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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUÍ. Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: D ejalma Cremonese Acadêmica: Andressa Jeana Eberling SEQÜESTRO Santa Rosa,26 de junho de 2008. SEQÜESTRO. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul- UNIJUÍComponente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Andressa Jeana Eberling
SEQÜESTRO
Santa Rosa,26 de junho de 2008.
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SEQÜESTRO
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Quando se refere a uma pessoa.
Quando se refere a um bem.
O que significa a palavra seqüestro nas seguintes
acepções:
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Quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
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O seqüestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão.No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).
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Para este crime, podem existir três agravantes e um atenuante, conforme as circunstâncias:
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1. Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.
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2. Se do seqüestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
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3. Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos..
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4. Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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Quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.
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a. Seqüestro com cativeiro
b. Seqüestro-relâmpago
Tipos de Seqüestro:
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Seqüestro com Cativeiro: ato pelo qual, ilicitamente, se priva uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local de onde não possa sair livremente e é exigido um resgate em dinheiro à família da vítima para a sua libertação.
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Seqüestro-relâmpago: nome pelo qual ficou conhecida a prática de assalto à mão armada, no qual a vítima permanece em poder dos assaltantes por um período de tempo variável, enquanto se praticam furtos em caixas bancários automáticos e freqüentemente violências físicas contra a vítima, inclusive estupro.
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Imagens exibidas na novela Duas Caras da rede Globo,onde nos
mostra a abordagem dos seqüestradores durante um
seqüestro relâmpago.
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Os primeiros casos de seqüestro relâmpago aconteceram na década de 90, mas nos últimos anos as ocorrências nos grandes centros passaram a ser diárias, com desfecho cada vez mais violento.
As vítimas muitas vezes sofrem violência física e acabam sendo assassinadas. Quem sobrevive, não escapa ao trauma.
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Dicas sobre como evitar ser mais uma vítima
desse tipo de violência.
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Procure andar sempre acompanhado e evite lugares ermos ou desertos.
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Dirija com os vidros fechados e as portas travadas. Não deixe objetos expostos dentro do carro para não chamar a atenção.Nunca permaneça dentro de um carro estacionado em via pública.
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Quando parar no semáforo, fique atento ao retrovisor;deixe a primeira marcha engatada; e mantenha distancia suficiente do carro da frente para poder arrancar em caso de emergência. Não abra o vidro para vendedores ambulantes.
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Procure caixas eletrônicos em áreas de grande circulação, como shopping centers ou hipermercados que possuam estacionamento próximos.
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Antes de sacar dinheiro em um caixa eletrônico, esteja atento à presença de pessoas suspeitas ou curiosas no interior da cabine ou nas proximidades . Na dúvida não faça a operação.
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Ao sacar dinheiro, execute a operação de forma rápida e discreta. Não ostente o valor sacado, e só confirme o dinheiro quando estiver em um local seguro.
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Ao chegar em casa,observe se não esta sendo seguido e se não há veículos estranhos parados na rua, com pessoas desconhecidas dentro. Repare se há ambulantes típicos da região. Se alguma dessas situações acontecer, não entre em casa e procure o posto policial mais próximo.
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Se for abordado por um assaltante, evite reagir. Se a família estiver junto, mantenha a calma, não grite e tente tranqüilizar os que estão mais nervosos.
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Não faça gestos ou movimentos bruscos que possam ser confundidos com uma reação de sua parte.
Tente dialogar com os seqüestradores e obedeça às exigências deles.
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Procure guardar as características dos seqüestradores (roupa, cor do cabelo e pele, objetos utilizados etc.), mas sem os encarar. Registre a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
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A Câmara Federal aprovou uma série de leis que alteram importantes artigos do código penal.As mudanças visam adaptar a legislação penal às exigências da sociedade, em função das novas demandas surgidas no seio da sociedade. Entre elas:
->Incluído no código penal o crime de ‘seqüestro relâmpago’;
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Seqüestro ou Cárcere Privado
O primeiro artigo modificado pela lei Nº 11.106, de 28 de março de 2005, foi o que trata de seqüestro ou cárcere privado - art. 148 do Código Penal. O caput do referido artigo não sofreu alterações, houve modificações no rol das figuras qualificadas, trazidas pelo parágrafo 1º.
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Bibliografia
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