tributos suspensos nasão aos tributos suspensos nas
operaoperaçções de importaões de importaçção:ão: Imposto sobre a importaImposto sobre a importa ççãoão IPIIPI PIS/PasepPIS/Pasep--importaimportaççãoão CofinsCofins--importaimportaççãoão AFRMMAFRMM
ResponsResponsáávelvel: em rela: em relaçção aos tributos suspensos no mercadoão aos tributos suspensos no mercadointernointerno
IPIIPI PIS/PasepPIS/Pasep CofinsCofins AFRMMAFRMM
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 6ode 2007, art. 6o--A,A, §§ 11oo))
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
ATIVO IMOBILIZADOATIVO IMOBILIZADO –– Suspensão de tributosSuspensão de tributos
AquisiAquisiçção de mão de mááquinas, aparelhos, instrumentosquinas, aparelhos, instrumentosequipamentos,equipamentos, novos ou usadosnovos ou usados, par incorpora, par incorporaçção noão noativo imobilizado da empresa autorizada a operar emativo imobilizado da empresa autorizada a operar emZPE.ZPE.
ImportaImportaçção de bensão de bens usadosusados com suspensão, somente quandocom suspensão, somente quandose tratar de conjunto industrial e que seja elementose tratar de conjunto industrial e que seja elementoconstitutivo da integralizaconstitutivo da integraliza çção do capital social daão do capital social daempresa.empresa.
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 6ode 2007, art. 6o--A,A, §§ §§ 22oo e 3e 3oo))
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
ATIVO IMOBILIZADOATIVO IMOBILIZADO –– Suspensão de tributosSuspensão de tributos
Conversão da Suspensão em AlConversão da Suspensão em Al ííquota 0%quota 0% IPIIPI PIS/Pasep e PIS/PasepPIS/Pasep e PIS/Pasep --importaimportaççãoão Cofins e CofinsCofins e Cofins--importaimportaççãoão
CondiCondiççõesões Cumprimento do compromisso de auferir e manterCumprimento do compromisso de auferir e manter
receita bruta decorrente de exportareceita bruta decorrente de exporta çção para o exteriorão para o exteriorde no mde no míínimo 80% da receita bruta total da venda denimo 80% da receita bruta total da venda debens e servibens e serviçços eos e
Decurso do prazo de 2 anos do fato geradorDecurso do prazo de 2 anos do fato gerador
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 6ode 2007, art. 6o--A e 7o)A e 7o)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
ATIVO IMOBILIZADOATIVO IMOBILIZADO –– Suspensão de tributosSuspensão de tributos
Conversão da Suspensão em IsenConversão da Suspensão em Isen ççãoão Imposto de importaImposto de importa ççãoão AFRMMAFRMM
CondiCondiççõesões Cumprimento do compromisso de auferir e manterCumprimento do compromisso de auferir e manter
receita bruta decorrente de exportareceita bruta decorrente de exporta çção para o exteriorão para o exteriorde no mde no míínimo 80% da receita bruta total da venda denimo 80% da receita bruta total da venda debens e servibens e serviçços eos e
Decurso do prazo de 5 anos do fato geradorDecurso do prazo de 5 anos do fato gerador
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 6ode 2007, art. 6o--A e 8o, I)A e 8o, I)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
ATIVO IMOBILIZADOATIVO IMOBILIZADO –– Suspensão de tributosSuspensão de tributos
Não incorporaNão incorporaçção do bem ao ativo imobilizado ou revendaão do bem ao ativo imobilizado ou revendaantes do prazo de conversão em alantes do prazo de conversão em al ííquota zero ou emquota zero ou emisenisenççãoão
Exigência dos tributos suspensos com juros e multa deExigência dos tributos suspensos com juros e multa demora, ou de ofmora, ou de of íício, a partir da data de aquisicio, a partir da data de aquisi çção noão nomercado interno ou de registro da DI.mercado interno ou de registro da DI.
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
MP, PI, MEMP, PI, ME–– Suspensão de tributosSuspensão de tributos
UtilizaUtilizaçção integral as MP, PI, ME no processoão integral as MP, PI, ME no processoprodutivo do produto final.produtivo do produto final.
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 6ode 2007, art. 6o--A,A, §§ 5o)5o)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
MP, PI, MEMP, PI, ME–– Suspensão de tributosSuspensão de tributos
A suspensão do imposto sobre a importaA suspensão do imposto sobre a importa çção e do AFRMMão e do AFRMMresolveresolve--se com:se com:
reexportareexportaçção de mercadorias;ão de mercadorias;
destruidestruiçção;ão;
exportaexportaçção no mesmo estado em que foram importadas;ão no mesmo estado em que foram importadas;
exportaexportaçção do produto final no qual foram incorporadas.ão do produto final no qual foram incorporadas.
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 6ode 2007, art. 6o--A,A, §§ 8o, II)8o, II)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
VENDA PARA O MERCADO INTERNOVENDA PARA O MERCADO INTERNO
Produtos industrializados em ZPE vendidos para o mercadoProdutos industrializados em ZPE vendidos para o mercadointerno estão sujeitos ao pagamento:interno estão sujeitos ao pagamento:
de todos os impostos e contribuide todos os impostos e contribui çções normalmenteões normalmenteincidentes na operaincidentes na opera çção;ão;
do imposto de importado imposto de importa çção e do AFRMM relativos a MP,ão e do AFRMM relativos a MP,PI e ME de procedência estrangeira neles empregados,PI e ME de procedência estrangeira neles empregados,como acrcomo acrééscimo de juros e multa de mora ou de ofscimo de juros e multa de mora ou de of ííciocio
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 18,de 2007, art. 18, §§ 3o)3o)
Regime TributRegime Tributáário das ZPEsrio das ZPEs
OperaOperaçção entre empresas em ZPEão entre empresas em ZPESuspensão de TributosSuspensão de Tributos
Produtos industrializados em ZPE vendidos para o mercadoProdutos industrializados em ZPE vendidos para o mercadointerno estão sujeitos ao pagamento:interno estão sujeitos ao pagamento:
AplicaAplica--se a suspensão de tributos nas aquisise a suspensão de tributos nas aquisi çções deões demercadorias realizadas entre empresas autorizadas amercadorias realizadas entre empresas autorizadas aoperar em ZPE.operar em ZPE.
A receita auferida serA receita auferida ser áá considerada receita brutaconsiderada receita brutadecorrente de venda de mercadoria no mercado externo.decorrente de venda de mercadoria no mercado externo.
(Lei no. 11.508,(Lei no. 11.508, de 2007, art. 18,de 2007, art. 18, §§ §§ 5o e 6o)5o e 6o)
ZONAS DE PROCESSAMENTO DEZONAS DE PROCESSAMENTO DEEXPORTAEXPORTAÇÇÃOÃO
Corpo de regrasCorpo de regras –– incentivos consolidadosincentivos consolidados
Base legalBase legal
PolPolíítica de longo prazotica de longo prazo
Regime cambialRegime cambial
LicenLicençça de importaa de importaççãoão
ZONAS DE PROCESSAMENTO DEZONAS DE PROCESSAMENTO DEEXPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO
MUITO OBRIGADA!
Liziane Angelotti MeiraLiziane Angelotti [email protected]@receita.fazenda.gov.br