vinicultura familiar
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Vinicultura Familiar
Associação dos produtores familiares de vinho colonial/Artesanal Do Rio Grande do Sul
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Histórico
• Chegada de imigrantes italianos final século XIX
Um grupo de colonos e funcionários diante da casa do Imigrante, em Caxias
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• Com eles chegaram as primeiras videiras, que foram plantadas e processadas em solo Brasileiro
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• Trouxeram também uma cultura forte e tradicionalista que relacionada a técnicas e rituais que, inter-relacionados ao clima, solo entre outros fatores, influenciam nas características e identidade dos vinhos
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• Assim surgiram as pequenas agroindústrias de vinho colonial que com o tempo desenvolveram-se e qualificaram suas técnicas, mas tiveram uma grande decadência junto com moínhos, arroz, trigo, milho, erva mate, etc.
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• Esta melhora, após os anos 70, é decorrente do incentivo, treinamento e assimilação de novas tecnologias que os órgãos oficiais e de fomento como EMBRAPA-CNPUV, ASCAR-EMATER, EPAGRI etc. ofereceram aos produtores familiares para o plantio e produção de videiras e elaboração de vinhos para agregar valor aos produtos para resolver as questões a seguir elencados:
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• Média das propriedade rurais na região: 16 hectares (EMATER – Ijuí)
• Importância das pequenas agroindústrias familiares e policultura
• Êxodo Rural (3,1% 2000-2010 – IBGE)
• Envelhecimento da população rural
• Média dos parreirais da associação: (0,9 hec – APFVC)
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Problematização da vinicultura
• Legislação inapropriada aos pequenos produtores, onde o ponto de equilíbrio seria a produção média de 150 mil litros/ano.
• Faltaria estrutura e mercado consumidor para essa quantidade.
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Registro com altas exigências
• Legislação inapropriada quando exige Registro de empresa, Resp. Técnico, Nota Fiscal Eletrônica, Selo da Receita Federal, etc.
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• Legislação inapropriada quando exige muitos equipamentos e de valor elevado – maquinário (filtro de pressão, envasadora, prensa, desengaçadeira, etc.)
Equipamentos
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• Legislação inapropriada quando exige instalações inviáveis para a agricultura familiar (pé direito de 4,5 metros, sala especial para recebimento, para pesagem da uva, sala para moega, sala para fermentação, sala de descanso, sala armazenamento e estabilização, sala de envelhecimento, sala de envasamento, sala de depósito)
Instalações
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• Legislação inapropriada quando exige altos impostos e taxas condizentes com a condição do pequeno produtor familiar
Altos Impostos
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• Toda esta legislação exigida rigidamente pelos fiscais, no cumprimento do dever, impossibilitam a produção do pequeno produtor
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• Parar de produzir e vender a uva – inviabiliza a pequena propriedade rural porque deixa de agregar valor, além de descontinuar a cultura secular desfavorecendo a sua diversidade, perdendo as origens históricas
• Adequar a cantina aos padrões exigidos e inviabilizar economicamente a propriedade, casos em que se manterá a atividade apenas pela paixão na produção de vinhos (exemplos)
• Continuar na clandestinidade, levar multas e ter o produto apreendido e descartado.
Alternativas que restam
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• Estas alternativas são indesejadas para a sociedade, pois estes ex-produtores familiares acabarão engrossando movimentos sociais de agricultores sem terra, sem teto e os cinturões de miséria de nossas cidades.
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• Os pequenos produtores não impactam tanto o mercado quanto o contrabando de vinhos ou importações com impostos abaixo dos pagos internamente
• Os pequenos produtores não concorrem com grandes cantinas que produzem vinhos finos em escala industrial
• Todas as grandes cantinas de hoje são fruto da história e tradições de seus fundadores, que tanto evidenciam suas origens familiares e culturais.
3 questões importantes
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Reivindicações/Propostas
• Legislação adequada às características e necessidades dos pequenos produtores familiares de vinho colonial
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• O decreto 2.314/97 que regulamenta a lei 8.918/94 diz:
• Art 36 Os estabelecimentos de bebidas, de acordo com suas atividades, previstas neste Regulamento, deverão dispor da infra-estrutura básica seguinte (...)
• § 4º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento fixará em ato administrativo normas complementares para instalações e equipamentos mínimos ao funcionamento dos estabelecimentos previstos neste artigo, inclusive os estabelecimentos artesanais e caseiros.
Amparo legal:
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7 Reivindicações
• Registro Diferenciado no MAPA
• Fiscalização e Requisitos simplificados
• Controle qualidade anual – análises químicas
• Responsabilidade Técnica – EMATER ou congeneres
• Comercialização no bloco do produtor e 50Km
• Matéria prima de produção local
• Produção máximo parâmetros do PRONAF
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Registro Diferenciado
• O registro do produtor familiar de vinho colonial no MAPA deverá ser simplificado contemplando elaboração, envase e comercialização do vinho
• Será elaborado o Vinho de mesa de americanas que é o vinho elaborado com uvas do grupo das uvas americanas e/ou híbridas, podendo conter vinhos de variedades Vitis vinífera (Art. 9, §4 da lei 7678)
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Fiscalização e Requisitos
• Fiscalização orientadora e para a liberação da cantina deve considerar as particularidades e cunho social da agricultura familiar (instalações simples e falta de capital para investimentos)
• Requisitos: instalações(reboco, pintura fácil limpeza, pé-direito 2,2m); Vasilhames (limpos e pintados, sendo o caso); Equipamentos (esmagadeira, bombas, mangueiras)
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Controle Qualidade Anual
• Será realizado anualmente por análises químicas do vinho a ser coletado pelos responsáveis técnicos da EMATER ou congêneres.
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Responsabilidade Técnica
• A cargo da EMATER ou congênere (até maio de cada ano declarar a produção de vinho e, no final do ano, quantidade de vinho não comercializado)
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Comercialização
• A comercialização dos vinhos será realizada pelo Bloco de Produtor e poderá ser realizada num raio máximo de 100 Km da propriedade rural familiar, sede da cantina
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Matéria Prima
• No mínimo 50% da matéria prima utilizada para a produção do vinho das cantinas familiares deverá ser produzida na propriedade e/ou adquirida de propriedades rurais familiares da região
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Produção Máxima
• A elaboração de vinho nas cantinas familiares será limitada a 20 mil litros/ano ou renda bruta total de R$110.000,00 anual, considerando as outras atividades desenvolvidas na propriedade, conforme normas do PRONAF.
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VANTAGENS
• Concretizando-se estas condições será viável a produção de vinhos em propriedades familiares, o que trará para todas as regiões as seguintes vantagens:
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• Incentiva-se a policultura nos minifúndios e agrega-se valor aos produtos familiares, gerando maior renda para a pequena propriedade rural, tornando-a viável economicamente
• Geração de empregos no campo e cidade
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• Fixa o homem no campo, evitando o êxodo rural desonerando o Estado.
• Possibilita maior desenvolvimento e perspectivas de crescimento para que o jovem possa permanecer no campo, ofertando-lhe maior dignidade e acesso a tecnologia e inovações
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• Estimula práticas ecológicas, o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental com o controle da aplicação de defensivos em propriedades vizinhas, visto que a parreira é altamente frágil aos mesmos e a preservação das Áreas de Proteção Permanente, pois com menos área cultivada gera-se maior renda aos produtores.
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• Divulga e dissemina as boas técnicas/práticas de produção de vinho aos produtores familiares, dando-lhes acesso ao conhecimento gerado pelas entidades como EMBRAPA-CNPUV, SENAR, EMATER, EPAGRI, etc.
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• Melhora da qualidade e padrão dos vinhos coloniais, sem perder os saberes e as características histórico-culturais, microclimáticas, geográficas e a identidade pessoal do vinho
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• Criação de arranjos produtivos locais
• Geração de riqueza local.
• Desenvolvimento do turismo rural, resgatando e preservando a história e cultura dos imigrantes.
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AGRADECIMENTOS
• EMBRAPA
• EMATER
• EPAGRI
• O Dep. Onyx Lorenzoni
• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
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Joaquim Lorenzoni
Presidente
Paulo Affonso Frizzo
Vice-presidente
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE VINHO COLONIAL/ARTESANAL DO RIO GRANDE
DO SUL
Rua 24 de fevereiro, 537 - Ijuí-RS