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Uso de produtos fitofarmacêuticos em Protecção Integrada
- Novos critérios -
Uso de produtos Uso de produtos fitofarmacêuticos em fitofarmacêuticos em ProtecProtecçção Integradaão Integrada
-- Novos critNovos critéérios rios --
ESA Viseu, 5 de Dezembro de 2008ESA Viseu, 5 de Dezembro de 2008ESA Viseu, 5 de Dezembro de 2008
Ana Paula FélixAna Paula FAna Paula Féélixlix
Critérios de selecção de
produtos fitofarmacêuticos permitidos
em Protecção integrada e Produção
Integrada das culturas
CritCritéérios de selecrios de selecçção de ão de
produtos fitofarmacêuticos permitidosprodutos fitofarmacêuticos permitidos
em Protecem Protecçção integrada e Produão integrada e Produççãoão
Integrada das culturasIntegrada das culturas
Documento elaborado por: Documento elaborado por:
- Ana Bárbara Oliveira
- Ana Paula Félix
- Assunção Vaz
- Felisbela Mendes
- Helena Barros-Gomes
- Miriam Cavaco
CoordenaCoordenaççãoão::
- Flávia Ramos Alfarroba
www.dgadr.ptwww.dgadr.pt
Novos critérios Protecção IntegradaNovos critNovos critéérios Protecrios Protecçção Integradaão Integrada
I. Revisão dos critérios de PI e PRODII.I. Revisão dos critRevisão dos critéérios de PI e PRODIrios de PI e PRODI
II. Critérios para utilização em PI ou PRODI de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos
II. CritCritéérios para utilizarios para utilizaçção em PI ou PRODI ão em PI ou PRODI de sementes tratadas com produtos de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos fitofarmacêuticos
I. Revisão dos critérios de PI e PRODII.I. Revisão dos critRevisão dos critéérios de PI e PRODIrios de PI e PRODI
Critérios ambientais e ecotoxicológicosCritCritéérios ambientais e ecotoxicolrios ambientais e ecotoxicolóógicosgicos
Critérios de toxidade sobre auxiliaresCritCritéérios de toxidade sobre auxiliaresrios de toxidade sobre auxiliares
Critérios de permissão temporáriaCritCritéérios de permissão temporrios de permissão temporááriaria
Critérios toxicológicosCritCritéérios toxicolrios toxicolóógicosgicos
Critérios toxicológicosCritCritéérios toxicolrios toxicolóógicosgicos
“não são permitidos os produtos fitofarmacêuticos que sejam
classificados como Muito Tóxicos ou Tóxicos em relação ao
Homem”.
aplicável a insecticidas, acaricidas, fungicidas, herbicidas,
rodenticidas, moluscicidas, nematodicidas e reguladores de
crescimento de plantas de todas as culturas.
Critérios toxicológicosCritCritéérios toxicolrios toxicolóógicosgicos
- não eram permitidos não eram permitidos os
produtos fitofarmacêutico s
Muito Tóxicos ou Tóxicos do
ponto de vista de ponto de vista de toxidade toxidade
agudaaguda do produto.
AtAtéé Janeiro 2009Janeiro 2009A partir de Janeiro A partir de Janeiro
20092009
�� não são permitidosnão são permitidos os produtos
fitofarmacêuticos Muito Tóxicos ou
Tóxicos devido à toxidade aguda mas
também a outras características:
�� efeitos mutagénicos;
� carcerígenos;
� na reprodução ou
� efeitos graves na saúde em caso de
exposição prolongada.
Critérios ambientais e ecotoxicológicosCritCritéérios ambientais e ecotoxicolrios ambientais e ecotoxicolóógicosgicos
aplicável a insecticidas, acaricidas, fungicidas, herbicidas,
rodenticidas, moluscicidas, nematodicidas e reguladores de
crescimento de plantas de todas as culturas.
“não são permitidos os produtos fitofarmacêuticos cujas substâncias
activas e respectivos metabolitos relevantes apresentem um potencial
de contaminação de águas subterrâneas a níveis superiores a 0,1 µg/l
estimado em modelização relevante para as condições nacionais de
utilização do produto”.
“não são permitidos os produtos fitofarmacêuticos cujas substâncias
activas sejam classificadas com as frases de Risco R58 (pode causar
efeitos nefastos a longo prazo no ambiente) ou R59 (Perigoso para a
camada de Ozono)”.
Critérios de toxidade sobre auxiliaresCritCritéérios de toxidade sobre auxiliaresrios de toxidade sobre auxiliares
“não são permitidos os produtos fitofarmacêuticos cujas substâncias
activas insecticidas, acaricidas, fungicidas e herbicidas apresentem a
classificação muito tóxica ou tóxica em relação a himenópteros, em
geral, e à espécie Cales noacki em particular”.
aplicável à cultura dos citrinos.
“não são permitidos os produtos fitofarmacêuticos cujas substâncias
activas insecticidas, acaricidas, fungicidas e herbicidas, apresentem a
classificação muito tóxica ou tóxica em relação a ácaros fitoseídeos”.
aplicável às culturas de pomóideas, prunóideas,
vinha e às culturas hortícolas quando a presença
de fitoseídeos é relevante.
Critérios de toxidade sobre auxiliaresCritCritéérios de toxidade sobre auxiliaresrios de toxidade sobre auxiliares
“são admitidas até duas aplicações consecutivas de produtos
fitofarmacêuticos com base em substâncias activas do grupo dos
ditiocarbamatos, simples ou em mistura. Uma terceira aplicação deve
ser separada das anteriores de pelo menos três semanas. Durante o
ciclo cultural, o somatório do número de aplicações com fungicidas que
contêm ditiocarbamatos não pode ser superior a quatro, quando
aplicável”.
aplicável às culturas de pomóideas, prunóideas,
vinha e hortícolas.
Critérios de toxidade sobre auxiliaresCritCritéérios de toxidade sobre auxiliaresrios de toxidade sobre auxiliares
“não são permitidos os produtos fitofarmacêuticos cujas substâncias
activas insecticidas, acaricidas, fungicidas e herbicidas apresentem a
classificação muito tóxica ou tóxica para mais de dois grupos de
artrópodes auxiliares considerados e os reguladores de crescimento de
plantas que apresentem a classificação muito tóxica ou tóxica em
relação à fauna útil e cuja aplicação seja efectuada, sobretudo,
durante a floração”.
aplicável a todas as culturas.
Critérios de toxidade sobre auxiliaresCritCritéérios de toxidade sobre auxiliaresrios de toxidade sobre auxiliares
“são permitidos, até ao máximo de duas aplicações por período
cultural, os produtos fitofarmacêuticos cujas substâncias activas
pertencem a grupos químicos cuja informação sobre os seus efeitos
secundários é reduzida e até obtenção de informação adicional”.
aplicável a insecticidas, acaricidas e fungicidas de
todas as culturas.
Critérios de permissão temporáriaCritCritéérios de permissão temporrios de permissão temporááriaria
aplicável a insecticidas, acaricidas, fungicidas,
rodenticidas, moluscicidas, nematodicidas, herbicidas
e reguladores de crescimento de plantas, de todas as
culturas.
“são permitidos, temporariamente, para determinada finalidade, os
produtos fitofarmacêuticos excluídos com base nos critérios
anteriores mas para os quais não existam alternativas ou outra solução
satisfatória.
Na totalidade, o número de aplicações não pode ser superior a duas
por período cultural.”
Novos critérios Protecção IntegradaNovos critNovos critéérios Protecrios Protecçção Integradaão Integrada
I. Revisão dos critérios de PI e PRODII.I. Revisão dos critRevisão dos critéérios de PI e PRODIrios de PI e PRODI
II. Critérios para utilização em PI ou PRODI de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos
II.II. CritCritéérios para utilizarios para utilizaçção em PI ou PRODI ão em PI ou PRODI de sementes tratadas com produtos de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos fitofarmacêuticos
II. Critérios para utilização em PI ou PRODI de sementes tratadasII.II. CritCritéérios para utilizarios para utilizaçção em PI ou PRODI de ão em PI ou PRODI de sementes tratadassementes tratadas
“não é permitido o uso de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos:“não é permitido o uso de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos:
� que sejam classificados como Muito tóxicos ou Tóxicos em relação ao Homem;
� cujas substâncias activas e respectivos metabolitos relevantes apresentem um potencial de contaminação de águas subterrâneas a níveis superiores a 0,1 µg/l, estimado em modelização relevante para as condições nacionais de utilização do produto;
II. Critérios para utilização em PI ou PRODI de sementes tratadasII.II. CritCritéérios para utilizarios para utilizaçção em PI ou PRODI de ão em PI ou PRODI de sementes tratadassementes tratadas
aplicável a insecticidas e fungicidas em sementes de cereais de
Outono/Inverno, milho, sorgo, arroz, hortícolas e oleaginosas
tratadas
“não é permitido o uso de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos (cont.):“não é permitido o uso de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos (cont.):
� cujas substâncias activas sejam classificadas com a frase de Risco R58 (pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente);
� com risco inaceitável para abelhas;
� com risco inaceitável para mais de dois grupos de artrópodes auxiliares considerados”
Normas técnicasNormas tNormas téécnicascnicas
PRODIPRODIPRODI
- Milho e sorgo
- Oliveira
- Pomóideas
- Prunóideas
- Vinha
- Milho e sorgo
- Oliveira
- Pomóideas
- Prunóideas
- Vinha
PI/ABPI/ABPI/AB
OliveiraOliveiraOliveira
PomóideasPomPomóóideasideas
PrunóideasPrunPrunóóideasideas
VinhaVinhaVinha
OleaginosasOleaginosasOleaginosas
20082008