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EDITAL N 02 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal da Paraba no uso de suas atribuies e considerando os termos da Lei n 8.745 de 09/12/1993, com alteraes da Lei n. 9.849 de 26/10/99
e da Lei n 12.425 de 17/06/11, Decreto n 6.944 de 21/08/2009, publicado no DOU em 24/08/2009, Decreto n 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011,
alterado pelo Decreto n 8.259 de 29/05/2014, publicado no Dou de 30/05/2014 e Portaria MEC n 243 de 03/03/2011, publicado no DOU em 04/03/2011 torna pblico que
estaro abertas as inscries para o Processo Seletivo Simplificado visando contratao de Professor Substituto para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABA, nos
termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Resoluo 02/2002 do CONSEPE/UFPB, com as alteraes da Resoluo 53/2007, e da Resoluo 74/2013 do
CONSEPE/UFPB.
1. DAS INFORMAES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 Os departamentos acadmicos responsveis pela realizao do Processo Seletivo, o nmero de vagas, as respectivas reas do conhecimento, a classe e a denominao que
servir de parmetro de ingresso, o regime de trabalho, os requisitos mnimos para a contratao e o perodo de inscries se encontram relacionados no QUADRO DE
DISTRIBUIO DE VAGA DO PROCESSO SELETIVO, no Anexo I, deste edital.
1.2 As contrataes sero feitas por um prazo determinado de at 01(um) ano, podendo ser prorrogadas at o limite legal estabelecido no Art. 4 da Lei n 8.745/93.
1.3 O prazo de validade do processo seletivo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicao no Dirio Oficial da Unio da homologao do resultado final, podendo,
a critrio da Administrao, ser prorrogado por igual perodo.
1.4 A Remunerao Bruta do Encargo se encontra no Anexo II, deste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAO
2.1 O candidato dever atender, cumulativamente, para a contratao temporria, aos seguintes requisitos:
a) Possuir a titulao exigida para a correspondente rea de conhecimento, devidamente reconhecida pelo MEC;
b) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
c) no possuir contrato nos termos da Lei n. 8.745/93, com excluso inferior a vinte e quatro meses;
d) no ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistrio, de que trata a Lei n. 12.772/2012, com alteraes da Lei n 12.863/2013;
e) se servidor de nvel superior da administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados e dos Municpios, bem como empregados de suas subsidirias ou controladas,
comprovar formalmente a compatibilidade de horrios;
f) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou temporrio;
g) ter idade mnima de 18 anos completos;
h) gozar dos direitos polticos;
i) estar quite com as obrigaes eleitorais e militares;
2.2 proibida a recontratao do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do ltimo vnculo,
independente da durao do vnculo anterior.
3. DAS INSCRIES
3.1. As inscries sero feitas na Secretaria do Departamento Acadmico responsvel pela rea objeto do Processo Seletivo, nos Endereos listados no Anexo I.
3.2 Sero aceitas inscries efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.
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3.2.1 O requerimento de inscrio ser dirigido ao Chefe do Departamento responsvel pelo Processo Seletivo, protocolizado na Secretaria do Departamento juntamente com
os documentos exigidos no item 3.3, deste Edital, nos endereos indicados no Anexo I, deste Edital, observado o item 3.2, deste Edital.
3.2.2 Na inscrio por procurao, o procurador do Candidato, no ato da inscrio, dever entregar, alm das cpias autenticadas dos documentos exigidos no item 3.3 deste
Edital, cpia autenticada de seu documento de identidade civil e procurao pblica ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrio.
3.2.3 Na inscrio por via postal, o candidato dever remeter, dentro do prazo do edital para as inscries presenciais, por meio de correspondncia registrada ou Sedex com
aviso de recebimento (AR), correspondncia endereada ao Departamento Acadmico responsvel pelo Processo Seletivo contendo cpia autenticada de todos os documentos
exigidos para a inscrio (vide item 3.3 deste Edital), sob pena de indeferimento.
3.3 No ato da inscrio necessrio que o candidato apresente os seguintes documentos devidamente autenticados, ou apresentar ao responsvel pelo recebimento das
inscries o original e cpia para que este possa valid-la conferindo com o original:
3.3.1 Requerimento de inscrio, disponvel na seo de concursos do site www.progep.ufpb.br/.
3.3.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrio, o qual dever ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da Unio GRU, encontrada no site
, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento cdigo: 28883-7(TAXA DE INSCRIO EM
CONCURSO PBLICO); nmero de referncia: 150647254; competncia: ms e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. A taxa de inscrio ser de R$
40,00 (quarenta reais).
3.3.3 Cpia de documento oficial de identidade com foto.
3.3.4 Declarao de que nos ltimos 24 meses no teve contrato temporrio nos termos do inciso III, do Art. 9. Da lei 8.745/93.
3.3.5 Declarao de que no ocupa cargo efetivo na Administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, integrante das carreiras de
Magistrio de que trata a Lei n 12.772, de 28/12/2012, com alteraes da Lei n 12.863 de 24/09/2013.
3.4 O programa/contedo programtico do Processo Seletivo, o calendrio oficial das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compem a Banca Examinadora
sero entregues aos candidatos, pelo Departamento responsvel, no ato de inscrio.
3.5 O Candidato entregar o Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado das cpias dos documentos comprobatrios dos ttulos nele consignado,
na Secretaria do Departamento, no dia da realizao da Prova Didtica, juntamente com os documentos originais para conferncia.
3.6 No ato da inscrio, o candidato ou seu procurador receber a Resoluo N 53/2007 do CONSEPE/UFPB que estabelece as normas para contratao de Professor
Substituto; a tabela de pontos anexa Resoluo No. 74/2013 do CONSEPE/UFPE e assinar termo presente no requerimento de inscrio, declarando aceitar as normas que
regem o processo seletivo.
3.7 O Departamento responsvel dever se encarregar da publicao da lista de inscries homologadas.
3.8 Terminado o prazo das inscries, os requerimentos e a documentao recebidos sero analisados pela Comisso de Seleo, que divulgar, no prazo mximo de 3(trs)
dias teis, no local das inscries, a relao dos pedidos deferidos.
3.9 No caso de indeferimento de inscrio, o candidato que se julgar prejudicado poder recorrer, com efeito suspensivo, ao Conselho de Centro, dentro de um prazo mximo
de 2(dois) dias teis a contar da divulgao da relao que trata o item 3.8.
3.10 Aps o pagamento da taxa de inscrio, em hiptese alguma esta ser devolvida, exceto se o Processo for cancelado por deciso da Universidade.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo ser efetivado atravs de Prova Didtica com peso 06 (seis) e de Exame de Ttulos com peso 04 (quatro), de acordo com a tabela de pontos para avaliao de
ttulo anexa Resoluo 74/2013 do CONSEPE.
4.2 A Prova Didtica ter durao de 50 minutos, sendo 40 minutos dedicados exposio do candidato e 10 minutos dedicados arguio por parte da Comisso de Seleo.
4.3 Os locais e horrios da prova didtica sero previamente designados pela Comisso, sob pena de nulidade.
4.4 A Prova de Didtica versar sobre o ponto sorteado 24 horas antes do incio da prova, de lista elaborada pela Comisso de Seleo. A prova didtica ser realizada em sesso pblica com gravao de udio ou de udio e vdeo, vedada a presena dos demais candidatos.
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4.5. No julgamento da fase terica da prova didtica, a Comisso Examinadora considerar os seguintes critrios gerais: a) domnio do tema sorteado; b) capacidade do
candidato relativa utilizao dos recursos de comunicao e tcnica de ensino; c) execuo do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do Art. 24 da
Resoluo 74/2013 do CONSEPE/UFPB. A Comisso Examinadora apreciar e pontuar segundo a Tabela de pontuao que consta no anexo II da Resoluo 74/2013 do
CONSEPE.
4.6. S ter seus ttulos examinados o candidato que obtiver, no mnimo, mdia 7,0 (sete pontos inteiros) na Prova Didtica.
4.7 Ser permitido ao candidato interpor recurso com efeito suspensivo contra o Relatrio Conclusivo divulgado no local de inscries, de acordo com o cronograma e as
condies a serem definidas por cada Unidade ou instncia equivalente. O prazo mximo para interposio de recurso de 10 (dez) dias aps a divulgao do resultado (Lei
9.784/99, art.59) e deve ser feito no Departamento Responsvel pelo Processo Seletivo.
4.8 Ser admitida impugnao ao edital que rege este Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da publicao desse Edital no
DOU, a qual dever ser dirigida PROGEP/UFPB, em relao s disposies gerais, ou ao Departamento que promove o certame, em relao s disposies especficas.
4.9 Sero indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentao, sem identificao ou que no guardem relao com o objeto deste Concurso.
5. DA CONTRATAO
5.1 Aps a publicao do resultado final no Dirio Oficial da Unio e decorridos os prazos para interposio de recursos, o Departamento Acadmico responsvel, por meio
do Centro ao qual est vinculado entrar com o processo de solicitao de contratao de Professor Substituto juntamente Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas.
5.2 A Aprovao no processo seletivo no assegura ao candidato o direito de ingresso automtico, mas apenas a expectativa de direito contratao, ficando a assinatura do
contrato condicionada observncia das disposies da Lei no 8.745/93, todas as condies deste edital, rigorosa ordem de classificao, ao prazo de validade do processo
seletivo e ao exclusivo interesse e convenincia dada pela UFPB.
5.3 O candidato aprovado ter o prazo mximo de 30 (trinta) dias contados da convocao por correio eletrnico, para se apresentar Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas,
localizada no prdio da Reitoria do Campus I - Joo Pessoa da UFPB, onde dever entregar a documentao exigida no item 5.4 deste Edital e assinar o contrato.
5.4 Para assinatura do contrato sero exigidos os seguintes documentos:
a) cpia acompanhada do original ou cpia autenticada em cartrio dos comprovantes da titulao exigida como pr-requisito para a seleo;
b) cpia da declarao de bens e rendas, se houver;
c) cpias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, CPF, ttulo de eleitor, certido de nascimento ou casamento, comprovante de residncia atual, CTPS (pginas
do nmero PIS/PASEP, dos dados do primeiro e do ltimo contrato de trabalho, se houver) e dados bancrios;
d) cpias do comprovante de quitao eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigaes militares;
e) se estrangeiro, visto de permanncia definitiva no Pas ou visto temporrio.
6. DISPOSIES GERAIS
6.1 No ser admitida complementao de documentao fora do prazo fixado para a inscrio.
6.2 O contrato ter durao de at 01 (um) ano, podendo ser prorrogado at o limite legal estabelecido no Art. 4 da Lei n 8.745/93.
6.3 Os candidatos aprovados, excedentes s vagas ofertadas, sero mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e podero ser contratados em
funo da disponibilidade de vagas.
6.4 Os ttulos previstos no Art. 8 da Lei 12.772/2012, sero considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educao e, quando realizados no exterior,
revalidados por instituio nacional competente e na forma do art. 48, 2 e 3 da lei 9.394/96.
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO
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CAMPUS I JOO PESSOA-PB Cidade Universitria Joo Pessoa/PB Brasil CEP 58051-900 Fone: +55 (83) 3216-7200
CENTRO DE CINCIAS DA SADE CCS (endereo: Universidade Federal da Paraba - Campus I Jardim Cidade Universitria CEP 58.051-900 - Joo Pessoa Paraba Fone: +55 (
83) 3216-7238).
DEPARTAMENTO
RESPONSVEL
REA DE
CONHECIMENTO E
REA(S) AFIM(NS)
N DE
VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
DENOMINAO E
CLASSE REQUISITOS MNIMOS PARA A CONTRATAO
PERODO
DE
INSCRIO
Dept de Fonoaudiologia
Fone: (83) 3216-7831
E-mail:
Voz 01 T-40
Classe A /
Denominao
Auxiliar A
Graduao em Fonoaudiologia.
De
23/02/2015 a
27/02/2015.
Horrio:
08h00 s
17h00.
CENTRO DE COMUNICAO, TURISMO E ARTES - CCTA (endereo: Campus Universitrio I Conjunto Humanstico- Bloco IV Jardim Cidade Universitria CEP 58.051-900
Joo Pessoa/PB. Fone: +55 (83) 3216-7143).
DEPARTAMENTO
RESPONSVEL
REA DE
CONHECIMENTO E
REA(S) AFIM(NS)
N DE
VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
DENOMINAO E
CLASSE REQUISITOS MNIMOS PARA A CONTRATAO
PERODO
DE
INSCRIO
Dept de Comunicao
Fone (83) 3216-7143
E-mail:
Site:www.ccta.ufpb.br
Radialismo 01 T-40
Classe A /
Denominao
Auxiliar A
Graduao em Radialismo OU Rdio/TV e Internet OU
Comunicao Social com Habilitao em Radialismo.
De
09/02/2015 a
13/02/2015.
Horrio:
09h00 s
12h00.
Som 01 T-20
Classe A /
Denominao
Auxiliar A
Graduao em Comunicao Social com habilitao em
Jornalismo, ou Radialismo OU Graduao em Mdias
Digitais OU Graduao em Arte e Mdia OU Graduao
em Engenharia de som OU Graduao em Msica
CENTRO DE TECNOLOGIA CT (endereo: Universidade Federal da Paraba - Campus Universitrio I Jardim Cidade Universitria CEP 58.059-900 Joo Pessoa/PB. Fone: +55
(83) 3216-7119).
DEPARTAMENTO
RESPONSVEL
REA DE
CONHECIMENTO E
REA(S) AFIM(NS)
N DE
VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
DENOMINAO E
CLASSE REQUISITOS MNIMOS PARA A CONTRATAO
PERODO
DE
INSCRIO
Dept de Engenharia
Qumica
Fone: (83) 3216-7385
E-mail: [email protected]
Reatores Qumicos e
Instrumentao e Controle
de Processos
01 T-40 Classe A /
Denominao
Assistente A
Graduao em Engenharia Qumica, com Mestrado em
Engenharia Qumica ou Engenharia de Processos.
De
09/02/2015 a
13/02/2015.
Horrio: Das
08h00 s
17h00.
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ANEXO II
QUADRO DE REMUNERAO DO CARGO
CATEGORIA REGIME DE
TRABALHO
VENCIMENTO
BSICO (R$)
RETRIBUIO POR TITULAO (R$)
CLASSE A /
Denominao
Auxiliar A
T-20 1.966,67 Aperfeioamento Especializao Mestrado Doutorado
69,82 152,35 428,07 785,93
T-40 2.764,45 110,22 253,13 835,05 1.934,76
MARGARETH DE FTIMA FORMIGA MELO DINIZ
Dept de Engenharia de
Produo
Fone: (83) 3216-7549
E-mail:
Planejamento das
instalaes
01 T-20 Classe A /
Denominao
Assistente A
Mestrado em Engenharia de Produo e Graduao em
Engenharia.
De
09/02/2015 a
13/02/2015.
Horrio:
08h00 s
12h00. Segurana do Trabalho
01 T-20 Classe A /
Denominao
Assistente A
Mestrado em Engenharia de Produo e Graduao em
Engenharia ou Arquitetura.