universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul contratos internacionais contratos...

21
Universidade regional do Universidade regional do noroeste do estado do rio noroeste do estado do rio grande do sul grande do sul Contratos Contratos Internacionais Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Nome: Eduardo Pretto Franco Professor: Dejalma Cremonese Professor: Dejalma Cremonese Componente Curricular: Ciência Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Política e Teoria do Estado Ijuí 22/09/2008 Ijuí 22/09/2008

Upload: internet

Post on 17-Apr-2015

103 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Universidade regional do Universidade regional do noroeste do estado do rio noroeste do estado do rio

grande do sulgrande do sul

Contratos Contratos InternacionaisInternacionais

Nome: Eduardo Pretto Franco Nome: Eduardo Pretto Franco

Professor: Dejalma Cremonese Professor: Dejalma Cremonese Componente Curricular: Ciência Política e Componente Curricular: Ciência Política e

Teoria do EstadoTeoria do EstadoIjuí 22/09/2008Ijuí 22/09/2008

Page 2: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

DEFINIÇÃO:DEFINIÇÃO:

• Definir Contrato Internacional não é tarefa Definir Contrato Internacional não é tarefa simples. A doutrina não apresenta solução muito simples. A doutrina não apresenta solução muito satisfatória para a questão, e tampouco a satisfatória para a questão, e tampouco a legislação conseguiu pôr termo às divergências legislação conseguiu pôr termo às divergências que a matéria comporta;que a matéria comporta;

• É prudente ressaltar que na caracterização dos É prudente ressaltar que na caracterização dos contratos internacionais, formaram-se na contratos internacionais, formaram-se na doutrina francesa duas correntes: a econômica e doutrina francesa duas correntes: a econômica e a jurídica;a jurídica;

Page 3: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• Para a corrente econômica seria internacional o Para a corrente econômica seria internacional o contrato que simplesmente permitisse um duplo contrato que simplesmente permitisse um duplo trânsito de bens ou valores, do país para o trânsito de bens ou valores, do país para o exterior e vice-versa; exterior e vice-versa;

• Uma relação jurídica pode estar em contato com Uma relação jurídica pode estar em contato com mais de um sistema jurídico ou somente com um. mais de um sistema jurídico ou somente com um. Neste último caso, estaremos diante de um Neste último caso, estaremos diante de um contrato nacional; no primeiro, estaremos frente contrato nacional; no primeiro, estaremos frente a um contrato internacional;a um contrato internacional;

Page 4: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• Segundo a legislação brasileira, evidenciada no Segundo a legislação brasileira, evidenciada no art. 2 do Decreto- Lei n. 857 de 1969, o contrato art. 2 do Decreto- Lei n. 857 de 1969, o contrato internacional será aquele que possuir:internacional será aquele que possuir:

• elementos que permitam vinculá-lo a mais de um elementos que permitam vinculá-lo a mais de um sistema jurídico e tiver por objeto uma operação sistema jurídico e tiver por objeto uma operação que envolva o duplo fluxo de bens pela fronteira.que envolva o duplo fluxo de bens pela fronteira.

• Um contrato pode caracterizar-se como Um contrato pode caracterizar-se como

internacional quando reflete, em sentido amplo, a internacional quando reflete, em sentido amplo, a conseqüência do intercâmbio entre os Estados e conseqüência do intercâmbio entre os Estados e pessoas em diferentes territórios; pessoas em diferentes territórios;

Page 5: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• Uma diferença fundamental entre um contrato de Uma diferença fundamental entre um contrato de direito interno e um internacional, é que no direito interno e um internacional, é que no último, as cláusulas concernentes quanto a último, as cláusulas concernentes quanto a capacidade das partes, objeto e à conclusão capacidade das partes, objeto e à conclusão relacionam-se com mais de um sistema jurídico; relacionam-se com mais de um sistema jurídico;

• Contrato internacional é um negocio jurídico em Contrato internacional é um negocio jurídico em que se celebra o acordo entre duas ou mais que se celebra o acordo entre duas ou mais vontades;vontades;

Page 6: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• É um contrato elaborado entre sujeitos que É um contrato elaborado entre sujeitos que pertençam a ordenamentos jurídicos diferentes pertençam a ordenamentos jurídicos diferentes tendo em vigor o principio da autonomia da tendo em vigor o principio da autonomia da vontade o consensualismo e a boa fé;vontade o consensualismo e a boa fé;

• Diversos são os elementos que poderão vincular o Diversos são os elementos que poderão vincular o

contrato a Estados diferentes;contrato a Estados diferentes;

• A vontade das partes, o lugar de execução das A vontade das partes, o lugar de execução das obrigações, a nacionalidade, o lugar de conclusão, obrigações, a nacionalidade, o lugar de conclusão, o domicílio ou a localização do estabelecimento o domicílio ou a localização do estabelecimento das partes, a moeda utilizada, a procedência ou o das partes, a moeda utilizada, a procedência ou o destino dos bens ou direitos objeto do contrato.destino dos bens ou direitos objeto do contrato.

Page 7: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

CRIAÇÃO DO CONTRATO CRIAÇÃO DO CONTRATO

INTERNACIONAL:INTERNACIONAL:

• Quando vamos fazer um contrato, um pacto ou Quando vamos fazer um contrato, um pacto ou mesmo um acordo, o pilar mais consistente deste mesmo um acordo, o pilar mais consistente deste ato é a autonomia da vontade;ato é a autonomia da vontade;

• A primeira observação a ser feita no tocante à A primeira observação a ser feita no tocante à

formação do contrato internacional, é relativa à formação do contrato internacional, é relativa à capacidade das partes;capacidade das partes;

• A capacidade das pessoas jurídicas deverá ser A capacidade das pessoas jurídicas deverá ser verificada em relação à legislação do país em que verificada em relação à legislação do país em que a mesma se constitui;a mesma se constitui;

Page 8: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• Segundo o art. 9º, caput (3), combinado com o art. Segundo o art. 9º, caput (3), combinado com o art. 11 (4), ambos da LICC. Além da verificação da 11 (4), ambos da LICC. Além da verificação da capacidade, feita com base na lei do local de capacidade, feita com base na lei do local de constituição da sociedade contratante, temos ainda constituição da sociedade contratante, temos ainda que o art. 7º da LICC impõe a verificação da que o art. 7º da LICC impõe a verificação da capacidade da pessoa física com que se trata em capacidade da pessoa física com que se trata em nome da empresa;nome da empresa;

• Ao contratante, pessoa jurídica desconhecido, Ao contratante, pessoa jurídica desconhecido, outras cautelas deverão ser observadas, em relação outras cautelas deverão ser observadas, em relação ao tratamento que a lei aplicável dispensa ao ao tratamento que a lei aplicável dispensa ao patrimônio social, à integralização e existência do patrimônio social, à integralização e existência do capital, ao montante dos negócios que o órgão capital, ao montante dos negócios que o órgão administrativo pode realizar e ao objeto social;administrativo pode realizar e ao objeto social;

Page 9: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• A A segunda observação importante quanto à segunda observação importante quanto à formação do contrato internacional, é relativa à formação do contrato internacional, é relativa à escolha da lei aplicável;escolha da lei aplicável;

• A regra contida na lei brasileira é a A regra contida na lei brasileira é a "lex loci "lex loci contractus"contractus" - a lei do local de constituição do - a lei do local de constituição do contrato;contrato;

• Mas ocorre que a lei brasileira não é a que impera Mas ocorre que a lei brasileira não é a que impera universalmente: entre nossos juristas, como universalmente: entre nossos juristas, como exemplo temos Irineu Strenger , que é de opinião exemplo temos Irineu Strenger , que é de opinião de que a soberania da autonomia da vontade na de que a soberania da autonomia da vontade na escolha da lei aplicável, sobrepõe- se mesmo à lei escolha da lei aplicável, sobrepõe- se mesmo à lei do local de constituição;do local de constituição;

Page 10: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• É preciso atentarmos também, para a questão da É preciso atentarmos também, para a questão da ordem pública, visto que a lei que, segundo o ordem pública, visto que a lei que, segundo o elemento de conexão deverá ser a aplicável, não elemento de conexão deverá ser a aplicável, não poderá em hipótese alguma, ofender a ordem pública poderá em hipótese alguma, ofender a ordem pública internacional, caso em que a lei estrangeira aplicável internacional, caso em que a lei estrangeira aplicável será afastada;será afastada;

• Com efeito, o contrato, qualquer que seja ele, não Com efeito, o contrato, qualquer que seja ele, não deixa de ser um ato jurídico;deixa de ser um ato jurídico;

• Deverá, assim, exteriorizar-se através de uma forma Deverá, assim, exteriorizar-se através de uma forma determinada; determinada;

Page 11: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

• Já que a forma, nada mais é do que o modo pelo Já que a forma, nada mais é do que o modo pelo qual a manifestação de vontade se exibe nas qual a manifestação de vontade se exibe nas relações sociais e se destina a garantir a relações sociais e se destina a garantir a legalidade do conteúdo;legalidade do conteúdo;

• A lei aplicável é que deverá determinar se a falha A lei aplicável é que deverá determinar se a falha

formal acarretará ou não a nulidade do contrato.formal acarretará ou não a nulidade do contrato.

Page 12: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Empresas que tem contrato Empresas que tem contrato internacional:internacional:

CONTRATOSINTERNACIONAIS

PETROBRAS EXPORT PLASTIC

Page 13: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Plataformas e Navios:Plataformas e Navios:

Page 14: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Plataforma p40Plataforma p40 Baia de Baia de guanabaraguanabara

Page 15: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:
Page 16: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:
Page 17: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Contrato internacional, produtos Contrato internacional, produtos plasticos:plasticos:

Page 18: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Produto alvo Exportado:Produto alvo Exportado:

Page 19: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

EXPORT PLASTIC BRASIL:EXPORT PLASTIC BRASIL:

Page 20: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

Mercados alvo:Mercados alvo:

Page 21: Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:

bibliografia:bibliografia:

• www.ambitojuridico.com.brwww.ambitojuridico.com.br• www.wikipedia.orgwww.wikipedia.org• www.mundojuridico.com.brwww.mundojuridico.com.br• www.universojuridico.com.brwww.universojuridico.com.br• LESGUILLONS, Henri. As garantias bancarias nos LESGUILLONS, Henri. As garantias bancarias nos

contratos internacionaiscontratos internacionais• ENGELBERG, Esther. Contrato internacional do ENGELBERG, Esther. Contrato internacional do

comerciocomercio• VIECILI, Tami. Caracteristicas dos contratos VIECILI, Tami. Caracteristicas dos contratos

internacionais de produtos agroindustriaisinternacionais de produtos agroindustriais