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Universidade Regional do Noroeste do Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul Curso: Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmico: Marcelo Marques Santa Rosa Junho / 2008

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Universidade Regional do Noroeste do Estado Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Suldo Rio Grande do Sul

Curso: DireitoDisciplina: Ciência Política e Teoria do Estado

Professor: Dejalma CremoneseAcadêmico: Marcelo Marques

Santa Rosa Junho / 2008

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Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, além das normas trabalhistas devidamente consolidadas, novos direitos trabalhistas foram criados ou aperfeiçoados pelo Teto Maior. Em termos de legislação trabalhista, os direitos trabalhistas, em regra geral.

Na apresentação a seguir veremos os principais direitos trabalhistas conquistados:

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Salário Mínimo - remuneração mínima estipulada por um governo para determinado número de horas trabalhadas.

O salário mínimo é diferente em cada país.

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Jornada Semanal 44 Horas - Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais.

Considerando a semana de 6 dias de trabalho, temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias).

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Irredutibilidade Salarial - A Carta Política de 1988 erigiu à hierarquia constitucional o princípio da não redução do salário do empregado.

Derivado da inalterabilidade contratual, pois considerado como contraprestação da mais alta importância do obreiro.

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Seguro Desemprego - assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador.

Para pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

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Décimo terceiro salário - é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988.

Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

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Participação nos Lucros -Trata do direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador de participar nos lucros ou resultados da empresa, analisando a natureza jurídica desta participação e os principais aspectos da Lei nº 10.101/2000.

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Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista

Horas Extras - são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado.

Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras.

O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

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Férias Anuais – Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias.

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Licença Gestante - é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.

Tem direito toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.

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Licença Paternidade -É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.

Tem direito todos os trabalhadores empregados

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Aviso Prévio - É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso.

A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.

Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.

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Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista Aposentadoria - Por idade é concedida a homens com

mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos de idade desde que tenham cumprido o período de carência

Integral: tem direito quem contribuiu com a previdência por pelo menos 35 anos, para homens e 30 anos, para mulheres.

Proporcional: podem pedir aposentadoria proporcional homens de pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e mulheres como 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

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Acidente de Trabalho - são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa.

Que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

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FGTS - é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.

Tem direito a recebe-lo todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.

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Insalubridade - Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

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Periculosidade - São periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado.

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Adicional Noturno - Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.

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Repouso Semanal Remunerado - é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador.

O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.

Tem direito todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada.

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Salário-Família - É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).

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Vale-Transporte - é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Todo os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

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