universidade federal de santa catarinafonte 25001 59999 e elemento de despesa 3390.39. clausula...

16
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Pió-Reih.'raestrutu ra Coordenadotia de Análise e Registio de Contratos Campus Prof. Joâo David Ferreira Lima —CEP 88040-900 Trindade - Florianópoiis - S.0 Br. I / +55 (48) 3721-9660 / CONTRATO 278 /2011 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAçAO DE ESTtJDOS E PEQUISA SOCIO- ECONOMICOS OBJETIVANDO A REALIZAçAO DO CURSO DE ESPECIALIZAcAO EM SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E GESTAO EMPRESARIAL. Pelo presente instruniento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada no Campus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regida por seu Estatuto e Regimento Geral, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob 0 no. 83.899.526/0001-82, representada neste ato por sua Pió-Reitora de Pós-Graduação, Profa. MARIA LUCIA DE BARROS CAMARGO, CPF fl° 024.642.50830, doravante denominada UFSC, e a FUNDAAO DE ESTUDOS £ PESQUISAS SOCIO-ECONOMICOS - FEPESE, situada no Campus Universitário, Cidade de Fiorianópolis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o 83.566.299/0001-73, fundação de apolo registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o n o 1837/2009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei n o 8.958/94, neste ato representada por seu presidente GUILHERME JULIO DA SILVA, CPF n° 145.655.289-91, doravante denorninada FEPESE, conforme processo n o 23080.033318/2010-18e Dispensa de Licitaçao no 116/2011, resolvem celebrar o presente Contrato, que seth regido pela Lei 8.666/93 e suas alteraçOes e dernais legislação aplicável a matéria, mediante as ciáusulas e condiçOes seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO o presente Contrato tern por objeto a contratacão da FEPESE, para apoiar a execucão da atividade de extensão referente a realizacão do Curso de Especializac.ão em Sistemas de Planejamento e Gestão Empresarial. SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato a UFSC indicará o fiscal. SUBCLAUSULA SEGUNDA - Qualquer aiteraçào no orçamento e no piano de aplicacão de recursos so será possIvel apOs manifestaçao favorável do representante descrito na Subcláusula acima. y 4^^ .11^

Upload: others

Post on 25-Sep-2020

3 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATARINA

Pió-Reih.'raestrutu raCoordenadotia de Análise e Registio de Contratos

Campus Prof. Joâo David Ferreira Lima —CEP 88040-900Trindade - Florianópoiis - S.0 Br. I / +55 (48) 3721-9660

/CONTRATO 278 /2011

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Si CELEBRAM AUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E AFEPESE - FUNDAçAO DE ESTtJDOS E PEQUISA SOCIO-ECONOMICOS OBJETIVANDO A REALIZAçAO DOCURSO DE ESPECIALIZAcAO EM SISTEMAS DEPLANEJAMENTO E GESTAO EMPRESARIAL.

Pelo presente instruniento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada noCampus Universitário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regida por seu Estatuto eRegimento Geral, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob 0 no.

83.899.526/0001-82, representada neste ato por sua Pió-Reitora de Pós-Graduação, Profa. MARIALUCIA DE BARROS CAMARGO, CPF fl° 024.642.50830, doravante denominada UFSC, e a

FUNDAAO DE ESTUDOS £ PESQUISAS SOCIO-ECONOMICOS - FEPESE, situada noCampus Universitário, Cidade de Fiorianópolis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob

o n° 83.566.299/0001-73, fundação de apolo registrada e credenciada no MEC/MCT pela portariaconjunta sob o no 1837/2009 de 23 de dezembro de 2009 nos termos da Lei no 8.958/94, neste ato

representada por seu presidente GUILHERME JULIO DA SILVA, CPF n° 145.655.289-91,

doravante denorninada FEPESE, conforme processo n o 23080.033318/2010-18e Dispensa deLicitaçao no 116/2011, resolvem celebrar o presente Contrato, que seth regido pela Lei 8.666/93 e suasalteraçOes e dernais legislação aplicável a matéria, mediante as ciáusulas e condiçOes seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

o presente Contrato tern por objeto a contratacão da FEPESE, para apoiar a execucão da atividade deextensão referente a realizacão do Curso de Especializac.ão em Sistemas de Planejamento e GestãoEmpresarial.

SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Para fins de cumprimento do objeto do presente contrato a UFSC

indicará o fiscal.

SUBCLAUSULA SEGUNDA - Qualquer aiteraçào no orçamento e no piano de aplicacão de recursosso será possIvel apOs manifestaçao favorável do representante descrito na Subcláusula acima.

y 4^^

.11^

Page 2: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

CLAUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

A UFSC - CONTRATANTE se compromete:I. Coordenar, supervisionar e avaliar a execucào dos serviços, de forma direta e/ou por

rneio dos órgãos delegados;2. Orientar os procedimentos técnicos operacionais. necessários ao desenvoIvinerito dos

serv iços;3. Efetuar o pagamento dos servicos prestados, nas condicOes previstas neste Termo de

Contrato;4. Designar supervisores para acompanhar a execução dos contratos firmados pela

FEPESE.

A FEPESE - CONTRATADA se comprornete:1. Definir cronograrna para a realização do Projeto;2. Elaborar os relatórios de acordo corn instrucöes ernanadas pela IJFSC:3. Contratar os serviços especialistas, necessários a elaboracao, dos servicos ora

contratados;4. Proceder o pagarnento das despesas, de acordo corn o cronograma de desembolso do

pagamento básico, ou do aditarnento de recursos que se fizerern necessários.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS BENS

Todos os bens permanentes corn os recursos gerados pelo curso devero ser incorporados aopatrirnônio da UFSC, irnediatarnente após o seu recebimento, observadas a norma interna que rege amatéria patrimonial.

CLAUSULA QUARTA - DA D0TAcA0 0RcAMENTARIA

As despesas decorrentes deste Terrno de Contrato correräo a conta do Orçamento Geral da UFSC. noPrograrna de Trabalho 12.364.1073.4009.0042 e 12.364.1073.4004.0042. PTRES 002410 e 002408,Fonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39.

CLAUSULA QUINTA - DO VALOR

Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata a Cláusula Prirneira, serâo arrecadados edepositados diretamente pelos inscritos na conta ünica da Universidade, por meio de Guia deRecolhimento da União - G RU, junto ao Tesouro Nacional (taxas e mensalidades).

SUBCLAUSULA PRIMEIRA - A previsão de arrecadacao para a realização do Curso de que trataeste Contrato é de R$ 250.640,40 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e quarenta reais e quarentacentavos), orçada em face do n(irnero de vagas ofertadas.

II

Page 3: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

SUBCLAUSULA SEGUNDA - A UFSC efetuará. em favor da FEPESE. o pagarnento do valor de RS240.614,79 (duzentos e quarenta mil seiscentos e quatorze reals e setenta e iiove centavos), pelaprestacão dos servicos ora contratados, conforme cronograma de desembolso constantc do Piano deTrabalho (Anexo I).

SUBCLAUSULA TERCEIRA - A UFSC deverá preliminarmente ao pagarnento de que trata aCiáusula anterior. proceder a retencão das taxas de que trata a Portaria n° 1205/201 l/GR. de 19 deoutubro de 2011.

a) 2% - Fundo para Participaço em Eventos:b) 1% - Programa de Boka de Extensäo:c) 1% - Fundo de Extenso (FUNEX);

SUBCLAUSULA QUARTA - A FEPESE será remunerada no valor de R$ 21 .986.00 (vinte c urn munovecentos e oitenta reals), para ressarcimentos dos serviços administrativos. conforme discrinilnado noPiano de Trabalho.

CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MOvIMENTAçAO

Caberá ao Presidente da FEPESE, a responsabilidade pela movimentaçäo dos recursos financeirosoriundos do presente contrato.

SUBCLAUSULA PRIMEIRA - 0 representante da UFSC designado para acompanhar e fiscalizar aexecuco do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o clue fornecessário a regularização das faltas ou defeitos observados, de acordo corn o artigo 67 da Lei n°.8.666/93.

SUBCLAUSULA SEGUNDA - As decisöes e providências. que ultrapassarem a competéncia dorepresentante de que trata a Suhcláusula anterior, deverao ser solicitadas ao Pró-Reitor delnfraestrutura/UFSC, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLAUSULA SETIMA - DO RELATORIO DE ExEcucAo FISICO FINANEIRO

A Contratada deverá apresentar a CARC / PROINFRA, de acordo corn as instruçOes do Coordenadordo Projeto. após 30 (trinta) dias do vencimento do Contrato, o Relatório de Execucão FIsico Financeiro.correspondentes aos serviços executados corn base neste Termo de Contrato, anexando a relaçâo dasdespesas efetuadas, inclusive dos hens patrimoniais e, se for o caso, o comprovante da devoluço dosaldo remanescente.

CLAUSULA OLTAVA - DA PREsTAçA0 DE CONTAS

SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Forma de apresentacão da Prestaçâo de Contas:I - oficio de encaminharnento da Prestaçäo de Contas, quando solicitado;H - demonstrativo da execucäo da receita e da despesa;III - relacão de pagamentos;IV - relaçâo de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso);V - extratos da conta especIfica, onde se verifique toda a movimentaçâo dos recursos:

Page 4: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

VI - comprovante de depósito bancário referente a devo1uco do saldo näo lit ilizado se for 0caso.

SUBCLAUSULA SEGUNDA - A FEPESE deverá manter em arquivo em pasta especIfica os originalsdos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas. recibos. hilhetes de passagens, c outroscomprovantes) pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovacão da prestaco decontas da UFSC pelo órgäo competente do referido exercIcio financeiro.

SUBCLAUSULA TERCEIRA - Na apreciacâo da prestacâo de contas não serio accitos:I - docurnentos que apresentem ernendas ou rasuras que prejudiquern a clareza de

conteãdo;

II - cornprovantes originals de despesa que se apresentern em condiçöes de difIcil leitura. amenos que sejarn acompanhados dej ustificati Va;

III - comprovantes de despesa emitidos fora do prazo de vigência do Contrato.

SUBCLAUSULA QUARTA - Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos. a FEPESEentregará a prirneira via a UFSC, para fins de incorporaçäo ao seu patrirnônio. A segunda via fará parteda prestaçao de contas, devendo ambas ser atestadas 110 verso pelo fiscal do cut-so, na forma seguinte:

Atesto o recebirnento do(s) bem(ns) ou a prestacâo dos serviçosindicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos corn recursos doContrato n° /PROINFRA/UFSC/200Florianópolis. / I

(Assinatura, Data e Carirnbo)'

SUBCLAUSULA QUINTA - Quaisquer irregularidades na prestacao de contas, assegurado o amplodireito de defesa, irnpedirao a FEPESE de celebrar Contratos corn a UFSC pelo prazo rnInirno de 2(dois) anos e a obrigará a restituir os recursos recebidos. corrigidos por Indice oficial vigente na época,independenternente de outras penalidades previstas em Lei.

SUBCLAUSULA SEXTA - Os valores rernanescentes ou cujo emprego nao houver sido realizadoforma definida neste Contrato deveräo ser restituldos a IJFSC rncdiante depOsito na sua conta 6nica.devendo o cornprovante ser anexado a prestacão de contas.

CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA E DAS ALTERAçOEs

o presente instrurnento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará ate 10 dejaneiro de 2013.cuja eficácia se dará corn a publicaço no Diário Oficial da União, podendo vir a set- alterado e/ouprorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo corn a legisIaco vigente.

CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES

A inexecuço total ou parcial deste contrato pela FEPESE autorizará a UFSC a aplicar multascorrespondentes, respect ivarnente, a 10% (dez por cento) e ate 5% (cinco por cento) do preco total dos

It' ,fr/

Page 5: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

serviços, independentemente da possibilidade de rescisão unilateral do contrato, corn as conseqUênciascontratuais previstas em lei, ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PuBLIcAçA0

A UFSC se responsabiliza, no prazo legal, pela publicacao do extrato do presente Contrato no DiárioOficial da União.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO

As diividas decorrentes da execuço do presente Contrato no dirimidas administrativamente seroresolvidas na Justica Federal de Florianópolis. Secão Judiciária do Estado de Santa Catarina.

E. por estarem juntas e acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor cforma, na presenca das testemunhas infranomeadas.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2011.

Profa. LUCIA DE BARROS CAMARGO

Prof. GUILHERME JULIO DA SILVAPró-Reitora de Pós-Graduacão Pre ]elite

CPF 024.642.508-30

CPF no i4 655.289-91

Testemunhas:

QNome: CaroJneAachadc•CPF:Setor Financeirc.

FEPESE

Nom ar.lr(go Vu/ d da SkL'idenajordA., e eg de {rtrfCPF: CARC;FONFA - Ptaria a°

CP: 00529 flOQA

Page 6: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAANEW II

PLANO DE TRABALHOFOLHA 1/2

DADOS CADASTRAISNome da Entidade Proponente CCCFUN DAçAo DE ESTU DOS E PESQUISA SOCIO-ECONOMICOS 83.566.299/0001-73Endereco da entidadeCAMPUS UNIVERSITARIO - TRINDADECidade UF CEP DDD/Telefonc E.A.FLORIANOPOLIS SC 88.040-900 (048) 3953.1000

Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento203838-2 BRASIL 3582-3 FLORIANOPOLIS

Nome do Dirigente da Entidade Proponente CPF. do Dirigente(;Llilherme Julio da Silva 145.655.289-91Cl/Orgão Exp./Data Cargo Funço Matricula105.499 SSP-SC

I Professor Presidente 1158424

OUTROS PARTICIPESNome da Entidade CCC E.A.

Endereco (Rua, bairro, cidade, CEP). DDD:Telefo n C:

- FAX:i. tsKIçAo DL) L'I(UJFI U

TItulo do Projeto: Curso de Especializacao em Sistema de Planejamento e Cesto Periodo de ExecucäoEm presarial

InIcio:

îé rrn in o:

JAN/20 12

JAN/2013

Jl^^

Page 7: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

UUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PLANO DE TRABALHOFOLHA 2/2

4. CRONOGRAMA DE ExEcucAo (meta, etapa ou fase)

Meta Acäo Indicador Fisico Periodo

Unid Quant. lnIcio Término

Corpo Docente Dez/201 I Jan/20 13

Apoio Administrativo Dezi201 I Jan/20 13

Apoio Pedagogico Dezi20 II Jan/20 13

Divulgaçâo Dez/2011 Jan/2013

5. PLANO DE APLIcAçA0 (PLANO DETALHADO ANEXO)

Natureza da Despesa ProponenTotal Concedente

Código Especificacão te

33.90.39 Outros Servicos de Terceiros Pessoaiuridica. RS 240.61439 RS 240.61439 -

Total Geral RS 240.6 14,79 RS 240.614,79 -

* VER PLANO DETALHADO ANEW

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: RS 240.6 14.79

Concedente

Jan/12 Fev/12 Abr/12

RS 20.051,23 RS 20.051,23 RS 20.051,23

Jul/12 Ago/ 12 Set/12

RS 20.051,23 R$ 20.051,23 RS 20.051,23

Dez/12 Jan/13

RS 20.051,23 R$ 20.05 1,23

7- APR0vAçA0

1- ' ----'

Pela UFSC

Mai/12

Jun/1

RS 20.05 1.23

RS 20.051,23

Out! 12

Nov/12

RS 20.051.23

R$ 20.051,23

Pelo oônvenente

Page 8: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

1. Apoio Financeiro- Corpo Docente QTD R$ UNIT. TOTAL PROF. MARIO DE SOUZA ALMEIDA 90 RS 120,00 RS 10.800,00 -PROF. MAURICIO FERNANDES PEREIRA 30 RS 120,00 R$ 3.600,00 -PROF. RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA 30 RS 120,00 R$ 3.600,00 -PROFA. MARIA MARTA LEITE 30 RS 120,00 R$ 3.600,00PROFA. ALESSANDRA DE LINHARES JACOBSEN 30 RS 12000 R$ 3 600,00 -PROF. ALEXANDRE MARINO COSTA 30 RS 120.00 R$ 3.60000 -PROF DANTE MARCIANO GIRARDI 30 R$ 120,00 R$ 3.600,00 -PROF. ROLF HERMANN ERDMANN 30 RS 120,00 R$ 3.600,00PROF. ROGERIO DA SILVA NUNES 30 R$ 120.00 R$ 3.600,00 -PROF. ALLAN AUGUSTO PLATT 15 RS 120.00 R$ 1.800,00PROFA. MARILDA TODESCAT 30 RS 120,00 RS 3 600,00 -PROF. GERSON RIZZATTI JUNIOR 15 RS 120.00 RS 1.800,00 -PROF. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR 30 RS 120.00 RS 3.600,00 -

4202.Apoio Financeiro - Coordenacao, Orientacao e Correçao de TCC R$PROF MARIO DE SOUZA ALMEIDA 15 R$ 2.000,00 R$ 30.000,00PROFA. CLAUDIA REGINA FREITAS 15 R$ 1.200,00 R$ 18.000,00

3 - Apoio Pedagogico R$Cãpias 63000 R$ 0,07 RS 4.410,00Livros e Encadernacoes 15 RS 400,00 R$ 6.000,00Publicacao Técnica e Congressos 15 R$ 400.00 RS 6.000,00

4.Bolsa - Secretaria Aluno Bolsista (15 bolsas) 15 R$ 400,00 R$ 6.000,00

5. Material de Consumo e outros RiCartucho colorido p/ impresora multifuncional 15 R$ 100,00 R$ 1.500,00 -Cartucho preto p/ impressora multifuncional 15 R$ 100,00 R$ 1.500,00Pendnve 8GB 4 R$ 60,00 R$ 240,00Papel A4 / resmas 15 RS 25,00 R$ 375.00Caixa CD regravável 10 R$ 15.00 RS 150.00Caixa DVD 1 R$ 35.00 R$ 35,00PASTAS 50 R$ 70,00 R$ 3.500,00FORLDERS PARA 0 CURSO 10000 RS 1,30 R$ 13.000,00OUTROS 15 RS 360,00 R$ 5.400,00Despesa Coffe Break, aluguel, apostila etc..(fepese) 81 R$ 450,00 R$ 36.450,00

6.Material Permanente R$mpressoras multifuncionais 2 RS 500.00 R$ 1.000,00 -Computador desktop 4 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00Notebook 1 RS 4.500,00 R$ 4.500,00Datashow 1 RS 2.500,00 R$ 2.500,00Lcenca uso software 1 RS 3.000,00 R$ 3.000,00

7. Palestra, Publicidade, Eventos e Seminârios R$ 17.900,00Participacão em Eventos Nacionais 3 R$ 1.800,00 R$ 5.400,00Hospedagem. Alimentacào e Transporte 15 RS 500.00 R$ 7.500,00 RS 500.00Publicidade do Curso 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 RS 1.000,008. SUB TOTAL DO PROJETO R$ 219.860,00

9. Portaria 1205/20111GR de 19/10/2011 4,0% R$ 8.794,40Fundo para Participacao em Eventos 2.0% R$ 4.397,20 R$ 29314Programa de Bolsas de Extensão. Monitoria e Treinamento 1.0% R$ 2.198,60 RS 146,58Fundo de Extensão (FUNEX) 1,0% R$ 2.198,60 R$ 146.58

10. Despesas Administrativa - FEPESE 10% R$ 21.986,00 R$ 21 .986,00Pessoal(apoio de secretaria. copa, Iimpeza etc..) RS 7.810,28 R$ 520,62Seguranca Fisica e Patrim. Coffe, Aluguel Eqpto, salas etc...) R$ 14.175,72 RS 945.0210. Total do Projeto I R$ 250.640,40 1 R$ 19.706,94

Dez.

RS

RS 2.000,00RS 1.200,00

16.410,00RS 3150R$ 400.00R$ 400,00

6.000,00RS 400,00

62.150,00

RS 100.00RS 60.00R$ 25.00R$ 15,00

RS 1.500,00R$ 3.250,00RS 360.00R$ 2.430,00

19.000,00

yl`^

Page 9: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

Jan.2012

2 Abr.2012 Mat 2012 Jun.2012 Jul.2012

R$ 3.60000R$ 3.600

R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$

R$ 315,00 R$ 315,00 R$ 315,00 R$R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400.00 R$RS 400,00 R$ 400,00 RS 400,00 R$ 400,00 R$

R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$

RS 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$

100,00 R$ 100,00 RS 100,00 R$ 100,00 R$

RS 60.00 -R$ 25.00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$R$ 15,00 R$ 15.00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$R$ 35,00R$ 2.000,00

R$ 3.250,00 R$ 3.250,00 R$ 3.250,00RS 360,00 RS 360,00 R$ 360,00 1 RS 360,00 1 R$RS 2.430,00 1 RS 2,430.00 1 R$ 2.43000 1 RS 243000 1 RS

003.

2.000,00 R$ 2.000,00 R$

i,I,IsI,I,I1.200,00 R$ 1.200,00 R$

bWLIsK'I'I

315,00 R$ 315,00 R$

400,00 R$ 400,00 R$

L.I,I.I,1400,00 R$ 400,00 RS

100,00 RS

100,00 R$

E$I,X,II

I25,00 R$

E

15.00 RS

r

.IS•2

R$ 2. R$ 2.000,00RS

R$ 500.00I]

RS 293,14 R$ 293,14 R$ 293,14 R$ 293,14 RS 293,15 R$ 293,15 RS 293.15RS 146.58 R$146,58 R$146,58 R$146,58 R$146,57 R$146,57 R$146,57_146,58 R$ 146,58 R$ 146,58 R$ 146,58 RS 146,57 RS 146,57 RS 146.57

520,69 R$520,69 R$520,69 R$520,69 R$520,69 RS 520,69 R$ 520,69R$ 945,05 R$ 945,05 R$ 945,05 R$ 945,05 R$ 945,05 RS 945,05 R$ 945.05R$ 20.182,04 1 R$ 17.332,04 1 R$ 18.547,04 R$ 15.957,04 R$ 13.897,03 R$ 19.497,03 R$ 13.897,03

Page 10: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

RS 2.000,00 R$ 2.000,00R$ 1.200,00 R$ 1.200,00

R$ 315,00 R$ 315,00R$ 400,00 R$ 400.00

400,00 RS 400.00

RS 400.00 R$ 400,00

RS 100.00 RS 100,00

100,00 R$ 100,00

R$ 60,00R$ 25,00 R$ 25.00

3.600,00

2.000,00 R$ 2.000,00

1.200,00 R$ 1.200,00

315,00 R$ 315,00

400,00 R$ 400,00

400.00 R$ 400,00

400,00 RS 400,00

100,00 RS 100,00

100,00 R$ 100,00

25,00 R$ 25.00

\go.2012 I Set.2012 I Out.2012 Fev.201 3

3.600,00

3600.00RS 3.600,

Ii

R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00R$ 1.200,00 RS 1.200,00 R$ 1.200,00

R$ 315,00 R$ 315.00 R$ 315,00R$ 400,00 RS 400,00 R$ 400,00

400,00 RS 400.00 R$ 400,00

RS 400.00 RS 400.00 R$ 400,00

100,00 R$ 100,00 RS 100,00RS 100.00 RS 100,00 R$ 100,00

60,00RS 25,00 RS 25.00 RS 25,00RS 15.00 R$ 15.00

I

30.00 R$ 360,00 R$ 360.00 1 R$ 360.00 RS 360.00RS 2.430,00 R$ 2.430,00 R$ 2.430,00 1 R$ 2.43000 RS 2,430.00

00

RS 2.RS 2.

R$ 1.800,00 1 RS

RS 500.00 1 RS

293,15 RS 293,15 R$ 293,15R$ 146.57 R$ 146.57 RS 146,57RS 146,57 RS 146,57 RS 146,57

R$520.69 R$520,69 R$520,69_RS 945,05 R$ 945.05 RS 945,05R$ 15.957,03 R$ 15.697,03 R$ 15.882,03

RS1.800,00R$

RS 500,00

R$ 1.000,00 RS1.000,00 RS 1,000.00

293,15 RS293.15 R$293.15 RS 293,15

146,57 R$146.57 R$146,57 RS 146.57

146,57 RS146.57 R$146,57 R$ 146,57

520,69 R$520,69 RS520,69 RS 520.69945.05 R$945,05 R$945,05

682,03 R$ 19.442,03 R$ 15,882.03

Page 11: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

Fundacão de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos

FEPESE www.fepese.org.br

IDENTIFIcAcAO DE CUSTOS DOS PROJETOS

Coordenador: Mario AlmeidaValor do Projeto: R$ 250.640,00Orgao Financiador: ArrecadacãoVigência: Janeiro/2013

Material Grãfico Unit Qtde TotalMaterial para escritório R$ 2,50 503 R$ 1.257,50Pasta R$ 2,50 850 R$ 2.125,00Envelope R$ 0,10 500 R$ 50,00Total Elaboracao R$ 3.432,50

Compras Unit Qtde TotalPapel A4 R$ 13,00 400 R$ 5.200,00Toner HP4200 R$174,00 18 R$3.132,00Relatório e correios R$ 20,00 105 R$ 2.100,00Total Compras R$ 10.432,00

Financeiro Unit Qtde TotalConta R$ 20,00 1 R$ 20,00Lançamento Financeiro R$ 0,60 3004 R$ 1.802,40

R$ 0,00 0 R$ 0,00Total Financeiro R$ 1.822,40

Contabilidade Unit O.tde TotalLancamento Contábil R$ 0,10 3000 R$ 300,00Conciliacao R$ 30,00 200 R$ 6.000,00

R$ 0,00 0 R$ 0,00Total Contabilidade R$ 6.300,00

ITotal dos Custos R$ 2 1.986,901

Page 12: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

A

UNIVERSIDADE FEDERALDESANTACATARINA

PRO-REITORIA DE INFRAESTRUTURACoordenadoria de Análise e Registro de Contratos

Campus Prof. João David Ferreira Lima - CEP 88040-900- Tnndade - Florianôpolis - Santa Catarina- Brash I E-mail [email protected] /+55 (48) 3721-9660

FlorianOpolis, 5 de Dezembro de 2011. Portaria n9 278/CARC/201 1.

0 PrO-Reitor de lnfraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina,no uso de suas atribuicöes,

RESOLVE:

DESIGNAR o docente GILBERTO DE OLIVEIRA MORITZ, PROFESSORASSOCIADO 3 DE, CPF n2 098453219-68, para fiscalizar e acompanhar os serviçosprestados pela Instituição/Empresa FEPESE FUND. ESTUDO E PESQUISAS SOC.ECO - Processo n 9 23080.033318/2010-18 - Contrato n 00278/2011.

de lnfraestrutura

Page 13: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata
Page 14: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata
Page 15: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

", ~~-;; UNIVERSIDADE FEDERAL ~ DE SANTA CATARINA

Pró-Reitoria de Administração Cool"denadoria de Contratos Fundacionais DIG' ADO

CONTRAp.1SiPROAD W Campus Prof. João David Ferrei ra Lima - CEP 88040-900 Trindade - Florianópolis - s.e - S r. ! ww\V.proad.ufsc.br / +55 (48) 3721 -4240

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 278/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAl'lTA CATARINA E A FEPESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQ UISAS SOC IOECONÔMICOS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARlNA, si tuada no Campus Uni versitário. Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, regida por seu Estatuto c Regimento Geral, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n O,

83.899.526/000 1-82, representada neste alo por sua Pró·Reitora de Pós-Graduação, Profa. JOA NA MARIA PEDRO, C PF n° 388.562.129-00, doravante denominada UFSC, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOC IO ECONÔMICOS - FEPESE, situada no Campus Universi tário, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n"· 83.566.299/0001-73 fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o n° 14/20 12 de 3 de janeiro de 2012 nos tennos da Lei n" 8.958/94, neste ato representada por seu Presidente, Professor ALEXANDRE MARINO COSTA, CPF n° 796.5 10.389-34, e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, Professor MAURO DOS SANTOS FI UZA, CPF n" 029.958.169-15, doravante denominada FEPESE, conforme processo n" 23080.03331 8/2010-18 e Dispensa de Licitação n" 11 6/2011 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que será regido pela Lei 8.666/93, nos temlOS do Decreto n° 6.170/2007 e a POt1ari a Interministerial n" 507/2011 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e cond ições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

o presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato 278/20 11 finn ado em 05 de dezembro de 20 11 entre a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos e a Univers idade Federal de Santa Catarina.

Page 16: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAFonte 25001 59999 e Elemento de Despesa 3390.39. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR Os recursos financeiros, para a realizacâo do curso de que trata

-.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

Por meio deste instrumento, fica o Contrato prorrogado pelo período de 30 de dezembro de 2013 até 30 de março de 2014.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRA TO

As demais Cláusulas do Contrato original pernlanecem inalteradas.

E, por estarem justas e contratadas, finn am o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.

Presidente CPF n" 796.510.389-34

Testemunhas:

Noi::;a~m~ CPF: CPF: 088. 111.439_18

Setor de PrOjetos fEPESE

ARlA PEDRO citara de Pós-Graduação

CPF 388.562.129-00

T9 FIUZA Diretor Administrativo e Financeiro

CPF n" 029.958.169-1 5

Nome: '" c; "? .7/' IS CPF: .J O , . '" • T ,r