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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA - RELIGIOSA DE
APARECIDA
UNIÃO E DESENVOLVIMENTO
MINUTA DE EDITAL
Pregão Presencial nº 14/2018 - Processo Administrativo nº 27/2018
Secretarias Interessadas:
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS (MENOR PREÇO POR LOTE).DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 de setembro de 2018 – 10 horas
PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO APENAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME ARTIGO 48, III DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, QUE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, NO LOTE RESERVADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO (25%).
OS DEMAIS ITENS QUE ULTRAPASSAM O VALOR MENCIONADO NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006, SERÃO DE LIVRE PARTICIPAÇÃO PARA TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS, DESDE QUE RESPEITADAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL.
O Município de Aparecida, com sede situada a Rua Professor José Borges Ribeiro, 167, Centro, Aparecida/SP, através do Pregoeiro Sr. Domingos Léo Monteiro, nomeado pela Portaria nº. 421/2017 faz saber a todos os interessados, que se encontra aberto o processo licitatório supracitado, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2018 – 10 horas, na sala de reuniões deste Paço. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fizerem parte. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS PROFISSIONAIS (VESTIMENTAS) QUE COMPÕEM O UNIFORME PADRÃO DA GUARDA MINICIPAL DE APARECIDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
O presente certame é regulado pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e nº 8.078/90, Lei Complementar 123/06, Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 6.204/07 e suas alterações posteriores, e pelos dispositivos contidos neste Edital.
1. CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para eventual aquisição de uniformes operacionais profissionais (vestimentas) que compõem o uniforme padrão da guarda municipal de Aparecida, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas constantes no Anexo I deste Edital com preço fixado por menor preço por lote, conforme especificações contidas no Anexo I, que faz parte integrante deste certame.
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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1.2. A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação dos serviços do objeto do certame, em R$ 171.518,66 (cento e setenta e um mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) nos termos previstos no Anexo I do presente Edital, que serão suportados por dotações específicas, podendo a Administração Municipal adquirir quantidades/valores maiores ou menores, sempre dentro dos parâmetros de preços registrados neste Edital.
1.3. As dotações orçamentárias serão indicadas quando da execução da Ata de Registro de Preços na efetivação dos pedidos de fornecimento, conforme as necessidades da Administração Municipal.
2. CLAÚSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2. Esclarecendo ainda, que as empresas interessadas poderão participar ou ofertar propostas ao objeto desta licitação, cujo critério de julgamento será o menor preço por LOTE.
2.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que em virtude de terem sido declaradas inidôneas, estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspensos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLAÚSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento do representante ou procurador da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, também os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante da outorga.
3.2. O Representante Legal ou Procurador, deverá se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, etc.).
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.
3.4. A ausência do credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar aos recursos, ficando a cargo do Pregoeiro as decisões sobre questões não previstas no certame e legislação correlata, sempre em observância aos princípios constitucionais e licitatórios.
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4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO4.1. A "Declaração de Pelo Atendimento aos Requisitos de Habilitação", nos termos do modelo estabelecido no Anexo III do presente instrumento convocatório, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2. A Proposta e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados, separadamente em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação da empresa licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2018PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA – SP
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2018PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA – SP
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá ser apresentada impressa em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, conforme o caso, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas. Sem cotações alternativas, datada e assinada pelo Representante Legal da empresa licitante ou pelo seu Procurador.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. Deverão ser consignados na Proposta:
5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo, CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
5.3.2. Valor unitário em algarismos arábicos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.3.3. Valor global em algarismos arábicos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
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5.3.4. Descrição dos produtos ou outra especificação do cotado, em conformidade com o contido no Modelo de Proposta contido no presente instrumento convocatório;
5.3.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir de sua apresentação;
5.4. A Proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.5. Descrição dos serviços cotados em conformidade com o descrito no presente instrumento convocatório.
5.5.1. Os serviços deverão ser cotados e descritos nos termos previstos no presente edital, fornecidos em materiais de primeira qualidade e compatíveis com os descritos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a Habilitação, todos os licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA dentro do envelope nº 2, na seguinte conformidade:
6.1. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem "a" deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação (número 2), dos documentos referidos no item 6.1., a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste Edital;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem "a" não precisarão constar do envelope nº 2 - Documentos para Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de Outubro de 2014), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo Representante Legal do licitante, sob as penas da Lei;
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipais ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarado vencedor, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal 10.520/02.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; ou Certidão Positiva de Recuperação Judicial, acompanhada do Plano de Recuperação pelo Juízo competente e em pleno vigor (vide NOTA);
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b) Comprovação de que a empresa licitante possui patrimônio líquido ou contrato social com valor de, no mínimo, 10% (dez por cento) do (s) item(ns) ao(s) qual(is) formulará a sua proposta de preços e apresentará sua oferta de lances.
NOTA: Nos termos previstos na Súmula 50 do Tribunal de Contas de Estado de São Paulo, as empresas que encontrarem-se em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
6.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração da empresa licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu Representante Legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
b) Declaração de que não há fato impeditivo à sua Habilitação e que está apta para licitar com qualquer órgão público, e de que está ciente que deverá declará-la quando ocorrido, durante o procedimento licitatório ou da execução de eventual Contrato/Ata de Registro de Preços; e ainda, declarar que responde pela veracidade e autenticidade das informações acima prestadas;
c) Declaração sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, em cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
d) Declaração de que o proprietário, ou proprietários da empresa, assim como seus cônjuges, atendem plenamente o disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP ("O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções");e) Declaração da empresa licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu Representante Legal, de que a mesma segue, na forma da Lei, todas as normas de segurança quanto à utilização dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva, necessários para a realização dos trabalhos objeto do presente certame.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
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6.6.4. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão de processamento do Pregão, acarretará a inabilitação da empresa licitante.
6.6.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos endereços eletrônicos dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicado neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das empresas licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços (envelope nº 1) e a Documentação para Habilitação (envelope nº 2).
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço por LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
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7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, se isso ocorrer.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas, as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances;
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b) A cota reservada não impede que as ME's e EPP's também participem da cota principal;
c) Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou havendo recusa, as licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado;
d) Se a mesma empresa vencer o lote reservado e o principal, a contratação de ambas as cotas ocorrerá pelo preço da menor.
7.10. Após a fase de lances, serão desclassificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1., e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital, através da verificação da documentação apresentada no envelope nº 2.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues para habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os demais presentes ao ato.
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7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do Pregão.
8.2. A petição será analisada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. As petições de verão ser protocoladas junto à Prefeitura do Município de Aparecida-SP, o setor de Protocolo, situado na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167. Centro. Aparecida-SP, no horário das 9 (nove) horas até as 17 (dezessete) horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que proferirá decisão na forma da legislação em vigor.
9. CLÁUSULA NONA – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias, que começará a correr a partir do dia útil subsequente à lavratura da ata, em que houver expediente na Prefeitura do Município de Aparecida-SP para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública, importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
9.1.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo, situado na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167. Centro. Aparecida-SP, no horário das 9 (nove) horas até as 17 (dezessete) horas.
9.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.2. DA ADJUDICAÇÃO:
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9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.3.1. Compete à autoridade competente Homologar o Pregão.
9.3.2. A partir do ato de Homologação, será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ainda no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, no endereço www.aparecida.sp.gov.br/licitacoes.
9.3.4. A convocação para a assinatura do Contrato será feita pela mesma maneira descrita no item 9.3.3.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DAS CONTRATAÇÕES E DAS MEDIÇÕES
10.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições contidas no Decreto Municipal nº 4129/2014, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o Edital.
10.2. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o preço e o fornecedor do objeto, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2.1. Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
10.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída e sofrerá as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.4. Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
10.6. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
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10.7. A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer após a realização do serviço ou dos demais serviços no transcorrer do mês fiscal, 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento – OF para execução dos serviços, por parte da CONTRATANTE.
10.8. A CONTRATANTE deverá efetuar a medição dos serviços executados e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar o pagamento da parcela medida.
10.8.1. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria Municipal requisitante deverá devolver a medição à CONTRATADA, para retificação, devendo ser emitida nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. A prestação de serviços objeto do presente instrumento convocatório, deverá ser efetuado, conforme pedido emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, mediante empenho prévio do que for solicitado, na forma prevista na legislação.
11.2. A licitante vencedora deverá realizar o fornecimento contratado em conformidade com as disposições contidas no presente instrumento convocatório.
11.3. Em caso de inadimplemento, haverá sanções administrativas ou penais para o inadimplente, conforme o caso e nos termos previstos na legislação em vigor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de pedido emitido pela Administração Municipal, que procederá ao seu pagamento, após a entrega do objeto e da Nota Fiscal, cuja descrição deverá ser idêntica aos materiais entregues e faturados.
12.2. Será considerado à vista o pagamento realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, não sendo admitida outra forma de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
12.3. Os pagamentos serão sempre efetuados, observando a ordem cronológica de contratações e aquisições, consoante as disposições da legislação em vigor e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado e não se admitindo reajuste dos preços registrados, salvo nos casos de realinhamento de preços, devidamente comprovado, para a manutenção do equilíbrio econômico, nos termos previstos na legislação em vigor.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidas a defesa prévia e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
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pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do Registro de Preços contido em Ata, a Prefeitura do Município de Aparecida-SP poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Rescisão contratual no caso de descumprimento das obrigações, desde que notificado e não tenha solucionado o problema ou corrigido os procedimentos de execução do objeto;
14.2.3. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
14.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
14.2.5. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
14.2.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação, será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
15.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
15.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e por todos os demais presentes ao ato.
15.4. O comunicado de abertura de licitação, bem como o resultado do presente certame, será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, no endereço www.aparecida.sp.gov.br/licitacoes e no Diário Oficial da União, se for o caso.
15.5. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários, serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não cheguem a ser abertos serão devolvidos oportunamente, devidamente lacrados, após a celebração do contrato ou do instrumento equivalente.
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15.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.7.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar do ato da sessão pública do Pregão.
15.7.2. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Aparecida-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, ressalvados os direitos de recursos às instâncias legais superiores.
15.8. Julgada a licitação depois de homologada a decisão deste Pregão, a licitante vencedora do certame será notificada para assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, na presença de 02 (duas) testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.
15.9. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
15.10. Será vedado à licitante vencedora, ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir a Ata de Registro de preços.
15.11. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com aparo na legislação que rege o presente certame.
15.12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de Ciência das cláusulas do Edital;
Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo V - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
Anexo VI - Declaração de parentesco;
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IX – Cadastro da Autoridade Responsável.
15.13. Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro, através de Protocolo junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, situado na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167. Centro. Aparecida-SP, no prazo máximo
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de 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a realização da sessão de processamento do Pregão, no horário das 10 (dez) até as 17 (dezessete) horas.
15.13.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma ou fora do prazo estabelecido.
15.14. No caso de a sessão de processamento do Pregão ter que ser suspensa para almoço ou para continuidade em outra data, será respeitado o horário de almoço entre as 12 (doze) horas até as 14 (catorze) horas e suspensão para continuação em outra data no horário das 17 (dezessete) horas.
15.15. Para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, resultante desse certame, a Prefeitura do Município de Aparecida convocará as empresas adjudicatárias através de publicação a ser realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 64, tendo as referidas empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.
15.15.1. A Prefeitura do Município de Aparecida, em nenhuma hipótese, fará encaminhamento de via do referido Contrato por via postal para assinatura por parte das empresas adjudicatárias.
15.15.2. O não atendimento da convocação para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, ensejará a INABILITAÇÃO da empresa adjudicatária, sendo convocada a empresa classificada na posição seguinte e assim, sucessivamente.
Aparecida, _____ de _____de 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDESPrefeito Municipal
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Anexo ITERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2018
1. OBJETO: O objeto desta licitação é o registro de preço para eventual fornecimento de material elétrico, conforme especificações contidas no Anexo I, que faz parte integrante deste certame.
1.2. A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para o fornecimento objeto do certame, em R$ 171.518,66 (cento e setenta e um mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) que serão suportados por dotações específicas quando da efetivação da aquisição/fornecimento do produto objeto deste certame, podendo a Administração Municipal adquirir quantidades/valores maiores ou menores, sempre dentro dos parâmetros de preços registrados neste Edital.
1.3. As dotações orçamentárias que serão utilizadas para efetivação dos pedidos de fornecimento, conforme as necessidades da Administração Municipal são as relacionadas a seguir:
01.09.01.3.3.90.30.23.06.181.0901.2075.01
1.4. Os preços médios unitários estabelecidos nesse instrumento constituem preço máximo e sob nenhuma
hipótese poderão ser ultrapassados.
1.5. O licitante deverá cotar em todos os itens as quantidades integrais dos mesmos, não sendo aceita a oferta de quantidades inferiores.
1.6. Redução Mínima: 1% (um por cento) do valor unitário/total.
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2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu art. 144, § 8º, dispõe que os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, em conformidade com o que dispõe a lei. A Lei Federal 13022/2014 em seu Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
2.2. A Lei Municipal 3118/01 de 27 de Novembro de 2001, artigo 7º, estabelece que o uniforme adotado pela
Guarda municipal será o estabelecido pelo regulamento , obedecendo as normas vigentes.
2.4. O desempenho dessas atribuições constitucionais e legais, de exercício de proteção, pressupõe a
interação direta com os cidadãos. E o uniforme, portanto, desponta como elemento de comunicação visual
primordial para a necessária identificação pelos munícipes e a consequente legitimação das prerrogativas
institucionais.
2.5. No entanto, os equipamentos e o uniforme do agente de segurança vão além, se tornam importantes
instrumentos de trabalho que estão muito além de serem apenas elementos de identificação do Guarda e da
Instituição. Prover a adequada proteção do policial é também seu
pressuposto primordial.
2.6. Assim, entende-se que os materiais e o uniforme da Guarda Municipal de Aparecida, são, antes de tudo,
equipamentos de proteção individual de suma importância para o bom desempenho de sua função.
2.7. Pelo disposto, consideramos estar plenamente justificado a aquisição de equipamentos e de uniformes
para a Guarda Municipal de Aparecida.
4 – AMOSTRA PARA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Após as fases de aceitação da proposta e habilitação da empresa, será exigida da licitante, classificada
em primeiro lugar, a apresentação de amostras em conformidade com as especificações técnica apresentada
neste Termo de Referência.
4.2. As peças fornecidas serão submetidas a exame visual e verificação de medidas pelo Órgão Gerenciador.
4.3. As peças deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Aparecida no
endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 – Centro - Aparecida, em até 03 (três) dias após a
habilitação do fornecedor, podendo o prazo ser prorrogado por até 02 (dois) dias, desde que por motivo
justificado.
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4..4. Caso julgue necessário a Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá solicitar à empresa licitante
a apresentação de outros ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição
de qualidade do material. Para os itens aceitos e habilitados, deverá ser fornecida uma amostra de cada
tamanho, conforme informado na tabela a seguir:
Camisas e camisetas tamanho G,
Calças tamanhos 42;
Boné tamanho único;
4.5. Os custos das amostras e eventuais laudos complementares correrão às expensas da contratada.
4.6. A análise dos laudos complementares e a avaliação das amostras serão realizadas pela equipe
designada pela autoridade competente da Unidade Gestora.
4.7. Na embalagem da amostra deverá constar o nome da empresa participante, o número do pregão, o
número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do produto.
4.8. Os produtos apresentados como amostra deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações
técnicas constantes da proposta.
4.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração na forma de amostra serão tratados como
protótipos e poderão ser manuseados, desmontados, deformados e cortados para realização dos testes,
sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem.
4.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização dos testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu
perfeito manuseio, quando for o caso.
4.11. Concluída a análise dos materiais apresentados, será emitido um relatório técnico com o parecer sobre
a aceitação ou não do objeto ofertado.
4.12. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras apresentadas serão mantidas pela
administração até o final da validade da Ata de Registro de Preços. Decorrido este prazo as amostras
poderão ser recolhidas pelos licitantes dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser
descartadas.
4.13. Após a aprovação das amostras apresentadas a Contratante terá o prazo de até de 10 (dez) dias para
apresentar à Contratada a identificação e a planilha com numeração correspondente (grade) dos itens
solicitados;
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Item CalçaDescrição Detalhada:Modelo: Calça azul-marinho
Cor: H90 Pantone 194010TC
Tecido Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: 34 – 36 – 38 – 40 – 42 – 44 – 46 – 48 – 50 – 52 – 54 – 56. Conforme medidas indicadas na
tabela abaixo.
Quantidades e Tamanhos TOTAL 200 unidadesTam 38 – 12 unidades
Tam 40 - 28 unidades
Tam 42 – 40 unidades
Tam 44 - 48
Tam 46 - 48
Tam 48 – 12
Tam 50 - 04
Tam 52 – 08
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Item Camisa Descrição Detalhada: Modelo: Camisa manga curta azul-marinhoCor: H90 Pantone 194010TCTecido Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30Tamanhos: 40 – 42 – 44 – 46 – 48 – 50 – 52 – 54 – 56 – 58 - 60 – 62. Conforme medidas indicadas na
tabela abaixo.Bordados: Todos os bordados devem ser realizados diretamente no tecido da camisa
*Figura meramente ilustrativa.Descrição-Colarinho com pé de gola entretelado,
pespontado, gola tipo esporte com uma
costura na largura de 0,5 cm e com
altura = 8,0 cm (medida a ser utilizada
para todos os tamanhos);
-Frente aberta com fechamento por
uma ordem de 05 (cinco) botões na cor
do tecido e caseados, devendo o
primeiro botão ser fixado a 9 (nove) cm
medidos do pé da gola ao centro do
caseado sentido horizontal e os demais
sentidos vertical equidistantes, vista
macho;
-Mangas curtas, com barra italiana =
4,0 cm (medida a ser utilizada para
todos os tamanhos), pespontadas;
-Platinas nos ombros, pespontadas, do mesmo tecido da camisa, embutidas na costura da manga, com
entretela, medindo 5,0 cm de largura x1 2,0 cm de altura, na base e na extremidade, terminando em
ângulo de 3,0 cm de lado (medidas a serem utilizadas para todos os tamanhos), presas através de botão
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e caseado;
-Dois bolsos, chapados com cantos chanfrados, pespontados, aplicados à altura do peito, com as
dimensões 12,5 cm de largura x 16,0 cm de altura (soma do bolso mais a fixação da portinhola) e pregas
macho no centro = 3,0 cm no sentido vertical, fechados por portinholas entreteladas com altura = 6,0 cm
com cantos chanfrados, pespontadas na largura de 0,5 cm e presas através de botão, a fixação da
portinhola deve ser a 0,5 cm acima da abertura do bolso, na portinhola do bolso esquerdo (de quem
veste) abertura de 3,0 cm para colocação de caneta (distante 1 cm da costura); Todas as medidas dos bolsos devem ser utilizadas para todos os tamanhos.-Costas com pala em tecido duplo;
-Barra da camisa embainhada com pesponto a 07 ±1,0 mm da borda.
Bordados
Bordado tipo escudo de braço padrão Guarda Municipal de Aparecida Sigla GCM, bordado na manga
direita da camisa (de quem veste);
Bordado tipo Bandeira de Aparecida medindo 7 (sete) cm de largura x 5 cm altura, bordado na manga
esquerda da camisa (de quem veste);
Bordado tipo Distintivo Símbolo da Guarda Municipal de Aparecida, bordado acima do bolso
esquerdo (de quem veste),
Bordado tipo Brevê Motociclista, bordado acima do bolso direito (de quem veste), logo abaixo será
costurado um velcro para fixação da tarjeta contendo o nome do Guarda Municipal medindo 10,5 cm de
comprimento x 2,5 cm de altura.
-Interlock bitola estreita ou média para fechamento das ilhargas, ombros e colocação das mangas;
-Máquina de ponto fixo, uma agulha para fixação da gola, bolsos, portinholas, pesponto;
-Travetes para reforçar os cantos;
-Overlock nas partes desfiantes do tecido.
Pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras
Aviamentos:-Botões de nylon, redondos, fabricados na cor de 15 mm de diâmetro, com 4(quatro) furos, sendo 5
(cinco) localizados na vista, 02 (dois) nos bolsos e 02 (dois) nos ombros (todos na cor do tecido);
-Aplicar botão reserva na vista interna;
-Linha na cor da peça, de poliéster nº 80 na cor do tecido para as operações e fechamentos e pespontos
em máquina reta;
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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Ouvidoria Municipal 3104-4010 ou 0800 7719371
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-Caseado reto na cor da peça, com linha de poliéster para maquinário de caseado;
-Usar máquina Overlock nas partes desfiantes do tecido e fechamento da peça, com linha de poliéster, na
cor do tecido;
-Entretela termo colante pré-encolhida.
MedidasAs medidas correspondentes as numerações, obedecerão aos padrões de numeração, correspondente
ao gênero, conforme tabela abaixo.
Etiquetas:-Cada peça deve conter pelo menos 2 (duas) etiquetas costuradas internamente que, além do número do
manequim deve conter o nome da confecção, conforme CONMETRO resolução 2, composição e
procedência do tecido, bem como, as instruções de lavagem.
Quantidades e Tamanhos Total 200 unidades
Tam PP - 04Tam P - 16Tam M - 104Tam G - 52Tam GG - 24
Item Camiseta
Descrição Detalhada:Modelo: Camiseta manga curta azul-marinhoTecido:Cor: H90 Pantone 194010TCComposição: 33% algodão e 67% poliéster. Tamanhos: PP – P – M – G – GG – XG – EXG – EXGG. Conforme medidas indicadas na tabela abaixo.Bordados e silkados: Ambos devem ser realizados diretamente no tecido da camiseta.
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*Figura meramente ilustrativa.Descrição- -Gola careca com ribana na cor do tecido;
-A esquerda da parte frontal (de quem veste) à altura do peito será bordado o distintivo símbolo da Guarda
Municipal de Aparecida, na manga esquerda de quem veste bordado do Bandeira de Aparecida e manga
direita de quem veste a sigla GCM em amarelo ouro bordado e nas costas bordado GUARDA CIVIL
MUNICIPAL.
Costura-Costurada em máquina 4 (quatro) fios, reforçada, costura reforçada de ombro a ombro, acabamento da barra
e mangas 100% arrematada
Pontos por Centímetro:Aviamentos:MedidasAs medidas correspondentes as numerações, obedecerão aos padrões de numeração, correspondente ao
gênero, conforme tabela abaixo.
Etiqueta
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-Cada peça deve conter pelo menos 2 (duas) etiquetas costuradas internamente que, além do número do
manequim deve conter o nome da confecção, composição e procedência do tecido, bem como, as instruções
de lavagem.
Quantidades e Tamanhos TOTAL 200 Unidades
Tam PP – 10 unidadesTam P - 20 unidadesTam M- 80 unidadesTam G- 70 unidadesTam GG- 20 unidades
Descrição Detalhada:Modelo: Camiseta manga longa azul-marinhoTecido:Cor: H90 Pantone 194010TCComposição: 33% algodão e 67% poliesterTamanhos: PP – P – M – G – GG – XG – EXG – EXGG. Conforme medidas indicadas na tabela abaixo.Bordados e silkados: Ambos devem ser realizados diretamente no tecido da camiseta.
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*Figura meramente ilustrativa.Descrição-Gola careca com ribana na cor do tecido;
-A esquerda da parte frontal (de quem veste) à altura do peito será bordado o distintivo símbolo da Guarda
Municipal de Aparecida, na manga esquerda de quem veste bordado da Bandeira de Aparecida e bordado um
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retângulo em amarelo ouro com a sigla GCM dentro, na manga direita de quem veste a sigla GCM em
amarelo ouro bordado e nas costas bordado GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Costura-Costurada em máquina 4 (quatro) fios, reforçada, costura reforçada de ombro a ombro, acabamento da barra
e mangas 100% arrematada
Pontos por Centímetro:Aviamentos:MedidasAs medidas correspondentes as numerações, obedecerão aos padrões de numeração, correspondente ao
gênero, conforme tabela abaixo.
Etiqueta-Cada peça deve conter pelo menos 2 (duas) etiquetas costuradas internamente que, além do número do
manequim deve conter o nome da confecção, composição e procedência do tecido, bem como, as instruções
de lavagem.
Quantidades e Tamanhos TOTAL 200 Unidades
Tam PP – 10 unidadesTam P - 20 unidadesTam M- 80 unidadesTam G- 70 unidadesTam GG- 20 unidades
Descrição Detalhada:
Modelo: Boné azul-marinho
Tecido: 0482 Dura Pro
Cor: H90 Pantone 194010TC
Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: Único
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*Figura meramente ilustrativa.
DescriçãoBoné formato polo de 05(cinco) gomos, com regulador de velcro de primeira qualidade, tendo os vértices
preso ao centro da copa por botão de material plástico e revestido no mesmo tecido do gorro, medindo 20 cm
de diâmetro, tendo bordado ao centro frontal, o brasão da Guarda Municipal de Aparecida.
-A pala frontal forma um arco medindo 6,5 cm de largura x 17 cm de altura, com cantos arredondados, com
alma de polietileno de 0,7 mm de espessura, sendo revestida com tecido do próprio gorro, é unida a copa
com máquina de uma agulha de ponto fixo, de maneira que o acabamento não fique aparente;
-A parte frontal deverá ser forrada com entretela na cor branca, o forro deverá ficar fixo;
-Carneira de microfibra, de 2,5 cm de largura, costurada em todo perímetro da parte inferior interna, conforme
o tamanho da circunferência das numerações;
-Os bordados devem ser realizados diretamente no tecido do boné;
-Acabamento: As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios externos; as costuras
devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamentoo na superfície do tecido, nem
esgarçamento de costuras;
-O tecido deve conter marca d’água indicando a indústria têxtil fornecedora, etiqueta de identificação em
tecido branco e afixada em caráter permanente e indelével, na parte interna (forro) da peça.
Costura: – Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para fechamento dos gomos.
– Em máquina reta 1 (uma) agulha ponto fixo para fixação e pesponto.
– Aplicação de Overlock nas partes desfiantes do tecido.
Pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras.
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Quantidades TOTAL 200 Unidades
Item – JAQUETAS PADRÃO GUARDA MUNICIPALDescrição Detalhada:Modelo: Jaqueta de frio azul-marinho
Tecido: 0482 Dura Pro Cor: H90 Pantone 194010TC
Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip
Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: PP – -P – M – G – GG – XG. Conforme
medidas indicadas na tabela abaixo.
Bordados: Todos os bordados devem ser realizados
diretamente no tecido da jaqueta
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*Figura meramente ilustrativa.Descrição-Colarinho com pé de gola entretelado, duplo pesponto, gola tipo esporte com uma costura na largura de 0,5
cm e com altura = 8,0 cm (medida a ser utilizada para todos os tamanhos);
-Mangas: compridas, terminando em sanfonado de primeira qualidade nos punhos, com 07 cm de largura;
-Manga Lado Direito: bordado GCM, a uma distância de 4,0 cm abaixo da costura da parte superior da
manga, centralizada com as platinas;
-Manga Lado esquerdo: bordado da Bandeira do Município, a uma distância de 4,0 cm abaixo da costura da
parte superior da manga, centralizada com as platinas.
-Platinas: serão do mesmo tecido do lado externo da jaqueta, com entretela, embutidas na costura da manga,
medindo 14,0 cm de comprimento, 5,0 cm de largura na base e na extremidade, terminando em ângulo de 3,0
cm de lado, centralizada com fechamento através de botão caseada nas costuras dos ombros;
- -O fechamento da jaqueta será frontal através de zíper e velcro de primeira qualidade com cobertura, sendo
que a cobertura deverá possuir dois botões metálicos de pressão colocados um na cintura e outro próximo a
gola.
-Costas bordado GUARDA CIVIL MUNICIPAL
-Dois Bolsos frontais: dois bolsos inferiores na parte dianteira embutidos aplicados em diagonal com vivo de 4
(quatro) cm de largura, com duplo pesponto, iniciando a aproximadamente 4 (quatro) cm do cós. Lado direito
de quem veste, altura do peito velcro para fixação de targeta nominal medindo 10,5 cm de comprimento x
2,5 cm de altura.
-Cós: medindo 7 (sete) cm de largura, em sanfonado de primeira qualidade em todo o traseiro e parte do
dianteiro onde terminará dos dois lados com aproximadamente 11 (onze) cm no mesmo tecido externo da
jaqueta.
Forro removível: em nylon acolchoado na cor azul marinho, com mangas compridas, fixado na jaqueta através de
zíper de nylon. Terá ainda, na extremidade de cada manga 02 (dois) botões não aparente para fixação à jaqueta.
Bordados Bordado tipo escudo de braço padrão Guarda Municipal de Aparecida GCM medindo5, 5 cm de largura 8 (oito)
cm de altura, bordado na manga direita da camisa (de quem veste) a 4 (quatro) cm da costura de fixação da
platina (tolerância de +/- 05 mm) o escudo constitui-se de borda externa dourada, borda interna branca com
dizeres “Guarda Municipal de Aparecida” em dourado;
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Bordado tipo Bandeira de Aparecida medindo 7 (sete) cm de largura x 5 (cinco) cm de altura, aplicado na
manga direita da camisa (de quem veste) a 4 (quatro) cm da costura de fixação da platina (tolerância de +/- 05
mm), seu desenho será fornecido para a empresa vencedora.
Bordado tipo Distintivo Símbolo da Guarda Municipal de Aparecida, aplicado acima do bolso esquerdo (de
quem veste), o distintivo é o brasão, que é formado por um escudo (medindo 3 (três) cm de largura x 3,5 cm de
altura. Será fornecido a empresa vencedora.
Quantidades e Tamanhos: Total 49 unidades
Tam P 05 unidades
Tam M 13 unidades
Tam G 22 unidades
Tam GG 09 unidades
Item – IDENTIFICAÇÃO NOMINAL
Descrição Detalhada:
Tarjeta de identificação, medindo 10,5 cm de comprimento x 2,5 cm de altura, confeccionada em tecido azul-
marinho pantone 194010TC, com o nome de guerra e o tipo sanguíneo bordado em branco, sendo a altura da
letra de 1 cm, entre o nome de guerra e o tipo sanguíneo deve se manter um espaço.
2ccon
*Figura meramente ilustrativa.
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Observação: As insígnias e tarjetas bordadas serão confeccionadas com linha 100%poliéster, número 120. Nomes serão fornecidos a empresa vencedora.
Quantidade TOTAL 98 Unidades
Item – COTURNOSDescrição Detalhada:Modelo: Coturno tático
Cor: Preto Tamanhos: 34 – 35 – 36 – 37 – 38 – 39 – 40 – 41 –
42 – 43 – 44 – 45 – 46.
Coturno confeccionado em couro semi-cromo hidrofugado de primeira qualidade, sem marcas, isentas de
cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos
provocados pôr riscos de cerca, chifradas, marca de fogo, etc., com espessura mínima de 2,0mm, forrada
internamente em poliamida/poliéster, gáspea forrada em couro tipo napa vacum, palmilha de montagem anti
perfuração não metalica, palmilha de limpeza em látex e solado bicomponente como segue descrições
abaixo:
GÁSPEA: deverá ser confeccionada em couro semi-cromo de primeira qualidade, hidrofugado, sem marcas,
isento de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros
defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marca de fogo, etc., com espessura mínima de 2,0mm.
Especificações do couroCor e estampa Cor preta, estampa lisaDefeitos Isento de defeitosEspessura Mínimo 2,0mmResistência à tração Mínimo 15MPaAlongamento percentual Mínimo 40%Ph pH min. 3,5 ; cifra dif. Máx. 0,7Tempo de penetração de água Tempo mínimo de 60 minutosAbsorção de água Apos 120 minutos - Máximo 0,2gTeor de graxa 3 a 8%Óxido de cromo Mínimo de 3%
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CANO: em couro semi-cromo acompanhando as especificações técnicas da Gáspea; deverá possuir na
parte traseira acolchoado em espuma PU revestida pelo lado externo em napa vacum e lado interno em
15% poliamida \ 85% poliéster, rápida dispersão da transpiração, acelerado transporte da umidade,
completamente respirável, toque macio e confortável e superior resistência à abrasão, com os seguintes
dados técnicos:
Especificações do forro Gramatura - ASTM D3776 460g/m2 ± 5%
Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos
Força de rasgamento mínimo 100 N Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água
mínimo 40 mg/cm2h mínimo 400 mg/cm2
Espessura Mínimo 3,0mm
FORRO DA GÁSPEA: em couro tipo napa vacum.
BIQUEIRA: em couraçada impregnada com resina termoplástica; conformada a quente para aumentar a
resistência e durabilidade, encoberta de material têxtil.
CONTRAFORTE: couraçada impregnada com resina termoplástica.
PALMILHA DE MONTAGEM: palmilha à prova de perfuração confeccionada em 100% poliéster, impregnado
e termoligado quimicamente com resina poliuretanica, dublada com adesivo termoplástico. A palmilha passa
por tratamento com plasma que melhora a ligação e compacidade das partículas de cerâmica, que
proporcionam um maior grau de dureza e resistência mecânica, física e química. Palmilha dublada em manta
nãotecido na região externa do pé do usuário para maior adesão na montagem.
Especificações da palmilha de montagem à prova de perfuraçãoEspessura 3,20 a 3,50 mmGramatura(g/m²) 3 200 a 3 460 g/m² Resistência a perfuração Mínimo 1 150 N
PALMILHA DE LIMPEZA: palmilha em látex, com sistema de absorção de impactos, respirável,
antibacteriana, efeito memória, alta absorção e desorção de água, dublada em microfibra impregnada em
poliuretano respirável.
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EspecificaçõesDureza (Asker C) 27 ± 5
Absorção e desorção de água (ISO – 20345) Absorção – 155 mg/cm2 ± 10% após 30minutosDesorção – 100% após 24 horas
AVIAMENTOS: de 1a. qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, reforço frontal, partes
dianteira e traseira do cano deverão ser feita com linha 30, e as demais com linha 40, ambas de nylon.
SOLADO: bicomponente constituído por sola em borracha alto grip legítima cor preta e entressola em poliéter.
Deverá ser blaqueado (costurado) apenas na região do bico para evitar descolamento, a blaqueação será de
um lado ao outro iniciando onde se encontrara um detalhe em V e terminando do outro lado onde haverá o
outro detalhe em V. O detalhe em V tem a função de ajudar na flexibilidade do calçado. (não será aceitas
costuras somente no bico e solados que não possuírem o detalhe em V, sob pena de desclassificação).O
mesmo deve seguir as seguintes especificações técnicas:
Especificações da camada externa (sola) Densidade da sola 1,09 g/cm3 ± 3 g/cm3 Abrasão Máximo 95mm3 Dureza 66 ± 4 Shore AResistência ao contato com calor (300°C durante 60 segundos) Sem danosResistência ao óleo combustível Aumento máximo de volume de 3%
Especificações da entressola Densidade da entressola 0,50 g/cm3 ± 3 g/cm3 Dureza 60 ± 4 ASKER C
Especificações do ensaio de resistência ao escorregamento
Resistência ao escorregamento 1 (PISO DE CERÂMICA)
Plano Mín. 0,45
Salto Mín. 0,40
Resistência ao escorregamento 1 (PISO DE AÇO)
Plano Mín. 0,20
Salto Mín. 0,16
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1) Escorregamento do plano 2) Escorregamento do salto
Imagens meramente ilustrativas
Especificações do ensaio de determinação da absorção de energia na área do salto
Absorção de energia na região do salto Mínimo 30 (J)Resistência a Separação do Solado do Cabedal
Força de arranque do solado - Mínimo 500N
Quantidades e Tamanhos: TOTAL 98 Unidades (pares)Nº 37 – 11 unidades
Nº38 – 06 Unidades
Nº39 – 06 Unidades
Nº40 – 25 Unidades
Nº41 – 21 Unidades
Nº42 – 19 Unidades
Nº43 – 07 Unidades
Nº44 – 03 Unidades
Item – BOTA DE COURO PARA MOTOCICLISTASDescrição Detalhada:Modelo: Bota
Cor: Preto Tamanhos: 34 – 35 – 36 – 37 – 38 – 39 – 40 – 41 – 42 – 43 –
44 – 45 – 46.
Bota cano longo confeccionada em couro semi-cromo, de primeira qualidade hidrofugado, sem marcas, isenta
de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos
provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, com espessura mínima de 2.0mm, forrado
internamente em poliéster/poliamida, zíper na lateral interna, com forro de isolamento interno na extensão do
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zíper, refletivos em alta freqüência, forro almofadado, cano superior com elástico, caneleira com reforço
interno em couro reconstituído, palmilha de montagem anti perfuração não metálica, palmilha limpeza em
látex e solado Bicomponente.
CABEDAL: couro bovino de 1aqualidade, curtida ao cromo, espessura mínima de 2,0 mm com acabamento
semi-cromo HIDROFUGADO.
Especificações do couroCor e estampa Cor preta, estampa lisaDefeitos Isento de defeitosEspessura Mínimo 2,0mmResistência à tração Mínimo 20MPaAlongamento percentual Mínimo 50%Ph pH min. 3,5 ; cifra dif. Máx. 0,7Absorção de água Apos 60 minutos – Máximo 0,2gTempo de penetração de água Tempo mínimo de 60 minutosTeor de graxa 3 a 8%Óxido de cromo Mínimo de 3% Permeabilidade ao vapor de água Mínimo 0,8mg/cm2hCoeficiente de vapor de água Mínimo 15mg/cm2
GASPEA: em couro bovino curtido ao cromo, com biqueira em couro, com desenhos em alto relevo (3D)
feitos através de sistema de alta frequencia, para evitar desgaste do couro, fixada através de colagem e
costura simples. (Não serão aceitas biqueiras em qualquer outro tipo de material que não seja couro).
FORRO DA PARTE TRASEIRA: em 85% poliéster/ 15% poliamida de rápida dispersão da transpiração,
acelerado transporte da umidade, completamente respirável, toque macio e confortável e superior resistência
à abrasão.
Especificações do forro Gramatura - ASTM D3776 460g/m2 ± 5% Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos
Úmido 12800 ciclos - sem danos Força de rasgamento mínimo 100 N Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água
mínimo 40 mg/cm2h mínimo 400 mg/cm2
Espessura Mínimo 3,0mm
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FORRO FRONTAL DO CANO:em poliéster dublado com espuma de P.U. de 6,0 mm, com as seguintes
especificações técnicas:
Especificações do forro de poliéster Espessura 0,80 mm ±5% Gramatura - ASTM D3776 170g/m2 ± 5% Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos
Úmido 12800 ciclos - sem danos Força de rasgamento mínimo 20 N Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água
mínimo 2,0 mg/cm2h mínimo 20 mg/cm2
FORRO DA GÁSPEA: em couro tipo napa vacum com as seguintes especificações técnicas:
Especificações do forro da gáspea Espessura 0,80 mm ±5% Força de rasgamento mínimo 30 N Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água
mínimo 2,0 mg/cm2h mínimo 20 mg/cm2
pH cifra diferencial
Mínimo 3,2Mínimo 0,7
ZÍPER DE NYLON: na lateral interna do cano, comprimento de 32cm, impermeável para que não permita a
entrada de água, n.º 40, devendo aumentar ou diminuir conforme a numeração, recoberta por “pala” externa
em couro semi-cromo que cubra todo o zíper com detalhe de corte em V na área de flexão da bota, fechado
através de velcro preto.
FOLE PROTETOR INTERNO AO ZÍPER: de couro tipo napa vacum colocado verticalmente ao longo da
extensão da abertura do zíper. Dublada com membrana dry (conforme especificações acima). A napa deve
seguir as especificações:
Especificações da napa Espessura 0,80 mm ±5% Força de rasgamento mínimo 80 N pH Mínimo 3,2 Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água
mínimo 2,0 mg/cm2h mínimo 20 mg/cm2
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PARTE SUPERIOR TRASEIRA: acolchoada com espuma látex de espessura 10mm e densidade 30, em
quatro gomos revestimento na parte exterior em couro tipo napa vacum e na parte interna com o mesmo forro
da parte traseira do cano. Haverá nas duas laterais uma cavidade na vertical em V medindo 11,5cm para o
número 40 (variando de acordo com a numeração), com um elástico de alta pressão de 3cm para permitir
uma melhor ajuste na panturrilha.
PARTE DIANTEIRA: na altura do peito do pé haverá um acolchoado de nove gomos em espuma PU de
espessura 10mm e densidade 33, recoberto em napa tipo vacum conforme item 2.7, para melhor
acomodação e mobilidade da região do tornozelo.
PARTE TRASEIRA: Acima do calcanhar haverá um acolchoado de seis gomos
em espuma PU de espessura 10mm e densidade 33, recoberto em napa tipo vacum conforme item 2.7, para
melhor acomodação e mobilidade do tendão de Aquiles.
PROTEÇÃO FRONTAL: interna no comprimento da parte dianteira do cano em couro reconstituído de 2,5mm
de espessura, revestido em couro semi-cromo hidrofugado e costuras duplas transversais.
CONTRA FORTE INTERNO: material termoplástico, conformado termicamente, com espessura de 2,0 mm
tipo rígido, resistente revestido de couro pelo externo e internamente em nãotecido de microfibra, absorvente,
composto de poliamida, com as seguintes especificações:
Especificações do forro do contra forte Espessura 1,30mm ±5% Gramatura - ASTM D3776 300g/m2 ± 5% Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos
Úmido 12800 ciclos - sem danos
PALMILHA DE MONTAGE: palmilha à prova de perfuração confeccionada em 100% poliéster, impregnado e
termoligado quimicamente com resina poliuretanica, dublada com adesivo termoplástico. A palmilha passa por
tratamento com plasma que melhora a ligação e compacidade das partículas de cerâmica, que proporcionam
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um maior grau de dureza e resistência mecânica, física e química. Palmilha dublada em manta nãotecido na
região externa do pé do usuário para maior adesão na montagem.
Especificações da palmilha de montagem à prova de perfuraçãoEspessura 3,20 a 3,50 mmGramatura(g/m²) 3 200 a 3 460 g/m² Resistência a perfuração Mínimo 1 200 N
PALMILHA DE LIMPEZA: palmilha em látex, com sistema de absorção de impactos, respirável,
antibacteriana, efeito memória, alta absorção e desorção de água, dublada em microfibra impregnada em
poliuretano respirável.
Especificações PalmilhaDureza (Asker C) 27 ± 5 Asker C
Absorção e desorção de água (ISO – 20345) Absorção – mínimo 150 mg/cm2 após 30 minutosDesorção – mínimo 99% após 24 horas
BIQUEIRA: lâmina de resina termoplástica com adesivo termoreativável, reforçado com não tecido de poliéster, em um dos lados.
SOLADO: bicomponente constituído por sola em borracha alto grip legítima cor preta e entressola em poliéter.
Deverá ser blaqueado (costurado) apenas na região do bico para evitar descolamento, a blaqueação será de
um lado ao outro iniciando onde se encontrara um detalhe em V e terminando do outro lado onde haverá o
outro detalhe em V. O detalhe em V tem a função de ajudar na flexibilidade do calçado. (não será aceitas
costuras somente no bico e solados que não possuírem o detalhe em V, sob pena de desclassificação).O
mesmo deve seguir as seguintes especificações técnicas:
Especificações da camada externa (sola) Densidade da sola 1,10 g/cm3 ± 3 g/cm3 Abrasão Máximo 95mm3 Dureza 65 ± 4 Shore A
Resistência à flexãoincisão inicial 2,02 ± 0,02mm - após 30.000 flexões acréscimo máximo 4,00mm (fenda máxima até 6mm).
Resistência ao calor de contato Sem danos (300°C durante 60 segundos)
Resistência ao Óleo combustível Aumento máximo do Volume 2%
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Especificações da entressola Densidade da entressola 0,50 g/cm3 ± 3 g/cm3Dureza 60 ± 3 Asker C
Obs: Não serão aceitos solado fabricados através de sistema de injeção direta ao cabedal, strobel, etc.
O solado deve atender aos requisitos de ensaio de resistência ao escorregamento – Escorregamento piso de
cerâmica.
Especificações – Escorregamento em Piso Cerâmico Resistência ao escorregamento – plano Mínimo 0,45 Resistência ao escorregamento – salto Salto 0,40
Imagens meramente ilustrativas
Escorregamento do plano para frente Escorregamento do salto para frente
Especificações – Escorregamento em Piso de Aço Resistência ao escorregamento – plano Mínimo 0,20 Resistência ao escorregamento – salto Salto 0,15
AVIAMENTOS: de 1a. qualidade, sendo que as costuras externas deverão ser feitas com linha 30, e as
internas com linhas 40, ambas de náilon. As costuras devem ser reforçadas internamente com fita de reforço
em náilon auto colante.
CANO: altura do cabedal deverá ser medida de acordo com o item 6.2.2 da norma NBR ISO 20344 (onde a altura é a distancia vertical entre o ponto mais baixo da palmilha interna e o ponto mais alto do cabedal).
A altura do cano deverá seguir a tabela abaixo em milímetros:
Tamanho Comprimento34 34035 34536 35037 35538 36039 36540 370
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41 37542 38043 38544 39045 39546 40047 405
Refletivos de Segurança e Porta Faca:
·LATERAL: na parte externa do pé esquerdo haverá dois refletivos em alta freqüência (alta freqüência é
uma Solda Eletrônica, feita através de uma prensa que recebe uma descarga de energia de 12 KVA),
no formato de boomerang, na cor cinza, em alto relevo com definições em alta freqüência, medindo o
menor 40mm e o maior 50mm.
OBS: Os refletivos são visíveis em 180o.
·TALONEIRA: Na região do calcanhar de ambos os pés haverá um refletivos em alta freqüência (alta
freqüência é uma Solda Eletrônica, feita através de uma prensa que recebe uma descarga de energia
de 12 KVA), no formato de boomerang, na cor cinza, em alto relevo com definições em alta
freqüência, medindo 50mm.
OBS: Os refletivos são visíveis em 180o.
·PORTA FACA: na parte externa do pé direito haverá um porta faca em borracha com trabalho em alta
freqüência, forrado em couro tipo napa vacum, com dois refletivos em alto relevo com definições em
alta freqüência, no formato de boomerang, medindo o menor 40mm e o maior de 50mm.
OBS: Os refletivos são visíveis em 180o.
DADOS TÉCNICOS DOS REFLETIVOS: Material refletivo com base laminada em PVC, formado por
microesferas de vidro, distribuídas de forma constante com alto poder de refletividade, elevada estabilidade e
com excelente fixação por solda eletrônica ou alta freqüência com grande durabilidade e flexibilidade.
Continua refletindo mesmo em condições climáticas adversas, tais como chuva, neblina e serração.
Apresenta valores fotométricos mínimos equivalentes a 500 candelas/lux.m2.
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Resistência a Separação do Solado do CabedalForça de arranque do solado - Mínimo 500N
Quantidades e Tamanhos: TOTAL 30 Unidades (pares)Nº37 – 01 unidade
Nº39 – 02 Unidades
Nº40 – 08 Unidades
Nº41 – 10 Unidades
Nº42 – 06 Unidades
Nº43 – 02 Unidades
Nº44 – 01 Unidades
Item – CAPAS PARA COLETE BALÍSTICODescrição Detalhada:* Confeccionado em 100% poliéster de trama tipo RIPSTOP de alta resistência a furos e rasgos.
* Revestimento interno 100% poliéster tipo AERADO, o que garante maior conforto e não absorve suor.
* Regulagem nos ombros e abdômen através de velcro, fitas de nylon e fechos tíc tac
* Elástico na ponta das fitas para regulagem das mesmas.*Nas alças da capa há tirantes de fixação para o radio transmissor portátil seja fixado.*Bolso na altura do peito que funciona como porta acessórios (celular, caneta, caderneta de anotações entre outros materiais que podem ser acondicionados).Dimensões do colete, tamanho padrão :
P. altura: 53 cm
largura: 51 cm
largura ombro: 37 cm
M.altura: 52 cmlargura: 50 cmlargura ombro: 37 cm
G.altura: 54 cmlargura: 56 cmlargura ombro: 39 cm
GG.altura: 57 cmlargura: 58 cmlargura ombro: 39 cm
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*Imagem meramente ilustrativa
Quantidades e Tamanhos TOTAL 49Tam P 07 unidadesTam M 08 UnidadesTam G 28 UnidadesTam GG 06 Unidades
Item Luva de ombro Comandante
Descrição Detalhada:Insígnia/distintivo tipo luva de ombro em tecido azul-marinho, medindo 6 (seis) cm de largura x 10 (dez) cm de
altura, na parte superior bordado o brasão do município de Aparecida ocupando um diâmetro de 2 cm de
largura x 2,5 cm de altura, iniciando a 2 cm da parte superior; na parte inferior tem 5 (cinco) barretas
horizontais bordadas na cor amarelo-ouro, cada barreta mede 4,5 cm de largura x 0,5 cm de altura, os
intervalos entre cada barreta é de 0,5 cm, sendo que a primeira deve iniciar a uma distância de 1 (um) cm da
parte inferior.
Quantidade 03 pares
Item Luva de ombro Subcomandante
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Descrição Detalhada:Insígnia/distintivo tipo luva de ombro em tecido azul-marinho, medindo 6 (seis) cm de largura x 10 (dez) cm de altura, na parte superior bordado o brasão do município de Aparecida ocupando um diâmetro de 2 cm de largura x 2,5 cm de altura, iniciando a 2 cm da parte superior, na parte inferior tem 4 (quatro) barretas horizontais bordadas na cor amarelo-ouro, cada barreta mede 4,5 cm de largura x 0,5 cm de altura, os intervalos entre cada barreta é de 0,5 cm, sendo que a primeira deve ter uma distância de 1 (um) cm da parte inferior.Quantidade 03 pares
Item Luva de ombro Inspetor
Descrição Detalhada:Insígnia/distintivo tipo luva de ombro em tecido azul-marinho pantone 194010TC, medindo 6 (seis) cm de
largura x 10 (dez) cm de altura, na parte superior bordado o brasão do município de Aparecida ocupando
um diâmetro de 2 cm de largura x 2,5 cm de altura, iniciando a 2 cm da parte superior; na parte inferior tem 3
(três) barretas horizontais bordadas na cor amarelo-ouro, cada barreta mede 4,5 cm de largura x 0,5 cm de
altura, os intervalos entre cada barreta é de 0,5 cm, sendo que a primeira deve iniciar a uma distância de 2
(dois) cm da parte inferior.
Quantidade 12 pares
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*Imagem meramente ilustrativaO Brasão do município de Aparecida será fornecido a empresa vencedora.
Item Fardamento para Comandante e Subcomandante GCM AparecidaComposição: Quepe em tecido gabardine azul-marinho;
Brasão em metal dourado e esmaltado para quepe;
Túnica de tecido gabardine, cor azul-marinho, corte Italiano com duas fendas na parte das costas, fechamento por quatro botões dourados, e nas mangas fechamento por um botão dourado Platinas nos ombros, pespontadas, do mesmo tecido da tunica, embutidas na costura da manga,
com entretela, medindo 5,0 cm de largura x1 2,0 cm de altura, na base e na extremidade, terminando em
ângulo de 3,0 cm de lado (medidas a serem utilizadas para todos os tamanhos), presas através de botão e
caseado;
Escudo da Guarda Municipal de Aparecida bordado no braço direito em cores;Bandeira do Município de Aparecida no braço esquerdo em cores; Plaqueta de Identificação de acrílico: Nome, com cargo quando for o caso (em branco), Tipo Sanguíneo (em vermelho) no lado direito do peito;
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Camisa social de manga comprida, cor branca, modelagem slim, tecido tricoline com
elastano, com dois vincos, cada qual alinhado com o centro dos bolsos frontais, seguindo da linha dos ombros até a barra na cintura e dois vincos na parte das costas, alinhados com os vincos da parte da frente, seguindo da linha superior da parte das costas da camisa até a barra;
Distintivo de gola, em metal dourado e esmaltado, referente ao Brasão da Guarda Municipal
de Aparecida em metal.
Gravata de tecido poliéster, lisa, cor azul-marinho, com nó WINDSOR; Calça de tecido gabardine, cor azul-marinho, com corte Italiano acompanhando a túnica, com bainha repousando levemente sobre os sapatos, sem tocar o solo;
Cinto de nylon preto com fivela de metal pretaMeias sociais na cor preta Sapatos sociais com cadarços na cor preta, modelagem padrão básico e sem verniz.
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*Imagem meramente ilustrativaOs brasões da GCM e do Município serão fornecidos a empresa ganhadora.
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O que diferencia o Comandante do Subcomandante são as luvas de ombro.
Quantidades e tamanhos
Quepe Tam M 01 unidadeTam G 01 unidade
BibicoTam M 01 unidadeTam G 01 unidade
Brasão em metal dourado e esmaltado para quepe02 unidades
TúnicaTam M 02 unidadesTam G 02 unidades Plaqueta de Identificação de acrílico01 unidade Comandante01 unidade Subcomandante
Camisa social de manga compridaTam M 02 unidadesTam G 02 unidades
Distintivo de gola04 unidades
Gravata04 unidades
CalçaTam M 02 unidadesTam G 02 unidades
Cinto de nylon02 unidades
Meias sociais04 unidades (pares)
Sapatos sociaisTam 40 02 unidades (pares)Tam 42 02 unidades (pares)
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TABELA DESCRITIVA:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
1 Modelo: Calça azul-marinho Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: 34 – 36 – 38 – 40 – 42 – 44 – 46 – 48 – 50 – 52 – 54 – 56. Conforme medidas indicadas na tabela do Termo de Referência
UN 200 R$ 146,00 R$ 29.200,00
2 Modelo: Camisa manga curta azul-marinho
Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: 40 – 42 – 44 – 46 – 48 – 50 – 52 – 54 – 56 – 58 - 60 – 62. Conforme medidas indicadas na tabela do Termo de Referência.
3 Descrição Detalhada: UN 200 R$ 131,33 R$ 26.266,66
Modelo: Camiseta manga curta azul-marinho
Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 33% Algodão e 67% Poliamida
Tamanhos: PP – P – M – G – GG – XG – EXG – EXGG. Conforme medidas indicadas na tabela abaixo.
Bordados e silkados: Ambos devem ser realizados diretamente no tecido da camiseta.
UN 200 R$ 56,00 R$ 11.200,00
4 Modelo: Camiseta manga longa azul-
marinhoUN 200 R$ 87,00 R$ 17.400,00
Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 33% Algodão e 67% Poliamida
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Tamanhos: PP – P – M – G – GG – XG – EXG – EXGG. Conforme medidas indicadas na tabela abaixo.
Bordados e silkados: Ambos devem ser realizados diretamente no tecido da camiseta
5 Modelo: Boné azul-marinho UN 200 R$ 44,00 R$ 8.800,00Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: Único
6 JAQUETAS PADRÃO GUARDA MUNICIPAL
UN 49 R$ 221,33 R$ 10.845,33
7 IDENTIFICAÇÃO NOMINAL UN 98 R$ 19,67 R$ 1.927,34
8 PAR COTURNO TÁTICO UN 98 R$ 390,00 R$ 38.220,00
9 PAR BOTA DE COURO PARA MOTOCICLISTAS
UN 30 R$ 536,67 R$ 16.100,00
10 CAPA PARA COLETE BALISTICO UN 49 R$ 140,00 R$ 6.860,00
11 PAR DE LUVA DE OMBRO COMANDANTE
UN 3 R$ 33,67 R$ 101,00
12 PAR DE LUVA DE OMBRO SUBCOMANDANTE
UN 3 R$ 33,67 R$ 101,00
13 PAR DE LUVA DE OMBRO INSPETOR UN 12 R$ 33,00 R$ 396,00
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14 FARDAMENTO PARA COMANDANTE E SUBCOMANDANTE GCM CONFORME TERMO DE REFERENCIA
UN 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00
15 PAR DE SAPATOS SOCIAIS UN 4 R$ 175,33 R$ 701,33
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Anexo II
Modelo de PropostaÀ Prefeitura Municipal de Aparecida
A/C Comissão Permanente de LicitaçõesPregão Presencial nº 14/2018
Processo Administrativo nº 27/2018ENCERRAMENTO: 28 de setembro de 2018 – 10 horas .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS PROFISSIONAIS (VESTIMENTAS) QUE COMPÕEM O UNIFORME PADRÃO DA GUARDA MINICIPAL DE APARECIDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
LOTE 1 - RESERVADO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (25%)
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
1 PAR COTURNO TÁTICO UN 982 CAPA PARA COLETE BALISTICO UN 49
TOTAL LOTE 1:
LOTE 2- PARA LIVRE PARTICIPAÇÃO DEMAIS EMPRESAS
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
1 Modelo: Boné azul-marinho UN 200Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30Tamanhos: Único
TOTAL LOTE 2:
LOTE 3- PARA LIVRE PARTICIPAÇÃO DEMAIS EMPRESAS:
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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
1 Modelo: Calça azul-marinho Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: 34 – 36 – 38 – 40 – 42 – 44 – 46 – 48 – 50 – 52 – 54 – 56. Conforme medidas indicadas na tabela do Termo de Referência
UN 200 R$ 146,00 R$ 29.200,00
2 Modelo: Camisa manga curta azul-marinho
Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 50% Algodão 50% Poliamida Tela Rip Stop, peso 220 g/m² FPS 30
Tamanhos: 40 – 42 – 44 – 46 – 48 – 50 – 52 – 54 – 56 – 58 - 60 – 62. Conforme medidas indicadas na tabela do Termo de Referência.
3 Descrição Detalhada: UN 200 R$ 131,33 R$ 26.266,66Modelo: Camiseta manga curta azul-marinho
Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 33% Algodão e 67% Poliamida
Tamanhos: PP – P – M – G – GG – XG – EXG – EXGG. Conforme medidas indicadas na tabela abaixo.
Bordados e silkados: Ambos devem ser realizados diretamente no tecido da camiseta.
UN 200 R$ 56,00 R$ 11.200,00
4 Modelo: Camiseta manga longa azul-marinho
UN 200 R$ 87,00 R$ 17.400,00
Tecido: Cor: H90 Pantone 194010TC Composição: 33% Algodão e 67% Poliamida
Tamanhos: PP – P – M – G – GG – XG – EXG – EXGG. Conforme medidas indicadas na tabela abaixo.
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Bordados e silkados: Ambos devem ser realizados diretamente no tecido da camiseta
6 JAQUETAS PADRÃO GUARDA MUNICIPAL
UN 49 R$ 221,33 R$ 10.845,33
7 IDENTIFICAÇÃO NOMINAL UN 98 R$ 19,67 R$ 1.927,349 PAR BOTA DE COURO PARA
MOTOCICLISTASUN 30 R$ 536,67 R$ 16.100,00
11 PAR DE LUVA DE OMBRO COMANDANTE UN 3 R$ 33,67 R$ 101,0012 PAR DE LUVA DE OMBRO
SUBCOMANDANTEUN 3 R$ 33,67 R$ 101,00
13 PAR DE LUVA DE OMBRO INSPETOR UN 12 R$ 33,00 R$ 396,00
14 FARDAMENTO PARA COMANDANTE E SUBCOMANDANTE GCM CONFORME TERMO DE REFERENCIA
UN 2 R$ 1.700,00 R$ 3.400,00
15 PAR DE SAPATOS SOCIAIS UN 4 R$ 175,33 R$ 701,33
TOTAL LOTE 3:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA E POR EXTENSO R$........(...............).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Local, ___ de __________ de 2018.
Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
RG e CPF
Anexo III
DECLARAÇÃO
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DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente Edital, Anexos e Minuta de Contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme artigo 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. NOME/RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________
Representante Legal: ____________________________.
RG _________________.
CPF ____________________.
Cargo que ocupa __________________________________
Local, ___ de __________ de 2018.
Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
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Anexo IV
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DECLARAÇÃODECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Local,____ de ________ de 2018.
Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
RG e CPF
Anexo V
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DECLARAÇÃO___________________________ , inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) _________________, portador do RG nº ______________________ e CPF nº ________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local,____ de ________ de 2018.
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Anexo VI
DECLARAÇÃO
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___________________________ , inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) _________________, portador do RG nº ______________________ e CPF nº ________________________, DECLARA, para os devidos fins que o proprietário, ou proprietários da empresa, assim como seus cônjuges, atendem plenamente o disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP.
Local,____ de ________ de 2018.
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Anexo VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2018
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REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS PROFISSIONAIS (VESTIMENTAS) QUE COMPÕEM O UNIFORME PADRÃO DA GUARDA MINICIPAL DE APARECIDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. .
Modalidade da licitação:
Pregão Presencial nº. 14/2018.
Processo Administrativo nº 27/2018.
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA - MUNICÍPIO DE APARECIDA-SP, com Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Aparecida situada à Rua Professor José Borges Ribeiro, 167, Centro, Aparecida/SP, inscrita no CNPJ com o nº 46.680.518/0001-14, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia, nos termos assegurados pela Constituição Federal e Estadual, com perfeita observância da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal ERNALDO CÉSAR MARCONDES, portador da Cédula de Identidade RG nº __________, ____/____, e do CPF nº _______________, residente e domiciliado na Avenida _________________ n.º ______ no bairro ________ - Aparecida/SP – CEP ________, Ordenador de Despesas, denominada CONTRATANTE, e ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________________, com sede na ____________, n.º ______ no Bairro ________________, Aparecida/SP – CEP ___________, neste ato por seu representante legal, ______________, portador da cédula de identidade nº ________________ e do CPF nº ________________, a seguir denominada CONTRATADA, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes à legislação vigente e às que se apliquem subsidiariamente, e em conformidade com as disposições a seguir.
Fica designada a Secretaria de Administração, na pessoa do titular da pasta, como fiscal do presente processo para verificação de seu fiel cumprimento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços objetivando eventual aquisição de material elétrico com preço fixado por menor preço por lote, de acordo com especificações constante no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 14/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS2.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida-SP (Município de Aparecida-SP), não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de prestação de serviço em igualdade de condições. A Prefeitura do Município de Aparecida-SP poderá ainda, cancelar a
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Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é igual ao valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018
3.2. Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto aos preços, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA4.1. A prestação de serviços será realizada conforme indicado pela Prefeitura do Município de Aparecida-SP, através da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Compras e Licitações.
4.2. Após a solicitação ou emissão do correspondente documento solicitando os serviços, os mesmos deverão ser realizados de forma imediata, respeitando-se os prazos e necessidades indicadas pela CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1. Os pagamentos serão feitos, por crédito em conta bancária, após a entrega dos bens, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do pedido de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pela solicitação de prestação dos serviços contratados, nos documentos hábeis de cobrança.
5.1.1. Para execução do pagamento de que trata o item 5.1. desta Ata, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, que deve ser Nota Fiscal eletrônica, em nome do Município de Aparecida-SP, CNPJ nº 46.680.518/0001-14, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
5.1.2. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.1.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor da Ata de Registro de Preços, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.1.4. A Nota Fiscal deverá conter, além das informações obrigatórias e outras solicitadas neste instrumento convocatório, o número do presente Pregão Presencial para Registro de Preços, o número da Nota de Empenho (NE) e da Autorização de Fornecimento (AF) referentes aos serviços nela descritos.
5.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Aparecida-SP.
5.3. Os pagamentos serão sempre efetuados, observando a ordem cronológica de contratações e aquisições, consoante as disposições da legislação em vigor e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. O pedido de compra será formalizado por intermédio de Nota de Empenho (NE) e Ordem de Fornecimento (OF), quando o fornecimento se der de uma só vez e não houver obrigações futuras, ou por Empenho e Contrato de Fornecimento, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação de serviço decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Se os serviços prestados, não corresponderem às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, a realização dos mesmos será suspensa pelo CONTRATANTE, para correção e execução imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.4. Cada prestação de serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, através da emissão de Nota de Empenho (NE) e Autorização de Fornecimento (AF).
6.5. Deverá ser emitida a correspondente Nota Fiscal após a prestação de cada serviço contratado.
6.6. A empresa CONTRATADA, quando do recebimento do pedido de compra feita pelo requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e a hora em que o recebeu, além da identificação de quem o recebeu.
6.7. A cópia da Autorização de Fornecimento (AF) referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
6.8. São responsabilidades do fornecedor:
6.8.1. O fornecedor será responsável pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer se seus empregados e prepostos, obrigando-se, outro sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e da Ata de Registro de Preços que vier a ser assinada.
6.8.2. Deverá responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura do Município de Aparecida-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.8.3. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Aparecida-SP.
6.8.4. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
6.8.5. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Aparecida-SP, sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente da solicitação.
6.8.6. Conforme estabelecido no § 3º do artigo 8º do Decreto Federal nº 3.931/01, acrescido pelo § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº 4.342/02, que trata das aquisições adicionais, limitadas a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata, poderá o fornecedor, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos serviços, não prejudicando as obrigações anteriormente assumidas.
6.9. São responsabilidades da Prefeitura do Município de Aparecida-SP
6.9.1. Efetuar as requisições, em conformidade com a discriminação constante neste Edital.
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6.9.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a prestação do serviço requisitado.
6.9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
6.9.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Poder Público, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
7.2. A Administração Municipal poderá aplicar as seguintes multas:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de recusa injustificada para o recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento;
7.2.3. Multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor dos serviços não realizados, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. A referida multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.4. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado, multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos produtos não entregues. A multa a que alude esse tópico, não impede que a CONTRATANTE rescinda, unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
7.2.5. A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complemento do seu valor;
7.2.6. As multas quando não descontadas nos termos do subitem anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da ciência expressa por parte da CONTRATADA;
7.2.7. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura do Município de Aparecida-SP fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no subitem abaixo;
7.2.8. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Aparecida-SP enquanto não quitar as multas devidas;
7.2.9. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1. da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços, e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069/95 e demais legislações vigentes que apliquem-se subsidiariamente, é vedado qualquer reajustamento de preços.
8.2. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie conforme a legislação em vigor para manutenção de equilíbrio econômico-financeiro.
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9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1. A prestação de serviços objeto desta Ata de Registro de Preços será recebida pela Prefeitura do Município de Aparecida-SP, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A cada serviço efetuado, será emitido recibo nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 3.555/2000, por pessoa indicada pela Administração Municipal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1. As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão canceladas de pleno direito pela Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida-SP (Município de Aparecida-SP), assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
10.1.2. Não restarem fornecedores registrados;
10.1.3. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.4. A detentora não retirar a Nota de Empenho e a correspondente Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração Municipal não aceitar a sua justificativa;
10.1.5. A detentora der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, após prévia convocação para negociação com o fornecedor. Caso frustrada a negociação, o fornecedor será liberado, sendo convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
10.1.8. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração Municipal de Aparecida-SP, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.1.9. As detentoras, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1. da Cláusula Décima, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
10.4. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE COMPRA11.1. A prestação de serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Prefeitura do Município de Aparecida-SP, Ordenadora de Despesas.
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11.2. A emissão das Notas de Empenho e das Autorizações de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo requisitante, quando da solicitação dos itens.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. Integrará esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018 e as propostas apresentadas pelas empresas licitantes participantes do mesmo, conforme descrição constante do Anexo I.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o previsto na Lei Federal 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 3.555/2000 e demais normas aplicáveis subsidiariamente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO13.1. As questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Justiça da Comarca de Aparecida-SP, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvados os direitos de recursos às instâncias legais superiores.
13.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE (Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida-SP, Município de Aparecida-SP) e CONTRATADA.
Aparecida, __ de ________ de 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDESPrefeito Municipal
REPRESENTANTEEmpresa Contratada
Testemunhas:
_________________ _______________RG. RG.CPF. CPF
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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Ouvidoria Municipal 3104-4010 ou 0800 7719371
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA - RELIGIOSA DE
APARECIDA
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Anexo VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:CONTRATADA: OBJETO: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Aparecida, ___ de _______ de 2018.
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
Representante
Anexo IXCONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVELCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDACONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM)OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS PROFISSIONAIS (VESTIMENTAS) QUE COMPÕEM O UNIFORME PADRÃO DA GUARDA MINICIPAL DE APARECIDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL. Nome Ernaldo César MarcondesCargo Prefeito MunicipalRG nº 15.857.985-9Endereço (*) Avenida Padroeira do Brasil, 1178. Apartamento 21.
Aparecida – SP Telefone (12) 98172-8520e-mail [email protected](*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESPNome CargoRG nºEndereço (*)Telefonee-mail
Aparecida, __ de _________ de 2018.
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