va laboratorio de gestao contabil aula 06 impressao (1)
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18/06/2015
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Laboratrio de Gesto Contbil
Aspectos Contbeis sobre Debntures, Partes Beneficirias, Reservas, e Reteno de Lucros, Dividendos e Ativos Intangveis.
Aula 6
Segundo o caput do Artigo 52 da Lei das S/As, a Cia poder emitir debntures que conferiro aos seus titulares direito de crdito contra ela, nas condies constantes da escritura de emisso e, se houver, do certificado. As partes beficirias, conforme dispe o Art 46 da Lei das S/As
Constituem um direito de natureza patrimonial, estranho ao capital social. As Reservas de Lucros so retenes de lucros que possuem uma finalidade especfica e se dividem:
Introduo
Reserva Legal;
Reserva Estatutria;
Reserva de Lucros a Realizar;
Reservas de Incentivos Fiscais;
Reserva para Contingncias;
Reserva de Prmio na
Emisso de Debntures;
Reserva Especial de
Dividendo Obrigatrio.
Introduo
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Desenvolver um entendimento sobre as Debntures, partes Beneficirias, Reservas e reteno de lucros e os Dividendos.
Entender a base legal do Intangvel.
Objetivos de aprendizagens
Segundo o Artigo 52 da Lei das S/As, a Cia poder emitir debntures que conferiro aos seus titulares direito de crdito contra ela. As debntures so ttulos normalmente a longo prazo emitidos pela Cia com garantia de certas propriedades, bens ou aval do emitente.
Debntures Conceito
So ttulos de crditos sem valor nominal, emitidos por Companhias fechadas por um prazo mximo de 10 anos, que do a seus titulares o direito de participao, no mximo, em 10% nos lucros da empresa emissora.
Partes Beneficirias Conceito
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Tem origem no lucro lquido da empresa, ou seja, representam um dos pedaos do lucro lquido no processo de suas destinaes.
Reservas de Lucros (Lei n 6.404, Art. 182 4)
De acordo com a Lei n 6.404/76, so reservas de lucros:
Reserva Legal (Art. 193);
Reservas Estatutrias (Art. 194);
Reservas para Contingncias (Art. 195);
Reserva de Incentivos Fiscais (Art. 195-A);
Reserva de Reteno de Lucros (Art. 196).
Reserva de Lucros a Realizar (Art. 197);
Reserva Especial (Art. 202, 4 e 5).
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De acordo com o Artigo 193 da Lei das S/As, do Lucro Lquido do Exerccio, 5% sero aplicados, antes de qualquer outra destinao, o que implica em dizer que a reserva legal ser obrigatoriamente a primeira destinao do lucro lquido do exerccio, na constituio da Reserva legal que no exceder 20% do capital social.
Reserva Legal
Reserva Legal (saldo de 31/12/X1)R$ 3.900
Capital Social.............................. R$ 21.000
Lucro Lquido (exerccio X2)......... R$ 8.000
Valor a ser destinado Reserva Legal em 31/12
Exemplo
Limite da reserva = 20% de R$ 21.000 = 4.200
5% do Lucro Lquido = 5% de R$ 8.000 = 400
Saldo anterior da reserva + 5% do LL = 3.900 +400 = 4.300 > 4.200
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Logo, no se pode destinar R$ 400,00 para a Reserva Legal, pois o saldo da mesma ultrapassaria os 20% do Capital Social. Desta forma, o valor a ser destinado a tal reserva, em 31/12/X2, ser R$ 300,00.
O Estatuto da companhia poder criar reservas desde que, para cada uma: indique, de modo preciso e completo a sua finalidade; fixe os critrios para determinar a parcela anual do lucro lquido que ser destinado sua constituio; e estabelea o limite mximo da Reserva.
Reservas Estatutrias
De acordo com a Lei 6.404/76 a assembleia geral poder, por proposta dos rgos da administrao, destinar parte do lucro lquido formao de reserva com a finalidade de compensar, em exerccio futuro, a diminuio do lucro decorrente de perda julgada provvel, cujo valor possa ser estimado.
Reservas para Contingncias
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A proposta dos rgos da administrao dever indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razes de prudncia que a recomendem, a constituio da reserva. A reserva ser revertida no exerccio que deixarem de existir as razes que justificarem a suas constituio ou em que ocorrer a perda.
Formao da reserva:
D Lucros Acumulados
C Reservas para Contingncias
Exemplo:
Reverso da Reserva:
D Reservas para Contingncias
C Lucros Acumulados
Exemplo:
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Continuando
Aula 06: Aspectos Contbeis sobre Debntures, Partes Beneficirias, Reservas, e Reteno de Lucros, Dividendos e Ativos Intangveis.
Tambm chamada de Reserva Oramentria ou Reserva para Planos de Investimentos, ou Reserva de Lucros para Expanso ou, simplesmente, Reteno de Lucros, constituda para atender os planos de expanso (projeto de investimento) da Companhia.
Reserva de Reteno de Lucros
O objetivo da constituio dessa reserva postergar o pagamento de dividendos sobre os lucros que no se realizaro financeiramente no prximo exerccio, isto lucros que no se transformaro em moeda no exerccio social subsequente.
Reserva de Lucros a Realizar
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No entanto, mesmo havendo tais lucros, poder no haver postergao dos dividendos sobre os mesmo, caso em que a companhia opte por no constituir a referida reserva, visto que a formao da mesma facultativa. Neste caso, seria maior a probabilidade da empresa enfrentar dificuldades financeiras para o pagamento dos dividendos.
De acordo com o inciso VI do Art. 179 da Lei n 6.404/76, o Ativo Intangvel composto pelos direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comrcio adquirido.
Ativo Intangvel
Patentes
Fundo de Comrcio (Ponto Comercial)
Concesses Obtidas
Direitos de Explorao de Minas, Jazidas ou Florestas.
As Resolues do CFC n 1.139/08 e 1.140/08 regulam o tema
Ativo Intangvel.
Exemplos:
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Base Legal Lei n 6.404/76, aps as alteraes introduzidas pelas Leis ns 11.638/07 e 11.941/09:
Intangvel
Art. 179. As Contas sero classificadas do seguinte modo:
(...)
VI no intangvel: os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno da companhia ou exerccios com essa finalidade, inclusive o fundo de comrcio adquirido.
(...)
Art. 183. No balano, os elementos do ativo sero avaliados segundo os seguintes critrios:
(...)
Os direitos classificados no intangvel, pelo custo incorrido na aquisio deduzido do saldo da respectiva conta de amortizao;
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(...)
2 A diminuio do valor dos elementos dos ativos imobilizados e intangvel ser registrada periodicamente nas contas de:
(...)
b) amortizao, quando corresponder perda do valor do capital aplicado na aquisio de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existncia ou exerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilizao por prazo legal ou contratualmente limitado;
(...)
3 A companhia dever efetuar, periodicamente, anlise sobre a recuperao dos valores registrados no imobilizado e no intangvel, a fim de que sejam:
I registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver deciso e interromper os empreendimentos ou Atividades a que se destinavam ou quando comprovado que no podero produzir resultados suficientes para recuperao desse valor; ou
II revisados e ajustados os critrios utilizados para determinao da vida til econmica estimada e para clculo da depreciao, exausto e amortizao.
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Agora sua vez
Aula 06: Aspectos Contbeis sobre Debntures, Partes Beneficirias, Reservas, e Reteno de Lucros, Dividendos e Ativos Intangveis.
Atividade
Exemplos Prticos1. So caractersticas necessrias para a iden tificao de um ativo intangvel:
a) Apresentar a possibilidade concreta de reconhecimento futuro e ser indivisvel;
a. Permitir a utilizao de base confivel de controle, mesmo que mensurao de seu custo no possa ser feita em basesfidedgnas, e ter Indivisibilidade patrimonial;
Atividade
c) Ser identificvel controlado e gerar benefcios econmicos futuros;
d) Ter indivisibilidade patrimonial e financeira e utilizao econmica limitada;
e) Ter indivisibilidade patrimonial e no resultar de direitos comtratuais.
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Atividade
Resposta letra c
Atividade
2. Assinale a alternativa que apresenta algumas contas pertencentes / registradas no subgrupo Ativos Intangveis.
a) Patentes, terrenos, prdios, franquias, direitos autorais;
b) Software, direitos autorais, veculos, licenas, marcas;
Atividade
c) Licenas, patentes, marcas, direitos autorais, arrendamento mercantil financeiro;
d) Marcas, pesquisa e desenvolvimento (quando ativveis), patente, direitos autorais.
e) Terrenos, prdios, veculos, instalaes, mquinas.
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Atividade
Resposta letra d
Finalizando
Aula 06: Aspectos Contbeis sobre Debntures, Partes Beneficirias, Reservas, e Reteno de Lucros, Dividendos e Ativos Intangveis.
De acordo com inciso VI do Artigo 179 da Lei n 6.404/76, o ativo intangvel composto pelos direitos que tenham por objetos bens incorpreos destinados manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comrcio adquirido.
Resumo