uma análise crítica aplicada à realidade das micro e pequenas

220
DEPTº DE ENGENHARIA AMBIENTAL - DEA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESCOLA POLITÉCNICA MESTRADO PROFISSIONAL EM GERENCIAMENTO E TECNOLOGIAS AMBIENTAIS NO PROCESSO PRODUTIVO SALVADOR 2004 ISABEL DE CÁSSIA SANTOS RIBEIRO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO:UMA ANÁLISE CRÍTICA APLICADA À REALIDADE DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA BAHIA

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DEPTº DE ENGENHARIA AMBIENTAL - DEA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

ESCOLA POLITÉCNICA

MESTRADO PROFISSIONAL EM GERENCIAMENTO E TECNOLOGIAS

AMBIENTAIS NO PROCESSO PRODUTIVO

SALVADOR 2004

ISABEL DE CÁSSIA SANTOS RIBEIRO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

SIMPLIFICADO:UMA ANÁLISE CRÍTICA

APLICADA À REALIDADE DAS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS DA BAHIA

ISABEL DE CÁSSIA SANTOS RIBEIRO

TÍTULO: LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO: UMA ANÁLISE CRÍTICA APLICADA À REALIDADE DAS

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA BAHIA.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação, Escola Politécnica, MEPLIM – Mestrado Profissional em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais no Processo Produtivo, Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial do grau de Mestre Orientador: Prof. Dr. José Célio Andrade Co-Orientadora: Profa. Dra. Márcia Mara Oliveira de Marinho

SALVADOR 2004

ii

R484l Ribeiro, Isabel de Cássia Santos Licenciamento simplificado: uma análise crítica aplicada à

realidade das micro e pequenas empresas da Bahia./ Isabel de Cássia Santos Ribeiro. – Salvador, 2005.

220p. Orientador : Prof. Dr. José Célio Andrade Co-orientadora: Profa. Dra. Márcia Mara Oliveira de Marinho Dissertação (Mestrado em Gerenciamento e Tecnologias

Ambientais no Processo Produtivo) – Departamento de Engenharia Ambiental, Universidade Federal da Bahia, 2004.

Referências, Apêndices e Anexos. 1.Micro e pequenas empresas – Aspectos ambientais. 2.Política

ambiental. 3.Gestão ambiental. 4. Educação ambiental I. Universidade Federal da Bahia. Escola Politécnica. II Andrade, José Célio. III. Marinho, Márcia Mara Oliveira de. VI. Título.

CDD 658.408

iii

Agradecimentos Inicialmente agradeço a Deus, por me proteger com a saúde e serenidade necessária para iniciar e concluir esse projeto de dissertação. Aos meus pais, pelo exemplo de que somente a educação viabil iza o reconhecimento do ser humano. Ao meu esposo e filho, pela paciência e cumplicidade, nas horas em que, mesmo presente, me ausentei como esposa e mãe. Ao meu Professor-Orientador, José Célio, que sempre com gentileza e respeito, me conduziu durante o processo de execução e conclusão desse projeto. Ao nosso Coordenador, Prof. Asher, pelas oportunidades de interagir com o Teclim. À Diretoria e Técnicos do CRA que, com cordialidade, nos prestou informações imprescindíveis para a condução do projeto. Aos empreendedores e consultores entrevistados, pela boa vontade em opinar sobre a Licença Simplificada. Às amigas Dora, Rita, Nadja, Edna e Kiaki, que carinhosa prestaram favores essenciais para a construção dessa dissertação. Por fim, a todo o corpo técnico do Teclim sempre solícitos e atenciosos.

iv

Resumo Esse projeto de dissertação buscou atender 03 objetivos, um geral e três específicos. O objetivo geral consistiu na análise crítica da adequação da Licença Ambiental Simpli ficada (LS) à realidade e características das micro e pequenas empresas (MPE) da Bahia.Os três objetivos específicos foram: a)observar se o LS tem estimulado os proprietários das MPE a operarem em conformidade com a Política Ambiental do Governo do Estado da Bahia; b) avaliar se o LS contribuiu para o cumprimento efetivo do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Estatuto da MPE), através do tratamento jurídico diferenciado; c) checar se os condicionantes recomendados despertam os proprietários das MPE para inserirem produção limpa nos seus processos produtivos. Para alcançar esses objetivos, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre legislação ambiental e gerenciamento ambiental, bem como sobre a realidade das MPE no Brasil, no Nordeste e na Bahia; aplicação de entrevistas junto à técnicos do CRA; aplicação de questionários junto empreendedores e seus respectivos consultores contratados para encaminhar o licenciamento ambiental junto ao CRA; e análise dos processos de licenciamento dos empreendedores contatados. A análise e tratamento dessas informações viabilizaram a construção de conclusões e recomendações, inferindo-se que o LS se adequa à realidade das MPE baianas que apresentam um modelo de gestão mais avançado; tem contribuído, ainda de forma muito restrita, para que as MPE atuem em conformidade com a Política Ambiental do Estado da Bahia, parcialmente para o cumprimento do Estatuto da MPE, sendo muito restrita a capacidade desse instrumento para estimular os proprietários das MPE a inserirem produção limpa nos seus estabelecimentos. A partir das conclusões obtidas, recomendou-se medidas que visam uma maior disseminação dos benefícios da LS, bem como ações que visem à uma capacitação mais apropriada dos agentes envolvidos no processo do licenciamento ambiental simplificado. Palavras-chave: Micro e pequenas empresas; Licença Simplificada; Tratamento Diferenciado, Produção Limpa, Educação Ambiental

v

Abstract The main aim of this study project is to undertake a critical analysis of the appropriateness of the Simplified Environmental License – SEL – for the context of Micro and Small enterprises MSE - in Bahia, Brazil. Others secondary aims are: a) to find out if SEL has stimulated the adoption of state of Bahia environmental policy requirements by MSE´s managers; b) if SEL has contributed to MSE statute regarding to specific legislation and finally; c) if those requirements have stimulated the introduction of clean technologies in MSEs. In this way, a literature review in environmental regulation and environmental management was undertaking, as well as about the context of MSE in Brazil, in Northeast and in Bahia State. Secondly, specialized employees from State Environmental Agency – CRA -, managers of small firms and consulters were interviewed. In addition, the documents of were analyzed, including environmental license applications of four companies. The appropriateness of SEL to those MSE which has a modern way of management and it’s contribution, were very limited, to the implementation of State Policy requirements were found as result of this research. However, its sound that the contribution of EL to MSE statute was partial and its effects very limited with regard to adoption of clean technologies by small companies. In conclusion, it was recommended the dissemination of the SEL benefits among small firms and the creation of an education program for professionals involved in environmental license process. Key Words: Micro and small firms; Simpli fied Environmental License, Specific legislation, Clean technology, Environmental education

vi

LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 REDE DE INFORMAÇÕES E INTERESSES ENVOLVENDO A

PROBLEMÁTICA AMBIENTAL

51

FIGURA 2 TIPOLOGIA DOS ENGAJAMENTOS COLETIVOS DA INDÚSTRIA 54

FIGURA 3 MUDANÇAS NA EMPRESA ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO

AMBIENTAL

59

vii

LISTA QUADROS

QUADRO 1 FASES DE ENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NO

PROCESSO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL DAS

ORGANIZAÇÕES

43

QUADRO 2 FATORES DE INFLUÊNCIA SOBRE A ESTRATÉGIA DE UMA

GESTÃO AMBIENTAL

57

QUADRO 3 OPORTUNIDADES RELATIVAS AO NEGÓCIO “VERDE” 58

QUADRO 4 BENEFÍCIOS DA GESTÃO AMBIENTAL 60

QUADRO 5 NOVOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO DA MPE 70

QUADRO 6 CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO SEBRAE, IBGE E TEM –

RAIS

70

QUADRO 7 FLUXO DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO

SIMPLIFICADO

105

QUADRO 8 APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENT0

SIMPLIFICADO PELOS TÉCNICOS DO CRA

116

QUADRO 9 COMPARAÇÃO CRA X ESTATUTO DA MICROEMPRESA E

EMPRESA

120

QUADRO 10 COMPARAÇÃO CRA X SEBRAE, IGBE E TEM – RAIS 121

QUADRO 11 AVALIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES QUANTO AO

RESPECTIVO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

127

QUADRO 12 AVALIAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO DO

PONTO DE VISTA DOS CONSULTORES HABILITADOS

134

QUADRO 13 PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS 146

QUADRO 14 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA/APRESENTADA 147

QUADRO 15 CUSTOS ENVOLVIDOS 149

QUADRO 16 PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DO LICENCIAMENTO

SIMPLIFICADO NO CRA

150

QUADRO 17 AVALIAÇÃO DOS CONDICIONANTES 153

QUADRO 18 CATEGORIA DOS CONDICIONANTES RECOMENDADOS 158

viii

LISTA TABELAS

TABELA 1 ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM VÍNCULOS

EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE 1999-2001

81

TABELA 2 EVOLUÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM

VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE

82

TABELA 3 EVOLUÇÃO MPE 2001-2003 82

TABELA 4 MPE POR REGIÕES GEOGRÁFICAS – 2003 84

TABELA 5 PARTICIPAÇÃO DAS MPE BAIANAS NO BRASIL E NO

NORDESTE - 2003

85

TABELA 6 DISTRIBUIÇÃO DAS MPE BAIANAS, SEGUNDO A

CLASSIFICAÇÃO CNAE – 2003

85

TABELA 7 PROCESSOS APROVADOS PELO CRA 113

ix

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABAL Associação Brasileira de Alumínio ABIQUIM Associação Brasileira de Indústria Química ANFAVEA Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores APA Áreas de Proteção Ambiental APR Análise Preliminar de Risco ART Anotação de Responsabilidade Técnica ATEND Área de Atendimento a empreendedores do CRA BID Banco Interamericano de Desenvolvimento BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BS – 7750 Specification for Environment Management on System CEBDS Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento

Sustentável CEFET Centro Federal de Educação Tecnológica CEPAL Comissão Econômica para América Latina e Caribe CEPRAM Conselho Estadual de Meio Ambiente CERES Coalitition for Environmtally Responsible Economics CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETIND Centro Tecnológica Pedro Ribeiro CF/88 Constituição da República Federativa do Brasil/1988 CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas CFC Cloroflúorcabono CNI Confederação Nacional das Indústrias CNTL Centro Nacional de Tecnologias Limpas CNUMAD Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Meio

Ambiente COAMB Coordenação de Autorizações e Licença Ambiental CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente COFIC Comitê de Fomento Industrial de Camaçari COPEC Complexo Petroquímico de Camaçari CRA Centro de Recursos Ambientais DESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia DNPM Departamento Nacional de Pesquisa Mineral DNRC Departamento Nacional de Registro de Comércio EIA Estudo de Impacto Ambiental FIEB Federação das Indústrias do Estado da Bahia GEM Global Entrepreneurship Monitor GEMI Global Environment Management Iniciative IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Renováveis IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ISO International Organization for Standardization JUCEB Junta Comercial do Estado da Bahia LS Licença Simpli ficada MGE Médias e Grandes Empresas

x

MMA Ministério do Meio Ambiente MPE Micro e Pequenas Empresas MPME Micro, Pequeno e Médios Estabelecimentos MTE Ministério do Trabalho e Emprego NPL-BA Núcleo de Produção Limpa da Bahia NT Norma Técnica OCDE Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OIC Organização Internacional do Comércio ONG Organizações Não Governamentais ONU Organizações das Nações Unidas OMC Organização Mundial do Comércio P&D Pesquisa e Desenvolvimento P+L Produção mais Limpa PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PIB Produto Interno Bruto PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente PPP Princípio Poluidor Pagador PPRA Programa de Prevenção e Risco Ambiental PTL – BA Programa de Tecnologias Limpas da Bahia RAIS Relação Anual de Informações Sociais RCE Roteiro de Caracterização do Empreendimento RIMA Relatório de Impacto Ambiental RMS Região Metropolitana de Salvador RSA Responsabilidade Social Ambiental SEARA Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEMARH Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESC Serviço Social do Comércio SESI Serviço Social da Indústria SETRAS Secretaria do Trabalho e Ação Social SGA Sistema de Gestão Ambiental SICM Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração SIMPLES Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente SUDEPE Superintendência de Desenvolvimento de Pesca SUDIC Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial TECLIM Tecnologias Limpas e Minimização de Resíduos na Indústria TC 207 Technical Commite da ISO TQM Total Quality Management TRA Termo de Responsabilidade Ambiental UFBA Universidade Federal da Bahia UNCED United Nations Conference on Environment and Development UNIDO Organizações das Nações Unidas para o Desenvolvimento

Industrial UNEP United Nations Environmental Program

xi

WWF World Wild Fund for the Nature WICEM Conferência Internacional da Indústria sobre Controle do Meio

Ambiente

xii

SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 15

2. CONTEXTUALIZANDO A QUESTÃO AMBIENTAL 29

2.1 O APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS

QUESTÕES AMBIENTAIS NO MUNDO

29

2.2 O SETOR PRIVADO E A INCORPORAÇÃO DA VARIÁVEL

AMBIENTAL NAS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS

36

2.3 APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS

QUESTÕES AMBIENTAIS NO BRASIL

62

2.4 AS EMPRESAS PRIVADA S BRASILEIRAS E A INSERÇÃO DA

VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO PRODUTIVO

64

2.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 67

3. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – MPE : DINÂMICA E

INTERAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE

69

3.1 A LÓGICA E A DINÂMICA DAS MICRO E PEQUENAS

EMPRESAS

69

3.2 AS MPE E SUAS INTERAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE 76

3.3 OS NÚMEROS DAS MPE NO BRASIL, NO NORDESTE E NA

BAHIA

79

3.4 TRATAMENTO SIMPLIFICADO PARA AS MPE BAIANAS 88

3.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 90

4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO E

LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

92

4.1 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL 92

4.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇA SIMPLIFICADA 101

4.3 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 110

xiii

5. ANÁLISE DOS DADOS 112

5.1 APRECIAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO 112

5.1.1 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO VISTA

INSTITUCIONAL

114

5.1.2 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS

EMPREENDEDORES

126

5.1.3 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS

CONSULTORES

133

5.2 ANÁLISE DOS PROCESSOS DE LS 146

5.2.1 PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS 146

5.2.2 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA E ANEXADA AO PROCESSO 147

5.2.3 CUSTOS ENVOLVIDOS 149

5.2.4 TEMPO DECORRIDO ENTRE A FORMALIZAÇÃO E

CONCLUSÃO DOS PROCESSOS

149

5.2.5 CONDICIONANTES RECOMENDADOS 151

5.2.6 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO 160

6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 164

6.1 CONCLUSÕES 164

6.2 RECOMENDAÇÕES 166

REFERÊNCIAS 172

APÊNDICES 181

APÊNDICE A - Correspondência aos Empreendedores 183

APÊNDICE B - Entrevista César Gil – CRA - Coordenação de Autorizações

Ambientais

185

APÊNDICE C - Roteiro de Entrevista para Empreendedores e Consultores 192

APÊNDICE D - Entrevista Marco Aurélio – CRA - ATEND 195

APÊNDICE E - Síntese dos Processos de Licenciamento Simpli ficado – 04

MPE

197

xiv

ANEXOS 198

ANEXO A - Formulário de Requerimento Licença Ambiental - CRA 199

ANEXO B - Analise Prévia de Processos - CRA 202

ANEXO C - Roteiro de Caracterização do Empreendimento/Licença

Simplificada - CRA

205

ANEXO D - Classificação de Empreendimentos Segundo o Porte – Lei

Estadual 7.799/2001

209

ANEXO E - Municípios Habilit ados para Licenciamento Ambiental de

Empreendimento de Micro ou Pequeno Porte

211

ANEXO F - Atividades de Micro e Pequeno Porte Sujeitas a Fiscalização e

Licenciamento Ambiental Pelos Municípios

214

15

CAPITULO 1

1. INTRODUÇÃO

Historicamente observa-se que o desenvolvimento da grande empresa ocorre no contexto de

expansão do capitalismo nos países avançados. Exemplos históricos tem demonstrado que a

grande empresa se prolifera onde mais fortemente desenvolve-se o capitalismo. Assim, uma

empresa tipicamente capitalista define-se pela capacidade de subordinar a força de trabalho num

processo que viabili za a acumulação de lucros e a expansão do capital. A lógica e a dinâmica das

micro e pequenas empresas – MPE - geralmente não viabili za a acumulação de capital, uma vez

que a massa de capital acumulado é insuficiente para dar origem a significativos rendimentos do

capital. Por isso, grande parcela das micro e pequenas empresas não podem ser consideradas

tipicamente capitalista (SANTOS A., 2003).

Segundo afirmações de Santos A. (2003) o micro e pequeno produtor e os pequenos negócios

sobrevivem ao lado, nos espaços criados, ou no espaço ainda não invadidos pelas grandes

organizações. As atividades de micro e pequeno porte, continua Santos A., se definem pelo

reduzido montante de capital, pelas relações de trabalho que se caracterizam por laços pessoais

ou de parentesco, pelo baixo número de trabalhadores assalariados e por relações apenas formais

de subordinação do trabalho no processo de produção.

16

Nesse universo heterogêneo das MPE sobrevivem, lado a lado, empresas mais ou menos

organizadas, mais ou menos capitalizadas, mais ou menos devedoras, com maior ou menor

possibili dade de sobreviver mais de três anos de fundação. A loja da periferia contrapõe-se

à loja comercial do shopping center, o vendedor ambulante ao representante comercial; a

agência de automóvel à oficina “do fundo de quintal” , a costureira à pequena empresa de

confecção. (SANTOS A., 2003, p.118)

Sachs (2002) concorda com as argumentações de Santos A. (2003), considerando que, apesar dos

avanços ocorridos no país nos últimos anos, a estrutura se caracteriza por essa heterogeneidade,

que, dentre outros fatores, se reflete no diferencial de produtividade entre empresas modernas –

algumas de classe mundial – e as atividades de baixíssima produtividade exercida “ [...] por uma

miríade de pequenos produtores rurais e urbanos, agricultores familiares, trabalhadores por conta

própria, microempreendedores e seus empregados, que juntos constituem o tecido conjuntivo da

economia” (SACHS, 2002, p. 65). O autor conclui que o PIB está concentrado na modernidade,

ao lado de uma maioria de pequenos produtores e empreendedores.

Assim, nesse universo heterogêneo, as MPE, segundo estudos do Sebrae (2003b),

correspondiam, em 2001, a 99% dos 5,7 milhões do total de empreendimentos formais

brasileiros, isto é, 5,5 milhões de micro e pequenas empresas. Ainda de acordo com outras

informações do Sebrae (2003d), em 1998 as MPE empregavam 12,3 milhões de pessoas,

correspondendo a 43,8% dos empregos gerados no país.

Sachs (2002) considera, contudo, que a quantificação dos empreendimentos de micro e pequeno

porte é de difícil mensuração, pois faltam dados confiáveis da participação desses

17

empreendimentos no PIB. Uma das razões que contribui para essa dificuldade está relacionada à

multiplicidade de classificações utili zadas para definir o que é MPE por diversos organismos que

regulamentam as atividades econômicas como, por exemplo, entidades arrecadoras, organismos

de legalização e agências de fomento e apoio creditício.

Winter et al. citados por Callenbach et al.(1999) chamam a atenção para danos ambientais

cumulativos provocados por um enorme número de poluentes menores, a maioria deles de acordo

com as regulamentações legais de seus países. Weigand (2000) apresenta uma percepção similar

à de Winter et al., afirmando que a soma de efeitos de pequenas empresas pode ter tão ou mais

degradadora que a presença de uma grande indústria.

Apesar das MPE contribuírem, cumulativamente, para a degradação ambiental, paradoxalmente,

também, encontram na conservação dos recursos naturais, saídas para um crescimento sustentável.

Para Sachs (2002), o aproveitamento de mão-de-obra na gestão dos recursos naturais proporcionaria,

ao mesmo tempo, um avanço na qualidade do meio ambiente e uma redução no consumo de energia

e recursos naturais não-renováveis. As possibilidades da reciclagem de lixo e materiais, o

aproveitamento de resíduos vegetais, a conservação da água e de energia, entre outras, são

possibilidades intensivas em mão-de-obra e poupadoras de recursos, que caminham na direção de

políticas de desenvolvimento sustentável, sendo fundamental enfatizar as possibilidades

representada pela biodiversidade brasileira, inclusive com aproveitamento múltiplo da biomassa para

a produção de um leque de produtos, baseado no uso extensivo de recursos naturais, em condições

ecologicamente sustentáveis (SACHS, 2002).

18

Moreira (2002) aponta para as oportunidades dos negócios ligadas ao meio ambiente,

considerando que cada região brasileira abriga santuários ecológicos, proporcionando:

farmacopéia, opções para o turismo, artesanato e outras iniciativas ligadas à preservação

ambiental. Para Moreira, o desafio maior será o de difundir tecnologias que promovam a

interação homem-meio ambiente, pois já se dispõem de conhecimentos para diminuir o problema

do lixo, por meio da reciclagem, para o reaproveitamento de matérias-primas, bem como para o

manejo equilibrado das matas e racionalização do uso da água e consumo de energia, portanto,

conhecimento suficiente para a proteção das nossas riquezas naturais e promoção do

desenvolvimento social, econômico e humano das comunidades.

Para minimizar os efeitos cumulativos negativos das MPE sobre o meio ambiente, concretizar ou,

pelo menos, facilitar o acesso desses empreendimentos às oportunidades relacionadas à promoção

do desenvolvimento sustentável, seria necessário, conforme argumenta Santos A. (2003), um

conjunto de políticas públicas que possam proteger as MPE, tais como: a promoção de um

crescimento econômico sustentado e eliminação do desemprego; aprofundar o tratamento

diferenciado tributário e creditício, previsto na constituição brasileira; bem como aplicar subsídios

em pesquisa e tecnologia, gestão, saúde e segurança do trabalhador, compras governamentais,

comércio exterior, qualificação dos trabalhadores, e ainda em áreas que visem a simplificar

procedimentos e agilizar as atividades das MPE.

Os artigos 170 e 171 da Constituição da República Federativa do Brasil – CF/88 (BRASIL, 1988a,

1988b) caracterizam-se como uma das primeiras medidas no sentido de promover políticas públicas

para proteger as MPE, pois, define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

dispensem às microempresas e empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado,

19

visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,

previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Buscando o cumprimento efetivo desses artigos, a Lei Nº 9.841, de 05 de outubro de 1999, institui o

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Estatuto da MPE -, dispondo sobre o

tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, visando facilitar a constituição e o

funcionamento das MPE, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de

desenvolvimento econômico e social (BRASIL, 1999b).

Nos anos 80, entra em vigor no país uma legislação ambiental sintonizada com a tendência

mundial de concil iar as atividades empresariais com a preservação do meio ambiente (CASTRO,

1998). A Lei Federal Nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 estabelece a Política Nacional do Meio

Ambiente, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental

propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos

interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os

princípios do equilíbrio ecológico (BRASIL,1981).

Essa Lei delega ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, dentre outras

competências, estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades

efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionadas pelo

IBAMA (BRASIL, 1981).

20

O Estado da Bahia se antecipa à política ambiental nacional, sistematizando o seu modelo de

gestão ambiental, instituindo o Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais –

SEARA -, através da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980, e formulando a política ambiental

para o Estado, estabelecendo diretrizes, normas e medidas necessárias à conservação, defesa e

melhoria do meio ambiente, bem como para expedir as licenças para localização, implantação e

funcionamento de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente (BAHIA, 1980).

20 anos decorridos desde a promulgação da Lei 3.858/80, é promulgada, no dia 07 de fevereiro

de 2001, a nova lei ambiental, , a Lei nº 7.799, contendo disposições inovadoras, decorrente tanto

da legislação ambiental federal, quanto das disposições constitucionais relacionadas às

competências entre União, Estados e Municípios. Essa nova lei também tem por objetivo efetivar

as disposições da Constituição do Estado da Bahia, no seu capitulo relativo ao meio ambiente. O

Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001, aprova o regulamento da Lei nº 7.799/01.

O Capitulo segundo do Decreto Estadual 7.967/2001 define Licença Ambiental e suas tipologias,

definindo seis as tipologias de licenças ambientais, a ser expedidas pelo Centro de Recursos

Ambientais - CRA ou Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, conforme suas

competências: Licença de Localização – LL, Licença de Implantação – LI, Licença de Operação

– LO, Licença de Alteração – LA e Licença Simpli ficada – LS, concedida para a localização,

implantação e operação de empreendimentos e atividades de micro ou pequeno porte (BAHIA,

2001a).

Segundo Agra Filho(2003?), o licenciamento emergiu com o propósito de sistematizar a

apreciação preventiva das ações e atividades, constituindo-se, primordialmente, em um

21

procedimento de regulação preventiva de ações e atividades com vistas a avaliar as possibili dades

de compatibili zar os impactos ambientais e a capacidade de suporte dos recursos ambientais

envolvidos, devendo a sua condução ser regida pelo principio da precaução. Para se efetivar

assegurar o seu caráter preventivo, a regulação deve ser procedida desde a fase de planejamento

até a fase operacional, incluindo também a fase de movimentação e de consumo de bens e/ou

serviços resultante de determinadas atividades.

Interpretando Agra Filho (2003?), o licenciamento ambiental deverá considerar os aspectos

tecnológicos – potenciais impactos ocasionados pelas atividades em questão, envolvendo as

diversas fases de desenvolvimento e operação da ação ou atividade, bem como os aspectos

locacionais – restrições e potencialidades ambientais e os usos sustentáveis previstos dos recursos

disponíveis. Dessa maneira, concebe-se o licenciamento enquanto instrumento que pode

viabili zar a prevenção ambiental ao longo do planejamento e operação do empreendimento,

portanto, instrumento fundamental para se efetivar o caráter preventivo desde a formulação até a

execução do projeto executivo.

A adoção de metodologias de prevenção da poluição vem sendo proposta como estratégia eficaz

para evitar os desperdícios de matérias-primas e energia, responsáveis por adicionar custos aos

processos produtivos e gerar problemas ambientais (KIPERSTOK et al., 2002). Citando Furtado,

Kiperstok et al. (2002) argumentam que tanto a Produção Limpa como a Produção mais Limpa

são programas baseados no princípio da Prevenção da Poluição, pois, a Produção Limpa, dentre

outras propostas, baseia-se no principio da precaução, o qual determina o não-uso de matérias-

primas e não geração de produtos com indícios ou suspeitas de provocar problemas ambientais.

22

A Licença Simpli ficada, através de única expedição, deverá ser requerida na fase de localização,

antes da implantação e operação de empreendimentos e atividades de micro ou pequeno porte. A

LS se caracteriza pela simplificação dos memoriais e documentos a serem apresentados,

constando, quando da sua liberação, dos condicionantes a serem atendidos dentro dos prazos

estabelecidos (BAHIA, 2001a). Entendendo-se o caráter preventivo do licenciamento ambiental,

e Produção Limpa e Produção Mais Limpa como propostas que se baseiam no principio da

precaução, interpreta-se que o licenciamento ambiental, inclusive a licença simplificada, pode

orientar-se pelo princípio da precaução, baseando-se, inclusive, nos princípios da Produção

Limpa.

Segundo relatórios operacionais do Governo do Estado (BAHIA, 2002b, 2003b, 2004c), o

Licenciamento Simpli ficado vem apresentando participação expressiva e evolutiva no cômputo geral

dos processos de licenciamento aprovados pelo CRA/CEPRAM, em 2001, 490, no cômputo global

de 1.148 processos, 2002, 715, no cômputo global de 1.266 processos e 2003, 810, no cômputo

global de 1.322 processos. Assim, entre junho de 2001 e dezembro de 2003, o Licenciamento

Simpli ficado apresentou uma evolução de cerca de 63%, contra o crescimento de 15,2% do cômputo

global de licenciamento ambiental do Estado, representando, a Licença Simplificada, uma

participação média de 53% no total dos processos de licenciamento, no respectivo período.

De acordo com informações levantadas no site de georeferenciamento do SEBRAE, que teve a

sua última atualização em 20 de janeiro de 2003, havia 179.085 micro e pequenas empresas no

Estado da Bahia. (SEBRAE, 2003a). Ao longo do triênio 2001-2003, os números da Licença

Simpli ficada contemplam 2.015 empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte. Apesar

de representar uma comparação grosseira, corresponderiam a 1,12% dos 179.085

23

empreendimentos de micro e pequeno porte sediados no Estado da Bahia, o que significaria,

realizando um cálculo linear, onde não se exclui empreendimentos dispensados de apresentar

li cenças ou autorizações ambientais, que cerca de 99% das MPE, encontram-se operando em

desacordo com a nossa legislação ambiental, produzindo, cumulativamente, efeitos negativos

para o meio ambiente.

Esses números revelam, dentre outras limitações, dificuldades que as MPE encontram para

incorporar a variável ambiental nos seus mecanismos de gestão e respectivos processos

produtivos. Apesar dessas dificuldades, paradoxalmente e positivamente, também encontram

oportunidades se incorporarem a um modelo de desenvolvimento onde prevaleça a preservação

de recursos renováveis, a gestão de recursos naturais e outros negócios ligados ao meio

ambiente. Assim, o universo das MPE se caracteriza por uma dualidade, no que se reporta ao seu

relacionamento com o meio ambiente: o aspecto negativo se traduz pelo impacto cumulativo

desses empreendimentos sobre o meio natural, enquanto o aspecto positivo se revela pelas

oportunidades que o meio ambiente representa para esse segmento.

Esforços institucionais e políticos vêm sendo envidados pelo Governo Federal, desde de 1998 e

1999, através da CF/88 e da instituição do Estatuto da MPE, na busca de tratamento jurídico

diferenciado, simplificado e favorecido para as MPE. O Sistema Sebrae – Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas, durante todo o biênio 2003-2004, em parceria com

diversas entidades representativas das classes empresariais de micro e pequeno porte, vem

buscando a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Congresso

Nacional. Essa Lei mais uma vez, representa esforços no sentido de se efetivar o proclamado

tratamento diferenciado e favorecido para esse segmento (SEBRAE, 2003c).

24

De igual maneira, o país conta com legislações e políticas que objetivam proteger o meio

ambiente. Na Bahia, o aparato estatal se propõe a promover o desenvolvimento sustentável, onde

tem relevância a iniciativa de simplificar o processo de licenciamento ambiental para as MPE.

Apesar da convergência desses fatores, é bastante restrita a literatura que versa sobre as interações

das MPE com o meio ambiente, suas contribuições e restrições para o desenvolvimento sustentável,

bem como desconhecida iniciativa que tenha por objetivo avaliar de que forma a LS influenciou na

postura ambiental dos proprietários das MPE. Assim, surge a necessidade de investigar de que forma

o Licenciamento Simpli ficado tem se adequado à realidade das MPE em nosso Estado. Essa

avaliação considera os marcos regulatórios associados a esse segmento, as exigências e

procedimentos associados à obtenção da LS, bem como os aspectos tecnológicos relacionados a esse

diploma.

Assim, esta dissertação tem como objetivo geral, analisar, criticamente, a adequação da LS,

adotada pelo CRA, à realidade e características das MPE da Bahia. Esse objetivo geral foi

desdobrado nos seguintes objetivos específicos:

I. observar se o LS tem estimulado os proprietários das MPE a operarem em conformidade

com a Política Ambiental do Governo do Estado da Bahia;

II . avaliar se o LS contribui para o cumprimento efetivo do Estatuto da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte, através do tratamento jurídico diferenciado; e

III . checar se os condicionantes recomendados despertam os proprietários das MPE, inserirem

produção limpa nos seus processos produtivos.

25

Para se alcançar os objetivos da dissertação cumpriu-se as seguintes etapas metodológicas:

levantamento do acervo bibliográfico, que abordasse aspectos como: legislação ambiental, no

Brasil e na Bahia; contextualização e evolução das estratégias ambientais, tanto do ponto de vista

do setor público, quanto do setor privado, e inovação ambiental, com ênfase em produção limpa;

realidade e estatísticas das micro e pequenas empresas, no Brasil e na Bahia, seus marcos

regulatórios e suas interações com o grande capital e com o desenvolvimento sustentável.

Para a realização do levantamento bibliográfico, teve-se acesso à biblioteca do CRA, com o

propósito de mapear acervo que abordasse sobre legislação e licenciamento ambiental, em nível

federal, estadual e municipal, realizando-se leituras e análises das legislações e processos de

licenciamento nas três esferas governamentais – União, Governo do Estado da Bahia e

legislações municipais. As principais legislações avaliadas foram, em nível federal: Lei nº

6.938/81, Resolução CONAMA 237/97, Lei 9.841/99 e Decreto 3.474/2000. Em nível Estadual

realizou-se uma revisão da legislação ambiental vigente desde a década de 70, analisando-se o

Decreto nº 7.967/2001, Resolução nº 2.965/2002, examinando-se materiais complementares,

como manuais de orientações para o licenciamento ambiental, publicados pelo CRA, além de

outras informações disponibili zadas na página institucional da respectiva instituição.

Como etapa prática para conhecimento da tramitação e conclusão do LS, teve-se acesso à

ATEND – Área de Atendimento a empreendedores do CRA, com o objetivo de analisar-se o

fluxo, documentações e procedimentos necessários para a formalização e conclusão de processos

de licenciamento ambiental simplificado, expedido pelo CRA.

26

Na etapa seguinte, estruturou-se e aplicou-se o questionário sobre o processo de Licenciamento

Simpli ficado, junto ao técnico responsável pela COAMB - Coordenação de Autorizações

Ambientais do CRA, conhecendo-se a apreciação de cada item correspondente a LS, bem como

as estatísticas desse diploma, nos exercícios de 2001 e 2002. Além disso, obteve-se as

informações cadastrais de 10(dez) empreendimentos diplomados com a Licença Simplificada.

Para a seleção dos empreendimentos, priorizou-se, por questões de limites de prazos, unidades

localizadas na Região Metropoli tana de Salvador (RMS). Em seguida, elaborou-se o relatório da

entrevista aplicada junto ao técnico do COAMB, encaminhou-se o relatório para a sua validação

através da internet (e-mail).

Com base nas informações descritas nesse relatório, estruturou-se questionários, para posterior

aplicação junto aos proprietários dos empreendimentos indicados pelo CRA, onde foi possível

estabelecer-se contato com 04(quatro) diplomados com a LS. Visando aprofundar a análise do

objeto de estudo desta dissertação, aplicam-se os questionários junto aos empreendedores e seus

respectivos consultores contratados para acompanhar processos de LS. Em seguida, realiza-se

exame detalhado dos 04 processos de licenciamento dos empreendedores junto aos quais se

aplicou os questionários, observando-se: perfil dos empreendimentos – ramo de atividade,

localização, investimento, número de empregados, porte e grau do impacto ambiental;

documentos requeridos para a LS; custos complementares a taxa da LS; condicionantes exigidos,

fluxo e tempo da tramitação dos processos no CRA. Concluída essas etapas, visita-se ATEND -

área de atendimento do CRA entrevistando-se um dos técnicos responsável pelo atendimento de

empreendedores, formalização e tramitação de processos, entre os quais os de LS. Essa etapa foi

realizada com o objetivo de consolidar e validar informações realizadas nas etapas anteriores.

27

Fruto de consultas bibliográficas, coleta de informações junto aos diferentes agentes envolvidos

no processo de licenciamento simplificado, análise de 04 processos de LS, e das observações

discutidas com o Professor-Orientador, elaborou-se a dissertação.

Esta dissertação está dividida em 06 capítulos, sendo este o capítulo introdutório, no qual se

contextualiza a problemática a ser examinada, justificando a sua investigação, além de informar

sobre os objetivos e etapas metodológicas.

O segundo capítulo contextualiza o aparecimento e evolução das preocupações com a questão

ambiental, em âmbito mundial e nacional; a inserção das estratégias ambientais na atuação das

empresas privadas, apresentando medidas públicas de “Comando e Controle” e instrumentos

econômicos, além de mecanismos privados de gerenciamento ambiental como a Série ISO 14000,

Produção Limpa e Administração com Consciência Ecológica.

A realidade, dinâmica e os números das micro e pequenas empresas, no Brasil e na Bahia, estão

apresentadas no capítulo 3, analisando-se, também, as interações desse segmento com a questão

ambiental. O capítulo 4 aborda a legislação ambiental brasileira, segundo as competências da

União, Estado e Municípios, sobre o Licenciamento ambiental, enfatizando e detalhando o

Licenciamento Simplificado na Bahia.

O quinto capítulo analisa o processo de emissão da LS, descrevendo-se suas etapas e avaliando-se

a sua adequação à realidade das MPEs, a partir da apreciação do ponto de vista institucional –

opiniões dos técnicos do CRA, das opiniões dos empreendedores e dos consultores especializados

em licenciamento ambiental. A análise é complementada pelo exame de 04 processos de

28

li cenciamento ambiental, observando o perfil dos empreendimentos, os documentos solicitados,

os custos adicionais à taxa da LS, o tempo e fluxo do processo da LS no CRA, além dos

condicionantes recomendados.

Com base nas informações abordadas nos capítulos anteriores e na análise dos dados – coleta de

opiniões e apreciação de processos de LS, apresenta-se, no sexto e último capitulo, as conclusões

e recomendações.

29

CAPITULO 2 – CONTEXTUALIZANDO A QUESTÃO AMBIENTAL

2.1 APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS QUESTÕES

AMBIENTAIS NO MUNDO

A questão ambiental vem sofrendo uma evolução histórica em suas discussões e pontos-chave de

reflexão, de acordo com as diferentes maneiras pelas quais o meio ambiente e a crise ambiental

são percebidos. Souza e Amâncio (2002), a partir de considerações de autores como Pádua

(2001), Leis & D’Amato, Grün (1996), Souza (2000) e Naves (2000), examinam a evolução

histórica da questão ambiental, conforme se descreve abaixo:

� a crise ambiental surge a partir das grandes navegações européias e do sistema colonial. A

expansão européia no século XVI desenvolve uma economia voltada para o mercado de

maior alcance, gerando impacto na natureza.

� a preocupação com as questões ambientais começa a surgir após a II Guerra Mundial,

devido às conseqüências das explosões atômicas e de uma série de acidentes ambientais.

� a primeira aparição das preocupações ambientais de modo mundialmente significativo, se

dá no campo cientifico na década de 60, a partir de grupos e Organizações Não

Governamentais – ONG, como, por exemplo, a WWF (World Wild Fund for the nature).

Visando apenas contextualizar o aparecimento e situação atual das preocupações com as questões

ambientais em âmbito mundial, apresenta-se, a seguir, a cronologia dessa evolução, a partir da

década de 60 até o século atual.

30

Anos 60

Tendo em vista que até àquela data o mercado não apresentava capacidade para alocar

eficazmente os efeitos externos associados aos processos produtivos (as “externalidades” ), até

mesmo pela inexistência de mecanismos que planejassem e controlassem a questão ambiental, os

poderes públicos dos países mais avançados começaram a incorporar a problemática ambiental

nos estudos e análises econômicos de custos e benefícios (sociais e privados). Assim, competia

ao Estado intervir para corrigir a incapacidade do mercado absorver as “externalidades” , através

de políticas ambientais públicas (CAMPOS e outros, citados por ANDRADE, 1997).

Anos 70

O Clube de Roma, formado por grupo de especialistas dos países europeus, publica o relatório

“The limits of the growth” (Limites do crescimento), prevendo o esgotamento dos recursos

renováveis e não renováveis, decorrente do modelo de crescimento do padrão tecnológico e da

estrutura da demanda internacional. O agravamento desse cenário conduz à Conferência de

Estocolmo em 1972, com a participação de 113 países (AMÂNCIO, citado por SOUZA;

AMÂNCIO, 2002).

A Conferência de Estocolmo representa um marco histórico que caracteriza o primeiro encontro

entre Estados-Nações em caráter global, para discutir a crise ambiental. Em Estocolmo define-se,

entre outros pontos, a estreita ligação entre desenvolvimento e seus efeitos sobre meio ambiente,

e a necessidade de criação de uma administração ambiental racional, em nível federal, estadual e

municipal, orientada para a preservação ambiental (ANDRADE, 1997).

31

Um dos princípios aprovados em Estocolmo, em 1972, popularizou-se, em 1975, através da

Organização para Cooperação e Desenvolvimento – OCDE, como “Principio Poluidor Pagador” .

Este princípio estabelece que o produtor deve se responsabilizar pelos custos ambientais

provocados a pessoas e propriedades. Sob essa ótica, prevalece, na década de 70, a aceitação do

inevitável lançamento de poluentes no meio ambiente, estabelecendo-se medidas para o seu

controle (KIPERSTOK et al., 2002). Para Andrade (1997), a adoção do “Princípio Poluidor

Pagador” contribuiu para que os agentes econômicos adotassem atitudes reativas, tendo em vista

que, para diminuir seus custos relativos à taxação ambiental, priorizavam o uso de tecnologias

“end-of-pipe” (fim de tubo).

A Alemanha, Holanda, França e Inglaterra destacam-se por terem implantado e consolidado o

“Principio do Poluidor Pagador” , enquanto em países como Grécia, Irlanda, Itália, Portugal e

Espanha, entre outros, o modelo está ainda em implantação, enfrentando dificuldades de ordem

institucional, econômica e política. Essa situação pode ser comparada à de outros países da

América Latina, como Chile, México e Peru, e também no Brasil (MACHADO, 2004).

Anos 80

De acordo com Donaire (1994), difundiu-se, nos anos 80, em muitos países industrializados, a

consciência para a preservação ambiental, a necessidade de práticas de negócios “ecologicamente

corretos” , uma maior interação entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, e uma

inclusão, pelos agentes econômicos, de preocupações de caráter sócio-político.

32

Para Drucker, citado por Maimon (1996), a globalização da ecologia se intensifica a partir da

década de 80, derivando de diversos fatores como: transcendência da poluição entre fronteiras

nacionais, chuvas ácidas, efeito estufa, riscos globais, contaminação da água e do solo e cadeias

alimentares, explosão demográfica, empobrecimento da biodiversidade e devastação da floresta

amazônica. Para Maimon (1996), a sociedade está mais sensível às questões ambientais, exigindo

controle da poluição e mudanças na concepção de produtos. Além disso, continua a autora, a

sabotagem dos consumidores e investidores às empresas que poluem, e a expansão de produtos

“ecologicamente corretos –”environmental friendly” , são sinais para que o segmento empresarial

fique mais atento às questões ambientais.

Em 1980 o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA -, publicou um

documento intitulado “Uma estratégia mundial para a conservação” , reafirmando a visão crítica

do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados (GADOTTI, 2003).

Em abril de 1987, a equipe presidida pela Primeira Ministra da Noruega, Sra. Brundtland,

composta por 22 membros internacionais, publicou o Relatório “Nosso Futuro Comum”,

difundindo o conceito de Desenvolvimento Sustentável. O Relatório de Brundtland apontou para

a incompatibili dade entre o desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e de consumo

vigentes. Nesse documento define-se desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as

necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas

próprias necessidades (BRUNDTLAND (org.), 1998). A Comissão Mundial sobre Meio

Ambiente, conhecida como “Comissão de Brundtland” , recomendou a criação de uma nova carta

ou declaração universal sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável (GADOTTI,

2003).

33

O relatório “Nosso Futuro Comum” da Comissão de Brundtland, foi um marco importante na

década de oitenta, tendo como sua principal função alertar as autoridades governamentais para

tomarem medidas efetivas no sentido de coibir e controlar os efeitos desastrosos da contaminação

ambiental, com o intuito de alcançar o desenvolvimento sustentável (CAMPOS e outros citados

por ANDRADE, 1997).

Anos 90

Em 1987 foi convocada pela Comissão Mundial Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a

Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD-92), que

aconteceu em 1992, no Rio de Janeiro (FARIA, 2000).

Em 1991 acontecem a primeira Conferência do GEMI – Global Enviromental Management

Iniative -, realizada nos Estados Unidos para discutir a adoção de princípios da qualidade total na

gestão socioambiental, bem como a II WICEM – Conferência Internacional da Indústria Sobre o

Controle do Meio Ambiente, em Roterdã. A II WICEM tem como resultado o estabelecimento da

Carta de 16 Princípios Empresariais para o Desenvolvimento Sustentável, subscrita por

importantes organizações internacionais (ANDRADE E DIAS, 2003).

Em junho de 1992 acontece no Brasil a ECO-92, fórum dedicado a promover desenvolvimento

sustentável em todos os países (MAZON, 1992). A ECO-92 contou com a participação de órgãos

governamentais internacionais e setores independentes da sociedade. Esta Conferência produziu a

“Carta da Terra”, documento com 27 princípios básicos, e a “Agenda 21” , um amplo programa

34

com a finalidade de dar efeito prático aos princípios aprovados durante a Conferência (FARIA,

2000). Nesse Fórum estiveram presentes 179 países e 102 Chefes de Estado e Governo, onde

foram tratados temas como: arsenal nuclear, desmatamento, guerra, desertificação, crianças,

refugiados, poluição, concentração da produção e da tecnologia, discriminação e racismo

(GADOTTI, 2003).

Para Gadotti (2003), o maior e mais importante documento produzido pela ECO-92 foi a Agenda

21, onde se detalha um programa de ação em matéria de meio ambiente e desenvolvimento. O

documento trata de estratégias de combate à pobreza; alerta para a necessidade de mudanças no

padrão de consumo; aborda o manejo dos recursos naturais e dos resíduos e substâncias tóxicas;

indica as ações necessárias para promover a participação das ONG; e trata dos mecanismos

financeiros e instrumentos jurídicos para implementação de projetos e programas com vistas ao

desenvolvimento sustentável.

Em 1997 o Protocolo de Kyoto se caracteriza como tentativa para a efetivação dos objetivos

estabelecidos e das obrigações erigidas na Convenção do Clima em 1992, onde 39 países

industrializados se comprometem para reduzir e limi tar Emissão de Gases de Efeito Estufa –

GEE . O Protocolo prevê que as partes se esforcem na aplicação das políticas e medidas adotadas

com a finalidade de reduzir ao máximo os efeitos negativos de tais emissões, contendo também,

obrigações gerais relativas a elaboração de inventários de emissões, programas contendo medidas

destinadas a atenuar as mudanças climáticas, e à cooperação em matéria tecnológica e em relação

às pesquisas científicas e técnicas. Também há compromissos em relação à formação e à

educação, assim como sobre a informação quanto aos programas e atividades realizados para a

efetivação do Protocolo (AZEVEDO, 2001).

35

Século XXI

No dia 14 de março de 2000 na Unesco, em Paris, foi aprovada, depois de oito anos de discussões

em todos os continentes, envolvendo 46 países e mais de cem mil pessoas, a Carta da Terra. Essa

Carta deveria ser apresentada e assumida pelas Organizações das Nações Unidas – ONU -,com o

mesmo valor da Declaração dos Direitos Humanos, pois, contêm os princípios como: respeitar e

cuidar da comunidade e da vida; integridade ecológica; justiça social e econômica e

democratização, não-vilolência e paz. Dois aspectos chamavam a atenção para a questão

ambiental: prevenir o dano ao meio ambiente como melhor método de proteção ambiental e

adotar padrões de produção, consumo e reprodução, que protejam as capacidades regenerativas

da terra, os direitos humanos e o bem estar comunitário (UNESCO, 2000).

A Carta da Terra constitui-se numa declaração de princípios globais para orientar a questão do

meio ambiente e do desenvolvimento, incluindo princípios básicos que se propõem a reger o

comportamento da economia e do meio ambiente, dos povos e das nações para assegurar o

“ futuro comum”. Contém 27 princípios com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria

global através da criação de novos níveis de cooperação entre os estados, setores importantes da

sociedade e o povo, propondo que os Estados reduzam e eliminem padrões insustentáveis de

produção e consumo e promovam políticas adequadas (GADOTTI, 2003).

Cita-se ainda dois movimentos importantes em favor à proteção ao meio ambiente no século

atual, os dois encontros em Porto Alegre do Fórum Social (2001 e 2002), que reuniu mais de 50

mil pessoas (GADOTTI, 2003).

36

2.2 O SETOR PRIVADO E A INCORPORAÇÃO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NAS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS

Para Mazon (1992), a influência dos intensos debates, que incorporam: a política energética e o

papel da energia nuclear; os relacionamentos entre os países desenvolvidos e aqueles menos

desenvolvidos; o crescimento do movimento verde; e as demandas dos ambientalistas, produzem

efeitos inevitáveis sobre negócios, na medida em que se torna um elemento integrado na demanda

do consumidor; conduz à pressão dos consumidores e força a legislação. Essa legislação induz os

fabricantes a se precaverem quanto à regulamentação, estimulando-os a estabelecerem, nos seus

planos de futuro, as oportunidades e riscos imediatos para um desenvolvimento amplo em longo

prazo. Observando essa tendência, Mazon (1992) pontua algumas ocorrências que contribuiriam

para pressionar o segmento empresarial a rever os relacionamentos com o meio ambiente:

� o crescimento da sujeira que flui e atravessa as fronteiras dos países da Comunidade

Européia leva a Europa Continental ver a poluição como um tópico internacional;

� uso de mecanismos de mercado para conseguir o controle da poluição. Em 1990, a

Filândia, a Holanda e a Suécia, implementaram uma política de tarifas sobre a emissão de

produtos de carbono. Nesse mesmo ano a Singapura usa essa política para reduzir a

produção de gases CFC -clorofluorcarbono;

� também passa a ser crescente os reflexos das questões ambientais (“esverdeamento” ) no

comércio internacional. Nos países da Europa Ocidental, “os consumidores verdes”

contribuem para a proteção ao meio ambiente, exercendo sua escolha no mercado. A

rotulagem de produtos indicando aqueles menos adversos ao meio ambiente ajuda os

consumidores a fazerem suas opções;

37

� o Banco Mundial também intensifica seus esforços para integrar as considerações

ambientais no seu trabalho, à medida que a degradação ambiental crescentemente ameaça

o desenvolvimento econômico.

Para Demajorovic; Guimarães; Oliveira (1995), a indefinição acerca dos direitos de propriedade

sobre os recursos naturais, ou a impossibili dade de restringir o consumo dos recursos naturais a

um conjunto delimi tado de agentes, contribuiu, historicamente, para o crescimento da

degradação dos recursos naturais, sobretudo, pela incapacidade dos sistemas econômicos

estimularem o uso eficiente desses recursos, ou seja, pela dificuldade de imporem ao agente

poluidor um custo adicional pela diminuição de bem-estar ou pela redução na produtividade de

outras empresas - a “exterioridade negativa” -. Assim, competiu ao poder público, a adoção de

instrumentos de comando e controle e o uso de instrumentos econômicos.

Na abordagem de comando e controle, o governo especifica os padrões e a quantidade de

poluentes que podem ser dispostos no meio ambiente, muitas vezes indicando a tecnologia

considerada mais apropriada para alcançar esses objetivos, sendo também usual o

estabelecimento de prazos para que os padrões sejam cumpridos, e multas para quando os

objetivos não sejam respeitados. Os principais mecanismos de política de comando e controle

são: normas e padrões, licenças e permissões e controle do uso do solo e da água. As normas de

padrões têm sido mais utili zadas na regulação ambiental, e são classificadas da seguinte forma:

padrões tecnológicos, padrões de processos e padrões de produto. A existência de normas e

padrões pressupõe a possibili dade de monitoramento por parte das autoridades, que têm poder de

impor multas aos infratores (DEMAJOROVIC; GUIMARÃES; OLIVEIRA, 1995).

38

Complementando Demajorovic; Guimarães; Oliveira (1995), Sanches (1997) avalia que as

normas e padrões definem os objetivos ambientais e estabelecem as quantidades de concentração

de substâncias que podem ser lançadas no ar, na água e no solo, ou que, eventualmente, possam

estar contidas em um bem ou serviço. Sanches (1997) considera que é possível identificar 03

tipos: a) normas e padrões de qualidade ambiental; b) normas e padrões de emissão; c) normas e

padrões de produtos. As licenças e permissões, continua a autora, normalmente estão ligadas à

política de controle da qualidade do ar, da água e do solo, onde as exigências específicas para

obtê-las variam de país para país, mantendo-se, em geral, as seguintes condições básicas:

obediência a formas específicas de procedimentos; escolha de local que minimize os impactos

ambientais e econômicos; instalação de planta de tratamento ou equipamentos de controle de

poluição em prazo determinado; e adoção de outras medidas de proteção ambiental.

As modalidades de instrumentos econômicos adotados nos países desenvolvidos são: cobrança,

mercado de licenças negociáveis, subsídios, sistema depósito-restituição e incentivos de

enforcement (capacidade do poder público de fazer cumprir uma lei). Os mercados de licenças

negociáveis possibili tam que os diversos atores possam comprar ou vender direitos de poluição.

O ponto de partida de operacionalização é o estabelecimento, pelas autoridades ambientais, do

nível de qualidade ambiental e do volume total de emissões que poderão ser lançados no meio

ambiente. A distribuição da permissão pode ser feita de duas formas: venda direta pelo poder

público ou distribuição gratuita pelas diversas empresas, de modo que o preço de compra e venda

se ajuste no mercado. O Sistema depósito-restituição consiste no estabelecimento de caução

associado à compra de um produto cuja restituição é vinculada à devolução da embalagem ou do

próprio produto após seu uso (DEMAJOROVIC; GUIMARÃES; OLIVEIRA, 1995).

39

Em complementação à adoção de instrumentos de comando e controle, e aos instrumentos

econômicos, aparece a auto-regulação, que trata de iniciativas tomadas pelas empresas ou por

setores da indústria, a fim de se auto-regulamentarem mediante a adoção de padrões,

monitoramentos, metas de redução da poluição, e assim por diante. As primeiras formas de auto-

regulação ocorreram mediante acordos voluntários, usados na década de 70, especialmente em

países desenvolvido, algumas vezes, para complementar e tornar mais fortes as regulamentações

já existentes. Os acordos voluntários oferecem um incentivo para as firmas investirem em

processos de produção mais adequados, em vez de se submeterem aos objetivos ambientais

impostos pelas autoridades (SANCHES, 1997). Para essa autora, além dos acordos voluntários,

firmados entre uma empresa individual ou associação industrial e autoridades públicas,

municipalidade ou comunidade, surgiram outras formas de auto-regulação, conforme cita-se

abaixo:

a) Atuação responsável (Responsible Care) – Indústria Química Canadá em 1985;

b) Princípios CERES – Coalitition for Environmentally Responsible Economies , de 1990

c) Keidaren Global Environment Charter – Japão 1991;

d) Carta de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável – Câmara Internacional do Comércio

1991;

e) Compromisso Empresarial para Reciclagem – CEMPRE – Brasil , 1992;

f) GEMI – Global Environmental Management Iniciative (“ rede de negócios verde”) formado por

20 empresas norte americanas de grande porte;

g) BS 7750 – Grã-Betanha, 1992;

h) ISO 14000 – Sistema de Gestão Ambiental – SGA -, que pretende ser universal e de caráter

voluntário, resultado da criação do Comitê Técnico (TC ) 207.

40

A série de normas ISO 14000 se divide em duas grandes partes: processos e produtos. Aquelas

ligadas a processo são: Sistema de Gerenciamento Ambiental – (14001 – Especificação e

diretrizes para uso; 14004 – Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio). A

ISO 14001 tem como objetivo guiar e fornecer os passos essenciais à implementação de um

sistema de gerenciamento ambiental (BELLO, 1998). O objetivo geral da Norma ISO 14004 é

fornecer assistência às organizações na implementação ou no aprimoramento de um SGA. Esta

norma descreve os elementos de um SGA e apresenta orientação prática para sua implementação

ou seu aprimoramento (NBR 14004:1996).

Para Maimon (1996), a gestão ambiental pode ser definida como um conjunto de procedimentos

para gerir ou administrar uma organização na sua interface com o meio ambiente. Segundo o

ponto de vista dessa autora, agora em 1999, a norma ISO 14001 define um SGA – Sistema de

Gestão Ambiental como parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional,

o planejamento das atividades, responsabili dades, práticas, procedimentos, processos e recursos

para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e manutenção da política ambiental. O

SGA, conclui Maimon (1999), conforme as normas ISO 14001, induz à prevenção da ocorrência

de impactos ambientais adversos ao meio ambiente, proporcionando uma postura proativa em

relação às questões ambientais.

A norma ISO 14001 pode ser resumida como sendo o reconhecimento dos impactos

negativos causados pelas empresas e a elaboração de um plano de mitigação e melhoria.

Com a ISO 14001 cada empresa assume o problema relativo aos impactos negativos, além

de determinar a existência de um plano de prevenção e mitigação da poluição. A busca da

certificação por esta norma preconiza o estabelecimento de uma política ambiental (plano

de melhoria, manutenção, controle, monitoramento, prevenção, revisão. [...] As bases de

abordagem da ISO 14001 para a melhoria contínua estão divididas em cinco tópicos:

41

política ambiental, planejamento, implementação e operação, checagem e ações corretivas,

e revisão gerencial. Esta norma foi baseada no ciclo do PDCA(Plan – Do – Check – Act),

que foi desenvolvido para os sistemas de qualidade. (Bello, 1998, s/p)

Donaire (1994) agrega outros motivos, aos anteriormente pontuados por Mazon (1992), que

também contribuiriam para pressionar o segmento empresarial a rever os relacionamentos com o

meio ambiente. Assim, a elevação da pobreza, a degradação de áreas urbanas, e a ampliação das

desigualdades sociais, são elementos que, na visão de Donaire (1994), leva a sociedade a exigir

das organizações um posicionamento mais adequado e responsável em relação ao meio ambiente,

e com qualidade de vida das populações, levando os empresários a procurarem desenvolver

respostas a esses novos desafios.

Em resposta a esses novos desafios, ocorrem avanços na incorporação das preocupações

ambientais pelas empresas. Essa incorporação, segundo observa Donaire (1994), se realiza em

três fases, muitas vezes superpostas, dependendo do grau de conscientização da questão

ambiental dentro da empresa: controle ambiental nas saídas, integração do controle ambiental nas

práticas e processos industriais, e integração do controle ambiental na gestão administrativa. A

primeira fase constitui-se na instalação de equipamentos de controle da poluição nas saídas, como

chaminés e redes de esgotos, mantendo a estrutura produtiva existente; a segunda, no controle

ambiental integrado às práticas de processos produtivos, deixando de ser uma atividade de

controle da poluição e passando a ser uma função da produção, onde o princípio básico passa a

ser o da prevenção, envolvendo a seleção de matérias-primas, o desenvolvimento de novos

processos e produtos, o reaproveitamento de energia, a reciclagem de resíduos e a integração com

o meio ambiente.

42

Dando prosseguimento a essa análise, Donaire (1994) avalia que a proteção ambiental se projeta

para as mais altas esferas de decisão, deixando se ser uma função exclusiva da produção, para

tornar-se também uma função da administração. A proteção ambiental, continua o autor, torna-se

valor para a empresa, interferindo no planejamento estratégico e sendo explicitada publicamente

com um dos objetivos principais a ser perseguido, passando a ser atividade importante na

organização da empresa, seja no desenvolvimento das atividades de rotina, seja na discussão de

cenários alternativos, e, conseqüente análise de sua evolução, gerando políticas, metas e planos

de ação. Analisando modelo descrito por Ackerman; Bauer, Donaire (1994) ilustra as fases de

envolvimento organizacional no processo de conscientização social no Quadro 1 a seguir.

43

QUADRO 1 – FASES DE ENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NO PROCESSO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL DAS ORGANIZAÇÕES

NÍVEL ORGANIZACIONAL

Fase 1

Fase 2

Fase 3

CÚPULA

- Reconhece importância na política organizacional

- Escreve e comunica essa importância aos grupos externos

- Desenvolve projetos especiais internos

- Obtém conhecimento - Contrata assessoria

especializada

- Obtém compromisso organizacional

- Modifica padrões de desempenho organizacional

ASSESSORIA ESPECIALIZADA

- Soluciona problemas técnicos

- Desenvolve sistema de aprendizado nos níveis técnicos/administrativos

- Desenvolve sistema de interpretação do ambiente externo

- Representa a organização externamente

- Provoca alterações nas unidades operacionais

- Aplica os dados desenvolvidos na avaliação do desempenho organizacional

UNIDADE ADMINISTRATIVA

- Incorpora função na atividade linha de estrutura organizacional

- Modifica os processos e investe os recursos

- Disseminam a responsabil idade por toda organização (insere na cultura)

Fonte: Donaire, 1994. FASE 1: preocupação social existe, mas não está especificamente ligada com a organização (PERCEPÇÃO) FASE 2: fica clara a implicação da organização, mas a obrigatoriedade da ação é reduzida (COMPROMISSO) FASE 3: exige a ações específicas da organização e torna-se possível à ocorrência das sanções (AÇÃO).

Layrargues (2000) concorda com o posicionamento de Donaire (1994), observando a que a

postura ambiental de algumas empresas, evolui da típica postura reativa própria dos anos 70, em

que se considera a relação entre proteção ambiental e desenvolvimento como completamente

antagônica, para uma postura proativa em meados da década de 80, ganhando destaque no inicio

de 90.

44

Sanches (1997) argumenta que internalização ou interiorização dos custos ambientais não se

qualifica como uma operação simples e fácil, tendo em vista que os instrumentos econômicos

disponíveis não são perfeitamente satisfatórios. Isso leva a indústria a debater amplamente sobre

qual a forma mais eficiente de internalizar seus custos ambientais e refletí-los nos preços dos

produtos. A autora entende que os instrumentos econômicos nunca são aplicados isoladamente,

uma vez que os países, na prática, aplicam uma combinação de instrumentos econômicos

sustentados por regulamentações. Assim, a ênfase aplicada aos instrumentos individuais varia

amplamente de país para país. Na opinião de Sanches (1997), está emergindo nos países

membros da OCDE uma abordagem híbrida, baseada na procura e aplicação de um mix que

inclui regulamentação governamental, instrumentos econômicos de mercado e acordos

voluntários. Interpreta-se que essa abordagem híbrida contribui para evolução de aplicação de

tecnologias de produtos e processos pelo setor produtivo, implicando em uma série de benefícios

para as empresas ambientalmente proativas, destacando-se o desenvolvimento de tecnologias de

prevenção da poluição.

Segundo o conceito adotado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA

-, citado por Sanches (2000), tecnologias de produtos e processos, implicam numa aplicação

contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos e produtos para reduzir

riscos ao seres humanos e ao meio ambiente. Para os produtos, a estratégia concentra-se na

redução de impactos por todo o ciclo de vida, da extração das matérias-primas até a disposição

final.

45

Cita-se como exemplo de tecnologia ambiental preventiva integrada aos processos e produtos

para reduzir riscos ao seres humanos e ao meio ambiente, a Produção Mais Limpa. Para melhor

explicar essa tecnologia, foram extraídos, integralmente, conceitos e exemplos do documento

“ECOPROFIT – Vol 1- Produção Mais Limpa e minimização de resíduos” , produzido pelo

Centro Nacional de Tecnologias Limpas/Senai/Unido/Unep em 1998. Segundo o Fluxograma 1,

apresentado a seguir.

FLUXOGRAMA 1 - PRODUÇÃO MAIS LIMPA

Fluxograma ? Produção Mais L impa

Fonte: SENAI/CNTL, 1998.

46

Para a internalização da produção mais limpa a principal meta é encontrar medidas que

resolvam o problema na fonte (nível 1). Estas medidas incluem: modificações no produto

e modificações no processo (SENAI/CNTL, 1998, ps. 15-16):

1. As modificações no produto podem levar a uma situação ecológica melhorada em

termos de produção, utilização e disposição do produto. Elas podem conduzir a

substituição do produto por outro, à longevidade aumentada pelo uso de diferentes

materiais ou mudanças do design do produto. Neste contexto, o termo “design ecológico”

tem ganhado importância.

2. As modificações no processo podem ajudar a reduzir muitos resíduos e emissões. Por

processo entende-se todo o processo de produção dentro da empresa que compreende um

conjunto inteiro de medidas como:

2.1 Housekeeping – boa manutenção da casa, incluindo mudanças organizacionais,

treinamento e motivação do pessoal, mudanças na operação dos equipamentos,

instrução de manuseio para materiais e recipientes, etc.

2.2 Uso cuidadoso de matérias-primas e/ou substituição de matérias-primas e auxiliares

no processo: as matérias-primas e auxiliares de processo que são tóxicas ou têm

diferentes dificuldades para reciclagem, por outras menos prejudiciais, ajudando a

reduzir o volume de resíduos ou emissões;

2.3 Modificações tecnológicas: estas podem ir de simples atividades de reconstrução até

mudanças que incluam todo o processo de produção. Também estão incluídas

medidas para economia de energia.

Os resíduos que não podem ser evitados com a ajuda das medidas acima, devem ser

reintegrados ao processo (reciclagem interna, nível 2). Isto pode significar: reciclagem

dentro do próprio processo original de produção; reciclagem dos produtos a serem usados

como insumos em outro processo de produção; recuperação e uso parcial de uma

substância residual.(SENAI-CNTL, 1998, p. 16)

47

Esgotadas as duas primeiras alternativas, deve-se então optar por medidas de reciclagem

de resíduos e emissões fora da empresa (nível 3). Isto pode acontecer na forma de

reciclagem externa ou de uma reintegração ao ciclo biogênico (por exemplo

compostagem). A recuperação de materiais de maior valor e sua reintegração ao ciclo

econômico – como papel, aparas, vidro, materiais de compostagem – é um método menos

reconhecido de proteção ambiental integrada através de minimização de resíduos. Isto

deve-se, essencialmente, ao fato desta abordagem não ajudar a reduzir adicionalmente a

quantidade de materiais usados.(SENAI-CNTL, 1998, p. 16)

Segundo definições do Senai CNTL – Centro Nacional de Tecnologias Limpas (1998), a

produção mais limpa pretende integrar os objetivos ambientais ao processo de produção, a fim de

reduzir os resíduos e as emissões em termos de quantidade e toxicidade e, desta maneira, reduzir

custos. [...] Uma característica adicional da produção limpa é a idéia de considerar a empresa

como um todo. Isto significa que matérias-primas, energia, produtos, resíduos sólidos, emissões

estão intimamente interligados com água, ar, solo, via processo de produção.(SENAI/CNTL,

1998, ps 09-10)

A Comissão Econômica das Nações Unidas para Europa, em 1984, define as tecnologias de baixo

ou nenhum resíduo como “um método de manufatura (processo, planta industrial, complexo

industrial) onde a totalidade de matérias primas e energia são utili zadas de forma mais racional e

integradas no ciclo produtivo: matérias-prima – produção – consumo – recursos secundários, de

modo a prevenir qualquer impacto negativo no ambiente que possa afetar o seu funcionamento

normal. A OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico-, em 1987,

define tecnologias limpas como “ [...]qualquer medida técnica na indústria, para reduzir ou até

48

eliminar na fonte, a produção de qualquer incômodo, poluição ou resíduo, e ajudar na economia

de matérias primas, recursos naturais e energia” (BASS, citado por KIPERSTOK e SILVEIRA

JÚNIOR, 2000, p.9).

Para Furtado (1998) a Produção Limpa, defendida por organizações ambientalistas e vários

centros de P&D – Pesquisa e Desenvolvimento, e a Produção Mais Limpa, proposta pela UNEP,

defendem a prevenção de resíduos na fonte. Contudo, na sua opinião, a Produção Limpa vai mais

longe, estabelecendo compromissos para a precaução, visão holística do produto e processo

(avaliação do ciclo de vida) e controle democrático dos processos (acesso ao público). Andrade,

Kiperstok e Marinho (2000) complementam as argumentações de Furtado (1998), considerando

que o conceito de prevenção está também ligado à noção de Produção Limpa.

Produção Limpa pressupõe uma produção com utilização de tecnologias que

proporcionem o menor consumo de recursos naturais (água, energia e outros produtos),

minimização de resíduos, dos riscos e dos impactos ambientais, através dos princípios da

eco-eficiência e da precaução. Produção Limpa envolve um conjunto de medidas relativas

à produção e consumo, tais como: boas práticas operacionais e adoção de medidas para

evitar perdas, armazenamento e disposição adequada de resíduos; redesenho de produtos e

processos produtivos, fechamento de circuitos e recuperação de insumos; minimização e

uso eficiente de matérias-primas e energia; substituição de substâncias tóxicas,

etc.(ANDRADE, KIPERSTOK e MARINHO, 2000, p. 08-09)

A Produção Limpa também está relacionada com valores e comportamentos dos agentes

econômicos e sociais. Ela pressupõe a transparência e abertura de informações pelas

empresas e organizações do setor público, num estímulo à prática de benchmarking e a

publicação de relatórios com o objetivo de cumprir para a elevação dos padrões

49

ambientais. Assim, a adoção de estratégias preventivas para proteger o meio ambiente e a

saúde da população, pautadas na abordagem “antecipar para prevenir” , tem sido

reconhecida como um passo à frente em relação à adoção de medidas de “fim de tubo” e

portanto mais próxima ao conceito de desenvolvimento sustentável. (ANDRADE,

KIPERSTOK e MARINHO, 2000, p. 09)

A incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável nas estratégias de gerenciamento

ambiental das organizações privadas é uma tarefa complexa, pois, interpretando Andrade (1997),

a adoção de sistemas de gerenciamento ambiental pelo setor privado não é suficiente para

contemplar os problemas ambientais, tão pouco absorver os aspectos sócio-econômicos. Isso

decorre do vigente modelo de desenvolvimento econômico, que é antagônico ao desenvolvimento

sustentável. O conceito de desenvolvimento econômico, segundo Andrade (1997), está associado

ao crescimento do produto interno bruto (PIB) per capto por ano, que tem implicado na

diminuição de estoques de capitais (recursos naturais, manufaturados e humanos) disponíveis nas

nações. A racionalidade que impera no conceito de desenvolvimento econômico, continua o

autor, é suportada na elevação da qualidade de vida material, conseqüentemente, na maior opção

por consumo. O conceito de desenvolvimento sustentável, conclui o autor, é mais abrangente,

pois preconiza a precaução no uso dos estoques de capitais, preocupando-se também com a forma

que o aumento da riqueza é distribuída.

Em complementação às argumentações de Andrade (1997), relacionada à “insuficiência” das

organizações privadas contemplarem problemas ambientais e absorverem aspectos sócio-

econômicos decorrentes do desenvolvimento econômico, Carrieri (1999) avalia que há um

50

impasse gerado a partir da dinâmica das organizações e das nações com o meio ambiente, que

decorre da disputa entre os interesses econômicos e as demandas ambientais.

Carrieri (1999) julga que esse impasse só pode ser superado pela imposição de limites, pela

sociedade, quanto aos níveis de poluição e degradação ambiental permitidos, tendo em vista que,

num contexto de um mundo globalizado, está constituída uma rede de informação/pressão em

relação aos problemas ambientais que perpassa localidades e nações, indivíduos e populações,

organizações e governos. A Figura 1 a seguir, exemplifica como se apresenta essa rede,

permitindo visualizar a complexidade de conflitos e interesses envolvidos na solução da

problemática ambiental, onde se destaca o papel das pesquisas públicas, da mídia e dos interesses

de grupos (como os lobbies), como determinantes e influenciadores das políticas que recaem

sobre as estratégias organizacionais.

51

FIGURA 1 – REDE DE INFORMAÇÕES E INTERESSES ENVOLVENDO A PROBLEMÁTICA

AMBIENTAL

Fonte: CARRIERI, 1999

Interesses de Grupos

Investigação da mídia

Divulgação dos problemas ambientais

Políticas Públicas

Interesses públicos e debates éticos que

resultam em: conflitos/consensos

Políticas comerciais, industriais e agrícolas

Federais Estaduais Municipais

Setores agropecuários, industriais e comerciais

Legislativo/Judiciários/Executivo Interesses globais,

setoriais e locais: lobbies

Novas leis e regulamentos

Estratégias das organizações

Produtos substitutos Consumidores

Outros Barreiras de mercado

Fornecedores

Pesquisas acadêmicas e governamentais

52

Hart (1997) complementa as argumentações de Andrade (1997) e Carrieri (1999), considerando que

as raízes dos problemas do desenvolvimento econômico sustentado estão relacionadas a uma

população em crescimento explosivo e ao rápido desenvolvimento econômico dos países

desenvolvidos e dos países emergentes. Assim, as raízes dos problemas da sustentabilidade são

fundamentalmente políticas, ultrapassando as competências e as possibilidades de qualquer grande

empresa. “ [...] Ao mesmo tempo, as empresas são as únicas instituições organizadas com recursos,

com tecnologia, abrangência de ação global e, por último, motivação para alcançar a

sustentabil idade.” (HART, 1997, p.26)

Uma vez que os problemas de sustentabilidade ultrapassam as competências e possibilidades das

empresas privadas, o desafio de longo prazo do desenvolvimento sustentável representa uma

oportunidade para que os governos adotem uma política ambiental mais estável, menos reativa e

mais flexível. Como exemplo cita-se os instrumentos econômicos, impostos ambientais e permissões

negociáveis de emissão, pois, permitem às empresas que encontrem soluções mais inteligentes, que

agregam ganhos ambientais e econômicos efetivos, tanto a montante como a jusante do processo

produtivo. Tais soluções podem advir da redução de custos, a partir do uso mais eficiente da

matéria-prima e da energia. Assim, os novos paradigmas e alternativas de sustentabilidade,

requisitam uma ambiência onde a regulamentação ambiental deve ser exigente, mas ao mesmo

tempo flexível, com capacidade para pressionar os agentes produtivos buscarem maior ecoeficiência,

aliando ganhos ambientais e econômicos. Essa regulação se caracterizaria como alternativa

inovadora às práticas de comando e controle vigentes (KIPERSTOK e outros, 2003).

Kiperstok e outros (2003) apontam como agregações às práticas ambientais vigentes, iniciativas

empresariais que possam gerar inovação ambiental, a exemplo da produção limpa. Para esses

53

autores, outra alternativa para a inovação ambiental, seria a inserção de organizações em Redes de

Empresas comprometidas com propostas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Ferraz e outros (citados por CORAZZA, 2003), adiciona às argumentações de Kiperstok e outros

(2003), bem como as de Carrieri (1999), a necessidade de iniciativas relacionadas à inovação,

pesquisa e desenvolvimento de processos e de produtos, realizados intra ou extra-muros, entendendo

que essa alternativa também viabiliza a transferência de tecnologias através de licenciamento ou

outras formas de intercâmbio tecnológico.

Interpreta-se a criação de Redes de Empresas comprometidas com propostas sustentáveis,

mencionada por Kiperstok e outros (2003), o que Corazza (2003) denomina como “engajamentos

coletivos”, que se caracterizam por relações que vinculam diversas organizações industriais entre si,

além do envolvimento dessas organizações como poderes públicos. Os “engajamentos coletivos”

são assumidos de formas distintas: código de conduta, acordo voluntário, convênio e

regulamentação negociada, implicando em compartilhamento de custos e de riscos, com o objetivo

de desenvolver soluções mais eficientes e menos custosas. A Figura 2 adiante, originalmente de

Börken & Glachant, adaptada por Corazza (2003), ilustra as tipologias dos engajamentos coletivos

na indústria.

54

FIGURA 2 – TIPOLOGIA DOS ENGAJAMENTOS COLET IVOS DA INDÚSTRIA

Fonte: Corraza, 2003

Para Corazza (2003), não são apenas os objetivos de somar esforços para pesquisa e

desenvolvimento de produtos e processos; reduzir riscos e incertezas; e compartilhar infra-estrutura

e custos que levam as organizações a optarem pelos “engajamentos coletivos”. Uma outra razão que

não pode ser negligenciada, é a busca de uma maior influência sobre os rumos da regulamentação

ambiental no futuro. Além disso, a legitimação social das atividades é um estímulo fundamental

para que as organizações se associem, a exemplo do que ocorreu na indústria química, com a criação

do engajamento ao programa “Responsible Care” . Um outro exemplo, relacionado com as

Elaboração do engajamento pela indústria

Engajamento coletivo de um

grupo d e firmas

Elaboração do engajamento pela indústria

Engajamento sem estatuto jurídico

Engajamento contratual

Engajamento traduzido sob a forma de regulamentação

Acordo voluntário Ex.: acordo sobre a reciclagem de automóveis

Convênio

Regulamentação negociada Ex.: eco-embalagens

Código d e condu ta, Carta ambiental Ex.: Respon sible Care

55

atividades externas das organizações, são os esquemas de rotulagem ambiental, que mesmo variando

de país para país, incluem representantes de indústrias, de instituições ambientalistas e dos

consumidores (CORAZZA, 2003). A autora adiciona que o desafio à inovação em busca da

sustentabil idade, estimula a viabilização da participação das partes interessadas, sejam comunidades

circunvizinhas, sejam os consumidores, a sociedade civil organizada, etc.

Avaliando os agentes e interesses que circundam o entorno das organizações empresariais,

Andrade (1997) concebe que o tripé sobre o qual está suportado o conceito de desenvolvimento

sustentável – eficiência econômica, harmonia ecológica e justiça social-, requer a introdução de

um novo conceito, denominado de gerenciamento ambiental sustentado. Esse novo conceito, por

sua vez, incorpora, entre outras, a estratégia empresarial da legitimação. Essa legitimação se

efetiva quando a empresa procura atender, através das suas estratégias ambientais, aos vetores

relacionados às demandas ambientais – meio físico e antrópico (aspectos sócio-econômicos) -,

veiculados pelas diversas partes interessadas (ANDRADE, 1997).

Complementando Andrade (1997), Godard (Citado por CORAZZA, 2003) considera que há

gestão antecipativa de legitimidade contestável, quando a introdução da gestão ambiental nas

empresas se faz com o objetivo inicial de prevenir o impacto ambiental e de antecipar-se à

evolução da regulamentação.

A estratégia sustentável é a mais evoluída na escala de atitudes empresariais em relação

ao meio ambiente. As organizações que estão nesta categoria promovem e asseguram o

manejo de seus processos e produtos do ponto de vista da saúde, da segurança e do meio

ambiente, através dos princípios do desenvolvimento sustentado[...]. Ao considerar o meio

56

ambiente a partir de uma perspectiva elevada, a da sustentabili dade ou respeito aos limites

da capacidade dos ecossistemas nas suas três dimensões (física, antrópica), a empresa

desenvolve uma tecnologia de gestão integrada, onde suas estratégias ambientais são

formuladas de maneira interdependente com as estratégias de legitimação, corporativa e

de negócios. Logo, a integração da dimensão ambiental nas estratégias empresariais se dá

em um nível do gerenciamento antecipativo de uma legitimidade contestável, passando a

empresa a atender às demandas em todos os seus stakeholders (tradicionais e

emergentes).(ANDRADE, 1997, p.84)

Em adição às ponderações de Andrade (1997) Hopfenbeck (Citado por CARRIERI, 1999),

assinala que as organizações necessitam desenvolver uma política ambiental tendo como base

uma análise investigatória de fatores relevantes do meio em que estão inseridas. Esse diagnóstico,

primordialmente, deve observar o grau de pressão social dos movimentos ambientalistas

internacionais, bem como as ameaças e oportunidades advindas da proteção ambiental. Com base

nessa análise, as empresas teriam condições de criar um prognóstico do desenvolvimento da sua

gestão ambiental. No Quadro 2 adiante, Carrieri (1999), adaptando modelo de Hopfenbeck,

ilustra os fatores que se configuram como oportunidades externas e ameaças à gestão ambiental

das organizações.

57

QUADRO 2 – FATORES DE INFLUÊNCIA SOBRE A ESTRATÉGIA DE UMA GESTÃO AMBIENTAL Meio Natural Meio Econômico Meio Tecnológico Meio Político-

Legal Meio Sociocultural

- Destruição dos sistemas ecológicos.

- Poluição. - Depredação

dos recursos - Saúde e riscos

de vida dos empregados.

- Estrutura dos investimentos

- Tendências de

demanda por produtos e processos ambientalmente inócuos.

- Atividades dos

concorrentes sobre o mercado.

- Desenvolvimento de tecnologias mais limpas.

- Programas de

pesquisas inovações de produtos e processos.

- Desenvolvimento de

novas matérias-primas.

- Níveis, ampli tude e execução de políticas ambientais nacionais e internacionais.

- Medidas

regulatórias baseadas em forças do mercado.

- Mudanças de valores fundamentais.

- Reconhecimento

da responsabili dade da organização, gerência e empregados.

- Necessidade de

informação sobre hábitos e gostos dos consumidores (verdes).

Fonte: CARRIERI, 1999

Hopfenback e North (citados por CARRIERI, 1999) concluem que o envolvimento das

organizações com a problemática ambiental, podem vislumbrar oportunidades e vantagens

competitivas, bem como se caracterizar como benefícios econômicos, proporcionados pela

diminuição do uso de recursos, reciclagem de materiais, etc., além do aumento das receitas

advindo do lucro marginal dos produtos verdes. Um outro benefício estratégico se configura na

melhoria da imagem institucional das organizações diante da sociedade.

North (citado por CARRIERI, 1999) enumera algumas oportunidades de negócios ligadas

diretamente à proteção ambiental, que abrangem desde os setores de serviços, até os de produção.

Essas oportunidades estão ilustradas no quadro elaborado por North e adaptado por Carrieri

(1999), Quadro 3 adiante.

58

QUADRO 3 – OPORTUNIDADES RELATIVAS AO NEGÓCIO “ VERDE” Atividade Opor tunidades Serviços: Fundos de investimentos “verdes” ; turismo; usinas de

purificação de água; reciclagem de lixos; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; treinamento de pessoal; auditoria ambiental; consultoria ambiental (legislação); etc.

Produção: A) De equipamentos Equipamentos de coleta e transporte de lixo;

monitoramento e controle dos equipamentos; fabricação de tecnologias “ fim de tubo” (ex: filt ros); conversores de energia solar; etc.

B) De produtos Substitutos de CFC (clorofluorcarbono); plásticos e detergentes biodegradáveis; catalisadores; tintas não tóxicas; carros elétricos; etc.

Fonte: CARRIERI, 1999

Faria (2000), considera que existe uma mudança na maneira de empresários e industrias enxergarem

a questão ambiental, e que estes problemas ambientais globais, não se caracterizavam como

responsabilidade isolada de algum setor, e sim de todos setores da sociedade. Donaire e Valle

(citados por FARIA, 2000), entendem que a influência da questão ambiental no mundo dos

empreendimentos é inegável, avaliando que as empresas que se excluírem dessa realidade, podem,

não só deixar de perder econômica e estrategicamente, como deixar aproveitar inúmeras

oportunidades. Concluindo, muitas são as interpretações para as mudanças nas organizações com

relação à inclusão da variável ambiental, a Figura 3 a seguir, ilustra a visão de Valle (citado por

FARIA, 2000) a respeito das variáveis que contribuem para mudança das posturas empresariais em

favor da gestão ambientalmente responsável.

59

FIGURA 3 - MUDANÇAS NA EMPRESA ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

Fonte: Faria, 2002

De acordo com Faria (2000), a visão de que o meio ambiente torna-se oportunidade, e não em

problema, faz com que benefícios sejam observados onde só se via despesas judiciais, por exemplo,

logo, leva os empreendedores a perceberem os benefícios estratégicos advindos da implantação de

gestão ambiental, conforme se ilustra no Quadro 4 adiante.

CONSCIÊNCIA

+ = AMBIENTAL

ABORDAGEM CONVENCIONAL

A- Assegurar lucro transferindo

ineficiência para o preço do produto.

B- Descartar os resíduos da

maneira mais fácil e econômica.

C- Protelar investimentos em

proteção ambiental. D- Cumprir a Lei no que seja

essencial, evitando manchar a imagem já conquistada pela empresa.

E- “ Meio ambiente é um

Problema!”

ABORDAGEM CONSCIENTE

A- Assegurar lucro controlando

custos e eliminando ou reduzindo perdas, fugas e ineficiências.

B- Valorizar os resíduos e

maximizar a reciclagem; destinar corretamente os resíduos não recuperáveis.

C- Investir em melhoria do

processo e qualidade total (incluindo a Qualidade Ambiental).

D- Adiantar-se às Leis vigentes e

antercipar-se às Leis vindouras projetando uma imagem avançada da empresa.

E- “ Meio Ambiente é uma

Oportunidade!” .

LUCRO

RESÍDUOS

INVESTIMENTOS

LEGISLACÃO

MEIO AMBIENTE

60

QUADRO 4 - BENEFÍCIOS DA GESTÃO AMBIENTAL

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

Economia de custos:

- Economias devido à redução do consumo de água, energia e outros insumos. - Economias devidos à reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de efluentes. - Redução de multas e penalidades por poluição.

Incremento de receitas:

- Aumento da contribuição marginal de ‘produtos verdes’ que podem ser vendidos a preços mais altos. - Aumento da participação no mercado devido a inovação dos produtos e menos concorrência. - Linhas de novos produtos para novos mercados. - Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.

BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS

- Melhoria da imagem institucional. - Renovação do ‘portfólio’ de produtos. - Aumento da produtividade. - Alto comprometimento do pessoal. - Melhoria nas relações de trabalho. - Melhoria e criatividade para novos desafios. - Melhoria das relações com órgãos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas. - Acesso assegurado ao mercado externo. - Melhor adequação aos padrões ambientais.

Fonte: Faria , 2000

Callenbach et al.(1993) complementam as proposições de Faria(2000), argumentando que a

compreensão dos benefícios advindos da incorporação da variável ambiental às estratégias

empresariais, contribuiu para a agregação de abordagens mais holísticas da administração e da

mudança organizacional, levando empresas tradicionais a incorporarem preocupações com a

administração ecológica. Essa tendência ajuda a promover uma transição nas estruturas já

existentes, fazendo com que as preocupações ambientais se instalem no coração da empresa, em

vez de serem adotadas como simples programas periféricos. A inclusão da proteção do ambiente

amplia substancialmente todo o conceito da administração, onde, na administração com

61

consciência ecológica está implícita a noção de sustentabili dade (CALLENBACH et al., 1993).

Winter (citado por Callenbach et al., 1993) enumera seis benefícios advindos da administração

com consciência ecológica:

1) Sobrevivência humana: tendo em vista que a sobrevivência humana está ameaçada;

2) Consenso público: sem empresas com consciência ecológica, não haverá consenso

entre o povo e a comunidade de negócios, sem esse consenso, a economia de mercado

estará praticamente ameaçada;

3) Oportunidades de mercado: nos mercados “verde” ou “ecologicamente correto” , que

apresentam contínuo crescimento;

4) Redução de riscos: com consciência ecológica, as empresas correm menores riscos de

responsabilização por danos ambientais;

5) Redução de custo: numerosas as oportunidades para reduzir custos;

6) Integridade pessoal: maiores possibili dades de segurança para administradores e

empregados.

Winter (citado por Callenbach et al., 1993) indica três os elementos-chave das estratégias com

consciência ecológica: inovação: as estratégias com consciência ecológica requerem inovações

“eco-favoráveis” e conservadoras de recursos. Essas inovações podem ser de dois tipos: as que

diminuem o impacto ambiental das operações de uma empresa, e as que trazem vantagens

ecológicas ao consumidor. As primeiras geram economias de custo, as últimas geram vantagens

competitivas; cooperação: cooperação entre os agentes do ciclo completo de vida do produto –

das matérias-primas, passando pela produção, até o uso e o descarte; e, comunicação: a

62

comunicação adquire uma importância estratégica global, devido à crise de confiança que afeta as

empresas individualmente e setores inteiros. Interpreta-se que esses três elementos, pelas suas

características, também concorrem para que as empresas: previnam os seus impactos ambientais;

antecipe-se à regulamentação; atendam às demandas ambientais veiculados pelas diversas partes

interessadas; e, manejem seus processos e produtos através dos princípios do desenvolvimento

sustentado. Portanto, a administração com consciência ecológica também pode viabili zar às

empresas privadas, a implementação de uma gestão antecipativa de legitimidade contestável

preconizada pela produção limpa, portanto possibilit ar ao setor produtivo empresarial optar pela

estratégia mais elevada da gestão ambiental.

2.3 APARECIMENTO E EVOLUÇÃO DA PREOCUPAÇÃO COM AS QUESTÕES AMBIENTAIS NO BRASIL

Maimon (1996) seqüência, assim, a inserção e planejamento ambiental no Brasil:

- “ [...] Nossa posição oficial em 1972, em Estocolmo, era de que o desenvolvimento poderia

continuar de forma predatória, com preocupações secundárias em relação à agressão à

natureza” (AZAMBUJA, citado por MAIMON, 1996, p. 37). O desinteresse pela questão

ambiental pode decorrer da reduzida e discreta ocorrência de desastres ecológicos, pela

inexpressiva ação das associações ambientalistas brasileiras e, sobretudo, “ [...] pelo consenso

de que o crescimento econômico e a harmonia ambiental eram dois objetivos incompatíveis.”

(MAIMON, 1996, p. 38)

63

- Em 1973 é criada a SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, vinculada ao Ministério

do Interior, como estratégia para atenuar a imagem negativa que o Brasil havia difundido em

Estocolmo.

- Pela primeira vez, em 1975, a política ambiental foi contemplada no planejamento econômico

do Governo Federal, compreendendo três linhas de ação: política ambiental na área urbana e

definição de áreas críticas de poluição; política de preservação de recursos naturais; e política

de proteção à saúde.

- Na década de 80 dois focos de pressão acirram a pressão externa sobre a política ambiental no

Brasil: o primeiro foi o relatório de Brundtland, que apresenta o País sob um ângulo

polêmico. O segundo, o Banco Mundial, pois, a partir de uma reunião em Berlim, em 1988, o

Banco Mundial reage às pressões internacionais, estruturando novas políticas de

financiamento, condicionando os financiamentos ao Terceiro Mundo aos Estudos dos

Impactos Ambientais. O assassinato de Chico Mendes, em outubro de 1988, detona uma

reação internacional contra o descaso do governo brasileiro com o desmatamento da

Amazônia.

- A preparação da ECO-92 faz com que o desenvolvimento sustentado passe a se constituir um

dos principais eixos do discurso da política externa no Governo Collor. Apesar de hóspede da

reunião da ECO-92, a contribuição brasileira na Conferência foi discreta, seja em termos de

lançamento de idéias, seja em termos de um programa de linha de ação.

Viola (Citado por CARRIERI, 1999) observa que no Brasil, na última década do século XX, se

estrutura uma rede de informações, constituída por organizações não governamentais, nacionais

e internacionais, agências estatais, agências de tratados internacionais, entidades cientificas de

pesquisas, gestores de programas voltados para ecoeficiência, entidades certificadoras de

64

processos e produtos, e, também pelos fornecedores e consumidores “verdes” , que realizam

diferentes formas de pressão e interesses sobre a problemática ambiental, favorecendo o

estabelecimento de políticas públicas mais favoráveis às questões ambientais.

2.4 AS EMPRESAS PRIVADA S BRASILEIRAS E A INSERÇÃO DA VARIÁVEL

AMBIENTAL NO AMBIENTE PRODUTIVO

Estudos de casos realizado por Donaire (1994) buscavam identificar de que forma a variável

ecológica estava sendo introduzida como atividade administrativa na estrutura organizacional de

algumas empresas localizada em São Paulo, onde detectou-se, por exemplo, que na Nestlé e na

Rhodia, as atividades ligadas ao meio ambiente tiveram seu nascedouro entre 1963 e 1973,

respectivamente, por influência das iniciativas que se desenvolviam nas suas matrizes. Outras

empresas implantaram atividades ligadas ao meio ambiente em decorrência do sancionamento da

Lei Estadual do Meio Ambiente em São Paulo. Isso acontece em 1976, na General Motors, e em

1989, na Ripasa, Arafértil e ABC. A ABC, mais tarde sofre a influência da existência de um

Programa Nacional de Atuação Responsável, monitorado pela ABIQUIM – Associação Brasileira

da Indústria Química. Para o caso da indústria automobil ística, a preocupação das empresas com

o meio ambiente, é promovida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos

Automotores – ANFAVEA, a partir da criação do Grupo de Trabalho de Poluição por Fontes

Fixas, em 1976, que também foi influenciado pelo surgimento da legislação ambiental no Estado

de São Paulo. Na década de 90 a ABIQUIM implanta o Programa de Atuação Responsável

(Responsible Care), influenciando suas empresas fili adas.

65

Para Donaire (1994), o envolvimento das Associações Nacionais para interiorização da variável

ecológica no setor industrial brasileiro, torna-se importante e positivo, cristalizando-se como

mecanismo para auxil iar as organizações que estão interessadas em equacionar seus problemas

ambientais. Assim, as empresas associadas se conscientizam em assumir os compromissos

efetivos com as demais, trocando experiências e resultando num compromisso de todo o setor. As

trocas de experiências, ao nível da Associação, são fundamentais para evitar a repetição de erros

cometidos por outras organizações, acompanhamento da atualização tecnológica, podendo ainda

se transformar em possibili dades para a criação de uma bolsa de resíduos, ou troca de

informações sobre reciclagem e reaproveitamento de resíduos .

Reydon; Faria; Alacrón (2002) também concordam que o desenvolvimento do sistema de gestão

ambiental privado Brasil foi incentivado por poderosos grupos industriais dos setores químico e

automobilístico, sendo que, na indústria química, houve um maior enfoque para desenvolvimento

da gestão ambiental interna, fazendo com que os resultados positivos da prevenção e diminuição

dos impactos ambientais ficassem limitados aos “sites” das indústrias. A indústria química se

preocupou de forma integrada e organizada com os aspectos dos seus impactos ambientais, no

conceito de fabricação, no transporte e na utili zação dos seus produtos.

Andrade (1997) considera que no Brasil da década de 80, a prática de controle ambiental, na

maioria das indústrias, teve origem na necessidade de resolver problemas emergenciais e/ou

atender às exigências de ordem legal. Assim, durante toda a década de 90, os únicos parâmetros

de controle da variável ambiental nas indústrias foram a legislação e os padrões industriais. Para

suplantarem o cumprimento da lei e alcançarem vantagem competitiva, as empresas passam a

adotar ferramentas para implementação da gestão ambiental, normas internacionais e códigos de

66

lideranças setoriais. No Brasil , contudo, a adesão a programas de lideranças setoriais não é

garantia suficiente para que a empresa esteja numa posição de excelência quanto às questões

ambientais, pois, além de existirem diversas fases na implementação desses códigos, a maioria

das empresas signatárias no Brasil , convive com a não-conformidade de ordem legal

(ANDRADE, 1997).

Mazon (1996) observa que no final da década de 80, prevalece nas empresas brasileiras um

comportamento reativo e uma ideologia de antagonismo entre proteção ambiental e o lucro. A

partir de 1990, as empresas passaram a se pronunciar sobre suas responsabili dades ambientais,

possivelmente pelas pressões exercidas pela globalização dos problemas ambientais, e pela

discriminação no comércio internacional, através das barreiras não-tarifárias. Algumas empresas

multinacionais, ou empresas internacionais, atraídas pelo Brasil pela inocuidade da nossa

legislação ambiental, são compelidas a implementar programas ambientalistas, por

recomendações ou exigências das matrizes.

Sousa; Amâncio (2002) consideram que devido ao processo de abertura de mercado, na década

de 90, o impacto da competitividade em caráter global provoca novas tendências de consumo em

direção a produtos de menor impacto ambiental, influenciando transformações, ainda que

superficiais, nos ambientes organizacionais do setor privado brasileiro. Resultante dessas novas

tendências, o meio ambiente deixa de ser uma resposta às multas e sanções, inscrevendo-se em

um cenário de competitividade e oportunidade (MAIMON, citada por SOUSA; AMÂNCIO,

2002).

67

Nessa última década do século XX, é provável que o setor privado brasileiro, especialmente as

corporações de classe mundial, tenha apresentado evoluções e inovações nas suas estratégias

empresariais com vistas à incorporação da variável ambiental, sobretudo, como resposta ao que

Carrieri (1999) denominava com “ rede de informações” , em virtude das diferentes formas de

pressão e interesses sobre a problemática ambiental, que tem requisitado a ampliação do escopo

de intervenção das unidades privadas nacionais para além o entorno das comunidades onde estão

instaladas, proporcionando o dialogo com as diversas partes interessadas, bem como o

estabelecimento intervenções mais favoráveis às questões ambientais.

2.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO

A origem dos problemas ambientais do século atual está associada às grandes navegações do

século XVI. Em meados do século passado, a II Guerra Mundial e as explosões atômicas trazem

sérios problemas ao meio ambiente. Na década de 60 do século passado, as ONG passam a ter um

papel fundamental na defesa do meio ambiente. As últimas décadas que antecedem o Século XXI

são marcadas por grandes eventos de escala internacional, que se caracterizam como fóruns para

discussão, reflexão e incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável: Conferência de

Estocolmo, Conferência Internacional da Indústria Sobre Controle do Meio Ambiente, a Eco –92

e Fórum Mundial de Porto Alegre. Nesses eventos são discutidos os limites do crescimento e

produzidos documentos importantes como a Carta da Terra e a Agenda 21.

O setor privado também avança e evolui nas suas estratégias de inclusão da variável ambiental no

processo produtivo, instituindo-se, na década de 90, a BS 7750, que propõe um Sistema de

Gestão Ambiental – SGA, a Série ISO 14000, além de estabelecer diversos acordos voluntários

68

que visam uma administração mais eficiente da interiorização das variáveis ambientais. A busca

contínua da ecoeficiência conduz o segmento empresarial dos países mais avançados a adotarem

estratégias empresariais mais evoluídas, que promovam um gerenciamento antecipativo da

legitimidade junto à localidades e nações, indivíduos e populações, organizações e governos. No

Brasil, contudo, a grande maioria das empresas tem atuado de forma reativa, administrando os

impactos provocados nas fronteiras dos seus empreendimentos. Apesar disso, já se percebe

movimentos do setor privado nacional, no sentido de ampliar a sua intervenção ambiental para

além dessas fronteiras, através do diálogo com as comunidades e diversas partes interessadas.

No capítulo subseqüente serão apresentadas informações sobre a realidade das micro e pequenas

empresas no Brasil e na Bahia, sua dinâmica, seus números e as suas interações com o meio

ambiente, pontuando-se as dificuldades que o segmento apresenta para antecipar-se à legislação

ambiental vigente, inserir-se em “engajamentos coletivos” , ou até mesmo incorporar os

princípios da administração com consciência ecológica, que são estratégias ambientais adotadas

por empresas de porte mais elevado.

69

CAPÍTULO 3 - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS : DINÂMICA E INTERAÇÕES

COM O MEIO AMBIENTE

3.1 A LÓGICA E A DINÂMICA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Compreender a lógica e dinâmica das MPE requisita, sobretudo, conhecer os marcos regulatórios

que regem esse segmento, conforme apresenta-se, a seguir.

a) O artigo 2º da Lei Federal nº 9.841 de 05 de outubro de 1999, que instituiu o

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, define:

- Microempresa: a pessoa jurídica e a firma mercantil i ndividual que tiver

receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e

quatro mil reais);

- Empresa de pequeno porte: a pessoa jurídica e a firma mercantil i ndividual,

que não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a

R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$

1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

- O Decreto 3.474/2000, que regulamenta a Lei 9.841/1999, considera como

ano-calendário, o período de cálculo para determinação da receita bruta anual.

Receita bruta é o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos

serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, não incluídos as

70

vendas canceladas, os descontos incondicionados concedidos e os impostos não cumulativos

cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou

prestador de serviços seja mero depositário. (BRASIL, 2000, p.01)

b) O Decreto 5028, de 31 de março de 2004(D.O.U. 01.04.04) altera os valores dos

limi tes fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999,

que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esses

novos limites estão descritos no Quadro 5 a seguir:

QUADRO 5 - NOVOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO DA MPE PORTE LIMITES DE FATURAMENTO

(RECEITA BRUTA ANUAL)

Microempresa Igual ou inferior a R$ 433.755,14

Empresa de Pequeno Porte Superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00

Fonte: Brasil , 2004

c) O critério adotado pelo SEBRAE, IBGE e MTE - RAIS, para classificar o porte

das empresas, baseado em número de empregados, considera:

QUADRO 6 - CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO SEBRAE, IBGE E MTE - RAIS SETOR/Nº DE EMPREGADOS

MICROEMPRESA PEQUENA

Indústria Até 19 De 20 a 99 Comércio/serviços Até 09 De 10 a 49 Fonte: SEBRAE, IBGE e MTE - RAIS

Para Montaño (2001), a conceituação de micro e pequena empresa requer a observância de 03

aspectos: a dimensão, sua complexidade e a formalização. A dimensão está relacionada ao

número de pessoas que compõem essa organização; volume de produção e comercialização;

71

custos de produção e outros aspectos operacionais e financeiros. Assim, a dimensão dessas

unidades produtivas é reduzida, tanto em número de pessoas ocupadas, quanto no nível de

produção e comercialização. No que se reporta à complexidade, abrange, tanto a centralização,

quanto à intensidade das relações pessoais. Devido ao reduzido número do quadro de pessoal, a

coordenação das atividades é altamente centralizada, não havendo, praticamente, níveis

hierárquicos bem delineados. No que diz respeito à formalização, que denota o grau de definição

e explicitação de objetivos, normas e planejamento, bem como o nível de cumprimento das

disposições legais, as micro e pequenas empresas, em geral, não apresentam objetivos e normas

explicitamente definidos, não planifica suas atividades, e, o seu relacionamento legal com o

Estado, apresenta, quase sempre, certo grau de informalidade.

Pela ótica da dimensão, Montaño (2001) sintetiza que as MPE, em geral, apresentam as seguintes

características:

- tem poucos trabalhadores, baixo volume de produção e comercialização. O baixo número de

pessoas empregadas nas MPE não decorre do fato das mesmas terem atingido um elevado

nível tecnológico, resultante da automatização da sua produção, ou mesmo da subcontratação

de outras empresas e trabalhadores. Em outras palavras, a ocorrência de um número limi tado

de trabalhadores, não deriva do crescimento do seu tecnológico, que conduz à diminuição

dos custos unitários das mercadorias. Pelo contrário, as MPE se caracterizam, em sua grande

parte, pela sua precariedade tecnológica, que conduz à produtividade dos trabalhadores das

MPE, inferior à dos trabalhadores das médias e grandes empresas – MGE;

Pela ótica da complexidade, continua Montaño (2001), as MPE se caracterizam pelo reduzido

mercado e raio de incidência, em decorrência dessas unidades estarem orientadas para o

72

consumidor direto – “empresa de produção final” , ou para a produção e prestação de serviços

para uma média ou grande empresa – “empresa satéli te” . As primeiras tipologias – “empresa de

produção final” , na sua generalidade, não conseguem ampliar seu mercado além da área onde

está situada, portanto, tem seu raio de atuação bastante limitado, mercado estático, sendo seu

produto quase sempre constante, e a demanda inelástica. Com poucas margens de “manobra” nos

competitivos mercados onde estão situados, onde há também a presença de médios e grandes

empreendimentos, os micro e pequenos empresários, tendem a manter seus preços baixos, custos

elevados de produção, poucas vendas e, conseqüentemente, reduzidos rendimentos. Nessa

situação encontram-se tipologias de empreendimentos como padarias, carpintarias, encanadores,

mecânicos, oficinas de assistência técnica, dentre uma infinidade de exemplos.

As empresas definidas como “satélite”, continua o autor, produzem para as MGE, denominadas

como matriz ou “subcontratante”, utilizando insumo, material, matéria-prima ou peças de

reposição para a própria maquinaria, produtos necessários à sua produção, das empresas

“satélites” . As MPE definidas como “satélite”, têm seu mercado restrito às “subcontratantes” , o

que configura a relação MPE – MGE como um vínculo estreito e desigual, onde a MGE

determinam a quantidade, qualidade e preço dos produtos fabricados/serviços prestados pelas

MPE, levando à ausência de liberdade para essa última categoria empresarial (MONTAÑO,

2001).

Referindo-se à complexidade, Montaño (2001) informa que as MPE são pouco complexas,

altamente centralizadas, com pouca estratificação e escassa divisão de tarefas e papéis. No que se

remete à formalização, o autor avalia que as MPE tem dificuldades para explicitar seus objetivos

73

e normas, bem como manter-se regular no cumprimento das leis sociais e empresariais, ou seja é

relativamente informal

Para Montaño (2001), a lógica de operacionalização dos micro e pequenos empreendimentos

está submetida ao insuficiente desenvolvimento tecnológico, onde se apresenta uma baixa relação

capital constante (máquinas e equipamentos)/capital variável (custos operacionais), decorrente do

uso da maquinaria e tecnologia atrasadas, e, conseqüentemente, maiores custos de produção, o

que também reflete a compra desvantajosa de materiais e matérias-primas, baixo número de

vendas e mais elevado ponto de equilíbrio (tempo para ressarcimento dos custos fixos).

No que se relaciona à contextualização sócio-econômica e política, ainda de acordo com o ponto

de vista de Montaño (2001), o segmento das MPE assume se inserem na sociedade de duas

diferentes formas: a)MPE como iniciativa privada, portanto, como um empreendimento onde o

seu proprietário, ou proprietários assumem características de “empreendedor capitalista” , também

intitulado como “capitalista em desenvolvimento” , ou seja, aquele micro ou pequeno empresário

que imprime à sua sobrevivência e crescimento suas habili dades pessoais: trabalho, habili dade,

técnica, capacidade administrativa; b) a MPE como alternativa ao desemprego, caracterizada por

uma frágil solvência que compromete sua permanência no mercado, absorvendo grandes massas

de trabalhadores afastados do mercado formal de trabalho.

A partir dessas digressões, Moñtano (2001) conclui os seguintes postulados em relação às MPE:

I. as MPE se relaciona num contexto onde são diferenciadas as condições das MGE em

relação às MPE;

II . as MPE são um fenômeno com dimensões sociais, econômicas e políticas;

74

III . as MPE são resultado de um processo histórico do capitalismo, portanto fruto do atual

estágio do monopólio globalizado e parte da reestruturação produtiva.

Santos A. (2003) corrobora com as inferências de Moñtano (2001), observando interpretando que

a evolução do capitalismo se assentou em unidades produtoras agrícolas comerciais e industriais

de pequeno porte, que contavam com montante de capital relativamente reduzido. Segundo esse

autor, a lógica que preside a organização e a dinâmica da micro e pequena empresa geralmente

não viabili za a acumulação de capital. Simplesmente os seus proprietários sobrevivem com uma

renda determinada muito mais pelo rendimento que deriva da participação do proprietário como

um trabalhador, pois a massa de capital acumulado é insuficiente para dar origem a significativos

rendimentos do capital. Por isso, grande parcela das micro e pequenas empresas não pode ser

consideradas como empresas tipicamente capitalistas.

Neste contexto, a existência de milhões de micro e pequenos negócios, resulta da subordinação e

na dependência do núcleo organizado da economia, cuja grande expressão é a grande empresa,

onde a criação e destruição da MPE é determinada pelo grande capital, o núcleo formal da

economia, inserindo-se, as MPE nessa estrutura produtiva, geralmente, em condições adversas, e

numa relação assimétrica à grande empresa. Assim, o poder de mercado dos bancos e das grandes

empresas, definem não apenas as taxas de juros e os preços de venda dos produtos, mas, também,

os preços de compra das MPE subcontratadas, prestadoras de serviços e de inúmeros produtos

produzidos por pequenos e grandes produtores rurais. Além disso, as MPE apresentam restrições

na capacidade de investimento em equipamentos, dificuldades no desenvolvimento de pesquisas

e tecnologias,e, portanto, claros limites na capacidade de inovação em processos, produtos e

novos materiais (SANTOS A., 2003).

75

Santos A.(2003) também atribui à incipiente formação sócio-cultural dos líderes das MPE, como

um dos fatores responsáveis pela impossibilidade desses líderes manterem uma burocracia

especializada nas diversas esferas de gestão de seus negócios, apresentarem administração

financeira, controle de estoque e de custos, marketing, tecnologia da informação, além de outros

aspectos gerenciais desejáveis. Isso leva as MPE a sobreviverem, continuamente, com enormes

dificuldades, como uma maior sensibili dade aos momentos de crise econômica, que se caracteriza

pela retração de vendas, elevação de juros e acirramento da concorrência.

Pesquisas recentes da GEM - Global Entrepreneurship Monitor- (GEM, 2003), confirmam essa

realidade, comentada anteriormente Santos A.(2003) e Montaña (2001), pois, demonstram que

os micro e pequenos empreendimentos brasileiros atuam com produtos e serviços tradicionais,

tendo nenhum ou pequeno potencial de expansão de mercado ou impacto na criação de empregos

e na conquista de consumidores distantes e/ou localizados fora do país.

Santos A. (2003) considera que, para viabili zar a melhoria efetiva da situação das MPE

brasileiras, seria necessário um conjunto de políticas públicas que promovessem a proteção dos

pequenos negócios da concorrência desigual da grande empresa nacional e estrangeira, bem como

aprofundasse o tratamento diferenciado tributário e creditício às MPE, previsto na constituição

brasileira de 1988. Propostas dessa natureza também são encontradas no Relatório Nacional da

GEM – Empreendedorismo Brasil – 2003 (GEM, 2003), tendo em vista que abordam sobre a

necessidade de incremento na quantidade de capitais disponíveis para empreender, e em seu

barateamento, além da necessidade de integração dos programas e das informações existentes

76

sobre empreendedorismo e na urgência em reduzir a carga tributária e os custos regulatórios

(GEM, 2003).

Sachs (2002) complementa essas proposições, avaliando que, para criar condições que levem os

pequenos empreendedores e produtores, submetidos aos processos de mercado, a alcançar

melhores níveis de competitividade, seria necessário, também, aperfeiçoar a qualificação destes,

propiciando-lhes ainda, acesso às tecnologias, ao crédito e aos mercados. O caminho básico,

segundo Sachs, seria a complementação de políticas setoriais, como mecanismos de integração

desses segmentos à economia nacional. Isso aconteceria em razão do crescimento puxado pelo

emprego, que seria proporcionado pela atenção prioritária em 04 setores: 1) obras públicas e de

infra-estrutura;. 2) os serviços sociais, educacionais e sanitários; 3) a construção habitacional,

especialmente da casa popular; 4) a gestão de recursos naturais.

3.2 AS MPE E SUAS INTERAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE

Para Castro (2002), na atual conjuntura, é fundamental que as micro e pequenas empresas se

ajustem aos padrões modernos de competição, seja por conscientização, seja por força do

mercado, que exige tais mudanças. Nesse cenário competitivo, a variável ambiental se constitui

em alternativa para a perpetuação dos negócios, não só pela melhoria da imagem das empresas,

mas também pelas possibili dades de redução de custos nas atividades, produtos e serviços das

MPE. Considerando essa alternativa, o autor enumera as oportunidades ambientais (“negócios

ambientais” ) para esse segmento:

- desenvolvimento de agricultura orgânica;

- reutili zação de materiais, na confecção de objetos artísticos de decoração;

77

- reciclagem de matérias inservíveis à cadeia produtiva;

- agregação do turismo rural às pequenas propriedades;

- turismo ecológico sustentado;

Sachs (2002) concorda com Castro (2002), indicando como oportunidades ambientais, o

aproveitamento da mão-de-obra na gestão de recursos naturais nas atividades de reciclagem de

lixo e materiais, no aproveitamento de resíduos vegetais, na conservação de água, entre outras

oportunidades.Para Sachs (2002), significam alternativas intensivas em mão-de-obra e

poupadoras de recursos naturais, se autofinanciando, em parte, pelo valor dos recursos poupados.

Esse autor argumenta ainda, que o progresso técnico e o crescimento econômico dos países da

periferia não foram condições suficientes para o desenvolvimento, uma vez que, o

desenvolvimento verdadeiro implica em crescimento econômico com consciência ecológica,

portanto, exige estratégias orientadas para o desenvolvimento sustentável.

Tendo em vista o aprofundamento da discussão sobre o conceito de desenvolvimento sustentável

no segundo capítulo, interpreta-se, a partir dos pontos de vista de Sachs (2002) e de Castro

(2002), que as micro e pequenas empresas, encontraram possibili dades de inserção na gestão de

recursos naturais e redução de desperdícios, sendo essas opções, atividades que conservam o

meio ambiente, geram renda e criam empregos.

Apesar dessas possibili dades, quando atuam em atividades tradicionais, os proprietários das MPE

demandam conhecer, além dos demais marcos regulatórios que orientam as suas atividades

corriqueiras, informações sobre legislações que regulam as relações das MPE com o meio

ambiente. Percebe-se, contudo, que, em virtude das dificuldades de manter-se regular no

78

cumprimento das leis sociais e empresariais, os proprietários das MPE tendem a manter-se

irregulares junto aos organismos à que estão submetidos, deixando, a grande maioria dos

proprietários desses estabelecimentos, de atentar para a necessidade de licenciar, previamente,

suas unidades produtivas junto ao organismo ambiental competente.

Assim, no que se reporta a interação do universo das MPE com o meio ambiente, prevalece a

dualidade, pois, para uma parcela desse universo, o manejo dos recursos naturais também se

vislumbra como oportunidade de negócios e geração de emprego e renda, proporcionando

benefícios e inovações. Já, para categoria de empreendimentos que atuam em negócios tradicionais,

essa a interação pode ser interpretada como ameaças, dificuldades de ordem burocrática, custos e

despesas judiciais. Assim, torna-se complexo, para os proprietários das MPE que atuam em

segmentos tradicionais, a busca contínua pela ecoeficiência ou a adoção de estratégias ambientais

mais evoluídas, que promovam um gerenciamento antecipativo da legitimidade. Também está

afastada da realidade dos proprietários das MPE, as possibilidades e potencialidades de se

inserirem em “engajamentos coletivos”, ou até mesmo incorporar os princípios da administração

com consciência ecológica. Essa realidade torna-se cada vez mais preocupante, quando se observa

o conjunto das MPE e seus efeitos cumulativos sobre o meio ambiente, uma vez que o segmento

corresponde, segundo estatísticas do MTE-RAIS, em 2003, a 98% dos empreendimentos formais

do Brasil, representando cerca de 4 milhões de estabelecimentos.

79

3.3 OS NÚMEROS DAS MPE NO BRASIL, NO NORDESTE E NA BAHIA

As dificuldades em obter-se estatísticas confiáveis e atualizadas a respeito das MPE, relacionam-

se à dinâmica e lógica dessa categoria, conforme foi explorado anteriormente. Segundo Sachs

(2002), o processo de seleção a está submetida as MPE, deriva da simultaneidade de fatores tais

como: dificuldades de acesso ao crédito, a mercado, à classe política, e, especialmente a

tecnologia e aos conhecimentos. Tais dificuldades tornam as MPE incapazes de renovar, em

tempo útil , os equipamentos, e, incorporar mudanças técnicas. Além disso, continua o autor, os

micro e pequenos empreendimentos contam com um débil estrutura para enfrentar as variações

da conjuntura e os choques de crises externas.

Submetendo-se a essas circunstâncias, as MPE são criadas, destruídas, recriadas em decorrência

da dinâmica da economia, especialmente em decorrência do processo produtivo das grandes

organizações. Nos momentos de crise econômica, refração de vendas, elevação de juros e

acirramento da concorrência, dificulta-se a permanência dos novos empreendedores e a

sobrevivência das MPE (SANTOS A., 2003).

A extinção e desaparecimento da maioria desses empreendimentos, sobretudo os formais, não

implica na suspensão ou anulação imediata, ou mesmo a curto e médio prazo, dos cadastros junto

aos diversos organismos à que estão vinculadas as MPE, a exemplo das entidades de legalização

e arrecadação – Juntas Comerciais, Receita Federal, Secretarias Estaduais e Municipais de

Arrecadação -, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, entre outros. Assim,

os órgãos de legalização e tributação, entidades de suporte, bem como organismos oficiais de

estudos e estatísticas, encontram sérias dificuldades para manter atualizados cadastros e,

80

conseqüentemente, as estatísticas das MPE. Dessa maneira, a análise das informações estatísticas

desse segmento, estará limitada às informações que foram possíveis de prospectar e sistematizar.

Segundo informações levantadas junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego(2003), no

período de 1999-2001, as MPE têm uma participação expressiva no cômputo global, das unidades

produtivas brasileiras e nordestinas, representando, em média, 98% dos estabelecimentos formais

com vínculos empregatícios. No que se reporta à evolução desses estabelecimentos, no respectivo

período, a Região Nordeste apresenta um índice superior ao nacional, pois, enquanto o

crescimento das MPE correspondia a de 9,53% no Brasil, na Região Nordeste equivalia a 12,58

%. No período em análise, tanto em nível nacional, quanto na Região Nordeste, as MPE denotam

índices de evolução superior aos da MGE: no Brasil, as MPE evoluíram 9,55%, e na Região

Nordeste, 12,94%. As MGE, apresentam evolução de cerca de 8%, tanto no Brasil quanto no

Nordeste. As Tabelas 01 e 02, adiante, expressam os dados comentados.

81

TABELA 1 – ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE 1999-2001

1999 2000 2001

Pessoal Ocupado Quantidade Par ticipação

Relativa Quantidade Par ticipação Relativa Quantidade

Par ticipação Relativa

Brasil 2.131.508 100,00% 2.238.687 100,00% 2.334.581 100,00% Até 19 1.979.991 92,89% 2.077.671 92,81% 2.166.752 92,81%

De 20 a 99 121.591 5,70% 129.789 5,80% 135.539 5,81%

De 100 a 499 25.024 1,17% 26.022 1,16% 26.781 1,15%

500 ou mais 4.902 0,23% 5.205 0,23% 5.509 0,24%

MPE 2.101.582 98,60% 2.207.460 98,61% 2.302.291 98,62%

MGE 29.926 1,40% 31.227 1,39% 32.290 1,38%

Nordeste 269.857 100,00% 288.998 100,00% 304.527 100,00% Até 19 247.086 91,56% 264.925 91,67% 279.435 91,76%

De 20 a 99 17.561 6,51% 18.629 6,45% 19.453 6,39%

De 100 a 499 4.193 1,55% 4.354 1,51% 4.464 1,47%

500 ou mais 1.017 0,38% 1.090 0,38% 1.175 0,39%

MPE 264.647 98,07% 283.554 98,12% 298.888 98,15%

MGE 5.210 1,93% 5.444 1,88% 5.639 1,85%

Fonte: MTE – RAIS, 2003

82

TABELA 2 – EVOLUÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FORMAIS COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, SEGUNDO O PORTE

Pessoal Ocupado 1999 2000 2001 Evolução 1999-2001

Brasil 2.131.508 2.238.687 2.334.581 9,53% Até 19 1.979.991 2.077.671 2.166.752 9,43%

De 20 a 99 121.591 129.789 135.539 11,47%

De 100 a 499 25.024 26.022 26.781 7,02%

500 ou mais 4.902 5.205 5.509 12,38%

MPE 2.101.582 2.207.460 2.302.291 9,55%

MGE 29.926 31.227 32.290 7,90%

Nordeste 269.857 288.998 304.527 12,85% Até 19 247.086 264.925 279.435 13,09%

De 20 a 99 17.561 18.629 19.453 10,77%

De 100 a 499 4.193 4.354 4.464 6,46%

500 ou mais 1.017 1.090 1.175 15,54%

MPE 264.647 283.554 298.888 12,94%

MGE 5.210 5.444 5.639 8,23%

Fonte: MTE – RAIS, 2003

Segundo dados do MTE – RAIS (2003) e do SEBRAE (2003b), as MPE apresentam uma positiva

evolução, tanto em nível nacional quanto na Região Nordeste. A Tabela 3 a seguir, mostra essa

evolução, indicando que nessa última região, os números das MPE quase duplicaram.

TABELA 3 – EVOLUÇÃO MPE 2001-2003

2001 2003 Evolução 2001- 2003

Brasil 2.302.291 3.987.794 73,21% Nordeste 298.888 595.074 99,10% Fonte: MTE – RAIS, 2003; SEBRAE, 2003b

Segundo Informativo do BNDES (2003), existem diversas explicações para a expressiva

participação das MPEs no cômputo global dos estabelecimentos formalmente constituídos, entre

as quais se cita o Regime Simpli ficado de Tributação (SIMPLES), instituído em dezembro de

83

1996, que, ao conceder tratamento tributário diferenciado para as MPE, incentivou o processo de

formalização de micronegócios.

O SIMPLES nasceu em 1996 pela lei n. 9317, e é considerado como uma forma simpli ficada e

unificada de recolhimento dos tributos federais, usando como base de cálculo o faturamento das

empresas. O tributo varia de 3% a 10% de acordo com a receita bruta do empreendimento. A

condição primordial para aderir a esse sistema é que o faturamento bruto anual da empresa não

ultrapasse os R$ 1,2 milhão por ano. A grande vantagem do SIMPLES está associada ao

pagamento dos impostos federais em um único documento, que poderá ser recolhido via internet

ou através de casas lotéricas. Um outro benefício está associado a não obrigatoriedade da

escrituração comercial para fins fiscais, o que não desobriga a guarda e escrituração de

documentos, através dos Livros Caixas ou Registros de Inventário. Quando uma empresa adere

ao SIMPLES Federal fica dispensada de pagar as contribuições instituídas pela União, que são

destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE, e a seus congêneres. Além disso, o

empresário também fica desobrigado do pagamento de impostos destinados ao salário-educação e

Contribuição Sindical Patronal, não precisando também reter na fonte outros tributos e

contribuições pessoais (CAVALCANTI, 2003).

Analisando a representatividade das MPE nordestinas no cômputo das empresas nacionais, estas

têm uma participação relativa inferior às MPE das Regiões e Sul e Sudeste, que equivalem,

respectivamente, a 51,55 % e 23,71 % das MPE brasileiras. Apesar de corresponder a 14,92 %

das MPE nacionais, as MPE nordestinas têm uma participação relativa superior as MPE das

Regiões Centro-Oeste (7, 16 %) e Norte (2,66%). Esses números estão demonstrados na Tabela 4

adiante.

84

TABELA 4 – MPE POR REGIÕES GEOGRÁFICAS - 2003

Regiões Geográficas Quantidade Par ticipação Relativa

Brasil 3.987.794 100,00% Região Sudeste 2.055.601 51,55% São Paulo 1.202.895 Minas Gerais 473.307 Rio de Janeiro 304.182 Espírito Santo 75.217 Região Sul 945.505 23,71% Rio Grande do Sul 425.440 Paraná 305.423 Santa Catarina 214.642 Região Nordeste 595.074 14,92% Bahia 179.085 Ceará 113.755 Pernambuco 98.244 Maranhão 42.671 Paraíba 40.494 Rio Grande do Norte 38.791 Piauí 33.648 Alagoas 28.586 Sergipe 19.800 Região Centro Oeste 285.604 7,16% Goiás 105.951 Distrito Federal 57.904 Mato Grosso 56.908 Mato Grosso do Sul 46.656 Tocantins 18.185 Região Nor te 106.010 2,66% Pará 42.906 Rondônia 23.570 Amazônia 22.897 Acre 6.658 Amapá 5.103 Roraima 4.876 Fonte: SEBRAE, 2003a

Na Região Nordeste, a Bahia é o Estado que contempla o maior número de MPE, correspondendo

a 179.085 estabelecimentos. Esses números proporcionam as MPE baianas, corresponderem a

85

30,09 % das MPE Nordestinas e 4,49 % das MPE nacionais. A Tabela 5 em seguida, ilustra essa

participação.

TABELA 5 – PARTICIPAÇÃO DAS MPE BAIANAS NO BRASIL E NO NORDESTE - 2003

Espaços Geográficos Quantidade

Bahia 179.085

Par ticipação Relativa

Brasil 3.987.794 Bahia/Brasil 4,49% Região Nordeste 595.074 Bahia/Nordeste 30,09% Fonte: SEBRAE, 2003a

Realizando-se uma análise por segmento, segundo a CNAE – Classificação Nacional das

Atividades Econômicas, identifica-se que, 54,90% das MPE baianas estão enquadradas como

atividades de comércio, reparação de automotores, objetos pessoais e domésticos. Ver Tabela 6 a

seguir.

TABELA 6 – DISTRIBUIÇÃO DAS MPE BAIANAS, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO CNAE – 2003

Seção CNAE Quantidade

Par ticipação

Relativa

Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos 98.240 54,90 %

Atividades Imobili árias, aluguéis e serviços prestados às empresas 17.865 10,00 %

Outros serviços coletivos, sociais e pessoais 16.569 9,30 %

Indústrias de transformação 11.733 6,60 %

Alojamento e Alimentação 10.120 5,70 %

Saúde e Serviços Sociais 4.985 2,80 %

Construção 4.744 2,60 %

Educação 4.525 2,50 %

Transporte, armazenagem e comunicações 2.983 1,70 %

Intermediação financeira 2.652 1,50 %

Total 179.085 100,00 % Fonte: SEBRAE, 2003a

86

Conforme Informativo BNDES (2003), os microestabelecimentos apresentaram, em geral,

expressiva natalidade. Essa expressiva natalidade, por sua vez, seria explicada pela dificuldade de

inserção no mercado de trabalho, o que leva as pessoas a serem empreendedoras por necessidade.

Essa informação também foi constatada no relatório de pesquisa da Global Entrepreneurship

Monitor (2003), onde se destacam as duas motivações básicas para se abrir uma firma:1)

percepção de uma oportunidade de negócio; 2) necessidade de renda. Essa pesquisa informa que

o Brasil aparece na primeira colocação, quando o critério de classificação é a falta de alternativa

de renda satisfatória como principal causa do empreendedorismo.

Infere-se que a predominância das atividades ligadas ao setor terciário, no caso das MPE baianas,

revela empreendedorismo por necessidade, que, de seu modo, reflete a redução dos postos de

trabalhos anteriormente gerados pelos estabelecimentos de médio e grande porte. Essa redução,

possivelmente, tem sido provocada pela busca contínua da competitividade, e pela adoção de

alternativas que viabilizem a redução dos encargos trabalhistas e previdenciários. A constituição do

próprio negócio, dessa maneira, se caracteriza pela criação de uma oportunidade de sobrevivência –

empreendimento por necessidade ou auto-emprego.

Além disso, as atividades comerciais, bem com as de prestação de serviços, bem como o pequeno

comércio, exigem pouco investimento para a formação do capital inicial, como também,

teoricamente, requisitam baixo nível de qualificação para a sua operacionalização, facil itando a

sua criação por aqueles que necessitam do auto-emprego para sobreviver.

Se agrega a esse cenário, a precarização das relações de trabalho, reflexo do processo atual da

terceirização, que oportuniza o nascimento de microempreendimentos para prestação de serviços a

87

outras empresas. Dessa forma, a ampliação da terceirização, contribui para a formação de uma

categoria peculiar de empreendimentos, onde as MPEs passam a substituir os postos de trabalhos

destruídos nas médias e grandes empresas. Esses empreendimentos são operacionalizados, em sua

grande parte, no próprio espaço físico dos estabelecimentos contratantes, o que implica, para as

MPE contratadas, na necessidade de pouco volume de capital para a sua criação. Além disso, os

micro e pequenos empresários desse segmento, têm maiores condições para oferecer serviços com a

qualificação necessária e adequada para as atividades requisitadas pelas médias e grandes empresas.

Com base nessas tendências, infere-se que empreendimentos classificados no CNAE como

atividades imobil iárias, aluguéis e serviços prestados às empresas, que correspondem aos 17.865

(10%) do universo das MPE baianas em 2003 (ver Tabela 6), sejam resultantes desse processo atual

de precarização das relações trabalhistas, do atual processo de terceirização e subcontratação das

empresas de médio e grande porte, bem como do fenômeno do empreendedorismo por necessidade.

A indústria de transformação, seguida dos estabelecimentos de alojamento e alimentação, que

para o nosso objeto de estudo, seriam atividades com maior potencial para impactar

negativamente o meio ambiente, pelo menos cumulativamente, correspondem, juntas, a 21.853

estabelecimentos, equivalendo a 12,3% das MPE baianas. A Tabela 6, anteriormente apresentada,

também ilustra esses números.

88

3.4 TRATAMENTO SIMPLIFICADO PARA AS MPE BAIANAS

A Bahia possui um regime diferenciado de impostos para microempresas, empresas de pequeno

porte e ambulantes, o Regime Simpli ficado de Apuração do ICMS (SIMBAHIA), que foi criado

em 1998, através da Lei Estadual n. 7.357/98, e inspirado no SIMPLES Federal, contemplando

empreendimentos cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240 mil (microempresa) e

não ultrapasse o limite de R$ 1,2 milhão (empresa de pequeno porte). A alíquota de cada empresa

varia de 2,5% a 6% em função da receita bruta ajustada acumulada desde o inicio do ano

contábil. O tributo é pago na conta de energia elétrica, dispensando o contribuinte da escrituração

de documentos fiscais nos livros próprios do recolhimento de ICMS em função das operações

realizadas (BORGES, 2003).

O SIMBAHIA também tem a função de diminuir a redução da carga tributária do ICMS, que

pode variar de 17% para até 1%. Os ambulantes também estão contemplados, sendo

completamente insentos do imposto sobre suas vendas e dispensados do pagamento referente à

diferença de alíquota nas compras em outras unidades da federação. Para o ambulante se

beneficiar, não pode ter estabelecimento permanente de comércio varejista de pequena

capacidade contributiva, cujo valor de mercadorias no ano anterior seja igual ou inferior a R$ 20

mil (BORGES, 2003).

Ao diminuir os fatores que influenciavam nas condutas para o não-cumprimento das obrigações

tributárias, O SIMBAHIA resgata o conceito de cidadania tributária, contribuindo também para

alargar a base tributária e aumentar o número de contribuintes, diminuindo a carga tributária de

todos. Por meio do SIMBAHIA, o Estado atraiu empresas e trabalhadores ambulantes que viviam

89

à margem dos controles de impostos, retirando-os da informalidade. Pesquisa realizada no banco

de dados da Secretaria da Fazenda (30/12/2002) informava a existência de cerca de 118.907

estabelecimentos e pessoas físicas enquadradas no SIMBAHIA, correspondendo a 75,59% do

total do Estado. Dos contribuintes pertencentes ao Regime, 66,01% estavam cadastrados na

condição de microempresa, 27,49% Ambulante, e 6,49% Empresa de Pequeno Porte (BORGES,

2003).

Em dezembro de 2003, o Governador do Estado, Paulo Souto, através da Assembléia Legislativa,

aprova projeto de Lei que eleva os benefícios do SIMBAHIA, ampliando a isenção do pagamento

do ICMS sobre até R$ 100 mil reais de faturamento anual, beneficiando todas 76.072

microempresas registradas no Estado. Com o novo SIMBAHIA, 91,2% das microempresas

passam a ter total isenção do ICMS, enquanto as demais serão beneficiadas, uma vez que pagarão

apenas imposto sobre o valor acima daquele teto. Além disso, o novo SIMBAHIA dispensará as

empresas com faturamento de até R$ 100 mil da compra de equipamento emissor de Cupom

Fiscal (BAHIA, 2003e).

O CRA, de forma inovadora, adotou o Licenciamento Ambiental Simplificado, beneficiando as

MPE que requisitam desse diploma para operarem em consonância com a política ambiental do

nosso Estado. De junho de 2001 até dezembro de 2003, 2015 empreendimentos e atividades de

micro e pequeno porte foram contemplados com esse diploma. Isso motivou esse projeto de

dissertação, que tem por objetivo principal, avaliar de que forma esse procedimento se adequa à

realidade das MPE baianas, cujas algumas nuances foram comentadas anteriormente.

90

3.5 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO

Para entender a lógica da MPE torna-se necessário observar três aspectos: sua dimensão, sua

complexidade e a sua formalização. O que restringe a dimensão das MPE é a reduzida quantidade

de trabalhadores, o baixo volume de produção e comercialização, e a diminuta abrangência de

mercado. A centralização da gestão, a presença de poucos níveis hierárquicos e definição pouco

clara dos papéis, objetivos e normas no interior das MPE, caracterizam a complexidade desse

segmento, enquanto a dificuldade de cumprir os marcos regulatórios definem a tendência à

informalidade pelas MPE.

A dinâmica das MPE é definida pelos grandes empreendimentos, que determinam os espaços a

serem ocupados pelo primeiro segmento. Nas lacunas permitidas pelas médias e grandes

empresas, as MPE de “produção final” passam a atender um mercado bastante limitado, estático e

de demanda inelástica. Na condição de “empresa satéli te” , passam a atuar como subcontratadas

das MGE, que determinam as condições de preços e padrões de produtos a serem

comercializados pelas MPE.

No contexto atual, em contradição às MPE que atuam em segmentos tradicionais, outra parcela

desse universo também encontram oportunidades para atuar com os “negócios ambientais” , com

possibili dades de absorver intensivamente mão-de-obra e poupar recursos naturais. A grande

maioria dos proprietários das MPE, contudo, interpreta a interação dos seus empreendimentos

com o meio ambiente, como uma ameaça, mais custos e mais um ritual burocrático a ser

obedecido, deixando de atentar para a necessidade de licenciar previamente os seus

91

estabelecimentos junto ao organismo ambiental competente. Assim, o universo heterogêneo das

MPE expressa uma dualidade na sua relação com o meio ambiente. Representa ameaça, pelo

efeito cumulativo dos empreendimentos tradicionais sobre o meio natural, além de,

paradoxalmente, também representar oportunidades para manejo e conservação dos recursos

naturais, com positivas potencialidades para ocupação intensiva da mão-de-obra.

É expressiva a participação das MPE no cômputo global dos empreendimentos brasileiros,

correspondendo a, aproximadamente, 98% dos estabelecimentos formais com vínculos

empregatícios. Essas unidades, de seu modo, cristalizam e refletem a lógica e a dinâmica das

MPE, quanto à dimensão, complexidade e formalização. Uma das explicações para essa

expressiva participação foi a criação do SIMPLES. Na Bahia, as MPE são contempladas com

simplificações na esfera da tributação – Simbahia, além da simpli ficação no licenciamento

ambiental, sendo esse último fato um motivador da elaboração dessa dissertação.

No próximo capítulo será abordada a legislação ambiental no Brasil, enfatizando-se o

Licenciamento Ambiental e enfocando-se a Licença Simplificada, em vigência no Estado da

Bahia, para as atividades e empreendimentos de micro e pequeno porte.

92

CAPÍTULO 4 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E

L ICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

4.1 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

Segundo a perspectiva de Siqueira (2002), a nossa legislação ambiental foi trazida pelos

europeus, quando os Portugueses chegaram à Terra de Santa Cruz, em 1.500, onde as principais

leis que regiam o início do nosso país foram as “Ordenações Afonsinas” . A Constituição do

Império de 1824, através do Código Civil Brasileiro, relaciona vários artigos à ecologia,

destinados à proteção dos direitos privados, à proteção da saúde dos indivíduos, e à resolução de

conflitos de vizinhança.Após a proclamação da República, em 1889, novos legisladores criaram

vários dispositivos legais a fim de regularizar os fatores ambientais.

Visando pontuar as transformações por que passaram a nossa legislação ambiental, apresenta-se,

a seguir, a sua evolução, desde o Brasil Colônia até o século atual, tomando-se por referência

Luciano (2002), através da sua monografia de graduação “Competência do Município para

Legislar e Fiscalizar o Meio Ambiente” :

� Brasil Colônia:

Nos períodos colonial e imperial, a legislação aplicada no Brasil era oriunda da Corte Portuguesa,

eram chamadas Ordenações, onde já se encontrava nas Ordenações Manuelinas do Reino Unido

de Portugal. As primeiras leis portuguesas, que datam de 1593, tinham cunho mais econômico do

93

que ambiental, onde se protegiam árvores frutíferas, aves, como gavião e falcão (aves de caça) e

até abelhas.

No século XVIII , encontra-se alguma legislação protetiva dos manguezais no Rio de Janeiro,

Pernambuco e Ceará. Essa legislação protegia, sobretudo, a propriedade da coroa, pois, naquela

época não existia o conceito de ambiente como bem coletivo. No Brasil Colônia, noticia-se a

criação de cargo de “Juiz Conservador das Matas” , que tinha a função policial, preventiva e

judicante. A Carta Magna de 1891 trouxe apenas a determinação da competência para legislar, no

artigo 34, sobre as minas e as terras.

� Século XX

Com a promulgação do Código Civil de 1916, a questão ambiental “ foi contemplada” nos artigos

554 e 555, que combatiam o uso nocivo da propriedade. O Decreto 16.300 de 1923 tratava da

saúde do saneamento, além de dispor sobre a instalação de indústrias nocivas, quando existissem

residências na vizinhança. O Decreto Legislativo n º 5.841, de 25 de julho de 1929, regulou o

direito de propriedade horizontal.

• Anos 30

O Brasil j á contava com normas ambientais positivas, vigendo desde os anos 30, através do

Código de Minas, de Águas (Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934), e de Pesca, que

objetivavam o fomento e normatização do uso dos recursos naturais, seguindo a mesma linha de

raciocínio das legislações anteriores. O Decreto 24.645, de 10 de julho de 1934 estabelecia norma

94

sobre caça, prevendo pena privativa de liberdade cumulada com pagamento de multa. O Código

Florestal foi instituído através do Decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934, com finalidade de

assegurar, naquela época, a proteção às nossas florestas. A constituição de 1934 representou um

pequeno avanço na área ambiental, visto que, o artigo 10 determinava a competência da União e

dos Estados para proteger as belezas naturais, os monumentos de valor histórico e as obras de

arte. O Decreto nº 25 de 30/11/37 estabelecia a forma de proteção ao patrimônio histórico e

artístico nacional, ditando as regras para o tombamento. Essa regra encontra-se atualmente em

vigor.

� Anos 40

Nos anos 40 foram estabelecidos os Decretos 2.014, 3.583 e 3.912, autorizando a instituição de

guardas estaduais florestais, a proibição para derrubadas dos cajueiros e reorganização do serviço

florestal. O Decreto nº 03 de 13/02/48 aprovava a convenção para a proteção à flora, fauna e às

belezas cênicas naturais dos países da América.

� Anos 60

Na década de 60 são instituídos os códigos Florestais e de Caça, editando-se três leis que

mesclavam proteção ambiental e fomento a exploração, como o Código Florestal, lei 4771/65 e a

Lei 5197/67, conhecida como Código de Caça. Também na década de 60 regulamentaram-se: a

proteção aos monumentos arqueológicos e pré-históricos; a desapropriação por interesse social

para fins ambiental; o estatuto da terra; a ação popular, a responsabilidade do Estado pela criação

e conservação de parques e reservas. No final dessa década, com o país sob o Governo Mili tar,

95

foram instituídos os Códigos de Pesca, Código de Mineração e o Código Brasileiro do Ar, entre

outros, criando-se alguns órgãos importantes, que mais tarde se voltariam para as questões

ambientais, tais como o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a

Superintendência de Desenvolvimento de Pesca (SUDEPE).

� Anos 70

As Leis nº 6.151/74, 6.513/77, 6.607/78, 6.662/79 e 6.766/79, editadas nos anos 70, dentre outras

coisas, estabeleceram: uma política habitacional, respeitando o meio ambiente; a criação de áreas

de interesse turístico; uma política nacional de irrigação e a disciplina do parcelamento do solo

urbano.

� Anos 80

Leis nº 6.902/81, 6.938/81, 1.347/85, 7.661/88, 7.735/89, 7.803/89 e 7.886/89, mudariam os

rumos da proteção ambiental no Brasil, representando um avanço na legislação ambiental. Na

década de oitenta merecem destaques: a lei 6.938/81, que estabelece uma Política Nacional de

Meio Ambiente, criando o SISNAMA e outros instrumentos para atuação na concretização das

ações de proteção ambiental; A Lei nº 7.347/85 regulamentou a ação civil pública e vem se

constituindo num dos maiores instrumentos utili zados em defesa do meio ambiente; e a

“Constituição Cidadã” de 1988.

96

� Anos 90

A Lei nº 8.090/90 regulamenta os sistemas de saúde, e a Lei nº 8.901/94 altera dispositivos

referentes ao código de mineração. A Lei nº 8.666/93 disciplina as licitações e contratos

administrativos, estabelecendo que deveria constar do projeto básico a avaliação de impacto

ambiental, para evitar que a administração pública, direta ou indiretamente, seja autora de

degradações ambientais, devido à execução de obras ou serviços. A Lei 9.433/97 estabelece a

política de gerenciamento de recursos hídricos, conforme estabelecido na Constituição de 1988.

Essa lei federal deflagra um processo de mudança no trato dos recursos hídricos, levando os

demais entes federativos a modificarem também suas políticas. A Lei nº 9.605/98 define os

crimes ambientais, a responsabili dade penal da pessoa jurídica e estabelece procedimentos

administrativos que poderão resultar numa multa até R$ 50.000.000,00 (LUCIANO, 2002).

Segundo a Lei nº 9.605/98, considera-se como poluição e outros crimes ambientais (BRASIL,

1998, p. 22): “ [...] causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam

resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade dos animais ou a destruição

significativa da flora” . Será enquadrado nessa Lei quem, de qualquer forma, concorre para a

prática dos crimes nela previstos. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa,

civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão do seu representante

legal ou contratual. A Lei dos Crimes Ambientais também determina que a responsabili dade das

pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato

(BRASIL, 1998).

97

Ferrari; Reale Júnior (2003) alertam aos empresários quanto aos riscos que surgem com o

cruzamento de leis, termos e normas que regulam a área ambiental, uma vez que, na opinião

desses autores, é comum, na moderna legislação difusa brasileira, a criminalização de infrações

meramente administrativas, colocar em risco a atividade empresarial, intimidando

simbolicamente as empresas, especificamente os diretores das empresas. Para esses autores, em

conformidade com o previsto na Lei de Crimes Ambientais, a punição não se restringe às pessoas

físicas, também atingindo penalmente as pessoas jurídicas, por meio de sanções pecuniárias,

suspensão ou interdição de suas atividades, com reflexos incomensuráveis em sua imagem.

Balerini (2000) também alerta para os cuidados relacionados à Lei do Crimes Ambientais, tendo

em vista que, na avaliação dessa autora, todo cuidado é pouco com a cadeia percorrida pelo

resíduo gerado por uma empresa, visto que, organização que, direta ou indiretamente, provocou

um dano ambiental é responsabili zada por ele. A autora continua a sua argumentação ponderando

que, a empresa que, por exemplo, repassa material para um aterro sanitário deve ter certeza do

tratamento que será dado às substâncias enviadas. Para Balerini (2000), as empresas devem se ter

o conhecimento do trabalho desenvolvido pelos destinatários finais de seus resíduos, uma vez

que a legislação vincula todos aqueles que tenham relação com o dano, causadores diretos e

indiretos. É a chamada solidariedade passiva.

Os empresários também devem atentar para o que Cavalieri Filho, citado por Santos F.(2003?),

define como nexo causal, pois é o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o

resultado, podendo-se concluir, através dele, quem foi o causador do dano. Em se tratando de

bem ambiental, basta constatar a relação do evento danoso com o fato ou a ação que o gerou –

independente da avaliação da ili citude da conduta do agente – para configurar o nexo de

98

causalidade. Desta forma, se um dano ambiental for ocasionado em virtude da exploração de

determinada atividade potencialmente poluidora, ainda que se tenha conduzido em conformidade

com as determinações legais, presente estará o nexo causal e o dever de reparar os prejuízos

resultantes (SANTOS F., 2003?).

O nexo de causalidade é um elemento indispensável em qualquer espécie de responsabili dade

civil . Pode haver responsabili dade sem culpa (responsabili dade objetiva), mas não pode haver

responsabilidade sem nexo causal (SANTOS F., 2003?). Na teoria da responsabili dade civil

subjetiva, a vítima tem que provar a existência de nexo entre o dano e a atividade danosa, e,

especialmente, a culpa do agente. Na teoria da responsabili dade civil objetiva, basta a existência

do dano, e do nexo de causalidade com a fonte poluidora ou degradadora. “ [...] Assim, para que

se observe a obrigatoriedade da reparação do dano é suficiente, apenas, que se demonstre o nexo

causal entre a lesão infligida ao meio ambiente e a ação ou omissão do responsável pelo

dano”.(SANTOS F., 2003?, p.26 - 27)

Dessa forma, a Lei dos Crimes Ambientais requer uma nova consciência, bem como uma nova

relação dos empresários com o meio ambiente, independente do porte dos seus estabelecimentos.

Os proprietários de empreendimentos micro e pequenas empresas, conforme foi configurado no

capítulo 3, certamente, apresentam um grau maior de dificuldade para compreender essa

complexa relação entre as suas atividades e seus impactos sobre o meio ambiente, o que poderá

implicar em um risco mais elevado de estarem cometendo danos enquadrados na Lei de Crimes

Ambientais.

99

� Século XXI

Lei 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” : trata-se de política urbana que tem por objetivo ordenar

o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante

diretrizes relacionadas ao planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial

da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência,

de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o

meio ambiente (BRASIL, 2001).

O Estatuto da Cidade, por recomendar o cumprimento pleno das funções da cidade e da

propriedade urbana, requisita do poder executivo municipal uma melhor estruturação,

especialmente um arcabouço legal mais consistente para evitar os efeitos negativos das diversas

atividades sobre o meio ambiente. Weigand (2000) argumenta que o município não só pode

como é obrigado a legislar sobre assuntos que garantam, em seu território, melhor qualidade de

vida para seus habitantes, além da proteção dos recursos naturais e culturais do seu território.

Dessa forma, continua a autora, o município tem o dever legal de proteger o meio ambiente,

exigindo-se que a lei municipal defina o órgão responsável por tal atribuição na sua estrutura

administrativa, o direito da participação popular, através dos conselhos, e ainda, as áreas e

territórios que devem ser objeto de maior zelo, pela restrição de seu uso. O município ainda pode

se valer da legislação ambiental federal e estadual, bem como dos órgãos respectivos, para

assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado em seu território. A autora chama atenção,

ainda, sobre a participação dos municípios no estabelecimento de condições para o exercício das

atividades capazes de alterar a salubridade do meio ambiente, ou que tenham potencialidades

para se tornarem nocivas ao meio ambiente no seu território.

100

Apesar das ponderações de Weignad (2000), Reydon, Faria e Alacrón (2002), consideram essa

atribuição como de difícil cumprimento, pois, enquanto os níveis federal e estadual, conta-se com

a regulamentação pública, com a estrutura organizacional, além de um completo arcabouço de

leis que definem a política ambiental, no âmbito municipal, por sua vez, as mudanças de

prefeitos, e a frágil estrutura organizacional e legal, dificultam a aplicação das diretrizes

ambientais oriundas do nível federal e estadual, bem como o desenvolvimento de soluções locais

próprias. Esses fatores dificultam o papel dos municípios no cumprimento das suas atividades de

controle efetivo do desempenho ambiental.

Agra Filho (2003 ?) avalia como necessária a atuação da instância pública local, que deverá

definir uma macro política, onde a apreciação ambiental também consista da avaliação sobre as

ameaças que a intervenção de projetos representa para a integridade das condições de

sustentabili dade ambiental, definida para a região em questão. Interpretando-se o autor, essa

avaliação deverá considerar: os aspectos locacionais, observando as restrições e potencialidades

ambientais; os usos sustentáveis previstos dos recursos disponíveis; e a existência de diretrizes

de sustentabili dade local e/ou regional.

Nessa direção, Cavalcanti (2001), argumenta que a apreciação das ameaças das condições da

sustentabili dade ambiental dos espaços municipais, requer avaliação e diagnóstico local das

peculiaridades, componentes físico-geográficos, econômicos, sociais e culturais que formam a

municipalidade, além da identificação e definição de um acervo legislativo ambiental que

proponha medidas adequadas para o ajustamento à identidade ambiental, à realidade natural, e

conseqüente, ao desenvolvimento dos municípios.

101

Zili otto (2003?) entende que a política ambiental municipal deve assumir uma postura preventiva,

bem como uma dimensão sócio-ambiental que valorize o ser humano, onde a atitude fiscalizadora

deve transcender a postura de coerção, permitindo esclarecimento e orientação aos munícipes.

4.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENÇA SIMPLIFICADA

São, dentre outros instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento

ambiental e a revisão das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (BRASIL, 1981). As

leis federais 6.938 e 6.902, de 1981 e a 7.347, de 1985, conjuntamente, estabelecem a Política

Nacional de Meio Ambiente e contêm normas que visam ao desenvolvimento social e

econômico, segurança nacional e dignidade humana. As diretrizes e critérios básicos para o

licenciamento ambiental são consideradas importantes disciplinas pela legislação ambiental

federal. As normas do licenciamento ambiental federal devem ser observadas pelas legislações

estaduais. As licenças têm a sua aplicabili dade adequada às etapas de amadurecimento dos

empreendimentos, sendo assim categorizadas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de

Funcionamento (TOZZINI e outros, 1998). O capítulo IV do Decreto Nº 99.274, de 06 de Junho

de 1990, artigo 19 determina que, o poder público expedirá as seguintes licenças (BRASIL, 1990,

p. 09):

I – Licença Prévia – L.P., na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo

requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação,

observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo;

102

II – Licença de Instalação – L. I., autorizando o inicio da implantação, de acordo com as

especificações constantes de Projeto Executivo aprovado; e

III – Licença de Operação – L. O, autorizando, após as verificações necessárias, o início

da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição,

de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação.

Compete ao IBAMA o licenciamento para as atividades e obras com significativo impacto

ambiental, de âmbito nacional ou regional. No Estado da Bahia, o inciso IV do artigo sétimo da

Lei nº 3.858 de 03 de Novembro de 1980, define que o Conselho Estadual de Meio Ambiente –

CEPRAM, ficará encarregado, dentre outras competências, de “[...] expedir as licenças para

localização, implantação e funcionamento das atividades potencialmente degradantes do meio

ambiente.” (BAHIA, 1980, p. 03). Em 2001, o Estado da Bahia renova e revisa a sua legislação

ambiental, promulgando a Lei Estadual nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 e aprovando o

Decreto 7.967, de 05 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 7. 799/2001e institui a Política

Estadual de Administração de Recursos Ambientais. (BAHIA, 2001b). O Capítulo II do Decreto

7.799/2001, trata do Sistema de Licenciamento, adotando a definição abaixo para o

Licenciamento Ambiental:

Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o CRA ou o CEPRAM, avaliam o

empreendimento e estabelecem as condições, restrições e medidas de controle ambiental

que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito

público ou privado, para localizar, instalar, alterar e operar empreendimentos ou atividades

efetivamente ou potencialmente poluidoras. (BAHIA, 2001a, p. 66)

103

Sob a competência do CRA e do CEPRAM, serão expedidas as seguintes Licenças (BAHIA,

2001a, ps. 66-67):

I - Licença de Localização: concedida na fase preliminar do planejamento do

empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando sua

viabili dade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem

atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II – Licença de Implementação: concedida para a instalação do empreendimento ou

atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos

aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

III – Licença de Operação: concedida para a operação da atividade ou empreendimento

após a verificação do cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores e

estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes a serem observados

para essa operação;

IV – Licença de Alteração: concedida para a ampliação, diversificação, alteração ou

modificação de empreendimento ou atividade ou processo regularmente existente.

V – Licença Simplificada: concedida para a localização, implantação e operação de

empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte.

A Licença Simplificada será expedida pelo CRA, obedecendo aos procedimentos abaixo

descritos (BAHIA, 2001a, p. 67):

I – expedição de única licença com os efeitos de localização, implantação e operação, para

atividades de micro e pequeno porte.

II – simplificação de memoriais e documentos a serem apresentados pelo interessado.

III – custo de análise reduzido.

104

São ainda características da Licença Simplificada: deverá ser requerida na fase de localização do

empreendimento, antes da sua implantação e operação; da Licença Simpli ficada constarão os

condicionantes a serem atendidos pelo interessado dentro dos prazos estabelecidos; a Licença

Simpli ficada deverá ser renovada dentro de seu prazo de validade, fixado através da respectiva

Portaria do CRA; no caso de ampliação, diversificação, alteração ou modificação de

empreendimento ou atividade sujeita a Licença Simpli ficada, a atualização dar-se-á através de

novo requerimento desta mesma modalidade (BAHIA, 2001a). Por fim, a obtenção da Licença

Simpli ficada, como as demais tipologias de licença, deverá obedecer às etapas descritas no

quadro 7 abaixo:

105

QUADRO 7 - FLUXO DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

STATUS AÇÃO

STATUS DE CONSULTA NO SISTEMA (VIA

INTERNET)

COMENTÁRIO

1 Formalização do processo e emissão de Protocolo de Formação de Processo.

FORMADO

O Protocolo informa os prazos para análise por parte do CRA e data a partir da qual ele poderá realizar consultas sobre o andamento do seu processo por telefone ou Internet.

2 Processo entra em distribuição para a área técnica.

ENCAMINHADO PARA TÉCNICO

O processo entra na pauta do técnico para ações, em prazo estipulado pela Coordenação.

3

A área técnica tomará ações pertinentes, podendo o técnico solicitar documentação complementar.

EM ANÁLISE TÉCNICA

Fase de análise pelo técnico da documentação apresentada e inspeção ao local do empreendimento.

4 Emissão de parecer do técnico. ANÁLISE TÉCNICA

CONCLUÍDA Parecer do técnico impresso e assinado pelo(s) responsável (eis).

5

Processo enviado ao Coordenador da área para avaliação do parecer técnico, seguida da avaliação da Procuradoria Jurídica e posterior confecção do certificado de licença ou Notificação de parecer desfavorável.

ENVIADO PARA ÁREA

Coordenadores/Procuradores deliberam sobre parecer técnico, encaminhando o processo para a etapa seguinte ou voltando para análise técnica. Em caso de processos do tipo LL e LO para regularização, a deliberação final será do CEPRAM.

6

Envio do certificado de licença ou parecer desfavorável à pessoa de contato do empreendimento, segundo o endereço no formulário de “Requerimento” constante no processo.

CONCLUÍDO O empreendimento deverá aguardar o recebimento da correspondência pelo Correio e verificar

Fonte: BAHIA, 2004a

Meira (2003), citando diversos autores, avalia que a regulação ambiental é destacada como um

dos elementos prioritários para impulsionar mudanças na realização da gestão ambiental na

indústria, principalmente devido ao seu caráter obrigatório.

A regulação ambiental, continua Meira, vem se caracterizando como um instrumento de

“Comando e Controle”, definindo padrões que devem ser perseguidos pela indústria,

106

principalmente por meio de instrumentos normativos (comando), e por meio da fiscalização

quanto ao cumprimento dos padrões (controle). Meira (2003), argumenta, também, que a

administração pública, no exercício do seu poder de polícia, impõe conduta e ônus, através, por

exemplo, do estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, do licenciamento ambiental e da

revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Apesar do licenciamento ambiental apresentar um caráter preventivo, pelo fato da licença ser

prévia à implantação do empreendimento, não é suficiente para ser considerado dentro do

enfoque da prevenção da poluição (MACHADO; MILARÉ; MOLINA, citados por MEIRA,

2003). Assim, interpretando-se Meira (2003), avalia-se que o caráter de “Comando e Controle”

da regulamentação ambiental, portanto, da licença ambiental, com estabelecimento de padrões de

emissões a serem atendidos, limita a busca de novas soluções para os problemas ambientais,

induzindo às soluções de fim-de-tubo para adequação à regulamentação. A legislação, dessa

maneira, tem como desvantagem o fato de exigir, geralmente, o padrão mínimo de não-poluição,

o qual se torna rapidamente obsoleto em razão das novas evidências científicas quanto às

degradações ambientais (HILARY, citada por MEIRA, 2003).

No segundo capítulo dessa dissertação, citando-se Kiperstok e outros (2003), argumentava-se

sobre a necessidade de flexibilização da regulamentação ambiental, a exemplo de alternativas

inovadoras às práticas de comando e controle vigentes. Para esses autores, tais iniciativas teriam

potencialidades de gerar inovação ambiental, a exemplo da produção limpa. Nessa mesma

direção, Meira (2003), entende que o caráter coercitivo advindo do instrumento de “Comando e

Controle” deve ser exercido conjuntamente com incorporação de diretrizes que promovam a

prevenção da poluição. A partir desse raciocínio, essa autora propõe alternativas à legislação

107

ambiental passíveis de estimular o conceito da prevenção da poluição, entre as quais: realizar

companhias sobre a ineficiência no uso dos recursos e o potencial de melhorias tecnológicas;

dirigir a atenção para as áreas de potenciais inovação; difundir inovações ambientais; ter

regulamentos focados em informações para alcançar maiores benefícios pelo aumento da

consciência da corporação; criar pressão que motive inovações ambientais, por meio de

rotulagens ambientais, certificados, taxas de poluição, etc.; reconhecer as inovações que

melhorem o resultado ambiental; enfatizar o combate das causas da poluição da mesma forma

que se busca combater as suas conseqüências; ampliar o uso de instrumentos econômicos como

elemento de pressão; restringir o uso de substâncias tóxicas nos processos e produtos; além de

realizar capacitação, conscientização e educação que promova a ecoeficiência, estimulando

também a pesquisa e desenvolvimento dentro das indústrias.

Agra Filho (1998) também chama atenção para as limitações da licença ambiental em face ao

conceito de prevenção da poluição. Interpretando-se esse autor, observa-se que a nossa

legislação ambiental não enfatiza a situação do ambiente futuro modificado pela realização de

uma ação ou atividade. Nessa direção, o autor sugere a comparação da qualidade existente com a

posterior à ação proposta. Citando Bolea; Munn, esse autor entende que, para se obter uma

efetiva dimensão do impacto ambiental torna-se necessário: “ [...] estudo ou diagnóstico da

qualidade ambiental de referência inicial; ii ) o estudo da evolução da qualidade ambiental futura,

sem a ação; e iii ) o estudo de prognóstico da qualidade ambiental após a ação” (AGRA FILHO,

1998, p. 15). Para esse autor, avaliar o impacto ambiental significa predizer as alterações e

implicações na qualidade ambiental. Assim, a predição dos futuros impactos da qualidade

ambiental, conclui Agra Filho(1998), provocada por uma determinada atividade, deverá levar em

consideração os requerimentos para saúde e os padrões e valores sociais e culturais.

108

Sob o ponto de vista de Agra Filho (1998), os instrumentos públicos de regulação ambiental,

entre os o licenciamento ambiental, para lograr uma efetividade nas suas funções primordiais,

deveria, dentre outros aspectos, levar os empreendedores a conhecer, suficientemente, as

incidências dos impactos de suas atividades, o que, de seu modo, os levaria a adotar medidas

preventivas e de controle dos impactos ambientais, portanto, os levaria inserir nos seus processos,

o planejamento da gestão dos recursos ambientais.

A simplificação dos memoriais exigidos pela Licença Simplificada, embora seja positiva para

agili zar e ampliar o escopo do licenciamento ambiental para um número maior de

empreendimentos, pode estar contribuindo para restringir o processo de licenciamento, ao mero

formalismo cartorial, à medida que os estudos requeridos para o licenciamento de

empreendimentos e atividades de micro e pequeno porte, não se aprofundam nos aspectos que se

relacionam aos seus impactos futuros. Dessa maneira, o Licenciamento Simpli ficado, enquanto

instrumento de regulação, pode estar deixando de cumprir, de maneira mais plena, a sua função

primordial de planejamento e gestão ambiental. Assim, a simpli ficação dos estudos apresentados

pode estar influenciando para limitar o raio de visão dos proprietários das MPE quanto à

amplitude do escopo da Licença Simpli ficada, podendo levá-los a não perceberem o

licenciamento simplificado como instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental.

Esse fato se agrava um pouco mais quando se observa a lógica e dinâmica das MPE, abordadas

no terceiro capítulo dessa dissertação. Isso deriva do relacionamento dos proprietários das MPE

com o Estado, leia-se com as regulamentações públicas, que apresentam, quase sempre, certo

grau de informalidade. Essa característica se reflete na relação dos proprietários das MPE da

109

Bahia com as regulamentações ambientais, uma vez que, a grande maioria desses proprietários,

deixa de atentar para a necessidade de licenciamento ambiental quando da legalização dos seus

empreendimentos, contribuindo para fragili zar ainda mais a potencialidades da apropriação da

licença simpli ficada enquanto instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental.

Torna-se importante ressaltar que, apesar da Licença Simplificada apresentar restrições,

especialmente que no se reporta ao aspecto de prevenção da poluição, pode ser caracterizar como

instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental, habili tando os proprietários das MPE,

inclusive, para obterem diferenciais competitivos nos segmentos onde estão inseridos. Essa

hipótese será melhor explicada quando for apresentada a análise dos 04 processos de LS no

capítulo 5 dessa dissertação.

Além de estarem atentos para as oportunidades de incorporarem a Licença Simpli ficada enquanto

instrumento de planejamento e de gerenciamento ambiental, os proprietários das MPE devem

elevar o seu grau de preocupação quanto ao rigor da Lei dos Crimes Ambientais, especialmente

no que se reporta a responsabili dade objetiva, pois, o porte dos seus empreendimentos não os

insentam da sua responsabili zação por danos ambientais. Dessa maneira, o rigor da Lei dos

Crimes Ambientais, embora gere temor e perplexidade, ao invés de uma ameaça, também pode

ser admitido como uma oportunidade para que os proprietários das MPE desenvolvam uma

relação mais respeitosa e cuidadosa com o meio ambiente. Por essa ótica, a LS, mais uma vez,

poderá se constituir em importante motivação para que os proprietários das MPE tomem as

medidas e precauções necessárias para reduzirem/eliminarem os potenciais impactos adversos de

suas atividades e empreendimentos sobre o meio ambiente.

110

4.3 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO

A legislação ambiental brasileira, desde os seus primórdios, e até o momento atual, apresenta

sinais positivos em sua evolução, especialmente na década de oitenta e após a promulgação da

CF/88, que define as competências para legislar, estabelecendo uma política nacional de proteção

ao meio ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais, também representa ponto positivo na nossa

legislação ambiental, viabili zando ao poder público e à sociedade, mecanismos legais para se

defenderem das ameaças à degradação ambiental em nosso país. Na situação atual, o

estabelecimento do “Estatuto da Cidade”, requisita ao poder público municipal uma maior

responsabilização para evitar efeitos negativos do crescimento urbano sobre o meio ambiente, por

intermédio de uma política ambiental municipal que, acima de tudo, apresente um caráter mais

preventivo e uma atitude mais orientadora frente aos munícipes.

Visando o disciplinamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de

degradar o meio ambiente, a Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei nº 6.938/81

institui o licenciamento ambiental. Em 1980 a Bahia já dispunha da sua primeira versão do

Sistema de Licenciamento Ambiental, através da Lei 3.858/80, que se modifica em 2001, através

da Lei 7.799, agregando o Licenciamento Simplificado.

Pela ótica da simplificação de memoriais, o Licenciamento Simplificado torna-se um mecanismo

atraente para a categoria de empreendedores e atividades a que se destina. Pela lógica da

precaução, contudo, pode estar apresentando limitações, pois deixa de contemplar avaliações

mais aprofundadas sobre os impactos futuros dos empreendimentos e atividades de micro e

pequeno porte, podendo estar contribuindo para que os proprietários das MPE deixem de

111

perceber, a partir do licenciamento simplificado, a necessidade de adoção de medidas de caráter

preventivo nos seus respectivos estabelecimentos.

Os proprietários das MPE, de seu lado, e em sua grande maioria, não levam em consideração a

necessidade do prévio licenciamento ambiental dos seus empreendimentos, deixando de perceber,

no cumprimento de marcos regulatórios ambientais, oportunidades para incorporarem novas

tecnologias aos seus processos produtivos. A Licença Simpli ficada, apesar das limi tações

comentadas, apresenta elementos que podem ser apropriados para a implantação de um

instrumento de planejamento e gerenciamento ambiental, podendo proporcionar aos proprietários

das MPE, oportunidades de apresentarem diferenciais competitivos nos segmentos onde atuam.

A Lei dos Crimes Ambientais requisita e recomenda uma relação mais cuidadosa e respeitosa dos

proprietários das MPE com o meio ambiente, devendo os mesmos estarem cada vez mais atentos

para os possíveis vínculos das suas atividades com danos ambientais, bem como para os riscos de

responsabilização por esses possíveis danos. Assim, a Lei dos Crimes Ambientais, por si só,

poderia se caracterizar como motivação para que proprietários de MPE, potencialmente

poluidoras, estejam regulares frente ao organismo ambiental. Dessa forma, a Licença

Simpli ficada se apresenta como instrumento que poderá reduzir os riscos dos estabelecimentos

das MPE provocarem danos ambientais. No Capítulo 5 será apresentada uma análise do

Licenciamento Simplificado vigente no Estado da Bahia, proporcionando maiores elementos

para algumas argumentações apresentadas na conclusão do capítulo atual.

112

CAPITULO 5 – ANÁLISE DOS DADOS

5.1 APRECIAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

A Licença Simplificada (LS), conforme os dados, a seguir, colocados na Tabela 7, vem

apresentando uma participação expressiva no cômputo geral dos processos de licenciamento

ambiental aprovados pelo CRA. Em 2001, nos seus primeiros seis meses de operacionalização, a

LS representava cerca de 43% dos processos aprovados pelo CRA, correspondendo ao número de

490 processos (BAHIA,2002b). No exercício de 2003, a LS correspondia a, aproximadamente,

56% licenças aprovadas pelo CRA, totalizando 715 empreendimentos contemplados com a

simplificação (BAHIA,2003b). O Relatório de Atividades do Governo da Bahia 2003 informa:

“ [...] O CRA aprovou um total de 1.322 processos, destacando-se 801 licenças simplificadas.”

(BAHIA, 2004c, p. 163). Assim, entre junho de 2001 e dezembro de 2003, a LS teve uma

evolução de 65,3%, contemplando 2.015 empreendimentos.

113

TABELA 7 – PROCESSOS APROVADOS PELO CRA 2001 2002 2003 Evolução

2001-2003 TIPOS DE PROCESSOS / PERÍODO

Qte. % Qte. % Qte. % % Parecer Técnico – PT 25 2,18% * * * * *

Autorização Ambiental – AA 85 7,40% 33 2,61% * * -61% Autorização de Movimentação de Produtos e Resíduos Perigosos – AMPRP

70 6,10% * * * *

* Autorização de Transporte de Resíduos – ATR 99 8,62% * * * * * Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos – ATRP

129 11,24% 170 13,43% * * 32%

Licença Simpli ficada – LS 490 42,68% 715 56,48% 810 60,59% 65,3% Licença de Implantação – LI 16 1,39% 46 3,63% * * 188% Licença de Operação – LO 66 5,75% 50 3,95% * * -24% Licença de Alteração – LA 20 1,74% 34 2,69% * * 70% Licença de Operação da Alteração – LOA 8 0,70% 22 1,74% * * 175% Renovação da Licença de Alteração – RLA 16 1,39% * * * * * Renovação da Licença de Operação – RLO * * 19 1,50% * * * Manifestação Prévia – MP 124 10,80% 103 8,14% * * -17% Outros Processos** * * 74 5,85% * * * TOTAL 1.148 100,00% 1.266 100,00% 1.322 100,00% 10% Fonte:BAHIA, 2002b, 2003b, 2004c *Valores não informados ** Alteração da Razão Social (18), Mudança de Titularidade (19), Prorrogação do Prazo de Validade (17), Revisão dos Condicionantes (20)

Apesar dessa evolução e participação expressiva do LS no cômputo global dos processos

aprovados pelo CRA, quando se realiza uma comparação, ainda que grosseira, pois não delimita

o número de MPE que realmente devam ser submetidas ao licenciamento ambiental simplificado,

percebe-se que os 2.015 estabelecimentos diplomados com o LS correspondem 1,13% dos

179.085 estabelecimentos formais de micro e pequeno porte do estado da Bahia (SEBRAE,

2003a), portanto um número muito pouco expressivo.

114

Observando-se a evolução do número de estabelecimentos diplomados com a LS, os

procedimentos necessários para a sua obtenção, as opiniões de técnicos do CRA, empreendedores

e consultores especializados em licenciamento ambiental e, analisando-se 04 processos de LS,

realiza-se, a seguir, a apreciação desse tipo de licença ambiental, prioritariamente para averiguar

sua adequação à realidade das MPE baianas.

5.1.1 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO VISTA INSTITUCIONAL

A apreciação do ponto de vista institucional desenvolveu-se em duas etapas distintas. Na primeira

etapa entrevistou-se o técnico responsável pela coordenação da COAMB, tendo-se por referência

as informações legais relacionadas à LS, bem como os marcos regulatórios aplicáveis às MPE.

Os formulários utili zados pelo CRA para requerimento (Anexo A) e análise prévia dos processos

do licenciamento ambiental (Anexo B) também foram elementos referenciais para a coleta de

informações. Na etapa seguinte analisa-se a opiniões dos empreendedores e dos consultores

especializados em licenciamento ambiental, bem como examina-se 04 processos de LS.

Concluídas essas etapas, entrevista-se o técnico da Área de Atendimento do CRA – ATEND. No

Quadro 8 a seguir, sintetiza-se as opiniões dos técnicos da COAMB e da ATEND.

115

QUADRO 8 - APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO PELOS TÉCNICOS DO CRA1

COAMB2 ATEND3 I . Fatores que levam os empreendedores a buscarem o LS

- “Boca a boca”: atuação dos sindicatos e associações de classes empresariais, a exemplo da entidade representativa dos postos de combustíveis.

- Receio de sanções: advertências, multas, embargos ou outras formas de interdição.

- A Consciência ambiental é mais forte nas empresas de maior porte, em razão da certificação na ISO 14000.

A demanda pelo licenciamento cresceu em razão de uma maior atuação do CRA, da conscientização ambiental da sociedade e dos empreendedores, e da dependência de financiamentos bancários.

II . Graus de Dificuldades na apresentação dos documentos solicitados para o licenciamento simpli ficado

1. Requerimento (Formulár io do CRA) Pequena dificuldade, provocando preenchimentos inadequados ou informações incompletas, dificultando o trabalho posterior da análise pelos técnicos do CRA. Nessa etapa é comum que os empreendedores busquem o apoio de consultores técnicos

Não foi questionado, pois, após entrevista com o técnico da COAMB, questionários aplicados junto aos empreendedores e consultores e apreciação dos processos, inferiu-se que essa etapa não se caracterizava como dificuldade.

2. Documentação Comprobatór ia da qualidade de representante legal do signatár io do requerimento

Demasiada dificuldade nos casos onde as matrizes dos empreendimentos são fora de Bahia, devido a necessidade do reconhecimento de firmas dos sócios em cartórios, o que demanda tempo. A outra dificuldade é que, na maioria das vezes, a assinatura do contrato social original não coincide com as dos sócios gerentes.

Não foi questionado, pois, após entrevista com o técnico da COAMB, questionários aplicados junto aos empreendedores e consultores e apreciação dos processos, inferiu-se que essa etapa não se caracterizava como dificuldade.

3. Roteiro de Caracterização do Empreendimento Extrema dificuldade. Os roteiros são preenchidos de forma inadequada, representando 90% das notificações na área técnica, uma vez que as informações prestadas não dão subsídios para uma análise completa por parte dos técnicos do CRA.

Não há dificuldades no preenchimento do roteiro,uma vez que os consultores contratados pelos empreendedores são habilit ados para essa finalidade. No interior do estado há dificuldades em encontrar consultores habilit ados.

1 As opiniões estão descritas respeitando os depoimentos dos técnicos. No quadro não apresenta-se interpretações dessa opiniões. 2 Informações fornecidas por César Gil – Coordenador da COAMB – Coordenação de Autorizações Ambientais, em abril de 2003. Entrevistado por Isabel Ribeiro. Salvador, 2003. 3 Informações fornecidas por Marco Aurélio Barbosa. Técnico da ATEND – Área de Atendimento a Empreendedores do CRA, em março de 2004. Entrevistado por Isabel Ribeiro. Salvador, 2004.

116

QUADRO 8 -CONTINUAÇÃO COAMB ATEND

II . Graus de Dificuldades na apresentação dos documentos solicitados para o licenciamento simpli ficado

4. Requerimento de registro de licença (DNPM) Não há dificuldade, pois se trata de um procedimento simples, há desinformações dos empreendedores quanto à legalidade da área mineral.

É muito comum acontecer nos segmentos de cerâmica, mármores e granitos, pois, em geral, os proprietários dos empreendimentos também são proprietários das lavras ou jazidas, sendo que, nesses casos, se torna necessário apresentar o documento do organismo que autoriza a exploração das lavras ou jazidas - DNPM.

5. Averbação da reserva legal em car tór io Extrema dificuldade, em razão da demorada liberação desse documento pelos cartórios. Esse é um dos fatores que mais atrasa a liberação da licença pelo CRA.

A dificuldade para a apresentação dessa documentação está associada ao fato do empreendedor precisar apresentar escritura, registrada em cartório, da propriedade onde está instalado o empreendimento.

De acordo com os pontos de vista dos respectivos técnicos, as iniciativas dos empreendedores

para obtenção da LS decorrem de influências externas, como atuação dos sindicatos, receio de

notificações pelo CRA e dependências de financiamento. Isso denota que, segundo o ponto de

vista desses técnicos, os proprietários das MPE ainda não estão suficientemente conscientes sobre

a necessidade do prévio licenciamento ambiental para os seus estabelecimentos.

O técnico da COAMB considerou como uma pequena dificuldade o preenchimento do

requerimento (Anexo A - Formulário Requerimento). Essa apreciação merece análise, pois se

trata de um formulário padronizado para a formalização do processo, e de fácil preenchimento,

visto que são solicitadas informações cadastrais básicas dos empreendimentos, tais como: área

construída, investimento total, número de funcionários, segmento e área ou capacidade produtiva,

etc., para fins de enquadramento às tipologias de licenças ou autorizações .

O respectivo técnico também considerou como de extrema dificuldade o preenchimento do RCE

(Anexo C), representando, na sua opinião, 90% das notificações da área técnica. O RCE também

117

é um roteiro padronizado conforme as categorias de licenças/segmentos, constituindo-se,

praticamente, em um questionário a ser respondido pelos consultores contratados pelos

empreendedores, para subsidiar a visita técnica de inspeção do empreendimento, para fins do

licenciamento. É exigência do CRA que esse roteiro tem a sua Anotação de Responsabilidade

Técnica - ATR assinada por profissionais devidamente regulares junto aos seus conselhos

profissionais.

A partir da análise dos processos, que será apresentada, adiante, identificou-se que os RCE foram

preenchidos por profissionais graduados em cursos superiores de áreas como química, geologia

ou engenharia, portanto, profissionais com nível educação mais do que compatível para

descrever as informações solicitadas no referido roteiro. Adiciona-se também que, embora se

tenha realizado uma análise mais detalhada de 04(quatro processos) dos respectivos empresários

junto aos quais se aplicou os questionários, teve-se acesso a outros processos de licenciamento

simplificado, de segmentos como agricultura irrigada, mármores e granitos e cerâmica,

percebendo-se ausência de notificações, pela área técnica, gerada por preenchimentos incorretos

do RCE. Apesar dessa análise não está respaldada em uma amostra probabil ística, e de não se ter

questionado a opinião do técnico da COAMB quanto aos índices inadequados de preenchimentos

do RCE, avalia-se o RCE como um roteiro orientativo de fácil compreensão.

Infere-se que o técnico da COAMB, quando das respostas sobre o grau de dificuldade do

preenchimento do formulário de requerimento da licença e do RCE, tenha emitido opinião com

base em todas as tipologias de licenças, não focando a resposta apenas para a realidade da

Licença Ambiental Simpli ficada.

118

Os técnicos do COAMB e ATEND concordam que os empreendedores apresentam dificuldades

para compreenderem a necessidade de apresentarem documentações específicas para as unidades

produtivas e para as propriedades onde as unidades estão instaladas. Isso acontece quando se

necessita da apresentação da averbação da reserva legal em cartório, bem como quando se

necessita de apresentar autorizações para explorar as jazidas ou lavras onde se instalam unidades

de beneficiamento. É comum que isso aconteça no setor de extração e beneficiamento mineral.

Na opinião do Técnico da ATEND essas dificuldades derivam das seguintes razões:

a) para o caso do DNPM, os empreendedores têm dificuldades em compreenderem a

necessidade de apresentarem documentações que regulamentam e regularizam a

exploração das jazida ou lavras;

b) no caso da averbação da reserva legal, a dificuldade está associada ao fato do

empreendedor precisar apresentar o documento que comprova a legalidade da

propriedade onde está instalada a atividade;

c) os empreendedores têm pouca informação a respeito da necessidade de apresentar

documentações especificas para as jazidas ou lavras, bem como para as

propriedades onde estão instaladas as unidades de beneficiamento/exploração;

d) para a realidade do segmento de mármores, granitos e cerâmica, a maioria dos

empreendedores são também proprietários das áreas e das jazidas ou lavras onde

estão localizados as unidades de exploração/beneficiamento, o que gera essa

dificuldade adicional em apresentar documentos junto ao DNPM, bem como

relacionado à legalidade da propriedade;

e) o segmento ligado a beneficiamento de mármores, granitos e cerâmica tem sido

muito notificado, e os proprietários desses estabelecimentos considerados como os

mais resistentes ao licenciamento ambiental.

119

Quando questionado por que não havia compatibili dade entre os critérios de enquadramento do

porte dos empreendimentos estabelecido pelo CRA4, pelo Estatuto da Microempresa e Empresa

de Pequeno Porte, e o critério adotado pelo SEBRAE, IBGE e MTE-RAIS, o técnico da COAMB

respondeu que o licenciamento no estado da Bahia tem sua origem na década de 70, enquanto a

promulgação do Estatuto das MPE ocorreu na década de 90, posterior, portanto, ao inicio do

licenciamento ambiental na Bahia. Esse licenciamento, dentre outros fatores, derivou da

implantação do Pólo Petroquímico de Camaçari, onde a área ocupada era um dos principais

parâmetros aplicados para avaliar o grau do impacto ambiental provocado pelos

estabelecimentos. O referido técnico informou também, que as micro e pequenas empresas que

requisitam a LS, são, em sua maioria, do setor industrial, portanto, do mesmo setor que as

empresas do pólo petroquímico de Camaçari, tornando coerente a adoção do critério da área

ocupada pelos micro e pequenos empreendimentos, para fins de enquadramento.

Analisando-se o critério de número de empregados/funcionários, adotado pelo CRA para fins de

enquadramento dos estabelecimentos, não se observa equivalência quanto aos parâmetros adotados

pelo Sebrae/IBGE/MTE-RAIS. Caso houvesse a homogeneização desses limites, uma quantidade

maior de empreendimentos de pequeno porte, especialmente indústrias que empregam acima de 50

até 99 pessoas, seria contemplada com os benefícios da LS. Essa análise fica melhor ilustrada

quando se observa o Quadro 9 a seguir.

4 Os critérios de enquadramento do CRA estão descritos no anexo D. Os critérios de enquadramento das MPE foram detalhados no capítulo 3.

120

QUADRO 9 - COMPARAÇÃ O CRA X SEBRAE, IGBE E MTE - RAIS

MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA ENTIDADES/ SETOR/ NÚMERO DE EMPREGADOS

Comércio/

Serviços

Indústria Comércio/

Serviços

Indústria

CRA �����

> 10 ����

Sebrae/IBGE/TEM-RAIS Até 09 Até 19 De 10 a 49 De 20 a 99

Fonte: Bahia, 2001a; SEBRAE,IBGE e MTE - RAIS

Na opinião do técnico da COAMB, havia compatibilidade entre os parâmetros de investimento

total, estabelecido pelo CRA, e a receita bruta anual, definida pelo Estatuto da Microempresa e

Empresa de Pequeno Porte. Ao considerar que havia equivalências entre o investimento total –

estabelecido pelo CRA e a receita bruta anual – definido pelo Estatuto da MPE, esse técnico

deixa de perceber as diferenças entre os respectivos critérios contábeis. Para o CRA investimento

total representa somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro, expresso

em reais. Para o Estatuto da MPE, receita bruta anual equivale ao somatório mensal das vendas

de bens ou serviços prestados por um determinado empreendimento (BRASIL,1999b). Conforme

de demonstra no Quadro 10 a seguir, não há equivalências entre os limites de enquadramento

estabelecidos pelo CRA (Investimento Total) e pelo Estatuto da MPE (Receita Bruta Anual). A

partir do Decreto Federal 5028 de 01 de abril de 2004 se amplia a diferença entre os limites do

CRA e do Estatuto. Essa divergência concorre para que a Licença Simpli ficada não contribua

para o pleno cumprimento do Estatuto da MPE.

121

QUADRO 10 - COMPARAÇÃ O CRA X ESTATUTO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ENTIDADES/LIMITES MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA

CRA – Investimento Total ��� �������� ���������� > R$ 120.000,00 ��� 1.200.000,00

Lei nº 9.841 de 05 de outubro de 1999 ������� ���"! #�##�$�#�#

> R$ 244.000,00 �����

1.200.000,00

Decreto nº 5.082/2004

Estatuto da MPE – Receita

Bruta Anual

%'&�(�)+*�*-, .+/ /0213) > R$ 433.755,14

%'&�(2.133.222,00

Fonte: BAHIA, 2001a; BRASIL, 1999b, 2004

O técnico da COAMB também opina que a fiscalização ou acompanhamento periódico do

cumprimento dos condicionantes pode derivar da renovação das licenças, ou das denúncias de

terceiros.Os fatores que dificultam, por sua vez, decorrem dos seguintes fatores: número

insuficiente de fiscais ambientais do CRA, entre 30 e 35, em detrimento ao número de municípios

baianos, 417; elevado número de solicitações de licenças e autorizações ambientais; quantidade

de condicionantes constantes nos processos de licenciamento; e. necessidade de renovação das

licenças.

Segundo o técnico da COAMB, em 2003, 535 municípios haviam estabelecido convênio com o

CRA para realizar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental para as atividades de

micro e pequeno porte6.Torna-se importante analisar essa informação, tendo-se como referência

os aspectos abaixo citados:

5 O anexo E apresenta o quadro dos municípios habil itados para o licenciamento ambiental de empreendimentos de micro ou pequeno porte. 6 O anexo F apresenta as atividades de micro e pequeno porte sujeitas à fiscalização e licenciamento ambiental pelos municípios.

122

a) compreende-se que as micro e pequenas empresas, em sua grande

maioria, realizam atividades de impacto ambiental local;

b) a CF/88 delega para os municípios a competência licenciar atividades de

impacto ambiental local;

c) os municípios baianos, a despeito de outros municípios brasileiros,

apresentam dificuldades para o cumprimento dessa delegação por

diversas razões, entre as quais, sua frágil estrutura organizacional e legal;

d) o “Estatuto da Cidade” tem por objetivo ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,

requisitando que os municípios se organizem para o cumprimento desses

objetivos;

e) o CRA não conta com corpo técnico e estrutura física suficiente para

atuar nos 417 municípios baianos;

f) segundo informações obtidas no portal SEIA, o CRA tem procurado

estimular os municípios baianos a cumprirem a sua competência

constitucional para licenciar e fiscalizar as atividades de impacto

ambiental local, através de estabelecimentos de convênios e programas

de qualificação de gestores municipais (BAHIA, 2003c).

Entendendo-se que licença simplificada se aplica para atividades e empreendimentos de micro e

porte, que, em tese, são de impacto ambiental local; que é de competência do poder público

municipal l icenciar as atividades e empreendimentos de impacto local; que o “Estatuto da

Cidade” solicita aos executivos municipais que se organizem para ordenar o desenvolvimento

das cidades, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos

123

negativos sobre o meio ambiente; que o CRA não apresenta condições para atuar em 417

municípios, infere-se que o CRA, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos

Hídricos – SEMARH, deva ampliar a proposta de cooperação, conscientização, “educação” e

apoio para que os gestores municipais possam estruturar seus organismos ambientais para fins do

licenciamento ambiental. Isso gradualmente, habilitaria os executivos municipais para assumirem

a competência e delegação constitucional para emitirem licenças simpli ficadas, o que,

provavelmente, contribuiria para que um número maior de MPE estejam regulares junto aos

organismos ambientais, o que contribuiria para ampliar a política estadual de preservação de

recursos naturais do nosso Estado.

É opinião do técnico da ATEND, que as prefeituras municipais de menor porte apresentam

maiores dificuldades para a liberação de certidões requeridas pelo CRA. A liberação da certidão

pelas prefeituras implica na assinatura de um documento, por um signatário do poder público

local, onde se declara que os empreendimentos estão em conformidade com as normas

ambientais e urbanísticas dos municípios (BAHIA, 2003a). A observância de tal conformidade

requer um maior rigor e cuidado por parte das prefeituras, para atender às exigências do CRA

para fins do Licenciamento Simpli ficado. Isso pode requisitar das prefeituras o conhecimento

mais aprofundado das áreas aonde os empreendimentos venham se instalar, ou que já estejam

instalados, bem como uma análise dos impactos ambientais dos empreendimentos sobre essa

localidade, o que pode estar contribuindo para o atraso na liberação da referida certidão por parte

das prefeituras, especialmente as dos municípios menores porte.

O representante da COAMB também respondeu outros questionamentos relacionados ao

processo de Licenciamento Simplificado, informando:

124

� antes da LS as MPE eram contempladas com a autorização ambiental, conforme a

Lei 3.858/80;

� o CRA foi pioneiro na implementação da LS no país;

� no passado houve conversações entre o CRA e o Sebrae para prestar assistência às

MPE, relacionada ao licenciamento ambiental, mas não avançaram;

� há dificuldades em criar um documento único – cartilha - para orientar os

proprietários de micro e pequenos empreendimentos a buscarem a LS, em razão a

elevada gama de atividades desse segmento.

São ainda, opiniões do técnico da ATEND, quanto ao LS:

� as empresas do segmento de plásticos são as que apresentam menores dificuldades em

obter a LS, por possuírem equipes quali ficadas para essa finalidade;

� Os empreendimentos de postos de combustíveis são considerados como os mais fáceis de

lidar, quando se reporta ao interesse pelo LS, fruto da atuação da entidade empresarial

representativa do respectivo segmento;

� o segmento de móveis apresenta um número de solicitações de LS muito reduzido.

Os técnicos da COAMB e ATEND concordam que o Sebrae poderia auxiliar ao CRA para prestar

informações e orientar os micro e pequenos empresários quanto à obtenção da LS. Apesar de

concordarem, os mesmos não apresentaram indicaram os termos dessa parceria. No capítulo 6 –

conclusões e recomendações - serão apresentadas propostas nessa direção.

Analisando-se e comparando-se as opiniões dos técnicos, e, contrapondo-as à legislação e manual

sobre o licenciamento ambiental, bem como ao Estatuto da MPE, depreende-se que a LS

125

propicia uma simplificação das obrigações administrativas para as MPE. Apesar da simplificação,

essa tipologia de licenciamento deixa de observar um dos requerimentos do Estatuto da MPE,

que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às MPE, previsto

nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal de 1998. O artigo 170 da CF/88 tem por finalidade

principal assegurar o tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de

pequeno porte (BRASIL, 1988a). O artigo 179, de seu lado, determina que:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e

às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado,

visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,

previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

(BRASIL. Constituição,1988b, p.40).

O segundo capítulo do Decreto 3.474/2000, “Do registro, do enquadramento e do

reenquadramento”, dispõe que, desde de que preencha os requisitos legais, é facultado à pessoa

jurídica ou à firma mercantil individual, o registro como microempresa e empresa de pequeno porte.

O parágrafo único desse capítulo, define que o registro constitui prova bastante da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo a comprovação dessa condição ser efetuada

mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, ou certidão,

expedida por órgão competente. O quinto artigo do respectivo capítulo prevê que a comunicação

registrada ou certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,

deverá ser efetuado em juntas comerciais ou em registro de pessoas jurídicas (BRASIL, 2000).

126

Por força do Estatuto, as MPE estariam obrigadas apenas a apresentar registros efetuados nas Juntas

Comerciais ou Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, para serem contempladas com tratamento

diferenciado e favorecido junto a organismos públicos da União, Estado, Distrito Federal e

Municípios. O CRA, ao considerar como o primeiro passo para a solicitação da licença, o

preenchimento do formulário de requerimento (Anexo A), para fins de enquadramento, mais uma

vez, não contribui para viabili zar o pleno cumprimento do Estatuto da MPE.

5.1.2 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS

EMPREENDEDORES

O acesso às informações de empreendimentos contemplados com a LS foi viabili zado a partir da

entrevista com o técnico da COAMB. As referências observadas para questionar os

empreendedores sobre a LS foram a legislação ambiental, o manual de licenciamento, além dos

formulários que compõem o processo da LS. A partir da leitura desses materiais e do

conhecimento do ponto de vista do técnico da COAMB, buscou-se conhecer as opiniões de

empreendedores já contemplados com a LS, sobretudo para checar a adequação da LS à realidade

dos referidos empreendimentos.

No Quadro 11 adiante sintetiza-se as opiniões dos empreendedores, realizando-se, em seguida,

uma análise mais detalhada.

127

QUADRO 11 - AVA LIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES QUANTO AO RESPECTIVO PROCESSO DE LICENCIAMENTO7

DADOS DAS EMPRESAS

FATORES QUE LEVARAM A BUSCAR O LICENCIAMENTO

DIFICULDADES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

DESPESAS ASSOCIADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DECLARADAS PELOS EMPREENDEDORES

APOIO QUE PODERIA SER PRESTADO PELO SEBRAE-BA, EM PARCERIA COM O CRA

Empreend 1 Atividade Principal: comercializa produtos químicos.

1º Receio de Notificação do CRA 2º Consciência Ambiental do Empreendedor

Não encontrou dificuldades, exceto quanto à liberação da certidão da Prefeitura Municipal. Achou que poderia ser imediata já que a prefeitura disponibili za de dados atualizados da empresa, podendo identificar se a mesma está irregular ou não.

- Despesas com cartório: R$ 20,00

- Despesas com publicação no jornal: R$ 300,008

- Despesas com consultor: R$ 2.000,00

- Taxa CRA: R$ 500,00

Total: R$ 2.820,00

Oferecer consultoria esclarecendo sobre o processo da licença simplificada e sua renovação, bem como sobre os documentos necessários para obtê-la.

Empreend. 2 Atividade Principal: Comercialização de produtos químicos (amônia anidro)

1º Consciência Ambiental do Empreendedor. 2º Receio de Notificação do CRA.

Não apresentou dificuldades.

- Despesas com cartório: R$ 100,00

- Despesas com consultor: R$ 3.000,00

- Despesas com adequações físicas: R$ 4.000,00

- Taxa CRA: R$ 500,00

Total: R$ 7.600,00

Divulgar, através dos meios de comunicação, a parceria entre o CRA e o Sebrae, para que as empresas tenham conhecimento. Disponibili zar técnicos capacitados e informados para orientar as empresas, facilit ando a vida dos microempresários.

7 Opiniões emitidas por 04 empreendedores em junho e julho de 2003. Questionários elaborado por Isabel Ribeiro e aplicado por Márcia Santos. Salvador, 2003. As opiniões estão descritas respeitando os depoimentos dos empreendedores. No quadro não apresenta-se interpretações dessa opiniões. 8 A Licença Simpli ficada dispensa a publicação da sua solicitação em jornais de grande circulação, respeitou-se a declaração do empreendedor.

128

QUADRO 11 - CONTINUAÇÃO DADOS DAS EMPRESAS

FATORES QUE LEVARAM A BUSCAR O LICENCIAMENTO

DIFICULDADES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

DESPESAS ASSOCIADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DECLARADA PELOS EMPREENDEDORES

APOIO QUE PODERIA SER PRESTADO PELO SEBRAE-BA, EM PARCERIA COM O CRA

Empreend. 3 Atividade Principal: Fabricação de peças para indústria petrolífera

1º Influência (informações) do sindicato ou associação a que está filiado. 2º Exigências de projetos de financiamento.

Não apresentou dificuldades

- Despesas com cartório: R$ 100,00

- Despesas com consultor: R$ 2.200,00

- Despesas com adequações físicas: R$ 25.000,00

- Taxa CRA: 500,00 Total: R$ 27.800,00

Substituir o consultor, pois, as empresas não têm condições financeiras para contratar a assessoria.

Empreend. 4 Atividade Principal: Incineração de resíduos sólidos

1º Foi solicitar a licença e identificou que seria licença simplificada

Não apresentou dificuldades

- Despesas com cartório: R$ 700,00

- Despesas com adequações físicas: R$ 1.000,00

- Taxa CRA: 1.000,009 Total: R$ 2.700,00

O empresário estava bastante satisfeito com o CRA, elogiando a qualidade do atendimento, e a alternativa do acesso a internet para solicitar a licença.

Não há uma predominância de opinião dos empreendedores quanto os fatores que os levaram a

buscar o LS, visto que as opiniões variam entre receio de notificação do CRA, consciência

ambiental do empreendedor, influência do sindicato ou associação a qual o empreendimento está

fil iado, exigências de projetos de financiamento e enquadramento à LS pelo próprio CRA. Essas

respostas expressam que a consciência ambiental está colocada em plano secundário,

apresentando uma lacuna a ser preenchida, no que se remete à conscientização ambiental dos

empreendedores de micro e pequeno porte.

9 A taxa cobrada pelo governo para o requerimento da LS corresponde a R$ 500,00(quinhentos reais), respeitou-se a declaração do empreendedor.

129

O Decreto Estadual 7.967/2001, prevê como uma das competências do CRA, promover meios de

conscientização pública para a proteção ambiental. Essa conscientização também deverá ser

realizada pelas universidades estaduais, empresas, entidades de classe, ou instituições públicas e

privadas, pois, “ [...] No Plano Estadual de Meio Ambiente deverá constar, dentre outros

elementos, programas destinados à capacitação profissional e às campanhas educativas, visando

formar e conscientizar a sociedade para a utilização dos recursos ambientais no Estado” .

(BAHIA, 2001a, p. 12-13)

As Universidades Estaduais devem promover o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em

educação ambiental, bem como estimular a transmissão de programas e experiências

educativas sobre o meio ambiente.[...] As empresas, entidades de classe, ou instituições

públicas e privadas, devem promover programas sistemáticos de capacitação dos

trabalhadores, visando à melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem

como as repercussões do processo educativo sobre o meio ambiente.(BAHIA, 2001a, p.

21)

Em face ao grau de consciência ambiental dos empreendedores e da necessidade do CRA, das

universidades, empresas, entidades de classe, ou instituições públicas e privadas promoverem

campanhas educativas e programas destinados à capacitação profissional, visando a melhoria das

unidades privadas com o meio ambiente, concorda-se com as proposições de Layargues

(2003?), pois, preconizam que, a formação dos recursos humanos nesse aspecto, deva

proporcionar contato com temáticas como auditoria, perícia, direito, licenciamento, legislação,

planejamento, gerenciamento estudos e relatórios de impacto ambiental, economia do meio

ambiente, controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, recuperação e manejo de

recursos naturais, dentre outros. Esse autor defende ainda que essas temáticas não podem ser

130

abordadas de forma fragmentada e limitada, tão pouco dissociada dos processos interativos da

empresa com o meio ambiente, visto que não oferece uma apropriada possibili dade de leitura a

respeito do universo no qual os empreendimentos se inserem, ou seja, num contexto de crise

ambiental.

Assim, continua-se a concordar com Layrargues (2003?), que complementa que a abordagem das

referidas temáticas deve proporcionar aos recursos humanos elementos que os capacite para:

diagnosticar corretamente as mútuas relações dos empreendimentos com a complexa questão

ambiental; entender os limi tes e as possibilidades das novas oportunidades de negócios,

proporcionadas por um provável consumidor ou mercado verde; e compreender os novos desafios

e dilemas exigidos pela lógica da ação empresarial com responsabilidade ambiental.

As proposições de Layrargues (2003?), com as devidas adequações à realidade e público a que se

destina, seria uma estratégia que despertaria os proprietários das MPE para se perceberem de uma

maneira mais ampla no cenário que estão atuando, bem como se conscientizarem da necessidade

de uma interação mais responsável de seus estabelecimentos com os recursos naturais.

Iniciativas dessa natureza, provavelmente, contribuiriam para que os proprietários das MPE

priorizassem a licença ambiental, antecipando-a, conforme recomenda a própria regulamentação

ambiental, à operacionalização das suas atividades.

Quanto à apresentação dos documentos solicitados, os empreendedores não encontraram

dificuldades, sendo que um deles, considerou que a liberação da certidão da prefeitura deveria ser

mais rápida, uma vez que o órgão dispõe de dados atualizados dos empreendimentos. Esse

empreendedor, contudo, pode estar considerando que a prefeitura detenha informações

131

atualizadas a respeito da legalidade dos empreendimentos ou regularização de pagamentos e

taxas da sua competência – alvará de localização, taxas municipais, etc.. O que o CRA, solicita às

prefeituras são certidões que declarem que os empreendimentos estão operando em conformidade

com as normas ambientais e urbanísticas do município. A delonga a liberação desse documento,

conforme comentávamos anteriormente, quando analisávamos as opiniões dos técnicos do CRA,

pode estar decorrendo do receio de algumas prefeituras em emitirem tais certidões.

Estima-se também, que os representantes das prefeituras dificultem ou delonguem a assinatura

dessa certidão, em decorrência dos solicitantes estarem, em sua grande maioria, irregulares

frente ao CRA, pois, segundo a legislação ambiental do estado da Bahia, a solicitação da licença

deverá anteceder a operação dos empreendimentos (BAHIA, 2001a). No caso dos proprietários

das MPE, contudo, a grande maioria somente atenta para a necessidade do licenciamento

ambiental depois que os seus empreendimentos já estão operando, decorrente de riscos de

notificações, da necessidade de obterem financiamentos, ou da influência das entidades à que as

empresas estão filiadas. Assim, é possível que os funcionários das prefeituras considerem

“arriscado” assinarem certidões para estabelecimentos que já estejam operando, pelo temor de

torna-se “co-responsável” por esse tipo de irregularidade. Infere-se ainda que, pelo fato das

prefeituras, na sua grande maioria, não estarem devidamente equipadas com aparato legal,

estrutura e pessoal quali ficado para responder sobre aspectos ambientais, não estejam em

condições de liberar as certidões requeridas pelo CRA, delongando o quanto pode a liberação

desse documento.

Analisando-se as despesas que se adicionam a taxa da LS, que correspondem a despesas com

cartórios, honorários de consultores, e adequações físicas dos empreendimentos, o valor médio

132

declarado correspondeu a R$ 10.230,00(dez mil duzentos e trinta reais). É provável que os

empreendedores solicitantes da LS, por não contarem nos quadros das suas empresas, com

profissionais com o perfil requisitado para solicitar e acompanhar processos de LS junto ao CRA,

obrigam-se a contratar profissionais no mercado para representá-los, pois é exigência do

organismo, que a assinatura do documento ART – Anotação de Responsabili dade Técnica, seja

realizada por profissionais devidamente regularizados junto aos seus respectivos conselhos

profissionais. Isso implica em custos para os empreendedores, para remunerar os honorários

desses profissionais. Além disso, em algumas situações, a partir da visita de inspeções dos

técnicos do CRA, recomendam-se adequações nas edificações ou no processo produtivo, o que

também implica em despesas adicionais à taxa de licenciamento.

Analisando tais despesas, os empreendedores recomendam que o Sebrae, através de uma parceria

com o CRA, poderia informar e orientar os micro e pequenos empresários para a consecução da

LS, bem como substituir os profissionais responsáveis pela ART, tendo em vista que alguns

proprietários de MPE não apresentam condições financeiras para remunerá-los. Legalmente

haveria dificuldades para o Sebrae substituir tais profissionais, pois, de acordo com o Decreto

Estadual 7.9767/01, li cenciamentos ou autorizações devem ser instruídos com a realização de

estudos ambientais, devendo tais estudos “ [...] ser realizados por profissionais legalmente

habili tados, às expensas do empreendedor” .(BAHIA, 2001a, p. 61). As recomendações dos

empreendedores, contudo, poderão ser levadas à apreciação do Sebrae. Propostas de parceria

entre o CRA e o Sebrae para apoiar as MPE serão apresentadas no capítulo conclusivo dessa

dissertação.

133

5.1.3 APRECIAÇÃO DA LS SEGUNDO O PONTO DE VISTA DOS CONSULT ORES

Os consultores contatados foram indicados pelos empreendedores que responderam aos

questionários, buscando-se conhecer seus pontos de vistas a respeito da LS. No Quadro 12

abaixo estão sintetizadas as suas opiniões, passando-se em seguida, a analisá-las de forma mais

detalhada.

134

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12

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DO

S10

ITE

NS

AV

AL

IAD

OS

CO

NSU

LTO

R 1

C

ON

SULT

OR

2

CO

NSU

LTO

R 3

C

ON

SULT

OR

4

CO

NSU

LTO

R 5

I.

F

ator

es q

ue le

vam

os

empr

eend

edor

es a

bus

care

m o

Lic

enci

amen

to S

impl

ific

ado

N

ão é

a e

mpr

esa

que

opt

a, a

pa

rtir

do

pr

eenc

him

ento

do

re

quer

imen

to

é q

ue o

C

RA

id

enti

fica

o

tipo

de

lic

enci

amen

to.

O

CR

A

é

que

de

term

ina

o

tipo

de

lice

ncia

men

to.

Exi

gênc

ias

de

proj

etos

de

Fi

nanc

iam

ento

R

ece

io

de

noti

fica

ções

.

Não

resp

onde

u

As

empr

esas

não

opt

am p

elo

tipo

de

lic

enci

amen

to,

tem

qu

e

reno

var

a

licen

ça re

gula

rmen

te.

II.

Dif

icul

dade

s as

soci

adas

à a

pre

sent

ação

dos

doc

umen

tos

solic

itad

os

1.

Doc

um

enta

ção

com

prob

atór

ia

da

qual

idad

e de

re

pres

enta

nte

lega

l d

o si

gnat

ário

d

o re

quer

imen

to

Dem

asia

da

difi

culd

ade,

po

is

esse

do

cum

ento

po

deri

a

ser

disp

ensa

do

pelo

C

RA

, um

a

vez

que

docu

men

taçõ

es d

e

empr

esas

dis

poni

biliz

adas

na

in

tern

et.

Nen

hum

a

difi

culd

ade

Nen

hum

a

difi

culd

ade

Não

di

ficu

ldad

e.

Em

al

guns

órg

ãos

a e

mpr

esa

é

cons

ider

ada

m

atri

z ,

em

outr

os, f

ilia

l.

Dev

eria

vol

tar

a nã

o te

r es

se

docu

men

to,

pois

, a

as

sina

tura

que

dev

eria

ser

a

ceit

a se

ria

a d

a pe

ssoa

re

spon

sáve

l pel

a fi

lial.

Não

dif

icul

dade

.

2.

Rot

eiro

de

C

arac

teri

zaçã

o do

E

mpr

eend

imen

to

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Nen

hum

a

difi

culd

ade

Nen

hum

a

difi

culd

ade

Ess

e d

ocum

ento

for

ça

as

empr

esas

a

co

ntra

tare

m

um

técn

ico

para

faz

er

a

anál

ise.

Dem

asia

da d

ific

ulda

de:

as p

refe

itura

s re

quis

itam

pla

ntas

cuj

os m

odel

os s

ão

dife

rent

es d

as s

olic

itad

as p

elo

CR

A.

O C

RA

não

ace

ita a

s pl

anta

s a

ceita

s pe

las

pref

eitu

ras.

O

C

RA

de

veri

a a

ceita

r as

pl

anta

s ap

rese

ntad

as

às

pref

eitu

ras,

qu

e

espe

cifi

cass

e

clar

amen

te

a lo

caliz

ação

, im

plan

taçã

o ou

ope

raçã

o do

em

pre

endi

men

to,

de a

cord

o co

m

as le

is d

e u

so e

ocu

paçã

o do

sol

o do

m

unic

ípio

.

10

Opi

niõe

s em

itida

s po

r 05

con

sult

ores

esp

eci

aliz

ados

em

lice

ncia

men

to a

mbi

enta

l, em

junh

o e

julh

o de

200

3. Q

uest

ioná

rio

elab

orad

o po

r Is

abel

Rib

eiro

e a

plic

ado

Már

cia

San

tos.

Sal

vado

r, 2

003.

No

quad

ro n

ão a

pres

enta

-se

inte

rpre

taçõ

es d

essa

s op

iniõ

es.

135

QU

AD

RO

12

- C

ON

TIN

UA

ÇÃ

O

ITE

NS

A

VA

LIA

DO

S C

ON

SULT

OR

1

CO

NSU

LTO

R 2

C

ON

SULT

OR

3

CO

NSU

LTO

R 4

C

ON

SULT

OR

5

Pon

dera

ção

das

difi

culd

ades

ass

ocia

das

à ap

rese

ntaç

ão d

os d

ocu

men

tos

solic

itad

os

3.

Cer

tidã

o da

P

refe

itur

a M

unic

ipal

Dem

asia

da d

ific

ulda

de,

pois

os

pref

eito

s nã

o es

tão

fam

iliar

izad

os

com

es

se d

ocum

ento

, al

ém

de

tem

erem

pe

la

resp

onsa

bili

dade

em

ass

inar

um

doc

umen

to d

essa

na

ture

za.

Seri

a

nece

ssár

io q

ue o

E

stad

o in

form

asse

às

pref

eitu

ras

que

el

es

têm

au

tori

dade

pa

ra

assi

nar

esse

doc

umen

to.

Dem

asia

da d

ific

ulda

de,

pois

fa

lta

info

rmaç

ão

por

part

e

dos

func

ioná

rios

da

s pr

efei

tura

s,

por

não

sabe

r de

que

trat

a e

sse

tip

o de

doc

umen

to.

Dem

asia

da

difi

culd

ade,

pe

la d

emor

a n

a li

bera

ção

do d

ocum

ento

, le

va,

em

méd

ia,

10

dias

. N

ão

deve

ria

exis

tir

tal

cert

idão

, ba

stav

a o

alv

ará

de fu

ncio

nam

ento

.

O

desc

onhe

cim

ento

do

as

sunt

o po

r pa

rte

da

s pr

efei

tura

s di

ficu

lta

a em

issã

o do

ce

rtif

icad

o,

pode

ndo

acon

tece

r a

au

sênc

ia

de

crité

rios

cnic

os.

Pod

e h

aver

des

aven

ça e

ntre

o

pref

eito

e o

em

pree

nded

or

e is

so d

ific

ulta

a li

bera

ção

da

cert

idão

. D

ever

ia

desc

entr

aliz

ar

as

info

rma

ções

am

bien

tais

, of

ere

cend

o su

port

e té

cnic

o ao

s fu

ncio

nári

os

das

pref

eitu

ras.

Dem

asia

da d

ific

ulda

de.

4.

Cer

tidã

o do

D

istr

ito

ou

Cen

tro

Indu

stri

al

Dem

asia

da

difi

culd

ade.

O

s em

pre

ende

dore

s t

êm q

ue f

azer

um

pe

rcur

so

“rid

ícul

o”

para

ob

ter

tal

cert

idão

, pe

rden

do

tem

po.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Dem

asia

da

difi

culd

ade.

ex

iste

o

Cen

tro

Indu

stri

al

– Su

dic,

o de

veri

a

have

r ta

l ce

rtid

ão.

A

resp

onsa

bilid

ade

de

fisc

aliz

ação

de

veri

a

ser

do m

unic

ípio

.

Peq

uena

dif

icul

dade

. N

enhu

ma

dif

icul

dade

136

QU

AD

RO

12

- C

ON

TIN

UA

ÇÃ

O

ITE

NS

A

VA

LIA

DO

S C

ON

SULT

OR

1

CO

NSU

LTO

R 2

C

ON

SULT

OR

3

CO

NSU

LTO

R 4

C

ON

SULT

OR

5

II. P

onde

raçã

o da

s di

ficu

ldad

es a

ssoc

iada

s à

apre

sent

ação

dos

doc

um

ento

s so

licit

ados

5.

T

erm

o de

re

spon

sabi

lidad

e A

mbi

enta

l, co

nfor

me

Ter

mo

de R

efer

ênci

a do

CR

A

Dem

asia

da

difi

culd

ade,

po

r qu

e o

empr

esár

io

assu

me

com

prom

isso

s de

ar

car

com

ônu

s de

dan

os

ambi

enta

is

caus

ados

a

te

rcei

ros,

ind

epen

dent

e de

cu

lpa.

O

re

feri

do

docu

men

to

deve

ria

dei

xar

clar

o q

ue

essa

res

pons

abili

dade

de

veri

a se

r pa

ga

se

a

cons

eqüê

ncia

fo

sse

do

proj

eto.

Dem

asia

da

difi

culd

ade.

A

le

i im

plic

a

que

o

empr

een

dedo

r as

sum

a co

mpr

omis

sos

de

qual

quer

dan

o a

nat

urez

a e

que

o

empr

een

dim

ento

ar

que

co

m

tais

dan

os, s

endo

ele

cul

pado

ou

não.

O

te

rmo

deve

ria

se

r re

vist

o,

deve

ndo

escl

arec

er

mel

hor

o qu

e

seri

a

resp

onsa

bili

dade

am

bien

tal.

Dem

asia

da

difi

culd

ade.

Em

raz

ão

diss

o,

o co

nsul

tor

deve

ria

co

ntin

uar

dand

o as

sess

oria

aos

em

pres

ário

s.

A

legi

slaç

ão j

á i

mpl

ica

na

re

spon

sabi

lida

de

ambi

enta

l pe

lo

empr

een

dedo

r,

esse

do

cum

ento

é a

pena

s um

a

dupl

icaç

ão

desn

eces

sári

a.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

6.

Req

ueri

men

to

de

regi

stro

de

lic

ença

(D

NP

M)

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Não

dif

icul

dade

s.

O

CR

A

exig

e d

ocum

ento

que

não

é d

e

sua

com

petê

ncia

. O

pro

jeto

de

la

rva

é a

pres

enta

do a

o D

NP

M,

não

cabe

ao

CR

A

anal

isar

. O

C

RA

tem

que

ava

liar

o im

pact

o qu

e

o em

pree

ndim

ento

va

i ca

usar

ao

mei

o am

bien

te.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

con

flit

o en

tre

o C

RA

e

o

DN

PM

. D

ever

ia

have

r um

aco

rdo

entr

e o

s do

is

órgã

os,

pois

o

empr

een

dedo

r é

qu

em

sofr

e c

om e

sse

impa

sse.

A d

emor

a n

a t

ram

itaçã

o do

pro

cess

o no

D

NP

M,

vinc

ula

o

perí

odo

de

tram

itaçã

o do

pro

cess

o no

CR

A.

137

QU

AD

RO

12

- C

ON

TIN

UA

ÇÃ

O

ITE

NS

AV

AL

IAD

OS

CO

NSU

LTO

R 1

C

ON

SULT

OR

2

CO

NSU

LTO

R 3

C

ON

SULT

OR

4

CO

NSU

LTO

R 5

II

. Pon

dera

ção

das

difi

culd

ades

ass

ocia

das

à ap

rese

ntaç

ão d

os d

ocu

men

tos

solic

itad

os

7. A

verb

ação

da

rese

rva

lega

l em

car

tóri

o D

emas

iada

di

ficu

ldad

e.

Não

pre

cisa

ria

ser

exi

gido

, po

is

é

obri

gaçã

o do

pr

opri

etár

io

do

solo

e

ni

ngué

m

faz

essa

ex

igên

cia.

Dem

asia

da d

ific

ulda

de.

É

um

docu

men

to

que

de

veri

a se

r ex

igid

o ao

pr

opri

etár

io d

o so

lo,

e n

ão

ao e

mpr

eend

edor

.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

O

resp

onsá

vel

pela

av

erba

ção

é o

pro

prie

tári

o

da

terr

a

e o

empr

een

dim

ento

o

nece

ssita

oc

upar

to

do

o

terr

eno,

en

tão

tal

docu

men

to

cabe

ao

pr

opri

etár

io d

a te

rra

e n

ão

ao e

mpr

eend

edor

. D

ever

ia

excl

uir

esse

do

cum

ento

e

de

ixar

ap

enas

a

lic

ença

de

de

smat

e.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

III.

Out

ros

Asp

ecto

s A

valia

dos

1.

Aná

lise

Pre

lim

inar

de

Ris

co

Dem

asia

da

difi

culd

ade.

A

inda

exi

ste

achi

smo:

“e

u

ach

o qu

e

a

cham

iné

de

veri

a se

r m

ais

alta

.”.

O

que

dev

eria

exi

stir

é u

ma

de

fini

ção

do

que

re

alm

ente

ele

s qu

erem

.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

2.

Pla

no

de

Ger

enci

amen

to

de

Res

íduo

s Só

lidos

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Dem

asia

da

difi

culd

ade,

co

nsid

eran

do o

doc

umen

to

arbi

trár

io

e r

igor

oso

para

al

gum

as e

mpr

esas

. E

sse

do

cum

ento

de

veri

a

ser

nece

ssár

io a

pena

s pa

ra

as

empr

esas

qu

e

gera

m

resí

duos

per

igos

os.

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

Nen

hum

a d

ific

ulda

de

138

QU

AD

RO

12-

CO

NT

INU

ÃO

IT

EN

S A

VA

LIA

DO

S C

ON

SULT

OR

1

CO

NSU

LTO

R 2

C

ON

SULT

OR

3

CO

NSU

LTO

R 4

C

ON

SULT

OR

5

III. O

utro

s A

spec

tos

Ava

liad

os

3.

Ava

liaç

ão

dos

cond

icio

nant

es

reco

men

dado

s

Não

resp

onde

u N

ão re

spon

deu

Não

resp

onde

u N

ão re

spon

deu

Tra

ta-s

e d

e p

robl

emas

par

a

as

empr

esas

, po

is

nem

se

mpr

e

as

empr

esas

po

dem

cu

mpr

ir.

Por

ex

empl

o,

med

ir

a

impu

reza

do

ar

pr

atic

amen

te to

do o

mês

, é

um

cust

o ca

ríss

imo

e

desn

eces

sári

o.

4.

T

ipo

de p

arce

ria

que

pode

ria

ser

esta

bele

cida

ent

re o

C

RA

e

o Se

brae

pa

ra

auxi

liar

os

em

pree

nded

ores

Ofe

rece

r cu

rsos

O

fere

cer

curs

os e

pal

estr

as

para

os

empr

eend

edor

es e

fu

ncio

nári

os

das

pref

eitu

ras.

Não

resp

onde

u O

rien

tar

as

empr

esas

at

ravé

s de

cu

rsos

, pa

lest

ras,

se

min

ário

s e

di

vulg

açã

o da

s po

rtar

ias

do

CR

A

em

jorn

ais

de

gran

de c

ircu

laçã

o.

Pro

mov

er

curs

os

e

inte

rmed

iaçã

o pa

ra

agru

pam

ento

de

peq

uena

s em

pres

as,

esta

bele

cend

o pó

los

indu

stri

ais

para

re

quer

er

licen

ça

sim

plif

icad

a at

ravé

s de

um

ún

ico

proc

edim

ento

par

a o

gr

upo/

pólo

s de

em

pres

as.

139

Não há, entre os consultores, opinião predominante quanto aos fatores que levam os

empreendedores a buscarem o licenciamento simplificado, tendo sido indicados: o

enquadramento pelo CRA, as exigências de projetos de financiamento, e o receio de

notificações. Os consultores estão corretos quando afirmam que o enquadramento ao

licenciamento simplificado é realizado pelo CRA, tendo em vista que ocorre na análise

prévia do processo, após preenchimento e entrega do requerimento (Anexo A) na área de

atendimento - ATEND. A partir das informações básicas é que o CRA realiza o

enquadramento para os casos de autorizações ou licenças.

Quanto às dificuldades relacionadas à apresentação dos documentos solicitados, a

apreciação de um dos consultores a respeito da documentação comprobatória da qualidade

de representante legal do signatário do requerimento merece análise, pois, apesar de já

estarem disponíveis na internet, documentos que comprovam a regularidade dos

empreendimentos junto a organismos federais como, por exemplo, SERASA, INSS, CEF-

FGTS, Receita Federal – arrecadações sob a competência da União, não está disponível

documentação comprobatória, “assinatura digital” , dos representantes legais de

empreendimentos. Essa documentação, de seu modo, é requerida para que o CRA

comprove se os sócios que serão representantes legais do empreendimento para fins de

licenciamento, são os mesmos que assinam o contrato social do empreendimento. Para o

CRA, a apresentação do contrato social original, devidamente autenticada em cartório,

também é uma forma de comprovação da assinatura do representante legal do

empreendimento.

140

No que se reporta à liberação da certidão pelas prefeituras municipais, deve-se ponderar os

pontos de vistas dos consultores, pois denota que os mesmos podem estar desatualizados

quanto a algumas informações, tais como:

a) as prefeituras têm competência constitucional para licenciar atividades

de impacto ambiental local;

b) para apoiar as prefeituras assumirem sua competência constitucional, a

Resolução da CEPRAM nº 2965 de 19 de abril de 2002, aprova a Norma

Administrativa NA 001/2002, que estabelece as diretrizes para

cooperação técnica e administrativa com os órgãos municipais de meio

ambiente, visando à descentralização da gestão ambiental, ao

licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto local (BAHIA,

2002a). Até agosto de 2003, os 56 municípios (ver anexo E), já haviam

estabelecido convênio com o CRA para promover o licenciamento

ambiental (BAHIA, 2004b);

c) O anexo único da Resolução da CEPRAM nº 2965/2002(BAHIA,

2004b), define as tipologias das atividades classificadas como de micro

e pequeno porte, passiveis de fiscalização e licenciamento ambiental

pelos municípios (ver anexo F);

d) em 13 de outubro de 2003 o CRA iniciou o I Curso de Pós-graduação

em Gestão Ambiental Municipal, com o objetivo de capacitar em nível

de pós-graduação, servidores de 30 prefeituras baianas para promoverem

em seus municípios as atividades de gestão ambiental (BAHIA, 2003c).

e) O CRA, através da sua homepage – portal SEIA, tem disponibilizado e

tornado acessível, informações importantes sobre o processo de

141

li cenciamento ambiental, legislação e outros aspectos relacionados ao

meio ambiente. Além da disponibili zação virtual, o CRA tem atualizado,

permanentemente, publicações e manuais que esclarecem sobre a

legislação e licenciamento ambiental;

f) a partir da análise dos processos, que será detalhada adiante, percebeu-se

que o CRA tem aceitado alvará de funcionamento em lugar das certidões

a serem emitidas pelas prefeituras. Esse aspecto, inclusive, será objeto

de análise quando da análise dos processos de LS.

Emitindo opiniões sobre a apresentação da certidão emitida pelos distritos industriais, os

consultores podem deixar de estar considerando que a Política Ambiental do Estado da

Bahia já autoriza expedição de licenças conjuntas para empreendimentos similares,

vizinhos ou integrantes de pólos industriais, desde de que definida a responsabili dade legal

pelo conjunto de empreendimentos. A licença conjunta será expedida na fase de

localização, e será seguida das demais licenças individualizadas relativas à implantação e

operação dos empreendimentos e atividades a serem implantados (BAHIA, 2001a). Sendo a

responsabilidade legal da licença conjunta atribuída ao Centro ou Pólo Industrial, compete,

de fato e de direito, aos técnicos dos Centros Industrias, emitirem certidão para os

empreendimentos que vierem a requerer li cenças ambientais individualizadas, não devendo

essa responsabili dade ser atribuída apenas ao município, conforme sugerido por um dos

consultores.

Quando avaliam o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), os consultores

demonstraram preocupações quanto aos riscos de seus clientes assumirem compromissos

142

de arcar com ônus de danos ambientais causados por terceiros, independente de culpa. Os

consultores estão corretos em expressar essas preocupações, visto que o consta no manual

de licenciamento ambiental do CRA, além da responsabili dade objetiva prevista pela Lei

dos Crimes Ambientais vigente em nosso país desde de 1998 (BRASIL, 1998). O manual

de licenciamento orienta que os empreendimentos de micro e pequeno porte, sujeitos ao

sistema de licenciamento simplificado, deverão declarar, em documento específico, a

natureza de suas operações, afirmando o compromisso de não poluir degradar ou impactar o

meio ambiente, próximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo, preconizando que o

requerente da licença adotará as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os

impactos resultantes do seu empreendimento (BAHIA, 2003a).

No que se reporta a Lei dos Crimes Ambientais, os proprietários das MPE devem estar

atentos à complexidade que envolve a interação de suas atividades com o meio ambiente,

tendo em vista os riscos de responsabili zação por danos ambientais que possam ser

causados. Assim os pontos de vistas desses consultores, não expressam, nitidamente, de

que forma os mesmos orientam seus clientes para que transformem a suposta “ameaça” da

assinatura Termo de Responsabili dade Ambiental (TRA), além da própria lei dos crimes

ambientais, em motivação e oportunidade para adequarem seus empreendimentos aos

requerimentos da regulação ambiental. Estando atentos a esses novos requerimentos, os

proprietários das MPE podem adquirir diferencias competitivos no universo onde atuam.

Os respectivos consultores expressam também que não estão sabendo transformar essa

situação em oportunidade para oferecer uma assessoria diferenciada aos seus clientes.

143

Apreciando-se os comentários dos consultores relacionados à averbação da reserva legal

em cartório, percebe-se que vai ao encontro das ponderações do técnico da ATEND,

relacionada a esse mesmo aspecto, denotando que os consultores, provavelmente,

apresentem resistências para compreender diferenças entre documentos relacionados às

unidades produtivas e às propriedades onde essas unidades estão instaladas. Contudo, não

se pode deixar de mencionar que, quando se depende de tramitação de documentações em

cartórios, depende-se de um “ rito processual” delongado e, em algumas situações

“viciados” , o que de fato compromete a velocidade da tramitação do processo de LS no

CRA. Essa situação, inclusive foi apontada pelo técnico da COAMB quando analisava o

respectivo documento.

Avaliando-se a exigência da análise preliminar de riscos – APR, esse procedimento é

considerado como uma das modalidades de Estudos Ambientais, que deverá ser

apresentado como subsídio para a análise de licença ou autorização requerida (BAHIA,

2001a). Em virtude da APR caracterizar-se como um estudo ambiental que deverá ser

apresentado pelo próprio empreendedor, não fica claro por que um dos consultores julgou a

solicitação de apresentação da APR como “achismo” dos técnicos do CRA. Além disso a

APR pode também ser apropriada enquanto ferramenta de gerenciamento ambiental,

especialmente pelo ser caráter de prevenção de danos ambientais.

Do mesmo modo, o PGRS é um inventário, conforme modelo fornecido pelo CRA,

contendo, dentre outras informações: a origem, classificação, caracterização

qualiquantitativa e freqüência de geração dos resíduos, formas de acondicionamento,

transporte, tratamento e disposição final; os procedimentos a serem adotados; as ações

144

preventivas e corretivas a serem adotadas objetivando reparar as conseqüências resultantes

de manuseio incorreto ou incidentes poluidores. (BAHIA, 2001a), não ficando claro os

motivos que levou um dos consultores a avaliar o PGRS como um documento rigoroso e

arbitrário. Além disso, ao julgar o PGRS como um documento rigoroso e arbitrário, esse

consultor deixa observar a oportunidade da sua aplicação enquanto ferramenta de gestão

preventiva, principalmente, pelas possibili dades dos resíduos provocarem danos

ambientais, podendo levar os empreendedores a incorrerem em crimes ambientais. Assim,

estima-se que a opinião de um dos consultores a respeito do PGRS, merece uma apreciação

mais cuidadosa, considerando-se que a função dos consultores não se limita, em tese, ao

requerimento e acompanhamento de processos de LS, mas também à função de suporte e

orientação aos empreendedores.

Na opinião de um dos consultores, o cumprimento dos condicionantes constitui-se custos

adicionais desnecessários para os empreendedores, implicando em problemas para

empresas que não tenham condições de assumir custos dessa natureza. De fato, o

monitoramento de alguns condicionantes recomendados implica em despesas adicionais

para MPE, o que o consultor não pode deixar de perceber, mais uma vez, é que o

cumprimento de condicionantes pode se caracterizar como uma ferramenta de

gerenciamento ambiental.

Quando se observa opinião dos consultores, unânimes ou individualizadas, quanto a alguns

aspectos relacionados à LS tais como: papel das prefeituras nos processos da LS; atuação

do CRA, disseminando informações e implementando outras estratégias para apoiar

prefeituras e empreendedores; assinatura do TRA pelos empreendedores; apresentação de

145

APR e PGRS; além dos condicionantes recomendados, depreende-se que os consultores

requisitam submeter-se a um processo de qualificação e atualização técnica no que se

reporta às questões da interação das MPE com o meio ambiente, em intensidade maior do

que os empreendedores.

É provável que as atividades “corriqueiras” desses consultores, no que se reporta ao

requerimento e acompanhamento dos processos de LS, esteja contribuindo para que os

mesmos percebam o LS apenas como um “mero” cumprimento de um “ ritual burocrático” .

Isso, provavelmente, pode estar influenciando os pontos de vista dos mesmos, que passam a

perceber a assinatura do TRA, a apresentação do APR, do PGRS e o cumprimento dos

condicionantes, como mais um procedimento burocrático a ser obedecido. Essa forma de

percepção restringe a compreensão, pelos consultores, sobre a importância da LS e das

possibili dades desse procedimento constituir-se em sistema de gerenciamento ambiental

para os pequenos negócios. Essa percepção merece ser revista, o mais urgente quanto

possível, uma vez que os empreendedores das MPE, na maioria das vezes, recorrem à

assessoria prestada por esses consultores, por não poderem manter profissionais mais

qualificados nos quadros dos seus empreendimentos. Por esse motivo, recomenda-se de que

o processo de capacitação e qualificação dos consultores seja mais intenso que o dos

empreendedores, não excluindo, contudo, os proprietários das MPE do respectivo processo.

Observando o ponto de vista dos consultores quanto a parceria que o CRA poderia

estabelecer com o Sebrae para auxil iar os empreendedores, as mesmas serão levadas em

consideração e comentadas no capítulo conclusivo dessa dissertação.

146

5.2 ANÁLISE DOS PROCESSOS DE LS

A tabulação completa dos processos está descrita no apêndice E. A partir desses dados,

realiza-se a análise dos processos de LS dos respectivos empreendedores contatados,

observando-se: o perfil dos empreendimentos, a documentação solicitada, os custos

envolvidos, o tempo decorrido entre a formalização e conclusão dos processos, e os

condicionantes recomendados. Cada um dos aspectos será avaliado individualmente,

procedendo-se, em seguida, uma apreciação conjunta dos processos examinados

5.2.1 PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS:

QUADRO 13 - PERFIL DOS EMPREENDIMENTOS11

Empreendimento Natureza do empreendimento

Localização Área Ocupada

Investimento Declarado (R$)

Mão-de-Obra

Tempo de Operação

Avaliação do Impacto Ambiental12

Empreend. 1

Comercializa produtos químicos

Via Dica, Anel 2, Quadra 3, Lote 3 – Cia Sul – Simões Filho

Área Total: 4.970 m2 Área Construída: 584 m2

197.000,00 10 empregados

08 anos Pequeno

Empreend. 2

Comercialização de produtos químicos (Amônia)

Via periférica I, nº 6862 – CIA – Simões Filho

Área construída: 190 m2

37.000,00

04 empregados

24 anos Alto

Empreend. 3 Fabricação de peças para indústria petrolífera

Quadra 08 – Lotes 01 e 02 – CIA Sul – Simões Filho

Área Construída: 1.802,11 m2 Área Total: 10.169 m2

1.100.000,00 38 empregados

06 anos Pequeno

Empreend. 4

Incineração de resíduos sólidos da indústria petroquímica

Rua Oxigênio nº 1099 – Pólo Petroquímico de Camaçari

800.000,00

12 empregados

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11 Informações transcritas dos respectivos processos de LS. 12 Avaliação emitida após a visita de inspeção técnica aos respectivos empreendimentos. Constam nos respectivos processos.

147

Dois empreendimentos comercializam produtos químicos, 01 empreendimento é do ramo

de metalurgia, produzindo peças para a indústria petrolífera e o quarto empreendimento

atua com a incineração de resíduos sólidos. Os primeiros três empreendimentos estão

localizados no Centro Industrial de Aratú, e quarto, no Pólo Petroquímico de Camaçari.

A área média construída desses estabelecimentos é 858,70 m2, sendo a maior área,

1.802,11m2 e a menor 190 m2. O valor médio dos investimentos correspondeu a R$

533.500,00(quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), onde o maior investimento foi

de R$ 1.100.000,00(um milhão e cem mil) e o menor, R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais).

O número médio de pessoas ocupadas equivale a 16 empregados, sendo o maior número 38

e o menor, 04 empregados. 03 empreendimentos foram considerados como de pequeno

impacto e apenas 01 de alto impacto ambiental, o que atua na comercialização de amônia

anidro.

5.2.2 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA E ANEXADA AO PROCESSO

QUADRO 14 - DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA/APRESENTADA EMPREENDIMENTO DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Empreendimento 1

- Guia de Recolhimento - Roteiro de Caracterização do Empreendimento - Alvará da Prefeitura Municipal - Avaliação do Cumprimento dos Condicionantes da licença anterior

Empreendimento 2 - Requerimento do CRA - Análise Prévia do Processo - RCE – Roteiro de Caracterização do Empreendimento - Cópia de Licença e Autorização Anterior - Certidão da Prefeitura – Alvará

Empreendimento 3 - Relatório de Inspeção DIRCO nº 1094/02 - Parecer Técnico DIRCO nº 1013/02 - Guia de Recolhimento - RCE do Empreendimento - Plantas de Localização e Equipamentos - Certidões da Prefeitura e da Sudic

Empreendimento 4

- Requerimento do processo - Análise Prévia - Roteiro de Caracterização do Empreendimento - Cópia de concessão da Licença Anterior - Certidão da Prefeitura Municipal - Comprovante da Taxa de Pagamento

148

Estima-se como pequeno o número de documentos anexados aos processos, sendo o

número médio 05 documentos/processo, correspondendo a: Requerimento do CRA,

Guia/Taxa de Recolhimento, Análise Prévia do Processo, Roteiro de Caracterização do

Empreendimento (RCE), Alvará da Prefeitura, Certidão da Prefeitura, Certidão da Sudic,

Avaliação do Cumprimento dos Condicionantes da Licença Anterior, Plantas de

Localização e dos Equipamentos e Pareceres do CRA. Isso explica por que os

empreendedores não declararam encontrar dificuldades para a apresentação dos

documentos solicitados.

Observando-se a categorização dos documentos, percebe-se também que há uma

flexibili dade do CRA para aceitar o Alvará da Prefeitura em lugar da certidão, bem como

uma flexibili dade para liberação da certidão do centro industrial onde está instalado o

empreendimento, pois, 03 empreendimentos estão localizados na SUDIC e apenas 01

apresentou a respectiva certidão. A apresentação dessas certidões são necessárias para

iniciar as análises pelo CRA, na visita de inspeção dos empreendimentos os técnicos do

CRA avaliam, entre outros aspectos, as condições de localização dos empreendimentos e

seus potenciais impactos sobre o meio natural e área que circunda o estabelecimento.

O Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE) caracteriza-se como principal

documento técnico solicitado pelo CRA para autorizações ou licenças ambientais, devendo

ser assinado por profissionais que estejam com a Anotação da Responsabili dade Técnica

(ART) devidamente regularizada junto aos seus respectivos conselhos profissionais.

Através do RCE são fornecidas as principais informações sobre a atividade, área afetada,

149

objetivos pretendidos e possíveis interferências no meio ambiente. A partir de leituras e

análises dos roteiros anexados aos processos, percebe-se que se trata de estudos

encomendados pelos empreendedores aos referidos profissionais, não se deixando perceber,

claramente, o grau de envolvimento dos empreendedores na elaboração e preenchimento

desses roteiros.

5.2.3 CUSTOS ENVOLVIDOS

QUADRO 15 – CUSTOS ENVOLVIDOS EMPREENDIMENTO CUSTOS IDENTIFICADOS NO PROCESSO Empreendimento 1

Valor dos Honorários: R$ 1.000,00; Valor da Taxa: R$ 500,00 Total = R$ 1.500,00

Empreendimento 2 Valor da Taxa: R$ 500 Total = R$ 500,00

Empreendimento 3 Taxa: R$ 500,00; Aquisição de um separador: R$ 1.290,00; Transporte de Resíduo: R$ 10.000,00; Multa R$ 2.500,00 Total = R$ 14.290,00

Empreendimento 4

Valor da Taxa: R$ 500,00 Total = R$ 500,00

O custo médio identificado correspondeu a R$ 4.197,50, sendo o menor valor o da taxa de

licenciamento, R$ 500,00 e o maior valor, R$ 14.290,00. Quando comparamos aos custos

declarados pelos empreendedores, a partir de suas respostas aos questionários, o valor

médio correspondeu a R$ 10.230,00, sendo o menor investimento correspondente a R$

2.700,00 e o maior R$ 27.800,00(ver Quadro 11).

5.2.4 - TEMPO DECORRIDO ENTRE A FORMALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DOS

PROCESSOS

150

QUADRO 16 - PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO NO CRA EMPREENDIMENTO FLUXO DO PROCESSO NO CRA Empreendimento 1

ATEND - 03/06/03- Formação do Processo COAMB - 01/09/03 - Parecer Técnico DIRCO/DIRNA- 02/09/03 - Análise DIRCO PROJUR - 05/09/03 - Parecer Técnico SELIC - 09/09/03 - Controle da Publicação ATEND - 07/10/03 - Conclusão do processo Tempo decorrido: 04 meses

Empreendimento 2 ATEND - 13/08/02 - Formação do processo DIRCO - 30/10/02 - Parecer Técnico PROJUR - 31/10/02 - Conferência Jurídica DIREG - 13/11/02 - Assinatura do processo ATEND - 21/11/03 – Conclusão do Processo Tempo decorrido: 03 meses

Empreendimento 3 Atend – 09/09/2002 - Formação do Processo Data da visita de inspeção - 30/10/02 Publicação Portaria – 29/11/2002 – Publicação DOE 2387 Tempo decorrido: 02 meses

Empreendimento 4

ATEND - 10/05/02 - Formação do Processo DIRCO - 07/06/02 - Parecer Técnico DIRCO - 07/06/02 - Conferência Técnica PROJUR - 15/06/02 - Conferência Jurídica DIREG - 20/06/02 - Assinatura da Portaria ATEND - 10/07/02 - Conclusão do Processo Tempo decorrido:02 meses

Comparado a outras tipologias de licenciamento ambiental, o prazo para o requerimento e

conclusão do processo do LS pode ser avaliado como razoável para a realidade das MPE. O

tempo médio decorrido entre a formalização do processo e sua conclusão foi próximo a 03

meses, sendo o menor prazo, 02 meses e o maior 04. O período entre a formação dos

processos e análise técnica, para os projetos analisados, foi, em média, 52 dias, o que

denota o esforço do CRA para o cumprimento dos prazos legalmente previstos. Os prazos

mínimos de análise pelo CRA são de 60(sessenta) dias para cada modalidade de licença

requerida, sendo o prazo máximo de 06(seis) meses a contar da data do protocolo do

Requerimento, ressalvados os casos em que houver a necessidade de Elaboração Estudo de

Impacto Ambiental (BAHIA, 2001b).

151

Apreciando-se os processos, depreende-se que é reduzido o número de documentos

solicitados pelo CRA, para o caso do LS. É também importante realçar, que alguns

documentos solicitados, exceto certidões das prefeituras e dos centros/pólos industriais,

são documentações pré-existentes, requeridas por organismos aos quais os

empreendimentos estão vinculados, conforme a peculiaridade das respectivas atividades

econômicas.

Considera-se como elevados os custos adicionados a taxa cobrada para a LS, que

correspondem a honorários de consultores, custos com cartórios, adequação de instalações

físicas e possíveis cobranças de multas, decorrente da visita de inspeção do

empreendimento para fins de vistoria técnica e determinação de condicionantes para a

liberação da LS.

5.2.5 CONDICIONANTES RECOMENDADOS

A partir do acesso a 04 processos de licenciamento simplificado, realizou-se uma análise

detalhada dos condicionantes recomendados, com o objetivo de checar um dos objetivos

específicos da dissertação, observar se os condicionantes recomendados para a obtenção da

LS despertam os proprietários das MPE para inserirem produção limpa nos seus processos

produtivos.

O Quadro 16 adiante sumariza os condicionantes recomendados pelos técnicos do CRA,

apreciando-se, e comentando-se alternativas que poderiam ter sido sugeridas.Tais sugestões

tiveram como referências conceitos como “comando e controle” , série ISO 14000,

152

produção limpa e administração com consciência ecológica, apresentados no segundo

capítulo dessa dissertação.

153

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est

á re

laci

onad

o á

med

idas

de

fina

l de

proc

esso

. -

Suge

stõe

s co

mpl

emen

tare

s po

deri

am te

r si

do m

enci

onad

as c

omo

alte

rnat

ivas

ao

segu

ndo

con

dici

onan

te, c

omo,

por

exe

mpl

o,

prop

or e

stu

dos

para

min

imiz

ar a

s re

feri

das

emis

sões

.

Pel

a ót

ica

da p

rodu

ção

mai

s li

mpa

, min

imiz

ar r

esíd

uos

e em

issõ

es ta

mbé

m s

igni

fica

aum

enta

r o

grau

de

utili

zaçã

o do

s m

ater

iais

e d

a en

ergi

a us

ados

na

prod

ução

, aum

enta

ndo

a

efic

iênc

ia e

coló

gica

.

- -

os

III,

IV

, V e

VI

cond

icio

nant

es e

stão

rela

cion

ados

a

sobr

eviv

ênci

a h

uman

a, à

red

ução

dos

risc

os e

à in

tegr

idad

e pe

ssoa

l. E

sses

con

dici

onan

tes

pode

m d

espe

rtar

os

empr

eend

edor

es p

ara

os b

enef

ício

s da

adm

inis

traç

ão c

om

cons

ciên

cia

ecol

ógic

a, p

ropo

rcio

nan

do u

m c

lim

a ge

ral d

e tr

abal

ho m

ais

hum

ano,

bem

com

o tr

azen

do b

enef

ício

s re

laci

onad

os à

redu

ção

de ri

scos

de

resp

onsa

bili

zaçã

o po

r da

nos

ambi

enta

is.

- O

s co

ndic

iona

ntes

III,

V e

VI

pode

m e

stim

ular

a a

lta g

erên

cia

para

a im

plan

taçã

o de

um

Sis

tem

a de

Ges

tão

Am

bien

tal,

com

fo

co, i

nclu

sive

, na

ISO

14

000.

155

EM

PR

EE

ND

IME

NT

OS

CO

ND

ICIO

NA

NT

ES

EX

IGID

OS

CO

ME

NT

ÁR

IOS

Em

pree

ndim

ento

3

Ati

vida

de P

rinc

ipal

: F

abri

caçã

o d

e pe

ças

para

in

dúst

ria

petr

olíf

era

I.

Col

etar

e d

ispo

r em

ate

rro

san

itár

io li

cenc

iado

, tod

o o

lixo

d

omés

tico

ger

ado

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sua

s in

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açõe

s.

II

. In

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ar e

ope

rar

sepa

rad

or d

e ág

ua e

óleo

par

a tr

atam

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d

o e

flue

nte

gera

do

dur

ante

a li

mpe

za da

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ças.

O ó

leo

se

para

do

dev

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ser

envi

ado

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a tr

atam

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pres

as

lice

ncia

das,

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água

dev

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ser

reci

clad

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ra o

pro

cess

o

ou

trat

amen

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ntes

de

ser

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ada

para

o c

orp

o re

cept

or,

obe

dece

ndo

o p

adrã

o C

ON

AM

A 8

0/8

6.

III

. C

ons

trui

r um

a m

uret

a de

co

nten

ção

em

torn

o d

os ta

nque

s de

solu

ção

de fo

sfat

o.

IV

. A

pres

enta

r ao

CR

A, n

o p

razo

de

90

dia

s: a

) P

lano

Ger

al

para

Co

ntro

le d

e E

mer

gênc

ias

(PG

CE

), d

escr

even

do

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ferr

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tas

utili

zada

s pa

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vita

r o

u m

inim

izar

dan

os a

os

cola

bor

ador

es, a

os v

izin

hos

, às

inst

alaç

ões,

aos

eq

uipa

men

tos

e ao

mei

o a

mbi

ente

; b)

Pro

gram

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P

reve

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de

Ris

cos

Am

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tais

– P

PR

A.

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. F

orne

cer

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scal

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o u

so o

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os E

PIs

par

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preg

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env

olvi

dos

no

pro

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o p

rodu

tivo

, co

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me

nor

ma

do

Min

isté

rio

do T

raba

lho

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mpr

ego.

- O

seg

un

do

cond

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nant

e po

deri

a se

r co

mpl

emen

tad

o p

or m

edid

as

de p

reve

nção

, inc

lusi

ve c

om fo

co n

a pr

oduç

ão m

ais

lim

pa, a

pesa

r da

suge

stão

de

segr

egaç

ão d

e ef

luen

tes

e re

uso

da

água

, ain

da

dent

ro d

o p

roce

sso

pro

duti

vo, c

ontr

ibui

r po

siti

vam

ente

par

a a

pres

erva

ção

dos

recu

rsos

híd

rico

s.

T

ambé

m p

ode

ria

ter

sid

o su

geri

do a

náli

ses

de a

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nati

vas

de

subs

titu

ição

de

mat

éria

s-pr

imas

com

mai

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apac

idad

e de

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lvên

cia

por

age

nte

aquo

so, p

or e

xem

plo.

E

ssa

subs

titui

ção

se

ante

cipa

ria

ou s

e ag

rega

ria

à rec

omen

daçã

o d

a in

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ação

e o

pera

cion

aliz

ação

de

um s

epar

ador

de

água

e ól

eo.

A p

rop

osiç

ão d

e alt

erna

tiva

s m

ais

apro

pria

das

requ

isit

aria

um

di

agn

ósti

co m

ais

deta

lhad

o da

ope

raci

ona

liza

ção

e fl

uxo

do

proc

esso

pro

duti

vo d

o em

pree

ndi

men

to.

-

o te

rcei

ro c

ondi

cio

nant

e ta

mbé

m p

ode

ria

ser

reco

men

dad

o a

pós

su

geri

r-se

aná

lise

s q

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enti

fica

ssem

as

caus

as q

ue c

ontr

ibue

m

para

o v

azam

ento

em

torn

o d

os ta

nq

ues

de so

luçã

o d

e fo

sfat

o.

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e va

zam

ento

, den

tre

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fato

res,

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defi

ciên

cias

na

man

uten

ção

de

equi

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ento

s, d

efic

iênc

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fica

ção

da

mão

-de-

obr

a, a

usên

cia

de a

utom

ação

dos

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stru

men

tos

de c

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ole,

ou

ala

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de se

gura

nça

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o ta

nque

al

canç

a de

term

inad

o li

mit

e. A

sug

estã

o d

e es

tud

os a

lter

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vos

esta

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mel

hor

inse

rida

nos

pri

ncíp

ios

da p

reve

nção

e

evit

aria

a

reco

men

daçã

o d

e co

ndic

iona

ntes

ori

enta

dos

para

o fi

nal d

o

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esso

– “

fim

de

tub

o”.

- O

qua

rto

inst

rum

enta

liza

ria

a al

ta g

erên

cia

para

im

plan

tar

um

sist

ema

de g

estã

o a

mbi

enta

l, o

rien

tado

, inc

lusi

ve, p

ara

a IS

O

140

00.

- O

qua

rto

e qu

into

con

dici

ona

ntes

est

ão re

laci

ona

dos

à

sobr

eviv

ênci

a h

uman

a, à

red

ução

dos

risc

os e

à in

tegr

idad

e pe

ssoa

l, c

arac

teri

zan

do-

se c

omo

opo

rtun

idad

es p

ara

adm

inis

traç

ão

com

co

nsci

ênci

a ec

ológ

ica.

156

EM

PR

EE

ND

IME

NT

OS

CO

ND

ICIO

NA

NT

ES

EX

IGID

OS

CO

ME

NT

ÁR

IOS

Em

pree

ndim

ento

4

Ati

vida

de P

rinc

ipal

: In

cine

raçã

o de

resí

duo

s só

lido

s

I.

Enc

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har

resí

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s só

lido

s co

mpo

stos

de

cinz

as e

fi

nos

do p

roce

sso,

par

a o

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ro in

dust

rial

dev

idam

ente

lic

enci

ado,

de

acor

do c

om o

seu

enq

uadr

amen

to n

a no

rma

técn

ica

pert

inen

te.

II

. M

ante

r a

água

de

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iger

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e la

vage

m d

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ses

oper

ando

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cir

cuit

o fe

chad

o, d

esca

rtan

do q

uand

o da

su

a sa

tura

ção,

par

a es

taçã

o de

efl

uent

es d

a C

ET

RE

L.

II

I.

Ope

rar

a us

ina

som

ente

em

per

feito

func

iona

men

to d

o si

stem

a de

lava

gem

de

gase

s e

des

empo

eira

men

to.

IV

. A

pres

enta

r, s

emes

tral

men

te a

o C

RA

, rel

atór

io d

e m

ediç

ões

isoc

inét

icas

das

em

issõ

es a

tmos

féri

cas,

par

a os

par

âmet

ros

No x

e S

o x, m

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ial p

artic

ulad

o e

BT

Ex,

m

ante

ndo

sua

efi

ciên

cia

mín

ima

de 9

5,5%

da

rem

oção

do

s co

mpo

stos

org

ânic

os.

V

. Su

bmet

er à

aná

lise

do C

RA

tes

te d

e qu

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a do

s re

síd

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exc

eto

para

bor

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leos

a da

que

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do

petr

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, sem

pre

que

for

inci

nera

-los

.

VI.

Fo

rnec

er o

s eq

uipa

men

tos

de p

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ção

indi

vidu

al –

E

PIs

ade

quad

os à

reali

zaçã

o do

s se

rviç

os, c

onfo

rme

NR

6 d

o M

inis

téri

o do

Tra

balh

o e

Em

preg

o.

V

II.

Est

ocar

os

resí

duos

em

loca

l ade

quad

o, c

onfo

rme

norm

a A

BN

T N

BR

122

35/8

7 e

dent

ro d

os c

rité

rios

de

segu

ranç

a de

com

bate

a in

cênd

ios.

- O

pri

mei

ro c

ondi

cion

ante

car

acte

riza

-se

com

o um

a m

edid

a de

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– “

fim

de

tubo

” . A

pesa

r di

sso,

con

trib

ui p

ara

redu

zir

a to

xici

dade

e pe

rsis

tênc

ia

dos

resí

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sóli

dos,

ten

do e

m v

ista

o c

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nam

ento

e

afas

tam

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da

biot

a, im

pedi

ndo

sua

inse

rção

na

cade

ia

alim

enta

r.

- O

seg

undo

con

dici

onan

te e

nqua

dra-

se n

o co

ncei

to d

e pr

oduç

ão l

impa

, pro

pon

do o

reus

o da

águ

a no

sis

tem

a de

refr

iger

ação

e la

vage

m d

os g

ases

até

o li

mite

da

sua

satu

raçã

o.

- O

III

obe

dece

à po

lític

as d

e “C

oman

do e

Con

trol

e”, e

enqu

adra

ndo

-se

nos

pri

ncíp

ios

de n

orm

as e

pad

rões

. -

O IV

e V

con

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onan

tes

cara

cter

izam

-se

com

o

med

idas

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mon

itor

amen

to.

- O

sex

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ondi

cion

ante

pro

mov

e a

inte

grid

ade

pess

oal

dos

cola

bora

dore

s, a

dequ

and

o-se

ao

conc

eito

da

adm

inis

traç

ão c

om c

onsc

iênc

ia e

coló

gica

. -

O s

étim

o co

ndic

iona

nte

está

ass

ocia

do a

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ranç

a pa

trim

onia

l e d

as p

esso

as, t

endo

em

vis

ta a

ori

enta

ção

dos

resí

duos

em

loca

l ade

quad

o, d

entr

o do

s cr

itéri

os d

e se

gura

nça

de c

omba

te a

incê

ndio

s.

157

Observa-se que os 04 processos englobam 22 condicionantes, sendo o número médio, 05

condicionantes, o menor 03, e o maior, 07 por empreendimento. Os respectivos

condicionantes podem assim ser contabili zados e classificados:

158

QUADRO 18 - CATEGORIA DOS CONDICIONANTES RECOMENDADOS

Categor ias dos Condicionantes

Quantidade Empreendimento - Recomendações

Segurança Patrimonial e Integridade das pessoas

05 Empreendimento 1 - Adotar normas de segurança industrial. Empreendimento 2 – Apresentar ao CRA Plano Geral para Controle de Emergência, Programa de Prevenção de Riscos, e realizar Análise Preliminar de Perigos para as instalações da empresa. Empreendimento 3 – Apresentar ao CRA o Plano de Controle das Emergências

Higiene e Saúde Ocupacional

03 Empreendimentos 2,3 e 4 – Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de EPI conforme norma do Ministério do Trabalho e Emprego

Normas e padrões 04 Empreendimento 2 – Realizar monitoramento semestral dos equipamentos para controle das emissões fugitivas e, qualquer modificação na unidade deverá ser precedida da licença emitida pelo CRA. Empreendimento 4 - Operar a usina em perfeito funcionamento do sistema de lavagem de gases e desempoeiramento e, apresentar relatório semestral ao CRA, de medições isocinéticas das emissões atmosféricas.

Categoria “fim de tubo”

09 Empreendimento 1 – Recolher e dar destinação adequada a qualquer tipo de efluente, e encaminhar efluentes domésticos para fossa séptica. Empreendimento 2 – Coletar e dispor o lixo doméstico Empreendimento 3 – Coletar e dispor todo o lixo doméstico em aterro sanitário licenciado, instalar e operar separador de água e óleo para tratamento de efluente gerado na limpeza das peças, e construir uma mureta de contenção em torno dos tanques de fosfato. Empreendimento 4 - Encaminhar resíduos sólidos e compostos de cinzas e finos do processo para aterro industrial li cenciado, submeter à análise do CRA, testes de queimas resíduos, e estocar os resíduos em local adequado, conforme norma da ABNT.

Produção Limpa 01 Empreendimento 04 - Reuso da água de refrigeração e lavagem de gases.

Total 22

Cinco condicionantes poderiam ser apropriados pelos empreendedores para a

implementação de um Sistema de Gerenciamento Ambiental nas suas unidades produtivas,

inclusive dentro dos princípios da ISO 14000, a partir da administração de medidas

preventivas, proporcionadas pelo Plano Geral de Controle de Emergências, pelo Programa

159

de Prevenção de Riscos Ambientais e pela Análise Preliminar de Riscos Ambientais. Esses

05 condicionantes também poderiam ser apropriados como ferramentas para

implementação da administração com consciência ecológica, na medida em que considera a

segurança patrimonial e a integridade das pessoas. De igual modo, os 03 condicionantes

relacionados à higiene e saúde ocupacional podem ser apropriados para a uma

administração com consciência ecológica. 04 condicionantes podem ser enquadrados como

normas e padrões, 07 na categoria “fim-de-tubo” , sendo, apenas ao quarto

empreendimento, recomendado 01 condicionante inserido no conceito da produção mais

limpa: reuso da água de refrigeração e lavagem de gases.

Avaliando-se as características dos condicionantes recomendados pelos técnicos do CRA,

para fins da Licença Simpli ficada, e da sua respectiva renovação, bem como a atribuição

do CRA, no escopo da política estadual da administração ambiental, de incentivar a

otimização dos recursos naturais, o uso das matérias-primas e fontes de energias,

depreende-se que os respectivos técnicos requisitam inovar seus critérios de

recomendações para que o CRA cumpra a sua atribuição.

É provável que a postura dos técnicos do CRA, quando da recomendação de

condicionantes, decorra da irregularidade que permeia no universo das MPE no que se

reporta ao licenciamento ambiental, uma vez que, a maioria dos proprietários desses

estabelecimentos ainda não se conscientizou da necessidade do prévio licenciamento

ambiental das suas atividades. Frente a essa realidade, os técnicos do CRA, possivelmente,

encontrem poucas alternativas para recomendar medidas que não sejam para reparar danos

ambientais ocorridos no passado, portanto, “medidas de fim de tubo” .

160

Compreende-se que a agregação de proposições inovadoras às tradicionais medidas de

normas e padrões e de “fim de tubo” , demandaria dos técnicos do CRA, dentre outros

aspectos: que busquem conhecer as fontes de geração de resíduos dos processos produtivos

das unidades inspecionadas; orientem medidas que priorizem a redução de resíduos na

fonte geradora; proponham ações de reuso e reciclagem; recomendem a manutenção

preventiva de instalações e equipamentos, a fim de reduzir desperdícios, especialmente de

recursos naturais; e estimulem a reciclagem externa, quando as medidas de redução e reuso

não forem suficientes para eliminação de resíduos durante o processo produtivo.

5.3 PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO CAPÍTULO

A LS tem apresentado uma evolução significativa entre junho/01 e dezembro/03,

correspondendo, a 53,25% dos processos aprovados pelo CRA, significando uma evolução

de 65,3%,. Contudo, os 2015 empreendimentos diplomados com o LS correspondem a

apenas 1,13% das 179.085 MPE do estado da Bahia.

Segundo o ponto de vista dos técnicos do CRA, o que tem levado os proprietários das

MPE a buscarem o LS, são: influências de sindicatos, receio de notificações e dependência

de financiamentos. Para esses técnicos, a LS se caracteriza como um procedimento de fácil

obtenção, havendo dificuldades ou resistências quanto a necessidade de apresentação de

documentos que, em geral, são de comprovação da regularidade das propriedades onde os

estabelecimentos encontram-se instalados. Essa ocorrência é maior nos segmentos de

cerâmica, mármores e granitos. Por influência do sindicato, o segmento de postos de

161

combustíveis caracteriza-se como um dos mais aderentes ao LS. Na opinião desses

técnicos, há uma dificuldade de interiorização da LS, em razão das debili dades nas

prefeituras municipais, especialmente nos municípios de menor porte, bem como razão da

dificuldade em encontrar profissionais com o perfil necessário para se constituírem como

representantes dos empreendedores junto ao CRA.

As opiniões dos empreendedores quanto aos motivos que os leva a buscar o LS vão ao

encontro das opiniões dos técnicos do CRA, sendo que prevalece o receio de notificações, a

necessidade de financiamento, e a influência dos sindicatos aos quais estão filiados,

ficando, a consciência ambiental, em um plano secundário.Tendo em vista que poucos

foram os comentários negativos quanto aos documentos e procedimentos solicitados para a

obtenção da LS, infere-se que empreendedores demonstraram aquiescência quanto às

exigências requeridas para a obtenção do respectivo diploma. É, praticamente, consenso

entre os empreendedores, sugestões de apoio que poderiam ser prestados através de uma

parceria a ser estabelecida entre o SEBRAE e o CRA, indicando-se: eventos de

disseminação de informações – palestras de esclarecimento sobre a LS, e consultorias de

apoio, inclusive para o requerimento e acompanhamento dos processos de LS no CRA.

Os consultores também corroboram com os técnicos do CRA e com os empresários quanto

os fatores que levam os proprietários das MPE a buscarem a LS, adicionando a informação

de que os empreendedores passam a ter conhecimento da LS após a análise de requerimento

da LS. Os consultores apresentam uma bastante uma postura bastante crítica e reativa

quanto aos procedimentos exigidos para obtenção da LS, denotando, em algumas situações,

o pouco conhecimento a respeito da atuação do CRA, expressando, também, uma

162

compreensão limitada quanto às potencialidades da LS vir a ser apropriada como

ferramenta de gerenciamento ambiental nos estabelecimentos de micro e pequeno porte.

A maior parte dos condicionantes recomendados nos processos analisados caracteriza-se

como obediência a normas e padrões e medidas de “ fim-de-tubo” , o que não estimula os

proprietários das MPE a inserirem mecanismos de produção limpa nos seus processos

produtivos. Apesar disso, alguns condicionantes, se bem analisados, podem ser apropriados

enquanto tecnologias ambientais, proporcionando a inserção de sistema de gerenciamento

ambiental e administração com consciência ecológica nos empreendimentos de micro e

pequeno porte.

Apesar da LS proporcionar um tratamento favorecido para as MPE, pela simplificação de

suas obrigações administrativas, e pela cobrança de uma taxa diferenciada, não contribui

plenamente para o cumprimento efetivo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte. Isso decorre dos procedimentos e critérios adotados pelo CRA para analisar

e enquadrar os empreendimentos segundo as tipologias de licenças, não reconhecendo a

regulamentação do Estatuto da MPE, que considera a apresentação do registro condição

suficiente para definir uma MPE. O não cumprimento também está relacionado ao CRA

adotar o critério Investimento Total, quando o Estatuto da MPE considera a Receita Bruta

Anual.

Os elementos referenciais explorados do primeiro ao terceiro capítulo, a legislação e

licenciamento ambiental, abordados no quarto capítulo, além da análise das opiniões dos

agentes envolvidos no processo de licenciamento ambiental simplificado do CRA, e,

163

apreciação dos processos de LS(04), apresentada no atual capítulo, são elementos que

nortearão o próximo capítulo dessa dissertação – Capítulo 6 – Conclusões e

Recomendações.

164

Capitulo 6 – Conclusões e Recomendações

6.1 Conclusões

Esta dissertação teve por objetivo geral analisar criti camente a adequação da LS, adotada

pelo CRA, à realidade e características das MPE da Bahia, sendo os seus objetivos

específicos, observar se o LS tem estimulado os proprietários de empreendimentos de

micro e pequeno porte a operarem em conformidade com a política ambiental do governo

do Estado da Bahia; avaliar se o LS contribui para o cumprimento efetivo do Estatuto da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e checar se os condicionantes recomendados

para a obtenção da LS despertam os proprietários das MPE para inserirem produção limpa

nos seus processos produtivos.

A maior participação da LS no cômputo global das licenças emitidas pelo CRA, bem como

a sua expressiva evolução entre junho de 2001 a dezembro de 2003, 65,3%, não tem

estimulado, suficientemente, os proprietários das MPE a operarem em conformidade com a

Política Ambiental do Estado da Bahia, pois, os 2015 empreendimentos e atividades de

micro e pequeno porte diplomados com a LS, nesse período, corresponde a apenas 1, 13%

das 179.085 MPE do estado da Bahia.

Em segundo lugar, pode se afirmar que a LS tem contribuído para o cumprimento parcial

do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através do tratamento jurídico

diferenciado. A partir do LS há, concreta e objetivamente, simplificação e redução de

165

obrigações administrativas requeridas para as MPE, além de uma menor taxa cobrada em

detrimento às empresas de maiores portes empresariais. Assim, o cumprimento parcial está

associado ao fato do LS deixar de observar o Estatuto da MPE, no qual se reza que o

registro do empreendimento como micro empresa e empresa de pequeno porte nas Juntas

Comerciais ou nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por si só, constitui

prova bastante para assegurar a condição e os direitos das MPE. Além de não considerar o

registro prova bastante para dispensar o tratamento jurídico diferenciado, a lei 7.799/01

diverge dos critérios de enquadramento do Estatuto, pois, enquanto o Estatuto observa a

receita bruta anual, a referida lei considera e cruza múltiplos critérios como: investimento

total, área construída, número de funcionários, potencial de impacto ambiental do

empreendimento, etc.

Em terceiro lugar, observando-se os condicionantes recomendados nos processos de

licenciamento simplificado analisados, conclui-se que não despertam os proprietários das

MPE inserirem produção mais limpa nos seus processos produtivos, tendo em vista que

maioria dos condicionantes recomendados pelos técnicos do CRA, se caracterizarem como

orientações que visam reparar os danos ambientais acumulados no passado, concentrando-

se também em tratar os efeitos ambientais visíveis, como a poluição, sem se preocupar com

as verdadeiras causas e prevení-las. Tais recomendações, contribuem muito pouco para a

busca do desenvolvimento sustentável, bem como para a aplicação de medidas de

precaução, prevenção, controle e uso racional dos recursos ambientais, preconizados na

política ambiental de nosso Estado. Estima-se que a situação de irregularidade das MPE, no

que se reporta à ausência de um licenciamento ambiental prévio, também contribua para

que os técnicos do CRA priorizem a recomendação de condicionantes que visam a

166

reparação de danos ambientais cometidos no passado, em detrimento às medidas de

precaução e prevenção.

Quando se avalia o objetivo geral, deve-se ter o cuidado de mencionar que a realidade dos

empreendimentos de micro e pequeno porte na Bahia, como no resto do país, não é única,

podendo ser identificado, nesse segmento, empreendimentos para o auto-emprego e microe

pequenas empresas informais e formais, onde encontra-se, desde a inexistência de

procedimentos gerenciais, ou procedimentos precários, até a ocorrência de procedimentos e

de gestão, empresarial e tecnológica mais avançados. Assim, conclui-se que a LS se

adequa à realidade de uma categoria de micro e pequenas empresas, as que apresentam um

padrão de gestão empresarial mais organizado, são administrativamente mais estruturadas e

observam, com maior rigor, as portarias e regulamentações dos diversos organismos a que

estão submetidas.

6.2 Recomendações

Sendo 179.085 o número das MPE no Estado da Bahia, 2015 o número de estabelecimentos

diplomados com a LS e apenas 04, o número de processos analisados a partir dessa

dissertação, sugere-se, então, a investigação da respectiva temática de uma forma mais

aprofundada, considerando-se a uma amostra significativa de empreendimentos, distribuída

nos municípios com maior expressão econômica no Estado da Bahia. Essa investigação

poderia ser conduzida a partir da parceria entre o SEBRAE-BA e a FIEB – Comissão de

Meio Ambiente.

167

Visando adequar-se aos organismos de apoio às MPE, o CRA poderia avaliar a

possibili dade de, mantendo os demais critérios de enquadramento para fins de

licenciamento, propor a substituição do critério de investimento total pelo o da receita bruta

anual, estipulado pelo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,

recentemente atualizado pelo Decreto Federal 5028, de 31 de março de 2004. De igual

modo, propor revisão nos limites de número de pessoas ocupadas, considerando os mesmos

limi tes adotados pelo SEBRAE, IBGE e MTE-RAIS.

Tendo em vista a simpli ficação burocrática e administrativa da LS, a evolução dos números

desse procedimento no CRA, e o amplo universo de MPE que ainda não buscaram operar

em conformidade com a política ambiental do Governo do Estado da Bahia, sugere-se que

o CRA, em parceria com a SEMARH, SEBRAE-BA, FIEB-Comissão de Meio Ambiente,

universidades, conselhos de classe, outras entidades de apoio e suporte às MPE, e

organizações representativas desse extrato empresarial, elaborem e implantem campanhas

educativas para intensificar as informações sobre as “ facili dades” e benefícios do

licenciamento ambiental simplificado.

Considerando-se a tradição dos empreendedores buscarem no SEBRAE informações sobre

oportunidades de negócios, bem como para procederem a legalização e regularização de

seus empreendimentos, também se poderia recomendar a formalização de um convênio de

cooperação técnica entre o CRA e o SEBRAE-BA, por meio do qual os técnicos de

Atendimento do CRA qualificariam os técnicos de Atendimento Empresarial do SEBRAE-

BA para prestarem informações básicas sobre o processo de licenciamento ambiental

simplificado. Isso ampliaria a capacidade de atendimento do CRA, especialmente nos

168

municípios onde as prefeituras ainda não exercem a sua competência em licenciamento

ambiental.

A observação da predominância de recomendações de condicionantes orientados para

medições e reparações de finais de processos, sugere a adoção de posturas mais inovadoras

pelos técnicos do CRA, competindo a estes observarem as oportunidades dos

condicionantes recomendados virem a ser incorporados em um Sistema de Gestão

Ambiental, inclusive em coerência com a Série ISO 14000, traduzirem-se em ferramentas

de administração com consciência ecológica, bem como atenderem os princípios da

produção limpa. Os técnicos do CRA também podem recomendar condicionantes que

impliquem em medidas de precaução, controle e uso racional dos recursos ambientais,

preconizados na Política Ambiental do Estado da Bahia.

Para a realidade das MPE, a adoção de tecnologias ambientais, inicialmente, pode implicar

em investimentos adicionais, contudo, podem gerar ganhos futuros potencializados pelo

uso eficiente dos recursos, pelas melhorias tecnológicas e melhoria da imagem das

empresas nos mercados onde estão inseridas. Torna-se importante informar que tecnologias

ambientais de caráter preventivo são passíveis de adoção para empreendimentos de micro e

pequeno porte, contudo, requer um amplo processo de conscientização dos seus

proprietários, solicitando, dos organismos de apoio às MPE, especialmente ao SEBRAE,

estratégias de conscientização mais incisivas, através da disseminação e difusão de

informações sobre as tecnologias ambientais mais apropriadas para a realidade desse

segmento.

169

Considerando-se a competência dos municípios, para o licenciamento e fiscalização de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, que é aplicada à realidade do

segmento das MPE; as limitações estruturais que o CRA apresenta para estar presente nos

417 municípios baianos; a Resolução CEPRAM nº 2965/2002, que estabelece diretrizes

para a descentralização ambiental; e a existência do Curso de Pós-graduação em Gestão

Ambiental Municipal, recomenda-se uma maior disseminação de informações dessas

iniciativas, através de parceria entre CRA, CEPRAM, SEMARH e UPB – União dos

Prefeitos da Bahia. Isso contribuiria para estimular um maior número de executivos

municipais a participarem desse tipo de programa, bem como estabelecerem convênios com

o Estado para exercerem sua competência constitucional para licenciar e fiscalizar

atividades de impacto local, reduzindo a demanda da LS junto ao CRA, e dando maior

velocidade e capilaridade ao processo de LS no interior do estado.

Tendo em vista o papel dos Centros ou Distritos Industriais, no que se reporta à solicitação

de licenças ambientais conjuntas para os empreendimentos similares, vizinhos ou

integrantes dos respectivos pólos ou distritos, a SUDIC, na condição de administradora

estadual desses espaços, poderia estimular os coordenadores desses espaços a

implementarem ações semelhantes à do COFIC, no Pólo Petroquímico de Camaçari,

estabelecendo políticas conjuntas que visem proteção ambiental, saúde, segurança e meio

ambiente, prevenção de acidentes, tecnologias limpas, atuação responsável no entorno e na

vizinhança, e desenvolvimento empresarial social e ambientalmente responsável. Essa

iniciativa seria um estímulo adicional para que as empresas de micro e pequeno porte,

instaladas ou que venham a se instalar em Centros e Distritos Industriais, atuem em maior

170

consonância com o desenvolvimento sustentável, podendo ser também um mecanismos de

indução que leve os proprietários das MPE a buscarem o LS.

Propõe-se também, a oferta de programas sistemáticos de capacitação para esses agentes

envolvidos na LS. Tais programas seriam ofertados através de uma atuação conjunta

estabelecida entre o poder público estadual, as universidades, os conselhos de classes, as

empresas, as entidades representativas das MPE, bem como dos organismos de apoio e

suporte às MPE. As metodologias e conteúdos desses programas de qualificação, por sua

vez, seriam adequadas ao perfil de cada agente envolvido na LS – empreendedores,

consultores especializado em licenciamento ambiental e técnicos do CRA, responsáveis

pela vistoria técnica e recomendação de condicionantes, técnicos da SUDIC e respectivos

coordenadores de pólos e distritos industriais, representantes de conselhos de classes

profissionais, além de técnicos e consultores do SEBRAE-BA e do Sistema FIEB.

Sugere-se que a coordenação desses programas seja atribuída ao Núcleo de Produção

Limpa do Teclim - UFBA, abordando-se temáticas e conceitos como:

� Auditoria, perícia, legislação, licenciamento, estudos de impacto, planejamento e

gerenciamento ambiental;

� Controle da poluição ambiental – atmosférica, hídrica, sonora e do solo;

� Recuperação e manejo de recursos naturais;

� Princípios de desenvolvimento sustentável;

� Relações e interações dos empreendimentos com os recursos naturais em um

contexto de crise ambiental;

171

� Mecanismos tradicionais e alternativos de gestão ambiental: “Comando e Controle” ,

e Série ISO 14000;

� Administração com Consciência Ecológica; e

� Produção Limpa.

Depreendendo-se como elevado os custos que são adicionados a taxa da LS, o Governo do

Estado da Bahia, em parceria com organismos oficiais de fomento, prioritariamente a

Desenbahia, estudariam alternativas para instituir e disponibili zar linhas de financiamento

específicas para custear o LS. Tais linhas contemplariam honorários da consultoria,

inversões fixas e capital de giro.

Uma alternativa complementar poderia ser a disponibili zação de subsídios para custear a

consultoria de implantação da LS. Assim, por exemplo, o SEBRAE-BA poderia alocar os

recursos do Sebraetec (programa de consultoria tecnológica) para subsidiar a contratação

de consultores que requisitam e acompanham processo de LS no CRA, especialmente

porque compete a esses consultores a prestação de informações técnicas e tecnológicas,

solicitadas para a análise preliminar dessa licença.

172

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181

APÊNDICES

182

APÊNDICE A – CORRESPONÊNCIA AOS EMPREENDEDORES

183

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ESCOLA POLITÉCNICA – MESTRADO PROFISSIONAL EM PRODUÇÃO LIMPA Prezado (a) Senhor (a): O TECLIM/UFBA, através da aluna Isabel de Cássia Santos Ribeiro, está desenvolvendo o projeto de pesquisa para dissertação de mestrado Licenciamento Simplificado: uma análise crítica aplicada à realidade das micro e pequenas empresas da Bahia. O objetivo do referido trabalho é avaliar as normas e procedimentos de Licenciamento Ambiental para as MPE´s e propor mecanismos de simplificação e inovação do referido processo. Para a realização deste projeto será necessário entrevistas com empreendedores que foram submetidos a esse procedimento, onde gostaríamos de contar com a sua atenção, atendendo a aluna, ou pesquisador devidamente indicado e identificado pela mesma, para a aplicação do respectivo questionário de pesquisa. Cordialmente, José Célio Silveira Andrade Professor Orientador

184

APÊNDICE B – ENTREVISTA CÉSAR GIL – CRA -

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

185

Entrevista César Gil – CRA - Coordenação de Autor izações Ambientais Nome do Entrevistado: César Gil Cargo: Coordenador de Autorizações Ambientais Setor : Diretoria de Controle Ambiental - Coordenação de Autorizações e Manifestações Prévias (COAMB) Aplicação da Entrevista: abril/03 1. Antes de junho/2001 existia algum procedimento de licenciamento específico

para micro e pequenos empreendimentos? - Antes de 05 de junho de 2.001 valia o regulamento da Lei 3858: autorização

ambiental para empreendimentos de micro e pequeno porte, que era o procedimento normal.

2. A licença simpli ficada é de competência específica do CRA? [ x ] Sim [ ] Não 3. Quando há credenciamento dos municípios para expedição de licenças, é de

competência do município o L icenciamento Simpli ficado? [ x ] Sim [ ] Não - São 50 municípios conveniados 4. Existe algum projeto do CRA em transfer ir para os municípios a autor idade

para emissão da licença simpli ficada? [ x ] Sim [ ] Não

- O convênio de municipalização em vigor, que autoriza os municípios para expedição do licenciamento.

4.1 Em caso de resposta positiva, qual a situação atual desse projeto? - 50 municípios credenciados para a expedição da Licença Simplificada.

5. Compete ao CRA a fiscalização periódica e acompanhamento dos

empreendimentos que obtiveram a Licença Simpli ficada? [ x ] Sim [ ] Não

- A fiscalização ou acompanhamento periódico é favorecida pelos cumprimentos dos condicionantes necessários para a renovação da licença ambiental. A fiscalização ou acompanhamento também é favorecida pelas denúncias de terceiros.

186

5.1 Em caso de resposta positiva, quais são as pr incipais dificuldades, encontradas pelo CRA, para manter regularmente essa fiscalização e acompanhamento das L icenças Simplificadas já emitidas? - Tamanho do Estado – 417 municípios x quantidade dos técnicos: de 28 a 30 na

área do licenciamento e de 30 a 35 para a fiscalização. - Elevado número de solicitações de licenças e autorizações ambientais. - Quantidade de condicionantes relacionados ao processo de licenciamento e

autorização ambiental. - Necessidade de acompanhamento e avaliação do cumprimento das condicionantes

associada aos processos de renovação de licença ou autorização ambiental. 6. Em que outros estados existe um licenciamento simplificado para as MPE´S,

além do estado da Bahia? [ ] Sim [ x ] Não – A Bahia foi o Estado pioneiro

7. Porque o CRA adotou um cr itério própr io, diferenciado do SEBRAE, em termos de número de pessoas empregadas?

- A base inicial para definição para o Licenciamento Ambiental no caso da Bahia foi o setor industrial em razão da implantação do Pólo Petroquímico de Camaçari, introduzindo-se o critério de tamanho de área para enquadramento dos empreendimentos. A base de enquadramento do Sistema Sebrae é de 1982, posterior a definição de enquadramento do CRA.

- O Licenciamento Simpli ficado de 2.001 migrou os critérios do enquadramento de

acordo com o tamanho da área. - Por outro lado, as atividades comerciais de micro e pequenas porte dispensam o

Licenciamento Simplificado, as atividades de serviços que requisitam Licenciamento são em sua maioria de pequeno e médio porte, a exemplo da do Saneamento Básico, sendo que as atividades de micro e pequeno porte que solicitam Licenciamento Simplificado são predominantemente do setor industrial, fazendo valer o critério da área.

- Quanto aos critérios do Faturamento da Receita Federal, os critérios do CRA se

limitam a definição da receita, quando definem os critérios de investimento total: micro menor ou igual a R$ 120.000,00 e pequeno R$ 1.200.000,00.

187

8. Razões que levam os empreendedores buscarem o L icenciamento Simplificado Ordenamento das prioridades, segundo o técnico: 1. Necessidade de financiamento. 2. Atuação dos sindicatos e associações. Os postos de combustíveis têm

solicitado de 100 a 200 Licenças Simplificadas/mês. 3. Receio de notificação de sanções, advertências, multas, embargos e

interdições - temporários ou definitivos. 4. Processo de Certificação Ambiental por parte das empresas clientes de grande

porte. 5. Consciência Ambiental do empreendedor, que é mais forte nas empresas

maiores. 9. Ponderação do Grau de dificuldade para a apresentação dos documentos

exigidos 4

Requer imento do Formulár io do CRA Pequena Dificuldade: - As dificuldades em preencher o formulário implicam em preenchimentos

inadequados ou incompletos, o que dificulta o trabalho posterior de análise pelos técnicos do CRA.

- Geralmente os empreendedores são levados a buscar apoio de consultores para o cumprimento dessa tarefa.

5 Documentação comprobatór ia da qualidade de representante legal do signatár io do requer imento (assinatura dos sócios gerentes) Demasiada Dificuldade: conseguir comprovar que é o sócio gerente, especialmente em casos em que as matrizes dos empreendimentos são de fora de Salvador. Nessa etapa é necessário o reconhecimento das firmas dos sócios gerentes em cartórios, o que,em geral requisita um tempo maior. As assinaturas não coincidem com as originais do contrato social: dificuldade cartorial. Além disso implica em custos adicionais com postagens e telefonemas.

5 Roteiro de caracter ização do Empreendimento - RCE - (incluindo mapas, plantas, desenhos, memoriais e fotografias representativas do local). O RCE deverá vir assinado por profissionais legalmente habil itados e devidamente credenciados aos respectivos conselhos de classe. Também é necessário a apresentação do registro de ART ou documento equivalente. Extrema Dificuldade. Dificuldade Relevante: a dificuldade do preenchimento das informações pelos empreendedores implica em 90% das notificações na área técnica, pois as informações prestadas não dão subsídios para uma análise completa por parte dos técnicos do CRA.

5 Cópia de concessão da L icença ou Autor ização Ambiental anter ior (publicada no DOE ou cer tificado) Nenhuma Dificuldade

5 Or iginal da publicação do Pedido de L icença em jornal, conforme modelo padronizado pelo CRA Nenhuma Dificuldade: há apenas lamentação em razão do custo

188

6Certidão da Prefeitura Municipal Pequena Dificuldade: alguns prefeitos não entendem o objetivo da certidão, dificultando a sua emissão para o empreendedor.

6Comprovante de pagamento da taxa Nenhuma Dificuldade: há lamentação em razão do custo - R$ 500,00

6Termo de Responsabilidade ambiental, conforme Termo de Referência do CRA Nenhuma Dificuldade: não há dificuldade no preenchimento, e sim no registro do documento em cartório.

6Política Ambiental da Empresa divulgada em Jornal de grande circulação no Estado Não respondeu a essa questão

6Requer imento do registro de licença(DNPM) Nenhuma Dificuldade

- Para o CRA esse processo é simples, o que algumas vezes dificulta esse processo é que os empreendedores são mal instruídos quanto à legalidade da área mineral. Esse é um procedimento específico do setor mineral e o registro de licença do DNPM deverá ser solicitado pelos empreendedores junto ao órgão competente.

6Certidão do Distr ito ou Centro Industr ial Nenhuma Dificuldade

6Averbação da reserva legal em car tór io Extrema dificuldade, todas as dificuldades. As dificuldades são de ordem cartorial. Cita-se o caso da averbação legal do item supressão da vegetação. A delonga da averbação da reserva legal em cartório é um dos fatores que mais atrasam a liberação da licença pelo CRA.

6Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Nenhuma Dificuldade

- Esse item não se aplica a todos os setores, pois depende do tipo de atividade, dos insumos utilizados, espuma, por exemplo, e dos tipos de resíduos gerados, a exemplo da cerâmica e do curtume.

- Quanto mais claras e precisas às informações prestadas no requerimento, maior a facilidade para esboçar o plano.

6Análise Preliminar de Risco

- Essa análise se aplica para poucas atividades, como postos de gasolina, abastecimento de gás natural e gasoduto.

189

10. A remuneração básica para análise dos processos é o único custo associado ao licenciamento simplificado, ou existem outras despesas associadas a esse procedimento? [ x ] Sim [ ] Não

- Para o CRA, o empreendedor, porém, incorre em outros custos.

10.1 Em caso de resposta positiva informar as despesas e seus custos atuais. Para os empreendedores:

- Consultoria técnica - Custas com cartórios - Publicação do Pedido de Licença no Jornal

11. Que medidas de controle devem ser observadas pelas MPE´S autor izadas,

pelo CRA, a funcionar com o licenciamento simplificado? - As medidas são recomendadas de acordo com cada tipo de atividade: postos de

gasolina, cerâmica, curtumes,etc. Em geral as medidas orientadas são os fatores condicionantes que são determinados para a liberação da licença simplificada e são recomendadas com a visitação do técnico para a avaliação, in loco, do empreendimento, antes da sua liberação.

12. Existe uma preocupação do CRA em, através do licenciamento simplificado,

induzir as MPE´S a adotarem tecnologias ambientais, com foco na produção mais limpa? [ x ] Sim [ ]Não

- Exemplo: para o caso de cerâmica é recomendada a utilização de fontes alternativas de energia para gerar calor nos fornos, em substituição a lenha (mata nativa). Para as pequenas empresas são orientadas a utili zarem subprodutos das empresas do Pólo Petroquímico.

12.1 Em caso de resposta positiva, através de que estratégias e parcer ias?

- Não existe uma estratégia definida, existe um estímulo para que as pequenas empresas estabeleçam parcerias com as grandes empresas do pólo petroquímico.

13. Sabendo-se que o SEBRAE-BA é a entidade credenciada a prestar

assistência técnica gerencial para as MPE´S, existe, por par te do CRA, algum projeto em estabelecer uma parcer ia com o SEBRAE-BA para preparar as MPE´S para o licenciamento simpli ficado? [ x ] Sim [ ]Não

- Conversações já existiram, mas não avançaram. Há uma dificuldade em preparar

um documento único em razão da elevada gama de atividades praticadas por micro e pequenos empreendimentos.

13.1 Em caso de resposta positiva, qual a situação atual desse projeto.

- Não há projetos no momento atual

190

13.2 Em caso de resposta negativa, o que seria necessár io, por par te do CRA, para levar um projeto dessa natureza adiante?

- Formalização de uma parceria/convênio 14. Poder íamos ter acesso ao Banco de Informações para conhecermos a

realidade e entrevistarmos alguns empreendedores já contemplados com ou em fase de implantação do L icenciamento Simplificado?

Sim – as informações e os indicadores foram prestadas através de documentos

complementares.

191

APÊNDICE C - ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA

EMPREENDEDORES E CONSULTORES

192

Roteiro de Entrevista para Empreendedores e Consultores Nome do Empreendimento: Setor: Ramo de Atividade: Endereço: Responsável pelas Informações: Tempo de Operação do Empreendimento: Área de Abrangência: Principais Clientes: 1. Qual, dos fatores abaixo levaram o empreendedor a buscar o L icenciamento

Simpli ficado? [ ] Exigências de projetos de financiamento. [ ] Influência(informações) do sindicato ou associação a qual o empreendimentos está

fil iado. [ ] Receio de Notificação ou qualquer outra forma de sanção do CRA. [ ] Processo de certificação ambiental dos respectivos clientes. [ ] Consciência ambiental do próprio empreendedor. [ ] Outros, citar:

2. No caso da Licença Simplificada, o processo anter ior à apresentação do Requer imento, é a apresentação dos documentos abaixo indicados, para análise prévia de processos, por parte do CRA. Por favor:

7Pondere o grau de dificuldades que os empreendedores enfrentam para a apresentação de cada um dos documentos, conforme classificamos: não há dificuldade (ND), pequena dificuldade (PD), dificuldade moderada (DM), extrema dificuldade (ED), 8 Informe as principais razões relacionadas às respectivas dificuldades; 8 Informe que alternativas poderiam ser aplicadas para minimizar as principais dificuldades encontradas.

Documentos Requer idos para Análise Prévia do Processo13 9 Requerimento do Formulário do CRA 9 Documentação comprobatória da qualidade de representante legal do signatário do

requerimento (assinatura dos sócios gerentes) 9 Roteiro de caracterização do Empreendimento – RCE 9 Cópia de concessão da Licença ou Autorização Ambiental anterior (publicada no DOE ou certificado) 9 Original da publicação do Pedido de Licença em jornal, conforme modelo padronizado pelo CRA 9 Certidão da Prefeitura Municipal 9 Comprovante de pagamento da taxa 9 Termo de Responsabilidade ambiental, conforme Termo de Referência do CRA 9 Política Ambiental da Empresa divulgada em Jornal de grande circulação no Estado 9 Requerimento do registro de licença (DNPM)

13 Formulário vigente em abril /03

193

:Certidão do Distrito ou Centro Industrial :Averbação da reserva legal em cartório :Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS :Análise Preliminar de Risco

3. Além da remuneração básica para análise dos processos de licenciamento simpli ficado, informe os valores médios das despesas o empreendedor incor reu para liberação da L icença Ambiental:

4. Que condicionantes o empreendimento foi solicitado a cumpr ir para que o

CRA autor izasse o licenciamento simpli ficado? 5. Sabendo-se que o SEBRAE-BA é a entidade credenciada a prestar assistência

técnica gerencial para as MPE´S, na opinião do empreendedor , que tipo de assistência o Sebrae, em parcer ia com o CRA, poderia estabelecer preparar as MPE´S para o licenciamento simpli ficado?

6. Poder íamos ter acesso ao nome do Consultor Técnico que o assessorou a obter

a L icença Simpli ficada para entrevista-lo?

194

APÊNDICE D – ENTREVISTA MARCO AURÉLIO – CRA - ATEND

195

Entrevista Marco Aurélio – CRA - ATEND Nome: Marco Aurélio Barbosa Santos Área de Atuação: Técnico da ATEND Aplicação da Entrevista: Março 2004 1. Na sua opinião, quais os fatores que tem contr ibuído para elevar a busca pelo

L icenciamento simplificado? A demanda cresceu em função da maior atuação do CRA, da conscientização do empreendedor e da sociedade e da dependência de financiamentos.

2. O Senhor concorda que há uma grande incidência erros no preenchimento no

Roteiro de Caracter ização de Empreendimentos?

Não, em razão do RCE ser preenchido por profissionais devidamente habil itados. No interior do estado há maior dificuldade em encontrar esses profissionais.

3. Para o segmento das MPE, abaixo descr ito, quais os que apresentam maiores dificuldades ou maior aderência relacionada à L icença Simplificada?

Setores de atividade Dificuldade ou Aderência ao LS

Plásticos Segmento que apresenta menos problemas, por terem equipes mais

qualificadas para essa finalidade.

Fabricação de móveis Tem apresentado uma participação muito pequena nos processos de

LS.

Beneficiamento de mármores

e granitos

Apresentam dificuldades relacionadas à escritura das fazendas e

averbação da reserva legal.

Trata-se de um segmento muito notificado.

É um dos segmentos que mais dá trabalho ao CRA e são mais

resistentes em apresentar as documentações solicitadas.

Indústria da Cerâmica Comportamento semelhante ao segmento de beneficiamento de

mármores e granitos.

Postos de Combustíveis Empreendimento mais fácil de trabalhar.

4. Por que os segmentos de beneficiamento de mármores e granitos e indústr ia de cerâmica são mais resistentes a apresentar as documentações exigidas?

Porque os seus proprietários apresentam dúvidas para compreender que são requisitadas documentações específicas para as propriedades e para as unidades de beneficiamento. Para as propriedades, por exemplo, são solicitadas, o registro junto ao DNPM e a averbação da reserva legal em cartório. Os empreendedores desses segmentos apresentam maior resistência para apresentar os documentos requeridos para as propriedades onde as unidades de beneficiamento estão instaladas.

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APÊNDICE E – SÍNTESE DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO – 04 MPE

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201

ANEXOS

202

ANEXO A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO LICENÇA AMBIENTAL - CRA

203

REQUERIMENTO

Processo n.º _________________________ Data de formação: ______/______/______ Assinatura: __________________________

ATENÇÃO REQUERENTE Os PRAZOS para análise pelo CRA, conforme Regulamento da Lei Estadual nº 7.799 de 07/02/2001:

Art. 200. L icenças sem EIA/RIMA: 60 a 180 dias; L icenças com EIA/RIMA: 120 a 365 dias

Art. 201. Autor izações Ambientais: 45 a 120 dias; Manifestações Prévias: 30 a 60 dias

USO EXCLUSIVO DO CRA Porte do empreendimento:

( ) Micro ( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande ( ) Excepcional

Taxa de licenciamento: R$ ______________________________________________

Código da Atividade: _______________________________________________ (Anexo V do Regulamento da Lei Estadual n.º 7.799/01)

Conferência pela ATEND

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO INTERESSADO 1. Requerente: Razão Social / Pessoa Física: __________________________________________________________________________________________ CNPJ / CPF: ________________________________________________________________________________________________________ Endereço do requerente: _______________________________________________________________________________________________ __________________________________Bairro: _______________________ Município: ____________________ CEP: ________________ 2. Requerimento para:

( ) Licença Simplificada – LS ( ) Manifestação Prévia – MNP

( ) Licença de Localização – LL ( ) Anuência Prévia – AP

( ) Licença de Implantação – LI ( ) Revisão de Condicionantes – RC

( ) Licença de Operação – LO ( ) Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos – ATRP

( ) Renovação de Licença de Operação – RLO ( ) Alteração de Razão Social – ALRS

( ) Licença de Alteração – LA ( ) Transferência de Licença Ambiental – TLA

( ) Licença de Operação da Alteração – LOA ( ) Prorrogação de Prazo de Validade – PPV ( ) Autorização Ambiental – AA

3. Empreendimento Nome do Empreendimento:_____________________________________________________________________________________________ Atividade:_________________________________________________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________________________________________ Bairro:___________________________ Município:______________________________________ CEP:_________________ UF:_________ Telefone: ( ) __________________ Fax: ( ) ___________________ E-mail: ______________________________________________ Atividade situada em APA? ( ) Não ( ) Sim Nome da APA ________________________________________________________ Coordenadas Geográficas (UTM): ______________________________ Bacia Hidrográfica________________________________________________ Recurso Hídrico:_____________________________________

4. Fase Atual do Empreendimento: ( ) Localização ( ) Implantação ( ) Operação ( ) Não se aplica

5. O Empreendimento possui L icença ou Autor ização anterior ? ( ) Não ( ) Sim, especificar:

Resolução CEPRAM nº:_________________

Validade:___/___/___

( ) Licença Ambiental Tipo: _________________________ Portaria CRA nº: ______________________

Validade:___/___/___

( ) Autorização Ambiental ( ) ATRP ( )AMPRP Portaria CRA nº: ______________________ Validade:___/___/___

( ) Manifestação Prévia ( ) Anuência Prévia N.º do Processo: ___________________________________________

204

6. O Requerente tem pendência ambiental junto ao CRA? ( ) Não ( ) Sim, especificar: Notificação nº _________________________________ Embargo nº______________________________________________ Advertência nº _________________________________ Apreensão nº ___________________________________________ Multa nº ______________________________________ Interdição nº____________________________________________

7. Endereço para Correspondência: Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________ Bairro:_________________________ Município:____________________________________ CEP:______________________UF:___________

8. Descrição do Empreendimento:

9. Contato para Assuntos Relacionados ao Requerimento: Nome: Nome _____________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________

Telefone: ( ) _______________________ Fax: ( ) __________________________ Celular: ( ) _____________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

10. Declaração do Representante Legal: Declaro que são verdadeiras as informações prestadas pelo(a) ora requerente neste processo de licenciamento ambiental, o que caso contrário incorre a parte interessada em flagrante infração ao que determina a Lei Estadual No 7.799, de 07/02/2001 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual No 7.967, de 05/06/2001, como também a Lei Federal Nº 9.605/98 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Federal Nº 3.179/99 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). A documentação e as informações complementares que vierem a ser exigidas pelo CRA serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de perempção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados. Para fins de acompanhamento deste processo autorizamos o contato com o profissional indicado no campo 9 deste Requerimento.

Salvador, _______ de _____________________ de ___________

Nome do representante legal: ________________________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________ CPF _______________________________

Assinatura: ______________________________________________________________________________________________

Carimbo da Empresa:

Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Este REQUERIMENTO não tem caráter autor izatór io

205

ANEXO B – ANALISE PRÉVIA DE PROCESSOS -CRA

206

Análise Prévia de Processos

Requerente:

Atividade:

Código:

Por te:

Tipo de L icença:

Valor da Taxa: R$

Responsável ATEND: Análise Prévia

______/______/2004.

I tem Documentos Necessários ;

1. Requerimento (Formulário do CRA)

2. Documentação comprobatória da qualidade de representante legal do signatário do Requerimento

3. Original da publicação do pedido da Licença em jornal, conforme modelo padronizado CRA

4. Certidão da Prefeitura Municipal

5. Comprovante de pagamento da taxa Ambiental

6. Comprovante de pagamento da taxa Florestal

7. Anuência Prévia da CONDER

8. Certidão do Distrito ou Centro Industrial

9. Termo de Responsabilidade Ambiental, conforme Termo de Referência CRA

10. Cópia da Ata de constituição da CTGA, acompanhada da ART do Coordenador

11. Política Ambiental da Empresa divulgada em jornal de grande circulação no Estado

12. Laudo do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - IPHAN

13. Documento de propriedade ou justa posse do imóvel rural, acompanhado da CCIR e ITR atuais

14. Autorização de passagens por propriedade de terceiros

15. Cópia de Decreto de desapropriação

16. Termo de Averbação de Reserva Legal

17. Outorga de água (SRH ou ANA)

18. Outorga para lançamento de efluentes (SRH ou ANA)

19. Alvará de Pesquisa (DNPM)

20. Aprovação do relatório de pesquisa (DNPM)

21. Guia de utilização do minério (DNPM)

22. Portaria de lavra (DNPM)

23. Requerimento de registro de Licença (DNPM)

24. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD

25. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

26. Análise Preliminar de Risco – APR

27. Plano de Emergência Ambiental - PEA

28. Cópia da concessão da Licença ou Autorização Ambiental anterior ( Publicação DOE ou Certificado)

29. Cópia de registro anterior

30. Avaliação do cumprimento dos condicionantes da Licença ou Autorização Ambiental anterior, acompanhado de documentação comprobatória (laudos, relatórios e registros fotográficos no que couber) devidamente assinada pelo responsável técnico.

207

31.

Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE, incluindo mapas, plantas, desenhos, memoriais e fotografias representativas do local. Os estudos apresentados ao CRA deverão ser assinados por profissionais legalmente habil itados e devidamente credenciados nos respectivos Conselhos de Classe, sendo necessária a apresentação do registro de ART, ou documento equivalente Obs: quando se tratar de LA e RLO, o RCE deve estar contemplado no ALA

32. Auto – avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA

Informações Básicas para Enquadramento (preencher apenas os campos pertinentes à atividade):

( ) Área construída (m²) ___________________( ) Investimento total R$ _________________( ) Nº funcionários

__________

( ) Piscicultura ou Carcinicultura ( extensiva, semi-intensiva e intensiva): Área (Ha)___________________________________

( ) Carcinicultura super-intensiva / Ranicultura / Ostreicultura: Área ( m2 )___________________________________________

( ) Piscicultura super-intensiva: Volume (m3) _________________________________________________________________

( ) Empreendimentos de Base Florestal ou Projetos Urbanísticos: Área total (Ha) _____________________________________

( ) Linhas de Transmissão, Distribuição ou Rodovias: Extensão (Km) ______________________________________________

( ) Capacidade de Armazenamento (m3)______________________________________________________________________

( ) Aterros Sanitários: Produção (t/dia) ______________________________________________________________________

( ) Poços de Petróleo: Profundidade (m) _____________________________________________________________________

( ) ERB: Potência irradiada (w)____________________________________________________________________________

( ) Área irrigada (Ha) _____________________________________________________________________________________

( ) Hospitais: nº de leitos __________________________________________________________________________________

Observação:

Atenção Requerente Nota 1: Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento or iginal, para conferência pelo atendimento do CRA, conforme o Art. 181 § 3º do Regulamento da Lei Estadual n.º 7.799/01, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 7967/01. Nota 2: Após a aprovação da Licença, Autorização Ambiental e/ou Autorização de Supressão de Vegetação, um extrato da(s) mesma(s) é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, sem ônus para o empreendedor. Nota 3: Para uma mesma empresa, que possua várias unidades de produção, com diferentes localizações, a Licença ou Autorização Ambiental é obrigatória e específica para cada uma de suas unidades.

Declaração

Declaro, para os devidos fins, que entreguei ao CRA os documentos requeridos e acima assinalados.

__________________, ____ de ____________ de 2004.

__________________________________________

Nome por extenso do representante legal

_______________________________________ Assinatura

ESPAÇO RESERVADO PARA ATEND: Formação do Processo

Data: _____/_____/2004.

Nº do Processo:

Assinatura:

208

ANEXO C - ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/LICENÇA SIMPLIFICADA - CRA

209

Roteiro de Caracterização do Empreendimento

L icença Simplificada

1 OBJETIVO O presente roteiro tem o objetivo de fornecer ao Centro de Recursos Ambientais – CRA as informações básicas para definir o grau de degradação provocado pelo Empreendimento em análise, visando a conceição de Licença Simplificada. 2 INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Razão Social 2.2 Endereço 2.3 Tipo de Atividade

Conforme de código de atividade da Secretária da Receita Federal / Ministério da Fazenda.

2.4 Situação do Empreendimento 2.5 Área do Empreendimento

. Área construída e/ou a ser construída . Área prevista para ampliação . Área total

2.6 Mão-de-obra 2.7 Período de Funcionamento 2.8 Inicio previsto para operação 2.9 Investimento total 2.10 Localização

. Indicar exatamente a localização do empreendimento em relação ao Município e/ou Pólos Industriais.

< Layout

. Planta de disposição (Layout) dos equipamentos instalados;

. Planta de disposição (Layout) das instalações industriais 2.11 Insumos

. Quantidade (diária e mensal), composição química e procedência;

. Matérias Primas;

210

. Reagentes utili zados no processo;

. Catalisadores

. Aditivos, anti-incrustamtes, antiincrustantes, biocidas, etc.

. Produtos fabricados = Apresentar a relação completa dos produtos e sub-produtos fabricados ou a

serem fabricados e/ou dos serviços executados ou a serem executados, indicando a produção diária e mensal, bem como o destino previsto.

. Armazenamento = Especificar forma de armazenamento de Matérias-Primas, Produtos e Sub-

Produtos fabricados, descrevendo o local, Método de Armazenagem, Sistema de embalagem, Sistema de Segurança, Forma de carga, descarga e manipulação dos mesmos.

3 INFORMACOES SOBRE O PROCESSO INDUSTRIAL

3.1 Fluxograma > Apresentar um ou mais Fluxogramas e Descrição Detalhada do Processo ou Processos Industriais empregados, nos quais devem estar indicados, no mínimo: . Todas as operações e linhas de produção; . Todos os pontos de introdução de água e vapor, com indicações de

vazões; . Todos os pontos de origem de despejos líquidos, de emissões gasosas e

de resíduos sólidos, com indicação de quantidades diárias, mínimas, mediam, e máximas;

. Introdução de produtos químicos auxili ares, com indicação das quantidades.

3.2 Sistemas de Emergências

. Fonte alternativa de energia elétrica;

. Procedimento de ALARME ou EMERGÊNCIA para os casos de queda de energia elétrica;

. Sistemas de Segurança contra derrames, falhas de quatro válvulas, etc., com vistas à preservação do Meio Ambiente.

4 EFLUENTES L ÍQUIDOS

4.1 Informações sobre a água utilizada pelo Empreendimento . Fontes de abastecimento; . Vazão aduzida; . Usos da água; . Corpo receptor; . Bacia hidrográfica principal.

211

4.2 Informações sobre Efluentes Líquidos . Águas Pluviais ? Apresentar descrições detalhes do sistema de captação, transporte e destino

final; ? Corpo receptor. · Água sanitária ? Apresentar descrições detalhadas do sistema de coleta, tratamento destino

final, incluindo dados de vazão e carga orgânica;

· Água Residuarias do Processo ? Relacionar todos os tipos de despejo líquidos industriais existentes; ? Ponto de origem; ? Ponto de lançamento, com respectivas vazões; ? Caracterização do sistema de tratamento se houver; ? Corpo receptor.

5 – EFLUENTES GASOSOS 5.1 - Combustíveis

Especificar tipo, procedência e quantidades util idades; 5.2 – Caldeiras

Especificar tipo, quantidades e período de funcionamento, fornecendo as características técnicas das mesmas (capacidade, sistema de licença, altura da chaminé etc...);

5.3 – Equipamentos e Dispositivo de Queima de Combustível Idem item 5.02; 5.4 – Outras fontes e poluição do Ar Especificar e apresentar umas descrições

completa e detalhada de todos os Processo, operação, e equipamentos, onde há emissão de fumaça, fumo, gases, vapores, Poeira e odores fornecendo as características dos mesmos (período de funcionamento, tipo e concentração dos poluentes emitidos, volume e temperatura dos gases emitidos);

5.5 – Chaminés; 5.6 – Equipamento.

6 – RESÍDUOS SÓLIDOS 6.1 – Lixo Doméstico geração e destino final; 6.2 – Resíduos Sólidos Industriais geração, tratamento e destino final.

212

ANEXO D – CLASSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE – LEI ESTADUAL Nº 7.799/2001

213

Classificação de Empreendimentos Segundo o Por te – Lei Estadual nº 7.799/2001

PORTE ÁREA CONSTRUÍDA

(M 2) INVESTIMENTO

TOTAL (R$) NÚMERO DE

FUNCIONÁRIOS MICRO ≤ 200 ≤ 120.000 ≤ 10 PEQ U E N O > 200 ≤ 2.000 > 120.000 ≤ 1.200.000 > 10 ≤ 50 MÉDIO > 2.000 ≤ 10.000 > 1.200.000≤ 12.000.000 > 50 ≤ 100 GRANDE > 10.000 ≤ 40.000 > 12.000.000 ≤ 160.000.000 > 100 ≤ 1.000 EXCEPCIONAL > 40.000 > 160.000.000 > 1.000

PORTE EMPREENDIMENTOS DE BASE FLORESTAL

Área total ( Ha )

PROJETOS DE IRRIGAÇÃO Área I r r igada ( Ha )

PROJETOS URBANÍSTICOS Área Total (Ha)

MICRO ≤300 ≤100 ≤ 5 PEQ U E N O > 300 ≤ 700 > 100 ≤ 500 > 5 ≤ 10 MÉDIO > 700 ≤ 5.000 > 500 ≤ 1000 > 10 ≤ 20 GRANDE > 5.000≤ 50.000 > 1000 ≤ 2000 > 20 ≤ 50 EXCEPCIONAL > 50.000 > 2000 > 50 MICRO < 10 Km < 20 Km ≤ 1 PEQ U E N O ≥ 10 Km < 30 Km ≥ 20 Km < 50 Km > 1 ≤ 45 MÉDIO ≥ 30 Km < 60 Km ≥ 50 Km < 100 Km > 45 ≤ 200 GRANDE ≥ 60 Km < 100 Km ≥ 100 Km < 150 Km > 200 EXCEPCIONAL ≥ 100 Km ≥ 150 Km ----

PORTE RODOVIAS Extensão (Km)

PISCICULTURA EXTENSIVA, SEMI-

INTENSIVA E INTENSIVA

Área (Ha)

PISCICULTURA SUPER-INTENSIVA

Volume (m3)

MICRO < 20 Km < 2 < 500 PEQ U E N O ≥ 20 Km < 50 Km ≥ 2 < 10 ≥ 500 < 1.000 MÉDIO ≥ 50 Km < 100 Km ≥10 < 50 ≥ 1.000 <2.000 GRANDE ≥ 100 Km < 200 Km ≥ 50 < 100 ≥ 2.000 < 5.000 EXCEPCIONAL ≥ 200 Km ≥ 100 ≥ 5.000 MICRO < 10 < 600 < 50 PEQ U E N O ≥ 10 < 50 ≥ 600 < 3.000 ≥ 50 < 300 MÉDIO ≥ 50 < 200 ≥ 3.000 < 6.000 ≥ 300 < 1.000 GRANDE ≥ 200 < 500 ≥ 6.000 < 12.000 ≥ 1.000 < 50.00 EXCEPCIONAL ≥ 500 ≥ 12.000 ≥ 5.000

PORTE

OSTREICULTURA Área (Ha)

ATERROS SANITÁRIOS Produção (ton/dia)

HOSPITAIS (Nº de leitos)

MICRO < 2000 < 10 < 30 PEQ U E N O ≥ 2000 < 5000 ≥ 10 < 20 ≥ 30 < 50 MÉDIO ≥ 5000 < 20.000 ≥ 20 < 60 ≥ 50 < 100 GRANDE ≥ 20.000 < 50.000 ≥ 60 < 100 ≥ 100 < 200 EXCEPCIONAL ≥ 50.000 ≥ 100 ≥ 200

Fonte: BAHIA, 2001b

214

ANEXO E - MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTO DE MICRO OU PEQUENO PORTE

215

Municípios Habilitados para Licenciamento Ambiental de Empreendimento de Micro ou Pequeno Por te14

N.º MUNICÍPIOS N.º CONVÊNIO

/ OF. DIREG DATA DA

ASSINATURA ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

01 Alagoinhas 001/02 01/04/02 Sec. Municipal de M. Ambiente 02 Alcobaça 050/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

03 Araci 056/01 07/12/01 Sec. Municipal de Agricultura. e Expansão e Econômica

04 Barra do Choça 051/01 04/12/01 Sec. de Meio Ambiente 05 Barreiras 038/01 04/12/01 Sec. de Desenvolvimento Econômico

(Departamento de Agricultura. e Meio Ambiente)

06 Boquira 044/01 04/12/01 Sec. de Meio Ambiente 07 Brotas de Macaúbas 058/01 04/12/01 Sec. de Desenvolvimento Turismo e

Meio Ambiente. 08 Caculé 061/01 04/12/01 Sec. de Cultura Turismo e Meio

Ambiente

09 Camamu 034/01 30/10/01 Sec. de Cultura Turismo e M. Ambiente

10 Campo Alegre de Lourdes

OF. DIREG. N.º 2295/2002

12/12/02 Sec. de Administração e Meio Ambiente

11 Candeias 002/02 01/04/02 Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

12 Caravelas 015/01 09/04/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 13 Casa Nova 003/02 01/04/02 Sec. Municipal de Agr. e Meio

Ambiente

14 Cipó 043/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio. Ambiente

15 Conde 017/01 09/04/01 Sec. de Agricultura. e Meio Ambiente

16 Correntina 035/01 30/10/01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

17 Cruz das Almas 003/00 05/06/00 Sec. de Agricultura, Abastecimento. e Meio Ambiente

18 Eunápolis OF. DIREG. N.º 2128/2002

20/11/02 Sec. Municipal de Meio Ambiente

19 Feira da Mata 065/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 20 Gandú 066/01 04/12/01 Sec. de Agropecuária, Meio Ambiente,

Abastecimento, Indústria e Comércio.

21 Guanambi 039/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

22 Iaçú 040/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

23 Ibiassucê 027/01 06/07/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

24 Igaporã 024/01 06/07/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

25

Ilhéus

025/01 07/06/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

26 Irajuba 007/02 01/04/02 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 27 Itabela 052/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

14 Atualizado em agosto 2003

216

28 Itabuna 023/01 07/06/01 Sec. de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

29 Itanagra OF. DIREG. N.º 2131/2002

20/11/02 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

30 Ituaçu OF. DIREG. N.º 2132/2002

20/11/02 Diretoria de Meio Ambiente

31 Jacaraci 026/01 06/07/01 Sec. de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

32 Jacobina 014/01 09/04/01 Sec. Indústria, comércio, turismo e Meio Ambiente

33 Jussari 032/01 22/08/01 Sec. de Agricultura. e Meio Ambiente 34 Lauro de Freitas * 068/01 20/12/01 Sec. de Planejamento Turismo e Meio

Ambiente 35 Lençóis 060/01 04/12/01 Secretária de Meio Ambiente 36 Licínho de Almeida 053/01 04/12/01 Sec. de Agricultura. e Meio Ambiente 37 Macaúbas 057/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 38 Madre de Deus OF. DIREG.

N.º 2129/2002 20/11/02 Sec. de Saúde e Meio Ambiente

39 Mirangaba 005/02 01/04/02 Sec. M. de Meio Ambiente, Agr. e Pesca

40 Mucuri 037/01 30/10/01 Sec .de Agricultura e M. Ambiente.

41 Mundo Novo 059/01 04/12/01 Diretoria de Fomento Agropecuária e Meio Ambiente

42 Nova Viçosa 016/01 09/04/01 Sec. de Turismo (Departamento de Meio Ambiente)

43 Pindaí 063/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 44 Porto Seguro 064/01 04/12/01 Sec. Municipal de Meio Ambiente,

Agricultura, Pesca e Abastecimento 45 Prado 001/00 05/06/00 Sec. Municipal de Meio Ambiente 46 Ribeira do Amparo 042/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

47 Ribeirão do Largo 041/01 30/10/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

48 Rio de Contas 028/01 22/08/01 Sec. de Turismo e Meio Ambiente 49 Santa Bárbara 006/02 01/04/02 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 50 Santa Cruz Cabrália OF. DIREG.

N.º 2296/2002 12/12/02 Sec. de Meio Ambiente

51 Santa Cruz da Vitória 055/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 52 Santa Maria da

Vitória OF. DIREG.

N.º 2130/2002 20/11/02 Sec. de Desenvolvimento Econômico e

Meio Ambiente

53 São Felix do Coribe 036/01 04/12/01 Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 54 Tucano 062/01 04/12/01 Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável 55 Ubaitaba 049/01 04/12/01 Sec, de Obras e Meio Ambiente 56 Uma 022/01 22/08/01 Sec. de Administração (Departamento

de Meio Ambiente)

Fonte: BAHIA, 2004b * DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (MICRO/ PEQUENO/ MÉDIO/ GRANDE OU EXCEPCIONAL/ PORTE)

217

ANEXO F - ATIVIDADES DE MICRO E PEQUENO PORTE SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELOS MUNICÍPIOS

218

Atividades de Micro e Pequeno Por te Sujeitas a Fiscalização e L icenciamento Ambiental Pelos Municípios

TIPOLOGIAS

ATIVIDADES

I - Comércio Varejista de Alimentos Açougue, churrascaria, pizzaria, polpas de frutas, e correlatos

II – Serviços de Reparação e Manutenção Serralharia, retificação de veículos, oficina mecânica e correlatos

III – Postos de serviços Postos de combustíveis, lavagem, lubrificação de veículos e correlatos

IV – Depósitos Produtos químicos, sucatas, etc

V – Turismo Hotéis, casas noturnas, pousadas e restaurantes

VI – Obras Civis Abertura de vias urbanas, pontes, loteamentos, pequenas barragens

VII - Serviços de Comunicação Estações de rádio base de telefonia celular

VIII - Resíduos Sólidos Tratamento de resíduos sólidos urbanos

IX - Extração Mineral Pedreira, olaria, cascalho, saibro, areia, granito e correlatos

X - Atividades agropecuárias Projetos de agricultura irrigada, criação de animais e atividades que impliquem no manuseio, estocagem e util ização de defensivos e fertili zantes.

XI - Veículos de divulgação Letreiros, out-door, painel (back-light, front-light)

XII - Pequenas industrias Químicas, produtos alimentares, bebidas, vestuário

XIII – Outras atividades de micro ou pequeno porte, consideradas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente como de impacto local, de acordo com o previsto na resolução CONAMA nº 237/97

Fonte: BAHIA, 2004b

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