xi congresso de campo grande - guerra fiscal no século xxi
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Guerra Fiscal no ICMSTRANSCRIPT
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A GUERRA FISCAL NO SÉCULO XXI – NOVAS FRONTEIRAS NO EMBATE ENTRE ESTADOS
XI Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo do Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE, MAIO DE 2013
André Mendes MoreiraDoutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP
Mestre em Direito Tributário pela UFMGProfessor Adjunto de Direito Tributário da UFMG
Diretor da Associação Brasileira de Direito TributárioAdvogado e Consultor Tributário
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• Clássica
• dos Portos
• Pontocom
GUERRA FISCAL NO ICMS
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Guerra clássica: créditos fictícios de ICMS para atração de
investimentos
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O passeio de nota fiscal
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Jurisprudência : direito à manutenção dos créditos pelo adquirente da mercadoria com o crédito fictício
Sanções art. 8º da LC 24/75
exigência do tributo indevidamente dispensado;
glosa do crédito do estabelecimento adquirente da mercadoria.
STJ : impossibilidade de glosa do crédito adquirente RMS 31.714/MT (2011) e RMS 32.453/MT (2011).
STF : RG reconhecida no RE 628.075/RS-: “A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks).”
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Guerra Fiscal Pontocom (Protocolo 21)
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(a) O 1º de abril de 2011 e o Protocolo 21;
(b) As ADIs ajuizadas contra as normas estaduais que introjetaram o Protocolo 21 (ADIs 4855/RO, 4705/PB, 4642/MS, 4599/MT, 4565/PI) e contra o próprio Protocolo (ADIs 4628 e 4713);
(c) Direito comparado: e-commerce e tributação nos EUA.
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CONCLUSÕES
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A paz fiscal: chave para o futuro!