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Direito Constitucional IRenato Horta
9.91511598 @Raulzim_sincero renatohorta.wordpress.com @renatohorta
Bibliografia:I- FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10ª edição, Salvador: Juspodivm, 2018.II- MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 9ª edição, São Paulo: Atlas, 2017.III- SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.IV- REZENDE, Renato Horta. Controle concentrado de constitucionalidade. Curitiba: Juruá, 2017.
----------1 Introdução ao Direito Constitucional
I Origem. Objeto. Método. Relações com disciplinas afins
a) Conceito:Direito Constitucional é ramo didaticamente autônomo do Direito Público, que tem como objetivo o estudo sistematizado das normas que integram a Constituição, a compreender as normas jurídicas, produzidas no desempenho do poder constituinte, dirigidas precipuamente à divisão territorial e funcional do exercício do poder político e à afirmação e asseguramento dos direitos fundamentais, inclusive os fins a serem alcançados na ordem econômica e social, as técnicas de aplicação e os meios de proteção das próprias normas constitucionais.
b) Objeto e método de estudo do Direito Constitucional
Particular ou especial Geral ComparadoExamina o ordenamento jurídico-constitucional de um determinado
Estado.
Compara o conjunto de normas dos ordenamentos de diversos
Estados, dos princípios que informam o moderno constitucionalismo.
Compara as Constituições de diferentes Estados, ou quando analisa, no tempo, as diversas ordens constitucionais de um
mesmo Estado.
c) Origem
Períodos Principais características
3500ac – 70dc Constitucionalismo antigo
É expressada pela teocracia, com a recondução do poder político ao poder religioso, motivo pelo qual os monarcas seriam revestidos de
natureza divina ou estariam submetidos à vontade de Deus.1500ac – 338ac
Constitucionalismo gregoSubordinação do indivíduo ao Estado, de maneira que a liberdade
compreendia a participação na vida política (liberdade política).
753ac – 395dc Constitucionalismo romano
Centralização do poder, com o reconhecimento do poder político, uno e indivisível, cuja plenitude era atribuída ao Rei, ainda que
possível a repartição do Direito entre Público (direito de voto e o de acesso aos cargos públicos) e Privado (direito de casamento
legítimo e o de celebração de atos jurídicos)475dc – 1453dc
Constitucionalismo medievalMarcado pelo dualismo convergente entre povo e monarca, assim
como divergente Igreja e Monarca.
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1453dc – 1789dc Constitucionalismo moderno
A poder político concentrado e organização política girava em torno da nação tida como homogeneidade diante de uma consciência
coletiva, solidariedade psíquica e identidade de interesses entre os seus membros, somada a supremacia.
1979dc – 1917 dc Constitucionalismo liberal
Revolução Gloriosa de 1688Revolução norte-americana de 1776
Revolução francesa de 1789
Imposição de limitação do poder político, não somente no âmbito interno, pelo instrumento da divisão do exercício do poder político,
mas também no âmbito externo, por intermédio da redução das funções do Estado perante a sociedade, com a finalidade de
proteger o espaço de ação pessoal.
1917dc – 1989dc Constitucionalismo socialRevolução soviética de 1917
Fundamentado no intervencionismo estatal, destinado à proteção, preservação e promoção do mercado, como também à satisfação das reivindicações sociais, econômicas e culturais da sociedade de massa, e na organização da comunidade internacional e proteção
universal dos direitos humanos.1990dc ...
Constitucionalismo contemporâneoQueda do muro de Berlim de 1990
Identificado pela flexibilização ou mitigação dos conceitos de soberania e nação, pluralismo social, intervenção estatal no
domínio econômico e participação social na vida política do estado.
Crítica: Boaventura de Souza Santos e Roberto Gargarella.
d) Relação do Direito Constitucional com outras disciplinas
- coordenação:
Busca a unidade harmônica entre os vários ramos do Direito interno (espaço).Direito constitucional Busca confrontar normas constitucionais estrangeiras (espaço e tempo). Busca conhecer normas constitucionais anteriores do mesmo Estado (conhecer, sistematizar e criticar.
- subordinação:
O Direito constitucional conversa com os demais ramos do Direito Interno em uma relação de adequação e subordinação.
Eixos Administrativo ConstitucionalObjeto EstadoEstado Dinâmico EstáticoFoco Administração Pública Governo
Direito Processual:
Eixos Processo ConstitucionalObjeto Pessoas e pessoas e Estado
Disciplinar Relação disciplinar-obrigacionalFoco Instrumental Garantista
Direito Penal:Eixos Penal Constitucional
Objeto Pessoas e EstadoLimitações Garantias e direitos limitadores com caráter
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potestativo.ObrigaçõesFoco Punitivo Garantismo
Direito Eleitoral:
Eixos Eleitoral ConstitucionalObjeto Pessoas e Estado
Conteúdo Conteúdo e limitações específicaFoco Regramento Regramento de caráter principiológico
Direito Tributário:Eixos Tributário ConstitucionalAlvo Pessoas e Estado
Relação Sistêmica e direcional.Foco Arrecadação Garantia e previsibilidade
Direito Previdenciário:
Eixos Previdenciário ConstitucionalAlvo Pessoas, sociedade e Estado
Relação Sistêmica e direcional.Foco Regulação Garantia
Direito a saúde, desporto, educação, cultura, segurança:
Eixos Saúde, desporto, educação, cultura, segurança Constitucional
Alvo Pessoas, sociedade e EstadoRelação Sistêmica e direcional.
Foco Regulação Garantia
Direito Ambiental:Eixos Ambiental ConstitucionalAlvo Sociedade, pessoas e Estado
Tempo Presente e futuro Passado, presente e futuro
Foco Garantista e preservacionista Garantista e desenvolvimentista
Direito do Trabalho:
Eixos Trabalho ConstitucionalAlvo Pessoas, família, sociedade, organizações e Estado
Relação Sistêmica e direcional.Foco Regulação Garantia.
Direito Civil:
Eixos Civil Constitucional
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Alvo Relação entre pessoasRelação Sistêmica e direcional
Foco Regulação Garantia
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II A Constituição. Conceito. Tipologia. Fontes do Direito Constitucional
a) Conceito material: Em todos os lugares e épocas sempre existiu e existirá Constituição.-Histórico-universal Existência de elementos materiais Identidade (nós e eles) Organização social e especialização (mando e troca de poder) Valores subjacentes (regras)
A Constituição é o modo de ser de uma comunidade. Sociedade ou Estado.Este conceito descreve fatos previamente existentes possuindo assim caráter sociológico e não jurídico. Organiza e estrutura o Estado-Histórico-constitucional Ordem jurídica fundacional do Estado Reconhece Direitos e garantias
A Constituição é resultado de movimentos constitucionais iniciados com a Magna Carta de 1215 (Limitar o poder do Rei), Petition of rights 1628 (liberdades que o Rei não pode infringir, como lei marcial, imposto sem autorização parlamentar, prisão arbitrária), habeas corpus Act 1679 (obrigava o Judiciário a examinar a legalidade de prisões) e bill of rights 1689 (declara direitos dos súditos e sucessão da coroa)que objetivava garantir direitos e limitar o poder estatal.
A Constituição continua a representar o modo de ser da comunidade, porém arrimada em documentos históricos de caráter coercitivo.
Escrito em documento único que reflete os anseios revolucionários-Constituição formal Fundador, formador e criador de novo paradigma organiza e estrutura o Estado reconhece Direitos e garantias
A Constituição não representa continuidade, mas ruptura, sem perder, contudo, sua essência matéria consistente em organizar e estruturar o Estado e reconhecer Direitos e garantias, possuindo todos os seus dispositivos super e supra legalidade.
b) tipologia ou classificação
- clássica/tradicional
Quanto ao ClassificaçãoConteúdo Formal* Material
Estabilidade Rígida* Flexível Semirrígida Fixa Imutável Transitoriamente flexível
Transitoriamente rígida
Forma Escrita* Não escritaOrigem Promulgada* Outorgada Cesarista
Extensão Analítica* Sintética
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Ideologia Eclética* OrtodoxiaUnidade
documental Orgânica* Inorgânica
Sistema Principiológica* PreceitualFinalidade Garantista Balanço Dirigente*
Papel Lei* Fundamento MolduraInterpretação Nominalista Semântica*
Lugar Hetero Homo*
- Ontológica/essencial
Karl Löewenstein: conformação constitucional quanto à realidade do processo de poder político.
Tipos de Constituição Características Efetividade Legitimidade
Normativa
Relação de congruência do exercício do processo de poder político em relação a realidade social e texto constitucional.
Há respeito e sentimento de adequação do texto constitucional e a expectativa social.
Sim Sim
Nominais*
Não há relação de congruência do exercício do processo de poder político em relação a realidade social e texto
constitucional. Há respeito e sentimento de adequação do texto constitucional e a expectativa social.
Não Sim
Semântica Tem como objetivo legitimar e não limitar poder. Sim Não
c) Fontes do Direito Constitucional brasileiro:
- Direito natural;- Constituição Política;- Costumes e tradições;- Jurisprudência;- Doutrina.
Indagações:
I) Constituição escrita é sinônimo de Constituição formal?II) A Constituição norte-americana de 1787 pode ser classificada como histórica?III) Quais os elementos que caracterizam um dispositivo materialmente constitucional? E Formal?IV) Existe, no Brasil, Constituição material fora da formal? Qual a consequência?V) Existe hierarquia entre dispositivos constitucionais em uma Constituição formal?VI) O conteúdo de uma Constituição material modifica no tempo?VII) O bloco de constitucionalidade é fonte do Direito Constitucional? --------------------Aula 2
Direito Constitucional IRenato Horta
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III O Poder Constituinte (PC)
Conceito: é o poder ao qual incumbe criar ou elaborar um Constituição (PC originário), alterar ou reformar uma Constituição (PC reformador) e completar uma Constituição (PC complementar).
Origem histórica: Século XVIII com as Constituições escritas.
Poder constituinte x Poder constituídoAto de
criação/revogaçãoAtos jurídicos subsequentes
Soberano Subordinado
Tradições clássicas relativas ao PC
Tradição inglesa Tradição norte-americana Tradição francesaNão existe um Poder Constituinte,
criador, mas apenas o reconhecimento histórico de
costumes.
O Poder Constituinte é libertador e protetor, criador de norma
superior.
O Poder Constituinte promove a ruptura com a antiga ordem
criando algo novo.
Não existe um (1) detentor do PC, mas um conjunto histórico. O povo é o detentor do PC. A nação é a detentora do PC.
Revelador Declarador Criador.
Discurso jurídico atual do PC
Clássico Moderno ContemporâneoPoder de fato. Poder de fato. Poder de fato.
Criador de nova ordem jurídica. Criador de nova ordem jurídica. Criando uma nova ordem jurídica.O titular é a nação (identidade e
homogeneidade) (socilógico).O titular é o povo (pluralismo)
(jurídico). O titular é o povo (pluralismo).
Ilimitado. Limitado (democrático). Limitado (democrático).Incondicionado. Incondicionado. Condicionado (tempo).
Poder Constituinte Originário (PCO)
Conceito: Aquele que visa criar uma Constituição.
Natureza jurídica:Três correntes:
Poder de Direito Poder de Fato Poder híbrido*
PCO tem origem no Direito Natural de autogoverno. PCO ruptura político-social.
PCO como ruptura é um poder de fato, as como criação é poder de
direito (revoga e cria)Origem jurídica. Origem política e social. Origem política, social e jurídica.
Origem fática:6
Golpe de Estado: 1964 – Constituição brasileira de 1967.Revolução – Constituição francesa de 1791.Consenso jurídico-político – Constituição brasileira de 1988.
Classificação PCO:
a) Quanto a dimensão:Poder constituinte material = conjunto de forças políticas-sociais que irão definir o conteúdo.Poder constituinte formal = aquele que irá formalizar a ideia do poder constituinte material.
b) Quanto a manifestação históricaFundacional = Construção de um novo Estado Nacional (descolonização).Pós-fundacional = Construção de nova Constituição em um Estado Nacional já existente.
Características do PCO
a) Inicial: Uma nova Constituição inaugura um novo Estado, portanto, o PCO é sempre inicial para o novo Estado.b) Autônomo: Cabe apenas ao PCO estabelecer diretrizes para a nova Constituição e para o Direito a ser implantado.c) Ilimitado: Teoria positivista; Teoria jusnaturalista; Teoria sociológica. d) Incondicionado: Não guarda condições ou termos prefixados para criação de nova ordem.e) Permanente: continua presente ainda que em estado de latência.
IndagaçõesI) Há limites culturais ou tradicionais ao PCO?II) Os DH poderiam impor limites ao PCO?III) O PCO formal responsável pela redação da CR de 1988 foi legitimado por meio de eleições à Assembleia Constituinte? O que significou o Congresso Constituinte?-------------
IV A Reforma Constitucional. Poder Constituinte do Estado Membro. A mutação constitucional
Saltaremos por ora este subcapítulo do cronograma por razões didáticas.
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V Direito constitucional intertemporal. Teoria da recepção e da desconstitucionalização
Uma nova Constituição não significa, necessariamente, uma ruptura com o ordenamento jurídico, mas uma ruptura político-social.
Fenômeno da recepção: É o recebimento de norma infraconstitucional pela nova constituição
Fenômeno Conceito Requisitos Forma
RecepçãoÉ o recebimento de norma
infraconstitucional pela nova Constituição.
a) Não contraria o texto constitucional;b) Possuir disposições materialmente
constitucionais;c) Não ser inconstitucional frente a
Constituição anterior.
Expressa;Tácita;
Implícita.
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Inconstitu-cionalidade
supervenien-te
É o recebimento de norma infraconstitucional pela nova
Constituição e sua posterior declaração de inconstitucionalidade frente a nova
Constituição.
a) Contraria o texto constitucional; oub) Possuir disposições materialmente
inconstitucionais;
Não adotada no Brasil. ADI 02-DF/97.
Municipaliza-ção ou
Estadualiza-ção
Ocorre quando há a alteração de competência Federal para a local ou
regional.
a) Lei de caráter nacional cuja competência tenha sido estabelecida na
Constituição anterior.b) Alteração da competência legislativa
atribuindo ao município ou Estado competência ampla para legislar.
Expressa.
FederalizaçãoOcorre quando há a alteração de
competência local ou regional para federal.
a) Lei de caráter regional ou municipal cuja competência tenha sido
estabelecida na Constituição anterior.b) Alteração da competência legislativa atribuindo a União competência para
legislar.
Não adotada no Brasil.
Desconstitu-cionalização
Ocorre quando norma de uma Constituição anterior são recepcionada pela nova Constituição, mas com status
infraconstitucional.
a) Não contraria o texto constitucional. Expressa.
Repristinação
Pode decorrer, como exceção, da não recepção de norma pela atual
Constituição, voltando a vigorar lei anterior.
a) Não contraria o texto constitucional. Expressa.
Recepção material de
normas constitucionais
Ocorre quando norma de Constituição anterior é recepcionada pela nova Constituição com o mesmo status
constitucional que possuía.
a) Não contraria o texto constitucional.b) possuir prazo determinado. Expressa.
IndagaçõesI) A espécie normativa (status) diferente é elemento suficiente para não recepção constitucional?II) Qual a fundamentação adequada para justificar a exigência expressa no texto constitucional a justificar eventual acatamento de dinâmica constitucional?-------------
VI Direito Adquirido e Constituição
Conceito de direito adquirido: ocorre quando determinada pessoa já tenha obtido o preenchimento de todos os requisitos normativos para obtenção de certa vantagem ou prerrogativa, mas não tenha iniciado seu desfrute.
O direito adquirido não se opõe frente ao texto constitucional, pois a Constituição é um diploma inicial e suas regras têm incidência imediata, assim somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade.
Assim o que possuía status de direito na vigência da Constituição anterior pode não possuir na nova ordem.
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Por isso, se uma Constituição pretende preservar direitos anteriores a ela, mesmo quando eventualmente incompatíveis com o texto criado poderá o fazer de forma excepcional (art. 5º XXXVI) ou por meio de regras transitórias (art. 19 ADCT).
IndagaçõesI) Qual o posicionamento da CR88 frente aos direitos adquiridos?II) Poderá um servidor público aprovado em concurso público em 1985 adquirir estabilidade no cargo, mesmo após a Constituição de 1988?
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