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DECRETO PMI N° 097, DE 05 DE JULHO DE 2019. Aprova a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 39, da Lei Complementar n° 4.800, de 28 de março de 2017, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, conforme disposto neste Decreto. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA REGIMENTAL Art. 2º À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete: I – desenvolver as atividades relacionadas com a implantação e coordenação da política municipal do meio ambiente, especialmente: a) elaboração de projetos e prospecção de projetos, programas, convênios e ações junto a organismos públicos ou privados voltados ao meio ambiente; b) licenciamento, controle e fiscalização ambiental; c) realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; d) implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; e) fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;

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Page 1:  · Web viewVIII – decidir sobre processos administrativos e solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, na forma dos artigos 48 e 49 da Lei nº 3.442, de

DECRETO PMI N° 097, DE 05 DE JULHO DE 2019.

Aprova a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA e dá outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 39, da Lei Complementar n° 4.800, de 28 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, conforme disposto neste Decreto.

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 2º À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete:I – desenvolver as atividades relacionadas com a implantação e coordenação da política

municipal do meio ambiente, especialmente:a) elaboração de projetos e prospecção de projetos, programas, convênios e ações junto a

organismos públicos ou privados voltados ao meio ambiente;b) licenciamento, controle e fiscalização ambiental;c) realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;d) implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio

ecológico e a conscientização da população;e) fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;f) estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de

defesa e proteção do meio ambiente;II – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou

instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

III – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;IV – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;V – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;VI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;VII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre

eventuais alterações;VIII – decidir sobre processos administrativos e solicitações ou reclamações, em matéria de sua

competência, na forma dos artigos 48 e 49 da Lei nº 3.442, de 22 de janeiro de 2009.IX – edição e controle de atos normativos de cunho específico do órgão, com a respectiva

publicidade legal.

CAPÍTULO II

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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º  Fica estabelecida a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, constituída pelos seguintes órgãos:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário(a):a) Assessoria

II – órgãos de direção, chefia, gerenciamento, coordenação e supervisão:1. Departamento Administrativo2. Gerência do Meio Ambiente

2.1. Coordenadoria de Licenciamento Ambiental2.2. Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

3. Diretoria de Resíduos Sólidos

III – órgão colegiado: a) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 4° O titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá editar, sob orientação do órgão municipal responsável pela gestão de pessoas e da Procuradoria-Geral do Município, o Regimento Interno da Funções de Representação e Gratificadas para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, assessores, assistentes e demais agentes públicos.

CAPÍTULO IIIDOS QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICADAS

Art. 5º  Para suprir a Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ficam atribuídos os(as) seguintes:

I – Cargos em Comissão:NOMINATA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO ÓRGÃO VAGAS REMUNERAÇÃOFORMA VALOR (R$)

Secretário(a) Municipal Secretaria Municipal 1 Subsídio 5.200,00Assessor(a) de Secretário(a) Assessoria 1 Remuneração 2.200,00Diretor(a) Diretoria 1 Remuneração 1.900,00Assessor(a) Técnico Assessoria 1 Remuneração 1.600,00Chefe de Departamento Departamento 1 Remuneração 1.300,00

II – Funções de Representação:NOMINATA E VALOR DA FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – FR

NOMENCLATURA REMUNERAÇÃOFORMA VALOR (R$)

Assessor(a) de Secretário(a) Gratificação 1.100.00Diretor(a) Gratificação 950,00Assessor(a) Técnico Gratificação 800,00

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Chefe de Departamento Gratificação 650,00

III – Funções Gratificadas:NOMINATA E VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA – FG

DENOMINAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃOFORMA VALOR (R$)

Gerente 1 Gratificação 800,00Coordenador(a) 2 Gratificação 550,00

Parágrafo único. As atribuições principais dos cargos e funções constantes deste Decreto, estão definidas na Lei Complementar nº 4.800/2017 e seus Anexos, às quais poderão ser acrescentadas outras por ocasião da edição do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 6º  Revoga-se o Decreto PMI n° 065, de 07 de maio de 2019, ressalvando-se, todavia, os atos de nomeação/designação para órgãos cujas denominações se conservarem neste ato, os quais ficam convalidados.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 05 de julho de 2019.

Rosenvaldo da Silva JúniorPrefeito

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Luciano Alves Zanini Administrador