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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - 2018
O Coordenador da Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais do Hospital Universitário Lauro Wanderley -UFPB, considerando os termos da Resolução 03/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de 22 de fevereiro de 2013, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento de 03 vagas para o Curso de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, estando em consonância com a lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005 e portarias emitidas posteriormente sobre a Residência em Odontologia em conformidade com as exigências do regulamento deste programa e da portaria 1320 do MEC e Resolução nº 03 da CNRMS, sendo credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
O Curso de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Faciais tem características de pós-graduação Lato sensu, sob forma de treinamento em serviço e são destinados a Cirurgiões-dentistas, brasileiros formados em escolas oficiais em Curso de Graduação em Odontologia reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC) e a Cirurgiões-dentistas com diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil. O candidato a residente deverá estar inscrito no ato da matrícula ao Conselho Regional de Odontologia da Paraíba ou a outro Conselho Regional de Odontologia estadual da Federação do Brasil, e não possuir nenhum impedimento legal ao exercício da profissão.
Informações sobre o Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia podem ser obtidas na página eletrônica http://www.ccs.ufpb.br ou na Coordenação do citado Programa de Residência, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo 2018 do Programa de RESIDÊNCIA EM ODONTOLOGIA: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS – ODONTOLOGIA da UFPB, é institucionalizada na UFPB pela Resolução 03/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de 22 de fevereiro de 2013 (processo no. 23074.004366/13-41), será regido por este Edital.
1.2. O Processo Seletivo estará aberto exclusivamente a portadores de Certificado
de Conclusão do Curso de Odontologia ou Certificado de Conclusão do Curso, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia.
1.3. Serão oferecidas 03 (três) vagas que serão preenchidas por candidatos classificados e selecionados.
1.4. A seleção dos candidatos será realizada em 03 (três) fases: na primeira fase,
de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a Prova Objetiva; na
segunda fase, de caráter classificatório, será realizada a Prova Dissertativa e
terceira fase, também de caráter classificatório, será realizada a Análise de
Títulos.
1.4.1. O candidato que faltar a qualquer uma das fases estará eliminado do Processo Seletivo.
II – DA RESIDÊNCIA
2.1. A RESIDÊNCIA EM ODONTOLOGIA: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS – ODONTOLOGIA da UFPB é um curso de Pós-graduação lato sensu, criado a partir da promulgação da Lei no 11.129 de 2005, e orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais e regionais, e que abrange as profissões da área da saúde, na qual se inclui a Odontologia (Resolução CNS no 287/1998).
2.2.O programa de treinamento será cumprido em regime de tempo integral e plantões, com carga horária 60 (sessenta) horas semanais, e com 36 (trinta e seis) meses de duração.
2.3. O programa terá início em 01/03/2018.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser rerealizada no período de 22/12/2017 à 12/01/2018, não serão aceitas as inscrição efetuadas antes ou depois do prazo estabelecido neste edital.
3.1.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e na Resolução 03/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de 22 de fevereiro de 2013.
3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
3.2.1. O candidato inscrito por meio de procuração legal assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências
de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4. A inscrição somente será validada mediante confirmação do pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição (GRU) pela Coordenação do Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia. As inscrições homologadas serão publicadas no dia 15/01/2018 na página eletrônica http://www.ccs.ufpb.br ou confimadas na Coordenação do citado Programa de Residência, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216. As instruções para a emissão do GRU encontram-se no ANEXO I.
3.5. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenação do Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais reserva-se no direito de cancelar a inscrição do candidato.
3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
3.6.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
3.6.2. O recolhimento da GRU deverá ser obrigatoriamente realizado a partir do dia 22/12/2017 até o dia 12/01/2018.
3.6.3. O recolhimento da GRU antes ou depois da data fixada será considerado inválido.
3.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
3.8. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
3.8.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
3.8.2.Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) anterior(es) não será(ão) devolvida(s).
3.9. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:
a) Solicitar as devidas condições por meio do Requerimento de Atendimento Especial;
b) Entregá-lo na na Coordenação do citado Programa de Residência, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
3.9.1. O requerimento e o atestado médico referidos no subitem 3.9 deverão ser entregues no mesmo momento da inscrição do candidato na Coordenação de Odontologia/UFPB.
3.9.2. A Coordenação do Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais - Odontologia da UFPB analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9.3. A condição diferenciada de que trata o item 3.9 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 3.9.1.
IV – DA ISENÇÃO DA TAXA
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135,
de 2007.
4.1.1. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá:
a) solicitar a devida isenção por meio do Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no mesmo momento da inscrição do candidato, até o dia 29 de dezembro de 2018;
b) declarar no próprio Requerimento de Isenção que atende às condições estabelecidas nas letras “a” e “b” do subitem 4.1 deste Edital;
d) Imprimir, preencher integralmente e anexar o Requerimento de Isenção e os devidos comprovantes aos documentos de inscrição.
4.1.2. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº
83.936,
de 06 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.1.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra a do subitem 4.1.1.
4.1.4. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no site http://www.ccs.ufpb.br no dia 03 de janeiro de 2018.
4.1.5. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
4.1.6. O candidato, cuja solicitação de isenção da taxa de inscrição for indeferida, poderá impetrar recurso até o dia 05 de janeiro de 2018 cujo o resultado será divugado no dia 08 de janeiro de 2018.
4.1.7. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição ou o recurso da isenção indeferidos, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de janeiro de 2018. Esse documento original comprobatório de pagamento, deverá ser entregue, até o dia 12 de janeiro de 2018, na Coordenação do Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais HULW/UFPB, para que a inscrição seja validada.
V – DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita exclusivamente presencial na Coordenação do Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
Faciais HULW/UFPB, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216, das 08:00h às 11:00h do dia 22 de dezembro de 2017 à 12 de janeiro de 2018.
5.2. Caso o candidato não possa comparecer ao local acima referido para realizar a inscrição, esta última poderá ser realizada por representante legal, nomeado por Procuração específica para inscrição no referido Processo Seletivo, com firma devidamente reconhecida em Cartório, onde não pode atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, XI, da Lei 8.112/90.
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição (ANEXO II) e cumprir o que determina o subitem 3.7.
5.4. A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.4.1. Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir.
a) Acessar o site do Centro de Ciências da Saúde CCS/UFPB, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo e o Formulário de Inscrição;
b) Imprimir e preencher integralmente o Formulário de Inscrição (ANEXO II) de acordo com as instruções constantes no mesmo;
c) Anexar ao Formulário de Inscrição uma foto recente, tamanho 3x4;
d) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ANEXO I);
e) Efetuar o pagamento até o dia 12 de janeiro de 2018, no local indicado na GRU, e anexar uma cópia ao ANEXO II;
f) Entregar na Coordenação do Programa de Residência em Odontologia:
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais HULW/UFPB, localizada no
1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N -
Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9
9981-4216, toda e de uma só vez, no período de 22 de dezembro de 2017
à 12 de janeiro de 2018, no horário das 08:00h às 11:00h, cópia de todos
os documentos requeridos para inscrição pelo presente Edital, a cópia do
comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União, bem como
cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas,
conforme consta no subitem 7.9.4. deste Edital (Critérios para Análise de
Títulos), cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída, pelo
candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição;
g) Dispor de tempo integral para dedicar-se ao Programa de Residência;
h) Possuir condições financeiras de se manter durante o período de duração do Programa de Residência;
i) Não ter concluído nenhum programa de Residência ou Especialização na Área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;
j) No caso de Cirurgião-Dentista estrangeiro, possuir o certificado de proficiência em língua portuguesa – CELPE – Brasil; e possuir diploma revalidado no Brasil, devidamente reconhecido pelo MEC, e registrado no Consellho Regional de Odontologia - PB.
5.4.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição até a data referida na letra “e” do subitem 5.1.4, exceto o candidato que esteja contemplado pelo ítem 4.1.7.
5.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Pagamento original até a data da realização das Provas Objetiva e Dissertativa, para apresenta-lo em caso de duvida.
VI – DA VALIDAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE PROVAS
6.1. Para validação da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente anexar cópias autenticadas do:
6.1.1. Certificado de conclusão do curso de graduação ou Diploma de Conclusão de Curso em odontologia, espedido por escolas de odontologia pública ou privada, reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) ou Cirurgião-Dentista com diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil.
6.1.2. Documento de identidade.
6.1.3. Documento de inscrição ou protocolo de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
6.2. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 15 de janeiro de 2018, acessar o site do Centro de Ciências da Saúde - UFPB para consultar sobre a validação de sua inscrição.
6.2.1. O candidato cuja inscrição não estiver validada, conforme o caso, poderá:
a) Interpor recurso até o dia 17/01/2018 e entrega-lo na Coordenação do
Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais HULW/UFPB, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216, no horário das 08:00h às 11:00h;
b) O resultado da interposição de recurso, será divulgado no dia 18/01/2018 no site do Centro de Ciências da Saúde – UFPB.
6.3. O local de realização das provas será divulgado no dia 15 de janeiro de 2018 no site do Centro de Ciências da Saúde – UFPB.
VII – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo seletivo público compreenderá as fases abaixo relacionadas:
7.2. Na 1a. fase, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fará Prova
Objetiva com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha (a,b,c,d,e). A Prova
Objetiva poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos e terá peso 05 (cinco). Será
eliminado do processo seletivo o candidato que obter nota inferior a 50
(cinquenta).
7.2.1. A Prova Objetiva terá duração 4 (quatro) horas, incluindo o tempo
para o preenchimento da Folha de Resposta.
7.2.2. Quadros de Distribuição dos Conteúdos/Assuntos da Prova Objetiva:
Prova Objetiva
Fase Tipo de Prova Peso
1a. Fase Objetiva (Eliminatória) 5
2a. Fase Prova Dissertativa 4
3a. Fase Análise de Títulos 1
Conteúdo/Assunto Número de questões
Valor em Pontos
Total de Pontos
Notá Mínima para Aprovação
Anatomia 0 a 10 0 a 20
100,0 50,0
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais 20 a 30 40 a 60
Farmacologia 0 a 10 0 a 20
Imaginologia 0 a 10 0 a 20
7.3. A Prova Dissertativa, de caráter classificatório, terá peso 04 (quatro) e totalizará 100 (cem) pontos, abrangendo os conteúdos/assuntos definidos no quadro do subitem 7.5 que determina o conteúdo/assuntos das Provas Objetiva e Dissertativa.
7.4 Será composta por 03 (três) questões escritas (dissertativas) com duração máxima de 03h00min. (três horas).
7.5. Conteúdo/assuntos das Provas Objetiva e Dissertativa:
a) Anatomia: osteologia, miologia, pares cranianos, vascularização e fáscias da cabeça e pescoço, espaços teciduais potenciais, articulação temporomandibular e seios da dura-máter.
b) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais: pré e pós- operatório, anestesia local, exodontia, cirurgia pré-protética, implantodontia, enxertos ósseos, biomateriais, hemorragia e hemostasia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, fraturas faciais, traumatologia, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia ortognática, infecções odontogenicas, alterações de desenvolvimento das estruturas orais e periorais, hiperplasias e neoplasias benignas, lesões pré-malignas, neoplasias malignas, neoplasias odontogenicas, cistos odontogenicos, cistos não odontogenicos, lesões pulpoperiapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, injurias físicas e químicas da cavidade oral, patologia das glândulas salivares, doenças dos ossos e das articulações, principais manifestações das doencas dos sistemas específicos e distração osteogenica.
c) Farmacologia: vias de administração dos medicamentos, absorção, biotransformação, farmacocinética, metabolismo das drogas, eliminação, anestésicos locais,
vasoconstrictores, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e ansiolíticos.
d) Imaginologia: radiografias intra e extra-orais, interpretação radiográfica, lesões radiolúcidas dos maxilares, lesões radiopacas dos maxilares, lesões radiolúcidas e radiopacas dos maxilares, tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultrassonografia.
7.5.1. A bibliografia sugerida encontra-se no (ANEXO III) do presente Edital.
7.6. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, mp3, ou
quaisquer outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do
processo seletivo). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá
desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira ou sob guarda do fiscal de sala. O
descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação automática e
irrevogável do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.7. Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de
gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Esses objetos deverão ser guardados
pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
7.8. O candidato será submetido a Análise de Títulos, de caráter classificatório, por meio da documentação comprobatória dos itens constantes no subitem 7.9.4. deste Edital, cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída pelo candidato, conforme o ANEXO IV, ao preencher o Formulário de Inscrição.
7.9. Na Análise de Títulos.
7.9.1 somente serão pontuados:
a) Trabalhos e publicações realizados nos últimos cinco anos;
b) Certificados ou declarações dos estágios em papel timbrado da instituição, com a assinatura do responsável, e contendo período e carga horária;
c) Documentos em cópias autenticadas, não sendo aceitos, em hipótese alguma, os documentos originais.
7.9.2. Resumos publicados em Anais de eventos científicos não serão classificados como periódicos científicos.
7.9.3. Somente serão pontuados os artigos publicados em periódicos
científicos que apresentarem o registro do ISSN.
7.9.4. Critérios para Análise de Títulos
Atividade Exercida Pontos por Documento
Extra-curriculares (até 20 pontos)
a) Representante discente
b) Estágios profissionais (a cada 120 horas/semestre) c) Estágios acadêmicos (a cada de 120 horas/semestre) d) Monitorias acadêmicas em CTBMF (mínimo 1 semestre) e) Monitorias acadêmicas em outras áreas (mínimo 1 semestre) f) Participação em projeto de pesquisa
g) Participação em projetos de extensão da área
h) Participação em projetos de extensão de outras áreas
i) Participação em projetos de ensino
j) Iniciação científica sem bolsa
k) Iniciação científica com bolsa
1.0 cada 3,0 cada 3,0 cada 3,0 cada 2,0 cada 1,0 cada 5,0 cada 2,0 cada 3,0 cada 3,0 cada 5,0 cada
Cursos extra-curriculares assistidos em Cirurgia Bucomaxilofacial,
Imaginologia, Patologia, Anatomia, Disfunção, Ortodontia e Diagnóstico
(até 10 pontos)
a) Até 4 horas duração
b) Entre 5 e 8 horas de duração
c) Entre 9 e 20 horas de duração
d) Superior a 20 horas de duração e) Superior a 140 horas
0,1 cada 0,2 cada 0,6 cada 1,0 cada 10,0 cada
Apresentação trabalhos e resumos publicados em anais de eventos (até
30 pontos)
a) Apresentação de trabalhos
b) Resumos anais
c) Resumos anais ISSN ou ISBN
0,3 cada 1,0 cada 2,0 cada
Artigos completos publicados em periódicos indexados Qualis
Odontologia CAPES (até 30 pontos)
a) Até nível c3
b) Do nível c2 ao nível b3 5
c) Nível b2 ou superior
3,0 cada 8,0 cada 10,0 cada
Curso de Inglês certificado (Cambridge, IELTS, TOEFL – até 10 pontos) 10 cada
VIII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA
8.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de janeiro de 2018 as 8:00h, no município de João Pessoa, e terá 04 horas de duração. Com resultado preliminar será divulgado no site http://www.ccs.ufpb.br no dia 22 de janeiro de 2018.
8.2. A Prova Dissertativa será aplicada no dia 27 de janeiro de 2018 as 08:00h,
no município de João Pessoa, exclusivamente, para os candidatos com nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Objetiva, e que estejam classificados em ordem descrescente de pontos até a décima vaga, Terá 03 horas de duração, com o resultado preliminar divulgado no dia 31 de janeiro de 2018.
8.3. O acesso ao local de realização das provas ocorrerá, improrrogavelmente, das 07h20min às 08h00min (horário oficial local).
8.3.1. É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização das provas 30 minutos antes do horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.3.2. O candidato que chegar após as 08:00h não terá acesso ao local de realização das provas Objetiva ou Dissertativa estará eliminado do Processo Seletivo.
8.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação do local de realização das provas a ser divulgado no dia 15 de janeiro de 2018 no Site do Centro de Ciências da Saúde – UFPB.
8.4. O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta ou azul.
8.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Coordenação do Programa de Residência.
8.5.1. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.6. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da sua assinatura na Ficha de Identificação Individual.
8.6.1. O candidato deverá também assinar a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas no espaço reservado para este fim.
8.7. Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, o número do seu documento de identificação, devendo o candidato verificar se os dados impressos estão corretos e, constatando algum erro, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.
8.7.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.
8.7.2. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas na Folha de Respostas.
8.7.3. O candidato deverá manusear a Folha de Respostas sem que haja rasuras, dobras ou amassos, pois a mesma não será substituída.
8.7.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitação de condição especial para este fim, deferida pela Coordenação do Programa de Residência.
8.7.5. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo as orientações contidas na mesma e usando caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul. No caso da prova Dissertativa, deve-se preferencialmente usar corretivo, evitando-se rasuras.
8.8. Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando dicionário, telefone celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado(s) ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
j) não permitir ser identificado, conforme estabelecido no subitem 8.4.
8.9. As Provas Objetiva e Dissertativa versarão sobre conhecimentos específicos, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma das questões de múltipla escolha terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8.10. Na aplicação das Provas Objetiva e Dissertativa o candidato somente poderá deixar o local de prova decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início da mesma.
8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo para a aplicação das provas.
8.12. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.
8.14. Na Folha de respostas não serão computadas as questões sem marcação, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.15. Em relação à Prova Dissertativa, somente será avaliada as folhas de resposta reservadas para esse fim, podendo o candidato solicitar ao fiscal da seleção folha de resposta adicional.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinquenta) questões, valendo 2,0 (dois) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, e serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, e estejam entre as 10 (dez) melhores notas em ordem decrescente de pontos.
9.2. Apenas terá acesso a Prova Dissertativa o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos no total das questões válidas da Prova Objetiva, e estar classificado entre as 10 (dez) melhores notas em ordem decrescente de pontos.
9.2.1. Se houver empate na décima colocação da Prova Objetiva, todos os candidatos com a mesma nota serão conduzidos a fase subsequente do processo seletivo.
9.3. Análise de Títulos:
9.3.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados em ordem descrescente de pontos até a décima vaga, poderão participar da Análise de Títulos de caráter classificatório;
9.3.2. A Análise de Títulos terá peso 01(um) e totalizará 100 (cem) pontos, serão considerados os títulos apresentados de acordo com o subitem 7.9.4 do presente Edital;
9.3.3. A comprovação dos títulos relacionados será feito em formulário
próprio fornecido pela Coordenação do Processo Seletivo (ANEXO IV);
9.3.4. O candidato que não apresentar nenhum título receberá nota 0 (zero), não sendo, no entanto, eliminado do Processo Seletivo.
9.3.5. O resultado preliminar da Pontuação e Nota obtida na Análise de Títulos, será divulgada no dia 31 de janeiro de 2018, no site do Centro de Ciências da Saúde - UFPB.
9.4. Será eliminado o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos, no total das questões válidas da Prova Objetiva;
b) identificar-se em outro espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas;
c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
d) transcrever, em caráter definitivo, as respostas da Prova Dissertativa com lápis grafite (ou lapiseira); ou
e) deixar de comparecer a uma das provas (Objetiva ou Dissertativa) do Processo Seletivo.
9.5. O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelo item IX deste Edital.
9.6. O resultado Final será obtido por meio da média ponderada dos pontos obtidos nas 3 (três) Fases do Processo Seletivo, de acordo com os pesos mencionados no subitem 7.1, ou seja, Prova Objetiva, peso 05 (cinco); Prova Dissertativa, peso 04 (quatro); Análise de Títulos, peso 01 (um).
9.6.1. Será considerado Classificado e Selecionado o candidato que tiver a sua classificação dentro do número de vagas previsto neste Edital, e estar classificado entre as 03 (Três) melhores notas em ordem decrescente de pontos.
9.6.2. Será considerado Classificado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e estar entre as (10) dez melhores notas.
9.6.3. Em caso de empate de Candidatos no Resultado Final, o desempate beneficiará o candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Objetiva;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Dissertativa;
c) Obtiver o maior número de pontos na Análise de Títulos;
d) For o mais idoso.
9.6.4. O Resultado Final conterá o nome de todos os candidatos classificados na segunda fase por ordem decrescente de pontos obtidos, bem como a sua situação final, de acordo com a legenda abaixo:
a) Classificado e Selecionado: Obteve a nota mínima exigida em todas as Fases, encontra-se classificado dentro do número de vagas do Programa e estar entre as três melhores Notas em ordem decrescente de pontos.
b) Classificado: Obteve a nota mínima exigida em todas as etapas, mas não se encontra dentro do número de vagas do Programa;
c) Não Classificado: Não obteve a nota mínima exigida em uma das Fases do Processo Seletivo.
d) Eliminado: Desistiu de prestar o Processo Seletivo, faltou a uma das suas Fases, ou não cumpriu as normas deste Edital.
X – DOS RECURSOS
10.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 22/01/2018, e o resultado Preliminar da Prova Dissertativa será divulgado no dia 31/01/2018, ambos, no site do Centro de Ciências da Saúde da UFPB (CCS/UFPB) (www.ccs.ufpb.br).
10.1.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra uma das fases do Prcesso Seletivo 2018 – UFPB, em relação: a Análise de Títulos, ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, ao Resultado Preliminar da Prova Dissertativa, poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação das respectivas provas, observando os seguintes procedimentos:
a) Solcitar a interposição de recurso por meio de um Requerimento (ANEXO V);
b) Preencher integralmente o Requerimento, com justificativa;
c) Imprimir o Requerimento e entregá-lo na Coordenação do Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais HULW/UFPB, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216, das 08:00h às 11:00h dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.
10.1.2. O candidato que interpor recurso contra uma das Fases do Processo Seletivo, deverá consultar o resultado do Parecer da Banca de Revisão, referente ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, no dia 25 de janeiro de 2018 e referente a recurso impetrado contra o Resultado Preliminar da Prova Dissertativa, no dia 05 de fevereiro de 2018, ambos divulgados no site do CCS/UFPB.
10.1.3. O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva, será publicado no no dia 25 de janeiro de 2018 e o Resultado Oficial Definitivo da Prova Dissertativa no dia 05 de fevereiro de 2018, ambos divulgados no site do CCS/UFPB.
10.1.4. O candidato que interpor recurso contra a Análise de Títulos deverá consultar o resultado do Parecer da Banca de Revisão no dia 05 de fevereiro de 2018 e a divulgação do resultado Oficial Definitivo da Prova de Títulos, no dia 05 de fevereiro de 2018 ambos divulgados no site do CCS/UFPB.
10.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva, do Resultado Oficial Definitivo da Prova Dissertativa, do Resultado Oficial Análise de Títulos ou do Resultado Final Oficial Definitivo do Processo Seletivo.
10.3. Se houver alteração de respostas do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Não admitindo-se questionamento referente a validade de outra resposta em benefício próprio.
10.4. Na hipótese de alguma questão das Provas Objetiva ou Dissertativa vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.
10.5. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
10.6. O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova de Títulos, até 48 horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) Solicitar a interposição do recurso por meio de um Requerimento (ANEXO V);
b) Preencher integralmente o Requerimento, com justificativa;
c) Imprimir o Requerimento e entregar na, das 08:00h às 11:00h dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital, na Coordenação do Programa de Residência, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216.
10.6.1. O candidato deverá consultar o resultado da interposição do recurso, emitido pela Banca de Revisão do Processo Seletivo, no site do CCS/UFPB, no dia estabelecido neste edital para divulgação do referido Parecer.
XI – DO RESULTADO FINAL E RECURSO
11.1. O Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo, será divulgado no dia 07 de fevereiro de 2018 e o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgado no dia 19 de fevereiro de 2018 no site do CCS/UFPB.
11.2. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo até o dia 17 de fevereiro de 2018, a interposição de recurso deverá ser solicitada por meio de Requerimento no (ANEXO V) deste edital;
11.3. O resultado da interposição de recurso será emitido pelo Parecer da Banca de Revisão do Certame e será divulgado no dia 19 de fevereiro de 2018 no site do CCS/UFPB.
XII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12.1. As vagas definidas no subitem 1.3 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.
12.2. A matrícula dos candidatos aprovados ocorrerá nos dias 20 a 23 de fevereiro de 2018, das 08:00h às 11:00h, na Coordenação do citado Programa de Residência, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216.
12.2.1. Estará desclassificado o candidato que não comparecer ou não
apresentar, no ato da matrícula, a documentação exigida no subitem 13.5 deste Edital.
XIII. DA MATRÍCULA
13.1. Os candidatos classificados e selecionados para as vagas Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia deverão comparecer na Coordenação do Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais HULW/UFPB, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB; Telefone: (83) 9 9981-4216, do dia 05 a 09 de fevereiro de 2018, das 8h00 às 11h00, munidos da documentação necessária para efetuar a matrícula.
13.2. No ato da matricula será firmado contrato como Bolsista, sem vínculo
empregatício, dentro das Normas e disposições legais da Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde, e as normas da Universidade Federal da
Paraíba.
13.3. É admitida a matrícula mediante procuração particular, com firma conhecida
em cartório, específica para tal fim, acompanhada de documento que comprove a
identidade de seu portador.
13.4. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir as
normas da Resolução 03/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE), de 22 de fevereiro de 2013, e do Regulamento do
Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
Faciais – Odontologia.
13.5 Todos os candidatos aprovados deverão, obrigatoriamente, efetuar sua
matrícula. Para tanto, deverão preencher e imprimir os formulários
disponibilizados no site do CCS/UFPB (www.ccs.ufpb.br), e entregá-los
juntamente com as fotocópias dos documentos, conforme relação abaixo:
a) Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação ou declaração/
certidão de Conclusão de Curso e Histórico Escolar do Curso de
Graduação;
b) Fotocópia autenticada de Documento de Identidade, do CPF, do Título
de Eleitor e comprovante de votação na última eleição e, se do gênero
masculino, também da quitação com o serviço militar, Certidão de
nascimento ou de Casamento;
c) Fotocópia do currículo (Currículo Lattes), que permanecerá arquivado na
secretaria do Programa de Residência em Odontologia – Cirurgia e
Traumatologia Buco-maxilo-facial até a conclusão da residência.
d) Duas fotos coloridas, tamanho 3 X 4, datada de 2017 ou 2018, em papel
fotográfico, não alterado por editor de imagem;
e) Guia de Recolhimento da Contribuição do INSS ou número de cadastro
do mesmo – pode ser obtido pelo telefone 0800-780-191 ou pelo site
www.previdenciasocial.gov.br;
g) Fotocópia autenticada ou protocolo de encaminhamento da Carteira de
Identidade Profissional de sua categoria profissional. Os candidatos de
outros estados deverão entregar cópia do registro provisório do Conselho
Regional de Odontologia com jurisdição no Estado da Paraíba.
h) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de
Odontologia da Paraíba.
j) Fotocópia autenticada do comprovante de endereço residencial
atualizado ou, caso não o tenha em seu nome, uma declaração do titular
do comprovante de que o candidato reside naquele endereço;
k) Comprovante de que possui conta corrente junto ao Banco do Brasil
(para os que não possuírem conta, a lista dos aprovados será enviada para
a agência UFPB para possível abertura de conta nova).
l) Número do PIS/PASEP. Caso não possua, providenciar. A não
apresentação deste documento acarretará na impossibilidade de cadastro
no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos –
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e conseqüentemente
atrasos no recebimento da bolsa.
13.6 O candidato Brasileiro com curso no exterior deverá apresentar diploma
profissional revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro,
também deverá apresentar visto permanente ou visto provisório para estudo ou
trabalho e proficiência da língua portuguesa, comprovada por instituição oficial.
Caso o candidato venha a ser aprovado, sua matrícula estará condicionada à
apresentação de todos os documentos exigidos neste edital.
13.7 O candidato que não estiver com sua inscrição regularizada no
conselho de classe terá sua matrícula cancelada, sendo convocado o
classificado subseqüente na lista.
13.8 O candidato que não se matricular dentro do prazo estabelecido no
cronograma será considerado desistente.
13.9 Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula do
candidato, exceto para prestação do Serviço Militar.
XIV - DA SEGUNDA CHAMADA
14.1 A admissão dos candidatos será feita de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos na seleção, até o número de vagas de cada turma.
14.2 Quando um ou mais candidatos classificados e selecionados para as vagas
deixarem de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não
comparecimento ou documentação incompleta, impedimento do candidato melhor
classificado), serão chamados os candidatos subsequentes pela ordem de sua
classificação, no endereço eletrônico www.ccs.ufpb.b,r e enviado por e-mail. Este
terá o prazo improrrogável de 48 horas para efetuar sua matrícula, sob pena de
perdê-la.
14.3 A partir da chamada para as vagas remanescentes, o candidato que não
efetuar sua matrícula no prazo de 48 horas, contando-se apenas os dias úteis,
será considerado desistente.
14.4 Somente serão convocados candidatos para o preenchimento de vagas
ocorridas pela desistência, desligamento ou abandono de outros no período
máximo de 30 (trinta) dias após o inicio do programa.
14.5. Documentação exigida na ocasião da matrícula:
a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso de Odontologia;
b) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) Cópia do Histórico Escolar do Curso Superior;
d) Cópia do Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia ou carteira do respectivo Conselho;
e) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de Odontologia da Paraíba;
f) Carteira de identidade;
g) CPF;
h) Título de Eleitor;
i) PIS/PASEP;
j) Certificado Militar (para candidatos do gênero masculino);
k) No caso de cirurgião-dentista estrangeiro, cópia do certificado de proficiência em língua portuguesa – CELPE – Brasil;
l) No caso de cirurgião-dentista estrangeiro, cópia do Visto permanente no Brasil;
m) No caso de cirurgião-dentista estrangeiro, cópia do Diploma revalidado no Brasil;
n) Declaração de disponibilidade de tempo integral ao Programa de Residência;
o) Declaração de que possui condições financeiras de se manter, durante o período de duração do Programa de Residência; e
p) Declaração de que não concluiu nenhum programa de Residência ou Especialização na Área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.
14.5.1. Os documentos referidos nas letras “f” a “j” do subitem 14.5 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
14.6. Caso não compareça até 48 horas após o início do curso, o candidato estará desclassificado.
14.8. Existindo vagas não-preenchidas em decorrência de desistência, serão
convocados candidatos para preenchimento das vagas, até 60 (sessenta) dias
após o início do Programa.
XV - OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1 A duração prevista para a realização do Programa de Residência em
Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia é de 36
(trinta e seis) meses, sendo o início desta turma previsto em 01 de março de 2018
e término em 28 de fevereiro de 2021.
15.2. Os residentes receberão, mensalmente, a bolsa de Residência estipulada
pelo Ministério da Saúde, atualmente no valor bruto de R$ 3.330,43 (três mil
trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
15.3 Os residentes deverão cumprir o Programa de Residência em Odontologia:
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia, com carga horária
de 60 (sessenta) horas semanais.
15.4 Tendo em vista a carga horária do curso ser de 60 horas, e de acordo com a
Lei N°. 11.129, de 30 de junho de 2005, o residente, desenvolverá suas
atividades em regime de dedicação exclusiva e sob supervisão docente-
assistencial, de tutores e preceptores, de responsabilidade conjunta dos setores
da educação e da saúde.
15.5 Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência Social do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O não cumprimento implicará na
suspensão do pagamento da bolsa de estudo.
15.6 A demais diretrizes sobre o funcionamento do Programa de Residência em
Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia,
encontram-se na Resolução 03/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CONSEPE), de 22 de fevereiro de 2013, e no Regulamento do citado
Programa.
15.7 As desistências voluntárias deverão ser realizadas por meio de
documentação devidamente assinada, de próprio punho do candidato à
Coordenação do Programa, que poderá ser entregue na Coordenação de
Odontologia/UFPB.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Será assegurada vaga, no ano seguinte da Residência, ao candidato matriculado que tenha sido incorporado ao Serviço Militar obrigatório no Brasil.
16.2. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação do Programa de
Residência em Odontologia: Cirurgia e Traumatologia Bucu-Maxilo-Faciais
HULW/UFPB, localizada no 1°andar do Hospital Universitário Lauro Wanderley -
Campus I, S/N - Cidade Universitária - CEP 58.050-000 - João Pessoa/PB;
Telefone: (83) 9 9981-4216,
16.3. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil,
a COREMU/UFPB, reserva-se o direito de manter a Folha de Respostas, o
caderno de Provas, as Folhas de Avaliação e todo o material de aplicação
arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação
do resultado final do Processo Seletivo e, após esse período, de reciclá-los.
16.4. Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão
analisados pela COREMU/UFPB e pelo Conselho da Residência em questão.
João Pessoa, 21 de dezembro de 2017.
Prof. Dr. Marcos Antônio Farias de Paiva Coordenador do Programa de Residência em Odontologia:
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia.
ANEXO I – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DA GRU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ÁREA ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – 2018
SELEÇÃO n° / 2018- INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GRU
Senhores candidatos, o preenchimento da GRU deverá ser feito através do site da
Fazenda localizado no link:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug
VALORES A SEREM PREENCHIDOS NA GRU PELO CANDIDATO:
UNIDADE FAVORECIDA:
Unidade Gestora: 153065
Gestão: 15231 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
CÓDIGO DO RECOLHIMENTO: 28883-7 – TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 150654113
COMPETÊNCIA: 01/2018
VENCIMENTO: 12/01/2018
CONTRIBUINTE (CPF): C.P.F. DO CANDIDATO
NOME DO CONTRIBUINTE: NOME DO CANDIDATO
VALOR PRINCIPAL: R$ 150,00
NÃO PREENCHER OS OUTROS VALORES
VALOR TOTAL: R$ 150,00
Após o preenchimento dos campos, o usuário seleciona o botão "Emitir GRU Simples"
para geração do boleto. O candidato que tiver sua isenção de Taxa de Inscrição indeferida
deve alterar a data de vencimento para 12/01/2018.
Para uma correta utilização da aplicação GRU Web, o computador do usuário deverá
atender aos seguintes requisitos mínimos:
Sistema operacional: Windows (versão 98, 2000, XP) ou Linux.
Navegador: Internet Explorer 5.0, Mozilla 1.7.2, Firefox 1.0, Netscape 7.0, Opera 7.54 ou
versões posteriores dos mesmos.
Visualização de PDFs: Adobe Acrobat (versão 5.0 ou posterior).
ANEXO II - Requerimento de Inscrição UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ÁREA ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
Requerimento de Inscrição
Ilustríssimo Senhor Prof. Dr. Marcos Antonio Farias de Paiva. Coordenador do programa de Residência em Cirurgia Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais do Hospital Universitário Lauro Wanderley – UFPB. Eu, , estado civil
, portador de RG no. , CPF
natural de , Estado , País
, anos de idade, tendo concluído o Curso de
Odontologia há anos, na
, com nota de Avaliação Curricular , requeiro de Vossa
Senhoria sua inscrição para pleitear uma vaga junto à Residência em Área
Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais –
Odontologia (R1).
João Pessoa, , de de 20_____.
(assinatura do candidato) Dados cadastrais Endereço: Telefone fixo: Telefone celular: Endereço eletrônico:
ANEXO III - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Araújo, A. Cirurgia Ortognática, Livraria Santos Editora, 1999.
Araújo, A.; Gabrielli, M.F.R.; Medeiros,P.J. Aspectos Atuais da Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2007.
Arnett, G.W.; Mclaughlin, R.P. Planejamento Facial e Dentário para
Ortodontistas e Cirurgiões Bucomaxilofaciais. São Paulo: Artes Médicas, 2004.
Ellis, E.III; Zide, M.F. Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. 2 ed. São Paulo:
Livraria Santos Editora, 2006.
Fonseca, R.J.; Barber, H.D.; Powers, M.P.; et al. Oral and Maxillofacial Trauma.
4a ed. Editora: WB Saunders Company. 2012.
Fontoura, R.A. Terapêutica e Protocolos Medicamentosos em Odontologia.
Nova Odessa: Editora Napoleão Ltda, 2013.
Hammer, B. Fraturas Orbitárias. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2005.
Hupp, J.R.; Ellis, E.; Tucker, M.R. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea.
6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda, 2015.
Kaban, L. B.; Troulis, M. Pediatric Oral and Maxillofacial Surgery. Philadelphia:
WB Saunders Company, 2004.
Kaban, L.B., Progrel, M.A., Perrot, D.H. W.B. Complications in Oral and
Maxillofacial Surgery. Philadelphia: WB Saunders Company, 1997.
Little, J.W.; Falace, D.A.; Miller, C.S.; et al. Manejo Odontológico do Paciente
Clinicamente Comprometido. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda, 2009.
Malamed, S.F. Manual de anestesia local. Rio de Janeiro, 5 ed, Rio de Janeiro:
Elsevier. 2005.
Medeiros, P.J.; Miranda, M.S.; Ribeiro, P.B.; et al. Cirurgia dos Dentes Inclusos.
Extração e Aproveitamento. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2002.
Medeiros, P.J.; Medeiros, P.P. Cirurgia Ortognática para Ortodontistas. São
Paulo: Livraria Santos Editora, 2 ed., 2004.
Miloro, M.; Ghali, G.E.; Larsen, P.E.; et al. Princípios de Cirurgia
Bucomaxilofacial de Peterson. 2 ed., São Paulo: Livraria Santos Editora, 2008.
Misch, C.E. Implantes Dentários Contemporâneos, 2 ed, São Paulo: Livraria
Santos Editora, 2000.
Neville, B.W.; DAMM, D.D.; ALLEN, C.M.; et al. Patologia Oral e Maxilofacial. 3
ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier Ltda, 2009.
Prein, J.; Assael, L.A; Klotch, D.W. et al. Manual of Internal Fixation in the
Cranio-facial Skeleton: Techiniques Recommended by the AO/ASIF Maxillofacial
Group. Germany, Springer-Verlag Berlin Heidelberg, 1998.
Regezi, J.; Sciubba, J.J. Patologia Bucal: Correlações Clinicopatológicas. 3 ed,
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
Topazian, R.G.; Goldberg, M.H.; Hupp, J.R. Infecções Maxilofaciais e Orais. 3
ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2006.
Yagiela, J.A.; Neidle, E.A.; Down, F.J. Farmacologia e Terapêutica para
Dentistas. 4 ed. Guanabara Koogan, 2000.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ÁREA ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
FORMULÁRIO PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
(O documento comprobatório deverá estar rigorosamente numerado na mesma ordem descrita neste formulário)
OBS: Utilize quantas folhas forem necessárias, continuando a numeração. Nome: -________________________________________________________________ Inscrição nº____________________
Documento Nº Natureza do documento
Pontuação (Candidato)
Pontuação (Banca)
TOTAL
DECLARAÇÃO
DECLARO que os títulos relacionados neste documento são a expressão
fiel da verdade e que podem ser oportunamente comprovados, mediante originais
e/ou cópias autenticadas, para fins de atribuição de pontos na prova de Análise
Curricular do processo seletivo do Programa de Residência em Odontologia:
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia – 2018
(HULW/CCS/UFPB).
João Pessoa, _______de ______ de 20____.
_______________________________________
(Assinatura do candidato)
ANEXO V – PEDIDO DE RECURSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ÁREA ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
PEDIDO DE RECURSO
Nome do Candidato.................................................................................................
Inscrição Nº: .................
Área de concentração: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais
Etapa do concurso a qual se refere o pleito:
[ ] Resultado Preliminar da Prova Objetiva
[ ] Resultado Preliminar da Prova Dissertativa
[ ] Resultado Preliminar da Prova de Títulos
[ ] Resultado Preliminar do Processo Seletivo
JUSTIFICATIVA:
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
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Página ___________ de __________
João Pessoa, _______/________/______
_________________________________________
(candidato)
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ÁREA ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_____________________________________________________________,
Candidato(a) ao Programa de Residência em Odontologia: Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – Odontologia – 2018 (CCS/UFPB),
comprometo-me, caso seja selecionado(a), freqüentar o curso em Regime de
Dedicação Exclusiva, perfazendo 60 horas semanais durante os (trinta e seis)
meses, de acordo com a Lei N°. 11.129, de 30 de junho de 2005.
João Pessoa,___ de _______ de 20 _____.
_______________________________________ Assinatura do candidato
ANEXO VII – MODELO DE REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
RESIDÊNCIA EM ÁREA ODONTOLOGIA: CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
REQUERIMENTO
Venho, por meio deste, requerer a isenção da minha taxa de inscrição para
a prova de seleção no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais – 2018 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA.
Declaro estar ciente das normas explicitas no edital – 2018 que
regulamenta do processo de seleção do referido Programa de Pós-
Graduação Lato Sensu.
João Pessoa, _____ de _____________de 20_______.
(Assinatura do Candidato)