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X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO MERCOSUL Priscila Gonçalves de Castro - [email protected]

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Page 1: X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO MERCOSUL Priscila Gonçalves

X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL

DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO MERCOSUL

Priscila Gonçalves de Castro - [email protected]

Page 2: X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO MERCOSUL Priscila Gonçalves

“toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre

escolha de emprego, a condições justas e

favoráveis de trabalho […] direito à segurança

em caso de desemprego, doença, invalidez,

viuvez, velhice ou outros casos de perda dos

meios de subsistência fora de seu controle

[…]”

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“toda pessoa tem o direito de ser, em todos os

lugares, reconhecida como pessoa perante a

lei”

“todos os seres humanos nascem livres e

iguais em dignidade e em direito”.

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1966 – Elaboração dos Pactos pela ONU:

1) Pacto Internacional dos Direitos Civis e

Políticos

2) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais

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Constituição Federal de 1988

Artigo 5º, .... titular desses direitos toda e qualquer pessoa, desde que seja ela brasileira ou estrangeira residente no país.

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Atualmente 81 milhões de trabalhadores

vivem fora de seu país de nascimento.

10 a 15% deles encontram-se em situação

irregular.

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Países com os quais o Brasil possui Acordos Internacionais Previdenciários:

1) Alemanha;

2) Cabo Verde;

3) Canadá

4) Chile;

5) Espanha;

6) França

7) Grécia;

8) Itália;

9) Japão;

10)Luxemburgo;

11)Paraguai;

12)Portugal.

13) MERCOSUL – 2005 (Argentina, Uruguai e Paraguai).

14) Bloco Ibero-Americano composto por 22 países - 2011

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Acordos que aguardam a ratificação do Congresso Nacional para entrarem em vigor:

1) Bélgica;

2) Canadá;

3) Coreia do Sul;

4) Israel;

5) Reino dos Países Baixos (Holanda, Antilhas Holandesas e Aruba);

6) Suíça.

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Acordos Internacionais no âmbito do Direito Previdenciário Brasileiro

1(um) milhão de estrangeiros moram no Brasil.

3 (três) milhões de Brasileiros vivem no exterior: EUA, Portugal, Itália, França, Inglaterra, Japão e MERCOSUL.

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BRASILEIROS NO EXTERIOR

A. do Norte1.325.100

A. do Sul513.800

Africa36.852

A. Central5.037

Europa816.257

O. Médio31.890

Ásia289.557

Oceania22.500

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Brasileiros no exterior Mercosul - 2012

Paraguai 201.527

Argentina 27.135

Uruguai 26.482

Venezuela 17.512

Total 272.656

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CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO

Durante um período específico, mesmo trabalhando em outro pais, o obreiro continua contribuindo apenas com o regime previdenciário do seu país de origem.

Espanha, Grécia e Portugal: possibilidade do deslocamento temporário de trabalhadores autônomos.

MERCOSUL: 12 meses

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Mercado Comum do Sul - MERCOSUL

1991 – Tratado de Assunção

Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia.

Estados Associados: Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname.

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MERCOSUL

O seu território responde por 71,8% do território da América do Sul (3 x a área da União Européia).

Estados partes do Mercosul, Bolívia, Chile, Peru e Colômbia - Área de Livre Residência com direito ao trabalho

1997 - Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Decreto Legislativo n. 451/2001 - abrangendo apenas Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - ratificado em 2001, entrou em vigor 2005

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ARGENTINA

1) Salário maternidade: 90 dias - 100% do salário

2) Aposentadoria

a) idade: homem: 60 anos mulher 55 anos

Valor 50% do salário benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo.

b) idade e tempo de serviço: homem: 60 anos mulher 55 anos e ter 30 anos de serviço.

c) invalidez: incapacidade de pelo menos 66% e contribuído pelo menos 30 meses nos últimos 36 meses.

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ARGENTINA

3) Pensão por morte:

dependentes: viúvo(a); filho menor de 18 anos, filho incapaz.

falecimento de um trabalhador em atividade: contribuído pelo menos 30 meses nos últimos 36 meses

4) Seguro desemprego

5) Auxílio doença

6) Prestações Familiares: para a família que recebe menos de 1 salário mínimo por mês (U$$ 390,00)

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PARAGUAI

1. Auxílio doença: 50% da média salarial dos últimos 4 meses

2. Doença ou acidente do trabalho: 65% do salário dos últimos 4 meses

3. Salário maternidade: 9 semanas de benefício - recebe 50% do salário dos últimos 4 meses

4. Prestação de Invalidez: 65% do salário dos últimos 3 anos

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PARAGUAI

5. Aposentadorias:

a) Ordinária:

60 anos de idade e 25 anos de serviço (100%) ou

55 anos de idade e 30 anos de serviço (80% + 4% por cada ano a mais de idade) - base salarial dos últimos 36 meses

b) Proporcional: 65 anos + 750 semanas de contribuição

c) Invalidez

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PARAGUAI

7. Pensão por morte:

o falecido deve ter pelo menos 750 semanas de contribuição - os dependentes recebem 60% do salário de benefício

a) viúvo(a) com filhos menores: até os filhos completarem a maioridade ou filho incapaz;

b) viúvo(a) com menos de 40 anos: recebe por 3 anos o benefício.

c) pais: se comprovarem a dependência, divide o benefício com a viúva e os filhos.

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PARAGUAI

7. Pensão por morte:

Se a viúva(a) se casar novamente, recebe o benefício por apenas 2 anos.

Caso o segurado que falecer e não tenha completado as 750 semanas, os dependente vão ter direito a uma indenização correspondente a 1 mês de salário por cada ano trabalhado.

8. Assistência médica: está vinculada ao apagamento do fundo, sendo que tanto o segurado como os seus dependentes tem direito, porém tem carência nos procedimentos.

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5URUGUAI

1) Maternidade: 84 dias - 100% da média dos salários dos últimos 6 meses

2) Auxílio doença: 70% do salário base

3) Pensão por morte:

necessário ter 10 anos de contribuição

cônjuge, filhos solteiros e menores de 21 anos, filhos incapazes, pais incapazes para o trabalho

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5URUGUAI

4) Aposentadoria:

a) comum:

homem 60 anos de idade e 30 anos de serviço

mulher 55 anos de idade e 30 anos de serviço

b) invalidez: carência de 10 anos de serviço para estrangeiro, salvo se for decorrente de acidente do trabalho

c) idade:

homem 70 anos de idade e 10 anos de serviço

mulher 65 anos de idade e 10 anos de serviço

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5URUGUAI

5) Assistência médica: somente para os inscritos - deve ser paga

6) Seguro Desemprego

7) Assistência social: para o estrangeiro ter direito deverá residir no país de forma contínua por pelo menos por 15 anos.

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5VENEZUELA

1. Salário Maternidade:

18 semanas e 100% do salário de contribuição

Adoção: menor de 3 anos - 10 semanas.

2. Pensão por Incapacidade decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho: perda da capacidade de trabalho de 25% a 66,66% - valor correspondente ao percentual da incapacidade.

3. Incapacidade parcial decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho: caso a incapacidade seja de 5% a 24% terá direito a uma indenização única no valor do percentual da incapacidade multiplicado por 3 anos.

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5VENEZUELA

4. Aposentadoria:

a) Idade:

homem: 60 anos de idade e 750 semanas de contribuição;

mulher: 55 anos de idade e 750 semanas de contribuição

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5VENEZUELA

4. Aposentadoria:

b) Invalidez:

quem perde mais de 2/3 da sua capacidade para o trabalho, sendo necessário ter contribuído por 100 semanas nos últimos 3 anos anteriores a invalidez e ter carência de 250 semanas de contribuição.

Abono de 50% caso necessite de ajuda de terceiros

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5VENEZUELA

5. Pensão por morte: carência de 750 semanas

sem carência: ter falecido por um acidente ou enfermidade do trabalho; ou por um acidente comum.

Dependentes: filhos menores de 14 anos, filhos menores de 18 se estiverem estudando, filhos inválidos, viúva que tiver filhos menores do falecido; viúvas maiores de 45 anos; viúvos de 60 anos ou inválido que comprove dependência econômica.

Viúva sem filhos e menos de 45 anos receberá a pensão por 2 anos.

Valor: 40% do salário de contribuição para 1 dependente, aumentando 20% para cada dependente, até o limite de 100%.

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5VENEZUELA

6. Auxílio doença: desde o 4 dia, não podendo exceder a 52 semanas, salvo recomendação médica e estiver em tratamento

7. .Seguro desemprego

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5BOLÍVIA

1. Salário Maternidade: 90 dias - recebe 100% do salário

2. Auxílio doença

3. Pensão por morte:

é necessário que o falecido tenha menos de 65 anos e possuir pelo menos 60 contribuições mensais

Valor: 100% do salário de contribuição

4. Auxílio funeral

5. Assistência médica: trabalhadores e dependentes; mulheres grávidas; menores de 5 anos; maiores de 60 anos que não tenha plano de saúde

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5BOLÍVIA

6. Aposentadoria:

a) Antecipada: ter capital acumulado que garanta o recebimento de um valor mensal de 60% do valor do seu salário de contribuição;

b) Idade: homem: 55 anos e mulher 50 anos,

devendo ter capital acumulado para garantir um valor mensal de 60% do valor do seu salário de contribuição;

c) Idoso: 58 anos de idade e 120 meses de contribuição.

d) Invalidez

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Quantidade de benefícios concedidos - MERCOSUL – 2009/2011

Argentina 200920102011

452058

Paraguai 200920102011

4-5

Uruguai 200920102011

342827

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ASSISTÊNCIA MÉDICA

Assistência médica aos segurados em viagem ao exterior.

Atualmente é emitido Certificados para: Cabo Verde, Itália e Portugal.

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“Não necessitamos caridade, o que

queremos é uma Justiça que se cumpra e

um Direito que nos respeite.”

José Saramago