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Página 1 Uso Progressivo da Força Aula 1 - Uso da força: conceitos e definições Conheça alguns conceitos básicos:

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Uso Progressivo da Força

Aula 1 - Uso da força: conceitos e definições

Conheça alguns conceitos básicos:

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Força é toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de autodecisão.

Nível do uso da força é entendido desde a simples presença policial em uma intervenção até a utilização da arma de fogo, em seu uso extremo (uso letal).

Ética é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um indivíduo ou de membros de uma mesma profissão.

Uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo policial em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

O Estado investe na seleção de um cidadão, dando-lhe formação e treinamento de forma a outorgar-lhe autoridade e poder para que possa ser reconhecido como um encarregado de aplicação da lei. A autoridade e o poder dados a este cidadão e agora policial são muito grandes, e em nome de uma vida, um policial, no desempenho de suas atividades, poderá até retirar a vida de outro cidadão.

Nas sociedades mais democráticas, observa-se que a autoridade dos representantes do poder público está intimamente relacionada às suas obrigações, evidenciando que o uso da força está cada vez mais subordinado ao interesse coletivo, servindo até mesmo como medidor de desenvolvimento social.

Segue abaixo uma série de autores e estudiosos do assunto em pauta, como fonte de referência bibliográfica:

Toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, quando reduz ou elimina sua capacidade de autodecisão. (BARBOSA & ANGELO 2001, p.107)

Os países outorgam suas organizações de aplicação da lei à autoridade legal para usarem a força, se necessário, para servirem aos propósitos legais de aplicação da lei. (ROVER 2000, p. 275)

O Estado intervém, com violência legítima, quando um cidadão usa a violência para ferir, humilhar, torturar, matar outros cidadãos, de forma a garantir a tranquilidade. É a lógica da violência legítima contendo a violência ilegítima. (SILVA 1994, p. 48)

ComentárioEntende-se, assim como Vianna (2000), que o termo utilizado por Silva (1994), violência

legítima não é o mais adequado. Por isso, é importante você empregar e conhecer o seguinte termo: “uso legítimo da força”. Termo que melhor atende ao assunto, pois este exige padrões legais e éticos, enquanto a expressão violência não se coaduna, no mínimo, com padrões éticos.

Portanto, se a polícia deixar de cumprir tais requisitos, o uso da força se caracterizará como ilegítimo, sendo então, apontado como violência, truculência, abuso de poder entre outras formas de desvios de procedimentos não concebíveis ao policial profissional, integrante de uma organização que promove a paz social e como tal deve seguir os parâmetros legais.

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Aula 2 - Uso da força e a políciaParte dos problemas enfrentados hoje com relação ao abuso da autoridade policial, e sua

expressão última que é a brutalidade e a violência policial resultam da ausência de uma reflexão substantiva sobre o emprego qualificado e comedido da força. A polícia é justamente um meio de força comedida, que atua na legalidade e na legitimidade dadas pela conciliação na prática dos requisitos do consentimento público. Não se pode pensar polícia que não seja neste intervalo, senão não é polícia, é outra coisa qualquer que vigia, que bate, que oprime. Trecho de entrevista extraído do site Consciência.

(Na sua experiência e na sua vivencia como policial você acredita que os policiais que estão na ativa têm consciência da importância do legítimo uso da força? Do contrário, a que você atribuiria o uso indevido da força no desempenho da função policial?)

As organizações policiais brasileiras recebem uma série de meios legais para capacitar seus integrantes a cumprir seus deveres de aplicação da lei e preservação da ordem, sempre em busca da paz. Sem estes e outros poderes, tal como aquele de privar as pessoas de sua liberdade, você não conseguiria desempenhar a sua missão constitucional em defesa da sociedade. É bom estar atento às palavras de Vianna (2000), quando afirma que embora a atividade policial possa ser descrita como uma série de funções, como, por exemplo, fazer aplicar a lei ou preservar a ordem, ela pode também ser definida como sendo uma função só, ou seja, responder a qualquer situação que aconteça no seio da sociedade, em que a força deve ser usada, de modo a restabelecer uma situação de normalidade temporária.

Você recebe do Estado a autorização para fazer uso da força e quando age, está fazendo-o em nome dele. Sobre esse pensamento Rover (2000) lembra que:

Os Estados não negam a sua responsabilidade na proteção do direito à vida, liberdade e segurança pessoal quando outorgam aos seus encarregados de aplicação da lei a autoridade legal para a força e arma de fogo.

O policial tem o dever de aplicar a lei e de reprimir com energia a sua transgressão em defesa da sociedade. A mesma sociedade da qual ele faz parte e de onde ele foi escolhido para se juntar à força policial. A tarefa da polícia é delicada na medida em que se reconhece como inteiramente legítimo o uso de força, para resolução de conflitos, desde que esgotadas todas as possibilidades de negociação, persuasão e mediação (FARIA, 1999).

A polícia existe para servir à sociedade e para proteger os seus direitos mais fundamentais. Cerqueira (1994, p. 1), acrescenta essa idéia ao relatar que “O sistema de justiça criminal, no qual se inclui a polícia, atua fundamentalmente para garantir os direitos humanos, em sentido estrito, e, portanto, a lógica de uso da força para conter a violência é perfeitamente compreensível”.

A Força Policial por intermédio da sua atuação existe para assegurar que os direitos fundamentais dos cidadãos, individual e coletivamente, sejam protegidos. O direito à vida deve ter a mais alta prioridade. Rover (2000) afirma que o uso de força, principalmente o uso intencional e letal

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de armas de fogo, deve ser limitado em absoluto aos casos de circunstâncias excepcionais. Ao atuar dentro desse parâmetro de “proteger e socorrer”, você está amparado por uma série de legislações, seja no âmbito internacional como nacional.

Aula 3 - Legislação sobre o uso da força

É importante que você conheça os dois instrumentos internacionais mais importantes sobre o uso da força e arma de fogo. São eles: Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei - CCEAL e Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo - PBUFAF. Conheça-os a seguir:Código de Conduta para Encarregados da

Aplicação da Lei - CCEALÉ o Código adotado através da resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 1979. É um instrumento internacional, com o objetivo de orientar os Estados membros quanto à conduta dos policias.Esse código não tem força de tratado e busca criar padrões para que as práticas de

aplicação da lei estejam de acordo com as disposições básicas dos direitos e liberdades humanas. É um código de conduta ética e se baseia no exercício do policiamento ético e legal. Consiste em oito artigos, cada um acompanhado de comentários explicativos.

Resumidamente os artigos dizem que numa conduta adequada os policiais devem:1° - Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe;2° - Demonstrar respeito e proteção à dignidade humana, mantendo e defendendo os

direitos humanos;3° - Limitar o emprego da força;4° - Tratar com informações confidenciais;5° - Reiterar a proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou

degradante;6° - Cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade;7° - Proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção. Também devem opor-se e

combater rigorosamente esses atos; e8° - Respeito às leis e ao CCEAL e convoca a prevenir e se opor a quaisquer violações

destes instrumentos.

O artigo 3° do CCEAL trata diretamente do uso da força pela polícia. Ele estipula que os encarregados da aplicação da lei só podem empregar a força, quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

É enfatizado pelo documento que o uso da força deve ser excepcional e nunca ultrapassar o nível razoavelmente necessário para se atingir os objetivos legítimos de aplicação da lei. Neste

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sentido, entende-se que o uso da arma de fogo é uma medida extrema.Tendo em vista o contido no Código de Conduta sobre o uso de arma de fogo, qual é sua

idéia a respeito? Pensando em sua realidade e na sua experiência profissional, você acredita que o uso da arma de fogo é uma medida extrema?

Objetivo do CódigoO código tem por objetivo sensibilizar os integrantes das Organizações responsáveis pela

Aplicação da Lei, ou seja, sensibilizar você, policial, para a enorme responsabilidade que o Estado lhes outorga.

Você é um sujeito de autoridade do Estado e como tal está investido de poder de grande alcance, e a natureza de seus deveres coloca-o em situações de corrupção e violência policial, em potencial. O documento afirma ainda que, expor abertamente esses perigos escondidos é o primeiro passo para combatê-los efetivamente. A atitude policial tem uma forte relação com a imagem e percepção da organização como um todo, carregando assim, alta expectativa com relação aos padrões éticos mantidos dentro da Força Policial.

Um policial que excede no uso da força ou que seja corrupto, pode fazer com que todos os policiais sejam vistos como violentos ou corruptos, porque o ato individual reflete como ato coletivo da organização.

O policial protege e socorre a sociedade, e nesse sentido exige-se um grau de confiança muito grande entre a Força Policial e a comunidade como um todo. Os padrões estabelecidos pelo código devem fazer parte da crença de todo policial, e isto significa que esses valores devem estar conscientemente incorporados na sua atuação policial do dia-a-dia.

Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo - PBUFAF

É o segundo instrumento internacional mais importante sobre o uso da força e arma de fogo. Esses princípios foram adotados no oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a “Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores”, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990.

Também não é um tratado, porém, objetiva proporcionar normas orientadoras aos Estados membros na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos policiais, sendo que neste curso, será tratado somente da Força Policial com relação ao uso da força.

Os PBUFAF estabelecem que os princípios contidos no documento devem ser considerados e respeitados pelos governos no contexto da legislação e da prática nacional, e levados ao conhecimento dos policiais, assim como de magistrados, promotores, advogados, membros do executivo, legislativo e do público em geral.

O preâmbulo dos PBUFAF reconhece a importância e complexidade do trabalho dos policiais, além de destacar seu papel de vital importância na proteção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas. Acrescenta que ênfase especial deve ser dada à eminência da manutenção da ordem pública e paz social, bem como da importância das qualificações, treinamento e conduta dos encarregados da aplicação da lei.

Em suma, o presente instrumento destaca os seguintes pontos: Os governos deverão equipar os policiais com vários tipos de armas e munições,

permitindo um uso diferenciado de força e armas de fogo;

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A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantes não-letais para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos;

O uso de armas de fogo com o intuito de atingir fins legítimos de aplicação da lei deve ser considerado uma medida extrema;

Os policiais não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto em casos de legítima defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida, para efetuar a prisão de alguém que resista à autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente risco de vida.

Para efetuar o uso da arma de fogo, os policiais deverão identificar-se como tal, avisar prévia e claramente a sua intenção de usar armas de fogo;

Para o uso indevido da força e armas de fogo, os governos deverão assegurar que o uso arbitrário ou abusivo da força e armas de fogo pelo policial, seja punido como delito criminal, de acordo com a legislação;

A responsabilidade de governos, superiores e o próprio policial quanto ao uso indevido da força. Fique atento a isto!

Os dois instrumentos, embora não estejam sob forma de tratados, permitem o uso da força para qualquer propósito policial legítimo, reforçando o ponto de vista segundo o qual a atividade policial pode ser vista como a busca para resolver qualquer situação na sociedade na qual a força pode ser usada.

Mas, além destes instrumentos internacionais existem os instrumentos nacionais que corroboram com esses e devem ser de conhecimento de todos os policiais.

É bom que você como policial profissional esteja ciente da existência destes documentos e como colocá-los em prática conforme as suas recomendações e orientações, sob pena de você estar entre os policiais amadores, arbitrários e que só agem na ilegalidade.

Legislação brasileira

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São vários os instrumentos nacionais que regulam o uso da força e arma de fogo pela

Força Policial. Veja: Código Penal

Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, como se vê:

Exclusão de ilicitudeArt. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:- em estado de necessidade;- em legítima defesa;- em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

Código de Processo PenalO Código de Processo Penal contém em seu teor dois artigos que permitem o emprego de

força por policiais no exercício profissional, são eles:

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.(... )

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

Código Penal MilitarCódigo Penal Militar contém em seu teor, o artigo 42 relacionado com a polícia, no tocante ao emprego de força, como se vê:Exclusão de crimeArt. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:0 - em estado de necessidade;II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal;IV - em exercício regular de direito.

Código de Processo Penal Militar

O Código de Processo Penal Militar contém, em seu teor, artigos relacionados com o emprego de força na ação policial. Veja estes artigos na página seguinte.

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Artigo 231 - Captura em domicílio

Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão. Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa poderá proceder a busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi-la.

Artigo 232 - Caso de buscaSe não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte

forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão.

Artigo 234 - Emprego de forçaO emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência,

resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.

ComentárioUma boa estrutura jurídica pode proporcionar uma orientação para o uso da força, embora

não ofereça uma solução implementável para um conflito a ser resolvido. O Sistema Jurídico Brasileiro apresenta lacunas e imprecisões quanto à legalidade e limites permitidos do uso da força (BARBOSA & ANGELO 2001). É necessário, portanto, que a Legislação Brasileira absorva em sua legislação uma norma única que trate do assunto e oriente tanto a sociedade quanto os policiais brasileiros.

Documentos sobre uso da forçaA Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de Instrução n° 001/84

- que trata de maneira bem objetiva e clara “O uso de força no exercício do poder de polícia”. Este documento apresenta um rol de orientações ao policial em suas intervenções legítimas com o emprego de força e as consequências do excesso, senão veja:

“O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou uma ação policial violenta”

Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as “Diretrizes Auxiliares de Operações n° 1” de 1994, nos seus itens “4. m. 2)” descreve doze orientações aos policiais sobre o uso da força, na verdade são orientações dirigidas aos policiais militares do Estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser aplicadas por todos policiais brasileiros.

A violência desnecessária gera outras violências que podem desencadear-se, inclusive, com conseqüências maiores e incontroláveis;

A violência arbitrária revolta a vítima e os assistentes, projetando assim uma imagem negativa e falsa da Polícia , por aquele fato isolado;

A ação policial bem-sucedida, sem excessos, projeta a Corporação e dignifica os autores da ocorrência;

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O policial deve estar apto, adestrado e preparado para enfrentar todas as situações, sem omissões, indisciplina, pânico, corrupção ou excessos;

Não basta estar hígido, equipado e acompanhado para uma ação eficaz; é preciso estar instruído e preparado para o desempenho das missões, evitando as surpresas e improvisações, causas freqüentes das falhas e dos excessos;

A prática da violência, isolada ou em público, deve ser prontamente coibida, para não servir de exemplo e estímulo a outras ações, em situações semelhantes;

Os fatos concretos que exigirem a ação pronta, enérgica e eficaz do policial-militar, sem excessos, devem ser explorados imediatamente como exemplos para a tropa;

A observância dos princípios de abordagem, incluindo o planejamento prévio das ações, aliada à execução correta das táticas de observação e de aproximação, supremacia de força, postura e entonação de voz, atuação imparcial e isenta na condução das ações/operações policiais, constituem-se em medidas preventivas que inibem a reação e a resistência;

A utilização da técnica de abordagem com imobilização não deve ser executada de maneira indiscriminada, face ao constrangimento que causa, sendo justificável apenas nas circunstâncias em que houver possibilidade de reação ou resistência à ação policial. (PMMG, 1994)

Ao analisar a legislação como instrumento do policial para o emprego do uso da força faz-se necessário entender esta relação entre o policial e o uso da força, como verá na próxima página.O policial e o uso da forçaAo fazer uso da força, o policial deve ter conhecimento da lei, deve estar preparado tecnicamente, através da formação e do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites não se esqueça de que você estará igualando-se às ações de criminosos. Você deixa de fazer o uso legítimo da força para usar a violência e se tornar um criminoso.O policial é um cidadão que porta a singular permissão para o uso da força e das armas,

no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri).

Quando o policial está envolvido na solução de uma ocorrência policial, se outra medida não restar, o uso devido e legal da força ou das armas estará submissa às situações de estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, ou à legítima defesa própria, de terceiros ou putativa, conforme ressalta.

O uso legítimo da força não se confunde com truculência. Como assevera Balestreri:A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei, no campo

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racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos.

A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em intervalos regulares. (ROVER 2000, p. 274).

Espera-se que você tenha a compreensão do espírito e a forma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema particular. Trata-se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que para se obter os objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo não será atingido, ou você decide usar a força para alcançá-los.

Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo sempre de sua conduta legal.

Em algumas ocorrências, o policial tem o dever de fazer o uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não haja outro modo de atingi-los. Um caso típico é quando um cidadão infrator coloca em risco a vida de pessoas atirando em suas direções. Nessa situação o policial deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator.

Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a usar a força, mas alguns chegaram a obrigar os encarregados a usá-la”. (ROVER 2000, p. 275)

As dificuldades que os chefes e dirigentes das Organizações Policiais enfrentam se referem ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos policiais que demonstrem a incorporação de valores éticos, morais e legais, fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da organização policial e do próprio policial.

É importante que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma situação em que surja a opção de uso da força. O policial somente recorrerá ao uso da força, quando todos os outros meios para atingir um objetivo legítimo tenham falhado, justificando o seu uso.

O quinto princípio dos PBUFAF diz que o policial deve ser moderado no uso da força e arma de fogo e a agir proporcionalmente à gravidade do delito cometido e o objetivo legítimo a ser alcançado. Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para alcançar um objetivo legítimo. O policial pode chegar à conclusão de que as implicações negativas do uso da força em uma determinada situação não são equiparadas à importância do objetivo legítimo a ser alcançado, recomendando-se, neste caso, que os policiais se abstenham de prosseguir.

A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo em situações em que se torna necessário e inevitável para os propósitos legais da aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o policial e membros da comunidade se encontram em lados opostos o que pode influenciar na qualidade do relacionamento entre a Força Policial e a comunidade como um todo. No caso de uso da força ilegal e indevida, este relacionamento será ainda mais prejudicado.

Uso indevido da forçaO uso legítimo da força evidencia-se quando o policial aplica os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e ética:

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O princípio da legalidade é a observação das normas legais vigentes no Estado;O princípio da necessidade verifica se o uso da força foi feito de forma imperiosa;O princípio da proporcionalidade é a utilização da força na medida exigida para o cumprimento de seu dever;A ética dita os parâmetros morais para a utilização da força.O não-atendimento a qualquer desses princípios caracteriza uso indevido da força pela

polícia. Não esqueça disto, policial!Fica fácil concluir que o uso da força é uma das atividades desempenhadas pela polícia.

Mas, cada policial deve estar cônscio da importância da sua atividade para as políticas de segurança pública. É necessário que a Força Policial tenha mecanismos de controle da atuação de seus integrantes para evitar dissabores quanto ao abuso de poder.

Os PBUFAF relatam que os governos deverão assegurar que o uso arbitrário ou abusivo da força e armas de fogo pelos policiais seja punido como delito criminal, de acordo com a legislação internacional e nacional.

O uso arbitrário da força e arma de fogo pelos policiais constitui violação do direito penal, bem como violações dos direitos humanos, cometidos por aqueles que são chamados a manter e preservar esses direitos. O abuso do uso da força pode ser visto como uma violação da dignidade e integridade humana. Caso aconteçam, as violações prejudicarão o frágil relacionamento entre a Polícia e toda a comunidade a que serve.

Para restaurar com sucesso a confiança em um relacionamento abalado, deverá haver um esforço genuíno por parte da Organização Policial. Sempre que existir uma situação de abuso alegado ou suspeitado, deve haver uma investigação imediata, imparcial e total, com punição aos policiais responsáveis.

Necessidade do uso da forçaQuando você perceber a necessidade de usar a força para atender o objetivo legítimo da

aplicação da lei e manutenção da ordem pública, responda a algumas questões importantes que lhe serão como guias.

A primeira é se a aplicação da força é necessária.Para responder, o policial precisa identificar o objetivo a ser atingido. A resposta

adequada atende aos limites considerados mínimos para que se torne justa e legal a ação. Caso contrário, o policial cometerá um abuso e poderá ser responsabilizado.

A segunda refere-se a um questionamento se o nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida.

Este questionamento sugere verificar se todas as opções estão sendo consideradas e se existem outros meios menos danosos para se atingir o objetivo desejado. Neste momento, verifica-se a proporcionalidade do uso da força, e caso não haja, estará caracterizado o abuso de poder.

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O terceiro e último questionamento verifica se a força a ser empregada será por motivos sádicos ou maléficos.

Busca-se verificar a boa fé por parte do policial e os seus princípios éticos. A boa fé demonstra a intenção do policial, embora ele possa errar ao adotar uma opção equivocada, decorrente de uma análise também equivocada.

Como já foi exposto anteriormente, vale ressaltar as conseqüências drásticas que a violência policial ilegítima pode acarretar, levando-a a uma séria desordem pública, a qual a polícia tem, então, que responder, podendo assim expô-la a situações perigosas e desnecessárias, fazendo com que ela se torne mais vulnerável aos contra-ataques, conduzindo a uma falta de confiança na própria polícia por parte da comunidade. E ainda, o policial será responsabilizado civil e criminalmente pelo uso abusivo da força.

Responsabilidades pelo uso da forçaNa rotina da Força Policial, os policiais agem individualmente ou em pequenos grupos.

Para cada intervenção policial existe o potencial de se fazer necessário o exercício de sua autoridade e poderes. Procedimentos adequados de supervisão e revisão servem para garantir a existência de um equilíbrio apropriado entre o poder discricionário exercido individualmente pelos policiais e a necessária responsabilidade legal e política das Organizações Policiais como um todo (ROVER 2000, p. 272).

A responsabilidade cabe tanto aos policiais envolvidos em um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus superiores. Os chefes têm o dever de zelo, o que não retira a responsabilidade individual dos encarregados por suas ações. (ROVER, 2000, p. 286).

É importante a compreensão de que o reconhecimento, pelo Estado, de sua responsabilidade, apontando o erro de seu representante, não implica postura subalterna ou desvalorização do agente da polícia( BARBOSA & ANGELO (2001). Mas sim, assume a mais nobre das suas funções, que é a proteção da pessoa, célula essencial de sua existência abstrata, além de cumprir importante papel exemplificador, fator de transformação e solidificação.

ConclusãoNeste primeiro módulo você estudou os principais conceitos relacionados ao uso da força

e os aspectos legais, internacional e nacional, que devem nortear a ação do policial. No próximo módulo você estudará sobre os principais modelos existentes, utilizados pelas diversas polícias do mundo, sobre gradação do uso da força.Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão do conteúdo. O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas páginas anteriores.

1. Você está no patrulhamento (deslocamento) motorizado, às 7:30h, com seu companheiro e ouve pelo rádio da viatura, que nas proximidades do local onde você encontra-se há dois homens portando substância semelhante à maconha. Ao abordar os suspeitos eles são positivos, submissos às suas determinações e não oferecem resistência.

a) Liste as ações policiais que você adotaria em relação aos suspeitos e ao nível de força utilizado.

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b) Avalie seu desempenho profissional para a solução da ocorrência, tendo como parâmetro os conceitos dos textos estudados até aqui.

2. Você viu neste módulo, dois importantes documentos internacionais sobre o uso da força. Para facilitar a compreensão de seu conteúdo, faça uma síntese dos documentos, elencando três aspectos que você julga importante de cada um.

3. Durante um deslocamento motorizado você e seu companheiro deparam-se com um grupo de pessoas solicitando sua intervenção policial para coibir a ação de um homem com uma faca na mão, que ameaça ferir uma senhora daquele grupo. Quando a sua equipe aborda verbalmente o suspeito, ele mantém-se passivo, não oferece resistência física, contudo não acata às suas determinações, fica simplismente parado. Ele resiste, mas sem reagir, sem agredir.

a) Descreva seu procedimento policial para solucionar a ocorrência. Utilize como embasamento as legislações internacionais e nacionais estudadas até aqui.

b) Avalie seu desempenho profissional para solucionar a ocorrência, tendo como parâmetro as legislações estudas.

4. Faça um paralelo entre a legislação internacional e nacional sobre o uso da força.

5. Liste as responsabilidades do policial ao fazer uso inadequado da força.

Uso da força pela polícia, além das telas apresentadas, o material complementar está disponível para acesso e impressão.

Aula 1 - Propostas de modelos de uso progressivo da força

Cada modelo criado possui um nome que geralmente está associado ao nome do autor que o apresentou ou à sua origem, como se vê a seguir:

Modelo FLETC: Aplicado pelo Centro de Treinamento da Polícia Federal de Glynco (Federal Law Enforcement Training Center), Georgia, Estados Unidos da América (EUA).Modelo GILIESPIE: Apresentado no livro Police - Use of force - A Line Officer’s Guide”, 1998.Modelo REMSBERG: Apresentado no livro: The Tactical Edge - Surviving High - Risk Patrol” -

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1999.Modelo CANADENSE: Utilizado pela Polícia Canadense.

Aula 2 - Descrição dos modelosModelo FLETC

É um modelo gráfico em degraus com cinco camadas e três painéis. Em um dos painéis está a percepção do policial em relação à atitude do suspeito. Em outro painel, a percepção de risco para o policial, simbolizado por números em algarismos romanos e cores, que também correspondem às camadas. No terceiro painel, encontramos as respostas (reação) de força possíveis em relação à atitude dos suspeitos e percepção de riscos.

As setas duplas descrevem o processo de avaliação e seleção de alternativas. De acordo com a atitude do suspeito e percepção de risco, haverá uma reação do policial, na respectiva camada. Os níveis são crescentes de baixo para cima.

ComentárioO autor não considera a “presença policial” como um nível de força, vinculando o

primeiro nível com comandos verbais.Trata-se de um modelo de fácil adaptação a todas as organizações policiais e pode ser utilizado perfeitamente pela polícia.Veja na próxima página, a figura 1, que mostra o modelo FLETC.

Fonte - GRAVES & CONNOR (1994, p.8); BARBOSA & ANGELO (2001, p.126)

Modelo GILlESPIE

É um modelo gráfico em forma de tabela, com cinco colunas graduadas por cor e seis linhas básicas, divididas em comportamento do agente e ação-resposta do policial. A atitude do suspeito é dividida em quatro colunas que estão subdivididas respectivamente em situações diferentes

Figura 1 - Modelo "FLETC de uso progressivo da força.

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sobre a percepção do policial em relação a ele. Para a progressão de força, possui cinco níveis, com subdivisões crescentes de respostas pelo policial, que interagem entre si. O modelo correlaciona a atitude do suspeito com a avaliação de risco, condição mental do policial e resposta de força a ser utilizada.

ComentárioPara o autor, a verbalização é uma graduação de força que se interage

com outros níveis. Inicia- se no segundo nível de força e prossegue até o penúltimo, antes de se usar a força letal. É um modelo complexo, porém bem completo em suas opções de ação e reação. O policial que compreende a sua dinâmica está apto a fazer o uso correto da força. Pode ser adaptado para uso na Polícia Brasileira, com o devido treinamento, dada a sua complexidade.

Veja o modelo GILIESPIE (Anexo 1)Modelo REMSBERGEste modelo é concebido em forma de degraus em elevação. Os

degraus mais baixos simbolizam os níveis de força mais baixos e os mais altos, os níveis de força mais altos. O modelo não faz correlações do nível de força com a ação do suspeito ou percepção de risco por parte do policial, embora o autor observe este fato na sua teoria explicativa. São cinco níveis de força e cada um é subdividido em sub-níveis que também estão em ordem crescente de baixo para cima. Para utilizar esse modelo, o policial utiliza o degrau correspondente ao nível de força de resposta que os níveis.

É muito simples e de fácil assimilação pelos policiais. No entanto, não é um modelo completo. Faz apenas o escalonamento do uso da força.Modelo REMSBERG

^MADE^GOATIRAR

APONTAR

SACAR

MÃO NA ARMA COMANDO VERBAL

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INSTRUMENTO DE IMPACTOUSAR O BASTÃO AMEAÇA COM BASTÃO MOSTRAR O BASTÃO APRESENTAR O BASTÃO MÃO NO BASTÃO AVISO VERBALKSSSCHAVE DE PESCOÇO MEDIDAS DE CONTENÇÃO ATIVA MEDIDAS DE CONTENÇÃO PASSIVA PONTO DE PRESSÃO PEGADA CONDUÇÃO

SBA3OAVISO

ACONSELHAMENTO

PERSUASÃO

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|PRESENÇA

POSTURA DEFENSIVA POSTURA ALERTA POSTURA

ABERTAFigura 2 - Modelo "REMBERG" de uso progressivo da força.Fonte - REMSBERG (1999, p.433)Modelo CANADENSEÉ composto por círculos sobrepostos e subdivididos em níveis diferentes. O círculo interno

corresponde ao comportamento do suspeito e o círculo externo à ação de resposta do policial. No círculo interno, existem cinco subdivisões, para cada situação de ação do suspeito. É utilizada uma graduação de tonalidades que vai da cor branca para a ação de menor ameaça do suspeito, até a cor preta, para a ação de maior ameaça. O círculo externo corresponde à ação de resposta do policial que está graduada em sete níveis diferentes. Cada nível interage com o outro através da mudança de cores. A mudança não é estanque, ou seja, onde termina um nível de força, outros ainda estão disponíveis. São usadas sete cores para cada uma das graduações de força.

ComentárioÉ um modelo muito prático, de fácil entendimento e memorização por parte do policial. Pode ser facilmente adaptado pela Polícia Brasileira.

Modelo NASHVILLE

Este modelo possui um formato gráfico em forma de “eixo de coordenadas”. O eixo “x” corresponde à atitude dos suspeitos e é dividido em cinco níveis. O eixo “y” corresponde aos quatro níveis de força. A utilização do modelo é feita através da análise do gráfico formado pelo cruzamento dos dois eixos “x e y”, que pode ser feita de duas formas. Uma mais severa e outra menos severa. Fazendo parte do gráfico, como orientação, são colocados os fatores e circunstâncias que podem influenciar o policial para a escolha do nível de força a ser utilizado.

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Aula 3 - Análise comparativa dos modelos apresentadosEm essência, os modelos estudados são semelhantes entre si. Eles relacionam o uso progressivo da força pela polícia à atitude demonstrada pelo suspeito.Veja o quadro comparativo dos modelos apresentados (Anexo 2).Alguns como os modelos “FLETC”, “GILIESPIE”, colocam uma avaliação de risco como parte integrante do gráfico e outros não. Dos modelos estudados, três são interessantes para serem utilizados pela Polícia Brasileira, por terem um conteúdo mais completo e reproduzirem bem a realidade operacional da polícia: modelos “FLETC”, “GILIESPIE” e “CANADENSE”. Considera-se, porém, o modelo “CANADENSE”, o mais indicado, por apresentar facilidade de aprendizagem e riqueza de conteúdo de forma gráfica.A adoção de um modelo pela Polícia é perfeitamente viável. Servirá para orientar os policiais em seu dia-a-dia operacional, dando-lhes um parâmetro mais perceptivo sobre quando, onde, como e porque fazer o uso da força. Além do mais, uma vez utilizada a força, fornece um bom fundamento para a avaliação e acompanhamento do processo por parte da organização policial, facilitando o planejamento, treinamento, supervisão e a revisão sobre o assunto.A divulgação ampla do modelo escolhido é o segredo para o sucesso de seu emprego. Na prática, o uso de um modelo é realizado através da distribuição de cartões plastificados para policiais, através de cartazes colocados em locais de reuniões, em salas de aula, durante o treinamento de abordagens, estudos de casos, dentre outros.

Aula 4 - Proposta de um modelo básico do uso progressivo da forçaSabendo que um “modelo de uso da força” é um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituação, planejamento, treinamento e na comunicação dos critérios sobre o uso da força utilizado pelos policiais, deve-se seguir um modelo básico:

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Figura 6 - Modelo básico do uso progressivo da forçaO modelo apresentado é um gráfico em forma de trapézio com degraus em seis níveis, representados por cores. De um lado (esquerdo) há a percepção do policial em relação a atitude do suspeito. Do outro lado (direito) as respostas (reação) de forças possíveis em relação à atitude do suspeito.A seta, que é dupla, descreve o processo de avaliação e seleção de alternativas. De acordo com a atitude do suspeito, haverá uma reação do policial, na respectiva camada. Os níveis são crescentes de baixo para cima.Relembrando que o uso efetivo da força depende da compreensão sobre as relações de causa e efeito entre o policial e o suspeito, gerando uma avaliação prática e conseqüente resposta. Observando as ações do suspeito dentro de um contexto de confrontação, o policial escolhe o nível mais adequado de força a ser usado, ou não.Na prática, sua resposta como policial será orientada pelo procedimento do suspeito. Ele decide o que quer de você, e, com suas próprias ações ou pelo modo como se comporta, esse suspeito justificará a utilização de certo nível de força pela polícia. Você deve empregar apenas a força necessária para controlá-lo.Da base para o topo, cada nível representa um aumento na intensidade de força. Isto é, a escala se move daquelas opções que são mais reversíveis para aquelas que são menos reversíveis; daquelas que oferecem menor certeza de controle, para aquelas que oferecem maior certeza. Assim, quanto mais você sobe na escala de nível, maior será a necessidade de se justificar posteriormente.Uma vez que existam resistências e agressões em variadas formas e graus de intensidade, o policial terá que adequar sua reação à intensidade da agressão, estabelecendo formas de comandar e direcionar o suspeito

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provendo seu controle. Em contato com um suspeito que estáatentando contra sua vida, é claro que você não terá que progredir nível por nível sua escala de força até você alcançar alguma forma de fazê-lo parar. O ideal é que você fale antes e use a força somente se sua habilidade de negociar falhar. Existem, entretanto, circunstâncias em que você poderá dizer nada além de “Pare!”.Você pode mentalmente percorrer toda a escala de força em menos de um segundo e escolher a

resposta que lhe parecer mais adequada ao tipo de ameaça que enfrenta. Se sua manobra falha ou as circunstâncias mudam, você pode aumentar seu poder, ampliando o nível de força de um modo consciente, ao invés de agir com raiva ou medo. Essa avaliação entre as opções para a abordagem ajuda você a manter seu equilíbrio tático.

ConclusãoModelo Sistema de cores Níveis de forças (alternativas) Avaliação da atitude do

suspeitoPercepção de risco Formato

FLETC Cinco cores representando níveis diferentes do gráfico

de força.

Cinco níveis Comando verbais Controle de comantato Técnicas de submissão Táticas defensivas força

mortífera

Cinco níveis Submissa Resistência passiva

Resistência ativa Ameaça física Ameaça morta

Cinco níveis Profissional Tática Limiar de ameça

Ameça danosa Ameça mortal

Gráfico em forma de degrau, com cinco níveis e três painéis.

GILIESPIE Quatro cores, representando níveis

diferentes de percepção do policial e atitude do suspeito.

Cinco níveis que interagem entre si:Presença Verbalização técnicas de mão

Armas de impacto Armas de fogo/força letal

Quatro níveis; Cooperativo Não-cooperativo agressivo

desarmado Agressivo armado

Três níveis: Ameaça esconhecida Tipo de atividade

criminal investigativa Alto risco

Tabela com uso de cores.

REMSBERG Inexistente Cinco níveis subdivididos em outros níveis: Presença Verbalização

Técnicas de mão Armas de impacto Arma de fogo/ força letal

Inexistente Inexistente Gráfico em forma de graus.

CANADENSE Sete cores. Cada uma está relacionada com o nível de força utilizado pelo policial

Sete níveis: Presença policial Comandos verbais Mãos livres (leve) Mãos livres (+severo) Aerosóis Arma

de impacto Arma letal

Cinco níveis: Cooperativo Não-combativo Resistente Combativo Morte ou lesão

grave

Não está presente no modelo gráfico. É colocado como obs.

Círculos sobrepostos

NASHVILLE Inexistente Quatro níveis:Total submissão Passivo Defensivo

Agressão ativa Agressão ativa agravada

Inexistente, porém insere obs. Sobre fatores e circunstâncias que

influenciam a avaliação do uso da força.

Inexistente, porém insere obs. sobre fatores que influenciam a avaliação do uso da força

Eixo de coordenadas“x,y”

PHOENIX Inexistente Sete níveis: Ausência de resistência Intimidação psicológica Não-submisso

Resistência pacífica Resistência defensiva Atitude agressiva Arma de

fogo

Inexistente Inexistente Tabela com duas colunas

Não se pode falar em melhor modelo e nem em único modelo. Cada modelo apresentado foi criado para representar como cada estudioso, ou determinada polícia, observa e orienta a gradação do uso da força. Neste módulo você teve a oportunidade de analisá-los. No próxima, seu estudo terá como foco os princípios básicos do uso da força.

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Aula 1 - Princípios básicos sobre o uso da força

Aspectos geraisApesar de não ser um tratado, os Princípios sobre o Uso da Força e Armas de Fogo têm

como objetivo proporcionar normas orientadoras aos Estados-membros, sendo o Brasil um deles, na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos policiais na aplicação da lei.

Não resta a menor dúvida quanto à importância e complexidade do trabalho dos policiais, onde destaca-se seu papel de vital importância na proteção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas. Acrescenta-se que ênfase especial deve ser dada à qualificação, treinamento e conduta destes policiais, tendo em vista seu contato direto com a sociedade quando das suas intervenções operacionais. As organizações policiais recebem uma série de meios legais que as capacitam a cumprir seus deveres de aplicação da lei e preservação da ordem. Sem este e outros poderes, tal como aquele de privar as pessoas de sua liberdade, não seria possível à polícia desempenhar sua missão constitucional.

As organizações policiais devem equipar seus integrantes com vários tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado da força, procurando ainda disponibilizar armas incapacitantes não- letais e equipamentos de autodefesa que possam diminuir a necessidade do uso de armas de fogo de qualquer espécie.

Uso da força: questões antecedentes Antes de prosseguir, pare e reflita: quais os questionamentos que um policial deve fazer a si mesmo antes de fazer o uso da força?

Antes de fazer o uso da força em uma intervenção policial, responda aos seguintes questionamentos:

1. O emprego da força é legal?Neste primeiro questionamento o policial deve buscar amparar legalmente sua ação,

devendo ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, através da sua formação e do treinamento recebidos. Cabe ressaltar que vários são os casos em que ocorrem ações legítimas decorrentes de atos ilegais. Como exemplo, podemos citar o caso do policial que durante uma abordagem, tenta conseguir uma “confissão” do suspeito, à força, e em virtude disto, este policial é desacatado. A prisão por desacato é uma ação legítima, contudo, ela ocorreu em virtude de um ato ilegal, portanto o uso da força pela polícia é questionável posto que ela própria provocou a situação.

2. A aplicação da força é necessária?Para responder, o policial precisa identificar o objetivo a ser atingido. Se a ação atende aos

limites considerados mínimos para que se torne justa e legal sua intervenção. Este questionamento, ainda, sugere verificar se todas as opções estão sendo consideradas e se existem outros meios menos danosos para se atingir o objetivo desejado.

3. O nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida?

Está se verificando a proporcionalidade do uso da força, e caso não haja, estará caracterizado o abuso de poder. Como exemplo podemos citar a ilegitimidade da ação quando o policial não sabe a hora de parar, ou seja, o suspeito já se encontra dominado e ainda assim é submetido ao uso da força que naquele momento passará a ser considerada desproporcional.

4. O uso da força é conveniente?O aspecto referente à conveniência do uso da força diz respeito ao momento e ao local da

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intervenção policial. Por exemplo, não seria conveniente reagir a uma agressão por arma de fogo, se você estivesse em um local de grande movimentação de pessoas, tendo em vista o risco que sua reação ocasionaria naquela circunstância, ainda que fosse legal, proporcional e necessário.

Princípios essenciais para o uso da força:

Legalidade Necessidade Proporcionalidade Conveniência

Conforme previsto nos “Princípios Básicos para o Uso da Força e Armas de Fogo”, o policial NÃO deve USAR arma de fogo, exceto:Em caso de legítima defesa ou defesa de outra pessoa em situações de ameaça iminente de morte ou ferimento grave;Para impedir que se cometa crime

particularmente grave que envolva séria ameaça à vida;

Efetuar prisão ou impedir a fuga de alguém que represente tal risco e resista à autoridade.Os casos citados anteriormente dizem respeito à utilização das armas de fogo por policiais, contudo, sem dispará-las com fins letais (sacar, apontar disparos de proteção, fixação pelo fogo para evacuação).

Para fazer o uso da arma de fogo você deverá:

Identificar-se como policial E

Avisar prévia e claramente sua intenção de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração. A NÃO SER QUE ,tal procedimento represente risco indevido para os policiais ou acarrete risco de dano grave ou morte para terceiros.

OUSeja totalmente inadequado ou inútil, dadas as circunstâncias da ocorrência.

Uso da força: ações indispensáveis

Ao utilizar sua arma de fogo durante uma intervenção operacional o policial deve lembrar-se de:

Verificar se as características técnicas de alcance do armamento e munições utilizados

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enquadram-se nos padrões adequados à situação real em que o tiro está sendo realizado.

Identificar-se como POLÍCIA de forma clara e inequívoca, advertindo o agressor sobre sua intenção de disparar, usando o comando verbal:

POLÍCIA! - Solte sua arma! - Se reagir, vou disparar!”

É preciso ainda considerar o tempo necessário ao acatamento do comando de forma que seja dada ao agressor a oportunidade de desistir do seu intento criminoso e render-se.

As providências citadas na página anterior são obrigatórias, desde que, devido às circunstâncias reais do caso, não afetem a segurança imediata dos policiais ou de outros envolvidos. O policial insiste na ordem de forma firme e imperativa buscando estar sempre protegido e mantendo o controle visual sobre o agressor.

Não disparar sua arma de fogo quando o cidadão infrator (agressor) simplesmente desacatou a polícia, ou retruca, ou pondera a ordem, ou ainda, quando este tentar empreender fuga.

Prestar imediato socorro médico à pessoa ferida. Procurar minimizar os efeitos lesivos dos disparos.

Informar a família e as instituições encarregadas de tutelar os Direitos Humanos sobre o estado de saúde da pessoa ferida e onde ela será socorrida. A transparência na ação policial consolida a credibilidade e legitimação quando se torna necessário o emprego da força.

Relatar detalhadamente o fato ocorrido registrando as providências adotadas antes e após o uso da arma de fogo, mencionando a quantidade de disparos, as armas que atiraram e seus detentores.

ComentárioAssistência psicológica e jurídicaOs dirigentes nos diversos níveis e a instituição policial de forma geral deverão empenhar-

se em prestar assistência psicológica e jurídica aos servidores que tenham se envolvido em uso letal de arma de fogo. O policial não pode vulgarizar os disparos de arma durante o serviço operacional invertendo a premissa de que somente deve atirar como último recurso. De igual maneira ele deverá contar com o amparo institucional, dando-lhe segurança e confiabilidade para que não se intimide diante do confronto operacional sempre que agir dentro dos parâmetros profissionais preconizados.

Treinamento práticoO treinamento deve guardar semelhança com as situações vivenciadas na atividade de

proteção da sociedade e ser mais prático do que estático, devendo ainda ser contínuo e meticuloso, colocando os policiais aptos ao desempenho de suas funções. As técnicas e táticas vivenciadas no treinamento são os instrumentos que você tem para utilizar e fazer a diferença para tornar o confronto desigual a seu favor, ajudando-o a solucionar os mais diversos tipos de intervenções policiais. Assim, você deve dominar técnicas que lhe proporcionem o máximo de controle, com o mínimo de esforço e dentro de uma estrutura tática e legal que se ajustem (taticamente aplicável e legalmente aceita).

ComentárioQuestões éticasÉ importante salientar as questões de natureza ética, que, juntamente com os princípios dos

direitos humanos, devem ser parte importante no treinamento, sendo que esta qualificação deve

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preparar os policiais também para o uso de alternativas de força, incluindo a solução pacífica de conflitos, compreensão do comportamento de multidões e métodos de persuasão, que podem reduzir consideravelmente a possibilidade de confronto.

Utilização de arma de fogoSobre a utilização de arma de fogo, os policiais precisam estar devidamente treinados para

tal mister, devendo ainda, estarem orientados sob o ponto de vista emocional acerca do estresse que envolve situações dessa natureza. O treinamento deve conter ainda aspectos relacionados aos fatos ocorridos no cotidiano policial, aspectos estes que servem como exemplos quando da realização dessa atividade, facilitando o trabalho dos policiais em novas intervenções de natureza semelhante.

ComentárioUso arbitrário da força: violaçõesO uso arbitrário da força pelos policiais constitui violações do direito penal. Também

constituem violações dos direitos humanos, cometidas justamente pelos policiais que são os responsáveis por manter e preservar esses mesmos direitos. O abuso da força pode ser visto como uma violação da dignidade e integridade humana tanto dos policiais envolvidos como dos próprios suspeitos ou infratores (alvos da intervenção), que agora passam a assumir a condição de vítimas. No entanto, não importa como as violações sejam vistas, elas prejudicarão de fato o sensível relacionamento entre a organização policial e toda a comunidade a que estiver servindo, sendo capazes de causar "ferimentos" que levarão muito tempo para “cicatrizar”. É por todas as razões expostas acima que o abuso não pode e não deve ser tolerado.

Indevido uso da força: responsabilidadesCabe deixar bem claro que em um incidente particular com o uso indevido da força, a

responsabilidade recairá tanto sobre os policiais envolvidos quanto sobre seus superiores, pois, os chefes têm o dever de zelar pela boa atuação dos policiais sob seu comando, sem que isso retire a responsabilidade individual de cada policial por suas ações.

Deverão ser responsabilizados aqueles policiais que tendo o conhecimento de que outros, sob o seu comando, estão ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e também aqueles que não tenham tomado todas as providências a seu alcance a fim de impedir, reprimir ou comunicar tal abuso.

Não serão responsabilizados, no entanto, aqueles que se recusarem a cumprir uma ordem ilegal para usar força ou armas de fogo ou comunicarem tal uso ilegal realizado por outros policiais. Obediência a ordens superiores não será nenhuma justificativa quando os policiais souberem que o uso da força era ilegal e tiverem oportunidade razoável para se recusarem a cumpri-la: Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado as ordens ilegais.

Justifica-se a conclusão de que o uso da arma de fogo seja visto como o último recurso. Os riscos no uso da arma de fogo em termos de danos, ferimentos (graves) ou morte, assim como de não apresentar nenhuma opção real após seu uso, transformam-na em última barreira na avaliação dos riscos de uma situação a ser resolvida.

Pois que outros meios os policiais empregarão, se o uso da arma de fogo deixa de assegurar que os objetivos da aplicação de lei sejam realmente atingidos?

Disparos de Armas de Fogo como Resposta aos Infratores

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Faz-se necessário distinguir claramente, sob o enfoque prático, as diferenças existentes entre os disparos de armas de fogo efetuados pelos policiais em resposta aos tiros contra eles realizados pelos infratores. Observe atentamente o quadro a seguir:

CATEGORIA OBJETIVOS LOCAL DE ATUAÇÃO

PREOCUPAÇÃO COM TERCEIROS

POLICIAISDefender a vida das

pessoas. SERVIR E

PROTEGER

Junto à Sociedade TOTAL: qualquer pessoa do público atingida ou ferida é

extremamente grave e comprometedor.

CIDADÃOS

INFRATORES

Delinqüir Junto à Sociedade NENHUMA: o público atingido facilita a fuga, pois

ocupará a Polícia com socorrimento

Conclusão

As implicações do uso (letal) de armas de fogo podem ser, é claro, limitadas nos termos legais.

No entanto, é bom que as consequências pessoais para os policiais envolvidos sejam destacadas. Embora existam regras gerais de como os seres humanos reagem a acontecimentos estressantes, a reação específica de cada pessoa depende, em primeiro lugar, da própria pessoa, sendo após, ditada pelas circunstâncias particulares e únicas do acontecimento. O fato de que haja aconselhamento psicológico disponível ao policial quando do acontecimento não elimina a profunda experiência emocional que este policial sofre em consequência dos disparos de armas de fogo por ele realizado, mas deve ser visto como a aceitação da gravidade do incidente. É preciso evitar a vulgarização operacional de ações desta natureza.

Nos casos de morte, ferimento grave ou consequências sérias, um relatório pormenorizado deve ser prontamente enviado às autoridades competentes, responsáveis pelo controle e avaliação administrativa e judicial.

O abuso não deve ser tolerado. A atenção deve estar voltada para a prevenção destes atos, mediante formação e treinamento regular apropriado e procedimentos de avaliação e supervisão adequados. Sempre que existir uma situação de abuso legado ou suspeitado, deve haver uma investigação imediata, imparcial e total. Os responsáveis devem ser punidos. As vítimas devem receber atenção adequada de acordo com suas necessidades especiais durante toda a investigação. Para que se possa restaurar com sucesso a confiança da sociedade pelo relacionamento abalado, deverá haver um esforço genuíno por parte da organização policial.

Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão do conteúdo.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas páginas anteriores.

1. Quais são as implicações éticas e legais do uso da força e de armas de fogo?

2. Quais os princípios essenciais para o uso da força?

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3. De que forma o policial pode responder, para si mesmo, se o uso da força é necessário?

4. Explique o que significa dizer que o uso da força é conveniente.

5. Quando é permitido o uso da força e de armas de fogo pelo policial?

6. De que forma o uso da força potencialmente põe em perigo o relacionamento de uma organização policial com a comunidade?

7. Explique a questão da responsabilidade no caso do uso indevido da força.

Aula 1 - Uso progressivo da forçaAo trabalhar na rua, o policial necessita trazer consigo um leque de respostas variadas

para situações de enfrentamento. Ter apenas uma ou duas respostas não será suficiente para enfrentar uma agressão.

Uma vez que existam resistências e agressões em variadas formas e graus de intensidade, o policial terá que adequar sua reação à intensidade da agressão, estabelecendo formas de comandar e direcionar o suspeito provendo seu controle. (MOREIRA, 2001).

ROVER (2000) afirma que: “Os governos deverão equipar os EAL com uma série de meios que permitam uma abordagem diferenciada ao uso da força e armas de fogo”.

Lembre-seO uso legítimo da força pressupõe, como já foi dito, além dos princípios éticos, que seja

baseado na legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Cada encontro entre o policial e o cidadão deve fluir em uma seqüência lógica e legal de causa e efeito, baseada na percepção do risco por parte do policial e na avaliação da atitude daquele que é o suspeito. Este fluxo deve ser uma constante, como um medidor de suas ações: aumento ou intervenção, assim como de diminuição ou não-intervenção durante um confronto. Esta seqüência é chamada de uso progressico da força.

O uso progressivo da força é a seleção adequada de opções de força pelo policial em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado. O uso progressivo da força pode também ser definido como uma ferramenta para ajudar na determinação de que técnicas ou nível de força é apropriado para as várias situações que possam surgir. É uma lista de técnicas que possuem uma graduação que vai das mais “fracas” ou menos violentas até as mais “fortes” ou mais extremas, como a força letal. WILLIAMS (2001)

A aplicação progressiva da força compreende três elementos principais de ação: instrumentos, táticas e uso do tempo (GRAVES & CONNOR (1994, p.3):

Os instrumentos incluem os tópicos disponíveis no currículo dos programas de treinamento da organização policial tais como as armas e equipamentos disponíveis, os procedimentos, perspectivas comportamentais, dentre outros;

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As táticas incorporam os instrumentos às estratégias consideradas necessárias e viáveis no contexto da iniciativa de repressão; e

O tempo é demonstrado pela presteza da resposta do policial às ações do indivíduo, medida em termos da instantaneidade e da necessidade.

A ênfase do confronto situa-se nas “ações” do indivíduo suspeito ou infrator. A resposta do policial será:

Preventiva, baseada em sua experiência; Ativa, dentro dos limites da segurança e eficácia; e Reativa para prevenir ações agressivas por parte do transgressor. Sempre que o policial faz uma intervenção com o uso da força, principalmente

em seu uso extremo que é o uso letal de armas de fogo, deve ter uma prioridade em termos de segurança: em primeiro lugar a segurança do público; em segundo lugar a segurança do policial; e em terceiro lugar a segurança do indivíduo suspeito ou infrator.

Segundo VIANNA (2000), “A ordem de prioridades deve pressupor que a polícia, pela sua própria condição, deve aceitar alguns riscos e estar certa de que o público em geral não será exposto ao perigo e que o emprego de armas e métodos serão previamente avaliados para cada caso”.

A polícia está em segundo plano em relação à segurança do público visto que é paga e treinada para enfrentar o perigo.

O uso progressivo da força consiste na avaliação de três situações diferentes:Percepção do policial em relação ao indivíduo suspeito;Alternativas do uso da força legal; e Resposta do policial.O policial decide a respeito da utilização de força em relação à perspectiva de sua

percepção do indivíduo suspeito, dentro de circunstâncias que são tensas, incertas e rapidamente envolventes.

Aula 2 - Níveis de força progressiva

O ponto central na teoria do uso progressivo da força é a divisão da força em níveis diferentes, de forma gradual e progressiva. O nível de força a ser utilizado é o que se adequar melhor às circunstâncias dos riscos encontrados, bem como a ação dos indivíduos suspeitos ou infratores durante um confronto.

Os níveis de força apresentam seis alternativas adequadas do uso da força legal como formas de controle a serem utilizadas pelos policiais, como se vê a seguir:

Nível 1 - Presença físicaNível 2 - VerbalizaçãoNível 3 - Controles de contato ou controle de mãos livres Nível 4 - Técnicas de submissão

(Controle físico)

Nível 5 - Táticas defensivas não-letais Nível 6 - Força Letal

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Nível 1 - Presença física

A mera presença do policial uniformizado, muitas vezes, será o bastante para conter um crime ou contravenção ou ainda para prevenir um futuro crime em algumas situações. Sem dizer uma palavra, um policial alerta pode deter um criminoso passivo, usando apenas gestos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um policial se aproxima de uma “briga” em um show barulhento, em que não se consegue ouvi-lo e os envolvidos cessam suas atitudes. Pois, a presença do policial é entendida legitimamente como a presença da autoridade do Estado.

Nível 2 - Verbalização

Baseia-se na ampla variedade de habilidades de comunicação por parte do policial, capitalizando a aceitação geral que a população tem da autoridade. É utilizada em conjunto com a “presença física” do policial e pode usualmente alcançar os resultados desejados. As palavras podem ser sussurradas, utilizadas normalmente ou gritadas dependendo da atitude do suspeito.

O conteúdo da mensagem é muito importante. A escolha correta das palavras, bem como a intensidade a serem empregadas, traduz com precisão a eficácia da investida policial. Assegurado desta postura, o policial terá mais chances de alcançar o seu objetivo. Por outro lado, há que se tomar cuidado em situações mais sérias, onde deve se evitar comandos longos, ou seja, deve se usar comandos curtos.

Este nível de força pode e deve ser utilizado em conjunto com qualquer outro nível de força, sempre que possível.

O treinamento e a experiência melhoram a capacidade do policial para verbalizar. As palavras- chaves na aplicação da lei serão negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos. A comunicação é o caminho preferível para se alcançar os objetivos de uma aplicação da lei legítima (ROVER).

ComentárioA verbalização é vista como um recurso positivo em meio a uma intervenção policial,

porém, nesta unidade, serão apontadas, não apenas as vantagens de se adotar a boa comunicação como aliada, mas também situações simuladas, extraídas do seu dia-a-dia, para que você, policial, se convença de que a verbalização é uma poderosa “arma”, que bem manejada, lhe trará resultados efetivos em sua constante atuação policial.

Você deve procurar reduzir as possibilidades de confronto pela adequada utilização da verbalização antes, durante e após o emprego de força. Veja alguns exemplos na próxima página.

Exemplo 1Um policial foi chamado a um bar para separar uma briga entre dois homens. Ele acalmou

a todos e preparava-se para sair quando alguém gritou: “Eles começaram de novo!” O policial correu até o balcão do bar e, quando dava a volta, viu um dos balconistas caído no chão e um jovem em cima dele. Um brilho metálico na mão do jovem parecia ser uma arma de fogo, ou uma faca no pescoço do balconista. O policial que já tinha sacado seu revólver, pronto para atirar (uma reação parecia ser urgente), mas o policial teve tirocínio suficiente para fazer uma verbalização antes de usar sua arma de fogo. Foi uma decisão da qual ele jamais se arrependeria. O balconista sofria uma crise epiléptica e o jovem era o cozinheiro do bar que tentava, com uma colher, desenrolar a língua de seu colega.

Comentários sobre o Exemplo 1:Ao proceder a abordagem verbal, explique, através de comandos, cada ação que o

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suspeito deve realizar. Trate-o com dignidade e respeito utilizando linguagem profissional. Entenda que o fato do suspeito olhar para você não é uma ofensa ou desafio.

Esteja sempre preparado, pois é difícil prever o que pode acontecer quando se ordena ao suspeito: PARADO! POLÍCIA! Ele pode obedecer imediatamente sua ordem ou sair correndo feito um louco ou, imediatamente, atirar. Qualquer que seja a reação, o momento é tenso, crítico e cheio de riscos. Ao abordar verbalmente um suspeito esteja preparado para tudo.

Seja firme! Um comando enérgico pode evitar uma tragédia, impedindo o uso da força física ou letal. A abordagem verbal estabelece quem você é e o que você quer que o suspeito faça. Se o suspeito segue as suas ordens, sua segurança, a princípio, estará garantida e o controle será mantido sem que haja necessidade do uso de arma de fogo.

Aborde verbalmente para que você não seja abordado.Exemplo 2Um homem foi considerado em atitude suspeita por uma dupla de policiais, pois agia

como tal, observando insistentemente um beco escuro. Os policiais então conduzem a viatura até o suspeito e desembarcam para investigar. Ele não parecia muito suspeito, mas assim que colocaram o pé para fora da viatura, o homem sacou uma espingarda com o cano serrado de seu paletó e abordou os policiais verbalmente: "Larguem suas armas, ou estouro vocês”. Em desvantagem, os policiais não estavam em condições de pronunciar qualquer comando. Um dos policiais foi tomado de refém por muitas horas, com a arma apontada para sua cabeça, enquanto os outros negociavam o fim do episódio.

Comentários sobre o Exemplo 2Ao abordar algum suspeito, você estará mais seguro se proceder como se o suspeito fosse

reagir, ainda que haja indicações de que ele não resistirá, você não perderá nada em se resguardar abordando de uma posição abrigada ou aproximando-se com cautela. Se possível, proceda da seguinte maneira:

Efetue a abordagem verbal de um local abrigado

Dessa forma, se houver uma reação você estará protegido e em condições de se defender.

Esteja com a arma pronta na posição de busca “01” ou “02” conforme o nível de risco determine.

Como regra mínima de segurança, caso entenda não ser necessário sacar a arma, você deve desabotoar o coldre e “localizar” a arma colocando sua mão sobre a coronha. Dessa forma, se for necessário sacar a arma, você não necessitará procurá-la. Caso a situação evolua e o uso da arma de fogo seja recomendável, proceda conforme as orientações contidas no capítulo sobre uso da força.

Tome a iniciativa fazendo a abordagem verbal antes que o suspeito a faça.

Aquele que fala primeiro ganha importante proteção psicológica e, freqüentemente, física, que poderá favorecer a solução da ocorrência. Empregue, durante todo o tempo, o pensamento tático, pense no processo mental necessário para que o suspeito possa desferir uma agressão. Pense pró- ativamente!

ComentárioCaso o suspeito desobedeça, não encerre os comandos. De preferência, com a cobertura

(reforço) de outros policiais, tente dominá-lo. Insista nos comandos! Há chance de que o suspeito não

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esteja ouvindo por estar no meio do barulho da rua, ou dentro de um automóvel com o rádio ligado ou ainda pode ser que ele tenha deficiência auditiva ou esteja sob efeito de álcool e outras drogas. Estando em supremacia de força, juntamente com os colegas, em trabalho de equipe, tente dominá-lo fisicamente. Enquanto procedem ao domínio físico, não interrompa os comandos para que ele pare de resistir e se entregue!

Outros pontos importantes sobre a verbalização: 1. Atenção à linguagemUma atenção especial deve ser dada à linguagem. Alguns policiais acreditam que,

utilizando uma linguagem vulgar, “chula” e ameaçadora, desencorajam a resistência do suspeito. Diálogos dessa natureza causam espanto e demonstram falta de profissionalismo. Além disso, uma “ameaça verbal” pode desencadear uma reação e propiciar o agravamento da situação. O que se busca, ao realizar a abordagem verbal, é a redução do uso da força e o controle do suspeito.

Considere ainda que a sua linguagem pode angariar antipatizantes que, possivelmente, testemunharão contra você em qualquer processo, afirmando que houve agressão desnecessária e uso abusivo da força (despreparo do policial).

2. Use sua autoridadeSeja firme e controle a situação. Dirija comandos claros, curtos e audíveis para cada atitude

que o suspeito deva tomar. Em geral, apenas um dos policiais deve falar: “Parado! Polícia!... Coloque as mãos na cabeça!... Entrelace os dedos!... Vire de costas para mim!... Ajoelhe-se! Cruze a perna .. . ”

3. Importância do contato visualProcure sempre manter o contato visual com o abordado, fique abrigado, mas sem perdê-lo

de vista. Diga frases usando os verbos no modo imperativo, em tom alto de voz; demonstre convicção e determinação no que está fazendo.

4. Nível da vozLembre-se de flexionar o nível de voz sempre que houver acatamento, abaixe o tom,

conquiste a confiança da pessoa abordada. Mas fique sempre atento ao recurso de elevar bruscamente o tom de voz, caso perceba algo errado. A posição em que o policial empunha sua arma também ajuda na verbalização, no sentido que ele tenha o recurso de apontá-la ou não, conforme o desenrolar do caso, buscando sempre partir do nível mínimo de força e evoluir gradativamente.

5. Não entre em discussãoCaso o suspeito não acate, repita os comandos, insista com firmeza, procure não ficar

nervoso caso não seja acatado de imediato. Continue insistindo, mantenha seu profissionalismo e não se exponha a riscos. Procure o diálogo, contudo evite discutir, não entre em “bate-boca”, resista à tentação de ficar disputando na voz com o suspeito. Deixe que ele fale e após mantenha-se calmo, insistindo em seus comandos firmes e imperativos demonstrando sua determinação. Faça perguntas como: O que está acontecendo aqui?/ Por que você não acata minhas ordens?

Razões para reações passivas do suspeitoConsidere as possíveis razões pelas quais o suspeito estaria resistindo passivamente, entre

outras:

Ele não te escuta ou não compreende (por deficiência auditiva, por efeito de álcool ou outras drogas).

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Ele não acata o seu comando como forma de meramente desafiar ou desmerecer a ação da polícia, visando provocar o policial, conduzindo-o a uma situação vexatória ou de abuso de força (por vezes buscando angariar simpatia de transeuntes).

Ele tem algo a esconder e tenta ganhar tempo e distrair a atenção dos policiais (por vezes com a presença de comparsas).

Ele tenta ganhar tempo para empreender fuga ou reagir fisicamente contra os policiais.Quaisquer que sejam as possibilidades, procure pensar taticamente; priorize a sua

segurança e evite cair na armadilha das provocações. Conduza o desfecho com isenção e profissionalismo. Existe policial que leva este tipo de situação para o campo pessoal e perde o controle mediante a mínima ponderação do suspeito. Este corre o sério risco de expor desnecessariamente sua vida e as de seus companheiros, ou ainda, de cometerem atos de violência.

Faça o que deve ser feito. Adote todas as medidas legais que couberem ao caso em particular, conduza sua atuação conforme preconizado no escalonamento do uso da força. Seja firme e seja justo. Aja com ética, técnica e legalidade.

Não ameace ao suspeitoNem diga nada que não possa cumprir, como por exemplo: “vou lhe dizer pela última vez”.

Se ele resolver testar seu blefe você perderá sua credibilidade. Por outro lado, se ele obedecer, esteja preparado, não relaxe sua segurança! Esse pode ser o momento mais perigoso da abordagem.

Controle sobre as mãos do suspeitoEm todo o tempo, mantenha o controle sobre as mãos do suspeito. Elas são o mais provável

local de onde pode surgir uma agressão. Mantenha o controle sobre o suspeito, não permita que ele se mova sem sua autorização. Se ele se movimentar levemente, a sua tendência será acostumar-se com a movimentação e relaxar, aumentando os riscos. Saiba em todo o tempo a localização exata do suspeito.

Possibilidade de desafiar o local verbalmenteConsidere a possibilidade, caso não saiba a localização exata de um suspeito escondido, de

“desafiar” o local verbalmente. Por exemplo, se durante uma busca em uma edificação você suspeitar que alguém se encontra escondido dentro de um armário, você pode utilizar algo parecido como: “Polícia! Você, dentro do armário, saia DEVAGAR, com as mãos para cima!”. Caso ele realmente esteja dentro do armário ele poderá obedecer, permanecer escondido e até atirar através da porta. Portanto, ao comandar, esteja em uma posição abrigada.

Quando você “blefar” um provável local de esconderijo se não houver uma resposta, você terá, obrigatoriamente, que fazer a verificação antes de prosseguir.

Posição para algemarA escolha da posição para algemar deve ser feita a partir de uma avaliação da situação e

do comportamento do suspeito. Pessoas cooperativas e que não ofereçam riscos não devem ser abordadas e algemadas nas posições de joelho e deitada. Utilize, quando for o caso, posições de pé ou apoiado na parede que são táticas mais razoáveis e adequadas.

Nível 3 - Controles de contato ou controle de mãos livres

Trata-se do emprego de talentos táticos por parte do policial para assegurar o controle e ganhar cooperação. Em certas situações haverá a necessidade de dominar o suspeito fisicamente. Nesse nível, os policiais utilizam-se primeiramente de técnicas de mãos livres para imobilizar o indivíduo.

Compreende-se em técnicas de condução e imobilizações, inclusive através de algemas.

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Nível 4 - técnicas de submissão (controle físico)Emprego da força suficiente para superar a resistência ativa do indivíduo, permanecendo

vigilante em relação aos sinais de um comportamento mais agressivo. Nesse nível, podem ser utilizados cães, técnicas de forçamentos e agentes químicos mais leves. O indivíduo suspeito é violento.

Nível 5 - Táticas defensivas não letaisUma vez confrontado com as atitudes agressivas do indivíduo, ao policial é justificado

tomar medidas apropriadas para deter imediatamente a ação agressiva, bem como ganhar e manter o controle do indivíduo, depois de alcançada a submissão. É o uso de todos os métodos não-letais, através de gases fortes, forçamento de articulações e uso de equipamentos de impacto (cassetetes, tonfa). Aqui ainda se enquadram todas as situações de utilização das armas de fogo, desde que excluídos os casos de disparo com intenção letal (sacar e apontar a arma com finalidade de controle intimidatório do suspeito, dentro dos procedimentos da verbalização).

Nível 6 - Força letalAo enfrentar uma situação agressiva que alcança o último grau de perigo, o policial deve

utilizar táticas absolutas e imediatas para deter a ameaça mortal e assegurar a submissão e controle definitivos. É o mais extremo uso da força pela polícia, e, só é utilizado em último caso, quando todos os outros recursos já tiverem sido experimentados. A possibilidade de se ter um equipamento ou arma não-letal faz com que o policial tente utilizar outros meios que não esse. Caso contrário, sendo o único recurso disponível, o policial poderá fazer um disparo letal.

Aula 3 - Tiro intimidativoEmbora este assunto fora ressaltado anteriormente, de maneira resumida, que esta

temática deve ser trabalhada de modo apurado para que você tenha uma melhor visão do que está sendo proposto não apenas por meio de teorias, mas também por meio de supostas situações práticas em que você, enquanto policial, poderá enfrentar no seu dia-a-dia. Por isso a razão de uma aula à parte.

O policial no desempenho de suas atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, pode e deve fazer uso da força, sempre que necessário, desde que seja sem excesso ou arbitrariedade. Examinando sob esse ângulo, quando um policial DISPARA sua arma como recurso operacional simplesmente para intimidar ou advertir o infrator acaba causando na sociedade sensação de medo e insegurança. Tal atitude relaciona-se com policiais com pouca capacidade técnica e contraria a essência do serviço policial, pois, a insegurança, neste caso, parte justamente daqueles que têm o dever de proteger. A arma do policial que seria instrumento de segurança para a população, passa a representar mais um risco para ela própria.

Verifica-se que a prática de disparos intimidativos efetuados por policiais despreparados, trabalhando de forma amadora, provoca situações de alto risco para a sociedade cujas consequências você verá a seguir, através de alguns exemplos instrutivos:

Exemplo 1Durante uma operação de blitz em uma rua da região central da cidade, o policial

determinou que um motoqueiro parasse. Contudo, o condutor, inabilitado, nervoso por estar com a moto emprestada de um amigo, tentou fugir. Momento em que o policial saca sua arma e grita para que ele pare. Em seguida, efetua um disparo intimidativo no chão, que ricocheteia e acerta as costas do motoqueiro vindo este a falecer devido ferimento causado pelo projétil.

Exemplo 2Um grupo de policiais estava empenhado em capturar um andarilho que de posse de uma

foice estava perturbando as pessoas em uma zona rural; ao localizá-lo deitado debaixo de uma árvore,

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o comandante da operação faz um disparo para o alto para acordá-lo, momento em que um outro policial da equipe se assusta com o barulho do tiro e efetua um disparo contra o andarilho.

Exemplo 3Durante policiamento a pé, o policial recebe mensagem, via rádio, tratando sobre as

características de um cidadão infrator que acabara de cometer um roubo a um transeunte. Ao avistar uma pessoa com as características semelhantes, passadas anteriormente. Sendo assim, determinou que este parasse, como não foi obedecido, efetuou disparo para cima vindo acertar uma pessoa que estava na janela do terceiro andar de um prédio vizinho.

Exemplo 4Infratores conhecidos disparam contra carro da polícia que os perseguia após assaltarem

uma loja comercial, os policiais revidam, e alguns tiros atingem o carro em fuga, o qual pertencia a um cidadão que fora obrigado a entregar aos infratores a direção do veículo. Após os disparos dos policiais contra tal veículo, o dono deste é atingido mortalmente por um dos disparos, pois estava amarrado dentro do bagageiro do veículo.

Exemplo 5Uma dupla de policiamento empenhada em solucionar uma briga generalizada dentro de

uma pizzaria, ao chegarem no local e diante da confusão formada, os policiais efetuam vários disparos para cima, um dos projéteis ricocheteia no teto e atinge uma pessoa inocente.A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. O direito à vida é o bem supremo que, se não assegurado, faz com que todos os demais percam o sentido. Como policial, a sua missão primária é proteger e socorrer as pessoas promovendo os direitos humanos e garantindo a inviolabilidade do direito à vida. Dessa maneira, a decisão apropriada a respeito do uso da força letal é o mais crítico desafio enfrentado pela polícia.

O ideal é que toda ocorrência seja resolvida sem o uso da força utilizando, principalmente, a verbalização. Porém, nem sempre isso é possível. Os princípios que irão dirigi-lo no uso da força são a legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência. O emprego da força pressupõe a busca de um objetivo legítimo, e, você deve fazê-lo de forma moderada, agindo proporcionalmente à agressão ou à ameaça de agressão, utilizando a quantidade de força necessária para controlar o suspeito.

Se você é ameaçado ou agredido com força letal, a resposta legal, necessária e proporcional poderá ser reagir, utilizando força letal para controlar o agressor, defendendo a sua vida ou de uma terceira pessoa.

O uso da FORÇA LETAL constitui-se em medida extrema e somente é justificado para a legítima DEFESA DA VIDA!

Aula 4 - Triângulo da força letal

O triângulo da força letal é um modelo de tomada de decisão designado para desenvolver sua habilidade para responder a encontros de força, permanecendo dentro da legalidade e de parâmetros aceitáveis.

Os três lados de um triângulo equilátero representam três

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fatores: habilidade, oportunidade e risco. Clique nos termos do triangulo e veja seus respectivos conceitos:

HabilidadeCapacidade física do suspeito de causar dano em um policial ou em outra pessoa inocente.

Isso significa, em outras palavras, que o suspeito possui uma arma capaz de provocar morte ou lesão grave, como por exemplo, uma arma de fogo ou uma faca. Habilidade pode ainda incluir a capacidade física, através de arte marcial ou de força física, significativamente superior à do policial.

OportunidadeDiz respeito ao potencial do suspeito em usar sua habilidade para matar ou ferir

gravemente. Um suspeito desarmado, mas muito alto e forte pode ter a habilidade de ferir seriamente ou matar uma outra pessoa menor e menos condicionada. A oportunidade, entretanto, não existe se o suspeito está a 20 metros de distância, por exemplo. De igual modo, um suspeito armado com uma faca tem habilidade para matar ou ferir seriamente, mas pode faltar oportunidade se você aumentar a distância entre as partes, no caso, você e ele, ou na busca de um abrigo.

RiscoExiste quando um suspeito toma vantagem de sua habilidade e oportunidade para colocar

um policial ou outra pessoa inocente em um iminente perigo físico. Uma situação onde um suspeito

ComentárioRaciocinar sobre o triângulo da força letal pode auxiliá-lo a decidir. Além disso, ao lidar

com um suspeito não-cooperativo que está armado, você deve, em primeiro lugar, buscar um abrigo para, então, lidar com ele. Em seguida deve aumentar a distância entre você e o agressor o que dificultará o ataque. Em terceiro lugar, solicite cobertura. Não tente resolver a situação isoladamente. Aumentar o número e qualidade (equipes especializadas) dos policiais no local pode desencorajar o agressor. Em último caso, havendo risco demasiado para você e para a comunidade, avalie a possibilidade de se retirar do local ou facilitar a fuga do agressor, pois “uma prisão sempre pode aguardar uma nova oportunidade”, mas a perda de uma vida é irreversível! Estando protegido, e, sendo possível, utilize a negociação e a persuasão determinando ao suspeito que se renda. Quando a situação permitir, a verbalização deve ser combinada com a demonstração de força. O suspeito deve entender a sua disposição e firme resolução em controlá-lo utilizando-se, inclusive, de força letal.

Aula 5 - Estudo das reações fisiológicasO corpo humano sofre reações fisiológicas involuntárias que afetam as habilidades

motoras quando confrontado com situações de sobrevivência. Muitas dessas reações provocam efeitos negativos na capacidade do policial de se defender em situações de vida ou morte. As habilidades motoras combinam processos cognitivos e ações físicas que capacitam a pessoa a realizar tarefas físicas, como, por exemplo, disparar uma arma. Conheça os tipos de coordenação motora e suas respectivas características:

Coordenação motora grossaEnvolve a ação de grandes grupos musculares preparando a pessoa para lutar ou fugir.

Essas tarefas dependem de grande força e são provocadas em situações de alto estresse onde o organismo processa adrenalina e outros hormônios.

Coordenação motora finaUtiliza pequenos grupos musculares como os das mãos e dedos. Essas habilidades sempre

envolvem coordenação das mãos com os olhos, como, por exemplo, atirar. Essa tarefa requer um nível baixo ou não existente de estresse para se obter um resultado ótimo. Em situações de alto

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estresse, não é a melhor indicada.

Coordenação motora complexaEnvolve múltiplos componentes, como, por exemplo, coordenação olho/mão, tempo de

reação, equilíbrio e localização de alvo móvel. Técnicas de defesa pessoal que envolve defesa de faca, projeções ao solo, posições de tiro defensivo são exemplos de coordenação motora complexa. Para atingir um resultado ótimo nessas habilidades, os níveis de estresse devem estar baixos. Por isso, o alto estresse encontrado em situações de sobrevivência, reduz a habilidade do policial para executar ações que demandem coordenação motora complexa.

Durante situações que envolvam o uso de força letal, os policiais experimentam aceleração do batimento cardíaco, deterioração da coordenação motora fina e complexa, dificultando o manuseio de arma ou a adoção de posições de tiro. A elevação do batimento cardíaco afeta o Sistema Nervoso de tal modo que prejudica a respiração e outras funções vitais involuntárias. O organismo produz hormônios poderosos como a adrenalina e outras substâncias similares, que aumentam o batimento cardíaco, a pressão do sangue e redireciona o sangue das extremidades (dedos) para os grandes grupos musculares (peito, pernas e braços).

A coordenação e destreza das mãos reduzem drasticamente com a vasoconstrição. Ocorrem ainda a redução da visão periférica e a visão se ajusta para focalizar objetos próximos. Tudo isso dificulta a visão em profundidade e fazem com que o policial atire para baixo. Mantidas todas essas reações descontroladas, o policial entrará em estado de pânico.

Uma das chaves para lidar com o estresse em situação de sobrevivência é controlar o batimento cardíaco, o que pode ser feito respirando profundamente algumas vezes enquanto tenta “relaxar” e manter o controle.

A respiração tática, como é chamada, proporciona mais oxigênio ao organismo, reduzindo os batimentos cardíacos. A partir disso, percebe-se que as habilidades são melhoradas consideravelmente e a ansiedade diminuída.

Direcionamento dos disparos realizados por policiaisDiante de uma situação como esta, não é possível, para a grande maioria dos policiais,

fazer disparos precisos, como por exemplo, nas mãos e nas pernas. Tendo que usar força letal, essa força dever ser designada para a massa central. Quando se utiliza uma arma de fogo, você não atira para assustar, nem para ferir, nem para desarmar. Atira-se para interromper a agressão ou a ameaça que é feita à sua vida ou à de outra pessoa.

O objetivo é fazer com que o suspeito cesse seu ataque ilegal, o mais rápido possível com total eficiência. Considerando todas as variáveis fisiológicas que interferem negativamente, dificultando o comportamento do policial nestas situações de emergência, caso seja possível, os disparos devem ser feitos visando minimizar os efeitos traumáticos no agressor.

Você quer e precisa pará-lo, neutralizá-lo! Você não deseja matá-lo!Atirar em certas partes do corpo irá, provavelmente, incapacitar o suspeito de um modo

mais eficiente do que em outras. A área do corpo humano em que o impacto de projéteis tem maior eficiência é na massa central ou região do tronco. Assim, o melhor local para controlar o agressor e que se constitui em um maior alvo, onde o projétil terá alto poder de parada, é na massa central. Dependendo da potência de arma e da parte do corpo atingida pode ser necessário mais do que um disparo para fazer cessar a agressão. Com base em estudos balísticos, o número razoável, e que normalmente provoca o resultado pretendido, são dois tiros disparados em rápida seqüência, contudo, este aspecto dependerá efetivamente de cada caso prático.

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Aula 6 - Utilização dos níveis de forçaDentro de cada nível, existem subdivisões de intensidade que indicam que mesmo dentro

de determinada resposta de força, existem opções de menor ou maior força.

O policial seleciona a opção de nível de força que mais se ajusta à resistência enfrentada. A progressão será avaliada e adequada ao tipo de ação do suspeito. Se um nível de força já adotado falha ou as circunstâncias mudam, o policial pode e deve aumentar o nível de força utilizada de forma consciente.

Segundo MOREIRA (2001), cada nível de força utilizado representa um aumento na intensidade da força. Quanto maior o nível da força, menos reversível será, maior certeza de controle haverá e maior será a necessidade de sua justificativa.

Na visão de HUNTER (2001), o uso progressivo consiste em níveis de força representados em uma escala. Para se alcançar os resultados desejados, cada situação deve ser abordada no nível o mais baixo possível, tendo em vista os fatores de segurança dos policiais e responsabilidades da organização policial. Esclarece ainda que o uso da força em um nível “abaixo do necessário” poderá expor o policial ou outros a um perigo.

Um nível “acima do necessário” poderá ser considerado abuso de poder. E por isso, uma avaliação correta do nível de força é muito importante para o atingimento dos objetivos legítimos do uso da força.

Segundo MOREIRA (2001), se o policial possui confiança e habilidades nos componentes verbais ou físicos da escala do uso da força, é menos provável que venha a recorrer à sua arma prematuramente. O nível de força utilizada dependerá, em boa parte, do nível de confiança que o policial possui.

O nível de confiança por parte do policial militar ao intervir em uma ocorrência será tanto maior quanto for o seu nível de treinamento, conhecimento de técnicas, experiência e possibilidade de uso de equipamentos e tipos de armas diferentes.

Conforme diz WILLIAMS (2001), um alto nível de confiança do policial possibilita um grau maior de escolha entre: tentar evitar o uso da força; ser capaz de decidir por usar a força; e usar a força com conhecimento.

A escolha do nível adequado de força a ser usado depende muito de como o policial está equipado e como está treinado. A opção variada de uso de equipamentos como cassetetes (tonfa), gás pimenta ou lacrimogêneo, armas não-letais, coletes à prova de balas, conhecimento de técnicas de defesa pessoal, possibilita um aumento da confiança do policial.

Para atuar em uma ocorrência em que seja necessário o uso da força, o policial precisa estar equipado com opções variadas de força. Caso o policial chegue em uma intervenção, somente com sua arma de fogo, sem conhecimento de técnicas de defesa pessoal, lhe restará como única opção o uso da arma de fogo, na eventual falha da verbalização. O resultado obtido poderá não ser o mais adequado. Portanto, é muito importante o preparo do policial e a disponibilidade de equipamentos para uma boa escolha no nível de força a ser utilizado. Quanto maior o número de técnicas e equipamentos disponíveis aos policiais, melhores serão as condições de escolha do nível de força a ser usado.

É o que afirma ROVER (2000, p. 279) quando esclarece que os policiais devem ser equipados com vários tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado de força e armas de fogo.

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Segundo os PBUFAF, em seu segundo princípio, os policiais devem ser equipados com equipamentos de autodefesa como escudos, capacetes, coletes à prova de balas e meios de transporte blindados, de modo a diminuir a necessidade do uso de armas de qualquer espécie. (ONU, 1990).

O desenvolvimento de armas incapacitantes não-letais para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos são incentivados, também, pelos PBUFAF. (ONU, 1990).

Na busca da utilização de armas não-letais, foi desenvolvida uma munição de borracha para distúrbios civis. O uso desse recurso não pode ser indiscriminado. Conforme afirma os PBUFAF, em seu terceiro princípio, as organizações policiais são encorajadas a implementar normas que assegure que o desenvolvimento e o emprego de armas incapacitantes não-letais sejam cuidadosamente avaliadas de modo a minimizar o risco de pôr em perigo pessoas que não estejam envolvidas, e que o uso de quaisquer dessas armas seja cuidadosamente controlado. (ONU, 1990).

Algumas polícias utilizam o cão como uma arma. Eles são treinados na captura de suspeitos armados e perigosos, na busca de suspeitos escondidos e em auxílio à apreensão de drogas. ROVER (2000, p. 279) lembra que: “Embora não mencionados nos PBUFAF, o cão policial é uma “arma” valorizada incluída entre aquelas que permitem às organizações uma abordagem diferenciada ao uso da força e armas de fogo”.

Níveis de submissão dos suspeitosBasicamente os suspeitos que você lida se enquadram em uma das seguintes situações:

NormalidadeÉ a situação rotineira do patrulhamento em que não há a necessidade de intervenção da

força policial.Cooperativo O suspeito é positivo e submisso às determinações dos policiais. Não oferece

resistência e pode ser abordado, revistado e algemado facilmente, caso seja necessário prendê-lo.

Resistente passivoEm algumas intervenções, o indivíduo pode oferecer um nível preliminar de insubmissão.

A resistência do suspeito é primordialmente passiva, com ele não oferecendo resistência física aos procedimentos dos policiais, contudo, não acata às determinações, fica simplesmente parado. Ele resiste, mas sem reagir, sem agredir.

Resistente ativoA resistência do indivíduo tornou-se mais ativa, tanto em âmbito quanto em intensidade.

A indiferença ao controle aumentou a um nível de forte desafio físico. Como exemplo, podemos citar o suspeito que tenta fugir empurrando o policial ou vítimas.

Agressão não-letalA tentativa do policial de obter uma submissão à lei chocou-se com a resistência ativa e

hostil, culminando com um ataque físico do suspeito ao policial ou a pessoas envolvidas na intervenção.

Agressão letalRepresenta a menos encontrada, porém, a mais séria, ameaça à vida do público e do

policial. O policial pode razoavelmente concluir que uma vida está em perigo ou existe a probabilidade de grande dano físico às pessoas envolvidas na intervenção, como resultado da agressão.

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Concluindo de maneira incisiva, e até mesmo repetitiva, como forma de deixar claro a você, que o uso efetivo da força depende da sua compreensão, enquanto policial, sobre as relações de causa e efeito. O policial observa as ações do suspeito dentro de um contexto de confrontação para escolher o nível mais adequado de força a ser usado. Assim, o policial responde de maneira preventiva, ativa ou reativa conforme sua avaliação.

Como já foi pontuado, no que tange à importância do conhecimento do uso progressivo da força, sem perder de vista que cada situação é única.

É preciso estar ciente de que o uso progressivo da força é um processo contínuo e flexível, podendo progredir a um nível mais avançado ou regredir a um nível de menor graduação de força, no qual os vários meios para exercer o controle de indivíduos suspeitos já estão posicionados. Para legitimar tal posicionamento, tome como base a citação de (MOREIRA,2001) como suporte, segundo ele, a resposta do policial será orientada pelo procedimento do suspeito. Tal procedimento norteará a ação do policial na escolha de certo nível de força exigida na intervenção em caso, o que justificará suas ações.

Aula 7 - Percepção do riscoCada encontro entre o policial e o cidadão deve fluir em uma seqüência lógica e legal de

causa e efeito, baseada na percepção do risco por parte do policial, uma vez que faz parte do conceito de uso progressivo da força a avaliação dos riscos. Os policiais podem classificá-la da seguinte forma:

Percepção profissionalRepresenta o fundamento do processo perceptivo. Este nível de percepção abrange as

atividades policiais do dia-a-dia e as exigências cruciais do ambiente em que funciona.

Percepção táticaO policial percebe um aumento da ameaça no cenário do confronto.

Percepção do limiar de ameaçaSinaliza o aumento do estado de alerta devido à percepção da ameaça e ao perigo

detectado. Percepção de ameaça danosaDenota uma constatação acelerada do perigo para o policial que deve agora apontar suas

energias e suas táticas na direção da defesa.

Percepção de ameaça mortalÉ o nível mais alto de ameaça. O policial deve manter o mais alto nível de avaliação de

risco e apelar para suas máximas habilidades de sobrevivência.OBS.: No decorrer do confronto, o policial pode refazer a avaliação dos riscos envolvidos,

reduzir ou avançar em sua percepção, de acordo com a classificação apresentada.

Aspectos que influenciam no nível de força aplicadaDurante uma intervenção policial, uma ou mais variáveis podem justificar o aumento do

nível de força. As quais sejam:

1a variávelNúmero de policiais e número de suspeitos envolvidos.

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2a variávelTipo físico, idade e sexo dos policiais em relação às mesmas variáveis dos indivíduos

suspeitos. 3a variávelHabilidade técnica em defesa pessoal dos policiais envolvidos.4a variávelEstado mental, emocional, do policial no momento do confronto.

Do mesmo modo, algumas circunstâncias especiais podem influenciar no nível de força utilizada pelos policiais, como se vê abaixo:

1a circunstânciaPossibilidade de o suspeito, em proximidades ao policial, estar portando arma de fogo,

viabilizando um suposto acesso imediato de disparos. Neste caso, o policial pode ser forçado a fazer uso de um nível maior de força.

2a circunstânciaPosicionamento de desvantagem. Um policial encurralado em um “beco” de favela

(aglomerados) sem pontos de proteção à sua segurança, pode ser forçado a empregar um nível de força mais elevado.

3a circunstânciaNível de habilidade do suspeito. Necessidade de saber se ele possui habilidades em artes

marciais ou possui treinamento militar, por exemplo.

4a circunstânciaO policial recebe informações precisas sobre a presença de armas de fogo com o suspeito,

provocando a utilização de um nível mais alto de força para controlar a situação.

5a circunstânciaPerigo eminente. O suspeito agride o policial ou ameaça a vida de uma vítima.

Existem inúmeras outras circunstâncias que não podem deixar de ser avaliadas e treinadas pelos policiais. Aqui, foram destacadas as principais para melhor entendimento do assunto. MOREIRA, (2001) ao orientar os policiais em seu trabalho, afirma que: “Você precisa estar apto para avaliar circunstâncias, não apenas para sua opção de uso de força, mas também para se justificar mais tarde diante daqueles que irão avaliar se sua escolha foi apropriada”.

A combinação de variáveis e circunstâncias em relação à atitude dos suspeitos, durante o atendimento de uma ocorrência, pode determinar o aumento ou o decréscimo no nível de força usado. Em situações de alto estresse, o policial pode ficar sem reação. A menos que tenha uma estrutura prática que possa ajudá-lo a organizar suas opções. Eis um outro ponto forte para dar crédito aos treinamentos, como este que será dado por meio do curso em exibição, o qual proporcionará ao policial uma melhora significativa em seu desempenho, frente às situações de risco, não apenas em sua estrutura física como também mental e psicológica.

CONCLUSÃOA profissão de policial exige um alto grau de profissionalismo, pois lida com a proteção

da vida humana. Ao se deparar com uma situação de risco, o policial terá que julgar se irá fazer o uso da força, e se será necessário usá-la em seu grau mais extremo, através do uso letal da arma de fogo,

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tirando a vida de alguém, com o intuito de salvar uma outra vida. Muitas vezes, este julgamento é feito em frações de segundo, exigindo um alto grau de preparo para se evitar erros fatais. Passando a valer a citação de (VIANNA,2000):

O uso progressivo da força é uma valiosa ferramenta para os policiais no seu dia-a-dia operacional. O sucesso dele depende em muito do treinamento de técnicas de abordagem, defesa pessoal e em utilização de equipamentos e armamentos. Logo, a qualidade do desempenho da atividade policial é amplamente dominada pela qualidade dos recursos humanos disponíveis. A Polícia Militar, para melhorar cada vez mais sua prestação de serviço à comunidade, deve aprimorar sempre a qualidade de seu recrutamento, de sua formação e de seu treinamento.

Os PBUFAF exigem que os governos e as agências defensoras da lei assegurem que todos os EAL recebam um treinamento profissional contínuo e profundo. A partir deste, os policiais devem estar perfeitamente preparados e testados de acordo com os padrões de perfil apropriados ao uso da força (ONU, 1990). No treinamento dos policiais, os governos e as organizações devem dar atenção especial a: questões de natureza ética na aplicação da lei e direitos humanos; alternativas ao uso da força e armas de fogo, incluindo a solução pacífica de conflitos; compreensão do comportamento de multidão e métodos de persuasão, negociação e mediação com vistas a limitar o uso da força e armas de fogo (ROVER, 2000).

Sabendo que o policial é treinado para responder de uma maneira preventiva, ativa ou reativa para o uso progressivo da força, conforme sua avaliação do comportamento do indivíduo suspeito ora em observância. O treinamento dado acontece por meio de simulações de elaboração de cenários, palestras, demonstrações e instruções por computador. Segundo McGOEY (2001), o treinamento é a chave para o correto uso progressivo da força. Exercícios práticos ajudarão a reforçar as reações do policial para que as tornem mais apropriadas, evitando as ações instintivas. Ele acelera as respostas para a escolha do nível de força adequado para cada situação. A prática e o treinamento contínuo diminuem os efeitos do estresse e torna o resultado pretendido mais seguro.

Contribuindo com seu pensamento, MOREIRA (2001) afirma que o policial deve treinar e ter condições de controlar um suspeito escolhendo entre respostas táticas que vão desde a simples presença no local até o uso de arma de fogo. Esse treinamento deve guardar semelhança com as situações vivenciadas na rua e ser mais prático do que estático, começando lento e ganhando velocidade.

Portanto, a existência de um modelo de uso progressivo da força ajuda em muito na absorção dos conhecimentos por parte do policial. Uma organização policial que possui um modelo como diretriz básica tem uma facilidade maior em treinar o uso progressivo da força.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas páginas anteriores.

1. Quais são os elementos que devem estar presentes no uso progressivo da força?

2. A fim de auxiliar na compreensão nos níveis de força progressiva, faça uma síntese de cada um dos níveis anotando seus pontos principais.

NÍVEL 1 NÍVEL 2 NÍVEL 3 NÍVEL 4 NÍVEL 5 NÍVEL 6

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3. Explique quais as possíveis consequências para a sociedade da utilização de disparos intimidativos por parte de policiais despreparados.

4. Qual o significado do triângulo do uso legal da força? Explique.

5. Como agir diante de um sujeito não-cooperativo e armado?